RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 08/02/2023 às 08h30
PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2023 DIFERENCIADA NO MODO COTA RESERVADA
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 08/02/2023 às 08h30
Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
ABERTURA DA SESSÃO: 08/02/2023 - às 08h30 INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 08/02/2023 – às 09h00
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Ficha nº 63
Edital de Licitação nº: 002/2023 Processo Administrativo nº: 5972/2022 Interessado: Divisão Técnica
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de tijolo tipo baiano com 08 (oito) furos e tijolo tipo cerâmico maciço comum, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Telefone: (0xx14) 0000-0000
Endereço: Departamento de Água e Esgoto de Bauru/SP Rua Padre Xxxx, nº 11-25 – Vila Santa Tereza CEP: 17012-020 – Bauru/SP
E-mail: xxxxxxxxx_xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
O Departamento de Água e Esgoto de Bauru/SP, ou simplesmente DAE, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00-00, Xxxxx/XX, torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora acima indicados, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços, do tipo Menor Preço, que será regida pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei Municipal nº 7.238, de 16/07/2019, Decreto Municipal nº 10.123, de 01/12/2005, Decreto Municipal nº 13.093, de 10/06/2016, Resolução DAE nº 30 de 24/06/2005, Resolução DAE nº 11 de 30/09/2010, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas ulteriores alterações, além das demais disposições aplicáveis e do disposto no presente Edital, cuja minuta foi aprovada pelo(s) setor(es) competente(s) conforme determina(m) a(s) norma(s) vigente(s).
Cláusula Primeira: Do Objeto e Das Exigências Técnicas
1.1 O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual aquisição de tijolo tipo baiano com 08 (oito) furos e tijolo tipo cerâmico maciço comum, de acordo com as quantidades e especificações contidas no Anexo I do presente Edital:
1.1.1 A quantidade indicada no Anexo I representa estimativa de consumo anual sem que haja obrigação de aquisição.
1.2 A existência de preços registrados não obriga o DAE a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida e assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.3 As empresas proponentes deverão apresentar cotação por lote, na quantidade prevista no Anexo I.
1.4 Poderá haver mais de um preço registrado, limitado ao máximo de 03 (três).
1.5 A COMPROMISSÁRIA deverá entregar o objeto em conformidade com as especificações contidas no Anexo I do Edital, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
1.6 O DAE recusará o objeto que não esteja dentro das especificações contidas no Anexo I do Edital, respondendo a COMPROMISSÁRIA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas forem necessárias e apontar a fiscalização do DAE.
1.7 A COMPROMISSÁRIA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no item 1.6 deste Edital.
Cláusula Segunda: Da Vigência do Registro de Preços
2.1 O Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses.
Cláusula Terceira: Dos Anexos ao Edital
3.1 Seguem anexos ao presente Edital como parte integrante do mesmo:
3.1.1 Memorial Descritivo, Demais Características Técnicas e Condições de Fornecimento (Anexo I);
3.1.2 Minuta da Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e de Notificação TCE/SP (Anexo II);
3.1.3 Modelo de Carta do Representante e outras Declarações (Anexo III);
3.1.4 Formulário Modelo de Proposta de Preços (Anexo IV);
3.1.5 Relação de Documentos e Modelo de Requerimento de Inscrição no Registro Cadastral (Anexo V).
Cláusula Quarta: Das Disposições Preliminares
4.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, sob condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A., xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor do DAE, denominado Pregoeiro, cujas atribuições estão definidas no artigo 7º do Decreto Municipal nº 10.123, de 01/12/2005.
4.3 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
4.4 O presente Edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na opção “Acesso Identificado”, como também no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Licitações”, “Pregão Eletrônico”.
4.5 Observado o prazo legal, a empresa participante poderá formular consultas pelo e-mail xxxxxxxxx_xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número da licitação.
4.6 As consultas formuladas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “Mensagens”, no link correspondente a este Edital.
Cláusula Quinta: Das Condições de Participação e Do Credenciamento no Aplicativo Licitações-e
5.1 Poderá participar desta licitação toda e qualquer empresa individual ou sociedade, regularmente estabelecidas no País, do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações, normas e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, nos seguintes termos:
a) Para os LOTES identificados como “COTA PRINCIPAL”, interessados que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
b) Para os LOTES identificados como “COTA RESERVADA”, somente Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e ulteriores alterações, sem prejuízo de sua participação no(s) lote(s) principal(is).
5.2 Não será permitida a participação de empresas: a)Estrangeiras que não funcionem no País;
b)Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c)Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02; d)Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98; e)Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f)Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores;
g)Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e ulteriores alterações nos LOTES identificados como “COTA RESERVADA”.
5.2.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei Federal nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador, nos termos da redação da Súmula 51 do TCE/SP.
5.3 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
5.4 As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”.
5.5 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa participante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor (documento de constituição acompanhado de todas as alterações realizadas ou consolidação acompanhada das alterações ocorridas a partir de então) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.6 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil, devidamente justificada.
5.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. nem ao DAE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.8 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.9 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
5.10 A licitante que desejar participar do presente Xxxxxx, deverá se cadastrar para o mesmo quando for acessar o Edital no site do Banco do Brasil, onde fica obrigada a informar seus dados, através da tela com a opção de “Cadastrar”. Esse cadastro será utilizado para contatar as empresas interessadas caso haja alguma alteração.
5.11 A licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá informar tal condição ao agente gestor do sistema eletrônico desta licitação, sendo procedimento essencial para que possa usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e ulteriores alterações:
5.11.1 A licitante que desejar participar dos LOTES identificados como “COTA RESERVADA” deverá obrigatoriamente efetuar o procedimento descrito no item 5.11, observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e ulteriores alterações.
5.12 Caberá à empresa participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.13 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número 4004- 0001 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 0000-000-0000 para demais localidades.
Cláusula Sexta: Do Recebimento das Propostas, Da Classificação, Das Formulações dos Lances e Do Julgamento das Propostas e Amostras
6.1 A partir do horário previsto no preâmbulo do Edital e no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das Propostas.
6.2 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A empresa participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances:
6.2.1 No preenchimento da proposta eletrônica deverá ser observada uma única proposta para o respectivo lote. Nos lotes formados por um único item, a proposta corresponderá ao valor total do item, em reais conforme a quantidade estimada. Nos lotes formados por vários itens, a proposta corresponderá ao valor total em reais da somatória da quantidade estimada para todos os itens do lote;
6.2.2 O julgamento será feito pelo critério do menor preço por lote, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
6.2.3 Caso o licitante, na etapa de lances, oferte um valor incorreto, deverá admiti-lo publicamente através de comunicação via e-mail ou no próprio “chat” de mensagens, entrando simultaneamente em contato via telefone com o Pregoeiro, dentro do tempo estipulado para lances, solicitando seu cancelamento ao mesmo, que decidirá motivadamente quanto à aceitação.
6.3 Aberta a etapa competitiva, o representante da empresa participante deverá estar conectado ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, a empresa participante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4 Só serão aceitos lances menores que o menor preço já ofertado pelo próprio licitante:
6.4.1 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5 Durante o transcurso da sessão pública, que terá o tempo fixado em no mínimo 10 (dez) minutos para apresentação de lances para o respectivo lote, a empresa participante será informada, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances até o término da etapa competitiva.
6.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível à empresa participante para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa à(s) empresa(s) participante(s), através de divulgação no campo “Mensagens”, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, indicando data e hora para reabertura da sessão.
