PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0039/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA DISPENSA Nº 030/2022 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE CONSULTORIA EM E-SOCIAL...
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0039/2022 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA |
DISPENSA Nº 030/2022 |
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE CONSULTORIA EM E-SOCIAL PARA GESTÃO PÚBLICA, EM ATENDIMENTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA, BAHIA. |
CONTRATADA: H12 CONTABILIDADE CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL EIRELLI CNPJ: 28.842.222/0001-70. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inc. II, da Lei n° 14.133/21. |
VALOR DA CONTRATAÇÃO:R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). |
VIGÊNCIA: 02 DE MARÇO A 31 DE DEZEMBRO DE 2022. |
EXERCÍCIO: 2022 |
Mirangaba - BA, 23 de fevereiro de 2022.
Ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Departamento de Licitação
Em face da necessidade e possibilidade da Contratação de empresa especializada para prestação de serviços profissionais de consultoria em E-Social para Gestão Pública, em atendimento a Prefeitura Municipal de Mirangaba, Bahia, solicito pelo presente, pesquisa de preços, bem como o relatório final de valor, a fim de instruir o processo no tocante ao preço referencial.
Anexo encontra-se o Termo de referência para realização do procedimento supracitado.
Encontro-me à disposição para dirimir dúvidas posteriores.
Atenciosamente,
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Administração Decreto n.º 003/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETIVO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços profissionais de consultoria em E-Social para Gestão Pública, em atendimento a Prefeitura Municipal de Mirangaba, Bahia, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência – TR.
1.1 FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
• O trabalho será dividido para o acompanhamento das quatro fases considerando:
• Na primeira fase o diagnóstico da área do departamento pessoal, identificando os riscos e valores de multa oriundos dos riscos identificados.
• Na segunda fase será o acompanhamento das perametrizações e envio dos eventos não periodicos a exemplo das admissoes, exonerações, afastamentos, reintegração, alterações cadastrais e contratuais e na terceira o envio dos eventos de remuneração, datas de pagamentos e totalizadores de INSS e IR e quarta fase os eventos de SST idem com os eventos periódicos, caracterizando a assessoria permanente para o eSocial.
• Fase I – Diagnóstico do departamento pessoal e envio da primeira fase do eSocial
• Consultoria diagnóstica com objetivo de realizar análise do plano geral da implantação do eSocial avaliando os cadastros para alimentar os eventos S-1000, S-1005, S-1010, S-1020 e S-1070
• Fase II – Analise de sistemas para envio de arquivos do esocial, qualificação cadastral e envio dos eventos conforme o cronograma da 2ª fase para o esocial, nos prazos correspondentes.
• Como resultado de nossos trabalhos, emitiremos os seguintes relatórios:
• Relatório detalhado incluindo os principais aspectos identificados, relacionando os riscos e sugestão para correção;
• S-2190, S-2200, S-2205, S-2206, S-2210, S-2220, S-2230, S-2240, S-2298,S-2299, S- 2300, X-0000, , X-0000 S-2399, etc
• Fase III – Analise de sistemas para envio de arquivos do esocial e envio da 3ª fase dos eventos para o esocial
• Nesta fase, as informações das remunerações dos trabalhadores serão analisadas para alimentar os eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-1210, S-1298 e S-1299 além de avaliar os totalizadores S-5001 e S-5002
• A avaliação das regras, leiautes e informações operacionais é de responsabilidade da consultoria antes do envio de cada evento por fase, assessorando com base na legislação trabalhista e previdenciária atual.
• Eventos de SST idem com os eventos periódicos – Caracterizando a Assessoria permanente para o e-Social.
1.2 DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados ordinariamente via acesso remoto, whatsApp, telefone e quando necessário visita presencial com um preposto da contratada, essa prática tem por objetivo atender rapidamente a equipe, tirando as dúvidas e ensinando a operar o sistema para envio das informações do E-Social.
