MUNICÍPIO DE CACEQUI/RS EDITAL DE PREGÃO Nº15/2018 PROCESSO Nº 30.30.2018
MUNICÍPIO DE CACEQUI/RS EDITAL DE PREGÃO Nº15/2018 PROCESSO Nº 30.30.2018
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
EXCLUSIVO À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, EM ATENDIMENTO AO ART. 6º DO DECRETO 6.204/2007 e INCISO I DO ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 147, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
Edital de pregão para a contratação de empresa para prestação de serviço de internet para as Secretarias Municipais
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACEQUI/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 10 horas, do dia 06 do mês de abril do ano de 2018, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados por Portaria, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação para esta licitação, processando-se nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002 e do Decreto Municipal nº 2201, de 23 de Dezembro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.
1. DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa prestação de serviço de internet para as Secretarias Municipais, conforme descrição contida no ANEXO I.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CACEQUI/RS EDITAL DE PREGÃO N.º15/2018 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) CNPJ nº:
AO MUNICÍPIO DE CACEQUI/RS EDITAL DE PREGÃO N.º 15/2018 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) CNPJ nº:
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar, também:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.6 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens
6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento,
declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencial e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, não ser manuscrita, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do serviço ofertado, conforme anexo I, referências e demais dados técnicos;
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora; Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação, conforme disposto no art.5º da Lei 8.666/93.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 3 (três) minutos para apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 14 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5 e 3.6, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Compras deste Município, conforme subitem 15.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02. (Anexo V).
7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital.
7.1.3. REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal conjunta com Seguridade Social (CND/INSS), (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional),
b) prova de regularidade Estadual;
c) prova de regularidade Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) prova de regularidade com a Justiça do Trabalho - CND Trabalhista (cumprimento LF12.440/11). Para fins de validade desta Certidão será considerado o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua expedição.
7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objeto social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5 e 3.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à
apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 14.1, alíena a, deste edital.
7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS:
10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 02 (dois) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art 57, inciso II da Lei nº 8.666/93
10.4. A empresa vencedora terá um prazo de até 15 (quinze) dias, após a emissão de ordem de fornecimento emitida pelas Secretarias da Fazenda, para implantação dos serviços.
11. DO RECEBIMENTO E GARANTIA
11.1. A entrega dos serviços deverá ser feita na Secretaria da Fazenda, mediante ordem do Departamento de Compras.
11.2. Verificada a desconformidade do produto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se as penalidades previstas neste edital.
12. DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencimento, após a prestação dos serviços e mediante a apresentação da Nota Fiscal.
12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e número de empenho, e a Secretaria/ Departamento que se refere, a fim de se acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
12.3. Ocorrendo atraso no pagamento por mais de trinta dias, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
12.4. Serão processadas as retenções previdenciárias, fiscais e tributárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
13. DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
13.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, II, letra “d”, da Lei n.º 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
14. DAS PENALIDADES:
14.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às
seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
14.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
14.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Cacequi/RS, setor de Compras, sito na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, pelo telefone (00) 0000-0000 ou email: xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário compreendido entre às 9:00 e 15:00, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Compras.
15.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
15.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
15.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
15.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
15.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
15.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Cacequi/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
15.10 Constituem anexos deste edital
I– DESCRIÇÃO DO OBJETO
II-ORÇAMENTO ESTIMADO PELO MUNICÍPIO III- TERMO DE REFERÊNCIA
IV-MODELO DE CREDENCIAMENTO
V-MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
VI- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CF/88
VII- MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
VIII- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
IX- MINUTA DO CONTRATO
Cacequi, 22 de março de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Este edital se encontra examinado e aprovado pela Procuradoria Geral do Município. Em / /2018.
ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO Nº 15/2018 DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD |
1 | Internet dedicada com IP fixo e velocidade mínima de 50 MB/s de download e 50 MB/s de upload, incluindo todos os equipamentos necessários e cabos para sua instalação e suporte técnico, conforme especificações mínimas: - A empresa vencedora deverá utilizar fibra ótica para realizar a conexão com a Prefeitura, sendo vedada a utilização de rádio; - Disponibilidade mínima: 99,1666%; - Taxa máxima aceitável de perda de pacote: 0,5%; - Tempo máximo de latência admissível: 65 ms; - O serviço deve possuir garantia de banda de 100% para download e upload da velocidade contratada; - O serviço deverá possibilitar a ampliação do link para até 100 MB/s quando a Prefeitura achar necessário, ou para eventos e situações temporárias, sendo cobrado o valor proporcional no período de utilização da velocidade acima do contratado. Se houver necessidade, as solicitações de aumento de banda, deverão ser atendidas num prazo máximo de 10 (dez) dias; - A CONTRATADA disponibilizará equipe especializada, 24(vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para realizar atividades de suporte técnico e manutenção dos serviços contratados de forma a garantir sua disponibilidade, sendo que o prazo para solução não deverá ultrapassar 6 horas, contados a partir do horário da abertura do chamado. Ressalva para eventos de força maior, que possam ocasionar danos maiores em estruturas físicas; - A CONTRATADA deve prever o fornecimento, instalação e configuração de todos os equipamentos de telecomunicação necessários para a utilização do link, atendendo a velocidade contratada e o acordo de Nível de Serviço (SLA); - Caberá à CONTRATADA o serviço de instalação, configuração e manutenção de qualquer equipamento por ela fornecido, ou equipamento que venha a ser substituído durante a vigência do contrato; - A instalação dos equipamentos deverá ser realizada no CPD da Prefeitura; - A equipe técnica da Prefeitura Municipal de Cacequi irá testar e atestar as funcionalidades exigidas para os serviços, após os requisitos acima atendidos num prazo de 10(dez) dias úteis, deverá ser formalizada em documento a data efetiva de ativação do link para efeito de cobrança de fatura proporcional ao período restante do mês, sendo o envio da fatura até o quinto dia útil do mês subsequente; Toda a indisponibilidade gerada no link deverá ser aplicada multa. Esta multa será uma retenção do valor mensal pago, ou seja, serão descontados da fatura mensal as horas indisponíveis. O tempo para cálculo da multa será a partir da abertura e fechamento do chamado. A apuração da disponibilidade deve ser calculada da seguinte forma: D% = [(T1-T2) / T1] * 100, onde: D = Disponibilidade; T1 = Total de minutos do mês; T2 = Total de minutos com interrupção de serviços; Esta indisponibilidade será utilizada para verificar a qualidade da prestação do serviço, e será monitorada internamente pela Prefeitura Municipal de Cacequi que enviará para a empresa o tempo de total de indisponibilidade do mês para fins de faturamento, a Prefeitura Municipal se reserva o direito de cancelar o contrato unilateralmente a qualquer momento sem ônus ao Município, se comprovadamente através do setor de TI da Prefeitura, por questões de instabilidade, alta latência, problemas com suporte técnico e indisponibilidade maior do que a aceitável por este edital. | 1 |
2 | Internet banda larga com 1 IP fixo incluindo instalação, configuração e manutenção periódica, conforme especificações mínimas: A empresa vencedora deverá utilizar fibra ótica para realizar a conexão com o Posto de Saúde Xxxxx Xxxxxxx, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxx, bairro vila cruzeiro sendo vedada a utilização de rádio; - Velocidade: 10 MB/s para download e 7MB/s de upload - Garantia de velocidade: 70% da velocidade contratada; - Uso de IP fixo em cada acesso; - A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos necessários para a conexão, além de um roteador wireless com a possibilidade de configuração de NAT para a rede interna, que será definida junto com a equipe de TI da Prefeitura, sem nenhum custo a Prefeitura; - A conexão de internet deve ser por tecnologia de fibra óptica. - Acesso direto à internet, não deve necessitar de contratação de provedores ou serviços de terceiros, ou no caso desta exigência, fornecer provedor gratuito; - Não deve possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço; - Possibilidade de mudança de endereço do ponto de acesso, mudança de local do ponto de acesso no mesmo endereço; - Deve haver possibilidade de ampliação de velocidade se necessário. - A CONTRATADA disponibilizará equipe especializada, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para realizar atividades de suporte técnico e manutenção dos serviços contratados, de forma a garantir sua disponibilidade, sendo que o prazo para solução não deverá ultrapassar 24 horas, contados a partir do horário da abertura do chamado. Ressalva para eventos de força maior, que possam ocasionar danos maiores em estruturas físicas. Informar telefone de contato para abertura de chamados direto dos pontos; | 1 |
