PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS – SEARH
Coordenadoria de Análise de Termo de Referência
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento o Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Locação de Veículos, de acordo com as descrições e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência, para suprir a demanda dos Órgãos que compõem a Administração Pública Municipal, no desempenho das suas atividades técnico- administrativas.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0000-00XX-X00X e informe o código C728-6523-84AE-B99A
1.1.1. O CONTRATANTE não se obriga a adquirir a quantidade registrada, podendo solicitar o fornecimento de itens individualmente e em percentuais menores, conforme a necessidade demandada.
1.1.3 Tipo: Menor preço
1.1.1.4 Critério de adjudicação: Menor preço por Item
1.2 RELAÇÃO DAS SECRETARIAS PARTICIPANTES
1.2.1 A prestação dos serviços deverá atender às exigências da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEARH, que atuará como órgão gerenciador e participante, e as demais Secretarias, atuarão apenas como participantes, conforme disposto no subitem 1.2.2;
1.2.2 As secretarias participantes são as seguintes: SEARH, GACIV, GAVIP, SESAD, SEPLAF, SESDEM, XXXXXX, SEMOP, XXXXX, XXXXX, SEMEC, SEL, PROGE, SETUDE, SEHARF e FUNPAC.
1.2.3 A contratação poderá atender, também, outras unidades que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas durante a vigência da contratação.
1.3 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. |
01 | 1- 0039497 - VEÍCULO TIPO CAMINHONETE – CABINE DUPLA: 1. Zero-quilômetro; 2. Quatro portas; 3. Para 04 (quatro) passageiros + 01 (um) motorista; 4. Cor branca; 5. Tração 4x4; 6. Movida a óleo diesel; 7. Injeção eletrônica de combustível; 8. Potência mínima de 140 CV; 9. Transmissão mecânica, com no mínimo 05 (cinco) marchas para frente e uma a ré; 10. Direção hidráulica ou elétrica; 11. Ar-condicionado; 12. Quilometragem livre; 13. Vidro elétrico; 14. Travas elétricas; 15. Caçamba em aço; | 17 |
16. Protetor de caçamba; 17. Tanque de combustível cheio; 18. Capacidade para carga mínima de 1.000 kg; 19. Dotado de todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN. A Empresa vencedora deverá responsabilizar-se: a) Pelo pagamento do licenciamento veicular; b) IPVA; c) Seguro obrigatório DPVAT; d) Seguro total; e) Manutenção preventiva e corretiva dos veículos. Todos os veículos deverão ser adesivados de acordo com o padrão adotado pelo contratante, todos os itens acima mencionados serão de responsabilidade do locador. A substituição de qualquer veículo avariado ou quebrado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo o veículo ter o mesmo ano de fabricação e modelo ou superior do que foi substituído e as devidas características acima descritas. LOCAÇÃO: MENSAL. SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL. | ||
2 | 2 - 0039499 - VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO MINIVAN (DOBLÓ, SPIN OU SIMILAR): 1. Zero-quilômetro; 2. Quatro portas; 3. Para 06 (seis) passageiros + 01 (um) motorista; 4. Cor branca; 5. Movida a gasolina/álcool; 6. Potência mínima de 105 CV; 7. Transmissão mecânica/automática, com no mínimo 05 (cinco) marchas para frente e uma a ré; 8. Direção hidráulica ou elétrica; 9. Ar-condicionado; 10. Quilometragem livre; 11. Vidro elétrico; 12. Travas elétricas; 13. Tanque de combustível cheio; 14. Dotado de todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN. A Empresa vencedora deverá responsabilizar-se: a) Pelo pagamento do licenciamento veicular; b) IPVA; c) Seguro obrigatório DPVAT; d) Seguro total; e) Manutenção preventiva e corretiva dos veículos. Todos os veículos deverão ser adesivados de acordo com o padrão adotado pelo contratante, todos os itens acima mencionados serão de responsabilidade do locador. A substituição de qualquer veículo avariado ou quebrado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo o veículo ter o mesmo ano de fabricação e modelo ou superior do que foi substituído e as devidas características acima | 34 |
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descritas. LOCAÇÃO: MENSAL. SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL. | ||
