TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 068/15
Processo TRT6 nº 191/2015
OBJETO LOCAÇÃO DE COPIADORAS/IMPRESSORAS e SCANNER DIGITAL A LASER.
BASE LEGAL Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06 e Decreto 5.450/05 E 6.204/07.
TIPO MENOR PREÇO
DATA DA ABERTURA 09/12/2015 HORÁRIO 12 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO Horário de Brasília/DF
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª. Região – Xxxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx (Coordenadoria de Licitações e Contratos) - Bairro do Recife - Recife/PE - CEP: 50030-902
Fones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou 0000-0000
E-mail: xxx@xxx0.xxx.xx
EDITAL 1) xxx.xxx0.xxx.xx (links: Transparência – Contas Públicas – Licitações - Licitações em andamento)
2) xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Portal de compras do
Governo Federal
CÓDIGO da UASG: 080006 CNPJ: 02.566.224/0001-90
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/CLC
Xxxx xx Xxxxx xx 000 – 0x xxxxx - Xxxxxx – XX – CEP: 50030-902
PREGÃO ELETRÔNICO TRT6 nº 068/15
Processo nº 191/2015
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, situado no endereço em epígrafe, mediante Pregoeiro designado por meio das Portarias nºs TRT – SA nº 04/2015 (25/02/2015) e 05/2015 (21/09/2015), torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO, por meio de sistema eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, regido pelas Leis nºs. 10.520/2002 e 8.666/1993, pela Lei Complementar n° 123/2006, pelo Decreto nº 5.450/2005, demais normas vigentes; e ainda consoante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio dos membros da equipe de apoio, previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A sessão de abertura de propostas ocorrerá no dia 9 de dezembro de 2015, às 12 horas.
1.0 - DO OBJETO
1.1 – O objeto da presente licitação consiste na locação de máquinas copiadoras/impressoras/scanner digitais a laser, com assistência técnica e fornecimento de todas as peças, partes e componentes necessários, bem como de todo o suprimento, incluindo os materiais de manutenção e limpeza, conforme anexo I (termo de referência) - CATSER 2317-5
2.0 – DOS ANEXOS
2.1 - Integram este edital os seguintes anexos:
2.1.1 - Anexo I Termo de Referência.
2.1.2 - Anexo II Minuta do Contrato
3.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes neste edital, que estiverem previamente credenciadas perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cuja comunicação se dá pela Internet.
3.1.1 - O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação.
3.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade bem assim quaisquer transações efetuadas diretamente ou por seu representante, e não caberá ao provedor do sistema ou ao TRT6 a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.5 - O credenciamento perante o provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.6 - Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
3.6.1 - exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.6.2 - atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital;
3.6.3 - comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
3.7 - Não poderão participar neste Pregão empresas que:
3.7.1 – Estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, na forma do inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
3.7.2 – Estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.7.3 - Estrangeiras que não funcionem no país;
3.7.4 – Tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
3.7.5 – Em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em recuperação judicial.
3.7.6 - Possuam em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal);
3.7.7 – Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.0 – DO CREDENCIAMENTO PERANTE A SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
4.1 - O credenciamento do licitante bem assim a sua manutenção dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº. 5.450/05.
4.1.1 - Caberá ao licitante interessado em participar deste pregão eletrônico credenciar-se no SICAF, conforme disposto no inciso I do art. 13 do Decreto 5.450/05.
4.1.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.2 – A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico e assumirá como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.3 – Caberá ao fornecedor toda diligência necessária no momento do cadastramento de sua proposta, sobretudo no tocante à antecedência necessária em relação à data prevista para abertura das propostas.
4.3.1 – Caberá ainda ao licitante, em caso de intercorrências no sistema, direcionar sua ocorrência, em tempo hábil, conforme instruções contidas no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3.2 – Não serão consideradas quaisquer reclamações posteriores, inclusive pedido de desistência de propostas decorrentes da não observância do disposto nos subitens acima.
5.0 – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO
5.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos.
5.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com todas as condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
5.3 - A proposta cadastrada no campo próprio do sistema (descrição detalhada do objeto ofertado) deverá conter:
5.3.1 – a descrição do objeto cotado, com todas as especificações mínimas exigidas.
5.3.2 – o valor unitário e o valor total da locação, expressos em moeda corrente nacional (R$ - Real);
5.3.2.1 - Considerar-se-ão inclusas nos preços apresentados todas as despesas necessárias à entrega do objeto, além de todos os tributos e
encargos incidentes; enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e na proposta de preço.
5.3.3 - Serão desclassificadas as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso do especificado no Anexo I deste edital.
5.4 - O licitante, no ato de envio de sua proposta, inclusive para fins de habilitação no certame, devem encaminhar, de forma virtual, utilizando a funcionalidade existente no sistema de Pregão eletrônico, as seguintes declarações de:
5.4.1 - Inexistência de fato superveniente que o impeça de participar do certame (subitem 11.9.3);
5.4.2 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (subitem 11.8);
5.4.3 - Atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº123/2006, no caso de microempresas ou empresas de pequeno porte.
5.5 - As referidas declarações somente poderão ser visualizadas e impressas a partir da fase de aceitação e habilitação, respectivamente, quando também poderão ser alteradas ou reenviadas pelos licitantes, por solicitação do Pregoeiro.
6.0 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1 - A sessão pública deste pregão eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro designado, ocorrerá em data e hora indicadas exclusivamente no sistema eletrônico e obedecerá ao rito estabelecido nos Decretos 5.450/05 e 6.204/07.
6.1.1 - Todas as referências de tempo constantes no edital e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e desta forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6.1.2 - Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data fixada acima, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro fixando outra data.
6.2 - Os licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitação, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.4 - O sistema ordenará automaticamente apenas as propostas classificadas pelo Pregoeiro, as quais participarão da fase de lances.
7.0 - DA FASE DE LANCES
7.1 - O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.1.1 – Os lances deverão ser oferecidos pelo VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO.
7.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema, e caso haja dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes.
7.4 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
7.5 - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, no fim do qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.6 - A empresa que ofertar o menor valor mensal Da locação será classificada provisoriamente em primeiro lugar, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO.
7.7 - No caso de desconexão do Pregoeiro durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7.9 – Após a fase de lances, o procedimento de “empate” será detectado automaticamente pelo sistema.
8.0 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, exceto para os lotes cuja participação seja exclusiva das ME e EPP, proceder- se-á da seguinte forma:
8.1.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação pelo sistema eletrônico, apresentar nova proposta de preços, inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
8.1.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.2.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 8.1, será realizado, pelo sistema, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.2 – O licitante enquadrado como microempresa ou como empresa de pequeno porte deverá remeter de forma virtual a declaração prevista no subitem 5.4.3.
8.2.1 - O Pregoeiro poderá solicitar, ainda, documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
8.3 – Finda esta etapa, será imediatamente informada a proposta de
MENOR PREÇO.
9.0 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DEFINITIVA
9.1 – Encerrada a etapa de lances, examinada preliminarmente a aceitabilidade da melhor proposta, será convocada a empresa que ofertar o menor preço, para apresentar a proposta definitiva em prazo não inferior a 30 (trinta) minutos a ser fixado pelo Pregoeiro, que deverá ser enviada preferencialmente via campo próprio do sistema ou correio eletrônico (xxx@xxx0.xxx.xx), com o posterior encaminhamento da proposta original, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data da sessão de disputa de preços, sob pena de desclassificação.
9.2 – A Proposta de preços deverá conter:
9.2.1 – o menor valor mensal (unitário e total) obtido na sessão virtual de lances;
9.2.2 – a descrição completa do objeto cotado, com as especificações mínimas exigidas, conforme disposto no Termo de Referência (Anexo I deste Edital);
9.2.3 – prazos
9.2.3.1 – de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
9.2.3.2 – de entrega: conforme anexo I (termo de referência);
9.2.3.3 – de garantia e assistência técnica: conforme anexo I (termo de referência).
9.2.4 - dados cadastrais bancários (código e nome do banco e da agência, cidade e unidade federativa, número da conta).
9.2.4.1 - A conta indicada deve estar vinculada ao número de CNPJ (ou CPF) constante nos documentos juntados aos autos por ocasião da habilitação.
9.2.5 - Endereço e número(s) de telefone e fac-símile do escritório.
9.2.6 - Nome completo do representante para contato.
9.2.7 - Dados do representante legal da empresa ou do profissional que assinará a proposta de preços: nome completo, número do RG e identificação do órgão expedidor, número do CPF, endereço residencial.
10.0 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 – Será desclassificada a proposta que:
10.1.1 - comprovadamente cotar objeto diverso do especificado no Anexo I deste edital;
10.1.2 – apresentar defeito capaz de dificultar o julgamento;
10.1.3 – contrariar disposição constante deste Edital, em seus anexos ou nas normas legais previstas no preâmbulo deste edital;
10.1.4 – previr majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária ou variação cambial;
10.1.5 – apresentar uma segunda opção ou custo adicional;
10.1.6 – identificar o licitante antes da fase de lances;
10.1.7 – for reprovada pela análise fundamentada da unidade requisitante, desde que aceita pelo Pregoeiro;
10.1.8 – apresentar a proposta definitiva em desacordo com a proposta eletrônica de preços inicialmente cadastrada no sistema comprasgovernamentais;
10.1.9 – oferecer preço superior ao que estabelecido no Termo de Referência (Anexo I) como parâmetro para a aceitabilidade da proposta, inclusive quanto ao preços unitário.
10.2 - Se a proposta de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.2.1 – Nesse caso, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido o melhor preço.
11.0 – DA HABILITAÇÃO
11.1 – Encerrada a etapa de lances, examinada a aceitabilidade da melhor proposta, o Pregoeiro efetuará consultas no SICAF para comprovar a regularidade da habilitação do licitante, ocasião em que será verificado o cumprimento das demais exigências para habilitação.
11.2 - Os documentos relativos aos requisitos de habilitação porventura não compreendidos no SICAF deverão ser remetidos imediatamente, no prazo, não inferior a
30 (trinta) minutos, via campo próprio do sistema, após a convocação do Pregoeiro, correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo FAX: 81–0000-0000, com o posterior encaminhamento do original, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data da aceitação da proposta, sob pena de inabilitação.
11.3 - No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, nem sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação.
11.4 – Para se habilitar ao certame, a empresa deverá apresentar documentos relativos à habilitação Jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômica e financeira, qualificação técnica (se exigível) e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
11.5 - Dos documentos relativos à Habilitação Jurídica
11.5.1 - Documento de constituição jurídica da empresa: Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado (consolidado e/ou acompanhado de todas as alterações posteriores) em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
11.5.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
11.6 - Dos documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
11.6.1 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Federal:
11.6.1.1- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
11.6.1.2 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND);
11.6.1.3 - Prova de regularidade relativa à Dívida Ativa.
11.6.1.4 - A comprovação da regularidade fiscal perante a fazenda nacional também poderá ser efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
11.6.2 - Prova de regularidade relativa ao FGTS (CRF);
11.6.3 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Estadual;
11.6.4 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante;
11.6.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/11).
11.6.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
11.6.6.1 - A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.7 - Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira
11.7.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3
(três) meses da data de apresentação da proposta.
11.7.1.1 - Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou, em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos;
11.7.1.2 - As empresas criadas no exercício em curso devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
11.7.2 - A boa situação financeira deverá ser demonstrada por meio dos:
11.7.2.1 - Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1(um), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir:
LG =
LC =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível à longo prazo
11.7.2.2 - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um).
11.7.3 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede (matriz) da empresa licitante nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, contados da data designada no preâmbulo deste edital, ressalvada a hipótese em que conste a data de validade nesta certidão.
11.7.4 - Fica dispensada a apresentação do Balanço Patrimonial ou a comprovação dos índices previstos no subitem 11.7.2.1 pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
11.8 – Do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
11.8.1 – A declaração da empresa licitante de que não emprega mão-de-obra infantil deverá ser encaminhada, de forma virtual, no sistema de Pregão eletrônico (Comprasgovernamentais).
11.9 – Demais disposições relativas à habilitação
11.9.1 - A empresa licitante, devidamente inscrita no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, regulamentado pela Instrução Normativa SLTI do MPOG nº 02, de 11/10/2010) poderá deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens 11.5, 11.6.1 a 11.6.4, 11.7.1, 11.7.2.1 e 11.7.2.2, que serão pesquisados por meio eletrônico.
11.9.2 - Se algum documento exigido para a habilitação não constar no SICAF ou constar com a validade exaurida, deverá a empresa enviar a respectiva certidão atualizada e/ou o Balanço Patrimonial, juntamente com os demais documentos de habilitação.
11.9.3 - A empresa que pretender a substituição prevista no item 11.9.1 deste instrumento deverá apresentar declaração de inexistência de fato impeditivo (conforme subitem 5.4.1) da habilitação e de ciência da obrigatoriedade de declarar a superveniência de tais fatos, sob pena de inabilitação.
11.9.4 – Deve ser enviada juntamente com os documentos de habilitação comprovação de que a pessoa física que assina as declarações referidas nos itens
11.8.1 e 11.9.3 está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
11.9.5 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados:
11.9.5.1 – De forma legível e dentro do prazo de validade nele expresso (quando houver);
11.9.5.2 – Se fotocópia, autenticada ou acompanhada do documento original, exceto para os documentos cuja autenticidade possa ser conferida por meio eletrônico;
11.9.5.2.1 - Se houver problema operacional que impossibilite a verificação por meio eletrônico da autenticidade de algum documento, o Pregoeiro diligenciará ulteriormente.
11.9.6 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
11.9.6.1 – Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (exceto a certidão exigida no subitem 11.7.3 deste Edital).
11.9.6.2 – Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.9.7 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
11.9.8 - Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
11.9.9 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos nem a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
11.9.10 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e, não havendo manifestação da intenção de recorrer, ser- lhe-á adjudicado o respectivo objeto.
11.9.11 - Se o adjudicatário não apresentar situação regular no ato do recebimento da Nota de Xxxxxxx, estará sujeito às penalidades previstas no item
17.0 deste edital.
11.9.11.1 – Observada esta hipótese, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a habilitação do respectivo proponente, sucessivamente, observada a ordem de classificação, até encontrar uma que atenda ao edital de licitação, quando procederá às negociações para redução do preço ofertado.
12.0 – DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro fazer a adjudicação do objeto do presente certame ao licitante vencedor, submetendo o procedimento à homologação.
12.2 - Havendo recurso e reconhecida a regularidade dos atos praticados, a Presidência deste Tribunal adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12.3 - O sistema eletrônico produzirá automaticamente ata circunstanciada da sessão pública imediatamente após seu encerramento, a qual ficará acessível no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasgovernamentais e nela serão registradas as ocorrências relevantes.
13.0 – DA CONTRATAÇÃO
13.1 – Será contratada a empresa classificada cuja proposta tenha sido homologada pela Administração.
13.1.1 – A contratação será formalizada mediante instrumento de contrato ou, quando dispensado, emissão de nota de empenho, observadas todas as condições estabelecida no edital, seus anexos e proposta vencedora.
13.2 – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar o objeto contratado, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
13.3 – Deverá a empresa contratada manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
13.4 – É vedada a subcontratação para a execução do objeto desta licitação.
14.0 - DO PAGAMENTO
14.1 – O pagamento será efetuado à empresa contratada, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal devidamente atestada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, conforme disposto no Anexo I deste edital.
15.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elemento de Despesa 3390.39.12 – Locação de Máquinas e Equipamentos e Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 1.
16.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
16.1 - Qualquer pessoa, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, poderá solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório.
16.2 - Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico (via internet), por meio do correio eletrônico (e-mail): xxx@xxx0.xxx.xx.
16.3 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico (e-mail) xxx@xxx0.xxx.xx.
16.4 - Após a declaração do vencedor, no momento imediatamente seguinte à sessão de lances, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante inconformado com a decisão do pregoeiro deverá registrar, em campo próprio do sistema, os motivos de sua intenção de recorrer, sob pena de decadência; sendo-lhe, então, concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso. Os interessados ficam intimados para apresentarem contrarrazões, em igual prazo, contado do término do prazo do recorrente.
16.4.1 - Na impossibilidade de conclusão do certame, o Pregoeiro concederá posteriormente, quando da declaração de vencedor, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, para o registro em campo próprio do sistema dos motivos da intenção de recurso, procedendo-se a partir de então conforme disposição do subitem 16.4 deste edital.
16.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.6 – As razões e as contrarrazões de recurso, bem como a impugnação do edital, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro no endereço da sede do Tribunal Regional do Trabalho
– 6ª Região, localizado no Xxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx - XX, em dias úteis, no horário das 8 às 17 horas, o qual deverá receber; examinar; decidir e, conforme o caso, submetê-las à autoridade competente, que decidirá sobre a pertinência.
16.7 – As razões e contrarrazões bem como a impugnação ao instrumento convocatório poderão ser enviadas por meio do sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.8 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
16.9 - O Acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.10 – O Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
16.11 – Os autos permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Coordenadoria de Licitações e Contratos do TRT 6ª Região, no endereço contido no subitem 18.12 deste edital.
16.12 – Qualquer interessado poderá solicitar cópia dos documentos juntados aos autos do processo, desde que esta solicitação seja feita por meio de requerimento ao Pregoeiro.
16.12.1 – A concessão das cópias requeridas dependerá da apresentação de Guia de Recolhimento da União - GRU devidamente autenticada pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos de real), por página.
16.12.1.1 - A retirada da GRU se dará por meio da internet, página (xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx), link SIAFI - Sistema de Administração Financeira (lado esquerdo) Guia de Recolhimento da União - Impressão - GRU Simples.
16.12.1.1.1 - Para o correto preenchimento dos dados obrigatórios solicitados no formulário (GRU), a empresa interessada deverá indicar: UG: 080006, GESTÃO: 00001, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18806-9, REFERÊNCIA: 0012011, CNPJ DA EMPRESA INTERESSADA E VALOR TOTAL DAS CÓPIAS SOLICITADAS.
17.0 - DAS PENALIDADES
17.1 - O licitante/contratado será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, quando:
17.1.1 - cometer fraude fiscal;
17.1.2 - apresentar documento falso;
17.1.3 - fizer declaração falsa;
17.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5 - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
17.1.6 - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
17.1.7 - deixar de entregar a documentação exigida no certame;
17.1.8 - não mantiver a proposta;
17.1.9 – não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
17.2 - Para os fins do subitem 17.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93 bem como a apresentação de xxxxxxx falsificada ou deteriorada.
17.3 – Quando se tratar de atraso na execução do contrato, aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor, aplicando-se também a multa prevista no subitem 17.1 deste edital caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
17.4 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
17.5 - Estima-se, para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato à época da infração cometida.
17.6 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
18.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
18.2 – O licitante assume todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação.
18.4 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.4.1 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.5.1 - Os prazos só se iniciam e vencem em dias de expediente neste Regional.
18.6 – O licitante intimado para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverá fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame.
18.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3.
18.10 – A participação do licitante neste certame implica a aceitação de todos os termos deste edital.
18.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3.
18.12 – O edital encontra-se disponível nos endereços eletrônicos: xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas.
18.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
18.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região.
18.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citadas neste edital.
18.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
18.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
18.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
Recife, 23 de novembro de 2015.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 - O objeto do presente instrumento consiste na contratação de empresa especializada em locação de máquinas copiadoras/impressoras/scanner digitais a laser (figura jurídica autônoma), com assistência técnica e fornecimento de todas as peças, partes e componentes necessários, bem como de todo o suprimento, incluindo os materiais de manutenção e limpeza, exceto papel destinado à extração de cópias e mão de obra para operação dos equipamentos. As máquinas deverão ser instaladas nas Unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/TRT6 relacionadas no Anexo I. Segundo o que preceitua o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, instituído pela Resolução n° 103/2012 do CSJT, tem-se que “as contratações públicas sustentáveis representam a adequação da contratação ao que se chama consumo sustentável. Significa pensar a “proposta mais vantajosa para a administração” levando- se em conta não apenas o menor preço, mas o custo como um todo, considerando a manutenção da vida no planeta e o bem-estar social. Vale lembrar que os recursos naturais do país e sua biodiversidade são recursos públicos e como tal devem ser preservados.”
Assim, a opção pela locação desses equipamentos vem ao encontro do disposto nas orientações normativas relativas à sustentabilidade, como também promove uma representativa economia para a Administração, uma vez que não será efetuada a sua aquisição, que impactaria significativamente o orçamento do TRT6. Ademais, em curto prazo, essas máquinas sofreriam rápido processo de obsolescência tecnológica, tornando-se, por conseguinte, menos vantajosa a sua aquisição;
1.2 - Unidade Requisitante: Coordenadoria de Engenharia de Manutenção/CEMA;
1.3 – A licitação será realizada na modalidade Pregão, do tipo eletrônico, uma vez que o locação é considerada comum, a teor do art. 4° do Decreto n° 5.450/05.
2 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/VALOR DE REFERÊNCIA
2.1 – QUANTITATIVO / PREÇO UNITÁRIO / PREÇO TOTAL
Item | Especificação do objeto | Unidade | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | Locação de copiadoras e impressoras digitais a laser com as características especificadas no item 2.2. | mensal | 55 | 147,66 | 8.121,30 |
2.2 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EQUIPAMENTO DIGITAL A LASER (FUNÇÕES COPIADORA/IMPRESSORA/SCANNER)
2.2.1 - estabilizador com transformador isolador de 220 Volts e com conexão com computador com cabo incluso, que deverá ser fornecido pela contratada;
2.2.2 – monocromática;
2.2.3 - velocidade de cópias múltiplas: mínimo de 15 (quinze) páginas por minuto nas funções impressora e copiadora;
2.2.4 - redução e ampliação: de 50% a 400% fixas e variáveis;
2.2.5 - formato do papel: A4, carta e ofício (21,59cm x 35,56cm);
2.2.6 - vidro de originais para tamanhos A4, carta e ofício (21, 59 cm x 35,56 cm);
2.2.7 - cópias múltiplas: de 01 a 999 cópias;
2.2.8 - resolução de escaneamento de 600 X 1200 dpi e 600 x 600 dpi na impressão;
2.2.9 - memória mínima: de 96 (noventa e seis) MB;
2.2.10 - 01 bandeja automática para 250 folhas cada e bypass para 50 folhas (mínimos);
2.2.11 – alimentador automático para impressão/cópia/escaneamento frente/verso e duplex;
2.2.12 - possuir interface USB 2.0;
2.2.13 - possuir interface Ethernet 10/100 com conector RJ-45;
2.2.14 - compatibilidade: drivers windows XP e windows 7;
2.2.15 - funções: copiadora, impressora e escaneadora.
2.3 – ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES/VALOR DE REFERÊNCIA
2.3.1 – Franquia mensal de 2.000 (duas mil) cópias por máquina;
2.3.2 – Máquinas comprovadamente novas, de primeiro uso;
2.3.3 – O valor da cópia excedente não poderá ser superior a 1/2.000 (um, dois mil avos) do valor mensal da locação por máquina.
3 - JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
3.1 - Tendo em vista a aproximação do término do prazo de execução do atual contrato de prestação da locação de copiadoras e impressoras a laser (28/02/2011 a 27/02/2016), assim como a permanência da necessidade das Unidades Administrativas de disponibilização de equipamentos que possibilitem cópias, impressões e escaneamentos de documentos, faz-se necessária uma nova contratação de empresa especializada em locação de copiadoras/impressoras/escaneadoras, com oferta de equipamentos mais modernos e possibilidade de uma oferta de valores de locação inferiores aos contratados atualmente.
Logo, observando-se os regramentos normativos relativos à economicidade e sustentabilidade, com a devida obtenção da prestação da locação com eficiência, apresenta-se, ainda, como opção mais vantajosa a locação de equipamentos de copiadoras e impressoras a laser.
Diante do exposto, justifica-se a abertura de um novo Processo Administrativo para a contratação de empresa especializada em locação de máquinas copiadoras/impressoras/ escaneadoras digitais a laser.
4 - OBJETIVO
4.1 – Atender à demanda de cópias/impressões/escaneamentos de documentos em todas as Unidades deste Regional, mediante a disponibilização de equipamentos modernos que propiciem a satisfação das suas necessidades.
5 - ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
5.1 - Objetivo Estratégico: aprimorar a infraestrutura física, material, de tecnologia da informação e de segurança patrimonial.
5.2 - Descrição do objetivo: prover recursos materiais e tecnológicos (instalações, mobiliários, equipamentos de informática) que permitam a otimização do desempenho das unidades do TRT6.
6 - CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 - A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente a descrição do objeto cotado, com todas as especificações mínimas exigidas;
6.2 - O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
7 - LOCAL DA PRESTAÇÃO
7.1 – Conforme Anexo I do presente Termo de Referência.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Instalar as máquinas, objeto deste Termo de Referência, deixando-as em perfeito estado de funcionamento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da assinatura do contrato;
8.2 - Fornecer todo o material de consumo necessário ao funcionamento do equipamento, inclusive toner, cilindro e revelador, exceto o papel;
8.3 - Realizar a leitura com envio da mesma ao CONTRATANTE, assim como a manutenção preventiva, através de visitas periódicas, trimestralmente, para a conservação técnica, mecânica e operacional das máquinas instaladas, constando de:
8.3.1 - ajuste dos equipamentos que apresentarem defeitos de funcionamento;
8.3.2 - substituição de todas as peças, partes ou componentes que se tornarem necessários à manutenção da capacidade produtiva da máquina.
8.4 - Realizar a assistência corretiva mediante solicitação do CONTRATANTE, através da pessoa responsável pela Unidade ou sua substituta legal, ou ainda da unidade gestora do contrato, para remoção de defeitos que porventura surgirem;
8.4.1 - O atendimento deverá ocorrer, no máximo, dentro de 24 (vinte e quatro) horas subsequentes ao dia da chamada.
8.5 - Substituir imediatamente por outro de mesmas características, sem ônus para o CONTRATANTE, os equipamentos retirados eventualmente para conserto, ou quando o reparo no local demandar mais de 48 (quarenta e oito) horas, responsabilizando-se pelo transporte e guarda;
8.6 - Substituir os equipamentos por outro de mesmas características se, em um período de 30 (trinta) dias corridos, ocorrerem mais de três chamadas para assistências técnicas corretivas referentes ao mesmo problema, ou cinco chamadas referentes a problemas distintos;
8.7 – Substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias, equipamento que apresente alta incidência de defeitos, verificados pelo responsável da respectiva Unidade;
8.8 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente aos equipamentos e seus componentes, quando estes tenham sido ocasionados pelos técnicos credenciados para execução dos serviços estabelecidos;
8.9 – Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço e demissão de empregados;
8.10 – Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho;
8.11 – Comprovar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a quitação dos encargos sociais, trabalhistas e tributários, decorrentes da execução deste contrato;
8.12 – Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços técnicos, assim como registrar legalmente suas funções profissionais em suas carteiras de trabalho;
8.13 – Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando qualquer empregado considerado como de conduta inconveniente pelo CONTRATANTE, independentemente de justificativa por parte desta;
8.14 – Manter o pessoal designado pela CONTRATADA para a realização de quaisquer serviços nas dependências do CONTRATANTE uniformizado e identificado por meio de crachás, com fotografia recente;
8.15 – Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;
8.16 – Indicar representante para manter contato com a Unidade em caso de necessidade do esclarecimento de dúvidas de quaisquer naturezas;
8.17 – Cumprir fielmente o Contrato de forma que os serviços contratados sejam realizados com esmero e perfeição, dentro dos prazos pactuados.
