CHAMAMENTO PÚBLICO
CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024
A Prefeitura Municipal de Quixabeira, através da Comissão de Contratação, designada pelo Portaria Municipal nº 019/2024 de 25 de janeiro de 2024, com fundamento de validade na Lei nº 14.133/2021, promoverá Chamamento Público com vistas ao CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, POR INTERMÉDIO DE OPERADORA OU AGÊNCIA DE VIAGENS, PARA ASSESSORIA, COTAÇÃO, RESERVA, ALTERAÇÕES (REMARCAÇÕES), CANCELAMENTOS, EMISSÕES DE BILHETES/VOUCHERS E EVENTUAIS REEMBOLSOS, PARA OPORTUNIZAR A AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS (VOOS DOMÉSTICOS) PARA O ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABEIRA, BAHIA, conforme
condições previstas neste edital e seus anexos, bem como, no Processo Administrativo nº 153- A/2024.
1. RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO
ENDEREÇO:
PERÍODO: O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir de 27 de junho de 2024..
ESCLARECIMENTOS: Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail xxxxx.xxx@xxxxx.xxx, ou na sede da Prefeitura na sala do Setor de Licitação.
2. DA REGÊNCIA LEGAL E CRITÉRIO DE SELEÇÃO
2.1. Os procedimentos do presente CREDENCIAMENTO serão regidos pela Lei nº 14.133/21 na sua atual redação, e demais normas e regulamentações aplicáveis à espécie.
2.2. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Os interessados deverão atender aos procedimentos previstos neste instrumento e proceder a entrega da documentação de proposta e de habilitação exigidos neste Chamamento.
3.2. Não poderão participar deste Credenciamento:
3.2.1. interessados que não atendam às condições deste edital e seu(s) anexo(s);
3.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.3. interessados que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
3.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
3.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
3.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
3.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21.
3.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
4.1. Habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e acompanhado da última alteração, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais (no caso de pessoa jurídica);
b) Cópia do RG e CPF
4.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista:
a) Prova de inscrição no CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão competente do estado;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
g) Declaração assinada pelo representante legal da proponente, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
4.3. Habilitação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
5. DO PROCEDIMENTO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados entregarão, mediante recibo, toda a documentação de habilitação prevista no Item 4, em um único envelope devidamente lacrado e identificado.
5.2. A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Comissão de Contratação em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do protocolo de entrega, que será aposto em cópia da Solicitação de Credenciamento e entregue ao interessado.
5.3. A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados.
5.4. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária.
6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente Edital deverão ser efetuados por escrito, a qualquer tempo, antes da data de encerramento do período de credenciamento, endereçados à Comissão de Contratação, entregues pessoalmente no Departamento de Licitações, situado na Praça 21 de Abril, s/n, Centro, Quixabeira, Bahia, das 8h00 às 12h00, ou pela ferramenta “e-mail”, disponível no endereço xxxxx.xxx@xxxxx.xxx.
6.2 Caberá à Comissão de Contratação analisar e decidir sobre a petição de esclarecimento ou impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.4. As decisões e/ou respostas serão encaminhadas no e-mail informado pelo interessado no momento do pedido de esclarecimento e/ou impugnação e publicado no diário oficial do município, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. DOS RECURSOS
7.1. O interessado não habilitado, nos termos do item 4, poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação da decisão da Comissão de Contratação via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e/ou por publicação do Diário Oficial dos Municípios de Quixabeira.
7.2. O recurso deve estar instruído com documentos que comprovem que seu subscritor tem poderes para se manifestar pelo recorrente.
7.3. Apresentado o recurso e decorrido o prazo para oposição de contrarrazões, a Comissão de Contratação se manifestará, motivadamente, se o ato impugnado disser respeito a decisões de sua alçada. Caso o recurso diga respeito a ato de responsabilidade de outro servidor, a Comissão lhe remeterá os autos para viabilizar sua manifestação.