3 | 3 - 0039507 - VEÍCULO DE PASSEIO, TIPO HATCH (GOL OU SIMILAR): 1. Zero-quilômetro; 2. Cor branca; 3. Cinco portas; 4. Movido a gasolina/álcool; 5. Motor de 03 (três) ou 04 (quatro) cilindros; 6. Potência mínima de 70 CV; 7. Quantidade de passageiros 04 (quatro) + 01 (um) motorista; 8. Transmissão mecânica, com no mínimo 05 (cinco) marchas para frente e uma a ré; 9. Direção hidráulica ou elétrica; 10. Ar-condicionado; 11. Quilometragem livre; 12. Vidro elétrico; 13. Travas elétricas; 14. Dotado de todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN. A Empresa vencedora deverá responsabilizar-se: a) Pelo pagamento do licenciamento veicular; b) IPVA; c) Seguro obrigatório DPVAT; d) Seguro total; e) Manutenção preventiva e corretiva dos veículos. Todos os veículos deverão ser adesivados de acordo com o padrão adotado pelo contratante, todos os itens acima mencionados serão de responsabilidade do locador. A substituição de qualquer veículo avariado ou quebrado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo o veículo ter o mesmo ano de fabricação e modelo ou superior do que foi substituído e as devidas características acima descritas. LOCAÇÃO: MENSAL SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL. | 67 |
4 | 4 - 0039492 - VEÍCULO DE PASSEIO, TIPO SEDAN (VOYAGE OU SIMILAR): 1. Zero-quilômetro; 2. Cor branca; 3. Cinco portas; 4. Movido a gasolina/álcool; 5. Motor de 03 (três) ou 04 (quatro) cilindros em linha; 6. Potência mínima de 70 CV; 7. Quantidade de passageiros 04 (quatro) + 01 (um) motorista; 8. Transmissão mecânica, com no mínimo 05 (cinco) marchas para frente e uma até; 9. Direção hidráulica ou elétrica; 10. Ar-condicionado; 11. Quilometragem livre; 12. Vidro elétrico; | 6 |
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13. Travas elétricas; 14. Dotado de todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN. A Empresa vencedora deverá responsabilizar-se: a) Pelo pagamento do licenciamento veicular; b) IPVA; c) Seguro obrigatório DPVAT; d) Seguro total; e) Manutenção preventiva e corretiva dos veículos. Todos os veículos deverão ser adesivados de acordo com o padrão adotado pelo contratante, todos os itens acima mencionados serão de responsabilidade do locador. A substituição de qualquer veículo avariado ou quebrado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo o veículo ter o mesmo ano de fabricação e modelo ou superior do que foi substituído e as devidas características acima descritas. LOCAÇÃO: MENSAL. SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL. | ||
5 | 5 - 0039870 - VEÍCULO TIPO CAMINHONETE – CABINE SIMPLES: 1. Zero-quilômetro; 2. duas portas; 3. Para 01 (um) passageiro + 01 (um) motorista; 4. Cor branca; 5. Tração 4x4; 6. Movida a óleo diesel; 7. Injeção eletrônica de combustível; 8. Potência mínima de 140 CV; 9. Transmissão mecânica, com no mínimo 05 (cinco) marchas para frente e uma a ré; 10. Direção hidráulica ou elétrica; 11. Ar-condicionado; 12. Quilometragem livre; 13. Vidro elétrico; 14. Travas elétricas; 15. Caçamba em aço; 16. Protetor de caçamba; 17. Tanque de combustível cheio; 18. Capacidade para carga mínima de 1.000 kg; 19. Dotado de todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN. A Empresa vencedora deverá responsabilizar-se: a) Pelo pagamento do licenciamento veicular; b) IPVA; c) Seguro obrigatório DPVAT; d) Seguro total; e) Manutenção preventiva e corretiva dos veículos. Todos os veículos deverão ser adesivados de acordo com o padrão adotado pelo contratante, todos os itens acima mencionados serão de responsabilidade do locador. A substituição de qualquer veículo avariado ou quebrado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo o veículo ter o mesmo ano de fabricação e modelo ou superior do que foi substituído e as devidas características acima | 2 |
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descritas. LOCAÇÃO: MENSAL. SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL. | ||
6 | 6 - 0039498 - VEÍCULO TIPO PICAPE LEVE (SAVEIRO, STRADA OU SIMILAR): 1. Zero-quilômetro; 2. Duas portas; 3. Para 01 (um) passageiro + 01 (um) motorista; 4. Cor branca; 5. Movida a gasolina/álcool; 6. Potência mínima de 84 CV; 7. Transmissão mecânica, com no mínimo 05 (cinco) marchas para frente e uma a ré; 8. Direção hidráulica ou elétrica; 9. Ar-condicionado; 10. Vidro elétrico; 11. Travas elétricas; 12. Tanque de combustível cheio; 16. Capacidade para carga mínima de 600 kg; 17. Quilometragem livre; 18. Dotado de todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN. A Empresa vencedora deverá responsabilizar-se: a) Pelo pagamento do licenciamento veicular; b) IPVA; c) Seguro obrigatório DPVAT; d) Seguro total; e) Manutenção preventiva e corretiva dos veículos. Todos os veículos deverão ser adesivados de acordo com o padrão adotado pelo contratante, todos os itens acima mencionados serão de responsabilidade do locador. A substituição de qualquer veículo avariado ou quebrado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo o veículo ter o mesmo ano de fabricação e modelo ou superior do que foi substituído e as devidas características acima descritas. LOCAÇÃO: MENSAL. SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL. | 11 |
7 | 7 - 0039500 - VEÍCULO TIPO VAN – TETO ALTO (SPRINTER, MASTER OU SIMILAR) 1. Zero-quilômetro; 2. No mínimo 03 (três) portas, sendo uma deslizante; 3. Para no mínimo 14 (quatorze) passageiros + 01 (um) motorista; 4. Cor branca; 5. Movido a óleo diesel; 6. Potência mínima de 120 CV; 7.Transmissão mecânica, com no mínimo 05 (cinco) marchas para frente e uma a ré; 8. Direção hidráulica ou elétrica; 9. Ar-condicionado; | 5 |
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10. Quilometragem livre; 11. Vidro elétrico; 12. Travas elétricas; 13. Tanque de combustível cheio; 14. Dotado de todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN. A Empresa vencedora deverá responsabilizar-se: a) Pelo pagamento do licenciamento veicular; b) IPVA; c) Seguro obrigatório DPVAT; d) Seguro total; e) Manutenção preventiva e corretiva dos veículos. Todos os veículos deverão ser adesivados de acordo com o padrão adotado pelo contratante, todos os itens acima mencionados serão de responsabilidade do locador. A substituição de qualquer veículo avariado ou quebrado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo o veículo ter o mesmo ano de fabricação e modelo ou superior do que foi substituído e as devidas características acima descritas. LOCAÇÃO: MENSAL. SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL. | ||
8 | 8 - 0039501 - VEÍCULO TIPO FURGÃO / MINIVAN PARA CARGA (FIORINO OU SIMILAR): 1. Zero-quilômetro; 2. Quatro portas; 3. Para no mínimo 01 (um) passageiro + 01 (um) motorista; 4. Cor branca; 5. Movida a gasolina/álcool; 6. Potência mínima de 85 CV; 7. Transmissão mecânica, com no mínimo 05 (cinco) marchas para frente e uma a ré; 8. Direção hidráulica ou elétrica; 9. Ar-condicionado; 10. Quilometragem livre; 11. Vidro elétrico; 12. Travas elétricas; 13. Tanque de combustível cheio; 14. Dotado de todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN. A Empresa vencedora deverá responsabilizar-se: a) Pelo pagamento do licenciamento veicular; b) IPVA; c) Seguro obrigatório DPVAT; d) Seguro total; e) Manutenção preventiva e corretiva dos veículos. Todos os veículos deverão ser adesivados de acordo com o padrão adotado pelo contratante, todos os itens acima mencionados serão de responsabilidade do locador. A substituição de qualquer veículo avariado ou quebrado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo o veículo ter o mesmo ano de fabricação e modelo ou superior do que foi substituído e as devidas características acima | 4 |
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descritas. LOCAÇÃO: MENSAL. SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL. | ||
9 | 9 - 0039502 - CAMINHÃO BAÚ ISOTÉRMICO – CABINE SIMPLES: 1. Ano/Modelo: no máximo de 05 (cinco) anos de fabricação, a contar da data da disponibilização dos veículos; 2. Duas portas; 3. Para no mínimo 01 (um) passageiro + 01 (um) motorista: 4. Movido a óleo diesel; 5. Potência mínima de 150 CV; 8. Transmissão mecânica, com no mínimo 05 (cinco) marchas para frente e uma a ré; 9. Direção hidráulica ou elétrica; 10. Ar-condicionado; 11. Quilometragem livre; 12. Tanque de combustível cheio; 13. Baú isotérmico, com no mínimo 4 m x 2 m x 1,80 m (C-A-L); 14. PBT com no mínimo 7.000 kg; 15. Baú com porta lateral e trava embutida; 16. Baú confeccionado e recoberto em chapas de alumínio, revestido com isolante térmico; 17. Baú com porta traseira de abertura total; 18.Tacógrafo devidamente aferido atendendo as exigências do INMETRO; 19. Eixo traseiro com rodagem dupla; 20. Baú com iluminação interna; 21. Dotado de todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN. A Empresa vencedora deverá responsabilizar-se: a) Pelo pagamento do licenciamento veicular; b) IPVA; c) Seguro obrigatório DPVAT; d) Seguro total; e) Manutenção preventiva e corretiva dos veículos. Todos os caminhões deverão ser adesivados de acordo com o padrão adotado pelo contratante, todos os itens acima mencionados serão de responsabilidade do locador. A substituição de qualquer caminhão avariado ou quebrado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo o veículo ter o mesmo ano de fabricação e modelo ou superior do que foi substituído e as devidas características acima descritas. LOCAÇÃO: MENSAL. SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL. | 2 |
10 | 10 - 0039503 - VEÍCULO URBANO DE CARGA (VUC), CABINE SIMPLES, CARROCERIA FECHADA (BAÚ): 1. Ano/Modelo: no máximo de 05 (cinco) anos de fabricação, a contar da data da disponibilização dos veículos; 2. Duas portas; 3. Para no mínimo 01 (um) passageiro + 01 (um) motorista; 4. Movido a óleo diesel; | 4 |
