ANEXO VII
ANEXO VII
Minuta de Contrato
Contratação dos serviços de elaboração, implantação e operação de sistema de gerência de pavimentos, apoio de projetos complementares de engenharia rodoviária e auditoria de qualidade em obras e serviços rodoviários das rodovias administradas pela Empresa Gaúcha de Rodovias S.A, conforme especificado no Anexo I – Termo de Referência do Edital nº 56/2013; expediente nº 000429-0496/13-9.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo nº..........., edital nº.............. , regendo-se pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e legislação pertinente, sujeitando-se às disposições da Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003 e assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação dos serviços de elaboração, implantação e operação de sistema de gerência de pavimentos, apoio de projetos complementares de engenharia rodoviária e auditoria de qualidade em obras e serviços rodoviários das rodovias administradas pela Empresa Gaúcha de Rodovias S.A, conforme especificado no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 O objeto deste contrato será executado sob a forma de execução indireta, regime empreitada por preço global, de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O preço global a ser pago pelo CONTRATANTE, referente à execução dos serviços contratados por meio deste instrumento é de até R$ -----------------------
(-----------------------), constante da proposta vencedora da licitação, com R$-------
------------- (-----------------------) referente ao total de mão de obra de até R$ -------
------------- ( ) referente ao total dos materiais, sendo utilizado
% de BDI e % de Encargos Sociais, aceito pelo CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
4.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de recursos financeiros próprios, mediante arrecadação dos pedágios e/ou oriundos de outros meios permitidos em lei.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado de acordo com a medição, no prazo de 30 (trinta) dias da protocolização da nota fiscal ou nota fiscal-fatura. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação, e nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da mesma empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões relativas à regularidade fiscal, exceto nos documentos de regularidade fiscal da União, quando a emissão é válida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais. Se o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, deverá ser apresentada certidão de Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independente da localização da sede ou filial do licitante.
5.2 A protocolização somente poderá ser feita após a conclusão e liberação da etapa do serviço, conforme cronograma físico-financeiro por parte do órgão fiscalizador competente.
5.3 A liberação das faturas de pagamento por parte da EGR fica condicionada à apresentação, pelo CONTRATADO, de documentação fiscal correspondente à aquisição de bens e serviços relativos à execução do contrato, cujo prazo para dita exibição não deverá exceder a 30 (trinta) dias contados da data de suas emissões, conforme o preconizado pelo Decreto nº 36.117, de 03 de agosto de 1995.
5.4 Haverá a retenção de todos os tributos nos quais o CONTRATANTE seja responsável tributário.
5.5 O CONTRATANTE poderá reter do valor da fatura do CONTRATADO a importância devida, até a regularização de suas obrigações sociais, trabalhistas ou contratuais.
5.6 A nota fiscal e ou nota fiscal/fatura deverá informar o Cadastro Específico do INSS - CEI do serviço, quando exigível, o endereço do serviço e deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:
5.6.1 Na primeira parcela do serviço:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica- ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT dos responsáveis técnicos pela execução do serviço recolhida junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
b) Licença ambiental de instalação junto ao órgão ambiental competente, nos casos previstos em lei.
c) Aprovação do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio pelo Corpo de Bombeiros – Brigada Militar e dos projetos de instalações elétricas, hidráulicas e de telefonia das concessionárias competentes, quando for o caso.
e) Certificado de matrícula junto ao INSS referente ao serviço.
f) Apólice de seguro de responsabilidade civil profissional do responsável técnico pelo serviço, conforme Lei estadual nº 12.385, de 30-11-2005.
g) Atender o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal nº. 971 de 13- 11-2009, artigos 161 e 291, quanto ao atendimento do PPRA, LTCAT, PCMAT, PCMSO, quando for o caso.
i) Alvará de construção junto à Prefeitura Municipal, quando cabível e, se necessário, o alvará de demolição;
j) Autorizações exigidas em obras com características especiais, como aquelas pertencentes a patrimônio histórico-cultural.
