PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de auditoria contábil, visando o atendimento da legislação específica das Entidades fechadas de Previdência Complementar – EFPC.
PROCESSO Nº 000093/2014
ANEXOS: I – Termo de Referência
II – Modelo de Proposta Comercial III – Minuta de Contrato
IV – Balancetes Completos dos Planos ExecPrev e LegisPrev e PGA (NOV/2014)
ITEM ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DA PARTICIPAÇÃO
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
6 - DA ABERTURA DA SESSÃO
7 - DA FORMALIZAÇÃO DOS LANCES
8 - DA DESCONEXÃO
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10 - DA HABILITAÇÃO
11 - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
12 - DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
13 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14 - DOS RECURSOS
15 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18 - DO CONTRATO
19 - DO PAGAMENTO
20 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21 - DO REAJUSTAMENTO
22 - DA GARANTIA CONTRATUAL
23 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Processo nº: 000093/2014
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Abertura da sessão do Pregão Eletrônico: 16/01/2015 às 10:00 horas. Início de recebimento das propostas: 05/01/2015 às 08:00 horas.
Término para recebimento das propostas: 16/01/2015 às 10:00 horas. Endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
A FUNPRESP-EXE, por intermédio da Gerência de Patrimônio e Logística, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 072/2014, de 29/10/2014, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta a modalidade Pregão, na forma Eletrônica, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ao Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, ao Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, ao Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, à Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de auditoria contábil, visando o atendimento da legislação específica das Entidades fechadas de Previdência Complementar – EFPC, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, desde que:
2.1.1 Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão.
2.1.2 Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital.
2.2 Não serão admitidas nesta licitação a participação de interessados:
2.2.1 Em processo de falência, recuperações judiciais, extrajudiciais, insolvência ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
2.2.2 Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
2.2.3 Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a FUNPRESP-EXE durante o prazo da sanção aplicada.
2.2.4 Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.2.5 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
2.2.6 Estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
2.3 O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Acesso Livre > Sicaf.
3.2 O credenciamento deverá ser feito no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, o que permite ao fornecedor obter login e senha para participar de pregões, na forma eletrônica, de acordo com o disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2010, cujo teor encontra-se disponível no xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > legislação > instrução normativa.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços, a partir da data da liberação do presente Edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da sessão pública, ou seja, às 10:00 horas do dia 16/01/2015, horário de Brasília-DF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.2 A licitante deverá apresentar, via sistema, declaração de que conhece e concorda com todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.3 O preço proposto, computando todos os custos necessários para execução dos serviços, objeto deste Edital, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação e que influenciem na formação dos preços da proposta, deverá ser registrado, selecionando o item único.
4.4 Em caso de divergência entre as especificações constantes deste Edital e as registradas no Comprasnet prevalecerão as do Edital.
4.5 A proposta deverá ser formulada e enviada por meio do sistema eletrônico, contendo as especificações do objeto de forma clara que, detalhada e separadamente, apresente a formação dos custos do serviço, utilizando para fins de detalhamento o anexo disponibilizado pelo sistema eletrônico, se necessário e quando solicitado pelo Pregoeiro.
4.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicional para FUNPRESP- EXE.
4.7 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas no sistema eletrônico em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.8 Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.10 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.11 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
5.1 O Pregoeiro efetuará a análise da aceitabilidade da proposta que apresentar o melhor preço, verificando se os serviços cotados estão adequados às especificações contidas neste Edital.
5.2 Se incorreta a proposta, esta será desclassificada e se passará à análise da proposta seguinte.
5.3 O Pregoeiro desclassificará a proposta em desacordo com as especificações exigidas neste Edital ou com valores que contenham erro material e classificará as propostas que participarão da fase de lances.
5.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e as licitantes, após a fase de lances.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, dirigida por um Pregoeiro, a ser realizada, de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, na data, horário e local indicado no preâmbulo deste Edital.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão registrar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
7.3.1 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
7.3.2 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.4 As licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por elas ofertados e registrados pelo sistema.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, dos valores dos menores lances registrados, vedada a identificação das empresas participantes do certame.
7.7 O encerramento da etapa de lances da sessão pública será inicializado a critério do Pregoeiro, cujo sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8. DA DESCONEXÃO
8.1 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, para sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 O critério de julgamento adotado será o menor preço para a prestação de serviços de auditoria contábil, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.2 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.3 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.4 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exequibilidade, e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.
9.5 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.6 Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de empresa desse porte, serão adotados os seguintes procedimentos:
9.6.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.6.2 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.6.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
9.6.2.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.6.2.3 não ocorrendo a adjudicação em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.6.2.4 no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 9.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
9.6.2.5 o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.6.3 Na hipótese da não adjudicação nos termos previstos no subitem 9.6.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.7 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora.
9.8 Se a proposta vencedora não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda a este Edital.
9.8.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.8.2 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.9 Após o encerramento da sessão da etapa de lances, a licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar, impreterivelmente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, por meio do Comprasnet ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, sua proposta de preços contendo: razão social, endereço, e-mail, telefone/fax, número do CNPJ/MF, dados bancários (como: banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento), prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão deste Pregão, e conter as especificações do objeto de forma clara, atualizada com lance final ofertado.
9.9.1 A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da licitante, nos termos do modelo de Proposta Comercial, constante do anexo II deste Edital.
9.10 A licitante detentora da melhor oferta será convocada para enviar a documentação de habilitação, na forma do que determina o item 10 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio de endereço eletrônico ou por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso.
9.10.1 Os originais dos documentos exigidos nos subitens 9.9, 9.9.1 e 9.10, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
9.10 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.11 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
9.12 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10 DA HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação da licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
10.2 Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF, ou não haja disponibilidade de realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões vencidas, a licitante poderá enviar a documentação xxx xxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
10.2.1 Os documentos exigidos, quando remetidos por meio de anexo do Comprasnet ou por meio do endereço eletrônico deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
10.3 Para a habilitação, a licitante vencedora da melhor oferta, deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
10.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
10.3.1.1 Registro comercial, no caso de empresário.
10.3.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
10.3.1.2.1 Os documentos de que trata o subitem anterior, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.3.1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício.
10.3.1.5 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
10.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
10.3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
10.3.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicilio ou sede da licitante, na forma da lei.
10.3.2.2.1 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.3.2.3 Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
10.3.2.4 Certidão relativa à inexistência de débitos trabalhistas extraída do sítio xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/. Na falta do envio da certidão pela licitante, o Pregoeiro poderá acessar o sítio para obtê-la.
10.3.2.5 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.3.2.5.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3.2.5.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou revogar a licitação.
10.3.3. Relativos à Qualificação Econômico-financeira:
10.3.3.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
10.3.3.1.1 A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
10.3.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.3.3.3 A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line” no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
10.3.4. Relativo à Qualificação Técnica:
10.3.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa já prestou serviços para Entidade Fechada de Previdência Complementar.
10.3.4.2 Registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e atendimento aos requisitos mínimos fixados pelo Banco Central do Brasil, conforme a Resolução Bacen (CMN) n° 3.198, de 27 de maio de 2004.
10.3.4.3 Registro no Conselho Federal de Contabilidade (CFC) ou em quaisquer outros órgãos públicos reguladores diretamente ligados às atividades de Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
10.3.4.1.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
10.3.4.1.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
10.3.4.1.3 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
10.3.5. Declarações a serem enviadas via sistema:
10.3.5.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame.
10.3.5.2 Declaração, se for ocaso, de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, conforme o artigo 14, inciso VI, do Decreto nº 5.450/05.
10.3.5.3 Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o art. 11 do Decreto nº 6.204/07, se for o caso.
10.3.5.4 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com o determinado na IN/SLTI-MP nº 02, de 16 de setembro de 2009.
10.4 A licitante já regularmente cadastrada em todos os níveis do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF - ficará dispensada de apresentar os documentos relacionados nos subitens 10.3.1 e 10.3.2.
10.5 Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
10.6 Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.7 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11 DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
11.1 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, de acordo com o estabelecido no art. 3º e parágrafos da IN SLTI MPOG nº 2/2010, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato, salvo quanto à manutenção do porte da empresa (Lei Complementar nº 123/2006).
11.1.1 Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar o contrato,
sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
12 DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
12.1.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
12.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
13.2 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.3 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14 DOS RECURSOS
14.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.1.1 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
14.2 A manifestação motivada da intenção de recorrer será realizada exclusivamente no âmbito do Sistema Eletrônico, em campos próprios.
14.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 14.1, importará decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto, da licitação, a licitante declarada vencedora.
14.4 O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
14.6 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
14.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Gerência de Patrimônio e Logística Edifício Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Xxxxx 000/000 – Xxxxxxxx - XX, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:45 horas.
15. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
15.1 A licitante vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços, objeto deste Edital, imediatamente após a assinatura do contrato, devendo entregar os serviços nos prazos estabelecidos no Termo de Referência.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 As obrigações da contratada estão relacionadas no item 15 Termo de Referência e na cláusula sexta minuta do contrato, anexos I e III deste Edital.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 As obrigações da contratada estão relacionadas no item 16 do Termo de Referência e na cláusula sétima da minuta do contrato, anexos I e III deste Edital.
18 . DO CONTRATO
18.1 Após a homologação deste certame, a licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.1.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela FUNPRESP-EXE.
18.1.2 Para assinatura do contrato será exigida a apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular, com firma reconhecida do representante da Contratada, onde comprove a outorga de poderes, na forma da lei. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
18.2 Se a adjudicatária recusar-se a assinar o contrato no prazo estipulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será convocado os licitantes remanescentes, respeitando a ordem sequencial de classificação, mantidas as condições de preço e prazo da licitante vencedora e as demais exigências a estas feitas em razão do que dispõe este Edital.
18.3 O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, a contar da data de sua assinatura.
18.4 Antes da celebração do contrato, a FUNPRESP-EXE realizará consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, cujo resultado será anexado aos autos.
18.5 Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da FUNPRESP-EXE, devidamente designado através de instrumento próprio, o qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso do serviço e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/1993.
19. DO PAGAMENTO
19.1 As condições de pagamento estão registradas no item 19 do Termo de Referência e na cláusula décima da Minuta do Contrato, anexos I e III deste Edital.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 As despesas decorrentes desta contratação, para o exercício de 2014, correrão à conta do Plano de Gestão Administrativa (PGA).
21. DO REAJUSTAMENTO
21.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
22. DA GARANTIA CONTRATUAL
22.1 Não será exigida garantia contratual, conforme consta do item 9 do Termo de Referência.
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 As sanções administrativas estão registradas no item 18 do Termo de Referência e na cláusula décima terceira da Minuta do Contrato, anexos I e III deste Edital.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.2 Fica assegurado à FUNPRESP-EXE o direito de revogar a licitação decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.4 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FUNPRESP-EXE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.5 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FUNPRESP-EXE.
24.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público nos termos do
§ 2º do art. 26 do Decreto nº 5.450/2005.
24.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.11 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços, o prazo será reaberto, quando inquestionavelmente a alteração afetar a formulação das propostas.
24.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.13 Para o exercício do direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, aplicar-se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no Decreto nº 6.204, de 5 de dezembro de 2007, cujas empresas deverão comprovar sua condição quando da apresentação dos documentos relativos à habilitação, resguardando-se à FUNPRESP-EXE a faculdade de realizar as diligências que julgar necessárias.
24.14 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n.º 3.555, de 09 de agosto de 2000, da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, no que couber, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis.
24.15 O foro do Contrato, para qualquer procedimento judicial, será o do Distrito Federal, com a exclusão de qualquer outro.
24.17. Para o acesso ao Relatório Anual Funpresp, relativo ao exercício de 2013, no intuito de obter subsídios para a elaboração de suas propostas, as licitantes poderão acessar o site da Funpresp-Exe, no seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/?xxxx_xxx0000.
24.18. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como demais informações relevantes, serão divulgadas mediante publicações no portal COMPRASNET (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas.
24.19 As impugnações, pedidos de esclarecimentos e recursos administrativos apresentados na FUNPRESP-EXE, ou encartados no sistema após o término do expediente do último dia para interposição, ou seja, após as 18:00 horas, serão considerados intempestivos, conforme preceitua o art. 66 da Lei nº 9.784/1999.
24.20 Este Edital e seus anexos estarão disponibilizados, na íntegra, nos endereços: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, ou poderão ser retirados na Gerência de Patrimônio e Logística, Edifício Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Xxxxx 000/000
– Xxxxxxxx - XX, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:45 horas. Telefones para contato: (00) 0000-0000.
24.21 O valor estimado desta contratação é de R$ 87.489,33 (oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos).
Brasilia-DF, 02 de janeiro 2015.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
1. DO OBJETO
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de auditoria contábil para a FUNPRESP-EXE, visando o atendimento da legislação específica das Entidades fechadas de Previdência Complementar – EFPC.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 Considerando os normativos abaixo transcritos, que dispõem sobre as boas práticas contábeis e de gestão das Empresas Fechadas de Previdência Complementar, constata-se que as informações contábeis a serem produzidas são essenciais para a atuação da FUNPRESP-EXE no ramo de Previdência Complementar.
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001
Art. 22. Ao final de cada exercício, coincidente com o ano civil, as entidades fechadas deverão levantar as demonstrações contábeis e as avaliações atuariais de cada plano de benefício, por pessoa jurídica ou profissional legalmente habilitado, devendo os resultados ser encaminhados ao órgão regulador e fiscalizador e divulgados aos participantes e aos assistidos.
Art.23. As entidades fechadas deverão manter atualizada sua contabilidade, de acordo com as instruções do órgão regulador e fiscalizador, consolidando a posição dos planos de benefícios que administram e executam, bem como submetendo suas contas a auditores independentes.
Parágrafo único. Ao final de cada exercício serão elaboradas as demonstrações contábeis e atuariais consolidadas, sem prejuízo dos controles por plano de benefícios.
Resolução CNPC nº 8, de 31 de outubro de 2011
17. A EFPC deverá apresentar, anualmente, os seguintes demonstrativos contábeis, pareceres e manifestação, referentes ao exercício social:
a) Balanço Patrimonial Consolidado comparativo com o exercício anterior;
b) Demonstração da Mutação do Patrimônio Social – DMPS (consolidada) comparativa com exercício anterior;
c) Demonstração do Plano de Gestão Administrativa – DPGA (consolidada) comparativa com o exercício anterior;
d) Demonstração do Ativo Líquido – DAL (por plano de benefício previdencial) comparativa com o exercício anterior;
e) Demonstração da Mutação do Ativo Líquido – DMAL (por plano de benefício previdencial) comparativa com exercício anterior;
f) Demonstração das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios – DPT (por plano de benefício previdencial) comparativa com o exercício anterior;
g) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis consolidadas;
h) Parecer dos Auditores Independentes;
i) Parecer do Atuário, relativo a cada plano de benefícios previdencial;
j) Parecer do Conselho Fiscal; e
k) Manifestação do Conselho Deliberativo com aprovação das Demonstrações Contábeis.
17.1 A elaboração da Demonstração do Plano de Gestão Administrativa – DPGA por plano de benefícios será facultativa.
17.2 A apresentação da Demonstração do Plano de Gestão Administrativa – DPGA por plano de benefícios será considerada pela PREVIC como critério de avaliação na elaboração do Programa Anual de Fiscalização (PAF).
A Instrução SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009
Art. 4º Os prazos para envio das demonstrações contábeis e dos balancetes consolidados à PREVIC são os seguintes:
I – Até 31 de março do exercício social subsequente ao ano de referência:
a) Balanço Patrimonial Consolidado comparativo com exercício anterior;
b) Demonstração do Ativo Líquido – DAL (por plano de benefício previdencial) comparativa com o exercício anterior;
c) Demonstração da Mutação do Ativo Líquido – DMAL (por plano de benefício previdencial) comparativa com o exercício anterior;
d) Demonstração do Plano de Gestão Administrativa - DPGA (consolidada e, se for o caso, por plano de benefício previdencial) comparativa com o exercício anterior;
e) Demonstração das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios – DPT (por plano de benefício previdencial) comparativa com o exercício anterior;
f) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis consolidadas;
g) Parecer dos Auditores Independentes;
h) Parecer Atuário, relativo a cada plano de benefício previdencial;
i) Parecer do Conselho Fiscal; e
j) Manifestação do Conselho Deliberativo com aprovação das Demonstrações Contábeis;
II – Até o último dia do mês subsequente ao mês de referência:
a) Balancete do Plano de Benefícios;
b) Balancete do Plano de Gestão Administrativa; e
c) Balancete Consolidado.
Guia Previc de Melhores Práticas Contábeis para Entidades Fechadas de Previdência Complementar
33 A EFPC deve ter suas demonstrações contábeis auditadas por auditor independente.
34 O objetivo da auditoria independente é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre a adequação da elaboração das demonstrações contábeis e se elas representam a posição patrimonial e financeira da EFPC.
35 Recomenda – se que a escolha e contratação dos profissionais de auditoria independente inclua a aprovação dos honorários e a estrutura de um plano de trabalho. A EFPC deve avaliar o desempenho das atividades e planejar a sua substituição periódica obrigatória.
36 O auditor deve ser, inquestionavelmente, sob quaisquer visões, independente da EFPC à qual forneça os serviços de auditoria, preservando sua capacidade de formar opinião sem ser afetado por influências que poderiam comprometer essa opinião, aprimorando sua atuação com integridade e isenção.
37 O auditor não pode auditar seu próprio trabalho e, consequentemente, não deve realizar trabalhos de consultoria para a EFPC contratante. O Conselho Deliberativo da entidade deve estar ciente de todos os serviços prestados pelos auditores independentes, de forma a evitar potenciais conflitos de interesses.
2.2 Com esta contratação espera-se alcançar o objetivo de aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis, mediante a expressão da opinião do auditor sobre a adequação da elaboração das demonstrações contábeis e se elas representam a posição patrimonial e financeira da Entidade.
