Contract
Contrato que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, do outro, a empresa INFORMÓVEIS DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO
LTDA-ME, para os fins que nele se declaram.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecido na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, denominado simplesmente CONTRATANTE, representada pela Secretária – Executiva Administrativo – Financeira, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, portadora da cédula de RG n˚ 00000000000 e inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a empresa INFORMÓVEIS DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO LTDA-ME, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.015.273/0001-51, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 64.019-200, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 98002377846 SSP/CE, para integração à Ata de Registro de Preços 002/2021, resultante do Pregão Eletrônico n° 002/2021, oriundo da Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI/PI, em conformidade ao constante no processo nº 11710576/2021, cadastrado na Intenção de Gastos nº 11146703000, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente contrato tem como fundamento na Ata de Registro de Preços 002/2021, resultante do Pregão Eletrônico n° 002/2021, oriundo da Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI/PI e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos da Ata de Registro de Preços
002/2021, resultante do Pregão Eletrônico n° 002/2021, oriundo da Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI/PI e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de 53 (cinquenta e três) unidades de microcomputadores, a fim de atender as necessidades desta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, na condição de carona na Ata de Registro de Preços 002/2021, resultante do Pregão Eletrônico n° 002/2021, oriundo da Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI/PI, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – A contratada fornecerá o seguinte item:
N˚ DO ITEM NA ATA | DESCRITIVO | QUANT. | VR. UNITÁRIO | VR. TOTAL |
01 | Desktop tipo V– alta Resistencia e baixo Consumo de Energia 1. Processador: 1.1. Deverá atingir índice de, no mínimo, 10.100 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados passmark cpu mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx xx.xxx/xxx_xxxx.xxx. 2. Memória principal: 2.1. Dotada com tecnologia ddr4 2666 mhz do tipo sdram ou superior; 2.2. 08 (oito) gb de memória instalada; 2.3. Possibilidade de suporte a tecnologia dual channel; 2.4. suporte a 32gb de memória. 3. bios: 3.1. desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em flash rom; 3.2. bios em flash rom, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento; 3.3. possibilita que a senha de acesso ao bios seja ativada e desativada via setup; 3.4. bios português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação uefi 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário sccm (system center configuration manager); o fabricante possui compatibilidade com o padrão uefi comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx bers, na categoria membros. 3.5. deve possuir diagnóstico pré-boot para no mínimo disco e memória; 4. placa mãe: 4.1. deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. não é produzida em regime de oem ou personalizada; 4.3. possui 04 portas usb 3.0 Nativas, não sendo utilizado hubs, placas ou adaptadores; 4.4. firmware tpm versão 1.2 ou superior. 5. unidade de disco 5.1. controladora de discos integrada à placa mãe, padrão sata-3, com taxa transferência de 6.0 gb/s; 5.2. com 01 (uma) unidade de disco PCIe NVME 256 GB ou superior; 5.3. suporte às tecnologias s.m.a.r.t (self-monitoring, analysis and reporting technology) e ncq (native command queuing) controladora de rede gigabit ethernet, com as seguintes características: 6.1. em conformidade com o padrão 802.3; 6.2.suporta os protocolos wol e pxe; 6.3. possibilidade de operar a 10, 100 e 1000 mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede; 6.4. capacidade de operar no modo full-duplex; 6.5. suporte ao protocolo snmp; 6.6. conector rj-45 fêmea. controladora de vídeo: capacidade de 1.7gb de memória, dedicada ou compartilhada dinamicamente; suporte à resolução mínima de 1900 x 1200 @ 60 hz; possuir no mínimo 2(dois) conectores sendo um deles vga e outro dvi ou hdmi ou display port 7.4. suportar 02 monitores simultaneamente. 7.5. deverá possuir suporte a directx 12 e opengl 4.4 controladora de áudio integrada high definition: integrada à placa mãe; conectores | 53 UND | R$ 7.475,0000 | R$ 396.175,00 |
frontais para headphone e microfone; gabinete: gabinete tipo Tiny Tower ; 9.3. Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência máxima de 65 Watts automática com no mínimo 88% de eficiência; 9.4. capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento. 9.5.; 9.5 Segurança : deve Possuir Chip TPM e detector de Intrusão; periféricos externos: 10.1. monitor do mesmo fabricante do microcomputador ofertado; não serão aceitos monitores em regime de oem. 10.2. tela 100% plana de led com dimensões de 19,5 polegadas; 10.3. resolução de 1440x900 a uma frequência horizontal de 60hz; 10.4. conectores de entrada nativos: 01 (uma) entrada digital, compatível com a interface de vídeo do desktop podendo ser usado adaptadores; 10.5. fonte de tensão bivolt (comutação automática); 10.6. controles digitais externos e frontais de brilho, contraste, posição horizontal e vertical, tamanho horizontal e vertical; 10.7. tempo de resposta máximo 8ms 10.8. contraste 1000:1 10.9. tela antireflexiva; 10.10. energy star 6.0; 10.11. capaz de reconhecer sinais da controladora de vídeo para auto- desligamento e economia de energia elétrica; 10.12. acompanha todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento. teclado padrão abntii, com conector usb teclas de iniciar e de atalho do ms – windows; mudança de inclinação do teclado; cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m; 11.4. bloco numérico separado das demais teclas; 11.5. a impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. 12. mouse ótico com conector usb 12.1. dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 400 dpi; 12.2. é da mesma marca e cor do equipamento a ser fornecido. 13. sistema operacional: 13.1. acompanha licença oem do windows 10 professional 64 bits; o produto deve vir integrado de fábrica, não podendo ser adquirido a parte; garantia 14.1. o equipamento ofertado deverá possuir código de identificação única para a abertura dos chamados no fabricante; 14.2. durante o prazo de garantia será substituída sem ônus a contratante, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; 14.3. os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site). Os equipamentos devem possuir garantia do fabricante por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses. caso a garantia não seja de 36 meses padrão para o modelo ofertado, deve ser especificado o part- number do serviço correspondente a esta extensão de garantia. MARCA: LENOVOSite do Fabricante Garantia : xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx MODELO: Lenovo M70q PN: 11DU002CBP Monitor 19,5” ThinkVision E2002b PN: 60BBHBR1BR PN: 5WS0D80935 garantia on Site DE 01 ANO PARA 03 ANOS ON SITE. | ||||
VALOR TOTAL | R$ 396.175,000 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma e nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 396.175,00 (trezentos e noventa e seis mil, cento e setenta e cinco reais).
