CONTRATO 045/2023
CONTRATO 045/2023
TOMADA DE PREÇO Nº 002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 246/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO,O MUNICÍPIO DE ITAJUÍPE, E DO OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX ME.
MUNICÍPIO DE ITAJUÍPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 14.147.946/0004-90, com sede na Trav. Rotary Clube, S/N (Antigo Colégio Xxxx Xxxxx Xxxxx), Centro – Itajuípe/Ba, neste ato representada pelo Prefeito o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º 000000000-SSP-BA, C.P.F n.º000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, nesta cidade, no uso das atribuições legais e as normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas atinentes à matéria, daqui por diante designado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX ME, inscrita no CNPJ/MF
Nº 25.209.003/0001-60, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxxxxx 0, xxxx 000, Xxxxxx-xx, doravante designada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes Cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o Processo Administrativo Nº 246/2022 composto pelo TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022, acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei n° 12.232, de 29 de abril de 2010, Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei n° 4.680, de
18 de junho de 1965, Decreto n° 57.690, de 01 de fevereiro de 1966, Decreto n° 4.563, de 31 de dezembro de 2002, mediante cláusulas e condições seguintes:
O presente Contrato tem por objeto a contratação de Agência de Propaganda, especializada na prestação de serviços de publicidade, assim compreendidos o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral, observado o caráter educativo, informativo e de orientação social, nos termos do artigo 37, §1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de acordo com as especificações constantes da TOMADA DE PREÇOS n° 002/2022 e seus anexos, e propostas da Contratada, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, de acordo com o art. 55, XI da Lei n° 8.666/93 e Lei n° 12.232, de 29 de abril de 2010, independentemente de suas transcrições.
§1° Poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público- alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas; à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados; e à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
§2° É vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.
§3° As pesquisas e avaliações, previstas no §1° como atividades complementares, terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a veiculação e de possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato, sendo vedada a inclusão nas pesquisas e avaliações de matéria estranha ou que não guarde pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de serviços de publicidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A Prestação de Serviços dar-se-á na forma de execução indireta e sob o regime de empreitada por preço unitário e será efetivada nas condições estabelecidas na Cláusula Quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO EDA REMUNERAÇÃO
As despesas com o presente Contrato, pelos primeiros 12 (doze) meses, estão estimadas em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), não importando que o valor efetivamente utilizado seja inferior ao valor total estimado, ficando claro que somente serão executados e pagos aqueles serviços prévia e expressamente autorizados, por escrito.
§1° O pagamento será efetuado após a execução dos serviços e aceite definitivo do mesmo, no prazo de até 30 (trinta) dias da apresentação, no protocolo do órgão
interessado, da seguinte documentação, hábil à quitação:
a. Nota fiscal dos serviços, devidamente aceitos e atestados pelo setorcompetente do Município;
b. Certidão de Regularidade Fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, INSS e FGTS;
c. Demais documentos relativos à execução dos serviços, especialmentequanto a serviços de terceiros.
§2° Para efeito de processamento dos pagamentos devido à Contratada, na forma do parágrafo anterior, o Contratante exigirá apresentação de documentação fiscal própria, emitido pela Contratada, acompanhada de cópias das faturas originais de terceiros em geral e respectivos comprovantes, como também dos demonstrativos de despesas (Resumo de Custo) e respectivos comprovantes referentes à produção, tabelas de preços e respectivos comprovantes referentes à veiculação, bem como deverão estar preenchidas todas as exigências legais;
§3° Os serviços de terceiros, pertinentes ao objeto deste Contrato, serão pagos pela Contratada ao prestador, preenchidas as exigências legais, em especial as previstas no art. 14 da Lei n° 12.232/2010, e dispostas neste EDITAL, sendo esses de inteira responsabilidade dela;
§4° O Contratante não pagará qualquer espécie de compromisso que lhe venha a ser cobrado, diretamente, por terceiros, sejam, ou não, instituições financeiras;
§5° Pelos serviços efetivamente prestados, a Contratada será remunerada da seguinte forma: pelo desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os custos internos da agência;
§6° Pela taxa de 15% (quinze por cento) sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo de serviços e suprimentos contratados;
§7° Pela taxa de 10% (dez por cento) sobre os custos de produção realizada por terceiros, sobre o custo efetivo dos serviços e suprimento contratados, quando a responsabilidade da agência limitar-se à contratação ou pagamento dos serviços ou suprimentos;
§8° Pelo desconto de agência de 20% (vinte por cento) a ser pago pelos veículos de comunicação, sobre seus preços em tabela, de acordo com o art. 11 da Lei nº 4.680/65 e pelo Decreto 57.690/66 em seu art. 11, que regulamenta a lei citada.
