UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
CONTRATO
Processo nº 23108.024335/2021-53
CONTRATO N.º 009/FUFMT/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA, POR MEIO DA OPERACIONALIZAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO DE TODAS AS ATIVIDADES ENVOLVIDAS NA PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LOCAL DE REFEIÇÕES, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - FUFMT, NO CAMPUS DE CUIABÁ, INCLUINDO A CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO E A EMPRESA KADEAS RESTAURANTES LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento e regido pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, Instituição de Ensino Superior com personalidade jurídica de direito público, instituída pela Lei 5.647, de 10/12/70 e Decreto nº 69.370, de 17/10/71, inscrita no CNPJ sob o n° 33.004.540/0001–00, estabelecida em Cuiabá–MT, Campus Universitário, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000–900, doravante denominada de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Reitor, Prof. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, nomeado pelo Decreto de 08 de Outubro de 2020, publicada no DOU de 09 de Outubro de 2020, portador da Matrícula SIAPE nº 1724819, residente e domiciliado nesta cidade e município de Cuiabá, e a empresa KADEAS RESTAURANTES LTDA, inscrita no CNPJ 10.713.331/0001-22, situada na XX 000, Xx 000, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx XXX, XXX 00.000-000, na cidade de Água Boa-MT, telefone 00 00000-0000 e 00 00000-0000, e- mail xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, neste ato representado pela Sr(a ), XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1303684-0/SSP-MT denominada CONTRADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, de acordo com as formalidades constantes do Pregão Eletrônico – FUFMT 12/2021, de conformidade com os dispositivos da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 6.204/2007, Decreto 3.931/01, Decreto nº 3.772, de 09/01/2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25/11/2002 (Regulamenta o SICAF), e subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, observará ainda demais legislações vigentes, pertinentes ao objeto licitado e demais normas aplicáveis à espécie aos quais as partes sujeitam–se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresa especializada na prestação dos serviços de alimentação coletiva, por meio da operacionalização e do desenvolvimento de todas as atividades envolvidas na produção e distribuição local de refeições, visando atender as demandas do Restaurante Universitário da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, no campus de Cuiabá, incluindo a concessão onerosa de uso de espaço público, mediante as condições estabelecidas no Termo de Referência anexo deste contrato, edital, Resoluções CONSUNI (FUFMT) e do Conselho Diretor (FUFMT) e ainda demais diplomas legais que disponham sobre o objeto, regendo essa execução contratual.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 12-2021, seus anexos, dentre eles, principalmente o Termo de Referência, a proposta da Contratada e demais elementos constantes do processo Nº 23108.024335/2021-53.
1.3. O objeto compreende também a concessão de uso onerosa de espaço público do restaurante universitário, conforme as regras e vedações disciplinadas no Termo de Referência, anexo deste contrato, em especial dos itens 5.9 a 5.14.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. A vigência do contrato a ser firmado será de 20 (vinte) meses, com início na data de 22/03/2022 e encerramento em 22/11/2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. A prorrogação do contrato dependerá ainda da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 1.077.991,19 (um milhão, setenta e sete mil novecentos e noventa e um reais e dezenove centavos), perfazendo o valor total de R$ 21.559.823,84 (vinte e um milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil oitocentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos). Segue discriminação do valor a ser pago pela FUFMT:
Lote 01 | ||||||
Item | SERVIÇOS | Und. | Demanda Estimada | Remuneração | Valor | Valor Total |
Fornecimento | direta (alunos) | unitário FUFMT | |||||
Quantidade | Valor | TIPO 1 | |||||
1 | Café da manhã - isentos | Unidade | 75.530 | R$ 4,50 | R$0,00 | R$ 4,50 | R$ 339.882,00 |
2 | Café da manhã – demais usuários | Unidade | R$ 302.120 4,50 R$1,00 | R$ 3,50 | R$ 1.057.408,01 | ||
3 | Café da Manhã – 50% subsídio | Unidade | 8.680 | R$ 2,25 | (50%) | R$ 2,25 | R$ 19.529,83 |
4 | Refeição - Isentos | Unidade | 289.940 | R$ 15,80 | R$0,00 | R$ 15,80 | R$ 4.581.052,00 |
5 | Refeição – demais usuários | Unidade | 1.159.760 | R$ 15,80 | R$2,50 | R$ 13,30 | R$ 15.424.808,00 |
6 | Refeição - 50% subsídio | Unidade | 17.360 | R$ 15,80 | (50%) | R$ 7,90 | R$ 137.144,00 |
TOTAL para 20 meses | R$ 21.559.823,84 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da execução deste instrumento correrão no exercício de 2021 com a seguinte dotação orçamentária:
PTRES: | 170239/ 170246 |
FONTE: | 8100/ 0100 |
NATUREZA DE DESPESA: | 339039 |
UGR: | 154397 |
PI: | NUFMTG01FXN |
VALOR R$: | 14.764.566,10/ 7.920.000,00 |
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo deste contrato (SEÇÃO 10) e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito)são as estabelecidas no Termo de Referência (SEÇÃO 14), anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação conforme condições estabelecidas no Termo de Referência (SEÇÃO 15), anexo a este Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência (SEÇÃO 10 e demais seções que disciplinam a execução do contrato), anexo deste contrato.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência (SEÇÃO 4.2, além das demais quanto à execução do contrato), anexo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência (SEÇÃO16), anexo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.1.2. A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
12.1.3. A subcontratação para a execução do contrato, exceto no caso previsto no subitem “b da SEÇÃO 12” do Termo de Referência, anexo deste contrato;
12.1.4. A utilização de alto falante e/ou congêneres que produzam som ou ruídos, prejudicial ao andamento das aulas;
12.1.5. A guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos ou de forte odor;
12.1.6. Comercializar qualquer produto ou serviço estranho à finalidade contratada, em especial bebidas alcoólicas, cigarros e jogos de azar;
12.1.7. Ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, a permissão onerosa de uso, nem emprestar ou sublocar o espaço, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma, permitir que terceiros façam uso desta, ainda que tenha a mesma finalidade;
12.1.8. A divulgação de propagandas político-partidárias e congêneres, veiculação de anúncios e/ou textos discriminatórios, demais vedações legais e regulamentares e ainda propaganda de produtos diversos;
12.1.9. A realização de qualquer outra atividade correlata no espaço concedido que não seja para atendimento EXCLUSIVO da FUFMT.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis, resoluções internas da FUFMT e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 As partes elegem o foro da Justiça Federal do Estado de Mato Grosso, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Reitor - UFMT
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
KADEAS RESTAURANTES LTDA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Reitor(a) da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, em 25/02/2022, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 28/02/2022, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4426891 e o código CRC C35EA017.