A critério da CONTRATADA, mediante notificação prévia, alguns serviços poderão ser executados na sede da mesma, para atender às razões específicas de caráter técnico ou de urgência e, ainda, por outros motivos identificados como relevantes para tal fato;
Não será permitido a subcontratação de qualquer item por parte da CONTRATADA.
1.3 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Os serviços serão realizados de forma parcelada, pela Prefeitura Municipal de Mirangaba, nos prazos (dia / hora) estabelecidas expressamente nas notificações efetuadas pela contratante a contratada.
2. DA JUSTIFICATIVA
Considerando que o Decreto 8373/2014 institui o E-Social que é um projeto do governo federal, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS e tem o dever de atender ao E-Social todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do E-Social. Então a justificativa de contratação é a obrigatoriedade de informar ao governo dados do órgão e dos servidores e trabalhadores que lhes prestam serviços, independente da categoria, se efetivo, contratado, nomeado ou gestor público, todos precisaram ser informados, logo a contratação da assessoria se justifica para a orientação correta dos leiautes e suas validações e regras exigidos pelos manuais do E-Social
Quando voltamos nossos olhos para o atendimento público, podemos ver que muitas pessoas possuem descontentamento quanto à qualidade e assertividade, afinal, são muito comuns os erros e os casos em que muitos cidadãos são prejudicados pelas faltas de informações sobre determinados procedimentos competentes aos mesmos.
Nesse sentido, é possível ver que o treinamento para funcionários públicos é uma necessidade essencial para administração municipal, estadual ou federal, pois isso traz melhorias em termos de processos internos, como também auxilia no serviço prestado aos urbes, afinal, os mesmos podem ser beneficiados com um atendimento qualificado e pronto para prestar esclarecimentos de interesse geral.
Notoriamente, a capacitação pode ser a grande responsável pela melhoria e eficiência de diferentes processos, trazendo resultados expressivos nos trâmites de interesse de quais quer que sejam os órgãos governamentais.
Ante as razões elencadas supra, que, diga-se de passagem, não são as únicas, é que se justifica a necessidade da aquisição em vértice.
Assim, resta evidente que o quanto elencado alhures amplificou a obrigatoriedade desta Administração em adotar de medidas que tenha por escopo atender essas finalidades, sendo a principal delas, justamente, a realização da contratação em referência.
Vale ressaltar que esta despesa é de extrema importância para que possamos dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela Administração municipal.
Esperamos contar com a compreensão e sensibilidade, no sentido de viabilizar tal Processo.
3 FUNDAMENTO LEGAL
Este Termo de Referência está de acordo com o estabelecido pela nova Lei de Licitações nº. 14.133/2021.
“Art. 75. É dispensável a licitação:
I - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil e vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras;”
O parágrafo primeiro do mesmo artigo serve, por intuitivamente lógico, para integralizar a norma erigida ao norte, de modo que a contratação anômala encarece exegese conjunta, notadamente porque a aferição dos valores deve, necessariamente, perpassar pelo somatório do dispêndio levado a efeito pela respectiva unidade gestora, no exercício financeiro, e o exame da natureza dos objetos, consoante infere-se da leitura do aludido fragmento, senão vejamos:
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II – o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Com efeito, a legislação de regência, com fulcro nos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, erige como hipótese de dispensa de prélio seletivo as contratações de serviços de natureza diversa de engenharia e de compras cujo valor seja inferior a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil e vinte reais e quarenta e um centavos, desde que contextualizada a dispensa.
A nosso ver, a circunstância que se arvora no presente casuísmo amolda- se, objetiva e perfeitamente, à hipótese contida na dicção da norma supramencionada, de modo a autorizar a encarecida contratação.
No que respeita à minuta contratual, temo que preenche, indene de dúvidas, os predicados encarecidos pela legislação de regência.
DAS RECOMENDAÇÕES.