7.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação exclusiva dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.5. O recurso não terá efeito suspensivo.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. Após a análise documental, a Comissão de Contratação apresentará a relação geral dos credenciados, assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem.
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8.2. O processo de análise e o resultado final serão homologados pelo Prefeito Municipal.
8.3. Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e publicação no Diário Oficial do Município, quando então será comunicado a assinar o Termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento.
8.4. A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada no Diário Oficial do Município.
8.5. Os interessados que não forem habilitados/credenciados terão sua documentação disponível para ser retirada por até 15 (quinze) dias da divulgação. Havendo interposição de recurso, esse prazo será contado a partir da data de julgamento definitivo do mesmo.
9. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
9.1. Homologado o CREDENCIAMENTO pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Quixabeira, Bahia, firmará TERMO DE CREDENCIAMENTO com os credenciados, na forma deste Edital e seus Anexos, visando à execução do objeto deste ato convocatório.
9.2. Os Credenciados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o TERMO DE CREDENCIAMENTO. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo credenciado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
9.3. O prazo de vigência do TERMO DE CREDENCIAMENTO será de 12 (doze) meses, na forma prevista no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
9.4. No ato da assinatura do TERMO DE CREDENCIAMENTO, o credenciado deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o referido TERMO DE CREDENCIAMENTO em nome da empresa, bem como declaração ou documento similar contendo o número da conta corrente, agência de origem e o CNPJ da credenciada.
9.5. As demais disposições estão previstas na minuta do TERMO DE CREDENCIAMENTO.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1. Os interessados credenciados serão convocados via e-mail, conforme a necessidade do município de Quixabeira, sendo respeitado rodízio entre os credenciados, observada a classificação dos mesmos.
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10.2. Somente serão convocados os interessados que estiverem credenciados até a data da convocação, respeitando-se a ordem estabelecida para o rodízio.
11. DOS PREÇOS
11.1. Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores constantes do Termo de Referência - Anexo I, cuja aceitação deverá ser expressa por meio da Declaração do Anexo IV;
11.2. O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores do Anexo I - Termo de Referência.
12. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
12.1. A Prefeitura Municipal de Quixabeira, poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
12.2. Aqueles que não se apresentarem para a execução da demanda de serviços no prazo estabelecido no Termo de Referência (Anexo I), após a emissão da ordem de serviço serão descredenciados.
12.3. O Credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.4. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021.
12.5 Fica assegurado ao Credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Licitação, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e as submeterá ao Secretário Municipal de Administração para tomada de decisão.
12.6. Se for conveniente para a Administração Municipal, a Secretaria Municipal de Administração poderá, a qualquer tempo, buscar alternativas por outros modelos de gestão e contratação da prestação dos serviços objeto deste Edital.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO E DA CREDENCIANTE
As obrigações do Credenciado e Credenciante constam no Termo de Referência (Anexo I).
14. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
O Credenciado ficará sujeito às penalidades constantes no Termo de Referência (Anexo I).
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O presente CREDENCIAMENTO não importa necessariamente na execução de qualquer serviço por parte do CREDENCIADO.
15.2. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará o imediato DESCREDENCIAMENTO do CREDENCIADO que o tiver apresentado com a rescisão do TERMO DE CREDENCIAMENTO, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.3. É facultado à Comissão de Contratação, durante a análise dos documentos habilitatórios, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, relativas aos documentos exigidos e elencados neste Edital.
15.4. Os proponentes instados a prestar esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Contratação, sob pena de DESCREDENCIAMENTO.
15.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do credenciado, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.6. As decisões referentes a este processo de CREDENCIAMENTO, inclusive o resultado final, poderão ser comunicadas aos credenciados por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial deste Poder Executivo.