6.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que pode ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, a empresa participante apresentar novo lance:
6.8.1 Havendo proponente(s) enquadrada(s) como ME ou EPP de acordo com o estabelecido na Cláusula Quinta, item 5.11, que esteja(m) participando de LOTES identificados como “COTA PRINCIPAL”, e ocorrendo empate entre sua(s) proposta(s) e a outra apresentada, nos termos do estabelecido na Lei Complementar nº 123/06, art. 44 § 2º, o pregoeiro deverá observar as disposições previstas na própria Lei Complementar no processamento do presente certame, assegurando como critério de desempate a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte:
6.8.1.1 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar no prazo apontado pelo sistema eletrônico proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do disposto na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem no item 6.8.1, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 6.8.1, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.8.1.2 Na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos previstos na Lei Complementar nº 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.8.1.3 O disposto somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por proponente enquadrado como ME ou EPP nos termos do disposto no item 5.11 deste.
6.9 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à empresa participante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço mais vantajoso para a Administração, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas em Edital.
6.9.1 No caso da mesma empresa ser vencedora da cota principal e da cota reservada para o mesmo item, prevalecerá o menor preço ofertado, devendo a COMPROMISSÁRIA proceder a adequação na resposta à contraproposta e na proposta escrita a ser encaminhada;
6.9.2 A Contratação será considerada como não vantajosa caso a proposta apresentada para a cota reservada apresente valor superior ao da cota principal, o que acarretará a desclassificação da licitante;
6.9.3 Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
6.10 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.11 Após a decisão do pregoeiro pela aceitação do lance, os documentos exigidos nos itens 8.1.2, 8.1.3,
8.1.4 ou CRC válido, e a planilha de composição de custos deverão ser encaminhados via sistema, na opção “Incluir Anexo Proposta” no prazo máximo de 03 (três) horas, contados a partir da solicitação do pregoeiro via chat de mensagens, e postados/protocolados em originais ou cópias autenticadas, juntamente com a proposta escrita e os documentos do item 8.1.1, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da solicitação do pregoeiro, sob pena de inabilitação/desclassificação. O endereço para entrega é o seguinte:
Departamento de Água e Esgoto de Bauru Pregão nº 002/2023
Rua Padre Xxxx, nº 11-25
Vila Santa Tereza – Bauru – São Paulo CEP: 17012-020
6.11.1 O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preço(s) quando o preço total ofertado for aceitável, mas o(s) preço(s) unitário(s) que compõem necessite(m) de ajuste(s) ao(s) valor(es) estimado(s) pelo DAE;
6.11.2 O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global;
6.11.3 O não atendimento à solicitação do Pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a desclassificação da proposta.
6.11.4 O DAE poderá solicitar a apresentação de amostra do produto cotado para fins de verificação ao atendimento da especificação constante no Anexo I do edital, a qual deverá ser entregue no prazo de até 10 (dez) dias a contar da solicitação, sendo que a discrepância da referida amostra com a especificação exigida será motivo de desclassificação.
6.12 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e das propostas dentro do prazo estabelecido no item 6.11 acarretará a inabilitação da licitante e as sanções previstas na Lei de Licitações e demais legislações aplicáveis ao certame licitatório.
6.13 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa participante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital, sendo a respectiva empresa participante declarada vencedora:
6.13.1 Também nessa etapa, o Pregoeiro negociará com a empresa participante para que seja obtido preço melhor. Mas, caso não seja apresentada melhor proposta, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
6.14 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, a empresa participante será declarada vencedora, sendo liberada a opção para interposição de recurso, nos termos do item 14.3 deste edital.
6.15 Antecedendo a adjudicação do certame e a partir da solicitação do pregoeiro, via chat de mensagens, a licitante vencedora deverá encaminhar via sistema, na opção “Incluir Anexo Proposta”, os documentos a seguir relacionados, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Tais documentos deverão ser postados/protocolados em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do 1º dia útil subsequente à solicitação do pregoeiro, sob pena de desclassificação, no endereço:
Departamento de Água e Esgoto de Bauru Pregão nº 002/2023
Rua Padre Xxxx, nº 11-25
Vila Santa Tereza – Bauru – São Paulo CEP: 17012-020
6.15.1 Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial do Licitante, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
6.15.2 Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
6.16 Constatado o atendimento do item 6.15, será adjudicado o objeto da licitação à empresa declarada vencedora pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos ou reforma de sua decisão, pelo mesmo, ou pelo Presidente do Conselho Administrativo do DAE, na hipótese de existência de recurso em que o Pregoeiro manteve sua decisão.
6.17 O descumprimento dos itens 6.11 ou 6.15 acarretará também as sanções previstas na Lei de Licitações e demais legislações aplicáveis ao certame licitatório.
Cláusula Sétima: Da Proposta Escrita, Do Preço e Da Forma de Cotação
7.1 O Anexo IV poderá ser utilizado para a apresentação da Proposta que deverá ser datilografada, impressa ou preenchida a mão, legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, de acordo com os critérios básicos estabelecidos neste Edital e conterá:
7.1.1 Nome empresarial da participante, endereço completo, número do telefone, e-mail oficial, CNPJ/MF e Inscrição Estadual do licitante;
7.1.2 Nome do banco, número da conta corrente da empresa participante, agência e cidade;
7.1.3 Nome do representante legal, RG e CPF;
7.1.4 Cotação de preços em reais, em duas colunas "Preço Unitário" (expressos em até quatro casas decimais) e "Preço Total" (expressos com duas casas decimais) de cada item do lote, sendo o preço ofertado fixo e irreajustável.
7.2 Na cotação em duas colunas prevalecerá o valor cotado para a coluna "Preço Total", em caso de divergência ou erro na coluna "Preço Unitário", salvo se este for menor.
7.3 No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga do objeto, seguro, impostos, taxas, emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, que possam vir a agravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa participante a quitação destes:
7.3.1 Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado;
7.3.2 Os licitantes poderão apresentar proposta apenas para o(s) xxxx(s) de seu interesse.
7.4 Validade da proposta:
7.4.1 As propostas escritas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de sua efetiva entrega, prazo no qual a empresa participante se comprometerá a mantê-la, em sua integralidade, fato este aceito pela simples participação no certame, podendo ser prorrogado por acordo das partes.
7.5 Marca e Prazo de Garantia:
7.5.1 As propostas deverão mencionar a marca de forma clara e sem abreviatura, sob pena de desclassificação
da empresa participante no lote e, se houver, o modelo;
7.5.2 A cotação de duas marcas para o mesmo item ou opcional de marcas gera a desclassificação da empresa participante no lote;
7.5.3 Os produtos deverão apresentar Prazo de Garantia mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento do objeto pelo DAE.
7.6 Prazo, Forma e Local de Entrega:
7.6.1 A COMPROMISSÁRIA se obriga a entregar o objeto no prazo máximo de 25 (vinte e cinco dias) úteis, da requisição do material, na quantidade especificada, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços para emissão da nota de empenho;
7.6.2 As entregas deverão ser realizadas no Almoxarifado Central do DAE, sito na Alameda das Acácias, nº 3-79 – Parque São Geraldo – Bauru/SP, CEP: 17.021-090, de segunda a sexta-feira das 07h30 às 10h30 e das 13h às 16h30, sendo o transporte, carga e descarga por conta da COMPROMISSÁRIA. A entrega do objeto deverá ser acompanhada e fiscalizada no DAE, através de servidor da Seção de Almoxarifado e por servidor da Divisão Técnica.
Cláusula Oitava: Da Habilitação
8.1 Para habilitação no certame, a empresa participante deverá apresentar a seguinte documentação:
8.1.1 Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples acompanhada das alterações;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais
(inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal referente a tributos mobiliários, compatível com o objeto contratual;
f) Certidão de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
8.1.3 Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física:
a.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva para recuperação judicial e extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor, conforme Súmula n.º 50 do TCE/SP.