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5. Potência mínima de 130 CV; 6. Transmissão mecânica com no mínimo 05 (cinco) marchas para frente e uma a ré; 7 Direção hidráulica ou elétrica; 8. Ar-condicionado; 9. Quilometragem livre; 10. Tanque de combustível cheio; 11. Chassi longo e acoplado com a carroceria tipo Baú; 12. Baú confeccionado e recoberto em chapas de alumínio (novo), com portas laterais com travas embutidas e porta traseira com abertura total, com faixas refletivas e de acordo com as normas do CONTRAN; 13. Tacógrafo devidamente aferido atendendo as exigências do INMETRO; 14. Eixo traseiro com rodagem simples ou dupla; 17. Capacidade para carga mínima de 1,5 (um vírgula cinco) toneladas e máxima de 03 (três) toneladas; 18. Baú com iluminação interna; 19. Dotado de todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN. A Empresa vencedora deverá responsabilizar-se: a) Pelo pagamento do licenciamento veicular; b) IPVA; c) Seguro obrigatório DPVAT; d) Seguro total; e) Manutenção preventiva e corretiva dos veículos. Todos os veículos deverão ser adesivados de acordo com o padrão adotado pelo contratante, todos os itens acima mencionados serão de responsabilidade do locador. A substituição de qualquer veículo avariado ou quebrado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo o veículo ter o mesmo ano de fabricação e modelo ou superior do que foi substituído e as devidas características acima descritas. LOCAÇÃO: MENSAL. SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL. | MAIA | |
11 | 11 - 0039495 - VEÍCULO FECHADO 4X2 – DUSTER OU SIMILAR: 1. Zero-quilômetro; 2. Cinco portas; 3. Movido a gasolina/álcool; 4. Potência mínima de 120 CV; 5.Quantidade de passageiros (04) + 01 motorista; 6. Transmissão mecânica, com no mínimo cinco marchas para frente e uma a ré; 8. Direção hidráulica ou elétrica; 9. Ar-condicionado; 10. Quilometragem livre; 11. Vidro elétrico; 12. Travas elétricas; 13. Dotado de todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN. A Empresa vencedora deverá responsabilizar-se: a) Pelo pagamento do licenciamento veicular; b) IPVA; | 12 |
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c) Seguro obrigatório DPVAT; d) Seguro total; e) Manutenção preventiva e corretiva dos veículos. Todos os veículos deverão ser adesivados de acordo com o padrão adotado pelo contratante, todos os itens acima mencionados serão de responsabilidade do locador. A substituição de qualquer veículo avariado ou quebrado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo o veículo ter o mesmo ano de fabricação e modelo ou superior do que foi substituído e as devidas características acima descritas. LOCAÇÃO: MENSAL. SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL. | ||
12 | 12 - 0039496 - MOTOCICLETA TIPO CARGO OU SIMILAR: 1. Zero – quilômetro; 2. Cor branca; 3. Com Baú/bauleto: em fibra de vidro, com tampa e chave, capacidade para 45 (quarenta e cinco) litros, ou similar, seguindo as normas de segurança de trânsito do CONTRAN; 4. Movido a gasolina/álcool; 5. Potência mínima de 125 CC; 6. Quilometragem livre; 7. Faixas refletoras; 8. Antena aparadora de linha com cerol (linha de pipa); 9. Tanque de combustível cheio; 10. Protetor de perna e motor; 11. Com capacete motociclístico (novo, sem uso), certificado pelo INMETRO. 12. Dotado de todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN. A Empresa vencedora deverá responsabilizar-se: a) Pelo pagamento do licenciamento veicular; b) IPVA; c) Seguro obrigatório DPVAT; d) Seguro total; e) Manutenção preventiva e corretiva das motocicletas. Todas as motocicletas deverão ser adesivadas de acordo com o padrão adotado pelo contratante, todos os itens acima mencionados serão de responsabilidade do locador. A substituição de qualquer motocicleta avariada ou quebrada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo o veículo ter o mesmo ano de fabricação e modelo ou superior do que foi substituído e as devidas características acima descritas. LOCAÇÃO: MENSAL. SEM MOTOCICLISTA E SEM COMBUSTÍVEL. | 23 |
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1.4 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS SERVIÇOS:
1.4.1. CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO DE GESTÃO DE FROTA:
1.4.1.1. Dos serviços de gestão com manutenção da frota:
1.4.1.1.1. Os serviços de gestão com manutenção caracterizam-se pelo processo de administração da frota, no aspecto da sua contínua disponibilização para os trabalhos da Prefeitura Municipal de Parnamirim - RN mediante as seguintes ações: realização de manutenções preventivas e corretivas,