3 | Internet banda larga com 1 IP fixo incluindo instalação, configuração e manutenção periódica, conforme especificações mínimas: A empresa vencedora deverá utilizar fibra ótica para realizar a conexão com o Posto de Saúde Xxxxxx Xxxxxxx, localizado na Rua Independencia, bairro Povo Novo sendo vedada a utilização de rádio; - Velocidade: 10 MB/s para download e 7MB/s de upload - Garantia de velocidade: 70% da velocidade contratada; - Uso de IP fixo em cada acesso; - A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos necessários para a conexão, além de um roteador wireless com a possibilidade de configuração de NAT para a rede interna, que será definida junto com a equipe de TI da Prefeitura, sem nenhum custo a Prefeitura; - A conexão de internet deve ser por tecnologia de fibra óptica. - Acesso direto à internet, não deve necessitar de contratação de provedores ou serviços de terceiros, ou no caso desta exigência, fornecer provedor gratuito; - Não deve possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço; - Possibilidade de mudança de endereço do ponto de acesso, mudança de local do ponto de acesso no mesmo endereço; - Deve haver possibilidade de ampliação de velocidade se necessário. - A CONTRATADA disponibilizará equipe especializada, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para realizar atividades de suporte técnico e manutenção dos serviços contratados, de forma a garantir sua disponibilidade, sendo que o prazo para solução não deverá ultrapassar 24 horas, contados a partir do horário da abertura do chamado. Ressalva para eventos de força maior, que possam ocasionar danos maiores em estruturas físicas. Informar telefone de contato para abertura de chamados direto dos pontos; | 1 |
4 | Internet banda larga com 1 IP fixo incluindo instalação, configuração e manutenção periódica, conforme especificações mínimas: A empresa vencedora deverá utilizar fibra ótica para realizar a conexão com o Posto de Saúde Xxxxx Xxxxxx, localizado na Rua Xxxxxx Xxxxxx, bairro Vila Candido sendo vedada a utilização de rádio; - Velocidade: 10 MB/s para download e 7MB/s de upload - Garantia de velocidade: 70% da velocidade contratada; - Uso de IP fixo em cada acesso; - A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos necessários para a conexão, além de um roteador wireless com a possibilidade de configuração de NAT para a rede interna, que será definida junto com a equipe de TI da Prefeitura, sem nenhum custo a Prefeitura; - A conexão de internet deve ser por tecnologia de fibra óptica. - Acesso direto à internet, não deve necessitar de contratação de provedores ou serviços de terceiros, ou no caso desta exigência, fornecer provedor gratuito; - Não deve possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço; - Possibilidade de mudança de endereço do ponto de acesso, mudança de local do ponto de acesso no mesmo endereço; - Deve haver possibilidade de ampliação de velocidade se necessário. - A CONTRATADA disponibilizará equipe especializada, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para realizar atividades de suporte técnico e manutenção dos serviços contratados, de forma a garantir sua disponibilidade, sendo que o prazo para solução não deverá ultrapassar 24 horas, contados a partir do horário da abertura do chamado. Ressalva para eventos de força maior, que possam ocasionar danos maiores em estruturas físicas. Informar telefone de contato para abertura de chamados direto dos pontos; | 1 |
5 | Internet banda larga com 1 IP fixo incluindo instalação, configuração e manutenção periódica, conforme especificações mínimas: A empresa vencedora deverá utilizar fibra ótica para realizar a conexão com o Polo da UAB, localizado na Rua Senador Xxxxxxx Xxxxx, bairro Centro sendo vedada a utilização de rádio; - Velocidade: 10 MB/s para download e 7MB/s de upload - Garantia de velocidade: 70% da velocidade contratada; - Uso de IP fixo em cada acesso; - A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos necessários para a conexão, além de um roteador wireless com a possibilidade de configuração de NAT para a rede interna, que será definida junto com a equipe de TI da Prefeitura, sem nenhum custo a Prefeitura; - A conexão de internet deve ser por tecnologia de fibra óptica. - Acesso direto à internet, não deve necessitar de contratação de provedores ou serviços de terceiros, ou no caso desta exigência, fornecer provedor gratuito; - Não deve possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço; - Possibilidade de mudança de endereço do ponto de acesso, mudança de local do ponto de acesso no mesmo endereço; - Deve haver possibilidade de ampliação de velocidade se necessário. - A CONTRATADA disponibilizará equipe especializada, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para realizar atividades de suporte técnico e manutenção dos serviços contratados, de forma a garantir sua disponibilidade, sendo que o prazo para solução não deverá ultrapassar 24 horas, contados a partir do horário da abertura do chamado. Ressalva para eventos de força maior, que possam ocasionar danos maiores em estruturas físicas. Informar telefone de contato para abertura de chamados direto dos pontos; | 1 |
