EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 008/2019
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 008/2019
Contratação de obra, através de empreitada global, para construção de um monumento de acesso ao Município de Sananduva/RS.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Sananduva, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que às 13h30min, do dia 15 de Abril 2019, em Sananduva, RS, junto a Sala de Reuniões do Centro Administrativo Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, sito na Av. Pioneiro Fiorentino Bachi, nº 673, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitação, com a finalidade de receber propostas referente a contratação de empresa para execução de obras, pelo regime de empreitada global (material e mão de obra) do tipo menor preço, projeto construção de um monumento de acesso ao Município de Sananduva/RS, conforme discriminação a seguir:
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação, a contratação de execução de obra, através de empreitada global, compreendendo o fornecimento de materiais e mão-de-obra para construção de um monumento – Pórtico - de acesso ao Município de Sananduva/RS, localizado na rodovia estadual RS 126, à altura do km 108, próximo ao CTG Doze Braças, conforme croqui de implantação presente na documentação.
1.2 - As especificações referentes à forma e execução do objeto licitado estão expressas no Memorial Descritivo, na Planilha Orçamentária, nos Projetos Técnicos e no Cronograma Físico-Financeiro, todos anexos ao presente processo licitatório, os quais são partes integrantes deste Edital, independente de sua transcrição integral e estão à disposição de todos os interessados junto à Prefeitura Municipal de Sananduva, Setor de Licitações, e devem ser rigorosamente observadas pelos licitantes.
2 - DA HABILITAÇÃO
2.1 - Poderão participar da Licitação somente pessoas jurídicas, de acordo com as especificações do presente Edital, sendo vedada a participação de consórcios.
2.2 - Somente estarão aptas a participar do procedimento licitatório as pessoas jurídicas, que realizarem cadastramento até o terceiro dia útil anterior a abertura das propostas, ou seja, até 10 de Abril de 2019, horário de expediente.
2.3 - Para fins de registro no Cadastro de Fornecedores e implementação de condição para participação no procedimento licitatório, às pessoas jurídicas deverão apresentar e comprovar:
2.3.1 - Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho para menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme artigo 7º, inciso XXXIII, combinado com o artigo 27, inciso V da Lei 8.666/93;
2.3.2 – Declaração de que não possui, em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista (vide modelo Anexo II);
2.3.3 – Declaração de Idoneidade para Licitar e Contratar com a Administração Pública;
2.3.4 – Declaração expressa de que a licitante tem pleno conhecimento do presente edital, aceitando todas as condições estabelecidas no mesmo;
2.3.5 - Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade do representante legal da empresa;
b) Registro comercial no caso empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleições de seus administradores;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedito pelo órgão competente;
2.3.6 - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Município ou do estado, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional em vigor;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do município em vigor;
Serviço – FGTS;
f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de acordo com a Lei Federal nº 12440/2011;
2.3.7 - Qualificação Econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de ou outro indicador que o venha substituir;
b) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial pelo cartório distribuidor da sede da empresa, datada de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura dos envelopes;
c) Documento arquivado na Junta Comercial, ou equivalente, demonstrando de que a PROPONENTE possui Capital Social integralizado, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor orçado para a obra;
2.3.8 - Qualificação Técnica:
a) Registro ou inscrição ativa e regular da licitante na entidade profissional Conselho Regional de Engenharia do Rio Grande do Sul (CREA/RS) ou no Conselho de Arquitetura do Rio Grande do Sul (CAU/RS);
b) Declaração e comprovação de que a licitante dispõe de equipe técnica de no mínimo 01 (um) engenheiro civil ou arquiteto, com inscrição regular e ativa na respectiva entidade profissional. A comprovação de vínculo empregatício se fará pela apresentação de cópia de CTPS – Carteira de Trabalho e GRE - Guia de Recolhimento de Empregado do FGTS ou contrato particular de prestação de serviço; e no caso de sócio administrador, a comprovação se fará pela apresentação do Contrato Social ou de Alteração Contratual da Empresa;
c) Atestado de Capacidade Técnico-Profissional fornecido por pessoa jurídica de direito privado ou por órgão da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados ou dos Municípios, devidamente acompanhado da Certidão de Acervo Técnico – CAT emitido pelo CREA ou CAU, em nome do (s) profissional (is) responsável (is) técnico (s) indicado (s) no item anterior (letra “b”), comprovando ter o referido profissional (inscrito no CREA ou CAU como Responsável Técnico da empresa), responsável pela execução das obras e serviços da mesma natureza dos aqui licitados;
d) Comprovação de aptidão profissional da empresa licitante para execução de obra compatível em características, quantidades, materiais e prazos com o objeto licitado, através da apresentação de atestados expedidos por empresa Pública ou Privada e devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia do Rio Grande do Sul (CREA/RS) ou no Conselho de Arquitetura do Rio Grande do Sul (CAU/RS) ou visto da mesma, no caso de empresas não sediadas no Estado, na forma do § 1º do art. 30 da Lei nº 8.666/93. A comprovação de registro deverá ser feita através da certidão de pessoa jurídica pelo CREA ou CAU.
e) Atestado de visita técnica, fornecido pelo Departamento de Engenharia do Município, assinado pelo responsável técnico da empresa licitante e o engenheiro do município que acompanhará a visita. As visitas acontecerão até o dia 10 de Abril de 2019, junto ao Setor de Engenharia, não sendo aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços. A vistoria deverá ser agendada. Não haverá vistoria sem agendamento prévio.
2.4 - A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei complementar 123, de 14/12/06 e alterações posteriores, deverão apresentar, no envelope de Documentação (Envelope 01), DECLARAÇÃO, firmada por contador de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além dos demais documentos previstos neste edital.
2.5 - As Cooperativas que tenham auferido, no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da lei complementar 123, conforme disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15/06/07, desde que também apresentem, no envelope de Documentação (Envelope 01), DECLARAÇÃO, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra no limite da receita referida acima, além dos demais documentos previstos neste edital.
2.6 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, bem como a Cooperativa que atender ao item 2.4 e/ou 2.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 2.3.5, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
2.7 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresente alguma restrição.
2.8 - O prazo de que trata o item 2.6, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.9 - A não regulamentação da documentação, no prazo fixado no item 2.8, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das penalidades previstas no edital, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.10 - Os documentos enumerados nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por funcionário do Município, ou por publicação em um órgão da imprensa oficial, ficando dispensados somente os documentos originais emitidos pelo sistema de Internet.
3 - CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS
3.1 - As propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitações, no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em uma via datilografada ou impressa, devidamente assinada pelo proponente ou seu procurador constituído, sem entrelinhas, rasuras ou emendas em dois envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa as seguintes inscrições:
MUNICÍPIO DE SANANDUVA
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 008/2019 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (nome completo da empresa)
MUNICÍPIO DE SANANDUVA
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 008/2019 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (nome completo da empresa)
3.2 - O envelope nº 1 deverá conter:
a) Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Município e específico para o presente processo licitatório, o qual comprovará o atendimento das disposições do presente edital, inclusive os documentos de regularidade fiscal que tenham vencido entre a expedição do Certificado de Registro Cadastral e o recebimento das propostas.
b) Declaração da empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei complementar 123, de 14/12/06 e suas alterações posteriores, firmada pelo contador, quando enquadrada nesta situação.
c) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente.
3.3 - O envelope nº 2 deverá conter:
a) Carta Proposta, contento o nome do licitante (razão social ou denominação e nome fantasia, se houver), nº do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, menção de que a proposta refere-se a Tomada de Preços nº 008/2019, indicação sucinta do objeto (item 1), indicação do valor global da proposta e validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
b) Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro para a execução da obra referente ao objeto do presente edital, com as especificações dos valores referentes à mão-de-obra e materiais, as quais deverão guardar estrita relação com a planilha orçamentária, parte integrante do presente Edital;
c) Nos preços propostos deverão constar e serem computados todas as despesas, dos serviços e/ou materiais com encargos sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas no edital, relativa ao objeto desta licitação.
d) Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida a erro ou má interpretação de parte da licitante.
e) A Proposta financeira cujo prazo de validade é fixado pela administração em 60 (sessenta) dias.
3.4 - Não serão consideradas as propostas que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões ou que apresentarem valor superior ao estabelecido pelo Município através da planilha orçamentária integrante do processo;
3.5 - Uma vez abertas às propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições apresentadas.
3.6 - A apresentação de propostas implica na aceitação por parte do licitante das condições estabelecidas neste edital e seus anexos carecendo de validade qualquer nova proposição em desacordo com as referidas condições.
3.7 - As propostas serão analisadas para identificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão de Licitação na conformidade do seguinte critério:
a) Havendo diferença de valores entre números e expressões, prevalecerá o valor indicado pela expressão;
b) Havendo diferença entre um valor unitário e o valor total, resultante da multiplicação deste unitário, prevalecerá o valor unitário e a quantidade para apuração do total; e,
c) O erro de adição é retificado, conservando-se as parcelas corretas, alterando-se o total exposto pelo total corrigido;
d) Xxxxx de natureza formal que não alterem o valor das propostas, bem como quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório, conforme discricionariedade da Comissão Permanente de Licitações.
4 - DO JULGAMENTO
4.1 – Superada a fase descrita no item 03 e analisados os critérios de aceitabilidade da proposta, será feito o julgamento, o qual observa o menor preço global com base no orçamento elaborado que está anexo a presente licitação;
4.2 - Para efeito de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço
global.
4.3 - Serão aceitas propostas com até 02 (dois) dígitos após a vírgula.
4.4 - Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
4.6 - Esta licitação será processada e julgada por uma Comissão de Licitação, que poderá ser assessorada por técnicos e/ou especialistas.
4.7 - Serão desclassificadas as propostas com preços excessivos ou que, após análise da Comissão de Licitação, contiverem preços manifestamente inexequíveis. Neste caso, antes da desclassificação, a Comissão de Licitação marcará, por escrito, o prazo de 05 (cinco) dias corridos para que a firma prove, por escrito, a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e com os valores estimado para a presente licitação. Se a justificativa não for aceita, efetivar-se-á a desclassificação.
5 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
5.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexequíveis.
5.2 - Consideram-se superestimadas as propostas cujo preço global e/ou valores unitários excedam os valores previstos nas planilhas do projeto básico da obra,
incluindo-se neste cômputo o BDI, conforme planilha de quantitativos e custos unitários, deste edital.
5.3 - Consideram-se manifestamente inexequíveis, em conformidade com o disposto no §1º do art. 48 da Lei n.º 8.666/1993, as propostas cujos os valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor previsto na planilha de quantitativos e custos unitários deste edital.
6 - DOS RECURSOS
6.1 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
6.2 - Não será conhecido recurso cuja parte tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou subscrito por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pelo licitante.
6.3 - Para fins de recebimento e análise das impugnações e recursos, somente serão aceitas àquelas devidamente protocolados junto ao Protocolo Geral desta Municipalidade, não sendo considerados àqueles encaminhados por fax, correio postal ou correio eletrônico, ou, entregues sem o devido protocolo.
6.4 – Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e na forma prevista;
6.5 – Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão;
6.6 – A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível;
6.7 – Os prazos previstos poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação será devidamente justificada nos autos da licitação;
7 - DO PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
7.1 - O contrato a ser firmado com o vencedor conterá as cláusulas necessárias previstas no Art. 55 e a possibilidade de rescisão do contrato na forma determinada nos artigos 77 a 81 da Lei 8.666/93.
7.2 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo
de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93.
7.3 – A vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para formalizar a assinatura do contrato, contados a partir da cientificação da homologação da licitação.
7.4 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
7.5 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração Municipal convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou, então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato mais as penas previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
7.6 – A garantia a ser oferecida pelo adjudicado, para a contratação dos serviços, deverá ser informada ao Município para a formalização do contrato;
fidejussória;
conforme pagamentos;
7.6.1 – São modalidades de garantias:
I – Caução em dinheiro, em títulos da dívida pública da União ou
II – Seguro Garantia; III – Fiança Bancária;
IV – Retenção de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado,
7.7 – As garantia a que se referem os incisos I e II do subitem anterior deverão ser no valor equivalente à 5% (cinco por cento) da contratação;
7.8 - A Carta de Fiança Bancária será obrigatoriamente apresentada no seu original e terá validade por todo o período de execução do contrato;
7.9 – A garantia prestada pela contratada será liberada após o recebimento definitivo da obra e/ou serviço, e emissão do respectivo Termo. Contudo reverterá a garantia em favor da contratante, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da contratada, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabíveis;
8 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetivado conforme a execução do objeto, compreendendo a empreitada global, no valor correspondente aos serviços realizados pela contratada, mediante laudo a ser fornecido pelo Setor de Engenharia, conforme disposições da Minuta Contratual, com os recursos e repasses efetuados pela CEF nos termos do Contrato de Repasse OGU nº 1039728-57/2017 – Ministério do Turismo.
8.2 - Somente serão pagos os serviços que forem autorizados e solicitados pela Municipalidade, nos termos licitados.
8.3 – O pagamento final fica condicionado à apresentação da negativa
do INSS referente à obra.
8.4 - Os pagamentos serão concretizados na moeda vigente no País.
8.5 - O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, total ou parcialmente, com aviso prévio e nas demais condições previstas na Lei de Licitações; hipótese em que o Município-Contratante não terá obrigação de pagar qualquer espécie de indenização.
8.6 – O pagamento será efetivado em parcelas de valor correspondente aos serviços realizados, conforme medição do setor de engenharia do Município;
9 - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
9.1 - Caberá à Comissão Permanente de Licitação:
9.1.1 - Receber os envelopes de “Documentação e Proposta” na forma estabelecida por este Edital.
9.1.2 - Proceder a abertura dos envelopes contendo a “Documentação”, que será rubricada por todos representantes das licitantes, folha por folha.
9.1.3 - Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope de nº 2 “proposta”, fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do julgamento final da licitação objeto deste Edital.
9.1.4 - Uma vez aberto o envelope da “Documentação”, julgados habilitados ou rejeitados os licitantes, após cumpridos os prazos recursais art. 109 da Lei 8.666/93, a Comissão Permanente procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos proponentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes.
9.1.4.1 - No caso de haver renúncia expressa de todos os licitantes da interposição de recurso de que trata o art. 109, I, ““a”” da lei 8.666/93, a Comissão Permanente procederá de imediato a abertura dos envelopes contendo as propostas dos proponentes habilitados.
9.1.4.2 - No caso de não haver a renúncia expressa de todos os licitantes da interposição de recurso, nos termos do item anterior, a Comissão Permanente designará a data da abertura da nova reunião para o julgamento dos recursos interpostos e abertura dos envelopes ““proposta””, ficando cientes os licitantes da designação.
9.1.5 - Havendo a inabilitação dos licitantes, e permanecendo a mesma situação após a homologação do julgamento final, o envelope de nº 2 ““proposta””, fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido aos respectivos licitantes.
9.1.6 - Lavrar atas circunstanciadas das sessões da licitação, que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente e por todos os licitantes presentes, independente de terem ou não sido julgados habilitados.
9.1.7 - No término de seus trabalhos, a Comissão Permanente elaborará o relatório final, concluindo, formal e explicadamente, com a recomendação do proponente vencedor, nos termos dispostos neste Edital, podendo ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação ou anulação da licitação, dentro do prazo, justificando a proposição.
9.1.8 - A Comissão Permanente, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligência, visando esclarecer ou completar a instrução do processo.
9.1.9 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10 - DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES ÀS CONTRATAÇÕES
10.1 - Os serviços licitados serão contratados conforme projeto básico, devendo a empresa vencedora iniciar os mesmos em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx, xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xxxx xxxxxx xx xxxx.
10.2 - O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega.
10.3 - O Contrato a ser firmado com o licitante vencedor, terá sua vigência condicionada aos prazos previstos no cronograma da obra.
10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
10.5 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente no órgão ou entidade da licitação.
10.6 - Para efeito de contratação será considerado o prazo total fixado pela licitante para execução da obra ou realização do serviço, contado em dias úteis a partir da emissão e recebimento da Ordem Execução de Obra.
10.7 - O prazo a que se refere o item anterior poderá ser prorrogado, desde que solicitado à autoridade competente a prorrogação, em prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do término do contrato, comprovada a justa causa do pedido, devidamente protocolado.
11 - DOS PREÇOS E SUAS ALTERAÇÕES
11.1 - O preço deve ser estipulado, por unidade e pelo quantitativo, já incluídos os tributos, encargos, fretes, seguros e demais ônus, devendo o valor global ser apresentado também por extenso.
proposta.
8.666/93.
11.2 - O preço deverá ser fixo e irreajustável durante a validade da
11.3 - Os preços poderão ser cotados com duas casas decimais.
11.4 - O preço poderá ser alterado, na forma do artigo 65 da Lei
11.5 - Nos termos da letra “d” do supracitado artigo o contrato poderá
ser alterado para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
11.6 - O pedido de alteração de preço deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão de Licitação, que decidirá no prazo de 48 horas, cabendo ao contratado apresentar recurso no prazo de 24 horas ao Senhor Prefeito Municipal, que também decidirá no prazo de 48 horas. Em ambas as instâncias o pedido será analisado pela Assessoria Jurídica, que também emitirá parecer.
11.7 - É vedado ao Contratado interromper o fornecimento enquanto tramita o processo de revisão de preço, estando, caso contrário, sujeito às penalidades previstas.
12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
12.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, decorrentes do descumprimento contratual:
12.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto sobre o valor da parcela, por ocorrência;
12.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
12.2.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
12.2.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Sananduva, no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
12.2.5 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
13 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1 – A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:
a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes;
b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes;
c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação, devidamente protocolados no setor específico do Município, durante o horário de expediente;
d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro médio do previsto na alínea anterior;
14 - DA DOTAÇÃO
14.1 – As despesas pela realização dos serviços, objeto do presente Edital, correrá por conta de dotações orçamentárias específicas, constantes da lei-de-meios de em execução e recursos oriundos do Contrato de Repasse OGU nº 1039728-57/2017 – Ministério do Turismo.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital, ou que forem consideradas inexeqüíveis.
15.2 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou quaisquer outros documentos.
15.3 - Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamação ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão julgadora.
15.4 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
15.5 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
15.6 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no edital e não apresentadas na reunião de recebimento, ficando neste caso as propostas inabilitadas, sem direito ao recurso previsto na Lei 8.666/93
15.7 - Os documentos retirados dos envelopes, para o julgamento da habilitação, serão rubricados pela Comissão Permanente e pelos representantes ou procuradores das empresas licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas.
15.8 - É parte integrante deste Edital, Minuta Contratual, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos Técnicos, os quais estão anexos ao presente edital;
15.9 - Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente licitação, conforme lhe faculta o artigo 49, da Lei nº 8.666.
15.10 - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação, cuja minuta é anexa ao presente edital, deverá constar, obrigatoriamente, as hipóteses de rescisão do contrato, previstas pelo artigo nº 78, da legislação atinente.
15.11 - A presença do representante de cada licitante na apresentação da proposta é aconselhada para dirimir dúvidas, aposição de assinatura, rubrica e demais registros.
15.12 - A empresa que não estiver presente na abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, renuncia ao prazo recursal previsto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
15.13. Fica assegurado a readequação do equilíbrio econômico do contrato, sempre que os custos forem alterados, para atender a legislação específica Federal e Estadual.
15.14 - Fica eleito o Foro da Comarca de Sananduva para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Edital.
15.15 - Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário expediente, junto à Prefeitura Municipal de Sananduva, pelo telefone (00) 0000 0000 e e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.16 – A responsabilidade pela abertura de matrícula da obra, bem como o recolhimento de todas as obrigações previdenciárias e fiscais será de inteira responsabilidade da empresa adjudicada;
Sananduva RS, 22 de Março de 2019.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ATO Nº. /2019.
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA EXECUÇÃO DE OBRA, PELO REGIME DE EMPREITADA GLOBAL (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA) PARA CONSTRUÇÃO DE UM MONUMENTO DE ACESSO AO MUNICÍPIO DE SANANDUVA.
O MUNICÍPIO DE SANANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Centro Administrativo Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 87.613.543/0001-62, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, denominado de CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , neste Ato representada por , denominada de CONTRATADA, com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/93 e no PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE TOMADA DE
PREÇO Nº. 008/2019, firmam este ato nos termos das cláusulas que seguem e que são aceitas pelas partes, vinculando-se, mesmo que não transcritas neste ato, todas as cláusulas e condições do edital de abertura do certame:
PRIMEIRA – Constitui objeto do presente Ato, a contratação de empresa, com responsável técnico e ART para de execução de obra, através de empreitada global, compreendendo o fornecimento de materiais e mão-de-obra, para construção de um monumento de acesso ao Município de Sananduva/RS, localizado na rodovia estadual RS 126, à altura do km 108, próximo ao CTG Doze Braças, conforme croqui de implantação presente na documentação.
§ 1º - As especificações referentes à forma e execução do objeto contratado estão expressas no Memorial Descritivo, na Planilha Orçamentária, nos Projetos Técnicos e no Cronograma Físico-Financeiro anexos ao processo licitatório, os quais são partes integrantes deste Ato, independente de sua transcrição integral, e devem ser rigorosamente observadas pelo CONTRATANTE.
§ 2º - Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização e através de Termo Aditivo, nos termos do art. 65, alínea “d”, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93e suas alterações posteriores.
SEGUNDA – Ficam integrados a este contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Ato
Convocatório, Edital de Licitação, Memorial Descritivo e Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Projeto Técnico de Engenharia, bem como a proposta da proponentes vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
TERCEIRA - A obra deverá ser efetivada em prazo máximo previsto no cronograma, iniciada a contagem a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, salvo atrasos causados por casos fortuitos ou força maior devidamente justificado por escrito, podendo ensejar prorrogação de prazos.
§ 1º – A CONTRATADA deve iniciar os trabalhos no prazo máximo de 10 (dez) dias após a emissão da ordem execução de obra
§ 2º - A vigência do presente Ato fica condicionada aos prazos previstos no
cronograma da obra.
QUARTA - O valor a ser pago pelo CONTRATANTE é de R$ e será efetuado mediante medição, de acordo com o cronograma físico e financeiro e apresentação de nota fiscal, respeitando o cronograma de execução das ações e/ou programação que venha a ocorrer em função do início da obra, mediante laudo a ser fornecido pelo Setor de Engenharia e conforme liberação dos recursos pela CEF (Contrato de Repasse OGU nº 1039728-57– Ministério do Turismo).
§ 1º - A fatura final fica condicionada a apresentação da certidão negativa do INSS referente à obra.
§ 2º - O valor acima referido poderá ser alterado para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
§ 3º - O pedido de alteração de preço deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão de Licitação, que decidirá no prazo de 48 horas, cabendo ao contratado apresentar recurso no prazo de 24 horas ao Senhor Prefeito Municipal, que também decidirá no prazo de 48 horas. Em ambas as instâncias o pedido será analisado pela Assessoria Jurídica, que também emitirá parecer;
§ 4º - É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento e/ou execução enquanto tramita o processo de revisão de preço, estando, caso contrário, sujeito às penalidades previstas neste instrumento;
§ 5 º - O pagamento será efetivado em parcelas de valor correspondente aos serviços realizados, conforme medição do setor de Engenharia do Município.
§ 6º - As faturas mensais relativas aos serviços deverão conter as quantidades e valores de todos os serviços executados a partir do início da obra, figurando como importância a pagar em dado mês a diferença entre o total já faturado nos anteriores e o do mês em cobrança.
§ 7º - Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
QUINTA – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, objeto deste contrato, será feita pela CONTRATANTE, através do Engenheiro
SEXTA - A presente despesa correrá por conta de dotações orçamentárias específicas, constantes da lei-de-meios, sob o código .
SÉTIMA – São obrigações da CONTRATADA:
execução da obra;
a) Anotação de responsabilidade Técnica (ART-CREA), referente à
b) Matrícula da Obra no INSS.
c) Ocorrendo defeitos ou problemas junto ao(s) serviço/obra(s) executado(s)
após o término deste, a CONTRATADA deverá refazê-los, a critério da CONTRATANTE, e sem custo adicional para esta, com ou sem reposição de material em qualidade e quantidade pela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) anos após a entrega do(a) serviço/obra(s).
d) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou TERCEIROS, decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
e) Empregar na execução dos serviços somente funcionários capazes e devidamente habilitados, todos com o devido equipamento de segurança.
f) Executar a obra de acordo com as normas da ABNT/RGE/
CPFL/CORSAN;
g) Reparar, xxxxxxxx, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no
total ou em parte o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou da aplicação de contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da aplicação de materiais.
h) Empregar mão-de-obra e fornecer material de primeira qualidade, para
execução de obra.
i) Seguir fielmente o memorial descritivo que é parte integrante do edital.
j) Para a liberação dos pagamentos dos serviços executados a
CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento do INSS e FGTS, folha de pagamento do quadro dos funcionários que executarão a obra, conforme dispõe o artigo 31, parágrafo 3º e 4º da Lei nº 8.212/91, atenda nova redação do artigo 7º, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
k) O pagamento da última parcela ficará condicionado a apresentação da Certidão Negativa de Débito da Obra, fornecida pelo INSS, Certidão esta que integrará o conjunto de documentos indispensáveis na aceitação provisória da obra;
l) Empregar mão-de-obra e fornecer material de primeira qualidade, para
execução de obra;
OITAVA - A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas, previdenciários e demais normas específicas, inclusive no tocante as profissões regulamentadas, bem como manter durante todo o período do contrato as condições de habilitação.
NONA - Todas as despesas referentes ao serviço correrão por conta da
CONTRATADA, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a atividade.
DÉCIMA - A CONTRATADA não poderá ceder este contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
DÉCIMA PRIEIRA – A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços contratados de conformidade com o projeto básico, disponibilizando estrutura física para a sua execução.
Parágrafo Único – Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos serviços contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
DÉCIMA SEGUNDA – O CONTRATANTE reserva –se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se os serviços atendem às exigências das normas e especificações técnicas.
Parágrafo Único: O serviço realizado em desacordo com as especificações, validade e/ou com as quantidades do edital verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser refeito ou complementado, e sua inobservância implicará a aplicação das penalidade previstas no edital.
DÉCIMA TERCEIRA – À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de execução; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar e licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
Parágrafo Único – Quando da aplicação de multas, o CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 05 (cinco) dias para recolher à tesouraria a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
DÉCIMA QUARTA - Os serviços a serem executados deverão respeitar os padrões técnicos de qualidade, podendo, o contrato, ser rescindido nos seguintes casos:
I – não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, suas especificações e prazos;
II – decretação de falência, pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios-diretores;
III – dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
IV – alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do contratante, prejudique a execução do contrato;
V – razões de interesse do serviço público;
VI – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do contrato.
DÉCIMA QUINTA - Se, a empresa fornecedora, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município, e será descredenciada dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrita, pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, da entrega do produto sobre o valor da parcela, por ocorrência;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
§ 1º - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso;
§ 2º - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
DÉCIMA SEXTA – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
DÉCIMA SÉTIMA - O presente contrato também poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes situações:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, e
c) judicialmente, nos termos da legislação;
d) com notificação feita com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias.
DÉCIMA OITAVA – Será incorporada a este ato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos ao CONTRATANTE.
DÉCIMA NONA – Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
VIGÉSIMA – Ao firmar este instrumento declara, a CONTRATADA, ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente contrato.
DÉCIMA OITAVA - Além das obrigações acordadas neste instrumento contratual, fica a CONTRATADA obrigada a manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
DÉCIMA NONA - Fica eleito o foro da Comarca de Sananduva, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por estarem justos e acordados, lavrou-se o presente contrato, na presença de duas testemunhas, que, achado conforme e assinado, foi entregue as partes contratantes.
Sananduva RS, de 2019.
MUNICIPIO DE SANANDUVA XXXXXX XXXX XXXXXXXXX CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob o nº
, estabelecido na (ENDEREÇO COMPLETO, CIDADE, ESTADO), DECLARA, para os fins devidos, que a empresa não possui, em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista. O empresário (NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA) também não é servidor público ou mantém qualquer vínculo empregatício com ente público. E, por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
LOCAL/DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA