CONTRATO N.º 001/2024 INEXIGIBILIDADE N.º 001/2024 PROCESSO (PRC) N.º 001/2024
CONTRATO N.º 001/2024 INEXIGIBILIDADE N.º 001/2024 PROCESSO (PRC) N.º 001/2024
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ sob n.º 06.088.862/0001- 02, neste ato representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado LOCATÁRIO.
CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX XXX XXXXXX, residente na
Xxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 000, XX 000, xxxxxx Xxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx (XX), XXX xx 35661-605, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Cédula de Identidade nº M-709.684, doravante denominado LOCADOR.
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, com amparo no artigo 74, V da lei no 14.133/2021 e em conformidade com a Inexigibilidade de licitação n° 001/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a locação de um imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx (XX), para funcionamento das atividades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas-PARAPREV.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 O LOCADOR será remunerado com a importância total de R$ 4.475,58 (quatro mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) a serem pagos até o 10º dia útil de cada mês subsequente ao vencimento.
2.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O período de locação será de 12 (doze) meses, a partir de 01/02/2024, vigorando pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei 14.133/2021 e suas alterações, pelas normas do direito administrativo e pela lei nº 8.245/91.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
O LOCATÁRIO declara que recebe o imóvel na condição em que se encontra, em razoáveis condições de uso com todas as instalações sanitárias, elétricas e hidráulicas completas, se comprometendo a restituí-lo, findo o contrato, nas mesmas condições que o recebeu.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS TARIFAS
As despesas de energia elétrica, água e telefone do imóvel ora locado, serão de responsabilidade do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA - DAS BENFEITORIAS
O LOCATÁRIO poderá fazer no imóvel, a suas expensas, as benfeitorias necessárias a sua utilização, sem qualquer direito a retenção ou indenização.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO IMÓVEL
O LOCATÁRIO não poderá ceder o imóvel a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE DE PREÇOS E REQUILÍBRIO
10.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da última assinatura do contrato.
10.2. Após o interregno de um ano, mediante solicitação do locatário, os preços iniciais serão reajustados pelo índice IPCA-E, salvo se outra data ou outro índice for adotado em substituição.
10.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.4 O reajuste será realizado por apostilamento.
10.2 O reequilíbrio de preço somente será concedido quando comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro nas situações de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis – observando que o reajuste no preço dos insumos, folha de pagamento e demais despesas dentro dos índices padrões (inflação, previsão em convenção) não serão considerados para concessão de reequilíbrio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Constitui motivo para rescisão unilateral do presente contrato aqueles estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021.
11.2 - O presente contrato poderá ser rescindido pelo LOCATÁRIO antes do prazo previsto na cláusula quarta, bastando, para tanto, comunicação por escrito ao LOCADOR, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.3 - A rescisão do contrato, de forma bilateral, não implicará nenhuma indenização a qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato está vinculado a Inexigibilidade de licitação n° 001/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pela Diretoria Administrativa Financei- ra do PARAPREV.
Parágrafo Único - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não exclu- em nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obri- gações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DO CÓDIGO DE ÉTICA
16.1 Considerando a significativa quantidade de dados sob a administração e responsabili- dade do PARAPREV, incluindo informações de natureza privada, mantidas pelos seus servi- dores e fornecedores de serviços, é fundamental a estrita observância do CONTRATADO aos princípios estabelecidos na Política de Segurança da Informação do PARAPREV: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx.
16.2 Como parte das boas práticas e transparência e para garantia do alinhamento aos pa- drões éticos e de conduta do Instituto, é fundamental a estrita observância do CONTRATA- DO ao Código de Ética da Instituição xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xx- etica, ferramenta fundamental que norteia as ações e define os princípios e valores que di- recionam o trabalho diário do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação ou outra que vier a substituí-la no exercício subsequente: 03 01 09.272.0001 6.003 339036-
017.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO
Dá-se ao presente contrato o valor de R$ 53.706,96 (cinquenta e três mil setecentos e seis reais e noventa e seis centavos)
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca da cidade de Pará de Minas (MG), como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas provenientes do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins, juntamente com as testemunhas abaixo nominadas.
Pará de Minas/MG, 01 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXX
XXXXXX:0000000000
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:64481603615
5 Dados: 2024.02.01 08:38:20 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente do PARAPREV
LOCATÁRIO
XXXXXX XXXXXXX XX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX
XXXX XXXXXX DOS
XXX XXXXXX:13112708687
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC CERTIFICA MINAS v5, OU=
46836327000107, OU=Presencial, OU=Certificado PF A1, CN= XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX XXX XXXXXX:13112708687
XXXXXX:13112708687
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2024.01.26 14:03:03-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
LOCADOR
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF:
TERMO DE VISTORIA INICIAL DO IMÓVEL CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ sob n.º 06.088.862/0001-02, neste ato representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado LOCATÁRIO.
CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX XXX XXXXXX, residente na
Xxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 000, XX 000, xxxxxx Xxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx (XX), XXX xx 35661-605, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Cédula de Identidade nº M- 709.684, doravante denominado LOCADOR.
OBJETO: Locação de um imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx/XX, para funcionamento das atividades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas-PARAPREV.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxx/XX – XXX: 00000-000.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Imóvel construído em estrutura de concreto armado, distribuída em dois pavimentos principais e um anexo. A edificação possui acabamento em alvenaria, com cobertura em telha de barro, paredes que foram devidamente rebocadas e pintadas, além de piso revestido em cerâmica.
No pavimento superior, há configuração composta por um quarto, um sótão e um banheiro funcional.
No pavimento térreo, a distribuição interna oferece um total de três quartos, três salas, uma cozinha bem dimensionada, dois banheiros, um corredor de circulação, uma escada em madeira, garagem para um veículo, um jardim e ampla área de quintal.
Além disso, o anexo, que complementa a estrutura, consiste em dois quartos adicionais, um banheiro independente e uma área destinada à lavanderia.
Pelo presente, declaram as partes que o imóvel acima indicado se encontra em bom estado de conservação, conforme fotos em anexo, sendo que dessa forma o LOCATÁRIO se compromete a devolvê-lo no mesmo estado findo o prazo contratual.
1) FACHADA: Acesso principal de entrada em piso de cerâmica na cor bege com porta em fechamento eletrônico, pintura branca desgastada; paredes rebocadas. Portão eletrônico da garagem em pintura branca e em bom estado de conservação.
2) PINTURA: Pintura com massa e tinta branca em bom estado de conservação.
3) ELÉTRICA: Toda rede elétrica encontra-se completamente instalada, no estado de boa conservação e funcionamento.
4) PISOS: Pisos do ambiente superior de madeira. Pisos do ambiente inferior em mármore, com detalhes de granito preto. Pisos da área externa em ardósia. Todos em estado regular de conservação.
5) TELHADO: O telhado em telha de barro em estado regular, com laje em todos os ambientes.
6) BANHEIROS: Banheiros revestidos em cerâmica, espelho, lavatórios, vasos sanitários, sem armários.
7) HIDRÁULICA: Toda rede hidráulica encontra-se aparentemente em bom estado de conservação e funcionamento. Vazamento e infiltrações aparentes na sala da recepção.
8) ESQUADRIAS: Janelas e portas em bom estado de conservação.
O presente termo passa a fazer parte integrante do contrato de locação residencial de imóvel firmado entre LOCADOR e LOCATÁRIO, que as partes reciprocamente reconhecem.
XXXXXX:64481603615
Pará de Minas, 01 de fevereiro de 2024
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
XXXXXX:64481603615
Dados: 2024.02.01 08:42:09 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente do PARAPREV
LOCATÁRIO
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX XXX XXXXXX:13112708687
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX XXX XXXXXX:13112708687
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC CERTIFICA MINAS v5, OU=
46836327000107, OU=Presencial, OU=Certificado PF A1, CN=XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX XXX XXXXXX:13112708687
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.01.26 14:02:15-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
LOCADOR
ANEXO I
FACHADA
REGISTRO FOTOGRÁFICO
PAVIMENTO SUPERIOR |
ENTRADA, JARDIM E GARAGEM. |
SALAS E CORREDOR - PAVIMENTO TÉRREO |
QUARTOS E BANHEIROS - PAVIMENTO TÉRREO |
COZINHA |
ANEXO, QUINTAL |