Contract
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2021 | ||
Objeto: | Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de "Medicamentos Injetáveis, Comprimidos, Gotas Xaropes, Suspensões, Psicotrópicos e Material de Uso Tópico", em Atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e condições técnicas constantes neste edital e em seus anexos. | |
Período de recebimento das propostas: | Conforme aviso de licitação, disponível no Portal de Transparência da Prefeitura, Portal de Compras Públicas da Confederação Nacional dos Município, juntamente com este Edital, e publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. | |
Abertura das propostas e início da fase de lances | ||
Modo De Disputa: | Aberto, conforme Decreto Federal Nº 10.024/2019 | |
Endereço para retirada do Edital e participação no pregão: | O Edital completo poderá ser retirado no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e o Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, no aplicativo "Portal de Compras Públicas da Confederação Nacional dos Municípios”, constante da página eletrônica da CNM – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. | |
Pregoeiro: | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Telefone: (000) 0000-0000/9401. Atendimento: 08h00min às 11h00min. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx |
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2021
1 PREÂMBULO
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do TIPO MENOR PREÇO, critério de Julgamento POR ITEM, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual no 7.217/2006, e suas alterações, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Decreto Estadual nº 8.199/2006 e alterações e Decreto Estadual 635/2007 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais normas pertinentes ao procedimento licitatório e objeto licitado.
1.2 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Administração, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Portal de Aquisições”, constante da página eletrônica da Confederação Nacional dos Municípios, endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/XxxxxxXxxxxxxxx/, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
2 DO OBJETO
2.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o “Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de "Medicamentos Injetáveis, Comprimidos, Gotas Xaropes, Suspensões, Psicotrópicos e Material de Uso Tópico", em Atendimento a Secretaria Municipal de Saúde", conforme especificações e condições técnicas constantes neste edital e em seus anexos.
3 DAS CONDIÇÕES E REGRAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 A Sessão deste Pregão será pública e realizada em conformidade com este instrumento convocatório na data, horário e local indicado no preâmbulo deste edital.
3.2 Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página – xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00
3.2.1 Os interessados em participar da licitação ainda não cadastrados no Portal de Aquisições deverão obrigatoriamente se cadastrar na plataforma eletrônica, para obter o respectivo “Login” e “Senha”, acessando a opção “Fornecedores” na parte superior da
página, e em seguida clicar na opção “Cadastro” orientações sobre o cadastro estão disponíveis no link:
⮚ xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/XxxxxxXxxxxxxxx/.
3.2.2 Os interessados em participar da licitação já cadastrados no Portal de Aquisições deverão acessar o link “COMPRADOR - Acesso ao Sistema”, em seguida preencher os campos “Login” e “Senha”, para depois selecionar a licitação e, ainda dentro do Portal de Aquisições:
a) Realizar o credenciamento do representante da empresa na licitação, mediante aceite do “Termo de Credenciamento” e indicação do responsável pela manifestação da empresa durante o certame;
b) Declarar o cumprimento dos requisitos de habilitação, mediante aceite da “Declaração de Habilitação”;
c) Xxxxxxxxx a proposta na opção “Criar Proposta”, com o preenchimento dos campos indicados no sistema e conforme disciplinado neste edital;
3.2.3 Os interessados no simples acompanhamento da licitação deverão acessar o link “Sociedade” no canto esquerdo da tela, em seguida clicar na opção “Consultar Processos”, “Em realização”, “Encerrados” e “Suspensos”, de acordo com a situação da licitação, e preencher uma das opções de pesquisa disponíveis para localizar a licitação.
3.2.3.1 Orientações sobre o cadastramento e envio da proposta eletrônica de preços estão disponíveis no Portal de Aquisições (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/), na opção “Fornecedores” e download do arquivo “COMO LANÇAR PROPOSTA NO PREGÃO ELETRÔNICO”, ou diretamente no link a seguir:
• xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/XxxxxxXxxxxxxxx/.
3.2.3.2 Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento no Portal de Compras Públicas da Confederação Nacional dos Municípios poderão ser esclarecidas e prestadas pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
3.3 Os interessados em participar da licitação deverão registrar as suas propostas comerciais a partir do dia e horário indicado no Aviso de Licitação, conforme o item 3.2, subitem 3.2.2, deste edital, podendo os interessados cadastrar ou substituir propostas no sistema eletrônico nesse período.
3.4 As propostas serão abertas a partir do dia e horário indicado no Aviso de Licitação, quando o(a) Pregoeiro(a) decidirá quanto à aceitabilidade das mesmas tão somente quanto aos preços ofertados.
3.5 O início da fase de lances e/ou negociação de preços ocorrerá a partir do dia e horário indicado no Aviso de Licitação.
3.6 Regras e observações sobre o credenciamento e participação:
3.6.1 O representante credenciado deve ter poderes para formulação de propostas, oferta de lances, interposição de recursos e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, o que será comprovado mediante documentos a serem apresentados juntamente com os documentos de habilitação jurídica;
3.6.2 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo à Administração a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.6.3 A solicitação de credenciamento de responsável para representar os interesses da empresa licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e propostas previstas no Edital e seus Anexos, bem como de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
3.6.4 Ao se credenciar e registrar a proposta o licitante aceita plenamente as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sujeitando-se às sanções previstas na legislação;
3.6.5 É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para Itens distintos;
3.6.6 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
3.7 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário oficial de Brasília-DF (+ 1h00min de Mato Grosso) e, dessa forma, serão registradas na documentação relativa ao certame, ressalvado os registros do sistema eletrônico (Portal de Aquisições), que segue o horário local (de Mato Grosso).
3.8 A identificação do(s) licitante(s) para o(a) Pregoeiro(a) ocorrerá somente na fase de negociação e atos posteriores, quando ficará visível para o(a) Pregoeiro(a) apenas o licitante classificado em primeiro lugar na fase de lances, sua proposta eletrônica e eventuais documentos anexados ao sistema.
3.9 O licitante responderá, sob as penas de lei, pela fiel observância das condições de participação estabelecidas neste edital.
3.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação as empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
3.10.1 Cujo dirigente participe na condição de acionista com poder de mando, cotista ou sócio de outro licitante, também participante da presente licitação;
3.10.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou punidas com suspensão, desde que a punição alcance esta Administração. Em ambos os casos, o ato deverá ter sido publicado na Imprensa Oficial ou registrado no Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS/MT, conforme Lei Estadual nº 9312/2010;
3.10.3 Os licitantes que estejam sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissoluções ou liquidações;
3.10.4 Os licitantes que estejam reunidos em consorcio qualquer que seja a sua constituição, tendo em vista que a presente licitação possui objeto simples e executável por completo pelas empresas atuantes no mercado;
3.10.5 Sociedades empresariais cujo objeto social não seja pertinente nem compatível com o objeto deste procedimento licitatório;
3.10.6 Empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns aos quadros de outra empresa que esteja participando desta licitação;
3.10.7 Cooperativas, nas licitações cujo objeto envolver a prestação de serviços com emprego de mão de obra nas dependências da Administração, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, de 05 de junho de 2003, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008;
3.10.8 Estrangeiras que não funcionem no País;
3.10.9 Que não atendam a todos os termos e condições do edital e legislação pertinente.
3.10.10 Poderão participar desta licitação, microempresas e empresas de pequeno porte que comprovem possuir os requisitos mínimos de habilitação e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
4 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1 A microempresa – ME e a empresa de pequeno porte - EPP, que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal n. 123/2006 deverá indicar no sistema que é “Micro ou Pequena Empresa”, no momento do credenciamento, e no momento da habilitação comprovar tal situação apresentando os seguintes documentos, sem prejuízo dos outros documentos exigidos para a habilitação e proposta:
4.1.1 Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL a Licitante deverá apresentar:
a) Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar n. 123/2006 (conforme anexo V deste edital).
4.1.2 Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL a Licitante deverá apresentar:
a) Balanço patrimonial comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/2006, observadas as regras deste edital quanto à qualificação econômico-financeira;
b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º da LC 123/2006 (conforme anexo V deste edital).
4.2 A não apresentação dos documentos mencionados no item 4.1 configurará renuncia aos benefícios da citada legislação e resultará na aplicação das sanções legais.
4.3 Nos termos do artigo 43 da LC 123/2006, as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.4 Havendo alguma restrição na comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista:
4.4.1 A ME ou EPP deverá registrar expressamente o fato na declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, exigida na alínea “a” do subitem 11.1.5.1 deste edital.
4.4.2 Será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (conforme redação dada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor provisório do certame ou a partir da convocação do(a) Pregoeiro(a), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.4.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
4.4.3.1 Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo do subitem 4.4.2.
4.5 No caso de empate entre microempresa e/ou empresa de pequeno porte, será adotado o critério de desempate por sorteio na forma do art. 45, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na própria sessão.
5 DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
5.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para sessão de abertura das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar o edital e seus anexos, mediante requerimento escrito fundamentado ao(a) Pregoeiro(a), encaminhado para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, e preferencialmente através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx onde está inserido e referido processo como arquivo anexo, digitalizado e contendo assinatura em todas as vias;
5.2 Nos pedidos de esclarecimentos, providências ou nos atos de impugnação deverá constar o nome da empresa interessada na solicitação, do representante legal, um telefone para contato e e-mail, para que possam ser colhidas informações e/ou transmitida a resposta aos atos retro solicitados.
