CONTRATO Nº 154/2021 - PJPI/TJPI/SLC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2021 PROCESSO SEI Nº 21.0.000049322-5
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SEÇÃO DE APOIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SLC-APOIO
Contrato Nº 154/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO
CONTRATO Nº 154/2021 - PJPI/TJPI/SLC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2021 PROCESSO SEI Nº 21.0.000049322-5
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA TOCCATO TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA, PARA FORNECIMENTO DO OBJETO QUE SE ESPECIFICA: PLATAFORMA ANALÍTICA E DE INTELIGÊNCIA EMPRESARIAL CORPORATIVA, COM CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E CAPACITAÇÃO.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ nº 06.981.344/0001-05, com
sede na Xxxxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, em Teresina-Piauí, CEP 64.000- 830, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, e de outro, a empresa TOCCATO TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA, CNPJ 08.689.089/0001-57, Inscrição Municipal nº 450.665-0, estabelecida na Xxxxxxx XX 000, José Carlos Daux, 5.500, Xxxxx Xxxxx X, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX, Telefone para contato: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, CPF 000.000.000-00, RG 1.983.734-3 SSP/PR, adiante
denominada simplesmente CONTRATADA, firmam este Contrato vinculado ao Pregão Eletrônico nº 44/2021, (Processo SEI nº21.0.000049322-5), que será regido pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, pelas normas de Direito Administrativo, Civil, Processo Civil, e subsidiariamente pelas normas de direito privado no que couber, mediante as cláusulas e condições estabelecidas em Edital e no que segue abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a aquisição de Plataforma Analítica e de Inteligência Empresarial Corporativa, com contratação de serviços de consultoria e capacitação para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e da Corregedoria Geral de Justiça.
ARP Nº 26/2021 - PE Nº 44/2021 | ||||||
Item/ Grupo | Especificação do objeto | Unidade | Valor Unitário (R$) | Quantidade Contratada | Grau de Jurisdição | Valor Total(R$) |
1 | Conjunto de licenças iniciais para compor a solução integrada, composto por: - Qlik Sense Enterprise Professional Subscription (30 unidades); - Qlik Sense Enterprise Analyzer Subscription (200 unidades); | Conjunto | R$ 410.000,00 | 01 | 2°Grau | R$ 410.000,00 |
- Qlik Nprinting SMB Server Subscription (1 unidade); - Qlik Analytics Plataform External Edition Subscription (1 unidade). | ||||||
2 | Capacitação presencial/remoto para administração e manutenção do ambiente – turma com no máximo 15 alunos. Carga horaria 16 horas | Turma | R$ 9.000,00 | 02 | 2°Grau | R$ 18.000,00 |
3 | Capacitação presencial/remoto para módulo profissional – turma com no máximo 15 alunos. Carga horária 16 horas | Turma | R$ 9.000,00 | 02 | 2°Grau | R$ 18.000,00 |
4 | Capacitação presencial/remoto para módulo analista - turma com no máximo 15 alunos. Carga horaria 16 horas | Turma | R$ 9.000,00 | 02 | 2°Grau | R$ 18.000,00 |
5 | Capacitação presencial/remoto para modulo de criação de Mashups para portais públicos – turma com no máximo de 15 alunos. Carga horaria 16 horas | Turma | R$ 9.000,00 | 02 | 2°Grau | R$ 18.000,00 |
6 | Serviço técnico especializado, sob demanda, para consultoria e desenvolvimento no escopo do objeto contratado, fazendo uso dos softwares especificados nos itens anteriores | Hora | R$ 206,00 | 1.500 | 2°Grau | R$ 309.000,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 791.000,00 (setecentos e noventa e um mil reais) | |||||
EMPRESA BENEFICIÁRIA | TOCCATO TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA, CNPJ 08.689.089/0001-57 | |||||
DADOS BANCÁRIOS | BANCO DO BRASIL, Agência: 4500-4, Conta Corrente: 119169-1. |
1.2. Integram e complementam este instrumento, como se aqui estivessem transcritos integralmente, os documentos abaixo relacionados:
a) Edital da Licitação e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA;
c) Termo de Liberação Administrativa Interna Nº 128/2021 (2917953).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total estimado Anual de R$ 791.000,00 (setecentos e noventa e um mil reais), referentes ao 2º Grau de Jurisdição.
2.2. O valor acima mencionado inclui todas as despesas incidentes sobre o fornecimento do objeto contratado e sua entrega no local designado pelo CONTRATANTE, tais como as definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
3.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos:
Plataforma Analítica e de Inteligência Empresarial Corporativa
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: | 040101 - Tribunal de Justiça 339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 118 - Recursos de Fundos Especiais |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: | 2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º grau de jurisdição 00.000.0000.0000 |
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. O prazo de entrega do objeto é de 30 (trinta) dias corridos, para o Item 1, contados a partir da publicação do extrato do Contrato ou da Ordem de Fornecimento.
4.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa, nos termos do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93.
4.1.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente a assinar o Contrato ou a Ordem de Fornecimento.
4.1.2.1. Caberá à Equipe de Fiscalização e ao setor demandante auxiliarem a autoridade competente na análise do deferimento da prorrogação.
4.1.2.2. Por ocasião do recebimento do objeto serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com o disposto neste Termo de Referência e na proposta vencedora.
4.1.2.3. O objeto deverá ser entregue acompanhado da Nota Fiscal e a cópia do Contrato e/ou Ordem de Fornecimento.
4.1.2.4. Nos termos dos artigos 73 a 76 da lei 8.666/93, o objeto deste Termo de Referência será recebido:
a) provisoriamente, por qualquer dos membros da Equipe de Fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação constante neste Termo de Referência;
b) definitivamente, mediante lavratura de Termo de Recebimento Definitivo assinado pela Equipe de Gestão da Contratação, em até 10 (dez) dias úteis do término da fase de instalação, configuração e testes da solução, onde a mesma deverá estar integral e plenamente funcional no ambiente da CONTRATANTE, ocasião em que se fará constar o Atesto na Nota Fiscal.
4.1.2.5. Os produtos e os serviços entregues ou prestados em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a CONTRATADA será obrigada a substituí-los no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
4.1.2.5.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
4.1.2.6. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido ou dos serviços prestados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades quando detectadas.
