TOMADA DE PREÇOS EDITAL N° 09/2023
TOMADA DE PREÇOS EDITAL N° 09/2023
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE TUBARÃO, através do Prefeito, Sr. Jairo dos Passos Cascaes, torna público aos interessados que realizará processo licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de empresa especializada para a complementação do sistema de macrodrenagem pluvial da margem com a interligação da drenagem pluvial da Avenida Padre Xxxxxxx Xxxxxxxx até o sistema de aduelas da Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, através da Rua Duque de Caxias, no Bairro Dehon, Tubarão/SC, contemplando a execução dos serviços de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e sinalização viária, sob o regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e da legislação pertinente.
SUPORTE LEGAL: A presente licitação tem por fundamento legal a Lei n° 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis n° 8.883/94 e 9.648/98, e as condições deste edital, aprovadas e autorizadas pelo Senhor PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO, através do memorando 1Doc nº 25-13.039/2022.
TIPO DE LICITAÇÃO: O tipo de licitação será o de MENOR PREÇO GLOBAL, de conformidade com o contido no Inciso I, § 1°, Art. 45, da Lei n° 8.666/93, ou seja: será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e ofertar o menor preço global.
ENTREGA DOS ENVELOPES DE “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA
COMERCIAL”: Os envelopes deverão ser protocolizados no Departamento de Licitações e Contratos, a despeito da forma de entrega, sendo via Agência dos Correios ou transportadora ou presencial, até as 19 horas do último dia útil antecedente à data fixada para a abertura da licitação, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, aos cuidados da Presidente da Comissão Especial de Licitação, ressaltando que o horário de expediente desta Prefeitura é das 13 às 19 horas.
ABERTURA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL:
Às 14 horas, do dia 24 DE OUTUBRO DE 2023, na Sala de Licitações da Secretaria de Gestão Municipal da Prefeitura Municipal de Tubarão, localizada no Paço Municipal, xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, neste Município.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a complementação do sistema de macrodrenagem pluvial da margem com a interligação da drenagem pluvial da Avenida Padre Xxxxxxx Xxxxxxxx até o sistema de aduelas da Rua Xxxx
Xxxxx xx Xxxxxxxx, através da Rua Duque de Caxias, no Xxxxxx Xxxxx, contemplando a execução dos serviços de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e sinalização viária, através do programa PROINFRA, conforme especificações de projetos contidas no anexo I deste Edital.
1.2 Integram este edital, os seguintes anexos:
I – Termo de Referência, cronograma físico-financeiro, e planilha orçamentária (em meio magnético)
II – Declaração de idoneidade
III – Declaração de autenticidade de documentos
IV – Declaração de atendimento ao Inc. XXXIII, art. 7º da CF V – Minuta contratual
1.3 Dotação: A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
32.001.1.008.4.4.90.0.1.754.1026(88) - CRÉDITO INTERNO FINISA/CEF
2. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
2.1 A “Documentação de Habilitação” e as “Propostas” deverão ser entregues em envelopes distintos e hermeticamente fechados, os quais deverão conter as seguintes indicações, bem como, o nome da proponente, CNPJ, e-mail e contato telefônico, conforme seu conteúdo:
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Município de Tubarão – Departamento de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação
TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2023 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE MACRODRENAGEM PLUVIAL DA MARGEM COM A INTERLIGAÇÃO DA DRENAGEM PLUVIAL DA AVENIDA PADRE XXXXXXX XXXXXXXX ATÉ O SISTEMA DE ADUELAS DA RUA XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, ATRAVÉS DA RUA DUQUE DE CAXIAS, NO BAIRRO DEHON, TUBARÃO/SC, CONTEMPLANDO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA.
PROPONENTE: CNPJ:
E-MAIL: TELEFONE:
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
Município de Tubarão – Departamento de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação
TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2023 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE MACRODRENAGEM PLUVIAL DA MARGEM COM A INTERLIGAÇÃO DA DRENAGEM PLUVIAL DA AVENIDA PADRE XXXXXXX XXXXXXXX ATÉ O SISTEMA DE ADUELAS DA RUA XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, ATRAVÉS DA RUA DUQUE DE CAXIAS, NO BAIRRO DEHON, TUBARÃO/SC, CONTEMPLANDO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA.
PROPONENTE: CNPJ:
E-MAIL: TELEFONE:
2.2 Na data e horário estabelecidos para a abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação e as Propostas de Preços, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Tubarão, localizada no endereço anteriormente mencionado, a Comissão Permanente de Licitação dará início aos trabalhos de abertura dos envelopes e processamento da licitação.
2.3 Toda documentação apresentada, pertinente à Habilitação e às Propostas, deverá estar redigida em língua portuguesa (admitida à citação de termos técnicos em outra língua), datilografada ou impressa por processo computacional, em papel com identificação da empresa licitante, sem emendas, ressalvas, entrelinhas ou rasuras em suas partes essenciais, rubricada em todas as suas folhas, e, ao fim, assinada por quem tenha capacidade para assumir a obrigação em nome da empresa.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação as empresas brasileiras no ramo de atividade compatível com o objeto do presente edital, desde que não estejam suspensas de licitar, impedidas de contratar e/ou declaradas inidôneas, bem como na condição falimentar, concordatária ou em recuperação judicial, ou as empresas em consórcio e cooperativas.
3.2 Será admitida a subcontratação desta licitação nos seguintes termos:
3.2.1 A empresa poderá terceirizar, atendidas as demais exigências deste Edital, os serviços que não sejam expressamente o objeto principal do certame licitatório, de modo a evitar o fracionamento de objeto.
3.2.2 Em havendo subcontratação a empresa deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, condição indispensável, documento relacionando o(s) nome(s) da(s) subcontratada(s), CNPJ, endereço completo, nome dos responsáveis, bem como indicação de quais serviços serão terceirizados, sem qualquer tipo de vínculo com o Município de Tubarão.
