REGULAMENTO DA CAMPANHA “TOP LÍDER FASIPE”
REGULAMENTO DA CAMPANHA “TOP LÍDER FASIPE”
FASIPE CENTRO EDUCACIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 07.939.776/0001-10, com sede a Xxx Xxxxxx xx 00 Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, localizada no município de Sinop MT, e SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIFAS LTDA, cujo nome fantasia é FASIP – Faculdade de Sinop, portadora do CNPJ nº 04.051.404/0001-65 com sede à Avenida Magda Pissinatti, Bairro Jardim Florença, Sinop/MT, lançam o Programa “TOP LÍDER FASIPE” tendo como objetivo principal promover a integração entre alunos veteranos e calouros, proporcionando percentual de desconto àqueles que tenham perfil de liderança bem como premiando a turma que mais se empenhe com prêmio.
I - DA PROMOÇÃO
a) Este programa resume-se na bonificação em forma de desconto de 5% na mensalidade do acadêmico regularmente matriculado que indicar um novo aluno, e o acúmulo de pontos para a turma (1 aluno indicado equivale à 1 ponto), que ao final da campanha poderá trocar seus pontos por prêmios.
b) O prazo final para indicações, bem como o fechamento da pontuação das turmas ocorrerá na data de 31 de março de 2016.
c) Este programa pode ser cumulado com outros, como: FIES, CREDFAS e FACILITE.
d) O desconto será mantido por 12 meses, sendo o desconto conquistado pelo “TOP LÍDER” abonado no período letivo posterior ao que ele efetivou a matrícula.
e) A cada novo aluno indicado e efetivamente matriculado, o “TOP LÍDER”, ou seja, o formador do grupo de indicados conquista 5% de desconto em sua mensalidade para o semestre subsequente ao que está matriculado, ou seja, irá acumular descontos na forma de crédito, que serão utilizados no momento da matrícula no semestre seguinte.
f) Caso o “TOP LÍDER” atinja número superior a 20 indicados, perfazendo um percentual de mais de 100% de desconto, acumulará o desconto para o semestre subsequente ao que terá o benefício.
g) Caso o “TOP LÍDER” seja concluinte (formando) no período letivo das indicações, conquistará o mesmo percentual de descontos para a pós-graduação, ou seja, terá 5% de desconto na pós-graduação oferecida pela IES, à sua escolha.
h) Com a indicação individual haverá o acúmulo de 1 ponto por cada aluno indicado, que será computado para toda a turma, na data final desse programa (31.03.2016), haverá a contagem dos pontos e a turma terá direito a um dos 3 prêmios, que não são cumulativos, no momento em que acumularem em conjunto o número de indicados, sendo:
• 50 a 99 indicados: uma TV 42 polegadas
• 100 a 199 indicados: uma moto Yamaha Crypton
• 200 indicados ou mais: um carro modelo Fiat Palio Fire 1.0 básico 2 portas – no momento da finalização do programa havendo empate no número máximo de indicados entre mais de uma turma haverá o sorteio desse prêmio, caso não ocorra essa hipótese, a turma ganhadora será aquela que tiver mais indicados, e as demais turmas ganharão uma moto Yamaha Crypton cada, .
i) No momento da finalização do programa, serão computados os indicados e cada turma receberá o prêmio de acordo com a pontuação atingida de acordo com esse regulamento.
II - DA PARTICIPAÇÃO
§ 1º: Da indicação individual – “TOP LÍDER”
a) Poderão participar desta campanha os acadêmicos calouros ou veteranos efetivamente matriculados.
b) O acadêmico “TOP LÍDER” deverá indicar alunos xxxxxxxx ou transferidos, que deverão efetivamente realizar sua matrícula, sendo que para cada indicação, o “top líder” conquista um desconto de 5% no valor da mensalidade, que será atribuído do semestre posterior ao que efetivamente efetuou a matrícula;
c) Caso o “TOP LÍDER” seja concluinte (formando) no período letivo das indicações, conquistará o mesmo percentual de descontos para a pós-graduação, ou seja, terá 5% de desconto na pós-graduação oferecida pela IES, à sua escolha.
d) O aluno indicado deverá informar no ato da matrícula o nome e CPF do “top líder” que o indicou, para que o desconto seja computado.
e) O aluno indicado deverá efetivamente realizar sua matrícula, optando por um dos planos de pagamentos disponíveis, e ter pagado no mínimo 2 mensalidades.
f) O desconto da indicação individual, terá validade de 12 meses, sendo o desconto abonado no período letivo posterior ao que o acadêmico efetivou sua matrícula.
§ 2º: Da indicação em grupo
a) Poderão participar dessa campanha as turmas de acadêmicos calouros ou veteranos, desde que devidamente matriculados, que expressarem o interesse em participar, que indiquem acadêmicos calouros ou transferidos que efetivamente realizarem a matrícula;
b) Cada aluno indicado equivale a 1 ponto, que será acumulado à turma indicadora.
c) O aluno indicado deverá informar no ato da matrícula o nome e CPF do acadêmico “TOP LÍDER” que o indicou, bem como a qual turma ele pertence.
d) O aluno indicado deverá efetivamente realizar sua matrícula, optando por um dos planos de pagamentos disponíveis e ter pagado no mínimo 2 mensalidades.
j) A turma deverá eleger um representante para receber o prêmio.
k) Poderá haver a fusão de até 2 turmas, de qualquer curso ou semestre, neste caso, deverá haver o acordo entre todos os acadêmicos de ambas, mediante termo expresso de consentimento, devendo ser eleito somente um representante, nesta modalidade, havendo a fusão, as turmas serão consideradas como uma única equipe.
l) A fusão somente será permitida até a data de 09.10.2015.
m) Para a indicação em grupo, a pontuação será computada na data final dessa campanha (31.03.2016), entretanto, o desconto individual será computado conforme a "indicação individual”.
