PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2019
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018021318 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA REALIZAÇÃO: 30/04/2019 HORÁRIO: 09:30 HORAS
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO, DO
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 X - Xxxxxx xx XXXX – Xxx Xxxxx – Xxxxx xxx Xxxx - XX, torna público que, devidamente autorizada pelo Senhor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Presidente desta Autarquia, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 4.748 de 26 de setembro de 2005, fará realizar, no dia 30 de Abril de 2019, às 09:30 horas, na Sala de Reunião do SAAE sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 X - Xxxxxx da OVAR – São Bento – Angra dos Reis - RJ, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme ANEXO I – Termo de Referência do Objeto, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, na Lei Federal n.º 8.666/1993, nos Decretos Municipais n.º 9.829/2015 e 10.024/2016, na Lei Complementar n.º 123/2006 e na Resolução nº 262/2014, do TCE/RJ e em outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e as condições estabelecidas neste Edital.
1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na sede do SAAE sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 X - Xxxxxx xx XXXX – São Bento – Angra dos Reis - RJ, comprovado pelo comprovante de retirada.
1.3 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 X - Xxxxxx xx XXXX – São Bento – Angra dos Reis - RJ, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 11:30 e das 14:00 às 16:30 horas, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 X - Xxxxxx – Xxxxx xxx Xxxx, pelos telefones: (00) 0000.0000 - 3377.6621 - 3377.6551 ou, ainda, pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
1.4 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.
1.5 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 X - Xxxxxx xx XXXX – São Bento – Angra dos Reis - RJ, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 11:30 e das 14:00 às 16:30 horas, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 X - Xxxxxx – Xxxxx xxx Xxxx, pelos telefones: (00) 0000.0000 - 3377.6621 - 3377.6551 ou, ainda, pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
1.6 Caberá ao Presidente desta autarquia, auxiliado (a) pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.
2 - DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de BARCO para atender às necessidades do SAAE na Ilha Grande, conforme as especificações constantes do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto.
3- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão Presencial Empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
3.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Municipal, com a sanção prescrita no inciso III do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade empresarial sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante que tenha recebido punição de inidoneidade ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no art. 87, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520/2002.
3.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
4 - DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
4.1 O preço total estimado pela Administração para o objeto deste pregão é de R$ 50.574,00 (Cinquenta mil Quinhentos e setenta e quatro reais), conforme os valores constantes no ANEXO I – Termo de Referência deste edital.
4.2 O valor descrito acima constitui mera estimativa, não se obrigando o SAAE de Angra dos Reis a utilizá-lo integralmente
5- DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1 A sessão para credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei que regulamenta o Pregão e em conformidade com este Edital e seus anexos.
5.2 Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
6 - DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DOSENVELOPES
6.1 As empresas participantes poderão ser representadas na Sessão de Pregão por seu representante legal que deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame e somente estes poderão atuar em nome da Licitante.
6.2 No ato do credenciamento serão efetuadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação, através da apresentação dos documentos, em original ou cópia autenticada.
6.2.1 Se a empresa se fizer representar por seu sócio, proprietária, dirigente ou assemelhada deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da sua investidura.
6.2.2 Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, conforme modelo XXXXX XX, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
6.3 Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro no momento da licitação, fora de qualquer envelope.
6.4 No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias.
6.5 Na hipótese em que a documentação correspondente ao credenciamento tenha sido incluída em qualquer dos envelopes – DE HABILITAÇÃO ou DE PROPOSTA DE PREÇO - será autorizado ao representante da empresa credenciadora que abra o envelope para a retirada dos mesmos, na presença dos demais Licitantes, devendo, em ato contínuo, ser o envelope novamente lacrado e
devolvido ao lugar em que se encontrava.
6.6 Ficam as empresas cientes de que somente poderão participar da fase de lances verbais, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame, aquelas cujos representantes se encontrem devidamente credenciados nos termos dos subitens anteriores.