2.3. A título de informação, importa dizer que a FUNPRESP-EXE administra os seguintes Planos: Executivo Federal (ExecPrev) e Legislativo Federal (LegisPrev), cuja finalidade é possibilitar que os servidores públicos federais dos mencionados Poderes, possam, mediante adesão, usufruir de previdência complementar no gozo de aposentadoria, estendendo-se os benefícios aos dependentes econômicos em caso de falecimento do titular, tudo em conformidade com os mencionados Planos.
2.4 Este Termo de Referência foi elaborado à luz das disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2012, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e, ainda, na legislação e normativos supra mencionados.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, por possuir padrões de desempenho e características facilmente encontradas no mercado, conforme preceitua o Decreto nº 5.450/2005.
3.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da FUNPRESP-EXE, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a FUNPRESP-EXE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DOS SERVIÇOS DEMANDADOS
4.1 Os serviços a serem contratados consistem-se na emissão de Relatório/Parecer acerca das Demonstrações Contábeis da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – FUNPRESP-EXE, observando a legislação que rege a matéria, conforme detalhamento contido no item 6 abaixo.
5. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços serão executados em uma única vez, com objetivo de atender os requisitos legais conforme as especificações contidas neste instrumento.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1 Os serviços a serem prestados são os seguintes:
I- Auditoria Independente para emissão de Relatório/Parecer sobre as Demonstrações Contábeis de 2014 da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – FUNPRESP-EXE.
TIPO: Plano CD, Entidade Fechada de Previdência Complementar(EFPC)-CFC/NBC CT 08, de 26/07/2013.
REFERENCIAL NORMATIVO: art. 23 da Lei Complementar nº 109, de 2001; Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) nº 8, de 31/10/2011 e nº 12, de 19/08/2013 (DPT).
DAS DEMOSNTRAÇÕES CONTÁBEIS DA EFPC: Anexo “B”, da
resolução MPS/CNPC nº 8, de 2011 e resolução MPS/CPC nº 12, de 2013(DPT):
a) Consolidadas:
• Balanço Patrimonial (BP)
• Demonstração da Mutação do Patrimônio Social (DMPS)
b) Por Plano de Benefícios:
• Demonstração do Ativo Líquido por Plano de Benefícios (DAL)
• Demonstração da Mutação do Ativo Líquido por plano de benefícios (DMAL).
• Demonstração das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios (DPT).
c) Plano de Gestão Administrativa (PGA):
• Demonstração do Plano de Gestão Administrativa (DPGA Consolidada)
• Demonstração do Plano de Gestão Administrativa por plano de benefícios (DPGA Facultativa).
II- ESCOPO DO TRABALHO:
Em atendimento ao que preconiza o item 29, do Anexo “C”, normas gerais da Resolução MPS/CNPC nº 8, de 31/10/2011, o escopo do trabalho a ser contratado deverá ser o seguinte:
• Aplicar os procedimentos de auditoria nas Demonstrações Consolidadas.
• Aplicar os procedimentos de auditoria nas demonstrações dos planos de Benefícios e do Plano de Gestão Administrativa (PGA).
• Emitir Relatório/Parecer com opinião sobre as Demonstrações Consolidadas e individuais sobre as Demonstrações dos planos de Benefícios e do Plano de Gestão Administrativa (PGA).
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE
7.1 As empresas, REGISTRADAS OU NÃO NO SICAF, deverão comprovar a qualificação técnica, conforme abaixo:
7.1.1 Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa já prestou serviços para Entidade Fechada de Previdência Complementar.
7.1.2 Registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e atendimento aos requisitos mínimos fixados pelo Banco Central do Brasil, conforme a Resolução Bacen (CMN) n° 3.198, de 27 de maio de 2004.
7.1.3. Registro no Conselho Federal de Contabilidade (CFC) ou em quaisquer outros órgãos públicos reguladores diretamente ligados às atividades de Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
8. DO CONTRATO
8.1 O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
8.2 Os serviços contratados serão executados de forma contínua e indireta, sob o regime de empreitada por preço global, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
9. DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1 Em face do valor estimado da contratação ser de pequena monta, não se exigirá a apresentação de garantia contratual.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da contratação, correrão à conta dos recursos constantes do Plano de Gestão Administrativa - PGA da FUNPRESP-EXE.
10.2 O quantitativo foi previsto levando em conta a demanda pela Gerência de Contabilidade e Finanças, tendo sido observado o previsto na legislação especifica de fundo de pensão.
11. DO PREÇO
11.1 O preço deverá prever todos os custos e despesas diretas ou indiretas relacionadas com a prestação de serviços do objeto deste Termo de Referência, tais como: remuneração do pessoal, encargos trabalhistas, alimentação, transporte, tributos, dentre outras.
12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 Para fins de cumprimento das determinações legais, o Relatório Circunstanciado, acompanhado do Parecer de Auditoria, objetos desta contratação, deverão ser emitidos e entregues à FUNPRESP-EXE, atendendo ás formalidades exigidas, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da assinatura do Contrato.
13. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
13.1 O valor estimado desta contratação constará do edital da licitação.
14. DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
14.1 A CONTRATADA obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. O Fiscal deve, neste caso, comunicar formalmente à Gerência de Patrimônio e Logística da FUNPRESP-EXE, quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e adoção das medidas cabíveis.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Executar os serviços descritos neste Termo de Referência e em sua proposta, com a emissão de Relatório/Parecer contendo opinião sobre as Demonstrações Consolidadas e individuais sobre as Demonstrações dos planos de Benefícios e do Plano de Gestão Administrativa (PGA), observando o prazo determinado.
15.1.1 Disponibilizar equipe composta por profissionais capacitados, cujo gerente/auditor deverá ter experiência mínima de 03 anos em auditoria externa em Fundos de Pensão.
15.2 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.
15.3 Indicar preposto para interlocução com a Fundação e atender prontamente às reclamações da FUNPRESP-EXE, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações nos produtos que se fizerem necessárias.
15.4 Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela FUNPRESP- EXE.
15.5 Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, materiais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
15.6 Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte da FUNPRESP-EXE.
15.7 Substituir qualquer empregado que não esteja executando os serviços a contento, ou que a juízo da FUNPRESP-EXE não esteja se portando de forma adequada, devido à conduta prejudicial ou inconveniente, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
15.8 Designar um preposto responsável pela execução dos serviços, que será a pessoa de contato entre a CONTRATADA e a Fiscalização da FUNPRESP-EXE.
15.9 Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
15.10 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à FUNPRESP-EXE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Fundação.
15.11 Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas sem prévia autorização da FUNPRESP-EXE.
15.12 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência da FUNPRESP-EXE.
15.13 Cientificar o fiscal do contrato, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, mantendo um “diário de ocorrências” durante toda a prestação dos serviços.
15.14 Xxxxxx o sigilo e a confidencialidade acerca das informações obtidas, quando da execução dos serviços.
15.15 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da FUNPRESP-EXE.
15.16 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
15.17 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização de trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
15.18 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento e quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto se ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
16.2 Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para a perfeita execução dos serviços.
16.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando o dia, mês e o ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.4 Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações.
16.5 Atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência das características dos serviços.
16.6 Efetuar o pagamento no preço e condições pactuadas.
16.7 Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
16.8 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura, em conformidade com o art. 36, § 8º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008.
17. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser observado o disposto nos artigos 58, inciso III, 66, 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
17.2 O fiscal do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, no tocante de suas atribuições.
17.2.1 O representante da Contratante deverá ter experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
17.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
17.3.1 Os resultados alcançados em relação aos serviços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada.
17.3.2 Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e disponibilidade exigidas.
17.3.3 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.
17.3.4 Verificar o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
17.3.5 Consultar a regularidade fiscal da CONTRATADA.
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17.4 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da FUNPRESP-EXE ou de seus agentes e prepostos em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
17.5 À CONTRATANTE será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Edital, devendo a CONTRATADA refazer os serviços rejeitados sem ônus adicionais.
17.6 Assistência da fiscalização da FUNPRESP-EXE, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, na prestação dos serviços a serem executados.
17.7 Exigir a apresentação juntamente com a nota fiscal/fatura, dos documentos relacionados abaixo para conferência e posterior ateste:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND.
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativada União.
c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
f) Regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF - ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/1993.
g) Regularidade Trabalhista, constatada através de consulta ao site da Justiça do Trabalho (TST).
17.8 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
17.9 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar com a rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e neste Termo de Referência e das demais cominações legais, sujeitando-se às seguintes penalidades, conforme a gravidade das faltas cometidas em razão do descumprimento total ou parcial das suas obrigações:
a) advertência por escrito, quando praticar irregularidades de pequena monta.
b) multa:
b1) de 1% (um por cento) ao dia do valor do contrato, até o limite de 10 (dez) dias, totalizando 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
b2) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, caso a inadimplência ultrapasse o 10º dia, o que poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNPRESP-EXE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
18.2 A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Presidente da FUNPRESP-EXE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
18.3 As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, neste último caso as das alíneas “a”. “c” e “d”, juntamente com a da alíneas “b”, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela FUNPRESP-EXE.
18.6 A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE. Havendo, ainda, alguma diferença remanescente, o valor será cobrado no âmbito administrativo ou judicial.
18.7 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
18.8 Também ficam sujeitas às penalidades previstas nas alíneas “c’ e “d” do subitem
18.1 a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a FUNPRESP-EXE em virtude de atos ilícitos praticados.
18.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
18.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.11 As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das demais cominações legais.
19. DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da nota fiscal/fatura, em 2 (duas) vias, contendo o detalhamento dos serviços executados, devidamente atestada pelo setor competente.
19.2 A CONTRATADA deverá apresentar a respectiva nota fiscal/fatura juntamente com os documentos inerentes à sua regularidade jurídica e fiscal, em especial com Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, esta em substituição as duas últimas, do FGTS, INSS e Dívida Ativa da União.
19.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor/empregado competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
19.3.1 Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
19.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
19.5 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
19.5.1 não produziu os resultados acordados;
19.5.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
19.5.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
19.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
19.6.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
19.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela FUNPRESP-EXE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
VP = Valor da parcela a ser paga;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
19.7 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
19.8 A apresentação da nota fiscal/fatura deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
20. DO REAJUSTE
20.1 O valor do contrato será fixo e irreajustável.
21. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
21.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
ANEXO II DO EDITAL
MODELO DA PROPOSTA
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº.
sediada na
telefone
fax e-
mail , para execução dos serviços abaixo relacionados. DADOS DO PROPONENTE
DADOS DO PROPONENTE:
NOME:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº:
ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONES:
E-MAIL:
VALIDADE DA PROPOSTA (não inferior a 60 dias): BANCO: (NOME) Nº
AGÊNCIA Nº:
CONTA CORRENTE Nº:
Especificação dos Serviços | Valor |
SERVIÇO DE AUDITORIA INDEPENDENTE Auditoria Independente para emissão de Relatório/Parecer sobre as Demonstrações Contábeis de 2014, da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – FUNPRESP-EXE. TIPO: Plano CD, Entidade Fechada de Previdência Complementar(EFPC)-CFC/NBC CT 08, de 26/07/2013. REFERENCIAL NORMATIVO: art. 23 da Lei Complementar nº 109, de 2001; Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) nº 8, de 31/10/2011 e nº 12, de 19/08/2013 (DPT). DAS DEMOSNTRAÇÕES CONTÁBEIS DA EFPC: Anexo “B”, da resolução MPS/CNPC nº 8, de 2011 e resolução MPS/CPC nº 12, de 2013(DPT): |
a) Consolidadas: • Balanço Patrimonial (BP) • Demonstração da Mutação do Patrimônio Social (DMPS) b) Por Plano de Benefícios: • Demonstração do Ativo Líquido por Plano de Benefícios (DAL) • Demonstração da Mutação do Ativo Líquido por plano de benefícios (DMAL). • Demonstração das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios (DPT) c) Plano de Gestão Administrativa (PGA): • Demonstração do Plano de Gestão Administrativa (DPGA Consolidada) • Demonstração do Plano de Gestão Administrativa por plano de benefícios (DPGA Facultativa) ESCOPO DO TRABALHO: Em atendimento ao que preconiza o item 29, do Anexo “C”, normas gerais da resolução MPS/CNPC nº 8, de 31/10/2011, o escopo do trabalho a ser contratado deverá ser o seguinte: • Aplicar os procedimentos de auditoria nas Demonstrações Consolidadas. • Aplicar os procedimentos de auditoria nas demonstrações dos planos de Benefícios e do Plano de Gestão Administrativas (PGA). • Emitir Relatório/Parecer com opinião sobre as Demonstrações Consolidadas e individuais sobre as Demonstrações dos planos de Benefícios e do Plano de Gestão Administrativa (PGA). |
, de de
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /201
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA CONTÁBIL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO– FUNPRESP-EXE E A EMPRESA ------------------------------------------------
--------------.
A FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO– FUNPRESP-EXE, com sede no Edifício
Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – Segundo Andar – Xxxxx 000/000 – Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.312.597/0001-02, por meio do Diretor-Presidente, consoante competência conferida pelo Estatuto, neste ato representada pelo, Senhor …....................., brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº ….........., expedida pela SSP/.... e do CPF nº …............., residente e domiciliado em Brasília/DF, nomeado pela Resolução do Conselho Deliberativo.nº........
doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ------------------, estabelecida no ,
daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor ---------
-----, (nacionalidade), (estado civil), portador da Carteira de Identidade n.º ,
expedida pela ---------- e do CPF n.º ----------, residente e domiciliado em ,
resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 000093/2014, referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2015, com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, no Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, de 30 de abril de 2008, na Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas demais legislações correlatas e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de auditoria contábil é a prestação de serviços de auditoria contábil, visando o atendimento da legislação específica das Entidades fechadas de Previdência Complementar – EFPC, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Parágrafo único - Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação, o Termo de Referência e a Proposta da CONTRATADA.
37
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$..............(..........................), para a prestação de serviços de auditoria contábil, visando o atendimento da legislação específica das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, bem como conferir confiabilidade às informações contábeis prestadas ao órgão fiscalizador e aos participantes e patrocinadores da CONTRATANTE
Parágrafo primeiro - Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CONTRATADA ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços serem prestados sem ônus adicional à CONTRATANTE.
Parágrafo segundo - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA
A despesa com a execução do fornecimento de que trata o objeto, correrá à conta do PGA da CONTRATANTE, para os exercícios de 2014/2015.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será de 04 (quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
Parágrafo único - O início da execução do objeto do contrato dar-se-á imediatamente após a sua assinatura.
CLAUSULA QUINTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Conforme dispõe o item 9 do Termo de Referência, a CONTRATADA fica dispensada da apresentação de garantia contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obrigar-se-á:
a) Executar os serviços descritos neste Contrato e em sua proposta, com a emissão de Relatório/Parecer contendo opinião sobre as Demonstrações Consolidadas e individuais sobre as Demonstrações dos planos de Benefícios e do Plano de Gestão Administrativa (PGA), observando o prazo determinado.
a1) Disponibilizar equipe composta por profissionais capacitados, cujo gerente/auditor deverá ter experiência mínima de 03 anos em auditoria externa em Fundos de Pensão.
b) Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.
c) Indicar preposto para interlocução com a Fundação e atender prontamente às reclamações da CONTRATANTE, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações nos produtos que se fizerem necessárias.
d) Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE.
e) Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, materiais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
f) Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte da CONTRATANTE.
g) Substituir qualquer empregado que não esteja executando os serviços a contento, ou que a juízo da CONTRATANTE não esteja se portando de forma adequada, devido à conduta prejudicial ou inconveniente, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
h) Designar um preposto responsável pela execução dos serviços, que será a pessoa de contato entre a CONTRATADA e a Fiscalização da CONTRATANTE.
i) Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
j) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Fundação.
k) Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas sem prévia autorização da CONTRATANTE.
l) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
m) Cientificar o fiscal do contrato, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, mantendo um “diário de ocorrências” durante toda a prestação dos serviços.
n) Manter o sigilo e a confidencialidade acerca das informações obtidas, quando da execução dos serviços.
o) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE.
p) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
q) Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização de trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
r) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento e quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto se ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
b) Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para a perfeita execução dos serviços.
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando o dia, mês e o ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações.
e) Atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência das características dos serviços.
f) Efetuar o pagamento no preço e condições pactuadas.
g) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
h) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura, em conformidade com o art. 36, § 8º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008.
CLÁUSULA OITAVA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços a serem executados no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da assinatura deste instrumento, compreendendo o seguinte:
SERVIÇO DE AUDITORIA INDEPENDENTE
Auditoria Independente para emissão de Relatório/Parecer sobre as Demonstrações Contábeis de 2014, da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – FUNPRESP-EXE.
TIPO: Plano CD, Entidade Fechada de Previdência Complementar(EFPC)-CFC/NBC CT 08, de 26/07/2013.
REFERENCIAL NORMATIVO: art. 23 da Lei Complementar nº 109/2001; Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) nº 8, de 31/10/2011 e nº 12, de 19/08/2013 (DPT).
DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA EFPC: Anexo “B”, da Resolução
MPS/CNPC nº 8/2011 e resolução MPS/CPC nº 12/2013(DPT):
a) Consolidadas:
• Balanço Patrimonial (BP)
• Demonstração da Mutação do Patrimônio Social (DMPS)
b) Por Plano de Benefícios:
• Demonstração do Ativo Líquido por Plano de Benefícios (DAL)
• Demonstração da Mutação do Ativo Líquido por plano de benefícios (DMAL).
• Demonstração das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios (DPT)
c) Plano de Gestão Administrativa (PGA):
• Demonstração do Plano de Gestão Administrativa (DPGA Consolidada)
• Demonstração do Plano de Gestão Administrativa por plano de benefícios (DPGA Facultativa)
ESCOPO DO TRABALHO:
Em atendimento ao que preconiza o item 29, do Anexo “C”, normas gerais da resolução MPS/CNPC nº 8/2011, o escopo do trabalho a ser contratado deverá ser o seguinte:
• Aplicar os procedimentos de auditoria nas Demonstrações Consolidadas.
• Aplicar os procedimentos de auditoria nas demonstrações dos planos de Benefícios e do Plano de Gestão Administrativas (PGA).
Emitir Relatório/Parecer com opinião sobre as Demonstrações Consolidadas e individuais sobre as Demonstrações dos planos de Benefícios e do Plano de Gestão Administrativa (PGA).
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor responsável, designado pela Administração da CONTRATANTE nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993.
a) O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser observado o disposto nos arts. 58, inciso III, 66, 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993, bem como nos arts. 31 e seguintes da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/2008.
b) Os fiscais do Contrato deveram monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, no tocante de suas atribuições.
c) O representante da CONTRATANTE deverá ter experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
d) São atribuições do Fiscal do Contrato:
d1) Coordenar e comandar o processo de acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, compreendendo as atividades relacionadas à organização e formalidade contratual ou do instrumento equivalente.
d2) Analisar as solicitações, recomendando à autoridade superior a aplicação de sanções administrativas e rescisão contratual, quando for o caso.
d3) Xxxxxxxx, a negociação das alterações e renovações contratuais.
d4) Promover a avaliação do desempenho da execução dos serviços da contratada com base nos valores e atributos fixados na legislação em vigor.
d5) Promover manifestação formal de ocorrência de incidentes na execução do contrato e sugerir à Coordenação responsável à aplicação de sanções contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da nota fiscal/fatura, em 2 (duas) vias, contendo o detalhamento dos serviços executados, devidamente atestada pelo setor competente.
Parágrafo primeiro - A CONTRATADA deverá apresentar a respectiva nota fiscal/fatura juntamente com os documentos inerentes à sua regularidade jurídica e fiscal, em especial com Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, esta em substituição as duas últimas, do FGTS, INSS e Dívida Ativa da União.
Parágrafo segundo - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor/empregado competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
Parágrafo terceiro - Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
Parágrafo quarto - Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo quinto - Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
d) Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Parágrafo sexto - A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Parágrafo sétimo - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
43
EM = Encargos Moratórios;
VP = Valor da parcela a ser paga;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
Parágrafo oitavo - Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo nono - A apresentação da nota fiscal/fatura deverá ocorrer no prazo de até
10 (dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado, nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
Parágrafo único - Fica facultada, entretanto, a supressão além do limite acima estabelecido, mediante consenso entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
O preço contratado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aquele que, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e neste contrato e das demais cominações legais, sujeitando-se às seguintes penalidades, conforme a gravidade das faltas cometidas em razão do descumprimento total ou parcial das suas obrigações:
a) advertência por escrito, quando praticar irregularidades de pequena monta.
b) multa:
b1) de 1% (um por cento) ao dia do valor do contrato, até o limite de 10 (dez) dias, totalizando 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
b2) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, caso a inadimplência ultrapasse o 10º dia, o que poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Parágrafo primeiro - A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Presidente da CONTRATANTE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo segundo - As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo terceiro - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
Parágrafo quarto - A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE. Havendo, ainda, alguma diferença remanescente, o valor será cobrado na via administrativa ou judicial.
Parágrafo quinto - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
Parágrafo sexto - As sanções previstas alíneas “c” e “d” do caput desta cláusula poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do presente Contrato:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo sétimo - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
Parágrafo oitavo - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo nono - As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei n° 8.666/1993.
Parágrafo primeiro – A rescisão deste contrato pode ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/1993, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo quanto ao inciso XVII;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; ou
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
Parágrafo segundo – A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo terceiro – Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
b) Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
O presente contrato fundamenta-se: na Lei n° 10.520/2002, no Decreto n° 5.450/2005, na Lei n° 8.666/1993, subsidiariamente, na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor - no que couber, vinculando-se aos termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 01/2015, e seus anexos, constante do processo n° 000093/2014, bem como à proposta vencedora da CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente contrato deverá ser providenciada, em extrato no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro do Distrito Federal com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriunda do presente instrumento contratual.
E para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, cujo extrato fica registrado no Livro Especial da CONTRATANTE, de acordo com o artigo 60 da Lei nº 8.666/1993, o qual, depois de lido, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas, abaixo nomeadas.
Brasília/DF..., ..........., .... de de 201 .
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome:
C.I. Nº
Nome:
C.I. Nº:
ANEXO IV BALANCETES DE OUTUBRO/2014
PROCESSO Nº 000093/2014 PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2015
BALANCETES COMPLETOS DOS PLANOS EXECPREV/LEGISPREV E PGA
NOVEMBRO/2014
Sistema Contabilidade EmpresarialFUNPRESP-EXE
Executado por:
Unidade:
FP505561
GECON
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Parâmetros Passados:
Mês/Ano: Novembro/2014
Fundo: Empresa: Plano:
Seq. Validade Plano Conta:
2
1 ; 3 ; 2
FUNPRESP-EXE MAIS DE UMA
EXECPREV RAP ; EXECPREV FCBE ; EXECPRE
2
Fundo: Empresa: Plano:
2 FUNPRESP-EXE MAIS DE UMA
1 ; 3 ; 2 EXECPREV RAP ; EXECPREV FCBE ; EXECPREV RAS
Conta | Título Contábil | Saldo Anterior | Débito | Crédito | Movimentação | Saldo Atual | |||
100000000000 | ATIVO | 42.994.185,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,64 | 0.000.000,00 | 00.000.000,45 | |||
110000000000 | DISPONIVEL | 0,04 | 9.521.151,10 | 9.521.151,14 | - 0,04 | 0,00 | |||
111000000000 | IMEDIATO | 0,04 | 9.521.151,10 | 9.521.151,14 | - 0,04 | 0,00 | |||
111100000000 | BANCOS CONTA MOVIMENTO - BB | 0,04 | 4.913.562,69 | 4.913.562,73 | - 0,04 | 0,00 | |||
111200000000 | BANCOS CONTA MOVIMENTO - CEF | 0,00 | 4.607.588,41 | 4.607.588,41 | 0,00 | 0,00 | |||
120000000000 | REALIZAVEL | 42.994.185,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,50 | 0.000.000,00 | 00.000.000,45 | |||
121000000000 | GESTAO PREVIDENCIAL | 3.972.017,60 | 7.879.808,08 | 4.646.805,97 | 3.233.002,11 | 7.205.019,71 | |||
121100000000 | RECURSOS A RECEBER | 3.972.017,60 | 7.879.808,08 | 4.646.805,97 | 3.233.002,11 | 7.205.019,71 | |||
121101000000 | CONTRIBUICOES DO MES | 3.972.017,60 | 7.226.171,84 | 3.993.169,73 | 3.233.002,11 | 7.205.019,71 | |||
121101010000 | PATROCINADOR(ES) | 1.968.468,59 | 3.559.434,50 | 1.969.014,65 | 1.590.419,85 | 3.558.888,44 | |||
121101030000 | PARTICIPANTES | 2.003.549,01 | 3.659.376,00 | 2.016.793,74 | 1.642.582,26 | 3.646.131,27 | |||
121101040000 | AUTOPATROCINADOS | 0,00 | 7.361,34 | 7.361,34 | 0,00 | 0,00 | |||
121199000000 | OUTROS RECURSOS A RECEBER | 0,00 | 653.636,24 | 653.636,24 | 0,00 | 0,00 | |||
121199010000 | PORTABILIDADE - PREVIDENCIA COMPLEMENTAR | 0,00 | 653.636,24 | 653.636,24 | 0,00 | 0,00 | |||
121900000000 | FECHADA OUTROS REALIZAVEIS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
121909000000 | OUTROS RECURSOS A RECEBER | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
122000000000 | GESTAO ADMINISTRATIVA | 9.584.832,38 | 1.171.891,85 | 0,00 | 1.171.891,00 | 00.000.000,23 | |||
122300000000 | PARTICIPACAO NO PLANO DE GESTAO ADMINISTRATIVA | 9.584.832,38 | 1.171.891,85 | 0,00 | 1.171.891,00 | 00.000.000,23 | |||
122301000000 | PARTICIPACAO DOS PLANOS | 9.584.832,38 | 1.171.891,85 | 0,00 | 1.171.891,00 | 00.000.000,23 | |||
123000000000 | INVESTIMENTOS | 29.437.335,70 | 4.996.325,34 | 611.752,53 | 4.384.572,00 | 00.000.000,51 | |||
123400000000 | FUNDOS DE INVESTIMENTO | 29.437.335,70 | 4.996.325,34 | 611.752,53 | 4.384.572,00 | 00.000.000,51 | |||
123407000000 | MULTIMERCADO | 29.437.335,70 | 4.996.325,34 | 611.752,53 | 4.384.572,00 | 00.000.000,51 | |||
123407010000 | FUNDO MULTI - BANCO DO BRASIL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
123407010100 | MOVIMENTACAO / ATUALIZACAO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
123407030000 | FUNDO MULTIMERCADO | 29.437.335,70 | 4.996.325,34 | 611.752,53 | 4.384.572,00 | 00.000.000,51 | |||
123407030100 | MOVIMETNO/ATUALIZAÇÃO | 29.437.335,70 | 4.728.119,87 | 343.547,06 | 4.384.572,00 | 00.000.000,51 | |||
123407039900 | VALORES A RECEBER - ORDEM RESGATE | 0,00 | 268.205,47 | 268.205,47 | 0,00 | 0,00 |
Fundo: Empresa: Plano:
2 FUNPRESP-EXE MAIS DE UMA
1 ; 3 ; 2 EXECPREV RAP ; EXECPREV FCBE ; EXECPREV RAS
Conta | Título Contábil | Saldo Anterior | Débito | Crédito | Movimentação | Saldo Atual | |||
200000000000 | PASSIVO | - 42.994.185,72 | 9.517.667,00 | 00.000.000,82 | - 0.000.000,73 | - 00.000.000,45 | |||
210000000000 | EXIGIVEL OPERACIONAL | - 284.775,26 | 9.491.918,67 | 9.723.860,21 | - 231.941,54 | - 516.716,80 | |||
211000000000 | GESTAO PREVIDENCIAL | - 284.775,26 | 544.947,32 | 776.888,86 | - 231.941,54 | - 516.716,80 | |||
211100000000 | BENEFICIOS A PAGAR | - 240,49 | 26.047,63 | 25.863,37 | 184,26 | - 56,23 | |||
211102000000 | PENSOES | - 184,26 | 184,26 | 0,00 | 184,26 | 0,00 | |||
211105000000 | RESGATE DE CONTRIBUICOES | - 56,23 | 25.863,37 | 25.863,37 | 0,00 | - 56,23 | |||
211200000000 | RETENCOES A RECOLHER | - 6.463,49 | 6.440,68 | 12.260,91 | - 5.820,23 | - 12.283,72 | |||
211202000000 | IMPOSTO DE RENDA - RESGATE DE CONTRIBUICOES | - 6.463,49 | 6.440,68 | 12.260,91 | - 5.820,23 | - 12.283,72 | |||
211900000000 | OUTRAS EXIGIBILIDADES | - 278.071,28 | 512.459,01 | 738.764,58 | - 226.305,57 | - 504.376,85 | |||
211901000000 | CONTRIBUICOES PARA CUSTEIO | - 278.058,70 | 278.685,74 | 504.991,31 | - 226.305,57 | - 504.364,27 | |||
211901010000 | PATROCINADOR(ES) | - 137.805,21 | 137.830,91 | 249.160,54 | - 111.329,63 | - 249.134,84 | |||
211901030000 | PARTICIPANTES | - 140.253,49 | 140.339,55 | 255.315,49 | - 114.975,94 | - 255.229,43 | |||
211901040000 | AUTOPATROCINADOS | 0,00 | 515,28 | 515,28 | 0,00 | 0,00 | |||
211906000000 | AJUSTE DE EXERCICIOS ANTERIORES | - 12,58 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - 12,58 | |||
211908000000 | PREMIO SEGURO ATIVO NORMAL | 0,00 | 233.773,27 | 233.773,27 | 0,00 | 0,00 | |||
213000000000 | INVESTIMENTOS | 0,00 | 8.946.971,35 | 8.946.971,35 | 0,00 | 0,00 | |||
213400000000 | FUNDOS DE INVESTIMENTO | 0,00 | 4.338.918,83 | 4.338.918,83 | 0,00 | 0,00 | |||
213407000000 | MULTIMERCADO | 0,00 | 4.338.918,83 | 4.338.918,83 | 0,00 | 0,00 | |||
213407030000 | VALORES A PAGAR - FUNDO MULTIMERCADO | 0,00 | 4.338.918,83 | 4.338.918,83 | 0,00 | 0,00 | |||
213800000000 | RELACIONADOS COM O DISPONIVEL | 0,00 | 4.608.052,52 | 4.608.052,52 | 0,00 | 0,00 | |||
213899000000 | MOVIMENTACAO ENTRE CONTAS CORRENTES | 0,00 | 4.608.052,52 | 4.608.052,52 | 0,00 | 0,00 | |||
230000000000 | PATRIMÔNIO SOCIAL | - 42.709.410,46 | 25.748,42 | 8.583.273,61 | - 8.557.525,19 | - 51.266.935,65 | |||
231000000000 | PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO | - 33.087.475,29 | 25.748,42 | 7.385.426,88 | - 7.359.678,46 | - 40.447.153,75 | |||
231100000000 | PROVISOES MATEMATICAS | - 33.087.475,29 | 25.748,42 | 7.385.426,88 | - 7.359.678,46 | - 40.447.153,75 | |||
231101000000 | BENEFICIOS CONCEDIDOS | - 52.892,44 | 0,00 | 493,53 | - 493,53 | - 53.385,97 | |||
231101020000 | BENEFICIO DEFINIDO XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX | - 00.000,00 | 0,00 | 493,53 | - 493,53 | - 53.385,97 | |||
231101020200 | VR ATUAL BENEF FUTUROS NAO PROGRAMADOS | - 52.892,44 | 0,00 | 493,53 | - 493,53 | - 53.385,97 |
ASSISTIDOS
Fundo: Empresa: Plano:
2 FUNPRESP-EXE MAIS DE UMA
1 ; 3 ; 2 EXECPREV RAP ; EXECPREV FCBE ; EXECPREV RAS
Conta | Título Contábil | Saldo Anterior | Débito | Crédito | Movimentação | Saldo Atual | |||
231102000000 | BENEFICIOS A CONCEDER | - 33.034.582,85 | 25.748,42 | 7.384.933,35 | - 7.359.184,93 | - 40.393.767,78 | |||
231102010000 | CONTRIBUICAO DEFINIDA | - 26.382.944,63 | 25.748,42 | 6.019.861,18 | - 5.994.112,76 | - 32.377.057,39 | |||
231102010100 | SALDO DE CONTAS - PARCELA | - 11.929.510,04 | 22.611,93 | 2.635.712,85 | - 2.613.100,92 | - 14.542.610,96 | |||
231102010101 | PATROCINADOR/INSTITUIDOR RAP - CONTA PATROCINADOR | - 11.929.510,04 | 22.611,93 | 2.635.712,85 | - 2.613.100,92 | - 14.542.610,96 | |||
231102010200 | SALDO DE CONTAS - PARCELA PARTICIPANTES | - 14.453.434,59 | 3.136,49 | 3.384.148,33 | - 3.381.011,84 | - 17.834.446,43 | |||
231102010201 | RAP - CONTA PARTICIPANTE | - 11.988.338,69 | 0,00 | 2.635.712,12 | - 2.635.712,12 | - 14.624.050,81 | |||
231102010202 | RAS - RESERVA ACUMULADA SUPLEMENTAR | - 2.465.095,90 | 3.136,49 | 748.436,21 | - 745.299,72 | - 3.210.395,62 | |||
231102030000 231102030100 | BENEF DEFINIDO XXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX | - 0.000.000,00 - 6.651.638,22 | 0,00 0,00 | 1.365.072,17 1.365.072,17 | - 1.365.072,17 - 1.365.072,17 | - 8.016.710,39 - 8.016.710,39 | |||
PROGRAMADOS | |||||||||
231102030101 | FCBE | - 6.651.638,22 | 0,00 | 1.365.072,17 | - 1.365.072,17 | - 8.016.710,39 | |||
232000000000 | FUNDOS | - 9.621.935,17 | 0,00 | 1.197.846,73 | - 1.197.846,73 | - 10.819.781,90 | |||
232100000000 | FUNDOS PREVIDENCIAIS | - 37.102,79 | 0,00 | 25.954,88 | - 25.954,88 | - 63.057,67 | |||
232101000000 | REVERSAO DE SALDO POR EXIGENCIA REGULAMENTAR | - 37.102,79 | 0,00 | 25.954,88 | - 25.954,88 | - 63.057,67 | |||
232101010000 | PARCELA NAO RESGATAVEL | - 37.102,79 | 0,00 | 25.954,88 | - 25.954,88 | - 63.057,67 | |||
232200000000 | FUNDOS ADMINISTRATIVOS | - 9.584.832,38 | 0,00 | 1.171.891,85 | - 1.171.891,85 | - 10.756.724,23 | |||
232202000000 | PARTICIPACAO NO FUNDO ADMINISTRATIVO PGA | - 9.584.832,38 | 0,00 | 1.171.891,85 | - 1.171.891,85 | - 10.756.724,23 | |||
232202010000 | PLANOS DE BENFICIOS | - 9.584.832,38 | 0,00 | 1.171.891,85 | - 1.171.891,85 | - 10.756.724,23 | |||
300000000000 | GESTAO PREVIDENCIAL | 0,00 | 8.221.634,99 | 8.221.634,99 | 0,00 | 0,00 | |||
310000000000 | ADICOES | - 27.862.889,20 | 29.376,45 | 7.877.751,24 | - 7.848.374,79 | - 35.711.263,99 | |||
311000000000 | CORRENTES | - 26.069.768,88 | 2.056,84 | 7.224.115,00 | - 7.222.058,16 | - 33.291.827,04 | |||
311100000000 | PATROCINADOR(ES) | - 12.869.675,11 | 1.028,42 | 3.558.406,08 | - 3.557.377,66 | - 16.427.052,77 | |||
311101000000 | CONTRIBUICOES NORMAIS | - 12.869.675,11 | 1.028,42 | 3.558.406,08 | - 3.557.377,66 | - 16.427.052,77 | |||
311300000000 | PARTICIPANTES | - 13.156.048,74 | 1.028,42 | 3.658.347,58 | - 3.657.319,16 | - 16.813.367,90 | |||
311301000000 | ATIVOS | - 13.156.048,74 | 1.028,42 | 3.658.347,58 | - 3.657.319,16 | - 16.813.367,90 | |||
311301010000 | CONTRIBUICOES NORMAIS | - 13.156.048,74 | 1.028,42 | 3.658.347,58 | - 3.657.319,16 | - 16.813.367,90 | |||
311400000000 | AUTOPATROCINADOS | - 44.003,76 | 0,00 | 7.361,34 | - 7.361,34 | - 51.365,10 | |||
311401000000 | CONTRIBUICOES NORMAIS | - 44.003,76 | 0,00 | 7.361,34 | - 7.361,34 | - 51.365,10 |
Fundo: Empresa: Plano:
2 FUNPRESP-EXE MAIS DE UMA
1 ; 3 ; 2 EXECPREV RAP ; EXECPREV FCBE ; EXECPREV RAS
Conta | Título Contábil | Saldo Anterior | Débito | Crédito | Movimentação | Saldo Atual | |||
311900000000 | OUTROS RECURSOS CORRENTES | - 41,27 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - 41,27 | |||
311901000000 | OUTRAS CONTRIBUIÇÕES PARA COBERTURA DESP. | - 41,27 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - 41,27 | |||
314000000000 | ADM. MIGRACOES ENTRE PLANOS | - 71.107,56 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - 71.107,56 | |||
314100000000 | MIGRACAO | - 71.107,56 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - 71.107,56 | |||
315000000000 | PORTABILIDADE | - 1.721.869,95 | 27.319,61 | 653.636,24 | - 626.316,63 | - 2.348.186,58 | |||
315100000000 | PREVIDENCIA COMPLEMENTAR FECHADA | - 1.592.679,87 | 27.319,61 | 653.636,24 | - 626.316,63 | - 2.218.996,50 | |||
315200000000 | PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTA | - 129.190,08 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - 129.190,08 | |||
319000000000 | OUTRAS ADICOES | - 142,81 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - 142,81 | |||
319100000000 | AJUSTE DE EXERCICIOS ANTERIORES | - 142,81 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - 142,81 | |||
320000000000 | DEDUCOES | 672.085,56 | 271.897,55 | 0,00 | 271.897,55 | 943.983,11 | |||
321000000000 | BENEFICIOS DE PRESTACAO CONTINUADA | 2.394,11 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.394,11 | |||
321300000000 | PENSOES | 2.394,11 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.394,11 | |||
321301000000 | PENSAO MORTE | 2.394,11 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.394,11 | |||
323000000000 | INSTITUTOS | 41.242,03 | 38.124,28 | 0,00 | 38.124,28 | 79.366,31 | |||
323100000000 | RESGATE | 41.242,03 | 38.124,28 | 0,00 | 38.124,28 | 79.366,31 | |||
323101000000 | RESGATE DE CONTRIBUICOES | 41.242,03 | 38.124,28 | 0,00 | 38.124,28 | 79.366,31 | |||
324000000000 | MIGRACOES ENTRE PLANOS | 71.107,56 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 71.107,56 | |||
324100000000 | MIGRACAO | 71.107,56 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 71.107,56 | |||
329000000000 | OUTRAS DEDUCOES | 557.341,86 | 233.773,27 | 0,00 | 233.773,27 | 791.115,13 | |||
329100000000 | AJUSTE DE EXERCICIOS ANTERIORES | 2.052,80 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.052,80 | |||
329200000000 | PREMIO SEGURO ATIVO NORMAL | 555.289,06 | 233.773,27 | 0,00 | 233.773,27 | 789.062,33 | |||
340000000000 | COBERTURA / REVERSAO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS | 1.823.359,35 | 504.847,33 | 143,98 | 504.703,35 | 2.328.062,70 | |||
342000000000 | CONTRIBUICOES / REEMBOLSOS | 1.823.359,35 | 504.847,33 | 143,98 | 504.703,35 | 2.328.062,70 | |||
342100000000 | PATROCINADOR(ES) | 900.876,54 | 249.088,55 | 71,99 | 249.016,56 | 1.149.893,10 | |||
342300000000 | PARTICIPANTES | 919.338,25 | 255.243,50 | 71,99 | 255.171,51 | 1.174.509,76 | |||
342400000000 | AUTOPATROCINADOS | 3.085,06 | 515,28 | 0,00 | 515,28 | 3.600,34 | |||
342500000000 | ASSISTIDOS | 59,50 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 59,50 |
Fundo: Empresa: Plano:
2 FUNPRESP-EXE MAIS DE UMA
1 ; 3 ; 2 EXECPREV RAP ; EXECPREV FCBE ; EXECPREV RAS
Conta | Título Contábil | Saldo Anterior | Débito | Crédito | Movimentação | Saldo Atual | |||
350000000000 | FLUXO DOS INVESTIMENTOS | - 1.443.388,60 | 0,00 | 313.859,45 | - 313.859,45 | - 1.757.248,05 | |||
351000000000 | FLUXO POSITIVO DOS INVESTIMENTOS | - 1.447.709,93 | 0,00 | 313.859,45 | - 313.859,45 | - 1.761.569,38 | |||
352000000000 | FLUXO NEGATIVO DOS INVESTIMENTOS | 4.321,33 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.321,33 | |||
360000000000 | CONSTITUICAO/REVERSAO DE PROVISOES ATUARIAIS | 26.773.730,10 | 7.389.558,78 | 29.880,32 | 7.359.678,00 | 00.000.000,56 | |||
361000000000 | BENEFICIOS CONCEDIDOS | 5.208,83 | 493,53 | 0,00 | 493,53 | 5.702,36 | |||
362000000000 | BENEFICIOS A CONCEDER | 26.768.521,27 | 7.384.933,35 | 25.748,42 | 7.359.184,00 | 00.000.000,20 | |||
363000000000 | PROVISOES MATEMATICAS A CONSTITUIR | 0,00 | 4.131,90 | 4.131,90 | 0,00 | 0,00 | |||
370000000000 | CONSTITUICAO/REVERSAO DE FUNDOS | 37.102,79 | 25.954,88 | 0,00 | 25.954,88 | 63.057,67 | |||
371000000000 | CONSTITUICAO DE FUNDOS | 37.102,79 | 25.954,88 | 0,00 | 25.954,88 | 63.057,67 | |||
500000000000 | FLUXO DOS INVESTIMENTOS | 0,00 | 389.201,04 | 389.201,04 | 0,00 | 0,00 | |||
510000000000 | RENDAS/VARIACOES POSITIVAS | - 2.251.213,34 | 0,00 | 389.201,04 | - 389.201,04 | - 2.640.414,38 | |||
514000000000 | FUNDOS DE INVESTIMENTO | - 2.251.213,34 | 0,00 | 389.201,04 | - 389.201,04 | - 2.640.414,38 | |||
514100000000 | FUNDOS | - 2.251.213,34 | 0,00 | 389.201,04 | - 389.201,04 | - 2.640.414,38 | |||
514107000000 | MULTIMERCADO | - 2.251.213,34 | 0,00 | 389.201,04 | - 389.201,04 | - 2.640.414,38 | |||
514107030000 | FUNDO MULTIMERCADO | - 2.251.213,34 | 0,00 | 389.201,04 | - 389.201,04 | - 2.640.414,38 | |||
520000000000 | DEDUCOES/VARIACOES NEGATIVAS | 807.824,74 | 75.341,59 | 0,00 | 75.341,59 | 883.166,33 | |||
524000000000 | FUNDOS DE INVESTIMENTO | 807.824,74 | 75.341,59 | 0,00 | 75.341,59 | 883.166,33 | |||
524100000000 | FUNDOS | 807.824,74 | 75.341,59 | 0,00 | 75.341,59 | 883.166,33 | |||
524107000000 | MULTIMERCADO | 807.824,74 | 75.341,59 | 0,00 | 75.341,59 | 883.166,33 | |||
524107030000 | FUNDO MULTIMERCADO | 807.824,74 | 75.341,59 | 0,00 | 75.341,59 | 883.166,33 | |||
580000000000 | APURACAO DO FLUXO DOS INVESTIMENTOS | 1.443.388,60 | 313.859,45 | 0,00 | 313.859,45 | 1.757.248,05 | |||
581000000000 | GESTAO PREVIDENCIAL | 1.443.388,60 | 313.859,45 | 0,00 | 313.859,45 | 1.757.248,05 | |||
581100000000 | RESULTADO POSITIVO DOS INVESTIMENTOS | 1.447.709,93 | 313.859,45 | 0,00 | 313.859,45 | 1.761.569,38 | |||
581200000000 | RESULTADO NEGATIVO DOS INVESTIMENTOS | - 4.321,33 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - 4.321,33 | |||
800000000000 | ENCERRAMENTO DO EXERCICIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
810000000000 | ENCERRAMENTO DO EXERCICIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Fundo: Empresa: Plano:
2 FUNPRESP-EXE MAIS DE UMA
1 ; 3 ; 2 EXECPREV RAP ; EXECPREV FCBE ; EXECPREV RAS
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX COORDENADOR CONTABILIDADE 8797-O2 CRC/DF
Sistema Contabilidade EmpresarialFUNPRESP-EXE
Executado por:
Unidade:
FP505561
GECON
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Parâmetros Passados:
Mês/Ano: Novembro/2014
Fundo: Empresa: Plano:
Seq. Validade Plano Conta:
2
6 ; 5 ; 7
FUNPRESP-EXE MAIS DE UMA
LEGISPREV RAS ; LEGISPREV RAP ; LEGISPRE
2
Fundo: Empresa: Plano:
2 FUNPRESP-EXE MAIS DE UMA
6 ; 5 ; 7 LEGISPREV RAS ; LEGISPREV RAP ; LEGISPREV FCBE
Conta | Título Contábil | Saldo Anterior | Débito | Crédito | Movimentação | Saldo Atual | |||
100000000000 | ATIVO | 1.655.778,37 | 1.046.389,82 | 784.302,17 | 262.087,65 | 1.917.866,02 | |||
110000000000 | DISPONIVEL | 0,00 | 506.043,42 | 506.043,42 | 0,00 | 0,00 | |||
111000000000 | IMEDIATO | 0,00 | 506.043,42 | 506.043,42 | 0,00 | 0,00 | |||
111100000000 | BANCOS CONTA MOVIMENTO - BB | 0,00 | 261.493,89 | 261.493,89 | 0,00 | 0,00 | |||
111200000000 | BANCOS CONTA MOVIMENTO - CEF | 0,00 | 244.549,53 | 244.549,53 | 0,00 | 0,00 | |||
120000000000 | REALIZAVEL | 1.655.778,37 | 540.346,40 | 278.258,75 | 262.087,65 | 1.917.866,02 | |||
121000000000 | GESTAO PREVIDENCIAL | 7.366,23 | 242.525,52 | 247.487,90 | - 4.962,38 | 2.403,85 | |||
121100000000 | RECURSOS A RECEBER | 7.366,23 | 242.525,52 | 247.487,90 | - 4.962,38 | 2.403,85 | |||
121101000000 | CONTRIBUICOES DO MES | 7.366,23 | 234.904,35 | 239.866,73 | - 4.962,38 | 2.403,85 | |||
121101010000 | PATROCINADOR(ES) | 4.554,16 | 117.013,84 | 119.495,03 | - 2.481,19 | 2.072,97 | |||
121101030000 | PARTICIPANTES | 2.812,07 | 117.890,51 | 120.371,70 | - 2.481,19 | 330,88 | |||
121199000000 | OUTROS RECURSOS A RECEBER | 0,00 | 7.621,17 | 7.621,17 | 0,00 | 0,00 | |||
121199010000 | PORTABILIDADE - PREVIDENCIA COMPLEMENTAR | 0,00 | 7.621,17 | 7.621,17 | 0,00 | 0,00 | |||
122000000000 | FECHADA GESTAO ADMINISTRATIVA | 388.523,28 | 38.240,17 | 0,00 | 38.240,17 | 426.763,45 | |||
122300000000 | PARTICIPACAO NO PLANO DE GESTAO ADMINISTRATIVA | 388.523,28 | 38.240,17 | 0,00 | 38.240,17 | 426.763,45 | |||
122301000000 | PARTICIPACAO DOS PLANOS | 388.523,28 | 38.240,17 | 0,00 | 38.240,17 | 426.763,45 | |||
123000000000 | INVESTIMENTOS | 1.259.888,86 | 259.580,71 | 30.770,85 | 228.809,86 | 1.488.698,72 | |||
123400000000 | FUNDOS DE INVESTIMENTO | 1.259.888,86 | 259.580,71 | 30.770,85 | 228.809,86 | 1.488.698,72 | |||
123407000000 | MULTIMERCADO | 1.259.888,86 | 259.580,71 | 30.770,85 | 228.809,86 | 1.488.698,72 | |||
123407030000 | FUNDO MULTIMERCADO | 1.259.888,86 | 259.580,71 | 30.770,85 | 228.809,86 | 1.488.698,72 | |||
123407030100 | MOVIMETNO/ATUALIZAÇÃO | 1.259.888,86 | 245.638,51 | 16.828,65 | 228.809,86 | 1.488.698,72 | |||
123407039900 | VALORES A RECEBER - ORDEM RESGATE | 0,00 | 13.942,20 | 13.942,20 | 0,00 | 0,00 | |||
200000000000 | PASSIVO | - 1.655.778,37 | 506.043,42 | 768.131,07 | - 262.087,65 | - 1.917.866,02 | |||
210000000000 | EXIGIVEL OPERACIONAL | - 688,89 | 506.043,42 | 505.696,04 | 347,38 | - 341,51 | |||
211000000000 | GESTAO PREVIDENCIAL | - 688,89 | 30.886,56 | 30.539,18 | 347,38 | - 341,51 | |||
211900000000 | OUTRAS EXIGIBILIDADES | - 688,89 | 30.886,56 | 30.539,18 | 347,38 | - 341,51 | |||
211901000000 | CONTRIBUICOES PARA CUSTEIO | - 688,89 | 16.790,65 | 16.443,27 | 347,38 | - 341,51 |
Fundo: Empresa: Plano:
2 FUNPRESP-EXE MAIS DE UMA
6 ; 5 ; 7 LEGISPREV RAS ; LEGISPREV RAP ; LEGISPREV FCBE
Conta | Título Contábil | Saldo Anterior | Débito | Crédito | Movimentação | Saldo Atual | |||
211901010000 | PATROCINADOR(ES) | - 492,04 | 8.364,64 | 8.190,95 | 173,69 | - 318,35 | |||
211901030000 | PARTICIPANTES | - 196,85 | 8.426,01 | 8.252,32 | 173,69 | - 23,16 | |||
211908000000 | PREMIO SEGURO ATIVO NORMAL | 0,00 | 14.095,91 | 14.095,91 | 0,00 | 0,00 | |||
213000000000 | INVESTIMENTOS | 0,00 | 475.156,86 | 475.156,86 | 0,00 | 0,00 | |||
213400000000 | FUNDOS DE INVESTIMENTO | 0,00 | 230.543,54 | 230.543,54 | 0,00 | 0,00 | |||
213407000000 | MULTIMERCADO | 0,00 | 230.543,54 | 230.543,54 | 0,00 | 0,00 | |||
213407030000 | VALORES A PAGAR - FUNDO MULTIMERCADO | 0,00 | 230.543,54 | 230.543,54 | 0,00 | 0,00 | |||
213800000000 | RELACIONADOS COM O DISPONIVEL | 0,00 | 244.613,32 | 244.613,32 | 0,00 | 0,00 | |||
213899000000 | MOVIMENTACAO ENTRE CONTAS CORRENTES | 0,00 | 244.613,32 | 244.613,32 | 0,00 | 0,00 | |||
230000000000 | PATRIMÔNIO SOCIAL | - 1.655.089,48 | 0,00 | 262.435,03 | - 262.435,03 | - 1.917.524,51 | |||
231000000000 | PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO | - 1.266.566,20 | 0,00 | 224.194,86 | - 224.194,86 | - 1.490.761,06 | |||
231100000000 | PROVISOES MATEMATICAS | - 1.266.566,20 | 0,00 | 224.194,86 | - 224.194,86 | - 1.490.761,06 | |||
231102000000 | BENEFICIOS A CONCEDER | - 1.266.566,20 | 0,00 | 224.194,86 | - 224.194,86 | - 1.490.761,06 | |||
231102010000 | CONTRIBUICAO DEFINIDA | - 968.701,11 | 0,00 | 179.768,79 | - 179.768,79 | - 1.148.469,90 | |||
231102010100 | SALDO DE CONTAS - PARCELA | - 469.357,12 | 0,00 | 85.488,76 | - 85.488,76 | - 554.845,88 | |||
231102010101 | PATROCINADOR/INSTITUIDOR RAP - CONTA PATROCINADOR | - 469.357,12 | 0,00 | 85.488,76 | - 85.488,76 | - 554.845,88 | |||
231102010200 | SALDO DE CONTAS - PARCELA PARTICIPANTES | - 499.343,99 | 0,00 | 94.280,03 | - 94.280,03 | - 593.624,02 | |||
231102010201 | RAP - CONTA PARTICIPANTE | - 469.403,95 | 0,00 | 85.488,75 | - 85.488,75 | - 554.892,70 | |||
231102010202 | RAS - RESERVA ACUMULADA SUPLEMENTAR | - 29.940,04 | 0,00 | 8.791,28 | - 8.791,28 | - 38.731,32 | |||
231102030000 | BENEF DEFINIDO XXXX XXXXXX XXXXXXX XXX | - 000.000,00 | 0,00 | 44.426,07 | - 44.426,07 | - 342.291,16 | |||
PROGRAMADO | |||||||||
231102030100 | VALOR ATUAL DOS BENEFICIOS FUTUROS NAO | - 297.865,09 | 0,00 | 44.426,07 | - 44.426,07 | - 342.291,16 | |||
PROGRAMADOS | |||||||||
231102030101 | FCBE | - 297.865,09 | 0,00 | 44.426,07 | - 44.426,07 | - 342.291,16 | |||
232000000000 | FUNDOS | - 388.523,28 | 0,00 | 38.240,17 | - 38.240,17 | - 426.763,45 | |||
232200000000 | FUNDOS ADMINISTRATIVOS | - 388.523,28 | 0,00 | 38.240,17 | - 38.240,17 | - 426.763,45 | |||
232202000000 | PARTICIPACAO NO FUNDO ADMINISTRATIVO PGA | - 388.523,28 | 0,00 | 38.240,17 | - 38.240,17 | - 426.763,45 | |||
232202010000 | PLANOS DE BENFICIOS | - 388.523,28 | 0,00 | 38.240,17 | - 38.240,17 | - 426.763,45 | |||
300000000000 | GESTAO PREVIDENCIAL | 0,00 | 254.734,04 | 254.734,04 | 0,00 | 0,00 |
Fundo: Empresa: Plano:
2 FUNPRESP-EXE MAIS DE UMA
6 ; 5 ; 7 LEGISPREV RAS ; LEGISPREV RAP ; LEGISPREV FCBE
Conta | Título Contábil | Saldo Anterior | Débito | Crédito | Movimentação | Saldo Atual | |||
310000000000 | ADICOES | - 1.216.116,30 | 0,00 | 242.525,52 | - 242.525,52 | - 1.458.641,82 | |||
311000000000 | CORRENTES | - 1.192.448,94 | 0,00 | 234.904,35 | - 234.904,35 | - 1.427.353,29 | |||
311100000000 | PATROCINADOR(ES) | - 592.989,81 | 0,00 | 117.013,84 | - 117.013,84 | - 710.003,65 | |||
311101000000 | CONTRIBUICOES NORMAIS | - 592.989,81 | 0,00 | 117.013,84 | - 117.013,84 | - 710.003,65 | |||
311300000000 | PARTICIPANTES | - 599.459,13 | 0,00 | 117.890,51 | - 117.890,51 | - 717.349,64 | |||
311301000000 | ATIVOS | - 599.459,13 | 0,00 | 117.890,51 | - 117.890,51 | - 717.349,64 | |||
311301010000 | CONTRIBUICOES NORMAIS | - 599.459,13 | 0,00 | 117.890,51 | - 117.890,51 | - 717.349,64 | |||
315000000000 | PORTABILIDADE | - 23.667,36 | 0,00 | 7.621,17 | - 7.621,17 | - 31.288,53 | |||
315100000000 | PREVIDENCIA COMPLEMENTAR FECHADA | - 23.667,36 | 0,00 | 7.621,17 | - 7.621,17 | - 31.288,53 | |||
320000000000 | DEDUCOES | 26.106,93 | 14.095,91 | 0,00 | 14.095,91 | 40.202,84 | |||
329000000000 | OUTRAS DEDUCOES | 26.106,93 | 14.095,91 | 0,00 | 14.095,91 | 40.202,84 | |||
329200000000 | PREMIO SEGURO ATIVO NORMAL | 26.106,93 | 14.095,91 | 0,00 | 14.095,91 | 40.202,84 | |||
340000000000 | COBERTURA / REVERSAO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS | 83.471,45 | 16.443,27 | 0,00 | 16.443,27 | 99.914,72 | |||
342000000000 | CONTRIBUICOES / REEMBOLSOS | 83.471,45 | 16.443,27 | 0,00 | 16.443,27 | 99.914,72 | |||
342100000000 | PATROCINADOR(ES) | 41.509,28 | 8.190,95 | 0,00 | 8.190,95 | 49.700,23 | |||
342300000000 | PARTICIPANTES | 41.962,17 | 8.252,32 | 0,00 | 8.252,32 | 50.214,49 | |||
350000000000 | FLUXO DOS INVESTIMENTOS | - 42.829,01 | 0,00 | 12.208,52 | - 12.208,52 | - 55.037,53 | |||
351000000000 | FLUXO POSITIVO DOS INVESTIMENTOS | - 42.924,43 | 0,00 | 12.208,52 | - 12.208,52 | - 55.132,95 | |||
352000000000 | FLUXO NEGATIVO DOS INVESTIMENTOS | 95,42 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 95,42 | |||
360000000000 | CONSTITUICAO/REVERSAO DE PROVISOES ATUARIAIS | 1.149.366,93 | 224.194,86 | 0,00 | 224.194,86 | 1.373.561,79 | |||
362000000000 | BENEFICIOS A CONCEDER | 1.149.366,93 | 224.194,86 | 0,00 | 224.194,86 | 1.373.561,79 | |||
500000000000 | FLUXO DOS INVESTIMENTOS | 0,00 | 15.094,97 | 15.094,97 | 0,00 | 0,00 | |||
510000000000 | RENDAS/VARIACOES POSITIVAS | - 70.048,46 | 0,00 | 15.094,97 | - 15.094,97 | - 85.143,43 | |||
514000000000 | FUNDOS DE INVESTIMENTO | - 70.048,46 | 0,00 | 15.094,97 | - 15.094,97 | - 85.143,43 | |||
514100000000 | FUNDOS | - 70.048,46 | 0,00 | 15.094,97 | - 15.094,97 | - 85.143,43 | |||
514107000000 | MULTIMERCADO | - 70.048,46 | 0,00 | 15.094,97 | - 15.094,97 | - 85.143,43 | |||
514107030000 | FUNDO MULTIMERCADO | - 70.048,46 | 0,00 | 15.094,97 | - 15.094,97 | - 85.143,43 |
Fundo: Empresa: Plano:
2 FUNPRESP-EXE MAIS DE UMA
6 ; 5 ; 7 LEGISPREV RAS ; LEGISPREV RAP ; LEGISPREV FCBE
Conta | Título Contábil | Saldo Anterior | Débito | Crédito | Movimentação | Saldo Atual | |||
520000000000 | DEDUCOES/VARIACOES NEGATIVAS | 27.219,45 | 2.886,45 | 0,00 | 2.886,45 | 30.105,90 | |||
524000000000 | FUNDOS DE INVESTIMENTO | 27.219,45 | 2.886,45 | 0,00 | 2.886,45 | 30.105,90 | |||
524100000000 | FUNDOS | 27.219,45 | 2.886,45 | 0,00 | 2.886,45 | 30.105,90 | |||
524107000000 | MULTIMERCADO | 27.219,45 | 2.886,45 | 0,00 | 2.886,45 | 30.105,90 | |||
524107030000 | FUNDO MULTIMERCADO | 27.219,45 | 2.886,45 | 0,00 | 2.886,45 | 30.105,90 | |||
580000000000 | APURACAO DO FLUXO DOS INVESTIMENTOS | 42.829,01 | 12.208,52 | 0,00 | 12.208,52 | 55.037,53 | |||
581000000000 | GESTAO PREVIDENCIAL | 42.829,01 | 12.208,52 | 0,00 | 12.208,52 | 55.037,53 | |||
581100000000 | RESULTADO POSITIVO DOS INVESTIMENTOS | 42.924,43 | 12.208,52 | 0,00 | 12.208,52 | 55.132,95 | |||
581200000000 | RESULTADO NEGATIVO DOS INVESTIMENTOS | - 95,42 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - 95,42 |
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX COORDENADOR CONTABILIDADE 8797-O2 CRC/DF
Sistema Contabilidade EmpresarialFUNPRESP-EXE
Executado por:
Unidade:
FP505561
GECON
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Parâmetros Passados:
Mês/Ano: Novembro/2014
Fundo: Empresa: Plano:
Seq. Validade Plano Conta:
2
FUNPRESP-EXE TODAS
TODOS
2
Fundo: Empresa: Plano:
2 FUNPRESP-EXE TODAS
TODOS
Conta | Título Contábil | Saldo Anterior | Débito | Crédito | Movimentação | Saldo Atual | |||
100000000000 | ATIVO | 125.084.186,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,15 | 0.000.000,00 | 000.000.000,85 | |||
110000000000 | DISPONIVEL | 7.510,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,73 | 120.417,99 | 127.928,30 | |||
111000000000 | IMEDIATO | 5.750,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,73 | 120.407,66 | 126.158,63 | |||
111100000000 | BANCOS CONTA MOVIMENTO - BB | 1.750,97 | 7.744.960,31 | 7.624.552,65 | 120.407,66 | 122.158,63 | |||
111200000000 | BANCOS CONTA MOVIMENTO - CEF | 0,00 | 7.102.663,08 | 7.102.663,08 | 0,00 | 0,00 | |||
111300000000 | CARTAO COORPORATIVO - PRE PAGO | 4.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.000,00 | |||
112000000000 | VINCULADO | 1.759,34 | 10,33 | 0,00 | 10,33 | 1.769,67 | |||
112100000000 | POUPANÇA BANCO DO BRASIL -CAUÇÃO | 1.759,34 | 10,33 | 0,00 | 10,33 | 1.769,67 | |||
120000000000 | REALIZAVEL | 109.970.274,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,62 | 0.000.000,00 | 000.000.000,50 | |||
121000000000 | GESTAO PREVIDENCIAL | 3.979.383,83 | 8.122.333,60 | 4.894.293,87 | 3.228.039,73 | 7.207.423,56 | |||
121100000000 | RECURSOS A RECEBER | 3.979.383,83 | 8.122.333,60 | 4.894.293,87 | 3.228.039,73 | 7.207.423,56 | |||
121101000000 | CONTRIBUICOES DO MES | 3.979.383,83 | 7.461.076,19 | 4.233.036,46 | 3.228.039,73 | 7.207.423,56 | |||
121101010000 | PATROCINADOR(ES) | 1.973.022,75 | 3.676.448,34 | 2.088.509,68 | 1.587.938,66 | 3.560.961,41 | |||
121101030000 | PARTICIPANTES | 2.006.361,08 | 3.777.266,51 | 2.137.165,44 | 1.640.101,07 | 3.646.462,15 | |||
121101040000 | AUTOPATROCINADOS | 0,00 | 7.361,34 | 7.361,34 | 0,00 | 0,00 | |||
121199000000 | OUTROS RECURSOS A RECEBER | 0,00 | 661.257,41 | 661.257,41 | 0,00 | 0,00 | |||
121199010000 | PORTABILIDADE - PREVIDENCIA COMPLEMENTAR | 0,00 | 661.257,41 | 661.257,41 | 0,00 | 0,00 | |||
121900000000 | FECHADA OUTROS REALIZAVEIS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
121909000000 | OUTROS RECURSOS A RECEBER | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
122000000000 | GESTAO ADMINISTRATIVA | 447.508,73 | 1.732.507,80 | 1.506.549,61 | 225.958,19 | 673.466,92 | |||
122100000000 | CONTAS A RECEBER | 278.809,07 | 521.415,78 | 295.457,59 | 225.958,19 | 504.767,26 | |||
122101000000 | CONTRIBUICOES PARA CUSTEIO | 278.752,84 | 521.415,78 | 295.457,59 | 225.958,19 | 504.711,03 | |||
122101010000 | PATROCINADOR(ES) | 138.297,25 | 257.351,49 | 146.195,55 | 111.155,94 | 249.453,19 | |||
122101030000 | PARTICIPANTES | 140.455,59 | 263.567,81 | 148.765,56 | 114.802,25 | 255.257,84 | |||
122101040000 | AUTOPATROCINADOS | 0,00 | 496,48 | 496,48 | 0,00 | 0,00 | |||
122199000000 | OUTROS RECURSOS A RECEBER | 56,23 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 56,23 | |||
122199040000 | VALORES A RECUPERAR | 56,23 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 56,23 |
Fundo: Empresa: Plano:
2 FUNPRESP-EXE TODAS
TODOS
Conta | Título Contábil | Saldo Anterior | Débito | Crédito | Movimentação | Saldo Atual | |||
122200000000 | DESPESAS ANTECIPADAS | 168.699,66 | 960,00 | 960,00 | 0,00 | 168.699,66 | |||
122201000000 | 13º SALARIO | 146.627,36 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 146.627,36 | |||
122202000000 | FERIAS | 22.072,30 | 960,00 | 960,00 | 0,00 | 22.072,30 | |||
122300000000 | PARTICIPACAO NO PLANO DE GESTAO ADMINISTRATIVA | 0,00 | 1.210.132,02 | 1.210.132,02 | 0,00 | 0,00 | |||
122301000000 | PARTICIPACAO DOS PLANOS | 0,00 | 1.210.132,02 | 1.210.132,02 | 0,00 | 0,00 | |||
123000000000 | INVESTIMENTOS | 105.543.382,42 | 8.358.464,74 | 4.786.343,14 | 3.572.121,00 | 000.000.000,02 | |||
123400000000 | FUNDOS DE INVESTIMENTO | 105.543.382,42 | 8.358.464,74 | 4.786.343,14 | 3.572.121,00 | 000.000.000,02 | |||
123407000000 | MULTIMERCADO | 105.543.382,42 | 8.358.464,74 | 4.786.343,14 | 3.572.121,00 | 000.000.000,02 | |||
123407010000 | FUNDO MULTI - BANCO DO BRASIL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
123407010100 | MOVIMENTACAO / ATUALIZACAO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
123407030000 | FUNDO MULTIMERCADO | 105.543.382,42 | 8.358.464,74 | 4.786.343,14 | 3.572.121,00 | 000.000.000,02 | |||
123407030100 | MOVIMETNO/ATUALIZAÇÃO | 105.543.382,42 | 6.088.464,74 | 2.516.343,14 | 3.572.121,00 | 000.000.000,02 | |||
123407039900 | VALORES A RECEBER - ORDEM RESGATE | 0,00 | 2.270.000,00 | 2.270.000,00 | 0,00 | 0,00 | |||
130000000000 | PERMANENTE | 15.106.401,17 | 1.850.617,68 | 5.940,80 | 1.844.676,00 | 00.000.000,05 | |||
131000000000 | IMOBILIZADO | 168.872,05 | 0,00 | 2.248,85 | - 2.248,85 | 166.623,20 | |||
131100000000 | OPERACIONAL CORPOREO | 168.872,05 | 0,00 | 2.248,85 | - 2.248,85 | 166.623,20 | |||
131101000000 | BENS MOVEIS | 168.872,05 | 0,00 | 2.248,85 | - 2.248,85 | 166.623,20 | |||
131101010000 | MOVEIS E UTENSILIOS | 84.376,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 84.376,00 | |||
131101020000 | MAQUINAS E EQUIPAMENTOS | 94.302,80 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 94.302,80 | |||
131101990000 | DEPRECIACAO / AMORTIZACAO | - 9.806,75 | 0,00 | 2.248,85 | - 2.248,85 | - 12.055,60 | |||
131101990100 | (-) DEPRECIACAO | - 9.806,75 | 0,00 | 2.248,85 | - 2.248,85 | - 12.055,60 | |||
132000000000 | INTANGIVEL | 14.937.529,12 | 1.850.617,68 | 3.691,95 | 1.846.925,00 | 00.000.000,85 | |||
132100000000 | GASTOS IMPLANTACAO REORGANIZACAO | 14.937.529,12 | 1.850.617,68 | 3.691,95 | 1.846.925,00 | 00.000.000,85 | |||
132101000000 | DESENVOLVIMENTO PESSOAL E ENCARGOS | 7.655.234,81 | 538.566,74 | 51,25 | 538.515,49 | 8.193.750,30 | |||
132102000000 | TREINAMENTOS/ CONGRESSOS E SEMINÁRIOS | 51.646,45 | 200,00 | 0,00 | 200,00 | 51.846,45 | |||
132103000000 | VIAGENS E ESTADIAS | 123.870,97 | 20.821,75 | 0,00 | 20.821,75 | 144.692,72 | |||
132104000000 | SERVIÇOS TERCEIROS | 649.151,86 | 339.442,29 | 0,00 | 339.442,29 | 988.594,15 |
Fundo: Empresa: Plano:
2 FUNPRESP-EXE TODAS
TODOS
Conta | Título Contábil | Saldo Anterior | Débito | Crédito | Movimentação | Saldo Atual | |||
132105000000 | DESPESAS GERAIS | 359.190,60 | 8.529,47 | 3.640,70 | 4.888,77 | 364.079,37 | |||
132106000000 | ALUGUEL | 1.588.741,15 | 100.591,96 | 0,00 | 100.591,96 | 1.689.333,11 | |||
132107000000 | IPTU | 57.631,13 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 57.631,13 | |||
132108000000 | CONDOMINIO | 372.003,44 | 23.896,49 | 0,00 | 23.896,49 | 395.899,93 | |||
132109000000 | ENERGIA ELÉTRICA | 37.924,56 | 4.181,56 | 0,00 | 4.181,56 | 42.106,12 | |||
132110000000 | TRIBUTOS A RECOLHER | 462.465,57 | 56.271,14 | 0,00 | 56.271,14 | 518.736,71 | |||
132110010000 | TAFIC | 3.030,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.030,00 | |||
132110020000 | PIS | 60.415,87 | 7.865,86 | 0,00 | 7.865,86 | 68.281,73 | |||
132110030000 | COFINS | 399.019,70 | 48.405,28 | 0,00 | 48.405,28 | 447.424,98 | |||
132111000000 | RESSARCIMENTO | 2.584.865,20 | 665.935,10 | 0,00 | 665.935,10 | 3.250.800,30 | |||
132111010000 | PESSOAL CEDIDO | 1.735.914,16 | 656.153,88 | 0,00 | 656.153,88 | 2.392.068,04 | |||
132111020000 | ESTAGIARIOS | 27.815,06 | 4.969,23 | 0,00 | 4.969,23 | 32.784,29 | |||
132111030000 | TRANSPORTES | 65.633,52 | 3.784,43 | 0,00 | 3.784,43 | 69.417,95 | |||
132111040000 | TELEFONIA | 6.068,10 | 1.027,56 | 0,00 | 1.027,56 | 7.095,66 | |||
132111050000 | DESPESAS GERAIS | 64.536,48 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 64.536,48 | |||
132111060000 | INFORMÁTICA | 684.897,88 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 684.897,88 | |||
132111060100 | CUSTOS ACORDO COOPERAÇÃO BB | 684.897,88 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 684.897,88 | |||
132112000000 | PROVISÕES | 851.398,38 | 92.181,18 | 0,00 | 92.181,18 | 943.579,56 | |||
132112010000 | 13º SALARIO/ENCARGOS | 327.762,52 | 40.397,64 | 0,00 | 40.397,64 | 368.160,16 | |||
132112020000 | FERIAS E ENCARGOS | 523.635,86 | 51.783,54 | 0,00 | 51.783,54 | 575.419,40 | |||
132113000000 | SOFTWARES | 143.405,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 143.405,00 | |||
132113010000 | LICENÇA DE USO NÃO PERSONALIZADO | 143.405,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 143.405,00 | |||
200000000000 | PASSIVO | - 125.084.186,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,34 | - 0.000.000,39 | - 000.000.000,85 | |||
210000000000 | EXIGIVEL OPERACIONAL | - 80.719.686,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,68 | - 171.254,17 | - 80.890.940,69 | |||
211000000000 | GESTAO PREVIDENCIAL | - 285.464,15 | 575.833,88 | 807.428,04 | - 231.594,16 | - 517.058,31 | |||
211100000000 | BENEFICIOS A PAGAR | - 240,49 | 26.047,63 | 25.863,37 | 184,26 | - 56,23 | |||
211102000000 | PENSOES | - 184,26 | 184,26 | 0,00 | 184,26 | 0,00 |
Fundo: Empresa: Plano:
2 FUNPRESP-EXE TODAS
TODOS
Conta | Título Contábil | Saldo Anterior | Débito | Crédito | Movimentação | Saldo Atual | |||
211105000000 | RESGATE DE CONTRIBUICOES | - 56,23 | 25.863,37 | 25.863,37 | 0,00 | - 56,23 | |||
211200000000 | RETENCOES A RECOLHER | - 6.463,49 | 6.440,68 | 12.260,91 | - 5.820,23 | - 12.283,72 | |||
211202000000 | IMPOSTO DE RENDA - RESGATE DE CONTRIBUICOES | - 6.463,49 | 6.440,68 | 12.260,91 | - 5.820,23 | - 12.283,72 | |||
211900000000 | OUTRAS EXIGIBILIDADES | - 278.760,17 | 543.345,57 | 769.303,76 | - 225.958,19 | - 504.718,36 | |||
211901000000 | CONTRIBUICOES PARA CUSTEIO | - 278.747,59 | 295.476,39 | 521.434,58 | - 225.958,19 | - 504.705,78 | |||
211901010000 | PATROCINADOR(ES) | - 138.297,25 | 146.195,55 | 257.351,49 | - 111.155,94 | - 249.453,19 | |||
211901030000 | PARTICIPANTES | - 140.450,34 | 148.765,56 | 263.567,81 | - 114.802,25 | - 255.252,59 | |||
211901040000 | AUTOPATROCINADOS | 0,00 | 515,28 | 515,28 | 0,00 | 0,00 | |||
211906000000 | AJUSTE DE EXERCICIOS ANTERIORES | - 12,58 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - 12,58 | |||
211908000000 | PREMIO SEGURO ATIVO NORMAL | 0,00 | 247.869,18 | 247.869,18 | 0,00 | 0,00 | |||
212000000000 | GESTAO ADMINISTRATIVA | - 80.434.222,37 | 1.817.040,59 | 1.756.700,60 | 60.339,99 | - 80.373.882,38 | |||
212100000000 | CONTAS A PAGAR | - 2.306.080,41 | 1.644.225,72 | 1.511.005,70 | 133.220,02 | - 2.172.860,39 | |||
212101000000 | PESSOAL E ENCARGOS | - 1.220.859,09 | 362.745,44 | 457.559,65 | - 94.814,21 | - 1.315.673,30 | |||
212101010000 | SALARIOS / AUXILIO / REMUNERACAO A PAGAR | - 392.580,30 | 361.785,44 | 365.378,47 | - 3.593,03 | - 396.173,33 | |||
212101040000 | PROVISAO | - 828.278,79 | 960,00 | 92.181,18 | - 91.221,18 | - 919.499,97 | |||
212101040100 | 13º SALARIO | - 323.277,69 | 0,00 | 40.397,64 | - 40.397,64 | - 363.675,33 | |||
212101040200 | FERIAS | - 505.001,10 | 960,00 | 51.783,54 | - 50.823,54 | - 555.824,64 | |||
212102000000 | TREINAMENTOS/CONGRESSOS E SEMINARIOS | 0,00 | 200,00 | 200,00 | 0,00 | 0,00 | |||
212102010000 | INSCRICOES | 0,00 | 200,00 | 200,00 | 0,00 | 0,00 | |||
212104000000 | SERVICOS DE TERCEIROS | - 809.047,46 | 826.115,52 | 665.935,10 | 160.180,42 | - 648.867,04 | |||
212104130000 | RESSARCIMENTO AO PATROCINADOR | - 809.047,46 | 826.115,52 | 665.935,10 | 160.180,42 | - 648.867,04 | |||
212105000000 | DESPESAS GERAIS | - 100.591,96 | 100.591,96 | 100.591,96 | 0,00 | - 100.591,96 | |||
212105300000 | LOCAÇÃO DE IMOVEIS | - 100.591,96 | 100.591,96 | 100.591,96 | 0,00 | - 100.591,96 | |||
212105301000 | ALUGUEIS | - 100.591,96 | 100.591,96 | 100.591,96 | 0,00 | - 100.591,96 | |||
212106000000 | OUTRAS CONTAS A PAGAR | - 175.581,90 | 354.572,80 | 286.718,99 | 67.853,81 | - 107.728,09 | |||
212106010000 | VALORES A IDENTIFICAR | - 31.787,90 | 210.778,80 | 286.718,99 | - 75.940,19 | - 107.728,09 | |||
212106020000 | FORNECEDORES | - 143.794,00 | 143.794,00 | 0,00 | 143.794,00 | 0,00 |
Fundo: Empresa: Plano:
2 FUNPRESP-EXE TODAS
TODOS
Conta | Título Contábil | Saldo Anterior | Débito | Crédito | Movimentação | Saldo Atual | |||
212200000000 | RETENCOES A RECOLHER | - 230.273,16 | 123.728,12 | 189.404,96 | - 65.676,84 | - 295.950,00 | |||
212201000000 | PESSOAL | - 228.113,13 | 109.421,96 | 152.726,75 | - 43.304,79 | - 271.417,92 | |||
212201010000 | IMPOSTO DE RENDA | - 121.445,21 | 1.722,75 | 47.526,93 | - 45.804,18 | - 167.249,39 | |||
212201020000 | INSS | - 80.570,18 | 84.544,53 | 82.339,82 | 2.204,71 | - 78.365,47 | |||
212201030000 | FGTS | - 26.097,74 | 23.154,68 | 22.860,00 | 294,68 | - 25.803,06 | |||
212202000000 | TREINAMENTOS/CONGRESSOS E SEMINARIOS | 0,00 | 0,00 | 20.410,27 | - 20.410,27 | - 20.410,27 | |||
212202010000 | IMPOSTO DE RENDA | 0,00 | 0,00 | 20.410,27 | - 20.410,27 | - 20.410,27 | |||
212204000000 | SERVICOS DE TERCEIROS | - 2.160,03 | 14.306,16 | 16.267,94 | - 1.961,78 | - 4.121,81 | |||
212204010000 | IMPOSTO DE RENDA | - 529,11 | 487,09 | 3.967,79 | - 3.480,70 | - 4.009,81 | |||
212204020000 | PIS/COFINS/CSLL | - 1.249,46 | 13.549,61 | 12.300,15 | 1.249,46 | 0,00 | |||
212204030000 | ISS | - 70,00 | 35,00 | 0,00 | 35,00 | - 35,00 | |||
212204040000 | INSS SERVIÇOS TERCEIROS | - 311,46 | 234,46 | 0,00 | 234,46 | - 77,00 | |||
212300000000 | RECEITAS ANTECIPADAS | - 77.810.421,55 | 0,00 | 18,80 | - 18,80 | - 77.810.440,35 | |||
212301000000 | CONTRIBUIÇÃO CUSTEIO PREVIDENCIAL ANTECIPADA | - 77.810.421,55 | 0,00 | 18,80 | - 18,80 | - 77.810.440,35 | |||
212400000000 | TRIBUTOS A RECOLHER | - 85.747,25 | 49.086,75 | 56.271,14 | - 7.184,39 | - 92.931,64 | |||
212402000000 | PIS | - 11.984,51 | 6.861,59 | 7.865,86 | - 1.004,27 | - 12.988,78 | |||
212403000000 | COFINS | - 73.762,74 | 42.225,16 | 48.405,28 | - 6.180,12 | - 79.942,86 | |||
212900000000 | OUTRAS EXIGIBILIDADES | - 1.700,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - 1.700,00 | |||
212902000000 | RECEBIMENTO DEPOSITO CAUÇÃO | - 1.700,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - 1.700,00 | |||
213000000000 | INVESTIMENTOS | 0,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,04 | 0,00 | 0,00 | |||
213400000000 | FUNDOS DE INVESTIMENTO | 0,00 | 4.827.059,76 | 4.827.059,76 | 0,00 | 0,00 | |||
213407000000 | MULTIMERCADO | 0,00 | 4.827.059,76 | 4.827.059,76 | 0,00 | 0,00 | |||
213407030000 | VALORES A PAGAR - FUNDO MULTIMERCADO | 0,00 | 4.827.059,76 | 4.827.059,76 | 0,00 | 0,00 | |||
213800000000 | RELACIONADOS COM O DISPONIVEL | 0,00 | 7.099.550,28 | 7.099.550,28 | 0,00 | 0,00 | |||
213899000000 | MOVIMENTACAO ENTRE CONTAS CORRENTES | 0,00 | 7.099.550,28 | 7.099.550,28 | 0,00 | 0,00 | |||
230000000000 | PATRIMÔNIO SOCIAL | - 44.364.499,94 | 1.235.880,00 | 00.000.000,66 | - 0.000.000,22 | - 00.000.000,16 | |||
231000000000 | PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO | - 34.354.041,49 | 25.748,42 | 7.609.621,74 | - 7.583.873,32 | - 41.937.914,81 |
Fundo: Empresa: Plano:
2 FUNPRESP-EXE TODAS
TODOS
Conta | Título Contábil | Saldo Anterior | Débito | Crédito | Movimentação | Saldo Atual | |||
231100000000 | PROVISOES MATEMATICAS | - 34.354.041,49 | 25.748,42 | 7.609.621,74 | - 7.583.873,32 | - 41.937.914,81 | |||
231101000000 | BENEFICIOS CONCEDIDOS | - 52.892,44 | 0,00 | 493,53 | - 493,53 | - 53.385,97 | |||
231101020000 | BENEFICIO DEFINIDO XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX | - 00.000,00 | 0,00 | 493,53 | - 493,53 | - 53.385,97 | |||
231101020200 | VR ATUAL BENEF FUTUROS NAO PROGRAMADOS | - 52.892,44 | 0,00 | 493,53 | - 493,53 | - 53.385,97 | |||
231102000000 | ASSISTIDOS BENEFICIOS A CONCEDER | - 34.301.149,05 | 25.748,42 | 7.609.128,21 | - 7.583.379,79 | - 41.884.528,84 | |||
231102010000 | CONTRIBUICAO DEFINIDA | - 27.351.645,74 | 25.748,42 | 6.199.629,97 | - 6.173.881,55 | - 33.525.527,29 | |||
231102010100 | SALDO DE CONTAS - PARCELA | - 12.398.867,16 | 22.611,93 | 2.721.201,61 | - 2.698.589,68 | - 15.097.456,84 | |||
231102010101 | PATROCINADOR/INSTITUIDOR RAP - CONTA PATROCINADOR | - 12.398.867,16 | 22.611,93 | 2.721.201,61 | - 2.698.589,68 | - 15.097.456,84 | |||
231102010200 | SALDO DE CONTAS - PARCELA PARTICIPANTES | - 14.952.778,58 | 3.136,49 | 3.478.428,36 | - 3.475.291,87 | - 18.428.070,45 | |||
231102010201 | RAP - CONTA PARTICIPANTE | - 12.457.742,64 | 0,00 | 2.721.200,87 | - 2.721.200,87 | - 15.178.943,51 | |||
231102010202 | RAS - RESERVA ACUMULADA SUPLEMENTAR | - 2.495.035,94 | 3.136,49 | 757.227,49 | - 754.091,00 | - 3.249.126,94 | |||
231102030000 231102030100 | BENEF DEFINIDO XXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX | - 0.000.000,00 - 6.949.503,31 | 0,00 0,00 | 1.409.498,24 1.409.498,24 | - 1.409.498,24 - 1.409.498,24 | - 8.359.001,55 - 8.359.001,55 | |||
PROGRAMADOS | |||||||||
231102030101 | FCBE | - 6.949.503,31 | 0,00 | 1.409.498,24 | - 1.409.498,24 | - 8.359.001,55 | |||
232000000000 | FUNDOS | - 10.010.458,45 | 1.210.132,02 | 2.446.218,92 | - 1.236.086,90 | - 11.246.545,35 | |||
232100000000 | FUNDOS PREVIDENCIAIS | - 37.102,79 | 0,00 | 25.954,88 | - 25.954,88 | - 63.057,67 | |||
232101000000 | REVERSAO DE SALDO POR EXIGENCIA REGULAMENTAR | - 37.102,79 | 0,00 | 25.954,88 | - 25.954,88 | - 63.057,67 | |||
232101010000 | PARCELA NAO RESGATAVEL | - 37.102,79 | 0,00 | 25.954,88 | - 25.954,88 | - 63.057,67 | |||
232200000000 | FUNDOS ADMINISTRATIVOS | - 9.973.355,66 | 1.210.132,02 | 2.420.264,04 | - 1.210.132,02 | - 11.183.487,68 | |||
232201000000 | PLANO DE GESTAO ADMINISTRATIVA | - 9.973.355,66 | 0,00 | 1.210.132,02 | - 1.210.132,02 | - 11.183.487,68 | |||
232201010000 | FUNDO DA ENTIDADE | - 9.973.355,66 | 0,00 | 1.210.132,02 | - 1.210.132,02 | - 11.183.487,68 | |||
232202000000 | PARTICIPACAO NO FUNDO ADMINISTRATIVO PGA | 0,00 | 1.210.132,02 | 1.210.132,02 | 0,00 | 0,00 | |||
232202010000 | PLANOS DE BENFICIOS | 0,00 | 1.210.132,02 | 1.210.132,02 | 0,00 | 0,00 | |||
300000000000 | GESTAO PREVIDENCIAL | 0,00 | 8.476.369,03 | 8.476.369,03 | 0,00 | 0,00 | |||
310000000000 | ADICOES | - 29.079.005,50 | 29.376,45 | 8.120.276,76 | - 8.090.900,31 | - 37.169.905,81 | |||
311000000000 | CORRENTES | - 27.262.217,82 | 2.056,84 | 7.459.019,35 | - 7.456.962,51 | - 34.719.180,33 | |||
311100000000 | PATROCINADOR(ES) | - 13.462.664,92 | 1.028,42 | 3.675.419,92 | - 3.674.391,50 | - 17.137.056,42 |
Fundo: Empresa: Plano:
2 FUNPRESP-EXE TODAS
TODOS
Conta | Título Contábil | Saldo Anterior | Débito | Crédito | Movimentação | Saldo Atual | |||
311101000000 | CONTRIBUICOES NORMAIS | - 13.462.664,92 | 1.028,42 | 3.675.419,92 | - 3.674.391,50 | - 17.137.056,42 | |||
311300000000 | PARTICIPANTES | - 13.755.507,87 | 1.028,42 | 3.776.238,09 | - 3.775.209,67 | - 17.530.717,54 | |||
311301000000 | ATIVOS | - 13.755.507,87 | 1.028,42 | 3.776.238,09 | - 3.775.209,67 | - 17.530.717,54 | |||
311301010000 | CONTRIBUICOES NORMAIS | - 13.755.507,87 | 1.028,42 | 3.776.238,09 | - 3.775.209,67 | - 17.530.717,54 | |||
311400000000 | AUTOPATROCINADOS | - 44.003,76 | 0,00 | 7.361,34 | - 7.361,34 | - 51.365,10 | |||
311401000000 | CONTRIBUICOES NORMAIS | - 44.003,76 | 0,00 | 7.361,34 | - 7.361,34 | - 51.365,10 | |||
311900000000 | OUTROS RECURSOS CORRENTES | - 41,27 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - 41,27 | |||
311901000000 | OUTRAS CONTRIBUIÇÕES PARA COBERTURA DESP. | - 41,27 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - 41,27 | |||
314000000000 | ADM. MIGRACOES ENTRE PLANOS | - 71.107,56 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - 71.107,56 | |||
314100000000 | MIGRACAO | - 71.107,56 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - 71.107,56 | |||
315000000000 | PORTABILIDADE | - 1.745.537,31 | 27.319,61 | 661.257,41 | - 633.937,80 | - 2.379.475,11 | |||
315100000000 | PREVIDENCIA COMPLEMENTAR FECHADA | - 1.616.347,23 | 27.319,61 | 661.257,41 | - 633.937,80 | - 2.250.285,03 | |||
315200000000 | PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTA | - 129.190,08 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - 129.190,08 | |||
319000000000 | OUTRAS ADICOES | - 142,81 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - 142,81 | |||
319100000000 | AJUSTE DE EXERCICIOS ANTERIORES | - 142,81 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - 142,81 | |||
320000000000 | DEDUCOES | 698.192,49 | 285.993,46 | 0,00 | 285.993,46 | 984.185,95 | |||
321000000000 | BENEFICIOS DE PRESTACAO CONTINUADA | 2.394,11 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.394,11 | |||
321300000000 | PENSOES | 2.394,11 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.394,11 | |||
321301000000 | PENSAO MORTE | 2.394,11 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.394,11 | |||
323000000000 | INSTITUTOS | 41.242,03 | 38.124,28 | 0,00 | 38.124,28 | 79.366,31 | |||
323100000000 | RESGATE | 41.242,03 | 38.124,28 | 0,00 | 38.124,28 | 79.366,31 | |||
323101000000 | RESGATE DE CONTRIBUICOES | 41.242,03 | 38.124,28 | 0,00 | 38.124,28 | 79.366,31 | |||
324000000000 | MIGRACOES ENTRE PLANOS | 71.107,56 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 71.107,56 | |||
324100000000 | MIGRACAO | 71.107,56 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 71.107,56 | |||
329000000000 | OUTRAS DEDUCOES | 583.448,79 | 247.869,18 | 0,00 | 247.869,18 | 831.317,97 | |||
329100000000 | AJUSTE DE EXERCICIOS ANTERIORES | 2.052,80 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.052,80 | |||
329200000000 | PREMIO SEGURO ATIVO NORMAL | 581.395,99 | 247.869,18 | 0,00 | 247.869,18 | 829.265,17 |
Fundo: Empresa: Plano:
2 FUNPRESP-EXE TODAS
TODOS
Conta | Título Contábil | Saldo Anterior | Débito | Crédito | Movimentação | Saldo Atual | |||
340000000000 | COBERTURA / REVERSAO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS | 1.906.830,80 | 521.290,60 | 143,98 | 521.146,62 | 2.427.977,42 | |||
342000000000 | CONTRIBUICOES / REEMBOLSOS | 1.906.830,80 | 521.290,60 | 143,98 | 521.146,62 | 2.427.977,42 | |||
342100000000 | PATROCINADOR(ES) | 942.385,82 | 257.279,50 | 71,99 | 257.207,51 | 1.199.593,33 | |||
342300000000 | PARTICIPANTES | 961.300,42 | 263.495,82 | 71,99 | 263.423,83 | 1.224.724,25 | |||
342400000000 | AUTOPATROCINADOS | 3.085,06 | 515,28 | 0,00 | 515,28 | 3.600,34 | |||
342500000000 | ASSISTIDOS | 59,50 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 59,50 | |||
350000000000 | FLUXO DOS INVESTIMENTOS | - 1.486.217,61 | 0,00 | 326.067,97 | - 326.067,97 | - 1.812.285,58 | |||
351000000000 | FLUXO POSITIVO DOS INVESTIMENTOS | - 1.490.634,36 | 0,00 | 326.067,97 | - 326.067,97 | - 1.816.702,33 | |||
352000000000 | FLUXO NEGATIVO DOS INVESTIMENTOS | 4.416,75 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.416,75 | |||
360000000000 | CONSTITUICAO/REVERSAO DE PROVISOES ATUARIAIS | 27.923.097,03 | 7.613.753,64 | 29.880,32 | 7.583.873,00 | 00.000.000,35 | |||
361000000000 | BENEFICIOS CONCEDIDOS | 5.208,83 | 493,53 | 0,00 | 493,53 | 5.702,36 | |||
362000000000 | BENEFICIOS A CONCEDER | 27.917.888,20 | 7.609.128,21 | 25.748,42 | 7.583.379,00 | 00.000.000,99 | |||
363000000000 | PROVISOES MATEMATICAS A CONSTITUIR | 0,00 | 4.131,90 | 4.131,90 | 0,00 | 0,00 | |||
370000000000 | CONSTITUICAO/REVERSAO DE FUNDOS | 37.102,79 | 25.954,88 | 0,00 | 25.954,88 | 63.057,67 | |||
371000000000 | CONSTITUICAO DE FUNDOS | 37.102,79 | 25.954,88 | 0,00 | 25.954,88 | 63.057,67 | |||
400000000000 | GESTAO ADMINISTRATIVA | 0,00 | 1.210.276,00 | 1.210.276,00 | 0,00 | 0,00 | |||
410000000000 | RECEITAS | - 1.907.311,72 | 143,98 | 521.282,13 | - 521.138,15 | - 2.428.449,87 | |||
411000000000 | GESTAO PREVIDENCIAL | - 1.906.830,80 | 143,98 | 521.271,80 | - 521.127,82 | - 2.427.958,62 | |||
411100000000 | CORRENTES | - 1.906.830,80 | 143,98 | 521.271,80 | - 521.127,82 | - 2.427.958,62 | |||
411101000000 | PATROCINADOR(ES) | - 942.385,82 | 71,99 | 257.279,50 | - 257.207,51 | - 1.199.593,33 | |||
411101010000 | CONTRIBUICAO PARA CUSTEIO | - 942.385,82 | 71,99 | 257.279,50 | - 257.207,51 | - 1.199.593,33 | |||
411103000000 | PARTICIPANTES | - 961.359,92 | 71,99 | 263.495,82 | - 263.423,83 | - 1.224.783,75 | |||
411104000000 | AUTOPATROCINADOS | - 3.085,06 | 0,00 | 496,48 | - 496,48 | - 3.581,54 | |||
419000000000 | OUTRAS | - 480,92 | 0,00 | 10,33 | - 10,33 | - 491,25 | |||
419100000000 | OUTRAS RECEITAS ADMINISTRATIVAS | - 480,92 | 0,00 | 10,33 | - 10,33 | - 491,25 | |||
420000000000 | DESPESAS | 137,56 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 137,56 | |||
429000000000 | OUTRAS DESPESAS | 137,56 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 137,56 |
Fundo: Empresa: Plano:
2 FUNPRESP-EXE TODAS
TODOS
Conta | Título Contábil | Saldo Anterior | Débito | Crédito | Movimentação | Saldo Atual | |||
429100000000 | DESPESAS COMUNS | 137,56 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 137,56 | |||
429199000000 | OUTRAS DESPESAS | 137,56 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 137,56 | |||
429199010000 | AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES | 137,56 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 137,56 | |||
450000000000 | FLUXO DOS INVESTIMENTOS | - 7.064.734,72 | 0,00 | 688.993,87 | - 688.993,87 | - 7.753.728,59 | |||
451000000000 | FLUXO POSITIVO DOS INVESTIMENTOS | - 7.126.315,47 | 0,00 | 688.993,87 | - 688.993,87 | - 7.815.309,34 | |||
452000000000 | FLUXO NEGATIVO DOS INVESTIMENTOS | 61.580,75 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 61.580,75 | |||
470000000000 | CONSTITUICAO/REVERSAO DE FUNDOS | 8.971.908,88 | 1.210.132,02 | 0,00 | 1.210.132,00 | 00.000.000,90 | |||
471000000000 | CONSTITUICAO DE FUNDOS | 8.971.910,05 | 1.210.132,02 | 0,00 | 1.210.132,00 | 00.000.000,07 | |||
472000000000 | REVERSAO DE FUNDOS | - 1,17 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - 1,17 | |||
500000000000 | FLUXO DOS INVESTIMENTOS | 0,00 | 1.261.404,98 | 1.261.404,98 | 0,00 | 0,00 | |||
510000000000 | RENDAS/VARIACOES POSITIVAS | - 12.928.708,52 | 0,00 | 1.261.404,98 | - 1.261.404,98 | - 14.190.113,50 | |||
514000000000 | FUNDOS DE INVESTIMENTO | - 12.928.697,46 | 0,00 | 1.261.404,98 | - 1.261.404,98 | - 14.190.102,44 | |||
514100000000 | FUNDOS | - 12.928.697,46 | 0,00 | 1.261.404,98 | - 1.261.404,98 | - 14.190.102,44 | |||
514107000000 | MULTIMERCADO | - 12.928.697,46 | 0,00 | 1.261.404,98 | - 1.261.404,98 | - 14.190.102,44 | |||
514107030000 | FUNDO MULTIMERCADO | - 12.928.697,46 | 0,00 | 1.261.404,98 | - 1.261.404,98 | - 14.190.102,44 | |||
519000000000 | OUTRAS | - 11,06 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - 11,06 | |||
519100000000 | POUPANÇA BANCO BRASIL VINCULADA | - 11,06 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - 11,06 | |||
520000000000 | DEDUCOES/VARIACOES NEGATIVAS | 4.377.756,19 | 246.343,14 | 0,00 | 246.343,14 | 4.624.099,33 | |||
524000000000 | FUNDOS DE INVESTIMENTO | 4.377.756,19 | 246.343,14 | 0,00 | 246.343,14 | 4.624.099,33 | |||
524100000000 | FUNDOS | 4.377.756,19 | 246.343,14 | 0,00 | 246.343,14 | 4.624.099,33 | |||
524107000000 | MULTIMERCADO | 4.377.756,19 | 246.343,14 | 0,00 | 246.343,14 | 4.624.099,33 | |||
524107030000 | FUNDO MULTIMERCADO | 4.377.756,19 | 246.343,14 | 0,00 | 246.343,14 | 4.624.099,33 | |||
580000000000 | APURACAO DO FLUXO DOS INVESTIMENTOS | 8.550.952,33 | 1.015.061,84 | 0,00 | 1.015.061,84 | 9.566.014,17 | |||
581000000000 | GESTAO PREVIDENCIAL | 1.486.217,61 | 326.067,97 | 0,00 | 326.067,97 | 1.812.285,58 | |||
581100000000 | RESULTADO POSITIVO DOS INVESTIMENTOS | 1.490.634,36 | 326.067,97 | 0,00 | 326.067,97 | 1.816.702,33 | |||
581200000000 | RESULTADO NEGATIVO DOS INVESTIMENTOS | - 4.416,75 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - 4.416,75 | |||
582000000000 | GESTAO ADMINISTRATIVA | 7.064.734,72 | 688.993,87 | 0,00 | 688.993,87 | 7.753.728,59 |
Fundo: Empresa: Plano:
2 FUNPRESP-EXE TODAS
TODOS
Conta | Título Contábil | Saldo Anterior | Débito | Crédito | Movimentação | Saldo Atual | |||
582100000000 | RESULTADO POSITIVO DOS INVESTIMENTOS | 7.126.315,47 | 688.993,87 | 0,00 | 688.993,87 | 7.815.309,34 | |||
582200000000 | RESULTADO NEGATIVO DOS INVESTIMENTOS | - 61.580,75 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - 61.580,75 | |||
800000000000 | ENCERRAMENTO DO EXERCICIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
810000000000 | ENCERRAMENTO DO EXERCICIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX COORDENADOR CONTABILIDADE 8797-O2 CRC/DF
Sistema Contabilidade EmpresarialFUNPRESP-EXE
Executado por:
Unidade:
FP505561
GECON
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Parâmetros Passados:
Mês/Ano: Novembro/2014
Fundo: Empresa: Plano:
Seq. Validade Plano Conta:
2
204
4
FUNPRESP-EXE
FUNPRESP-EXE PGA
2
Fundo: Empresa: Plano:
2 FUNPRESP-EXE
204 FUNPRESP-EXE
4 PGA
Conta | Título Contábil | Saldo Anterior | Débito | Crédito | Movimentação | Saldo Atual | |||
100000000000 | ATIVO | 90.407.578,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,32 | 0.000.000,00 | 00.000.000,06 | |||
110000000000 | DISPONIVEL | 7.510,27 | 4.820.439,20 | 4.700.021,17 | 120.418,03 | 127.928,30 | |||
111000000000 | IMEDIATO | 5.750,93 | 4.820.428,87 | 4.700.021,17 | 120.407,70 | 126.158,63 | |||
111100000000 | BANCOS CONTA MOVIMENTO - BB | 1.750,93 | 2.569.903,73 | 2.449.496,03 | 120.407,70 | 122.158,63 | |||
111200000000 | BANCOS CONTA MOVIMENTO - CEF | 0,00 | 2.250.525,14 | 2.250.525,14 | 0,00 | 0,00 | |||
111300000000 | CARTAO COORPORATIVO - PRE PAGO | 4.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.000,00 | |||
112000000000 | VINCULADO | 1.759,34 | 10,33 | 0,00 | 10,33 | 1.769,67 | |||
112100000000 | POUPANÇA BANCO DO BRASIL -CAUÇÃO | 1.759,34 | 10,33 | 0,00 | 10,33 | 1.769,67 | |||
120000000000 | REALIZAVEL | 75.293.666,59 | 3.624.934,47 | 4.440.237,35 | - 815.302,00 | 00.000.000,71 | |||
122000000000 | GESTAO ADMINISTRATIVA | 447.508,73 | 522.375,78 | 296.417,59 | 225.958,19 | 673.466,92 | |||
122100000000 | CONTAS A RECEBER | 278.809,07 | 521.415,78 | 295.457,59 | 225.958,19 | 504.767,26 | |||
122101000000 | CONTRIBUICOES PARA CUSTEIO | 278.752,84 | 521.415,78 | 295.457,59 | 225.958,19 | 504.711,03 | |||
122101010000 | PATROCINADOR(ES) | 138.297,25 | 257.351,49 | 146.195,55 | 111.155,94 | 249.453,19 | |||
122101030000 | PARTICIPANTES | 140.455,59 | 263.567,81 | 148.765,56 | 114.802,25 | 255.257,84 | |||
122101040000 | AUTOPATROCINADOS | 0,00 | 496,48 | 496,48 | 0,00 | 0,00 | |||
122199000000 | OUTROS RECURSOS A RECEBER | 56,23 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 56,23 | |||
122199040000 | VALORES A RECUPERAR | 56,23 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 56,23 | |||
122200000000 | DESPESAS ANTECIPADAS | 168.699,66 | 960,00 | 960,00 | 0,00 | 168.699,66 | |||
122201000000 | 13º SALARIO | 146.627,36 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 146.627,36 | |||
122202000000 | FERIAS | 22.072,30 | 960,00 | 960,00 | 0,00 | 22.072,30 | |||
123000000000 | INVESTIMENTOS | 74.846.157,86 | 3.102.558,69 | 4.143.819,76 | - 1.041.261,00 | 00.000.000,79 | |||
123400000000 | FUNDOS DE INVESTIMENTO | 74.846.157,86 | 3.102.558,69 | 4.143.819,76 | - 1.041.261,00 | 00.000.000,79 | |||
123407000000 | MULTIMERCADO | 74.846.157,86 | 3.102.558,69 | 4.143.819,76 | - 1.041.261,00 | 00.000.000,79 | |||
123407030000 | FUNDO MULTIMERCADO | 74.846.157,86 | 3.102.558,69 | 4.143.819,76 | - 1.041.261,00 | 00.000.000,79 | |||
123407030100 | MOVIMETNO/ATUALIZAÇÃO | 74.846.157,86 | 1.114.706,36 | 2.155.967,43 | - 1.041.261,00 | 00.000.000,79 | |||
123407039900 | VALORES A RECEBER - ORDEM RESGATE | 0,00 | 1.987.852,33 | 1.987.852,33 | 0,00 | 0,00 | |||
130000000000 | PERMANENTE | 15.106.401,17 | 1.850.617,68 | 5.940,80 | 1.844.676,00 | 00.000.000,05 |
Fundo: Empresa: Plano:
2 FUNPRESP-EXE
204 FUNPRESP-EXE
4 PGA
Conta | Título Contábil | Saldo Anterior | Débito | Crédito | Movimentação | Saldo Atual | |||
131000000000 | IMOBILIZADO | 168.872,05 | 0,00 | 2.248,85 | - 2.248,85 | 166.623,20 | |||
131100000000 | OPERACIONAL CORPOREO | 168.872,05 | 0,00 | 2.248,85 | - 2.248,85 | 166.623,20 | |||
131101000000 | BENS MOVEIS | 168.872,05 | 0,00 | 2.248,85 | - 2.248,85 | 166.623,20 | |||
131101010000 | MOVEIS E UTENSILIOS | 84.376,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 84.376,00 | |||
131101020000 | MAQUINAS E EQUIPAMENTOS | 94.302,80 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 94.302,80 | |||
131101990000 | DEPRECIACAO / AMORTIZACAO | - 9.806,75 | 0,00 | 2.248,85 | - 2.248,85 | - 12.055,60 | |||
131101990100 | (-) DEPRECIACAO | - 9.806,75 | 0,00 | 2.248,85 | - 2.248,85 | - 12.055,60 | |||
132000000000 | INTANGIVEL | 14.937.529,12 | 1.850.617,68 | 3.691,95 | 1.846.925,00 | 00.000.000,85 | |||
132100000000 | GASTOS IMPLANTACAO REORGANIZACAO | 14.937.529,12 | 1.850.617,68 | 3.691,95 | 1.846.925,00 | 00.000.000,85 | |||
132101000000 | DESENVOLVIMENTO PESSOAL E ENCARGOS | 7.655.234,81 | 538.566,74 | 51,25 | 538.515,49 | 8.193.750,30 | |||
132102000000 | TREINAMENTOS/ CONGRESSOS E SEMINÁRIOS | 51.646,45 | 200,00 | 0,00 | 200,00 | 51.846,45 | |||
132103000000 | VIAGENS E ESTADIAS | 123.870,97 | 20.821,75 | 0,00 | 20.821,75 | 144.692,72 | |||
132104000000 | SERVIÇOS TERCEIROS | 649.151,86 | 339.442,29 | 0,00 | 339.442,29 | 988.594,15 | |||
132105000000 | DESPESAS GERAIS | 359.190,60 | 8.529,47 | 3.640,70 | 4.888,77 | 364.079,37 | |||
132106000000 | ALUGUEL | 1.588.741,15 | 100.591,96 | 0,00 | 100.591,96 | 1.689.333,11 | |||
132107000000 | IPTU | 57.631,13 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 57.631,13 | |||
132108000000 | CONDOMINIO | 372.003,44 | 23.896,49 | 0,00 | 23.896,49 | 395.899,93 | |||
132109000000 | ENERGIA ELÉTRICA | 37.924,56 | 4.181,56 | 0,00 | 4.181,56 | 42.106,12 | |||
132110000000 | TRIBUTOS A RECOLHER | 462.465,57 | 56.271,14 | 0,00 | 56.271,14 | 518.736,71 | |||
132110010000 | TAFIC | 3.030,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.030,00 | |||
132110020000 | PIS | 60.415,87 | 7.865,86 | 0,00 | 7.865,86 | 68.281,73 | |||
132110030000 | COFINS | 399.019,70 | 48.405,28 | 0,00 | 48.405,28 | 447.424,98 | |||
132111000000 | RESSARCIMENTO | 2.584.865,20 | 665.935,10 | 0,00 | 665.935,10 | 3.250.800,30 | |||
132111010000 | PESSOAL CEDIDO | 1.735.914,16 | 656.153,88 | 0,00 | 656.153,88 | 2.392.068,04 | |||
132111020000 | ESTAGIARIOS | 27.815,06 | 4.969,23 | 0,00 | 4.969,23 | 32.784,29 | |||
132111030000 | TRANSPORTES | 65.633,52 | 3.784,43 | 0,00 | 3.784,43 | 69.417,95 | |||
132111040000 | TELEFONIA | 6.068,10 | 1.027,56 | 0,00 | 1.027,56 | 7.095,66 |
Fundo: Empresa: Plano:
2 FUNPRESP-EXE
204 FUNPRESP-EXE
4 PGA
Conta | Título Contábil | Saldo Anterior | Débito | Crédito | Movimentação | Saldo Atual | |||
132111050000 | DESPESAS GERAIS | 64.536,48 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 64.536,48 | |||
132111060000 | INFORMÁTICA | 684.897,88 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 684.897,88 | |||
132111060100 | CUSTOS ACORDO COOPERAÇÃO BB | 684.897,88 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 684.897,88 | |||
132112000000 | PROVISÕES | 851.398,38 | 92.181,18 | 0,00 | 92.181,18 | 943.579,56 | |||
132112010000 | 13º SALARIO/ENCARGOS | 327.762,52 | 40.397,64 | 0,00 | 40.397,64 | 368.160,16 | |||
132112020000 | FERIAS E ENCARGOS | 523.635,86 | 51.783,54 | 0,00 | 51.783,54 | 575.419,40 | |||
132113000000 | SOFTWARES | 143.405,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 143.405,00 | |||
132113010000 | LICENÇA DE USO NÃO PERSONALIZADO | 143.405,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 143.405,00 | |||
200000000000 | PASSIVO | - 90.407.578,03 | 4.321.522,42 | 5.471.314,45 | - 1.149.792,03 | - 91.557.370,06 | |||
210000000000 | EXIGIVEL OPERACIONAL | - 80.434.222,37 | 4.321.522,42 | 4.261.182,43 | 60.339,99 | - 80.373.882,38 | |||
212000000000 | GESTAO ADMINISTRATIVA | - 80.434.222,37 | 1.817.040,59 | 1.756.700,60 | 60.339,99 | - 80.373.882,38 | |||
212100000000 | CONTAS A PAGAR | - 2.306.080,41 | 1.644.225,72 | 1.511.005,70 | 133.220,02 | - 2.172.860,39 | |||
212101000000 | PESSOAL E ENCARGOS | - 1.220.859,09 | 362.745,44 | 457.559,65 | - 94.814,21 | - 1.315.673,30 | |||
212101010000 | SALARIOS / AUXILIO / REMUNERACAO A PAGAR | - 392.580,30 | 361.785,44 | 365.378,47 | - 3.593,03 | - 396.173,33 | |||
212101040000 | PROVISAO | - 828.278,79 | 960,00 | 92.181,18 | - 91.221,18 | - 919.499,97 | |||
212101040100 | 13º SALARIO | - 323.277,69 | 0,00 | 40.397,64 | - 40.397,64 | - 363.675,33 | |||
212101040200 | FERIAS | - 505.001,10 | 960,00 | 51.783,54 | - 50.823,54 | - 555.824,64 | |||
212102000000 | TREINAMENTOS/CONGRESSOS E SEMINARIOS | 0,00 | 200,00 | 200,00 | 0,00 | 0,00 | |||
212102010000 | INSCRICOES | 0,00 | 200,00 | 200,00 | 0,00 | 0,00 | |||
212104000000 | SERVICOS DE TERCEIROS | - 809.047,46 | 826.115,52 | 665.935,10 | 160.180,42 | - 648.867,04 | |||
212104130000 | RESSARCIMENTO AO PATROCINADOR | - 809.047,46 | 826.115,52 | 665.935,10 | 160.180,42 | - 648.867,04 | |||
212105000000 | DESPESAS GERAIS | - 100.591,96 | 100.591,96 | 100.591,96 | 0,00 | - 100.591,96 | |||
212105300000 | LOCAÇÃO DE IMOVEIS | - 100.591,96 | 100.591,96 | 100.591,96 | 0,00 | - 100.591,96 | |||
212105301000 | ALUGUEIS | - 100.591,96 | 100.591,96 | 100.591,96 | 0,00 | - 100.591,96 | |||
212106000000 | OUTRAS CONTAS A PAGAR | - 175.581,90 | 354.572,80 | 286.718,99 | 67.853,81 | - 107.728,09 | |||
212106010000 | VALORES A IDENTIFICAR | - 31.787,90 | 210.778,80 | 286.718,99 | - 75.940,19 | - 107.728,09 | |||
212106020000 | FORNECEDORES | - 143.794,00 | 143.794,00 | 0,00 | 143.794,00 | 0,00 |
Fundo: Empresa: Plano:
2 FUNPRESP-EXE
204 FUNPRESP-EXE
4 PGA
Conta | Título Contábil | Saldo Anterior | Débito | Crédito | Movimentação | Saldo Atual | |||
212200000000 | RETENCOES A RECOLHER | - 230.273,16 | 123.728,12 | 189.404,96 | - 65.676,84 | - 295.950,00 | |||
212201000000 | PESSOAL | - 228.113,13 | 109.421,96 | 152.726,75 | - 43.304,79 | - 271.417,92 | |||
212201010000 | IMPOSTO DE RENDA | - 121.445,21 | 1.722,75 | 47.526,93 | - 45.804,18 | - 167.249,39 | |||
212201020000 | INSS | - 80.570,18 | 84.544,53 | 82.339,82 | 2.204,71 | - 78.365,47 | |||
212201030000 | FGTS | - 26.097,74 | 23.154,68 | 22.860,00 | 294,68 | - 25.803,06 | |||
212202000000 | TREINAMENTOS/CONGRESSOS E SEMINARIOS | 0,00 | 0,00 | 20.410,27 | - 20.410,27 | - 20.410,27 | |||
212202010000 | IMPOSTO DE RENDA | 0,00 | 0,00 | 20.410,27 | - 20.410,27 | - 20.410,27 | |||
212204000000 | SERVICOS DE TERCEIROS | - 2.160,03 | 14.306,16 | 16.267,94 | - 1.961,78 | - 4.121,81 | |||
212204010000 | IMPOSTO DE RENDA | - 529,11 | 487,09 | 3.967,79 | - 3.480,70 | - 4.009,81 | |||
212204020000 | PIS/COFINS/CSLL | - 1.249,46 | 13.549,61 | 12.300,15 | 1.249,46 | 0,00 | |||
212204030000 | ISS | - 70,00 | 35,00 | 0,00 | 35,00 | - 35,00 | |||
212204040000 | INSS SERVIÇOS TERCEIROS | - 311,46 | 234,46 | 0,00 | 234,46 | - 77,00 | |||
212300000000 | RECEITAS ANTECIPADAS | - 77.810.421,55 | 0,00 | 18,80 | - 18,80 | - 77.810.440,35 | |||
212301000000 | CONTRIBUIÇÃO CUSTEIO PREVIDENCIAL ANTECIPADA | - 77.810.421,55 | 0,00 | 18,80 | - 18,80 | - 77.810.440,35 | |||
212400000000 | TRIBUTOS A RECOLHER | - 85.747,25 | 49.086,75 | 56.271,14 | - 7.184,39 | - 92.931,64 | |||
212402000000 | PIS | - 11.984,51 | 6.861,59 | 7.865,86 | - 1.004,27 | - 12.988,78 | |||
212403000000 | COFINS | - 73.762,74 | 42.225,16 | 48.405,28 | - 6.180,12 | - 79.942,86 | |||
212900000000 | OUTRAS EXIGIBILIDADES | - 1.700,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - 1.700,00 | |||
212902000000 | RECEBIMENTO DEPOSITO CAUÇÃO | - 1.700,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - 1.700,00 | |||
213000000000 | INVESTIMENTOS | 0,00 | 2.504.481,83 | 2.504.481,83 | 0,00 | 0,00 | |||
213400000000 | FUNDOS DE INVESTIMENTO | 0,00 | 257.597,39 | 257.597,39 | 0,00 | 0,00 | |||
213407000000 | MULTIMERCADO | 0,00 | 257.597,39 | 257.597,39 | 0,00 | 0,00 | |||
213407030000 | VALORES A PAGAR - FUNDO MULTIMERCADO | 0,00 | 257.597,39 | 257.597,39 | 0,00 | 0,00 | |||
213800000000 | RELACIONADOS COM O DISPONIVEL | 0,00 | 2.246.884,44 | 2.246.884,44 | 0,00 | 0,00 | |||
213899000000 | MOVIMENTACAO ENTRE CONTAS CORRENTES | 0,00 | 2.246.884,44 | 2.246.884,44 | 0,00 | 0,00 | |||
230000000000 | PATRIMÔNIO SOCIAL | - 9.973.355,66 | 0,00 | 1.210.132,02 | - 1.210.132,02 | - 11.183.487,68 | |||
232000000000 | FUNDOS | - 9.973.355,66 | 0,00 | 1.210.132,02 | - 1.210.132,02 | - 11.183.487,68 |
Fundo: Empresa: Plano:
2 FUNPRESP-EXE
204 FUNPRESP-EXE
4 PGA
Conta | Título Contábil | Saldo Anterior | Débito | Crédito | Movimentação | Saldo Atual | |||
232200000000 | FUNDOS ADMINISTRATIVOS | - 9.973.355,66 | 0,00 | 1.210.132,02 | - 1.210.132,02 | - 11.183.487,68 | |||
232201000000 | PLANO DE GESTAO ADMINISTRATIVA | - 9.973.355,66 | 0,00 | 1.210.132,02 | - 1.210.132,02 | - 11.183.487,68 | |||
232201010000 | FUNDO DA ENTIDADE | - 9.973.355,66 | 0,00 | 1.210.132,02 | - 1.210.132,02 | - 11.183.487,68 | |||
400000000000 | GESTAO ADMINISTRATIVA | 0,00 | 1.210.276,00 | 1.210.276,00 | 0,00 | 0,00 | |||
410000000000 | RECEITAS | - 1.907.311,72 | 143,98 | 521.282,13 | - 521.138,15 | - 2.428.449,87 | |||
411000000000 | GESTAO PREVIDENCIAL | - 1.906.830,80 | 143,98 | 521.271,80 | - 521.127,82 | - 2.427.958,62 | |||
411100000000 | CORRENTES | - 1.906.830,80 | 143,98 | 521.271,80 | - 521.127,82 | - 2.427.958,62 | |||
411101000000 | PATROCINADOR(ES) | - 942.385,82 | 71,99 | 257.279,50 | - 257.207,51 | - 1.199.593,33 | |||
411101010000 | CONTRIBUICAO PARA CUSTEIO | - 942.385,82 | 71,99 | 257.279,50 | - 257.207,51 | - 1.199.593,33 | |||
411103000000 | PARTICIPANTES | - 961.359,92 | 71,99 | 263.495,82 | - 263.423,83 | - 1.224.783,75 | |||
411104000000 | AUTOPATROCINADOS | - 3.085,06 | 0,00 | 496,48 | - 496,48 | - 3.581,54 | |||
419000000000 | OUTRAS | - 480,92 | 0,00 | 10,33 | - 10,33 | - 491,25 | |||
419100000000 | OUTRAS RECEITAS ADMINISTRATIVAS | - 480,92 | 0,00 | 10,33 | - 10,33 | - 491,25 | |||
420000000000 | DESPESAS | 137,56 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 137,56 | |||
429000000000 | OUTRAS DESPESAS | 137,56 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 137,56 | |||
429100000000 | DESPESAS COMUNS | 137,56 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 137,56 | |||
429199000000 | OUTRAS DESPESAS | 137,56 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 137,56 | |||
429199010000 | AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES | 137,56 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 137,56 | |||
450000000000 | FLUXO DOS INVESTIMENTOS | - 7.064.734,72 | 0,00 | 688.993,87 | - 688.993,87 | - 7.753.728,59 | |||
451000000000 | FLUXO POSITIVO DOS INVESTIMENTOS | - 7.126.315,47 | 0,00 | 688.993,87 | - 688.993,87 | - 7.815.309,34 | |||
452000000000 | FLUXO NEGATIVO DOS INVESTIMENTOS | 61.580,75 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 61.580,75 | |||
470000000000 | CONSTITUICAO/REVERSAO DE FUNDOS | 8.971.908,88 | 1.210.132,02 | 0,00 | 1.210.132,00 | 00.000.000,90 | |||
471000000000 | CONSTITUICAO DE FUNDOS | 8.971.910,05 | 1.210.132,02 | 0,00 | 1.210.132,00 | 00.000.000,07 | |||
472000000000 | REVERSAO DE FUNDOS | - 1,17 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - 1,17 | |||
500000000000 | FLUXO DOS INVESTIMENTOS | 0,00 | 857.108,97 | 857.108,97 | 0,00 | 0,00 | |||
510000000000 | RENDAS/VARIACOES POSITIVAS | - 10.607.446,72 | 0,00 | 857.108,97 | - 857.108,97 | - 11.464.555,69 | |||
514000000000 | FUNDOS DE INVESTIMENTO | - 10.607.435,66 | 0,00 | 857.108,97 | - 857.108,97 | - 11.464.544,63 |
Fundo: Empresa: Plano:
2 FUNPRESP-EXE
204 FUNPRESP-EXE
4 PGA
Conta | Título Contábil | Saldo Anterior | Débito | Crédito | Movimentação | Saldo Atual | |||
514100000000 | FUNDOS | - 10.607.435,66 | 0,00 | 857.108,97 | - 857.108,97 | - 11.464.544,63 | |||
514107000000 | MULTIMERCADO | - 10.607.435,66 | 0,00 | 857.108,97 | - 857.108,97 | - 11.464.544,63 | |||
514107030000 | FUNDO MULTIMERCADO | - 10.607.435,66 | 0,00 | 857.108,97 | - 857.108,97 | - 11.464.544,63 | |||
519000000000 | OUTRAS | - 11,06 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - 11,06 | |||
519100000000 | POUPANÇA BANCO BRASIL VINCULADA | - 11,06 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - 11,06 | |||
520000000000 | DEDUCOES/VARIACOES NEGATIVAS | 3.542.712,00 | 168.115,10 | 0,00 | 168.115,10 | 3.710.827,10 | |||
524000000000 | FUNDOS DE INVESTIMENTO | 3.542.712,00 | 168.115,10 | 0,00 | 168.115,10 | 3.710.827,10 | |||
524100000000 | FUNDOS | 3.542.712,00 | 168.115,10 | 0,00 | 168.115,10 | 3.710.827,10 | |||
524107000000 | MULTIMERCADO | 3.542.712,00 | 168.115,10 | 0,00 | 168.115,10 | 3.710.827,10 | |||
524107030000 | FUNDO MULTIMERCADO | 3.542.712,00 | 168.115,10 | 0,00 | 168.115,10 | 3.710.827,10 | |||
580000000000 | APURACAO DO FLUXO DOS INVESTIMENTOS | 7.064.734,72 | 688.993,87 | 0,00 | 688.993,87 | 7.753.728,59 | |||
582000000000 | GESTAO ADMINISTRATIVA | 7.064.734,72 | 688.993,87 | 0,00 | 688.993,87 | 7.753.728,59 | |||
582100000000 | RESULTADO POSITIVO DOS INVESTIMENTOS | 7.126.315,47 | 688.993,87 | 0,00 | 688.993,87 | 7.815.309,34 | |||
582200000000 | RESULTADO NEGATIVO DOS INVESTIMENTOS | - 61.580,75 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - 61.580,75 |
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX COORDENADOR CONTABILIDADE 8797-O2 CRC/DF