INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA DIVISÃO DE SUPRIMENTOS - DISUP/INCA
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX DIVISÃO DE SUPRIMENTOS - DISUP/INCA
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Site
CONTRATO Nº 103/2018
Processo nº 25410.012339/2018-95
Unidade Gestora: [250052]
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX E A EMPRESA PROCARE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Presentes de um lado a UNIÃO por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - INCA do Ministério da Saúde, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 00.394.544/0171-50 situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP. 20.231-130, neste ato representado sua Diretora Geral, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora do documento de identidade nº. 52.56540-4 expedido pelo CRM-RJ e inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, nomeada pela Portaria nº. 1947 de 28/09/2016, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. em 29/09/2016, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a Empresa PROCARE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA., sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Todos os Xxxxxx - XXX - 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx - XX - inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 05.050.260/0001-95, neste ato representada por seu Representante Legal Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, portador da carteira de identidade nº 12.854.360-7 e C.P.F. nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS conforme previsto no processo nº 25.410.0012339/2018-95 – INCA, por Dispensa de Licitação SIDEC nº 157/2018, com fundamento do artigo 24, inciso II e na proposta comercial, após autorização da Diretora Geral, sujeitando-se as partes às normas disciplinares das Leis nº 8.666/93 e 8078/90, e demais legislações aplicáveis à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de 10 (dez) extratores de plasma, tipo manual, visor transparente em policarbonato, base de aço inox, modelo Hemopress Plus, com suporte para bolsa primária, alavanca ergonômica, trava de segurança móvel, mola de aço, elevada compressão, tipo para uso em qualquer bolsa de sangue, conforme as especificações constantes do Projeto Básico, processo nº 25410.012339/2018-95 e da proposta comercial da CONTRATADA, datada de 13/11/2018 e suas revalidações, que passam a integrar o presente contrato como se transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
A forma de fornecimento a ser adotada será em parcela única, conforme a necessidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
Pelo material fornecido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 1.440,00 por unidade, totalizando R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) para as 10 unidades.
Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, de acordo com o § 1º do Art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29/06/95, ou outro instrumento legal que a substitua, tomando-se por base a proposta comercial.
No valor estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do contrato, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguros, garantia e outras necessárias ao cumprimento do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2018, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2018NE804312, Programa de Trabalho 10302201587580033 109689, Fonte de Recursos 6151000000, Natureza da Despesa 449052.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos ficarão condicionados às disponibilidades financeiras do Tesouro Nacional e serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal, após consulta sobre a regularidade de situação fiscal e trabalhista da CONTRATADA junto ao SICAF e mediante a obtenção do extrato de CNDT. A Nota Fiscal e Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o CNPJ/MF correspondente ao CNPJ/MF do cadastramento no SICAF e ser atestada pelo chefe do Serviço de Patrimônio do INCA.
Após o devido processamento e, desde que a consulta ao SICAF revele situação de regularidade, os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, através de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado na nota fiscal o nome do banco, agência, localização e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após as retenções devidas, conforme disposto na IN RFB Nº 1234/2012, caso a CONTRATADA não seja optante pelo SIMPLES.
O INCA reserva-se o direito de suspender o pagamento caso o fornecimento seja efetuado em desacordo com as especificações constantes do Contrato;
Nos casos de eventuais atrasos por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa percentual de 6 %, calculados pró-rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = (t %/365) N x VP, onde:
t = Taxa percentual de 6%;
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
A publicação do presente contrato em extrato no DOU, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, como determinado no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência por 90 (noventa) dias a partir da data de sua assinatura, ou mediante o recebimento pela CONTRATANTE, da totalidade do material fornecido pela CONTRATADA, até o pagamento da Fatura e da Nota Fiscal.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, consoante disposições do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, através de Termo Aditivo numerado em ordem crescente, publicado no DOU.
CLAUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Entregar os materiais no Serviço de Patrimônio do INCA, localizado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 37 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, ou em outro local/horário predeterminado pela Administração da CONTRATANTE, obedecendo ao prazo máximo de 10 (dez) dias contados do pedido de entrega ou da assinatura do contrato.
Cumprir todas as obrigações que lhe foram determinadas, conforme Projeto Básico, de seu conhecimento, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, responsabilizando- se pelos vícios e danos decorrentes do objeto.
Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
Substituir às suas expensas no prazo fixado, no total ou em parte, os materiais objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de materiais empregados.
Entregar os materiais na embalagem em perfeitas condições de funcionamento e providenciar a sua instalação, montagem e treinamento de usuários.
Reconhecer todos os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa deste Contrato, com a finalidade de que a Administração não sofra solução de continuidade em suas atividades.
Manter, durante o período de duração do presente Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas pela CONTRATANTE, quando da aceitação de sua proposta, bem como as relativas à regularidade de situação fiscal e trabalhista da CONTRATADA, junto ao SICAF.
Garantir a qualidade e o perfeito funcionamento do material objeto do presente contrato, comprometendo-se a manter as condições de perfeito funcionamento, contra defeitos de fabricação, por até 12 meses contados a partir de seu aceite pelo CONTRATANTE.
Fornecer o manual operacional impresso e em meio eletrônico, atualizado, e em idioma português. Fornecer o manual impresso para cada unidade de equipamento fornecido.
Fornecer o manual operacional, impresso e em meio eletrônico, dos periféricos que acompanham o equipamento principal.
Fornecer o manual de serviço/técnico integral, detalhado e original do fabricante impresso e/ou em meio eletrônico em idioma português ou espanhol ou inglês.