5.3 Não serão reconhecidas impugnações interpostas enviadas por fax-símile ou após o prazo legal.
5.4 Caberá ao(a) Pregoeiro(a), se necessário auxiliado por técnicos da área do objeto licitado, decidir sobre a impugnação até o dia anterior à data de abertura da sessão da licitação;
5.5 Se procedente e acolhida à impugnação as alterações do Edital serão sanadas e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada pela Administração, para a realização do certame;
5.6 Os esclarecimentos/impugnações serão disponibilizados no sítio da Internet da Prefeitura Municipal de Juara (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e no link “Portal de Aquisições da Confederação Nacional dos Municípios”) e passarão a integrar o presente Edital;
5.7 Serão divulgadas na internet no sítio mencionados no item acima, todas as informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os licitantes interessados deverão consultá-los freqüentemente;
5.8 Não sendo formuladas solicitações de esclarecimento ou impugnação até o prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos no edital são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação, não cabendo aos Licitantes, direito de qualquer reclamação posterior.
5.9 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal;
5.10 Na ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado
o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente;
5.11 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de
detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízos das demais sanções previstas neste edital.
6 DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
6.1 As propostas serão CADASTRADAS em meio eletrônico no Portal de Aquisições (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/), observadas as regras de participação indicadas no item 3.2 deste edital, até a data e horário previstos no item 3.3 deste edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2 O licitante deverá registrar a sua proposta no Portal de Aquisições, cumprindo os seguintes procedimentos em todos os itens que participar:
a) Selecionar o(s) Item(ns) a que se refere à proposta;
b) Preencher os prazos de início para fornecimento dos itens e o prazo de validade da proposta, observadas as disposições deste edital relativas à proposta escrita;
c) Indicar a Marca e/ou Modelo do objeto ofertado no item, exceto quando o licitante for o próprio fabricante, caso em que, para evitar a identificação prévia do proponente e conseqüente desclassificação da proposta, deverá ser utilizada a expressão “Marca Própria”;
d) Registrar o valor unitário do item;
e) Xxxxxx a proposta eletrônica;
f) Enviar a proposta eletrônica.
6.3 Até a data e hora estipulada no item 3.3 deste Edital, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.4 Qualquer elemento que possa identificar o licitante, na Proposta Eletrônica de Preços, importa em DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.5 Para evitar a identificação indevida do licitante no cadastramento da Proposta Eletrônica de Preços o campo “Marca” poderá ser preenchido com a expressão “marca própria” ou deixado em branco, sem que isso leve à desclassificação da proposta.
6.6 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7 Em caso de dúvidas ou problemas com o cadastramento das propostas, o licitante deverá entrar em contato com a Equipe de Suporte do Portal de Compras Públicas da Confederação Nacional dos Municípios, no telefone (00) 0000-0000.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES
7.1 A partir do horário previsto no item 3.4 deste edital, a sessão pública do pregão na internet será aberta, por comando do(a) Pregoeiro(a).
7.2 O(A) Pregoeiro(a) analisará as propostas de preços eletronicamente cadastradas, quando deverá:
7.2.1 Desclassificar aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório;
7.2.2 Classificar as propostas de preços acolhidas, sem identificação das licitantes por parte do sistema eletrônico.
7.2.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3 Após a abertura da proposta e oferta de lances, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
7.4 O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5 A comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens no próprio do sistema eletrônico exceto quanto ao envio de documentos por e-mail e em meio físico, conforme previsto neste edital.
7.6 Classificadas as propostas, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, obrigatoriamente por meio do sistema eletrônico, sempre em valor inferior à própria oferta inicial.
7.7 Os lances apresentados deverão referir-se ao valor total do Item.
7.8 A cada lance ofertado, o participante conectado será imediatamente informado de seu recebimento com seu respectivo horário de registro e valor.
7.9 Durante o transcurso da sessão de lances, os participantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
7.10 Serão aceitas cotações com valores unitários e totais com mais de duas casas decimais após a vírgula.
7.11 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.11.1 O lance ofertado que for evidentemente errôneo poderá ser cancelado pelo(a) Pregoeiro(a), a pedido do licitante que o registrou ou de ofício.
7.12 O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes;
7.13 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
7.14 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.15 Será adotado para o envio de lances no PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 014/2021 o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.16 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.17 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.18 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.19 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.20 No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos seus lances, e retornando a conexão do(a) Pregoeiro(a) ao sistema, todos os atos praticados pelos licitantes no sistema serão considerados válidos.
7.21 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos após aberta a sessão por parte do(a) Pregoeiro(a), o pregão será suspenso e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes por meio do próprio sistema e por publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ou Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, ficando o licitante responsável pelo acompanhamento.
7.22 A identificação pelo(a) Pregoeiro(a) e demais licitantes das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer na fase de Negociação, após o encerramento dos lances.
7.23 Erros relativos a operações matemáticas poderão ser corrigidos na etapa de negociação no caso de valores inferiores ao já ofertado.
7.24 Todos os avisos pertinentes ao certame serão postados no chat e/ou anexados no sistema no mesmo link em que é encontrado o edital, sendo de inteira responsabilidade do licitante o acompanhamento dos avisos, não podendo alegar desconhecimento das informações, sob pena de preclusão.
7.25 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão na Ata da Sessão Pública disponível no Portal de Aquisições.
8 DO ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO POR E-MAIL
8.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, o(a) Pregoeiro(a) notificará o licitante classificado em primeiro lugar, no sistema eletrônico, para encaminhar ao e- mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 03 (três) horas a contar da solicitação:
8.1.1 PROPOSTA DE PREÇO ESCRITA REALINHADA ao menor lance, elaborada de acordo as especificações do Anexo I e exigências constantes na seção 10 deste edital, incluindo eventuais anexos obrigatórios;
8.1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme seção 11 deste Edital;
8.2 O envio dos documentos na forma do item anterior deverá ser feita de uma única vez para todos os Itens em que o licitante sagrar-se vencedor, ressalvada a possibilidade de envio de mais de um e-mail de forma consecutiva quando necessário em razão da capacidade do e-mail e do tamanho dos arquivos a serem enviados.
8.3 O(A) Pregoeiro(a) disponibilizará os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar que forem enviados através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Juara, na área pública junto ao Edital, para análise e apreciação dos demais licitantes, após o prazo estipulado no item 8.1.
8.4 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar os documentos relacionados no item 8.1 dos demais licitantes classificados para a etapa de lances e sem preterição da ordem classificatória, na forma do artigo 36, parágrafo 4º do Decreto Estadual nº 7.217 de 14 de março de 2006.
8.5 Será declarado INABILITADO o licitante que não cumprir o estabelecido no item 8.1, sendo notificado no sistema do Portal de Compras Públicas sobre sua inabilitação.
8.6 De acordo com os documentos enviados na forma do item 8.1, o(a) Pregoeiro(a):
8.6.1 Desclassificará e/ou inabilitará aqueles que não cumprirem as exigências do edital e seus anexos;
8.6.2 Classificará e habilitará provisoriamente aqueles que cumprirem as exigências do edital e seus anexos, condicionada a classificação e habilitação definitiva ao envio e recebimento dos documentos exigidos em meio físico, na forma da seção seguinte.
9 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÕES IMPRESSOS/EM MEIO FÍSICO
9.1 A PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, já enviadas por e-mail nos termos da seção anterior deste edital, deverão ser encaminhados ou entregues em meio físico (papel) pelo licitante classificado e habilitado provisoriamente, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da finalização da sessão ou da convocação do(a) Pregoeiro(a), em envelopes separados ou em envelope único, identificado(s) conforme abaixo:
PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
PREGÃO ELETRÔNICO N. 014/2021/SECAD RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
9.1.1 Os documentos deverão ser apresentados de forma seqüencial, numerados e rubricados, observada a ordem de exigência de documentos das propostas e habilitação contida nos itens 10 e 11 deste edital.
9.2 Serão considerados como tempestivos os documentos que, dentro do prazo indicado no item anterior, forem:
9.2.1 Entregues diretamente na Divisão de Licitações, considerando-se como prova da data da entrega:
a) O protocolo impresso; ou
b) O recebido manual de servidor público da Divisão de Licitação, com a respectiva data, assinatura e carimbo ou número de matrícula;
9.2.2 Enviados à Divisão de Licitação, através de empresa de transportes, entregas e encomendas (correios e outras), considerando-se como prova da data do envio aquela que constar no envelope ou documento próprio da empresa responsável pela entrega, a ser juntado nos autos.
9.2.3 Para envio dos documentos na forma do item acima, deverá ser considerado o seguinte endereço:
Prefeitura Municipal de Juara - Estado de Mato Grosso
Divisão de Licitações Xxx Xxxxxxx, x.x 00X. Xxxxxx
XXX. 00.000-000, Xxxxx/XX.
9.2.4 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar do licitante o envio, por e-mail, do comprovante de postagem na forma do subitem 9.2.2, ou código de rastreabilidade, se houver, como prova do cumprimento do prazo.
9.3 O não envio dos documentos na forma e prazo indicados nos itens 9.1 e 9.2 deste edital importará na desclassificação e inabilitação do respectivo licitante e permite a classificação e habilitação do próximo licitante, de acordo com a ordem de classificação e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.4 Também será desclassificado e inabilitado o licitante cujos documentos forem enviados na forma do subitem 9.2.2, mas não entregues na Divisão de Licitações no prazo de dez dias úteis, a contar do término do prazo do item 9.1 deste edital.
9.5 A Administração não se responsabilizará por documentos enviados na forma do subitem 9.2.2 que forem danificados ou extraviados.
