PROJETO BÁSICO DE CONTRATAÇÃO
PROJETO BÁSICO DE CONTRATAÇÃO
1. OBJETO
O presente Projeto Básico tem por objetivo definir os conjuntos de elementos que norteiam a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE ASSESSORIA EDUCACIONAL EM TODAS AS ÁREAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO compreendendo as seguintes atividades:
1.1. Locação de Software Escolar, módulo acadêmico, integrando SEMED/ESCOLAS do Município com geração de relatórios maximizado, serviços de manutenção, reparos e assessoria, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação.
1.2. Os serviços poderão ser prorrogados de acordo com o interesse da administração e ainda em conformidade com a Lei 8.666/93 e alterações.
2. OBJETIVO / FINALIDADE / JUSTIFICATIVA
O município de São Domingos do Araguaia – PA, possui atualmente 33 escolas municipais, atendendo uma grande quantidade de educandos de nível de ensino infantil e fundamental. Todas as escolas necessitam manter os dados e informações de todos os alunos matriculados, bem como realizar a emissão de documentos e relatórios escolares, exigindo-se para tanto a utilização de um sistema que possibilite a alimentação de várias informações de forma rápida, simples e dentro das necessidades dos serviços da Administração Escolar. A contratação de profissional em assessoria educacional atua junto ao setor de RH da secretaria municipal de educação e visa aplicação da legislação vigente do plano de cargos e carreira do magistério; Gestão Escolar mediante trabalho do profissional assessoramento , permitirá a adequações dentro das exigências e necessidades dos trabalhos que devem ser feitos pelas escolas, integralizando e centralizando as informações necessárias de todas as redes de escolas municipais; Possibilitará levantamento de informações e elaboração de relatórios referente a situação funcional do quadro de trabalhadores da educação; Fornecer assistência técnica e estudos referentes a implantação do plano de cargos; Assessoria ao setor pedagógico da SEMECP em assuntos da educação básica; Oferta de cursos, palestras aos gestores escolares com vistas a melhoria continua dos processos educacionais.
JUSTIFICA-SE, portanto, como imperiosa a presença efetiva contratação de uma empresa para assessoria educacional, integrando SEMED/ESCOLAS do município com levantamento de informações e elaboração de relatórios referente a situação funcional do quadro de trabalhadores da educação; Fornecer assistência técnica e estudos referentes a implantação do plano de cargos; Assessoria ao setor pedagógico da SEMECP em assuntos da educação básica; Oferta de cursos, palestras aos gestores escolares com vistas a melhoria continua dos processos educacionais, atendendo as necessidades do fundo municipal de educação. Enfim, justificamos a contratação do objeto do presente termo, pela necessidade de implantarmos tais ações acima citadas.
3. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATANTE
3.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela licitante vencedora.
3.2. Receber e atestar as notas fiscais/ faturas correspondentes, por intermédio da Tesouraria – PMSDA.
3.3. Efetuar o pagamento das notas fiscais correspondentes aos serviços prestados, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento das mesmas na PMSDA.
3.4. Alocar recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução deste contrato, efetuando os pagamentos em dia, e na forma convencionada.
3.5. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do contrato.
3.6. Designar servidor ou comissão composta por servidores da SEMED para a fiscalização do contrato, bem como, para o recebimento e aceitação dos serviços.
3.7. Notificar a Contratada, caso se verifique alguma irregularidade ao presente Contrato.
3.8. Exigir que a CONTRATADA execute os serviços em estrita obediência ao objeto do contrato e demais instrumentos que o integram;
3.9. A CONTRATANTE se obriga a comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer situações emergenciais, bem coma a prestar todas as informações que foram solicitadas e que tenham relação com a execução do presente.
3.10. Aplicar as penalidades à CONTRATADA pela inobservância das disposições contidas no documento contratual;
3.11. Comunicar à CONTRATADA todo e qualquer problema referente ao contrato, ficando aquela obrigada a reparar aquilo que foi denunciado, sem ânus à CONTRATANTE.
4. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA/CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA é responsável exclusiva pela execução das atividades constantes da Cláusula Primeira, respondendo diretamente pelos danos que para si, seus prepostos ou empregados causarem, por dolo ou culpa à Administração Municipal ou a terceiros;
4.1.1. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa;
4.1.2. De acordo com o disposto neste contrato e a fim de atender ao bom desempenho das obrigações pactuadas, a CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de forma regular na mesma quantidade contratada;
4.1.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei n9 8.666/93.
4.1.5. A CONTRATADA está vinculada à todas as disposições da proposta que culminaram no presente.
4.1.6. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
4.1.6.1. Cumprir as exigências, no que concerne a apresentação das certidões negativas de débitos tributários e fiscais (CARTÃO DO CNPJ, CND FGTS, CND INSS, CND TRABALHISTA, CND DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, CND ESTADUAL, CND MUNICIPAL) para fins de pagamento.
4.2. A prestação dos serviços deverá obedecer, rigorosamente, as especificações deste Projeto Básico de Contratação e as demais instruções contidas na Minuta de Contrato.
4.3. Observar rigorosamente as normas legais que regulamentam a prestação dos serviços, em especial, o Código de Defesa ao Consumidor - CDC, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões a que der causa.
4.4. Executar os serviços conforme especificado pelo CONTRATANTE, com base no resultado e homologação do procedimento administrativo;
4.5. Apresentar Nota Fiscal/fatura na Tesouraria/PMSDA discriminando os serviços, bem como os quantitativos e seus respectivos valores conforme constam discriminados no contrato.
4.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
4.7. O retardamento na prestação dos serviços, não justificado, considerar-se-á como infração contratual.
4.8. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento.
4.9. A fiscalização da execução dos serviços por parte da SEMED, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e preposto, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666 de 1993.
4.10. Caberá à CONTRATADA todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus técnicos e empregados no desempenho do serviço, ou em contato com eles nas dependências da CONTRATANTE.
5. CONDIÇÕES SOBRE A CONTRATAÇÃO:
5.1. Em hipótese alguma será permitida a sub-rogação do contrato para a prestação dos serviços por terceiros, senão por aquele contratado.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
6.1. A contratada deverá apresentar comprovação de desempenho de atividade, através de Atestados ou Certidões, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privada, que comprovem ter a licitante executado a qualquer tempo, ou estar prestando serviço compatível com o objeto da licitação, comprovando a boa qualidade do serviço prestado. Os atestados devem conter o nome do órgão contratante, CNPJ, endereço,
telefone, nome e cargo do responsável pela expedição. Possuir no seu quadro permanente, profissional com qualificação na área objeto do futuro contrato, devendo para tanto, apresentar os documentos comprobatórios, demonstrando experiência na área. Caso o profissional não configure no contrato social, a comprovação se dará por meio de registro na carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços.
7. FUNDAMENTO LEGAL
7.1. A prestação dos serviços, objeto deste Projeto Básico, tem amparo legal, integralmente na Lei nº 8666/93 e suas alterações.
8 RECURSOS FINANCEIROS:
8.1. Os recursos para pagamentos dos serviços a serem contratados, correrão à conta dos recursos da dotação orçamentária indicados no(s) Contrato(s).
9. FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado, mensalmente à vista e integralmente, por meio de ordem bancária transmitida, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela licitante na proposta vencedora, em até 15 (quinze) dias corridos após a apresentação dos documentos de cobrança, e após o aceite/ atesto da nota fiscal fatura pelo setor competente da PMSDA.
9.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Projeto Básico, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
9.3. Para efeito de pagamento, a tesouraria do Município procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento.
9.4. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições de acordo com a legislação específica.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora caso a mesma se encontre em situação irregular perante os órgãos tributários e fiscais dos diversos entes da Federação.
9.6. As notas fiscais-faturas que apresentarem qualquer tipo de incorreção serão devolvidas aos seus emitentes, que deverão corrigir os vícios que originaram a devolução.
9.7. A Tesouraria da PMSDA se reserva o direito de recusar o pagamento se os serviços não estiverem de acordo com as especificações contratadas ou apresentarem vícios.
10. VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1. A vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2022, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, conforme entendimento entre as partes.
11. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços serão executados na sede da SEMED E ESCOLAS, sempre que necessária a convocação por parte da Contratante, além de ficar à disposição para qualquer tipo de consulta ou orientação jurídica, tanto pessoalmente, por qualquer meio de comunicação disponível, bem como no escritório da CONTRATADA.
11.2. A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto do presente Projeto Básico na sede da CONTRATANTE, sempre que necessária a convocação por parte deste, além de ficar à disposição para qualquer tipo de consulta ou orientação jurídica, tanto pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação disponível, bem como no escritório do contratado, conforme descrição no item acima.
11.3. Não ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte o presente Contrato.
11.4. Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços, assumindo integral e exclusiva responsabilidade por todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários.
11.5. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
11.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
11.7. Enviar ao Contratante, mensalmente ou sempre que solicitado, relatórios detalhados sobre as atividades realizadas e encaminhar, de imediato, cópias de recursos e outras peças processuais protocolizados, sempre que solicitado.
11.8. Submeter à aprovação do assessor jurídico do Município a indicação de assistente técnico no caso de perícias judiciais.
11.9. Responder civil e criminalmente pela guarda e conservação de toda a documentação que lhe for entregue pela PMSDA.
11.10. Entregar ao assessor jurídico, na hipótese de rescisão contratual, relatórios sobre todos os processos sob seu patrocínio, com os respectivos dossiês, contendo cópia das petições de renúncia aos mandatos, se for o caso, devidamente protocolizadas.
11.11. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
12. DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
12.1.A empresa contratada deverá disponibilizar profissional liberal, devidamente capacitado, para participar de reuniões de trabalho e deliberações acerca do objeto contratado, uma vez por mês na sede da SEMED, oportunidade em que se reunirá com servidores e demais interessados.
12.2. A empresa contratada se obrigará a atender as consultas formuladas pelos servidores públicos responsáveis pelos setores competentes da SEMED, por escrito ou verbalmente, bem como, a prestar os serviços, principalmente, no que se refere às atividades relacionadas neste Projeto Básico.
12.3. Incumbe à CONTRATANTE assumir as despesas necessárias ao cumprimento da prestação de serviços técnicos e profissionais especializados, decorrentes de viagens e locomoção dos profissionais da Contratada, no caso de passagens aéreas ou terrestres, locação de veículos ou outros relacionadas com a necessidade de deslocamento de ida e volta, a fim de atender o interesse do serviço público da PMSDA.
12.4. As orientações da CONTRATADA deverão ser transmitidas à CONTRATANTE verbalmente ou por escrito, assim como as respostas desse modo formuladas, enquanto que as consultas poderão ser formuladas por escrito, via correio, fax ou computador, ou oralmente, pelo telefone, ou pessoalmente, no escritório profissional da CONTRATADA. As respostas orais serão imediatas e as por escrito dadas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para que se possa analisar com mais profundidade os casos complexos e de alta indagação.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções previstas na Lei 8.666/93;
13.2. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa.
São Domingos do Araguaia – PA, 04 de Março de 2022.
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ou=Presencial, ou=Certificado PF A1, cn=CLEUZIMAR GONCALVES DE OLIVEIRA:29964822200
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Educação