6.7 As Licitantes que decidirem pelo envio dos Envelopes por portadores, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
6.8 Será admitido mais de um representante para cada licitante, facultado ao pregoeiro reduzir este número, se for para o melhor desenvolvimento da Sessão.
6.9 Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
7- DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E DE SER MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1 Os licitantes apresentarão, no ato do credenciamento, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitação e contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO III, sem inseri-la em quaisquer dos envelopes.
7.2 Os licitantes que forem microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar ao Pregoeiro, no ato do credenciamento e fora dos envelopes, declaração na forma do ANEXO IV, de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei.
7.3 Caso a empresa se quede inerte na apresentação de tal documento, não poderá se valer da vantagem prevista.
7.4 Na hipótese do licitante não trazer os documentos mencionados já devidamente preenchidos, os mesmos poderão ser confeccionados no momento da realização da Sessão Pública, devendo ser assinado pelo representante legal do licitante que foi devidamente credenciado.
7.5 Ato contínuo, serão abertos os envelopes contendo a Proposta de Preço, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
7.6 No caso excepcional de a Sessão do Pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubrica, aos participantes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
8- DOS ENVELOPES
8.1. A Licitante deverá entregar ao Pregoeiro a sua Proposta de Preço e os seus Documentos de Habilitação em envelopes distintos, opacos, separados, fechados (colados ou lacrados), constando na parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO DE ANGRA DOS REIS PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2019
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO DE ANGRA DOS REIS PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2019
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
9- DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 A Proposta de Preço deverá ser apresentada em 01 (uma) via, redigida no formato do ANEXO II – Proposta de Preços, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal.
9.2 A proposta deverá ainda:
a) Fazer referência a está licitação, indicar nome ou razão social do proponente, número do CNPJ, inscrição municipal e/ou estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato;
b) A proposta de preço deverá conter a descrição dos produtos cotados, inclusive as marcas, bem como modelos e/ou referencia do mesmo, com a indicação do número do lote ou
item, no caso da licitação ser por lote, a indicação do código correspondente a cada item que compõe o lote, com base ANEXO I – Termo de Referência do Objeto;
c) A indicação do preço unitário de cada item e o seu valor total e, finalmente, o valor total do lote, na hipótese da licitação ser por lote, com base ANEXO I – Termo de Referência do Objeto;
d) O oferecimento pelo licitante do item indicado implica em aceitação e entrega de todos os itens descritos no item, conforme Termo de Referência do Objeto, com suas especificações e quantidades, sem qualquer restrição, sob pena de invalidação e não aceitação da proposta ofertada;
e) É permitido às empresas Licitantes apresentarem propostas para 01 (um) ou mais lotes/itens que compõem o objeto deste Edital;
f) Menção de ser optante ou não optante do simples nacional;
g) Declarar que os itens ofertados estão em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referencia do Objeto, deste Edital;
h) Declarar que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrange todos os custos com materiais e serviços necessários a entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes;
i) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
j) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente dos, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos cota de acréscimos a esse ou a qualquer título;
k) Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
l) A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, fixos e irreajustáveis, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro;
m) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real) com no máximo 02 (duas) casas decimais - exemplo: R$ 0,01 (um centavo), em algarismos e por extenso, não
podendo ser igual a zero.
9.3 No caso de haver divergência entre os preços unitários e os totais, assim como os preços expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o menor desde que exequível.
9.4 Caso o licitante não aceite ás correções realizadas, sua proposta de preço será desclassificada.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, caso seja omissa ou apresente irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.6 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
10.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I, parágrafo 1º, do art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, a de MENOR PREÇO POR ITEM, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º, art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por lote/item, consoante as especificações do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
10.2 Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
10.3 Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem os melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.4 O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes do arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.5 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art. 3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese
de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
10.6 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
10.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
10.8 O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
10.9 O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
10.10 Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente que a tiver formulado.
10.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII, da Lei Federal n.º 10.520/2002.
