CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ ESTADO DO CEARÁ
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2014-CMVC.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E INSTALAÇÕES PARA A REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL.
OUTUBRO/2014.
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2014-CMVC.
A Câmara Municipal de Viçosa do Ceará, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para os interessados, que no dia 19 de Novembro de 2014, às 14:00h, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, situada à Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx x/xx – Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx–Ce., fará realizar licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, no regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço por item, quando estará recebendo a documentação de habilitação e propostas de preços, de acordo com as exigências da Lei Federal n.º 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, suas alterações posteriores e, atualizada pela Lei Federal n.º 9.648 de 27 de Maio de 1998, Lei Complementar no 123/2006 – Lei Geral da Microempresa, bem como das condições e cláusula seguintes:
Recebimento dos envelopes até às 14:00h e abertura dos envelopes às 14:00h do dia acima mencionado.
Integram o presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta do contrato.
c) Anexo IV – Modelos: A – declaração de cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, B – declaração de enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP, C - carta proposta, D - planilha de preços, E - relação da equipe técnica.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da licitação é a execução dos SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E INSTALAÇÕES PARA A REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL, conforme termo de referência, em anexo.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar desta licitação toda e qualquer firma individual ou sociedade regularmente estabelecidas no País, que seja especializada e credenciada na execução dos serviços de elaboração de projetos de engenharia, e como tal devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, e que satisfaça a todas as exigências do presente Edital, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados.
2.2. Para participarem da presente licitação, os interessados deverão comprovar que estão inscritos regularmente no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, ou apresentar habilitação compatível com o objeto desta licitação, nos termos do Edital, no prazo de 03(três) dias antes do recebimento das propostas, conforme Art. 22, parágrafo 9º da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores e atualizadas pela Lei nº 9.648/98.
2.3. Para participarem os interessados deverão comprovar que estão adimplentes com o Município de Viçosa do Ceará, através de Certidão Negativa de Débitos fornecido pela Secretaria de Finanças Municipal, solicitado através de requerimento pelo licitante.
2.4. É vedada a formação de consórcios para participação nesta licitação.
2.5. Não poderão participar desta licitação, as empresas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Municipal.
2.6. A licitante desejando apresentar preposto, deverá fazê-lo mediante um único representante, que deverá se identificar no ato da abertura da licitação, através de procuração pública ou particular, com firma reconhecida, outorgando amplos poderes para o mandatário representar a licitante nesta licitação.
2.7. Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, que uma pessoa física represente mais de uma licitante, mesmo dispondo de procuração legal, nem que apresente mais de uma proposta para participar da licitação, mesmo sendo apenas mensageiro. Todos os representantes das licitantes, sejam procuradores ou simplesmente mensageiros, deverão se identificar com documento de identificação com foto.
2.8. A licitante que desejar enviar sua documentação e proposta, deverá fazê-lo com a devida antecedência, para recebimento no prazo e horário estipulado no preâmbulo, enviando pelo correio endereçada a Comissão de Licitação com aviso de recebimento.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1. As interessadas deverão entregar a Comissão de Licitação no local e hora já apontados no preâmbulo do presente Edital em envelopes devidamente separados, lacrados e indevassáveis, contendo em sua parte frontal, além da razão social, os dizeres datilografados:
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2014-CMVC. ABERTURA DIA 19/11/2014 ÀS 14:00 H.
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2014-CMVC. ABERTURA DIA 19/11/2014 ÀS 14:00 H. ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. Para habilitação deverão as licitantes apresentar os documentos abaixo relacionados, no envelope nº 01 – Documentos de Habilitação, em uma única via, em original ou cópias devidamente autenticadas:
I – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de Identidade;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
II – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal – através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal – através da Certidão Negativa de Tributos Municipais, emitida pela Secretaria de Finanças do Município, da sede da empresa;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) – através da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros, emitida pela Receita Federal do Brasil;
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – através da Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou outro órgão da Justiça do Trabalho.
III – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro e regularidade com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, na sede da empresa licitante, da licitante e de seus respectivos responsáveis técnicos.
b) Atestado técnico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado e certificado na entidade profissional competente – CREA ou CAU, que comprove que a licitante possui em seu quadro permanente, profissionais que tenham executado os serviços semelhantes com o objeto ora licitado, com as seguintes características ou superior: Projetos Arquitetônicos e Projetos complementares de Edificação.
c) Comprovação através de atestado de visita, fornecido pela Câmara Municipal, que o responsável técnico ou técnico do quadro da empresa, visitou o local e tomou conhecimento de todas as informações locais necessárias para a boa execução dos serviços. A visita deverá ser realizada até o segundo dia antes da data marcada para apresentação das propostas.
IV – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e demonstrativos contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03(três) meses da data de apresentação da proposta;
a.1) Os índices que comprovarão a boa situação da empresa são os seguintes:
I. LIQUIDEZ GERAL (LG)
LG = (AC + RLP) : (PC + ELP) MAIOR OU IGUAL A 1,20
II. LIQUIDEZ CORRENTE (LC)
LC = (AC : PC) MAIOR OU IGUAL A 1,20
III. GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE)
GE = (PC + ELP) : (AT) MENOR OU IGUAL A 0,75
ONDE:
AC – ATIVO CIRCULANTE PC – PASSIVO CIRCULANTE
RLP – REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ELP – EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
AT - ATIVO TOTAL
LG – LIQUIDEZ GERAL
LC – LIQUIDEZ CORRENTE
GE – GRAU DE ENDIVIDAMENTO
a.2) No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal. Quando se tratar das demais sociedades comerciais, no balanço deverá constar o número do livro e das folhas nos quais se acha transcrito, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
c) Declaração de autoridade judicial, da sede da licitante, no qual conste a relação dos cartórios distribuidores de ações civis de falência e concordata ou insolvência civil;
4.2. Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art.7º da Constituição Federal, que não mantém relação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre com menor de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho com menor de 14 (catorze) anos, salvo na condição de aprendiz.
4.3. Declaração da licitante, que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso, firmada por contador e responsável legal da licitante, para se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar no 123/2006 – Lei Geral da Microempresa
4.4. Prova de inscrição no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, através de Certificado de Registro Cadastral – CRC, dentro do prazo de validade.
4.5. Para as empresas que estejam regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, a apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, acompanhado da Comprovação de Validade da Documentação apresentada para o registro ou sua atualização, substitui a habilitação jurídica, regularidade fiscal e poderá, ainda substituir a qualificação econômico-financeira no todo ou em parte, desde que na comprovação de validade da documentação apresentada para o registro ou atualização, constem os documentos que as comprovem. Os documentos com prazo de validade vencidos, na data de apresentação das propostas, deverão ser atualizados no setor de cadastro e constar na comprovação de validade da documentação.
4.6. A licitante que apresentar documentação em desacordo com quaisquer dessas exigências, estará inabilitada a prosseguir no processo licitatório.
4.7. A apresentação da Declaração de autoridade judicial, da sede da licitante, no qual conste a relação dos cartórios distribuidores de ações civis de falência e concordata, é para efeito de informar à Comissão, não tendo, entretanto, efeito inabilitatório.
4.8. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, que apresentou a declaração comprovando esta condição, tendo sido declarada vencedora do certame, e havendo alguma restrição na sua comprovação da regularidade fiscal, será lhe assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada, e aceito pela Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, para a comprovação da habilitação e a respectiva contratação.
4.8.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.9. A Comissão de Licitação não autenticará cópias de documentos exigidos neste edital.
4.10. A Comissão poderá solicitar originais de documentos já autenticados, para fins de verificação, sendo a licitante obrigada a apresentá-los no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas contados a partir da solicitação, sob pena de, não o fazendo ser considerada inabilitada.
4.11. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, é facultado a Comissão fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, para a apresentação de documentação escoimada nas causas que provocaram a inabilitação.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada no envelope nº. 02 – Proposta de Preços, em linguagem técnica, clara e sem rasuras, em 02 (duas) vias, em papel timbrado da firma, observando-se o seguinte:
a) Data de apresentação (da abertura da licitação);
b) Identificação da licitante;
c) Discriminação completa dos serviços;
d) Valores unitários em algarismo e, global em algarismo e por extenso, em reais;
e) Prazo para conclusão de todos os serviços em dias;
f) Declaração de que nos preços oferecidos, estão incluídas todas as despesas de fornecimento de mão de obra especializada, taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas, benefícios, transportes e seguros;
g) Declaração que visitou os locais dos serviços, e que tomou conhecimento de todas as facilidades e dificuldades para sua execução, não se admitindo, posteriormente, o desconhecimento do local como justificativa para eventuais acréscimos ou aditivos ao contrato.
h) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
i) Assinatura identificável do signatário (sobre o carimbo ou equivalente), que deverá ser o responsável legal pela Empresa;
j) Planilha de preços unitários que deram margem aos resultados apresentados na proposta, com duas casas decimais, sem erros de arredondamentos;
k) Planilha analítica de encargos sociais;
l) Planilha analítica de impostos e taxas;
m) Composição analítica da taxa de B.D.I. (Benefícios e Despesas Indiretas), de acordo com recomendações do TCU – Tribunal de Contas da União;
n) Relação da equipe técnica que se encarregará dos serviços, com a respectiva função, tempo de experiência e declaração de concordância e disponibilidade para execução dos serviços de cada membro, conforme exigências mínimas do Termo de Referência.
6. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
6.1. O recebimento dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação e as Propostas de Preços será no dia, hora e local previsto no preâmbulo deste Edital.
6.2. Após a Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimento sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos.
6.3. No horário previsto no preâmbulo do Edital, a Comissão procederá a abertura dos envelopes no. 01 – Documentos de Habilitação e fará o exame e conferência destes de acordo com as exigências deste Edital, os quais serão rubricados pela Comissão de Licitação e colocados à disposição dos representantes das licitantes, para que os examinem e os rubriquem.
6.4. A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por representantes das licitantes, manifestando-se sobre o seu acatamento ou não. Em seguida, fará o julgamento dos documentos apresentados. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes a Presidente da Comissão fará diretamente a intimação do resultado da Habilitação, fundamentando a decisão, caso contrário divulgará, também, através da publicação na Imprensa e/ou afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal. Se todos estiverem presentes e/ou declinarem do direito de interpor quaisquer recursos contra a decisão anunciada de habilitação, a Comissão a seu critério poderá passar para a fase de abertura dos envelopes no. 02 - Propostas de Preços, na mesma sessão, caso não abdiquem do direito de interpor recurso, a Comissão abrirá o prazo para interposição de recursos conforme art. 109, Inciso I e alínea a da Lei no. 8666/93 com suas alterações posteriores.
6.5. Após decorrido o prazo para interposição de recursos ou proferida a decisão sobre os recursos interpostos a Comissão marcará a data e horário em que dará o prosseguimento ao processo licitatório, divulgando com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para as licitantes.
6.6. Caso a sessão seja suspensa os envelopes no. 02 – Propostas de Preços serão rubricados pela Comissão de Licitação e licitantes, ficando sob a guarda da Comissão para prosseguimento posterior do certame licitatório.
6.7. Encerrada a fase de habilitação e abertos os envelopes das propostas de preços, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo devidamente justificado de fato superveniente e aceito pela Comissão.
6.8. Abertos os envelopes no. 02 – Proposta de Preços, as propostas serão lidas para conhecimento de todos e juntamente com os demais documentos serão rubricados pela Comissão e colocados à disposição das licitantes para examinarem e as rubricarem.
6.9. As propostas classificadas serão ordenadas de acordo com a ordem crescente dos preços ofertados.
6.10. As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão esclarecidas pela Comissão de Licitação, na presença dos representantes das licitantes.
6.11. À Comissão é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão em ata.
6.12. A Comissão poderá, para analisar os documentos de habilitação, as propostas de preços e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências, a fim de obter mais informações para fundamentar suas decisões.
6.13. Será lavrada ata circunstanciada durante as sessões dos trabalhos licitatórios.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. A licitação será julgada pelo critério de “MENOR PREÇO”, por item.
7.2. Não serão levadas em consideração, sob nenhuma hipótese as propostas de preços que fizerem referência as de outros licitantes. O licitante que propuser redução de preços em relação a proposta de outro licitante terá a sua imediatamente desclassificada.
7.3. Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço por item, e atender as exigências deste Edital.
7.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em sessão pública, para o qual todos os licitantes serão convocados, ou na mesma sessão de julgamento das propostas, observadas as condições de preferência para a microempresa e empresa de pequeno porte.
7.5. Preferência de contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, nas condições de empate de propostas.
7.5.1. Havendo empate entre as propostas, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, que apresentaram a declaração que comprova esta condição.
7.5.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.5.2. As condições aqui estipuladas somente serão aplicadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5.3. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.5.3.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de dois dias, desde que conste em ata sua intenção, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.5.3.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do sub item anterior, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no prazo de dois dias;
7.5.3.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
7.5.3.4. na hipótese da não-contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.6. No caso de divergência entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o segundo.
7.7. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem as exigências deste Edital;
b) com preços superiores aos valores máximos admitidos no Edital;
c) com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de comprovação documental;
7.8. As propostas serão consideradas inexeqüíveis quando os valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor do orçamento básico, ou
b) do valor do orçamento básico
7.9. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis, para a apresentação de outras propostas escoimadas exclusivamente, nas causas que ensejaram a desclassificação.
7.10. O resultado final do julgamento será devidamente divulgado, com a afixação no quadro de aviso da Câmara Municipal.
8. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
8.1. Os preços a serem cotados deverão levar em conta os praticados no mercado, atendidas as peculiaridades locais.
8.2. Os preços deverão ser cotados por unidade e global em Real – R$.
8.3. Deverão ser computados nos preços propostos o fornecimento de mão de obra especializada, todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, seguros e impostos, inclusive transportes, que serão de total responsabilidade da Contratada.
8.4. Os preços unitários e totais máximos admitidos são os do orçamento estimado pela Câmara Municipal.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
9.1. O Presidente da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará homologará o resultado da licitação e adjudicará o objeto da presente licitação à licitante cuja proposta tenha sido declarada vencedora, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
9.2. A adjudicação dos serviços objeto desta licitação, efetivar-se-á através de contrato a ser assinado com a licitante vencedora, que definirá os direitos e obrigações de Contratante e Contratada, e do qual farão parte o presente Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
9.3. A Câmara Municipal de Viçosa do Ceará reserva-se ao direito de cancelar esta Tomada de Preços a qualquer momento por conveniência administrativa, sem que as licitantes caibam qualquer direito a indenização ou ressarcimentos.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação, caberá recurso nos casos de:
a) habilitação e/ou inabilitação;
b) julgamento das propostas.
10.2. Os recursos serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei no. 8666/93 e suas alterações posteriores.
10.3. Havendo recurso referente à fase de habilitação, os envelopes contendo as propostas de todas as licitantes, inclusive o da recorrente ficarão em poder da Comissão até o julgamento do recurso interposto. Apreciado o recurso, e caso haja a inabilitação de qualquer licitante, esta deverá no prazo de até 30 (trinta) dias retirar o seu envelope no. 02 – Proposta de Preços, após este prazo, caso não seja retirado, o envelope será destruído.
10.4. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará através da Comissão de Licitação, e interpostos mediante petição subscrita por representante legal da recorrente, contendo as razões de fato e de direito com as quais deseja impugnar a decisão proferida.
10.5. Os recursos deverão ser protocolados na Comissão de Licitação, no devido prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora do prazo legal ou em outro órgão da Câmara Municipal.
11. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. A licitante vencedora será convocada para assinar o Contrato no prazo de até cinco dias úteis da expedição do ato de convocação, podendo esse prazo ser prorrogado por uma vez a pedido do interessado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. Se decorrido esse prazo, a licitante vencedora não comparecer, decairá do direito à contratação e sofrerá as sanções previstas em Lei, e ainda será penalizado com multa de 20%(vinte por cento) do valor total do contrato. Sendo facultada a Administração convidar sucessivamente, por ordem de classificação, as demais licitantes que ficarão sujeitas as mesmas condições previstas para a primeira, inclusive quanto ao preço, ou ainda revogar a licitação independentemente das penalidades aplicadas.
11.2. O contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
11.3. O prazo para início dos serviços pela Contratada é de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de recebimento da ordem de início dos serviços. E o prazo para conclusão de cada projeto será definido na ordem de início dos serviços.
11.4. Decorridos 60(sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1. Quando todos os serviços estiverem concluídos, e a requerimento da CONTRATADA, dar-se-á o recebimento provisório dos mesmos, que se tornará definitivo em até 30 (trinta) dias após, através de Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, desde que todos os serviços estejam concluídos conforme os termos de referências.
13. DOS PAGAMENTOS – PRAZOS, REAJUSTES E RECURSOS FINANCEIROS.
13.1. O pagamento ao vencedor será efetuado através de cheque nominal ou através de ordem de crédito após a apresentação das respectivas Notas Fiscais de Serviços e Recibo à Tesouraria, e atestado de execução dos serviços.
13.2. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias a contar da entrega da documentação completa na Tesouraria.
13.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis atendendo a legislação federal, pelo período de 12 (doze) meses. Após 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta os preços serão reajustados pelo mesmo percentual de variação do IGPM – Índice Geral de Preços, no período, e a cada 12 (doze) meses serão reajustados pelo mesmo critério.
13.4. Os recursos financeiros para pagamento das despesas de execução dos serviços correrão por conta de recursos próprios do Município de Viçosa do Ceará, na seguinte dotação orçamentária: 0101. CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ 01 031 0001 2.001 FUNCIONAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL - 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.
13.5. Se houver atraso nos pagamentos, estes serão atualizados com base na incidência de juros de mora de 06 (seis por cento) ao ano “por rata tempore”, entre o dia previsto e a data do efetivo pagamento.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executar os serviços pelo preço global estipulado no contrato e entregá-los totalmente concluídos, de acordo com os termos de referências dos serviços, fornecidos pela CONTRATANTE, em perfeito e total obediências as Normas Técnicas Brasileiras e a legislação Federal, Estadual e Municipal pertinentes aos serviços.
14.2. Xxxxxx preposto, que deverá ser um engenheiro civil ou arquiteto, para representá-la na execução do contrato.
14.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de desobediência as normas e legislação pertinente.
14.5. Obedecer todas as leis, códigos e regulamentos federais, estaduais ou municipais, relacionados com os serviços em execução e todas as normas de segurança aplicáveis.
14.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou diminuições efetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
14.7. Responsabilizar-se pelos danos causados a Contratante ou a terceiros decorrente de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento efetuado pela CONTRATANTE.
14.8. Responsabilizar-se pelos pagamentos e recolhimentos de encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
14.9. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados de serviços executados.
15.2. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços através da Câmara Municipal.
15.3. Atestar a execução dos serviços efetivamente realizados e entregues, para efeito de pagamento.
15.4. Comunicar à contratada toda e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da Contratada.
16. DAS SANÇÕES
16.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções administrativas:
a) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, caso ocorra desistência total ou parcial de executar os serviços;
b) multa de 0,05% (cinco centésimo por cento) sobre o valor de cada parcela, por dia de atraso na sua conclusão, conforme previsão na ordem de serviço.
c) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor global do serviço, por dia que exceder o prazo de conclusão total previsto na ordem de serviço.
d) suspensão temporária de participar em licitação ou contratar com a Câmara Municipal pelo prazo de 01 (um) ano
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Câmara Municipal, que será concedida após o contratado ressarcir à Câmara Municipal pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da suspensão aplicada no item anterior.
17. DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei.
17.2. A rescisão do presente contrato poderá ser determinada por ato unilateral e restrito da CONTRATANTE.
17.3. O contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
17.4. Fica ainda assegurado a Contratante o direito de rescisão deste contrato, independentemente de aviso extra judicial ou de interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) Xxxxxx injustificado por mais de 15 (quinze) dias consecutivos do início da execução dos serviços;
b) Interrupção dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE por mais de 05 (cinco) dias;
c) Desatendimento das determinações regulares de representantes que forem designados pela CONTRATANTE, para acompanhar, na qualidade de fiscal, a execução dos serviços;
d) Descumprimento de qualquer determinação da CONTRATANTE, feita em base contratual;
e) Transferência dos serviços, objeto do presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Cometimento reiterado de falhas causadas na execução dos serviços;
g) A lentidão na execução dos serviços, levando a fiscalização a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
h) Entrar em concordata, falência ou dissolução, ou recair no processo de insolvência sobre qualquer de seus dirigentes.
i) Para atender o interesse e conveniência administrativa, mediante comunicação a CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que seja efetuado o pagamento dos serviços efetivamente prestados, e devidamente aprovados até a data da rescisão contratual.
17.5. Declarada a rescisão contratual em decorrência de qualquer um dos fundamentos do item anterior, a contratada receberá exclusivamente o pagamento dos serviços executados e recebidos, deduzido o valor correspondente as multas porventura existentes.
17.6. Não caberá a contratada indenização de qualquer espécie seja a que título for, se o contrato vier a ser rescindido em decorrência de descumprimento das normas nele estabelecidas.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Independente de declaração expressa, a apresentação da proposta implicará na aceitação plena e total das cláusulas e condições do presente edital.
18.2. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará.
18.3. Este Edital e seus anexos poderão ser examinados na sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará, sito à Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx x/xx – Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx–Ce., no horário das 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
19.4. Demais informações podem ser obtidas junto a Comissão de Licitação, no horário e dias acima mencionados, ou pelo telefone (00) 0000.0000.
Viçosa do Ceará - Ceará, 30 de Outubro de 2014.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:
Presidente – Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Membro – Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Membro – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL:
Aprovo a tomada de preços, pois está em conformidade com as exigências legais, especialmente a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Dra. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Moura - OAB/CE 4.479 Assessora Jurídica
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA E INSTALAÇÕES PREDIAIS PARA REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
1. OBJETIVO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação em Regime de Empreitada por Preço Unitário de empresa especializada na área de Elaboração de Projetos Arquitetura e Instalações para a Reforma do Prédio da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará.
2. JUSTIFICATIVA
Para elaboração dos projetos e estudos técnicos requer-se conhecimento especializado na matéria inerente a essas atividades com vistas à contratação e a execução das obras necessárias para adequação espacial requerida.
Esta Câmara Municipal não dispõe em seu quadro funcional de profissionais da área de arquitetura/engenharia que possam atender a elaboração dos projetos necessários, tornando-se imprescindível a contratação de empresa especializada com comprovada experiência em projetos com dimensão e complexidade semelhantes ao requerido no presente Termo de Referência.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
As Leis, Xxxxxx, Atos e demais documentos a seguir relacionados foram especialmente considerados neste Termo de Referência, sem prejuízo de outros ordenamentos da legislação nacional.
Lei Federal 8.666/93 - Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Lei Federal 5.194/66 - Regula o exercício das profissões de Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx.
Resolução 361/91 – CONFEA - Dispõe sobre conceituação de Projeto Básico em Consultoria de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Orientação Técnica IBR 001/2006 do Instituto Brasileiro de Auditoria em obras públicas (IBRAOP). Orientações Técnicas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
4. CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS TÉCNICOS A SEREM CONTRATADOS
4.1. Definição De Projeto Básico
Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas normas técnicas e legislação vigente, nas indicações de programa de necessidades e de estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos (art. 6º, IX da Lei nº 8.666/93):
Projetos de arquitetura e engenharia – Instalações com respectivos, desenhos e memoriais descritivos (art. 6º, IX, “a” e “b” da Lei nº 8.666/93);
Especificações de Serviços e de materiais a serem utilizados no empreendimento (art. 6º, IX, “c” da Lei nº 8.666/93); Cronograma Físico-financeiro do empreendimento (Art. 40, XIV, “b”) e) Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados (art. 6º, IX, “f” e 7º, §2º, II da Lei nº 8.666/93);
Devem estabelecer com precisão, através de seus elementos constitutivos, todas as características, dimensões, especificações, quantidades de serviços e de materiais, custos e tempo necessários para execução da obra, de forma a evitar alterações e adequações durante a elaboração do projeto executivo e realização das obras.
Todos os elementos que compõem o Projeto Básico devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado, sendo indispensável o registro da respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, identificação do autor e sua assinatura em cada uma das peças gráficas e documentos produzidos.
Todo Projeto Básico deve apresentar conteúdos suficientes e precisos, tais como os descritos no item 5.0, representados em elementos técnicos de acordo com a natureza, porte e complexidade do empreendimento.
As pranchas de desenho e demais peças deverão possuir identificação contendo: Denominação e local da obra;
Nome da entidade pública executora;
Tipo de projeto (arquitetônico, elétrico, hidro-sanitário, de drenagem, etc); Nome do responsável técnico, número de registro no CREA e sua assinatura;
4.2 – Conteúdo Técnico de Projetos Básicos de Arquitetura, de Urbanismo e de Engenharia
Um projeto consiste na representação do conjunto de informações técnicas necessárias à análise e aprovação, pelas autoridades competentes da concepção do empreendimento, com base em programa de necessidade, estudos de viabilidade técnica e nas exigências legais (municipais, estaduais e federais) e técnicas (ABNT, INMETRO, etc). Deve ser acompanhado de documentos indispensáveis para as atividades da construção, contendo:
Informações técnicas necessárias e suficientes ao atendimento das exigências legais para os procedimentos de análise e de aprovação do projeto legal e da construção, incluindo os órgãos públicos e as companhias concessionárias de serviços públicos, tais como departamentos de obras e de urbanismo municipais, autoridades estaduais e federais para a proteção dos mananciais e do meio ambiente, departamento de aeronáutica civil, etc.;
Orçamentos, Memórias de Cálculos, Cronogramas e Composições;
Desenhos e Memoriais Descritivos (os exigidos em leis, decretos, portarias ou normas, relativos aos diversos órgãos públicos ou companhias concessionárias de serviços, nos quais o projeto legal deva ser submetido para a análise e aprovação).
Os desenhos apresentados consistem na representação gráfica do objeto a ser executado, elaborada de modo a permitir sua visualização em escala adequada, demonstrando formas, dimensões, funcionamento e especificações, perfeitamente definida em plantas, cortes, elevações, esquemas e detalhes, obedecendo às normas técnicas pertinentes.
Os Memoriais descritos implicam em descrição detalhada do histórico do objeto projetado, na forma de texto, onde são apresentadas as soluções técnicas adotadas, bem como suas justificativas, necessárias ao pleno entendimento do projeto, complementando as informações contidas nos desenhos.
4.2.1 – Normas para Elaboração das Especificações Técnicas dos serviços e materiais a serem utilizados nos empreendimentos
Texto no qual se fixam todas as regras e condições que se devem seguir para a execução da obra ou serviço de engenharia, caracterizando individualmente os materiais, equipamentos, elementos e/ou componentes, sistemas construtivos a serem aplicados e o modo como será executado cada um dos serviços apontando, também, os critérios para a sua medição.
A escolha desses componentes deve estar pautada nos requisitos de: segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público, economia na execução, conservação e operação, possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias primas existentes no local para execução, conservação e operação; facilidade na execução, conservação e operação sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço, bem como do impacto ambiental.
O caráter competitivo terá que ser considerado, ou seja, não será permitida a inclusão de materiais, equipamentos e serviços sem similaridade ou marcas, característica e especificações exclusivas, salvos nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Nas Especificações Técnicas devem conter:
Especificações de todos os materiais, equipamentos e serviços, com observância aos dispositivos citados;
Procedimentos e critérios das medições dos volumes, áreas, distância, pesos, etc., relativos a cada serviço, em correspondência com os itens da planilha de quantitativos, a periodicidade e outros aspectos a serem atendidos nas medições;
Procedimentos dos controles tecnológicos (tipos, periodicidades, limites ou indicadores aceitos, etc.).
4.2.2 – Normas Para Elaboração do Cronograma Físico-financeiro
Representação gráfica do desenvolvimento dos serviços a serem executados ao longo do tempo de duração da obra demonstrando, em cada período, o percentual físico a ser executado e o respectivo valor financeiro despendido.
Este documento define o gerenciamento da evolução físico-financeira da obra, identificando as etapas, prazos e custos das mesmas. A apresentação da mesma dá-se através de uma matriz ou planilha, onde as etapas são identificadas nas linhas e os prazos nas colunas. Na matriz ou planilha são definidos os percentuais entre o valor global da obra para cada etapa e o valor correspondente ao período de execução da etapa, compatibilizado com o cronograma físico. São identificados os valores mensais a serem pagos, como também os valores acumulados dos pagamentos, ao longo da execução da obra.
4.2.3 – Normas para Elaboração de Orçamentos e Planilha de Custos
A elaboração do orçamento consiste na identificação de todas as quantidades de materiais e serviços a serem executados, obtidos a partir do conteúdo dos elementos descritos nos itens 5.1 a 5.5 e a apropriação dos seus custos diretos e indiretos,
tendo como base os preços praticados no mercado ou valores de referência. São inadmissíveis apropriações genéricas ou imprecisas, bem como inclusão de materiais e serviços sem previsão de quantidades.
A Planilha Orçamentária deverá atender ao disposto no art. 112 da Lei 12.017– LDO/2010 e/ou a que vier sucedê-la. Devem constar nos mesmos:
Quantidades de todos os materiais e serviços com suas respectivas unidades, mensuradas em conformidade com as normas técnicas que disciplinam a elaboração de orçamentos;
Discriminação de cada serviço, unidade de medida, quantidade, custo unitário e custo parcial;
Composição dos custos unitários, quando necessário, de todos os serviços com preços de acordo com os praticados no mercado, inclusive com as composições das taxas de BDI e Encargos sociais;
Cálculos matemáticos das quantidades pelos custos unitários e somatório geral; Memórias de cálculo das quantidades e das apropriações dos custos.
Nome completo do responsável técnico, seu número de registro no CREA e assinatura. As taxas de BDI e Encargos Sociais adotadas;
Referência da Tabela utilizada para elaboração do orçamento.
Custo total orçado, representado pela soma dos custos parciais de cada serviço e/ou material;
O Orçamento deverá ser lastreado em composições de custos unitários, e expresso em planilhas de custos e serviços, referenciadas à data de sua elaboração.
Os valores unitários dos materiais e serviços deverão ser baseados na tabela SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e índices da Construção Civil) e ou da Tabela Unificada da SEINFRA do Estado do Ceará.
5.0 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 Equipe Técnica
Para a execução dos serviços a Contratada deverá possuir e manter a seguinte equipe técnica mínima em seu quadro permanente com a seguinte qualificação:
5.1.1 Equipe Chave Mínima - Profissionais de Nível Superior:
a) 01 Arquiteto;
b) 01 Engenheiro Civil;
c) 01 Engenheiro Eletricista.
5.2 Capacidade Técnica
A qualificação técnica do licitante será comprovada pelo fornecimento de Certidão de Acervo Técnico, fornecido pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, constando que os profissionais da empresa executaram os serviços a seguir:
a) Projeto de Arquitetura;
b) Projeto de Instalações Prediais: Elétricas de Baixa Tensão, Hidrossanitárias e Combate a Incêndio;
Os profissionais que compõem a equipe técnica mínima serão os Responsáveis Técnicos perante a Contratante, cada um em sua área específica.
A empresa deverá comunicar à Contratante a substituição de profissional da equipe técnica, submetendo o currículo e acervo técnico do profissional substituto para aprovação. Caso não seja aceito, a contratada deverá providenciar outro que preencha os requisitos.
6.0 SERVIÇOS TÉCNICOS DE TERCEIROS
Na hipótese de a Contratada não dispor de pessoal qualificado para a execução dos serviços Pertencentes ao Subitem “Serviços Técnicos Auxiliares”, esta poderá subcontratar, sob sua total responsabilidade, outra empresa para que os façam, em rigorosa obediência às especificações. Neste caso, a Contratada deverá submeter à Contratante para aprovação o nome e a qualificação dos subcontratados para a execução dos serviços, devendo substituí-los caso sejam rejeitados pela Fiscalização. Todos os serviços deverão ser apresentados com ART do Profissional que executou o serviço.
7.0 VALOR DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
O custo total dos serviços a serem contratados serão os contidos na Planilha Orçamentária do anexo I.A – Orçamento estimado.
Os itens listados correspondem a serviços completos.
8.0 PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ORDEM DE SERVIÇOS
8.1 Ordens de Serviço
A CONTRATADA deverá iniciar os serviços, decorrentes do objeto desta licitação, até o 5º (quinto) dia subseqüente a expedição de cada Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE. Para cada serviço técnico sua quantidade a projetar será estimada bem como seu prazo para execução. O Modelo da Ordem de Serviço segue anexo a este Termo de Referência.
8.2 Prazo de Conclusão
O prazo total para conclusão de cada Ordem de Serviço será anotado na referida ordem bem como as fases do serviço a serem apresentados.
8.3 Prazo de vigência contratual
O prazo de vigência contratual será de 03 (três) meses contados a partir da data da 1ª Ordem de Serviço. A critério da Contratante poderá haver prorrogação de prazos, mantidas as demais cláusulas contratuais, quando ocorrerem os motivos citados no §1º do art. 57 da Lei 8.666/93, mediante lavratura de termo aditivo.
9.0 PRAZO DE PAGAMENTO
Em cada Ordem de Serviço deverão estar discriminadas quais as etapas ou fases dos trabalhos a executar, dentre as abaixo relacionadas, assim como o percentual do valor contratado para cada etapa. Os valores a seguir são indicativos:
Entrega do Ante –Projeto | 40% |
Entrega do Projeto | 50% |
Aprovação | 10% |
10.0 APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
Todos os documentos mencionados no Projeto deverão ser entregues em uma via em meio impresso e eletrônico, gravado em CD ou DVD identificando (no corpo da mídia e na capa) o conteúdo da mídia.
Os textos deverão ser entregues no formato Microsoft WORD, as planilhas no Microsoft EXCEL e os desenhos no AUTOCAD. Além desses formatos originais, deverão ser apresentados os arquivos para impressão (textos e tabelas e desenhos em formato PDF), de modo que a CONTATANTE possa reproduzir cópias idênticas da versão impressa entregue.
Todos os desenhos deverão seguir as normas técnicas elaboração de projetos, devendo ser representadas em escalas compatíveis com o uso a que se destinam e que permitam a perfeita visualização e interpretação das informações apresentadas.
Os estudos e projetos deverão ser apresentados em formato compatível com a adequada visualização das informações e cópias em papel, além de memorial descritivo registrando as suas principais características pertinentes à distribuição das áreas, a referência ao conjunto de normas aplicadas, conforme considerações descritas neste Termo de Referência.
O Projeto Básico deverá ser entregue em 2 (duas) cópias impressas, tamanho A4, encadernadas. As cópias impressas deverão estar com todas suas páginas e desenhos assinados e/ou rubricados por seus respectivos responsáveis técnicos.
11.0 DA SUPERVISÃO E ROTINA DOS SERVIÇOS
A Contratada deverá dispor durante o período de execução dos serviços objeto da licitação, de equipe especializada e qualificada para execução de cada etapa dos serviços.
A equipe especializada e qualificada deverá ser supervisionada permanentemente, por Engenheiros devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, devendo os mesmos ser componentes do quadro técnico da empresa.
A Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, a cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
Todos os serviços deverão ser realizados sem que haja interrupção das atividades da CONTRATANTE. Devendo-se ainda, minimizar ao máximo, perturbações de todas as formas que causem dificuldades internas aos serviços.
Todas as dúvidas deverão ser dirimidas junto à CONTRATANTE, tanto na fase de levantamento como na fase de execução dos mesmos.
12.0 DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE E DO CONTRATADO
12.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
Orientar, por meio de reuniões previamente agendadas, a execução dos serviços; Proceder ao pagamento, na forma e nos prazos pactuados;
Fornecer todas as informações disponíveis e necessárias à execução dos Projetos, caso não constem da documentação que integra o Contrato;
Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços fornecidos em desacordo com as especificações deste Termo de Referência; Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na prestação dos serviços;
É assegurado à CONTRATANTE impugnar os serviços executados pela Contratada, quando os mesmos não atenderem as especificações contidas neste instrumento e as normas técnicas aplicadas ao serviço em questão;
É assegurado à CONTRATANTE o direito de ordenar a suspensão dos serviços caso a Contratada não atenda as determinações e comunicações da administração no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da ciência da Contratada, sem que tal fato prejudique as penalidades cabíveis e sem que a mesma tenha direito a indenização;
Caberá a CONTRATANTE acompanhar a execução dos serviços, sem que tal fato diminua a responsabilidade da Contratada.
12.2 O CONTRATADO obriga-se a:
Fornecer todos os materiais e mão-de-obra necessária e indispensável à completa e perfeita elaboração dos Projetos; Realizar os projetos no prazo estipulado, observadas as normas técnicas vigentes e o disposto no presente Termo de Referência;
Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para CONTRATANTE;
Utilizar, de sua propriedade, todas as ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários à execução dos projetos; Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, defeitos ou incorreções resultantes da elaboração dos Projetos; Fornecer as ART’s (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA dos projetos apresentados;
Respeitar as normas e procedimentos de controle e de acesso às dependências da CONTRATANTE; Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATANTE; Apresentar Proposta de Preços de acordo com o objeto a que se refere este Termo de Referência;
Manter as condições de habilitação necessárias, durante toda a vigência do Contrato, nos termos da Lei 8.666/93; Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução do Contrato;
É responsabilidade da Contratada, a boa execução e a eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o estabelecido pela legislação municipal, código de defesa do consumidor, código civil e as determinações do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, CREA, devendo atender além dos encargos contidos nas cláusulas contratual, edital de licitação e no presente Termo de Referência;
13. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os serviços compreendem os projetos devidamente detalhados, especificados e orçados, tendo como base, em alguns casos, o estudo preliminar, quando elaborado pela equipe técnica da Contratante, e noutros casos, o programa de necessidades e especificidades da obra e as condições locais, quando incluir a elaboração dos projetos desde os estudos preliminares.
13.1 PROJETOS DE EDIFICAÇÕES
13.1.1 Projeto Arquitetônico
A CONTRATADA elaborará o projeto de arquitetura e/ou de urbanização desde os estudos preliminares, em obediência ao programa de necessidades e orientações estabelecido pela Contratante de acordo com a especificidade do projeto de reforma do prédio da Câmara Municipal.
Os projetos serão elaborados em etapas sucessivas: Anteprojeto e Projeto Básico. A Contratada manterá uma Equipe Técnica Mínima com Arquitetos e Engenheiros em condições de receber a Fiscalização designada pela Contratante, que acompanhará as diversas etapas dos projetos.
Todas as definições do projeto deverão atender às condições estabelecidas pela NBR 9050, que trata da adequação das edificações e do mobiliário à pessoa deficiente.
O Projeto deverá ser desenvolvido contendo, de forma clara e precisa os detalhes construtivos, a correta quantificação e orçamento, e todas as indicações necessárias à perfeita interpretação dos elementos para efeito de posterior execução das obras.
O Projeto de Arquitetura será a base para a compatibilização dos diversos Projetos Complementares;
Qualquer alteração introduzida no Estudo Preliminar deverá ser justificada e tomada em comum acordo com os seus autores.