Nos autos, deverão estar presentes os elementos de escolha do fornecedor e a justificativa do preço, na forma do art. 72, VI e VII da Lei 14.133/2021. Os preços devem aderir à realidade do mercado, cuja extensão não se limita, necessariamente, aos extremos do Município Contratante.
Ademais, é de perspícua relevância que seja examinada a documentação comprobatória da habilitação jurídica e a regularidade fiscal da contratada quando da construção da fase interna e, igualmente, da assinatura do contrato, observando-se, outrossim, o prazo de validade das aludidas certidões, e a colação da estimativa das despesas e demonstração da compatibilidade de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido, conforme exigência dos incisos, II, IV e V, do artigo 72, da antecitada Lei.
Impede requestar, ainda, que se erija justificativa mais robusta para a presente requisição, porquanto justificativa calcada genericamente na necessidade da pasta ou na destinação do objeto, a meu ver, não atende aos reclamos legais. Deve, portanto, a secretaria em vértice se esmerar para especificar melhor as razões da contratação, tanto no presente casuísmo, quanto nos vindouros, inclusive, com a especificação do objeto contratado.
Por fim, cumpre assoviar, por oportuno e necessário, que o instituto da dispensa de licitação deve ser utilizado de modo a atender ao Princípio da Unidade Orçamentária, e desde que respeitado, de igual modo, o Princípio da Anualidade, mesmo que as respectivas requisições sejam oriundas de Secretarias diferentes. Diante disso, recomendo firme exame acerca do respeito aos antecitados vetores axiológicos, notadamente para que se proscreva eventuais fracionamentos indevidos.
4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As empresas interessadas deverão apresentar comprovação de capacidade, mediante a apresentação das documentações de regularidade Jurídica e Fiscal, Qualificação Técnica e Capacidade Econômica Financeira, com o propósito de assegurar o regular cumprimento das obrigações assumidas mediante assinatura de contrato de fornecimento.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E CONTRATADA
5.1 Do Contratante
5.1.1 Constituir servidor para a fiscalização da execução do contrato.
5.1.2 Efetuar o pagamento ao prestador do serviço, que será feito mediante a apresentação de documentos hábeis para cobrança e após liberação da despesa pela Controladoria.
5.1.3 Realizar Ordem de serviço dentro dos ditames do processo que deu origem a contratação em tempo hábil para entrega, considerando o prazo de 02 (dois) dias de antecedência mínima a realização dos mesmos.
5.1.4 Aplicar à Contratada as sanções cabíveis;
5.1.5 Documentar as ocorrências durante a execução do objeto;
5.1.6 Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela Contratada;
5.1.7 Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
5.2 Da Contratada
5.2.1 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do Contrato, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade decorrente;
5.2.2 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao Contratante, aos usuários e a terceiros a eles vinculados;
5.2.3 Apresentar quando solicitado pelo setor competente demandante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
5.2.4 Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes a procedimentos a serem realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Diretoria Administrativa.
5.2.5 Fornecer as devidas notas fiscais, nos termos da Lei;
5.2.6 A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao município e/ou terceiros.
5.2.7 Se responsabilizara e providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, alimentação, equipamentos, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos socais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços pelo Contratado.
5.2.8 Diligenciar para que a prestação dos serviços ocorra nos horários estabelecidos pela Contratante e de acordo com o que foi solicitado.
6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos definidos neste contrato, a contratada pagará a mora de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente a(s) entrega(s) em atraso.
6.1.1. A multa a que alude este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 14.133/21.
6.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste contrato, em relação ao objeto, a Administração Municipal poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
6.2.1. Advertência será comunicada por escrito, por meio de ofício, sobre a existência de faltas leves, relacionadas com a execução do objeto da licitação.
6.2.2. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do empenho, no caso de a contratada não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
6.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, que serão fixados pelo ordenador de despesas, a depender da falta cometida.