15.7. São de responsabilidade exclusiva do credenciado as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a respectiva modificação no curso do CREDENCIAMENTO ou de sua contratação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
15.8. A participação neste CREDENCIAMENTO implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
15.9. A Prefeitura Municipal de Quixabeira não está obrigada a contratar o Credenciado, podendo fazê-lo à proporção do surgimento da demanda, contudo havendo a necessidade de contratação esta deverá obedecer ao sistema de rodízio dos credenciados;
15.10. Fica designado o foro da Cidade de Inhambupe/BA, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.11. Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena:
I - Anexo 1 – Termo de referência;
II - Anexo 2 – Requerimento de Credenciamento; III – Anexo 3 – Declarações diversas;
IV – Anexo 4 - Minuta do Termo de Credenciamento; V – Anexo 5 – Mapa de Gerenciamento de Riscos.
Quixabeira/Ba, 26 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Cunha
Secretário Municipal de Governo e Planejamento
ANEXO - I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO:
1.1 - Constitui o objeto do presente Termo de Referência a CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE VIAGENS PARA VENDA DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE QUIXABEIRA-BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
2. DA JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
2.1. A contratação de agência de viagens para venda de passagens aéreas nacionais, justifica-se pela necessidade de deslocamento do prefeito, vice-prefeito, secretários e demais servidores do Munícipio, durante viagens de interesse público, garantindo agilidade no atendimento das demandas, a economia de recursos e de tempo, assim como o devido cumprimento das atividades administrativas do Município de Quixabeira, Bahia.
2.2. Tais serviços são imprescindíveis para este órgão pois são necessários para a execução de tarefas ligadas à fiscalização, capacitação, participação em congressos, conferências, reuniões plenárias, encontros de comissões assessoras, cursos de capacitação, fóruns e representações e demais demandas para seus servidores necessários ao desenvolvimento das atividades do Município.
2.3. A contratação se dará por meio de critério de julgamento do menor preço global com o intuito de manter uma padronização na contratação, ou seja, manter a mesma empresa para a prestação de serviços, minimizando a possibilidade de interferências entre as instalações do sistema.
2.4. É cediço que, em razão do ordenamento vigente, a licitação pública é obrigatória, também é cediço que essa obrigatoriedade tem por finalidade a proteção do interesse público em razão da possibilidade da pratica de atos imorais, atos esses eivados pela pessoalidade e, que possam acarretem a coletividade um tratamento discriminatório não previsto em lei.
2.5. O motivo maior da existência da licitação pública é o respeito ao Princípio Constitucional da Isonomia, uma vez que o Contrato Administrativo decorrente da licitação pública vem ao final trazer benefícios econômicos ao contratado e, por esse motivo, todos aqueles potenciais interessados em contratar com a Administração Pública devem, nos termos da legislação vigente, ser tratados de maneira isonômica por parte da Administração Pública.
3.DA METAFISICA DO SERVIÇO A SER UTILIZADO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | V. TOTAL | PORCENTAGEM |
1 | CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE VIAGENS PARA VENDA DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE QUIXABEIRA-BA. | 50.000,00 | % |
O valor estimado para contratação é de R$ 50.000,00 (cinco mil reais).
4 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA DO OBJETO:
Os serviços fornecidos deverão atender às normas vigentes;
A empresa contratada deverá apresentar uma estrutura com sistema estável e robusto nas funcionalidades de busca e arquivamento da disponibilidade de voos, reservas e emissões e reembolso, atuando na escolha da melhor tarifa, gestão de bilhetes reservados, emitidos e cancelados, permitindo fácil acesso a informações relevantes e atualizadas sobre voos, tarifas e disponibilidade e demais situações. É fundamental destacar que a empresa deve garantir suporte com quaisquer situações adversas relacionadas às reservas de passagens aéreas e ofertar medidas de segurança robustas para proteger as informações sensíveis dos membros do Município.
5. DA FISCALIZAÇÃO:
5.1. Nos termos do art. 117, e seus parágrafos, da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
5.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando o que for necessário à regularização das falhas
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ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração através da fiscal de contrato Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Fiscal de contratos matrícula.10457.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
6.1. As regras para pagamento serão as estipuladas a partir do art. 141 ao 146 da lei n. 14.133/2021, desde que observados os seguintes requisitos:
a) Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada;
b) da prova de regularidade relava à Seguridade Social;
c) do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS; e
d) da Certidão Negava de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pela justiça do trabalho.