Nos Projetos de Arquitetura deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
Orientação da planta de situação, com a indicação do norte magnético, das vias limítrofes com a denominação oficial, e das diretrizes para implantação;
Representação da edificação existente com suas características localizado no terreno, compreendendo medidas e ângulos dos lados e localização de árvores, postes, hidrantes e outros elementos existentes;
Perfeita locação e implantação da edificação, totalmente compatibilizada com as vias e prédios lindeiros;
Cotas de nível do terrapleno das edificações e dos pontos significativos das áreas externas (calçadas, acessos, patamares, rampas e outros);
Localização dos elementos externos construídos como jardins, calçadas, rampas, construções auxiliares e outros;
Plantas de todos os pavimentos quando for o caso, com identificação dos ambientes, suas medidas internas, espessuras de paredes, material(is) e tipo(s) de acabamento, indicações de cortes, elevações, ampliações e detalhes;
Dimensões e cotas relativas de todas as aberturas, vãos de portas e janelas, altura dos peitoris e sentido de abertura;
Plantas de cobertura indicando o material, inclinação, sentido de escoamento das águas, posição das calhas, condutores e beirais e demais informações necessárias;
Todas as elevações, indicando aberturas e materiais de acabamento;
Corte da edificação, onde fique demonstrado o pé direito dos compartimentos, altura das paredes, altura das platibandas, cotas de nível de escadas e patamares, cotas de pisos acabados, forros e coberturas, sempre com indicação clara dos respectivos materiais de execução e acabamento;
Detalhes ampliados das áreas molhadas com o posicionamento dos diversos aparelhos;
Mapa geral das esquadrias, contendo o material componente, o tipo de vidro, ferragens, o acabamento e o movimento das peças sejam verticais ou horizontais;
Todos os detalhes que se fizerem necessários para à perfeita compreensão da obra a executar como escadas e seus corrimãos, guarda-corpos, bancadas, balcões, divisórias, elementos metálicos diversos, equipamentos e arremates necessários;
Legenda com a simbologia utilizada para identificação dos materiais e detalhes, dimensões dos compartimentos, etc.; Os Projetos de Urbanização deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos:
Plano geral da área, com indicação de todos os equipamentos;
Ampliação dos setores com todas as especificações e indicação dos materiais de pisos, mobiliário urbano e jardins;
As especificações deverão ser definidas em comum acordo com a equipe autora do Estudo Preliminar, com a anuência da Contratante;
Memorial descritivo, caderno de especificações e planilha orçamentária de todos os materiais e serviços que compõem o projeto;
Os projetos somente serão considerados como finalizados em cada etapa após o Termo de Aprovação da Comissão de Fiscalização da Contratante;
A entrega final em 02(duas) vias encadernadas e mais os arquivos magnéticos correspondentes, será feita após todas as revisões.
13.1.2 Projetos de Instalações Elétricas de Baixa Tensão
Os projetos deverão ser elaborados conforme considerações a seguir:
Utilização de soluções de custos de manutenção e operação compatíveis com o custo de instalação do sistema; Utilização de soluções que visem à segurança contra incêndio e proteção de pessoas e instalações; Simplicidade de instalação e facilidade de montagem sem prejuízo da qualidade;
Padronização da instalação, materiais e equipamentos visando facilidades na montagem, manutenção e estoque de peças na reposição;
Valorização das fachadas das edificações e entorno, inclusive com um projeto específico de iluminação decorativa para as fachadas: principal e laterais.
Especificações Básicas de Projeto de Instalações Elétricas:
Prever níveis de iluminamento conforme NBR 5413;
Os quadros elétricos deverão possuir barra de terra isolada do neutro;
Prever a distribuição de energia elétrica através de cabos de cobre instalados nos locais apropriados;
O projeto de iluminação atenderá ao nível de iluminamento necessário e determinará o tipo de iluminação, número de lâmpadas por luminária, número e tipo de luminárias, detalhes de montagem, localização das luminárias, caixas de passagem, interruptores e dimmers, tipo de reatores, caminhamento dos condutores e tipo para sua instalação, observando- se que o tipo de iluminação deverá ser harmonizado e compatibilizado com os projetos arquitetônico, urbanístico, de paisagismo e de comunicação visual.
Os Projetos de Instalações Elétricas deverão apresentar no mínimo:
Planta de situação indicando a entrada de energia elétrica, medição, quadros, tubulações e cabos de alimentação; Planta de cada nível da edificação indicando:
Localização dos aparelhos de iluminação, seus respectivos comandos, tomadas comuns, especiais e de força e outros pontos de consumo de energia elétrica mostrando potência e numeração de circuito de cada um dos elementos acima;
Rede de eletrodutos, eletrocalhas e caixas interligando os diversos pontos aos quadros de distribuição de luz e/ou força; Trajeto dos condutores, identificando-os em relação aos circuitos;
Desenhos de diagramas unifilares geral e de cada quadro com indicação dos alimentadores, barramentos, proteções, chaves de comandos, sinalização, equipamentos de medição e transformação, etc;
Legenda com a simbologia utilizada para indicação dos elementos da instalação elétrica;
Desenho de quadro de cargas contando indicação do quadro numeração de circuitos; quantidade de pontos de consumo por tipo, carga e circuito cargas, condutores e proteção dos circuitos; alimentadores e proteção geral;
Desenho de detalhes de aterramentos indicando caixas, eletrodos, conectores e condutores;
13.1.3 Instalações Hidro-Sanitárias e Água Pluvias/Drenagem Interna
Caberá à CONTRATADA obter junto às concessionárias locais todas as informações, desenhos cadastrais, e condutos referentes à alimentação e captação de redes públicas da região para subsidiar o desenvolvimento dos novos projetos.
13.1.3.1 Projeto de Instalações Hidráulicas e Sanitárias:
O abastecimento de água potável será efetuado pela rede pública. O projeto deverá indicar a localização dos reservatórios subterrâneos e superiores;
No cálculo da capacidade dos reservatórios, considerar a reserva técnica para combate a incêndios e o abastecimento para dois dias de consumo;
Os barriletes ficarão sob o reservatório superior e as colunas seguirão, sempre que possível, por “shafts” ou sobre as lajes; O projeto de instalação de água potável deverá prever alimentação independente e com registro para cada um dos ambientes com consumo de água: banheiro, bebedouro, conjunto de torneiras de jardim do prédio;
Em todas as pias e lavatórios deverão ser instalados sifões com visita;
Inexistindo coletor público de esgoto deverá ser projetado sistema para destino final de esgoto que poderá ser do tipo fossa
/ sumidouro ou vala de infiltração ou Estação de Tratamento de Esgotos, etc. A escolha do sistema se dará em função da contribuição, do coeficiente de absorção do terreno, disponibilidade de espaço no terreno e orientação da Fiscalização; Constatada a necessidade de projeto de ETE, este deverá ser desenvolvido conforme diretrizes da CAGECE ou concessionária local;
Os projetos deverão apresentar no mínimo:
Planta de situação ao nível da rua em escala mínima 1:200 indicando as canalizações externas, redes das concessionárias, abastecimento d'água, castelos d'água, caixas de inspeção, redes de esgotos, conjuntos de fossa e sumidouro ou estação de tratamento e destino final de esgoto;
Desenhos isométricos em escala 1:20 ou 1:25 da instalação hidráulica, de cada ambiente com consumo d'água, com indicação dos diâmetros das canalizações, cotas, pontos de utilização conexões registros e válvulas;
Plantas de detalhes sanitários dos ambientes com consumo d'água em escala 1:20 com a localização das peças de instalação e indicação das tubulações secundárias, primária, ventilações, ralos e caixas sifonadas;
Desenho de esquema vertical hidráulico indicando os níveis da edificação, canalizações de alimentação, barrilete, colunas de água, registros e ramais;
Desenho em planta e cortes detalhando fossas, sumidouros, caixas de inspeção, de gordura, de passagem e elevatórias de esgoto;
Detalhes de fixação e passagem de tubos;
Legenda com a simbologia utilizada para indicação dos elementos das instalações.
13.1.3.2 Instalações de Águas Pluviais e Drenagem Interna
Serão definidos os pontos prováveis de lançamento das águas pluviais em função do levantamento plani-altimétrico da área e dos desenhos cadastrais da rede pública de drenagem de águas pluviais;
Serão definidas as vazões de projeto que serão utilizadas para o dimensionamento de cada área de contribuição, determinando a intensidade pluviométrica da região;
Sempre que possível serão adotados os seguintes critérios: garantir, de forma homogênea a coleta de águas pluviais, acumuladas ou não, de todas as áreas atingidas pelas chuvas;
Conduzir as águas pluviais coletadas para fora dos limites da edificação até o sistema público quando existente ou outro local adequado para o lançamento;
Não interligar o sistema de drenagem de águas pluviais com outros sistemas;
Permitir limpeza e desobstrução de qualquer trecho da instalação sem que seja necessário danificar ou destruir parte das instalações;
As instalações de águas pluviais e esgoto, obrigatoriamente, deverão ser independentes. As colunas de descida, sempre que possível, serão alojadas nos “shafts” de instalações hidráulicas.