6.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
6.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro da Prefeitura Municipal de Mirangaba no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Prefeitura Municipal descontar o seu valor da Garantia Contratual, quando houver, descontar de eventuais pagamentos devidos à empresa, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previstos em lei.
6.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
6.5. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Mirangaba, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6.6. Ocorrendo qualquer possibilidade de se exceder o limite percentual previsto no subitem 6.1., essa situação consistirá em motivo para que a Prefeitura Municipal de Mirangaba rescinda unilateralmente o contrato, independentemente da aplicação das outras penalidades previstas no “caput”.
6.7. As sanções previstas no “caput” poderão ser aplicadas simultaneamente, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.8. Pela recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato e retirada da nota de empenho, ser-lhe-á aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta de preços, garantida a prévia defesa.
7. DA VIGÊNCIA
O contrato terá seu prazo de vigência e execução a partir do dia 02 de março até o dia 31 de dezembro de 2022.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
2.04 – Secretaria Municipal de Administração. | |
PROJETO/ATIVIDADE: | FONTE: |
2.003 – Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria de Administração. | 00 |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.35.00 – Serviço de Consultoria. |
9. MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O pagamento dos serviços deverá ser realizado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da liquidação da Nota Fiscal, a qual deverá ser atestada pelo setor competente e acompanhada da respectiva Ordem de Serviço.
Mirangaba - BA, 23 de fevereiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Administração Decreto n.º 003/2021
PEDIDO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
Prezado (a) Senhor (a) fornecedor,
Pelo presente, solicitamos cotação de preços se possível no prazo de 02 (dois) dias, a contar do recebimento deste, para possibilidade de futura Contratação de empresa especializada para prestação de serviços profissionais de consultoria em E-Social para Gestão Pública, em atendimento a Prefeitura Municipal de Mirangaba, Bahia. A escolha desta empresa se deu em razão da mesma ser uma tradicional prestadora de serviços no ramo de contratação pretendida.
Certos de contarmos com a colaboração de Xxxxxx Xxxxxxxxx, agradecemos.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Coordenador de Compras
Decreto Nº. 094, de 12 de fevereiro de 2021.
Mirangaba - BA, 01 de março de 2022.
Em face de solicitação da pesquisa de preços para obtenção de preço referencial para futura contratação de empresa para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços profissionais de consultoria em E-Social para Gestão Pública, em atendimento a Prefeitura Municipal de Mirangaba, Bahia, encaminho, pelo presente, a pesquisa de preços, relatório final de valor (mapa comparativo) e a documentação necessária para comprovar o preenchimento dos requisitos de habilitação e qualificação mínimos, a fim de instruir o processo no tocante ao preço referencial. O valor estimado para contratação é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Anexo encontram-se os preços extraídos por cotação. Encontro-me à disposição para dirimir dúvidas posteriores.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Coordenador de Compras
Decreto Nº. 094, de 12 de fevereiro de 2021.
MAPA COMPARATIVO
FORNECEDOR ➜ | H12 CONTABILIDADE CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL | ARTCONTA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL SS | PÚBLICA GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTI | VALOR MENSAL | VALOR MENSAL | VALOR MENSAL |
01 | Serviço de consultoria referente ao E-social objetivando capacitar e acompanhar as seguintes determinações: (Documentação Técnica e eventos do E-social, novas obrigações acessórias, Leiautes, Tabelas e regras de validação, como enviar dados ao E-Social, Penalidades e Mudanças, Análise do cadastro do empregador, análise das tabelas do cadastro, RET- registro de eventos Trabalhistas, Reflexos do E- Social na prática, Cronograma, Extinção de programas, Legislação do E-Social e demais ações. | 10 | 5.000,00 | 6.000,00 | 6.500,00 |
VALOR GLOBAL – | 50.000,00 | 60.000,00 | 65.000,00 |
RESULTADO APURADO | H12 CONTABILIDADE CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL | |||
EMPRESA VENCEDORA ➜ | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTI. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Serviço de consultoria referente ao E-social objetivando capacitar e acompanhar as seguintes determinações: (Documentação Técnica e eventos do E-social, novas obrigações acessórias, Leiautes, Tabelas e regras de validação, como enviar dados ao E-Social, Penalidades e Mudanças, Análise do cadastro do empregador, análise das tabelas do cadastro, RET-registro de eventos Trabalhistas, Reflexos do E-Social na prática, Cronograma, Extinção de programas, Legislação. | 10 | 5.000,00 | 50.000,00 |
VALOR GLOBAL – | 50.000,00 |
Mirangaba - BA, 01 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Coordenador de Compras
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO PARA CONTRATAÇÃO
A/C: Comissão de Contratação
REFERÊNCIA: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços profissionais de consultoria em E-Social para Gestão Pública, em atendimento a Prefeitura Municipal de Mirangaba, Bahia.
