PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20220008 - DPGE PROCESSO N° 00222402/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20220008 - DPGE PROCESSO N° 00222402/2022
NÚMERO BANCO DO BRASIL: 943613
A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 0.000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx/Xxxxx, XXX 00.000-000, por intermédio da Pregoeira e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria Nº 2711, de 29 de novembro de 2021, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 03 de dezembro de 2021, que ora integra os autos, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 33.326, de 29 de outubro de 2019, e, subsidiariamente a Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e no disposto no presente edital e seus anexos.
4. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, INSTALAÇÕES (INCLUSIVE REINSTALAÇÕES), MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS E MATERIAIS, NOS EQUIPAMENTOS QUE COMPREENDEM OS SISTEMAS DE ARES CONDICIONADOS (SPLIT E CASSETE), INCLUSIVE SUAS REDES DE DUTOS E SISTEMAS DE VENTILAÇÃO, EM FORTALEZA, REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA E INTERIOR DO ESTADO, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, INCLUINDO TODA A TUBULAÇÃO FRIGORÍFICA, TUBOS ESPONJOSOS, FUROS EM PAREDES, RESTAURAÇÃO DE PAREDES E FORROS, DRENOS E PONTOS DE FORÇA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O Edital está disponível gratuitamente nos sítios xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pela Pregoeira Nídia de Matos Nunes, telefone (00) 0000.0000.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 08/06/2022.
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/06/2022, às 09:00h.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 23/06/2022, às 09:15h.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF;
6.5. Na hipótese de não haver expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
7.1. Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, Av. Xxxxx Xxxxxxxx, Nº 1.111, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Fortaleza - Ceará, XXX 00.000-000, CNPJ Nº 02.014.521/0001-23;
7.2. Horário de expediente da Comissão Permanente de Licitações: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão por conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária e financeira do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (FAADEP), Fonte 270, orçamento 2022, e da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE), Fonte 100, orçamento 2022, nas seguintes classificações orçamentárias, respectivamente:
06200001.14.122.211.20265.1.270.0.000000.339039.15.2.1
06100001.14.422.511.21309.0.101.0.000000.339039.15.2.6
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A.;
9.2. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2. deste Edital;
9.3. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do Art. 34, da Lei Federal N° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do Art. 3º da Lei Complementar Nº 123/2006, deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil para o exercício do tratamento jurídico simplificado e diferenciado previsto em Lei;
9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste Edital;
9.5. É vedada a participação de licitantes nos seguintes casos:
9.5.1. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.5.2. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
9.5.3. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
9.5.4. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.5.5. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pela licitação.
9.5.6. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
9.5.7. Cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do certame.
9.5.8. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17:00, no horário oficial de Brasília/DF. Indicar o nº do pregão e o pregoeiro responsável;
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido desta;
10.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente;
10.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a administração;
10.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A licitante que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, ficará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação que constem no SICAF ou CRC;
11.1.1. A Comissão Permanente de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro;
11.1.2. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica;
11.1.3. É dever da licitante atualizar previamente os documentos constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública;
11.2 Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga-se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993;
11.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta em sites oficiais;
11.3.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o pregoeiro reputará a licitante inabilitada.
11.4. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
e) Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física.
11.5. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, devidamente atualizada;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
11.5.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” do item 11.5. deste edital.
11.5.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
11.5.2.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarada a vencedora, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
11.5.2.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará a decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
11.5.3. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
11.6. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
a) Certidão de Registro e Quitação da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará - CREA/CE;
b) Atestado de capacidade técnica de prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ares condicionados com expansão direta, de forma satisfatória, para empresas públicas e/ou privadas, em papel timbrado das empresas ou órgãos emissores, com firma reconhecida em Cartório, em quantidade mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total de aparelhos do Item 1 do Lote I;
c) Acervo Técnico emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará – CREA/CE em nome do Engenheiro Mecânico responsável técnico pela CONTRATADA, que comprove a prestação dos serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ares condicionados com expansão direta, em quantidade mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total de aparelhos do Item 1 do Lote I, para empresas públicas e/ou privadas;
d) Declaração do responsável técnico de que está ciente que acompanhará todos os serviços preventivos e corretivos nos 30 (trinta) dias iniciais da execução do contrato em todos os locais da Defensoria Pública que contarão com a cobertura dos serviços em dias úteis, nos horários de 8:00 às 12:00h e de 13:00 às 17:00h;
e) A empresa licitante deverá apresentar licença de operação para instalação e manutenção de sistemas de ares condicionados, emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente do Município de Fortaleza - SEUMA ou por outra Secretaria Municipal equivalente no Estado do
Ceará. Caso o licitante não seja sediado no Estado do Ceará, deverá apresentar documento equivalente do órgão competente existente em seu Estado, expedido em nome da empresa licitante;
f) Declaração de que apresentará, até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, toda a infraestrutura exigida nos itens 4.3.3. e 4.3.4. do Termo de Referência, Anexo I – deste Edital;
11.6.4. A licitante deverá apresentar atestado de vistoria assinado pelo responsável da unidade contratante, conforme Anexo V – Modelo de Atestado de Vistoria/Declaração.