4.1.2.7. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRATANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e art.5º da Lei 8.666/93.
5.1.1. O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de
Fiscalização:
a) Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;
b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;
c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e
d) Cópia da Nota de Empenho;
e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
f) Prova de regularidade do FGTS;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
i) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
5.1.1.1. Para cumprimento do exigido no item 5.1.1, a contratada, deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, para a solicitação de pagamento, dirigido à Autoridade Superior Administrativa da Corregedoria Geral de Justiça ou do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme o caso, e para juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.
5.1.2. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras e, f, g e h, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.
5.1.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.
5.1.4. O banco ao qual pertence a conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual a SOF/FERMOJUPI ou a Coordenação Financeira da CGJ/PI creditará os pagamentos a que faz jus a empresa CONTRATADA.
5.1.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.
5.1.6. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à empresa CONTRATADA/fornecedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos corrigidos.
5.1.7. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.1.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.
5.1.9. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001638, assim apurado: I = TX/365 I = 0,06/365 I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5.1.10. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
5.1.11. No caso de atraso na divulgação do IGPM, será pago à licitante vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
5.1.12. Caso o IGPM estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.1.13. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.
5.1.14. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
5.1.15. O pagamento do Item 1 será realizado em parcelas pagas anualmente.
5.1.16. O pagamento dos Itens 2; 3; 4 e 5 - Capacitações, será realizado mediante a efetiva prestação do serviço, atestada pelo Fiscal do Contrato ou pela Equipe de Fiscalização.
5.1.17. O pagamento do Item 6 - Serviço técnico especializado, será realizado de forma mensal após apuração da quantidade de horas efetivamente usadas no mês.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a).
7.2. Os itens adquiridos serão fiscalizados e atestados quanto à conformidade por servidor indicado pela Administração, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei 8.666/93.
7.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar a atestar a Fatura/Nota Fiscal, se, no ato da apresentação, o objeto não estiver de acordo com a descrição apresentada no Termo de Referência do Edital e amostra aceita.
7.4. A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário, para regularização de falhas, defeitos e/ou substituição dos bens, no todo ou em parte, se for o caso.
7.5. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.
7.6. Execução e gestão do contrato serão divididos em:
I – Equipe de Apoio à Contratação: equipe responsável por subsidiar a Área de Licitações em suas dúvidas, respostas aos questionamentos, recursos e impugnações, bem como na análise e julgamento das propostas das licitantes;
II – Equipe de Gestão da Contratação: equipe composta pelo Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual e, sempre que possível e necessário, pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual, consoante às atribuições regulamentares;
III – Equipe de Fiscalização: equipe composta pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual, consoante às atribuições regulamentares;
IV – Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, sendo responsável por gerir a execução consoante às atribuições regulamentares;
V – Fiscal Demandante do Contrato: servidor representante da Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
VI – Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais;
VII – Fiscal Técnico do contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
VIII – Preposto: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Gestor do Contrato, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. Em caso de substituição do Preposto, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente à equipe de fiscalização, via e-mail, o nome do preposto substituto.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE deverá:
8.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;
8.1.1. Validar e aprovar os serviços liberados.
8.1.2. Receber o objeto de acordo com as disposições deste Termo de Referência.
8.1.3. Definir o Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual e, sempre que possível e necessário, o Fiscal Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual, conforme disposto no Art. 16 da Resolução 182/2013 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
8.2. Efetuar o pagamento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato à Coordenação Financeira da Corregedoria ou à SOF, dependendo da Unidade Gestora Demandante.
8.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
8.3. Comunicar à CONTRATADA, o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;
8.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
8.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;
8.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
8.7. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
8.8. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do TJPI e da CGJ/PI para entrega do objeto, se for o caso.
8.8.1. Fornecer a infraestrutura necessária para a realização das atividades que devam ser executadas em suas instalações conforme as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
8.8.2. Providenciar o acesso controlado aos recursos de TIC do TJPI e da CGJ/PI para os profissionais da CONTRATADA durante a fase de execução do objeto, caso necessário.
8.9. Supervisionar e gerenciar os procedimentos a serem realizados pelos fiscais de contrato.
8.10. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
8.11. Responsabilizar-se pela observância às Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato.
8.12. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, a CONTRATADA deverá:
9.1. Fornecer o(s) objeto(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos, na Proposta e no Contrato.
9.2. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos vinculados ao fornecimento, dentro dos prazos e condições estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas contratualmente, caso os prazos e condições não sejam cumpridos.
9.3. Responsabilizar-se pela observância de Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
9.4. Atender prontamente às solicitações do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí no fornecimento do objeto nas quantidades e especificações deste Termo de Referência, de acordo com a necessidade deste Poder Judiciário, a partir da solicitação do Gestor do Contrato ou servidor designado.
9.5. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, partes do objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9.6. Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução contratual.
9.7. Assumir responsabilidade irrestrita sobre a totalidade do fornecimento de insumos e serviços associados ao fornecimento do objeto.
9.8. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto a CONTRATANTE que deverá responder pela fiel execução do Contrato.
9.9. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com o Gestor do Contrato e adote as providências requeridas pelo TJPI ou pela CGJ/PI, além de comandar, coordenar e controlar a atuação deste quando da execução do objeto.
9.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Piauí ou pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, devendo, ainda, atender prontamente às reclamações.
9.11. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade ou problema detectados, prestando à CONTRATANTE os esclarecimentos necessários.
9.12. Manter, durante a execução contratual, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para o fornecimento do objeto.
9.13. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional pelo fornecimento do objeto e os serviços diretamente vinculados, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir para outra empresa a responsabilidade por eventuais problemas na execução.
9.14. Responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais em razão da execução contratual, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito.
9.15. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, diárias, tributos, seguros, alimentação, assistência médica e de pronto socorro, ou qualquer outra despesa de seus empregados.
9.16. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.
9.17. Promover, por sua conta e risco, o transporte de seus empregados, materiais e utensílios necessários à execução contratual, até as instalações da CONTRATANTE.