3.2.3 O fiscal do contrato terá livre acesso às empresas subcontratadas responsáveis pela execução de serviços pela CONTRATADA para acompanhamento, esclarecimentos e fiscalização dos serviços, instalações, ferramental e capacidade técnica, bem como, a compatibilidade com as exigências deste Edital.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1 Deverão ser apresentados os seguintes documentos, para a comprovação da Habilitação (Envelope nº 1):
4.1.1 QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em Cartório ou Junta Comercial em se tratando de sociedades civis e/ou comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Poderá ser apresentado contrato social consolidado e alterações posteriores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Certidão simplificada, comprovando o enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, exclusivamente às empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06.
4.1.2 QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação regular perante SRF – Secretaria da Receita Federal;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa licitante, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.1.3 QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de registro da empresa e do (s) responsável (is) técnico (s) no CREA ou CAU, com jurisdição no Estado onde está sediada a empresa, com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas;
b) Comprovação de aptidão para execução dos serviços, mediante:
b.1. Atestado de capacidade técnica compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entida- de profissional competente, que mostre que a empresa executou 50% dos itens mais significa- tivos da planilha orçamentária, elencados da seguinte forma:
a) Assentamento de Tubos de Concreto: 330 metros;
b) Construção de Pavimento com Aplicação de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ): 58,50 m3;
c) Execução de Pintura de Ligação com Emulsão RR-2C: 1.172 m2;
d) Execução de Imprimação: 1.172 m2;
e) Execução de Base/Sub-base: 409 m3;
f) Assentamento de Meio-fio: 268 m;
g) Sinalização Viária Horizontal: 79,85 m2.
b.2. Comprovação de o proponente possuir em seu quadro profissional (registrado ou contratado), na data prevista para a entrega da documentação e das propostas, profissional de nível superior, Engenheiro Civil ou Arquiteto, o qual será obrigatoriamente o engenheiro preposto (residente dos serviços), detentor de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedido pelo CREA/CAU, por obra (s) de características semelhantes às do objeto deste Edital, devendo juntar para tais comprovações os seguintes documentos:
b.2.1 Cópia da carteira de trabalho e ficha de registro de empregados, que demonstrem a identificação do profissional; ou cópia da última alteração contratual da empresa proponente, no caso do profissional ser sócio da mesma; ou contrato de prestação de serviço;
b.2.2 Certidão de Acervo Técnico (CAT) Profissional emitido pelo CREA ou CAU deste mesmo Engenheiro Civil ou Arquiteto que comprove ter o mesmo se responsabilizado por serviços de característica semelhante ao objeto deste Edital, atendendo aos quantitativos do item b.1 e seus subitens.
c) A empresa poderá realizar visita para ter conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação
através de seu representante, a partir da retirada do edital, previamente agendada durante o expediente da Prefeitura Municipal de Tubarão, das 13:00 às 19:00 horas com servidor designado pelo Município, que emitirá o atestado de visita. Essa visita é facultativa aos licitantes.
c.1 Caso a licitante não queira participar da visita ao local de execução dos ser- viços deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal, sob as pe- nalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natu- reza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Licitante.
4.1.4 QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial, apresentado na forma da lei, acompanhado da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), do último exercício social, assinados pelo representante legal da empresa e por contador com registro profissional, sendo vedada a substituição dos documentos exigidos, por balancetes ou balanços provisórios. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrativos assim apresentados:
a.1) cópia registrada e autenticada dos demonstrativos citados, bem como dos termos de abertura e encerramento do livro diário registrado na Junta Comercial; ou
a.2) cópia registrada e autenticada dos demonstrativos citados, bem como dos termos de abertura e encerramento e termo de autenticação do recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED; ou
a.3) cópia legível e autenticada dos demonstrativos citados publicados em jornais e/ou revistas demonstrando, pelo menos, o nome do jornal ou revista e a data ou período de circulação.
b) Apresentação dos cálculos dos seguintes índices, provenientes de dados do balanço do último exercício financeiro:
b.1) “Índice de Liquidez Geral”, aplicando a seguinte fórmula:
ILG= ( AC+ANCRLP )
( PC+PNC )
resultando ILG≥1
onde: ILG = Índice de Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
ANCRLP = Ativo Não Circulante, subgrupo Realizável Longo Prazo PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante
OBS.: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Liquidez Geral” for inferior a 1 (um).
b.2) “Índice de Solvência Geral”, aplicando-se a seguinte fórmula:
ISG = AT .
PC + PNC
resultando ISG > 1
onde: ISG = Índice de Solvência Geral AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante
OBS.: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Solvência Geral” for inferior a 1 (um).
b.3) “Índice de Liquidez Corrente”, aplicando-se a seguinte fórmula:
ILC = AC .
PC
resultando ILC > 1
onde: ILC = Índice de Liquidez Corrente
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante.
OBS.: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Liquidez Corrente” for inferior a 1 (um).
c) Comprovação, com dados de Balanço Patrimonial, de que possui Patrimônio Líquido (PL) mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
d) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo sistema unificado de certidões judiciais no Poder Judiciário Catarinense, para as empresas sediadas em Santa Catarina, conforme Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023. As demais licitantes apresentarão a referida certidão de acordo com o Tribunal de Justiça ou cartório distribuidor correspondente ao seu Estado.
4.1.5 Outras exigências quanto ao processo de habilitação:
a) Declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de todas as esferas de Governo, conforme modelo sugerido do Anexo II;
b) Declaração do proponente de que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, conforme modelo sugerido do Xxxxx XXX;
c) Declaração de que a empresa atende o disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo sugerido do Anexo IV;
d) As declarações exigidas nas alíneas “a”, “b” e “c” deste item deverão ser subscritas por pessoa detentora de poderes para tanto, devendo ser comprovada esta situação.
4.1.6 Outras considerações quanto ao processo de Habilitação:
a) Todas as certidões e/ou documentos comprobatórios, devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e das propostas, e deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou originais. Todas as certidões e/ou documentos em que não conste expressamente seu prazo de validade, serão consideradas como válidas por 120 (cento e vinte) dias da emissão, exceto àquelas previstas em lei, os atestados referente à qualificação técnica, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e os documentos emitidos pela internet, cuja regularidade poderá ser verificada pelo mesmo meio;
b) Quando apresentados em fotocópias, os documentos deverão ser autenticados em Cartório ou no Setor de Licitações deste Município, por um membro da Comissão ou sua secretaria, sendo que, deverão ser apresentados cópia acompanhada do original para autenticação.
c) Serão inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar, na data aprazada, quaisquer dos documentos exigidos, ou, se os documentos entregues estiverem incompletos, ilegíveis, inválidos, ou contiverem emendas, rasuras ou outros vícios, que prejudiquem a sua capacidade de comprovação.
d) Os documentos necessários para habilitação dos proponentes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em original ou fotocópia autenticada, em envelope fechado, constando na parte frontal, as indicações contidas no item 2.1.