10.12 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
10.13 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
10.14 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
10.15 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica prevalecerão as da Proposta.
10.16 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
11- DA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no Edital.
11.2 O Licitante deverá apresentar para participar da presente licitação, sob pena de inabilitação, além da Declaração de cumprimento do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (ANEXO VI), da Declaração de Idoneidade (ANEXO IX), modelo de declaração de superveniência (ANEXO VII) e declaração de optante do simples (ANEXO VIII), devidamente preenchidos, os seguintes Documentos de Habilitação:
12- DA HABILITAÇÃO
12.1 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.1.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá
mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do art. 18 da Lei n.º 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.1.2 - DAS COOPERATIVAS
12.1.2.1 Será admitida a participação de cooperativas que atendam às exigências deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
i. Ata de fundação;
ii. Estatuto (com ata da assembleia de aprovação);
iii. Regimento interno (com ata da aprovação);
iv. Regimento dos fundos (com ata de aprovação);
v. Edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
vi. Registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
vii. Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
viii. Relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
12.1.2.2 Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão de obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
12.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.2.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os
seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal;
f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND) e Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos.
12.3 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.3.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
12.4 - DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
12.4.1 Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração, na forma do ANEXO VI, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.4.2 Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho, ao invés da declaração mencionada no item anterior.
12.5 - DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES
12.5.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.5.2 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.5.3 As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade.
12.5.4 As declarações que não forem disponibilizadas pela internet e que não possuírem em seu bojo a data de validade, terão para o certame validade de 90 (noventa) dias.
12.5.5 O Licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, caso o Pregoeiro tome conhecimento de fatos supervenientes que desabonem a idoneidade do Licitante, que comprovem a falsidade das informações prestadas ou quaisquer outros que contrariem as disposições contidas no Edital.
13- DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
13.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada através de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de
cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
13.2 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
13.5 Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sitio eletrônico oficial e hábil a conferência.
13.6 Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
14- DO INSTRUMENTO DO AJUSTE
14.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Senhor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Presidente desta Autarquia, será a licitante vencedora convocada para assinatura do competente instrumento contratual.
14.2 O SAAE de Angra dos Reis, no prazo máximo de 60 dias (sessenta) dias da apresentação da proposta, convocará a vencedora do certame para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.3 A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade da sua proposta.
14.4 O prazo estabelecido no documento de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas.
14.5 A licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
14.6 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 05 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
14.7 Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII, art. 4º, da Lei Federal 10.520/2002, propor a contratação nos termos da proposta vencedora.
14.8 Caso o segundo colocado não aceite firmar a contratação nos termos da proposta vencedora, será facultado ao SAAE de Angra dos Reis analisar a oferta deste a as subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) Exercer a fiscalização do contrato;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital, na ata de registro de preço.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no cronograma de execução do contrato, conforme especificado no instrumento contratual;
b) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
17 - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
17.1 O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis.
17.2 O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
17.3 Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da CEDENTE-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
17.4 Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas.
17.5 O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à CONTRATADA, descritas na cláusula décima quarta, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo- lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
18 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRAZO E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
18.1 - O prazo de entrega dos itens descritos no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do envio da Ordem de Fornecimento, que será enviada via fax, ou e-mail, à(s) Licitante(s) vencedora(s), após a assinatura do contrato.
18.2 - O item desta licitação deverá ser entregue em local a ser definido pelo Fiscal designado pela Presidência.
18.3 - Não será aceito produto diferente do cotado na proposta de preços.
18.4 - É imprescindível que as datas e os horários da entrega sejam comunicados ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Angra dos Reis, por escrito, com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas úteis, via e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
18.5 - O recebimento do objeto será realizado pela Coordenação de ALMOXARIFADO do SAAE-
AR de acordo com as disposições contidas nos arts. 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93, da seguinte forma:
a) Provisoriamente: Dar-se-á com a lavratura do Certificado de Conformidade e será realizado no ato da entrega dos itens/lotes na Coordenação de Almoxarifado do SAAE- AR.
b) Definitivamente: Dar-se-á com a lavratura do Certificado de Aceitação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do Recebimento Provisório, após verificada a conformidade com as especificações correspondentes ao Termo de Referencia deste Edital, com a consequente aceitação e/ou recusa.