9.18. Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no Estado do Piauí, bem como atentar para as regras de cortesia onde sejam executados os serviços.
9.19. Substituir qualquer de seus profissionais cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento durante a execução do objeto forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público por outro de qualificação igual ou superior, sempre que exigido pela CONTRATANTE.
9.20. Garantir a execução dos serviços vinculados à execução contratual, mantendo equipe adequadamente dimensionada para tanto, sem ônus adicionais para o órgão contratante.
9.21. Zelar pela boa e completa execução dos serviços vinculados à execução contratual, mantendo recursos técnicos e humanos necessários para evitar a interrupção indesejada dos mesmos.
9.22. Facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação fiscalizadora do órgão contratante, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem dirigidas.
9.23 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, especialmente em relação a: dados, informações, regras de negócios, documentos, e outros.
9.24. Honrar os honorários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços vinculados ao fornecimento, incluindo indenizações decorrentes de acidentes de trabalhos, demissões, vales-transporte, entre outros, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para eximir-se destas obrigações ou transferi-las para a CONTRATANTE.
9.25. Responder, perante a CONTRATANTE e terceiros, pela conduta dos seus empregados designados para execução do objeto do contrato, com o propósito de evitar condutas que possam comprometer a segurança ou a credibilidade da CONTRATANTE.
9.26. Adotar regras de vestimenta para seus profissionais adequadas com o ambiente do órgão, com trajes em bom estado de conservação e portando crachá de identificação funcional com foto e nome visível, arcando com o ônus de sua confecção.
9.27. Utilizar as melhores práticas de mercado no gerenciamento de recursos humanos e supervisão técnica e administrativa para garantir a qualidade da execução do objeto e o atendimento das especificações contidas no Contrato, Edital e seus Anexos.
9.28. Cumprir e fazer cumprir por seus profissionais as normas e procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
9.29. Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências do órgão contratante, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança, entre outros pertinentes, e responsabilizar-se por estes.
9.30. Manter os contatos com a CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato;
9.31. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
9.32. Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 8.666/93.
9.33. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 3.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).
9.34. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
I. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Poder Judiciário do Piauí, durante o período de fornecimento.
II. A subcontratação total do objeto do contrato, bem como transferir ou ceder a terceiros créditos dele decorrente, sendo permitido de forma parcial, somente para assistência técnica de garantia e treinamentos, desde que o prestador de serviço seja autorizado pelo fabricante, em qualquer caso, com a anuência do TJPI ou da CGJ/PI e com total responsabilidade da CONTRATADA, ficando obrigada perante a CONTRATANTE, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Planejamento da instalação e entrada em operação: em até 15 (quinze) dias contados da publicação do extrato do contrato deverá ser realizada Reunião de Alinhamento entre a STIC ou SETECOR e a CONTRATADA. Na ocasião serão acordadas as datas estimadas para entrega do objeto, instalação, testes, entrega definitiva e treinamento da solução, tendo em vista os prazos acordados pelas partes.
10.2. Prazo de entrega da solução: a CONTRATADA deverá prestar os serviços no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados da publicação do extrato do contrato. Excepcionalmente, o prazo retromencionado poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias desde que solicitado pela CONTRATADA acompanhado de justificativa e aprovação por parte da Administração.
10.3. Fase de instalação, configuração e testes da solução: a CONTRATADA deverá realizar a instalação, configuração e testes com base nas diretrizes e comandos apontados pelo gerente do projeto da CONTRATANTE, no Termo de Referência e no acordado no item 10.1 no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da entrega da solução. Nesse período, a solução passará por testes extensivos realizados pela equipe da CONTRATANTE. A aprovação desta fase pelo gerente do projeto da CONTRATANTE configura condição necessária para a expedição do termo de recebimento definitivo ou documento equivalente.
10.4. Prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou documento equivalente: em até 10 (dez) dias úteis do término da fase de instalação, configuração e testes da solução a equipe de planejamento da contratação fornecerá o Termo de Recebimento Definitivo atestando a regularidade do fornecimento e dando início ao prazo da garantia da solução.
10.4.1. A emissão do Termo de Recebimento Definitivo está condicionada à entrega do documento atestando o início e o fim da vigência da garantia da solução contratada englobando todos os seus itens e serviços contratados (doravante nomeado de “CERTIFICADO DE GARANTIA”) para verificação por parte da equipe de fiscalização.
10.5. Cronograma da realização dos treinamentos: preferencialmente os treinamentos serão realizados antes da fase especificada do item 10.3 deste Termo, de acordo com o cronograma pactuado na Reunião de Alinhamento. Alternativamente, poderá ser definido prazo distinto deste item, como por exemplo, seguir o calendário oficial de treinamentos do fabricante do software da solução, desde que acordado expressamente entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS INSTRUMENTOS FORMAIS DE SOLICITAÇÃO DE CHAMADO TÉCNICO
11.4. Solicitações de chamado técnico:
a) Chamado Técnico por meio de Mensagem eletrônica (e-mail) como ferramenta preferencial de solicitação, acompanhamento e de aferição do serviço prestado pela CONTRATADA;
b) Chamado Técnico de forma eletrônica por meio de Central on-line;
c) Chamado Técnico por meio telefônico para a Central de Atendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PRAZOS DE GARANTIA, SUPORTE E NÍVEIS DE SERVIÇO EXIGIDOS (NSE)
12.1. A CONTRATADA deverá prestar serviços de atendimento técnico, suporte e garantia, através do fabricante da solução, inclusive atualizações e correções, pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar da data do recebimento definitivo da instalação, compreendendo, sem custos a CONTRATANTE, dentre outros:
12.1.1. Manutenção corretiva de hardware dos produtos fornecidos, incluindo a reparação de eventuais falhas, mediante a substituição de peças e componentes por outros de mesma especificação ou superior, novos de primeiro uso e originais, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os mesmos, com atendimento on-site e sem ônus a CONTRATANTE:
12.1.1.1. Os componentes danificados deverão ser substituídos, entregues, instalados e configurados, de modo a deixar o equipamento em perfeitas condições de uso e com todas as funcionalidades operacionais, nas dependências da CONTRATANTE, nos prazos de solução estabelecidos neste documento, sem a cobrança de quaisquer custos adicionais (frete, seguro, etc);
12.1.1.2. Dentro do período de garantia, em casos de falhas de hardware irrecuperáveis ou não solucionadas pelo suporte da CONTRATADA e do fabricante, este último ou seu distribuidor autorizado deverá providenciar troca por componente, módulo ou equipamento idêntico;
12.1.1.3. No caso de dispositivo de armazenamento que contenha informações de interesse da CONTRATANTE, tais como discos rígidos, a peça substituída ficará sob o poder da CONTRATANTE, na forma da Política de Segurança da Informação vigente;
12.1.1.4. No caso de troca de equipamento e/ou perda de configuração, a CONTRATANTE prestará o auxílio necessário à CONTRATADA, que será responsável pela atividade, independentemente de onde o equipamento estiver;
12.1.1.5. No caso de ser necessária a retirada do equipamento defeituoso das dependências da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá relatar por escrito a situação ao fiscal do Contrato ou seu substituto, que autorizará por escrito a saída do referido equipamento, após constatar tal necessidade;
12.1.2. Atualizações corretivas e evolutivas, de drivers, firmwares, softwares e manuais, durante a vigência da garantia e suporte da solução;
12.1.3. Ajustes e configurações conforme manuais e normas técnicas do fabricante;
12.1.4. Demais procedimentos destinados a recolocar a solução em perfeito estado de funcionamento;
12.1.5. Assistência técnica especializada para investigar, diagnosticar e resolver incidentes e problemas relativos aos produtos fornecidos;
12.1.6. Fornecimento de informações e esclarecimentos de dúvidas sobre instalação, administração, configuração, otimização, troubleshooting ou utilização dos produtos adquiridos.