6 | Internet banda larga com 1 IP fixo incluindo instalação, configuração e manutenção periódica, conforme especificações mínimas: A empresa vencedora deverá utilizar fibra ótica para realizar a conexão com a Secretaria de Assistência Social, localizado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, bairro Centro sendo vedada a utilização de rádio; - Velocidade: 10 MB/s para download e 7MB/s de upload - Garantia de velocidade: 70% da velocidade contratada; - Uso de IP fixo em cada acesso; - A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos necessários para a conexão, além de um roteador wireless com a possibilidade de configuração de NAT para a rede interna, que será definida junto com a equipe de TI da Prefeitura, sem nenhum custo a Prefeitura; - A conexão de internet deve ser por tecnologia de fibra óptica. - Acesso direto à internet, não deve necessitar de contratação de provedores ou serviços de terceiros, ou no caso desta exigência, fornecer provedor gratuito; - Não deve possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço; - Possibilidade de mudança de endereço do ponto de acesso, mudança de local do ponto de acesso no mesmo endereço; - Deve haver possibilidade de ampliação de velocidade se necessário. - A CONTRATADA disponibilizará equipe especializada, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para realizar atividades de suporte técnico e manutenção dos serviços contratados, de forma a garantir sua disponibilidade, sendo que o prazo para solução não deverá ultrapassar 24 horas, contados a partir do horário da abertura do chamado. Ressalva para eventos de força maior, que possam ocasionar danos maiores em estruturas físicas. Informar telefone de contato para abertura de chamados direto dos pontos; | 1 |
7 | Internet banda larga incluindo instalação, configuração e manutenção periódica, conforme especificações mínimas: A empresa vencedora deverá utilizar fibra ótica ou via rádio para realizar a conexão com o Posto de Sáude Xxxxxxxxx Xxxxxx, localizado no Umbu, na Rua Sete de Setembro, bairro centro. - Velocidade: 5 MB/s para download e 3MB/s de upload - Garantia de velocidade: 60% da velocidade contratada; - A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos necessários para a conexão, além de um roteador wireless com a possibilidade de configuração de NAT para a rede interna, que será definida junto com a equipe de TI da Prefeitura, sem nenhum custo a Prefeitura; - A conexão da internet deve ser por tecnologia de fibra óptica ou via rádio. - Acesso direto à internet, não deve necessitar de contratação de provedores ou serviços de terceiros, ou no caso desta exigência, fornecer provedor gratuito; - Não deve possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço; - Possibilidade de mudança de endereço do ponto de acesso, mudança de local do ponto de acesso no mesmo endereço; - Deve haver possibilidade de ampliação de velocidade se necessário. - A CONTRATADA disponibilizará equipe especializada, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para realizar atividades de suporte técnico e manutenção dos serviços contratados, de forma a garantir sua disponibilidade, sendo que o prazo para solução não deverá ultrapassar 24 horas, contados a partir do horário da abertura do chamado. Ressalva para eventos de força maior, que possam ocasionar danos maiores em estruturas físicas. Informar telefone de contato para abertura de chamados direto dos pontos; | 1 |
ANEXO II
EDITAL DE PREGÃO Nº 15/2018 ORÇAMENTO ESTIMADO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO MEDIO |
1 | Internet dedicada com IP fixo e velocidade mínima de 50 MB/s de download e 50 MB/s de upload, incluindo todos os equipamentos necessários e cabos para sua instalação e suporte técnico, conforme especificações mínimas: - A empresa vencedora deverá utilizar fibra ótica para realizar a conexão com a Prefeitura, sendo vedada a utilização de rádio; - Disponibilidade mínima: 99,1666%; - Taxa máxima aceitável de perda de pacote: 0,5%; - Tempo máximo de latência admissível: 65 ms; - O serviço deve possuir garantia de banda de 100% para download e upload da velocidade contratada; - O serviço deverá possibilitar a ampliação do link para até 100 MB/s quando a Prefeitura achar necessário, ou para eventos e situações temporárias, sendo cobrado o valor