TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL Nº 01/2023
TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL Nº 01/2023
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TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE, E A IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecido na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, denominada simplesmente SESA, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador do RG nº 8907002027028 SSP CE e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA, doravante denominada SANTA CASA DE FORTALEZA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.273.592/0001-64, estabelecida na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX n° 60.025-060, neste ato representada por seu provedor Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 0051661101 SSP/BA, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, resolvem firmar o presente Termo de Concessão de Subvenção Social, tendo em vista os elementos contidos no Processo Administrativo nº 24001.053255/2023-28, Pré-reserva nº 1299606000, com respaldo na Lei Federal nº. 4.320/1964 e na Lei Estadual nº. 18.631/2023, e pelas demais disposições legais aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições.
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Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código 2614-4486-6509-D4AF.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo estabelece compromissos entre os PARTICIPES, para a realização de transferência de recursos com o objetivo de subvencionar a SANTA CASA DE FORTALEZA, destinado à manutenção dos serviços de saúde prestados pela entidade, conforme os termo do PLANO DE TRABALHO (MAPP 5186), analisado e aprovado pela SESA, parte integrante deste termo independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, obedecendo o Plano de Trabalho aprovado, podendo ser prorrogado mediante aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, antes do termo inicialmente previsto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os valores decorrentes deste termo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
24200154.10.302.631.11232.03.335043.1.5009100000.0
24200154.10.302.631.11232.03.335043.1.5009100000.0
Parágrafo único – Para a execução das ações previstas neste termo, dá-se o valor global de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) oriundos do Tesouro do Estado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
a) - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
I) Efetuar o repasse dos valores destinados à cobertura das ações executadas;
II) Xxxxxxx, por ocasião do repasse financeiro, a regularidade cadastral, a situação de
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adimplência e a comprovação de depósito da contrapartida, quando for o caso;
III) Monitorar, acompanhar e fiscalizar a sua execução, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, conforme cláusula oitava do presente instrumento;
IV) instaurar tomada de contas identificada a situação de dano ao erário, sob pena de responsabilidade solidário, observando o disposto no regramento específico estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado e na Lei Complementar nº 178/2018;
V) Dar publicidade na íntegra deste Termo e de seus possíveis aditivos e apostilamentos;
VI) Designar os responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização deste Termo;
VII) Encaminhar o extrato deste Termo e de seus possíveis aditivos para publicação na imprensa oficial do Estado.
b) – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
I) manter escrituração contábil regular;
II) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo;
II) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público;
IV) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica;
V) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências, bem como aos locais de execução do objeto;
VI) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
VII) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a
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inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
VIII) realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho;
IX) realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL;
X) realizar a liquidação das despesas previstas no Plano de Trabalho, previamente ao pagamento, com vistas à comprovação da execução do objeto pactuado, mediante a apresentação ao concedente dos documentos previstos no Decreto nº 32.811, de 28/09/2018;
XI) prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias a após o encerramento da vigência do termo sob pena de inadimplência e instauração de tomada de Contas Especial;
XII) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros transferidos;
XIII) remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria;
XIV) aplicar os recursos financeiros transferidos, exclusivamente, na execução das ações pactuadas constante no Plano de Trabalho;
XV) manter durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas;
XVI) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste termo, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
XVII) divulgar o nome e a logomarca do Governo do Estado/Secretaria de Saúde do Estado do Ceará nos espaços e produtos relacionados ao objeto deste termo.
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CLÁUSULA QUINTA - PREVISÃO DE PROCEDIMENTOS E METAS
5.1. Os serviços a serem executados encontram-se previamente estabelecidos no Plano de Trabalho apresentado pela SANTA CASA DE FORTALEZA, conforme acostado nos autos do procedimento administrativo de nº 24001.053255/2023-28.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. É facultado aos partícipes denunciar ou rescindir a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual ou em decorrência de determinação judicial.
10.2. A rescisão amigável por acordo entre as partes e a rescisão determinada pela Administração Pública Estadual por meio de ato unilateral serão formalmente motivadas nos autos do processo. Nas rescisões unilaterais deverá ser assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 Compete a SANTA CASA DE FORTALEZA que receber recursos financeiros, por meio do presente termo, comprovar sua boa e regular aplicação no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, por meio da apresentação de Prestação de Contas.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Fica a cargo do transferidor o monitoramento, acompanhamento e a fiscalização da execução deste termo com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, designando para tanto:
a) Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula nº 495710-1-1, CPF nº 362.302.603-55, como
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GESTORA do termo, para realizar o acompanhamento tendo por base o Plano de Trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros.
b) Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, matrícula nº 300034-8-9, CPF nº 000.000.000-00, como FISCAL do termo para realizar a fiscalização do instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Competirá ao fiscal emitir Termo de Aceitação Definitiva do Objeto até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso aos processos, documentos e informações relacionadas a termos de colaboração e a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
11.1 – O presente Xxxxx deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2 – Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à entidade da sociedade civil as sanções previstas na legislação aplicável ao presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da sede da Administração Pública Estadual, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
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Fortaleza/CE, 27 de dezembro de 2023.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro da Saúde
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
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