9.6 Recebidos os documentos em meio físico, o(a) Pregoeiro(a) analisará a conformidade com o exigido neste edital, podendo confirmar a classificação e habilitação, se cumpridos todos os requisitos, ou desclassificar e inabilitar o licitante, caso constatado o descumprimento de algum requisito, caso em que será designada data para reabertura da sessão mediante aviso no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ou no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
9.7 Quando necessário o(a) Pregoeiro(a) encaminhará o processo licitatório, já com os documentos enviados pelo licitante, para a unidade demandante/equipe técnica proceder à análise técnica da proposta e documentos de qualificação.
10 DAS EXIGÊNCIAS PROPOSTA DE PREÇO ESCRITA
10.1 Deve constar na proposta de preços escrita:
10.1.1 Dados da Proponente: razão social, CNPJ/MF, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone para contato, endereço eletrônico (e-mail), conta corrente, agência e respectivo Banco;
10.1.2 Planilha detalhada, conforme modelo de proposta de preços no Anexo III, contendo o preço unitário e total para cada item, conforme descritivo do Anexo I, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
10.1.3 Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
10.1.4 A proposta deverá conter a marca, o fabricante, procedência e as especificações técnicas, os produtos devem estar com as especificações em conformidade com o solicitado.
10.1.5 Prazo de entrega, conforme item IV do Termo de Referência;
10.1.6 Local de entrega do objeto contratado deverá ser feita na Divisão de Almoxarifado Central, localizado à Xxx Xxx Xxxxxxx, 000X - Xxxxxx, CEP: 78.575-000, Juara-MT, telefone: (00) 0000-0000.
10.2 Em caso de divergência entre os valores unitário e total consignados na proposta, será considerado o primeiro, entre o valor expresso em algarismo e por extenso, será considerado este último, e entre a proposta enviada na sessão pelo sistema ou e-mail e a proposta enviada em meio físico, será considerada esta última.
10.3 O licitante que for beneficiado pela Isenção do ICMS, conforme Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso editado em conformidade com o Convênio ICMS nº 73/04, aprovado pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, DEVERÁ considerar no preço proposto o desconto equivalente ao imposto dispensado.
10.3.1 O Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso encontra-se disponível no “site” da SEFAZ: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx - Portal da Legislação SEFAZ;
10.3.2 Em caso de dúvidas ou para fins de esclarecimentos relativos aos procedimentos necessários para obtenção dos créditos decorrentes do Convênio ICMS nº 73/04 o licitante deverá entrar em contato no Plantão Fiscal da SEFAZ pelo telefone (00) 0000-0000
11 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 Para fins de habilitação ao certame, às empresas classificadas deverão sob pena de inabilitação apresentar as seguintes documentações de habilitação em plena validade:
11.1.1 Documentos de Habilitação jurídica:
I. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
II. Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual (CCMEI), no caso de Micro Empreendedor individual;
III. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado, em se tratando de Sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhada da documentação de eleição dos seus administradores;
IV. Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Xxxxx Xxxxxxxxxx, acompanhado de prova da diretoria em exercício, devidamente registrado no órgão competente;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
VI. Documento de identidade válido do representante da licitante, sendo que, em caso de representação por procuração:
a) Por instrumento público, deverá ser apresentada, além da respectiva procuração, o documento de identidade do outorgado;
b) Por instrumento particular, deverá ser apresentada a procuração com reconhecimento de firma do outorgante e os documentos de identidade válidos do outorgante e do outorgado.
11.1.1.1 Os documentos supracitados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.1.2 Documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ (disponível no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
II. Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária (disponível no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
III. Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual não inscrito em dívida ativa (CND) específica para participar de licitações, emitida pelo respectivo órgão fazendário estadual ou distrital (para as empresas sediadas no Estado de Mato Grosso, poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
IV. Certidão Negativa de Débitos Inscritos em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado;
V. Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
VI. Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal (disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx);
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho (disponível no site xxx.xxx.xxx.xx).
11.1.2.1 Todas as certidões de regularidade fiscal acima exigidas devem se referir ao domicílio tributário da licitante;
11.1.2.2 As certidões descritas nos incisos III e IV acima podem ser apresentadas de forma consolidada, se assim for permitido pela legislação do domicílio tributário do licitante, caso em que o(a) Pregoeiro(a) poderá exigir do licitante a comprovação da respectiva norma e vigência;
11.1.2.3 As certidões positivas com efeito de negativas produzirão os mesmos efeitos das certidões negativas, nos termos do Código Tributário Nacional.
11.1.3 Qualificação Econômico – Financeira:
I. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emita em até 90 (noventa) dias anteriores à data do certame;
II. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (ano 2017), já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
III. Comprovação da boa situação financeira da empresa, por uma das seguintes opções:
a) Obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou superiores a 1,0 (um), a partir da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do balanço patrimonial apresentado na forma do inciso anterior:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
_ LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG =
_
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = _ Passivo Circulante
b) Patrimônio líquido, indicado no balanço patrimonial apresentado na forma do inciso anterior, de no mínimo 10% do valor estimado ou do valor total de sua proposta de preço (após a fase de lance), o que for menor, e com relação a cada Item em que for classificada em primeiro ou segundo lugar, conforme o artigo 31, §§ 2° e 3°, da Lei nº 8.666/93;
11.1.3.1 Junto com o balanço patrimonial exigido no inciso II poderá ser apresentado o demonstrativo de cálculo dos índices acima, assinado pelo profissional contábil responsável pela empresa.
11.1.3.2 O balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.
11.1.3.3 Serão considerados como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
a) Publicados em Diário Oficial; ou
b) Publicados em jornal de grande circulação; ou
c) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
II. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA.): acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
III. Micro Empreendedor Individual e Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
IV. Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes nos casos de sociedades anônimas;
V. O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado;
VI. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
a) Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
b) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
c) Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
11.1.4 Relativos à Qualificação Técnica.
11.1.4.1 As empresas participantes deste pregão comprovarão a aptidão para executar o objeto deste certame por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) A(s) empresa(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar atestado(s) de capacidade técnica, pertinente e compatível(is) com o objeto desta licitação, podendo o(s) mesmo(s) ser(em) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado caso o(s) atestado(s) seja(m) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, deverá(ão) obrigatoriamente ser(em) apresentado(s) com firma reconhecida em cartório.
b) Licença Sanitária Municipal ou Estadual, em plena validade, conforme a Portaria nº 2.148/98, para todos os ITENS que deseja fornecer do Anexo I do Edital.
c) Autorização de Localização e Funcionamento da empresa licitante, em plena validade.
d) A Licitante deverá apresentar Certificado de Registro de Produto – CRP emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária, ou cópia da publicação no
D.O.U. ou página obtida através do site oficial da ANVISA, com endereço eletrônico no rodapé do documento – para todos os ITENS que deseja fornecer do Anexo I do Edital.
I. No caso de apresentação de cópia do D.O.U. utilizar de instrumento para realçar ou marcar, facilitando a identificação do item (produto);
II. O referido Certificado (notificação ou declaração) só será exigido quando o produto licitado não for considerado produto para saúde, sendo que ficará a cargo do proponente provar que o produto objeto da licitação não está sujeito ao regime de vigilância sanitária.
11.1.5 Documentação Complementar:
11.1.5.1 Os licitantes deverão anexar no Envelope de Habilitação (Documentação Complementar), declarações, devidamente assinadas pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, de natureza civil e penal:
a) Que atende plenamente os requisitos de habilitação exigidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021/SECAD, nos termos do Art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena das sanções cabíveis; (modelo – Anexo V).
b) Declara inexistência de fato superveniente que possa impedir sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo ÓRGÃO, na forma do artigo 32, § 2° da lei 8.666/93; (modelo – anexo V).
c) Declara que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, não empregamos menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, para fins do
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27 da lei 8.666/93; (modelo – anexo V)
d) Declara que não possui em seu quadro de pessoal, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; (modelo – anexo V).
e) Declara que não se encontra apenada com suspensão ou impedimento de contratar com a Administração, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93, nem declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do mesmo dispositivo legal, bem como que irá comunicar qualquer fato ou evento superveniente que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira; (modelo – anexo V).
f) Declarar que não se encontra sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissoluções ou liquidações; (modelo – Anexo V).
g) Declarar conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a licitação bem como demais anexos que o integram; (modelo – Anexo V).
h) Declara pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo os ônus pela preparação da proposta, assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame; (modelo – Anexo V).
i) Declara que não se encontra em nenhuma das situações previstas no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 (esta alínea aplica-se APENAS A ME/EPP que quiser usufruir dos benefícios da LC 123/2006). (modelo – anexo V)
11.1.5.2 Obs.: no caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, nesta declaração.
11.2 As licitantes inscritas no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Juara, poderão apresentar o respectivo Certificado de Inscrição e Certidões e Índices, em plena validade e devidamente atualizados, em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, exceto quanto:
a) Ao balanço patrimonial, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando necessário para comprovar o enquadramento como tal, na forma do item 4.1 deste edital;
b) Aos documentos necessários à comprovação de poderes para representar a licitante, na forma do item 11.1.1 inciso VI, deste edital, incluindo o contrato ou estatuto social atualizado.
11.3 As empresas, que optarem por comprovar a regularidade através do SICAF, deverão apresentar o respectivo Certificado de Registro Cadastral – CRC e a
Declaração do SICAF, nos termos do art. 34 da Lei 8.666, de 1993 e regulamentado pelo Decreto Federal n. 3.722, de 2001, em plena validade e devidamente atualizado, em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, exceto quanto:
a) Ao balanço patrimonial, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando necessário para comprovar o enquadramento como tal, na forma do item 4.1 deste edital;
b) Aos documentos necessários à comprovação de poderes para representar a licitante, na forma do item 11.1.1 inciso VI, deste edital, incluindo o contrato ou estatuto social atualizado.
c) Prova de Inexistência de débitos trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Certidão negativa de Falência e/ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.4 Os documentos exigidos neste certame que não constem no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Juara ou SICAF, bem como aqueles que foram apresentados no extrato do CGF ou SICAF, mas estão vencidos, deverão ser encaminhados juntamente com os demais documentos de habilitação.