12.2. Caso o equipamento incorpore software de propriedade de outros fabricantes, todo suporte deve ser feito pela CONTRATADA (ponto único de contato para suporte);
12.3 A garantia de 60 (sessenta) meses, para todos os componentes ofertados na proposta, deverá ser comprovada pelo fabricante (por meio de site, portal ou documentação) no momento da contratação, mediante propositura de carta de garantia com aval do fabricante;
12.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar em até 10 dias após a data do recebimento definitivo da instalação, instrumento que comprove, junto ao fabricante, o início do serviço de suporte técnico da solução.
12.4. A CONTRATADA (ou o fabricante), durante a vigência do contrato, deverá ainda:
12.4.1. Revisar, semestralmente, as atualizações de drivers, firmwares e patches para todos os equipamentos e softwares contratados. Os serviços de atualizações deverão ocorrer somente para os
classificados como críticos, e serão executados de forma remota ou on-site, com prévia anuência da CONTRATANTE;
12.4.2. Fazer uma avaliação semestral da "saúde" dos equipamentos sob contrato, de forma remota ou on- site, para auxiliar a identificar problemas relacionados à segurança, desempenho, configuração e disponibilidade, antes que causem impactos ou paradas não programadas ao ambiente da CONTRATANTE;
12.4.3. Revisar os boletins de suporte disponibilizados pelo respectivo fabricante, analisar suas aplicabilidades ao ambiente da CONTRATANTE e fazer recomendações específicas as quais poderão reduzir riscos e melhorar a operação;
12.4.4. Fornecer assistência de instalação remota para as devidas atualizações recomendadas.
12.5. Devem ser disponibilizados serviços de suporte (incluindo manutenção de hardware) durante 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, executando-os sempre que acionados pela CONTRATANTE, mediante a abertura de chamado técnico, prestados por técnicos devidamente habilitados e credenciados pelo fabricante, com nível de certificação compatível com as atividades a serem executadas, e sem qualquer ônus adicional;
12.5.6. Os serviços de atendimento da Central de Assistência técnica deverão ser providos das seguintes formas:
12.5.6.1. Um canal de suporte técnico através de um número telefônico de serviço, em língua portuguesa, para abertura de chamados técnicos de hardware e software. Este serviço deverá obrigatoriamente estar disponível 8x5 (oito horas por dia, 5 dias por semana, durante o horário comercial) sem custos para a CONTRATANTE;
12.5.6.2. Um canal de suporte técnico através de Portal web e/ou correio eletrônico (e-mail), deverá ser disponibilizado de forma ininterrupta 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana);
12.5.6.3. Deverá ser disponibilizada, para a equipe técnica da CONTRATANTE, uma conta de acesso (somente leitura) para acompanhamento de chamados de suporte e manutenção abertos;
12.5.6.4. Deverá ser disponibilizada, para a equipe técnica da CONTRATANTE, uma conta de acesso para consulta de documentação técnica do fabricante e atualizações de software;
12.5.7. Os chamados técnicos deverão possuir identificador de ocorrência próprio, data e hora de abertura devidamente repassada a CONTRATANTE, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências;
12.5.8. A CONTRATADA deverá informar o número do chamado e disponibilizar um meio de acompanhamento das ocorrências e de seus estados;
12.5.9. Ao final de cada atendimento, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico contendo as seguintes informações:
a) Número do chamado;
b) Categoria de prioridade;
c) Descrição do problema e da solução;
d) Procedimentos realizados (passo a passo);
e) Data e hora da abertura e do fechamento do chamado;
f) Data e hora do início e do término da execução dos serviços; e
g) Identificação do técnico da empresa.
12.5.10. O tempo de solução para os chamados técnicos abertos será contado a partir do registro dos mesmos em qualquer um dos meios disponíveis da Central de Atendimento da CONTRATADA;
12.5.10.1. O encerramento do chamado será dado por técnico da CONTRATANTE na conclusão dos serviços;
12.5.11. Em caso de atraso na conclusão do atendimento, em qualquer nível de prioridade, será admitida a proposição, pela CONTRATADA, de justificativa técnica, a qual deverá conter os motivos do atraso, acompanhados da devida comprovação;
12.5.11.1. A justificativa eventualmente apresentada será analisada pela Administração a qual emitirá parecer, para fins de sua aceitação ou não;
12.5.11.2. Em sendo aceita, ocorrerá tão somente a interrupção dos prazos contratuais, sem prejuízo da conclusão do chamado. Em não sendo aceita, impor-se-á as sanções previstas neste documento, bem como no Termo de Referência e eventual Contrato Administrativo.
12.5.11.3. Não será aceita justificativa cujo teor funde-se na:
a) Falta de peças comuns em estoque da CONTRATADA ou de mão de obra disponível para deslocamento imediato;
b) Para aplicação do item anterior, entender-se-á como peças comuns os itens cujo valor de mercado não ultrapasse o valor de 10% (dez por cento) do bem principal a ser suportado.
12.5.11.4. A justificativa deverá ser apresentada em até 03 (três) dias úteis da conclusão do chamado. Uma vez apresentada fora deste prazo, caberá à Administração conhecer ou não o documento;
12.5.12. A CONTRATADA/FABRICANTE deverá disponibilizar site na internet incluindo pelo menos a relação de licenças de uso disponíveis, base de conhecimento, fórum de discussão, documentação técnica dos produtos ofertados, comunidades técnicas, abertura e acompanhamento do histórico de chamados, sem limite de quantidade, download de produtos, atualizações e correções;
12.5.13. Durante todo período de vigência do contrato de suporte o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí terá direito a atualização de versão de Software para todas as licenças de uso;
12.5.14. Os Níveis de Serviços Exigidos (NSE) serão classificados conforme os níveis de criticidade a seguir:
Prazo de Solução Definitiva | |
Criticidade ALTA | 12 (doze) horas |
Criticidade MÉDIA | 16 (dezesseis) horas |
Criticidade BAIXA | 24 (vinte e quatro) horas |
I. Criticidade ALTA: Esse nível de criticidade é aplicado quando há indisponibilidade de qualquer item de software ou hardware (caso exista na solução) apresentando falha de funcionamento ou impactando diretamente toda a infraestrutura da solução;
II. Criticidade MÉDIA: Esse nível de criticidade é aplicado quando há falha, simultânea ou não, de hardware ou software que não inviabilize o uso da solução, mas diminua alguma funcionalidade ou afete negativamente a performance;
III. Criticidade BAIXA: Esse nível de criticidade é aplicado para a instalação, configuração, manutenções, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento da solução, bem como chamados técnicos que não requeiram imediatos atendimentos.
12.5.15. Os Níveis de Serviços Exigidos (NSE) serão tratados da seguinte forma:
I. Prazo de Solução Definitiva: Tempo decorrido entre o envio da mensagem de chamado técnico e a efetiva recolocação da solução em seu pleno estado de funcionamento;
II. Caso seja verificado que a solução apresentada pela empresa não resolveu o problema definitivamente, o chamado será reaberto pelo Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato e o prazo continuará a ser contado a partir do momento de sua suspensão.
III. A interrupção do suporte de um chamado técnico classificado no tipo de criticidade MÉDIA ou ALTA pela CONTRATADA e que não tenha sido previamente autorizado pelo Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato, poderá ensejar em aplicação de penalidades previstas.
IV. Após a conclusão do suporte, a equipe técnica da CONTRATADA comunicará formalmente (preferencialmente por mensagem eletrônica) ao Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato e solicitará
autorização para o fechamento do chamado;
V. Entende-se por término do atendimento técnico a hora em que a solução for disponibilizada para uso em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado à aprovação da CONTRATANTE.
VI. Caso não seja confirmada a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela CONTRATADA. Nesse caso, o Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato informará as pendências relativas ao chamado aberto.
VII. Por necessidade excepcional de serviço, o Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato poderá solicitar o escalonamento de chamado para níveis superiores de criticidade. Nesse caso, o escalonamento deverá ser justificado e os prazos dos chamados técnicos reiniciar-se-ão.
VIII. Sempre que houver quebra dos níveis de serviços exigidos ou problemas que afetem a execução do objeto, o Gestor do Contrato enviará notificação por mensagem eletrônica para a CONTRATADA que terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas corridas e contadas a partir do recebimento da notificação para apresentar as justificativas para as falhas verificadas;
IX. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou caso o Gestor do Contrato entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, será iniciado processo de aplicação de penalidades previstas, conforme o nível de serviço transgredido.
X. Em qualquer das criticidades o chamado técnico que envolva o reparo ou a substituição de peças e/ou componentes da solução deve ser feito por técnicos da CONTRATADA on-site, onde o equipamento estiver instalado, salvo em caso de impossibilidade técnica devidamente justificada pela CONTRATADA, com a anuência da CONTRATANTE, obedecendo os prazos de garantia e Níveis de Serviço Exigidos (NSE) neste documento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS FORMAS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
13.1. Além da reunião de alinhamento e validação de expectativas, deverão ser realizadas, se necessárias, outras reuniões presenciais ou não entre o Gestor do Contrato e o Preposto da CONTRATADA para avaliação do(s) serviço(s) prestado(s) no período, e verificação do atendimento aos requisitos contratuais estabelecidos;
13.2. Poderão ser realizados, alternativamente, e a critério do Gestor do Contrato, o controle e o acompanhamento da prestação de serviço mediante o uso de mensagens eletrônicas. Nesse caso, o Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato deverá apresentar descritivo contendo situações merecedoras de avaliação por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
14.1. Os seguintes procedimentos deverão ser seguidos durante toda a execução do objeto, em especial durante a prestação de serviço de garantia técnica:
I. A equipe da CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal Técnico do Contrato de forma objetiva e por escrito todos os procedimentos realizados nos chamados abertos pelo TJPI ou CGJ/PI em vistas de problemas ou interrupções na solução que forem sanados.
II. Para que ocorra a transferência de conhecimento, no fechamento dos chamados técnicos de garantia técnica, a CONTRATADA deverá apresentar por mensagem eletrônica ou em documento apropriado, a solução para o problema que originou a abertura do chamado;
III. O envio da solução pelos meios devidos não exime a CONTRATADA da apresentação do Relatório Gerencial de Serviços com a consolidação dos chamados técnicos abertos;
IV. Os conhecimentos técnicos repassados para a equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação serão utilizados em casos de interrupção, transição e encerramento contratual, de modo a minimizar impactos e permitir que as necessidades do TJPI ou da CGJ/PI não sejam prejudicadas ou interrompidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1. Os direitos de propriedade intelectual permanecerão de posse da empresa fabricante do produto a ser adquirido, não havendo transferência de direitos de propriedade em face de contratação, salvo os direitos de uso da solução contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS
16.1. Os profissionais da CONTRATADA deverão possuir qualificação condizente com o fornecimento do objeto, em especial deverão possuir certificação ou documento equivalente emitido pela fabricante do equipamento a ser fornecido, que ateste a qualificação técnica do profissional na operação, manutenção e instalação do equipamento.