Em resposta ao ofício expedido pela contratante, no dia 23 de fevereiro de 2022, solicitando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços profissionais de consultoria em E-Social para Gestão Pública, em atendimento a Prefeitura Municipal de Mirangaba, Bahia.
AUTORIZO ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO e encaminho ao
setor de Licitações para demais providências administrativas. Reitero a necessidade de encaminhamento do processo para o setor contábil, visando a indicação dos recursos orçamentários que correrão a despesa e para o setor Jurídico para emissão de parecer acerca do atendimento dos requisitos exigidos pela Lei Federal 14.133/2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Mirangaba
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0039/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO: 030/2022
DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E NÃO OCORRÊNCIA DE
FRAGMENTAÇÃO: Em razão do montante exíguo dos serviços de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), abaixo de R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil e vinte reais e quarenta e um centavos limite estabelecido no artigo 75, inc. II, da Lei Federal 14.133/2021, justifica-se a contratação direta através de dispensa de licitação, uma vez que não há obrigatoriedade de realização de certame licitatório.
DA FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA E AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE
PROCESSO: Em relação ao documento de formalização de demanda e a autorização da autoridade competente para abertura de processo de contratação, verifica-se as devidas formalizações encartadas nos autos do processo em epígrafe.
DA COMPATIBILIDADE DE PREVISÃO DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: Foi demonstrado, através de consulta ao setor contábil, a previsão de recursos orçamentários para custear as despesas com o objeto desta dispensa de licitação.
DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO: Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto a potenciais fornecedores, tendo a empresa H12 CONTABILIDADE CONSULTORIA E TREINAMENTO
EMPRESARIAL EIRELI – CNPJ n° 28.842.222/0001-70, apresentado o menor preço por item e global, bem como toda documentação pertinente, que comprova o preenchimento dos requisitos de habilitação e qualificação mínima, ou seja, documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, atendendo ao artigo 72, incisos V e VI da Lei Federal 14.133/2021.
DA JUSTIFICATIVA DOS PREÇOS: Foram apresentadas junto à solicitação da unidade requisitante número mínimo de 03 (três) cotações, com os itens e unidades de medidas devidamente especificados, atendendo ao preceito do artigo 23 da Lei Federal 14.133/2021.
PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: Face ao atendimento
de todos os pré-requisitos legais exigidos no artigo 72 e seus incisos, entendemos que há no presente o atendimento dos requisitos formais para a contratação. Sendo assim, entendemos que não há impedimento de ordem legal para o acolhimento da postulação da dispensa.
Mirangaba – Bahia, 02 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Comissão de Contratação
Portaria nº 042/2022 de 14 de janeiro de 2022.
Da: Comissão de Contratação Para: Setor de Contabilidade
Assunto: Informação sobre compatibilidade de previsão de recursos orçamentários para prestação de serviços profissionais de consultoria em E-Social para Gestão Pública, em atendimento a Prefeitura Municipal de Mirangaba, Bahia.