11.5 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o(a) Pregoeiro(a) considerará o proponente inabilitado, ressalvado o disposto no 4.3 e 4.4 deste edital.
11.6 Somente serão solicitados os documentos do licitante vencedor, no entanto, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar os documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão.
11.7 Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante – 1º classificado – será declarado habilitado.
12 DA CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
12.1 No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, conforme dispõe o Decreto Estadual 7.217, de 14 de março de 2006 e os demais requisitos estabelecidos neste Edital.
12.2 Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento, tais como:
a) Valores iguais à zero;
b) Com mais de três casas decimais, após a vírgula. Caso ocorra o valor deverá ser arredondado para menor assim que der início à disputa de lances;
c) Erros e desvios nos preços, ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente ou por extenso, de forma a suscitar dúbia interpretação.
12.3 Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, estiver acima do valor estimado no processo ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda, obedecendo aos prazos deste Edital.
12.4 Na hipótese do item anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá, através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o melhor valor.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor do Item, sendo-lhe adjudicado o objeto pelo(a) Pregoeiro(a), exceto se:
I. Houver recurso;
II. Houver apenas uma proposta válida POR ITEM.
III. O preço obtido ficar acima do estimado.
13.2 Nas hipóteses dos incisos I, II e III do item anterior, o(a) Pregoeiro(a) deverá submeter o processo à autoridade superior, a quem caberá decidir quanto à adjudicação do objeto licitado.
13.3 Na hipótese do inciso III do item 13.1, antes de submeter o processo à autoridade superior, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar nova pesquisa de preços para verificar eventual alteração do preço de mercado.
13.4 Decididos os eventuais recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará a licitação para permitir a posterior contratação.
14 DOS RECURSOS
14.1 Declarado o licitante habilitado provisoriamente, ou inabilitados todos os participantes do certame, o(a) Pregoeiro(a) passará à fase de RECURSO, quando abrirá a possibilidade de qualquer licitante manifestar imediata, objetiva e motivadamente a intenção de recorrer, no prazo de 10 (dez) minutos e em campo próprio do Sistema Eletrônico.
14.2 Após a manifestação no sistema, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
14.3 As razões e contrarrazões recursais deverão ser protocoladas ou enviadas em meio físico com as formalidades devidas (assinatura, endereço, razão social, número do processo, número do pregão e telefone para contato) e instruídas com os documentos de representação necessários (contrato ou estatuto social, procuração e cópia do documento de identidade válido), aplicando-se, no que couber, o disposto no item 9.2 deste edital.
14.4 Caso as razões e contrarrazões sejam enviadas pelos Correios ou outra empresa de transportes e encomendas, a empresa deverá enviar a petição digitalizada, seus anexos e o comprovante de postagem/envio para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, para comprovação de cumprimento do prazo, sob pena do documento não ser considerado pelo(a) Pregoeiro(a) e pela autoridade superior para decisão.
14.5 O prazo para apresentação das contrarrazões não terá início antes da disponibilização das respectivas razões recursais ao licitante interessado que assim solicitar.
14.6 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no prazo do item 14.1 importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.7 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões recursais, independente do efetivo envio destas, o(a) Pregoeiro(a) Oficial poderá, no prazo de cinco dias úteis, reconsiderar sua decisão, ou submeter o recurso a Autoridade Competente, o qual disporá de cinco dias úteis para decisão final.
14.8 As Decisões do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente serão disponibilizadas no Portal da Transparência, na área publica, junto ao Edital;
14.9 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Secretaria Municipal de Administração, na sala da Divisão de Licitação.
15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas decorrentes deste Pregão correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
⮚ 09.101 - Fundo Municipal de Saúde
⮚ Natureza da despesa: 33.90.30
15.2 Os valores estimados para esta contratação estão disponíveis para consulta no Anexo I e no Portal de Compras Públicas da Confederação Nacional dos Municípios: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, junto à plataforma de cadastramento da proposta.
15.3 Todos os atos de comunicação posteriores à assinatura da Ata de Registro de Preços serão realizados via sistema disponibilizado pela Administração disponível xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxxx/xxxx, cujo login será gerado e encaminhado de acordo com as informações fornecidas no Anexo VII – Ficha Cadastral
16 DA CONTRATAÇÃO E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
16.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Juara - Mato Grosso, poderá firmar contrato ou termo equivalente específico (nota de empenho) com o PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto desta licitação nos termos e condições da minuta de contrato ou ordem de fornecimento e anexos que integram este Edital.
16.2 O licitante deve comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual/ordem de fornecimento/nota de empenho.
16.3 As OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e da CONTRATADA, sanções por inadimplemento, critérios de reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro e condições de pagamento são aquelas constantes neste Edital, no Termo de Referência e/ou Projeto Básico/Plano de Trabalho e Minuta do Contrato, juntamente com todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da presente licitação, que integrarão o Contrato ou ordem de fornecimento/nota de empenho, independente de transcrição.
16.4 A publicação resumida do instrumento de Contrato e de seus eventuais aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração no prazo estabelecido pela Lei 8.666/93.
16.5 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos, sua duração poderá ser prorrogada, somente, se presente uma das hipóteses previstas no artigo 57 da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993.
16.6 Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas físicas, após a finalização da disputa do pregão, sem convocação para contratação, ficam as licitantes não contratadas liberadas da obrigação de contratar.
17 DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1 Não será exigida garantia contratual para a presente contratação, exceto quanto ao produto que deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 A licitante ou contratada que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada do sistema de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei 10.520/2002 e artigos 137 e 138 do Decreto Estadual 7.217/2006.
18.2 Na ocorrência de impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a sanção estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.3 A não apresentação da proposta atualizada permitirá a aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão do direito de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, garantido o direito de defesa, registrada a sanção no Cadastro Geral de Fornecedores do Município.
18.4 Constatada a possível prática de crime, assim definido na legislação, na execução da licitação ou contrato, o fato será comunicado à autoridade policial competente para apuração.
18.5 O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e do contrato sujeita a contratada às multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor homologado para o licitante.
18.6 Quanto ao atraso para assinatura do contrato (incidentes sobre o valor do contrato):
a) Atraso até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento);
b) A partir do 3º (terceiro) dia útil até o limite do 5º (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia útil de atraso;
18.7 Quanto à recusa em retirar a nota de xxxxxxx injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% sobre o valor contratado;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 05 (anos) anos; e/ou,
d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, reabilitação
esta que será concedida sempre que a Contratada ressarcir à Contratante pelos prejuízos e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas letras “a”, “b” e “c”;
18.8 As multas previstas nesta seção não eximem a contratada da reparação de eventuais perdas e danos ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Contratante.
18.9 Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por parte da Prefeitura Municipal de Juara, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município, e, se estes forem inexistentes ou insuficientes, o valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município.
18.10 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
18.11 As penalidades pecuniárias a que se referem às cláusulas anteriores poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente, aplicam-se subsidiariamente, as normas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
18.12 A Contratada poderá ser penalizada inclusive com eventual rescisão do contrato caso à qualidade dos materiais e/ou a presteza no atendimento deixarem de corresponder à expectativa.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Os documentos necessários à habilitação e proposta poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, em publicação da imprensa oficial ou em cópia simples, desde que, neste último caso, acompanhadas dos originais, para conferência pelo(a) Pregoeiro(a) ou outro servidor público da Divisão de Licitação, exceto quanto aos documentos expedidos pela internet cuja autenticidade possa ser confirmada também pela internet.
19.2 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, de forma numerada, seqüencial e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
I. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
II. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
III. Serão dispensados aqueles documentos da filial que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, desde que forem apresentados os documentos em nome da matriz;
IV. Os documentos apresentados para habilitação, sem disposição expressa do órgão expedidor quanto à sua validade terão o prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão, exceto quanto aos documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidades técnicas;
V. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz e/ou da filial;
VI. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
VII. O(A) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
VIII. Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
19.3 Aplica-se o disposto no item anterior, no que couber, à Proposta de Preços e documentos que devem acompanhá-la.
19.4 Poderá o(a) Pregoeiro(a) desconsiderar irregularidades meramente formais para fins de habilitação e classificação, desde que essa irregularidade não prejudique a compreensão da proposta, a competitividade do certame, não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração.
19.5 O(A) Pregoeiro(a), a Equipe Técnica ou a Autoridade Superior poderá realizar diligências a fim de confirmar ou obter informações complementares a respeito dos documentos já apresentados, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar inicialmente nos documentos já enviados.
19.6 Os documentos apresentados pelas licitantes nas propostas de preços e nos documentos de habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado ou consularizado.
19.7 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado:
19.7.1 A anulação do procedimento induz a do contrato;
19.7.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.8 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, que não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da licitação;
19.9 O aviso sobre este EDITAL, bem como eventuais retificações e publicações posteriores relativas ao presente certame, serão publicadas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, conforme o caso, bem como que será disponibilizado na internet, no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Juara e no link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, bem como que todos farão parte dos autos do processo:
19.9.1 Serão disponibilizadas no link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/ (Portal de aquisições) todas as informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importante, inclusive adendos, avisos, retificações, resposta de esclarecimento e/ou impugnação.