19 - INSPEÇÃO DE RECEBIMENTO
19.1 Todos os itens entregues serão inspecionados no ato do Recebimento Provisório, objetivando avaliar a conformidade do fornecimento com relação ao quantitativo e às especificações técnicas, comparando-os com as discriminações contidas nas Notas Fiscais que os acompanham e o contido na Proposta de Preços e documentos.
19.2 Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.
19.3 Após a Inspeção de Recebimento, a Coordenação de ALMOXARIFADO emitirá Certificado de Conformidade, onde constará o número da Nota Fiscal e declaração que indique que o(s) item(ns) recebido(s) está(ão) de acordo com a discriminação constante na mesma.
19.4 Caso seja considerado que a discriminação constante da Nota Fiscal está insuficiente para assegurar a conformidade com as especificações técnicas, será feito no ato uma Discriminação Complementar ou Corretiva, documento este que deverá ser assinado pelas partes (fornecedor/adquirente).
19.5 Os itens não aprovados deverão ser substituídos pela(s) empresa(s) Licitante(s), bem como deverá ser providenciada a complementação dos itens faltantes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do envio, via fax, ou e-mail, pelo Município de Angra dos Reis, do referido Termo de Recusa, no qual constarão as desconformidades com as especificações e/ou quantitativos.
19.6 Os custos das substituições dos itens rejeitados e das entregas dos itens faltantes na Coordenação de Almoxarifado do SAAE-AR correrão exclusivamente por conta da(s) Licitante(s) vencedora(s).
19.7 O fornecedor será responsável pela retirada dos itens não aprovados no Almoxarifado do SAAE-AR, ou em outro local indicado pela CONTRATANTE, bem como pela entrega dos itens em substituição e/ou faltantes, arcando com os referidos custos.
19.8 Caso as substituições dos itens não aceitos não ocorram em até 05 (cinco) dias úteis, ou o novo fornecimento também seja rejeitado, estará(ão) a(s) Licitante(s) vencedora(s) incorrendo em atraso na entrega, sujeita(s) à aplicação das penalidades cabíveis.
19.9 Após decorrido o prazo de avaliação, a Coordenação de ALMOXARIFADO do SAAE-AR emitirá o Certificado de Aceitação, que será encaminhado via e-mail, à(s) empresa(s) Licitante(s), com a discriminação dos itens testados e aprovados.
19.10 Os itens não aprovados serão listados em um Termo de Recusa, no qual constarão as desconformidades verificadas, que será encaminhado via fax, ou e-mail, à(s) empresa(s) Licitante(s), ficando esta(s) obrigada(s) a efetuar(em) a substituição dos referidos itens, cumprindo as mesmas condições estabelecidas quando da recusa na fase do Recebimento Provisório.
19.11 O Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade da(s) adjudicatária(s) pelo perfeito estado dos itens fornecidos, cabendo-lhe(s) sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de suas utilizações, sem quaisquer ônus financeiros para o Município de Angra dos Reis.
20 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Coordenação de Regionais, por meio de seu Diretor ou servidor por ele designado, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
21- DO PAGAMENTO
21.1 Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto do presente pregão, ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
✓ FONTE: 10
✓ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2501.04.122.0204.2201.4490.52.03.00
✓ Nº DE FICHA: 20191845
21.2 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (TRINTA) dias úteis, em parcela única ou
parcelado, conforme cronograma de execução do contrato, mediante credito em conta-corrente da CONTRATADA, em instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, contados do primeiro dia útil do envio via e-mail, do respectivo Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo.
