TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º ......../......../........./..........
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO, NA MODALIDADE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ATOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA NOS AEROPORTOS DO RIO DE JANEIRO (SBRJ), FLORIANÓPOLIS (SBFL), PORTO ALEGRE (SBPA), PAMPULHA (SBBH), LONDRINA (SBLO), PETROLINA (SBPL), VITÓRIA (SBVT), SÃO PAULO (SBSP), FOZ DO IGUAÇU (SBFI), CURITIBA (SBCT) E RECIFE (SBRF), POR ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS).
Brasília, junho/2016
CONTROLE DE REVISÕES | |||||
ELABORADO: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx | MATRÍCULA: 16.608-23 | RUBRICA: | |||
VALIDADO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | XXXXXXXXX: 15.616-29 | RUBRICA: | |||
APROVADO: Xxxxxx Xxxxxx Braz | MATRÍCULA: 97.609-67 | RUBRICA: | |||
REV. | DESCRIÇÃO | DATA | RESPONSÁVEIS | MATRÍCULA | RUBRICA |
SUMÁRIO
1. DA FINALIDADE DO TERMO DE REFERÊNCIA 4
2. DAS ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS 4
4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 9
5. PROGRAMA DE CONTROLE DE QUALIDADE– PCQ/AVSEC 13
6. DO PESSOAL A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS 14
7. FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PESSOAL 16
8. DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS PARA O ATENDIMENTO DOS MÓDULOS DE INSPEÇÃO17 9. DA SAZONALIDADE E DEMANDAS ESPORÁDICAS 18
10. DOS EMPREGADOS E TURNOS DE TRABALHO 18
11. DA REMUNERAÇÃO E DOS BENEFÍCIOS 19
12. DOS UNIFORMES/EPI, EQUIPAMENTOS DE INSPEÇÃO E DE COMUNICAÇÃO 19
13. DAS MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA 20
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 21
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 27
17. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 27
19. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) 29
20. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA 43
1. DA FINALIDADE DO TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. O presente Termo de Referência estabelece os requisitos mínimos adequados a serem observados e os parâmetros e diretrizes a serem adotadas por empresa contratada para prestação de serviços auxiliares de transporte aéreo, na modalidade de proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita, nos aeroportos do RIO DE JANEIRO (SBRJ), FLORIANÓPOLIS (SBFL), PORTO ALEGRE (SBPA), PAMPULHA (SBBH), LONDRINA (SBLO), PETROLINA (SBPL), VITÓRIA (SBVT), SÃO PAULO (SBSP), FOZ DO IGUAÇU (SBFI), CURITIBA (SBCT) E RECIFE (SBRF); por Acordo de Nível de Serviço (ANS).
2. DAS ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS
2.1 ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil;
2.2 ANS – Acordo de Nível de Serviço;
2.3 APAC – Agente de Proteção da Aviação Civil;
2.4 ARS – Área Restrita de Segurança;
2.5 AVSEC – Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita;
2.6 CBO – Código Brasileiro de Ocupações;
2.7 CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
2.8 EPI – Equipamentos de Proteção Individual;
2.9 INFRAERO – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária;
2.10 PNAVSEC – Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita;
2.11 PNIAVSEC – Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil;
2.12 PSA – Programa de Segurança Aeroportuária;
2.13 TECA – Terminal de Carga Aérea;
2.14 TR – Termo de Referência;
2.15 RBAC – Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
2.16 AGENTE DE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL (APAC): profissional com certificação AVSEC para exercer atividades de proteção da aviação civil contra atos
de interferência ilícita, de acordo com os requisitos estabelecidos no PNAVSEC e nas legislações emitidas pela ANAC, podendo exercer as seguintes funções:
2.16.1 APAC NA FUNÇÃO I - CONTROLE DE FLUXO: organizar e controlar o fluxo de passageiros a serem inspecionados, observando os parâmetros estabelecidos nas normas da ANAC e Instruções de Trabalho emitidas pelo Operador do Aeroporto;
2.16.2 APAC NA FUNÇÃO IV - INSPEÇÃO DE PERTENCES DE MÃO ATRAVÉS DE EQUIPAMENTO DE RAIOS X: função de monitorar as bagagens e outros artigos no monitor do equipamento de Raios X com o objetivo de detectar objetos proibidos e/ou artefatos explosivos, observando os parâmetros estabelecidos nas normas da ANAC e Instruções de Trabalho emitidas pelo Operador do Aeroporto;
2.16.3 APAC NAS FUNÇÕES II, III e V - INSPEÇÃO DE PESSOAS, INSPEÇÃO MANUAL DE PERTENCES DE MÃO E INSPEÇÃO DE PESSOAS E PERTENCES DE MÃO ATRAVÉS DE ETD: função de observar a passagem de pessoas através do pórtico detector de metais, realizar inspeção manual e busca pessoal (revista) de passageiros, tripulantes e pessoal de serviço, inspeção manual de bagagem de mão e inspeção com ETD em pessoas e bagagem de mão, com o objetivo de detectar objetos proibidos e/ou artefatos explosivos, observando os parâmetros estabelecidos nas normas da ANAC e Instruções de Trabalho emitidas pelo Operador do Aeroporto:
2.16.4 APAC NA FUNÇÃO VI – SUPERVISÃO DE MÓDULO DE INSPEÇÃO: função de monitorar a inspeção e a revista de passageiros e bagagens, manter contatos com outros órgãos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil, liderar os demais APACs no desempenho das tarefas de segurança e efetuar os registros de ocorrência relacionados às atividades de inspeção e controle de acesso às ARS, observando os parâmetros estabelecidos nas normas da ANAC e Instruções de Trabalho emitidas pelo Operador do Aeroporto.
2.16.5 CONTROLE DE ACESSO: função de verificar e controlar o acesso de pessoas e veículos às áreas controladas e ARS do aeroporto, conforme Instruções de Trabalho emitidas pelo Operador do Aeroporto.
2.17 AEROPORTO – Aeródromo público dotado de instalações e facilidades para apoio às operações de aeronaves embarque e desembarque de pessoas e/ou cargas;
2.18 AEROPORTO INTERNACIONAL – Aeroporto designado pela autoridade de aviação civil que se destina à entrada e saída de aeronaves para o tráfego internacional, onde
são satisfeitas as formalidades de alfândega, de polícia, de saúde pública, quarentena agrícola e animal e demais formalidades análogas;
2.19 AEROPORTO DOMÉSTICO - Aeroporto designado pela autoridade de aviação civil que se destina exclusivamente às operações de aeronaves, passageiros e carga, tendo como origem e destino o território brasileiro.
2.20 CANAL DE INSPEÇÃO: ponto de controle de acesso à ARS, constituído de um ou mais módulos de inspeção de segurança;
2.21 CARTÃO DE EMBARQUE: documento emitido pelo Operador Aéreo, com informações sobre o voo e o passageiro, com a finalidade de permitir o seu embarque;
2.22 CARTÃO DE CREDENCIAMENTO AEROPORTUÁRIO: crachá ou cartão de identificação de pessoas, expedido pela Administração Aeroportuária, de uso ostensivo e obrigatório nos aeroportos, para o controle de segurança da aviação civil;
2.23 CONTROLE DE SEGURANÇA – Meios para evitar que sejam introduzidas, em área restrita de segurança e aeronaves, armas, artefatos explosivos, artefatos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares ou outros dispositivos, artigos ou substâncias perigosas que possam ser utilizados para cometer atos de interferência ilícita;
2.24 INSPEÇÃO DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL – aplicação de meios técnicos ou de outro tipo, com a finalidade de identificar e detectar armas, explosivos ou outros artigos perigosos que possam ser utilizados para cometer ato de interferência ilícita;
2.25 INSPEÇÃO DE SEGURANÇA PRIMÁRIA: Primeira atividade realizada para a inspeção de segurança de pessoas e objetos;
2.26 INSPEÇÃO DE SEGURANÇA SECUNDÁRIA: Inspeção de segurança complementar realizada com o objetivo de esclarecer alarme e suspeita gerados na inspeção de segurança primária;
2.27 DETECTOR MANUAL DE METAL - também conhecido como “raquete”, é um equipamento portátil utilizado para inspeção não invasiva de pessoas, capaz de detectar a presença de objetos metálicos escondidos junto ao corpo dos inspecionados;
2.28 DETECTOR DE TRAÇOS DE EXPLOSIVOS - equipamento utilizado para a inspeção de pessoas ou objetos com tecnologia capaz de detectar a presença de pequenas quantidades de materiais explosivos.
2.29 ESCÂNER CORPORAL - também conhecido como “Body Scanner”, é um equipamento utilizado para inspeção não invasiva de pessoas, capaz de detectar a
presença de objetos metálicos e não metálicos escondidos junto ao corpo dos inspecionados.
2.30 MÓDULO DE INSPEÇÃO - conjunto mínimo de recursos humanos e materiais habilitados a serem empregados em um canal de inspeção do aeródromo para realização dos procedimentos de inspeção de pessoas, veículos, equipamentos e suprimentos;
2.31 PROTEÇÃO DA CARGA E OUTROS ITENS - Supervisão e controle de segurança de toda a atividade relacionada com a carga aérea e outros itens, desde sua origem até o embarque na aeronave ou mesmo seu armazenamento em terminal de carga aérea, por meio de métodos e procedimentos de proteção;
2.32 PÓRTICO DETECTOR DE METAL - equipamento utilizado para inspeção não invasiva de pessoas, capaz de detectar a presença de objetos metálicos escondidos junto ao corpo dos inspecionados;
2.33 SBRJ – Aeroporto do Rio de Janeiro/Santos Dumont – Praça Senador Xxxxxxx Xxxxx, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-340.
2.34 SBFL – Aeroporto Internacional de Florianópolis/Hercílio Luz – Av. Deputado Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Carianos, Florianópolis/SC, CEP 88.047-900.
2.35 SBPA – Aeroporto Internacional de Porto Alegre/Salgado Filho – Av. Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
2.36 SBBH – Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
2.37 SBLO – Aeroporto de Londrina/Governador Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
2.38 SBPL – Aeroporto de Petrolina/Senador Xxxx Xxxxxx - BR 235, Km 11, s/nº - Zona Rural – Cx. Postal 090 – CEP 56.313-900.
2.39 SBVT – Aeroporto de Vitória /Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 3800
– Vitória – ES – CEP 29.075-920.
2.40 SBSP – Aeroporto de São Paulo/Congonhas – Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, x/xx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, XXX 00.000-000
2.41 SBFI – Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu – Rodovia BR 469, Km 16,5, Aeroporto, Foz do Iguaçu/PR – CEP 85.853-900.
2.42 SBCT – Aeroporto Internacional de Curitiba – Afonso Pena. Av. Rocha Pombo s/nº São José dos Pinhais – PA – CEP 83.010-900
2.43 SBRF – Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Xxxxxxxx Xxxxxx. Praça Ministro Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Imbiribeira – Recife – PE – CEP 51.210-902
2.44 RAIOS-X CONVENCIONAL - equipamento utilizado para inspeção não invasiva de objetos, através da emissão de raios-x. Pode ser do tipo single view, capaz de gerar uma imagem de cada objeto contido num volume de bagagem, carga ou correio, ou multi-view, capaz de gerar duas ou mais imagens de cada objeto;
2.45 RAIOS-X BASEADO EM ALGORITMOS - também conhecido como equipamento de raios-x com EDS (Explosive Detection System), é utilizado para inspeção não invasiva de objetos. É capaz de determinar o coeficiente de absorção de massa de um material através da interação da energia dos raios-x com o material, identificando substâncias com alta possibilidade de serem explosivas. Esse tipo de equipamento pode possuir tecnologia CT (Computed Tomography) capaz de gerar imagens 3D dos volumes inspecionados e identificar com precisão os locais onde estão os possíveis materiais explosivos;
2.46 TESTES ALEATÓRIOS DE IDENTIFICAÇÃO DE AMEAÇAS - significa uma simulação de ameaça no canal de inspeção que busca avaliar a capacidade do profissional AVSEC em identificá-la, podendo utilizar sistema simulador de equipamento de raios-X, threat image projection (TIP), simulacro ou outros meios;
2.47 TREINAMENTO EM SERVIÇO - significa uma etapa da certificação em Inspeção de Segurança da Aviação Civil, com propósito de orientar e avaliar o profissional em relação às suas habilidades e conhecimentos no desempenho de atividade AVSEC em ambiente operacional.
3. DOS SERVIÇOS
3.1. As atividades objeto do presente Termo de Referência serão executadas por sociedade empresária prestadora de serviços auxiliares ao transporte aéreo, na modalidade/natureza SERVIÇOS DE PROTEÇÃO, que atendam às condições estabelecidas na Resolução nº 116/ANAC, 20 de outubro de 2009, vedado o exercício de atividade não regulada pela ANAC, mediante a instalação de áreas de atividade com pessoal certificado, conforme legislação sobre o assunto, pertencentes ao quadro de empregados da empresa CONTRATADA, cobrindo os horários e locais estabelecidos pela CONTRATANTE.
3.2. O serviço objeto do presente Termo de Referência está preconizado no Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil e nos atos normativos de segurança da aviação civil Contra Atos de Interferência Ilícita, estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
3.3. Será aplicada ao presente TR a metodologia de contrato por desempenho, sendo os serviços prestados pela CONTRATADA medidos e remunerados por Acordo de Nível de Serviço (ANS).
3.4. Os custos dos serviços a serem realizados devem ser precificados na planilha de custos e Formação de Preço, conforme Anexo III deste TR.
3.5. Em função do objeto do presente TR ser a contratação de empresa para prestação de serviços, em nenhuma hipótese será aceito como motivo para a não realização de qualquer serviço descrito, no tempo e qualidade esperada:
3.5.1. A falta de pessoal certificado e credenciado na quantidade estabelecida no orçamento para a execução dos serviços;
3.5.2. A falta de uniformes, EPIs e/ou equipamentos.
4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
4.1 A atividade, de caráter essencialmente preventivo visa, basicamente, atingir os seguintes objetivos:
a) Inspeção de passageiros, tripulantes e pessoal de serviço, utilizando equipamentos de inspeção;
b) Inspeção física de bagagens de mão passageiros, tripulantes e pertences de pessoal de serviço, como processo aleatório e contínuo e/ou quando determinado pelo Operador do Aeródromo;
c) Realizar busca pessoal (revista);
d) Inspeção da bagagem despachada, quando aplicável;
e) Realizar procedimento de varredura na Área Restrita de Segurança (ARS) ou outra área estabelecida pelo Operador de Aeródromo, a fim de garantir que não exista dispositivo ou objeto que possa ser utilizado para a prática de um ato de interferência ilícita;
f) Controle de acesso às áreas controladas e restritas de segurança aeroportuária, mediante a verificação de Cartão de Credenciamento Aeroportuário válido, cartão de embarque ou outro documento que venha a ser definido pela ANAC ou pela contratante (Infraero);
4.2 Os serviços serão desenvolvidos pelos Agentes de Proteção da Aviação Civil – APAC e/ou Supervisores de Inspeção AVSEC, nas diversas áreas onde funcionarão os módulos de inspeção, parte integrante do Projeto Físico, Anexo III, classificando-os em dois tipos de serviços: Genéricos e Específicos.
4.3 Os Serviços Genéricos são aqueles desenvolvidos pelos APAC nas funções I, II, III, IV e V identificadas neste TR, que deverão executar independentemente do tipo de função para o qual tenham sido escalados, a saber:
a) Fornecer informações pessoalmente ou via telefone aos passageiros e usuários do Aeroporto;
b) Atender prontamente as ordens emitidas por empregado Orgânico designado pelo aeroporto, no tocante aos procedimentos de segurança;
c) Não abandonar o posto de serviço em nenhuma hipótese;
d) Acionar o chefe imediato/Preposto, Supervisor do Aeroporto ou a Coordenação de Segurança do Aeroporto sempre que surgirem situações anormais da rotina de trabalho;
e) Desenvolver outras atividades correlatas aos serviços de proteção previstas no Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita
– PNAVSEC e na legislação complementar da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, bem como no Programa de Segurança Aeroportuária - PSA;
f) informar prontamente ao chefe imediato/Preposto, Supervisor de Aeroporto ou ao a Coordenação de Segurança do Aeroporto, os objetos esquecidos, abandonados, danificados ou encontrados nos postos de inspeções, bem como registro do fato no Livro de Ocorrências;
g) Exercer a fiscalização e proteção dos bens móveis e imóveis pertencentes à CONTRATANTE, existentes na área, impedindo quaisquer danos a estes bens;
h) Interditar e desinterditar áreas, em casos de incêndio, acidentes, obras, sabotagens e outras ocorrências, conforme determinações emanadas da Supervisão de Aeroporto ou Coordenação de Segurança do Aeroporto;
i) Cumprir e fazer cumprir as Normas e Regulamentos da CONTRATANTE, evitar aglomerações, discussões e outras irregularidades no local de serviço;
j) Registrar as irregularidades verificadas em seu turno de trabalho, anotando-as em Livro de Ocorrências, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
k) Cumprir rigorosamente as escalas de serviço;
l) Aplicar em suas atividades profissionais os princípios de urbanidade, atendendo cordialmente ao público em geral, orientando-os e prestando informações necessárias;
m) Ter postura profissional e pessoal no perfil ético e moral, apresentando-se sempre uniformizado e higienizado, ser assíduo, pontual, disciplinado no serviço e portar de maneira visível, na altura do peito a respectiva credencial aeroportuária durante toda jornada de trabalho;
n) Executar, em qualquer local de serviço para o qual tenha sido escalado, outras tarefas correlatas da mesma natureza e níveis de complexidade;
o) Aplicar em suas atividades profissionais os princípios de relações públicas recebidos nos cursos de formação;
p) Fiscalizar e zelar pela limpeza e a boa apresentação das áreas sob sua responsabilidade;
q) Durante a jornada de trabalho não utilizar telefone celular, ouvir rádio, assistir TV, ler revista, jornais, livros, maquiar-se ou manter conversas inoportunas, a fim de evitar distrações diversas;
r) Verificar as pessoas que possuem credencial, observando a sigla do aeroporto, a validade, se possui código de acesso para o local pretendido e checar se a fotografia da mesma correspondente ao portador;
s) Conhecer as limitações de sua autoridade;
t) Ser compenetrado e consciente de suas tarefas, previstas para atividade executada;
u) Manter o sigilo das atividades desempenhadas no local de serviço;
v) Outras atividades subsequentes ou secundárias, inerentes ao desenvolvimento da função de proteção prevista na legislação complementar da ANAC e Instruções de Trabalho atinentes às atividades de Proteção da Aviação Civil Contra Atos Ilícitos.
4.4 Os Serviços Específicos são aqueles executados de acordo com as particularidades de cada atividade, dependendo da área de atuação, conforme abaixo descrito:
4.4.1 Agentes de Proteção da Aviação Civil na função de Supervisão de Módulo de Inspeção:
a) Fiscalizar e supervisionar a implementação das medidas de segurança estabelecidas nas Instruções de Trabalho;
b) Monitorar a inspeção e a busca pessoal (revista) de passageiros e bagagens de acordo com os padrões previstos na legislação de segurança da aviação civil e nas Instruções de Trabalho;
c) Organizar as ações iniciais de resposta às emergências de segurança da aviação civil, conforme previsto nas Instruções de Trabalho;
d) Alocar e designar pessoal para tarefas de segurança, respeitando o tempo estabelecido para realização dos rodízios nos equipamentos de Raios X, intervalos de descanso dos APACs e troca de efetivo dos turnos de serviço considerando a demanda operacional nos canais de inspeção;
e) Avaliar o desempenho dos Agentes de Proteção de Aviação Civil (APACs), na execução das atividades nos canais de inspeção;
f) Supervisionar e elaborar os registros necessários referentes ao treinamento prático de formação e atualização dos APAC de “Inspeção de Segurança da Aviação Civil”;
g) Realizar registros relacionados ao embarque de categorias especiais de passageiros e o trânsito de agente de operador aéreo envolvido no embarque de arma de fogo, assim aqueles relacionados a condução de itens proibidos para execução de tarefas essenciais em ARS;
h) Realizar o registro da inspeção de área estéril de responsabilidade da equipe de Proteção AVSEC e a inoperância de equipamentos e sistemas de comunicação e alarmes utilizados nas atividades de inspeção, assim como elaborar e proceder o encaminhamento de relatórios de incidentes, nos assuntos de AVSEC de sua competência;
i) Manter contatos com outros órgãos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil, dentro da área do aeroporto, em sua esfera de atribuição;
j) Liderar os Agentes de Proteção de Aviação Civil (APACs) no desempenho de tarefas de segurança, através de comunicação eficaz e de aplicação de técnicas motivacionais;
k) Coordenar os testes de verificação de eficácia do pórticos detectores de metais (diário e semanal) e de Raios X (a cada troca de turno) o teste de rotina diário e semanal, bem
como registrar em formulário apropriado e repassar à área de segurança do aeroporto para controle e providências cabíveis, se for o caso;
l) Coordenar os procedimentos desempenhados pelos APACs em varredura nas instalações aeroportuárias, quando determinada pela CONTRATANTE;
m) Direcionar os passageiros para os módulos de inspeção;
n) Realizar atividades gerais nos canais de inspeção, inclusive a reposição de bandejas de inspeção.