19.10 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
19.11 O proponente, ao participar da presente licitação, expressa automaticamente concordância aos termos deste Edital, da Lei 10.520/02 e da Lei 8.666/93.
19.12 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
19.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro(a) em contrário.
19.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e os anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e só se iniciam e vencem os prazos em dias de funcionamento administrativo da Prefeitura Municipal de Juara/MT;
19.15 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro fornecimento.
19.16 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.17 Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes.
19.18 Havendo alterações no instrumento convocatório, as mesmas serão aplicadas também à minuta de contrato ou da Ata de Registro de Preços.
19.19 O foro para dirimir questões relativas ao presente Pregão será o de Juara-MT, com exclusão de qualquer outro.
19.20 São partes integrantes deste Edital:
• Anexo I – Especificações Técnicas;
• Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
• Anexo III – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
• Anexo IV – Modelo da Declaração;
• Anexo V - Minuta de Ata de Registro de Preços;
• Anexo VI – Minuta de Contrato.
• Anexo VII – Ficha Cadastral
Juara-MT, 03 de março de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PE 014/2021
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de "Medicamentos Injetáveis, Comprimidos, Gotas Xaropes, Suspensões, Psicotrópicos e Material de Uso Tópico", em Atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e condições técnicas constantes neste edital e em seus anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Faz se necessário a aquisição dos itens aqui relacionados, com o intuito de dar continuidade as atividades diárias que são desenvolvidas nos setores da Secretaria Municipal de Saúde, bem como manter a melhoria dos serviços públicos municipais prestadas a população, por período de 12 meses, visando atendimento aos pacientes conforme necessário. AMPARO LEGAL : Art 24, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93.
3. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM | CODIGO | DESCRICAO | APRES. | QTDE | V.BALIZADO | X.XXXXX |
1 | 4274 | TESTE RAPIDO CHIKUNGUNYA - KIT C/25 | KIT | 36 | 1.396,5267 | 50.274,9612 |
2 | 41661 | CLOXAZOLAM 2MG CX C/ 20 CPR | CAIXA | 400 | 61,0000 | 24.400,0000 |
3 | 41720 | IMIPRAMINA 75 MG CPR | UNIDADE | 600 | 57,4167 | 34.450,0200 |
4 | 57110 | CLOXAZOLAM 1MG 20CP | CAIXA | 400 | 36,7500 | 14.700,0000 |
5 | 68105 | VALPROATO SODICO 250MG FR/100ML | UNIDADE | 500 | 4,6967 | 2.348,3500 |
6 | 68381 | FORMOL 37% 1000ML | UNIDADE | 60 | 23,0367 | 1.382,2020 |
7 | 70331 | ACIDO ASCORBICO + CLORIDATO DE PIPERIDOLATO + HESPERIDINA CONCENTRADO 50 MG + 100 MG + 50 MG | UNIDADE | 450 | 0,8933 | 401,9850 |
8 | 72028 | GEL PARA ULTRASSONOGRAFIA - GALAO 5 LITROS | UNIDADE | 64 | 27,8333 | 1.781,3312 |
9 | 00000 | XXXXXXXXXX 0,5MG CPR | UNIDADE | 19.200 | 1,4900 | 28.608,0000 |
10 | 84013 | NIFEDIPINA OROS 60 MG C/ 30 COMPRIMIDOS | CAIXA | 24 | 317,6900 | 7.624,5600 |
11 | 84131 | CLOZAPINA 100 MG | UNIDADE | 18.000 | 4,6107 | 82.992,6000 |
12 | 85350 | SULFATO DE MAGNESIO 10 %, 10 ML, AMPOLA | UNIDADE | 1.600 | 0,6967 | 1.114,7200 |
13 | 85427 | BENZOATO DE BENZILA 250 MG/ML, EMULSAO, 100 ML, FRASCO | UNIDADE | 20 | 3,3100 | 66,2000 |
14 | 86598 | CODEINA + PARACETAMOL 30 MG, COMPRIMIDO | UNIDADE | 720 | 1,7800 | 1.281,6000 |
15 | 93935 | ACIDO ACETILSALISILICO 500MG, COMPRIMIDO | UNIDADE | 500 | 0,1900 | 95,0000 |
16 | 94397 | CLORIDRATO DE AMANTADINA 100 MG, COMPRIMIDO | UNIDADE | 2.400 | 0,8833 | 2.119,9200 |
17 | 94949 | NIFEDIPINO, 10 MG COMPRIMIDO | UNIDADE | 181.500 | 0,1567 | 28.441,0500 |
18 | 95038 | PREDNISOLONA FOSFATO SÓDICO, 3 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL | UNIDADE | 100 | 11,1267 | 1.112,6700 |
19 | 95048 | BETAMETASONA, 0,1 MG/ML, ELIXIR | UNIDADE | 80 | 24,4233 | 1.953,8640 |
20 | 95097 | FIBRINOLISINA, ASSOCIADA COM DESOXIRRIBONUCLEASE E CLORANFENICOL, 1U + 666U + 1%, POMADA | UNIDADE | 100 | 49,3677 | 4.936,7700 |
21 | 95133 | CLORPROMAZINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS | UNIDADE | 100 | 8,2667 | 826,6700 |
22 | 95274 | DIPIRONA SÓDICA, ASSOCIADA À CAFEÍNA E ISOMETEPTENO, 300MG + 30MG + 30MG COMPRIMIDO | UNIDADE | 600 | 0,6900 | 414,0000 |
23 | 95299 | AMOXICILINA, ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 1G + 200MG, INJETÁVEL | UNIDADE | 1.500 | 24,4533 | 36.679,9500 |
24 | 95307 | METARAMINOL, SAL BITARTARATO, 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | UNIDADE | 300 | 5,8900 | 1.767,0000 |
25 | 95315 | CLORANFENICOL, 1 G, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL | UNIDADE | 500 | 8,4633 | 4.231,6500 |
26 | 95322 | DOPAMINA, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | UNIDADE | 1.100 | 3,3300 | 3.663,0000 |
27 | 95352 | HEPARINA SÓDICA, 5.000 UI/0,25 ML, INJETÁVEL SUBCUTANEA | UNIDADE | 1.050 | 6,2667 | 6.580,0350 |
28 | 95371 | SUXAMETÔNIO CLORETO, 500 MG, INJETÁVEL | UNIDADE | 400 | 24,0000 | 9.600,0000 |
29 | 95383 | TETRACAÍNA CLORIDRATO, ASSOCIADA À FENILEFRINA, 1% + 0,1%, SOLUÇÃO OFTÁLMICA | UNIDADE | 25 | 11,6267 | 290,6675 |
30 | 95399 | VITELINATO DE PRATA, 10%, SOLUÇÃO OFTÁLMICA | UNIDADE | 40 | 11,8700 | 474,8000 |
31 | 95415 | CARVÃO VEGETAL ATIVADO,PÓ,250 G | UNIDADE | 10 | 28,6000 | 286,0000 |
32 | 95418 | SORBITOL, SORBITOL 70% + LAURIL SULFATO DE SÓDIO, 714 MG + 7,70 MG/G, ENEMA BISNAGA | UNIDADE | 120 | 4,2000 | 504,0000 |
33 | 95822 | GELATINA FLUIDA MODIFICADA (SUCCINILGELATINA), 3,5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, EM SISTEMA FECHADO POLISOCEL | UNIDADE | 300 | 34,9900 | 10.497,0000 |
34 | 95844 | DEXAMETASONA, FOSFATO DISSÓDICO + NEOMICINA_SULFATO, 0,1% + 0,35%, SOLUçãO OFTÁLMICA | UNIDADE | 24 | 6,7000 | 160,8000 |
35 | 95990 | ATRACÚRIO BESILATO, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | UNIDADE | 6.000 | 52,1313 | 312.787,8000 |
36 | 96003 | AMITRIPTILINA CLORIDRATO, ASSOCIADA COM CLORDIAZEPÓXIDO, 12,5MG + 5MG COMPRIMIDO | UNIDADE | 8.000 | 0,4300 | 3.440,0000 |
37 | 96022 | LEVOMEPROMAZINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL GOTAS | UNIDADE | 170 | 13,2400 | 2.250,8000 |
38 | 96032 | MORFINA, SULFATO, 0,1 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | UNIDADE | 1.500 | 1,6200 | 2.430,0000 |
39 | 96068 | PERMANGANATO DE POTÁSSIO,100 MG,COMPRIMIDO, | UNIDADE | 300 | 0,2433 | 72,9900 |
40 | 96275 | TRAMADOL CLORIDRATO, 100 MG, LIBERAÇÃO LENTA | UNIDADE | 2.720 | 3,8000 | 10.336,0000 |
41 | 96293 | OLOPATADINA CLORIDRATO, 2 MG/ML, SOLUÇÃO OFTÁLMICA | UNIDADE | 24 | 55,4900 | 1.331,7600 |
42 | 96312 | LIRAGLUTIDA, 6 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA APLICAÇÃO MULTIDOSE C/3ML, PREENCHIDO E DESCARTÁVEL | UNIDADE | 24 | 584,1067 | 14.018,5608 |
43 | 96540 | IMIPRAMINA, CLORIDRATO, 10 MG | UNIDADE | 12.000 | 0,6233 | 7.479,6000 |
44 | 96582 | PAROXETINA CLORIDRATO, 30 MG, CX C/30 | CAIXA | 160 | 212,0670 | 33.930,7200 |
45 | 96584 | TIORIDAZINA CLORIDRATO, 25 MG | UNIDADE | 8.720 | 0,9100 | 7.935,2000 |
46 | 96764 | GLICEROL, 12%, CLISTER 500ML | UNIDADE | 120 | 5,4067 | 648,8040 |
47 | 97863 | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX - 00XX - XXXXX | UNIDADE | 15 | 181,0333 | 2.715,4995 |
48 | 97866 | GLICERINA 1000ML - LIQUIDO INCOLOR, UM POUCO ESPESSO E INODORO. UTILIZADA GERALMENTE PARA HIDRATAR E AMACIAR A PELE. | UNIDADE | 12 | 29,9067 | 358,8804 |
49 | 99177 | BUPIVACAINA 5MG/ML - PARA RAQUIANESTIA - ISOBARICA - 20ML | UNIDADE | 200 | 7,3400 | 1.468,0000 |
50 | 100140 | CARMELOSE SÓDICA + GLICEROL + POLISSORBATO 5+10+5MG FRASCO 10ML | UNIDADE | 15 | 23,2367 | 348,5505 |
51 | 108037 | CETAMINA CLORIDRATO 50MG/ML FRASCO AMPOLA | UNIDADE | 150 | 51,6067 | 7.741,0050 |
52 | 110233 | LEVETIRACETAM 250MG CX/60 | CAIXA | 20 | 48,2733 | 965,4660 |
53 | 110234 | LEVETIRACETAM 750MG CX/60 | CAIXA | 20 | 465,6567 | 9.313,1340 |
54 | 110901 | VARFARINA SODICA 1 MG - COMPRIMIDO - UNIDADE | UNIDADE | 8.100 | 0,2333 | 1.889,7300 |
55 | 110905 | ERITROMICINA ESTOLATO 500 MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 8.000 | 2,9200 | 23.360,0000 |
56 | 111034 | METILFENIDATO , CLORIDRATO 20 MG - CAPSULA LIBERAÇAO MODIFICADA - (RITALINA LA) - UNIDADE | UNIDADE | 720 | 8,5000 | 6.120,0000 |
57 | 111037 | CLORIDRATO DE PAROXETINA 15 MG - UNIDADE | UNIDADE | 720 | 1,7433 | 1.255,1760 |
58 | 111045 | ZIPRASIDONA CLORIDRATO 40 MG - CAIXA C/30 UNIDADES | UNIDADE | 70 | 426,8300 | 29.878,1000 |