21.2.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
21.2.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
21.3 A(s) Xxxx(s) Fiscal(s) Eletrônica(s) – NF(s)/Fatura deverá(ão) ser entregue(s) juntamente com a mercadoria, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) item(s) fornecido(s). Será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento Esgoto de Angra dos Reis na pessoa do funcionário responsável, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa vencedora.
21.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
21.5 A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor do Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto SAAE, CNPJ: 04.867.429/0001-31, Inscrição Estadual: 78.201.738, Endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 X - Xxxxxx – Xxxxx xxx Xxxx, pelos telefones: 3377.6621 – 3377.6551 – 3377.8546 ou, ainda, pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
21.6 Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, o SAAE de Angra dos Reis isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
21.7 Já estarão retidos na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante as Instruções
Normativas SRF n.º 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
21.8 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
21.9 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo índice do IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
22- DOS RECURSOS
22.1 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
22.1.1 Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório.
22.1.2 O Pregoeiro deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
22.1.3 Se for acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
23 - DO RECURSO À SESSÃO PÚBLICA
23.1 Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis.
23.2 Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá àqueles que manifestarem a intenção de recorrer, prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
23.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
23.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
23.5 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto ao resultado do certame,
importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
23.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, junto o Xxxxxxxxx.
24 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
24.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
24.3 A sanção prevista na alínea “b” deste ITEM poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
24.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
24.5 A multa administrativa prevista na alínea “b” não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
24.6 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à
multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
24.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação pessoal da CONTRATADA.
24.8 A aplicação da sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva do Presidente do Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento Esgoto, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
24.9 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
24.10 Será remetida a Comissão de Registro Cadastral do SAAE-AR cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
25- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 É facultado ao SAAE de Angra dos Reis, quando convocada(s) a(s) Licitante(s) Vencedora(s) e esta(s) não aceitar(em) os prazos e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão Presencial.
25.2 É facultado ao Licitante ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
25.3 Fica assegurado ao Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento Esgoto de Angra dos Reis o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
25.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
25.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
25.8 O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos de todas as Licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
25.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
25.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no timbre deste edital, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura dos Envelopes.
25.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços.
25.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o dia do término.
25.13 As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
25.14 Integram este edital os seguintes anexos:
• Anexo I - Termo de Referência do Objeto.
• Anexo II - Modelo Proposta de Preço.
• Anexo III - Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
• Anexo IV - Modelo de Declaração da condição de ME ou EPP.
• Anexo V - Modelo de Carta de Credenciamento.
• Anexo VI - Modelo de Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal.
• Anexo VII - Modelo de Declaração de Superveniência.
• Anexo VIII - Modelo de Declaração de Optante pelo Simples.
• Anexo IX - Modelo de Declaração de Idoneidade.
25.15 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
25.16 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
25.17 O foro da comarca de Angra dos Reis é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Angra dos Reis, ............... de ................... de …...............
…....................................................................... (AUTORIDADE SUPERIOR)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 - l Contratação de empresa para aquisição de BARCO para atender às necessidades do SAAE na Ilha Grande, no município de Angra dos Reis.
