EDITAL
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO – ESPÍRITO SANTO CNPJ: 27.165.638/0001-39
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 113/2022 TIPO: MENOR PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.599/2022
ORIGEM: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DATA DE ABERTURA: 11/08/2022 AS 09:30
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CASTELO, inscrito no CNPJ sob nº 27.165.638/0001-39, sediado à Av. Nossa Senhora da Penha n° 103, Centro, Castelo/ES, por meio do Departamento de Compras e Licitações, através de seu pregoeiro, designado pela Decreto nº 18.819/2022, devidamente autorizado pelo Senhor Prefeito, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital e respectivas alterações e demais legislação correlata, torna pública a realização de procedimento de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, tendo por objeto a aquisição de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA SER ADAPTADO EM TRATOR DE PNEU ACIMA DE 60 CV PARA SER UTILIZADO NOS SERVIÇOS DE RETIRADA DE ÁRVORES, MADEIRAS E MATERIAIS DE DENTRO DO RIO CASTELO, obedecendo ao seguinte calendário:
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DIA: 11 de Agosto de 2022 Horário: 09:30 (Horário de Brasília/DF)
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1.1.1. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
1.2. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme datas e horários definidos acima:
1.3. A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, nos termos das condições descritas neste Edital.
2. DO EDITAL DE CRITÉRIO DE JULGAMENTO
2.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA SER ADAPTADO EM TRATOR DE PNEU ACIMA DE 60 CV PARA SER UTILIZADO NOS SERVIÇOS DE RETIRADA DE ÁRVORES, MADEIRAS E MATERIAIS DE DENTRO DO RIO CASTELO, de acordo com as condições e especificações constantes do presente edital, inclusive seus anexos, especialmente o Anexo I, que veicula o Termo de Referência.
2.2. O aviso deste Edital será publicado no Diário Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo, endereço: xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, órgão oficial de divulgação do Município de Castelo, no Site da Prefeitura Municipal: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no site do Diário Oficial do Estado do Espírito: xxx.xxx.xx.xxx.xx, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. Para envio do edital por e-mail deve a licitante interessada enviar solicitação para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.4. O Edital de Pregão Eletrônico completo estará à disposição dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Castelo/ES, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.5. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no sistema de Pregão eletrônico e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2.6. As questões administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone (00) 0000 0000.
2.7. As questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão prestadas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, telefone (00) 0000 0000.
2.8. A presente Licitação reger-se-á pelo tipo: MENOR PREÇO.
2.9. Será utilizado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que se inicia com a apresentação de lances sucessivos (fase aberta), com envio final de um lance fechado pelos detentores das melhores propostas da fase aberta (fase fechada).
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão às expensas da seguinte Dotação Orçamentária.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ELEMENTO DE DESPESA | FICHA | FONTE DE RECURSOS |
015.001.15.452.0039.1.074 | 44905200000 | 1611 | 20010000000 |
3.2. Devem estar incluídas no preço cotado todas as despesas de fretes, tributos, e/ou contribuições.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.
4.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas em dias úteis, das 09h00 às 15h00, na Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, Setor de Protocolo, ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.3. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO.
4.4. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
4.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame
4.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
4.10. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quanto, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
5. DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO
5.1. O objeto do presente termo de referência será recebido em remessa única pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos com prazo não superior a 10 (dez) dias úteis após recebimento da nota de empenho;
5.2. Os produtos/materiais deverão ser entregues no setor de almoxarifado central, no endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 000 centro ou na Avenida Nicanor Marques s/n antigo Parque de Exposições, bairro Exposição, CEP 29360-000, município Castelo,
Estado do Espirito Santo. Os produtos/materiais deverão ser entregues, em horário de 07:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta- feira. Sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor até o local indicado.
5.3. Os produtos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço da vencedora do certame, quanto à marca/fabricante, modelo, forma de acondicionamento, aparência, peso, volume, tamanho, composição, prazo de validade, garantia, quantidade, qualidade e autenticidade, respeitando rigorosamente as especificações do Termo de Referência;
5.4. Os produtos deverão ser novos, estar adequadamente embalados de forma a preservar suas características originais, atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente:
a) Às normas e especificações constantes neste Termo de Referência;
b) Às normas da ABNT, INMETRO, conforme especificação e necessidade de cada produto;
c) Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
d) Às prescrições e recomendações dos fabricantes;
5.5. A entrega dos produtos, no local indicado pela Secretaria, ficará a cargo do fornecedor, a quem caberá providenciar a mão de obra e equipamentos necessários.
5.6. A empresa contratada que realizar a entrega dos materiais sem prévia autorização (nota de empenho) arcará com os custos do(s) mesmo(s);
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação os interessados:
6.1.1. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos;
6.1.2. Regularmente estabelecidos no País e que satisfaçam as condições deste Edital e seus Anexos.
6.2. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
6.3. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Compras BR – Portal de Licitações.
6.4. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
6.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital;
6.4.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.4.4. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
6.4.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
6.4.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
6.5. Não será permitida a participação direta ou indiretamente na presente licitação das empresas interessadas:
a) Enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
b) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
c) Que encontrem sob falência, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente;
d) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
e) Possuam incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo, considerando-se inseridos no conceito de incompatibilidade o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade contratante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, de chefia ou de assessoramento.
f) Que constem no:
f.1) Cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral Da União;
f.2) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF como impedidas ou suspensas;
f.3) Cadastro Nacional de condenações civis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
6.6. A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Compras BR – Portal de Licitações, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site.
7.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à Compras BR – Portal de Licitações, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Compras BR – Portal de Licitações.
7.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo Compras BR – Portal de Licitações a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 11 do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, respeitado o limite previsto no art. 25 do Decreto 10.024/2020.
8.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 11 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
8.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.6. Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.7. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando
marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
8.8. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.9. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Castelo.
8.10. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.11. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. No dia 11 de Agosto de 2022, às 09h30min, horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.11.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.12.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.13. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao ComprasBR.
9.15. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.21. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.22.1. no pais;
9.22.2. por empresas brasileiras;
9.22.2. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.22.2. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
9.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.25. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.26. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas)horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. SICAF;
11.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
11.1.3. Consulta no Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/ES
(xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/)
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e poderá ser realizada também em nome de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.5. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
11.5.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.5.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
11.5.3. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.5.4. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.6. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
11.6.1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial, ou de certidão que comprove plano de recuperação acolhido ou homologado judicialmente, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
11.6.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.6.3. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
11.6.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
11.7. A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em:
11.7.1. Atestado de Capacidade Técnica, de fornecimento, emitido por Pessoa Jurídica de Direito PÚBLICO ou PRIVADO, declarando que o proponente já promoveu o fornecimento de serviços da mesma natureza do objeto da licitação, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características dos itens constantes no Termo de Referência.
11.8. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
11.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
11.8.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
11.8.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
11.8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
11.8.5. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
11.8.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
11.8.6.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, a(s) empresa(s) nesta condição será(ão) declarada(s) habilitada(s) sob condição de regularização da documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual prazo, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.8.6.2. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.8.6.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.9. Para as demais certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
11.10. Deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
11.10.1. Declaração Unificada conforme modelo constante no Anexo IV;
11.10.2. Declaração de vistoria dos trajetos, comprovando que a licitante visitou as rotas que serão percorridas durante a execução do contrato ou Declaração de ciência de não vistoria.
11.11. Para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar, a fim de COMPROVAR O ENQUADRAMENTO:
11.11.1. A empresa, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014, deverá apresentar acompanhado de a documentação de habilitação, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ANEXO III).
11.11.2. Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 dias da data fixada para apresentação das propostas, na forma do art. 3º da Instrução Normativa DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) n.º 36, de 03 de março de 2017, ou, em se tratando de Sociedade Simples, através de Documento expedido pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP.
11.12. A habilitação dos Licitantes será comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
11.12.1. O cadastro no SICAF, abrangente dos níveis indicados no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 abril de 2018, PODERÁ SUBSTITUIR APENAS os documentos indicados nos subitens acima 11.5 – Habilitação Jurídica, 11.6
– Qualificação econômico-financeira, 11.7 – Qualificação Técnica e 11.8 – Regularidade fiscal e trabalhista, sendo que os demais são obrigatórios apresentação.
11.12.2. Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante convocado deverá encaminhar, acompanhado de os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
11.12.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões de regularidade fiscal e trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
11.13. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
11.14. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.15. O não atendimento das exigências constantes do item 11 deste Edital implicará a inabilitação do licitante.
11.16. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.17. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
11.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
11.20. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. No caso de documentos assinados por procurador, deve ser anexada Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes necessários à prática dos atos inerentes à licitação.
12. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item ou um item por licitante, para que este anexe no sistema COMPRASNET, a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, em conformidade com o último lance ofertado. Para tanto, o pregoeiro fará uso de a ferramenta “CONVOCAR ANEXO”, devendo o licitante anexar o documento utilizando o link “ANEXAR” disponível apenas para o licitante/vencedor.
12.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.3. O licitante deverá anexar a Proposta de Preços Ajustada, num prazo de até 02 (DUAS) HORAS de efetivo funcionamento do órgão público, ou seja, das 7h00min às 18h00min, contados da convocação.
12.4. Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da proposta ajustada por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. O pregoeiro não se responsabilizará por emails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Mandirituba quanto do emissor.
12.4.1. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta.
12.4.2. Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar, dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
12.4.3. É facultado o Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
12.4.4. Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada ou não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
12.5. A proposta deverá conter:
12.5.1. Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo II do presente Edital, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proposta.
12.5.2. Preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
12.5.3. Indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
12.5.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame, conforme previsto no art. 69, § 2º combinado com o artigo 66, § 4º.
12.5.5. Indicação/especificação do material e marca se for o caso.
12.5.6. Declaração de que se enquadra na condição de micro e pequena empresa prevista na Lei Complementar 123/06.
12.5.7. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00).
12.5.8. A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação.
12.5.9. O Pregoeiro reserva o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
12.5.10. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
12.6. A Prefeitura Municipal poderá solicitar ao licitante a prorrogação do prazo de validade da PROPOSTA por até 30 (trinta) dias. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido; entretanto, no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
13.1. A documentação constante no item 11 e 14 deverão ser encaminhadas CASO SOLICITADO NO CHAT PELO PREGOEIRO, em original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no seguinte endereço: Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000. Aos cuidados do Departamento de Compras, Licitações e ao pregoeiro responsável da sessão. O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.
13.2. Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação e proposta final pelo licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro o declarará vencedor.
13.3. Ocorrendo a inabilitação, o pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
14.2. A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito
14.3. Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
14.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
14.6. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, a Autoridade competente terá até 5 (cinco) dias para:
14.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido
14.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
14.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente;
14.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação
14.9. Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante classificado em primeiro lugar será declarado vencedor.
16.1.1. Se o primeiro proponente classificado não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação do segundo proponente classificado, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação.
16.2. A homologação do resultado da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente
16.2.1. A homologação do resultado desta licitação não obriga esta Administração à aquisição do objeto licitado.
17. DO PAGAMENTO
17.1. Os pagamentos serão efetuados mediante o fornecimento a Prefeitura de Nota Fiscal Eletrônica, em atendimento ao Protocolo ICMS nº42/2009 – CONFAZ, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório.
Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento até o 30° (trigésimo) dia útil;
17.2. A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social, apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
17.3. A vencedora do certame deverá apresentar as certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista em validade para o pagamento.
17.4. Quaisquer erros ou emissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
18. DO VALOR MÁXIMO
18.1. Valor máximo estimado da licitação é de R$ 131.177,55 (Cento e Trinta e Um Mil, Cento e Setenta e Sete Reais e Cinquenta e Cinco Centavos).
19. DA CONTRATAÇÃO
19.1. As obrigações desta Licitação a serem firmadas entre a Prefeitura Municipal de Castelo e a Licitante Contratada, serão formalizadas através de Contrato observando-se as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e na Minuta Contratual e na legislação vigente;
20. DAS PENALIDADES
20.1. O licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital, sujeitando-se às sanções constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993
20.2. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a contratação, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Castelo e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores do Município pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato, e das demais cominações legais
a) Considera-se retardamento na execução do certame qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou ainda que atrase a assinatura da Ata de Registro de Preços ou contrato.
b) Considera-se não manter a proposta a ausência de envio da mesma, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento.
c) Considera-se falhar na execução do objeto o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumidas pelo contratado.
d) Considera-se fraudar na execução do objeto a prática de qualquer ato destinado a obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública.
e) Considera-se comportar-se de modo inidôneo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como os descritos nos artigos 90; 92, parágrafo único; 93; 94; 95, parágrafo único; 96 e 97, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
20.3. A Administração deve determinar o prazo de aplicação da sanção tomando por pressupostos as especificidades de cada caso e a gravidade das condutas apuradas.