8.1.4 Documentação Complementar:
a) Declaração expressa de inexistência de fato impeditivo de habilitação, sob pena de incidência das penalidades legais (art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93) e pleno atendimento aos requisitos da habilitação (Modelo II do Anexo III deste Edital);
b) Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou o benefício da habilitação com restrição na documentação de regularidade fiscal e trabalhista, apresentar:
b.1) Comprovação de que a licitante encontra-se enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a apresentação de certidão atualizada expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 36/17 do Departamento de Registro Empresarial e Integração
- DREI, ou outro documento oficial idôneo, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, sendo vedada a apresentação de simples declaração de enquadramento;
b.2) Declaração atestando que não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e ulteriores alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra (Modelo III do Anexo III deste Edital);
b.2.1) A falsidade da declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
b.3) A não entrega da certidão e declaração exigidas indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
c) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que, no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços, deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
d) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que, no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
8.2 Informações Complementares:
8.2.1 Os documentos exigidos nos itens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3 e 8.1.4 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru/SP, e desde que constante no mesmo, para fins de habilitação, sendo que o CRC terá validade somente se todos os documentos constantes do mesmo estiverem com seus prazos vigentes, na data da entrega, ou revalidados com a apresentação dos documentos atualizados e já exigíveis e apresentados nos termos da lei;
8.2.2 Todos os documentos de habilitação exigidos deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por cartório competente ou servidor integrante do Serviço de Compras do DAE, mediante a apresentação do documento original, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível;
8.2.3 Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data da entrega, sendo que será confirmada na Internet a validade e autenticidade das mesmas, quando possível:
8.2.3.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a licitante será notificada para, no prazo de cinco dias úteis, comprovar a situação de regularidade, mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
8.2.4 Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes, expedidos sem prazo de validade, serão considerados válidos desde que expedidos no máximo há 180 (cento e oitenta) dias inclusive, anteriores à data designada para entrega;
8.2.5 Se houver impossibilidade de apresentar qualquer documento por motivo de impedimento do órgão emissor, devidamente comprovado, apresentar declaração em papel timbrado da empresa, assinado por seu representante legal, de que está regular com o referido órgão e que, findo o mesmo, se compromete a apresentar o documento atualizado, para fins de direito, independentemente da fase em que se encontrar o processo licitatório, sujeitando-se, no caso de não apresentação, às penalidades legais;
8.2.6 De acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e ulteriores alterações, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista (item 8.1.2), mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo que neste caso, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.2.7 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.2.8 Caso o licitante pretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial) execute a futura Ata de Registro de Preços, deverá apresentar toda documentação da habilitação (cláusula oitava) de ambos os estabelecimentos.
Cláusula Nona: Da Fiscalização e Do Recebimento Provisório e Definitivo
9.1 O objeto será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da COMPROMISSÁRIA e o presente Edital, podendo o DAE, em seu exclusivo entendimento, determinar a realização de análises aptas a comprovar qualidade e obediência à espécie, correndo o custo destas por conta da COMPROMISSÁRIA.
9.2 Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as exigências previstas neste Edital, superando a fase de fiscalização.
9.3 Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, após o recebimento provisório, o DAE não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
9.4 O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo a expensas da COMPROMISSÁRIA o custo das providências quanto à sua retirada e substituição em, no máximo, 12 (doze) dias úteis, contados da notificação por escrito, sendo que, no objeto entregue em substituição, será realizada a mesma fiscalização prevista no item 9.1.
9.5 O uso pelo DAE do objeto antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que o DAE efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a COMPROMISSÁRIA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
9.6 A recusa do objeto no processo de fiscalização, ou o envio deste para análise, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado pelos testes realizados, ocorrendo tal interrupção tantas vezes quantas for recusado o objeto no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
9.7 O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilidade da COMPROMISSÁRIA pelos prejuízos que o objeto fornecido venha causar ao DAE, tendo em vista que as análises e demais provas são realizadas sobre amostras e não possibilitam a certeza absoluta que todo o lote fornecido esteja em consonância com as normas aplicadas à espécie.
9.8 O DAE se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Ata de Registro de Preços, arcando a COMPROMISSÁRIA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do DAE.
9.9 O recebimento pelo DAE, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a COMPROMISSÁRIA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
9.10 A COMPROMISSÁRIA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo DAE e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, o DAE.
Cláusula Décima: Da Forma de Pagamento
10.1 O DAE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega do objeto, se de acordo com o solicitado e em conformidade com o Edital:
10.1.1 Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelos protocolos ICMS 01/2011 e 02/2011, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2011, e IN 43/13 e 47/14 da Secretaria Municipal de Economia e Finanças de Bauru, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2014, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta;
10.1.2 A critério do DAE, a Nota de Empenho ou instrumento similar (art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993) poderá ser enviada à COMPROMISSÁRIA, por e-mail ou fax, nos dias úteis, dentro do horário das 8h às 17h, devendo ser atestado o recebimento;
10.1.3 O DAE não se responsabilizará pelo pagamento do objeto sem a prévia Nota de Xxxxxxx.
10.2 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista (item 8.1.2), a COMPROMISSÁRIA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de cancelamento da Ata de Registro de Preços.
10.3 Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da COMPROMISSÁRIA, nos termos do previsto no item 10.2 e nos demais casos:
10.3.1 Havendo atraso no pagamento da parcela, desde que motivada por responsabilidade do DAE, o valor da parcela poderá ser atualizado “pro rata die” de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
10.4 No caso da COMPROMISSÁRIA em situação de recuperação judicial deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
10.5 No caso da COMPROMISSÁRIA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
10.6 A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 10.4 e 10.5 assegura ao DAE o direito de cancelar a Ata de Registro de Preços.
10.7 Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei Federal nº 8.880/94.
Cláusula Décima Primeira: Da Atualização e Do Controle de Preços
11.1 O(s) preço(s) registrado(s) será(ão) controlado(s) pelo DAE, podendo sofrer oscilações de acordo com as variações de mercado.
11.2 O(s) preço(s) registrado(s) que estiver(em) sujeito(s) ao controle oficial, poderá(ão) ser atualizado(s) nos termos e prazos fixados pelo Órgão Gerenciador.
11.3 O(s) preço(s) registrado(s) será(ão) publicado(s) trimestralmente na Imprensa Oficial do Município e divulgado(s) em quadro de avisos afixado na Portaria do DAE, sito na Rux Xxxxx Xxxx, xx 00-00 - Xxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxx/XX, CEP: 17012-020 para controle.
11.4 Fica concedido à(s) empresa(s) o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação dos preços registrados, para eventual impugnação, expressa e protocolada, que será apreciada desde que devidamente instruída com demonstrativo de majoração extraordinária, porventura desconsiderada.
Cláusula Décima Segunda: Da Ata de Registro de Preços, Do Órgão Gerenciador, Do Órgão Gestor e Da Dotação Orçamentária
12.1 A empresa adjudicatária deverá assinar com o Departamento de Água e Esgoto de Bauru (DAE) a Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e de Notificação, cujas minutas seguem inclusas a este Edital (Anexo II), no prazo de 03 (três) dias úteis após a convocação a ser efetuada pelo DAE.
12.2 Em caso de rescisão contratual do termo firmado com a empresa descrita no item 12.1, ensejando o cancelamento do registro, e havendo demais empresas licitantes, estas poderão ser chamadas a firmar Ata de Registro de Preços, respeitando-se a ordem de classificação e desde que atendidas as exigências deste Edital e seus Anexos.
12.3 Se a empresa adjudicatária se recusar a assinar o documento mencionado no item 12.1 ou deixar de fazê- lo no prazo acima mencionado, o DAE poderá optar pela convocação dos demais concorrentes, obedecendo sucessivamente à ordem de classificação e, ainda, aplicar-lhe multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado da licitação constante na Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das demais sanções legais, observado o disposto no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e artigos 29 e 30 da Resolução DAE nº 30/05, e suas ulteriores alterações.
12.4 Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, todos os elementos apresentados pela empresa vencedora que tenham servido de base para o julgamento, aceitos pelo DAE, bem como as condições estabelecidas neste Edital.
12.5 É vedada a transferência da Ata de Registro de Preços a terceiros, no todo ou em parte, devendo a COMPROMISSÁRIA cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua transformação, fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução da Ata de Registro de Preços não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação.
12.6 O DAE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços a Divisão Administrativa, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
12.7 O DAE designa como ÓRGÃO GESTOR, a Divisão Técnica, que terá a incumbência de efetivar todos os atos de gestão atinentes ao objeto, bem como quaisquer outras adequações para o seu fiel cumprimento:
12.7.1 O DAE designa, ainda, como Gestor da Ata de Registro de Preços, o(a) Sr(a). Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula 101.257, e seu substituto, o(a) Sr(a). Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula 103.322;
12.7.2 O Gestor da Ata de Registro de Preços por parte do DAE exercerá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 13.832, de 06/07/2018.
12.8 As despesas decorrentes das aquisições desta licitação serão suportadas pelos recursos orçamentários e financeiros da Ficha nº 63.
Cláusula Décima Terceira: Das Penalidades
13.1 Pelo atraso para fornecimento do objeto e/ou descumprimento dos demais prazos, fica estipulada multa moratória no valor de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 30 (trinta) dias, calculado sobre o valor do saldo em atraso, relativo ao empenho efetuado, com suas eventuais alterações e correções.
13.2 No caso de rescisão contratual em favor do DAE e de pleno direito, a COMPROMISSÁRIA fica obrigada ao pagamento da multa rescisória em qualquer hipótese, no valor de até 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor remanescente da Ata de Registro de Preços, devidamente corrigido.
13.3 As multas moratória ou rescisória serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ou cobradas judicialmente quando, notificada, a COMPROMISSÁRIA não efetuar o pagamento das mesmas no prazo fixado.
13.4 Em hipótese alguma a multa moratória será cumulada com multa rescisória em decorrência do mesmo fato.
13.5 A aplicação das multas moratória e rescisória não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente certame, às quais, desde já, sujeita-se a COMPROMISSÁRIA, como a cobrança de perdas e danos que o DAE venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços.
13.6 Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data em que o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação de sua rejeição à COMPROMISSÁRIA, valendo os dias já corridos.
13.7 Atingindo a multa moratória o patamar de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento) calculado sobre o saldo em atraso, na forma do item 13.1, somado ao valor do remanescente do item, o DAE poderá, a qualquer momento e a seu juízo exclusivo, considerar cancelada de pleno direito a Ata de Registro de Preços ou o instrumento equivalente, ficando, então, a COMPROMISSÁRIA obrigada ao pagamento do total aplicado a título de multa moratória.
13.8 A rescisão acarreta as consequências previstas no art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações, com aplicação das sanções previstas no art. 87, do mesmo diploma legal e art. 7º da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
13.9 As irregularidades verificadas e apuradas na execução da Ata de Registro de Preços ficarão sujeitas, de forma subsidiária, à disciplina das sanções administrativas previstas pelos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e pela Resolução n.º 01 de 24 de fevereiro de 2022, disponível no sítio eletrônico do DAE em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxxx_00-0000.xxx.
Cláusula Décima Quarta: Dos Esclarecimentos, Da Impugnação ao Edital e Dos Recursos
14.1 Qualquer cidadão e qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública e impugnar o Edital no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição por escrito, endereçado ao Departamento de Água e Esgoto de Bauru/SP, nos termos do item 14.6, ou através do e-mail xxxxxxxxx_xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o nº do processo licitatório.
14.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa participante.
14.3 Encerrada a etapa de lances, a empresa participante deverá consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, a empresa participante terá 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer sobre qualquer ato realizado a partir da sessão do pregão, com o registro da síntese de suas razões:
14.3.1 Manifestada a sua intenção com registro da síntese das suas razões, deverá protocolar junto ao DAE os memoriais, por escrito, no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.4 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso importará a preclusão do direito de recurso.
14.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios.
14.6 Os recursos deverão ser endereçados ao Departamento de Água e Esgoto de Bauru/SP, situado na Rua Padre Xxxx, nº 11-25 – Vila Santa Tereza – Bauru/SP – CEP: 17012-020, com indicação expressa do número do pregão e seu encaminhamento se dará por intermédio do Pregoeiro:
14.6.1 Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
14.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8 Uma vez decididos os recursos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
14.9 Não havendo recurso, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação à empresa participante declarada vencedora e colocará o processo à disposição do Presidente do Conselho Administrativo do DAE para homologação.
Cláusula Décima Quinta: Das Disposições Gerais e Finais
15.1 Nenhuma pessoa jurídica ou pessoa física poderá representar mais de uma empresa participante na licitação.
15.2 Não se admite, gerando a inabilitação da empresa participante ou a desclassificação imediata do lote e/ou proposta, conforme o caso:
15.2.1 Preços manifestamente inexequíveis ou excessivos;
15.2.2 Desatendimento com o estabelecido no Edital e/ou legislação em vigor;
15.2.3 Toda e qualquer vantagem não prevista no Edital e oferecida pela empresa participante será desconsiderada, não surtindo qualquer efeito e não invalidando os demais termos da proposta. Considera-se vantagem qualquer oferta não prevista e não solicitada neste ato convocatório, como por exemplo, condição de pagamento diversa, abatimentos ou descontos por um determinado volume contratado, oferecimento de brindes etc.
15.3 Eventuais dúvidas suscitadas quanto à interpretação deste Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro, mediante consulta, a ser formulada em campo próprio no site onde se realizou o Pregão (www.licitacoes- x.xxx.xx), ou através do e-mail xxxxxxxxx_xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.4 A posição adotada pelo Pregoeiro, face à dúvida suscitada, será respondida à empresa participante, no campo “Mensagens” do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no link correspondente a este Edital, valendo para todas como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-as indistintamente.
15.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, conforme disposto no art. 3º da Lei Federal 8.666/93.
15.6 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação integral e irretratável, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas participantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
15.7 Cada empresa participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o Pregoeiro porventura julgar necessários.
15.8 A empresa participante intimada para prestar qualquer esclarecimento adicional, deverá fazê-lo no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.9 A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida à mesma.
15.10 Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora fica obrigada a fornecer o item objeto da presente avença, nas quantidades indicadas pelo DAE em cada requisição devidamente acompanhada pela respectiva Nota de Empenho.
15.11 As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
15.12 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, com a aplicação da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei Municipal nº 7.238, de 16/07/2019, Decreto Municipal nº 10.123, de 01/12/2005, Decreto Municipal nº 13.093, de 10/06/2016, Resolução DAE nº 30 de 24/06/2005, Resolução DAE nº 11 de 30/09/2010, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas ulteriores alterações, além das demais disposições aplicáveis de normas pertinentes às Licitações e Contratos.