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disponibilização de sistema específico para o controle e registro das medidas de gestão com manutenção e determinação do desempenho operacional de cada veículo;
1.4.1.1.2. Disponibilização de veículos e motocicletas reservas, com as mesmas características técnicas para comportar eventuais substituições por indisponibilidade de modo a garantir-se a continuidade dos veículos em operação, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituições;
1.4.2. PADRÃO MÍNIMO PARA O PLANO DE GESTÃO DA FROTA COM MANUTENÇÃO:
1.4.2.1. Especificação da frota: declaração constando fabricante, marca, modelo, capacidade, bem como referências dos veículos locados, incluindo as especificações descritas neste Termo de Referência, os equipamentos de série e os opcionais disponibilizados, se for o caso;
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1.4.2.2. Pneus: A cada 5.000 (cinco mil) km a contratada deverá proceder ao rodízio de pneus, bem como a verificação do balanceamento dos conjuntos roda/pneus e conferência do alinhamento da direção. A cada 30.000 (trinta mil) km, os pneus devem ser substituídos ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiverem próximo de 3 (três) mm, conforme o TWI de cada pneu, inclusive o estepe, nos veículos em que houver, de acordo com as especificações do(s) fabricante(s) , devendo ainda observar o período de validade dos mesmos;
1.5. PLANO DE GESTÃO DE FROTA COM MANUTENÇÃO:
1.5.1. Plano de manutenção e conservação:
1.5.1.1. Manutenções conforme o manual do veículo, com a devida substituição de peças danificadas, óleos lubrificantes, filtros e líquidos de arrefecimento, observando, ainda, os seguintes pontos:
– Socorro mecânico externo 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, incluso no serviço;
– Imediata reposição de veículos paralisados, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas;
– Garantia de atendimento todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados;
– Ar Condicionado: Higienização do ar-condicionado pelo menos uma vez por ano, incluindo a substituição do filtro anti-polén;
– Limpadores de para-brisas: Substituição das palhetas do limpador de para-brisa, sempre que necessário;
– Baterias: Substituição de baterias somente por outra nova, com garantia de no mínimo de 01 (um) ano;
– Substituição de lâmpadas, sempre que necessário.
1.5.2. Revisão preventiva conforme manual do fabricante, com cumprimento total e observância de todos os itens do Plano de Revisão, permitindo-se logicamente, variações de quilometragem tecnicamente possíveis;
1.5.3. Os veículos locados ficarão à disposição da(s) Secretaria(s) durante as 24 (vinte quatro) horas do dia.
1.5.4. Todos os veículos deverão estar equipados com rastreadores com GPS, GSM ou Satélite, que forneça mensalmente relatórios com as seguintes informações:
– Registro data/horário de início e fim das viagens;
– Controle contínuo da velocidade;
– Controle contínuo da rotação do motor;
– Registro das distâncias percorridas por viagem;
– Monitoração de eventos-padrão:
– Aceleração/freadas bruscas.
– Marcha lenta excessiva.
– Direção na faixa verde.
– Bloqueio de partida.
– Velocidade/rotações excessivas.
– Alarme sonoro indicador de eventos;
– Saída para acionar bloqueio de partida;
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– Identificação de motorista;
– Registro da rota executada pelo veículo;
– Rastreamento e localização geográfica;
– Verificação remota do status do veículo;
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. O Registro de Preço para a contratação dos serviços de Locação de Veículos se justifica em decorrência da viabilidade econômica originada, tomando como base a relação custo x benefício, já que tal contratação figura como mais vantajosa para a Administração, uma vez que não obriga a contratação de todo o objeto, mas só o que é necessário para o desempenho das atribuições dos Órgãos participantes.
2.2. Também, devido à quantidade insuficiente de veículos oficiais aptos a atender as demandas das Secretarias Municipais e demais Órgãos.
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2.2. A referida contratação adaptará a atual frota das Secretarias Municipais e demais Órgãos às eventuais demandas, de forma econômica, com custos diretos e indiretos mais acessíveis, flexibilidade e racionalização dos recursos. A utilização se dará unicamente nos momentos em que houver solicitação específica, apenas durante o prazo necessário.