59 | 111048 | PREGABALINA 25 MG - COMPRIMIDO - CX/14 UNIDADES | UNIDADE | 75 | 17,6667 | 1.325,0025 |
60 | 111049 | PAROXETINA CLORIDRATO 12,5 MG - COMPRIMIDO - CAIXA 30 UNIDADES | CAIXA | 70 | 80,4500 | 5.631,5000 |
61 | 111308 | NIFEDIPINO 30 MG, LIBERAÇAO PROLONGADA (ADALAT OROS) | UNIDADE | 720 | 0,4850 | 349,2000 |
62 | 111315 | BUSPIRONA CLORIDRATO 10 MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 1.440 | 1,5267 | 2.198,4480 |
63 | 111316 | CLORIDRATO DE ONDNSETRONA 4 MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 8.000 | 2,8100 | 22.480,0000 |
64 | 997686 | LEFLUNOMIDA, 20 MG | UNIDADE | 10 | 383,7000 | 3.837,0000 |
65 | 997687 | DISSULFIRAM, 250 MG | UNIDADE | 18.000 | 0,5733 | 10.319,4000 |
66 | 997760 | SULPAN (SULPIRIDA 25 MG + BROMAZEPAM 1 MG), COMPRIMIDO | UNIDADE | 472 | 32,6400 | 15.406,0800 |
67 | 997781 | ASENAPINA MALEATO, 5 MG, COMPRIMIDO SUBLINGUAL, CAIXA COM 20 COMPRIMIDOS | CAIXA | 15 | 225,8500 | 3.387,7500 |
68 | 997861 | QUETIAPINA 50 MG, COMPRIMIDO | UNIDADE | 12.000 | 2,7333 | 32.799,6000 |
69 | 997898 | ESZOPICLONA 3 MG - CAIXA COM 20 COMPRIMIDOS | CAIXA | 15 | 55,8867 | 838,3005 |
70 | 999324 | SULFATO DE ATROPINA 1% - COLIRIO | UNIDADE | 24 | 13,4567 | 322,9608 |
4. ENTREGA, PRAZOS E CONDIÇÕES
4.1. Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados pela Secretaria Requisitante, conforme locais e horários solicitados pelo responsável da Secretaria, em até 15 (cinco) dias úteis contados da entrega da solicitação, estando sujeitos à conferência e aceite pelo funcionário responsável.
4.2. Quaisquer desconformidades serão rejeitadas no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema de imediato, sob pena de cancelamento da compra.
5. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Fica designado pela fiscalização da Ata de Registro de Preços, servidor devidamente nomeado através de Portaria a Servidora Elza Aparecida de Araujo Kolinsque Lima
5.2. Este Termo de Referência foi elaborado pelo Pregoeiro tendo como base as informações contidas no processo encaminhadas pela Secretaria Requisitante.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Fornecer o objeto nas especificações e com quantidade exigida.
6.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
6.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação.
6.4. Fornecer os objetos, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Atestar as Notas Fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Xxxxxxx.
7.2. Aplicar à detentora da Ata penalidade, quando for o caso.
7.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução da Nota de Xxxxxxx.
7.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada, no setor competente.
7.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
8. DO PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante deposito na conta bancaria da detentora da Ata.
8.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.
8.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país em 01 (uma) via.
8.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da Nota Fiscal e/ou fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
8.6. Nenhum pagamento será efetuado à detentora da ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciado do SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 40 desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.
9.2. Após o devido processo administrativo, a penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
9.3. Nos casos previstos no art. 7º da Lei 10.520/02, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
9.3.1. Multa de 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços;
9.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias da execução do objeto, com conseqüente rescisão contratual.
9.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso da empresa, injustificada, desistir da Ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
9.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o município por período não superior a 05 (cinco) anos.
9.4. A aplicação da sanção prevista no item 9.3.4, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 9.3.1,
9.3.2 e 9.3.3, principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de até 10 (dez) dias.
9.5. As sanções previstas nos itens 9.3.1, 9.3.2, 9.3.3, poderão ser aplicadas conjuntamente com o item 9.3.4, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
9.5. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 9.3, reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
9.6 A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste edital.
9.7. Este Termo fora elaborado tendo como referência as informações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Juara/MT, em 03 de março de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
Edital de Pregão Eletrônico Nº _ /2021 Tipo: MENOR PREÇO
Critério de Julgamento: ITEM PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Licitante: C.N.P.J Inscrição Estadual:
Tel Fax: ( ) _ E-mail _Tel. (__) _ Celular: (__)_
Endereço:
_ Conta Corrente: _ _ Agência: _ Banco:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
• Observar as exigências do Item 10 do Edital.
• Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro, frete, garantia, embalagem, transporte, e entrega do objeto no local indicado, sedex, impostos e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos sem acréscimos de valores.
• Valor total da Proposta: R$ *** (valor por extenso).
• Validade da proposta; 90 (noventa) dias.
• Prazo de entrega: (conforme item IV do Termo de Referência)
• Em atendimento ao inciso I, art. 48 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (redação dada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014), informamos que os Itens serão destinados para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.
• Obs.: A empresa licitante deverá observar o Convênio ICMS 087/2002, caso a aquisição se enquadre nesse Convênio deverá preencher sua proposta discriminando os valores com cálculo da alíquota do ICMS.
• Nome, Cargo, RG e CPF do responsável pela Assinatura da ARP:
Cidade/UF, de de 2021.
CARIMBO/ASSINATURA E
NOME POR EXTENSO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO III - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Timbre/logomarca da Pessoa Jurídica Emitente)
A empresa _, CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual Nº. _ _ estabelecida na rua
e/ou avenida nº. , Telefone:_ ,
atesta para os devidos fins que a Empresa _ , com sede na _, fornece/forneceu o objeto desta licitação, abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra o mesmo nenhum registro que a desabone.
01. _;
02. _;
03. _.
Cidade/UF, de de 2021.
Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura
RG e CFP/MF
ANEXO IV - MODELO DA DECLARAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - SES
Ref: EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. /2021 TIPO: MENOR PREÇO
_, (Nome da Empresa) CNPJ Nº. , sediada na _, nº. , bairro, _ , CEP , Município/Estado _ _, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital da presente licitação, DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Que atende plenamente os requisitos de habilitação exigidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº _/2021/SMS/MT, nos termos do Art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena das sanções cabíveis;
• Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93;
• Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, não empregamos menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27 da lei 8.666/93.
• Não possui em seu quadro de pessoal, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
• Que não se encontra apenada com suspensão ou impedimento de contratar com a Administração, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93, nem declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do mesmo dispositivo legal, bem como que irá comunicar qualquer fato ou evento superveniente que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
• Declara que não se encontra sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissoluções ou liquidações.
• Declarar conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a licitação bem como demais anexos que o integram.
• Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo os ônus pela preparação da proposta, assim
como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame
• Que não se encontra em nenhum das situações previstas no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
Obs.: As microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, nesta declaração.
Cidade/UF, de de 2021.