4.4.2 Agentes de Proteção da Aviação Civil - APAC:
a) Utilizar equipamento de Raios X, ETD e detectores de metais, ou efetuar inspeção física (manual) de bagagem, para detecção de itens proibidos para o transporte na cabine de passageiros e tripulantes das aeronaves ou transitar em Áreas Restritas de Segurança - ARS, assim como a detecção de itens perigosos e proibidos para transporte aéreo;
b) Efetuar o devido controle de acesso de pessoas que necessitem acessar áreas controladas e restritas do aeroporto, em postos que disponham ou não, de equipamentos de inspeção de segurança;
c) Realizar busca pessoal (revista), quando consentido pelo passageiro, tripulante e pessoal de serviço;
d) Manter o local isolado quando da identificação de objeto suspeito, visando a preservação de evidências, conforme orientações da área de segurança do aeroporto;
4.5 Outras normas operacionais e as informações relativas a cada atividade que estão contidas no Programa de Segurança do Aeroporto, por terem caráter reservado, serão divulgadas somente à licitante adjudicatária, após a conclusão do processo licitatório. No entanto, estas instruções não são cerceadoras da proposta comercial a ser apresentada pelas licitantes
5. PROGRAMA DE CONTROLE DE QUALIDADE– PCQ/AVSEC
5.1. A qualidade dos serviços será verificada, também, por meio do Programa de Controle de Qualidade de Segurança da Aviação Civil da Administração Aeroportuária – PCQ/AVSEC-AA;
5.2. As atividades que serão realizadas são Auditorias, Inspeções, Testes, Análises e avaliação de Indicador de Desempenho Operacional de Agente de Proteção da Aviação Civil, conforme periodicidade abaixo:
5.2.1. As Auditorias AVSEC serão realizadas, no mínimo, a cada 02 (dois) anos e avaliará detalhadamente todos os processos de segurança da Aviação Civil;
5.2.2. As Inspeções de AVSEC serão realizadas, no mínimo, a cada 06 (seis) meses e poderá avaliar os procedimentos de inspeção de passageiros, tripulantes, pessoal de serviço e pertences de mão executados pela CONTRATADA;
5.2.3. Os Testes de AVSEC serão realizados, no mínimo, 01 (uma) vez por ano no sistema de inspeção por Raios X e detecção de metais. Essa atividade visa verificar a eficácia do serviço de inspeção e controle de acesso de passageiros, tripulantes, pessoal de serviço e pertences de mão, por meio de simulação de ato de interferência ilícita contra Aviação Civil;
5.2.4. Análises de AVSEC serão realizadas a critério da Superintendência de Gestão da Segurança;
5.2.5. Indicador de Desempenho Operacional de Agente de Proteção da Aviação Civil é verificado mensalmente, por meio de análise dos resultados da Função TIP (Threat Image Projection) dos equipamentos de Raios X.
6. DO PESSOAL A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS
6.1 O efetivo deverá ser mantido em número adequado, qualificado e certificado para atender a completa execução de todas as tarefas a cargo da CONTRATADA, de forma a garantir a proteção da aviação civil e atender o padrão mínimo exigido de empregados por módulo de inspeção, conforme legislação de Segurança da Aviação Civil;
6.2 Os empregados da empresa CONTRATADA deverão atender aos seguintes requisitos básicos:
a) Pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA;
b) Ser brasileiro nato ou estrangeiro naturalizado;
c) Ser maior de dezoito anos;
d) Não possuir antecedentes criminais;
e) Não possuir dependência química de bebidas alcoólicas ou de substâncias consideradas ilegais, com ressalva para os casos de uso de drogas por receita médica, desde que não afetem adversamente o desempenho das atividades;
f) Ter grau de escolaridade de nível médio completo ou equivalente, compatível com a função a ser desempenhada, conforme CBO 517305;
g) Ter concluído, com aproveitamento no exame de certificação AVSEC, conforme PNIAVSEC;
h) Ter concluído curso de Qualidade no Atendimento ao Público/Cliente;
i) Ter concluído curso de identificação de artigos perigosos, conforme regulamentação específica da ANAC;
j) Ter conhecimento operacional dos seguintes equipamentos:
• Detector de traços de explosivos (ETD);
• Equipamento de Raios X;
• Pórtico detector de metais;
• Detector manual de metais (raquete);
• Sistema de TV de vigilância;
• Alarme audiovisual;
• Rádio intercomunicador.
k) Efetuar comunicação oral e escrita na língua portuguesa, em nível satisfatório;
l) Ter capacidade de desenvolver trabalhos em equipes;
m) Ter capacidade de lidar com situações de crise;
n) Ter iniciativa para direcionar ou resolver situações críticas;
o) Demonstrar comprometimento com os objetivos da Segurança da Aviação Civil;
p) Possuir capacidade de observação e percepção apuradas;
q) Capacidade de observação e concentração suficiente para identificar, anotar e atuar sobre elementos de informação, circunstâncias ou imagens de uma forma eficaz.
r) Visão com ou sem uso de lentes corretoras, capaz de ler uma placa de automóvel ou outra de sinalização similar a uma distância de 23m e rótulos de embalagens a uma distância entre 30cm e 50cm;
s) Percepção de cores suficiente para utilizar o equipamento de Raios X em cores e examinar Cartão de Credenciamento Aeroportuário com códigos de cores;
t) Audição com ou sem uso de aparelhos auditivos, capaz de ouvir comunicações por rádio ou telefone, sinais de áudio emitidos por equipamentos de segurança e uma conversa humana em um nível médio de voz a uma distância de 2,5m em ambiente silencioso;
u) Xxxxxx, capaz de distinguir diferentes odores;
v) Xxxx, capaz de perceber em uma inspeção ou revista manual, armas de fogo, objetos perfurocortantes e objetos proibidos para embarque nas aeronaves, fixados como tais pela ANAC;
w) A comprovação prevista nas alíneas “s”, “t”, “u” e “v” acima dar-se-á por meio de atestados médicos, fornecidos por entidade ou empresa reconhecida e registrada no órgão de classe competente, sendo que os casos duvidosos serão dirimidos por especialistas indicados pela CONTRATANTE, e as custas correrão por conta da CONTRATADA;
6.3 O efetivo deverá ser composto por empregados do sexo feminino e masculino, de forma a possibilitar a realização de procedimentos que exijam funcionários do mesmo sexo para realização de inspeções e revistas.
7. FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PESSOAL
7.1. A CONTRATADA, antes de iniciar a execução do Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, deverá apresentar a Infraero comprovantes que os Agentes de Proteção da Aviação Civil e Supervisores de Módulo de Inspeção possuem certificado válido do Curso de “Inspeção de Segurança da Aviação Civil, conforme estabelecido no Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil e demais legislações complementares da ANAC, sob pena de sofrer as cominações previstas no Instrumento Contratual;
7.2. Todo o efetivo incluído no contrato de serviços contínuos, na modalidade de proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita, nos aeroportos com contratos por Acordo de Nível de Serviço (ANS), terá que ser recrutado, selecionado e formado, obrigatoriamente, de acordo com o estabelecido no Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil da ANAC.
7.3. O empregado que não possuir a formação e certificação exigida pela legislação estará impedido de assumir as funções no aeroporto, sendo a Contratada responsável por sua substituição imediata, nos moldes definidos anteriormente neste Termo de Referência, sem ônus à CONTRATANTE.
7.4. A contratada deverá promover a atualização de seus empregados de acordo com o estabelecido no Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil e normas complementares da ANAC;
7.5. Durante a execução do contrato, é obrigação da CONTRATADA manter os seus empregados atualizados e certificados conforme legislação pertinente.
7.5.1. Não haverá ressarcimento por parte da Infraero quanto aos custos decorrentes das obrigações descritas;
7.5.2. Visando subsidiar a elaboração da proposta comercial, recomenda-se à licitante consultar o Portfólio de Cursos disponibilizados pela área de Recursos Humanos da dependência.
8. DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS PARA O ATENDIMENTO DOS MÓDULOS DE INSPEÇÃO
8.1. Para o atendimento aos módulos de inspeção AVSEC ativados para operação, conforme Xxxxx XXX, aba RESUMO, deste TR, deve ser prevista uma composição mínima de APACs que atenda os requisitos estabelecidos pela ANAC.
8.2. Para fins de orçamento, deverão ser considerados a quantidade de APAC e Supervisores nos horários de atendimento previstos no Anexo III, aba RESUMO, deste Termo de Referência e normas de Segurança da Aviação Civil da ANAC.
8.2.1. Poderá a CONTRATANTE, a seu critério, para melhor atender as demandas de passageiros, tripulantes e pessoal de serviços no aeroporto, respeitando a composição mínima de efetivo de APACs por módulos de inspeção estabelecida na legislação de AVSEC, alterar o número de módulos de inspeção que devem ser mantidos ativados, sem a necessidade de formalização de Termo Aditivo.
8.2.2. As alterações serão informadas à CONTRATADA com a antecedência de 30 (trinta) dias.
8.2.3. Deverá a CONTRATADA atender a composição e horário de funcionamento de cada módulo de Inspeção, definido pela CONTRATANTE.
8.2.4. Os custos decorrentes das possíveis variações previstas no subitem 8.2.1 já foram previstos e contemplados na Planilha de Custo e Formação de Preço, Anexo III deste TR.
8.2.5. Os custos referentes a Uniforme e EPI foram considerados para fins de troca semestral, contados a partir da data de início do contrato, conforme disposto no subitem 12.1.4.
8.3. A composição do valor máximo previsto na Planilha de Custo e Formação do Preço, Anexo III deste TR, estão plenamente detalhadas em suas respectivas abas.
8.3.1. Não haverá alteração na quantidade total prevista de APAC e Supervisores, exceto para os períodos de sazonalidade ou esporádicos, conforme item 8.2.1.
9. DA SAZONALIDADE E DEMANDAS ESPORÁDICAS
9.1. Tendo em vista o aumento de fluxo de passageiros nos aeroportos em alguns meses ao longo do ano, ou até mesmo fatores esporádicos, será previsto um aumento no efetivo para atender esta demanda sazonal, conforme estimado na aba RESUMO da Planilha de Custo de Formação de Preço, Anexo III deste TR.
9.1.1. O valor variável previsto na aba RESUMO somente será repassado à CONTRATADA quando solicitado, autorizado e aprovado pela Infraero.
9.2. A solicitação de aumento de efetivo temporário caberá somente à CONTRATANTE, que informará formalmente a CONTRATADA com 30 (trinta) dias de antecedência.
9.3. A CONTRATADA deverá, no prazo estabelecido, apresentar os empregados temporários, que deverão atender as exigências estabelecidas neste Termo Referência.
10. DOS EMPREGADOS E TURNOS DE TRABALHO
10.1. A Contratada deverá prever o efetivo necessário para operar os módulos de Inspeção conforme previsto no item 8 e legislação vigente;
10.1.1. Caberá a CONTRATADA definir a escala e jornada de trabalho de seus empregados, devendo ser observada a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria e legislação vigente, bem como atender a composição e horário de funcionamento de cada módulo de Inspeção definido pela CONTRATANTE
10.2. A CONTRATADA deverá manter pessoal com certificação AVSEC válida para substituições eventuais, tais como folgas, férias, afastamentos, intervalos de refeição e saídas para as necessidades fisiológicas.
10.3. É de responsabilidade da Contratada atender a NR-4 do Ministério do Trabalho e Emprego, independente do número de empregados.
10.3.1. Os custos decorrentes da obrigação do subitem 10.3 estão contemplados no item “Despesas Operacionais/ Administrativas – Margem de Contribuição” da planilha de custos e formação de preço.
11. DA REMUNERAÇÃO E DOS BENEFÍCIOS
11.1. Os salários e benefícios devem atender ao previstos no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho vinculado ao objeto, adotado e informado pela licitante, os quais obrigatoriamente, deverão ser repassados aos empregados.
12. DOS UNIFORMES/EPI, EQUIPAMENTOS DE INSPEÇÃO E DE COMUNICAÇÃO
12.1. UNIFORMES E EPI
12.1.1. Os profissionais aplicados na execução dos serviços devem estar constantemente uniformizados, credenciados e equipados com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários.
12.1.2. O modelo do uniforme deve ser aprovado pela CONTRATANTE previamente ao início da prestação dos serviços, ser adequado à condição climática, ao local de trabalho e ser utilizado exclusivamente na execução dos serviços objeto do presente TR.
12.1.3. O fornecimento e a reposição dos uniformes e equipamentos de proteção individual são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Deverá ser disponibilizado em quantidade suficiente, de boa qualidade e em perfeito estado de conservação, conforme sugerido nos Anexos I e II;
12.1.4. Os uniformes e equipamentos de proteção devem ser substituídos sempre que necessário ou quando se encontrarem fora dos padrões de apresentação pessoal ou de segurança, conforme exigido pela CONTRATANTE e/ou legislação vigente;
12.2. EQUIPAMENTO DE INSPEÇÃO (QUANDO APLICÁVEL)
12.2.1. Os equipamentos de inspeção deverão ser fornecidos de forma a atender às condições estabelecidas pela CONTRATANTE, buscando suprir as necessidades do posto de trabalho em quantidade e qualidade, conforme Anexo III.
12.2.2. Os equipamentos de inspeção deverão ser substituídos de forma imediata, caso venham a sofrer qualquer avaria;
12.3. EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO - DO SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO
12.3.1. A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento de todos equipamentos de comunicação a serem utilizados pelos Supervisores efetuando a operação em conformidade com as orientações da CONTRATANTE e com o sistema atualmente instalado no(s) aeroporto(s) contemplado(s) nesta contratação;
12.3.2. Os equipamentos de radiocomunicação deverão ser compatíveis com o sistema de radiocomunicação instalado na dependência aeroportuária.
12.3.3. A CONTRATADA se responsabilizará por todos os serviços de programação dos equipamentos conforme configuração a ser definido pelas áreas de manutenção do(s) aeroporto(s) contemplado(s) nesta contratação, ficando também a cargo da CONTRATADA treiná-los quanto ao uso e manuseio apropriado do equipamento;
12.3.4. Todos os equipamentos de comunicação utilizados na prestação do serviço deste Termo de Referência devem, obrigatoriamente, estar homologados e ter licença de funcionamento emitida pela ANATEL;
12.3.5. A Infraero fornecerá carta de anuência de compartilhamento de rede de comunicação contendo as frequências de operação (TX - Transmissão e RX - Recepção) para ser apresentada junto a Anatel para obtenção de Licença.
12.3.6. A CONTRATADA deverá fornecer estações de rádio, na quantidade necessária. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, adquirido(s) ou alugado(s), compatíveis com o sistema em operação no(s) aeroporto(s) contemplado(s) nesta contratação.
13. DAS MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA
13.1. A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços, com adequação do uniforme e equipamento de proteção individual de segurança,
conforme item 12.1 deste TR, devendo apresentar no início da prestação dos serviços os seguintes documentos:
a) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, de todos os empregados, antes do início das atividades (original);
b) PPSP – Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso de Substâncias Psicoativas – Quando o Aeroporto for detentor de certificado sob o RBAC 139, deverá ser apresentado cópia da declaração de conformidade entregue à ANAC, de acordo com o RBAC 120, no prazo a ser definido pela localidade.
c) CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (cópia);
d) Designação de um empregado para o cumprimento dos objetivos da CIPA;
e) Fichas de Controle de Distribuição de EPI (cópia);
f) Laudos Técnicos de Insalubridade/Periculosidade (cópia);
g) OSS – Ordem de Serviço de Segurança (cópia);
h) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia);
i) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (cópia);
j) SESMET – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (registro);
k) Outros documentos legais exigidos pela legislação em vigor.
13.2. Portanto, antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver junto ao seu pessoal do SESMET, um plano de segurança e medicina no trabalho, no qual deverão constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de todas as tarefas.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas do contrato a ser celebrado, do Edital de licitação e de outras condições estabelecidas neste Termo de Referência;
14.2. Elaborar um Plano de Execução de Xxxxxxxx e apresentá-lo à CONTRATANTE até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço de Segurança, o qual deverá estar compatível com os horários operacionais do aeroporto, no que se refere à execução dos serviços, com os turnos de serviços adequados aos definidos pela
CONTRATANTE, com quantitativos de postos e pessoal adaptados ao funcionamento da Dependência Aeroportuária;
14.3. No que diz respeito a Segurança Operacional, além das cláusulas previstas no Termo de Contrato, compete ainda a CONTRATADA:
14.3.1. Participar dos processos de elaboração da AISO – Análise de Impacto sobre a Segurança Operacional e do PESO-OS – Procedimentos Específicos de Segurança Operacional para Obras e Serviços relacionados com a execução do serviço nas áreas/condições indicadas e assumir as obrigações e responsabilidades de implantação de medidas mitigadoras que lhe foram atribuídas nestes processos;
14.3.2. Observado o disposto no subitem 7.5.2, antes de iniciar prestação de serviço, para os empregados e Preposto que circulem ou desenvolvem atividades nas áreas operacionais com movimento de aeronaves e equipamentos de apoio aos voos, deverá a CONTRATADA providenciar o treinamento destes empregados no curso de Familiarização em Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional - SGSO, o qual é ministrado exclusivamente pela Infraero;
a) A periodicidade de realização e/ou validade do treinamento será indicada pela CONTRATANTE.
b) Deverá a CONTRATADA ressarcir à Infraero as despesas decorrentes da realização do citado curso, recomenda-se observar o subitem 7.5.2 deste Termo de Referência.
c) Caso a CONTRATADA possua empregados que prestem serviço em mais de um Aeroporto, será obrigatório a participação dos mesmos em todas as atividades pertinentes a Segurança Operacional para cada localidade.
14.3.3. Além do disposto no subitem precedente, os empregados e Preposto da CONTRATADA, que circulam ou desenvolvem atividades nas áreas operacionais onde há movimentação de aeronaves e equipamentos de apoio aos voos, deverão participar de quaisquer treinamentos, palestras ou outra atividade indicada pela CONTRATANTE relacionada com a Segurança Operacional. Para o APAC é obrigatória a participação nesses eventos, independentemente, do local de sua atuação;
14.4. Conhecer e cumprir suas atribuições constantes dos Programas de Segurança e Planos de Emergência Aeroportuária da CONTRATANTE, bem como as Normas e Medidas Adicionais de Segurança;
14.5. Determinar e orientar ao pessoal de trabalho pertencente ao quadro de empregados, para que cumpram todas as instruções e procedimentos estabelecidos e/ou recomendados pela CONTRATANTE, com ordem, disciplina e eficiência;
14.6. Indicar oficialmente à CONTRATANTE o(s) seu(s) Preposto(s), idôneo(s) e devidamente habilitado(s), com poderes para representá-la e tomar deliberações em tudo quanto se relacione com a execução do serviço. O(s) Preposto(s) deverá(ao) dispor de carimbo que o(s) identifique(m) nas assinaturas dos documentos referentes ao contrato e a rotina das atividades;
14.7. O(s) Preposto(s) manter-se-á a frente dos serviços no Aeroporto, o qual não poderá ser um APAC ou Supervisor AVSEC que integram o efetivo estabelecido no Termo de Referência.
14.8. Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, os nomes dos empregados desligados de seu quadro de pessoal e devolver, imediatamente, os Cartões de Credenciamento Aeroportuário. Quando ocorrer o encerramento ou rescisão do contrato, ficam sustados quaisquer pagamentos devidos, sem prejuízo das sanções legais pertinentes, até devolução dos cartões;
14.9. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados abrangidos pelo contrato, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, se outra não for à disposição prevista na CCT da categoria funcional;
14.10. Fornecer vale transporte a seus empregados, compreendendo o deslocamento da residência até as dependências e vice-versa, podendo optar por contratação de transporte fretado;
14.11. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal da residência até as dependências e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, independente de itinerário, percurso ou distância;
14.12. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
14.13. Responsabilizar-se pelos equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE. Os eventuais danos causados por mau uso dos mesmos serão ressarcidos à Infraero;
14.14. Responsabilizar-se por eventuais danos causados aos pertences de passageiros, tripulantes e empregados e às cargas em trânsito pelo Terminal de Carga Aérea – TECA, desde que comprovada a responsabilidade do APAC ou Supervisor AVSEC;
14.15. Não permitir que os profissionais alocados na prestação dos serviços executem quaisquer outras atividades não previstas neste Termo de Referência, durante o horário de trabalho;
14.16. Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE;
14.17. Remunerar o profissional substituto com salário devido, recolhendo os encargos correspondentes e previstos contratualmente.
14.18. Providenciar imediatamente a reposição de faltas, no período máximo de 02 (duas) horas a contar do início do turno de trabalho que haja problema de efetivo, bem como a reposição de férias e demais ausências previstas na legislação, sob pena de aplicação das cominações contratuais;
14.19. Fornecer todos os equipamentos de proteção individual – EPI necessários ao desenvolvimento das funções de seus empregados, conforme a legislação determina. Afastar os empregados que descumprirem as normas de trabalho da CONTRATANTE, que se apresentarem fora dos padrões de atendimentos exigidos ou causarem qualquer tipo de constrangimento por negligência, imprudência ou incompetência, inclusive em atendimento a solicitação da CONTRATANTE, nas condições estabelecidas no subitem 7.1.12 do Termo de Contrato;
14.20. Responsabilizar-se legal, administrativa, civil e criminalmente, pela ordeira execução do serviço contratado, inclusive por todos os atos e omissões que seus empregados cometerem nas áreas da CONTRATANTE, indenizando a parte prejudicada, se for o caso;
14.21. Manter sigilo e orientar seus empregados sobre o mesmo procedimento, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato;
14.22. Recolher todos os tributos sobre sua atividade empresarial ou sobre o contrato, bem como atender o subitem 7.1.1 do termo de contrato, apresentar os respectivos comprovantes à CONTRATANTE mensalmente e sempre que solicitado;
14.23. Fornecer mensalmente as escalas de serviço e demais documentos que a CONTRATANTE solicitar, inclusive do folguista, bem como não permitir a dobra de serviço;
14.24. Não será permitido o acesso de empregados que se apresentarem para a execução de suas atividades sem portarem o seu Cartão de Credenciamento Aeroportuário, que é pessoal e intransferível.