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO EM ALGARISMOS | PREÇO TOTAL EM ALGARISMOS E POR EXTENSO |
1 | 01 | UND | 01- Barco - unidades : 01 - Comprimento- (6.00 a 7.00 metros) - Boca máxima – 1,74 metros - que suporte motorização de 40HP a 60HP (popa) - Capacidade para 06 passageiros e 01 tripulante - Casco em fibra de Vidro com reforço de tecido 800 - Convés em Fibra de Vidro incorporado ao casco, com compartimento(s) estanque(s) - Mínimo de 3 cunhos de atracação em PVC preto (um na proa, e um em cada bordo), instalados e prontos para uso. - Verdugo lateral em PVC - Dobradiça das tampas e ferragens de convés em aço inoxidável - Faixa Lateral em gel coat isoftálico com NPG na cor desejada. - Caixa de Bateria - Caixa para Tanque remoto de combustível - Bueira com tampa ou bujão em aço inoxidável - Luzes de navegação completas (cabeamento elétrico, lâmpadas etc... ) instaladas e prontas para uso. - Painel Central instalado e pronto para uso, com timão de direção, para-brisa em acrílico, ferragens (parafusos, cantoneiras, suportes, etc... ) em aço inoxidável, com fiação, botoeiras, caixas de fusível, todos marinizados, e local para instalação de rádio VHF. - Comandos de direção, instalados e pronto para uso, do tipo Teleflex ou com sistemas de cabos de aço inox encapadas em PVC, polias ou roldanas. - Comandos de força, velocidade e marchas para motor de popa '- Cabeamento elétrico para luzes de bordo, rádio, arranque etc... em fiação marinizada. - Toldo de lona em azul para proteção do motorista, com armação em aço inox, instalado. - Ancora tipo Danforth, 10 Kg, aço galvanizado, com anilhas também em aço | R$ 50.574,00 | R$ 50.574,00 (Cinquenta mil Quinhentos e setenta e quatro reais ) |
galvanizado, com 30 metros de cabo de atracação em nylon trançado de 12 mm. - Equipamento de Salvatagem, aprovados pela NORMAM 03 da Capitania dos Portos, com extintor de incêndio, retinida, salva vidas, etc... Motorização: - 01 Motor tipo Popa, de 40 HP, tecnologia EFI, ignição Eletrônica, 2 a 3 cilindros, 2 tempos, Power Trim, partida elétrica e manual, controle remoto ou manual, refrigeração a água, Sistema de Lubrificação auto lub, com duas marchas (ré e vante). - 01 bateria 150 Ampéres, automotiva, para arranque e serviço, com cabeamento. Rádio VHF 01 Conjunto Rádio VHF e antena com as seguintes características: - Removível, mínimo de 156 000 MHZ, canais USA, Internacional e Canadense, com antena compatível mínino de 50 OHMS" |
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 - A solicitação justifica-se pela necessidade do material para atender à demanda apresentada pelo Departamento de Coordenação de Regionais, e, devido ser uma aquisição de bens e serviços comuns será adotada a licitação na modalidade pregão.
2.2 – O uso deste produto é essencial e ininterrupto, sendo este processo de desinfecção estabelecido pela portaria de consolidação nº 05 de 28/09/2017.
3 – FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – O fornecimento deste material, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, capítulo V, Seção Única da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e será em tudo regida pelas condições estabelecidas no presente edital, e respectivos anexos.
4 – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
4.1 - Ficará a cargo do pelo Departamento de Coordenação de Regionais, por meio de seu Diretor ou servidor por ele designado, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao SAAE;
5.2 - Substituir no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos todo e qualquer material que chegar com defeito ou vier a apresentar quando de sua instalação;
5.3 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SAAE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material no Almoxarifado, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
5.4 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do fornecimento dos materiais;
5.5 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo SAAE, durante a realização desta venda;
5.6 - A Empresa deverá possuir responsável técnico cadastrado junto ao CRQ (Conselho Regional de Química) e apresentar-se em dia com o referido Conselho;
5.7 - Todo carregamento entregue pela fornecedora, deverá vir acompanhado de um certificado de qualidade e sua ficha de segurança, garantindo que o produto esteja dentro da especificação;
5.8 - Não será aceito produto diferente do cotado na proposta de preços;
5.9 - A empresa deverá apresentar atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual mencione expressamente o fornecimento referente ao objeto desta solicitação;
5.10 - O fabricante deverá ter homologação fornecida pelo Inmetro para o transporte de cargas consideradas perigosas segundo o que determina a Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004 da ANTT que aprova as instruções complementares ao regulamento do transporte terrestre de produtos perigosos;
5.11 - A descarga do produto no final de entrega é de responsabilidade da contratada;
5.12 - A vida útil do produto deverá ser de 12 (doze) meses, apresentando prazo de validade de, no mínimo, 6 (seis) meses no ato da entrega;
6- RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
São obrigações do SAAE:
6.1 - Proporcionar todas as facilidades para que o FORNECEDOR possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de venda;
6.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
6.3 - Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
7 – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei nº 8.666/93;
8 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
8.1 – Na execução do contrato, obriga-se a contratada a envidar todo o empenho e dedicação necessária ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
a) comunicar, formal e imediatamente, ao Gestor de eventuais ocorrências anormais verificada na execução do fornecimento, no menor espaço de tempo possível;
b) atender, com a diligência possível, as determinações do Gestor, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
c) indenizar a Contratante por quaisquer danos causados às instalações, móveis, utensílios, equipamentos e acessórios, por seus empregados, ficando este autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à Contratada.