4.1.7 Diretrizes para apresentação gráfica/visual dos documentos e propostas:
a) Os documentos serão preferencialmente encadernados, conforme o tópico a que se refiram, e suas folhas numeradas e rubricadas sequencialmente, na ordem dos itens do edital;
b) Para fins de serem intimadas as licitantes acerca dos atos desta Comissão pertinente ao presente processo, as licitantes deverão apresentar uma declaração, apresentando seu telefone de contato e endereço eletrônico (e-mail), podendo apresentá-los no envelope nº
01. Através do e-mail far-se-á intimação dos atos, considerando-se os licitantes intimados;
c) A não apresentação do documento citado no item 4.1.7 “b” não inabilitará a licitante, no entanto, a mesma poderá ficar prejudicada quanto à sua intimação.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A proposta de preços das proponentes deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, em documento original, em 01 (uma) via com utilização de editor de textos computacional, sem emendas e/ou rasuras que afetem sua idoneidade, sendo preferencialmente assinada e rubricada em todas as folhas, fazendo constar os seguintes elementos:
5.1.1 Modalidade e o número desta licitação;
5.1.2 Indicação da razão social, endereço completo e CNPJ do proponente;
5.1.3 Data, assinatura e identificação do signatário;
5.1.4 Descrição do objeto licitado, contendo todas as suas especificações ou declaração de que o mesmo atende fielmente às exigências deste edital;
5.1.5 As proponentes deverão fixar as propostas (fórmula TRUNCAR no excel) em duas casas decimais;
5.1.6 Prazo de validade da proposta: igual a 60 (sessenta) dias, a contar da data de aber- tura do envelope da proposta comercial;
5.1.7 Prazo de execução dos serviços: 03 (três) meses, a contar da emissão das respecti- vas ordens de serviço.
5.1.8 – Cronograma físico-financeiro, de acordo com aquele exposto no ANEXO I.
5.1.9– Detalhamento de encargos sociais e do BDI. A(s) licitante(s) vencedora(s) deve- rá(ão), ainda, apresentar as composições de custos unitários, para efeito de assinatura do Con- trato.
5.2 Considerar-se-ão inclusas na proposta todas as despesas concernentes à execução da obra e/ou serviços projetados e especificações, com o fornecimento de materiais e mão-de- obra necessários, encargos sociais, ferramental, equipamentos, assistência técnica, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências.
5.3 Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que:
5.3.1 Estiverem em desacordo com qualquer exigência disposta neste edital;
5.3.2 Omitirem qualquer elemento solicitado que seja essencial ao julgamento das propostas;
5.3.3 Apresentarem preços unitários excessivos e/ou em desacordo com o valor de mercado.
5.3.4 Forem manifestamente inexequíveis, de acordo com o estabelecido no § 1º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93, com as alterações promovidas pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98.
5.3.5 Excederem os valores unitários previstos na planilha orçamentária constante no anexo I.
6. DO PREÇO
6.1 O preço ofertado deverá ser cotado em moeda nacional, em expressão numérica e por extenso.
6.2 O Valor total estimado para a prestação dos serviços objeto desta licitação é de R$984.140,23. (novecentos e oitenta e quatro mil, cento e quarenta reais e vinte e três centavos).
6.3 Transcorrida a fase de habilitação dos proponentes, a proposta entregue é irretratável e irrenunciável.
7. DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
7.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição, inclusive a certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007.
7.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em inabilitação da licitante.
7.4 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 1º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.6 Para fins de desempate proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.5, será realizado sorteio entre elas para fins de ordenação das ofertas.
7.7 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 7.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.8 Somente se aplicarão os critérios supracitados quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8. DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
8.1 A “Documentação de Habilitação” e as “Propostas de Preços” relativas a esta Tomada de Preços, serão julgadas pela Comissão Permanente de Licitação, a qual competirá ainda, na forma da Lei, apreciar, informar e decidir sobre tudo o que se refira à licitação, realizar diligências, solicitar esclarecimentos sobre o objeto ofertado, bem como requerer ao Prefeito a convocação de pessoas, que ela indicar, para prestar-lhe assessoria.
8.2 Os membros da Comissão e as pessoas que a assessorarem não poderão ter nenhum vínculo direto ou indireto, de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, com as empresas licitantes interessadas.
8.3 A Comissão poderá suspender ou adiar reunião marcada, de acordo com a necessidade verificada.
8.4 A Comissão cientificará às empresas licitantes sobre os atos a elas correspondentes, através do (s) telefone (s) para contato e/ou e-mails informados ao Setor de Licitações deste Município.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias contados a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal, a qual deverá ser entregue a Secretaria de Infraestrutura – Prefeitura Municipal de Tubarão.
9.2 A medição será emitida após 30 (trinta) dias dos serviços prestados e encaminhada a Secretaria de Infraestrutura desta Prefeitura, junta a respectiva nota fiscal já atestada por servidor responsável.
9.3 Cada nota fiscal entregue deverá estar anexada aos documentos de regularidade fiscal da empresa vencedora do certame – estes devidamente atualizados.
10. DO JULGAMENTO
10.1 A presente licitação, para efeito de julgamento, será de MENOR PREÇO POR GLOBAL ofertado pelas empresas licitantes.
10.2 Será considerada vencedora aquela empresa que tendo cumprido todas as exigências deste Edital, conforme prescreve o Art. 45, inciso I, da Lei n° 8.666/93, apresentar o menor preço global.
10.3 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, solicitar informações complementares, para efeito de julgamento das propostas, caso a Proponente não
atenda com clareza o solicitado no Edital, conforme determina o Art. 43, § 3º, da Lei n° 8.666/93.
11. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1 E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
11.1 Na sessão pública que iniciará o procedimento licitatório, serão abertos os envelopes nº 01 – Documentos de Habilitação – procedendo-se, desde logo, à identificação das empresas licitantes e das pessoas credenciadas (no máximo, uma por empresa, de forma expressa), com poderes específicos para representá-las.
11.2 Abertos os Envelopes nº 01 a documentação será conferida e rubricada pelos membros da Comissão e pelos representantes das empresas licitantes presentes, que terão acesso aos documentos de forma individualizada, obedecida à ordem de procedência na entrega das Propostas, a fim de examiná-los.
11.3 Os envelopes nº 02 contendo as Propostas de Preços serão rubricados pelos membros da Comissão e, se o quiserem, pelos representantes das empresas licitantes.
11.4 Da reunião será lavrada ata circunstanciada, que registrará inclusive eventuais manifestações de interessados, que o requererem, relativas à documentação examinada, sendo, ao final, assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes.
11.5 A “Documentação de Habilitação” dos licitantes será apreciada e julgada pela Comissão na mesma sessão ou em reunião privada, da qual participarão seus membros e, conforme o caso, sua assessoria. A ata da reunião, que nominará as empresas licitantes habilitadas e/ou inabilitadas, com a citação do motivo pelos quais se deu o fato, será subscrita pelos membros da Comissão em reunião pública previamente convocada.
11.6 A inabilitação do licitante, ultimado os possíveis procedimentos recursais, importa em preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes da licitação, sendo-lhe então devolvidos fechados o Envelope nº 02, contendo a Proposta de Preços.
11.6.1 Os envelopes nº 02 (propostas) das empresas inabilitadas, estarão à disposição das respectivas licitantes, devidamente fechados, para serem resgatados junto ao Setor de Licitações, sobre os quais, este Setor se responsabilizará pela guarda até 2 (dois) meses após a homologação/conclusão do processo.
12. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1 Desistindo, expressa ou tacitamente, os interessados de impetrar recurso acerca do julgamento da fase da Documentação de Habilitação, ou encerrada a pertinente fase recursal, a Comissão, em dia, hora e local previamente notificado aos licitantes habilitados, realizará reunião pública para abertura dos Envelopes nº 2 – Proposta de Preços, adotando a seu
respeito o prescrito nos §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, da forma referenciada em itens anteriores deste edital.
12.2 As Propostas de Preços serão apreciadas e julgadas pela Comissão exclusivamente das empresas licitantes que foram habilitadas na primeira fase, em reunião pública, da qual participarão seus membros e, conforme o caso, sua assessoria. A ata da reunião, que conterá a descrição de todas as propostas apresentadas e a indicação das que forem desclassificadas com a citação dos respectivos motivos determinantes, será subscrita pelos membros da Comissão, em reunião pública previamente convocada.
12.3. As propostas serão desclassificadas, conforme previsão no item 5.3 deste edital.
12.4 Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas na primeira classificação, a decisão será conforme o estabelecido no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93, salvo nos casos do disposto no item 7.6 deste edital.
13. DOS RECURSOS
Caberá, junto ao MUNICÍPIO DE TUBARÃO, recurso com efeito suspensivo, remetido ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação do Ato ou Lavratura da Ata, nos casos previstos no art. 109, inciso I, da lei 8.666/93.
14. DA HOMOLOGAÇÃO
Após a definição da empresa vencedora do presente certame, e encerrada a fase de procedimentos recursais, a Comissão submeterá à apreciação do(a) Diretor(a)-Presidente a íntegra do processo, para decisão e homologação.
15. DO CONTRATO
15.1 O Município de Tubarão celebrará Contrato com a empresa licitante considerada vencedora do pleito, cuja minuta faz parte deste edital (Anexo V).
15.1.1 A contratada deverá manter os trabalhadores envolvidos na execução contratual devidamente capacitados sobre o tema “Saúde e Segurança do Trabalho”, durante toda a vigência do contrato, conforme Lei Municipal nº 5.831/2022.
15.2 O Contrato será celebrado após a efetivação do ato homologatório em data e local a serem estabelecidos pelo Município.
15.3 Caso a empresa vencedora do certame se recuse a assinar o Contrato, no prazo e condições estabelecidas pelo município (o que implicará descumprimento total da obrigação), decairá o seu direito à contratação, e a sujeitará ainda às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, mais à multa pecuniária.
15.3.1 Ocorrendo essa recusa, o Município poderá convocar as participantes habilitadas remanescentes, na ordem de classificação (art. 64, § 2º e art. 81, parágrafo único da Lei nº 8.666/93).
15.4 A data fixada para assinatura do Contrato poderá ser postergada, a critério do Município, desde que por motivo justificado.
15.5 É condição determinante para o firmamento do Contrato que a licitante vencedora apresente no respectivo ato os documentos relacionados à sua regularidade fiscal.
15.6 Ocorrendo paralisação da obra com atividades interrompidas por mais de 30 (trinta) dias, o Município de Tubarão e/ou órgão responsável reserva-se o direito, conforme Art. 1º e 2º da Lei 5.383/2020, a colocação de placa que deverá conter de que trata esta Lei, a exposição dos motivos da interrupção, o telefone do órgão público responsável pela obra, tempo de paralisação e/ou prazo de retomada dos trabalhos.
15.6.1 Ultrapassado o prazo de paralisação de que trata o art. 2º desta Lei, o órgão público responsável pela obra deverá enviar à Câmara Municipal de Vereadores deste Município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, relatório detalhado justificando os motivos da paralisação da obra, bem como, disponibilizar no site do portal da transparência do Município, o relatório de que trata o caput deste artigo, para que qualquer cidadão tenha acesso aos motivos da interrupção da obra de forma mais detalhada.
16. DO REAJUSTE
16.1 Os reajustes sobre a proposta contratada serão realizados pelo INPC/IBGE, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Secretaria de Gestão.
16.2 O reajuste somente poderá ser requerido após 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da proposta.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 A recusa da assinatura do Contrato e/ou inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
17.1.1 Advertência;
17.1.2 Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta adjudicatária;
17.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
17.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
17.1.5 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos a empresa contratada.
18. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018
18.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2 As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.3 Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
18.4 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 O Município de Tubarão reserva-se o direito de transferir ou revogar a presente licitação, no todo ou parcialmente, mediante razões de conveniência administrativa e do interesse público, nos termos do Art. 49, da Lei n° 8.666/93.
19.2 No caso de não haver expediente na data fixada para a entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e/ou as propostas, realizar-se-á no mesmo horário agendado para esta, no primeiro dia útil após a data anteriormente marcada, se disponível.
19.3 Cópia do edital, informações, resultados de qualquer fase da licitação, bem como as intimações/notificações serão divulgadas no site do Município, através do endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.3.1 Todos os requerimentos a serem formulados acerca da presente licitação (pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos, pedidos de revisão e reajustes) DEVERÃO ser formalizados via sistema 1Doc, por meio de “Protocolo”, através do link: xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
19.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, observando-se as orientações legais, doutrinárias e/ou jurisprudenciais sobre o tema em discussão.
Tubarão/SC, 05 de outubro de 2023.
JAIRO DOS PASSOS CASCAES
ANEXO I
PROJETOS: MEMORIAIS DESCRITIVOS, CRONOGRAMAS FÍSICO- FINANCEIROS E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
(DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO)
ANEXO II
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUBARÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REFERENTE: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2023
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Tubarão, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, conforme Edital TP nº 09/2023, que não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Tubarão SC, ........ de de 2023.
Razão Social:
CNPJ nº:
Declarante (nome): CPF do Declarante:
ANEXO III
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUBARÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REFERENTE: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2023
DECLARAÇÃO
Declaramos para todos os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo Município de Tubarão, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, conforme Edital TP nº 09/2023, que:
- assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todas as informações prestadas e de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Tubarão SC, ........ de de 2023.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUBARÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REFERENTE: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2023
DECLARAÇÃO
Declaramos para todos os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo Município de Tubarão, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, conforme Edital TP nº 09/2023, que:
- que atendemos o disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, qual seja, a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Tubarão SC, ........ de de 2023.
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO Nº /2023
TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2023
O MUNICÍPIO DE TUBARÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 82.928.656/0001-33, com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Jairo dos Passos Cascaes, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”; e
...................................................., com sede na cidade de ......................, Estado
de ...................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º .................., neste ato representada pelo(a) Sr(a). …..............., doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”; (doravante denominadas em conjunto simplesmente “Partes”, e de forma genérica e individual simplesmente “Parte”) têm entre si justo e acordado a celebração do presente Contrato de Prestação dos Serviços, licitados pela Tomada de Preços nº 09/2023, Processo nº 09/2023, homologada em ...../......./........, conforme edital e condições de proposta vencedora, que passam a fazer parte do presente, que reger-se-á de acordo com as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 É objeto do presente a complementação do sistema de macrodrenagem pluvial da margem com a interligação da drenagem pluvial da Avenida Padre Xxxxxxx Xxxxxxxx até o sistema de aduelas da Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, através da Rua Duque de Caxias, no Bairro Dehon, Tubarão/SC, contemplando a execução dos serviços de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e sinalização viária, em conformidade com os projetos constantes no anexo I do edital de Tomada de Preços nº 09/2023, o qual integra o presente contrato em todos os seus termos.
1.2 Os Serviços serão prestados na localidade de Tubarão/SC, conforme descrição contida no Edital e seus anexos da Licitação referida no preâmbulo deste.
1.3 Os Serviços serão executados sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
1.1 A CONTRATADA deverá executar os Serviços com diligência e com o mais alto padrão de qualidade, devendo obedecer rigorosamente o disposto no Edital de Licitação, seus Anexos e na Proposta vencedora.
1.2 A CONTRATADA será exclusivamente responsável, às suas custas, pelo fornecimento, transporte, manutenção, guarda e seguro de todos os seus materiais, inclusive veículos, ferramentas e equipamentos (doravante denominados simplesmente “Materiais”), utilizados ou necessários para a execução e conclusão dos Serviços, não tendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade pelos mesmos. Todos os Materiais da CONTRATADA deverão ser claramente identificados, estar em bom estado de conservação e ser de alta qualidade, em quantidade suficiente e adequada à
execução dos Serviços nas condições mínimas estipuladas no Anexo do Edital referenciado.
1.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal devidamente habilitado e deverá identificá-los.
2.4 A CONTRATADA deverá obter, manter e cumprir, ou fazer com que sejam obtidas e mantidas, todas as licenças, aprovações, autorizações, registros e outros instrumentos similares, doravante denominados simplesmente “Licenças” necessários à execução dos Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES
3.1 A CONTRATADA será exclusivamente responsável pela limpeza e conservação do local dos Serviços, ou de quaisquer instalações que sejam temporariamente cedidas pela CONTRATANTE ou colocadas à disposição da CONTRATADA, devendo respeitar as normas da CONTRATANTE para o acesso e manutenção de tais instalações.
3.2 A CONTRATADA não poderá fazer qualquer alteração a tais instalações sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, da CONTRATANTE, devendo, às suas custas exclusivas, reparar e restaurar todos os danos que seus empregados, se for o caso, causarem, direta ou indiretamente, a quaisquer instalações de propriedade da CONTRATANTE.
3.3 Cabe à CONTRATADA notificar à CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias, quaisquer irregularidades ou mau funcionamento em equipamentos e sistemas da CONTRATANTE que estejam afetando o desempenho dos Serviços. Na falta de aviso de tais ocorrências todos os custos diretos ou indiretos decorrentes deverão ser integralmente ressarcidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – LEIS E REGULAMENTOS; SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
4.1 A todo o tempo durante a vigência deste Contrato, a Contratada deverá manter-se plenamente informada e deverá observar e cumprir, em todos os aspectos, toda a legislação, sentenças e decisões aplicáveis à execução e conclusão dos Serviços e às suas atividades, doravante denominados simplesmente “Leis e Regulamentos”.
4.2 A CONTRATADA obriga-se a cumprir e a fazer com que seus empregados engajados na execução dos Serviços cumpram toda a legislação vigente sobre Segurança e Medicina do Trabalho aplicável à sua empresa, sendo a única responsável pelo fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, sob pena de suspensão dos Serviços, ficando a CONTRATADA responsável pela falta, ainda que venha a ocorrer à rescisão deste Contrato.
4.2.1 A contratada deverá manter os trabalhadores envolvidos na execução contratual devidamente capacitados sobre o tema “Saúde e Segurança do Trabalho”, durante toda a vigência do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO
5.1 A CONTRATANTE terá o direito de fiscalizar, direta ou indiretamente, ou ainda, por órgãos financiadores, a execução dos Serviços, devendo a CONTRATADA facilitar a fiscalização, a qual não diminuirá ou atenuará a responsabilidade da CONTRATADA em relação ao acordado neste Contrato.
5.2 Verificada qualquer irregularidade na execução dos Serviços ou inadimplemento com quaisquer outras obrigações deste Contrato, a CONTRATANTE, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA, poderá exigir a retificação de tal defeito, irregularidade ou inadimplemento. Caso estes não sejam prontamente sanados pela CONTRATADA, dentro do prazo fixado na notificação da CONTRATANTE, a CONTRATANTE poderá suspender, a risco e responsabilidade da CONTRATADA, os Serviços, ficando a mesma sujeita a todas as penalidades previstas neste Contrato, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o presente.
5.3 Ocorrendo paralisação da obra com atividades interrompidas por mais de 30 (trinta) dias, o Município de Tubarão e/ou órgão responsável reserva-se o direito, conforme Art. 1º e 2º da Lei 5.383/2020, a colocação de placa que deverá conter de que trata esta Lei, a exposição dos motivos da interrupção, o telefone do órgão público responsável pela obra, tempo de paralisação e/ou prazo de retomada dos trabalhos.
5.3.1 Ultrapassado o prazo de paralisação de que trata o art. 2º desta Lei, o órgão público responsável pela obra deverá enviar à Câmara Municipal de Vereadores deste Município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, relatório detalhado justificando os motivos da paralisação da obra, bem como, disponibilizar no site do portal da transparência do Município, o relatório de que trata o caput deste artigo, para que qualquer cidadão tenha acesso aos motivos da interrupção da obra de forma mais detalhada.
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO/SUB-ROGAÇÃO
6.1 A CONTRATADA não poderá utilizar qualquer subcontratado/sub-rogado na execução dos Serviços sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
6.2 Caso qualquer subcontratação/sub-rogação venha a ser autorizada pela CONTRATANTE, os termos e condições básicas da subcontratação/sub-rogação deverão observar os seguintes requisitos:
a) o subcontratado/sub-rogado responderá diretamente à CONTRATADA;
b) a subcontratação/sub-rogação não poderá resultar em qualquer despesa ou custo adicional para a CONTRATANTE;
c) o subcontratado/sub-rogado ficará obrigado a cumprir todas as obrigações impostas à CONTRATADA neste Contrato; e
d) a CONTRATADA permanecerá integralmente responsável pela execução dos
Serviços subcontratados/sub-rogados.
6.3 Deverão ser obedecidas ainda todas as regras do item 3.2 que consta do edital licitatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS
7.1 Prazo de execução dos serviços: 03 (três) meses a contar da emissão das respectivas ordens de serviço.
7.2 O prazo de vigência deste Contrato será até 90 dias.
7.3 Os prazos deste Contrato poderão ser prorrogados, nos termos do art. 57 § 1º da Lei 8666/93.
7.4 É de competência exclusiva da CONTRATANTE o julgamento e decisão sobre qualquer prorrogação de prazo, ressalvadas as hipóteses de Caso Fortuito ou de Força Maior, em conformidade com o estipulado neste Contrato, desde que devidamente comprovados.
CLÁUSULA OITAVA – SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Além do disposto nas Cláusulas deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, suspender a execução dos Serviços, ou de parte deles, desde que notifique a CONTRATADA.
8.2 No caso da suspensão durar mais do que 60 (sessenta) dias, a CONTRATANTE deverá reembolsar a CONTRATADA pelas despesas efetivamente incorridas e devidamente comprovadas que sejam diretamente decorrentes da suspensão dos Serviços, salvo se a suspensão:
α) tiver ocorrido por falta ou culpa da CONTRATADA na execução dos Serviços;
β) ocorrer por motivos de Caso Fortuito ou de Força Maior, conforme o disposto neste Contrato;
χ) for necessária para a execução de determinados serviços por exigência relevante, inclusive em decorrência de ordem judicial, ou por motivo de segurança, casos em que nenhum valor será devido à CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – PREÇO
9.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA para a execução e conclusão dos
Serviços o valor de R$ ........................... Os preços previstos serão a única
remuneração devida à CONTRATADA pela prestação dos Serviços, e serão pagos conforme estipulado na licitação.
9.2 Os preços já incluem todos os custos diretos e indiretos da CONTRATADA relativos à execução dos Serviços, bem como o cumprimento, por parte da CONTRATADA, de todas as suas obrigações nos termos deste Contrato, e outras previstas no Edital de Licitação.
9.3 A CONTRATADA declara ter inteiro conhecimento e estar plenamente satisfeita no que se refere a todas as condições e circunstâncias que afetem os preços constantes, estando os mesmos fixados de forma compatível com tais condições.
9.4 O preço é fixo, firme e irreajustável, ficando acordado que a CONTRATADA não terá direito a qualquer aumento dos preços em razão de falha, erro ou omissão sua ou de terceiros no cálculo do mesmo. Excetua-se a previsão editalícia.
CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTOS
10.1 A CONTRATANTE pagará os valores devidos à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, com base nas medições emitidas e suas respectivas notas fiscais, após a aferição das mesmas e de acordo com o item 13 do edital.
10.2 A CONTRATADA deverá enviar suas faturas em 01 (uma) via, de acordo com a respectiva Medição Mensal, constando o número deste Contrato, para o endereço da Contratante. A medição será emitida após 30 (trinta) dias dos serviços prestados e encaminhada a Prefeitura Municipal de Tubarão, acompanhado da respectiva nota fiscal já atestada por servidor responsável.