9 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 – Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
9.2 – Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, sob os aspectos qualitativo e quantitativo;
9.3 – Permitir o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção ou reparo dos equipamentos e ainda para seu desligamento ou remoção, nas hipóteses cabíveis;
9.4 – Impedir a interferência e reparos técnicos por terceiros não autorizados pela CONTRATADA;
9.5 – Levar ao conhecimento da CONTRATADA qualquer ocorrência que exija medidas corretivas;
9.6 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecidos no contrato;
9.7 – Cumprir o prazo contratual de execução dos serviços de 12 (doze) meses, o qual poderá ser prorrogado, a critério da Administração.
10 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
11 - FORMA DE PAGAMENTO
11.1 - Os pagamentos referentes à contratação serão efetuados em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento;
11.1.1 - De acordo com as normas do Tesouro Nacional, a Ordem Bancária terá sua compensação em até 2 (dois) dias úteis;
11.1.2 - Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
11.2 - O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento;
11.2.1 - No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento.
11.3 - No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente;
11.3.1 - Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
11.4 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a
correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)/365 I= (6/100)/365 I= 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
11.5 - A compensação financeira prevista no item anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso;
11.6 - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações editalícias;
11.7 - Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA;
11.8 - O valor da contratação dos serviços de locação somente poderá sofrer reajuste após 12 (doze) meses de sua assinatura, sendo aplicado, no máximo, o percentual fixado no IGPM/FGV ou outro índice oficial que o substitua.
12 - SANÇÕES
12.1 - O licitante/contratado será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
12.1.1 - cometer fraude fiscal;
12.1.2 - apresentar documento falso;
12.1.3 - fizer declaração falsa;
12.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5 - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
12.1.6 - deixar de entregar a documentação exigida no certame;
12.1.7 - não mantiver a proposta;
12.1.8 - não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
12.2 - Para os fins do subitem 12.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 96 e 97 da Lei nº. 8.666/93;
12.3 – Quando se tratar de atraso na execução do contrato aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no subitem 12.1 deste instrumento, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato;
12.4 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei;
12.5 - Estima-se, para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato à época da infração cometida;
12.6 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
13 - ANEXOS
13.1 – Locais de prestação dos serviços (Anexo I).
14 - ORÇAMENTO
14.1 – A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elemento de Despesa: 3390.39.12 e Programa de Trabalho: 02.122.0571.4256.0026 - Apreciação de causas na Justiça do Trabalho - plan. Orç. -01.
ANEXO I (do termo de referência)
LOCAIS DE PRESTAÇÃO DA LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS UNIDADES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
Subitens | Local de instalação | Endereço |
01 | Secretaria Geral da Presidência | Av. Cais do Apolo, 739, 6º Andar – Edf. Anexo |
02 | Vice-Presidência | Xx. Xxxx xx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx – Edf. Anexo |
03 | Diretoria Geral | Xx. Xxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx – Edf. Anexo |
04 | Secretaria de Gestão de Pessoas | Av. Cais do Apolo, 739, Sobreloja – Edf. Anexo |
05 | Secretaria do Tribunal Pleno | Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 739, 5º andar – Edf. Sede |
06 | Secretaria da Primeira Turma | Av. Cais do Apolo, 739, Sobreloja – Xxx. Xxxx |
00 | Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Turma | Av. Cais do Apolo, 739, Sobreloja – Edf. Sede |
08 | Secretaria de Tecnologia da Informação | Av. Cais do Apolo, 739 – Térreo – Edf. Sede Rua Motocolombó, 310 – Afogados |
09 | Setor de Estatística | Av. Cais do Xxxxx, 000, 0x andar – Edf. Anexo |
10 | Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - CPP | Xx. Xxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx – Edf. Anexo |
11 | Coordenadoria de Engenharia de Manutenção - CEMA | Av. Cais do Xxxxx, 000, 0x andar – Edf. Anexo |
12 | Núcleo de Saúde | Xx. Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx – Edf. Sede |
13 | Setor Capacitação e Desenvolvimento Pessoal - SCDP | Xx. Xxxx xx Xxxxx, 000 – 0x Xxxxx (xx xxxx xx XXXXXXXX) |
14 | Coordenadoria de Planejamento Físico - CPLAN | Xx. Xxxx xx Xxxxx, 000, - 0x Xxxxx – Edf. Anexo |
15 | Sala de Digitação | Xx. Xxxx xx Xxxxx, 000, - 0x Xxxxx – Edf. Sede |
16 | Setor de Manutenção de Veículos | Av. Cais do Apolo, 739, 2º Andar – Edf. Anexo |
17 | Núcleo de Precatórios | Av. Cais do Apolo, 739, 1º Andar – Edf. Anexo |
18 | Seção de Manutenção - SEMAN | Av. Cais do Apolo, 617, Edifício Anexo II |
19 | Secretaria de Distribuição dos Feitos das Varas do Recife | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxx |
20 | Núcleo de Distribuição de Mandados Judiciais - NDMJ | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxx |
00 | Xxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx | Rua Xxx Xxxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, Araripina – PE - Fone: (00) 0000-0000 |
22 | Vara do Trabalho 1ª de Barreiros | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX – Fone: (00) 0000-0000 |
23 | Vara do Trabalho de Belo Jardim | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX – Fone: (00) 0000-0000 |
24 | Vara do Trabalho 1ª do Cabo | Av. Pres. Xxxxxxx Xxxxxx, 576, Cabo – PE - Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 |
25 | Vara do Trabalho 2ª do Cabo | Av. Pres. Xxxxxxx Xxxxxx, 576, Cabo – PE - Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 |
26 | Vara do Trabalho de Carpina | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, S/N, Xxxx, Carpina – PE – Fone: (00) 0000-0000 |
27 | Vara do Trabalho 1ª de Caruaru | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx – XX – Fone: (00) 0000-0000 |
28 | Vara do Trabalho 3ª de Caruaru | Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, XX-000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – XX - Fone: (00) 0000-0000 |
29 | Vara do Trabalho de Catende | Av. Xxxxx Xxxxxx, 272, Centro, Catende – PE - Fone: (00) 0000-0000 |
30 | Vara do Trabalho de Escada | Rua Xxxxx Xxxxxxx, S/N, Loteamento Maracujá, Escada – PE - Fone: (00) 0000-0000 |
31 | Vara do Trabalho de Garanhuns | Rua São Bento, S/N, São José, Garanhuns – PE - Fone: (00) 0000-0000 |
32 | Vara do Trabalho 1ª de Goiana | Xx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx – XX – Fone: (00) 0000-0000 |
33 | Vara do Trabalho 1ª de Ipojuca | Rua Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 54, Centro, Ipojuca – PE - Fone: (00) 0000-0000 |
34 | Vara do Trabalho 2ª de Ipojuca | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX – Fone: (00) 0000-0000 |
35 | Vara do Trabalho 3ª de Ipojuca | X. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX – Fone: (00) 0000-0000 |
36 | Vara do Trabalho 1ª de Jaboatão dos Guararapes | Estrada da Batalha, 1280, Prazeres, Jaboatão – PE - Fone: (00) 0000-0000 |
37 | Vara do Trabalho 4ª de Jaboatão dos Guararapes | Estrada da Batalha, 1200/1238, Prazeres, Jaboatão – PE – Fone: (00) 0000-0000 |
38 | Vara do Trabalho 2ª de Jaboatão dos Guararapes | Estrada da Batalha, 1200/1285, Prazeres, Jaboatão – PE – Fone: (00) 0000-0000/0000- 0000 |
39 | Vara do Trabalho de Limoeiro | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 114, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Limoeiro – PE - Fone: (00) 0000-0000 |
40 | Vara do Trabalho 1ª de Nazaré da Mata | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxxx – XX – Fone: (00) 0000-0000 |
41 | Vara do Trabalho 2ª de Olinda | Xxxxxxx XX-00, xx 0,0, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx-XX – Fone: (00) 0000-0000 |
42 | Vara do Trabalho 3ª de Olinda | Xxxxxxx XX-00, xx 0,0, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx-XX - Xxxx: (00) 0000-0000 |
43 | Vara do Trabalho 1ª de Palmares | Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 13, COHAB I, Palmares – PE – Fone: (00) 0000-0000 |
44 | Vara do Trabalho 1ª de Paulista | Travessa do Sabugi S/N, Nobre, Paulista – PE - Fone: 3433-0656/3433-0132 |
45 | Vara do Trabalho 2ª de Paulista | Travessa do Sabugi S/N, Nobre, Paulista – PE - Fone: 3433-0656/3433-0132 |
46 | Vara do Trabalho de Pesqueira | Av. Xxxx Xxxxxx, 255, Centro, Pesqueira – PE - Fone: (00) 0000-0000 |
47 | Vara do Trabalho 1ª de Petrolina | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx de Goes, S/N, Centro, Petrolina – PE, Fone: (00) 0000-0000 |
48 | Vara do Trabalho 2ª de Petrolina | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx de Goes, S/N, Centro, Petrolina – PE - Fone: (00) 0000-0000 |
49 | Vara do Trabalho 1ª de Ribeirão | BR 101 Sul, Km 82, Ribeirão – PE - Fone: (00) 0000-0000 |
50 | Vara do Trabalho de Salgueiro | XX 000, Xx 000, X/X, XXXXX, Xxxxxxxxx – PE - Fone: (00) 0000-0000 |
51 | Vara do Trabalho de São Lourenço | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx – XX – Fone: (00) 0000-0000 |
52 | Vara do Trabalho de Serra Talhada | Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx – XX – Fone: (00) 0000-0000 |
53 | Vara do Trabalho de Timbaúba | Av. Estudante M. P. Xxxxxx, 290, Loteamento Araruna, Timbaúba – PE - Fone: (81) 3631- 0231 |
54 | Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão | Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, X/X, Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX – Fone: (00) 0000-0000 |
55 | Arquivo Geral | XX 000, Xx 00,0, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx-XX – Fone: (00) 0000-0000 |
ANEXO II DO EDITAL MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO E A EMPRESA, PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS, IMPRESSORAS E ESCANEADORAS DIGITAIS A LASER, COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA E FORNECIMENTO DE TODAS AS PEÇAS, PARTES E COMPONENTES NECESSÁRIOS, E SUPRIMENTO DE TODO MATERIAL DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA.
A UNIÃO, por intermédio, do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 02.566.224/0001-90, com sede no Xxxx xx Xxxxx, x.x 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 50.030-902, neste ato representado pela Xx.xx Desembargadora Presidente, Sr.ª XXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO, brasileira, magistrada, inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e portadora do RG n.º 1.527.305 SSP/PE, residente e domiciliada em Recife/PE, e a (empresa) …................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
…..............., estabelecida na ….........................., CEP: …......................., neste ato
representada pelo Sr. …..........................., …........................., portador Carteira de
Identidade n.º. ….................... e CPF/MF n.º …......................., com endereço
…....................., CEP: …......................., doravante denominados CONTRATANTE e
CONTRATADA, têm, por mútuo consenso, por intermédio do presente instrumento, contratado definitivamente o que a seguir declaram:
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato fundamenta-se:
I- No Pregão Eletrônico n.º 68/2015, na Lei 10.520/2002, nos Decretos n.os 5.450/2005 e 6.204/2007, e na Lei Complementar n.º 123/2006;
II- Nos termos propostos pela CONTRATADA que simultaneamente:
a) constem no Processo Administrativo TRT6 n.º 191/2015;
b) não contrariem o interesse público;
III - Nas demais determinações da Lei n.º 8.666/1993; IV - Nos preceitos de Direito Público; e
V - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto deste contrato consiste na contratação de empresa especializada na locação de máquinas copiadoras, impressoras, e escaneadoras digitais a laser, com assistência técnica e fornecimento de todas as peças, partes e componentes necessários, bem como de todo o suprimento, incluindo os materiais de manutenção e limpeza, exceto papel destinado à extração de cópias e mão de obra para operação dos equipamentos, em conformidade com o termo de referência e a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As máquinas devem ser instaladas nas Unidades do CONTRATANTE relacionadas no Anexo Único deste instrumento e devem possuir as seguintes especificações técnicas mínimas:
I - estabilizador com transformador isolador de 220 Volts e com conexão com computador com cabo incluso, que deve ser fornecido pela CONTRATADA;
II – monocromática;
III - velocidade de cópias múltiplas, com o mínimo de 15 (quinze) páginas por minuto nas funções impressora e copiadora;
IV - redução e ampliação, de 50% a 400%, fixas e variáveis; V - formato para os papéis A4, carta e ofício;
VI - vidro de originais para tamanhos A4, carta e ofício;
VII - cópias múltiplas, de 01 (um) a 999 (novecentos e noventa e nove) cópias;
VIII - resolução de 600 X 1200 dpi no escaneamento e de 600 x 600 dpi na impressão; IX - memória mínima de 96 (noventa e seis) MB;
X - 01 (uma) bandeja automática para 250 (duzentos e cinquenta) folhas cada e bypass
para, no mínimo, 50 (cinquenta) folhas;
XI – alimentador automático para impressão, cópia e escaneamento, frente e verso e duplex;
XII - possuir interface USB 2.0;
XIII - possuir interface Ethernet 10/100 com conector RJ-45; XIV – compatibilidade para os drivers Windows XP e Windows 7; XV – funções de copiadora, impressora e escaneadora.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deve, ainda, observar as seguintes exigências quanto ao objeto contratado:
I – A franquia mensal deverá ser de 2.000 (duas mil) cópias por máquina; II – As máquinas devem ser comprovadamente novas, de primeiro uso;
III – o valor da cópia excedente não poderá ser superior a 1/2.000 (um, dois mil avos) do valor mensal da locação por máquina.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME – A locação será executada sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$….......... ( ), conforme tabela
a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Locação de copiadoras, impressoras e escaneadoras digitais a laser | mensal | 55 | R$X | R$X |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO – O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, por meio de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento e, de acordo com as normas do Tesouro Nacional, a Ordem Bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – No caso de a nota fiscal ser atestada com ressalva de que, durante a entrega ou execução dos serviços de instalação, ocorreu fato passível de aplicação de penalidade contratual, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO – No ato do pagamento, serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente, ficando os documentos comprobatórios das retenções à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP, onde:
EM= Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I= (TX/100)/365 I= (6/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual = 6%.
PARÁGRAFO SEXTO – A compensação financeira prevista no item anterior será incluída na fatura ou nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO OITAVO – O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações previstas no item XVII da Cláusula Nona.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA SEXTA – O valor do presente contrato só poderá sofrer reajuste após 12 (doze) meses da sua assinatura, mediante requerimento da CONTRATADA, e o índice a ser utilizado será o IGPM/FGV ou outro índice legal que venha a substituí-lo.
DO PRAZO
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, por acordo entre as partes e celebração de termo aditivo, até o limite previsto no inciso II do artigo 57 da Lei n.º 8.666/1993.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA OITAVA – Os recursos necessários à execução deste contrato correrão por conta dos Elementos de Despesa 3390.39.12 e 33.23.1.09.00, e Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0026 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 01.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para cobertura das despesas relativas ao presente contrato foi emitida a Nota de Empenho nº. 2015NE000............., datada de , no valor de R$
…............
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA NONA – Obriga-se a CONTRATADA a:
I - Instalar as máquinas, objeto deste Contrato, deixando-as em perfeito estado de funcionamento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da assinatura do contrato;
II - Fornecer todo o material de consumo necessário ao funcionamento do equipamento, inclusive toner, cilindro e revelador, exceto o papel;
III - Realizar a leitura com envio da mesma ao CONTRATANTE, assim como a manutenção preventiva, através de visitas periódicas, trimestralmente, para a conservação técnica, mecânica e operacional das máquinas instaladas, constando de:
a- ajuste dos equipamentos que apresentarem defeitos de funcionamento;
b- substituição de todas as peças, partes ou componentes que se tornarem necessários à manutenção da capacidade produtiva da máquina;
IV - Realizar a assistência corretiva mediante solicitação do CONTRATANTE, através da pessoa responsável pela Unidade onde se encontra instalada a máquina, ou sua substituta legal, ou, ainda, da unidade gestora do contrato, para remoção de defeitos que porventura surgirem, e esse atendimento deve ocorrer dentro de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas subsequentes ao dia da chamada;
V - Substituir imediatamente por outro de mesmas características, sem ônus para o CONTRATANTE, os equipamentos retirados eventualmente para conserto, ou quando o reparo no local demandar mais de 48 (quarenta e oito) horas, responsabilizando-se pelo transporte e guarda;
VI - Substituir o equipamento por outro de mesmas características se, em um período de 30 (trinta) dias corridos, ocorrerem mais de 03 (três) chamadas para assistências técnicas corretivas referentes ao mesmo problema, ou 05 (cinco) chamadas referentes a problemas distintos;
VII - Substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o equipamento que apresente alta incidência de defeitos, verificados pelo responsável da respectiva Unidade onde se encontra instalada a máquina ou, ainda, da unidade gestora do contrato;
VIII - Responsabilizar-se por danos causados diretamente aos equipamentos e seus componentes, quando estes tenham sido ocasionados pelos técnicos credenciados para execução dos serviços estabelecidos;
IX - Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento do objeto contratado, conforme previsto neste contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço e demissão de empregados;
X – Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados que estejam prestando serviços nos locais de trabalho do CONTRATANTE;
XI – Comprovar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a quitação dos encargos sociais, trabalhistas e tributários, decorrentes da execução deste contrato;
XII – Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços técnicos, assim como registrar legalmente suas funções profissionais em suas carteiras de trabalho;
XIII – Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando qualquer empregado considerado como de conduta inconveniente pelo CONTRATANTE, independentemente de justificativa por parte desta;
XIV – Manter o pessoal por ela designado para a realização de quaisquer serviços nas dependências do CONTRATANTE uniformizado e identificado por meio de crachás, com fotografia recente;
XV – Indicar representante para manter contato com a Unidade onde se encontra instalada a máquina ou, ainda, com a unidade gestora do contrato, em caso de necessidade do esclarecimento de dúvidas de quaisquer naturezas;
XVI – Cumprir fielmente este Contrato, de forma que os serviços contratados sejam realizados com esmero e perfeição e dentro dos prazos pactuados;
XVII - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA – São obrigações do CONTRATANTE:
I - Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
II - Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, sob os aspectos qualitativo e quantitativo;
III - Permitir o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e reparo dos equipamentos e, ainda, para seu desligamento ou remoção, nas hipóteses cabíveis;
IV - Impedir a interferência e reparos técnicos por terceiros não autorizados pela CONTRATADA;
V - Levar ao conhecimento da CONTRATADA qualquer ocorrência que exija medidas corretivas;
VI - Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecidos no contrato;
VII - Providenciar a publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial da União
– DOU.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67, da Lei n.º 8.666/1993, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E OUTRAS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, ocorrendo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
I - cometer fraude fiscal;
II - apresentar documento falso; III - fizer declaração falsa;
IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido; VI - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
VII - deixar de entregar a documentação exigida no certame; VIII - não mantiver a proposta;
IX - não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para os fins do inc. IV, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/1993 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando se tratar de atraso na execução do contrato, aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no caput da presente cláusula, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
PARÁGRAFO QUARTO – Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
PARÁGRAFO QUINTO – O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/1993.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Constituem, ainda, motivo para rescisão contratual os casos previstos nos artigos 78 e 79, da Lei n.º 8666/1993, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste contrato.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações previstas neste instrumento, na Lei n.º 8.666/1993 e noutras disposições legais, realizar por escrito, por intermédio de Xxxxx Xxxxxxx, as alterações contratuais que lhe forem convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Fica eleito o foro da Justiça Federal na cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente instrumento contratual que não puder ser administrativamente solucionado, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
E, por estarem justos e acordados, foi o presente instrumento de Contrato Administrativo confeccionado em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, todas para o mesmo fim, que vai assinado pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, para que produza todos os efeitos legais e jurídicos.
Recife (PE), de de 2015.
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO ÚNICO
LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS UNIDADES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
SUBITENS | LOCAL DE INSTALAÇÃO | ENDEREÇO |
01 | Secretaria Geral da Presidência | Av. Cais do Apolo, 739, 6º Andar – Edf. Anexo |
02 | Vice-Presidência | Xx. Xxxx xx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx – Edf. Anexo |
03 | Diretoria Geral | Xx. Xxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx – Edf. Anexo |
04 | Secretaria de Gestão de Pessoas | Av. Cais do Apolo, 739, Sobreloja – Edf. Anexo |
05 | Secretaria do Tribunal Pleno | Av.Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 739, 5º andar – Edf. Sede |
06 | Secretaria da Primeira Turma | Av. Cais do Apolo, 739, Sobreloja – Xxx. Xxxx |
00 | Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Turma | Av. Cais do Apolo, 739, Sobreloja – Edf. Sede |
08 | Secretaria de Tecnologia da Informação | Av. Cais do Apolo, 739 – Térreo – Edf. Sede Rua Motocolombó, 310 – Afogados |
09 | Setor de Estatística | Av. Cais do Xxxxx, 000, 0x andar – Edf. Anexo |
10 | Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - CPP | Xx. Xxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx – Edf. Anexo |
11 | Coordenadoria de Engenharia de Manutenção - CEMA | Av. Cais do Xxxxx, 000, 0x andar – Edf. Anexo |
12 | Núcleo de Saúde | Xx. Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx – Edf. Sede |
13 | Setor Capacitação e Desenvolvimento Pessoal - SCDP | Xx. Xxxx xx Xxxxx, 000 – 0x Xxxxx (xx xxxx xx XXXXXXXX) |
14 | Coordenadoria de Planejamento Físico - CPLAN | Xx. Xxxx xx Xxxxx, 000, - 0x Xxxxx – Edf. Anexo |
15 | Sala de Digitação | Xx. Xxxx xx Xxxxx, 000, - 0x Xxxxx – Edf. Sede |
16 | Setor de Manutenção de Veículos | Av. Cais do Apolo, 739, 2º Andar – Edf. Anexo |
17 | Núcleo de Precatórios | Av. Cais do Apolo, 739, 1º Andar – Edf. Anexo |
18 | Seção de Manutenção - SEMAN | Av. Cais do Apolo, 617, Edifício Anexo II |
19 | Secretaria de Distribuição dos Feitos das Varas do Recife | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxx |
20 | Núcleo de Distribuição de Mandados Judiciais - NDMJ | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxx |
00 | Xxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx | Rua Xxx Xxxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, Araripina – PE - Fone: (00) 0000-0000 |
22 | Vara do Trabalho 1ª de Barreiros | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX – Fone: (00) 0000-0000 |
23 | Vara do Trabalho de Belo Jardim | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX – Fone: (00) 0000-0000 |
24 | Vara do Trabalho 1ª do Cabo | Av. Pres. Xxxxxxx Xxxxxx, 576, Cabo – PE - Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 |
25 | Vara do Trabalho 2ª do Cabo | Av. Pres. Xxxxxxx Xxxxxx, 576, Cabo – PE - Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 |
26 | Vara do Trabalho de Carpina | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, S/N, Xxxx, Carpina – PE – Fone: (00) 0000-0000 |
27 | Vara do Trabalho 1ª de Caruaru | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx – XX – Fone: (00) 0000-0000 |
28 | Vara do Trabalho 3ª de Caruaru | Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, XX-000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – XX - Fone: (00) 0000-0000 |
29 | Vara do Trabalho de Catende | Av. Xxxxx Xxxxxx, 272, Centro, Catende – PE - Fone: (00) 0000-0000 |
30 | Vara do Trabalho de Escada | Rua Xxxxx Xxxxxxx, S/N, Loteamento Maracujá, Escada – PE - Fone: (81) 3534- 1081 |
31 | Vara do Trabalho de Garanhuns | Rua São Bento, S/N, São José, Garanhuns – PE - Fone: (00) 0000-0000 |
32 | Vara do Trabalho 1ª de Goiana | Xx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx – XX – Fone: (00) 0000-0000 |
33 | Vara do Trabalho 1ª de Ipojuca | Rua Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 54, Centro, Ipojuca – PE - Fone: (81) 3551- 1190 |
34 | Vara do Trabalho 2ª de Ipojuca | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX – Fone: (00) 0000-0000 |
35 | Vara do Trabalho 3ª de Ipojuca | X. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX – Fone: (00) 0000-0000 |
36 | Vara do Trabalho 1ª de Jaboatão dos Guararapes | Estrada da Batalha, 1280, Prazeres, Jaboatão – PE - Fone: (00) 0000-0000 |
37 | Vara do Trabalho 4ª de Jaboatão dos Guararapes | Estrada da Batalha, 1200/1238, Prazeres, Jaboatão – PE – Fone: (00) 0000-0000 |
38 | Vara do Trabalho 2ª de Jaboatão dos Guararapes | Estrada da Batalha, 1200/1285, Prazeres, Jaboatão – PE – Fone: (81) 3341- 1797/3341-1130 |
39 | Vara do Trabalho de Limoeiro | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 114, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Limoeiro – PE - Fone: (00) 0000-0000 |
40 | Vara do Trabalho 1ª de Nazaré da Mata | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxxx – XX – Fone: (00) 0000-0000 |
41 | Vara do Trabalho 2ª de Olinda | Xxxxxxx XX-00, xx 0,0, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx-XX – Fone: (00) 0000-0000 |
42 | Vara do Trabalho 3ª de Olinda | Xxxxxxx XX-00, xx 0,0, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx-XX - Xxxx: (00) 0000-0000 |
43 | Vara do Trabalho 1ª de Palmares | Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 13, COHAB I, Palmares – PE – Fone: (00) 0000-0000 |
44 | Vara do Trabalho 1ª de Paulista | Travessa do Sabugi S/N, Nobre, Paulista – PE - Fone: 3433-0656/3433-0132 |
45 | Vara do Trabalho 2ª de Paulista | Travessa do Sabugi S/N, Nobre, Paulista – PE - Fone: 3433-0656/3433-0132 |
46 | Vara do Trabalho de Pesqueira | Av. Xxxx Xxxxxx, 255, Centro, Pesqueira – PE - Fone: (00) 0000-0000 |
47 | Vara do Trabalho 1ª de Petrolina | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx de Goes, S/N, Centro, Petrolina – PE, Fone: (87) 3861- 0202 |
48 | Vara do Trabalho 2ª de Petrolina | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx de Goes, S/N, Centro, Petrolina – PE - Fone: (87) 3861- |
8800 | ||
49 | Vara do Trabalho 1ª de Ribeirão | BR 101 Sul, Km 82, Ribeirão – PE - Fone: (00) 0000-0000 |
50 | Vara do Trabalho de Salgueiro | XX 000, Xx 000, X/X, XXXXX, Xxxxxxxxx – PE - Fone: (00) 0000-0000 |
51 | Vara do Trabalho de São Lourenço | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx – XX – Fone: (00) 0000-0000 |
52 | Vara do Trabalho de Serra Talhada | Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx – XX – Fone: (87) 3831- 2369 |
53 | Vara do Trabalho de Timbaúba | Av. Estudante M. P. Xxxxxx, 290, Loteamento Araruna, Timbaúba – PE - Fone: (00) 0000-0000 |
54 | Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão | Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, X/X, Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX – Fone: (00) 0000-0000 |
55 | Arquivo Geral | XX 000, Xx 00,0, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx-XX – Fone: (00) 0000-0000 |