14.25. Fornecer mensalmente as escalas de serviço, 05 (cinco) dias úteis antes de sua efetivação. Tais escalas devem ter como parâmetro a necessidade operacional do(s) aeroporto(s), e não podem colidir com a Convenção de Trabalho da Categoria;
14.26. A CONTRATADA deverá arcar com os custos decorrentes da convocação dos APACs/Supervisores, para reunião/treinamento ministrado pela CONTRATANTE (vale transporte, alimentação e hora extra), a bem dos serviços prestados;
14.27. Exercer fiscalização periódica e sistemática sobre os seus empregados, objetivando:
a) Xxxxxx permanentes contatos com a CONTRATANTE, solucionando os problemas que eventualmente surgirem;
b) Observar o cumprimento das escalas de serviço e das ordens dadas aos empregados em cada posto;
c) Proceder imediatamente às substituições de empregados faltantes, de modo a contemplar Quantidade Estimada de Serviços na Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos deste Termo de Referência;
d) Treinar e orientar seu pessoal, não permitindo a ocupação dos postos, por elementos não qualificados para aquele fim;
e) Fiscalizar a limpeza em suas áreas de trabalho;
f) Informar à fiscalização do Aeroporto, de imediato, quaisquer irregularidades observadas nas áreas de serviço, para adoção das providências que se fizerem necessárias;
g) Os empregados deverão trabalhar uniformizados e devidamente identificados.
h) Apresentar toda a documentação exigida para o credenciamento de seus empregados alocados no contrato;
i) Fornecer aos seus empregados, obrigatoriamente, os equipamentos previstos para o cumprimento das atividades, nas quantidades e qualidade definidas neste Termo de Referência e seus anexos, e aprovados pela Comissão de Fiscalização;
j) Fiscalizar o material e equipamento disponibilizados nos postos de serviço.
14.28. Arcar com todos os ônus que, porventura, venha a ser imputada à CONTRATANTE por órgãos fiscalizadores, pela não prestação dos serviços nos padrões estabelecidos pela legislação vigente, objeto deste Termo de referência, pela CONTRATADA.
15. DO CREDENCIAMENTO
15.1. O Cartão de Credenciamento Aeroportuário será expedido pela Infraero, mediante solicitação formal da CONTRATADA, anexando cópias dos documentos solicitados pelo setor competente do Aeroporto, de acordo com a legislação vigente e subitem
7.1.3 do termo de contrato. As cópias serão autenticadas no setor de credenciamento mediante apresentação de documento original.
15.2. A CONTRATADA deverá manter o controle do vencimento dos cartões de Credenciamento Aeroportuário e solicitar à INFRAERO com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis a renovação dos mesmos.
15.3. A CONTRATADA terá responsabilidade sobre a devolução dos Cartões de Credenciamento Aeroportuário vencidos e de empregados desligados, sendo que a devolução deve ocorrer, no máximo, em até 02 (dois) dias úteis após o desligamento do empregado, conforme subitem 7.1.3.3 do Termo de Contrato.
15.4. Para verificação do valor unitário atual do Cartão de Credenciamento Aeroportuário para credenciais, temporárias e permanentes, bem como o valor previsto em caso de extravio/danificado, deverá ser consultada a Administração Aeroportuária Local.
15.4.1. Quanto ao ressarcimento, deverá ser observado o item 7.1.8 do Termo de Contrato.
15.5. A CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento dos empregados alocados no contrato antes do início dos serviços.
15.6. Será vedado o acesso ao local de trabalho dos empregados alocados ao contrato e que se apresentarem para execução de suas atividades sem portar seu Cartão de Credenciamento Aeroportuário, mesmo estando devidamente uniformizados.
15.7. Nos casos de extravio ou perda do Cartão de Credenciamento Aeroportuário, a CONTRATADA deverá encaminhar à Infraero solicitação formal de emissão de novo Cartão, juntando Boletim de Registro de Ocorrência Policial ou Declaração registrada em cartório, tratando do extravio ou perda. O prazo para regularização é de 02 (dois) dias úteis.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Colocar à disposição da CONTRATADA toda a legislação, normas, instruções e programas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientar a execução dos serviços contratados;
16.2. Autorizar a CONTRATADA acesso às áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das tarefas previstas neste Termo de Referência;
16.3. Fornecer à CONTRATADA, mediante pagamento, o Cartão de Credenciamento Aeroportuário de seus empregados.
17. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. Além das responsabilidades atribuídas à fiscalização, elencadas na minuta do contrato anexo ao Edital, será executada por meio de Comissão de Fiscalização, a ser designada, nomeada mediante Ato Administrativo expedido pela autoridade competente, com poderes para supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA;
17.2. A Comissão agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para fiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e, ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de limpeza e conservação das áreas concedidas.
17.3. A fim de assegurar a consecução do preconizado no subitem anterior, a Comissão de Fiscalização dos Serviços poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os empregados da CONTRATADA, por meio de seu(s) Preposto(s), no sentido de corrigir possíveis falhas na condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes.
17.4. Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em função de mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o
padrão de qualidade dos serviços como um todo, a Comissão de Fiscalização poderá, a seu critério e a bem da agilidade, discutir o assunto verbalmente com a CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à Comissão de Fiscalização a decisão final, que ficará registrada em ata.
17.5. A Comissão de Fiscalização dos Serviços poderá propor à Superintendência do Aeroporto, fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em Cláusulas Contratuais.
17.6. A Comissão de Fiscalização poderá solicitar o imediato afastamento de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, devendo a CONTRATADA providenciar a substituição do mesmo, às suas exclusivas expensas.
17.7. Os relatórios de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, por meio de assinatura, data e identificação do responsável, sendo devolvidos à CONTRATANTE, que restituirá uma via para arquivo da CONTRATADA.
17.8. A Comissão de Fiscalização manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma:
17.8.1. VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência, com posterior registro em Livro de Ocorrência;
17.8.2. POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas no Livro de Ocorrências ou por meio Ofício.
NOTA: A omissão total ou parcial da Comissão de Fiscalização não eximirá a CONTRATADA de sua plena responsabilidade pela execução, supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste Termo de Referência.
17.9. A Comissão poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à CONTRATADA a apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços contratados.
17.10. Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas dos membros da Comissão de Fiscalização e do Representante da CONTRATADA.
18. DA MEDIÇÃO
18.1. DA MEDIÇÃO:
18.1.1. Mensalmente será apurado pela CONTRATANTE o valor pertinente ao serviço solicitado, considerando os horários de prestação dos serviços no mês, dentro do limite estabelecido no subitem 8.2, bem como atendimento aos itens estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço (ANS).
19. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
19.1. O Acordo de Nível de Serviço define, em base compreensíveis e tangíveis, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviços e respectivos ajustes no valor a ser pago após a medição, subitem 18.1.1, conforme os itens estabelecidos nos indicadores N.º01 e N.º02.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS – ANS
Indicador N.º 01
INDICADOR N.º 01 | |
Obrigações Operacionais (N1) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir qualidade dos serviços prestados |
Metas a cumprir | Prestar os serviços dentro dos parâmetros de qualidade e produtividade estabelecidos pela Contratante |
Instrumentos de Medição | Cálculo de Índice de Desempenho Mensal: na avaliação devem ser atribuídos, ao formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, os conceitos “Ótimo”, “Regular”, e “Ruim”, equivalentes, respectivamente, aos valores 100, 70, e 05. Exclusivamente para os itens 1 a 4, considerados críticos, serão atribuídos os conceitos “Ótimo e Ruim”, equivalentes, respectivamente aos valores 100 e 05. Legenda: 1- Ótimo - O 2- Regular - RE 3- Ruim – R |
Forma de Acompanhamento | Aplicativo Móvel de Vistoria e Relatórios. | |
Periodicidade | Mensal | |
Mecanismo de Cálculo | Apuração mensal da quantidade de ocorrências para determinação do Índice de Desempenho. | |
Vigência | Data de início ao término do contrato. | |
AMPLITUDE | Cada aeroporto estimará, em separado, o indicador 01, a ser pontuado em sua respectiva QMSE. | |
Faixa de Ajuste no Pagamento (Fap) | NOTA OBTIDA NA AVALIAÇÃO | PERCENTUAL DE LIBERAÇÃO DA FATURA |
Igual ou acima de 90 pontos | 100,00% | |
Entre 88,10 a 89,99 pontos | 99,00 | |
Entre 86,92 a 88,09 pontos | 98,90 | |
Entre 85,73 a 86,91 pontos | 98,80 | |
Entre 84,55 a 85,72 pontos | 98,70 | |
Entre 83,36 a 84,54 pontos | 98,60 | |
Entre 82,18 a 83,35 pontos | 98,50 | |
Entre 80,99 a 82,17 pontos | 98,40 | |
Entre 79,81 a 80,98 pontos | 98,30 | |
Entre 78,62 a 79,80 pontos | 98,20 | |
Entre 77,44 a 78,61 pontos | 98,10 | |
Entre 76,25 a 77,43 pontos | 98,00 | |
Entre 75,07 a 76,24 pontos | 97,90 | |
Entre 73,88 a 75,06 pontos | 97,80 | |
Entre 72,70 a 73,87 pontos | 97,70 | |
Entre 71,51 a 72,69 pontos | 97,60 | |
Entre 70,33 a 71,50 pontos | 97,50 | |
Entre 69,14 a 70,32 pontos | 97,40 | |
Entre 67,96 a 69,13 pontos | 97,30 | |
Entre 66,77 a 67,95 pontos | 97,20 | |
Entre 65,59 a 66,76 pontos | 97,10 | |
Entre 64,38 a 65,58 pontos | 97,00 | |
Entre 63,20 a 64,37 pontos | 96,90 | |
Entre 62,01 a 63,19 pontos | 96,80 | |
Entre 60,83 a 62,00 pontos | 96,70 |
Entre 59,64 a 60,82 pontos | 96,60 | |
Entre 58,46 a 59,63 pontos | 96,50 | |
Entre 57,27 a 58,45 pontos | 96,40 | |
Entre 56,09 a 57,26 pontos | 96,30 | |
Entre 54,90 a 56,08 pontos | 96,20 | |