Dispor de assistência técnica local e garantir um atendimento às chamadas para assistência técnica em até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação do Serviço de Hemoterapia cujo não cumprimento poderá levar a CONTRATADA à sanção administrativa imposta no Projeto Básico.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Projeto Básico, o objeto com avarias ou defeitos.
Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, inclusive a Seguridade Social.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Efetuar o pagamento referente aos materiais recebidos, desde que entregues nas condições fixadas neste Contrato, verificando minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações determinadas, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no material fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
Fiscalizar se a entrega dos materiais é feita na forma especificada pelo Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da entrega dos materiais estará a cargo do Serviço de Patrimônio da CONTRATANTE, que designará comissão de servidores do respectivo Serviço para acompanhar e fiscalizar o Contrato, consoante o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, não implicando corresponsabilidade da CONTRATANTE, seus agentes e prepostos, conforme art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O não cumprimento das cláusulas e condições previstas neste Contrato e na proposta comercial, sujeitará a
CONTRATADA às sanções previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Por descumprimento de cláusulas ou pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, conforme artigo 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções, desde que formalmente motivadas no respectivo processo:
I - Advertência – sempre que forem observadas falhas ou irregularidades no cumprimento de suas obrigações relativas ao Contrato, para as quais tenha concorrido direta ou indiretamente;
II - Multa pelo descumprimento injustificado na execução das cláusulas e condições contratuais de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do contrato, por evento; Multas compensatórias de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total e 15 % (quinze por cento), no caso de inexecução parcial do contrato, sendo incidentes sobre o valor total do Contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração (INCA), por prazo não superior a 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
O valor das multas referidas na subcláusula primeira será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor da CONTRATADA. Caso contrário, deverá o valor ser por ela recolhido por meio de GRU na rede bancária em favor da Conta Única do Tesouro Nacional – UG 250052 - Instituto Nacional de Câncer – INCA – Gestão 0001, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da comunicação.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
O atraso injustificado na execução das cláusulas e condições contratuais sujeitará a CONTRATADA nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93, à multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, limitada a 10% do valor do contrato, calculada sobre o valor da parcela em atraso, sendo devida após o primeiro dia de atraso, e debitada no ato do pagamento do valor referente ao fornecimento, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93. Será considerada a inexecução do Contrato, a ocorrência de atraso superior a 10 dias, a não ser por motivo de força maior, definido em Lei e reconhecido pela Direção Geral do INCA/MS.
SUBCLÁUSULA QUARTA
O valor das multas referidas na subcláusula terceira será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor da CONTRATADA. Caso contrário, deverá o valor ser por ela recolhido por meio de GRU na rede bancária em favor da Conta Única do Tesouro Nacional – UG 250052 - Instituto Nacional de Câncer – INCA – Gestão 0001, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, garantido o reconhecimento pela CONTRATADA, dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77 da Lei nº 8.666/93.
O presente Contrato será rescindido de pleno direito, de imediato, em todos os casos previstos no Art. 78 e incisos da Lei nº 8.666/93, devendo a rescisão ser formalmente motivada nos autos do processo, sendo assegurado à CONTRATADA o direito de contestação e ampla defesa.
O presente Contrato poderá ainda ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, e em qualquer tempo que esta julgue necessário, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas, pela Sra. Diretora Geral do INCA, assegurado à CONTRATADA o direito de contestação e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Contrato reger-se-á por toda a legislação a ele aplicável e em especial, como se nele transcritos estivessem, desde que guardada a necessária conformidade:
A proposta comercial, as especificações dos equipamentos, o Projeto Básico e a Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e toda legislação aplicável à espécie, inclusive aos casos omissos, quando couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas nas Leis nº 8.666/93 e 8078/90 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante deste Contrato, independente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO DA PROPOSTA À DISPENSA
A proposta da CONTRATADA, constante dos autos do processo nº 12339/2018-INCA e este contrato dele decorrente vinculam-se ao termo de autorização da Dispensa de Licitação SIDEC – Nº 157/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
Na forma do que dispõe o inciso II, letras “a” e “b” do art. 73 da Lei 8.666/93, os materiais objeto do contrato serão recebidos conforme abaixo, o que não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato:
Provisoriamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias, considerado para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação do CONTRATANTE;
Definitivamente, em 5 (cinco) dias após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, prazo ao fim do qual reputar-se-á como consumada a verificação do recebimento, mesmo que não procedida.
No caso de identificação de alguma não conformidade no ato da conferência, com a presença ou a ausência do fornecedor, a aceitação do material fica suspensa e seu andamento fica condicionado ao atendimento, por parte do fornecedor, das pendências identificadas, devendo ser observado o prazo máximo de 30 dias para tal atendimento, independentemente da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Dos atos praticados pela Administração, cabe recurso na forma prevista no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução do presente Contrato e que não forem passíveis de solução amigável, serão dirimidas em juízo, no foro Federal da Cidade do Rio de Janeiro, sede da Administração, competente para dirimir questões contratuais.
E, por estarem acordes, depois de lido e achado conforme pelas partes supramencionadas, assinam o presente Contrato, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos, obrigando-se por si e seus sucessores.
Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX/MS
Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX MEDICI REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
PROCARE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
T E S T E M U N H A S
Nome Nome
CPF/MF: CPF/MF:
PROCARE-FC-12339-2018-95-EXTRATORESDEPLASMA-DISPENSA-24-II-BAIXOVALOR
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 17/12/2018, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 17/12/2018, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 17/12/2018, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 17/12/2018, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
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