proporcional no período de utilização da velocidade acima do contratado. Se houver necessidade, as solicitações de aumento de banda, deverão ser atendidas num prazo máximo de 10 (dez) dias; - A CONTRATADA disponibilizará equipe especializada, 24(vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para realizar atividades de suporte técnico e manutenção dos serviços contratados de forma a garantir sua disponibilidade, sendo que o prazo para solução não deverá ultrapassar 6 horas, contados a partir do horário da abertura do chamado. Ressalva para eventos de força maior, que possam ocasionar danos maiores em estruturas físicas; - A CONTRATADA deve prever o fornecimento, instalação e configuração de todos os equipamentos de telecomunicação necessários para a utilização do link, atendendo a velocidade contratada e o acordo de Nível de Serviço (SLA); - Caberá à CONTRATADA o serviço de instalação, configuração e manutenção de qualquer equipamento por ela fornecido, ou equipamento que venha a ser substituído durante a vigência do contrato; - A instalação dos equipamentos deverá ser realizada no CPD da Prefeitura; - A equipe técnica da Prefeitura Municipal de Cacequi irá testar e atestar as funcionalidades exigidas para os serviços, após os requisitos acima atendidos num prazo de 10(dez) dias úteis, deverá ser formalizada em documento a data efetiva de ativação do link para efeito de cobrança de fatura proporcional ao período restante do mês, sendo o envio da fatura até o quinto dia útil do mês subsequente; Toda a indisponibilidade gerada no link deverá ser aplicada multa. Esta multa será uma retenção do valor mensal pago, ou seja, serão descontados da fatura mensal as horas indisponíveis. O tempo para cálculo da multa será a partir da abertura e fechamento do chamado. A apuração da disponibilidade deve ser calculada da seguinte forma: D% = [(T1-T2) / T1] * 100, onde: D = Disponibilidade; T1 = Total de minutos do mês; T2 = Total de minutos com interrupção de serviços; Esta indisponibilidade será utilizada para verificar a qualidade da prestação do serviço, e será monitorada internamente pela Prefeitura Municipal de Cacequi que enviará para a empresa o tempo de total de indisponibilidade do mês para fins de faturamento, a Prefeitura Municipal se reserva o direito de cancelar o contrato unilateralmente a qualquer momento sem ônus ao Município, se comprovadamente através do setor de TI da Prefeitura, por questões de instabilidade, alta latência, problemas com suporte técnico e indisponibilidade maior do que a aceitável por este edital. | 6.333,33 |
2 | Internet banda larga com 1 IP fixo incluindo instalação, configuração e manutenção periódica, conforme especificações mínimas: A empresa vencedora deverá utilizar fibra ótica para realizar a conexão com o Posto de Saúde Xxxxx Xxxxxxx, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxx, bairro vila cruzeiro sendo vedada a utilização de rádio; - Velocidade: 10 MB/s para download e 7MB/s de upload - Garantia de velocidade: 70% da velocidade contratada; - Uso de IP fixo em cada acesso; - A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos necessários para a conexão, além de um roteador wireless com a possibilidade de configuração de NAT para a rede interna, que será definida junto com a equipe de TI da Prefeitura, sem nenhum custo a Prefeitura; - A conexão de internet deve ser por tecnologia de fibra óptica. - Acesso direto à internet, não deve necessitar de contratação de provedores ou serviços de terceiros, ou no caso desta exigência, fornecer provedor gratuito; - Não deve possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço; - Possibilidade de mudança de endereço do ponto de acesso, mudança de local do ponto de acesso no mesmo endereço; - Deve haver possibilidade de ampliação de velocidade se necessário. - A CONTRATADA disponibilizará equipe especializada, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para realizar atividades de suporte técnico e manutenção dos serviços contratados, de forma a garantir sua disponibilidade, sendo que o prazo para solução não deverá ultrapassar 24 horas, contados a partir do horário da abertura do chamado. Ressalva para eventos de força maior, que possam ocasionar danos maiores em estruturas físicas. Informar telefone de contato para abertura de chamados direto dos pontos; | 633,33 |
3 | Internet banda larga com 1 IP fixo incluindo instalação, configuração e manutenção periódica, conforme especificações mínimas: A empresa vencedora deverá utilizar fibra ótica para realizar a conexão com o Posto de Saúde Xxxxxx Xxxxxxx, localizado na Rua Independencia, bairro Povo Novo sendo vedada a utilização de rádio; - Velocidade: 10 MB/s para download e 7MB/s de upload - Garantia de velocidade: 70% da velocidade contratada; - Uso de IP fixo em cada acesso; - A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos necessários para a conexão, além de um roteador wireless com a possibilidade de configuração de NAT para a rede interna, que será definida junto com a equipe de TI da Prefeitura, sem nenhum custo a Prefeitura; - A conexão de internet deve ser por tecnologia de fibra óptica. - Acesso direto à internet, não deve necessitar de contratação de provedores ou serviços de terceiros, ou no caso desta exigência, fornecer provedor gratuito; - Não deve possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço; - Possibilidade de mudança de endereço do ponto de acesso, mudança de local do ponto de acesso no mesmo endereço; - Deve haver possibilidade de ampliação de velocidade se necessário. - A CONTRATADA disponibilizará equipe especializada, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para realizar atividades de suporte técnico e manutenção dos serviços contratados, de forma a garantir sua disponibilidade, sendo que o prazo para solução não deverá ultrapassar 24 horas, contados a partir do horário da abertura do chamado. Ressalva para eventos de força maior, que possam ocasionar danos maiores em estruturas físicas. Informar telefone de contato para abertura de chamados direto dos pontos; | 633,33 |
4 | Internet banda larga com 1 IP fixo incluindo instalação, configuração e manutenção periódica, conforme especificações mínimas: A empresa vencedora deverá utilizar fibra ótica para realizar a conexão com o Posto de Saúde Xxxxx Xxxxxx, localizado na Rua Xxxxxx Xxxxxx, bairro Vila Candido sendo vedada a utilização de rádio; - Velocidade: 10 MB/s para download e 7MB/s de upload - Garantia de velocidade: 70% da velocidade contratada; - Uso de IP fixo em cada acesso; - A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos necessários para a conexão, além de um roteador wireless com a possibilidade de configuração de NAT para a rede interna, que será definida junto com a equipe de TI da Prefeitura, sem nenhum custo a Prefeitura; - A conexão de internet deve ser por tecnologia de fibra óptica. - Acesso direto à internet, não deve necessitar de contratação de provedores ou serviços de terceiros, ou no caso desta exigência, fornecer provedor gratuito; - Não deve possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço; - Possibilidade de mudança de endereço do ponto de acesso, mudança de local do ponto de acesso no mesmo endereço; - Deve haver possibilidade de ampliação de velocidade se necessário. - A CONTRATADA disponibilizará equipe especializada, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para realizar atividades de suporte técnico e manutenção dos serviços contratados, de forma a garantir sua disponibilidade, sendo que o prazo para solução não deverá ultrapassar 24 horas, contados a partir do horário da abertura do chamado. Ressalva para eventos de força maior, que possam ocasionar danos maiores em estruturas físicas. Informar telefone de contato para abertura de chamados direto dos pontos; | 633,33 |
5 | Internet banda larga com 1 IP fixo incluindo instalação, configuração e manutenção periódica, conforme especificações mínimas: A empresa vencedora deverá utilizar fibra ótica para realizar a conexão com o Polo da UAB, localizado na Rua Senador Xxxxxxx Xxxxx, bairro Centro sendo vedada a utilização de rádio; - Velocidade: 10 MB/s para download e 7MB/s de upload - Garantia de velocidade: 70% da velocidade contratada; - Uso de IP fixo em cada acesso; - A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos necessários para a conexão, além de um roteador wireless com a possibilidade de configuração de NAT para a rede interna, que será definida junto com a equipe de TI da Prefeitura, sem nenhum custo a Prefeitura; - A conexão de internet deve ser por tecnologia de fibra óptica. - Acesso direto à internet, não deve necessitar de contratação de provedores ou serviços de terceiros, ou no caso desta exigência, fornecer provedor gratuito; - Não deve possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço; - Possibilidade de mudança de endereço do ponto de acesso, mudança de local do ponto de acesso no mesmo endereço; - Deve haver possibilidade de ampliação de velocidade se necessário. - A CONTRATADA disponibilizará equipe especializada, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para realizar atividades de suporte técnico e manutenção dos serviços contratados, de forma a garantir sua disponibilidade, sendo que o prazo para solução não deverá ultrapassar 24 horas, contados a partir do horário da abertura do chamado. Ressalva para eventos de força maior, que possam ocasionar danos maiores em estruturas físicas. Informar telefone de contato para abertura de chamados direto dos pontos; | 633,33 |
6 | Internet banda larga com 1 IP fixo incluindo instalação, configuração e manutenção periódica, conforme especificações mínimas: A empresa vencedora deverá utilizar fibra ótica para realizar a conexão com a Secretaria de Assistência Social, localizado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, bairro Centro sendo vedada a utilização de rádio; - Velocidade: 10 MB/s para download e 7MB/s de upload - Garantia de velocidade: 70% da velocidade contratada; - Uso de IP fixo em cada acesso; - A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos necessários para a conexão, além de um roteador wireless com a possibilidade de configuração de NAT para a rede interna, que será definida junto com a equipe de TI da Prefeitura, sem nenhum custo a Prefeitura; - A conexão de internet deve ser por tecnologia de fibra óptica. - Acesso direto à internet, não deve necessitar de contratação de provedores ou serviços de terceiros, ou no caso desta exigência, fornecer provedor gratuito; - Não deve possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço; - Possibilidade de mudança de endereço do ponto de acesso, mudança de local do ponto de acesso no mesmo endereço; - Deve haver possibilidade de ampliação de velocidade se necessário. - A CONTRATADA disponibilizará equipe especializada, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para realizar atividades de suporte técnico e manutenção dos serviços contratados, de forma a garantir sua disponibilidade, sendo que o prazo para solução não deverá ultrapassar 24 horas, contados a partir do horário da abertura do chamado. Ressalva para eventos de força maior, que possam ocasionar danos maiores em estruturas físicas. Informar telefone de contato para abertura de chamados direto dos pontos; | 633,33 |
7 | Internet banda larga incluindo instalação, configuração e manutenção periódica, conforme especificações mínimas: A empresa vencedora deverá utilizar fibra ótica ou via rádio para realizar a conexão com o Posto de Sáude Xxxxxxxxx Xxxxxx, localizado no Umbu, na Rua Sete de Setembro, bairro centro. - Velocidade: 5 MB/s para download e 3MB/s de upload - Garantia de velocidade: 60% da velocidade contratada; - A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos necessários para a conexão, além de um roteador wireless com a possibilidade de configuração de NAT para a rede interna, que será definida junto com a equipe de TI da Prefeitura, sem nenhum custo a Prefeitura; - A conexão da internet deve ser por tecnologia de fibra óptica ou via rádio. - Acesso direto à internet, não deve necessitar de contratação de provedores ou serviços de terceiros, ou no caso desta exigência, fornecer provedor gratuito; - Não deve possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço; - Possibilidade de mudança de endereço do ponto de acesso, mudança de local do ponto de acesso no mesmo endereço; - Deve haver possibilidade de ampliação de velocidade se necessário. - A CONTRATADA disponibilizará equipe especializada, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para realizar atividades de suporte técnico e manutenção dos serviços contratados, de forma a garantir sua disponibilidade, sendo que o prazo para solução não deverá ultrapassar 24 horas, contados a partir do horário da abertura do chamado. Ressalva para eventos de força maior, que possam ocasionar danos maiores em estruturas físicas. Informar telefone de contato para abertura de chamados direto dos pontos; | 633,33 |
ANEXO III
EDITAL DE PREGÃO Nº 15/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
Abertura: Dia 06/04/2018
Horário: 10:00 horas.
Tipo: MENOR PREÇO
Local: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx-XX.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa prestação de serviço de internet para as Secretarias Municipais.
DOS ENVELOPES: Para participação no certame, o licitante, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes.
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: Os participantes deverão identificar-se e, se for o caso, comprovar os poderes para formulação de propostas, e prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
PROPOSTA DE PREÇO: Deverá ser expressa em moeda corrente nacional, constar a descrição completa do produto ofertado, referências e demais dados técnicos, estar devidamente assinada.
PRAZO PARA ENTREGA: A empresa vencedora terá um prazo de até 15 (quinze) dias, após a emissão de ordem de fornecimento emitida pela Secretaria da Fazenda, para execução dos serviços.
HABILITAÇÃO: Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar os documentos que atendam as exigências do Edital, quanto à habilitação.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS: A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na Sessão Pública importará na decadência do direito ao recurso.
DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencimento, após a prestação dos serviços e mediante a apresentação da Nota Fiscal.
PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: Homologado o pregão pela autoridade competente, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato, no prazo de dois (02) dias, sob pena de decair do direito a contratação.
ANEXO IV
EDITAL DE PREGÃO Nº 15/2018 MODELO DE CREDENCIAMENTO*
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº
, a participar da licitação instaurada pelo Município de Cacequi-RS, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
ANEXO V
EDITAL DE PREGÃO Nº 15/2018
MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO*
A Empresa , representada neste ato por seu representante legal, declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso VII da 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre com os requisitos de habilitação previstos no edital do Pregão Presencial / .
Cacequi, de de 2018.
ANEXO VI
EDITAL DE PREGÃO Nº 15/2018
DECLARAÇÃO (modelo)*
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a empresa
, CNPJ Nº , cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da CF/88.
Art. 7º, inciso XXXIII da CF/88: “...proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Ressalva:
( )emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 2018.
Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente
*No envelope 02
ANEXO VII
EDITAL DE PREGÃO Nº 15/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NOME DA EMPRESA -CNPJ - ENDEREÇO -TELEFONE)
(a ser entregue ao Pregoeiro quando do credenciamento)
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a)da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no subitem no Edital do Pregão nº , sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
(Local e Data)
(Assinatura do representante legal)
Nome: N.º da cédula de identidade:
*Fora dos envelopes
ANEXO VIII
EDITAL DE PREGÃO Nº 15/2018 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(razão social da empresa)
CNPJ , com sede na
(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, infra- assinado, e para os fins do Pregão Presencial n° , declara a sua Proposta de Preço para o fornecimento de ... (...), nos seguintes termos:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL |
01 | R$ | R$ | ||
02 | ||||
03 | ||||
04 |
Validade da proposta: (por extenso) dias. Prazo de entrega do bem:
Garantia:
Telefones/fax para contatos:
Dados responsável pela assinatura do contrato:
, de de 2018.
(assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO IX
EDITAL DE PREGÃO Nº 15/2018
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
Pelo presente instrumento particular de contrato de fornecimento de maquinas, as partes, de um lado, o MUNICÍPIO DE CACEQUI-RS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ 88.604.897.0001-03, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxx xxxxxx xx Xxx, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO MATIAS FONSECA, denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
, denominada CONTRATADA, afeitos às disposições da Lei n.º 10.520 de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 2201/2009, de 23 de Dezembro de 2009, Lei complementar 123/2006, Decreto Municipal 2201, de 23 de Dezembro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e atendendo ao Edital do Pregão Presencial Nº /2018, têm entre si, certas e ajustadas as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento pela CONTRATADA, de ( )
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA
A entrega do objeto licitado deverá ser realizada nas Secretarias Municipais do CONTRATANTE, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento exarada pelo responsável do Departamento de Compras do Municipio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ para a
O pagamento será efetuado, em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega do bem e mediante apresentação da nota fiscal.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA QUINTA–DO PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
1.Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
2.O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 1, VI.
0.Xx, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto licitado deverá ser entregue conforme as especificações do edital, e será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber os objetos deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o bem de acordo com as especificações contidas no edital;
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo com a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O descumprimento das cláusulas avançadas acarretará na rescisão do presente contrato, cabendo ao CONTRATADO que descumpriu o acordado o pagamento de multa rescisória no valor de 10% (dez por cento) sobre o contratado.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a)deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b)manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c)deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
i) nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
1) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
2) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
3) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
4) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
5) comportamento inidôneo;
6) cometimento de fraude fiscal;
7) fraudar a execução do contrato;
8) falhar na execução do contrato.
Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do
licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o
caso.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DO CONTRATO
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, II, letra “d”, da Lei n.º 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Caberá as Secretarias Municipais a fiscalização do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cacequi-RS para a dirimir quaisquer dúvidas que surjam em razão do presente ajuste.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente termo, que vai lavrado em duas vias de igual teor e forma corroborados por duas testemunhas.
Cacequi, de de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX EMPRESA PREFEITO MUNICIPAL CNPJ Nº
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
JUSTIFICATIVA PELA ADOÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL
Justifica-se a adoção da modalidade de Pregão Presencial por ainda não estamos adequados para realizar Pregão Eletrônico, inclusive tendo dificuldades de acesso a internet, devido a lentidão do sistema adotado pela Prefeitura Municipal, uma vez que ocorre muita desconexão na rede, o que dificultaria o trabalho do pregoeiro na etapa competitiva do Pregão Eletrônico, que poderá ficar desconectado do certame por um tempo muito longo, prejudicando assim, o processo de licitação.
XXXXX XXXXX XXXXXXX DIR. DEPTO DE COMPRAS