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF/MF:
CNPJ/MF da empresa
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. /2021 ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N°. /2021 ASSINATURA:
VALIDADE:
Pelo presente instrumento, A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita com o CNPJ sob o 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx, 00X, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx-XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município de Juara/MT, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo relacionada, nas quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada item, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas oferecidas na licitação regulamentada pelo edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 014/2021 e anexos, do tipo MENOR VALOR POR ITEM, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
EMPRESA | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
REPRESENTANTE: CPF: RG: | |
CONTATO (FONE) | (**) |
E-MAIL: |
Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, nos Decretos Estaduais: n° 840/2017, n° 7.218/2006, e nº 8.199/2006, Decretos Federais: nº 5.450/2005 e nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 10.442/2016 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente instrumento tem como objeto a “Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de "Medicamentos Injetáveis, Comprimidos, Gotas Xaropes, Suspensões, Psicotrópicos e Material de Uso Tópico", em Atendimento a
Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e condições técnicas constantes neste edital e em seus anexos.
1.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.2 Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital de Pregão n. 014/2021 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda à proposta do Fornecedor Registrado.
2 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
*** | *** | *** | *** | *** | *** | *** |
*** | *** | *** | *** | *** | *** | *** |
*** | *** | *** | *** | *** | *** | *** |
*** | *** | *** | *** | *** | *** | *** |
• VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS: R$ (_ )
2.2 O preço unitário de cada lote englobará todas as despesas relativas ao objeto compromisso, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), transporte, todas as taxas, impostos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro, de modo que nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada por tais razões,inclusive instalação dos equipamentos.
3 DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
3.1 Esta Ata de Registro de Preço, não gera a obrigação ao órgão participante do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
3.2 Considera-se participante da Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
3.3 Órgãos/Entidades do Poder Executivo Municipal não participantes e demais adesos (na forma de Adesão Carona) na forma prevista no Decreto federal nº 7.892/2013 e Decreto estadual nº. 840/2017 e alterações.
3.4 A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelo órgão participante, será restrita ao quantitativo informado no edital.
4 DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1 A Fornecedora deverá realizar a entrega dos equipamentos para atender as necessidades dos órgãos adesos conforme especificado no edital e seus anexos, no termo de referência e na proposta de preços.
4.2 Após a publicação desta Ata no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ou no Jornal Oficial dos Municípios, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos órgãos participantes.
5 DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA
5.1 Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão/entidade da administração pública, não participante do registro, que manifeste o interesse junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
5.1.1 A Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado;
5.1.2 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
5.1.3 O pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:
a) Solicitação formal de utilização, com a indicação dos produtos ou serviços e quantitativos demandados;
b) Comprovação mediante documentação idônea, pelo órgão ou entidade solicitante, da vantagem da respectiva adesão;
c) Comprovação da concordância da empresa registrada em fornecer os produtos ou prestar os serviços registrados, sem prejuízo ao cumprimento das obrigações pactuadas com os órgãos e entidades participantes, independente da utilização ou não do quantitativo registrado;
5.2 O órgão ou entidade não participante, interessado na adesão carona, deverá encaminhar a solicitação à Coordenadoria Municipal de Licitações e Contratos por ofício assinado pelo seu representante, com todos os documentos indicados no item anterior.
5.3 Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações assumidas com o participante desta Ata.
5.4 Cumprida as exigências para a adesão carona, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por seu Secretário Municipal ou o próprio Gestor Municipal ou outra autoridade a quem os poderes tenham sido delegados, emitirá a respectiva autorização formal.
5.5 A autorização de adesão carona terá validade de 90 (noventa) dias, findo o qual será necessária nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.
5.6 Caso o órgão ou entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.
5.7 É de exclusiva responsabilidade do órgão ou entidade carona o controle sobre a execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de sanções, observada a legislação aplicável, a ampla defesa e o contraditório, informando à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO as eventuais sanções aplicadas.
5.8 As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo registrado.
6 DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O gerenciamento desta Ata caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, competindo-lhe, ainda:
a) Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
b) Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da Ata de acordo com as condições ajustadas no edital e anexos;
c) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços;
d) Autorizar a adesão de órgãos e entidades não participantes deste Registro de Preços;
e) Promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente municipal;
f) Arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.
6.2 Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a Ata de Registro de Preços, exceto quanto ao apostilamento do reajuste.
6.3 Os procedimentos administrativos e operacionais necessários ao exercício das atribuições e competências definidas no item 6.1 serão praticados pela Divisão de
Licitações e Contratos, sem prejuízo da atuação de outras unidades quando houver necessidade.
7 DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, sendo que durante este período a fornecedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação.
7.2 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços é de 03 (três) dias úteis, contados da convocação formal do adjudicatário.
7.3 A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal do adjudicatário e aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
7.4 A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, as penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas clausulas.
7.5 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal do adjudicatário, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior.
8 DA EFICÁCIA
8.1 O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.
9 DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 65, inciso II, da Lei n. 8.666/1993.
9.2 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a fornecedora poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
9.3 Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço registrado, a requerimento da fornecedora e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada do certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV.
9.4 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços registrados, de que tratam os itens 9.2 e 9.3, passarão por análise contábil e jurídica, cabendo ao Gestor Municipal a decisão sobre o pedido.
9.5 Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado e pela Administração Pública, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro e o vigente.
9.6 Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado ou pela Administração Pública a Administração solicitará formalmente a fornecedora à redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
9.7 Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas classificadas, de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
9.8 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor competente, na pesquisa de estimativa de preços.
9.9 Alterados os preços registrados, oriundos de revisão ou reajuste, os órgãos e entidades que utilizaram ou aderiram à Ata de Registro de Preços serão comunicados para que apliquem a revisão em seus contratos.
9.10 Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, eventuais instalações, etc.).
9.11 Os preços alterados oriundos de revisão ou reajuste deverão ser publicados no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
10 DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a adequá-los;
b) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
c) Se a fornecedora perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
d) Quando a fornecedora sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
e) Quando a fornecedora requerer, desde que mediante justificativa comprovada e aceita pela Administração.
10.2 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
10.3 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a Fornecedora será informado formalmente, mediante publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
10.4 A solicitação da Fornecedora para cancelamento dos preços registrados será analisado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
10.5 Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues/serviços executados, anteriormente ao cancelamento.
10.6 Caso a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.7 O cancelamento do registro de preços será comunicado aos órgãos e entidades que o utilizaram.
11 DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
11.1 As contratações serão formalizadas pelos órgãos e entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8.666/93;
11.2 Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observado as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço;
11.3 Comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Ata.
11.4 Os valores dos contratos deverão ser autorizados pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio de Ordem de Utilização da Ata, até o limite do valor registrado na Ata de Registro de Preço para o Órgão/Entidade Contratante.
12 DAS VEDAÇÕES
12.1 É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Juara.
12.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12.3 É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços, além do limite de vigência legalmente estabelecido.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e local de recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL e demais ANEXOS.
13.2 Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, e suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
13.2.1 A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o Contrato decorrente.
13.3 As condições desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital e seus anexos, disponível no site Portal de Aquisições, no mesmo link onde é retirado o Edital.
13.4 Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal n° 10.520/2002, da Lei n° 8.666/93 e demais normas pertinentes.
13.5 .Todos os atos de comunicação posteriores à assinatura da Ata de Registro de Preços serão realizados via sistema disponibilizado pela Administração disponível xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxxx/xxxx, cujo login será gerado e encaminhado de acordo com as informações fornecidas no Anexo VII – Ficha Cadastral
14 DO FORO
14.1 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, será assinada pelas partes;
14.2 As partes contratantes elegem o foro de Juara-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Juara - MT, de de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município de Juara/MT
CNPJ:
Promitente Fornecedor
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N°. _/2021
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N°. /2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, inscrita com o CNPJ sob o 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx, 00X, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx-XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 0.000.000-0 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município de Juara/MT, denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa (RAZÃO SOCIAL), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), neste ato representada por
, (nacionalidade), portador da Cédula de Identidade
_, inscrito no CPF sob o n. , denominada CONTRATADA. Considerando os documentos que instruem o processo administrativo 11512/2021, procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 014/2021, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, resolvem celebrar o presente CONTRATO, do qual será parte integrante o Termo de Referência, e que será regido pela Lei n. 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02, pelos Decretos Estaduais n. 7.217, de 14/03/2006 e alterações, 7.218 de 14/03/2006, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
15 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
15.1 O presente contrato tem como objeto a Registro de Preços Para Futura e
Eventual Aquisição de "Medicamentos Injetáveis, Comprimidos, Gotas Xaropes, Suspensões, Psicotrópicos e Material de Uso Tópico", em Atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e condições técnicas constantes neste edital e em seus anexos.
16 CLÁUSULA SEGUNDA – DO CONTRATO
16.1 O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos.
16.2 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
16.3 É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração.
16.4 A divulgação do extrato do contrato ocorrerá por publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx/;
17 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
17.1 Os preços contratados, a especificação, os quantitativos, encontram-se relacionados no presente contrato, a seguir:
*** | *** | *** | *** | *** | *** |
*** | *** | *** | *** | *** | *** |
*** | *** | *** | *** | *** | *** |
17.2 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, quando ocorridos após a data da celebração deste contrato, ficará a cargo da Contratada, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser entregue sem ônus adicionais, eximindo a Administração de qualquer responsabilidade.