15.13 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo dos envelopes até a respectiva abertura:
15.13.1 Será franqueada vista dos autos a qualquer interessado sempre que os mesmos estiverem disponíveis para tanto no Serviço de Compras do DAE;
15.13.2 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada por escrito, devendo a mesma ser encaminhada ao Pregoeiro da Licitação;
15.13.3 As cópias requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do DAE, junto à instituição bancária, para reembolso dos serviços reprográficos ou mediante acompanhamento por servidor do DAE para retirada em estabelecimento particular, arcando o requerente com os custos.
15.14 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.15 Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP como o competente, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, sua Ata de Registro de Preços e demais atos delas decorrentes.
15.16 Não poderá a COMPROMISSÁRIA subcontratar o objeto contratado, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar a Ata de Registro de Preços para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do DAE.
15.17 Consideram-se como dias úteis, e para efeito de contagem dos prazos descritos neste Edital, aqueles em que houver expediente normal no Departamento de Água e Esgoto de Bauru - SP.
Bauru, 25 de janeiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Divisão Administrativa - DAE
ANEXO I
Memorial Descritivo e Condições de Fornecimento
Anexo I
Memorial Descritivo
COTA PRINCIPAL:
Lote nº 01 – Itens nº 01 e 02:
Item | Quantidade Estimada | Unidade | Descrição |
01 | 60.000 | Unid. | Tijolo Tipo baiano com 08 (oito) furos. Dimensões mínimas de 190 mm de comprimento, 190 mm de largura e 100 mm de altura (19 X 19 X 10 CM). Demais quesitos deverão estar de acordo com as normas da ABNT, NBR 6461, 7171 e 8042. Tolerância de +3 mm nas três dimensões. |
02 | 15.000 | Unid. | Tijolo Tipo cerâmico maciço comum, Dimensões mínimas de 190 mm de comprimento, 90 mm de largura e 45 mm de altura (19 X 9 X 4,5 CM). Demais quesitos deverão estar de acordo com as normas da ABNT, NBR 6460, 7170 e 8041. Tolerância de +3 mm nas três dimensões. |
COTA RESERVADA:
(Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.)
Lote nº 02 – Itens nº 01 e 02:
Item | Quantidade Estimada | Unidade | Descrição |
01 | 20.000 | Unid. | Tijolo Tipo baiano com 08 (oito) furos. Dimensões mínimas de 190 mm de comprimento, 190 mm de largura e 100 mm de altura (19 X 19 X 10 CM). Demais quesitos deverão estar de acordo com as normas da ABNT, NBR 6461, 7171 e 8042. Tolerância de +3 mm nas três dimensões. |
02 | 5.000 | Unid. | Tijolo Tipo cerâmico maciço comum, Dimensões mínimas de 190 mm de comprimento, 90 mm de largura e 45 mm de altura (19 X 9 X 4,5 CM). Demais quesitos deverão estar de acordo com as normas da ABNT, NBR 6460, 7170 e 8041. Tolerância de +3 mm nas três dimensões. |
Condições de Fornecimento:
Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelos protocolos ICMS 01/2011 e 02/2011, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2011, e IN 43/13 e 47/14 da Secretaria Municipal de Economia e Finanças de Bauru, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2014, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
Prazo de Entrega: Máximo de 25 (vinte e cinco) dias úteis
Prazo de Garantia: Mínimo de 12 (doze) meses
Se não preenchidos o prazo de entrega e prazo de garantia na proposta escrita, serão considerados como aceitos os estipulados no edital.
A COMPROMISSÁRIA deverá entregar o objeto em conformidade com as especificações contidas neste Anexo, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
O preenchimento da proposta eletrônica deverá ser feito conforme as especificações deste Anexo (PROPOSTA ÚNICA PARA O LOTE).
Deverá ser oferecida na proposta escrita cotação individual e total para o item que compõe o respectivo lote, sob pena de desclassificação da proponente.
ANEXO II
Minuta da Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e de Notificação TCE/SP
Ata de Registro de Preços nº /2023
Processo Administrativo nº 5972/2022 – DAE Pregão Eletrônico nº 002/2023 – DAE
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e três, reuniram-se, de um lado o Departamento de Água e Esgoto de Bauru, entidade autárquica da Prefeitura Municipal, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00-00 - Xxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxx/XX, CEP: 17012-020, inscrito no CNPJ sob nº 46.139.952/0001-91, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Administrativo, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, (qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG) e de outro lado a empresa (Em recuperação Judicial/Extrajudicial, quando for o caso)
, com sede na Rua nº - bairro - cidade/estado, cep, inscrita no CNPJ sob nº
, com inscrição estadual nº , telefone e e-mail, neste ato representada legalmente pelo seu
, senhor , (qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço domiciliar), partes doravante designadas simples e respectivamente como DAE e COMPROMISSÁRIA, que, de comum acordo, observado o disposto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 002/2023 - DAE - Processo nº 5972/2022, resolvem firmar o presente Instrumento de Compromisso para REGISTRAR O PREÇO, conforme previsto na Cláusula Primeira e seguintes:
Cláusula Primeira: Do Objeto, Das Exigências Técnicas, Da Vigência da Ata de Registro de Preços e Da Garantia
1.1 Constitui objeto deste termo o compromisso ora assumido pela COMPROMISSÁRIA, relativo ao registro de preços para eventual aquisição de tijolo tipo baiano com 08 (oito) furos e tijolo tipo cerâmico maciço comum, cujas especificações estão indicadas no Anexo I do edital, mediante Notas de Empenho e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo.
1.2 Das Exigências Técnicas:
1.2.1 A COMPROMISSÁRIA deverá entregar o objeto em conformidade com as especificações contidas no Anexo I do Edital, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo;
1.2.2 O DAE recusará o objeto que não esteja dentro das especificações contidas no Anexo I do Edital, respondendo a COMPROMISSÁRIA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas forem necessárias e apontar a fiscalização do DAE;
1.2.3 A COMPROMISSÁRIA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no item 1.2.2 desta Ata de Registro de Preços.
1.3 Da Vigência da Ata de Registro de Preços:
1.3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses;
1.4 Do Prazo de Garantia:
1.4.1 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a dar pelo objeto Prazo de Garantia mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento do mesmo pelo DAE.
Cláusula Segunda: Dos Preços, Da Condição e Da Forma De Pagamento
2.1 Pagará, o DAE, à COMPROMISSÁRIA, pelo objeto relacionado na Cláusula Primeira, o valor unitário de:
Valor Unitário: R$ ............... ( ).
2.2 No(s) preço(s) cotado(s) acima estão embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga do objeto, seguro, impostos, taxas, emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, que possam vir a agravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da COMPROMISSÁRIA a quitação destes.
2.3 O DAE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega do objeto, se de acordo com o solicitado e em conformidade com a Ata de Registro de Preços:
2.3.1 Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelos protocolos ICMS 01/2011 e 02/2011, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2011, e IN 43/13 e 47/14 da Secretaria Municipal de Economia e Finanças de Bauru, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2014, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
2.3.2 O DAE não se responsabilizará pelo pagamento do objeto sem a prévia Nota de Xxxxxxx;
2.4 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a COMPROMISSÁRIA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de cancelamento da Ata de Registro de Preços.
2.5 Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da COMPROMISSÁRIA, nos termos do previsto no item 2.4 e nos demais casos:
2.5.1 Havendo atraso no pagamento da parcela, desde que motivada por responsabilidade do DAE, o valor da parcela poderá ser atualizado “pro rata die” de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
2.6 No caso da COMPROMISSÁRIA em situação de recuperação judicial deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
2.7 No caso da COMPROMISSÁRIA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
2.8 A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 2.6 e 2.7 assegura ao DAE o direito de cancelar a Ata de Registro de Preços.
2.9 Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei Federal nº 8.880/94.
Cláusula Terceira: Do Prazo de Entrega, Da Fiscalização e Do Recebimento Provisório e Definitivo
3.1 A COMPROMISSÁRIA se obriga a entregar o objeto no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias úteis, da requisição do material, na quantidade especificada, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços para emissão da nota de empenho.
3.2 As entregas deverão ser realizadas no Almoxarifado Central do DAE, sito na Alameda das Acácias, nº 3-79 – Parque São Geraldo – Bauru/SP, CEP: 17.021-090, de segunda a sexta-feira das 07h30 às 10h30 e das 13h às 16h30, sendo o transporte, carga e descarga por conta da COMPROMISSÁRIA. A entrega do objeto deverá ser acompanhada e fiscalizada no DAE, através de servidor da Seção de Almoxarifado e por servidor da Divisão Técnica.
3.3 Serão obedecidos os seguintes critérios para o recebimento do objeto:
3.3.1 O objeto será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da COMPROMISSÁRIA e a presente Ata de Registro de Preços, podendo o DAE, em seu exclusivo entendimento, determinar a realização de análises aptas a comprovar qualidade e obediência à espécie, correndo o custo destas por conta da COMPROMISSÁRIA;
3.3.2 Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as exigências previstas nesta Ata de Registro de Preços, superando a fase de fiscalização;
3.3.3 Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, após o recebimento provisório, o DAE não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo;
3.3.4 O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo a expensas da COMPROMISSÁRIA o custo das providências quanto à sua retirada e substituição em, no máximo, 12 (doze) dias úteis, contados da notificação por escrito, sendo que, no objeto entregue em substituição, será realizada a mesma fiscalização prevista no item 3.3.1;
3.3.5 O uso pelo DAE do objeto antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que o DAE efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a COMPROMISSÁRIA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto;
3.3.6 A recusa do objeto no processo de fiscalização, ou o envio deste para análise, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado pelos testes realizados, ocorrendo tal interrupção tantas vezes quantas for recusado o objeto no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição;
3.3.7 O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilidade da COMPROMISSÁRIA pelos prejuízos que o objeto fornecido venha causar ao DAE, tendo em vista que as análises e demais provas são realizadas sobre amostras e não possibilitam a certeza absoluta que todo o lote fornecido esteja em consonância com as normas aplicadas à espécie.
3.3.8 O DAE se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Ata de Registro de Preços, arcando a COMPROMISSÁRIA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do DAE.
3.3.9 O recebimento pelo DAE, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a COMPROMISSÁRIA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
3.3.10 A COMPROMISSÁRIA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo DAE e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, o DAE.
Cláusula Quarta: Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços
4.1 Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a COMPROMISSÁRIA do objeto terá sua Ata de Registro de Preços cancelado quando:
4.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
4.1.2 Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
4.1.3 Tiver presentes razões de interesse público;
4.1.4 Na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no art. 78º da Lei Federal nº 8.666/1993 e ulteriores alterações;
4.1.5 Quando estiver apenada pela Administração Pública (declaração de inidoneidade) ou pela Administração (suspensão ou impedida de licitar ou contratar) nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, ou impedida de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
4.2 Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento da Ata de Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, ocorrendo o cancelamento de pleno acordo entre as partes, inclusive quanto a eventuais indenizações devidas reciprocamente, sendo-lhes lícito isentarem-se mutuamente.
4.3 No caso da COMPROMISSÁRIA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará o imediato cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
4.4 No caso da COMPROMISSÁRIA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará o imediato cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
Cláusula Quinta: Das Penalidades
5.1 Pelo atraso para fornecimento do objeto e/ou descumprimento dos demais prazos, fica estipulada multa moratória no valor de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 30 (trinta) dias, calculado sobre o valor do saldo em atraso, relativo ao empenho efetuado, com suas eventuais alterações e correções.
5.2 No caso de rescisão contratual em favor do DAE e de pleno direito, a COMPROMISSÁRIA fica obrigada ao pagamento da multa rescisória em qualquer hipótese, no valor de até 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor remanescente da Ata de Registro de Preços, devidamente corrigido.
5.3 As multas moratória ou rescisória serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ou cobradas judicialmente quando, notificada, a COMPROMISSÁRIA não efetuar o pagamento das mesmas no prazo fixado.
5.4 Em hipótese alguma a multa moratória será cumulada com multa rescisória em decorrência do mesmo fato.
5.5 A aplicação das multas moratória e rescisória não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, sujeita-se a COMPROMISSÁRIA, como a cobrança de perdas e danos que o DAE venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços.
5.6 Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data em que o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação de sua rejeição à COMPROMISSÁRIA, valendo os dias já corridos.
5.7 Atingindo a multa moratória o patamar de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento) calculado sobre o saldo em atraso, na forma do item 5.1, somado ao valor do remanescente do item, o DAE poderá, a qualquer momento e a seu juízo exclusivo, considerar rescindida de pleno direito a Ata de Registro de Preços ou o instrumento equivalente, ficando, então, a COMPROMISSÁRIA obrigada ao pagamento do total aplicado a título de multa moratória.
5.8 A rescisão acarreta as consequências previstas no art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações, com aplicação das sanções previstas no art. 87, do mesmo diploma legal e art. 7º da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
5.9 As irregularidades verificadas e apuradas na execução da presente Ata de Registro de Preços ficarão sujeitas, de forma subsidiária, à disciplina das sanções administrativas previstas pelos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e pela Resolução n.º 01 de 24 de fevereiro de 2022, disponível no sítio eletrônico do DAE em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxxx_00-0000.xxx.
5.10 Penalidades a que se sujeita o DAE:
5.10.1 Sujeita-se o DAE às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
Cláusula Sexta: Do Órgão Gerenciador, Do Órgão Gestor e Do Controle de Preços
6.1 O DAE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços a Divisão Administrativa, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
6.2 O DAE designa como ÓRGÃO GESTOR, a Divisão Técnica, que terá a incumbência de efetivar todos os atos de gestão atinentes ao objeto, bem como quaisquer outras adequações para o seu fiel cumprimento:
6.2.1 O DAE designa, ainda, como Gestor da Ata de Registro de Preços, o(a) Sr(a). Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula 101.257, e seu substituto, o(a) Sr(a). Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula 103.322;
6.2.2 O Gestor da Ata de Registro de Preços por parte do DAE exercerá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 13.832, de 06/07/2018.
6.3 O(s) preço(s) registrado(s) será(ão) controlado(s) pelo DAE, podendo sofrer oscilações de acordo com as variações de mercado.
6.4 O(s) preço(s) registrado(s) que estiver(em) sujeito(s) ao controle oficial, poderá(ão) ser atualizado(s) nos termos e prazos fixados pelo Órgão Gerenciador.
6.5 O(s) preço(s) registrado(s) será(ão) publicado(s) trimestralmente na Imprensa Oficial do Município e divulgado(s) em quadro de avisos afixado na Portaria do DAE, sito na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00-00 - Xxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxx/XX, CEP: 17012-020 para controle.
6.6 Fica concedido à(s) empresa(s) o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação dos preços registrados, para eventual impugnação, expressa e protocolada, que será apreciada desde que devidamente instruída com demonstrativo de majoração extraordinária, porventura desconsiderada.
Cláusula Sétima: Da Obrigação e Das Outras Condições de Fornecimento
7.1 Durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a Resolução DAE nº 11 de 30/09/2010, a COMPROMISSÁRIA estará obrigada a fornecer ao DAE, sempre que solicitado, na quantidade pretendida e dentro das especificações adjudicadas, o objeto da presente Ata de Registro de Preços.
7.2 O DAE não estará obrigado a adquirir da COMPROMISSÁRIA uma quantidade mínima do(s) produto(s) objeto da presente Ata de Registro de Preços, ficando ao seu critério a definição da quantidade e forma de fornecimento.
7.3 O DAE poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores o(s) produto(s) objeto da presente Ata de Registro de Preços, vedada qualquer aquisição por preço superior ou igual ao(s) que poderia(m) ser obtido(s) da COMPROMISSÁRIA pela execução da presente Ata de Registro de Preços.
7.4 A aquisição com a COMPROMISSÁRIA será feita por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, nos termos do disposto no art. 62 da Lei Federal n.º 8.666/93:
7.4.1 A critério do DAE, a Nota de Empenho ou instrumento similar (art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993) poderá ser enviada à COMPROMISSÁRIA, por e-mail ou fax, nos dias úteis, dentro do horário das 8h às 17h, devendo ser atestado o recebimento.
7.5 Respeitados os limites estabelecidos nos itens 7.3 e 7.4 da presente Ata de Registro de Preços, será facultado ao DAE expedir tantas Notas de Empenhos quantas forem necessárias para o atendimento de suas necessidades.
7.6 A recusa injustificada no recebimento da Nota de Empenho, ou outro instrumento similar, nos termos do disposto no art. 62, da Lei Federal nº 8.666/93, pela COMPROMISSÁRIA será considerada como fato qualificador da inexecução total ou parcial, dependendo do caso, da presente Ata de Registro de Preços, para os fins previstos na legislação em vigor, estando a COMPROMISSÁRIA sujeita às penalidades previstas no item 5.2 da Cláusula Quinta desta Ata de Registro de Preços.
Cláusula Oitava: Das Disposições Finais
8.1 As despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão suportadas por Dotação Orçamentária Própria, de conformidade com Notas de Empenho emitidas ou instrumento similar conforme disposto no art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com a requisição do objeto.
8.2 Fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços, como se transcrito estivessem literalmente, o Pregão Eletrônico nº 002/2023 – DAE e a Proposta da COMPROMISSÁRIA, com todos os seus anexos.
8.3 Para todos os fins de direito, prevalecerão as cláusulas expressamente previstas nesta Ata de Registro de Preços, sobre as previsões inseridas no Edital do DAE ou na Proposta da COMPROMISSÁRIA, tendo- se este como resultado da negociação havida entre as partes e do acordo firmado pelas mesmas.
8.4 Os casos omissos nesta Ata de Registro de Preços serão resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei Municipal nº 7.238, de 16/07/2019, Decreto Municipal nº 10.123, de 01/12/2005, Decreto Municipal nº 13.093, de 10/06/2016, Resolução DAE nº 30 de 24/06/2005, Resolução DAE nº 11 de 30/09/2010, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas ulteriores alterações.
8.5 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.6 Elegem as partes o foro da Comarca de Bauru/SP como o competente, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Ata de Registro de Preços, do Edital ou da Proposta da COMPROMISSÁRIA.
8.7 É vedada a transferência da Ata de Registro de Preços a terceiros, no todo ou em parte, devendo a COMPROMISSÁRIA cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua transformação, fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução da Ata de Registro de Preços não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação.
8.8 Não poderá a COMPROMISSÁRIA subcontratar o objeto contratado, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar a Ata de Registro de Preços para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do DAE.
8.9 Consideram-se como dias úteis, e para efeito de contagem dos prazos descritos nesta Ata de Registro de Preços, aqueles em que houver expediente normal no Departamento de Água e Esgoto de Bauru - SP.
E, por estarem desta forma de pleno acordo entre si, assinam as partes a presente Ata de Registro de Preços que vai lavrada em 02 (duas) vias de igual teor e validade, na presença das testemunhas abaixo qualificadas e assinadas.
Bauru, de de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Departamento de Água e Esgoto de Bauru
Representante
Compromissária
Testemunhas:
1) 2)
RG nº ................................................ RG nº ...............................................
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO N° (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE: RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME: RESPONSÁVEL QUE ASSINA O AJUSTE PELO CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEL QUE ASSINA O AJUSTE PELA CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO REQUISITANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(A) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(A) SUBSTITUTO(A):
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ANEXO III
Modelo de Carta do Representante e outras Declarações
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Modelo I)
P r e e n c h e r e m p a p e l t i m b r a d o d a e m p x x x x
Xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxx x Xxxxxx xx Xxxxx:
Referente: Processo Administrativo nº 5972/2022 – DAE Pregão Eletrônico nº 002/2023 – DAE
Prezados Senhores:
Na qualidade de responsável legal por nossa empresa, credenciamos o senhor ,
portador da carteira de identidade RG nº ............... e do CPF nº ..............., para nos representar na licitação em referência, conferindo-lhe poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Dados para a elaboração de eventual Ata de Registro de Preços
Da empresa:
Nome empresarial:
Endereço Completo:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Telefone:
Atenciosamente,
Local e data Carimbo da empresa
Nome, CPF e assinatura do responsável legal.
Observação: As licitantes deverão atentar para os poderes conferidos aos Representantes Legais no estatuto ou contrato social.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Modelo II)
(preencher preferencialmente em papel timbrado ou em papel comum com o carimbo do CNPJ)
Eu, ..............................., portador da Carteira de Identidade nº .......... e do CPF nº , representante legal
da empresa .........................................., inscrita no CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da Lei, que a mesma
cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023, realizado pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru:
a) Inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98.
b) Está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
c) Não se encontra apenada pela Administração Pública com suspensão do direito de licitar e contratar, ou declarada inidônea para licitar ou contratar, nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, ou impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02.
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que antecedendo a adjudicação do objeto, deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que antecedendo a adjudicação do objeto, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
Local, .......... de de 2023.
............................................................
Assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO – DIREITO DE PREFERÊNCIA E/OU BENEFÍCIO DA HABILITAÇÃO COM IRREGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA PARA MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Modelo III)
(preencher preferencialmente em papel timbrado ou em papel comum com o carimbo do CNPJ)
Eu, .........................., portador da Carteira de Identidade nº .......... e do CPF nº , representante legal da
empresa ........................................, inscrita no CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da Lei, que a mesma:
a) Não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e ulteriores alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra.
Local, .......... de de 2023.
............................................................
Assinatura do representante legal
ANEXO IV
Formulário Modelo de Proposta de Preços
FORMULÁRIO MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Nome da empresa participante:
Endereço Completo:
Cidade: Estado:
Telefone: CEP:
E-mail: (e-mail oficial para as solicitações e comunicações) CNPJ: Inscrição Estadual:
Banco: Conta Corrente:
Agência: Cidade:
Conforme estipulado no Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2023 – DAE, propomos:
COTA PRINCIPAL:
Lote nº 01 – Itens nº 01 e 02:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Marca / Modelo | Valor Unitário em R$ | Valor Total em R$ |
01 | 60.000 | Unid. | Tijolo Tipo baiano com 08 (oito) furos. Dimensões mínimas de 190 mm de comprimento, 190 mm de largura e 100 mm de altura (19 X 19 X 10 CM). Demais quesitos deverão estar de acordo com as normas da ABNT, NBR 6461, 7171 e 8042. Tolerância de +3 mm nas três dimensões. | |||
02 | 15.000 | Unid. | Tijolo Tipo cerâmico maciço comum. Dimensões mínimas de 190 mm de comprimento, 90 mm de largura e 45 mm de altura (19 X 9 X 4,5 CM). Demais quesitos deverão estar de acordo com as normas da ABNT, NBR 6460, 7170 e 8041. Tolerância de +3 mm nas três dimensões. | |||
Valor Total do Lote em R$: | R$ |
COTA RESERVADA:
(Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.)
