ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FMS Nº 036/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA Xx. 00 xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, 89609-000 (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FMS Nº 036/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro do ano de 2022, presentes de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUZERNA/SC, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.574.092/0001-77, com sede administrativa na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, xx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pela Secretária de Saúde e Assistência Social, Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições, resolve registrar os preços ofertados pela empresa:
08 – SOMA SC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.725/0001-20, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 88.133-500, neste ato representada por seu Procurador, o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, portador do documento de identidade nº 4.570.762, órgão emissor SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, denominado FORNECEDOR 08;
Classificada para fornecimento dos objetos constantes do Edital de Processo Licitatório FMS nº 015/2022, Pregão Eletrônico nº 007/2022, observando-se fielmente as disposições deste, inclusive das propostas apresentadas, que ora integram este instrumento de Registro de Preços, independente de transcrição, e, também, pelas cláusulas a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E DO PREÇO
A presente Xxx tem como objeto o Registro de Preços destinado à aquisição, de forma parcelada, de medicamentos para uso e dispensação à pacientes do Município de Luzerna com prescrição médica, constante do REMUME, tudo em conformidade com as especificações constantes do Edital e Anexos que o integram, constituindo-se em:
Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição |
Preço Unit. |
Preço Total |
12 |
400,00 |
AMP |
Ceftriaxona 1g pó para suspensão – injetável |
4,10 |
1.640,00 |
14 |
200,00 |
AMP |
Cetoprofeno 50mg - injetável intramuscular - ampola 1 ml |
2,70 |
540,00 |
18 |
1.000,00 |
UN |
Cloreto de Sódio 0,9% - 100ml - sistema fechado |
6,00 |
6.000,00 |
32 |
3.500,00 |
CP |
Prednisona 20mg comp |
0,159 |
556,50 |
36 |
100.000,00 |
CP |
SINVASTATINA 20 MG |
0,0799 |
7.990,00 |
38 |
38.000,00 |
CP |
Zolpidem 10mg comp |
0,23 |
8.740,00 |
O FORNECEDOR 08, responsável pelo fornecimento dos itens descritos na tabela acima, receberá o valor global total de R$ 25.466,50 (vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. O FORNECEDOR deverá atender às especificações deste Termo de Referência, sendo que os objetos licitados deverão ser fornecidos, de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Luzerna/SC, sem a exigência de valor ou quantitativo mínimo, nos locais indicados pelo setor requisitante e sem custos adicionais.
2.1.1. Os quantitativos descritos constituem mera previsão, dimensionada de acordo com a demanda atualmente existente, podendo o Fundo Municipal de Saúde acrescê-los ou diminuí-los, de acordo com a determinação legal, não ficando obrigado a executá-los integralmente.
2.2. O FORNECEDOR deverá proceder à entrega dos medicamentos em até 10 (dez) dias, após o recebimento da solicitação, sem a exigência de valor ou quantitativo mínimo, no local indicado pelo setor municipal competente e sem custos adicionais.
2.2.1. Ficará sob total responsabilidade do FORNECEDOR, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os materiais a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
2.3. A cada solicitação da Secretaria de Saúde, o FORNECEDOR deverá apresentar o laudo da matéria-prima (insumo farmacêutico ativo) utilizado na manipulação do referido lote (fabricante do ativo e farmácia), bem como o laudo da análise do produto acabado.
2.4. Os medicamentos fornecidos devem apresentar número do lote, data de fabricação e prazo de validade.
2.4.1. O prazo de validade dos medicamentos não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do produto.
2.5. Os materiais deverão ser de 1ª qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinente para cada um.
2.5.1. Os produtos deverão apresentar as características originais do fabricante – não serão aceitos produtos clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais;
2.5.2. Deverá ainda, sempre que aplicável ao objeto, entregar produtos que possuam selo INMETRO e tenham sido fabricados dentro dos padrões ABNT, ANVISA, ANATEL ou de acordo com as determinações de outros órgãos, agências ou congêneres que regulamentem, padronizem e/ou fiscalizem-nos.
2.6. Os medicamentos deverão ser entregues nas dependências da Farmácia Municipal, localizada na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx (XX), em dias de expediente, das 8h às 11h ou das 13h30min às 17h.
2.7. O FORNECEDOR deverá arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes às entregas dos produtos, inclusive as oriundas da devolução e reposição de mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital.
Caberá ao FORNECEDOR obedecer ao objeto do edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
A prestação dos serviços e/ou o fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.
As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP).
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento do objeto seguirá o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, e será realizado da seguinte forma:
3.1.1. Provisoriamente: Assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
3.1.2. Definitivamente: até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação de qualidade e do atendimento às especificações do Edital, bem como a consequente aceitação.
3.2. No momento do recebimento do objeto, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade do mesmo e de rejeitá-lo, no todo ou em parte, se este estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a empresa vencedora a promover a devida substituição.
3.3. No caso de considerada insatisfatória as condições dos produtos recebidos provisoriamente, será lavrado termo de recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo os produtos serem recolhidos e substituídos.
3.3.1. Os produtos que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à licitante vencedora, sem qualquer ônus para o Município.
3.3.2. Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a licitante vencedora estará sujeita às sanções previstas no edital e na Lei.
3.4. Por ocasião do recebimento dos produtos, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização de sua entrega, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade. Constatado o fornecimento do objeto de má qualidade, o Município poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.4.1. O fornecimento de forma inadequada, que não atenderem às exigibilidades, não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
3.5. O FORNECEDOR deverá responsabilizar-se pela substituição e/ou retirada do objeto enviado, quando na ocasião do recebimento, for constatado que encontra-se com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, sem prejuízo da incidência de multa diária por atraso na entrega, à contar da data efetiva do pedido.
3.6. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos materiais, ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente, e por danos deles decorrentes.
3.7. Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
3.8. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP).
CLÁUSULA QUARTA
DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E PELA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1. A fiscalização do presente Pregão Presencial ficará a cargo dos servidores abaixo mencionados, ou quem os substituir:
Farmacêutico
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Fone: (00)0000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
4.2. Caberá ao(s) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do Edital, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
4.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLÁUSULA QUINTA
DO REAJUSTE, REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
5.1. Os preços não serão reajustados, salvo se:
5.1.2. O preço registrado poderá ser revisado quando houver alteração de valor devidamente comprovada, podendo ocorrer somente se de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pelo FORNECEDOR;
5.1.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
5.1.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93;
5.1.5. Os preços registrados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado;
5.1.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item correspondente da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
5.1.7. Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão público controlador;
5.1.8. O disposto acima se aplica igualmente nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alterações das alíquotas dos já existentes.
CLÁUSULA SEXTA
DOS PAGAMENTOS
6.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
6.1.1. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
6.1.2. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
6.1.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA
6.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pelo fornecedor por ocasião da habilitação.
6.2.1. O FORNECEDOR deverá constar na Nota Fiscal as informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
6.2.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 10.574.092/0001-77
6.3. O FORNECEDOR deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
6.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para o FORNECEDOR.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Cabe ao MUNICÍPIO:
7.1.1. A definição do objeto desta Licitação;
7.1.2. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
7.1.3. Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização da execução do contrato;
7.1.4. Efetuar o pagamento do FORNECEDOR de acordo com o estipulado no Edital;
7.1.5. Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal protocolado pelo FORNECEDOR, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos;
7.1.6. Providenciar a publicação da Ata de Registro de Preços proveniente do presente processo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
7.1.7. Emitir, quando da necessidade da aquisição dos materiais, através do setor municipal competente, autorização para o fornecimento dos mesmos.
7.2. Cabe ao FORNECEDOR:
7.2.1. Executar o objeto do presente edital de acordo com o Termo de Referência, observando-se os parâmetros de boa técnica e as normas legais aplicáveis, em especial a RDC nº 06 de 30/01/2012 da ANVISA, que dispõe sobre as Boas Práticas de Funcionamento para as Unidades de Processamento de Roupas de Serviços de Saúde e dá outras providências;
7.2.2. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.2.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
7.2.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato oriundo do presente processo licitatório;
7.2.5. Exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
7.2.6. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços.
As informações e dados contidos no presente contrato, para fins de atendimento da Lei Geral de Proteção de Dados, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade.
CLAÚSULA OITAVA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A inexecução parcial ou total do objeto do contrato e a prática dos atos indicados nesta cláusula, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão do FORNECEDOR, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, na Lei n.º 8.666/1993 e no contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa;
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente à de multa e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
8.3. A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva do FORNECEDOR.
8.3.1. A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Município, a seu critério, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
8.4. O Município observará a boa-fé do FORNECEDOR e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado e não tenha causado prejuízo ao Município ou a terceiros.
8.5. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura da Ata de Registro de Preço, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
8.5.1. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço por dia de mora na assinatura da Ata de Registro de Preço ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
8.5.2. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço no caso de inexecução parcial do contrato;
8.5.3. 30% (trinta por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço no caso de inexecução total do contrato.
8.6. No caso de necessidade troca e/ou retirada de material entregues, por ter sido constatado, após seu recebimento, que o mesmo encontram-se com defeito, diferentes da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações editalícias ou contratuais, caberá a licitante sua retirada e/ou substituição integral, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar de sua intimação, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, no importe de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço por dia de mora, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
8.7. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
8.7.1. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pelo FORNECEDOR da ordem de serviços.
8.7.2. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
8.8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR:
8.8.1. Se o valor a ser pago ao FORNECEDOR não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica esta obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
8.8.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA NONA
DAS ALTERAÇÕES
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.2. A Ata de Registro de Preços somente poderá ser alterada na forma disposta na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, art.65, inciso I, letra “b” e inciso II, letras “c” e “d”, observado o que dispõe os §§1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO CANCELAMENTO E DA SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser CANCELADO, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
10.1.1. Pela Administração, quando:
a. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou na ata de registro de preços;
b. O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços;
c. O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art.78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores;
d. Os preços registrados se apresentarem manifestamente superiores aos praticados pelo mercado;
e. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores.
10.1.2. Pelo FORNECEDOR quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório, que deu origem ao registro de preços.
10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo Órgão Gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no subitem 10.1.1, efetuar-se-á por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4. No caso do FORNECEDOR não puder ser cientificado de outra forma, a comunicação dar-se-á por publicação no jornal em que são publicados os atos oficiais do Município de Luzerna, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
10.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final do Órgão Gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou prestação de serviços constantes do registro de preços.
10.7. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceite as razões do pedido.
10.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
10.9. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
10.10. Os preços registrados poderão ser SUSPENSOS nos seguintes casos:
a. Pela Administração, por meio de Edital, quando por ela julgado que o FORNECEDOR esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data de decisão;
b. Pelo FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços, mediante requerimento formal e devidamente instruído.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
11.1. As despesas provenientes da execução do Edital correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Unidade Gestora Central – Prefeitura de Luzerna/SC ou dos Fundos Especiais, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preço, nos termos que segue, de acordo com o Parecer Contábil:
Ação (s): 05.001.10.301.0500.2506-Assistência Farmacêutica de Atenção Básica
Modalidade de Aplicação (s): 3.3.90. Outras despesas correntes - Aplicações diretas
Fonte (s): 002 – Receita de impostos e transferências de Impostos – Saúde |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA VIGÊNCIA
12.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da mesma, podendo ser prorrogada nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DO FORO
É competente o foro da Comarca de Joaçaba/SC para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna/SC, 26 de outubro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUZERNA/SC
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Gestora do FMS
CONTRATANTE
SOMA SC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
XXXXXX XXXX XXXXXXX
FORNECEDOR 8
TESTEMUNHAS:
1. -------------------------------------------- 2. -------------------------------------------
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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