Entre 53,72 a 54,89 pontos | 96,10 | |
Entre 52,50 a 53,71 pontos | 96,00 | |
Entre 51,32 a 52,49 pontos | 95,90 | |
Entre 50,13 a 51,31 pontos | 95,80 | |
Entre 48,95 a 50,12 pontos | 95,70 | |
Entre 47,76 a 48,94 pontos | 95,60 | |
Entre 46,58 a 47,75 pontos | 95,50 | |
Entre 45,39 a 46,57 pontos | 95,40 | |
Entre 44,21 a 45,38 pontos | 95,30 | |
Entre 43,02 a 44,20 pontos | 95,20 | |
Entre 41,84 a 43,01 pontos | 95,10 | |
Entre 40,65 a 41,83 pontos | 95,00 | |
Entre 39,64 a 40,64 pontos | 94,90 | |
Entre 38,62 a 39,63 pontos | 94,80 | |
Entre 37,61 a 38,61 pontos | 94,70 | |
Entre 36,60 a 37,60 pontos | 94,60 | |
Entre 35,59 a 36,59 pontos | 94,50 | |
Entre 34,57 a 35,58 pontos | 94,40 | |
Entre 33,56 a 34,56 pontos | 94,30 | |
Entre 32,55 a 33,55 pontos | 94,20 | |
Entre 31,53 a 32,54 pontos | 94,10 | |
Entre 30,52 a 31,52 pontos | 94,00 | |
Entre 29,51 a 30,51 pontos | 93,90 | |
Entre 28,49 a 29,50 pontos | 93,80 | |
Entre 27,48 a 28,48 pontos | 93,70 | |
Entre 26,47 a 27,47 pontos | 93,60 | |
Entre 25,46 a 26,46 pontos | 93,50 | |
Entre 24,44 a 25,45 pontos | 93,40 | |
Entre 23,43 a 24,43 pontos | 93,30 |
Entre 22,42 a 23,42 pontos | 93,20 | |
Entre 21,40 a 22,41 pontos | 93,10 | |
Entre 20,39 a 21,39 pontos | 93,00 | |
Entre 19,38 a 20,38 pontos | 92,90 | |
Entre 18,36 a 19,37 pontos | 92,80 | |
Entre 17,35 a 18,35 pontos | 92,70 | |
Entre 16,34 a 17,34 pontos | 92,60 | |
Entre 15,33 a 16,33 pontos | 92,50 | |
Entre 14,31 a 15,32 pontos | 92,40 | |
Entre 13,30 a 14,30 pontos | 92,30 | |
Entre 12,29 a 13,29 pontos | 92,20 | |
Entre 11,27 a 12,28 pontos | 92,10 | |
Entre 10,26 a 11,26 pontos | 92,00 | |
Entre 9,25 a 10,25 pontos | 91,90 | |
Entre 8,23 a 9,24 pontos | 91,80 | |
Entre 7,22 a 8,22 pontos | 91,70 | |
Entre 6,21 a 7,21 pontos | 91,60 | |
Entre 5,20 a 6,20 pontos | 91,50 | |
Entre 4,18 a 5,19 pontos | 91,40 | |
Entre 3,17 a 4,17 pontos | 91,30 | |
Entre 2,16 a 3,16 pontos | 91,20 | |
Entre 1,14 a 2,15 pontos | 91,10 | |
Entre 0,13 a 1,13 pontos | 90,00 |
CONCEITOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS:
a) Críticos
ATIVIDADE | ITEM | OCORRÊNCIAS | CONCEITO |
1. COMPOSIÇÃO DA TRIPULAÇÃO DOS MÓDULOS DE INSPEÇÃO | 1.1 | Composta conforme requisitos normativos e instrução de trabalho do posto. | O |
1.2 | Composição do módulo defasada em um ou mais de seus componentes. | R | |
2. POSICIONAMENTO DOS APACs NO MÓDULO DE INSPEÇÃO | 2.1 | Posicionado conforme instrução de trabalho. | O |
2.2 | Posicionado em desacordo com a instrução de trabalho. | R |
3. RODÍZIO DOS APACs NO MÓDULO DE INSPEÇÃO | 3.1 | O APAC permanece, no máximo, 20 minutos na posição de operador de raio- x. | O |
3.2 | O APAC permanece mais de 20 minutos na posição de operador de Raios X. | R | |
Todos os procedimentos de inspeção são | |||
4.1 | realizados pelo APAC nas funções de controle de fluxo, de inspeção por equipamento de Raios X e Inspeção | O | |
4. PROCEDIMENTO DA EQUIPE DE INSPEÇÃO | Manual/Revista, conforme instrução de trabalho. | ||
4.2 | Um ou mais procedimentos de inspeção executados pelo APAC nas funções de controle de fluxo, de inspeção por equipamento de Raios X e Inspeção | R | |
Manual/Revista, são realizados em | |||
desacordo com a instrução de trabalho. |
b) Normais ou não críticas
ATIVIDADE | ITEM | OCORRÊNCIAS | CONCEITO |
5. APRESENTAÇÃO PESSOAL DO APAC | 5.1 | Empregados devidamente uniformizados conforme características definidas em contrato ou Termo de Referência. | O |
5.2 | Permitir a presença de empregado com uniforme amarrotado ou desalinhado. | RE | |
5.3 | Permitir a presença de empregado sem uniforme ou incompleto. | R | |
6. IDENTIFICAÇÃO | 6.1 | Empregados devidamente credenciados. | O |
6.2 | Permitir a presença de empregado com credencial aeroportuária inválida | RE | |
6.3 | Permitir a presença de empregado sem o porte da credencial aeroportuária | R | |
7. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO | 7.1 | Fornecer todos os EPI | O |
7.2 | Fornecer em parte EPI | RE | |
7.3 | Deixar de fornecer os EPI | R | |
8. EQUIPAMENTO DE RADIOCOMUNICAÇÃO | 8.1 | Substituir os equipamentos de radiocomunicação que apresentarem defeito e/ou rendimento insatisfatório, após 24 (vinte e quatro) horas a contar da constatação feita pela empresa ou após a devida notificação. | O |
8.2 | Substituir os equipamentos de radiocomunicação que apresentarem defeito e/ou rendimento insatisfatório, após 36 (trinta e seis) horas a contar da constatação feita pela empresa ou após a devida notificação. | RE | |
8.3 | Substituir os equipamentos de radiocomunicação que apresentarem defeito e/ou rendimento insatisfatório, após 48 (quarenta e oito) horas a contar da constatação feita pela empresa ou após a devida notificação. | R | |
9. EQUIPAMENTO DETECTOR DE METAL | 9.1 | Substituir os equipamentos detector manual de metais que apresentarem defeito e/ou rendimento insatisfatório, após 12 (doze) horas | O |
9.2 | Substituir os equipamentos detector manual de metais que apresentarem defeito e/ou rendimento insatisfatório, após 24 (vinte e quatro) horas. | RE | |
9.3 | Substituir os equipamentos detector manual de metais que apresentarem defeito e/ou rendimento insatisfatório, após 36 (trinta e seis) horas. | RE | |
10. PRODUTIVDADE DE PROCESSAMENTO CANAL DOMÉSTICO | 10.1 | Processamento de pax/hora, em canal doméstico, por módulo de inspeção padrão ≥ 260 e de módulo diferenciado (02 Raios X e 1 pórtico) ≥ 410, ou, no mínimo, igual ao número de embarque de passageiros domésticos registrado na hora pico. | O |
10.2 | Processamento de pax/hora, em canal doméstico, por módulo de inspeção padrão ≥ 240 e de módulo diferenciado (02 Raios X e 1 pórtico) ≥ 390. | RE | |
10.3 | Processamento de pax/hora, em canal doméstico, por módulo de inspeção padrão < 240 e de módulo diferenciado (02 Raios X e 1 pórtico) < 390. | R | |
11. PRODUTIVDADE DE PROCESSAMENTO CANAL INTERNACIONAL | 11.1 | Processamento de pax/hora, em canal internacional, por módulo de inspeção padrão ≥ 140, ou, no mínimo, igual ao número de embarque de passageiros internacional registrado na hora pico. | O |
11.2 | Processamento de pax/hora, em canal internacional, por módulo de inspeção padrão ≥ 120. | RE | |
11.3 | Processamento de pax/hora, em canal internacional, por módulo de inspeção padrão < 120. | R | |
12. SATISFAÇÃO DO CLIENTE | 12.1 | Até 1(uma) ocorrência negativa do sistema de ouvidoria da Infraero, para a qual a CONTRATADA tenha dado causa, para cada 200.000 ou mais passageiros embarcados, contados após o mês do último relato ou início do contrato, ou ainda, o número de ocorrência negativa no mês de verificação tenha sido igual a zero. | O |
12.2 | Até 1(uma) ocorrência negativa do sistema de ouvidoria da Infraero, para a qual a CONTRATADA tenha dado causa, para cada 150.000 ou mais passageiros embarcados, contados após o mês do último relato, ou início do contrato, ou ainda, o número de ocorrência negativa no mês de verificação tenha sido igual a zero. | RE | |
12.3 | Até 1(uma) ocorrência negativa do sistema de ouvidoria da Infraero, para a qual a CONTRATADA tenha dado causa, para cada 100.000 ou mais passageiros embarcados, contados após o mês do último relato, ou início do contrato, ou ainda, o número de ocorrência negativa no mês de verificação tenha sido igual a zero. | R | |
13. TESTE DE EFICÁCIA | 13.1 | Realiza e registra o teste de eficácia nos equipamentos pórtico detector de metal e Raios X, em conformidade com a instrução de trabalho. | O |
13.2 | Realiza o teste de eficácia nos equipamentos pórtico detector de metal e Raios X, e não faz o registro em conformidade com a instrução de trabalho. | RE | |
13.3 | Deixar de realizar teste de eficácia no equipamento pórtico detector de metal e Raios X, em conformidade com a instrução de trabalho. | R | |
14. SUPERVISOR AVSEC | 14.1 | Coordena as trocas de efetivo nos turnos de serviço, observando a demanda operacional no canal de inspeção. | O |
14.2 | Coordena as trocas de efetivo nos turnos de serviço e nos intervalos de descanso, mas não leva em consideração a demanda operacional no canal de inspeção. | RE | |
14.3 | Não coordena as trocas de efetivo nos turnos de serviço e nos intervalos de descanso. | R | |
15. REGISTROS OPERACIONAIS | 15.1 | Realiza os registros: embarque de passageiro armado, inspeção de área estéril de responsabilidade da equipe de inspeção e a inoperância de equipamentos. | O |
15.2 | Deixa de registrar alguma ocorrência relacionadas a: embarque passageiro armado, inspeção de área estéril de responsabilidade da equipe de inspeção e inoperância de equipamentos. | RE | |
15.3 | Deixar de registrar as ocorrências relacionadas a: o embarque passageiro armado, inspeção de área estéril de responsabilidade da equipe de inspeção e a inoperância de equipamentos. | R | |
16. DESEMPENHO DO APAC NA FUNÇÃO DE INSPEÇÃO DE PERTENCE DE MÃO ATRAVÉS DE EQUIPAMENTO DE RAIO-X | 16.1 | A média de detecção de TIP pela equipe ≥ 90% e a individual do APAC ≥ 80%, no mês de apuração. | O |
16.2 | A média de detecção de TIP pela equipe ≥ 80% e a individual do APAC ≥ 70%, no mês de apuração. | RE | |
16.3 | A média de detecção de TIP pela equipe ≥ 70% e a individual do APAC ≥ 60%, no mês de apuração. | R | |
17. TESTE AVSEC, QUANDO APLICADO | 17.1 | Aprovação ≥ 70% do número de testes válidos aplicados pela Infraero ou ANAC, nas atividades de inspeção e controle de acesso. | O |
17.2 | Aprovação ≥ 50% do número de testes válidos aplicados pela Infraero ou ANAC, nas atividades desenvolvidas pelo APAC. | RE | |
17.3 | Aprovação < 50% do número de testes válidos aplicados pela Infraero ou ANAC, nas atividades desenvolvidas pelo APAC. | R | |
18. TREINAMENTOS | 18.1 | Todos os empregados certificados pela ANAC, de acordo com as exigências da ANAC | O |
18.2 | Manter empregado com o curso de atualização e a certificação requerida pela ANAC vencida. | RE | |
18.3 | Manter empregado sem curso de atualização e com certificação vencida ou sem a certificação requerida pela ANAC. | R |
19.2.1.1.MENSURAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
a) Itens Críticos (N1cr)
Quantidade de verificações = X
Qte. (A) | Equivalência (E) | Pontos Obtidos (Y) (Y= A x E) | |
Quantidade de ótimo = | x 100 (Ótimo) | ||
Quantidade de ruim = | x 15 (ruim) | ||
TOTAL |
i. A nota N1cr será obtida mediante o resultado da somatória total dos pontos obtidos (Y) dividido pelo número de verificações dos processos críticos (X).
b) Itens normais
Quantidade verificações x 100 (ótimo) = X
Qte. (A) | Equivalência (E) | Pontos Obtidos (Y) (Y= A x E) | |
Quantidade de ótimo = | x 100 (Ótimo) | ||
Quantidade de regular = | x 80 (Regular) | ||
Quantidade de ruim = | x 10 (ruim) | ||
TOTAL |
i. A nota N1n será obtida mediante o resultado da somatória total dos pontos obtidos (Y) dividido pelo número de itens verificados x 100 (X).
ii. A Nota N1 será obtida com a média aritmética dos valores de N1cr e N1n, conforme formula abaixo:
19.1.1. Indicador N.º 02
INDICADOR N.º 02 | ||
Obrigações Administrativas, Trabalhistas, Fiscais e Previdenciárias do Contrato (N2) | ||
Item | Descrição | |
Finalidade | Garantir eficiência nas atividades administrativas | |
Metas a Cumprir | Entregar os planos requeridos e documentos no prazo estabelecido e cumprir as obrigações trabalhistas fiscais e previdenciárias visando eficiência e efetividade nos processos internos da Contratante. | |
Instrumentos de Medição | Cálculo de Índice de Desempenho Mensal: na avaliação devem ser atribuídos, ao formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, os conceitos “Ótimo”, “Bom”, “Regular” e “Ruim”, equivalentes, respectivamente, aos valores 100, 80, 50 e 30 para cada um dos itens avaliados. 1- Ótimo - O 2- Bom - B 3- Regular - RE 4- Ruim – R | |
Forma de Acompanhamento | Sistema de Vistoria e Relatórios de Inspeção disponível em endereço web | |
Periodicidade | Mensal | |
Mecanismo de Cálculo | Apuração mensal da quantidade de ocorrências para determinação do Índice de Desempenho | |
Vigência | Data de início ao término do contrato. | |
Fator Multiplicador de Desempenho (Fmd) | Fator utilizado para o ajuste do valor do pagamento, considerando o desempenho da CONTRATADA no cumprimento integral das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato. | |
NOTA OBTIDA | Fmd | |
Igual ou acima de 90 pontos | 100% | |
Entre 70 a 89,99 pontos | 99% | |
Entre 60 a 69,99 pontos | 98% | |
Entre 50 a 59,99 pontos | 97% | |
Inferior a 49,99 pontos | 96% | |
Observações: A aplicação deste Indicador (N2) pela fiscalização da CONTRATANTE se dará, pelo menos, uma vez ao mês ou quando a ocorrência das situações previstas em tal indicador venha alterar o conceito “Ótimo” da CONTRATADA em sua avaliação de desempenho; 1. O resultado das verificações quanto ao cumprimento deste Acordo de Nível de Serviço - ANS será disponibilizado à CONTRATADA em endereço web ou por intermédio do seu “preposto”; 2. Cada ocorrência será classificada em conceitos de acordo com os itens de Infrações; |
3. Todas as ocorrências deverão ser datadas no momento do registro;
4. Para apuração do Índice de Desempenho Mensal, será considerado o período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês medido;
5. A cada novo período de vigência contratual, inicia-se nova contagem para a média do Índice de Desempenho.
19.2.2.1.CONCEITOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS:
Item | Ocorrências | Conceito | |
1 | Entregar demonstrativo eletrônico de | ||
ponto em conformidade com o | O | ||
MÃO DE OBRA | declarado | ||
2 | Entregar demonstrativo eletrônico de | ||
ponto em desconformidade com o declarado | R | ||
Cumprir totalmente solicitação formal | |||
3 | ou fornecer informações condizentes com a realidade no prazo estabelecido | O | |
pela fiscalização da contratante; | |||
4 | Cumprir parcialmente solicitação | ||
formal ou fornecer informações | |||
condizentes com a realidade no prazo | R | ||
estabelecido pela fiscalização da | |||
contratante; | |||
5 | Entregar documentação obrigatória | ||
completa e no prazo estipulado em | O | ||
contrato; | |||
6 | Deixar de entregar documentação | ||
DOCUMENTAÇÃO E PRAZOS | obrigatória completa ou entregá-la em data posterior à estipulada em contrato; | R | |
7 | Responder a questionamentos | ||
levantados pela fiscalização documental | O | ||
no prazo estipulado em contrato. | |||
8 | Deixar de responder a questionamentos | ||
levantados pela fiscalização documental | R | ||
no prazo estipulado em contrato; | |||
9 | Apresentar, quando solicitado, | ||
documentação fiscal, trabalhista, | |||
previdenciária e demais relatórios indispensáveis à fiscalização do | O | ||
Contrato no prazo estipulado em | |||
contrato; | |||
10 | Deixar de apresentar, quando solicitado, | R | |
documentação fiscal, trabalhista, |
previdenciária e demais relatórios indispensáveis à fiscalização do Contrato no prazo estipulado em contrato; | |||
11 | Efetuar o pagamento dos funcionários | ||
até o quinto dia útil do mês subsequente | |||
à prestação dos serviços, observando-se os salários previstos na Convenção | O | ||
Coletiva de Trabalho e nunca inferior ao | |||
valor previsto na proposta de preços; | |||
12 | Não efetuar o pagamento dos | ||
funcionários até o quinto dia útil do mês | |||
subsequente à prestação dos serviços, | |||
ou deixar de pagar os salários previstos | R | ||
na Convenção Coletiva de Trabalho ou, | |||
ainda, pagá-los em valores inferiores ao | |||
previsto na proposta de preços; | |||
13 | Recolher no prazo o FGTS e o INSS dos | O | |
empregados alocados no contrato; | |||
14 | Não recolher no prazo o FGTS e o INSS | R | |
dos empregados alocados no contrato; | |||
15 | Efetuar os repasses dos vale transporte | ||
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS | e/ou vale alimentação no prazo estipulado em contrato ou termo de referência; | O | |
16 | Deixar de efetuar os repasses dos vale transporte e/ou vale alimentação no prazo estipulado em contrato ou termo | R | |
de referência. | |||
17 | Manter as mesmas condições que | ||
propiciaram a sua habilitação e | |||
qualificação ao processo licitatório, | O | ||
inclusive a sua situação de regularidade | |||
jurídica, fiscal e trabalhista; | |||
18 | Deixar de regularizar, no prazo | ||
estipulado pela Contratante, as | |||
condições que propiciaram a sua | |||
habilitação e qualificação ao processo | R | ||
licitatório, inclusive a sua situação de | |||
regularidade jurídica, fiscal e | |||
trabalhista; | |||
19 | Atender às instruções e prazos | ||
constantes do Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho | O | ||
para Empresas Contratadas; |
20 | Atender às instruções constantes do Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas, com atraso de até 10 (dez) dias úteis das datas previstas naquele Manual; | RE | |
21 | Não atender às instruções constantes do Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas ou atendê-las em prazo superior a 10 (dez) dias úteis das datas previstas naquele Manual; | R |
19.2.2.2.MENSURAÇÃO DOCUMENTAL
Quantidade de itens vistoriados x 100 (ótimo) = X
Qte. (A) | Equivalência (E) | Pontos Obtidos (Y) (Y= A x E) | |
Quantidade de ótimo= | x 100 (Ótimo) | ||
Quantidade de bom= | x 80 (Bom) | ||
Quantidade de regular= | x 50 (Regular) | ||
Quantidade de ruim = | x 30 (ruim) | ||
TOTAL |
i. A nota N2 será obtida mediante o resultado da somatória total dos pontos obtidos (Y) dividido pelo número de itens vistoriados x 100 (X).
N
= ΣY
2 X
19.2. RESULTADO DA APLICAÇÃO DO ANS
19.2.1. Para o cálculo do valor da fatura devida à CONTRATADA serão considerados os seguintes critérios:
a) Valor da fatura (Vf) – valor mensal previsto no contrato;
b) Nota 1 (N1) – nota obtida após a avaliação do cumprimento das obrigações operacionais contratuais (Indicador nº 01);
c) Faixa de Ajuste de Pagamento (Fap) – percentual do valor da fatura a ser liberada, conforme cumprimento das obrigações operacionais contratuais (N1);
d) Nota 2 (N2) – nota obtida após a avaliação do cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato (Indicador nº 02);
e) Fator Multiplicador de Desempenho (Fmd) – percentual utilizado para o ajuste do valor devido à CONTRATADA, conforme o cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato (N2);
f) Valor devido à Contratada (VC) – valor da fatura a ser efetivamente liberada, calculado com base na seguinte fórmula:
Vc = (Vf x FAP) x Fmd
Exemplo: caso o valor da fatura corresponda a R$ 10.000,00, o resultado da apuração mensal da quantidade de ocorrências para determinação do Índice de Desempenho tenha gerado nota N1 igual ou acima de 90 (noventa) pontos e N2 com resultado inferior a 90 (noventa) pontos ou igual ou superior a 70 (setenta) pontos no cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato:
Vf | N1 | Fap | N2 | Fmd | VC |
R$10.000,00 | 91 | 100% | 86 | 99% | R$ 9.900,00 |
20. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA
20.1. Para a avaliação de desempenho da CONTRATADA serão considerados os critérios com base nas pontuações obtidas nos Indicadores N1 e N2 do Acordo de Nível de Serviços - ANS, com base na fórmula a seguir:
N = ⎛ N1 + N2 ⎞
dm ⎜ ⎟
⎝ 2 ⎠
Onde:
a) Ndm (Nota de Desempenho Mensal) – é a nota que se traduzirá nos conceitos que a CONTRATADA poderá obter (A - ótimo, B - bom ou C – Insatisfatório);
b) N1 (Nota 1) - pontuação obtida nos Relatórios de Avaliação da Qualidade dos Serviços de que trata o Acordo de Nível de Serviços - ANS para o Indicador n.º 01;
c) N2 (Nota 2) - pontuação obtida nos Relatórios de Avaliação da Qualidade dos Serviços de que trata o Acordo de Nível de Serviços - ANS para o Indicador n.º 02;
20.2. Com base no resultado obtido da fórmula constante do subitem precedente serão aplicados os seguintes conceitos:
APURAÇÃO DE CONCEITOS | |
Nota igual ou acima de 90 (noventa) pontos | A (ótimo) |
Nota inferior a 90 (noventa) pontos ou igual ou superior a 70 (setenta) pontos | B (bom) |
Nota inferior a 70 (setenta) pontos | C (insatisfatório) |
20.3. A primeira conceituação de desempenho dar-se-á a partir do 2º (segundo) mês de vigência contratual e as demais nos meses subsequentes.