6.1.1. Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a Contratada;
6.1.2. A nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido neste termo, na Nota de Empenho ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à Contratada e nesse caso o prazo para o pagamento será interrompido e reiniciado a parar da respectiva regularização;
6.2. O pagamento somente será realizado após o recebimento definitivo do objeto pela Secretaria Requisitante.
6.3. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento será sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do CONTRATANTE.
6.4. O prazo do contrato será contado a partir da sua assinatura e terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo ser acrescido o seu valor e quantitativo, mediante Termo Aditivo, até o limite previsto na Lei 14.133/21 e suas alterações, desde que as partes assim se manifestem com antecedência de 30 (trinta) dias do seu termino
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações descritas neste Termo, são ainda obrigações da contratada:
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
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b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, quando for necessário.
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
e) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações descritas neste Termo, são ainda obrigações da contratante:
a) Efetuar os pagamentos devidos à contratada.
b) Receber o produto objeto do contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas no termo de referência.
c) Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento de veículos que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados.
e) Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa.
f) O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, conforme art.72, § único da Lei 14.1333/2021.
9. DAS SANÇÕES
9.1 O descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações estabelecidas neste Termo de contrato, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 14.133/21 e às seguintes que
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poderão ser aplicadas discricionariamente pelo CONTRATANTE, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, na forma do art. 156, da Lei 14.133/21:
a) Advertência;
b) Multa – dia, correspondente a 1/60 avos do valor liquidado e pago no mês anterior;
c) Rescisão contratual com multa equivalente a 20 multas – dias;
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar temporariamente com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, inciso IV, da Lei 14.133/21.
9.2. As sanções acima estabelecidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, depois de facultado o exercício de defesa prévia em processo administrativo, na forma do § 2° a § 5º, do art. 156, da Lei 14.133/21.
9.2. Na hipótese de o CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
9.3. As multas previstas em edital não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.4. As multas aplicadas na execução do presente CONTRATO serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração Pública ou cobradas judicialmente.
10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A CONTRATAÇÃO:
A empresa contratada deverá apresentar os seguintes documentos habilitatórios:
a) Prova de inscrição no CNPJ;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e acompanhado da última alteração, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa e/ou do responsável pela assinatura do instrumento contratual, neste último caso, acompanhado de instrumento de mandato público ou particular, com poderes específicos para tal ato;
d) Alvará de Localização Permanente, expedido pela Prefeitura Municipal da sede;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão competente do estado;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
j) CADASTUR – Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos
k) Certidão Negativa de Concordata e Falência
11. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS E DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Em observância ao que estabelece a Instrução Normativa nº 73/2020 SLTI/MPOG de 06/08/2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, informamos que essa Secretaria priorizou a ordem dos parâmetros para pesquisa de mercado, conforme legislação vigente.
13.2. Dessa forma, essa Secretaria adotou a consulta formal a fornecedores e sítios eletrônicos especializados de amplo domínio. Portanto, os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, com vistas franqueadas a todos interessados.
13.3. O Setor Responsável pela cotação de preço foi o Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Quixabeira.
13.4. A contratação oriunda deste Termo terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato.
13.5. O presente Termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis, com o interesse e a conveniência da Administração, e integra o processo administrativo.