5.2. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta- corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações na Ata de Registro de Preços 002/2021, resultante do Pregão Eletrônico n° 002/2021, oriundo da Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI/PI.
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes da dotação orçamentária:
17401 – 24200084.10.305.632.10674.01.449052.29100.1.4;
17400 – 24200084.10.305.632.10674.02.449052.29100.1.4;
17949 – 24200084.10.305.632.10674.03.449052.29100.1.4;
17405 – 24200084.10.305.632.10674.12.449052.29100.1.4;
17395 – 24200084.10.305.632.10674.05.449052.29100.1.4;
17394 – 24200084.10.305.632.10674.07.449052.29100.1.4;
17391 – 24200084.10.305.632.10674.07.449052.29100.1.4;
17392 – 24200084.10.305.632.10674.08.449052.29100.1.4;
17399 – 24200084.10.305.632.10674.09.449052.29100.1.4;
17404 – 24200084.10.305.632.10674.10.449052.29100.1.4;
16234 – 24200084.10.305.632.10674.11.449052.29100.1.4;
16405 – 24200084.10.305.632.10674.12.449052.29100.1.4;
16403 – 24200084.10.305.632.10674.13.449052.29100.1.4;
16406 – 24200084.10.305.632.10674.14.449052.29100.1.4
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) dias, contado a partir da data da assinatura.
8.1.1. A publicação resumida deste instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de vigência do contrato poderá ser renovado, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. O prazo de garantia dos certificados será de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de emissão dos certificados.
9.2. Se durante o período de garantia qualquer defeito ocorrer, necessitando de troca parcial ou total ou a sua devolução ao fabricante/fornecedor, todo o processo deverá ocorrer sem custo adicional para a contatante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas, no prazo máximo de 14 (dez) dias úteis, contado a partir da data do empenho, para iniciar as validações presenciais dos certificados digitais, de acordo com cronograma previamente estabelecido entre as partes, no Almoxarifado Central da SESA, com sede na Rua
Frota Pessoa, nº 111, Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Fortaleza - CE, CEP: 60.352-260, no horário comercial , das 08:00hs às 12:00hs e das 13:30hs às 17:00hs.
10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.1.1. Informar o nome, endereço eletrônico e telefone do sócio, empregado ou preposto que a representara ante a Instituição CONTRATANTE.
11.1.2. Atender as solicitações da CONTRATANTE, mediante atendimento telefônico, fax e e- mail, para resolução de problemas apresentados, bem como para esclarecimentos de dúvidas.
11.1.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
11.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990).
11.1.5. Substituir, reparar ou corrigir o objeto contratual, as suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias, conforme previsto do respectivo instrumento convocatório,
11.1.6. Corrigir os eventuais defeitos, vícios ou incorreções apresentados, compreendendo substituições, reparos e correções necessários durante todo o prazo de garantia do produto, sem
xxxx para a contratante, ficando sujeita as penalidades previstas em Edital caso se constate ineficiência ou ineficácia com relação ao serviço de garantia.
11.1.7. Manter-se, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, referentes as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo setor solicitante, na pessoa do(a) Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº: 083421-1-3, CPF: 081.506.483- 72, especialmente designado pela Administração para esse fim, doravante denominado(a) simplesmente GESTOR deste contrato, conforme determina o art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento
equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento), sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE, inclusive o cancelamento do registro de preço.
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. O contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.3. Considerando os propósitos dos itens acima, o contratado deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
15.4. O Contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art.
79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
16.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro do município de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza, de de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Secretária-Executiva Administrativo-Financeira
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01. 02.
RG: RG: