ANEXO 06
ANEXO 06
MINUTA DO CONTRATO SPCINE
TERMO nº /201_/Spcine
PROCESSO ELETRÔNICO nº
TERMO DE CONTRATO FORMALIZADO ENTRE A EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. E , COM FUNDAMENTO NA LEI FEDERAL Nº 13.303/2016, NA LEI MUNICIPAL Nº 15.929/2013 E DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE
EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A., sociedade de economia mista vinculada à Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02, com sede no município de São Paulo/SP, na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx 0X, XXX 00000- 907, doravante denominada Spcine, neste ato representada na forma de seu contrato social por seus diretores abaixo assinados;
(RAZÃO SOCIAL DA PRODUTORA) , inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXX-XX, com sede
no município de
(CIDADE/ESTADO) , na
(ENDEREÇO) , doravante denominada
Contratada, neste ato representada na forma de seu contrato social por seu sócio/diretor/procurador abaixo assinado;
(NOME DO[A] ROTEIRISTA) , inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) no município de São Paulo/SP, na (ENDEREÇO) , doravante denominado(a) Interveniente/Anuente;
a seguir denominadas individualmente Parte e, em conjunto, Partes;
CONSIDERANDO que a Interveniente/Anuente e a Contratada são responsáveis pelo desenvolvimento do roteiro da obra audiovisual intitulada provisoriamente de , selecionada nos termos do Edital nº 10/2018/Spcine;
CONSIDERANDO que a Spcine tem como objeto a promoção do desenvolvimento da atividade cinematográfica e audiovisual, inclusive mediante o investimento na realização de produtos audiovisuais;
CONSIDERANDO que um dos objetivos legais e estatutários da Spcine é subsidiar a realização e comercialização de produtos e serviços audiovisuais;
têm entre si justo e acordado celebrar o presente ajuste observados, no que couber, os dispositivos da Lei Federal nº 13.303/2016 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 10.406/2002, da Lei Municipal 13.278/2002 e do Decreto Municipal nº 44.279/2003, além de outras normas porventura aplicáveis, bem como as seguintes cláusulas e condições:
Clausula 1ª. Do objeto
1.1. O presente tem por objeto a concessão de premiação financeira, pela Spcine, para o desenvolvimento do roteiro da obra audiovisual discriminada no preâmbulo.
1.2. O Edital e o projeto aprovado no certame integram o presente independente de transcrição.
Clausula 2ª. Dos recursos
2.1. A Spcine aportará, a título de prêmio, o valor de R$ .
2.2. O aporte de recursos pela Spcine ocorrerá em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira após a contratação, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e a segunda parcela após a entrega do produto final, conforme disposto no item 5 do Edital, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
§1º. A liberação do aporte financeiro fica condicionada ao cumprimento de toda a legislação complementar cabível, inclusive regularidade junto ao CADIN Municipal, sob pena de possibilidade de rescisão unilateral do presente por parte da Spcine, sem prejuízo das consequências legais e contratualmente previstas pela inadimplência do mesmo pela Parte faltosa.
§2º. A não liberação dos recursos por parte da Spcine no prazo de até 60 (sessenta) dias da data prevista poderá, a critério da Interveniente/Anuente e da Contratada, ocasionar rescisão deste, sem consectários de inadimplência.
§3º. A liberação da segunda parcela poderá ser suspensa no caso de descumprimento de qualquer dos termos do Edital ou deste Contrato, de outras normas cabíveis ou de recomendação da Spcine, mediante comunicação desta à Interveniente/Anuente e à Contratada, sem que se considere o pagamento em atraso ou falta contratual da Spcine.
Clausula 3ª. Das obrigações da Spcine
3.1. São obrigações da Spcine, sem prejuízo de outras que lhe imponha a lei, o Edital ou este
Contrato:
I- Fica designado como gestor(a) do Contrato o(a) sr(a). , que será responsável pelo contato junto à Patrocinada para gestão, acompanhamento e esclarecimentos que porventura se fizerem necessários durante a vigência contratual.
II- Prestar tempestivamente as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Interveniente/Anuente e pela Contratada para a execução do objeto.
III- Transmitir, por escrito, as instruções e recomendações quanto à realização do objeto.
IV- Notificar, por escrito e tempestivamente, a Interveniente/Anuente e a Contratada
quanto a irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
3.4. O acompanhamento e fiscalização da execução contratual realizado pela Spcine não exime a Interveniente/Anuente e a Contratada do cumprimento de quaisquer de suas obrigações.
