CLARO S.A.
CLARO S.A.
OFERTA DE REFERÊNCIA DE INTERCONEXÃO
RESOLUÇÃO N.º 600 de 08/11/2012 da ANATEL, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO N.º 694 de 17/07/2018 da ANATEL
OBJETO
1.1 A presente Oferta tem por objeto definir as condições técnicas e comerciais necessárias para o estabelecimento de Interconexão, conforme Regulamento Geral de Interconexão (RGI), aprovado pela Resolução n. º 693, de 17 de julho de 2018, entre:
1.1.1 a rede de telecomunicações de suporte ao Serviço Móvel Pessoal – SMP da CLARO e a rede de telecomunicações de suporte ao Serviço Telefônico Fixo Comutado, nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional de PRESTADORA STFC;
1.1.2 a rede de telecomunicações de suporte ao Serviço Móvel Pessoal – SMP da CLARO e a rede de telecomunicações de suporte ao serviço móvel de interesse coletivo – SMP .
DADOS DA OFERTANTE
2.1 Dados do grupo econômico ofertante:
2.1.1 Grupo América Móvil, controladora no Brasil da CLARO.
2.2 Dados da empresa ofertante:
2.2.1 Razão Social: CLARO S.A. 2.2.2 CNPJ: 40.432.544/0001-47
2.2.3 Endereço da Sede:
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx X x Xxxxx X, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX
2.2.4 Responsável Técnico: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
2.2.5 Gerente de Interconexão da CLARO: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
SERVIÇOS PRESTADOS E ÁREA DE ATUAÇÃO
3.1 Instrumentos de Outorga: Termos de Autorização nº 007/2010PVCP/SPV – Anatel, de 15/03/2010; nº 009/2010 PVCP/SPV – Anatel, de 15/03/2010; e, nº 550/2012 PVCP/SPV – Anatel, de 31/10/2012;
3.2 Modalidade de Serviços de Telecomunicações Prestados: Serviço Móvel Pessoal (SMP);
3.3 Área de Abrangência Geográfica: Regiões I, II e III do Plano Geral de Autorização – PGA.
ASPÉCTOS TÉCNICOS DA OFERTA
4.1 São aplicáveis à Interconexão os requisitos técnicos referentes a interfaces, incluindo características de sinalização, sincronismo, transmissão, numeração, qualidade de serviço e desempenho de rede, bem como deverão ser atendidas as especificações de interface recomendadas pela União Internacional de Telecomunicações (UIT) para o tráfego cursado entre as redes, sendo que as características e especificações técnicas dos equipamentos e meios de transmissão utilizados na interconexão com a rede SMP da CLARO, estão descritas abaixo, para cada Ponto de Interconexão e Ponto de Presença de Interconexão;
4.2 As identificações, localizações, abrangências, caracterizações das centrais, e respectivas especificações técnicas, relacionadas aos Pontos de Interconexão (POI) e Pontos de Presença de Interconexão (PPI) da CLARO são informadas nos quadros “Relação de POI/PPI da CLARO” e Relação de POI/PPI da CLARO - VoIP”, a seguir:
4.2.1 Relação de POI/PPI da CLARO.
RELAÇÃO DE POI/PPI DA CLARO | ||||||||||
POI / PPI | CN | Nome | Endereço | Latitude | Longitude | Central | Tipos de Interface de Transmissão | Especificações Técnicas | Limitação Técnica | Pontos Alternativos de Interconexão |
POI | 11 | SPO01 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 000, XXXXXXX, XXX XXXXX-XX - 00000000 | -23.5515 | -46.7375 | Central Local | G.703 120ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | SPO02, SPO03, SPO04 |
POI | 11 | SPO02 | XXX XXXXXX XXXXXX, 0000, XXXX XXXXX XXXXXX, XXX XXXXX-XX - 00000000 | -23.5453 | -46.5575 | Central Local | G.703 120ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | SPO01, SPO03, SPO04 |
POI | 11 | SPO03 | XXX XX XXXXXX, 000, XXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXX XXXXX-XX - 00000000 | -23.524841 | -46.662758 | Central Local | G.703 120ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | SPO01, SPO02, SPO04 |
POI | 11 | SPO04 | XXX XXXXX XXXXX, 00 X 00, XX.XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, XXX XXXXX-XX - 04382130 | -23.6562 | -46.6627 | Central Local | G.703 120ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | SPO01, SPO02, SPO03 |
POI | 12 | SJC01 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, 0000, XXXX XXXX, XXX XXXX XXX XXXXXX-XX - 00000000 | -23.2053 | -45.8858 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 13 | STS01 | XXXXXXX XXX XXXXX, 000, XXXX XXXXXX, XXXXXX-XX - 11060001 | -23.9502 | -46.33 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 14 | BRU01 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 00, XXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX-XX - 00000000 | -22.2978 | -49.064 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 15 | SOC01 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 0000, XXXX XXXX, XXXXXXXX-XX - 00000000 | -23.511389 | -47.489166 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 16 | RPO01 | XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX, 0000, XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX- XX - 00000000 | -21.154167 | -47.820835 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 17 | SRR01 | RUA XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, 250, XX. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, XXX XXXX XX XXX XXXXX-XX - 00000000 | -20.832 | -49.3578 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 18 | PPE01 | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000, XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX XXXXXXXX-XX - 00000000 | -22.1077 | -51.3895 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 19 | CAS02 | XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX,000 - XXXXXX - XXXXXXXX/XX - XXX 00000-000 | -22.904.214 | -47.062.466 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 21 | RJO02 | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 00, XXXXXX, XXX XX XXXXXXX-XX - 00000000 | -22.900489 | -43.187697 | Central Local | Óptica | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | DQX01, RJO01 |
PPI | 22 | CBU01 | XXXXXXX XX XXXXXXX, X/X, XXX XXXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXX-XX - 00000000 | -22.434166 | -42.063889 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
PPI | 24 | PTS02 | XXX XXXXXXXX, 000, XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX-XX - 00000000 | -22.5316 | -43.2138 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 27 | VTA01 | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 00, XXXXXXX XX XXX, XXXXXXX-XX - 00000000 | -20.314667 | -40.297 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
PPI | 28 | CIM02 | XXX XXXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX-XX - 00000-000 | -20.85442 | -41.113079 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 31 | BHE01 | XXX XXXXXXXX XXXXX, 0000, XXXXXX, XXXX XXXXXXXXX-XX - 00000000 | -19.923437 | -43.938667 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | CEM01 |
POI | 31 | CEM01 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 0000, XXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXXX-XX - 00000000 | -19.9553 | -44.0236 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | BHE01 |
POI | 32 | JFA01 | XXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, X/X, XXX XXXXXXXX, XXXX XX XXXX- XX - 00000000 | -21.7417 | -43.3256 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 33 | GVS01 | XXXXXXX XX, 0000, XXX XXXXX, XXXXXXXXXX XXXXXXXXX-XX - 00000000 | -18.5216 | -41.5722 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 34 | ULA01 | XXX XXXXXXX XX XXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXXXXX-XX - 00000000 | -18.9133 | -48.28 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 35 | VGA01 | XXX XXXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX, XXXXXXXX-XX - 00000000 | -21.556708 | -45.432564 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 37 | DVL01 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXXXXXX-XX - 00000000 | -20.14662 | -44.88811 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 38 | MCL01 | XXXXXXX XX 000, XX 000, XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX-XX - 00000000 | -16.7921 | -43.8529 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 41 | CTA01 | XXX XXXXXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXXX-XX - 00000000 | -25.436972 | -49.279833 | Central Local | G.703 120ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | CTA02 |
POI | 41 | CTA02 | XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXXX-XX - 00000000 | -25.424083 | -49.294083 | Central Local | G.703 120ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | CTA01 |
