CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº69 -SA/DRHFM/2017
PAQ.62/2017 – ENT-CMV/2017/7666 - Aluguer de autocarros para deslocação dos seniores das freguesias do Município de Viseu a Fátima no dia 3 de Junho, no âmbito do Encontro Sénior do Município de Viseu
PARTES
PRIMEIRO OUTORGANTE:
Identificação: Município de Viseu
Cartão de Pessoa Colectiva nº: 506 697 320
Endereço / sede: Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000 – 501 Viseu
Representado por: Exmº Sr. Vice – Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Habilitação: Competência delegada nos termos do nº 2 do art. 36º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, conforme despacho de designação datado de 25/10/2013.
SEGUNDO OUTORGANTE:
Identificação: TRANSDEV INTERIOR, S.A
Cartão de Pessoa Coletiva : 500148775
Endereço / sede: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx. 0, 0000-000 Xxxxxx Xxxxx Representado por: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Habilitação: Representante Legal (Procurador)
CLÁUSULAS
Primeira: Objeto
O presente contrato tem por objeto principal a prestação de serviços, Aluguer de autocarros para deslocação dos seniores das freguesias do MunicípSioigdenVaisteuuraeFNátiomta Vnoedriaif3iedde Junho, no âmbito
Assinada digitadlmoenEtencpoorntJrooaqSuéimniSoerixdaos Município de Viseu, conformAsesinNadoassdaigsitaClmoenndteiçpõoer sTRdAeNPSrDoEcVeIdNiTmEeRnIOtoR,, SCAaderno
Data: 2017.05.25 12:39:23 BST
Data: 2017.05.30 19:09:23 BST
Segunda: Preço contratual
1 - Pela prestação dos serviços objeto do contrato, o Primeiro Outorgante obriga-se a pagar ao Segundo Outorgante, o montante global de 57.500,00€ (cinquenta e sete mil e quinhentos Euros). 2 - Aos valores mencionados no número anterior, acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.
3-O pagamento do encargo previsto no número anterior será efectuado em conformidade o estipulado artº 299º do CCP, aprovado pelo Dec. Lei nº 18/2008 de 29 de Janeiro,
4 - O Segundo Outorgante obriga-se a emitir uma fatura, devendo fazer menção aos seguintes dados, consoante o caso e sem prejuízo daqueles que forem legalmente exigidos:
a) Nº da encomenda, requisição externa ou contrato;
b) A descrição dos bens/serviços fornecidos, incluindo a quantidade.
5 - Para efeitos no número anterior, a obrigação considera-se vencida com a entrega e confirmação, por parte dos serviços, dos elementos a desenvolver pelo fornecedor ao abrigo do contrato.
Terceira: Prazo de execução
1 - O Segundo Outorgante obriga-se a efetuar a prestação de serviço no dia 3 de junho de 2017.
Quarta: Ajustamentos aceites pelo adjudicatário
Não foram propostos ao adjudicatário quaisquer ajustamentos.
Quinta: Casos fortuitos ou de força maior
1 - Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se, por caso fortuito ou de força maior, designadamente greves ou outros conflitos coletivos de trabalho, for impedido de cumprir as obrigações assumidas no contrato.
2 - A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior que contendam diretamente com o bom fornecimento dos bens/serviços objeto do contrato, deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como informar o prazo previsível para restabelecer a normalidade da situação.
Sexta: Prestação de caução e regime de liberação (Não Aplicável)
Sétima: Previsão orçamental e repartição de encargos
1 - A despesa do presente contrato será satisfeSitaigpnelaa tduortaeçãNo oortçaVmeernitfailecdom a classificação
orgânica/económica 02 020210
Assinada digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx
Data: 2017.05.25 12:39:23 BST
Assinada digitalmente por TRANSDEV INTERIOR, SA Data: 2017.05.30 19:09:23 BST
2 - Ao presente contrato corresponde, nos termos do disposto no nº 3 do art. 5º da Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, alterada e republicada pela Lei nº 22/2015, de 17 de março, o compromisso válido e sequencial nº 32892/2017, efectuado a 03/05/2017.
3 – No presente contrato não há repartição anual de encargos.
Oitava: Resolução de litígios – foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato referente quer à sua interpretação, ou execução, fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, com expressa renúncia a qualquer outro.
Nona: Comunicações e notificações
1 - Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para a sede contratual de cada uma, a saber:
- Câmara Municipal de Viseu – xxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx
- TRANSDEV INTERIOR, S.A– xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx
2 - Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.
Décima : Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias de feriados.
Décima primeira: Documentos integrantes do contrato
Nos termos do nº 2 do artigo 96º do CCP, fazem parte integrante deste contrato os seguintes documentos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao caderno de encargos;
c) O caderno de encargos;
d) A proposta adjudicada.
2 - O clausulado contratual prevalece sobreSaigs ndaistpuosrieçõeNs odtoVCeardiefrienod de Encargos e,
Assinada digitaslmeegnuteidpaomr Jeonatqeu,imdaSePixraosposta do Adjudicatário que cAosmsinaedlea dsiegjitaamlmednetespcoornTfoRrAmNSeDs.EV INTERIOR, SA
Décima segunda: Atos habilitantes
1. O ato de adjudicação foi aprovado por despacho de 03 de Maio de 2017 do Exmº Sr. Vice- Presidente no Procedimento por Concurso Público artº 20º nº 1 b) do CCP, aprovado pelo Dec. – Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, identificado com a referência, identificado com a referência PAQ.62/2017 – ENT-CMV/2017/7666
2. A minuta do contrato foi aprovada por despacho de 03 de Xxxx xx 0000
Xxxxxx Xxxxxxxx: Omissões
Em tudo quanto for omisso no presente contrato, observar-se-á o disposto no Código de Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei nº 18/2008 de 29 Janeiro, na redação natural, e demais legislação aplicável em vigor.
Viseu, 23 de Maio de 2017
PRIMEIRO OUTORGANTE SEGUNDO OUTORGANTE
Redigido por:
Aníbal Carvalho; Assistente Técnico- Secção de Aquisição
Assinada digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx
Signature Not Verified
Assinada digitalmente por TRANSDEV INTERIOR, SA