20.3.1. O conceito previsto no subitem precedente não afasta a obrigação da CONTRATANTE em aplicar o critério de pagamento previsto contratualmente, a partir do 2º (segundo) mês de vigência do contrato.
20.4. Em decorrência do resultado de avaliação da CONTRATADA, serão adotadas as seguintes providências:
20.4.1. No caso de conceito “C”:
a) Na primeira ocorrência, registrada em qualquer um dos aeroportos contemplados neste contrato, – será expedido documento à CONTRATADA, anexando o relatório de avaliação, informando que a(s) avaliação(ões) do mês imediatamente subsequente deverá(ão) obter, no mínimo, conceito(s) “B”, sob pena da aplicação da penalidade de rescisão contratual e impedimento e/ou declaração de inidoneidade da CONTRATADA, do direito de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, bem como registro no SICAF, observados os princípios do contraditório e ampla defesa;
b) Na segunda ocorrência seguida para um mesmo aeroporto – rescisão contratual e impedimento/ou declaração de inidoneidade da CONTRATADA, do direito de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, observados os princípios do contraditório e ampla defesa;
20.4.2. No caso de conceito “B”: em todas as avaliações será expedido documento à CONTRATADA informando que o conceito esperado da CONTRATANTE é o conceito “A”;
20.4.3. No caso de conceito “ÓTIMO”: será expedido documento à CONTRATADA parabenizando o seu desempenho.
20.5. Prorrogado o prazo de vigência contratual, iniciar-se-á nova contagem de pontuação e avaliação de desempenho, desconsiderando-se as pontuações obtidas na(s) vigência(s) anterior(es).
2
20.6. Além das demais condições previstas no contrato, será necessária para a prorrogação contratual a obtenção, pela CONTRATADA, da Nota de Desempenho Acumulada (Ndac) maior ou igual a 70 (setenta), que será obtida pela média aritmética das Notas de Desempenho Mensais (Ndm) relativo ao número de meses avaliados (n) no período de cada vigência contratual, que deverão ser iguais ou superiores a 4 (quatro), conforme fórmula a seguir:
Ndm
N = 1
+ Ndm
+…+ Ndm
( n )
dac n
20.7. Ao final de cada período de vigência será expedido Atestado de Capacidade Técnica à CONTRATADA desde que as avaliações de desempenho atinjam o conceito “B” ou “A”, obtido pela média aritmética da Nota de Desempenho Mensal (Ndm) do período.
21. AS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Não será aceito, em nenhuma hipótese, o consórcio parcial ou total entre empresas.
21.2. Independente das demais cominações previstas, o Termo de Contrato será rescindido, de pleno direito, caso a CONTRATADA descumpra ou não mais se enquadre na Resolução Nº 116/ANAC, de outubro de 2009.
21.3. Caso a CONTRATADA perca a concessão da homologação para prestação de serviços auxiliares do transporte aéreo junto à ANAC, o contrato será rescindido sem qualquer ônus ou responsabilidade à CONTRATANTE.
21.4. A CONTRATANTE cederá, sem ônus à CONTRATADA, área para instalação de sua sala operacional e seus vestiários com o mínimo de infraestrutura, que deverá ser adequada e mobiliada pela CONTRATADA.
21.5. Todos empregados alocados na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência terão inserido em seu Cartão de Credenciamento Aeroportuário o código de área de acesso exclusivo da CONTRATANTE, correspondente à sua área de atuação, não sendo permitida a utilização destes empregados em atendimento ou prestação de serviços a outros contratos ou empresas, no âmbito da Administração Aeroportuária, com vista a não se criar passivos trabalhistas, doenças ocupacionais ou redução da segurança em face de vínculo com outras empresas. Tal ocorrência será
considerada falta grave, podendo ser aplicada multa contratual e outras sanções contratuais previstas.
21.6. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de todas as normas e instruções aplicadas às atividades desenvolvidas nas áreas internas do Aeroporto.
21.7. Demais informações relativas a cada posto, incluindo as atribuições, estão contidas nas Instruções de Trabalho da área de Segurança do Aeroporto que serão divulgadas após a formalização do Termo de Contrato com a licitante adjudicatária, visando preservar o caráter reservado destas instruções, esclarecendo que tal fato não é inibidor ou cerceador para a formulação da proposta comercial pela licitante.
21.8. A CONTRATADA deverá atentar ao disposto no Parágrafo Segundo do Capítulo VI
– Considerações Finais, do Código de Ética da Infraero, disponibilizado no sítio da empresa pelo endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxx/Xxxxxx_Xxxxx.xxx que dispõe: "Equipara-se a empregado da Infraero, para efeitos deste Código de Ética Empresarial, os terceirizados, os estagiários e todos aqueles que embora transitoriamente, com ou sem renumeração, exercem atividades sediada no âmbito da Empresa de forma contínua e habitual."
21.9. Para atendimento do Acórdão nº 2.961/2004 – TCU – 1ª Câmara, os empregados alocados para a prestação de serviços objeto do Contrato não poderão ter parentesco com empregados da CONTRATANTE na linha reta ou colateral, natural ou por afinidade, até o 4º grau;
21.9.1. A CONTRATADA deverá exigir de seu empregado, sob penas da lei, declaração de que não possui parentesco com empregados da CONTRATANTE na linha reta ou colateral, natural ou por afinidade, até o 4º grau.
21.10. O contrato a ser firmado não enseja relação empregatícia entre a Infraero e o pessoal designado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto do contrato.
21.11. Na reunião de entrega do Ato Administrativo que nomeia a Comissão de Fiscalização, dando conhecimento aos integrantes das responsabilidades sobre o contrato, deverá ser feita uma Ata e a mesma deverá ser inserida na PEC de gestão do contrato;
22. RELAÇÃO DE ANEXOS
Anexo I – Tabela Descritiva de Uniformes.
Anexo II – Tabela Descritiva de EPI e Equipamentos de Inspeção
Anexo III – Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços de Serviço Contínuos - Orçamento Estimado.
Anexo IV – Declaração de Compatibilidade de Preços.
TABELA DESCRITIVA DE UNIFORMES1
A qualidade e o modelo do uniforme deverão ser aprovados pela CONTRATANTE, sendo composto das seguintes peças para cada empregado:
UNIFORME MASCULINO | UNIFORME FEMININO |
Camisa social manga longa | Camisa social manga curta |
Cinto social em couro | Cinto social em couro |
Gravata | Gravata Lenço |
Meia social | Meia social |
Sapato social preto | Sapato social preto |
Paletó | Blazer |
Calça Social | Calça Social |
Cardigã/Suéter de lã decote V | Cardigã/Suéter de lã decote V |
Cartão de Credenciamento Aeroportuário* | Cartão de Credenciamento Aeroportuário* |
*A ser fornecido pela área de segurança da Infraero às expensas da CONTRATADA.
CATEGORIAS FUNCIONAIS | COR |
Agentes de Proteção | Azul |
Supervisores | Azul |
1 A quantidade de uniformes está prevista na Planilha de Custos e Formação de Preços, Anexo IV deste TR.
TABELA DESCRITIVA DE EPI E EQUIPAMENTO DE INSPEÇÃO
Lista de EPI´s e equipamentos necessários para a prestação do serviços
ITEM | EPI/ EQUIPAMENTO |
1 | Protetor auricular tipo plug (somente para APAC/ Supervisor que circular em área de ruído) |
2 | Luvas de procedimento sem talco |
3 | Detector de Metal Manual |
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS - ORÇAMENTO ESTIMADO
Incluir a Planilha de Estimativa de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos - Orçamento Estimado impressa, bem como informar o número das previsões do Sistema GCO, para que o órgão de licitação tenha acesso.
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS
Em cumprimento ao estabelecido no § 1º do art. 25 c/c § 3º do art. 37 do Regulamento de Licitações e Contratos da Infraero, aprovado pela Portaria Normativa nº 935, de 26/06/2009, publicada em 29/06/2009 no D.O.U. nº 121, Seção 1, páginas 54 a 66, alterado pela Portaria Normativa nº 357/MD, de 05/03/2010, e ainda observadas as atribuições e responsabilidades previstas na NI –
6.01 em vigor, declaramos que, como autores do Termo de Referência e da Planilha de Custos e Formação de Preços para contratação de empresa para prestação dos Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo, na modalidade Proteção da Aviação Civil contra atos de interferência ilícita nos aeroportos do RIO DE JANEIRO (SBRJ), FLORIANÓPOLIS (SBFL), PORTO ALEGRE (SBPA), PAMPULHA (SBBH), LONDRINA (SBLO), PETROLINA (SBPL), VITÓRIA (SBVT), SÃO PAULO (SBSP), FOZ DO IGUAÇU (SBFI), CURITIBA (SBCT) E RECIFE (SBRF) – e a quantificação dos serviços, insumos e equipamentos lançados na referida planilha estão compatíveis com os efetivamente constantes do respectivo Termo de Referência, e que os preços unitários lançados na referida planilha estão compatíveis com os praticados no mercado, com o estabelecido na CCT, ACT ou Dissídio Coletivo da Categoria vigente, e em perfeita consonância com as orientações do Tribunal de Contas da União – TCU, a respeito da matéria, conforme documentos anexos que deverão ser juntados nos autos do processo de licitação.
Brasília, junho/2016.
RÔMULO TORRES BRAZ
Matrícula 97.609-67 Superintendente de Logística Administrativa
(Nome e assinatura do responsável operacional pela aprovação da viabilidade técnica do Termo de Referência e anexos)
XXXXX XXXXXXX XXX XXXX XXXXXXXXXXX
Matrícula 16.608-23
Coordenadora de Pesquisa e Acompanhamento de Preços
(Nome e assinatura do responsável pela pesquisa de preços unitários adotados e praticados no mercado)