RESCISÃO AMIGÁVEL
RESCISÃO AMIGÁVEL
CONTRATO Nº 05/2023
OBJETO: RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 05/2023 ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2023, CUJO OBJETO DIZ RESPEITO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ASSESSORAMENTO A ALIMENTAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA COM ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS E-SIC, SIC, OUVIDORIA E PROTOCOLOS, COMO TAMBÉM ASSESSORIA NO FECHAMENTO DO ALMOXARIFADO.
DATA DA RESCISÃO: 20 DE ABRIL DE 2023.
CONTRATADO: XXXXXX XXXXX XX XXXX – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 28.086.958/0001-66.
JUSTIFICATIVA DA RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO
1. DA INTRODUÇÃO E DO OBJETO DE CONTRATAÇÃO:
A Câmara Municipal de Areia Branca/SE, por meio da Dispensa de Licitação nº 02/2023 que deu origem ao ajuste contratual com a empresa XXXXXX XXXXX XX XXXX – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 28.086.958/0001-66, estando as partes sujeitas às disposições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 05/2023, com vigência prevista até 05 de junho de 2023.
Tal contratação tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ASSESSORAMENTO A ALIMENTAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA COM ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS E-SIC, SIC, OUVIDORIA E PROTOCOLOS, COMO TAMBÉM ASSESSORIA NO
FECHAMENTO DO ALMOXARIFADO, de acordo com os serviços descritos na CLAUSULA PRIMEIRA do referido Contrato.
Para a plena execução dos serviços contratados, a Câmara Municipal de Areia Branca/SE arcaria com o pagamento mensal nos termos do ANEXO I do Contrato Administrativo nº 05/2023.
O Presidente desta Casa Legislativa RESOLVE rescindir amigavelmente o contrato em comento.
A rescisão amigável do contrato administrativo é um instituto previsto no art. 79, II, da Lei Federal 8.666/93, condicionada à conveniência da Administração à aquiescência das partes, senão vejamos:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
É cristalino, conforme vista em linhas anteriores, que o legislador também considerou a hipótese da Administração, de forma amigável, extinguir o contrato administrativo, de forma que o art. 79, inciso II, da mesma Lei Federal nº 8.666/1993 demonstra que:
Importante destacar, conforme frisa o art. 79, inciso II, visto acima, que as hipóteses para rescisão amigável estão descritas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 do mesmo diploma legal, haja vista que a hipótese trazida no inciso XII é a que melhor se adapta ao caso em questão, uma vez que traz à baila a possibilidade de rescisão unilateral de contrato pela Administração diante de razões de interesse público.
De forma mais precisa, assim reza o art. 78, inciso XII, da Lei Federal nº 8.666/1993, senão vejamos:
“Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
[...]
XII – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.”
O Contrato Administrativo nº 05/2023 assim dispõe na CLÁUSULA DÉCIMA, conforme segue:
“9. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da lei n° 8.666/93. A rescisão deste contrato poderá ser
10.2. Determinada por ato unilateral, e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei n° 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
10.3. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, deste que haja conveniência para o CONTRATANTE;
10.4. Judicial, nos termos da legislação vigente
10.5. O contratado reconhece os direitos da administração, em caso da rescisão administrativa prevista no Art. 77.
Considerando que se fez necessário a Câmara Municipal de Areia Branca, realizar o processo licitatório na modalidade Pregão Presencial n.º 002/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado em assessoria para Alimentação de portal da transparência pública. com apoio em acompanhamento das demandas do E- sic, SIC, Ouvidoria e Protocolos, acompanhamento das demandas da EMGETIS, Publicação, de portarias, atas, decretos, projetos de leis, licitações e contratos públicos, atendendo as normas do SIAFIC. Assessoramento no fechamento mensal do almoxarifado e patrimônio, com apoio e acompanhamento diário das demandas para atendimento integrado do SIAFIC. Serviço especializado em consultoria na elaboração mensal da folha de pagamento, acompanhamento dos procedimentos e envio das informações fiscais e transmissão do e-social e geração da DCTFWEB, acompanhamento dos procedimentos de implantação de eventos fiscais, previdenciárias e trabalhistas do e-social para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/SE.
Cumpre destacar que, até o presente momento, a empresa contratada cumpre regularmente os seus deveres pactuados perante a Câmara Municipal de Areia Branca/SE. Porém, pelos motivos acima
avençados decidiu o Poder Legislativo com a RESCISÃO AMIGAVELMENTE ao Contrato nº 05/2023.
Tal prerrogativa discricionária da Administração não significa necessariamente uma arbitrariedade, mas sim uma margem de “liberdade” que o Gestor Público possui para que sejam realizadas melhores avaliações e definições de prioridades de maneira a melhor atingir o interesse da coletividade.
Não nos resta mais qualquer dúvida acerca das razões que ensejaram a prematura rescisão contratual, uma vez que se trata de necessidade de alta relevância e importância, demonstrando assim a preocupação do Gestor Público com o resguardo de todo o interesse público envolvido, não resta outra alternativa à Administração senão a rescisão do contrato.
Assim, diante das razões exaustivamente apresentadas, DECIDE o Presidente da Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxxx/SE pela RESCISÃO DO CONTRATO em face da empresa XXXXXX XXXXX XX XXXX – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 28.086.958/0001-66 a partir da data de 28 de abril de 2023.
Xxxxx Xxxxxx/SE, 26 de abril de 2023.
XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca/SE
MINUTA DE RESCISÃO CONTRATUAL
MINUTA DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 05/2023, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA, ESTADO DE
SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 04.097.709/0001-08, situada à Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n, Centro – CEP: 49.580-000 – Areia Branca/SE, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, aqui representada pelo Sr. XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, Presidente da Câmara Municipal, doravante denominado RESCINDENTE usando das atribuições conferidas pela legislação vigente RESOLVE RESCINDIR AMIGAVELMENTE, o CONTRATO N° 05/2023 que foi
firmado com a empresa XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXXXX, na Cidade de XXXXX, Estado de XXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio, o SR. XXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXX, doravante denominado RESCINDIDO, o que fazem mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Constitui objeto deste termo A RESCISÃO DO CONTRATO N° 05/2023 oriundo da Dispensa de Licitação nº 02/2023, cujo objeto diz respeito a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ASSESSORAMENTO A ALIMENTAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA COM ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS E-SIC, SIC, OUVIDORIA E PROTOCOLOS, COMO TAMBÉM ASSESSORIA NO FECHAMENTO DO ALMOXARIFADO.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. Por razões de conveniência e oportunidade, tendo a Câmara de Areia Branca/SE à possibilidade de fazer uso dessas prerrogativas extraordinárias que a legislação lhe conferiu, fica rescindido o contrato mencionado na cláusula anterior, produzindo seus efeitos a partir de 28 de abril de 2023, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas.
CLÁUSULA TERCEIRA
4.1. Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro de Areia Branca, Estado de Sergipe.
E assim, por estarem de acordo, assinam este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Areia Branca/SE, XX de XXXXXXX de 2023.
XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca/SE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante legal
TESTEMUNHAS: 1.
2.
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 05/2023, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA E A EMPRESA XXXXXX XXXXX XX XXXX – ME.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA, ESTADO DE
SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 04.097.709/0001-08, situada à Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n, Centro – CEP: 49.580-000 – Areia Branca/SE, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, aqui representada pelo Sr. XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, Presidente da Câmara Municipal, doravante denominado RESCINDENTE usando das atribuições conferidas pela legislação vigente RESOLVE RESCINDIR AMIGAVELMENTE, o CONTRATO N° 05/2023 que foi
firmado com a empresa FELIPE ROCHA DE MELO – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 28.086.958/0001-66, com sede na Av. Xxxxx XX, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Aracaju/SE, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio, o SR. XXXXXX XXXXX XX XXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 3.318.800-9 SSP/SE e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado RESCINDIDO, o que fazem mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Constitui objeto deste termo A RESCISÃO DO CONTRATO N° 05/2023 oriundo da Dispensa de Licitação nº 02/2023, cujo objeto diz respeito a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ASSESSORAMENTO A ALIMENTAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA COM ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS E-SIC, SIC, OUVIDORIA E PROTOCOLOS, COMO TAMBÉM ASSESSORIA NO FECHAMENTO DO ALMOXARIFADO.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. Por razões de conveniência e oportunidade, tendo a Câmara de Areia Branca/SE à possibilidade de fazer uso dessas prerrogativas extraordinárias que a legislação lhe conferiu, fica rescindido o contrato mencionado na cláusula anterior, produzindo seus efeitos a partir de 28 de abril de 2023, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas.
CLÁUSULA TERCEIRA
4.1. Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro de Areia Branca, Estado de Sergipe.
E assim, por estarem de acordo, assinam este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxx Xxxxxx/SE, 28 de abril de 2023.
XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca/SE
XXXXXX XXXXX XX XXXX – ME
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Representante legal
TESTEMUNHAS: 1.
2.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 05/2023
OBJETO: RESCISÃO DO CONTRATO Nº 05/2023 ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2023, CUJO OBJETO DIZ RESPEITO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ASSESSORAMENTO A ALIMENTAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA COM ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS E-SIC, SIC, OUVIDORIA E PROTOCOLOS, COMO TAMBÉM ASSESSORIA NO FECHAMENTO DO ALMOXARIFADO.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/SE
CONTRATADO: XXXXXX XXXXX XX XXXX – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 28.086.958/0001-66.
DA RESCISÃO AMIGÁVEL: por razões de conveniência e oportunidade, tendo a Câmara de Areia Branca/SE à possibilidade de fazer uso dessas prerrogativas extraordinárias que a legislação lhe conferiu, fica rescindido o contrato, produzindo seus efeitos a partir de
28 de abril de 2023, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido
Da FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do artigo o art. 79, inciso II, combinado com art. 78, inciso XII, da mesma Lei Federal nº 8.666/1993.
Xxxxx Xxxxxx/SE, 28 de abril de 2023.
XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca/SE