13.6. Em assim sendo, nos colocando imediatamente à inteira disposição dos senhores para demais considerações.
Atenciosamente,
Quixabeira, Bahia, 04 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Cunha
Secretário Municipal de Governo e Planejamento
ANEXO II REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO | REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO | ANEXO I |
PROPONENTE | ( ) Pessoa Física | CPF |
( ) Pessoa Jurídica | CNPJ | |
RAZÃO SOCIAL (PJ) OU NOME SE PESSOA FÍSICA (PF) | ||
NOME FANTASIA (PJ) | ||
ENDEREÇO | ||
COMPLEMENTO | CEP | |
BAIRRO | CIDADE | |
TELEFONE: | ||
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Comissão de Contratação do Município de Quixabeira/BA como proponente acima identificado requeiro através do presente documento CREDENCIAMENTO 001/2024 para a CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE VIAGENS PARA VENDA DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE QUIXABEIRA-BA, publicado pelo Município de Quixabeira, declarando sob as penas da lei que: a) As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras; b) Qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação será informado; c) Conhece os termos do Edital de Credenciamento bem como s informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento com as quais concorda; d) Está de acordo com as normas e tabelas de valores definidos; e) Não se encontra suspenso nem declarado inidôneo para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública; f) Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no Edital do Credenciamento; g) Não há qualquer fato superveniente impeditivo do credenciamento; h) Apresentará anexo ao presente requerimento toda a documentação exigida no Edital do Credenciamento devidamente assinada e rubricada para efetivar a inscrição, pedindo deferimento. |
XXXXX XXX –DECLARAÇÕES DIVERSAS
EDITAL: 039/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 153-A/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE VIAGENS PARA VENDA DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE QUIXABEIRA-BA.
Pelo presente , declaro :
1) QUE não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 68, VI, da Lei Federal 14.133/2021;
2) QUE até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação/credenciamento, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) QUE recebeu todos os documentos e informações, sendo orientado acerca de todas as regras, direitos e obrigações previstas no Edital de Credenciamento nº 001/2024, acatando-as em sua totalidade;
4) QUE tem conhecimento dos serviços para os quais solicita credenciamento e que os realizará de forma satisfatória;
5) QUE tem conhecimento das formas de seleção e convocação para a prestação dos serviços, bem como das formas e condições de pagamento;
6) QUE concorda e aceita em prestar os serviços para os quais se credencia pelos preços estipulados na Tabela de Valores prevista no Anexo I – Termo de Referência;
Local de de 2024.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
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ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO/CONTRATO.
TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABEIRA E A EMPRESA XXXXXXXX.
O MUNICÍPIO O MUNICIPIO DE QUIXABEIRA – ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica
de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede administrativa na Rua xxxx, Quixabeira/BA – BA, CEP , por seu Prefeito xxxxxxxx, brasileiro, xxxx, empresário, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxxx SSP/BA e CPF nº xxxxxxx, residente e domiciliado neste Município de Quixabeira, doravante denominado CREDENCIANTE, e, de outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxx, com sede à Rua xxxxx, nº xxxxxx, Bairro xxxxx, Cidade - MT, CEP xxxxx, doravante denominado de CREDENCIADO, neste ato representada por xxxxxxxx, nacionalidade, profissão, portador d /RG nº xxxxx SSP/xxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxx, acordam proceder ao presente contrato, nos termos do Credenciamento nº xxxx/2024, Edital de Credenciamento nº xxx/2024, atendendo as condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Pelo presente instrumento, credencia-se a prestação, pelo Credenciado, de serviços de xxxxxxxxx, de acordo com as especificações e detalhamentos, constantes na Clausula Quarta deste instrumento.
Lei nº 14.133/2021, em seu art. 125.
Parágrafo Primeiro: A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, alterações quantitativas como as qualitativas no serviço da presenta, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme
Parágrafo Segundo: O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses e condições previstas nos arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA não poderá transferir o serviço de que trata o presente contrato, nem tampouco, transferir ou caucionar os direitos ou garantias deste contrato, no todo ou em parte.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. O presente termo tem como regime de execução a empreitada por preços unitários, com pagamento mensal, nos termos do Edital de regência.
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2.2 O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
2.3 Os serviços deverão ser solicitados pela Secretaria solicitante com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
2.4 Após a emissão da Autorização de Fornecimento e respectivo empenho, o Credenciado terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para dar início à execução dos serviços.
2.5 Os serviços deverão ser executados de segunda a sábado, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, nas instalações da Credenciada, no seguinte endereço: xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidades | Atividades | Elem. de Despesas | Fontes |
2.01.01 / 2.06.01 / 3.01.01 / 2.08.01 / 2.10.01 | 2.002 / 2.012 / 2.027 / 2.038 / 1.020 | 3.3.90.33.00 | 1500 |
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da lei.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Na Tabela abaixo estão previstas as descrições, quantidades e valores unitários de cada serviço a ser realizado pelo Credenciado, conforme demanda:
5.2. O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores.
5.3. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura do Município de Quixabeira até o 5º (quinto) dia útil para empresas locais e 10º dia útil para empresas não locais, mediante a apresentação da Nota Fiscal, após o ateste pelo profissional designado para esse fim, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente.
5.4. Os serviços serão solicitados por meio de Autorizações de Fornecimento ou instrumento equivalente.
5.5. Os pagamentos serão creditados em conta corrente, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.6. É encargo do Credenciado, quando da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas taxas, tarifas, tributos e demais despesas que porventura forem necessárias à prestação dos serviços, que não sejam obrigações da Credenciante.
5.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o Credenciado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Credenciante.
5.8. O Credenciado deverá zelar pelo adimplemento de seus tributos junto aos devidos órgãos públicos, visando manter sua regularidade fiscal e trabalhista, condição sem a qual não será possível o pagamento da Nota Fiscal apresentada.
5.9. A Credenciante não efetuará qualquer pagamento adicional por outras despesas.
5.10. Os serviços executados serão fiscalizados e atestados pela Secretaria solicitante, por servidor designado como fiscal pela Credenciante.
5.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Credenciado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal de Quixabeira, entre o término do prazo referido nesta cláusula e a data do efetivo pagamento da Nota Fiscal, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = IxNxVP, onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = 6/100/365
I = 0,00016438 onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO E REAJUSTAMENTO
O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado, conforme Leis nº 8.880/94 e 9.069/95, exceto quando ocorrer prorrogação contratual por prazo superior a 12 (doze) meses, quando poderá ser promovido reajuste do valor contratual mediante requerimento da parte interessada, tomando-se por base o índice do INPC.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
Além das obrigações descritas no Termo de Referência e no Edital de Credenciamento, são ainda obrigações da credenciada:
a) Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço;
b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento.
d) Xxxxxx, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para a presente contratação.
e) Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis;
f)Utilizar materiais preferencialmente reciclados e na impossibilidade desses, materiais que tenham sido fabricados com a utilização de recursos renováveis ou extraídos da natureza de forma sustentável e que não agridam o meio ambiente;
g)Descartar a utilização de materiais cujo processo de fabricação é poluente ao ar atmosférico, a água, ao solo ou gera poluição sonora;
h)Utilizar preferencialmente materiais, cujos fornecedores ou fabricantes evidenciem o uso racional da água, inclusive a sua reutilização após tratamento;
i)Responder por danos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes da qualidade dos produtos recarregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela Prefeitura;
j) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, independentemente da sua natureza, desde que praticada por seus empregados, durante a execução do objeto;
k) Acatar as orientações do contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo, de pronto, as reclamações formuladas;
l) Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução do objeto ou em conexão com estes.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
Além das obrigações descritas no Termo de Referência e no Edital de Credenciamento, são ainda obrigações da contratante:
a)Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b)Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução dos serviços;
c)Xxxxxxxx e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução dos serviços;
d)Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
e)Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à execução dos serviços, no prazo e forma estabelecida;
a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
f)Emitir a Ordem de Serviços conforme sua necessidade, respeitando o sistema de rodízio de acordo com sua categoria;
g)Aplicar, as penalidades e sanções previstas
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Conforme determinação do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, o presente contrato será acompanhado e fiscalizado pelo servidor designado pela Secretaria Municipal de xxxxxx, o Sr.
***************, Matrícula nº *********, exercente do cargo de *************, lotado na Secretaria de ****************.
Parágrafo Primeiro: O representante da Secretaria Municipal de Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dessa avença, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Segundo: As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas cabíveis para a devida solução.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, conforme previsão e disposições do Termo de Referência do Credenciamento nº XXX/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente Contrato consensualmente ou unilateralmente, antes do prazo previsto, por inadimplemento contratual ou para atender ao interesse público, tudo nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Único:. O CONTRATADO (a) pode igualmente rescindir o contrato nas hipóteses em que o Poder Público der causa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 132 da Lei nº 14.133/2021, vedada a modificação do objeto, conforme artigo 126 do mesmo diploma legal.
Parágrafo Único: A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PADRÕES DE QUALIDADE
Quaisquer serviços que não atendam os padrões de qualidade serão recusados, não sendo, inclusive, objeto de faturamento enquanto perdurarem os motivos determinantes da recusa, sujeitando-se ainda à CONTRATADA à aplicação de sanções administrativas, correspondentes aos atrasos no cronograma de execução não justificados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
Parágrafo Segundo: O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da cidade de Quixabeira/BA, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, de igual teor e forma vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Quixabeira -BA, xx de xxxxxx de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABEIRA
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO V
MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS FASE DA ANÁLISE
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E SELEÇÄO DO FORNECEDOR
1. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O gerenciamento de riscos permite ações continuas de planejamento, organização e controle dos recursos relacionados aos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação, da execução do objeto e da gestão contratual.
O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve conter a identificação e a análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco, que corresponde à combinação do impacto e de suas probabilidades que possam comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos com a solução.
Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos potenciais, as possíveis ações preventivas e contingências, bem como a identificação de responsáveis por ação. Após a identificação e classificação, deve-se executar uma análise qualitativa e quantitativa.
2. DA DEFINIÇÃO DOS IMPACTOS
A análise qualitativa dos riscos é realizada por meio da classificação escala da probabilidade e do impacto, conforme a tabela de referência a seguir.
• Baixo: Danos que não comprometem o processo/serviço. Devem ser catalogados nos relatórios pós-contratuais com vistas a novo planejamento.
• Médio: Danos que comprometem parcialmente o processo/serviço, atrasando-o ou interferindo em sua qualidade.
• Alto: Danos que comprometem a essência do processo/serviço, impedindo-o de seguir seu curso.
A análise quantitativa dos riscos consiste na classificação conforme a relação entre a probabilidade e o impacto, tal classificação resultará no nível do risco e direcionará as ações relacionadas aos riscos durante a fase de planejamento e gestão do contrato.
O produto da probabilidade pelo impacto de cada risco deve se enquadrar em uma região da matriz probabilidade x impacto.
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Caso o risco enquadre-se como baixo, admite-se a aceitação ou adoção das medidas preventivas. Se o risco enquadrar-se como médio e alto, serão adotadas as medidas preventivas.
0.XX OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Chamamento Público com vistas ao credenciamento de pessoas físicas e ou jurídicas para CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE VIAGENS PARA VENDA DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE QUIXABEIRA-BA.
4. RISCOS RELACIONADOS AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
RISCO 1: Evento(s) que levem ao desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e terminem por implicar solução de continuidade na prestação dos serviços.
a) Probabilidade:
(X) Baixo ( ) Médio ( ) Alto
b) Impacto:
( ) Baixo ( X ) Médio ( ) Alto
c) Dano:
( ) Baixo (X ) Médio ( ) Alto
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco, Ação: Contínua e apurada fiscalização na verificação da prestação dos serviços, afim de assegurar o cumprimento de todas as obrigações contratuais.
Responsável: Secretária de Administração e Fiscal de Contatos.