POI | 42 | PGO01 | XXXXXXX XXX XXXX - XX XXXX XX 000 - XXXXXXX COM BONIFÁCIO RIBAS, S/N, CORONEL XXXXXXX, PONTA GROSSA-PR - 84026000 | -25.0983 | -50.147 | Central Local | G.703 120ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 43 | LDA01 | XXX XXXX, 0000 XXXXXX, XXXXXXXX-XX -86010450 | -23.313.570 | -51.160.854 | Central Local | G.703 120ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 44 | MGA01 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX X. XXXXXXXXX, XXXX 00 X 00, XXXXXX XXXX, XXXXXXX-XX - 00000000 | -23.396528 | -51.955694 | Central Local | G.703 120ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 45 | CSC01 | XXX XX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX 000 -, Xxx xxxxxx, XXXXX XXXXX, XXXXXXXX-XX - 00000000 | -24.972639 | -53.448796 | Central Local | G.703 120ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
PPI | 46 | PBC03 | XXX XXXXXXX, 000, XXXXXX XXX XXXXXXXX, XXXX XXXXXX-XX - 00000000 | -26.227731 | -52.678519 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 47 | JVE01 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXXXX-XX - 00000000 | -26.298611 | -48.844851 | Central Local | G.703 120ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 48 | FNS01 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 00/0, XXXXXX, XXXXXXXXXXXXX-XX - 00000000 | -27.59466667 | -48.54852778 | Central Local | G.703 120ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
PPI | 49 | CCO01 | XXX XXX XXXXXXXX, XXXXXX 0000 - XXXX 00, XXXXXXXXX, XXXXXXX- XX - 00000000 | -27.1197222222222 | -52.5938888888889 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 51 | PAE01 | XXX XXXXXXXX XXXXX, 00, XXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX-XX - 00000000 | -30.0698 | -51.2252 | Central Local | G.703 120ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 53 | PLT01 | XXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXXX, XXXXXXX-XX - 00000000 | -31.7521 | -52.3771 | Central Local | G.703 120ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 54 | CSL01 | XXX X, X/X, XXXXXX XXXXX, XXXXXX XX XXX-XX - 00000000 | -29.174431 | -51.217872 | Central Local | G.703 120ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 55 | SMA01 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 0000, XXXXX XX XXXXXX, XXXXX XXXXX- XX - 00000000 | -29.7077 | -53.8127 | Central Local | G.703 120ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 00 | XXX00 | XXXXX XXX, X/X, XXX XXXXX, XXXXXXXX-XX - 00000000 | -15.7886 | -47.8852 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 62 | GNA01 | XXX XXXX, 000, XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX-XX - 00000000 | -16.6775 | -49.264639 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 63 | PMJ01 | OUTROS 101 NORTE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, X/X, XXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXXX-XX - 00000-000 | -10.1788 | -48.3349 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
PPI | 64 | CLV01 | XXXXXXX XX 000, X/X, XX, XXXXXX XXXXX-XX - 00000000 | -17.7235 | -48.6301 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 65 | CBA01 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000, XXX XXXXXX, XXXXXX-XX - 00000000 | -15.6041 | -56.0995 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
PPI | 66 | ROI01 | XXX XXXXX XXXXXXXXX, X/X, XXXXX XXXX, XXXXXXXXXXXX-XX - 00000000 | -16.4573 | -54.634 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 67 | CPE01 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 0000, XXXXXXXXX XXXX, XXXXX XXXXXX-XX - 00000000 | -20.46638889 | -54.60055556 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 68 | RBO01 | XXX XXXXXXXXXX, X/X, XXX XXXXXXXX, XXX XXXXXX-XX - 00000000 | -9.97103 | -67.8166 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 69 | PVO01 | XXXXXXX XXXXXXX, 0000, XXXXXX, XXXXX XXXXX-XX - 00000000 | -8.763444 | -63.908917 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 71 | SDR02 | XXX XX XXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXXX-XX - 00000000 | -12.97725 | -38.507556 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | SDR04 |
POI | 71 | SDR04 | XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000, XXXXXXXX, XXXXXXXX-XX - 00000000 | -12.9982 | -38.4666 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | SDR02 |
PPI | 73 | ILH01 | XXX XXXXXX XXXXX, 0, XXXXXX, XXXXXX-XX - 00000000 | -14.791797 | -39.03483 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
PPI | 74 | JBN01 | XXXXX XX XXXXX XXXX, X/X, XXXXXX, XXXXXXXX-XX - 00000000 | -11.1899 | -40.5245 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 75 | FSA01 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, X/X, XXXXXXXX XXXXXX, XXXXX XX XXXXXXX-XX - 00000000 | -12.248005 | -38.965125 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 77 | VCA01 | XXX XXXXXXXXX, X/X, XXXXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXXX-XX - 00000000 | -14.8615 | -40.8466 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 79 | AJU01 | XXX XXXXXXXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXX-XX - 00000000 | -10.914417 | -37.054444 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 81 | RCE01 | XXX XX XXXXXXXX, 00, XXXXX XXXXX, XXXXXX-XX - 00000000 | -8.05036 | -34.875179 | Central Local | G.703 120ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | RCE02 |
POI | 81 | RCE02 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 0000, XXXXXX, XXXXXX-XX - 00000000 | -8.05156 | -34.89592 | Central Local | G.703 120ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | RCE01 |
POI | 82 | MCO01 | XXXXXXXX XXXXXX, 0000, XXXX, XXXXXX-XX - 00000000 | -9.66109 | -35.7273 | Central Local | G.703 120ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 83 | JPA01 | XXX XXXX XX XXXXX XXXX XXXXX, 000, XXXXXXXXX, XXXX XXXXXX- XX - 00000000 | -7.10168 | -34.8644 | Central Local | G.703 120ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 84 | NTL01 | XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, 0000, XXXXXXX, XXXXX-XX - 00000000 | -5.79284 | -35.2113 | Central Local | G.703 120ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 85 | FLA01 | XXX XXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXXXX-XX - 00000000 | -3.730861 | -38.529003 | Central Local | G.703 120ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 86 | TSA01 | XXX XXXXXXXXX XXXXX, 0000, XXXXXXX, XXXXXXXX-XX - 00000000 | -5.070056 | -42.816083 | Central Local | G.703 120ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
PPI | 87 | PTA01 | XXX XXXXXXX XXXXXXX, X/X, XXXXX XXXXXX, XXXXXXXXX-XX - 00000000 | -9.37718 | -40.4915 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
PPI | 88 | JNE01 | XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, 0000, XXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXX-XX - 00000000 | -7.22728 | -39.3216 | Central Local | G.703 120ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
PPI | 89 | ELS01 | XXX XXXXX XXXXXXX, X/X, XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX-XX - 00000000 | -8.097 | -43.664 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 91 | BLM01 | TRAVESSA QUINTINO BOCAIÚVA, 1186, NAZARÉ, BELÉM-PA - 66035190 | -1.450194 | -48.488361 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 92 | MNS01 | XXX XXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXX 00 XX XXXXXXX, XXXXXX-XX - 00000000 | -3.12638888888889 | -60.0155555555556 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 93 | SRM01 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXXX-XX - 00000000 | -2.42111111111111 | -54.7169444444444 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 94 | MBA01 | XXX XX XXXX, XXXXXX 00 XXXX XXXXXXXX, XXXX XXXXXX, XXXXXX-XX - 00000000 | -5.33829 | -49.09252 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 95 | BVA01 | XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, 000, XXXXXX, XXX XXXXX-XX - 00000000 | 2.82298 | -60.67345 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 96 | MPA01 | XXX XXXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX, XXXXXX-XX - 00000000 | 0.035528 | -51.051861 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
PPI | 97 | TBN01 | XXXXXXX XXXXXXXX, X/X, XXXXXX, XXXXXXXXX-XX - 00000000 | -4.23418 | -69.9368 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
POI | 98 | SLS01 | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXX XXXX-XX - 00000000 | -2.534833 | -44.298361 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
PPI | 99 | ITZ03 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 0000, XXXXXX, XXXXXXXXXX-XX - 00000000 | -5.52333333333333 | -47.4752777777778 | Central Local | G.703 75ohm | Interface E1 Sinalização Associada | Utilizar protocolo ISUP | (*) |
( * ) As condições alternativas para os pontos ora ofertados serão objeto de acordo constante do Planejamento Técnico Integrado a ser elaborado entre as Partes.