9 – PREVISÃO DE ENTREGA
9.1 - O prazo de entrega do barco será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
10 – DA GARANTIA
10.1 – A garantia dos produtos quanto a especificação solicitada, constante da proposta de preços da empresa, deverá ser de 12 (doze) meses, apresentando prazo de validade de, no mínimo, 06 (seis) meses no ato da entrega.
(Modelo) ANEXO II
FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO ESGOTO MUNICÍPO DE ANGRA DOS REIS
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO Nº 006/2019
PROPOSTA
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei n.º nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, capítulo V, Seção Única da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e será em tudo regida pelas condições estabelecidas no presente edital, e respectivos anexos.
2. Propomos ao Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento Esgoto do Município de Angra dos Reis o fornecimento do objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Pregão e asseverando que:
a) observaremos, integralmente, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do material objeto desta licitação; e,
b) em caso de divergência do preço apresentado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
3. Cotamos como preço unitário para o fornecimento do objeto desta licitação, os valores constantes na folha 2 do presente Anexo.
4. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento das respectivas Ordens de fornecimento.
5. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias.
Angra dos Reis, de de 2019.
(assinatura do representante legal da licitante)
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE:
C N P J Nº:
INSC. ESTADUAL Nº: INSC. MUNICIPAL Nº:
BANCO (nome e nº): AGÊNCIA (nome e nº): CONTA CORRENTE Nº:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO ESGOTO MUNICÍPO DE ANGRA DOS REIS
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO Nº 006/2019 ANEXO II- Folha 2
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO UNITÁRIO EM ALGARISMOS | PREÇO TOTAL EM ALGARISMOS E POR EXTENSO |
1 | 01 | UND | Barco - unidades : 01 - Comprimento- (6.00 a 7.00 metros) - Boca máxima – 1,74 metros - que suporte motorização de 40HP a 60HP (popa) - Capacidade para 06 passageiros e 01 tripulante - Casco em fibra de Vidro com reforço de tecido 800 - Convés em Fibra de Vidro incorporado ao casco, com compartimento(s) estanque(s) - Mínimo de 3 cunhos de atracação em PVC preto (um na proa, e um em cada bordo), instalados e prontos para uso. - Verdugo lateral em PVC - Dobradiça das tampas e ferragens de convés em aço inoxidável - Faixa Lateral em gel coat isoftálico com NPG na cor desejada. - Caixa de Bateria - Caixa para Tanque remoto de combustível - Bueira com tampa ou bujão em aço inoxidável - Luzes de navegação completas (cabeamento elétrico, lâmpadas etc... ) instaladas e prontas para uso. - Painel Central instalado e pronto para uso, com timão de direção, para-brisa em acrílico, ferragens (parafusos, cantoneiras, suportes, etc... ) em aço inoxidável, com fiação, botoeiras, caixas de fusível, todos marinizados, e local para instalação de rádio VHF. - Comandos de direção, instalados e pronto para uso, do tipo Teleflex ou com sistemas de cabos de aço inox encapadas em PVC, polias ou roldanas. - Comandos de força, velocidade e marchas para motor de popa '- Cabeamento elétrico para luzes de bordo, rádio, arranque etc... em fiação marinizada. - Toldo de lona em azul para proteção do motorista, com armação em aço inox, instalado. - Ancora tipo Danforth, 10 Kg, aço galvanizado, com anilhas também em aço galvanizado, com 30 metros de cabo de atracação em nylon trançado de 12 mm. - Equipamento de Salvatagem, aprovados pela NORMAM 03 da Capitania dos Portos, com extintor de incêndio, retinida, salva vidas, etc... Motorização: - 01 Motor tipo Popa, de 40 HP, tecnologia EFI, ignição Eletrônica, 2 a 3 cilindros, 2 tempos, Power Trim, partida elétrica e manual, controle remoto ou | R$ | R$ ( ) |
manual, refrigeração a água, Sistema de Lubrificação auto lub, com duas marchas (ré e vante). - 01 bateria 150 Ampéres, automotiva, para arranque e serviço, com cabeamento. Rádio VHF 01 Conjunto Rádio VHF e antena com as seguintes características: - Removível, mínimo de 156 000 MHZ, canais USA, Internacional e Canadense, com antena compatível mínino de 50 OHMS" |
Angra dos Reis, de de 2019.