10.3 Na hipótese da CONTRATADA não concordar com os dados constantes de um Boletim de Medição Mensal deverá apresentar por escrito, até 05 (cinco) dias contados do recebimento do mesmo, os motivos de sua contestação para análise e decisão por parte da CONTRATANTE. Esta contestação, porém, não impedirá a emissão do documento de cobrança respectivo, que será processado e pago normalmente. Havendo concordância por parte da CONTRATANTE quanto às objeções levantadas, os ajustes decorrentes serão efetuados no Boletim de Medição Mensal do mês seguinte.
10.4 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, juntamente com cada fatura uma cópia autenticada das guias de recolhimento do INSS e do FGTS do mês anterior ao mês relativo à prestação dos Serviços, devidamente quitadas, folha de pagamento referente a todos os seus empregados engajados na execução dos serviços, bem como, prova de regularidade junto à Fazenda Municipal da sede empresa contratada.
10.5 A não apresentação dos documentos elencados no item anterior implicará na retenção do pagamento devido à CONTRATADA até o cumprimento dessa obrigação, sem prejuízo de outros direitos da CONTRATANTE conforme o presente Contrato. No último faturamento, a falta de apresentação das guias de recolhimento do INSS e do
FGTS relativas ao mês em curso, a não apresentação de baixa da inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI, com a respectiva Certidão Negativa de Débito, implicará na retenção do valor do pagamento, até o cumprimento dessa obrigação. Após a apresentação desses documentos, a CONTRATANTE procederá ao pagamento do valor retido.
10.6 A CONTRATANTE não pagará qualquer compensação monetária por atraso de pagamento ocorrido em função do previsto nesta Cláusula.
10.7 A CONTRATANTE terá o direito de, mensalmente, descontar ou compensar contra quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA o valor de qualquer débito da CONTRATADA, incluindo os tributos municipais devidos e os decorrentes da aplicação de quaisquer das multas ou outras penalidades previstas neste Contrato.
10.8 A despesa correrá à conta de recursos da seguinte dotação orçamentária: 32.001.1.008.4.4.90.0.1.754.1026(88) - CRÉDITO INTERNO FINISA/CEF CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Caso a CONTRATADA não cumpra com quaisquer de suas obrigações, ficará sujeita as sanções administrativas previstas no item 17 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1 Os reajustes sobre a proposta contratada serão realizados pelo INPC/IBGE, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Secretaria de Gestão Municipal.
12.2 O reajuste somente poderá ser requerido após 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS
13.1 Este Contrato não cria uma relação de trabalho ou de agência entre a CONTRATANTE e qualquer pessoal empregado pela CONTRATADA (ou seus eventuais subcontratados) na execução dos Serviços, os quais terão vínculo empregatício única e exclusivamente com a própria CONTRATADA (ou seus eventuais subcontratados).
13.2 A CONTRATADA obriga-se se manter em dia, com todos e quaisquer tributos ou contribuições, fiscais ou parafiscais, inclusive de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como de todos e quaisquer emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza decorrentes da celebração e da execução deste Contrato e dos Serviços, devendo assumir e arcar com todas e quaisquer reclamações ou reivindicações por parte de seus empregados.
13.3 Caso seja, a qualquer momento, verificada a existência de qualquer débito da CONTRATADA para com tais contribuições, a CONTRATANTE terá o direito de aplicar multa e de suspender imediatamente os pagamentos devidos à CONTRATADA até que a irregularidade seja sanada, sem prejuízo de outros direitos da CONTRATANTE conforme o Contrato, incluindo o direito de rescindir o presente. Tal suspensão não dispensará a CONTRATADA de sua obrigação de continuar a execução dos Serviços conforme os termos e condições deste Contrato.
13.4 Fica expressamente acordado que se a CONTRATANTE for advertida, intimada, citada, autuada, notificada ou condenada em razão de deixar a CONTRATADA de cumprir, em época própria, qualquer obrigação de natureza originária deste Contrato, ou no caso da CONTRATANTE já estar respondendo a processo judicial vinculado a outros contratos celebrados com a CONTRATADA, mesmo que tais contratos já estejam encerrados, a CONTRATANTE poderá reter dos pagamentos devidos à CONTRATADA qualquer valor necessário ao cumprimento de tais obrigações da CONTRATADA, ou reter importância tão próxima quanto possível do valor pleiteado e das despesas que terá para sua defesa no processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1 A CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato em qualquer uma das hipóteses prevista na Lei de Licitações ou estipuladas no Edital.
14.2 Qualquer das Partes poderá rescindir o presente Contrato se, em decorrência de Caso Fortuito ou Força Maior, conforme disposto neste Contrato, a execução deste Contrato ficar suspensa por um prazo igual ou maior a 60 (sessenta) dias consecutivos, ou em quaisquer dos casos específicos previstos neste Contrato.
14.3 O término ou a rescisão deste Contrato, por qualquer motivo, não afetará ou limitará qualquer direito que, expressamente ou por sua natureza, deva permanecer em vigor após o término ou rescisão do presente, ou que decorra de tal término ou rescisão.
14.4 Em caso de rescisão do Contrato conforme esta Cláusula, as Partes terão direito às indenizações previstas neste Contrato, sem prejuízo do direito das Partes de pleitearem outras indenizações previstas nas Leis e Regulamentos, ou de apresentarem reivindicações adicionais na medida em que tenham direito de fazê-lo pelas Leis e Regulamentos ou conforme qualquer dispositivo deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
15.1 A ocorrência de um evento de Caso Fortuito ou de Força Maior, conforme o artigo 393, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, somente será aceita se:
a) estiver além do controle da Parte afetada;
b) não puder ter sido evitada ou superada pelo exercício de esforços imediatos e diligentes; e
c) for a causa direta, impedindo a Parte afetada de cumprir suas obrigações previstas e assumidas no Contrato.