Clausula 4ª. Das obrigações da Interveniente/Anuente e da Contratada
4.1. A Interveniente/Anuente e a Contratada arcarão integralmente com os riscos inerentes à realização do objeto do Contrato e da contrapartida prevista em Edital, não respondendo a Spcine por quaisquer aspectos ou custos relativos a estas realizações.
4.2. São obrigações da Interveniente/Anuente e da Contratada, sem prejuízo de outras que lhe imponha a lei, o Edital ou este Contrato:
I- Selecionar, contratar e pagar as prestadoras de serviços envolvidas na realização do objeto e da contrapartida prevista em Edital, respondendo por todos os aspectos jurídicos, trabalhistas e de outra natureza destas contratações, salvaguardando a Spcine de qualquer reclamação neste sentido.
II- Obter todas as licenças e cessões necessárias junto a todos os profissionais, contratados, fornecedores e/ou funcionários, titulares de direitos autorais, conexos, de personalidade ou qualquer forma de direito protegida pelo direito brasileiro.
a) Neste ato, a Interveniente/Anuente e a Contratada reconhecem que são detentoras dos direitos atinentes ao escorreito e integral cumprimento do objeto e da contrapartida por sua parte.
III- Manter as mesmas condições de sua regularidade jurídica e fiscal durante o período de vigência do ajuste, inclusive para efeitos de recebimento do aporte financeiro.
IV- Designar um profissional que seja responsável pelo relacionamento com a Spcine no que se refira ao presente Contrato.
V- Comprovar, a qualquer momento e quando solicitado pela Spcine, mediante a apresentação das respectivas guias quitadas ou autorizações necessárias, o recolhimento dos tributos incidentes sobre a execução do objeto ou da contrapartida, bem como a titularidade dos direitos necessários para tal execução.
VI- Atender às determinações razoáveis dos responsáveis pelo acompanhamento da execução do Contrato, contanto que não descaracterizada a natureza deste.
Clausula 5ª. Das responsabilidades das Partes e da matriz de riscos
5.1. Cada Parte responderá perante terceiros e entre si pelos atos que praticarem isoladamente e pelas escolhas que fizerem no exercício de suas atribuições especificadas neste Contrato, responsabilizando-se isoladamente pelos danos decorrentes de seus atos, praticados de maneira dolosa ou culposa.
§1º. Nos atos envolvendo a realização do objeto e da contrapartida, observadas as competências e obrigações definidas no Contrato e no Edital, a Interveniente/Anuente e a Contratada responderão por eventuais danos causados a terceiros e à Spcine na execução. Não haverá responsabilidade solidária entre as Partes, cabendo àquelas a observância de todas as normas e legislação aplicável, de acordo com a natureza da atividade realizada.
§2º. A Interveniente/Anuente e a Contratada declaram deter todas as licenças e autorizações necessárias de terceiros relacionadas a eventuais conteúdos protegidos por direitos autorais, personalidade ou conexos. Em caso de qualquer alegação de infração a direitos de terceiros ou ressarcimento de danos, a qualquer título, a Interveniente/Anuente e a Contratada assumirão toda a responsabilidade e manterão a Spcine indene e a reembolsarão quaisquer quantias que esta venha a ter de pagar, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, salvo por atos ou fatos praticados exclusivamente pela Spcine, seus mandatários, prepostos ou funcionários.
5.2. Toda e qualquer despesa relativa à execução do objeto e da contrapartida correrão por conta da Interveniente/Anuente e da Contratada.
5.3. As Partes abster-se-ão de utilizar ou veicular, sob qualquer forma, o nome comercial, marcas, insígnias, logomarcas ou equivalentes sem a prévia aprovação por escrito da outra, exceto para os fins específicos deste Contrato e conforme prévia e comumente acordado, caso a caso.
5.4. Para a execução deste Contrato, nenhuma das Partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma (Decreto nº 56.633/2015).
Clausula 6ª. Da vigência e do prazo de entrega
6.1. A Interveniente/Anuente e a Contratada terão o prazo de até 10 (dez) meses, a contar da liberação da primeira parcela do aporte financeiro, para entrega do produto final previsto na clausula 5ª do Edital, incluindo a comprovação de realização da contrapartida proposta.
6.2. O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor pelo prazo necessário para cumprimento do objeto e da contrapartida, sem prejuízo da
validade das obrigações incorridas durante sua vigência e que, por sua natureza, sobrevenham o prazo contratual.
Clausula 7ª. Da rescisão
7.1. No caso de qualquer das Partes deixar de cumprir, no todo ou em parte, suas obrigações oriundas do presente Contrato ou do Edital, a Parte prejudicada poderá, mediante simples aviso por escrito dirigido à Parte inadimplente, exigir-lhe que cesse e sane a infração dentro de 30 (trinta) dias contados do recebimento de tal aviso.
Parágrafo único. Decorrido o prazo sem que a infração tenha sido cessada e sanada, a Parte prejudicada poderá considerar rescindido o presente Contrato mediante simples aviso à outra, arcando a Parte culpada com a indenização por perdas e danos efetivos causados à Parte inocente, apurados judicial ou administrativamente.
7.2. Qualquer das Partes poderá denunciar e rescindir o Contrato, mediante simples aviso por escrito dirigido à outra, nos seguintes casos:
I- Confissão de falência ou requerimento de recuperação judicial pela outra Parte.
II- Decretação da falência ou insolvência da outra Parte.
III- Liquidação, dissolução ou extinção da outra Parte.
IV- Caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, que impeça uma das Partes de cumprir suas obrigações, se o impedimento perdurar por pelo menos 30 (trinta) dias ou por período suficiente para inviabilizar a realização do objeto.
7.3. O presente poderá ainda ser rescindido de comum acordo, a qualquer tempo.
7.4. A conclusão, rescisão, denúncia ou extinção do Contrato não elide as responsabilidades pelos consectários de eventual inadimplência.
Clausula 8ª. Da vinculação de sucessores e cessão
10.1. O Contrato é irrevogável e irretratável e obriga as Partes e seus sucessores legais.
10.2. O Contrato ou suas obrigações não poderão ser cedidos a terceiros sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, das outras Partes.
Clausula 9ª. Das alterações
9.1. Qualquer modificação aos termos e condições estabelecidos neste Contrato só poderá ser feita mediante acordo entre as Partes, devendo ser formalizada por meio de termo aditivo escrito.
Clausula 10. Da tolerância
10.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, de direitos ou faculdades que lhe assistem pelo presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra Parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, nem alterará as condições estipuladas neste Contrato ou no Edital.
Parágrafo único. Os direitos e faculdades aos quais a Parte refute o exercício inequívoca e expressamente não poderão ser exercidos posteriormente.
10.2. No curso da execução contratual, em casos de inadimplemento ou infrações, poderão ser aplicadas à Interveniente/Anuente e à Contratada as penalidades administrativas previstas no Edital.
Clausula 11. Das notificações
11.1. Todas as notificações, solicitações e avisos, dentre outras, deverão ser feitas por escrito e encaminhadas ou entregues pessoalmente, por carta registrada ou mediante protocolo de entrega em mãos nos endereços constantes do preâmbulo, ou ainda por e-mail dirigido aos respectivos funcionários indicados para acompanhamento da execução contratual.
§1º. Notificações pessoalmente entregues serão consideradas válidas somente mediante protocolo do responsável.
§2º. Notificações enviadas por e-mail serão consideradas entregues no primeiro dia útil subsequente à data de envio e deverão estar acompanhadas do comprovante de envio.
Clausula 12. Da independência das Partes
12.1. Em todas as questões relativas ao presente Contrato, as Partes serão contratantes independentes.
§1º. Este Contrato não autoriza qualquer das Partes a obrigar ou assumir qualquer obrigação em nome de outra.
§2º. Este Contrato, em nenhuma hipótese, cria relação de representação comercial entre as Partes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos e obrigações. Nenhuma das Partes poderá assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra.
Clausula 13. Da autorização para o ato
13.1. As Partes declaram que obtiveram todas as autorizações necessárias, cada qual de seus respectivos gestores, acionistas e controladores, não havendo impedimento para a celebração deste Contrato.
Clausula 14. Do Foro
14.1. As Partes elegem o foro da comarca de São Paulo/SP como competente para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato, ressalvadas as hipóteses de foro especial ou necessário.
E por estarem justas e acordadas, as Partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo.
São Paulo, de de 201_.
EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE
Por: Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Cargo: Diretor Presidente
Por: Nome: Xxxxxx Xxxx
Cargo: Diretor Executivo
(CONTRATADA)
Por: Nome:
Cargo:
(INTERVENIENTE/ANUENTE)
Por: Nome:
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF: