CONTRATO Nº 17/2020
CONTRATO Nº 17/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG E A EMPRESA L & D MINERADORA EIRELI - EPP
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Fornecimento, sem vínculo empregatício, de um lado a COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG, com sede na rua Xxxxxx
Botelho, nº 63, bairro Trianon, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 75.646.273/0001-07, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Administrativo Sr. XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX e Diretora Técnica Sra. XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX.
E de outro lado, a Empresa L & D Mineradora Eireli - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.217.260/0001-90, residente em xxxxxxx XX-000, Xx 000 x 000, x/x - xxxx xxxxx xx Xxxxxxxxxx - Xxxxxx, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, vêm firmar o presente Contrato, nos termos do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 1.168/2006, classificada em primeiro lugar na licitação realizada sob o rito do PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2019, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de Pedra Brita nº 3/8 ao fundo, para uso como base para pavimentação asfáltica, calçadas e outras obras de pavimentação primária no município de Guarapuava.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2019, realizado no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$3.650,00 (três mil seiscentos e cinquenta reais), de acordo com a proposta abaixo descrita:
PEDRAS BRITAS 3/8
|Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
5 | Brita nº 3/8 - Percentual passante nas peneiras: 3/8 - 100%; Peneira nº 4 - de 10% a 15%; Peneira nº 10 - de 0% a 2%; Peneira nº 200 - de 0% a 1%. Índice de forma pelo paquímetro de até 50%: Ensaio de Los Angeles até no máximo 20%. Material limpo | M3 | 100 | R$36,50 | R$3.650,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR L&D MINERADORA: | R$3.650,00 |
§1º. NO PREÇO COTADO, OBRIGATORIAMENTE ESTARÃO INCLUÍDAS TODAS AS DESPESAS COM IMPOSTOS, TAXAS E ENCARGOS DEVIDOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, (ENTREGAS PARA OS FCK, DESCARGA), BEM COMO QUAISQUER OUTRAS DESPESAS, DIRETAS E INDIRETAS INCIDENTES SOBRE O OBJETO.
§2º. Os preços oferecidos serão irreajustáveis.
§3º. Nas hipóteses previstas nos arts. 144 à 151 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, poderá ser revisto o valor registrado ou contratado, para a promoção do reequilíbrio econômico-financeiro, mediante processo fundamentado e aceito pela Administração, em conformidade com o contido no Anexo II.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava - SURG, o presente contrato é celebrado mediante procedimento licitatório pregão nº 21/2019.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA
Dar atendimento ao serviço público atendendo cada vez melhor à comunidade.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
§1º. O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao de entrega dos produtos e emissão da respectiva nota fiscal. A nota fiscal deverá ser entregue no Departamento de Compras da SURG ou encaminhada para os endereços eletrônicos xxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx.xx, no máximo até o último dia do mês relativo à prestação dos serviços.
§2º. Após a aceitação dos produtos, será feita pela SURG medição para a emissão da Nota Fiscal eletrônica, a qual deve ser encaminhada ao departamento de compras, conforme as, e juntamente com as respectivas medições mensais, devendo constar no corpo da NF o número do pregão e número do contrato, e número da medição realizada, devendo ainda atender à legislação quanto aos encargos municipais, estaduais e federais.
§3º. Para os itens 04, 05 e 06, Pedras Britas, a contratada deverá emitir também comprovante de pesagem no carregamento do objeto no qual conste o número de controle para emissão da nota fiscal de remessa, considerando o índice de referência (t/m³) para pedra 1 o fator de conversão 1/4, 3/8 ao fundo 1,6 e para o rachão o fator 1/5.
§4º. A Nota Fiscal deve ser emitida em nome da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, sendo que o pagamento somente será liberado se o fornecimento tiver sido efetuado na totalidade e em conformidade com o que foi solicitado, bem como tenha sido aprovado pelo Setor competente da mesma, reservando-se a SURG no direito de recusar fornecimento em desacordo com o pedido, podendo exigir que sejam refeitos, sem qualquer ônus adicional.
§5º. Deverá ainda acompanhar a nota fiscal, as certidões negativas das FAZENDAS FEDERAL e MUNICIPAL; TRABALHISTA e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
§6º. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, poderá ocorrer quando o contratado:
I - não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida o fornecimento contratado; ou
II - deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
§7º. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, nos casos previstos na legislação pertinente.
§8º. O pagamento do objeto da presente licitação será realizado com recursos próprios da SURG.
§9º. A contratada fica impedida de emitir boleto bancário para a SURG, apenas a Nota Fiscal, uma vez que realizar-se-á o pagamento mediante depósito bancário em conta corrente da contratada.
§10º. A atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, se dará somente após 120 (cento e vinte) dias de atraso do pagamento, e será utilizado como critério para a atualização o índice oficial mais benéfico para a contratante no momento.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
PARÁGRAFO ÚNICO. Entrega das PEDRAS BRITAS DEVERÁ OCORRER DA SEGUINTE FORMA:
a) A entrega do material será parcelada, conforme as necessidades da SURG.
b) A SURG irá retirar do local onde se encontrarem o material. Porém a licitante vencedora deverá estar a uma distância de no máximo 10km da sede da SURG, (sito na xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx 00, Xxxxxxxxxx-Xx.) ou possuir deposito nessa distância para ser retirado o material. Nesse caso a SURG irá avisar através a licitante com antecedência de no mínimo dois dias.
b) A contratada deverá emitir também comprovante de pesagem no carregamento do objeto no qual conste o número de controle para emissão da nota fiscal de remessa, considerando o índice de referência (t/m³) para pedra 1 o fator de conversão 1/4, 3/8 ao fundo 1,6 e para o rachão o fator 1/5. O índice de umidade máximo permitido para os produtos é de 1%.
c) Os comprovantes de pesagem (romaneios/pesagem), deverão ser entregues, no ato de recebimento do objeto para o encarregado do departamento de obras da SURG, para conferência das pesagens e volume em m³ do material entregue.
d) Será sempre conferido pela contratante especificamente pelos servidores Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx e Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, no momento da entrega, a quantidade, a qualidade, o atendimento da especificação do produto descrito no anexo I, devendo tudo estar de acordo com o solicitado, reservando- se a SURG no direito de recusar o fornecimento em desacordo com o pedido, podendo exigir que sejam substituídos de modo satisfatório, sem qualquer ônus adicional para a SURG.
e) Os comprovantes de entrega (romaneios/pesagem), deverão ser entregues, no ato de recebimento do objeto para o encarregado do departamento de obras da SURG, para conferencia das pesagens e volume em m³ do material entregue.
f) Deverá a CONTRATADA atender sempre ás solicitações do CONTRATANTE dando o suporte necessário ás ações praticadas pela Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava envolvendo o objeto desta licitação.
g) A SURG se reserva ao direito de recusar o objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados ao mesmo tempo, respondendo a contratada integralmente pelo custo de suas substituições, quantas vezes forem necessárias.
h) Os produtos serão recebidos por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx , Encarregado do Setor de Obras da SURG.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá seu termo inicial na data de sua assinatura, depois de cumpridas as formalidades legais, perdurando o mesmo pelo período de 2 (dois) meses, desde que constatado sempre, o total cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da
CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
I – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
c) verificar o correto fornecimento dos produtos, em conformidade com as especificações do edital;
d) Prestar todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do presente instrumento;
e) Atestar a Nota Fiscal/Fatura de acordo com os produtos entregues, quando em conformidade com o presente instrumento, encaminhando-a ao setor competente para as providêndias relativas ao pagamento.
II – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o fornecimento na forma ajustada;
b) Apresentar Nota Fiscal/Fatura ELETRÔNICA, discriminando os produtos entregues;
c) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
d) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato;
g) Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como o nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da CONTRATANTE;
h) Atender a todas as recomendações referentes à higiene e Segurança do Trabalho, podendo inclusive determinar-se a paralisação dos trabalhos se tais normas não forem atendidas;
i) Indicar formalmente, quando da assinatura do contrato, preposto que tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos previstos neste Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para a contratante, constando o
nome completo do preposto, número de CPF, número do documento de identidade, números dos telefones e e-mails para contatos;
j) Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente a SURG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
k) Xxxxxxx prontamente todas as solicitações da SURG previstas no Edital;
l) Comunicar à SURG, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
m) A licitante vencedora fica obrigada a manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de habilitação e contratação;
n) Na hipótese do não atendimento do item anterior, a contratada será notificada, no prazo definido pela SURG, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato, além das penalidades previstas no Edital;
o) A licitante vencedora se obriga a manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual;
p) Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Contrato e em qualquer outra legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, garantida a defesa prévia, a SURG poderá aplicar as seguintes sanções:
I – advertência;
II - multa moratória;
III - multa compensatória;
IV - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a SURG, por até 02 (dois) anos.
§1º. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à SURG, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros, sendo que, no caso de reincidência, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão.
§2º. A sanção de multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;
II - pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;
III - no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% do valor total do contrato;
IV - nos demais casos de atraso, haverá a incidência de multa nunca inferior a 5% ou superior a 10% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
V - no caso de inexecução parcial, haverá a incidência de multa nunca inferior a 10% ou superior a 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
VI - no caso de inexecução total, haverá a incidência de multa nunca inferior a 20% ou superior a 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
§5º. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à SURG, suas instalações, pessoas, imagem,meio ambiente ou a terceiros.
§6º. As sanções previstas nos incisos I e III do caput desta claúsula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
§7º. As multas mencionadas nos incisos II e III acima, serão descontadas da garantia do contrato ou, se inexistente, dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, cobradas mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso, podendo ser cumuladas com as demais sanções.
§8º. Aplica-se à presente disposição todas as demais condições contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, não expressamente dispostas neste tópico.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS TIPIFICAÇÕES DAS INFRAÇÕES
De acordo com o artigo 179 do Regulamento interno de licitações e contratos e convénios da SURG, Código Penal Brasileiro, a Lei de Responsabilidade Fiscal e qualquer outra lei que se aplicar ao caso concreto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
§1º.Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SURG, observado o presente REGULAMENTO;
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da SURG;
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato;
IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII - razões de interesse da SURG, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX - o atraso nos pagamentos devidos pela SURG, superior a três meses, decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X - a não liberação, por parte da SURG, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XII - a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIII - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIV - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
§2º. Constitui também falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§3º. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORMAS DE RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão do contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a SURG;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR E FISCAL
Fica nomeado como GESTORA deste Contrato o Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora do R.G. nº 4.885.210-6, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a quem caberá a acompanhar a execução do contrato e como FISCAL deste Contrato fica nomeado o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, portador do R.G. nº 5.535.791-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas suas cláusulas, pelas disposições expressas na Lei nº 13.303/2016 e pelos preceitos de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterados por meio de aditivos ou apostilamentos com as devidas justificativas, com fundamento nos artigos 136, 137, 138 e 139 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, da SURG e da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Guarapuava - PR, 17 de março de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretora Técnica
L & D MINERADORA EIRELI - EPP
Contratada
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Representante Legal
XXXXXXX XXXXXXX
Gestora do Contrato
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Fiscal do Contrato
Testemunhas:
Nome: RG/CPF:
Nome: RG/CPF: