CONTRATO Nº 1421/2020.
CONTRATO Nº 1421/2020.
DISPENSA EMERGENCIAL (CODVID-19) N°1151/2020
O Município da Filadélfia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.232.996/0001-02, com sede à Xxxxxxx XXX, 000, Xxxxxxxxxx - BA, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX-ME, inscrita no
CNPJ/MF sob o no 09.558.093/0001-49, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo Srº. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Habilitação Nacional nº 04694264839, expedida pelo DETRAN/BA, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firmam o presente Contrato de Prestação de aquisição/fornecimento, decorrente da ratificação da dispensa de licitação n.º 1151/2020; sujeitando-se os contratantes às Leis Federais nº 13.979/2020 e n.º 8.666/93 (com suas modificações), e às cláusulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente termo de contrato é a aquisição de máscaras de proteção facial total, álcool em Gel, sabonete líquido e luvas cirúrgicas, para atenderem as urgentes demandas e ações da Secretaria Municipal de Ação Social, destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do CORONAVÍRUS (Lei nº 13.979/20), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Global |
1 | COLETES EM MALHA COM PINTURA | UND | 50 | 15,00 | 750,00 |
2 | PROTETOR FACIAL ACRÍLICO | UND | 100 | 21,20 | 2.120,00 |
3 | AVENTAL DESCARTÁVEL EM TNT | UND | 1600 | 7,80 | 12.480,00 |
Valor total | 15.350,00 |
Parágrafo único. O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA, constante no processo administrativo nº 1193/2020, condutor da dispensa emergencial n.º 1151/2020, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
O prazo de vigência deste Termo de Contrato, com início na data de 14/07/2020 e encerramento em 31/12/2020, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância
internacional, declarada por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr. Ministro de Estado da Saúde.
Os prazos poderão ser prorrogados, conforme conveniência das partes, observando-se as possibilidades da Lei 13.979/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento parcelado, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I- DA CONTRATADA:
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
1.a.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Projeto Básico e sua proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo e prazo de garantia ou validade;
b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Projeto Básico, o objeto com avarias ou defeitos;
d) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
II- DO CONTRATANTE:
a) São obrigações da Contratante:
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato;
c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
f) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
g) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato será recebido pelo CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas posteriores alterações
Parágrafo único. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, PAGAMENTO E REVISÃO e REAJUSTAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do objeto do presente contrato, a importância estimada de de R$ 15.350,00 (Quinze mil trezentos e cinquenta reais) fixada de acordo com a dispensa emergencial nº 1151/2020.
O pagamento devido ao contratado será efetuado em até 30 (trinta dias) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, através de crédito em conta, após ter sido devidamente atestada a prestação dos serviços de acordo com as especificações ajustadas.
Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
Os preços poderão ser revistos, nos limites autorizados pelo Governo Federal, visando manter o equilíbrio físico-financeiro do Contrato, caso em que será celebrado termo aditivo onde se discriminem os novos preços em vigor.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo são as estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município da Barra, à conta da seguinte programação:
ÓRGÃO/UNIDADE: 03 - Secretaria de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE: 2.043- Manutenção dos serviços de média e alta complexidade ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.30.00 – (Material de Consumo)
FONTE DE RECURSOS: 02 FONTE DE RECURSOS: 14
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I- pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II- pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 2o. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Serão aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações assumidas perante o CONTRATANTE na forma estabelecida no TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução contratual, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. O acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato serão realizados pelo (a) Servidor Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, lotado (a) na Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social, designado (a) Gestor Operacional.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a
terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação nº.1151/2020, é feita com base no artigo 4º da Lei 13.979/2020, devendo o contratante disponibilizar em sítio oficial na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
O presente Termo de Contrato se vincula ao Termo de Referência da Contratante e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca da Pindobaçu, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só
Efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Filadélfia, 14 de julho de 2020
TESTEMUNHAS:
Nome:
PREFEITURA MUNICIPAL DA FILADÉLFIA CONTRATANTE