Nº 005/2021
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE CUIDADOR EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA
Nº 005/2021
O Prefeito do Município de Iúna-ES, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com base na legislação municipal vigente, notadamente a Lei Municipal nº. 2.286/2010, bem como o Art. 37, inciso II da Constituição Federal, por meio da Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, torna público pelo presente Edital, as normas para a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas e títulos para a admissão de CUIDADOR em CARÁTER TEMPORÁRIO, para atuar em todos os níveis da educação básica da atuação na educação básica: nos níveis de Educação Infantil e Ensino Fundamental para o ano letivo de 2022.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e destina-se à contratação de CUIDADOR, em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte nas hipóteses previstas na Lei Municipal 2286/2010. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações.
1.2 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.
1.3 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital e serão realizadas no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
1.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações relativas a este Processo Seletivo no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, não podendo sobre estas, a qualquer tempo ou esfera, alegar desconhecimento.
2. DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1 A carga horária semanal do cargo de cuidador será de 30 (trinta) horas semanais e o vencimento base do cuidador é o do nível 1 – referência A do Grupo Ocupacional Operacional, Portaria e Conservação – GOOPC, previsto no anexo I da Lei complementar nº 06, de 12 de maio de 2014.
3. DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus anexos, eventuais retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos ou de que preencherá no período oportuno descrito neste item.
4.2 O candidato, no ato da inscrição, deverá indicar a área geo-escolar (região) a qual pretende se inscrever, conforme relação abaixo:
a) Sede, Distrito de Nossa Senhora das Graças e Distrito de Santíssima Trindade;
b) Distrito de Pequiá, Distrito de São João do Príncipe e vila de Laranja da Terra e Santa Clara do Caparaó.
4.3 Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo e região.
4.4 As inscrições para o Processo Seletivo estarão abertas no período conforme anexo II deste Edital e deverão ser realizadas exclusivamente pela internet no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Prefeitura Municipal de Iúna/ES.
4.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou forma estipulados neste Edital.
4.6 Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) Acessar, via Internet, o site xxx.xxxx.xx.xxx.xx e localizar a área destinada ao Processo Seletivo da Prefeitura Municipal Iúna/ES;
b) Xxx e estar de acordo com as normas deste Edital;
c) Preencher total e corretamente a ficha de Inscrição e em seguida enviá-la de acordo com as respectivas instruções.
4.7 O comprovante de inscrição será enviado ao candidato pela comissão organizadora do processo seletivo através do endereço eletrônico de e-mail que o mesmo informar no ato da inscrição. Deverá ser guardado cuidadosamente e apresentado no dia das provas. O Documento Oficial original de reconhecimento nacional que contenha fotografia é obrigatório para o acesso do candidato à sala de provas. Sua apresentação na portaria e durante as provas é INDISPENSÁVEL.
4.8 O candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados. As inscrições que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
4.9 A SME, a Prefeitura Municipal de Iúna/ES e a Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados da inscrição, nem por inscrição não efetivada por motivo de ordem técnica, de falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados, falta de energia elétrica ou a impressão dos documentos, portanto, sendo de inteira responsabilidade do candidato a inserção de suas informações, bem como a impressão do formulário de inscrição.
4.10 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição, assumindo total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, sendo que na hipótese de declaração falsa ou inexata terá sua inscrição imediatamente cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado, se houver constatação posterior.
4.11 O candidato classificado poderá a qualquer tempo ser excluído do processo seletivo se constatado que usou fraude, malícia ou má-fé, apresentando dados inconsistentes ou documentos falsos podendo, por isso, ser responsabilizado civil e criminalmente na forma da Lei.
4.12 Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo e região podendo o candidato, por sua inteira responsabilidade, realizar nova inscrição.
4.13 Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por um candidato para um mesmo turno de prova, o candidato deverá optar na data da Prova Objetiva por qual cargo pretende concorrer. Consequentemente, o candidato será considerado ausente para as provas relativas aos demais cargos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição de valores pagos.
4.14 O cartão de confirmação de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas ou quando solicitado.
4.15 O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá formalizar pedido, no momento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, bem como realizar as demais providências contidas no Item 5 deste Edital.
4.16 Além das condições previstas nos itens anteriores, o candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto 70.391/72, ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da contratação;
c) Preencher a Ficha de Inscrição através do endereço eletrônico: xxx.xxxx.xx.xxx.xx com todos os dados completos de acordo com os documentos oficiais informados com prejuízo de ter a inscrição indeferida por ausência de dados ou informações incompletas (nome, por exemplo);
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;
g) Ter, na data da contratação, a escolaridade completa e habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC.
4.17 O comprovante de inscrição é pessoal e intransferível.
5. DAS INCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Artigo 37, § 1°, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamentam a Lei nº 7.853/1989 e alterações posteriores.
5.2 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Processo Seletivo, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência que possui.
5.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a posse no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no presente Edital.
5.4 A 1ª (primeira) admissão de candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 10ª (décima) vaga do cargo contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 30ª (trigésima) vaga, 50ª (quinquagésima) vaga, 70ª (septuagésima) vaga e assim por diante. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado no cargo.
5.5 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei n. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir: a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades
estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções; b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ; c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho; e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
5.6 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, entregando Xxxxx Xxxxxx original, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no período de inscrição descrito no item 3.1, deste Edital, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.
5.7 O laudo médico deverá ser emitido contendo as seguintes exigências:
a) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Local de Trabalho de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;
b) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência;
c) a indicação, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;
d) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria;
e) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
5.8 Caso o candidato não entregue o Xxxxx Xxxxxx, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no período de inscrição descrito no item 3.1, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
5.9 Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.
5.10 O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
5.11 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.12 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.
5.13 Os candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados no Processo Seletivo, terão preferência à contratação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o percentual previsto no Edital.
5.14 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
5.15 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades, com estrita observância da ordem classificatória.
5.16 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
5.17 Os candidatos classificados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
5.18 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.
5.19 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.
5.20 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.21 Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidades especiais, obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.
6. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários, tais como: sala de fácil acesso, prova e folha de respostas ampliadas, leitor, transcritor e/ou intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras). A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.
6.2. Será divulgada no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
6.2.1. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso nos prazos definidos no anexo II deste edital, por meio do formulário eletrônico disponível na área do candidato.
6.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial para tal fim, conforme item 07 deste edital.
6.4. Aos candidatos com deficiência visual (cegos), a prova será eventualmente realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato.
6.5. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema. Para tanto, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18 ou 24. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 18.
6.6. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do formulário de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o IDCAP por meio do Fale Conosco (e-mail) na área do candidato para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
7. DA CANDIDATA LACTANTE
7.1. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no formulário de inscrição, observando os procedimentos a seguir:
7.1.1 A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
7.1.2 A criança deverá ser acompanhada de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
7.1.3 Não será disponibilizado, pelo IDCAP, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
7.1.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
7.1.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
7.1.6 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
8. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
8.1 O Comprovante de Inscrição será enviado ao candidato pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado através do endereço eletrônico de e-mail que o mesmo informar no ato da inscrição. Deverá ser guardado cuidadosamente e apresentado no dia das provas (impresso ou em vias digitais). O Documento Oficial original de reconhecimento nacional que contenha fotografia é obrigatório para o acesso do candidato à sala de provas. Sua apresentação na portaria e durante as provas é INDISPENSÁVEL.
8.2 É obrigação do candidato conferir no Comprovante de Inscrição seu nome completo, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor.
9. DO CONTEÚDO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única, que consistirá de provas objetivas de múltipla escolha
9.2 Os detalhes, por cargo, fazem parte do anexo I deste Edital.
9.3 A prova objetiva, terá a duração máxima de 02 (duas) horas. A mesma consistirá em 20 (vinte) questões de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.
10. DOS PROGRAMAS
10.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha estão disponíveis no anexo III.
11. DA PROVA OBJETIVA E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital, será aplicada a todos os candidatos com inscrições deferidas, e consistirá das provas descritas no item 9, que avaliarão o desempenho do candidato no trabalho que irá executar.
11.2 Todas as provas objetivas serão de caráter ELIMINATÓRIO, com notas e pontuação de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, sendo apresentadas as disciplinas em um único caderno, de acordo com cada cargo.
11.3 Será aprovado o candidato que obtiver, na prova objetiva, nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento).
11.4 O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva estará eliminado do Processo Seletivo.
11.5 As questões não assinaladas no cartão resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.
11.6 As respostas do caderno da(s) prova(s) objetiva(s) deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas, que é o único documento válido para correção, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.
11.7 O candidato que não entregar o Cartão Resposta no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo.
11.8 Não haverá substituição do Cartão Respostas por erro do candidato.
11.9 Caso sejam anuladas questões pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo, estas somarão em favor do candidato.
11.10 O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação da questão.
11.11 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.
12. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
12.1 As provas serão realizadas no dia 05/12/2021, e poderão ocorrer nos seguintes locais:
INSCRITOS PARA | LOCAIS DE PROVA | ENDEREÇOS |
Sede, Distrito de Nossa Senhora das Graças e Distrito de Santíssima Trindade. Distrito de Pequiá, Distrito de São João do Príncipe e Vila de Laranja da Terra e Santa Clara do Caparaó. | 1. EEEFM SS. Trindade 2. EMEF Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 0. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx. – Xxxxxxxxx – Xxxx - XX; 2. Rua Amphilophio de Oliveira, s/nº. – Guanabara – Iúna – ES; |
a) Após o período de inscrição será divulgado a relação de candidatos e locais específicos de prova.
b) As provas serão realizadas das 9 às 11 horas, devendo o candidato chegar ao local com 1 (uma) hora de antecedência.
c) Importante considerar que, devido a pandemia da COVID-19, todos os procedimentos e protocolos de distanciamento e higienização deverão ser seguidos tanto pelos servidores envolvidos na realização do processo quanto pelos candidatos; por este motivo de segurança foi necessário ampliar o quantitativo de locais de prova.
12.2 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.
12.3 O candidato deverá conferir a sequência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto à Comissão de Realização do Processo Seletivo. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.
12.4 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo, dando ampla divulgação.
12.5 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Processo Seletivo, ou de alguma de suas fases, à Comissão de Realização do Processo Seletivo será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Certame.
12.6 NÃO SE ADMITIRÁ A ENTRADA DE CANDIDATO EM SALA DE PROVA QUE NÃO ESTIVER MUNIDO DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (IMPRESSO OU EM VIA DIGITAL), DE DOCUMENTO OFICIAL ORIGINAL DE RECONHECIMENTO NACIONAL, CONTENDO FOTOGRAFIA E DE MÁSCARA DE FABRICAÇÃO INDUSTRIAL OU CASEIRA, DESDE QUE CUBRAM O NARIZ E A BOCA.
12.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
12.8 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO OFICIAL ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada e o CARTÃO DE INSCRIÇÃO (impresso ou em via digital), portando CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL OU PRETA.
12.9 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 12.8 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Comissão de Realização do Processo Seletivo Simplificado e a Prefeitura Municipal de Iúna, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
12.10 Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados.
12.11 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.
12.12 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, deverá entregar o Cartão de Respostas na forma em que se encontrar, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado. Caso exista a necessidade de ausentar-se para atendimento médico ou hospitalar, o candidato não poderá retornar ao local de prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.
12.13 Durante a realização das provas será eliminado automaticamente do Processo Seletivo o candidato que:
a) Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;
b) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;
c) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;
d) Xxxxxx, durante a realização das provas, qualquer equipamento eletrônico tais como relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagens;
e) Portar qualquer tipo de arma.
f) Xxxxx, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
g) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;
h) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;
i) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;
j) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;
k) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;
l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
m) Ao término da prova, o candidato deverá, imediatamente, retirar-se das dependências da escola.
12.14 O candidato que for identificado não cumprindo qualquer um dos itens de segurança em qualquer dependência ou no trajeto da sala ao banheiro será eliminado do Processo Seletivo, devendo sair imediatamente do local de prova.
12.15 O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico terá sua prova recolhida imediatamente, junto com o Cartão Resposta, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o mesmo.
12.16 O candidato que infringir o disposto no subitem 12.13, “d” e “e”, não receberá o caderno de prova enquanto não se desfizer do telefone celular, equipamento eletrônico e da arma.
12.17 As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas por ato do Prefeito do Município de Iúna-ES ou do Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
12.18 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Processo Seletivo.
12.19 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.
12.20 Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal indicado pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado.
12.21 Ao terminar a(s) prova(s) ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Xxxx, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Certame.
12.22 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.
12.23 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros, e sendo
terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do processo seletivo.
12.24 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital.
12.25 O caderno de prova(s) pertencerá ao candidato após 60 minutos do início da mesma.
12.26 As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova.
12.27 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.
12.28 EM RAZÃO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), RESPEITANDO AS MEDIDAS DE COMBATE À PANDEMIA, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO MUNICIPAL DE Nº 048/2020, É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA FACIAL desde a entrada ao local da prova até a saída, devendo permanecer em uso da mesma durante todo o período de prova. As referidas máscaras podem ser de fabricação industrial ou caseira, desde que cubram o nariz e a boca.
12.29 Será disponibilizado o álcool em gel (70%) para higienização das mãos nas entradas do local de prova.
12.30 A Prefeitura Municipal de Iúna/ES não se responsabilizam por nenhum objeto perdido nem por danos neles causados.
13. DO DESEMPATE
13.1 No caso de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I. Maior idade, conforme disposto no art. 27, § Ú, do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº. 10.741/2003;
II. Maior pontuação na prova objetiva.
14. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS
14.1 Terminada a avaliação das provas e títulos os resultados serão publicados no endereço eletrônico: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e na imprensa oficial.
15. DOS RECURSOS
15.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo estipulado para interpor recurso contra o indeferimento da inscrição, indeferimento da inscrição nas modalidades PcD (Pessoa com Deficiência), indeferimento da solicitação de atendimento especial para prova, às questões das Provas Objetivas e Gabarito Preliminar e resultado preliminar das provas, de acordo com o cronograma de Xxxxxxxx, descrito no anexo II, desde que, devidamente fundamentado e preenchido as demais condições estabelecidas no subitem 15.2 deste edital.
15.2 Os recursos a que se referem o subitem 15.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Processo Seletivo, deverá ser isento de taxa e protocolado da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Iúna-ES, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, Xx000 – Quilombo – Iúna-ES, das 09 às 16h.
15.3 Os recursos às questões das Provas Objetivas e Gabarito Preliminar, deverão conter:
a) Indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo;
b) Deverá ser protocolado em duas vias, com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;
c) Xxxxxx ser assinado pelo candidato ou por seu procurador com outorga para tal fim.
15.4. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Comissão do Processo Seletivo;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) intempestivos, sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente;
e) encaminhados por e-mail, via correspondências pelos correios, redes sociais online, ou outra forma não prevista neste Edital.
15.5 Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, 01 (um) recurso para cada questão objeto de controvérsia.
15.6 Os pontos correspondentes à anulação de questões das provas objetivas, por força de julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
15.7 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 15.2 e anexo II deste Edital.
15.9 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.
15.10 Não serão aceitos recursos coletivos.
15.11 A decisão proferida pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais (pedidos de revisão de recursos, recurso do recurso e demais recursos não mais previstos neste Edital).
16. DA CHAMADA E VAGAS
16.1 A chamada dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, sob a coordenação de Comissão Especial designada para este fim e deverá ser documentada conforme Instrução Normativa expedida pela Controladoria Municipal.
16.2 A primeira chamada será realizada em dia, hora e local a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, devendo os classificados ficarem atentos as informações lançadas no site da Prefeitura Municipal de Iúna: xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
16.2 Para fins de atendimento à chamada supramencionada, para efetuação de escolha de vagas e formalização do contrato, o candidato deverá obrigatoriamente apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (títulos).
16.3 Para fins das chamadas vagas remanescentes e sequenciais, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e/ou setor de Recursos Humanos deverão obrigatoriamente utilizar E-MAIL e canal do TELEGRAM - RH Iúna - Chamada para DT's, no seguinte link: xxxxx://x.xx/XX_Xxxx, fornecido pelo candidato no ato de inscrição, de modo que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e/ou setor de Recursos Humanos possam provar a qualquer tempo, a convocação do(s) candidato(s), assegurando assim, transparência do processo. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e/ou setor de Recursos Humanos deverão estipular um prazo de 24 horas, a contar do momento do envio do e-mail, para que o(s) candidato(s) compareça(m) ao local determinado. Esgotado esse prazo e não havendo comparecimento do(s) candidato(s) o(s) mesmo(s) serão considerado desistente(s) e reclassificado(s) no processo seletivo.
16.4 É obrigatória a presença de todos os candidatos convocados nos termos do item anterior, seja dos candidatos convocados para o número de vagas existentes, bem como dos candidatos previamente convocados ou suplentes. Os candidatos que não comparecerem serão considerados desistentes e reclassificados no processo seletivo.
16.4 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e/ou setor de Recursos Humanos não se responsabiliza pelo não recebimento do e-mail por parte do candidato por problemas decorrentes de: caixa de e-mails cheia, troca de e-mail de contato e problemas com o provedor do e-mail do candidato.
16.5 O candidato que não atender as convocações ou não aceitar a vaga para a qual foi convocado, por até 03 (três) vezes consecutivas ou não, será reclassificado automaticamente ao final da listagem.
16.6 Ultrapassada as tentativas de convocação descritas no item anterior o candidato será ELIMINADO automaticamente do Processo Seletivo.
16.7 A desistência no ato da escolha ou o não comparecimento do candidato na chamada implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.
16.8 A desistência após o ato da escolha ou da formalização do contrato será documentada a Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado e assinada pelo candidato desistente o que implicará na sua ELIMINAÇÃO do Processo Seletivo e VEDAÇÃO de participar de qualquer processo seletivo em regime de contratação em designação temporária para a área de educação do Município de Iúna/ES, por um prazo de 01 (um) ano.
16.9 Ao candidato é reservado o direito de apenas 3 (três) reclassificações.
16.10 Ao candidato não será permitida qualquer tipo de permuta (troca de unidade escolar, turno de trabalho, horário e outras situações) após a efetivação da escolha.
16.11 Após a formalização do contrato, não será permitido ao candidato desistir do mesmo para formalizar outro contrato referente à outra inscrição realizada para o mesmo Edital. Caso a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte identifique essa situação o candidato terá os dois contratos cancelados, ocorrendo a sua eliminação do Processo Seletivo.
16.12 Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2022 terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimentos de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo.
16.13 Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades na lei.
16.14 O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para escolha de vaga, poderá fazê-lo por procurador legalmente habilitado, devendo o candidato comparecer no setor de Recursos Humanos para assinar o contrato no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a escolha realizada por seu procurador legalmente habilitado.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1 O candidato deverá entregar, obrigatoriamente, após a convocação para contratação, uma foto 3x4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) Documentos Pessoais:
b) Certidão de Nascimento ou de Casamento (que contenha informações dos noivos, filiação, data da celebração, e se houver, averbações como divórcio, separação, óbito entre outros, bem como demais informações exigidas por lei);
c) Carteira de Identidade (A CNH e a carteira profissional não substituem a apresentação da CI/RG);
d) CPF (A CNH e a carteira profissional não substituem a apresentação do CPF) e o Comprovante de situação cadastral do CPF obtido no site da Receita Federal do Brasil em:(xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXX/XXXXX/XXX/XxxxxxxxXxxxxxxx/Xx nsultaPublica.asp);
e) Título de Eleitor e certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando estar quite com as obrigações eleitorais, retirada em qualquer Cartório Eleitoral ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx);
f) Extrato do PIS/PASEP, retirado na agência do Banco do Brasil ou Caixa Economica;
g) Extrato Previdenciário, retirado em qualquer agencia do Instituo Nacional da Seguridade Social (INSS) ou no site da referida autarquia previdenciária (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxxx#/xxxxxxx);
h) Comprovante de "Consulta Qualificação Cadastral" que permite ao candidato verificar se o
Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial (
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxxx)
i) Cartão do SUS, retirado nas unidades de saúde ou na sede de qualquer Secretaria Municipal de Saúde;
j) Comprovante de endereço atualizado;
k) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido EXCLUSIVAMENTE por médico do trabalho.
l) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
17.1.1 17.1.2 Documentos dos dependentes declarados para fins previdenciários e de imposto de renda:
a) Certidão de Xxxxxxxxxx;
b) CPF;
c) Caderneta de vacinação, devidamente atualizada, para os filhos menores de 05 anos.
17.1.3 Documentos para comprovação de titulação:
a) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC.
17.1.4 Declarações:
a) Declaração de Bens, conforme modelo a ser oferecido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Iúna-ES e publicado no site da Prefeitura Municipal de Iúna/ES;
b) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Iúna-ES e publicado no site da Prefeitura Municipal de Iúna/ES;
c) Declaração dos dependentes legais, conforme modelo a ser oferecido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Iúna-ES e publicado no site da Prefeitura Municipal de Iúna/ES;
d) Declaração de que realizou a Declaração Anual de Imposto de Renda ou de que é isento, conforme modelo a ser oferecido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Iúna-ES e publicado no site da Prefeitura Municipal de Iúna/ES;
17.2 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;
17.3 No momento da contratação a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte não se responsabiliza em fazer cópia dos documentos dos candidatos.
17.4 Será realizada, para os candidatos a serem contratados, avaliação da aptidão física, mental, e de esforço físico quando for o caso, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.
17.5 No caso de candidatos com deficiência será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por uma junta médica e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, que irão avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.
17.6 Fica vedado o exercício do cargo sem a formalização de contrato, inclusive nos casos de aditivo de contrato.
17.7 Os candidatos que no momento da contratação não apresentarem os documentos atualizados deverão proceder a atualização dos mesmos conforme certidão de casamento ou averbações contidas na mesma, e entregar ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Iúna, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual.
18. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAL EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA
18.1 Fica estabelecida a avaliação de desempenho do profissional em designação temporária a ser realizada durante o período letivo. Esta avaliação será realizada por uma Comissão nomeada pela Secretaria Municipal da Educação, para posterior análise da Equipe Pedagógica e adoção das medidas legais cabíveis.
18.2 Quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional do profissional contratado, acarretará:
18.2.1 Rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria Municipal da Educação;
18.2.2 Impedimento de ser novamente contratado pela Secretaria Municipal da Educação no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do Processo Seletivo Simplificado nos termos em que se acham aqui estabelecidas e na legislação aplicável a este certame.
19.2 O edital completo que regulamenta este concurso será obtido através do endereço eletrônico: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e da imprensa oficial do município.
19.3 O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim.
19.4 O preenchimento inexato dos dados da ficha de Inscrição, determinará o CANCELAMENTO da inscrição.
19.5 A Prefeitura Municipal de Iúna e a Comissão Realizadora do Processo Seletivo não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Certame.
19.6 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Comissão Realizadora do Processo Seletivo não fornecerá a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, exemplares de provas relativas a certames anteriores.
19.7 Será publicado apenas os nomes dos candidatos aprovados no relatório do resultado final.
19.8 Para fins de atendimento à chamada, para efetuação de escolha de vagas e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 20 do presente edital.
19.9 As contratações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e aos requisitos da legislação pertinente.
19.10 A aprovação neste Processo Seletivo não cria direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação do Certame.
19.11 As contratações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.
19.12 A Prefeitura Municipal de Iúna-ES, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser contratado, todas as instruções necessárias ao ato.
19.13 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.
19.14 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da contratação, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Processo Seletivo.
19.15 Independentemente de sua aprovação/classificação neste Processo Seletivo, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por falta disciplinar.
19.16 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Iúna-ES, durante o prazo de validade deste Certame, seu endereço e número de telefone atualizado, visando à eventual futura contratação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.
19.17 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.
19.18 Findado o motivo que ensejou um determinado contrato, este será rescindido, conforme cláusula 01 do termo do contrato, e o então contratado retornará para a lista classificatória e aguardará o procedimento de chamada, em rigorosa ordem de classificação, para o suprimento das vagas que surgirem no decorrer do ano letivo.
19.19 O cuidador contratado temporariamente que estiver afastado por licença maternidade deverá cumprir o período de estabilidade por 30 dias. Após o fim da estabilidade o contrato será encerrado e prossegue-se a chamada seguindo rigorosamente a listagem de classificação dos candidatos.
19.20 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas ou cometido qualquer tipo de fraude, o candidato será eliminado do Processo Seletivo. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.
19.21 Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através do endereço eletrônico: xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
19.22 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar e acompanhar rigorosamente as publicações a serem divulgados no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
19.23 O planejamento e execução do Processo Seletivo ficarão sob responsabilidade da Comissão de Realização do Certame.
19.24 A Prefeitura Municipal de Iúna-ES e a Comissão de Realização do Certame não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo.
19.25 A aprovação dos candidatos para Cadastro de Reserva neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua admissão, cabendo a Prefeitura Municipal de Iúna/ES a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas, respeitada a ordem de classificação e a vigência do Processo Seletivo.
19.26 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
19.27 As despesas relativas à participação do candidato no certame, à sua apresentação para posse e exercício e à sua participação em evento de ambientação correrão às expensas do próprio candidato.
19.28 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Processo Seletivo.
19.29 A Prefeitura Municipal de Iúna/ES não arcará, em hipótese alguma, com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas.
19.30 Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativamente às notas de candidatos eliminados.
19.31 Não serão objetos de avaliação nas provas do Processo Seletivo toda e qualquer legislação que entrar em vigor após a data de publicação deste Edital.
19.32 Decorrido o prazo mínimo de doze meses da realização deste certame e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas e todo o processo montado para a realização do Processo Seletivo serão incinerados.
19.33 Os casos omissos não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo, "ad referendum" do Prefeito do Município de Iúna-ES.
19.34 O presente processo seletivo terá validade até o dia 31 de dezembro de 2022, improrrogável.
19.35 Fazem parte deste Edital os seus respectivos anexos, quais sejam:
Anexo I | CARGO, PRÉ-REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, Nº DE QUESTÕES, PONTUAÇÃO E REMUNERAÇÃO. |
Anexo II | CRONOGRAMA DE TRABALHO. |
Anexo III | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. |
Prefeitura Municipal de Iúna-ES, 19 de novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO, PRÉ-REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, Nº DE QUESTÕES, PONTUAÇÃO E REMUNERAÇÃO
CARGO | PRÉ- REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES | Nº DE QUESTÕES | PONTUAÇÃO | REMUNERAÇÃO |
Cuidador | Ensino Médio completo e curso livre na área da Educação Especial de no mínimo 80h. | Acompanhar e auxiliar aluno da rede municipal de ensino com deficiência, zelando para que tenha suas necessidades básicas fisiológicas e afetivas satisfeitas, fazendo por ele somente as atividades que não consiga fazer autonomamente. | 20 questões | 3 | R$ 902,96, acrescido do complemento salarial |
ANEXO II
CRONOGRAMA DE TRABALHO
ATIVIDADES | DATA |
Publicação do Edital na Imprensa Oficial | 19/11/2021 |
Período das Inscrições | 23/11/2021 A 28/11/2021 |
DATA DA PROVA | 05/12/2021 |
Data da publicação do Gabarito de respostas das provas | 05/12/2021, após às 18h. |
Prazo de recursos dos candidatos, referentes ao gabarito das provas | 06/12/2021 |
Respostas dos recursos interpostos | 08/12/2021 |
Divulgação das listagens com o resultado das provas objetivas e de títulos | 14/12/2021 |
Prazo de recursos dos candidatos, referentes ao resultado das provas | 15/12/2021 |
Respostas dos recursos interpostos | 16/12/2021 |
Divulgação das listagens com o resultado final do processo seletivo | 16/12/2021 |
ANEXO III