Contract
Termo de Contrato para a Aquisição de Materiais Didáticos, que entre si celebram o MUNICIPIO DE XAXIM e a EMPRESA SEFE – SISTEMA EDUCACIONAL
FAMILIA ESCOLA LTDA, na forma abaixo:
O Município de Xaxim, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no CNPJ sob nº 82.854.670/0001-30, com sede administrativa na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, CEP 89.825-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 1.010.539, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Interior, na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, CEP 89.825-000, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa SEFE – SISTEMA EDUCACIONAL FAMILIA ESCOLA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, inscrita no CNPJ sob n° 00.874.813/0001-00, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF/MF sob n° 000.000.000-00 e portador(a) da cédula de identidade n° 00000000, denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação n° 0045/2021, modalidade Pregão Presencial Nº0024/2021, homologado em 07/05/2021, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93, 10.520, de 17/07/02 e alterações posteriores, ao Edital antes citado, e à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de Empresa especializada em Educação, para Implantação de Sistema de Ensino composto por material didático para alunos e professores da rede pública municipal, desde a Educação Infantil ao Ensino Fundamental, incluindo portal educacional; assessoria pedagógica presencial; capacitação e formação para a comunidade escolar; avaliação ensino aprendizagem aos alunos do Ensino Fundamental, ao longo do ano letivo de 2021, conforme descrição abaixo:
Item | Descrição | Unid | Marca | Qtde | Preço Unitário | Preço Total |
01 | APOSTILAS: MATERIAL DIDÁTICO PARA ALUNOS DO 1º AO 5º ANO.O MATERIAL DIDÁTICO DESTINADO AOS ALUNOS DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, PARA O ANO LETIVO DE 2021 E SEGUINTES, DEVERÁ SER CONSTITUÍDO DE QUATRO LIVROS, NO FORMATO APROXIMADO DE NO MÍNIMO 21 CM X 28 CM, IMPRESSO NO SISTEMA 4 CORES, PAPEL OFFSET 75 G, ENCADERNAÇÃO EM ESPIRAL, FORMANDO UMA COLEÇÃO. ESTES LIVROS DEVERÃO SER BIMESTRAIS, DIVIDIDOS EM VOLUMES, UM POR BIMESTRE (FORMANDO QUATRO LIVROS ANO). OS LIVROS DEVERÃO SER DESENVOLVIDOS COM BASE NA PROPOSTA | Un | SEFE | 1.947 | R$344,817 | R$671.360,36 |
SÓCIO HISTÓRICA DA EDUCAÇÃO, CONDIZENTE COM A PROPOSTA PEDAGÓGICA DO MUNICÍPIO E DENTRO DA BNCC. | ||||||
02 | APOSTILAS: MATERIAL PARA ALUNOS DO 6º AO 9º ANO. O MATERIAL DIDÁTICO DESTINADO AOS ALUNOS DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE XAXIM, PARA O ANO LETIVO DE 2021 E SEGUINTES, DEVERÁ SER COMPOSTO POR LIVROS DIDÁTICOS E MATERIAIS DE APOIO QUE CONTEMPLAM OS COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS PARA ESSA ETAPA DA EDUCAÇÃO. OS CONTEÚDOS DEVERÃO SER CRITERIOSAMENTE SELECIONADOS, POIS DEVEM NÃO APENAS IR AO ENCONTRO DOS INTERESSES DA FAIXA ETÁRIA OU DO ANO ESCOLAR A QUE SE DESTINAM (6.º AO 9.º ANO), COMO TAMBÉM ABRIR ESPAÇO PARA A PESQUISA, O ESTUDO, O DIÁLOGO E O DESENVOLVIMENTO DE VALORES, ATITUDES E PARTICIPAÇÃO SOCIAL. DEVERÁ PROPICIAR A AMPLIAÇÃO DO CONHECIMENTO DE MANEIRA MAIS SIGNIFICATIVA E DE FORMA INTEGRADA, PERMITINDO DEBATES, POSICIONAMENTOS E OPORTUNIDADES DE FAZER LEITURAS DIVERSAS DO MUNDO. | Pct | SEFE | 908 | R$344,817 | R$313.094,56 |
03 | APOSTILA MATERIAL DIDÁTICO PARA ALUNOS - EDUCAÇÃO INFANTIL 4 - 5 ANOS: O MATERIAL DIDÁTICO DESTINADO ÀS TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 4 E 5 ANOS, EM TOTAL APROXIMADO DE 813 ALUNOS, DEVERÁ SER COMPOSTO DE 02 (DOIS) LIVROS SEMESTRAIS, PARA CADA UM SEMESTRE DESSES NÍVEIS, FORMANDO UMA COLEÇÃO PARA SER UTILIZADA NO ANO LETIVO. MATERIAL PARA OS PROFESSORES DO INFANTIL 4-5 ANOS: O MATERIAL DO PROFESSOR DEVERÁ SER DE 01 (UM) LIVRO ANUAL COM ENCADERNAÇÃO EM ESPIRAL, ILUSTRADO, IMPRESSO EM 04 CORES, COM FORMATO APROXIMADO DE 19 CM X 25 CM, PARA UM TOTAL APROXIMADO DE 30 PROFESSORES. DEVERÁ CONTER FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA, QUADRO DE CONTEÚDOS E ENCAMINHAMENTOS METODOLÓGICOS. | Un | SEFE | 813 | R$265,123 | R$215.545.08 |
TOTAL DO FORNECEDOR | R$1.200.000,00 |
1.2 Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O contrato terá vigência até 07 de maio de 2022, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativa e pedido de prorrogação de prazo com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA
3.1 A entrega deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias nos locais indicados nas Autorizações de Fornecimento, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h.