15.2 Os seguintes atos não serão considerados pelas Partes como provenientes de Caso Fortuito ou de Força Maior:
a) greves e/ou interrupções trabalhistas ou medidas tendo efeito semelhante, de empregados e contratados da CONTRATADA, ou de suas eventuais subcontratados, que não sejam resultado de greve ou interrupção de trabalho geral de natureza nacional, regional ou setorial;
b) problemas e/ou dificuldades de ordem financeira;
c) desgaste quebra ou falha de equipamentos utilizados na execução dos Serviços;
d) inadimplementos, erros, falhas ou atraso de subcontratados na execução do Contrato, salvo se estes forem causados exclusivamente por motivos de Caso Fortuito ou de Força Maior;
e) insolvência, liquidação, falência, reorganização, encerramento, término ou evento semelhante, de uma Parte.
15.3 Fica acordado que na ocorrência de um evento de Caso Fortuito ou de Força Maior, devidamente comprovado, o Contrato permanecerá em vigor, mas a obrigação afetada ficará suspensa, não devendo causar nenhuma revisão dos preços constantes, ou de pagamentos adicionais a qualquer das Partes, por qualquer motivo que seja, e as Partes deverão continuar a cumprir suas obrigações previstas no Contrato na extensão em que forem capazes.
15.4 Se qualquer uma das Partes considerar que ocorreu um evento de Caso Fortuito ou de Força Maior que possa afetar o cumprimento de suas obrigações, a Parte afetada deverá notificar, por escrito, a outra Parte, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da ocorrência do fato, informando a ocorrência do evento e sua natureza, conforme esta Cláusula, descrevendo também os impactos sobre suas obrigações previstas no Contrato e uma estimativa do prazo de impedimento no cumprimento da obrigação afetada, bem como as medidas que ela propõe que sejam tomadas para o cumprimento das obrigações que não estejam afetadas. O ônus da prova recairá sobre a Parte que alegar a ocorrência do Caso Fortuito ou de Força Maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIAS
16.1 A CONTRATADA oferece garantia total de seus Serviços, por um período mínimo de 03 (três) anos, iniciando-se o período de garantia a partir da data de conclusão dos Serviços pela CONTRATANTE.
16.2 No período de garantia, a CONTRATADA será responsável por todos os retrabalhos necessários, incluindo o fornecimento de materiais. Caso a CONTRATANTE, por qualquer motivo, tenha que realizar os Serviços, todos os custos e despesas envolvidos deverão ser ressarcidos pela CONTRATADA.
16.3 A CONTRATADA responderá pela qualidade do produto fornecido, substituindo-o, sem ônus para a CONTRATANTE, quando apresentar qualquer defeito ou não corresponder à Especificação Técnica, mesmo se tal defeito for verificado após o recebimento e utilização do produto pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – REPRESENTANTE DO CONTRATO
17.1 A CONTRATADA deverá designar, até a data de início dos Serviços, um Preposto devidamente capacitado (doravante denominado simplesmente “Preposto”), o qual será responsável pela execução dos Serviços, devendo supervisionar o pessoal da CONTRATADA engajado na execução dos Serviços, assim como qualquer subcontratados. O Preposto será autorizado a representar a CONTRATADA quanto a todos os assuntos relativos ao Contrato e aos Serviços e será responsável pela comunicação com o representante da CONTRATANTE, podendo delegar poderes e atribuições para um substituto, por escrito. Qualquer decisão do Preposto deverá obrigar a CONTRATADA como se tivesse sido emanada da própria CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – NOVAÇÃO
18.1 A não utilização, pelas Partes, de quaisquer dos direitos a elas assegurados neste Contrato, ou nas Leis e Regulamentos, ou a não aplicação de quaisquer sanções neles previstos, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo ser interpretada como renúncia ou desistência da aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição das Partes neste Contrato serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a Leis e Regulamentos.
18.2 Qualquer renúncia produzirá efeitos somente se for outorgada, especificamente, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – CESSÃO
19.1 Este Contrato obriga cada uma das Partes e os seus respectivos sucessores e cessionários autorizados. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir este Contrato de qualquer forma, no seu todo ou em parte, bem como oferecê-lo como objeto de penhor sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
20.1 Sempre que necessário e solicitado por uma das Partes, por escrito, durante a vigência deste Contrato, haverá reunião para alterar, aperfeiçoar, inserir, suprimir e/ou modificar Cláusulas ou Itens deste Contrato ou de seus Anexos.
20.2 As modificações introduzidas neste Contrato deverão ser através de Termo Aditivo, a ser ratificado e assinado pelas Partes, na presença de 02 (duas) testemunhas ou Aditivo Epistolar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI N. 13.709/2018
21.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
21.2 As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações
– em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
21.3 Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
21.4 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Os Documentos de Contrato constituem o acordo completo entre as Partes com relação ao seu objeto, e substituem todos os compromissos prévios, verbais ou escritos, acordos entre as Partes em relação às questões aqui consideradas, somente podendo ser alterados de acordo com o firmado neste Contrato, sendo que as estipulações eventualmente indicadas em somente um deles poderão vir a ser exigida como se constasse de todos. No caso de haver qualquer divergência entre este Contrato, este Contrato prevalecerá.
22.2 Este Contrato não deverá ser interpretado no sentido de criar uma associação ou sociedade entre as Partes, ou impor qualquer obrigação ou responsabilidade societária sobre quaisquer das Partes.
22.3 Caso uma das Cláusulas deste Contrato venha a ser considerada nula, anulável ou ineficaz por um Juízo Competente, deverá ela ser reputada como não escrita e, na medida do legalmente possível, ser substituída por outra que, de comum acordo as Partes hajam por bem pactuar a fim de preservar o atingimento dos fins colimados pelo presente Contrato. As demais disposições contratuais não atingidas pela vedação legal subsistirão com sua plena eficácia.
22.4 Todas as comunicações entre as Partes deverão ser feitas por escrito, com comprovante de recebimento.
22.5 Este Contrato é regido pela legislação brasileira.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – FORO
23.1 Fica eleito, para as questões derivadas do presente Contrato, o Foro da Comarca de Tubarão, Estado de Santa Catarina, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
E, estando assim justas e acordadas, as Partes dão por lido o Contrato e firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Tubarão SC, ..... de de 20xx.
MUNICÍPIO DE TUBARÃO CONTRATADA
Jairo do Passos Cascaes Representante legal