Lote nº 02 – Itens nº 01 e 02:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Marca / Modelo | Valor Unitário em R$ | Valor Total em R$ |
01 | 20.000 | Unid. | Tijolo Tipo baiano com 08 (oito) furos. Dimensões mínimas de 190 mm de comprimento, 190 mm de largura e 100 mm de altura (19 X 19 X 10 CM). Demais quesitos deverão estar de acordo com as normas da ABNT, NBR 6461, 7171 e 8042. Tolerância de +3 mm nas três dimensões. |
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Marca / Modelo | Valor Unitário em R$ | Valor Total em R$ |
02 | 5.000 | Unid. | Tijolo Tipo cerâmico maciço comum. Dimensões mínimas de 190 mm de comprimento, 90 mm de largura e 45 mm de altura (19 X 9 X 4,5 CM). Demais quesitos deverão estar de acordo com as normas da ABNT, NBR 6460, 7170 e 8041. Tolerância de +3 mm nas três dimensões. | |||
Valor Total do Lote em R$: | R$ |
Validade da Proposta: ….............. ( ) dias (Mínimo 90 (noventa) dias).
Prazo de Entrega: ….............. (…..............) (Máximo de 25 (vinte e cinco) dias úteis).
Prazo de Garantia: ….............. (…..............) (Mínimo de 12 (doze) meses).
“DECLARO, sob as penas da lei, que os objetos ofertados atendem a todas as especificações exigidas no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2023.”
“DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: transporte, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, que possam vir a agravá- los e lucro.”
...........................................................................
Assinatura
Nome Completo: ............................................................
R.G.: .............................. C.P.F.: ..............................
Data: .............../ /2023.
Dados do responsável pela empresa para assinatura de eventual Ata de Registro de Preços:
Nome: Cargo: Data de nascimento: / / Nacionalidade: Telefone: C.P.F.: R.G.:
Estado civil: Profissão: Residência: Nº: Bairro: Cidade: Estado: CEP: E-mail institucional: E-mail pessoal:
ANEXO V
Relação de Documentos e Modelo de Requerimento de Inscrição no Registro Cadastral
Instruções para Inscrição no Cadastro de Fornecedores do DAE Bauru/SP
1) Os interessados deverão solicitar a inscrição apresentando, por escrito, o “Requerimento de Inscrição no Registro Cadastral” do DAE Bauru/SP, conforme Modelo, juntamente com a documentação. Nos casos de atualização ou inclusão de novos documentos ou informações, a empresa deverá encaminhá-los informando a que fim se destinam.
2) Todos os documentos de habilitação exigidos deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por cartório competente ou servidor integrante do Serviço de Compras do DAE, mediante a apresentação do documento original, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível.
3) Todas as certidões ou documentos, expedidos sem prazo de validade, serão considerados válidos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua expedição.
4) Os documentos deverão ser protocolados na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo do DAE no horário das 8h às 16h30. Constando no Envelope: Serviço de Compras do DAE, sito na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00-00, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000.
5) O Certificado de Registro Cadastral expedido pelo DAE Bauru/SP somente terá validade se todos os documentos constantes do mesmo estiverem com seus prazos de vigência aptos na data de sua apresentação.
6) Para participação em Tomada de Preços realizada pelo XXX Xxxxx/SP, os interessados deverão estar devidamente cadastrados até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
7) O Registro Cadastral será processado em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
Relação de documentos
Solicitamos apresentar a documentação na ordem que segue, a fim de agilizar os trabalhos de conferência e análise.
I - Habilitação Jurídica:
1) Cédula de identidade, no caso de pessoa física.
2) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
3) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
4) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
1) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso.
2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade.
3) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais
(inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
4) Prova de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação.
5) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal referente a tributos mobiliários, compatível com o objeto contratual.
6) Certidão de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fornecida pela Caixa Econômica Federal.
7) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
III - Qualificação Econômico-Financeira:
1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, indicando a data da atualização obedecido ainda o seguinte:
1.1) Sociedade por Ações: Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, acompanhados da Ata de Aprovação devidamente arquivada no registro competente e publicados no Diário Oficial;
1.2) Os demais tipos de sociedades que não são obrigadas a publicar suas demonstrações contábeis deverão apresentar:
1.2.1) Cópia legível e autenticada das páginas do Diário Geral (Livro Diário) onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do exercício, com as assinaturas do representante da empresa e do contador responsável;
1.2.2) Cópia autenticada dos termos do exercício, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro, de Abertura e Encerramento do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do exercício.
1.3) No caso da empresa constituída no exercício em curso, elaborar “Balanço Abertura”, contando com carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do Contador, dispensados neste caso os Termos;
1.4) No caso de escrituração contábil digital do balanço (sistema Sped), deverá ser apresentado o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, acompanhado do(s) termo(s) de abertura e encerramento do exercício e respectivos Termo(s) de Autenticação do livro digital do exercício.
2) Apresentação de apuração dos índices contábeis de LIQUIDEZ GERAL (LG), SOLVÊNCIA GERAL (SG), LIQUIDEZ CORRENTE (LC) E GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE), utilizando as seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + realizável a longo prazo Passivo Circulante + exigível a longo prazo
SG =
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
GE = Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Total
3) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física:
3.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva para recuperação judicial e extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor, conforme Súmula n.º 50 do TCE/SP.
IV – Documentação Complementar:
1) Declaração expressa de inexistência de fato impeditivo de habilitação, sob pena de incidência das penalidades legais (art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93) e pleno atendimento aos requisitos da habilitação (Modelo II do Anexo III deste Edital).
2) Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou o benefício da habilitação com restrição na documentação de regularidade fiscal e trabalhista, apresentar:
2.1) Comprovação de que a licitante encontra-se enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a apresentação de certidão atualizada expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 36/17 do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, ou outro documento oficial idôneo, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, sendo vedada a apresentação de simples declaração de enquadramento.
2.2) Declaração atestando que não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e ulteriores alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra (Modelo III do Anexo III deste Edital):
2.2.1) A falsidade da declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
2.3) A não entrega da certidão e declaração exigidas indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
Para participação em Licitação, os demais documentos que não englobam o CRC deverão ser apresentados, conforme solicitado em edital, na oportunidade própria para análise, sob pena de inabilitação.
Modelo de requerimento de Inscrição no Registro Cadastral
Observação: Preencher preferencialmente em papel timbrado da empresa
Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão de Processamento e Julgamento de Licitações do Departamento de Água e Esgoto de Bauru.
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO CADASTRAL
(Nome empresarial) , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na cidade de , Estado de , empresa de (ramo de atividade) , por seu representante legal, (nome) , (nacionalidade) , (estado civil) , portador do CPF nº e do RG. nº , residente domiciliado na Rua nº , na cidade de , Estado de , vem requerer a sua inscrição no REGISTRO CADASTRAL desse DEPARTAMENTO, juntando para tanto os inclusos documentos, declarando, desde já, estar ciente e ter inteiro conhecimento da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações, normas às quais se submete com a mais irrestrita concordância.
Por fim, aceita, pelo simples fato de proceder a este requerimento, o foro da Comarca de Bauru, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir questões eventualmente suscitadas da interpretação deste requerimento e demais atos dele decorrentes.
P. deferimento.
Bauru, de de 2023.
assinatura do representante legal da empresa