2.3. O valor da locação para os veículos locados de forma mensal, além de cobrir o custo com o veículo, cobrirá as despesas acessórias, tais como seguro total com franquia de responsabilidade de quem der causa, seguro obrigatório DPVAT, IPVA, reposição de veículo/peças, combustível em alguns casos; caberá à contratada, lubrificação, manutenção preventiva e corretiva dos veículos, permitindo sempre a utilização de veículos mais novos, tudo conforme este instrumento.
3. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E OPERACIONAIS:
3.1. A locação dos veículos dar-se-á mensal conforme especificações e estimativas constantes neste Termo de Referência, estando inclusos todos os custos envolvidos, de acordo com o tipo de locação.
3.2. Os veículos locados não devem ter ano de fabricação superior a 01 (um) ano, conforme a descrição do item correspondente.
3.2.1. A prestação dos serviços se dará mediante a disponibilização dos veículos em quantidades relacionadas e nos locais indicados pelo Contratante como bem preceitua esse presente Termo de Referência.
3.3. Os veículos serão locados SEM motorista, conforme preços constantes da proposta comercial a ser apresentada pela empresa contratada.
3.4. Os serviços de locações de veículos serão utilizados na Cidade de Parnamirim/RN e na sua Região Metropolitana, quando houver necessidade, com os diversos tipos de veículos.
3.5. A CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da franquia do seguro total; após análise da ocorrência, caso fique constatada a culpa exclusiva do motorista pertencente ao quadro da CONTRATANTE, caberá ressarcimento da franquia já devidamente paga (pelo motorista à Contratante)
3.6. Os veículos deverão estar de acordo com toda a documentação exigida pela Legislação Nacional de Trânsito.
4. DA VIGÊNCIA:
4.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência não superior a 01 (um) ano, a contar da data da sua assinatura, conforme determina o artigo 15, § 3º, III, da Lei Federal número 8.666/1993.
4.2 Os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços, terão sua vigência de 12(doze) meses, a partir de sua assinatura, nos moldes do artigo 57, inciso II, da lei federal nº 8666/1993, podendo ser prorrogado, por interesse da Administração, limitada ao prazo de 60 (sessenta) meses, se manifestadamente vantajoso à CONTRATANTE.
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5. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
5.1. As propostas devem conter claramente:
5.1.1. Especificação detalhada do objeto, discriminando as características técnicas, marca, modelo/ano, nome do fabricante, garantia etc., incluindo materiais a serem utilizados e quaisquer outros componentes propostos, sendo extensivos aos produtos periféricos, e quaisquer outros necessários à execução dos serviços a serem prestados e as demais indicadas neste Termo de Referência;
5.1.2. Cotação do valor mensal da locação;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Obrigações Gerais:
6.1.1. Somente prestar o serviço de locação de veículos quando solicitado por meio de ordem de serviço emitida pelo Órgão Contratante, através do setor competente;
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0000-00XX-X00X e informe o código C728-6523-84AE-B99A
6.1.2. Disponibilizar os veículos solicitados no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados do recebimento da ordem de serviço, em conformidade com a descrição do objeto;
6.1.2.1. Na hipótese de algum fato superveniente que impossibilite a entrega dos veículos zero km no prazo de 10 (dez) dias, será aceito que sejam fornecidos veículos seminovos com até 02 (dois) anos de fabricação, desde que tenham especificações semelhantes às dos itens adjudicados, possam ser rastreados e monitorados e que estejam cobertos por seguro total e na posse legal da Contratada para atendimento provisório do contrato até a entrega dos veículos zero quilômetros definitivos. Os veículos provisórios poderão ser utilizados, impreterivelmente, por até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato;
6.1.3. Prestar os serviços de acordo com todas as especificações constantes do Edital licitatório, seus Anexos e no Contrato;
6.1.4. Executar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos;
6.1.4.1. Os veículos deverão estar em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene, devendo ser entregues à Contratante com os tanques de combustíveis cheios, como também, estarem devidamente habilitados pelos Órgãos competentes, segundo as Normas e as Leis de Trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
6.1.5. Manter um seguro que apresente cobertura total do veículo (colisão, incêndio e roubo/furto), bem como cobertura a danos materiais a terceiros com valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e danos pessoais a terceiros com o valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e 5.000,00 (cinco mil reais) para danos morais, disponibilidade de assistência de reboque 24 (vinte e quatro) horas, com franquia e em conformidade com o subitem 3.5;
6.1.5.1 Os veículos deverão ser disponibilizados com o pagamento em dia do seguro DPVAT, para as demais coberturas.
6.1.5.2 A Contratada deverá apresentar apólice de seguro no ato da entrega do veículo;
6.1.5.3 O Seguro deverá cobrir, no mínimo, os riscos provenientes da circulação do bem segurado, as despesas indispensáveis ao seu salvamento e transporte até a oficina autorizada pelo fabricante do mesmo, as indenizações ou prestações de serviços oferecidos pelas seguradoras correspondentes a cada uma das coberturas de seguro.
6.1.5.4 Poderá ser admitida a modalidade de autoproteção do casco, desde que seja mantida a garantia referente ao ressarcimento nas modalidades e valores indicados no item 6.1.5, podendo ser por meio de apólice de seguro.
6.1.5.5 Para efeito de instrução de processo de pagamento de franquias de seguro por parte da Contratante, a Contratada deverá demonstrar documentalmente o valor da franquia reduzida da apólice de seguro do veículo sinistrado.
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6.1.6. Substituir, imediatamente, e inteiramente às suas expensas, o veículo que apresentar dano ou defeito mecânico;
6.1.7. Disponibilizar os veículos para atendimento a todas as necessidades do órgão requisitante, de acordo com o detalhamento constante neste Termo de Referência.
6.1.8. Cobrar pelos serviços prestados exatamente o preço registrado em Ata;
6.1.9. Cumprir todos os prazos previstos neste Termo de Referência.
6.1.10 Agir de acordo com o solicitado somente pelo preposto da CONTRATANTE;
6.2. Manter os veículos devidamente emplacados e com toda a documentação junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), de qualquer unidade da Federação, devidamente legalizada e atualizada;
6.3. É vedada a subcontratação parcial ou total dos objetos deste Termo de Referência;
6.4. Manter toda a documentação exigida neste Termo de Referência devidamente legalizada e atualizada.
6.5 Seguro completo com franquia de acordo com o subitem 3.5;
6.6 Manutenção preventiva e reparadora;
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6.7 Limpeza e conservação do veículo;
6.8 Devendo a CONTRATADA entregar o veículo com o tanque cheio, observando que os veículos FLEX (gasolina e etanol) deverão estar abastecidos com GASOLINA;
6.9 Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, diárias, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados;
6.10 Todos os veículos deverão ser adesivados de acordo com o padrão adotado pelo contratante.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Garantir a contratada/detentora da Ata de Registro de Preços, cujo preço encontra-se registrado, a preferência pela contratação sempre que não for encontrado no mercado preço inferior ao registrado;
7.2. Solicitar os serviços através da emissão de ordem de serviço, de acordo com as exigências dispostas nas cláusulas do contrato, quando for o caso;
7.3. Exigir a disponibilização dos veículos de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência;
7.4. Exigir a disponibilização dos veículos solicitados no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento da ordem de serviço, em conformidade com a descrição do objeto;
7.4.1. Na hipótese de algum fato superveniente que impossibilite a entrega dos veículos zero km no prazo de 10 (dez) dias, será aceito que sejam fornecidos veículos seminovos com até 02 (dois) anos de fabricação, desde que tenham especificações semelhantes às dos itens adjudicados, possam ser rastreados e monitorados e que estejam cobertos por seguro total e na posse legal da Contratada para atendimento provisório do contrato até a entrega dos veículos zero km definitivos. Os veículos provisórios poderão ser utilizados, impreterivelmente, por até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato (com exceção dos veículos pesados);
7.5. A contratante deverá efetuar os pagamentos pelos serviços em até 30 (trinta) dias corridos
contados a partir da data de entrega da nota fiscal/fatura pela contratada;
7.6. Arcar com o pagamento das multas por infração de trânsito aplicada aos veículos constantes dos itens deste Termo, que utilizarem motoristas da CONTRATANTE, que serão de responsabilidade dos condutores da própria, que deverá ser encaminhada a Secretaria Contratante. A Contratante fica resguardado o direito de autuar processo administrativo para apuração da responsabilidade da infração.
7.6.1 A Contratante se responsabilizará por indicar o condutor responsável por eventuais infrações de trânsito no prazo previsto na legislação de trânsito.
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7.7. Disponibilizar à CONTRATADA todas as informações necessárias à prestação do serviço contratado;
7.8. Fiscalizar a prestação dos serviços, bem como o atendimento às especificações constantes do Termo de Referência;
7.9. Os veículos deverão ser entregues à Contratada nas mesmas condições as quais foram recebidos, perfeitamente higienizados e devidamente abastecidos;
7.10. Aplicar as penalidades cabíveis por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
8. DAS PENALIDADES
8.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com os órgãos da Administração Pública Municipal, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
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8.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
8.1.4. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, depois de decorrido o prazo da sanção, aplicada com base no inciso anterior;
8.2. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado para o fornecedor;
8.3. Não havendo mais interesse da Administração Pública Municipal na execução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, em razão do descumprimento pelo fornecedor registrado de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará na aplicação de processo administrativo que poderá culminar na perda do direito de licitar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos;
8.4. O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 8.3 ensejará além da sanção prevista no item 8.3, a sanção prevista no subitem 8.1.2 deste Termo de Referência;
8.5. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelos órgãos da Administração Pública Municipal ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula;
8.6. Sempre que não houver prejuízo para a Administração Pública Municipal, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério;
8.7. O não atendimento à convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista no edital, no prazo também previsto no edital, acarretará em multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado para o fornecedor, sem prejuízo de outras cominações legais;
8.8. A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas em Edital e da Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais;
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8.9. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento seguirá rigorosamente a Ordem Cronológica de Pagamentos estabelecida pela Resolução 032/2016 TCERN e Decreto Municipal nº 6.048/2019, contados a partir da data do atesto.
9.1.1 Para execução do pagamento de que trata o item 9.1, a Contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Órgão beneficiado com o devido n.º do CNPJ, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
9.2 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Órgão beneficiado.
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9.3 Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários, quais sejam, INSS, FGTS, Certidões Negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
9.4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos forem entregues em desacordo com as especificações constantes neste certame.
9.5 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, acompanhado da nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
9.6 Quaisquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
10. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços se darão por meio da Comissão de Registro de Preços – CRP que anotará em registro próprio todas as ocorrências determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1 Apresentar Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprovem que as empresas interessadas tenham prestado ou estejam prestando, a contento, serviços de locação de veículos nos moldes do objeto previsto no presente Termo de Referência;
11.2 Declaração expressa de que nos preços ofertados encontram-se incluídos todos os custos de seguro, impostos, taxas, fretes, transportes e demais encargos que incidam direta ou indiretamente, bem como as seguintes despesas devem ser levadas em consideração:
11.3. Declaração de validade da proposta por prazo não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da apresentação, excluídos os prazos de recursos administrativos;
11.4 Declaração em papel timbrado com CNPJ da pessoa jurídica, indicando o nome, qualificação, endereço e CPF do seu representante legal que assinará o contrato;
11.5 Declaração apresentando plano de manutenção (preventiva e corretiva) da frota, que serão realizados na cidade de Parnamirim/RN e/ou grande Natal, disponibilizada para cumprimento do contrato, objeto da presente licitação;
11.6 Declaração de que manterá durante toda a execução do contrato o intervalo máximo de até 02 (dois) anos de fabricação dos veículos, nos itens em que exigem veículos zero-quilômetro, e os demais obedecendo às especificações dos itens constantes neste Termo de Referência;
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11.7 Para as empresas localizadas fora da Região Metropolitana de Natal, apresentar declaração que possui ou que instalará um representante na cidade de Parnamirim, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do contrato, para atendimento das solicitações da CONTRATANTE;
11.8 Indicar nome do estabelecimento bancário, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o pagamento;
11.9 Declaração de que os veículos, e as motocicletas de que trata o objeto deste Termo de Referência, serão substituídos, sem ônus para o órgão beneficiado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da emissão da comunicação/notificação expressa do setor competente, caso não estejam de conformidade com os padrões de qualidade e especificações exigidos neste Termo de Referência;
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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12.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos orçamentos das respectivas unidades contratantes, que poderão celebrar contratos, emitirem notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no Artigo 62, da Lei 8.666/93, em sua atual redação.
13. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
13.1 Os preços registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de assinatura da ATA.
13.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, da data da apresentação da proposta, aplicando-se o índice da variação do IPCA-E exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3 Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos, exclusivamente a partir da data da solicitação, vedada a concessão de reajuste retroativo.
13.4 Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir da data da apresentação da proposta.
13.5 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, às partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
14. DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
14.1. Os veículos deverão ser entregues no endereço indicado pelo Órgão Contratante, em conformidade com a solicitação do Órgão beneficiário;
15. DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
15.1 Os preços registrados poderão ser cancelados de acordo com o disposto nos artigos 21 e 22, do Decreto Municipal nº 5.864, de 16 de outubro de 2017.
16. DA PUBLICAÇÃO
16.1. A eficácia da Ata de Registro de Preços fica condicionada à publicação de seu extrato pela Administração no Diário Oficial do Município, a ser providenciada pela Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/1993.
17. DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
17.1. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para fornecimento dos serviços objeto deste Termo de Referência, devendo tomar todos os cuidados necessários para que dá consecução do contrato não decorra qualquer degradação ao meio ambiente.
18. DA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
18.1 O presente Termo de Referência deverá ser aprovado pela autoridade competente constante o Inciso II do Art. 14 do Decreto Federal 10.024/2019.
Parnamirim, data da assinatura digital
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Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Coordenadora de Análise de Termo de Referência
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.
Parnamirim, data da assinatura digital.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx
Secretário Adjunto de Administração e dos Recursos Humanos