5.6.2 Em todas as parcelas do serviço deverá a CONTRATADA e, se houver subcontratação, igualmente caberá a SUBCONTRATADA, apresentar(em):
a) Cópia da folha de pagamento referente ao mês de competência, constando o CEI e endereço do serviço.
b) FGTS/GFIP – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço relativo aos empregados dos serviços no mês de competência da parcela, constando o CEI e endereço do serviço.
c) GPS – Guia de Recolhimento de Previdência Social relativa aos empregados do serviço no mês de competência da parcela, constando o CEI e endereço do serviço.
d) Guia do Recolhimento de ISSQN, específica do serviço, quando o contratante não for o responsável pela retenção e recolhimento deste tributo.
e) Cópia do documento comprobatório de seu cadastro no Município correspondente, a identificação do serviço prestado e a alíquota própria, ou, ainda, a comprovação de que é imune, isento, ou que se reveste de característica especial de contribuinte em que fica dispensada a retenção de ISSQN, conforme §1º, artigo 4º, da Instrução Normativa CAGE nº 01 de 05 de maio de 2011.
f) Comprovante de recolhimento de 1% (um por cento) do valor contratado em favor da Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC, quando o valor do contrato for superior a 3.000 salários mínimos nos termos da Lei estadual n° 6.719, de 18-07-74.
g) Declaração da contratada de que possui escrituração contábil, que mantém a contabilidade atualizada, organizada, assinada por contabilista devidamente credenciado e pelo administrador da empresa.
h) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União;
i) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
j) Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
k) Certificado de Regularidade do FGTS;
l) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros- INSS;
m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - TST;
n) Declaração de Regime de Tributação Fiscal – c/ assinatura do Diretor e do Contador;
o)Relação completa, em ordem alfabética, de todos empregados alocados no serviço contratado: – nome completo, cargo e horário de trabalho;
p) Cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e do Contrato de Trabalho de todos empregados alocados no serviço contratado. Estas cópias autenticadas devem ser apresentadas, obrigatoriamente, e somente, no mês de contratação empregado.
q) Cópias autenticadas das guias de recolhimento do INSS e do FGTS Individualizadas pertinentes aos seus empregados alocados no serviço contratado;
r) Cópia da GFIP – SETIP contemplada com todos empregados alocados no serviço contratado;
s)Cópia dos comprovantes (folha) de pagamento dos salários, com assinatura de recebimentos dos valores, de todos empregados alocados no serviço contratado;
t)Cópia dos recibos de entrega dos vales - transporte, alimentação e outros benefícios previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de todos empregados alocados no serviço contratado;
u) Cópia dos pagamentos de férias e, no caso de demissão, das verbas rescisórias dos empregados alocados no serviço contratado;
v) Cópia do Registro do horário de trabalho ( Xxxxx Xxxxx ou Cartão Ponto ) de todos empregados alocados no serviço contratado e se for o caso, o comprovante de pagamentos adicionais;
x) Para fins de recolhimento do ISSQN, na nota fiscal deverá ser discriminada igualmente a quilometragem na rodovia correspondente ao serviço executado, o valor da base de cálculo e o valor do ISSQN devido a cada município. A quilometragem da rodovia em cada município será fornecida pela EGR.
5.6.3 Na última parcela do serviço:
a) CND – Certidão Negativa de Débito - INSS, referente ao serviço executada, constando a CEI e endereço do serviço.
b) Cópia do Termo de Recebimento Provisório, elaborado pela fiscalização do serviço.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
6.1 Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços - Mercado/IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
7.1 As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente a 1% ao mês pro-rata die.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
8.1 O reajustamento deste contrato será permitido, desde que observado o interregno mínimo de um ano a contar da data da proposta, ou do último reajuste, sendo que no primeiro período de reajustamento será feita a adequação ao mês civil se for o caso.
8.2 Os preços do presente contrato serão reajustados anualmente pela variação do índice FGV, colunas nº , conforme divulgado pela revista Conjuntura Econômica, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, pela seguinte fórmula:
R = V. Ii - Io
Io
onde:
R: é o valor de reajustamento;
V: é o valor contratual da parcela do serviço a ser reajustado;
Io: é o índice de preços verificado no mês do orçamento que deu origem ao contrato;
Ii: é o índice de preços verificado no 12º mês após transcorrido o prazo de 12 meses da data do orçamento ou do último reajuste.
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS
9.1 Os serviços terão início no prazo de até 5 dias, a contar do recebimento da autorização de serviço.
9.2 A autorização de serviço somente poderá ser emitida após a publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
9.3 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar do 6º dia do recebimento da autorização de serviço, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, através do respectivo termo aditivo, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
10.1 A fiscalização do serviço, objeto deste contrato, ficará a cargo da Gerência de Engenharia da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A, conforme disposto no art.67, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
11.1 O CONTRATADO deverá prestar garantia por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1°, da Lei federal n° 8.666/93, correspondente a 5% (limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º, art.56 da Lei federal 8.666/93) do valor contratual atualizado, como condição para a assinatura do contrato.
11.2 Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO.
11.3 A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais.
11.4 Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional quando devolvida deverá sofrer atualização monetária, “pro-rata die”, pelo IGP-M, a contar da data do depósito até a data da devolução.