16.2. O instrutor que ministrará o treinamento objeto do Item 4 - Treinamento Oficial, do lote único deste Termo deverá ser credenciado como instrutor autorizado pela fabricante do software da solução.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS
17.1.5. Devem estar inclusos e licenciados todos os softwares necessários para a execução da ferramenta de business intelligence conforme especificado neste Termo de Referência, assim como quaisquer outros necessários para o perfeito funcionamento da solução, como sistemas gerenciadores de bancos de dados específicos exigidos pela solução ofertada, por exemplo, com suporte técnico e atualização por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses.
17.1.6. O conjunto de licenças a ser ofertado deverá atender aos requisitos da solução expressos no item 6 do Termo de Referência.
17.1.6.1. Caso necessário, poderá ser feita a consulta de informações complementares da infraestrutura onde será feita a instalação/configuração da solução, pelo email xxxx@xxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS REQUISITOS DE PROJETO (ITEM 1)
18.1. Permitir o acesso as principais fontes de dados, no mínimo:
Conexões ODBC JDBC
Serviços WEB (REST e SOAP) Arquivos TXT: largura fixa e delimitados Planilhas Excel
Páginas HTML Arquivos XML
Bancos de dados ou arquivos com informações geográficas (Ex.: KML) Big Datas em Hadoop
Big Datas em Pentaho
18.2. Possuir módulo/ferramenta de construção de modelos de dados integrada, que permita a ligação de tabelas e diversas fontes de dados sem precisar conhecer previamente a estrutura e o layout dos dados.
18.3. Permitir o agendamento e monitoramento da execução das rotinas de ETL, bem como a publicação/disponibilização das visões construídas.
18.4. Capacidade de análise da qualidade dos dados manipulados no módulo de ETL, permitindo ainda criar regras de validação.
18.5. Permitir a criação de elementos reutilizáveis de Dimensões (campos descritivos em geral) e Medidas (valores, quantidades, percentuais, etc.) para que os usuários possam utilizá-los na construção de seus
painéis gráficos sem a necessidade de conhecerem as fórmulas que geraram as medidas ou os relacionamentos entre tabelas que geraram as dimensões.
18.6. Permitir o acesso de desenvolvedor, administrador e usuário, que fornece acesso a todas as características, funcionalidades e recursos da plataforma Business Intelligence e Business Analytics, permitindo também o acesso e utilização da ferramenta através de dispositivos móveis como smartphones e tablets, incluindo serviço de suporte técnico/manutenção e atualização tecnológica do software, para 30 (trinta) Pessoas.
18.7. Oferecer a capacidade de análise e visualização de aplicativos, funcionalidades e recursos da plataforma Business Intelligence e Business Analytics, permitindo ao usuário a criação de marcadores, criação e publicação de histórias, impressão de objetos, histórias, abas, exportação de dados de objetos para o MS-Excel ou PDF, acesso e utilização da ferramenta através de dispositivos móveis como smartphones e tablets, Serviço de suporte técnico/manutenção e atualização tecnológica do software para 200 (duzentas) pessoas, no mínimo.
18.8. Permitir acesso à plataforma de criação de relatórios que possibilita a criação e distribuição automática de relatórios a partir da plataforma Business Intelligence e Business Analytics, em formatos padrão, como PDF, Excel, Word, PowerPoint e HTML, Serviço de suporte técnico/manutenção e atualização tecnológica do software, implantado em servidor local ou em nuvem.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REQUISITOS DE INTERFACE (ITEM 1)
19.1. Disponibilizar módulo/ferramenta visual e intuitiva para a construção das visões (painéis, relatórios, OLAP e outras) por usuário não especialista (self-service BI), com acesso aos modelos de dados previamente construídos na ferramenta de gestão de modelos e metadados e com acesso aos layouts de fontes de dados diversas adicionadas pelo usuário.
19.2. As visões disponibilizadas devem possuir os recursos de “drill-down” e “roll-up”, uso de filtros, ordenação e agrupamento de informações em tempo de execução da análise, destacar os filtros selecionados mostrando o seu impacto em todos os gráficos e indicadores do painel. A operação de drill- down deve permitir análise desde o nível consolidado até o detalhado.
19.3. As visões criadas e disponibilizadas pela ferramenta (painéis, relatórios, OLAP e outros) devem ter comportamento responsivo, permitindo sua correta exibição independente do formato de tela a ser utilizado (Monitores, tablets e smartphones).
19.4. Os módulos de criação e execução das visões devem ser acessíveis por meio dos navegadores: Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox ou Google Chrome, nas suas versões mais recentes.
19.5. A construção das visões (painéis, relatórios e OLAP) deve permitir a incorporação de elementos HTML5, JSON, JavaScript e Websockets, bem como a sua incorporação por meio de mash ups (embedded) em outros painéis ou sites WEB disponibilizados pelo TJPI.
19.6. Permitir que as visões criadas sejam disponibilizadas como componentes reutilizáveis, permitindo sua incorporação em outras visões.
19.7. Permitir que sejam incorporados, as visões construídas, elementos como KPI e alertas visuais.
19.8. Possuir componente de Mapa que permita ao usuário criar mapas de pontos ou de áreas (polígonos). Os mapas criados devem reagir aos demais filtros feitos em outros objetos da aplicação e vice-versa.
19.9. Permitir a exportação das visões para diversos formatos, tais como:
Imagens (png, jpg, bmp) Planilhas
19.10. Disponibilização das visões para uso off line mantendo a interatividade.
19.11. Possibilidade de salvar um determinado conjunto de filtros como “favorito” para posterior reutilização.
19.12. Prover recursos para a disponibilização de gráficos de dispersão, mapas de calor, de barras, de colunas, de linhas, de pizza, de área, etc.