Os projetos deverão apresentar no mínimo:
Planta de cobertura com indicação de calhas coletoras de águas pluviais e suas declividades e tubos de descida; Planta de situação com a indicação de áreas, caixas ou coletores, tubulações, rede pública de drenagem, etc;
Desenho de esquema vertical com indicação dos níveis da edificação, tubos de descidas, caixas de areia e tubulação de coleta;
Desenho em escalas adequadas das instalações de bombeamento e de detalhes de drenos, valas, caixas e areia, caixas boca de lobo e de inspeção;
Corte indicando os níveis das caixas de rede de coleta e tubulações em relação ao terreno, mostrando o perfil longitudinal com todas as cotas;
Legenda com a simbologia utilizada para indicação dos elementos das instalações.
14.1.5 Instalações de Combate a Incêndio:
O Projeto do sistema de proteção e combate a incêndio deverá atender as normas e exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, devendo incluir os elementos por este exigido cabendo ao contratado obter junto aquela Corporação todas as informações e quais as exigências deste para cada tipo de projeto.
Os demais projetos deverão indicar precisamente em plantas, esquemas e detalhes todas as partes componentes como:
- Localização e tipo de extintores;
- Localização das centrais de gás, redes e pontos de utilização;
- Localização e especificação de portas corta – fogo; Os projetos deverão apresentar no mínimo:
Planta de situação ao nível da rua contendo indicação das canalizações externas, castelos d'água, reservatórios subterrâneos, casa de bomba e hidrantes de passeio;
Planta de cobertura com a indicação precisa do SPDA (pára-raios ou outro), descidas dos cabos de aterramento e raios dos cones de proteção;
Desenho de esquema vertical indicando reservatórios, canalizações horizontais e verticais, barriletes, bombas de pressurização, hidrante de pavimento e de recalque, válvulas e registros;
Desenho em escala adequada de detalhes dos captores do SPDA, das descidas e dos aterramentos; Legenda com a simbologia utilizada para indicação dos elementos das instalações;
Detalhes em planta e cortes de casas de gás com indicação de botijões, válvulas e registros;
Planta de cada nível da edificação apresentando localização e tipos de porta corta-fogo, sinalização de escape, extintores, baterias de gás, tubulações respectivas, equipamentos de detecção e alarme e aparelhos de iluminação de emergência.
Viçosa do Ceará - CE, 30 de Outubro de 2014.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da Câmara Municipal
DATA:
CONTRATO:
ORDEM DE SERVIÇO Nº
EMPRESA:
PRAZO (DIAS)
PROJETO:
Responsável pela Ordem de Serviço
PREFEITURA MUNICIPAL DE
De Acordo
Responsável pela Empresa
EMPRESA VENCEDORA
ANEXO: MODELO DA ORDEM DE SERVIÇO
Item | Serviço | Un | Quant. | Valor Unitário | Total |
Total da Ordem de Serviço | - |
ANEXO I.A ORÇAMENTO ESTIMADO
OBJETO: SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E INSTALAÇÕES PARA A REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
LOCAL: VIÇOSA DO CEARÁ
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | PROJETO ARQUITETÔNICO DA REFORMA, CONSTANDO DE ADAPTAÇÃO DA RAMPA DE ACESSO, CRIAÇÃO DA SALA DE VEREADORES, ACRÉSCIMO DO BANHEIRO, NOVOS REVESTIMENTOS DE PAREDES E PISOS, DETALHAMENTO DAS ESQUADRIAS, TROCA DO PISO DO PASSEIO EXTERNO, NOVA FACHADA FRONTAL E LATERAL, ATENDENDO AS DIRETRIZES DO IPHAN, INCLUINDO ESPECIFICAÇÕES, LEVANTAMENTO DE QUANTITATIVOS, ORÇAMENTO E CRONOGRAMA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA. | UNID | 01 | 22.348,85 | 22.348,85 |
2 | PROJETO COMPLETO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS, COMPREENDENDO: ELÉTRICA – LUZ, FORÇA, ALIMENTAÇÃO GERAL EM BAIXA TENSÃO E ILUMINAÇÃO DECORATIVA DAS FACHADAS; TELECOMUNICAÇÕES – TELEFONIA, SOM E LÓGICA; HIDROSSANITÁRIAS, COMBATE À INCÊNDIOS E PLUVIAIS, INCLUSIVE ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E ORÇAMENTO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO. | UNID | 01 | 9.825,00 | 9.825,00 |
VALOR TOTAL | 32.173,85 |
IMPORTA O PRESENTE ORÇAMENTO ESTIMADO O VALOR DE R$ 32.173,85 (Trinta e dois mil cento e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos).
Viçosa do Ceará - CE, 30 de Outubro de 2014.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da Câmara Municipal
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE EMPREITADA N.O
/2014 QUE
ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E A EMPRESA
A CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.347.826/0001-70, com sede à Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx x!xx - Xxxxxx - Xxxxxx, na cidade de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Xxxxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o
nº
e RG no SSP-CE., doravante denominada CONTRATANTE e a empresa
, inscrita no C.N.P.J. sob o nº , com sede à Xxx , xx
, Xxxxxx - , xx Xxxxxx xx , Xxxxxx xx Xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio-gerente Sr. , brasileiro, casado, (profissão), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº , resolvem celebrar o presente contrato com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
01.01. O presente contrato fundamenta-se nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, demais alterações e atualizada pela Lei nº 9.648/98, de 27 de maio de 1998, nos termos da Tomada de Preços nº 01/2014-CMVC, e resultado da licitação, devidamente homologada pelo Presidente da Câmara Municipal, com base na proposta da CONTRATADA, todos partes integrantes deste contrato independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
02.01. O objeto do contrato é a execução dos SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E INSTALAÇÕES PARA A REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL, conforme termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
03.01. O objeto deste contrato será executado em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - DA CONTRATADA:
Visando a execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) Apresentar a CONTRATANTE quando da entrega definitiva do projeto, a ART dos projetos devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU;
b) Executar os serviços pelo preço estipulado neste contrato e entregá-los totalmente concluídos, de acordo com os termos de referências dos serviços, fornecidos pela CONTRATANTE, em perfeito e total obediências as Normas Técnicas Brasileiras e a legislação Federal, Estadual e Municipal pertinentes aos serviços.
c) Xxxxxx preposto, que deverá ser um engenheiro civil ou arquiteto, para representá-la na execução do contrato.
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de desobediência as normas e legislação pertinente.
e) Obedecer todas as leis, códigos e regulamentos federais, estaduais ou municipais, relacionados com os serviços em execução e todas as normas de segurança aplicáveis.
f). Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou diminuições efetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
g) Responsabilizar-se pelos danos causados a Contratante ou a terceiros decorrente de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento efetuado pela CONTRATANTE.
h). Responsabilizar-se pelos pagamentos e recolhimentos de encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
i). Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
II - DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a :
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Quinta deste instrumento, desde que preenchidas as formalidades e exigências da referida Cláusula;
b) Fiscalizar e acompanhar os serviços objeto deste Contrato, através da Câmara Municipal ou servidor designado especialmente para este fim;
c) Atestar a medição dos serviços efetivamente executados, para efeito de pagamento.
d) Comunicar a Contratada qualquer falha ou problema que ocorra na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO DOS SERVIÇOS, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA INADIMPLÊNCIA.
05.01. Pela execução dos serviços a que alude este CONTRATO, fica estabelecido o valor total de R$
( )
05.02. Os recursos financeiros para pagamento das despesas de execução dos serviços correrão por conta de recursos próprios do Município de Viçosa do Ceará, na seguinte dotação orçamentária: 0101. CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ 01 031 0001 2.001 FUNCIONAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL - 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.
05.03. Os pagamentos serão efetuados conforme atestado de execução dos serviços, até o 30 (trigésimo) dia do mês subsequente ao mês da execução dos serviços.