11.5 A garantia somente será liberada após o recebimento definitivo do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DO SERVIÇO
12.1 O objeto do presente contrato tem garantia de 5 (cinco) anos consoante dispõe o art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o CONTRATADO responsável por todos os encargos decorrente disso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Edital, da proposta e deste instrumento, será recebido:
13.1.1 provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 dias;
13.1.2 definitivamente, pela comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de até 90 (noventa dias), que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
14.1. Dos Direitos:
14.1.1. da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e
14.1.2. do CONTRATADO: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados;
14.2. Das Obrigações:
14.2.1. Da CONTRATANTE:
14.2.1.1 efetuar o pagamento ajustado; e
14.2.1.2 dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
14.2.2. Da CONTRATADA:
14.2.2.1. Prestar os serviços na forma ajustada; ou seja, atender às condições dispostas no Edital, bem como, seus anexos; observando o contido no Termo de Referência (Anexo I);
14.2.2.2. Apresentar durante a execução do contrato se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
14.2.2.3. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.2.2.4. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados, responsabilizando-se pelo fornecimento dos equipamentos de proteção individual - EPI e coletivo, de uso obrigatório;
14.2.2.5. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados durante a execução dos serviços, sendo de sua exclusiva responsabilidade a organização da "CIPA", quando for o caso;
14.2.2.6. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
14.2.2.7. Entregar ao funcionário os vales-refeição e os vales-transporte até o 1° dia útil do mês em que os mesmos serão utilizados em número suficiente para os dias úteis do mês;
14.2.2.8. A mão de obra especializada, os equipamentos e as ferramentas necessárias à execução dos serviços, bem como o fornecimento de todo material necessário a execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA;
14.2.2.9. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
14.2.2.10. Permitir a CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando o bom andamento dos serviços;
14.2.2.11. Manter o registro de seus empregados devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços;
14.2.2.12. Fornecer lista com número do documento de identidade de seus empregados alocados para prestação dos serviços objeto deste contrato, juntamente com cópia do contrato de trabalho de cada um dos empregados, bem como do respectivo registro do contrato de trabalho no livro de registros na CTPS;
14.2.2.13. Apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos serviços, com dados pessoais de identificação rigorosamente atualizada, e mantê-los identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências do local da prestação dos serviços;
14.2.2.14. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% do valor inicial atualizado do contrato, vedada a compensação entre acréscimos e supressões;
14.2.2.15 Sinalizar o local dos serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres;
14.2.2.16. Providenciar a instalação de placa, contendo a identificação dos serviços, nome da empresa contratada e seus responsáveis técnicos, com a placa da EGR, conforme modelo a ser fornecido pelo CONTRATANTE;
14.2.2.17. Responsabilizar-se pela participação efetiva do profissional indicado na fase de habilitação como responsável técnico pelo serviço durante toda a execução dos serviços do objeto deste contrato;
14.2.2.18. Submeter à apreciação do contratante a substituição do responsável técnico indicado, referido no subitem anterior qualificando-o nos mesmos termos dos documentos de qualificação técnica exigidos .
14.2.2.19.Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluído ou reduzido essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
14.2.2.20. Manter durante toda a execução do contrato, no escritório destinado à administração dos serviços, uma via do edital, termo de referência e demais elementos técnicos para utilização pela fiscalização do CONTRATANTE.
14.2.2.21. Manter, no local, o Diário dos serviços devidamente atualizado com registro de todas as ocorrências;
14.2.2.22. Desmanchar e refazer, às suas custas, dentro do prazo fixado pela CONTRATANTE, todos os serviços em que se constatem defeitos, erros, falhas e quaisquer outras irregularidades, providenciando a imediata correção das deficiências apontadas pelo Engenheiro responsável pela fiscalização do Contrato;
14.2.2.23. Informar à fiscalização da CONTRATANTE a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização;
14.2.2.24. Fornecer e custear os materiais e equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços contratados e mão-de-obra especializada para a execução do objeto pretendido;
14.2.2.25. Indenizar, imediatamente, os danos eventualmente causados ao CONTRATANTE e a terceiros, provocados pela ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços, ainda que involuntários;
14.2.2.26. Responsabilizar-se pela vigilância dos serviços;
14.2.2.27. Providenciar, junto aos Órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas, emolumentos e licenças necessárias à execução dos serviços: alvará, licença ambiental e outras;
14.2.2.28. Registrar os serviços junto ao INSS (matrícula CEI), Prefeitura Municipal e CREA e, após sua conclusão, proceder a baixa dos registros nos citados órgãos;
14.2.2.29. Manter, após a execução dos serviços, os locais utilizados completamente limpos;
14.2.2.30. Responsabilizar-se por todas as providências judiciais ou extrajudiciais para a solução de questões vinculadas a danos causados a terceiros, tomadas em seu próprio nome e às suas expensas;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1 O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 78, 79 e 80 da Lei federal n° 8.666/93.
16.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
17.1 - O CONTRATADO sujeita-se às seguintes penalidades:
17.1.1 advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
17.1.2 multa, sobre o valor atualizado do contrato:
a) de 5% sobre o valor total do contrato pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
b) de 10% sobre o valor total do contrato nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado;
c) de 0,5% por dia de atraso sobre a parcela entregue fora do prazo;
d) caso o serviço seja concluído dentro do prazo inicialmente estabelecido no contrato, o valor da multa da alínea “c” será devolvido após o recebimento provisório; e
e) de 0,5% por dia de atraso frente ao prazo final do serviço calculado sobre o valor total da contratação, subtraindo os valores já aplicados de multa nas parcelas anteriores.
17.1.2.1 as multas deverão ser recolhidas:
a) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação do CONTRATADO, podendo a CONTRATANTE descontá-la na sua totalidade, da garantia, da fatura ou do saldo remanescente relativo ao contrato, sob pena de inscrição em dívida ativa;
b) por meio de guia de arrecadação código ..........., nos contratos com órgãos da Administração Direta e com recurso orçamentário do Tesouro do Estado, conforme disposto no Decreto nº 46.566, de 18 de agosto de 2009;
c) por meio de depósito na conta corrente nº .............., banco ,
agência. , nos contratos não contemplados no subitem anterior.
17.1.2.2 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
17.1.2.3 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
17.1.3 Suspensão temporária em relação à sua participação em licitação bem como o impedimento de contratar com a Administração Publica Estadual, no caso de infringência aos regramentos deste contrato, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo CONTRATADO, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993:
17.1.3.1- dois anos, para as seguintes situações:
a) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Estadual;
b) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal na arrecadação de quaisquer tributos.
17.1.3.2. seis meses, para as seguintes situações:
a) o retardamento imotivado da execução do serviço, de fornecimento de bens ou de suas parcelas;
b) a paralisação do serviço ou do fornecimento do bem, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
c) a entrega, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria ou material falsificado, furtado, deteriorado, danificado ou inadequado para o uso.
17.1.3.3. quatro meses, pelo não-cumprimento das especificações técnicas relativas a bens e serviços previstas em contrato.
17.1.3.4. três meses, para as seguintes situações:
a) a alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
b) a prestação de serviços de baixa qualidade.
17.1.3.5 A suspensão temporária ensejará a rescisão imediata do contrato pelo Ordenador de Despesa.
17.1.4 Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública nos casos estabelecidos nos incisos I e II, § 2º, artigo 8º, do Decreto Estadual nº. 42.250/2003.
17.1.4.1 Para aplicação da penalidade de Declaração de Inidoneidade o prazo de defesa prévia do interessado será de 10(dez) dias a contar da abertura de vista.
17.2 Para aplicação das demais penalidades, o prazo de defesa prévia do interessado será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
17.3 Das penalidades de que trata esta cláusula cabe recurso ou pedido de representação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art.109 da Lei federal 8.666/1993.
17.4 As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar - CFIL/RS. Será imediatamente excluído do CFIL/RS o licitante que sanear a inadimplência ou promover a sua reabilitação, observado o prazo de cumprimento de suspensão imposto anteriormente.
17.5 A aplicação de sanções não exime O CONTRATADO da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PRECEDÊNCIA DOS DADOS
18.1 Havendo inconsistência entre memorial descritivo e desenhos dos projetos, prevalecem as especificações do memorial descritivo.
18.2 Havendo inconsistência entre desenhos dos projetos e a planilha de orçamento global, inclusive entre os respectivos quantitativos, prevalecem os desenhos dos projetos.
18.3 Havendo pequena diferença entre dimensões dos desenhos dos projetos e as respectivas cotas, prevalecem as cotas.
18.4 Havendo diferenças entre as dimensões dos desenhos dos projetos e as respectivas cotas de forma que possa comprometer a aplicação das demais dimensões do projeto e respectivas cotas, o CONTRATADO deverá solicitar que o fiscal do serviço esclareça qual deverá ser seguida.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA EFICÁCIA
19.1 O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei Estadual nº 10.697, de 12-01-96, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.888, de 02-09-96.
20.2 Fica eleito o Foro de Porto Alegre/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
20.3 E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre, ......... de 2013.
CONTRATANTE CONTRATADO TESTEMUNHAS