3.2 As entregas dos itens desta licitação não poderão ser condicionadas ao pagamento de dívidas originadas em gestões anteriores, sendo que, havendo atrasos na entrega dos itens solicitados na Autorização de Fornecimento, serão aplicadas as penalidades previstas no edital.
3.3 No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes no edital.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Pela aquisição do objeto descrito na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 1.200.000,00(um milhão e duzentos mil reais).
4.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante a entrega dos materiais e apresentação da Nota Fiscal devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado.
4.3 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
4.4 O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, preferencialmente em conta na agencia Caixa Econômica, caso não seja possível, será descontado o valor da taxa de transferência TED/DOC, do valor a receber.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
5.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2021 a seguir:
Entidade: 1 – Município de Xaxim
Órgão: 6 – Secretaria de Educação e Cultura
Unidade: 01 – Departamento de Educação
Projeto/Atividade: 2.024 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Dotação Orçamentária: 33.90.30.14.00.00.00 (38 e 41/2021)
CLAUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 Nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do estabelecido neste edital de Licitação, este Município poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA: será aplicada por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens, bem como por atos que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução deste instrumento, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros;
II – MULTAS: serão aplicadas por infrações que obstaculizem a concretização do objeto licitado, por culpa do CONTRATADO, e compreenderão:
a) Atraso de até 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 05% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
c) Será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no edital, ressalvadas aquelas para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
6.1.1 A multa deverá ser recolhida aos cofres do Município de Xaxim, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após a respectiva notificação.
6.1.2 Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior que o crédito, lançados em dívida ativa e/ou cobrada judicialmente com ônus ao devedor em qualquer hipótese;
6.1.3 As multas previstas neste inciso são cumulativas, ou seja, incidem umas sobre as outras, em seus limites incidentes sobre cada uma delas;
III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO: A licitante será sancionada com a pena de suspensão temporária de licitar ou contratar com este Município e será descredenciada do seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) fizer declaração falsa;
b) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) fornecer os produtos em desconformidade com o especificado;
h) não substituir no prazo estipulado os produtos recusados pelo Município;
IV – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA: enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
6.2 A LICITANTE e/ou a CONTRATADA ficarão ainda sujeitas ao cancelamento de suas inscrições no Cadastro de Fornecedores deste Município.
6.3 As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos da lei.
6.4 As penalidades deste edital e de seu contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com as penalidades disposta no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
6.5 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
6.6 As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo Município de Xaxim.
CLAUSULA SETIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 Da Contratante
8.1.1. Fiscalizar a execução e a observação dos prazos contratuais.
8.1.2. Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos no presente Edital.
8.1.3. Vistoriar as entregas de material, conferindo se atendem a qualidade e especificações pré-definidas no processo licitatório e notificar a contratada quando necessário.
8.1.4. Identificar os pontos de problemas durante a execução do contrato e propor soluções para a resolução dos mesmos.
8.1.5. Verificar possíveis irregularidades no cumprimento do contrato e tomar as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato e nas Leis n° 8.666/93, 10.520/02 e alterações posteriores.
8.2 Da Contratada
8.2.1. Cumprir com a descrição dos materiais definidos no edital.
8.2.2. Cumprir com os prazos estabelecidos para entrega dos produtos.
8.2.3. Cumprir com a garantia dos bens quando solicitada e providenciar a imediata substituição por produto (s) da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.
8.2.4. As quaisquer anormalidades de caráter urgente devem-se prestar os esclarecimentos julgados necessários ao contratante.
8.2.5. Assumir toda e qualquer responsabilidade de fabricação, execução, encargos, custos, despesas civis e penais e obrigações sociais bem como as obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes de trabalho, zelando pela perfeita execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 O responsável pela fiscalização do Contrato será o Servidor Municipal Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, portador do CPF n° 896.163.429-20, matricula n° 9189.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
10.1 As hipóteses contratuais não previstas neste instrumento serão regidas pela Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Xaxim/SC, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Xaxim/SC, 07 de maio de 2021.
EDILSON XXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de Xaxim | SEFE – SISTEMA EDUCACIONAL FAMILIA ESCOLA LTDA Contratada |
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxx do Contrato | XXXXXXX XXXXXXX CASAL OAB/SC-54029 - A Procurador-Geral | |
XXXXXXX XXXXXX CURTARELLI 019.697.439-99 Testemunha | XXXXXXX XXXXXXXX 000.000.000-00 Testemunha |