III - PERÍODO DE VALIDADE DO PROGRAMA “TOP LÍDER”
§ 1º: Do encerramento e da apuração
a) A campanha será mantido até a data de 31 de março de 2016.
b) Na data final, haverá verificação da pontuação atingida por cada turma, e cada uma delas receberá o prêmio indicado na alínea - h) tópico I, que será entregue ao representante indicado, conforme este regulamento.
a) Se mais de uma turma atingir 200 indicados ou mais, o veículo será sorteado entre elas, em data e horário previamente agendados, nas dependências da instituição.
c) A turma que atingiu 200 ou mais indicados, e que não for vencedora do sorteio ganhará uma moto Yamaha Crypton.
d) No momento da finalização do programa, serão computados os indicados e cada turma receberá o prêmio de acordo com a pontuação atingida de acordo com esse regulamento.
IV – DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
§ 1º: Da televisão 42 polegadas
a) Esse prêmio será entregue às turmas que acumularem 50 a 99 pontos/indicados, sendo entregue 20 dias após a finalização dessa campanha.
§ 2º: Da moto Yamaha Crypton
a) Esse prêmio será entregue às turmas que acumularem 100 a 199 pontos/indicados, sendo entregue 20 dias após a finalização dessa campanha.
§ 3º: Do carro Fiat Palio Fire 1.0 básico 2 portas
a) Esse prêmio será entregue à turma que acumular 200 pontos/indicados ou mais, sendo entregue 20 após a finalização dessa campanha.
b) Caso mais de uma turma tenha atingido número igual ou superior a 200 pontos, o veículo será sorteado entre elas, em data e horário previamente agendados, nas dependências da instituição.
§ 4º: Das condições gerais da entrega dos prêmios
a) O prêmio é pessoal, intransferível e serão entregues ao representante indicado inicialmente no cadastro da turma na campanha, sem quaisquer ônus.
b) O representante da turma contemplada deverá apresentar os documentos que lhe for solicitado, cópias do seu CPF, RG e comprovante de residência, bem como assinar o recibo de contemplação e entrega do prêmio, que lhe será apresentado.
c) Os prêmios não poderão, em hipótese alguma, serem trocados por dinheiro ou por qualquer outro bem.
d) Caso o prêmio não seja retirado em até 30 (trinta) dias contados da data final de entrega, ou caso o representante da turma contemplada não seja localizado no mesmo período, deverá a turma vencedora apresentar, no prazo de 48 horas após notificada, nome substituto para a retirada.
e) As despesas relativas à transferência serão arcadas pela promovente, entretanto, as demais despesas decorrentes como licenciamentos, emplacamentos e IPVAs referentes ao ano de entrega dos automóveis, serão arcados pelos ganhadores.
f) Na eventualidade de que o representante de turma deixe a instituição, antes de encerrada a promoção, deverá ser apresentado substituto, mediante assinatura de termo de acordo de todos os acadêmicos.
V – DA CUMULAÇÃO COM OUTROS PROGRAMAS
§ 1º: O aluno “TOP LÍDER” poderá ser beneficiário do financiamento FIES, CREDFAS ou FACILITE, nestes casos, o percentual de desconto será aplicado no valor a ser pago mensalmente pelo acadêmico, e de forma alguma se estenderá ao percentual financiado.
§ 2º: Caso o aluno “TOP LÍDER” seja beneficiário de 100% de financiamento estudantil- FIES, terá desconto de 5% no valor da pós-graduação, desconto que será computado anualmente, seja ele aluno concluinte ou não, portanto, ao atingir 40 indicados terá 100% de desconto no
curso de pós-graduação, OU optar em abrir mão do desconto na pós-graduação e passar a receber R$ 50,00 por aluno matriculado.
§ 3º: O aluno indicado deverá informar no ato da matrícula o nome e CPF do acadêmico “TOP LÍDER” que o indicou, devendo efetivamente realizar sua matrícula, optando por um dos planos de pagamentos disponíveis e ter pagado no mínimo 2 mensalidades.
VI - CONDIÇÕES GERAIS:
a) Este regulamento está disponível nos murais da IES concedente, e divulgo através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx e a participação nesta campanha caracteriza a aceitação pelos participantes de todos os termos e condições aqui descritas.
b) Os prêmios poderão ser visualizados pelos acadêmicos, por similaridade, em qualquer concessionária que comercialize as marcas, bem como por meio de fotos meramente ilustrativas dos materiais de divulgação da campanha e também no site da IES.
c) Os participantes da campanha desde já autorizam a promovente a coletar seus dados cadastrais (nome, endereço, número de celular, RG e CPF e outros) para fins de identificação e divulgação.
d) A divulgação das turmas ganhadoras será feita por meio de cartazes, panfletos, redes sociais, comerciais televisivos entre outros.
e) Os contemplados concordam em ceder, gratuitamente, os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus, para uso exclusivo na divulgação desta campanha, por período indeterminado, mesmo após seu término.
f) A responsabilidade da promotora com os contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo a qualquer parte e/ou seu responsável legal discutir ou redefinir as condições e premissas da campanha.
g) Ficam impedidos de participar dessa campanha, sócios e funcionários da promotora, bem como das empresas aderentes ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão dessa campanha.
h) Xxxxxxx e controvérsias oriundas dos participantes da campanha serão, primeiramente, dirimidas por seus respectivos organizadores, persistindo-as, estas serão submetidas ao PROCON MUNICIPAL que manterá afixado este regulamento em sua sede.
Sinop/MT, 29 de setembro de 2015.