20.4. Nos casos de pequenos descumprimentos na execução do objeto desta contratação, que não gerem prejuízo para o Contratante, poderá ser aplicada a sanção de Advertência, por escrito, conforme inciso I do art. 87 da Lei 8.666/93.
20.5. A contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do(s) produto(s), sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a Secretaria.
b) MULTA POR MORA – 0,33%(zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10%(dez por cento), incidente sobre o valor da parcela em atraso nos casos de descumprimento do prazo para entrega do(s) produto(s).
c) MULTA DE INADIMPLEMENTO – 2,0%(dois por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pelo atraso superior a 30(trinta) dias ou recusa em fornecer o(s) produto(s), aplicada cumulativamente com a multa estabelecida no item anterior;
d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Prefeitura Municipal de Castelo por um período de até 2(dois) anos, nos casos de recusa de fornecer o(s) produto(s);
e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou omissão de declaração falsa, por um período de até 2(dois) anos;
20.6. Da aplicação de penalidade caberá recurso, conforme disposto no art.109 da Lei nº 8.666/1993;
20.7. As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Secretaria após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
20.8. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
20.9. O prazo para apresentação da defesa prévia será de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra da contagem do prazo estabelecida no art.110 da Lei nº 8.666;1993;
20.10. A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito, facultada a defesa do interesse no respetivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02(dois) anos de sua aplicação
20.11. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao de encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
20.12. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste artigo, cumulando-se os respectivos valores.
20.13. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Administração Municipal.
20.14. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou de crédito existente na Administração Municipal, em favor da Contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
20.15. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
20.16. As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Administração após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
20.17. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entregar das razões de defesa.
20.18. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em lei e no Edital.
20.19. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação o qual será de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação, onde deverá ser observada a regra da contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/93.
20.20. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.21. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
21. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
21.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Castelo o direito de revogar a licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
21.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
21.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
21.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração
21.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
21.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
21.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito do Município de Castelo.
22. DO COMBATE A FRAUDE E A CORRUPÇÃO
22.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. O resultado/homologação e demais atos do presente certame será divulgado no Diário Oficial dos Municípios de Castelo através do endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, e no Portal de Transparência do Município.
23.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Castelo não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.4. Com fundamento na norma do art. 43, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93, é facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
23.5. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, devidamente assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
23.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá, com base na legislação vigente.
23.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá relevar omissões puramente formais, sanar erros ou falhas, desde que não contrariem a legislação vigente.
23.8. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos licitantes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
23.9. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
23.10. Os documentos emitidos através da Internet serão conferidos pela Equipe de Apoio.
23.11. Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, com número de CNPJ. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
23.12. Salvo as exceções previstas neste Edital, os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
23.13. O presente PREGÃO poderá ser anulado ou revogado, nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
23.14. O licitante vencedor deverá manter, durante a vigência do respectivo contrato, todas as condições de habilitação e de participação exigidas no procedimento licitatório.
23.15. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.16. Os documentos de habilitação e proposta serão enviados digitalmente por meio de chave de acesso e senha do sistema (Art.
26 §3º do Decreto 10.024/2019), sendo o envio de responsabilidade exclusiva da proponente, havendo necessidade do encaminhamento da documentação original, será solicitada pelo Pregoeiro.
23.17. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
23.18. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Castelo.
23.19. Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo pregoeiro.
23.20. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação do licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
25. DOS ANEXOS
24.1. Compõem este Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
Castelo, ES, 28 de julho de 2022
Pregoeiro:
Cleidiano Alochio Coaioto
Equipe de Apoio: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx
Xxxx Xxx Xxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DESCRIÇÃO DO OBJETO
Aquisição de equipamento para ser adaptado em trator de pneu acima de 60 CV para ser utilizado nos serviços de retirada de árvores, madeiras e materiais de dentro do Rio Castelo.
2 – OBJETIVO
O presente procedimento limita-se a aquisição de equipamento (guincho Florestal) com capacidade para 12 toneladas que será adaptado em trator de pneu acima de 60 cv, com as características em anexo no pedido de compras nº 1312/2022, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, na retirada de árvores, galhos, madeiras e outros materiais do leito e margens do Rio Castelo.
