MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITORA IFG
XXXXX XXX – CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Contrato de Cessão de Direitos Autorais, celebrado pelas partes adiante identificadas que o firmam com o propósito de exercerem todos os atos necessários à cessão dos direitos autorais ao Instituto Federal de Goiás da obra (título completo da obra), de autoria de (nome completo do autor e, caso haja, nome completo do coautor), com fundamento nas previsões da Lei n. 8.666/1993, da Lei n. 9.610/1998, da Lei n. 11.892/2008 e demais normas legais e constitucionais que disciplinam a matéria, na forma que se segue.
Pelo presente instrumento particular de cessão de direitos autorais que entre si celebram, de um lado, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, autarquia federal com sede na Avenida Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, n. 1.658, Quadra R- 19, Lotes
4 e 5, Setor Oeste, na Cidade de Goiânia-GO, inscrito no CNPJ sob o número 10.870.883/0001-44, neste ato representado por seu Reitor, Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, doravante designado como CESSIONÁRIO, e, de outro, na qualidade de autor, (nome completo do autor), (nacionalidade), (estado civil), inscrito no CPF sob o n. (XXX.XXX.XXX-XX), Registro Geral n. (XXXXXX), residente e domiciliado na (endereço completo), na cidade de (XXXXXX), e, quando houver, na qualidade de coautor, (nome completo do autor), (nacionalidade), (estado civil), inscrito no CPF sob o n. (XXX.XXX.XXX- XX), Registro Geral n. (XXXXXX), residente e domiciliado na (endereço completo), na cidade de (XXXXXX), doravante designado(s) como CEDENTE(S), têm entre si, como certo e ajustado, na melhor forma de direito, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
O objeto do Contrato consiste na cessão dos direitos autorais em favor do CESSIONÁRIO sobre o livro (título completo da obra), de cujos direitos autorais o(s) CEDENTE(S), declara
Editora IFG
Avenida C-198, Qd. 500, Jardim América
Goiânia/GO – CEP: 74.270-040 | Telefone: (00) 0000-0000
ser o titular, cedendo e transferindo ao CESSIONÁRIO os direitos de publicação por impressão em papel, meio eletrônico, produção audiovisual, sonorização, radiodifusão e outros meios de comunicação, mediante o emprego de qualquer tecnologia (analógica, digital, com ou sem fio e outras), edição, adaptação, arranjo, tradução, distribuição, impressão, comercialização e outros, previstos no art. 29 da Lei n. 9.610/1998, para finalidade editorial ou comercial, em todo o território nacional, bem como no exterior.
Parágrafo Primeiro. O(s) CEDENTE(S) entregará(ão) ao CESSIONÁRIO, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura deste Contrato, o material devidamente finalizado, com as devidas alterações recomendadas pelos avaliadores, em modelo editável para preparação, revisão, diagramação e impressão gravado em mídia eletrônica, DVD ou pen-drive, nada a mais lhe sendo devido a este título.
Parágrafo Segundo. São permitidas modificações da obra quanto a capas, miolo, tabuleiro, bônus e caixa para inserção das marcas dos clientes proposta pelo CESSIONÁRIO, desde que haja a preservação da mensagem e do conhecimento da obra.
Parágrafo Terceiro. O presente Contrato não gera qualquer vínculo de emprego entre as partes contratantes.
Parágrafo Quarto. Os contratos de trabalho efetivados com o(s) CEDENTE(S) ou os serviços eventualmente contratados para a obra não obrigam o CESSIONÁRIO a assumir quaisquer dívidas contraídas pelo(s) CEDENTE(S).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA QUANTIDADE DE EXEMPLARES
A tiragem compreenderá uma quantidade de 300 (trezentos) exemplares e, em caso de outras edições, o número de exemplares será estabelecido a critério do CESSIONÁRIO, mediante acordo com o(s) CEDENTE(S), celebrado em termo aditivo ao presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DA FORMA DE INCORPORAÇÃO DE VALORES AO PATRIMÔNIO DO IFG
O(s) CEDENTE(S) receberá(ão) do CESSIONÁRIO como remuneração, a título de direitos autorais, 10% (dez por cento) da tiragem em exemplares de cada edição ou reimpressão, efetuando-se o pagamento, em exemplares da obra, apenas uma vez.
Parágrafo Primeiro. O coautor, quando houver, deverá definir com o autor o número de exemplares que lhe cabe do total de 10% (dez por cento) da tiragem destinado ao autor.
Parágrafo Segundo. A Editora IFG poderá fornecer diretamente ao autor, por meio de venda ou consignação, até 5% (cinco por cento) da tiragem a preço de custo.
Parágrafo Terceiro. Os valores adquiridos pela comercialização das obras a ser editoradas passarão a integralizar o patrimônio do Instituto Federal de Goiás, devendo ser aplicados exclusivamente para a consecução dos objetivos dessa instituição e dos objetivos específicos deste Contrato, conforme previsão contida no artigo 63, inciso IV e parágrafo único do Estatuto do IFG.
CLÁUSULA QUINTA: DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento a que se refere a cláusula anterior será devido após a impressão final da obra editada, sendo que o repasse do percentual de 10% (dez por cento) dos exemplares impressos a que o(s) CEDENTE(s) tem(têm) direito deverá ser realizado em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data do recebimento na Editora IFG da obra impressa pela gráfica.
CLÁUSULA SEXTA: DA VENDA DO SALDO RESTANTE
Decorridos 3 (três) anos do lançamento da edição e, se estiver em depósito 50% (cinquenta por cento) do total dos exemplares da tiragem inicial, o CESSIONÁRIO terá o direito de venda desse estoque como saldo a preço de custo.
Parágrafo Primeiro. Nesta ocasião de venda do saldo restante, o(s) CEDENTE(S) será(ão) notificado(s) de que, no prazo de 30 (trinta) dias, terá(ão) prioridade na aquisição dos referidos exemplares pelo preço de saldo.
Parágrafo Segundo. O(s) CEDENTE(S) terá(ão) desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço de capa da obra, mediante solicitação à Editora IFG.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO DIREITO DE PUBLICAÇÃO
É concedido ao CESSIONÁRIO, segundo sua conveniência, o direito de publicar ou não a obra sem que o(s) CEDENTE(S) recobre(m) os direitos cedidos, a não ser que venha(m) readquiri-los por novo preço e após um período mínimo de 12 (doze) meses contados da data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA: DO DIREITO DE EXCLUSIVIDADE
O CESSIONÁRIO será investido de exclusividade sobre a obra, oponível contra terceiros e contra o(s) próprio(s) CEDENTE(S), que não poderão reproduzi-la por qualquer forma.
CLÁUSULA NONA: UTILIZAÇÃO ECONÔMICA DA OBRA
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
A título de indenização, em caso de descumprimento da cláusula de exclusividade, o(s) CEDENTE(S) pagará(ão) ao CESSIONÁRIO o dobro do valor total do preço de capa de todos os exemplares que lhe são devidos, como está definido na parte inicial da CLÁUSULA QUARTA. Pelo descumprimento do pagamento referido na CLÁUSULA QUARTA, o CESSIONÁRIO pagará ao(s) CEDENTE(S) multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do preço de capa de todos os exemplares que seriam devidos ao(s) CEDENTE(S).
Parágrafo Único. As penas serão acrescidas de juros e correção monetária (índices oficiais) devidos até a data efetiva do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação da primeira edição da obra referida na CLÁUSULA SEGUNDA, podendo ser renovado por igual período, desde que aceito por ambas as partes até 3 (três) meses antes do vencimento deste Contrato. Findo esse prazo ou não renovado o Contrato, os direitos autorais retornam ao(s) CEDENTE(S).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO REGISTRO
Este Contrato deverá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, nos respectivos domicílios das partes contratantes, no prazo de 20 (vinte) dias da data da assinatura para que possa surtir efeitos em relação a terceiros, cabendo aos contraentes as respectivas despesas de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Em atendimento à previsão contida no artigo 109, inciso I da Constituição Federal, os contratantes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Goiás para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas por este Contrato, renunciando-se qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
O extrato do Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União, conforme previsão do artigo 61, parágrafo único da Lei n. 8.666/1993, sendo que o ato de publicação é condição indispensável para a eficácia do Contrato.
E, por estarem as partes de pleno acordo com as disposições deste Contrato, passam a firmá-lo na presença de 2 (duas) testemunhas adiante subscritas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes contratadas neste instrumento.
Goiânia, (dia) de (mês) de (ano).
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx do IFG Cessionário
(nome completo do autor)
Cedente
(se for o caso, nome completo do coautor)
Cedente
Testemunhas:
CPF: |
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