19.13. Permitir que a Dimensão de um gráfico possa ter sua exibição restrita a um numero menor de elementos para fins de clareza da informação quando formado por um número excessivo de elementos que atrapalhem a visualização. Permitir que os demais elementos não mostrados no gráfico tenham seus valores automaticamente somados e exibidos em uma barra de “Outros”.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS REQUISITOS DE INFRAESTRUTURA E DESEMPENHO (ITEM 1)
20.1. Disponibilizar API (Application Program Interface) que permita que os módulos de gerenciamento de ambiente sejam automatizados, conforme necessidades específicas do administrador do ambiente
20.2. Possuir ferramenta de administração e monitoramento do ambiente, que seja acessível através de Navegador de internet que suporte a tecnologia HTML5.
20.3. A ferramenta de administração de ambiente deve permitir o monitoramento do uso de recursos do hardware pelos diversos módulos da solução.
20.4. Utilização de HTTPS para a comunicação entre servidores e dispositivos clientes.
20.5. Arquitetura escalável permitindo que novos servidores possam ser incorporados a solução, visando a atender novos requisitos de desempenho, alta disponibilidade e escalabilidade, porém mantendo a administração centralizada, permitindo o tratamento de volumes de dados da ordem dos terabytes, sem degradação do desempenho ao usuário final.
20.6. Os módulos ou ferramentas da solução devem permitir a sua implantação em máquinas físicas e/ou virtuais de forma transparente, e a utilização nos principais sistemas operacionais em uso no TJPI (Windows e Linux)
20.7. Desejável o uso de tecnologia in memory ou similar, que permita acelerar o carregamento e execução das visões mesmo em grandes volumes de dados.
20.8. Possuir módulo de gestão de acessos que permita atribuir permissões a nível de campos (colunas), registros (ou grupo de) nas tabelas, elementos das visões (gráficos, tabelas), permitindo estabelecer níveis de acesso aos dados e visões de acordo com a hierarquia funcional do Poder Judiciário Piauiense.
20.9. O módulo de gestão de acessos deve possuir integração com Active Directory e LDAP sem a necessidade de recursos de terceiros, permitindo o login integrado nos módulos da solução por meio dessas tecnologias.
20.10. Disponibilização de dados em painéis públicos com alta capacidade de acessos simultâneos.
20.11. Apresentar compatibilidade com ferramentas e linguagens externas apropriadas para ciência de dados como R e Python.
20.12. Permitir o deployment (disponibilização de aplicações) de forma dispersa geograficamente, através de ferramenta web, sem onerar o preço da ferramenta conforme a quantidade de servidores.
20.13. Manter informações de controle do ambiente onde as Aplicações serão executadas, contendo os Parâmetros de Configuração, as Regras de Segurança, os Dados de Licenciamento e as Tarefas Agendadas com suas regras de disparo.
20.14. O desenvolvimento das aplicações (relatórios, painéis de controle, análises e scorecards) devem ser persistidos de tal modo que sejam desenvolvidos apenas uma vez e entregues globalmente, através de níveis de acesso ou similar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS SERVIÇOS DE TREINAMENTO (ITENS 2, 3, 4, 5)
21. Especificações:
21.1. Os serviços de treinamento objetivam a capacitação dos servidores do Judiciário Piauiense para utilização (desenvolvimento e adaptações) e administração (gestor) da solução.
21.2. Os treinamentos deverão seguir ementa padrão do fabricante e ser aplicados por profissional certificado pelo fabricante no tema correspondente (desenvolvimento ou gestão da solução) e ter turmas máximas de 15 (quinze) alunos por instrutor em sala.
21.3. Os profissionais deverão ter certificação há no mínimo 6 (seis) meses e experiência em execução de treinamentos.
21.4. Por seguir a ementa do fabricante, os treinamentos deverão ser ofertados em turmas fechadas (treinamentos exclusivos para servidores do Judiciário Piauiense). A CONTRATADA será responsável pelos custos com instalações, recursos (computadores, softwares, etc) e deslocamento de sua equipe de profissionais.
21.5. Os serviços de treinamento objetivam a capacitação dos servidores do Judiciário Piauiense para:
administração e manutenção do ambiente; para módulo profissional;
para módulo analista;
criação de Mashups para portais públicos.
21.6. As Turmas devem ter um mínimo de 15 alunos, com duração mínima de 16Horas/aula.
21.7. Características Gerais dos Treinamentos:
O treinamento deve consistir em curso remoto ou presencial, em Teresina(PI), com abordagem prática (hands-on);
O treinamento deverá ser ministrado em língua portuguesa;
O material didático, meios audiovisuais e estrutura de TI necessária para realização do curso serão providos pela CONTRATADA;
As aulas serão ministradas em dia úteis e durante apenas um dos períodos do dia;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO(ITEM 06)
22. Especificações:
22.1. O serviço técnico especializado objetiva a execução e documentação, de forma direta ou assistida, de projetos de desenvolvimento de modelos de dados, de visões ou de objetos; e de gestão da solução (implantação em produção dos produtos desenvolvidos, gestão e configuração da solução e de seus ambientes).
22.2. O profissional disponibilizado pela CONTRATADA deverá ser certificado há no mínimo seis meses.
22.3. O serviço técnico especializado não se confunde com serviço de suporte/atualização das licenças e isso deve ser evidenciado pela apresentação pelo fornecedor do rol de atividades cobertas pelo serviço de suporte/atualização das licenças. Este rol deve estar em compliance com a política do fabricante.
22.4. A mensuração do Serviço Técnico Especializado será mensurado em horas conforme aprovado na Ordem de Serviço.
22.5. Na apresentação da Ordem de Serviço a CONTRATADA deverá esmar o volume de horas para execução e documentação o projeto. Essa esmava deverá ser analisada pela CONTRATANTE que autorizará a execução.
22.6. A variação da estimativa deve estar limitada em 25% para mais ou para menos, de forma análoga aos acréscimos contratuais da Lei 8.666/1993. Caso seja identificada variação acima do percentual indicado, a CONTRATADA deverá interromper a execução e informar para a CONTRATANTE a nova esmava, para que esta decida pela interrupção ou aprovação da nova esmava.