3 – JUSTIFICATIVA
A referida despesa se justifica uma vez que, a Secretaria iniciou a limpeza do Rio Castelo em 2021, utilizando mão de obra braçal o que demandou uma certa dificuldade na retirada desses materiais de dentro Rio, tendo que amarrar corda sendo que o peso não era suportado. Como é sabido por todos, o município de Castelo no ano de 2020 sofreu com duas enchentes sendo a primeira a maior de sua história e isso trouxe como consequências, árvores, pés de bambus, e outros materiais, sedimentando todo o leito do Rio. Ressaltamos ainda que, o equipamento é de grande importância para a Secretaria, porque facilita o trabalho dos servidores na limpeza e retirada desses materiais de dentro do rio com menos esforço, mais agilidade e segurança na realização dos serviços.
4. DA VANTAJOSIDADE DO TRATAMENTO DIFERENCIADO. ( Artigos 47 ao 49 da lei 123/06)
4.1 – Será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
5. DA PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS E EQUIPARADAS SEDIADAS NO ÂMBITO LOCAL OU REGIONAL
5.1 – Conforme disposto no artigo 48 § 3º da lei 123/2006 e artigo 6º, inciso II alínea “b do Decreto Municipal 15.941/2017 (legislação e decreto anexos ao edital), visando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação e eficiência das políticas públicas e o incentivo tecnológico.
6. Da Cota de até 25%
Não se aplica
7. Fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
8. Quantitativo / especificação técnica:
8.1. As especificações técnicas e quantidades deverão obedecer o pedido de compras nº 1312/22 deste Termo de Referência. O produto só será requisitado posteriormente a emissão da Autorização de Fornecimento do mesmo.
Quant. | Unid. | ||||
Unitário | Total | ||||
01 | 01 | Guincho florestal 12 Toneladas Para trator acima de 60 CV | R$ 131.177,55 | R$ 131.177,55 | |
TOTAL GERAL | R$ 131.177,55 |
9 – DO FORNECIMENTO DO PRODUTO
9.1 O objeto do presente termo de referência será recebido em remessa única pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos com prazo não superior a 10 (dez) dias úteis após recebimento da nota de empenho.
9.2 Os produtos/materiais deverão ser entregues no setor de almoxarifado central, no endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 000 centro ou na Avenida Nicanor Marques s/n antigo Parque de Exposições, bairro Exposição, CEP 29360-000, município Castelo,
Estado do Espirito Santo. Os produtos/materiais deverão ser entregues, em horário de 07:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta- feira. Sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor até o local indicado.
9.3 O não cumprimento do disposto no item 8 do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no Termo de Referência e Edital, e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
9.4 A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital, Termo de Referência e seus anexos.
10 – DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO DO PRODUTO/MATERIAL
A empresa fornecedora deverá prestar garantia mínima pelo período de 12 meses, sem qualquer ônus para a contratante. O prazo de garantia terá início após a entrega definitiva do equipamento.
11. AMOSTRA
Se o produto estiver dentro de suas especificações não há necessidade de amostras.
12. DO PRAZO DE ENTREGA DO PRODUTO/MATERIAL E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
Após a emissão da Ordem de Empenho, o pagamento será efetuado à contratada até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente à entrega do produto com a respectiva Nota Fiscal/Fatura. O produto deverá ser entregue, em horário de 07:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, no Almoxarifado Central na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 centro ou na Secretaria de Serviços Urbanos, localizada na Avenida Nicanor Marques, s/n, bairro Exposição, CEP 29360-000, município Castelo, Estado do Espirito Santo. O prazo definitivo para entrega será no máximo de 10 (dez) dias, caso o produto esteja de acordo com os requisitos exigidos, ou comunicado o fornecedor para que proceda aos ajustes necessários, se alguma característica não tiver sido observada no prazo.
13. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE e pelo gestor do contrato, especialmente designados pelo responsável do órgão, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à Empresa, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações
13.2 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, conforme determina o art. 66, da Lei nº 8.666/1993.
13.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx e na sua ausência pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, lotados na Secretaria de Serviços Urbanos, os quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo darão ciência à Administração.
14.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
15.1 A Contratada obriga-se a:
15.2 Efetuar a entrega dos produtos/materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital, Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
15.3 Os produtos/materiais devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
15.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
15.5 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o produto/material com avarias ou defeitos;
15.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
15.7 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
15.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.9 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
15.10 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
15.11 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
16. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
16.1 A Contratante obriga-se a:
16.2 Fiscalizar a entrega dos produtos/materiais, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
16.3 Efetuar o pagamento dos produtos/materiais entregues nas condições estabelecidas do Contrato.
16.4 Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário.
16.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Licitante.
16.6 Rejeitar no todo ou em parte, itens entregues fora das especificações técnicas estabelecidas.
16.7 Comunicar a contratada sobre eventuais irregularidades, imperfeições ou falhas observadas nos produtos/materiais e na documentação apresentada, para que sejam adotadas as providências para melhorias e medidas corretivas necessárias.
16.8 Receber e atestar os documentos das despesas, quando comprovada a entrega dos produtos/materiais em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
17. DAS PENALIDADES
17.1 A licitante convocada, dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a proceder à entrega, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ficando ainda sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações legais.
17.2. Fica facultado a Prefeitura de Castelo/ES, na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações assumidas, tal como, o não cumprimento do prazo de entrega, aplicar a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da proposta do licitante, sendo que a multa poderá ser aplicada a cada novo período de 30 dias de atraso.
18. DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado com a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, tendo sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, devidamente atestada;
18.2 O valor da Nota Fiscal/fatura deverá ser o mesmo consignado na Nota de Xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a empresa fornecedora fazer a substituição da nota fiscal;
18.3 O pagamento será efetuado pela contratante no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento definitivo pela Prefeitura Municipal, e será feito mediante Ordem Bancária para crédito na conta- corrente da empresa contratada, no domicílio bancário por ela expressamente informado;
18.4 A contratante efetuará o pagamento somente para a empresa contratada, vedada a negociação dos documentos de cobrança com terceiros, ou a sua colocação em cobrança bancária;
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 O objeto do presente Termo de Referência será fornecido pelo menor preço ofertado nas propostas e será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/1994.
19.2 A Empresa deverá manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas neste Termo de Referência.
20. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência foi elaborado pelo servidor da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Xxxxx Xxxxx Xxxxx (matrícula 016575)
Castelo – ES, 03 de Março de 2022
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico nº. 000/2022 Senhor (a) Pregoeiro (a):
Proposta que faz a empresa................, inscrita no CNPJ nº ..................., e inscrição estadual nº ............., para , objeto da
licitação acima referenciada, e abaixo discriminada.
Quant. | Unid. | |||||
Unitário | Total | |||||
01 | 01 | UND | Guincho florestal 12 Toneladas Para trator acima de 60 CV | |||
TOTAL GERAL |
Igualmente, declaramos que:
a) Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução do objeto desta Licitação, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo Município;
b) As condições de pagamento são aquelas estabelecidas no ato convocatório do certame em epígrafe;
c) Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
Por necessário informamos que:
a) Será responsável pela relação negocial de nossa empresa com o Município a pessoa do Senhor (a) , portador (a) da
cédula de identidade nº ...... e do CPF-MF nº ..........., com endereço .........., telefone (s) .......... e e-mail .............
b) Nosso domicílio bancário é ......... (nome do banco, nº do banco, nº da agência e nº da conta-corrente) .........
c) Toda correspondência eletrônica dirigida a nossa empresa deverá sê-lo feito ao endereço @ . .
d) Temos conhecimento de todos os parâmetros e elementos dos a serem executados e é de concordância com os termos do edital do Pregão Presencial nº. 000/2022 e seus Anexos.
(Local e Data)
Assinatura do Responsável da Empresa (identificação/qualificação
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico nº. 000/2022
DECLARAMOS, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar.
DECLARAMOS, ainda, que a empresa está excluída nas vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
[Local], de de 2022
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal] [Nome da Empresa]
[CNPJ]
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico nº. 000/2022
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na , através de
seu representante legal infra-assinado, que:
1) DECLARAMOS que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
2) Declaramos que assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
3) Comprometemo-nos a manter, durante todo o período de vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
4) Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre cumprimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;
5) Declaramos que temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto neste edital e anexos e legislação aplicada.
6) DECLARAMOS que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação e participação no presente processo licitatório e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
7) DECLARAMOS, ainda, que não fomos declarados inidôneos por nenhum órgão do poder público em qualquer de suas esferas.
8) Declaramos que, que seus sócios, dirigentes ou cotistas, bem como seu representante neste ato , inscrito no CPF sob nº , portador(a) da carteira de identidade nº , não são servidores do Município de Castelo, nem cônjuge ou companheiro(a), parente em linha reta e/ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor(a) público deste Município, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou atividade ligada à contratação.
9) Declaramos para os devidos efeitos e sob pena da lei que não possuir em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
10) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o (a) responsável legal da empresa é o (a) Sr. (a) , Portador(a) do RG sob
nº ................................................. e CPF nº ........................................................, cuja função/cargo é..................................................
(sócio-administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato.
11) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
a. E-mail:
b. Telefone: ()
12) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
13) Nomeamos e constituímos o senhor (a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF sob n.º , para ser
o(a) responsável para acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços/contrato, referente ao Pregão Eletrônico n.º 000/2022 e
todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
14) Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
[Local], de de 2022
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal] [Nome da Empresa]
[CNPJ]
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº XXX/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE XXXXXXX, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXX E A EMPRESA XXXXXX.
O MUNICÍPIO DE CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 27.165.638/0001-39, situado a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX,neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxx brasileiro, xxxxxxxxxxx, agente político, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, RG sob o nº 00000000-SSP/ES, residente e domiciliado na Xxx XXXXXXXXXXXXX, xx 000, Bairro XXXXXXXXXXXX, nesta cidade de Castelo-ES por meio da SECRETARIA DE XXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXX, nº. XXX – Bairro Centro, CEP. XX.XX-XXX, Castelo-ES, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de XXXXXXXXXX, Sr. XXX, brasileiro, casado, servidor público, portador da Cédula de Identidade nº XXX.X XX-X SSP/ES e do CPF/MF nº XX.XX.XXX-XX, residente e domiciliado nesta cidade, e do outro lado, a empresa (XXXXXXXXXX), inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXX, com sede a (XXXXXXXXXX), (número), (Bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), doravante denominada CONTRATADA,neste ato representada pelo(a) Sr.(a) (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade nº XXXXX e do CPF nº XXXXXX, residente e domiciliado a (XXXXXXXXX), nº XXXX, Bairro: XXXXX, CEP XXXXX, acordam e ajustam firmar o presente contrato, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 000/2022, e a legislação vigente, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. A execução do presente Contrato obedecerá à seguinte legislação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada pregão); Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 (Regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão); Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da microempresa e empresa de pequeno porte) e sua alteração LC nº 147/14; Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de licitações e contratos administrativos) e suas posteriores alterações, bem como as exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. São partes integrantes deste Contrato como se nele transcritos estivessem o Edital do Pregão Eletrônico nº 000/2022 e seus Anexos, bem como, a Proposta da Contratada, e demais peças que constituem o Processo do Edital do supracitado Pregão Eletrônico, aos quais expressamente se vincula.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
3.1. A minuta deste Contrato foi aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Castelo, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei n° 8.666/1993 e inciso IX, do art. 30, do Decreto n° 10.024/2019.
CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO
4.1. Constitui objeto do presente contrato, é a aquisição de equipamento para ser adaptado em trator de pneu acima de 60 CV para ser utilizado nos serviços de retirada de árvores, madeiras e materiais de dentro do Rio Castelo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA A ENTREGA DO OBJETO
5.1 O objeto do presente termo de referência será recebido em remessa única pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos com prazo não superior a 10 (dez) dias úteis após recebimento da nota de empenho.
5.2 Os produtos/materiais deverão ser entregues no setor de almoxarifado central, no endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 000 centro ou na Avenida Nicanor Marques s/n antigo Parque de Exposições, bairro Exposição, CEP 29360-000, município Castelo, Estado do Espirito Santo. Os produtos/materiais deverão ser entregues, em horário de 07:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta- feira. Sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor até o local indicado.
5.3 O não cumprimento do disposto no item 8 do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no Termo de Referência e Edital, e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
5.4 A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital, Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do Contrato será até 31 de dezembro de 2022, a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR CONTRATADO
7.1. Pelo objeto do presente do contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ XXX (XXXXX), de acordo com o descrita tabela abaixo:
Item | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | XXXXXXXXX | UND | XX | R$ - | R$ - |
CLÁUSULA OITAVA – DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Todas as despesas decorrentes deste Contrato correrão na funcional programática, assim especificada:
a) Funcional Programática:
b) Natureza de Despesa:
c) Fonte de Recurso:
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A Contratada obriga-se a:
9.2 Efetuar a entrega dos produtos/materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital, Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
9.3 Os produtos/materiais devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.5 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o produto/material com avarias ou defeitos;
9.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.7 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.9 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.10 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.11 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 A Contratante obriga-se a:
10.2 Fiscalizar a entrega dos produtos/materiais, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
10.3 Efetuar o pagamento dos produtos/materiais entregues nas condições estabelecidas do Contrato.
10.4 Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário.
10.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Licitante.
10.6 Rejeitar no todo ou em parte, itens entregues fora das especificações técnicas estabelecidas.
10.7 Comunicar a contratada sobre eventuais irregularidades, imperfeições ou falhas observadas nos produtos/materiais e na documentação apresentada, para que sejam adotadas as providências para melhorias e medidas corretivas necessárias.
10.8 Receber e atestar os documentos das despesas, quando comprovada a entrega dos produtos/materiais em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. O preço consignado no contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da assinatura do contrato, conforme variação do IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado) ou outro índice oficial pertinente à Administração Pública, que permanecerá imutável pelos próximos 12 meses.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o §1º, do artigo 65, da Lei nº. 8.666/93.
12.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25%, de acordo com o §2º, do artigo 65, da Lei nº. 8666/93.
12.3. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado à contratada até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente à entrega do produto com a respectiva Nota Fiscal/Fatura, a contar da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Responsável do Recebimento do objeto licitado, pela CONTRATANTE, mediante apresentação da Fatura acompanhado de a Nota Fiscal, Recibo e Certidões do INSS e FGTS em vigência, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Contrato.
13.2. O pagamento será creditado em favor dos fornecedores dos serviços para os órgãos participantes desse certame, mediante crédito em conta bancária,.
13.3. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
13.4. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a(s) empresa(s) vencedora(s) não tenha(m) concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo órgão solicitante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; e
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) 365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
13.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Castelo, em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A CONTRATANTE exercerá fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício deste direito.
14.2. A fiscalização da contratação será exercida por servidor lotado na Secretaria Municipal contratante formalmente designado, para acompanhar e controlar a execução do presente contrato, de acordo com o estabelecido no Art. 67 e parágrafos da Lei Federal Nº. 8666/93 e alterações.
14.3. A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
14.4. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
14.5. Caberá ao fiscal designado, sob as penas da lei, rejeitar totalmente ou em parte, o objeto que não esteja de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, bem como determinar prazo para regularização do objeto que esteja em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIRA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
16.1. A empresa fornecedora deverá prestar garantia mínima pelo período de 12 meses, sem qualquer ônus para a contratante. O prazo de garantia terá início após a entrega definitiva do equipamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, oriundo do Pregão Eletrônico 000/2022, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a Secretaria;
b) Multa:
b.1 – MULTA POR MORA – 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10 % (dez por cento), incidente sobre o valor da parcela em atraso nos casos de descumprimento do prazo para entrega do(s) produto(s).
b.2 – MULTA DE INADIMPLEMENTO – 2,0 % (dois por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pelo atraso superior a 30(trinta) dias ou recusa em fornecer o(s) produto(s), aplicada cumulativamente com a multa estabelecida no item anterior;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar, contratar e subcontratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contatado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção, aplicada com base na alínea anterior.
17.2. Serão Causas de Declaração de Inidoneidade, conforme art. 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93, dentre outras:
a) Recusar a Nota de Empenho da Despesa;
b) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
d) Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal.
17.3. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” e “d” do subitem 17.1 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, com a alínea
b do referido item, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis;
17.4. Nos termos do art. 7º da lei 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada do SICAF ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, garantindo o direito à ampla defesa, a licitante que der causa as alíneas do subitem 17.2.
17.5. O atraso injustificado na execução, conforme estipulado no Edital, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a exclusão da referida empresa da Ata de Registro de Preço, bem como a aplicação das sanções elencadas neste Edital.
17.6. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da empresa ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, casos não cumpridos, serão cobrados judicialmente.
17.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
18.1 A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93 e alterações:
1. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução de garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de mobilização.
4. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
5. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1 A execução do presente Contrato bem como os casos omissos regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54, da Lei nº. 8.666/93 e alterações, combinado com inciso XII, do Artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1 Este Contrato será publicado em forma de extrato, em órgão de imprensa oficial, no prazo de 10 (dez) dias, corridos contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1 As partes elegem o foro da Comarca da Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para todos os efeitos legais.
Castelo – ES, XXX, de XXXXXX de 2022.
PREFEITO
PREFEITO
XXXXXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE XXXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA XXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS
01
02