RISCO 2: Restrição orçamentária decorrentes de cortes significativos na Lei Orçamentária que impeça ou prejudique a contratação.
a) Probabilidade:
( ) Baixo ( X ) Médio ( ) Alto
a) Impacto:
( ) Baixo ( ) Médio ( X ) Alto
c) Dano:
( ) Baixo ( X ) Médio ( ) Alto
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco, Ação: Remanejamento de dotações de despesas menos críticas.
Responsável: Equipe de Finanças.
RISCO 3: Inclusão no Termo de Referência de exigências que não podem ser atendidas pelo futuro prestador dos serviços.
a) Probabilidade:
( X ) Baixo ( ) Médio ( ) Alto
b) Impacto:
( ) Baixo ( ) Médio ( X ) Alto
c) Dano:
( ) Baixo ( ) Médio ( X ) Alto
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco, Ação: Análise de contratações vigentes no mercado.
Responsável: Equipe de planejamento da contratação
RISCO 4: Não inclusão no Termo de Referência de obrigações essenciais à execução dos serviços.
a) Probabilidade:
( X ) Baixo ( ) Médio ( ) Alto
b) Impacto:
( ) Baixo ( ) Médio ( X ) Alto
c) Dano:
( ) Baixo ( ) Médio ( X ) Alto
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco, Ação: Análise de contratações vigentes no mercado.
Responsável: Equipe de planejamento da contratação.
FASE DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DOS SERVIÇOS
RISCO 5: Fracasso na Licitação:
a) Probabilidade:
( X ) Baixo ( ) Médio ( ) Alto
b) Impacto:
( ) Baixo ( ) Médio ( X ) Alto
c) Dano:
( ) Baixo ( ) Médio ( X ) Alto
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco, Ação: Termo de referência elaborado com esmero, refletindo o que existe no mercado; ampla pesquisa de preço para obter um preço de referência que possa ser atendido pelo mercado; ampla divulgação da licitação.
Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação; Equipe responsável pela pesquisa de preços; Equipe responsável pela publicação dos editais.
RISCO 6: Recusa da licitante vencedora em assinar o contrato/inadimplemento total da obrigação.
a) Probabilidade:
( X ) Baixo ( ) Médio ( ) Alto
b) Impacto:
( ) Baixo ( ) Médio ( X ) Alto
c) Dano:
( ) Baixo ( ) Médio ( X ) Alto
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco, Ação: Termo de referência elaborado com esmero, refletindo o que existe no mercado; ampla pesquisa de preço para obter um preço de referência que possa ser atendido pelo mercado; Convocação das demais licitantes classificadas, na ordem de classificação, para assinatura do contrato.
Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação; Equipe responsável pela pesquisa de preços; Equipe responsável pela publicação dos editais.
FASE DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
RISCO 7: Atraso no início da execução da prestação dos serviços causando transtornos à regularidade das atividades das diversas Secretarias do Município de Quixabeira/BA.
a) Probabilidade:
( X ) Baixo ( ) Médio ( ) Alto
b) Impacto:
( ) Baixo ( ) Médio ( X ) Alto
c) Dano:
( ) Baixo ( ) Médio ( X ) Alto
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco, Ação: Conclusão, com antecedência necessária, dos procedimentos de assinatura do contrato e demais providências afeitas à sua formalização e publicidade; Reunião de alinhamento com a contratada para acertar os principais pontos da execução da prestação dos serviços, para esclarecimentos etc;
Responsável: Equipe de planejamento da contratação, Setor de Contratos e fiscalização do contrato.
XXXXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo e Planejamento
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, situada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, participante do Credenciamento nº 001/2024, tendo como objeto credenciamento de pessoas físicas e ou jurídicas para prestação de serviços de lavagem de veículos, para atender as demandas das diversas Secretarias desta municipalidade, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do edital, declaramos:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento auxiliar de licitação, sob a modalidade de Credenciamento nº 001/2024, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Outrossim, a água utilizada não retorna para consumo, não causando danos ao meio ambiente e nem as pessoas.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para a contratação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece a legislação pertinente.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. Local e data
Assinatura do responsável