18 CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, DO LOCAL E DAS EXIGÊNCIAS
18.1 Aquisição de equipamentos hospitalares, conforme previsto no Termo de Referência, visando proporcionar melhor atendimento e resultado eficaz no tratamento do paciente
18.2 A contratada se obriga a entregar os objetos de acordo com a solicitação dos itens e, deverá ser feita, em até 10 dias úteis, após emissão da nota de empenho, contados da data da emissão da ordem de fornecimento nas quantidades nela especificadas;
18.2.1 Caso o prazo de entrega não for cumprido, a Contratada ficará sujeita as penalidades legais;
18.3 A entrega dos objetos deverá ser feita no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Juara, sito à Xxx Xxx Xxxxxxx, 000X - Xxxxxx, CEP: 78.575-000, Juara- MT, telefone: (00) 0000-0000.
18.3.1 Em caráter provisório, após a entrega dos materiais acompanhada da assinatura de servidor designado para esse fim, em canhoto de fatura/nota fiscal ou conhecimento de transporte.
18.3.2 Definitivamente, após a conferência da quantidade, avaliação da qualidade, sendo que o prazo para conferência e eventual troca do material por parte da Secretaria Municipal de Saúde, será de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento provisório,
estipulados nos itens anteriores, e somente após o recebimento definitivo, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento.
18.4 O recebimento não excluirá a contratada da responsabilidade civil, nem ético- profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93.
18.5 A contratada ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos materiais fornecidos;
18.6 A Secretaria Municipal de Saúde, rejeitará no todo ou em parte o fornecimento de material realizado em desacordo com a ordem de fornecimento.
18.7 Os produtos deverão ter garantia de no mínimo 01 (um) ano ou conforme manual do fabricante, contados da data do recebimento do objeto pela SMS/MT;
18.7.1 A garantia da qualidade e eficácia do produto deverá ser equivalente à validade do mesmo.
18.8 Os produtos serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e seus anexos, sendo que o prazo para conferência e eventual troca do material por parte da SMS, será de 90 (noventa) dias a contar do recebimento provisório, após a Nota Fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;
18.9 Fornecer catálogo ou manual em português, relativos aos itens ofertados com descrição detalhada no modelo, marcas características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação ou ficha técnica do produto;
18.10 Somente serão considerados válidos catálogos impressos pela Internet, desde que este possibilite a averiguação completa e compatível com a descrição do objeto requisitado e conste a origem do site oficial do fabricante e que informe a “FONTE” (endereço completo, por exemplo: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx.) do respectivo documento, possibilitando a comprovação da autenticidade do documento proposto;
19 CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 Como condição para assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá estar com a documentação obrigatória válida no SICAF ou comprovar situação regular no Cadastro de Fornecedores Municipal e, obrigatoriamente apresentar:
a) Certidão Negativa de Débitos e Tributos Federais, Estaduais e Municipais;
b) Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS;
c) CNPJ;
d) Contrato Social e Alterações (autenticados);
19.2 A Contratada ficará obrigada a retirar a Nota de Empenho para o fornecimento no prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal.
19.3 Entregar os materiais após solicitação do Órgão/Entidade, de acordo com agendamento realizado pelo almoxarifado da unidade solicitante e a Contratada;
19.4 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão/Entidade, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a SMS, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
19.5 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da SMS, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Edital;
19.6 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
19.7 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega dos objetos deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
19.8 Comunicar imediatamente à SMS qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
19.9 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
19.10 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela SMS;
19.11 Não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste contrato, no Edital e seus anexos, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
19.12 Os materiais serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
19.12.1 Nota Fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado neste Contrato, no Edital e seus anexos;
19.12.2 Prestados em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios neste Contrato, no Edital e seus anexos;
19.12.3 Apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
19.13 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 10 (dez) dias úteis, caso constatado divergências nas especificações.
20 CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1 A CONTRATANTE obriga-se, nos termos previstos neste contrato a:
20.1.1 Acompanhar, fiscalizar, supervisionar, gerir e conferir a entrega dos produtos;
20.1.2 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações do Edital, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE;
20.1.3 Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no contrato;
20.1.4 Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos para imediata correção, e para ciência e providências cabíveis;
20.1.5 Receber os produtos entregues pela Contratada, desde que estejam em conformidade com o objeto contratado;
20.1.6 Devolver com a devida justificativa, qualquer produto/equipamento entregue fora dos padrões e normas constantes da proposta da Contratada;
20.1.7 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
20.1.8 Todos os atos de comunicação posteriores à assinatura da Ata de Registro de Preços serão realizados via sistema disponibilizado pela Administração disponível xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxxx/xxxx, cujo login será gerado e encaminhado de acordo com as informações fornecidas no Anexo VII – Ficha Cadastral.
21 CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
21.1 A Prefeitura Municipal de Juara, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, designará como Fiscal(is) de Contrato, intitulado por meio de Portaria, servidores abaixo relacionados, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento de acordo com as cláusulas avençadas em contrato:
Coordenadora de Fiscalização | |
Fiscal de Contratos da Secretaria Requisitante |
21.2 Caberá ao Fiscal, além das que perfazem na legislação vigente, Lei nº 8.666/93, conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela contratada, elaborar relatório e encaminhando-a diretamente a Coordenadoria de Fiscalização de Contratos a fim de conformidade processual.
21.3 A fiscalização por parte da Contratante não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades da Contratada em eventuais falhas que venha cometer, mesmo que não identificadas pela fiscalização.
22 CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1 As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, neste exercício financeiro correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 2020:
23 CLÁUSULA NONA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
23.1 Dá-se a este contrato o valor total de R$ _ (_ _).
23.2 O pagamento procederá mediante apresentação da Nota Fiscal, que deverá ser emitida em duas vias.
23.3 As Notas Fiscais devem ser emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Juara e deverão ser entregues no local indicado pela CONTRATANTE, a fim de serem atestadas e deverá conter as seguintes descriminações:
a) Razão Social;
b) Número da Nota Fiscal/Fatura;
c) Data de emissão;
d) Nome da Secretaria/Unidade Solicitante;
e) Descrição do objeto contratado;
f) Quantidade, preço unitário, preço total;
g) Dados Bancários (nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente, junto ao Banco do Brasil S.A );
h) Número do Contrato;
i) Número da Nota de Xxxxxxx;
j) Não deverá possuir rasuras
23.4 A Nota Fiscal/Fatura deverá conter atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto contratado;
23.4.1 Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal/Xxxxxx, esta será devolvida a Contratada para as necessárias correções, sendo informado o motivo que motivaram a sua rejeição.
23.4.2 Somente após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida é que se iniciará a contagem dos prazos fixados para pagamento à partir da data de sua reapresentação.
23.4.3 A CONTRATADA encaminhará com Nota Fiscal, para fins de pagamento, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN;
b) Prova de regularidade da Fazenda Estadual (expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor);
c) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de regularidade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e) Prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado e Município, expedida pela Procuradoria Geral do Estado e Município sede/domicílio do credor.
23.5 A Nota Fiscal deverá ser devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, antes da sua efetiva liquidação.
23.6 O pagamento será efetuado em até no máximo 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal.
23.7 O pagamento não será considerado como aceitação definitiva do objeto contratado e não isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, quaisquer que sejam.
23.8 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras impostas a Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
23.9 Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado;
23.10 A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
23.11 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
24 CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
24.1 O contrato poderá ser alterado somente em um dos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, com as devidas justificativas e mediante interesse da Contratante.
25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 Aquele que, convocado recusar-se a retirar a Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho ou instrumento equivalente dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis
ou deixar de realizar a execução do objeto do contrato, comportar-se de modo inidôneo, apresentar documentação falsa ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, estarão sujeitas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais, ficará impedido de licitar e contrato com a Administração e será descredenciada do sistema de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei 10.520/2002 e artigos 137 e 138 do Decreto Estadual 7.217/2006:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 05 (anos) anos; e/ou,
d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, reabilitação esta que será concedida sempre que a Contratada ressarcir à Contratante pelos prejuízos e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas letras “a”, “b” e “c”
25.2 As multas previstas nesta seção não eximem a contratada da reparação de eventuais perdas e danos ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Contratante.
25.3 Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por parte da Prefeitura Municipal de Juara, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município, e, se estes forem inexistentes ou insuficientes, o valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município.
25.4 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
25.5 As penalidades pecuniárias a que se referem às cláusulas anteriores poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente, aplicam-se subsidiariamente, as normas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
25.6 A Contratada poderá ser penalizada inclusive com eventual rescisão do contrato caso à qualidade dos materiais e/ou a presteza no atendimento deixarem de corresponder à expectativa.
26 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
26.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
27 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
27.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
27.1.1 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
27.2 A rescisão do contrato poderá ser:
27.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito pela CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, assegurando o contraditório e a ampla defesa;
27.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante;
27.2.3 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
27.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
28 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
28.1 A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n. 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02, e demais normas pertinentes.
29 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
29.1 A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx/ em até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo máximo de vinte dias, daquela data.
30 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
30.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Juara - MT, de de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município de Juara/MT
Contratante
CNPJ:
Contratada
ANEXO VII - FICHA CADASTRAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N /2021
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Nome ou Razão social:
CNPJ:
Endereço:
2. RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
* Deverá ser informado o Nome e CPF do responsável pela assinatura do contrato.
Nome:
CPF:
E-Mail:
Telefone Celular:
3. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO/ATA:
* Deverá ser informado o Nome e CPF do responsável pelo acompanhamento e execução do contrato, em nome do qual será gerado login e senha a ser usado para todos os atos de comunicação relativos ao Contrato/Ata.
Nome:
CPF:
E-Mail:
Telefone Celular:
Cidade/UF, de de 2021.
Diretor ou Representante Legal
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
* Obs.: Os dados aqui informados serão usados na confecção do Contrato e terão efeito vinculante para todos os fins obrigacionais derivados da participação no certame.