Assinatura do representante legal da empresa EMPRESA – CNPJ
(MODELO) ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
.......................................................................................................................................,
(nome da empresa)
CNPJ ou CIC Nº , declara, sob as penas da Lei e em cumprimento
ao disposto no art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e total conhecimento e concordância com os termos definidos no Edital da licitação por PREGÃO Nº 000/2018, e que nos preços propostos estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes até a efetiva entrega dos materiais ofertados.
Angra dos Reis, / /
Representante legal da empresa
(MODELO) ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A
Empresa
,com sede na
, inscrita no CNPJ n , vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da carteira de Identidade nº
e do CPF/MF , DECLARAR, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU COOPERATIVA),
enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/2007, e que não possui quaisquer dos impeditivos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
, de de 2019.
(MODELO) ANEXO V
CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a)..................................................................................................., xxxxxxxx (a) da Cédula de
Identidade n.º ................................e CPF sob o n.º , a participar da
licitação instaurada pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO ESGOTO DE ANGRA DOS REIS, na modalidade PREGÃO Nº 000/2018, supra-referenciada, na qualidade de Representante legal da Empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa .............................................................................., bem como formular
propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
Xxxxx xxx Xxxx, ........... de de 2019.
Titular da empresa
(MODELO) ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: Pregão nº 000/2018
....................................................................................................................,
(nome da empresa)
inscrita no CNPJ/MF sob o número ..............................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) .................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ............................................ e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Em .......... de de 2019.
Representante legal da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(MODELO) ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
......................................................................................................................................................,
(nome da empresa)
CNPJ ou CIC Nº , declara, sob as penas da Lei, que até a presente
data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Angra dos Reis, / /
Representante legal da empresa
(MODELO) ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES
Ilmo. Sr.
Presidente do Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento Esgoto do município de Angra dos Reis
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA ao Município de Angra dos Reis, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
, de de . (Local)
(Nome e Assinatura do representante legal)
(MODELO) ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A (nome da empresa), CNPJ Nº (número de inscrição), sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 20 .
(Assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
DECLARO A CONFORMIDADE, sob as penas que a lei impõe, da(s) minuta(s) de fls.
com as minutas-padrão estabelecidas pelo Decreto nº 10.031/2016 e suas respectivas atualizações, bem como que somente promovi as alterações descritas à (às) fl.(fls.) .
Angra dos Reis, de de .
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Coord. de Licitação e Compras Matrícula 190506
ITENS SUPRIMIDOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 10.031/2016, DE 28 DE JANEIRO DE 2016
12.4 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Registro ou inscrição na ….........................(INDICAR A ENTIDADE
PROFISSIONAL COMPETENTE), quando a atividade assim o exigir;
b) Apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, que comprovem aptidão pertinente e compatível com o objeto da licitação;
25 - DA GARANTIA CONTRATUAL
25.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de dias,
contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de ....... % (POR EXTENSO) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.