22.7. No processo de ateste, a CONTRATANTE, através dos fiscais do contrato, avaliará se as atividades e tempos são compatíveis. Entende-se que, como toda atividade realizada é baseada em tempo, que é possível a um servidor qualificado avaliar de forma eficiente a relação atividade x tempo, em suporte à equipe de fiscalização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
23.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do parágrafo 1º do artigo 28 da Lei 9.069, de 29/06/95, contado o prazo da data da apresentação proposta, nos termo do
§1º do artigo 3º da Lei 10.192/2001.
23.1.1. No caso de reajuste será utilizado o índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou índice setorial, ou especifico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.
23.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
23.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
24.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora que:
24.1.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
24.1.2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
24.1.3. Não mantiver a proposta;
24.1.4. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
24.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
24.1.6. Cometer fraude fiscal;
24.2. Para os fins do item 24.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
24.3. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções, tomando por base o Anexo I, do Termo de Referência.:
a) Advertência, em caso de faltas ou descumprimentos de regras contratuais que não causem prejuízo a CONTRATANTE
b) Multa:
b.1) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso;
b.3) Em caso de inexecução parcial, aplicar-se-á a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem anterior, de forma proporcional à obrigação inadimplida;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
24.4. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem anterior poderão ser aplicadas cumulativamente à pena de multa, de acordo com o Anexo I, do Termo de Referência.
24.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
24.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
24.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
24.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
24.6. Após o nonagésimo dia de atraso, o TJ/PIou a CGJ/PI poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.
24.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
24.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24.9. O valor da multa aplicada será descontado da garantia prestada, se houver, ou descontado de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA. Na inexistência destes, será pago mediante depósito bancário em conta a ser informada pela CONTRATANTE ou judicialmente.
24.10. Ad cautelam, o TJ/PI ou a CGJ-PI poderão efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
24.11. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
24.12. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao TJ/PI ou à CGJ-PI, a CONTRATADA será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
24.13. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão ou nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
24.14. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA RESCISÃO
25.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
25.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no artigo 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital e neste instrumento contratual.
25.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
25.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.
25.5. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
25.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
25.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
25.5.3. Indenizações e multas.
25.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 79 da Lei 8.666/93:
25.6.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, salvo no caso do inciso XVII, do mesmo artigo;
25.6.1.1. Nesse caso, o Contratante poderá reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
25.6.2. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
25.6.3. Ser Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
25.7. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o TJ/PI adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
26.1. Dos atos praticados com respeito a este Contrato, cabem:
26.1.1. RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato no Diário da Justiça da Piauí, ou da comunicação do fato pelo contratante, nos casos de:
a) rescisão do Contrato;
b) aplicação das penas de advertência e de multa.
26.1.2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do ato no Diário da Justiça do Piauí, nos casos específicos de aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, declaração de inidoneidade e descredenciamento, aplicadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí.
26.2. Os recursos interpostos pela CONTRATADA serão dirigidos à maior autoridade administrativa do Tribunal de Justiça, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 11.3. Nenhum prazo de Recurso ou Pedido de Reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada à CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
27.1. Este Contrato fundamenta-se:
27.1.1. Legislação Federal/Nacional: Legislação Federal/Nacional: Lei 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
27.1.2. Legislação do Estado do Piauí: Lei Estadual nº 6.301/2013, Decreto nº 11.346/04, Decreto nº 11.319/04 (Regulamento do SRP do Governo do Estado do Piauí), Resolução TJ/PI nº 19/2007, Resolução TJ/PI nº 20/2016, Portaria nº 168/2011/TJPI e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
27.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:
27.2.1. Do Edital do Pregão Eletrônico nº 44/2021/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 21.0.000049322-5.
27.2.2. Da proposta vencedora da CONTRATADA.
27.2.3. ARP Nº 26/2021 (2883615);
27.2.4. Ao Termo de Liberação Administrativa Interna Nº 128/2021 (2917953).
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
28.1. Os casos omissos serão submetidos ao parecer da Consultoria Jurídica da Corregedoria ou Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ do Tribunal de Justiça, conforme o caso, e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei 10.520/02 e na Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislações
aplicáveis, depois de submetidos à anuência da maior autoridade administrativa da Unidade Administrativa correspondente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA PUBLICIDADE
29.1. O extrato deste Contrato será publicado no Diário de Justiça do TJ/PI, conforme dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx- content/uploads/2021/04/Manual Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.
30.1.1. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx.
30.1.2. Será admitida a protocolização de documento por meio diverso quando se mostrar tecnicamente inviável a utilização do meio eletrônico e se verificar risco de dano relevante à celeridade do processo, nessa hipótese, a contratada deverá protocolar no Serviço de Protocolo do TJ/PI, por meio físico ou virtual, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
30.2. Os entendimentos mantidos pelas partes deverão ser sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
30.3. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.
30.4. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado.
30.5. À CONTRATADA é vedado transferir ou subcontratar no todo o objeto contratado, bem como transferir ou ceder a terceiros créditos dele decorrente, sendo permitido de forma parcial, somente para assistência técnica de garantia e treinamentos, desde que o prestador de serviço seja autorizado pelo fabricante, em qualquer caso, com a anuência do TJPI ou da CGJ/PI e com total responsabilidade da CONTRATADA, ficando obrigada perante a CONTRATANTE, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações contratuais.
30.6. É expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI.
30.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.
30.8. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.
30.9. Empresas punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, qualquer que seja a esfera do órgão prolator da sanção, não poderão participar desta licitação, conforme arts. 87 e 88 da Lei 8.666/93 e Memorando no 1118/2017- PJPI/TJPI/PRES (0405278).
30.10. Salvo expressas disposições em contrário, todos os prazos e condições deste Contrato e dos documentos componentes, vencem nas datas fixadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
31.1. As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado da Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei nº 11.419/2006 e Resolução nº 22/2016 TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 13/12/2021, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 13/12/2021, às 14:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx informando o código verificador 2917964 e o código CRC B6AEBB8A.
21.0.000049322-5 2917964v6