§9° Não haverá reajuste de preços, nem compensação financeira, dos serviços prestados, face à peculiaridade da remuneração da Contratada, constituída em percentagem sobre os custos dos trabalhos aprovados pelo Município;
§10° Não haverá pagamento de tributos e outros encargos por parte do Município;
§11° Havendo atraso de pagamento, a parcela atrasada será atualizada segundo a variação do IGP-M – medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, desde a data final do período de adimplemento, até a data do efetivo pagamento. Para o efeito deste item, não serão computados os atrasos atribuíveis à Contratada e os decorrentes da não aprovação dos documentos de quitação ou, ainda, da não aceitação do serviço;
§12°Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
§13° Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
§14° Nos preços estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente,
decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza;
§15° As formas de remuneração aqui estabelecidas poderão ser renegociadas, no interesse do Contratante, quando da renovação ou prorrogação deste Contrato.
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo vir a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II da Lein° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada deverá efetuar, obrigatoriamente, efetuar os seguintes serviços:
I - Estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e distribuição de publicidade de quaisquer naturezas para o Município;
II - Veiculações institucionais, administrativas e de marketing, em caráter informativo, das atividades do Município;
III - Convocações gerais, e demais informativos, todos em mídias eletrônica, impressa e alternativa, quando necessário.
Os serviços a serem prestados deverão ser realizados da seguinte forma:
I - A criação e realização das peças deverão ser efetuadas de acordo com as informações, orientações e determinações do Município;
II - O resultado deverá ser previamente submetido à análise e aprovação do Município;
III - A divulgação será realizada nas formas e meios previamente definidos, escolhidos e determinados pelo Município;
IV - A agência de propaganda só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, por conta e por ordem do Município, se previamente os identificar e tiver sido por ela expressamente autorizada.
§1° Os serviços serão executados pela Contratada, com o fornecimento de toda mão de obra, material e equipamento necessários, sendo permitida a contratação de fornecedores de bens e serviços auxiliares, se necessários ao cumprimento do objeto licitado, e desde que previamente submetido à anuência do contratante; nessa hipótese, a Contratada será responsável pela administração dos suprimentos de bens e serviços dos terceiros fornecedores e pela integral execução dos serviços que competirem a ela, Contratada, arcando integralmente com os encargos de qualquer natureza deste, decorrentes;
§2° Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo Contratante poderão fornecer à Contratada, bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto docontrato;
a. O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do acima previsto exigirá sempre a apresentação, pela Contratada ao Contratante, de 3 (três)
orçamentos, obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
§3° Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao contratante para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível;
a. Pertencem ao contratante as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia, diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação.
§4° As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados;
a. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
§5° Todas as peças criadas, produzidas, e veiculadas, exibidas, distribuídas, divulgadas ou expostas, oriundas do Contrato e efetuadas em decorrência do mesmo, realizadas pela Contratada, serão de propriedade do contratante, devendo ser entregues cópias das mesmas, mensalmente, à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, e a Contratada já deverá computar em seus preços estes valores, uma vez que não poderão utilizar os mesmos, sem prévia autorização por escrito da Contratada, de acordo com o tratamento dos Direitos Autorais estabelecidos em Lei;
a. Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços ficarão sob a guarda da Contratada, mas disponíveis a qualquer tempo ao contratante, que poderá, a seu critério, requisitar novas cópias dos originais, para comprovação da prestação do serviço e arquivo próprio, vedada a transferência a agentes de qualquer espécie ou uso além das finalidades solicitadas em plano de campanha específica.
§6° A Agência Contratada deverá, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.
§7° A Agência Contratada só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, por conta e por ordem do Contratante, se previamente os identificar e tiver sido por ela expressa.
§8° Ocorrendo a concessão de planos de incentivo por veículo de divulgação, é facultativa a sua aceitação por parte da Contratada, e os frutos deles resultantes constituem, para todos os fins de direito, receita própria da agência e não estão compreendidos na obrigação prevista no subitem 16.3.1;
a. A equação econômico-financeira definida nesta licitação e no Contrato dela decorrente não se altera em razão da vigência ou não de planos de incentivo referidos no subitem acima, cujos frutos estão expressamente excluídos dela;
b. A Contratada não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses do Contratante, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisase dados técnicos comprovados;
c. O desrespeito ao disposto no subitem anterior constituirá grave violação aos deveres contratuais por parte da agência contratada e a submeterá a processo administrativo em que, uma vez comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções legais previstas;
§9° Para fins de interpretação da legislação de regência, valores correspondentes ao desconto-padrão de agência pela concepção, execução e distribuição de propaganda, por ordem e conta de clientes anunciantes, constituem receita da agência de publicidade e, em consequência, o veículo de divulgação não pode, para quaisquer fins, faturar e contabilizar tais valores como receita própria, inclusive quando o repasse do desconto-padrão à agência de publicidade for efetivado por meio de veículo de divulgação.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para atender as despesas deste Contrato, serão utilizados os recursos provenientes de:
CUSTO ESTIMADO R$ 176.000,00 | |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.04.00 - Secretaria Municipal de Administraçãoe Finanças |
Unidade | 03.04.04 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Projeto/Atividade | 2013 – Manutenção dos Serviços Administrativos |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros |
Pessoa Jurídica | |
Fonte de Recursos | 00- Recursos Ordinários |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.07. 00 Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 03.07.07 – Secretaria Municipal de Saúde |
Projeto/Atividade | 2050 – Bloco da Atenção Básica - Fixo |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 14– Transferência de Recursos SUS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.07. 00 Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 03.07.07 – Secretaria Municipal de Saúde |
Projeto/Atividade | 2045 – Manutenção dos Serviços Administrativos |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 02 – Transferência de Recursos de ImpostosSaúde 15% |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.07. 00 Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 03.07.07 – Secretaria Municipal de Saúde |
Projeto/Atividade | 2059 – Bloco da Média e Alta Complexidade: - CAPS |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico |
Fonte de Recursos | 14– Transferência de Recursos SUS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.07. 00 Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 03.07.07 – Secretaria Municipal de Saúde |
Projeto/Atividade | 2063 – Bloco da Vigilância Sanitária em Saúde : Vigilância a Saúde |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico |
Fonte de Recursos | 14– Transferência de Recursos SUS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.05.00 - Secretaria Municipal Educação |
Unidade | 03.05.05 – Secretaria Municipal Educação |
Projeto/Atividade | 2067 – Manutenção e Desenvolvimento daEducação Básica |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 04 – Contribuição Salário Educação |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.05.00 - Secretaria Municipal Educação |
Unidade | 03.05.05 – Secretaria Municipal Educação |
Projeto/Atividade | 2067 – Manutenção e Desenvolvimento daEducação Básica |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 01 – Transferência de Recursos de Impostos Educação 25% |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Unidade | 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade | 2029- Manutenção dos Serviços Administrativos |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 0 – Recursos Ordinários |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Unidade | 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade | 2035- Apoio a Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família IGD |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 29 FNAS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Unidade | 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade | 2041- Serviço de Convivência Fortalecimento de Vínculos |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 29 FNAS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Unidade | 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade | 2040 - Serviço de Proteção Social - CRAS |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 29 FNAS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Unidade | 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade | 2042 - Serviço de Proteção Social - CREAS |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 29 FNAS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Unidade | 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade | 2100-Gestão das Ações do Programa Primeira Infância Criança Feliz |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 29 FNAS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.06.00 - Secretaria Municipal deDesenvolvimento Urbano |
Unidade | 03.06.06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
Projeto/Atividade | 2005 – Manutenção dos Serviços Administrativos |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 0 – Recursos Ordinários |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.14.00 - Secretaria Municipal de Cultura |
Unidade | 03.14.14 – Secretaria Municipal de Cultura |
Projeto/Atividade | 2071 – Promoção de Eventos e Atividades Culturais |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 0 – Recursos Ordinários |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Unidade | 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade | 2042-Serviços de Proteção Social-CREAS |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 28-Recursos Transferência-FEAS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Unidade | 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade | 2042-Serviços de Proteção Social-CREAS |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa |
Jurídica | |
Fonte de Recursos | 28-Recursos Transferência -FEAS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Unidade | 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade | 2040-Serviços de Proteção Social -CRAS |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 28-Recursos Transferência -FEAS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Unidade | 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade | 2040-Serviços de Proteção Social -CRAS |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 28-Recursos Transferência -FEAS |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I - Operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade;
II - Realizar - com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de terceiros - todos os serviços relacionados com o objeto do contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo Contratante;
III - Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, ao Contratante, descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens, cuja negociação deverá ter a presença obrigatória de membro da Administração Pública;
IV - Fazer cotação de preços para todos os serviços de terceiros e apresentar, no mínimo, três propostas, com a indicação da mais adequada para sua execução. Se não houver possibilidade de obter três propostas, a Contratada deve apresentar as justificativas pertinentes, por escrito.
V - Obter a aprovação prévia do Contratante, por escrito, para assumir despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato.
VI - Submeter a contratação de terceiros somente para a execução de serviços objeto do Contrato, devidamente autorizados no edital, à prévia e expressa anuência do Contratante. Nesses casos, a Contratada permanece com todas as suas responsabilidades contratuais perante o Contratante. A contratação de serviços ou compra de material de empresas em que a Contratada, ou seus funcionários, tenham, direta ou indiretamente, participação societária, ou qualquer vínculo comercial, somente poderá ser realizada após comunicar ao contratante esse vínculo e obter sua aprovação.
VII - Entregar ao Contratante um relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e um relatório dos serviços em andamento, estes com
os dados mais relevantes para uma avaliação de seu estágio.
VIII - Registrar em Relatórios de Atendimento todas as reuniões e telefonemas de serviço entre o Contratante e a Contratada, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e para que ambas tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades. Esses relatórios deverão ser enviados pela Contratada ao Contratante até o prazo máximo de dois dias úteis após a realização do contato. Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, o contratante solicitará a necessária correção, no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório.
IX - Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do Contratante, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da Contratada pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria contratada ou por terceiros por ela contratada.
X - Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o nome do Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização.
XI - Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a Contratada, independentemente de solicitação.
XII - Não manter, na vigência deste contrato, nenhum encargo de publicidade, promoção ou comunicação de empresa concorrente do Contratante.
XIII - Submeter previamente ao Contratante a eventual caução ou utilização deste Contrato em qualquer operação financeira.
XIV - Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na tomada de preços que deu origem a este ajuste.
XV - Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
XVI - Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus funcionários e, quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados.
XVII - Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
XVIII - Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
XIX - Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
XX - Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com
terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o próprio Contratante. Em casos de contratação de terceiros, nos estreitos limites de permissão da TOMADA DE PREÇOS que originou o Contrato, para a execução, total ou parcial, de serviços estipulados neste instrumento, exigir dos eventuais contratados, no que couber, as mesmas condições do contrato.
XXI - Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do Contratante. A infração a este dispositivo implicará a rescisão imediata deste contrato e sujeitará a Contratada às penas legais e às indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária.
XXII - Responder perante o Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.
XXIII - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Contratante.
XXIV - Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a Contratada adotará as providências necessárias no sentido de preservar o Contratante e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao Contratante as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis acontar da data do efetivo pagamento.
XXV - Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
O Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
II - Comunicar, por escrito, à Contratada, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de vinte quatro horas úteis.
III - Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
IV - Proporcionar condições para a boa execução dos serviços.
V - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato.
VI - Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
VII - Suspender o pagamento da Contratada quando identificado atraso superior a 10 (dez) dias no pagamento/repasse a terceiros, de valores desembolsados pelo Contratante. O Contratante notificará a Contratada, por escrito, quando desta suspensão de pagamentos. O Contratante retomará a normalidade nos pagamentos apenas quando da comprovação da regularização da situação da Contratada com relação a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à contratada as seguintes sanções, previstas em Lei, e garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - Advertência;
II - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no serviço;
III - multa de 20% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, e 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela não executada, no caso de inexecução total ou parcial dele, conforme o caso;
IV - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da Cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei n° 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XIII a XVIIdo art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DERESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVELÀ EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS
O presente Contrato fundamenta-se:
I - Nos termos da TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022 que, simultaneamente:
a. constam do Processo Administrativo que a originou;
b. não contrariem o interesse público;
II - Nas demais determinações das Leis n° 12.232/10 e 8.666/93;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei n° 8.666/93, desde que devidamentecomprovados.
§1° A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2° Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
O Contratante fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
§1° A fiscalização dos serviços será exercida por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX- DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, exclusivamente para tal fim, que terá poderes, entre outros, para notificar a Contratada sobre as irregularidades ou falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser encontradas na execução deste contrato.
§2° A fiscalização pelo Contratante em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da Contratada pela perfeita execução dos serviços.
§3° A Contratada somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal do Contratante.
§4° A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do Contratante.
§5° A Contratada adotará as providências necessárias para que qualquer serviço, incluído o de veiculação, considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, as suas expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a prefeitura municipal de Itajuípe.
§6° A aprovação dos serviços executados pela Contratada ou por seus contratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
§7° A ausência de comunicação por parte do Contratante, referente a irregularidade ou falhas, não exime a Contratada das responsabilidades determinadas neste contrato.
§8° A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
§9° A Contratada se obriga a permitir que a auditoria interna do Contratante e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados ao Contratante.
§10° Ao Contratante é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela Contratada.
§11° O Contratante realizará, semestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela Contratada, da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada. A avaliação semestral será considerada pelo contratante para aquilatar a necessidade de solicitar à Contratada que melhore a qualidade dos serviços prestados; para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato; para fornecer, quando solicitado pela Contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, I, a e b da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de ITAJUÍPE, Estado da Bahia, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais.
Itajuípe- ba, 16 de fevereiro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA