CONTRATO Nº 20210400
CONTRATO Nº 20210400
O(A) FUNDO DE DES. DA EDUC. E VALOR. DO MAGISTÉRIO, neste ato denominado CONTRATANTE,
com sede na ROD BR 010, S/Nº, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 28.640.052/0001-41, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Secretária Municipal de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA XXX XXX, e de outro lado a firma BELPARA COMERCIO LTDA EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 05.903.157/0001-40, estabelecida à TRAVESSA HUMAITA,2233 -TERREO, MARCO, Belém-PA,
CEP 66093-047, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, residente na , Belém-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 031/2021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2.Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 - Os itens que compõe o presente contrato são os seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
051443 | SWITCH - Marca.: TP-LINK | UNIDADE | 35,00 | 513,040 | 17.956,40 |
nterface 16 Portas de 10/100/1000Mbps Auto | |||||
Negociação | |||||
/ AUTO MDI / MDIX Tabela de Mac Address | |||||
1K, Fonte de | |||||
alimentação externa,100~240V CA, 50/60Hz, | |||||
Dimensões (L | |||||
X C X A), 7.9*5.6*1.6 pol. (200*142*40 mm), | |||||
Fan | |||||
Quantity, Fanless |
073280 Suporte para Gabinete (CPU) C/ RODAS - Marca.: C3TEC UNIDADE 50,00 59,000 2.950,00
075682 NOBREAK: - Marca.: RAGTECH UNIDADE 50,00 489,500 24.475,00 POTÊNCIA MINIMA: 600VA/300W
TOPOLOGIA: Interativo de
simples conversão, tensão nominal de entrada: 120/220V
CONVERSÃO: Tensão nominal de entrada: 120/220V
VARIAÇÃO DE TENSÃO DE ENTRADA: 90-145V
FREQUENCIA DE REDE: 60HZ ñ 5HZ CABO DE FORÇA:
PLUGUE TRIPOLAR DE ACORDO COM A NORMA NBR 14136 FATOR
DE POTÊNCIA: 0,5
TENSÃO NOMINAL DA SAÍDA:
120V
REGULAÇÃO DE TENSÃO: ñ 10% EM MODO REDE/ñ 5% EM MODO BATERIA
TEMPO DE FREQUENCIA: <10 MS FREQUENCIA
NO MODO BATERIA: 60HZ ñ 1HZ FORMA DEONDA NO MODO
BATERIA: NÃO SENOIDAL (RETANGULAR PWM-CONTROLE DE LARGURA DE PULSO)
TOMADAS DE SAÍDA: 6 TOMADAS (TRIPOLAR), DE ACORDO COM NORMA NBR 14136
PROTEÇÃO
CONTRA CA: PASSA A OPERAR EM MODO BATERIA PROTEÇÃO
CONTRA DESCARGA/SOBRECARGA DE BATERIA: DESCARGA ATÉ 10,5V
FUSIVEL DE REDE: 6 A PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGA NA SAÍDA: INCORPORADA
CAPACIDADE DA BATERIA: BATERIA
DE CHUMBO-ÁCIDO, SELADA 12 V 7 AH SINALIZAÇÃO
LUMINOSA: SIM
SINALIZAÇÃO SONORA: SIM USO:
COMPUTADORES, SWITCHES, ROTEADORES, IMPRESSORAS, CONTROLADORES DE ACESSO. INSTUMENTOS MUSICAIS, EQUIPAMENTOS DE SOM, MÁQUINAS DE CARTÃO, IMPRESSORAS FISCAIS, PABX, CONDOMINAIS, RELÓGIOS-PONTO, TELEFONES, CONSOLES DE JOGOS, TELEVISORES, MONITORES E CTV.
GARANTIA: A GARANTIA DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 01
(UM) ANO, CONTANDO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DOS PRODUTOS
075684 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK WI-FI BIVOLT - Mar UNIDADE 5,00 1.185,000 5.925,00
ca.: HP GARANTIA
Deverá ser de no minimo 01 (um) ano, contando a partir da data da entrega dos produtos
VALOR GLOBAL R$ 51.306,40
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de assinatura e encerramento em 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de 51.306,40 cinquenta e um mil, trezentos e seis reais e quarenta centavos
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto , está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0402.123611008.2.030 Operacionalização e Manutenção do FUNDEB 40%-Ensino Fundamental , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 17.290,40, Exercício 2021 Atividade 0402.123671008.2.037 Operacionalização e Manutenção do FUNDEB 40%- Educação Especial , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 7.460,20, Exercício 2021 Atividade 0402.123651008.2.033 Operacionalização e Manutenção do FUNDEB 40%-Ensino Infantil , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 14.960,60, Exercício 2021 Atividade 0402.123661008.2.035 Operacionalização e Manutenção do FUNDEB 40%-EJA , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 8.645,20, Exercício 2021 Atividade 0402.123611008.2.030 Operacionalização e Manutenção do FUNDEB 40%-Ensino Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 944,00, Exercício 2021 Atividade 0402.123651008.2.033 Operacionalização e Manutenção do FUNDEB 40%-Ensino Infantil , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 826,00, Exercício 2021
Atividade 0402.123661008.2.035 Operacionalização e Manutenção do FUNDEB 40%-EJA , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 590,00, Exercício 2021 Atividade 0402.123671008.2.037 Operacionalização e Manutenção do FUNDEB 40%-Educação Especial , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 590,00 .
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento e do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em q ue o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.2.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ult rapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comp rovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à licitante vencedora, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participaç ão em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados o s meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos
do processo administrativo correspondente, assegurada à licitante vencedora a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a licitante vencedora inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de
compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do ve ncimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA SÉTIMA -DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
7.1- No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e
2º, da Lei n.º 8.666/93.
7.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
7.3. nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DA EXECUÇÃO
8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação
CLÁUSULA NONA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO
9.1 Os produtos deverão ser entregues (na sede do município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), e deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitant e, mediante ordem de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais;
9.2. - A Secretaria e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº.8.666/93;
9.3 A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Secretaria Requisitante, sendo que o prazo de entrega será de até 10 (três) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PA.
9.4 Constatadas irregularidades na entrega do objeto licitado, a secretaria requisitante poderá:
9.4.1. Se disser respeito à especificação, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9.4.2. Na hipótese de substituição, a licitante fornecedora do produto, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA -OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1 São obrigações da Contratante:
11.2. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.2.1. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.2.2. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.2.3. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
11.2.4. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
11.2.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,prepostos ou subordinados.
11.2.6. permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ para a entrega dos produtos;
11.2.7. impedir que terceiros forneçam o produto objeto deste Pregão;
11.3. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a sersolicitados pelos empregados da licitante vencedora;
11.3.1. devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.3.2. solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
11.3.3. solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento do produto objeto deste Pregão;
11.3.4. comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.4 São obrigações da Contratada:
11.5 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.5.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
11.5.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.5.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.5.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.5.5. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
11.6. manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - PARÁ, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
11.7. manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - PARÁ;
11.8. respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso àsdependências do PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
I. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II. ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. falhar ou fraudar na execução do contrato; IV.comportar-se de modo inidôneo;
V .cometer fraude fiscal;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.3. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.4. multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
12.5. multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.6. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.7. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.8. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.9. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa previstas neste Termo de Referência.
12.10. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir aContratante pelos prejuízos causados;
12.11. As sanções previstas neste termo de referência poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.12. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.13. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.14. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.15. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.16. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar -se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.17. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.18. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.19. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.20. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.21. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.22. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.23. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para
apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.24. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- VEDAÇÕES
14.1 É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DOS CASOS OMISSOS .
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO MIGUEL DOGUAMÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:57947236291
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - PA, 25 de Outubro de 2021
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:57947236291
FUNDO DE DES. DA EDUC. E VALOR. DO MAGISTÉRIO CNPJ(MF) 28.640.052/0001-41
CONTRATANTE
BELPARA COMERCIAL LTDA:05903157000140
Assinado de forma digital por BELPARA COMERCIAL LTDA:05903157000140
Dados: 2021.10.25 17:30:44 -03'00'
BELPARA COMERCIO LTDA EPP CNPJ 05.903.157/0001-40 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.