PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GETULIO BRABO DE Assinado de forma
BRABO DE
XXXXX:0595797423 digital por GETULIO
4
PODER EXECUTIVO
XXXXX:05957974234
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para aquisição de insumos e serviços para fomento às ações de Assistência técnica aos agricultores aderidos ao programa Territórios Sustentáveis, no município de São Sebastião da Boa Vista- Pa. conforme convênio nº.020/2022 – SEDAP – Processo nº 2023/456284, conforme especificações e quantidades estimadas constantes no Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
Atualmente o modelo de desenvolvimento rural se demonstrar insustentável no tempo, dada sua grande dependência de recursos não renováveis e limitados. Sendo este responsável por crescentes danos ambientais e pelo aumento das diferenças socioeconômicas no meio rural. Por esses fatores torna-se necessário a adoção de sistemas agrícolas mais sustentáveis, no sentido de estabelecer estratégias para manter um equilíbrio entre a rentabilidade da produção, a qualidade do solo e a sustentabilidade ambiental.
Na Amazônia, a necessidade de recuperação dos aspectos sustentáveis do ambiente como solo e água, tem sugerido novos conceitos de produção agrícola visando sua qualidade e conservação. Os Sistemas Agroflorestais (SAF), bom manejo de pastagens, Integração Lavoura – Pecuária – Floresta e Plantio direto são difundidos com grande ênfase na agricultura familiar, uma vez que esses tipos de manejo otimizam o uso da terra, conciliando a produção de alimentos e energia, provocando uma diminuição na pressão pelo uso da terra para a produção agropecuária e otimizando a conservação dos recursos naturais renováveis por meio de sistemas mais estáveis. No SAF’s, em uma mesma área, há nível de diversidade biológica e paisagística através da utilização de espécies frutíferas, madeireiras, graníferas, ornamentais, medicinais e forrageiras. Esse consórcio de espécies existentes dentro de um SAF tem como objetivo acelerar a sucessão ecológica, a produtividade e a prestação de serviços ambientais, originado assim sistemas e arranjos mais produtivos e eficientes na utilização de recursos do que os sistemas convencionais
Neste sentido, com vista a estimular a conservação dos recursos naturais e coibir o desflorestamento, a prefeitura disponibilizará estrutura de viveiro municipal, já instalado na sede do município, para promover produção de mudas de essências florestais, preferencialmente nativas, aclimatação e formação de mudas de banana, açaí e de outras frutíferas, as quais serão distribuídas aos agricultores com adesão ao programa Territórios Sustentáveis para a implantação de sistemas agroflorestais e/ou integração pecuária floresta.
Além disso, a secretaria municipal de agricultura disponibilizará técnicos para, em conjunto com a SEDAP e parceiros, promover a capacitação dos agricultores com viés na implantação e condução dos SAF’s, orientando para escolha das melhores espécies e arranjos, voltados ao cultivo do cacau e açaí em cultivo agroflorestal, bem como para introdução de sistemas de criação de bovinos na modalidade silvipastoril, ou seja, na integração pecuária floresta. Os agricultores também serão orientados para a produção de mudas de cacau, para que produzam essas mudas em suas propriedades.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 A presente aquisição será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações, e pelas condições e exigências estabelecidas em Edital.
4. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
4.1. Especificações dos Produtos
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR MÉDIO | VAOR TOTAL MÉDIO |
Lote I- Serviço para fomento às ações de Assistência técnica aos agricultores aderidos ao programa Territórios Sustentáveis. | |||||
1 | ANÁLISE QUIMICA DO SOLO ESPECIFICAÇÃO: DETERMINAR OS PARÂMETROS DE FERTILIDADE DO SOLO, QUANTIFICAR OS NUTRIENTES | UNIDADE/ AMOSTRAS | 100 | R$ 85,04 | R$8.504,00 |
VALOR TOTAL DO ESTIMADO LOTE I | R$ 8.504,00 | ||||
Lote II- insumos para fomento às ações de Assistência técnica aos agricultores aderidos ao programa Territórios Sustentáveis | |||||
1 | BOTA DE BORRACHA | PARES | 10 | R$ 52,17 | R$ 521,70 |
2 | CALCÁRIO DOLOMÍTICO PARA CORREÇÃO DE SOLO Especificação: Distribuido em sacos de 50Kg. | TONELADAS | 100 | R$ 293,37 | R$29.337,00 |
3 | CAVADEIRA ARTICULADA Especificação: COM CABO 1,80m | UNIDADE | 10 | R$ 120,53 | R$ 1.205,30 |
4 | DISTRIBUIDORA DE CALCARIO PENDULAR 600L | UNIDADE | 1 | R$10.897,04 | R$ 10.897,04 |
5 | ENXADA Especificação: LARGA COM CABO 2,5 | UNIDADE | 10 | R$ 47,32 | R$ 473,20 |
6 | ENXADECO Especificação: LARGA 2.5 | UNIDADE | 5 | R$ 82,21 | R$ 411,05 |
7 | FARINHA DE OSSO Especificação: SACO 50kg | SACO | 20 | R$ 201,78 | R$ 4.035,60 |
8 | FILME PLASTICO PARA ESTUFA (HORTA) Especificação: 100 MICRAS DIFUSOR, Peça 100 X 8 | PEÇA | 2 | R$ 1.685,87 | R$ 3.371,74 |
9 | MACHADO COM CABO | UNIDADE | 8 | R$ 86,73 | R$ 693,84 |
10 | MUDAS DE BANANA | UNIDADE | 20.628 | R$ 8,94 | R$184.414,32 |
11 | MUDAS DE CACAU | UNIDADE | 8.000 | R$ 10,17 | R$ 81.360,00 |
12 | MUDAS DE PUPUNHA | UNIDADE | 2.000 | R$ 23,59 | R$ 47.180,00 |
13 | NPK 14 07 28 Especificação: SACO 20kg | SACO | 126 | R$ 281,24 | R$ 35.436,24 |
14 | NPK 15 15 20 Especificação: SACO 1kg | QUILOGRAMA | 49 | R$ 25,84 | R$ 1.266,16 |
15 | NPK 20 20 20 Especificação: SACO 1kg | QUILOGRAMA | 50 | R$ 319,25 | R$ 15.962,50 |
16 | PULVERIZADOR Especificação: COSTAL MANUAL (JACT0) 20 LT | UNIDADE | 2 | R$ 295,31 | R$ 590,62 |
17 | REGADOR PLASTICO 10LT | UNIDADE | 4 | R$ 31,86 | R$ 127,44 |
18 | SAQUINHO PARA MUDA 15cm X 24cm X 200 Micras | MILHEIRO | 2 | R$ 316,86 | R$ 633,72 |
19 | SAQUINHO PARA MUDA 18cm X 30cm X 200 Micras | MILHEIRO | 3 | R$ 143,51 | R$ 430,53 |
20 | SAQUINHO PARA MUDA 40cm X 40cm X 200 Micras | MILHEIRO | 1 | R$ 331,25 | R$ 331,25 |
21 | SEMENTE DE AÇAÍ BRS PAI D´ÉGUA | QUILOGRAMA | 70 | R$ 95,68 | R$ 6.697,60 |
22 | SUPERFOSFATO TRIPLO Especificação: SACO 50kg | SACO | 10 | R$ 618,10 | R$ 6.181,00 |
23 | TEÇADO Nº 128 | UNIDADE | 18 | R$ 93,22 | R$ 1.677,96 |
24 | TELA DE SOMBREAMENTO (SOMBRITE) 50% Especificação: Peça 4 X 50 | PEÇA | 4 | R$ 725,26 | R$ 2.901,04 |
25 | TORTA DE MAMONA | SACO | 50 | R$ 174,07 | R$ 8.703,50 |
Especificação: SACO 50kg | |||||
26 | TRENA DE AÇO 10 METROS COM TRAVA | UNIDADE | 1 | R$ 43,79 | R$ 43,79 |
27 | TRENA DE AÇO 5 METROS COM TRAVA | UNIDADE | 2 | R$ 16,80 | R$ 33,60 |
28 | UREIA Especificação: SACO 50kg | SACO | 50 | R$ 338,57 | R$ 16.928,50 |
29 | VERMECULITA Especificação: SACO 50kg | SACO | 10 | R$ 87,77 | R$ 877,70 |
VALOR TOTAL DO LOTE II | R$ 462.723,94 | ||||
LOTE III - Combustiveis e Derivados, para fomento às ações de Assistência técnica aos agricultores aderidos ao programa Territórios Sustentáveis | |||||
1 | GASOLINA COMUM | LITRO | 5000 | R$ 6,37 | R$ 31.850,00 |
2 | OLÉO DIESEL COMUM | LITRO | 3250 | R$ 5,84 | R$ 18.980,00 |
3 | OLÉO LUBRIFICANTE 2TEMPOS Especificação: Acondicionado em embalagem de 1 litro. | LITRO | 100 | R$ 33,44 | R$ 3.344,00 |
4 | OLÉO LUBRIFICANTE 40 Especificação: Acondicionado em balde de 20 litros | BALDE | 1 | R$ 502,00 | R$ 502,00 |
5 | XXXX XXXXXXXXXX 68 Especificação: Acondicionado em embalagem de 1 litro. | LITRO | 30 | R$ 35,36 | R$ 1.060,80 |
6 | BALDE DE GRAXA 20KG Especificação: Acondicionado em balde de 20 litros | BALDE | 1 | R$ 651,56 | R$ 651,56 |
VALOR TOTAL DO LOTE III | R$ 56.388,36 |
5. PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.1. Os itens acima listado serão adquiridos em sua totalidade bem como o serviço deve ser executado totalmente .
5.2. Os produtos/serviço serão entregues no Município de São Sebastião da Boa Vista, pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor contratado, prazo este que será contado da data do recebimento pela empresa contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
5.3. O prazo de entrega será de acordo com o plano de trabalho/ anexo do edital a contar do recebimento da Ordem de Compra, serviço e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
5.4. A solicitação será realizada de acordo com a necessidade do Município de São Sebastião da Boa Vista, através de Ordens de Compras, serviço e/ou Nota de Empenho de onde constarão a descrição do produto e suas respectiva quantidade.
5.5. Fica assegurado o direito do licitante contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
8. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1. Todos os itens deverão ser novos, de primeiro uso, não denotando uso anterior ou recondicionamento, e entregues em suas embalagens originais lacradas.
8.2. A emissão do recebimento definitivo não eximirá a Contratada de suas responsabilidades, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que órgão Contratante venha a fazer, baseada na existência de produto inadequado ou defeituoso, no prazo de garantia.
8.3. Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será recebido o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção; b) definitivamente: após recebimento
provisório, será realizada conferência do produto precedida de avaliação técnica, envolvendo testes de funcionamento e verificação do cumprimento de todos os requisitos previstos na especificação técnica e, estando de acordo com a requisição emitida pela Contratante, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias da nota fiscal ou no documento auxiliar da NF-e.
8.4. Na hipótese de o produto apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
6. DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos devidos serão realizados após a entrega dos produtos.
6.2. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição dos produtos e quantidade discriminada e acompanhada da requisição dos mesmos.
6.3. O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da contratada, ficando a mesma ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
7. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. O prazo de vigencia será de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
b) Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
c) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas em licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições:
d) Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, seguros, tarifas, tacas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
e) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
f) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato;
g) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
h) Entregar os itens e executar os serviços, de acordo com os prazos e especificações constante no plano de trabalho.
i) Providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Responsabilizar-se pela lavratura do contrato ou outro instrumento substitutivo se for o caso, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
b) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a despesa.
c) Acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento do produto, através da unidade responsável por esta atribuição.
d) Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
execução do objeto.
e) Considerar para efeito de pagamento os produtos efetivamente entregues pela contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
f) Comunicar e Notificar a empresa qualquer falha verificada no cumprimento do objeto contratado.
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A AQUISIÇÃO DE , CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
CONSTANTES NESTE TERMO, que entre si firmam de um lado, o municipio de São Sebastião da Boa Vista, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº , com sede administrativa na , representado neste ato por seu Gestor Municipal, Sr. , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº e inscrito no CPF nº , neste ato designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº
, com sede na , representada por
(qualificação), portador (a) da Cédula de Identidade nº
e inscrito (a) no CPF nº , neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Eletrônico SRP nº _ , de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. O objeto do presente contrato consiste no que objetiva a contratação de pessoa jurídica para a aquisição de
, conforme especificações e quantidades abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2. Aplica-se a este instrumento as disposições do Pregão Eletrônico - nº , bem como faz parte
deste a proposta formulada pela contratada em / /2023.
2.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato, prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3. O presente Contrato vigorará do dia de de 2023 até o dia 31 dezembro de 2023, sendo
possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
CLÁUSULA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
4. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais
Programáticas e Elementos de Despesa do ano em exercício.
XXXXXXXX XXXXXX – DA GESTÃO CONTRATUAL
5.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1.1. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá observar os dispostos abaixo:
a) O fornecimento do produto será conforme estabelecido neste Termo.
b) As especificações, valores, prazo e local de entrega deverão estar indicados na ordem de fornecimento/e-mail e de acordo com as especificações constantes neste termo.
c) A aquisição do produto deverá ser autorizada expressamente pela autoridade competente do órgão contratante.
5.1.2. Local e prazo de entrega, será conforme descrito abaixo:
5.1.2.1. Os produtos deverão ser entregues no município de São Sebastião da Boa Vista em endereço e horário especificado na ordem de fornecimento.
5.2 OBRIGAÇÕES.
5.2.1. A contratada deve:
a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
b) Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
c) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas em licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições:
d) Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, seguros, tarifas, tacas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
e) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
f) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato;
g) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
h) Entregar o produto, de acordo com os prazos (até 15 dias) e especificações constante neste termo.
i) Providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
5.2.2. A contratante deve:
a). Responsabilizar-se pela lavratura do contrato ou outro instrumento substitutivo se for o caso, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
b). Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a despesa.
c). Acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento do produto, através da unidade responsável por esta atribuição.
d). Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na execução do objeto.
e). Considerar para efeito de pagamento os produtos efetivamente entregues pela contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
f) Comunicar e Notificar a empresa qualquer falha verificada no cumprimento do objeto contratado.
5.2.3. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.2.3.1Todos itens deverão ser novos, de primeiro uso, não denotando uso anterior ou recondicionamento, e entregues em suas embalagens originais lacradas.
5.2.2. A emissão do recebimento definitivo não eximirá a Contratada de suas responsabilidades, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que órgão Contratante venha a fazer, baseada na existência de produto inadequado ou defeituoso, no prazo de garantia.
5.2.3.3 Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será recebido o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção; b) definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência do produto precedida de avaliação técnica, envolvendo testes de funcionamento e verificação do cumprimento de todos os requisitos previstos na especificação técnica e, estando de acordo com a requisição emitida pela Contratante, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias da nota fiscal ou no documento auxiliar da NF-e.
5.2.3.4 Na hipótese de o produto apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
5.3 PAGAMENTO
5.3.1. Pelo fornecimento dos produtos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 30 dias após a entrega do produto, acompanhados de Nota Fiscal.
5.3.2 O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de transferência bancária diretamente na conta da CONTRATADA, vedada transferências para outras contas.
5.3.3 O pagamento será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
d) Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (Lei n°12.440/11).
e) Ateste do fiscal responsável pelo recebimento do objeto.
f) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
g) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
5.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
5.5 RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
5.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c) Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº
10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d) No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do lote em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do lote.
g) Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i) Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
5.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração, o (a) sr. (a), portador (a), do documento de identificação nº, CPF: , conforme portaria nº _ , nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato; a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS:
6.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art.
109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO:
7.1. Fica eleito o foro de São Sebastião da Boa Vista/PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação
oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Sebastião da Boa Vista/PA, XX de XXXXXXXX de 2023.
Município de São Sebastião da Boa Vista Contratante
Razão Social
CNPJ
Contratado