4.2.2 Relação de POI/PPI da CLARO - VoIP.
RELAÇÃO DE POI/PPI DA CLARO - VoIP
POI/PPI | CN | Área local | Nome | Logradouro | Latitude | Longitude |
POI | 11 | SPO | IP_SPO02 | XXX XXXXXX XXXXXX, 0000, XXXX XXXXX XXXXXX, XXX XXXXX-XX - 00000000 | -23,5453 | -46,5575 |
POI | 12 | SJC | IP_SJC01 | XX. XXXXXX XXXXX XXXXX, 0000, XXXX XXXX, XXX XXXX XXX XXXXXX-XX - 00000000 | -23,20599 | -45,88645 |
POI | 13 | STS | IP_STS01 | XX. XXX XXXXX, 000, XXXX XXXXXX, XXXXXX-XX - 00000000 | -23,95035 | -46,330516 |
POI | 14 | BRU | IP_BRU01 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 00, XXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX-XX - 00000000 | -22,2978 | -49,064 |
POI | 15 | SOC | IP_SOC01 | XX. XXXXXXX XXXXXXXX, 0000, XXXX XXXX, XXXXXXXX-XX - 00000000 | -23,511389 | -47,489166 |
POI | 16 | RPO | IP_RPO01 | XX. XXX XXXXX XXXXXXXX, 0000, XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX-XX - 00000000 | -21,154167 | -47,820835 |
POI | 17 | SRR | IP_SRR01 | RUA XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, 250, XX. XXX. XXXXX XXXXX, XXX XXXX XX XXX XXXXX-XX - 00000000 | -20,83043 | -49,35823 |
POI | 18 | PPE | IP_PPE01 | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000, XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX XXXXXXXX-XX - 00000000 | -22,108053 | -51,390063 |
POI | 19 | CAS | IP_CAS02 | XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX,000 - XXXXXX - XXXXXXXX/XX - XXX 00000-000 | -22,904214 | -47,062466 |
POI | 21 | RJO | IP_RJO02 | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 00, XXXXXX, XXX XX XXXXXXX-XX - 00000000 | -22,900489 | -43,187697 |
PPI | 22 | CBU | IP_CBU01 | XXXXXXX XX XXXXXXX, X/X, XXX XXXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXX-XX - 00000000 | -22,434166 | -42,063889 |
PPI | 24 | PTS | IP_PTS02 | XXX XXXXXXXX, 000, XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX-XX - 00000000 | -22,5316 | -43,2138 |
POI | 00 | XXX | XX_XXX00 | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 00, XXXXXXX XX XXX, XXXXXXX-XX - 00000000 | -20,314667 | -40,297 |
PPI | 28 | CIM | IP_CIM02 | XXX XXXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX-XX - 00000-000 | -20,85442 | -41,113079 |
POI | 31 | BHE | IP_BHE01 | XXX XXXXXXXX XXXXX, 0000, XXXXXX, XXXX XXXXXXXXX-XX - 00000000 | -19,923437 | -43,938667 |
POI | 00 | XXX | XX_XXX00 | XXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, X/X, XXX XXXXXXXX, XXXX XX XXXX-XX - 00000000 | -21,7417 | -43,3256 |
POI | 33 | GVS | IP_GVS01 | XX. XX, 0000, XXX XXXXX, XXXXXXXXXX XXXXXXXXX-XX - 00000000 | -18,871333 | -41,956444 |
POI | 34 | ULA | IP_ULA01 | XXX XXXXXXX XX XXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXXXXX-XX - 00000000 | -18,917124 | -48,280551 |
POI | 35 | VGA | IP_VGA01 | XXX XXXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX, XXXXXXXX-XX - 00000000 | -21,556255 | -45,43252 |
POI | 37 | DVL | IP_DVL01 | XX. XXXXXXXX XX XXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXXXXXX-XX - 00000000 | -20,14662 | -44,88811 |
POI | 38 | MCL | IP_MCL01 | XXXXXXX XX 000, XX 000, XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX-XX - 00000000 | -16,7921 | -43,8529 |
POI | 41 | CTA | IP_CTA02 | XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXXX-XX - 00000000 | -25,424083 | -49,294083 |
POI | 42 | PGO | IP_PGO01 | XXX XXXX - AO LADO DO 778 - ESQUINA COM BONIFÁCIO RIBAS | -25,0983 | -50,147 |
POI | 43 | LDA | IP_LDA01 | XXX XXXX, 0000 XXXXXX, XXXXXXXX-XX -86010450 | -23,31357 | -51,160854 |
POI | 44 | MGA | IP_MGA01 | XX. XXXXXXXX XXXXXX X. XXXXXXXXX, XXXX 00 X 00, XXXXXX XXXX, XXXXXXX-XX - 00000000 | -23,396528 | -51,955694 |
POI | 45 | CSC | IP_CSC01 | XXX XX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX 000 -, X/X, XXXXX XXXXX, XXXXXXXX-XX - 00000000 | -24,972639 | -53,448796 |
PPI | 46 | PBC | IP_PBC03 | XXX XXXXXXX, 000, XXXXXX XXX XXXXXXXX, XXXX XXXXXX-XX - 00000000 | -26,227731 | -52,678519 |
POI | 47 | JVE | IP_JVE01 | XX. XXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXXXX-XX - 00000000 | -26,298611 | -48,844851 |
POI | 48 | FNS | IP_FNS01 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 00/0, XXXXXX, XXXXXXXXXXXXX-XX - 00000000 | -27,594666 | -48,548527 |
PPI | 49 | CCO | IP_CCO01 | XXX XXX XXXXXXXX, XXXXXX 0000 - XXXX 00, XXXXXXXXX, XXXXXXX-XX - 00000000 | -27,119722 | -52,593888 |
POI | 51 | PAE | IP_PAE02 | XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 000, XXXXXXXXXXXXX, XXXXX XXXXXX-XX - 00000000 | -30,0276 | -51,204 |
POI | 53 | PLT | IP_PLT01 | XXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXXX, XXXXXXX-XX - 00000000 | -31,7521 | -52,3771 |
POI | 54 | CSL | IP_CSL01 | XXX X, X/X, XXXXXX XXXXX, XXXXXX XX XXX-XX - 00000000 | -29,174431 | -51,217872 |
POI | 55 | SMA | IP_SMA01 | XX. XXXXXX XXXXXX, 0000, XXXXX XX XXXXXX, XXXXX XXXXX-XX - 00000000 | -29,7077 | -53,8127 |
POI | 00 | XXX | XX_XXX00 | XXXXX XXX, X/X, XXX XXXXX, XXXXXXXX-XX - 00000000 | -15,7886 | -47,8852 |
POI | 62 | GNA | IP_GNA01 | XXX XXXX, 000, XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX-XX - 00000000 | -16,6775 | -49,264639 |
POI | 63 | PMJ | IP_PMJ01 | 101 NORTE XX. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, X/X, XXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXXX-XX - 00000-000 | -10,1788 | -48,3349 |
PPI | 64 | CLV | IP_CLV01 | XXXXXXX XX 000, X/X, XX, XXXXXX XXXXX-XX - 00000000 | -17,7235 | -48,6301 |
POI | 65 | CBA | IP_CBA01 | XX. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000, XXX XXXXXX, XXXXXX-XX - 00000000 | -15,6041 | -56,0995 |
PPI | 00 | XXX | XX_XXX00 | XXX XXXXX XXXXXXXXX, X/X, XXXXX XXXX, XXXXXXXXXXXX-XX - 00000000 | -16,4573 | -54,634 |
POI | 67 | CPE | IP_CPE01 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 0000, XXXXXXXXX XXXX, XXXXX XXXXXX-XX - 00000000 | -20,466388 | -54,600555 |
POI | 68 | RBO | IP_RBO01 | XXX XXXXXXXXXX, X/X, XXX XXXXXXXX, XXX XXXXXX-XX - 00000000 | -9,97103 | -67,8166 |
POI | 69 | PVO | IP_PVO01 | XX. XXXXXXX, 0000, XXXXXX, XXXXX XXXXX-XX - 00000000 | -8,763444 | -63,908917 |
POI | 71 | SDR | IP_SDR02 | XXX XX XXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXXX-XX - 00000000 | -12,97725 | -38,507556 |
PPI | 73 | ILH | IP_ILH01 | XXX XXXXXX XXXXX, 0, XXXXXX, XXXXXX-XX - 00000000 | -14,791797 | -39,03483 |
PPI | 74 | JBN | IP_JBN01 | XXXXX XX XXXXX XXXX, X/X, XXXXXX, XXXXXXXX-XX - 00000000 | -11,1899 | -40,5245 |
POI | 75 | FSA | IP_FSA01 | XX. XXXXXX XXX XXXXXX, X/X, XXXXXXXX XXXXXX, XXXXX XX XXXXXXX-XX - 00000000 | -12,248005 | -38,965125 |
POI | 00 | XXX | XX_XXX00 | XXX XXXXXXXXX, X/X, XXXXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXXX-XX - 00000000 | -14,8615 | -40,8466 |
POI | 79 | AJU | IP_AJU01 | XXX XXXXXXXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXX-XX - 00000000 | -10,914417 | -37,054444 |
POI | 81 | RCE | IP_RCE01 | XXX XX XXXXXXXX, 00, XXXXX XXXXX, XXXXXX-XX - 00000000 | -8,05036 | -34,875179 |
POI | 82 | MCO | IP_MCO01 | XXXXXXXX XXXXXX, 0000, XXXX, XXXXXX-XX - 00000000 | -9,66109 | -35,7273 |
POI | 83 | JPA | IP_JPA01 | XXX XXXX XX XXXXX XXXX XXXXX, 000, XXXXXXXXX, XXXX XXXXXX-XX - 00000000 | -7,10168 | -34,8644 |
POI | 84 | NTL | IP_NTL01 | XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, 0000, XXXXXXX, XXXXX-XX - 00000000 | -5,79284 | -35,2113 |
POI | 85 | FLA | IP_FLA01 | XXX XXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXXXX-XX - 00000000 | -3,730861 | -38,529003 |
POI | 86 | TSA | IP_TSA01 | XXX XXXXXXXXX XXXXX, 0000, XXXXXXX, XXXXXXXX-XX - 00000000 | -5,070056 | -42,816083 |
PPI | 00 | XXX | XX_XXX00 | XXX XXXXXXX XXXXXXX, X/X, XXXXX XXXXXX, XXXXXXXXX-XX - 00000000 | -9,37718 | -40,4915 |
PPI | 88 | JNE | IP_JNE01 | XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, 0000, XXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXX-XX - 00000000 | -7,22728 | -39,3216 |
PPI | 89 | ELS | IP_ELS01 | XXX XXXXX XXXXXXX, X/X, XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX-XX - 00000000 | -8,099059 | -43,657685 |
POI | 00 | XXX | XX_XXX00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 0000, XXXXXX, XXXXX-XX - 00000000 | -1,450194 | -48,488361 |
POI | 92 | MNS | IP_MNS01 | XXX XXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXX 00 XX XXXXXXX, XXXXXX-XX - 00000000 | -3,1263888 | -60,015555 |
POI | 93 | SRM | IP_SRM01 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXXX-XX - 00000000 | -2,4211111 | -54,716944 |
POI | 94 | MBA | IP_MBA01 | XXX XX XXXX, XXXXXX 00 XXXX XXXXXXXX, XXXX XXXXXX, XXXXXX-XX - 00000000 | -5,33864 | -49,09152 |
POI | 95 | BVA | IP_BVA01 | XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, 000, XXXXXX, XXX XXXXX-XX - 00000000 | 2,82298 | -60,67345 |
POI | 96 | MPA | IP_MPA01 | XXX XXXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX, XXXXXX-XX - 00000000 | 0,035615 | -51,051081 |
PPI | 00 | XXX | XX_XXX00 | XX. XX XXXXXXX, X/X, XXXXXX, XXXXXXXXX-XX - 00000000 | -4,23418 | -69,9368 |
POI | 98 | SLS | IP_SLS01 | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXX XXXX-XX - 00000000 | -2,5306 | -44,294 |
PPI | 99 | ITZ | IP_ITZ03 | XX. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 0000, XXXXXX, XXXXXXXXXX-XX - 00000000 | -5,523333 | -47,475278 |
4.2.2.1 O protocolo de sinalização a ser utilizado para a interconexão entre as centrais da Prestadora e as centrais da CLARO é o SIP-I V2 (SIP-I Q1912.5)..
4.2.2.2 A Interconexão nos POI/PPI listados no item 4.2.2 estará sujeita à análise de viabilidade.
4.3 Os Pontos de Interconexão (POI) e Pontos de Presença para Interconexão (PPI) da CLARO, bem como suas identificações, localizações e abrangências encontram-se cadastrados no Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado – SNOA. Na hipótese de divergência entre as informações contidas no quadro “Relação de POI/PPI da CLARO” acima e as que constam no SNOA, deve prevalecer as que constam no referido sistema, uma vez que refletem situação mais atual.
4.4 O nível de disponibilidade de equipamentos, meios e infraestrutura associados à Oferta irão variar de acordo com a demanda e solicitações vindas das prestadoras que solicitem interconexão. Contudo, a interconexão está assegurada, nos termos da regulamentação vigente.
4.5 Nos casos em que eventualmente surgir limitação técnica em determinado Ponto de Interconexão ou Ponto de Presença de Interconexão que impeça o imediato estabelecimento da interconexão, as Partes se comprometem a implementar um Ponto Alternativo de Interconexão, sem custos adicionais para a Parte solicitante, de forma a assegurar a interconexão solicitada.
4.6 No caso de Interconexão Direta, qualquer uma das Partes poderá prover os Meios de Transmissão Local (MTL) para Interconexão entre as suas redes, mediante acordo entre as Partes.
4.6.1 Para MTLs com tráfego de titularidade de ambas as Partes, os custos e responsabilidades inerentes à construção dos mesmos serão divididos entre as Partes, conforme estabelecido em reunião de Planejamento Técnico Integrado - PTI.
4.6.2 Para MTLs com tráfego de titularidade de apenas uma das Partes, os custos e responsabilidades inerentes à construção dos mesmos serão da Parte em questão, conforme estabelecido em reunião de Planejamento Técnico Integrado - PTI.
4.6.3 As Partes, individualmente e mediante acordo, poderão assumir a responsabilidade pelo provimento dos meios de transmissão em uma determinada rota de Interconexão, desde que respeitado o prazo de ativação da Interconexão e as características técnicas associadas, sempre prevalecendo a Parte que apresentar a melhor proposta econômica para o fornecimento dos meios de transmissão.
4.7 O detalhamento técnico para o estabelecimento da interconexão será objeto de reunião de Planejamento Técnico Integrado (PTI) entre as Partes.
4.7.1 A Solicitante deverá fornecer previamente as informações abaixo, bem como outras que a Fornecedora julgue necessárias para a análise do dimensionamento das rotas de interconexão.
a) Tipos e quantidades de equipamentos terminais geradores do tráfego que cursará pelas rotas de interconexão (acessos individuais, URA, PABX, RAS, etc.);
b) Proporção entre o tráfego entrante e o sainte na rede da Solicitante;
c) “Ramp up” do tráfego no período de 6 (seis) meses;
d) Características do tráfego por tipo de terminal (quantidade de conexões simultâneas, tempos médios de ocupação, HMM, etc.);
e) Outras que, segundo o entendimento da Solicitante, justifiquem a demanda apresentada);
4.8 A Interconexão poderá ser viabilizada de forma direta (Interconexão Direta) ou por meio da rede de uma terceira prestadora (Interconexão Indireta), para tráfego telefônico, com a contratação de serviços de Trânsito Local e/ou Transporte.
ASPECTOS COMERCIAIS DA OFERTA
5.1 Preços e Descontos:
5.1.1 Os valores de remuneração pelo uso de rede da CLARO são os apresentados na tabela abaixo, líquidos de impostos e contribuições:
Região do Plano Geral de Autorizações do SMP | Valor do VU-M (R$) / minuto |
I | 0,01338 |
II | 0,01503 |
III | 0,02687 |
5.1.2 Os valores estabelecidos no item 5.1.1 acima são os mesmos definidos pelo Ato nº. 987/2020 da Anatel, publicado no DOU de 20.02.20, e podem ser alterados mediante celebração de acordo específico que resulte de livre pactuação entre as Partes, ou ainda, por Ato da ANATEL, observadas as disposições legais e regulamentares.
5.1.3 Não é prevista a concessão de descontos para remuneração pelo uso da rede da CLARO.
5.1.4 Não são previstos reembolsos relacionados aos pagamentos e contestações relativos à remuneração pelo uso de rede, devendo ser observados os procedimentos acordados no Documento de Padronização de DETRAF.
5.1.5 O valor de remuneração pelo uso da rede da Prestadora (Solicitante) será praticado conforme critérios determinados pela Anatel, de acordo com a regulamentação aplicável a cada Serviço de Telecomunicações.
5.1.6 Serão adotados pelas Partes os critérios definidos no documento "Padronização de DETRAF”, conforme definido no Anexo 1 da minuta de contrato (Anexo II desta ORPA), respeitados os cenários objetos deste Contrato.
5.1.7 Na ocorrência de chamadas do STFC de Longa Distância identificadas como fraude, a Parte titular da receita de público não será devedora de remuneração pelo uso da rede da outra Parte envolvida nestas chamadas.
5.1.8 No caso de Interconexão Indireta, a Parte devedora da remuneração da rede, caso opte por realizar o pagamento por meio de prestadora de Trânsito Local ou Transporte escolhida, deverá, antes da ativação da Interconexão Indireta, formalizar junto a Parte credora e a provedora de Trânsito Local ou Transporte escolhida a forma como se operará o acerto de contas por meio de instrumento específico.
5.1.9 No caso de Interconexão da CLARO, na qualidade de Prestadora do SMP pertencente a Grupo detentor de PMS no mercado de Interconexão para Tráfego Telefônico em Rede Móvel, com Prestadora não pertencente a Grupo detentor de PMS no mercado de Interconexão para Tráfego Telefônico em Rede Móvel, é devida a remuneração pelo uso da rede do SMP quando o tráfego sainte em dada direção for superior ao limite de 50% do tráfego total cursado entre as prestadoras.
5.2 Caso, durante a execução do Contrato, seja homologada nova Oferta de Referência da CLARO, a referida homologação gera para a Parte contratante o direito à adesão às novas condições homologadas.
5.2.1 Caso a Parte contratante exerça o direito previsto no item 5.2 acima, o contrato legado deverá ser adequado às novas condições homologadas, inclusive o prazo de vigência, sendo mantidas as partes, o objeto e o volume originalmente contratado.
5.2.2 A CLARO poderá cobrar da Parte contratante o valor equivalente aos descontos concedidos até o dia da solicitação da adesão às novas condições homologadas.
5.3.3 A multa rescisória, caso prevista no Contrato, não é aplicável no caso de exercício do direito de adesão previsto no item 5.2 nos termos do item 5.2.1.
5.3.4 Poderá ser pactuado novo relacionamento contratual observadas as condições da Oferta de Referência desde que não coincida com o objeto do contrato legado.
ASPECTOS OPERACIONAIS DA OFERTA
6.1 A PRESTADORA que possuir interesse em estabelecer interconexão com a rede SMP da CLARO deverá proceder a abertura de um Bilhete de Pedido (BP) de compra de Produto de Atacado/Interconexão com Redes Móveis no SNOA, fornecendo, necessariamente, todas as informações requeridas no Formulário de Solicitação de Interconexão, cujo modelo encontra-se no Anexo I da presente Oferta, bem como assinalar sua concordância ou não com a ORPA da CLARO, quando se tratar da primeira solicitação de interconexão.
6.2 Uma vez assinalada a concordância com a ORPA, e tomando como base as informações registradas pela PRESTADORA SOLICITANTE no SNOA, a CLARO providenciará o envio do Contrato de Interconexão de Redes de Telecomunicações, conforme modelo do Anexo II que integra a presente Oferta, à PRESTADORA SOLICITANTE, devendo, a PRESTADORA SOLICITANTE providenciar a assinatura pelos seus representantes legais e fazer retornar duas vias à CLARO para assinatura dos seus representantes legais, acompanhadas dos seguintes documentos:
• Cópia dos documentos comprobatórios da representação legal dos signatários (contrato social, procurações etc.);
• Comprovante de inclusão no Ato COTEPE/ICMS para fins de aplicação, no faturamento do DETRAF apurado pela CLARO, do regime especial de apuração e escrituração do ICMS, conforme convênio ICMS em vigência.
6.2.1 O Contrato de Interconexão, cujo conteúdo esteja em concordância com o disposto na Oferta de Referência de Atacado de Interconexão da CLARO deverá ser celebrado em até 30 (trinta) dias corridos após a formalização da solicitação.
6.2.2 Após a celebração do Contrato de Interconexão, cujo conteúdo esteja em concordância com o disposto na Oferta de Referência de Atacado de Interconexão da CLARO, as implementações devem estar operacionais para a Interconexão de redes em até 90 (noventa) dias corridos, no caso de Interconexão Direta e em 60 (sessenta) dias corridos, no caso de Interconexão Indireta, a menos que expressamente definido de outra forma pelas Partes.
6.2.3 A PRESTADORA SOLICITANTE se encarregará de efetuar o “up load” do arquivo magnético do Contrato de Interconexão assinado pelas Partes na Base de Dados de Atacado (BDA) do SNOA, cabendo à CLARO proceder a “Aceitação”, conforme procedimentos previstos no sistema. A CLARO também providenciará o envio de uma cópia eletrônica à ANATEL.
6.3 Na hipótese da não concordância com a ORPA da CLARO, a PRESTADORA SOLICITANTE deverá formalizar à CLARO, por meio de correspondência encaminhada ao Gerente de Interconexão da CLARO, designado no item 2.2.5 acima, os itens de divergência, bem como sua proposta para negociação entre as Partes, salientando-se que o Contrato de Interconexão que tenha conteúdo distinto daquele disposto na Oferta de Referência de Atacado de Interconexão Móvel da CLARO deverá ser celebrado em até 90 (noventa) dias corridos após a formalização da solicitação. Vencido este prazo, e havendo impasse, a Anatel deverá ser instada a arbitrar as condições para a Interconexão, incluindo o prazo para operacionalização da Interconexão.
6.4 Para garantia da segurança das redes, meios e infraestrutura compartilhada, ficam estabelecidos os seguintes critérios, não se limitando aos mesmos:
6.4.1 Será vedada a conexão, direta ou indireta, de quaisquer equipamentos ou sistemas de telecomunicações que possam vir a danificar, prejudicar ou interferir na rede da CLARO, bem como equipamentos não certificados e/ou homologados pela ANATEL, ou com certificação não reconhecida pela Agência.
6.4.2 As Partes deverão acordar procedimentos, conceituações, definições e parâmetros operacionais, compatíveis com os acordados entre as prestadoras participantes do Grupo Executivo de Anti Fraude em Telecomunicações – GEAFT, com o objetivo de combater e prevenir conjuntamente a ocorrência de fraudes em suas redes. As Partes devem realizar ações de prevenção à fraude no processo de pré-venda, investir em atualização tecnológica com sistemas, ferramentas e estrutura organizacional e, quando for prestadora de STFC na modalidade de Longa Distância, atuar pró- ativamente na prevenção do uso do seu CSP em chamadas fraudulentas. Eventuais situações não contempladas nos procedimentos adotados deverão ser objeto de negociação entre as Partes, sendo vedado a qualquer das Partes se abster da referida negociação.
6.4.3 Nos casos de compartilhamento de infraestrutura da CLARO, a PRESTADORA (Cessionária) deverá fornecer à CLARO a lista permanente do quadro de seus empregados e de empresas por ela contratados, autorizados a ter acesso às instalações compartilhadas, contendo dados para sua completa identificação e os locais de acesso, devendo ser atualizada obrigatoriamente na medida em que haja alteração no quadro de seus empregados ou contratados autorizados. Os empregados da Cessionária ou de empresas contratadas deverão identificar-se quando do acesso ao local, portando identificação visível durante o tempo de permanência nas dependências da Cedente. Demais procedimentos encontram-se detalhados no documento “Condições de Compartilhamento de Infraestrutura para Interconexão que integra o Modelo de Contrato de Interconexão da CLARO na forma de Anexo 6.
6.4.4 É vedado o uso de rotas de Interconexão para cursar tráfego artificialmente gerado ou excedente de outras rotas internas às redes interconectadas, além de quaisquer tipos de tráfego vedados pelo RGI.
6.5 Deverão ser observados pelas Partes os níveis básicos de qualidade de atendimento a solicitações, tempos de reparo e de rede, conforme descrito a seguir:
6.5.1 Solicitações de reparo e prazos:
6.5.1.1 Todas as solicitações de reparo devem ser formalizadas por meio de envio de Boletim de Anormalidade - BA, cujo modelo encontra-se no Manual de Práticas e Procedimentos Operacionais - MPPO, que integra, na forma de Anexo 7, o Modelo de Contrato de Interconexão da CLARO. Conforme estabelecido no referido MPPO, a recuperação das falhas de itens de infraestrutura compartilhados, que afetem a Interconexão, deverá ocorrer no prazo máximo de 6 (seis) horas quando a ocorrência for registrada fora do horário comercial, e de no máximo 4 (quatro) horas quando a ocorrência for registrada dentro do horário comercial, devendo, no entanto, ambas as Partes envidarem seus melhores esforços para que a recuperação ocorra no prazo máximo de 2 (duas) horas.
6.5.1.2 As metas de prazos para reparo para correção de falhas de interfuncionamento das redes das Partes são as seguintes:
Falha | Meta de Reparo |
Crítica | 90% em até 4 horas |
Maior | 80% em 24horas |
Menor | 80% em até 72 horas |
• A hora de contagem de início da falha é a hora de recebimento registrada no e- mail/fax recebido pela Gerencia de Rede da Operadora B. A hora de finalização será informada no campo “DATA E HORA DE SOLUÇÃO DA FALHA” do Boletim de Anormalidade – BA.
6.5.1.3 As Partes deverão informar seus níveis de recorrência os quais poderão ser acionados nos seguintes prazos:
Falha | Tempo máximo para recorrência ao: | ||
Operador CGR | 1º nível (Supervisão /Coordenação) | 2º nível (Gerencia) | |
Crítica | 1 hora | 3 horas | 4 horas |
Maior | 4 horas | 12 horas | 24 horas |
Menor | 24 horas | 48 horas | 72 horas |
6.5.2 Padrões técnicos de qualidade:
6.5.2.1 Os níveis de qualidade das redes interconectadas deverão atender aos objetivos estabelecidos na regulamentação aplicável não sendo as Partes obrigadas a oferecer grau de qualidade de serviço superior ao empregado em suas próprias operações ou estabelecido em outros contratos de Interconexão.
6.5.2.2 Para as rotas finais de interconexão a perda deverá ser ≤ a 1%, sendo que a aferição da perda no enlace final de interconexão deverá ser feita mediante análise dos relatórios de tráfego, que mostram os resultados das medições realizadas em tráfego real, na hora de maior movimento (HMM) do enlace, sendo a avaliação dos resultados realizada, com periodicidade definida pelas Partes, e em conjunto pelas mesmas.
6.6 Demais prazos:
6.6.1 O Contrato de Interconexão será válido pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos.
6.6.1.1 No caso de denúncia do Contrato de Interconexão, a mesma deverá ser comunicada por escrito em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do respectivo prazo contratual.
6.6.1.2 Sem prejuízo do disposto no item 5.1.5 da presente Oferta, a cobrança de valores de remuneração de rede deverá ser por meio do Documento de Declaração de Tráfego – DETRAF, o qual deve ser emitido pela Entidade (Prestadora) Credora e apresentado à Entidade (Prestadora) Devedora até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês do período de referência do mesmo, devendo o respectivo documento fiscal ser apresentado em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de vencimento do referido DETRAF.
6.6.1.3 O vencimento do DETRAF ocorrerá no dia 20 (vinte) do mês subsequente ao mês do período de referência.
6.6.1.3.1 O atraso na apresentação do DETRAF implicará na prorrogação automática da data de vencimento especificada no item 6.6.1.3 na mesma quantidade de dias em que ocorrer o atraso.
6.6.1.3.2 Caso a data de vencimento do DETRAF não seja um dia útil bancário de acordo com a praça de pagamento do mesmo, valerá como data de vencimento o próximo dia útil.
6.7 Manual de Práticas de Procedimentos Operacionais:
6.7.1 As Partes deverão operar conforme as recomendações da UIT e Práticas Telebrás, adotadas pela ANATEL, já estabelecidas e em uso, e conforme o Manual de Práticas e Procedimentos Operacionais (MPPO) que integra o Modelo de Contrato de Interconexão da CLARO, na forma de Anexo 7.
SANÇÕES E PENALIDADES
7.1 Sanções e penalidades por descumprimento da Contratante:
7.1.1 Qualquer pagamento não efetivado, mesmo que tenha sido contestado até a data de vencimento, sujeitará a Parte inadimplente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ao pagamento do que se segue:
• Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito, devida uma única vez, no dia seguinte ao do vencimento.
• Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o débito, calculado “pro-rata die”, do dia seguinte a data do vencimento do Documento de Cobrança, até a data da efetiva liquidação do débito.
• Atualização dos valores pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP- DI), fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, calculado “pro-rata die”, ou, no caso de extinção do IGP-DI, ou por outro índice inflacionário que o substitua. Caso o IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-lo seja negativo em um ou mais meses, este(s) será(ão) considerado(s) 0 (zero) para o cálculo da atualização monetária.
7.1.2 Sem prejuízo das demais disposições previstas no Contrato de Interconexão, deverão ser indenizados apenas os danos diretos, desde que comprovados a culpa, o nexo causal e os respectivos danos, causados por uma das Partes à outra, seja por si, ou por seus empregados, agentes ou terceiros contratados para a execução deste Contrato, excluindo-se eventuais perdas reclamadas dos Usuários da outra Parte, insucessos comerciais, lucros cessantes, danos indiretos ou incidentais.
7.1.3 As Partes serão responsáveis uma perante a outra, nos termos do artigo 402 do Código Civil, por qualquer ação dolosa praticada seja por si, ou por seus empregados, agentes ou terceiros contratados, desde que devidamente comprovada, que vise deliberadamente a prejudicar a outra Parte, alcançando os danos diretos e os lucros cessantes.
7.1.4 A Parte que comprovadamente causar danos às instalações e equipamentos da outra, inclusive nas fases de pré-instalação, instalação, operação e desativação dos equipamentos referentes aos meios de transmissão para interligação da Interconexão de sua responsabilidade, será responsável pelo ressarcimento desses danos, limitado ao valor de reposição dos equipamentos e reparo das instalações comprovadamente danificadas.
7.1.5 A Parte que encaminhar tráfego originado ou cursado através da sua rede e não previsto ou em desacordo com o Contrato de Interconexão ou qualquer outro acordo estabelecido entre as Partes, deve assumir as responsabilidades perante a ANATEL e o ônus relativo à remuneração da rede da outra Parte e das redes de terceiros envolvidos, caso existam.
7.1.6 Na hipótese de uso da interconexão para encaminhamento de tráfego indevido ou tráfego fora do escopo do presente Contrato, por quaisquer das Partes, incluindo o encaminhamento de tráfego artificialmente gerado ou excedente de outras rotas, e outros tipos de tráfego decorrentes de práticas vedadas pelo RGI (“Tráfego Indevido”), caberá à Parte afetada ("Parte Afetada") caracterizar a não conformidade deste Contrato e a execução dos itens abaixo:
7.1.6.1 Envio de notificação à Parte que realizar qualquer das práticas citadas no item
7.1.6 (“Parte Causadora”) sobre a ocorrência do Tráfego Indevido, para que a mesma se abstenha de realizar a(s) referida(s) prática(s).
7.1.6.2 Bloqueio dos números de terminação ou originação de chamadas envolvidos no Tráfego Indevido.
7.1.6.2.1 Realização de imediato do desbloqueio dos números afetados quando constatado o encerramento do Tráfego Indevido objeto do bloqueio mencionado no item acima.
7.1.7 Se ainda for constatado o Tráfego Indevido, após transcorridos 15 (dias) dias da data do recebimento da notificação prevista no item 7.1.6.1, a Parte Afetada comunicará à ANATEL sua pretensão de suspensão do encaminhamento de chamadas através da interconexão, o que ocorrerá após as orientações da ANATEL.
7.1.8 A Parte Afetada poderá rescindir o presente Contrato após as orientações da ANATEL, ficando assegurado o direito às indenizações cabíveis, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais pertinentes.
7.1.9 Além do possível bloqueio dos números de terminação ou originação de chamadas, previsto no item 7.1.6.2. e aplicação das penalidades previstas neste Contrato, a Parte Afetada ainda poderá, após dar conhecimento à Anatel:
7.1.9.1 Cobrar da Parte Causadora a diferença pela remuneração pelo uso das redes envolvidas no Tráfego Indevido, calculada com base nas chamadas identificadas, nas hipóteses de reoriginação de chamadas.
7.1.9.1.1 As hipóteses previstas no item 7.1.9.1 podem ocorrer quando a Parte Causadora utiliza-se de maneira indevida das determinações do sistema Bill & Keep parcial e total para se beneficiar ao reoriginar chamadas que, via de regra, implicariam em cobrança de remuneração de rede total, e passam a ser cobradas apenas parcialmente.
7.1.9.2 Não pagar a remuneração pelo uso das redes envolvidas no encaminhamento de Tráfego Indevido, calculada com base nas chamadas identificadas, nas hipóteses em que é gerado contra a Parte Afetada tráfego artificial com destino a rede da Parte Causadora, fazendo com que esta última receba maior volume de chamadas e consequentemente maior volume de remuneração de rede (“Sumidouro de Tráfego”).
7.1.9.2.1 A Parte Causadora, para realizar o Sumidouro de Tráfego, pode se utilizar de quaisquer equipamentos ligados em sua rede, onde terminais da Parte Afetada geram ligações com destino à rede da Parte Causadora de forma artificial, com volume, duração ou intervalo anormal, isto é, geram chamadas sem características de pessoa humana.
7.1.10 Demais hipóteses não discriminadas nos subitens acima que vierem a ser caracterizadas como Tráfego Indevido, mediante aviso prévio, conforme previsto no item 7.1.6.1, poderão ser enquadradas, dependendo da sua característica, na regra de cobrança da remuneração devida e não apurada ou do não pagamento da remuneração indevida.
7.1.11 A quantia devida pela Parte Causadora será atualizada monetariamente, acrescida de juros e multa nos termos do disposto no Contrato.
7.1.12 A Interconexão poderá ser suspensa de forma parcial ou total por qualquer uma das Partes, quando configurada a inadimplência de valores devidos a título de remuneração de redes conforme Cláusula Nona do Contrato e após exauridas as regras de contestação estabelecidas no Anexo 1 do Contrato.
7.1.12.1 As formas e os critérios para a suspenção da interconexão estão estipulados nos itens 7.2.8 do Contrato e subitens.
7.1.13 A Interconexão poderá ser interrompida, com a consequente desmobilização dos ativos nas seguintes situações: decorridos 3 (três) meses da suspensão por inadimplência continuada, falta de tráfego por 6 (seis) meses consecutivos ou quando da rescisão do contrato de Interconexão.
7.1.13.1 As formas e os critérios para a interrupção da interconexão estão estipulados nos itens 7.2.9 do Contrato e subitens.
7.2 Sanções e penalidades por descumprimento da Contratada:
7.2.1 As sanções e penalidades por descumprimento das obrigações contratuais pela Parte Contratada (CLARO) são as mesmas constantes nos itens 7.1.1 a 7.1.13 da presente Oferta.
CONDIÇÕES DE ACESSO E COMPARTILHAMENTO
8.1 Compartilhamento de itens de infraestruturapara fins de interconexão:
8.1.1 Cada uma das Partes deverá fornecer, sem ônus para a outra Parte, espaço disponível em suas estações para a instalação dos equipamentos de transmissão referentes à interconexão entre as redes das Partes.
8.1.2 O processo de estabelecimento do espaço a ser utilizado compreende a solicitação de visita para realização de “site survey” e a preparação e aprovação de projetos com o objetivo de compartilhar itens de infraestrutura, devendo ser observadas disposições contidas no documento “Condições de Compartilhamento de Infraestrutura” que integra o Modelo de Contrato de Interconexão da CLARO, na forma de Anexo 6.
8.2 Oferta de Elementos de Infraestrutura passiva para fins de interconexão:
8.2.1 Cada uma das Partes deverá fornecer, sem ônus para a outra Parte, esteiras e tubulações internas, necessárias para o assentamento dos cabos de chegada até os Distribuidores Intermediários Digitais (DID), bem como área, espaço disponível em torre existe, dutos de entrada, energia elétrica e climatização, para a instalação dos equipamentos de transmissão referentes à interconexão entre as redes das Partes.
8.2.2 O processo de estabelecimento de compartilhamento de elementos de infraestrutura passiva também compreende a solicitação de visita para realização de “site survey” e a preparação e aprovação de projetos com o objetivo de compartilhar itens de infraestrutura, devendo ser observadas disposições contidas no documento “Condições de Compartilhamento de Infraestrutura” que integra o Modelo de Contrato de Interconexão da CLARO, na forma de Anexo 6.
8.2.3 Os procedimentos de solicitação e aprovisionamento de infraestrutura para fins da Interconexão de Redes são específicos e não se confundem com os procedimentos referentes ao Produto de Atacado de Infraestrutura Passiva previstos no SNOA.
MINUTAS CONTRATUAIS
9.1 Modelo de Contrato de Interconexão da CLARO:
O objeto de cada contrato de interconexão, cujo modelo está incluso na presente ORPA, na forma do Anexo II, será adequado a cada modalidade de serviço da prestadora solicitante, não havendo alterações das demais disposições previstas no Modelo de Contrato de Interconexão da CLARO, da presente Oferta.
9.1.1 Em cumprimento ao disposto no Art. 8º do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição – PGMC, destacamos os seguintes requisitos mínimos para interconexão de redes, os quais são previstos no Modelo de Contrato de Interconexão da CLARO e dele não estão dissociados.
I – Características Técnicas:
Os requisitos mínimos são os descritos no item 4.1 desta Oferta.
II – Critérios e periodicidade de reajustes dos preços da Oferta: Estão descritos no item 5.1.2 da presente Oferta.
III – Prazo e vigência do Contrato de Interconexão:
Está descrito no item 6.6.1 da presente Oferta.
IV – Níveis de qualidade, padrões e parâmetros para aferição:
Estão descritos no item 6.5 e seus subitens, constantes da presente Oferta.
V – Prazos, condições e procedimentos para ativação, desativação e aceitação da Oferta:
Estão descritos nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 e seus subitens, constantes da presente Oferta.
VI – Prazos e procedimentos para faturamento, contestação de valores e realização de pagamentos:
Além das disposições dos itens 6.6.1.2 a 6.6.1.3 da presente Oferta, serão observadas as seguintes condições:
• Os critérios de apropriação da remuneração de redes, apresentação e conciliação do DETRAF, adotados entre as Partes, deverão seguir os critérios definidos pelo Grupo de DETRAF, composto por representantes das prestadoras fixas e móveis, e descritos Documento de Padronização de DETRAF – DPDETRAF.
• A Entidade Devedora somente poderá contestar os dados apresentados no DETRAF dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua apresentação.
• O pagamento deverá ser efetuado até a data de vencimento do DETRAF através de depósito bancário ou pagamento do Título de Cobrança.
• Caso o pagamento seja realizado através de depósito, o mesmo deverá ser realizado nas contas bancárias a serem informadas pelas Partes, utilizando-se o CNPJ da Parte Devedora como código de identificação de pagamento, sempre que aplicável.
• O não pagamento de quaisquer valores do DETRAF devidos na data de vencimento sujeitará à Parte inadimplente, independente de aviso ou interpelação judicial, às multas e sanções previstas no Contrato de Interconexão.
• Cada Parte será responsável pela aplicação e pelo recolhimento de todos os tributos e encargos incidentes e relativos ao objeto do Contrato de Interconexão, segundo a legislação vigente e da competência de cada Parte.
• Os procedimentos a serem observados pelas Partes para a apresentação, contestação de valores e realização de pagamentos estão descritos em detalhe no Anexo 1 – Apresentação e Forma de Pagamento dos Documentos Fiscais de Cobrança do Contrato de Interconexão.
VII – Penalidades aplicáveis pelo não cumprimento do contrato de interconexão: Estão descritos no item 7.1 e seus subitens, constantes da presente Oferta.
VIII – Concessão de créditos por falhas que culminem em queda nos níveis de qualidade estabelecidos ou interrupção de serviço:
• Não são previstas hipóteses concessões de crédito por falhas que acarretem queda nos níveis de qualidade ou interrupção de serviço na interconexão.
• Para as situações relativas a meios de transmissão locais – MTL, devem ser observadas as disposições previstas nos contratos que regem o fornecimento dos meios.
IX – Formato aplicável para troca de informações eletrônicas referentes aos valores a serem pagos mensalmente:
• A fim de agilizar a comunicação entre as Partes, poderão ser aceitos como documentos originais, os enviados via e-mail. Entretanto, cada uma das Partes poderá exigir da outra a troca de documentos originais assinados. As notificações enviadas por e-mail devem ser consideradas como recebidas pela Parte destinatária quando a Parte que enviá-las tiver em sua posse cópia do e- mail da destinatária confirmando o recebimento ou da mensagem de retorno de controle de entrega/leitura confirmando a entrega no servidor de destino.
• Para os fins de apresentação do DETRAF, serão consideradas como apresentadas, notificadas e registradas as comunicações que se utilizarem de e- mails, desde que claramente identificada a sua origem e destino e estejam assinados eletronicamente por pessoa de nível de competência adequado.
• Para efeito dos processos de pagamento os respectivos Documentos serão considerados como entregues na data do envio do e-mail, ou do recebimento da carta registrada. No entanto, esta forma de remessa não substituirá o envio do documento original, o qual deverá ser apresentado antes da data do seu respectivo vencimento.
• As Partes indicarão, dentro de 5 (cinco) dias úteis da data da abertura do primeiro Bilhete de Pedido (BP) de Interconexão com Redes Móveis, seus respectivos responsáveis do Contrato, que serão os pontos de contato entre as Partes para o gerenciamento do Contrato, devendo ser informados os endereços para o envio de correspondência, bem como o departamento responsável pela emissão e recebimento dos documentos de cobrança.
• Os formatos dos documentos enviados por meio eletrônico obedecerão aos mesmos formatos referentes aos documentos enviados de forma impressa.
X – Prazo para reparação:
Estão descritos no item 6.5 e seus subitens, constantes da presente Oferta.
XI – Condições e procedimentos para a prorrogação do Contrato de Interconexão:
Conforme descrito no item 6.6.1 da presente Oferta, a prorrogação será automática, por períodos de 12 (doze) meses, salvo se houver denúncia do Contrato.
XII – Condições para rescisão do Contrato:
• No caso de denúncia do Contrato de Interconexão, a mesma deverá ser comunicada por escrito em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do respectivo prazo contratual.
• O Contrato de Interconexão poderá ser rescindido nas seguintes situações:
⇨ Pela perda ou término ou extinção, por qualquer motivo, dos Termos de Autorização ou Concessão de quaisquer das Partes sem a consequente
substituição e assinatura por outro com as mesmas características. A Parte que teve sua Autorização ou Concessão extinta ou que incorrer em tais atos ou fatos, deverá notificar a outra Parte dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do conhecimento do fato.
⇨ Pelo descumprimento, por uma das Partes, de quaisquer das obrigações previstas no Contrato, sem o saneamento de tal irregularidade no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da notificação por escrito da Parte prejudicada,
desde que, previamente, observados os procedimentos previstos nos itens
13.1 e 13.3 do Contrato.
⇨ Por decretação de falência, recuperação judicial, declaração de insolvência ou dissolução societária total das Partes.
⇨ Por interrupção do provimento da interconexão por inadimplência, desde que observados os procedimentos descritos nos itens 7.2.8 a 7.2.9.4.
• A partir da efetiva rescisão do Contrato de Interconexão, que se dará por meio do recebimento da notificação, cada Parte deve prontamente fazer retornar à outra Parte, qualquer informação confidencial, equipamentos e pertences da outra Parte, bem como efetuar prontamente todos os pagamentos de quantias pendentes.
• Em qualquer hipótese, as Partes se comprometem a envidar todos os esforços visando minimizar os danos que possam ocorrer aos seus usuários quando da rescisão contratual.
• No caso de rescisão do Contrato de Interconexão, por qualquer razão, as Partes devem cumprir suas obrigações pendentes decorrentes de Pedidos de Interconexão vigentes, na data do término do Contrato.
• Caso o Contrato de Interconexão venha a ser rescindido, as Partes firmarão Termo de Rescisão, dando mútua quitação das obrigações assumidas no Contrato, contemplando o ajuste de contas, com a liquidação das obrigações contratuais vencidas e, proporcionalmente, quando for o caso, das obrigações em processo de vencimento.
• Quaisquer valores ainda devidos por qualquer das Partes, em função das obrigações contraídas no Contrato de Interconexão, deverão ser pagos, independentemente das causas que ensejam a rescisão contratual.
9.1.2 Em cumprimento ao disposto no Art. 44 da Resolução n.º 693/2018, que aprovou o Regulamento Geral de Interconexão, destacamos os seguintes requisitos mínimos para o Contrato de Interconexão da CLARO:
I – Objeto do Contrato de Interconexão:
O objeto de cada contrato de interconexão será adequado a cada modalidade se serviço da prestadora solicitante não havendo alterações das demais disposições previstas no Modelo de Contrato de Interconexão da CLARO, da presente Oferta.
II – Modo, forma e condições em que a Interconexão será provida:
Estão descritos nos “Aspectos Operacionais” e “Aspectos Técnicos” da presente Oferta.
III - Direitos, garantias e obrigações das Partes:
Todos os direitos, garantias e obrigações estão devidamente descritos no Modelo de Contrato de Interconexão que integra a presente Oferta.
IV - Preços a serem cobrados, quando não forem fixados pela Anatel: Conforme “Aspectos Comerciais” da presente Oferta.
V - Formas de acerto de contas entre as Partes:
Conforme incisos VI, VII, VIII e IX do item 9.1.1 da presente Oferta.
VI - Condições de compartilhamento de infraestrutura:
Conforme itens 8.1 e 8.2, e seus subitens, da presente Oferta.
VII - Condições técnicas relativas à implementação e qualidade da Interconexão:
Além das condições básicas previstas nos itens 4.1, 4.2, 4.5, 6.2, , 6.4.2, 6.4.4, 6.5 e seus subitens, bem como 6.8, deverão ser observados os procedimentos descritos no documento “Procedimentos de Testes Relativos à Interconexão” que integra o Modelo de Contrato de Interconexão da CLARO, na forma de Anexo 3, sendo que na hipótese do estabelecimento de Interconexão Classe III, outros procedimentos poderão ser exigidos para garantir a interoperabilidade das redes e o correto tratamento comercial do tráfego cursado nas rotas de interconexão.
VIII - Multas e demais sanções:
Conforme disposto no item “Sanções e Penalidades” da presente Oferta.
IX - Tratamento dispensado às chamadas fraudulentas, especialmente aspectos do acerto de contas e da ação coordenada de prevenção e controle da fraude:
• As Partes reconhecem e acordam que devem compartilhar toda e qualquer informação que vise assegurar a utilização de sua infraestrutura de modo eficiente e protegido contra fraudes, sendo obrigação das Partes prover mecanismos para prevenir e solucionar o uso fraudulento dos serviços da outra Parte, relacionados à Interconexão.
• A remuneração da rede da outra Parte será devida, independentemente de falhas no processo de bilhetagem, inadimplemento, reclamações ou fraude, que impeçam a cobrança de valores aos seus Usuários, sendo cada Parte integralmente responsável pelo processamento de suas faturas.
• Com o objetivo de combater e prevenir conjuntamente a ocorrência de fraudes em suas redes, as Partes se comprometem a adotar os procedimentos, conceituações, definições e parâmetros operacionais compatíveis com aqueles acordados entre as prestadoras participantes do Grupo Executivo de Anti Fraude em Telecomunicações – GEAFT.
• Além do disposto no item imediatamente acima, as Partes devem realizar ações de prevenção à fraude no processo de pré-venda, investir em atualização tecnológica com sistemas, ferramentas e estrutura organizacional e, quando for prestadora de STFC na modalidade de Longa Distância, atuar pró-ativamente na prevenção do uso do seu CSP em chamadas fraudulentas.
• Eventuais situações não contempladas ou discutidas previamente entre as Partes ou no GEAFT deverão ser objeto de negociação e acordo específico entre as Partes.
• As Partes reconhecem que as informações a serem trocadas poderão ser restringidas pela regulamentação e pela legislação aplicável e se comprometem a buscar o tratamento de forma conjunta e centralizada, de todas as chamadas dos seus Usuários e dos usuários visitantes, independente do local de origem da chamada dentro das Áreas de Prestação de Serviço das Partes, respeitadas as responsabilidades de cada Parte.
X - Foro e modo para solução extrajudicial das divergências contratuais:
• Será eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP como o competente para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
• A partir da data em que surgir algum conflito decorrente da execução do presente Contrato, as Partes deverão buscar solução amigável no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificação pela outra Parte, ou dentro de qualquer outro prazo mutuamente acordado.
• Os conflitos que não puderem ser resolvidos amigavelmente no prazo estabelecido no item imediatamente acima serão submetidos à ANATEL.
• A solução de conflitos relativos à contestação de valores cobrados através dos Documentos de Cobrança será submetida aos procedimentos acima estipulados, bem como àqueles definidos no documento “Apresentação e Forma de Pagamento dos Documentos Fiscais de Cobrança” que integra o Modelo de Contrato de Interconexão da CLARO, na forma de Anexo I.
ANEXOS DESTA ORPA
• Anexo I – Formulário de Solicitação de Interconexão
• Anexo II – Modelo de Contrato de Interconexão de Redes de Telecomunicações entre a CLARO SMP e a <<PRESTADORA>>