Processo administrativo: 0039/2022. Prezado Senhor,
Em estrita observância ao art. 72, inciso IV da Lei Federal 14.133/2021 solicitamos do setor contábil a demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido, indicando os recursos orçamentários para prestação de serviços profissionais de consultoria em E-Social para Gestão Pública, em atendimento a Prefeitura Municipal de Mirangaba, Bahia.
Caso exista previsão, favor indicar a fonte do recurso correspondente a reserva no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Atenciosamente,
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Comissão de Contratação
Portaria nº 042/2021 de 23 de dezembro de 2021.
PARECER CONTÁBIL
Do: Setor de Contabilidade Para: Comissão de Contratação
Assunto: Resposta ao Processo Administrativo n° 0039/2021.
Senhor,
Em resposta à solicitação formulada por vossa senhoria a respeito da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários, informamos acerca da existência de dotação orçamentária para custear despesas relativas à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços profissionais de consultoria em E-Social para Gestão Pública, em atendimento a Prefeitura Municipal de Mirangaba, Bahia.
tenho a informar-lhe que:
a) Existe previsão orçamentária para o valor da contratação e a mesma encontra-se reservada;
b) A Dotação orçamentária que correrá tal despesa é:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
2.04 – Secretaria Municipal de Administração. | |
PROJETO/ATIVIDADE: | FONTE: |
2.003 – Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria de Administração. | 00 |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.35.00 – Serviço de Consultoria. |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Diretora de Auditoria e Prestação de Contas Decreto n.º 282/2021
Mirangaba - BA, 02 de março de 2022. Da: Comissão de Contratação
Para: Procuradoria Jurídica e/ou Assessoria Jurídica Assunto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços profissionais de consultoria em E-Social para Gestão Pública, em atendimento a Prefeitura Municipal de Mirangaba, Bahia.
Processo Administrativo: 0039/2022. Em conformidade com Lei Federal 14.133/2021, precisamente em seu artigo 72, inciso III, solicito que seja previamente examinada a solicitação para contratação através de dispensa de licitação, e que seja elaborado um parecer jurídico para que o mesmo transcorra dentro dos trâmites legais e lisura administrativa. Informamos que foi utilizado como fundamentação legal para esse processo de dispensa de licitação o artigo 75, Inciso II da Lei Federal 14.133/2021. Segue em anexo todo Processo Administrativo contendo a Solicitação de despesa da Unidade requisitante, cotações, razão da escolha do prestador dos serviços, documentação para habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, indicação de recursos orçamentários e minuta de contrato para devida apreciação. Caso opine favoravelmente pela contratação, favor encaminhar parecer jurídico favorável para que a autoridade superior autorize a contratação e proceda com a devida publicidade, nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei Federal 14.133/2021. Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar meus sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Comissão de Contratação
Portaria nº 042/2021 de 23 de dezembro de 2021.
RATIFICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0039/2022
O Prefeito Municipal de Mirangaba, Estado Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram vencidas as formalidades do artigo 75, inc. II, da Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, frente ao processo administrativo de contratação direta por Dispensa de Licitação, tombada sob o n° 030/2022, originada através do Processo Administrativo sob o nº 0039/2022, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação da empresa H12 CONTABILIDADE CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL EIRELLI CNPJ n°
28.842.222/0001-70, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 00000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxx 0, xxxx 00, Xxxxxxxx - Xxxxx, visando atender as despesas com a prestação de serviços profissionais de consultoria em E-Social para Gestão Pública, em atendimento a Prefeitura Municipal de Mirangaba, Bahia, com o prazo de vigência de 02 de março a 31 de dezembro de 2022, no valor global estimado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pagos em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de face ao disposto no Art. 75, inc. II, da Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, vez que o processo se encontra devidamente instruído.
Mirangaba - BA, 02 de março de 2022.
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Prefeito Municipal