05.04. Os pagamentos serão providenciados pela tesouraria da Câmara Municipal, após o encaminhamento dos seguintes documentos, e conta - recibo:
a – nota fiscal/fatura emitida com base nos serviços executados;
b – atestado dos serviços executados pela Fiscalização da Câmara Municipal;
c - comprovação de regularidade com os Tributos Federais, emitida pela Receita Federal do Brasil;
d – comprovação de regularidade com a Seguridade Social – INSS, fornecida pela Receita Federal do Brasil; e – comprovação de regularidade com o FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal.
05.05. Os preços cotados, constantes da proposta da CONTRATADA, serão fixos e irreajustáveis atendendo a legislação federal, pelo período de 12 (doze) meses. Após 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta os preços serão reajustados pelo mesmo percentual de variação do IGPM – Índice Geral de Preços, no período, e a cada 12 (doze) meses serão reajustados pelo mesmo critério.
05.06. Havendo atraso de pagamento, será procedido a título de inadimplência o pagamento de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês de juros de mora dos valores a serem pagos e/ou das parcelas atrasadas.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
06.01. O prazo de vigência do presente Contrato é de 03 (três) meses contados a partir da data de assinatura deste Contrato. E, o prazo de conclusão dos serviços é de ( ) dias contados a partir da data de recebimento da ordem de início dos serviços.
06.02. O prazo para início dos serviços pela Contratada é de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de recebimento da ordem de início dos serviços.
06.03. Quando os projetos estiverem concluídos, e a requerimento da CONTRATADA, dar-se-á o recebimento provisório dos mesmos, que se tornará definitivo em até 30 (trinta) dias após, através de Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, desde que todos os serviços estejam concluídos conforme as exigências do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
07.01. O não cumprimento total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas em Lei, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
07.02. As penalidades são:
a) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, caso ocorra desistência total ou parcial de executar os serviços;
b) multa de 0,05% (cinco centésimo por cento) sobre o valor de cada parcela, por dia de atraso na sua conclusão, conforme previsão na ordem de serviço.
c) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor global do serviço, por dia que exceder o prazo de conclusão total previsto na ordem de serviço.
d) suspensão temporária de participar em licitação ou contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração, que será concedida após o contratado ressarcir à Administração pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da suspensão aplicada no item anterior.
07.03. O descumprimento das condições estipuladas neste Contrato e que sejam determinantes de rescisão contratual, implicará a imposição de multa a CONTRATADA, até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor dos serviços não executados;
07.04 As multas previstas nesta Cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade sobre perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
08.01. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei.
08.02. A rescisão do presente contrato poderá ser determinada por ato unilateral e restrito da CONTRATANTE.
08.03. O contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
08.04. Fica ainda assegurado a CONTRATANTE o direito de rescisão deste contrato, independentemente de aviso extra judicial ou de interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) Xxxxxx injustificado por mais de 15 (quinze) dias consecutivos do início da execução dos serviços;
b) Interrupção dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
c) Desatendimento das determinações regulares de representantes que forem designados pela CONTRATANTE, para acompanhar, na qualidade de fiscal, a execução dos serviços;
d) Descumprimento de qualquer determinação da CONTRATANTE, feita em base contratual;
e) Transferência dos serviços, objeto do presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Cometimento reiterado de falhas causadas na execução dos serviços;
g) A lentidão na execução dos serviços, levando a fiscalização a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
h) Para atender o interesse e conveniência administrativa, mediante comunicação a CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que seja efetuado o pagamento dos serviços efetivamente prestados, e devidamente aprovados até a data da rescisão contratual.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
09.01. A CONTRATADA, responderá por perdas e danos, que vier a sofrer a CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA, ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.01. Fica eleito o foro da Comarca de Crateús, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, que depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Viçosa do Ceará - Ceará, de de 2014.
CONTRATANTE –
CONTRATADA -
XXXX XXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL:
Aprovo a minuta do contrato, pois atende as exigências legais, especialmente a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Dra. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Moura - OAB/CE 4.479
Assessora Jurídica
ANEXO IV - M O D E L O S
A - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7o DA CONSTITUIÇÃO FEDRAL
(colocar em papel timbrado)
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
REF. TOMADA DE PREÇOS NO 01/2014-CMVC.
D E C L A R A Ç Ã O
(nome da licitante) , CNPJ/MF n.º , sediada a
(endereço completo) , para efeito de participação na referida Tomada de Preços, vem DECLARAR, sob as penas da lei, em cumprimento ao Inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
(Localidade), de de 2014.
Carimbo, qualificação e assinatura do responsável legal
B - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ME/EPP.
(colocar em papel timbrado)
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
REF. TOMADA DE PREÇOS NO 01/2014-CMVC.
D E C L A R A Ç Ã O
(nome da licitante) , CNPJ/MF n.º , sediada a
(endereço completo) , para efeito de participação na referida Tomada de Preços, vem DECLARAR, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP), conforme art. 3o da Lei Complementar no 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4o desse artigo, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da mencionada Lei.
(Localidade), de de 2014.
Carimbo, qualificação e assinatura do responsável legal
C - MODELO DE CARTA PROPOSTA
(colocar em papel timbrado)
(Localidade), de de 2014.
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
REF. TOMADA DE PREÇOS NO 01/2014-CMVC.
.
Prezados Senhores.
Apresentamos a nossa proposta de preços para execução dos SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E INSTALAÇÕES PARA A REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA
MUNICIPAL, objeto da referida Tomada de Preços.
O valor total da proposta é de R$ ( ), conforme planilha de preços em anexo.
O prazo para conclusão dos serviços é de ( ) dias, contados a partir da data de recebimento da ordem de início dos serviços.
E, o prazo de validade desta proposta é de ( ), contados a partir desta data de apresentação.
Declaramos que nos preços propostos, estão incluídos todas as despesas de fornecimento de mão de obra qualificada, além das taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas, benefícios, transportes e seguros.
Declaramos que visitamos os locais dos serviços, e que tomamos conhecimento de todas as facilidades e dificuldades para execução dos serviços.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estipuladas no Edital da referida Tomada de Preços e seus anexos.
Atenciosamente,
Carimbo, qualificação e assinatura do responsável legal
D – MODELO DA PLANILHA DE PREÇOS
OBJETO: SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E INSTALAÇÕES PARA A REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
LOCAL: VIÇOSA DO CEARÁ
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | PROJETO ARQUITETÔNICO DA REFORMA, CONSTANDO DE ADAPTAÇÃO DA RAMPA DE ACESSO, CRIAÇÃO DA SALA DE VEREADORES, ACRÉSCIMO DO BANHEIRO, NOVOS REVESTIMENTOS DE PAREDES E PISOS, DETALHAMENTO DAS ESQUADRIAS, TROCA DO PISO DO PASSEIO EXTERNO, NOVA FACHADA FRONTAL E LATERAL, ATENDENDO AS DIRETRIZES DO IPHAN, INCLUINDO ESPECIFICAÇÕES, LEVANTAMENTO DE QUANTITATIVOS, ORÇAMENTO E CRONOGRAMA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA. | UNID | 01 | ||
2 | PROJETO COMPLETO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS, COMPREENDENDO: ELÉTRICA – LUZ, FORÇA, ALIMENTAÇÃO GERAL EM BAIXA TENSÃO E ILUMINAÇÃO DECORATIVA DAS FACHADAS; TELECOMUNICAÇÕES – TELEFONIA, SOM E LÓGICA; HIDROSSANITÁRIAS, COMBATE À INCÊNDIOS E PLUVIAIS, INCLUSIVE ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E ORÇAMENTO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO. | UNID | 01 | ||
VALOR TOTAL - R$ |
Importa a presente proposta no valor total de R$
(Localidade), de de 2014
Xxxxxxx e assinatura do responsável técnico
E - MODELO DE RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
(colocar em papel timbrado)
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
REF. TOMADA DE PREÇOS NO 01/2014-CMVC.
Prezados Senhores.
Apresentamos a relação da equipe técnica que se encarregará da execução dos SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E INSTALAÇÕES PARA A REFORMA DO
PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL, objeto da referida Tomada de Preços.
RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Item | Nome | Função | Experiência | Declaro que autorizo e estarei disponível para execução dos serviços. |
01 | ||||
02 | ||||
03 | ||||
04 | ||||
05 | ||||
(Localidade), de de 2014.
Carimbo, qualificação e assinatura do responsável legal