13ª CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
13ª CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
Em cumprimento ao Edital 09/2023 publicado no D.O. de 31/01/2023 que regulamentou o processo para seleção e contratação, em regime de designação temporária para o cargo de AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR, com base na Lei Complementar 809/2015, publicada no Diário Oficial de 24/09/2015;
1– Fica estabelecido que os candidatos classificados deverão comparecer ao local de chamada conforme quadro no Anexo IV deste documento de convocação.
2 – A chamada para a contratação em designação temporária obedecerá aos critérios e instruções contidos neste cronograma, a ordem de classificação final dos candidatos, bem como o atendimento à excepcional necessidade da rede estadual de ensino.
2.1 – A chamada ocorrerá de acordo com a regulamentação disposta no edital de abertura do respectivo processo seletivo simplificado e do presente cronograma e o não atendimento acarretará apuração de responsabilidades pela Comissão Central de Processo Seletivo da Secretaria de Estado da Educação.
3 - O cronograma de chamada e contratação é aquele constante no anexo único deste comunicado.
3.1 – A ordem de chamada e contratação seguirá a classificação final dos candidatos.
3.2 - O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para escolha de vaga, poderá fazê-lo por Procurador legalmente habilitado.
3.2.1 – O procurador previsto no item anterior deverá apresentar, no ato da escolha, além da procuração documento de identidade com foto.
3.2.2 – A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do Código Civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma.
3.2.3 – Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à escolha de vaga e formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício.
4 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos para os candidatos inscritos pelo Edital 09/2023 se dará conforme descrito no item 9 do edital acima citado.
5 - A desistência ou o não comparecimento do candidato implicará na sua RECLASSIFICAÇÃO
6 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível e autenticada dos documentos abaixo ou apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência da autenticidade das cópias simples.
I. Certificado de conclusão de Ensino Médio E Certificado de curso de Informática Básica, de acordo com o estabelecido nos itens 2.1 e 2.2;
II. Comprovante atualizado de situação cadastral regular do CPF (emitido em até 30 dias antes da convocação para formalização do contrato), a ser retirado no site da Receita Federal: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/XXX/XxxxxxxxXxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxx.xxx;
III. Comprovação do PIS/PASEP (TODOS os candidatos deverão acessar xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxxx, clicar na opção de cidadão, clicar na aba de inscrição, escolher a opção de filiado, imprimir a página que informa o número de identificação – NIT). O candidato que não conseguir verificar o número de identificação do NIT/PIS/PASEP deverá apresentar o Extrato do PIS/PASEP emitido pelas agências bancárias em até 90 dias antes da chamada (PIS – Caixa Econômica Federal ou PASEP – Banco do Brasil);
IV. Qualificação Cadastral do PIS/PASEP: acessar o endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx), inserir o número gerado na consulta do inciso III, informar o nome completo registrado no CPF (sem acentos) e imprimir a captura da tela, constando a informação: “Os dados estão corretos”;
V. Carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da carteira ou outro documento de identificação com foto que contenha todos os dados do RG citados neste item (data de expedição do RG, número do RG e órgão expedidor do RG);
VI. Título de eleitor com comprovante da última votação OU Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral: (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx);
VII. Carteira de Trabalho Profissional, onde haja fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro OU Cópia da Carteira de Trabalho Profissional Digital, onde haja nome civil, data de nascimento, sexo, nome da mãe, nacionalidade e CPF;
VIII. Comprovante do ano do primeiro emprego (através da cópia da carteira de trabalho OU cópia da carteira de trabalho digital OU outro documento que comprove o ano do 1º emprego): caso o candidato nunca tenha trabalhado, deverá apresentar cópia da página destinada ao primeiro emprego na carteira de trabalho (mesmo que não tenha registro) ou, no caso da CTPS Digital, apresentar cópia onde conste a informação “Nenhum contrato de trabalho encontrado”;
IX. Comprovante de residência atualizado, emitido em até 90 dias antes da data da chamada (conta de água ou energia elétrica ou telefone);
X. Comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);
XI. Comprovante dos Títulos e Experiência Profissional, conforme item 8 e seus subitens e o previsto no Anexo I – Quadro de Títulos;
XII. Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino. Estão isentos da apresentação deste documento os candidatos acima de 45 anos de idade, conforme previsão na Lei nº 93.670, de 09 de dezembro de 1986;
XIII. Certidão de nascimento ou de casamento;
XIV. Ficha de inscrição detalhada - gerada pelo sistema xxxxxxx.xx.xxx.xx, em Painel do Candidato > Comprovante de Inscrição;
XV. Documentação comprobatória de atendimento à condição de pessoas com deficiência, negros ou indígenas, conforme item 4 e subitens deste Edital;
XVI. Certidão negativa criminal, de 1ª Instância e de 2ª Instância, emitida pelo site do TJ-ES: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXX.xxx;
XVII. Declaração referente à não acumulação de cargos no modelo indicado no Anexo II;
XVII. Autodeclaração étnico-racial para candidatos Negros ou Indígenas, conforme Xxxxx XXX.
6.1 – Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no subitem 9.8, dos incisos II ao XVIII, para fins de atendimento à chamada para formalização do contrato, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.
6.2 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas uma RECLASSIFICAÇÃO.
6.3 – No ato da chamada os candidatos deverão apresentar documento original de identificação com foto.
6.4 – No ato da chamada os candidatos deverão apresentar para conferência todos os documentos originais.
7 – A designação/identificação de local de trabalho será determinada pela Secretaria de Estado da Educação – SEDU em atendimento à excepcional necessidade da rede estadual de ensino.
7.1 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pelo gestor da unidade na qual for alocada, no ato de sua apresentação a unidade e em atendimento à excepcional necessidade da Secretaria Estadual de Educação. Na impossibilidade de cumprimento, o candidato formalizará desistência sendo automaticamente ELIMINADO.
8 – Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-requisito e para a prova de títulos não estão em acordo com as exigências do edital 25/2021 e com as normas deste cronograma o candidato estará ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado.
9 – A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 constantes no Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental.
10 – Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato junto a Corregedoria da SEDU.
11 – Na hipótese de as vagas disponíveis no momento desta chamada serem ocupadas antes do final da lista de classificação divulgada neste cronograma, a Superintendência Regional de Educação encerrará a chamada e os candidatos permanecerão na classificação geral do processo seletivo sem perda de sua posição.
12 – Para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano resultantes de rescisão ou extinção de contrato, terá continuidade o procedimento de chamada, em rigorosa ordem de classificação.
13 – Não será permitida a troca de unidade escolar, salvo necessidade da administração.
14 – Xxxxxx candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste cronograma e das demais normas do concurso.
15 – Os casos omissos deste cronograma serão resolvidos pela Comissão Central do Processo Seletivo da Secretaria de Estado da Educação.
S.R.E. NOVA VENÉCIA
LOCAL DA CHAMADA: AUDITÓRIO DA SRE NOVA VENÉCIA
ENDEREÇO: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, 000, XXXXXX – NOVA VENÉCIA-ES.
DATA | HORÁRIO | MUNICÍPIO | CANDIDATOS CONVOCADOS |
20/03/2023 | 08h30 | NOVA VENÉCIA | 54ª A 108ª AMPLA CONCORRÊNCIA 4ª A 21ª CANDIDATOS NEGROS |
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL Eu,
........................................................................abaixo assinado, de nacionalidade
......................................................................., nascido(a) em ......../......../ ,
filho(a) de ................................................e de
.........................................................................., estado civil
........................................................, residente e domiciliado(a) à
...........................................................................................................................
...............................CEP nº............................................, inscrito(a) no CPF sob o nº
...........................................................e no RG nº ,
candidato(a) do processo seletivo regulamentado pelo Edital nº ,
declaro, junto à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO sob as penas da lei, que sou ( ) Preto ( ) Xxxxx. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
....................... (ES),.......... de ...................... de ..........
.................................................................................... Assinatura do(a) Candidato(a)
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica. Artigo 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Xxxx – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de três anos, e multa, se o documento é particular.