11.6.4.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pela licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
11.6.5. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
11.6.6. O agendamento da vistoria deve ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 – com o Sr. Xxxxx.
11.7. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica;
b) Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei Nº 11.101/2005. No caso da licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação;
11.7.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar a Certidão Negativa de Execução Patrimonial expedida em domicílio, ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” deste subitem.
11.7.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, e apresentado nos termos do art. 1.078 do Código Civil, devidamente registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
11.7.2.1. A comprovação da boa situação financeira do licitante será atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado, demonstrando que a empresa apresenta índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), bem como Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação, índices calculados com base nas demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da licitação;
11.7.2.2. Patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
11.8. A licitante deverá anexar no sistema Banco do Brasil, documento de que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999, conforme Anexo III – Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a PROPOSTA
com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo IV – Declaração de autenticidade da documentação deste edital;
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, tal ocorrência não implicará o afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2. deste edital;
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos os preços referentes a cada lote, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério da licitante;
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste edital;
12.2.1.1. A ausência da assinatura e de rubrica não são motivos de desclassificação;
12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão;
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento;
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
12.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
12.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro;
12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;
12.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;
12.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de não constar expressamente no documento o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
13. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
13.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema;
13.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais;
13.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
14. DA ETAPA DE LANCES
14.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, as licitantes poderão encaminhar lances;
14.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote;
14.3. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial. Em seguida as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
14.4. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença aos valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
14.4.1. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
14.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 1.000,00 (Hum mil reais);
14.5. Durante a sessão pública de disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes;
14.6. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
14.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
14.8. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item 14.7., será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
14.9. Não havendo novos lances na forma estabelecida, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
14.10. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
14.11. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados;
14.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação;
14.13. Após o encerramento dos lances, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão;
14.13.1. Não havendo manifestação da licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem;
14.14. Nos demais casos de situação de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas;
14.15. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
15. DA LICITANTE ARREMATANTE
15.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço;
15.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;
15.3. Definido o valor final da proposta, o pregoeiro convocará a arrematante para anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado;
15.3.1. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 12.2. deste edital;
15.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital;
15.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou inabilitação;
15.6. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação;
15.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observadas todas as condições definidas neste edital;
16.1.1. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independentemente do valor total do lote;
16.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;
16.3. Serão desclassificadas as propostas que:
16.3.1. Contenham vícios insanáveis.
16.3.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório.
16.3.3. Apresentem preços manifestamente inexequíveis, sem a apresentação da demonstração da sua exequibilidade, quando exigida.
16.3.4. Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação após encerrada a negociação de menor preço.
16.3.5. Contenham condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
16.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 20 minutos depois da arrematante ser declarada vencedora, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso no sistema do Banco do Brasil. As demais licitantes ficam desde logo convidadas a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
17.1.1. Para abertura da manifestação da intenção de recurso, o pregoeiro comunicará a retomada da sessão pública com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, no sítio eletrônico utilizado para realização do certame;
17.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pela proponente;
17.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 17.1. deste edital, importará na decadência do direito de recurso;
17.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
17.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento as licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2. deste edital.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação será realizada pela Defensora Pública Geral do Estado do Ceará ou pela Subdefensora Pública Geral do Estado do Ceará;
18.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à vencedora;
18.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A licitante que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeita às seguintes penalidades:
19.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
19.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste edital e das demais cominações legais.
19.2. A licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
19.3. A multa poderá ser aplicada com outra sanção segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
19.4. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato deste edital.
19.5. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
20. DA CONTRATAÇÃO
20.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
20.1.1. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital.
20.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
20.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidada outra licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
20.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo VII – Minuta do Contrato, parte deste edital.
20.5. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no ato da assinatura do contrato, o Certificado de Registro Cadastral-CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
21. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a adjudicatária deverá prestar garantia contratual correspondente a 5 % (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada a prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária;
21.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual;
21.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária/contratada sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, conforme Cláusula Nona da Minuta do Contrato – Anexo VII deste edital.
22. DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1. Não será admitida a subcontratação.
23. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
23.1. As licitantes devem observar e a contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
23.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo;
23.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a licitante vencedora como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato;
23.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso;
24.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação;
24.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO;
24.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida à licitante, ainda que se trate de originais;
24.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Comissão Permanente de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante;
24.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
24.8. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
24.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas;
24.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente;
24.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa;
24.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
25. DOS ANEXOS
25.1. Constituem Anexos deste Edital, dele fazendo parte:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - CARTA PROPOSTA
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS ANEXO V - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA/DECLARAÇÃO
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
Fortaleza - CE, de de 2022.
CIENTE:
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
(Ordenadora de Despesa)
Aprovado:
NÍDIA DE MATOS NUNES
PREGOEIRA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
ASSESSOR JURÍDICO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA – COAFI.
2. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, INSTALAÇÕES (INCLUSIVE REINSTALAÇÕES), MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS E MATERIAIS, NOS EQUIPAMENTOS QUE COMPREENDEM OS SISTEMAS DE ARES CONDICIONADOS (SPLIT E CASSETE), INCLUSIVE SUAS REDES DE DUTOS E SISTEMAS DE VENTILAÇÃO, EM FORTALEZA, REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA E INTERIOR DO ESTADO, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, INCLUINDO TODA A TUBULAÇÃO FRIGORÍFICA, TUBOS ESPONJOSOS, FUROS EM PAREDES, RESTAURAÇÃO DE PAREDES E FORROS, DRENOS E PONTOS DE FORÇA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Anexo I – Termo de Referência do Edital.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento integral.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Necessidade de preservar os equipamentos e instalações de climatização e seus sistemas de ventilação, garantindo-lhes uma maior vida útil;
3.2. Preservação dos equipamentos operando nas condições de projeto;
3.3. Atendimento à seguinte legislação: Portaria Nº 3.523/1998 do Ministério da Saúde, Resolução Nº 09/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, ABNT NBR 13.971:1997, ABNT NBR 14.679:2012, ABNT NBR 15.848:2010, ABNT NBR 15.960:2011, ABNT NBR 15.976:2011, ABNT NBR 16.401-1:2008, ABNT NBR 16.401-2:2008 e ABNT NBR 16.401-3:2008;
3.4. Manutenção das condições de trabalho, inclusive conforto térmico, em todas os ambientes climatizados da Defensoria Pública do Estado do Ceará, pois continuarão a ter em sua totalidade cobertura de serviços de manutenções preventivas e corretivas dos sistemas contemplados pelo objeto deste Edital, com tempos de atendimento pré-determinados e equipamentos reservas;
3.5. Manutenção da Qualidade do Ar Interior (QAI), decorrentes da efetiva execução de manutenções preventivas em todos os aparelhos de ares condicionados com expansão direta (split e cassete), inclusive suas redes de dutos e sistemas de ventilação da Defensoria Pública do Estado do Ceará.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES, DOS QUANTITATIVOS E DO VALOR ESTIMADO
4.1. O valor global máximo estimado para a contratação, após pesquisa de preços no mercado, é de R$ 1.626.300,00 (Hum milhão seiscentos e vinte e seis mil e trezentos reais), sendo R$ 905.416,67 (Novecentos e cinco mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) para o LOTE I, e R$ 720.883,33 (Setecentos e vinte mil oitocentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) para o LOTE II, de acordo com os quantitativos dos itens abaixo discriminados:
LOTE I | ||
DESCRIÇÃO GLOBAL DO SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE |
O SERVIÇO A SER CONTRATADO COMPREENDE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, INSTALAÇÕES (INCLUSIVE REINSTALAÇÕES), |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS E MATERIAIS, NOS EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM OS SISTEMAS DE ARES CONDICIONADOS (SPLIT E CASSETE), INCLUSIVE SUAS REDES DE DUTOS E SISTEMAS DE VENTILAÇÃO, EM FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, INCLUINDO TODA A TUBULAÇÃO FRIGORÍFICA, TUBOS ESPONJOSOS, FUROS EM PAREDES, RESTAURAÇÕES DE PAREDES E FORROS, DRENOS E PONTOS DE FORÇA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. | SERVIÇO | 1 |
LOTE II | ||
DESCRIÇÃO GLOBAL DO SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE |
O SERVIÇO A SER CONTRATADO COMPREENDE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, INSTALAÇÕES (INCLUSIVE REINSTALAÇÕES), MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS E MATERIAIS, NOS EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM OS SISTEMAS DE ARES CONDICIONADOS (SPLIT E CASSETE), INCLUSIVE SUAS REDES DE DUTOS E SISTEMAS DE VENTILAÇÃO, NOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO CEARÁ, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, INCLUINDO TODA A TUBULAÇÃO FRIGORÍFICA, TUBOS ESPONJOSOS, FUROS EM PAREDES, RESTAURAÇÕES DE PAREDES E FORROS, DRENOS E PONTOS DE FORÇA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. | SERVIÇO | 1 |
4.2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DETALHADOS DO LOTE I
LOTE I – FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANA | |||
ITEM 1 - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS E MATERIAIS, DOS APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – DPGE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. | |||
SUBITENS | ESPECIFICAÇÃO DO APARELHO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1.1 | As especificações técnicas como capacidade, modelo, marca e local da instalação estão presentes na tabela constante no Anexo C. | Und. | 261 |
TOTAL DE APARELHOS DO ITEM 1 | 261 | ||
*A quantidade total de itens pode sofrer variação percentual de até 10% em sua quantidade total, a qual deverá ser prevista e já estar inclusa no preço apresentado. | |||
ITEM 2 - SERVIÇO DE INSTALAÇÕES, REINSTALAÇÕES E PERMUTA DE LOCAL DE INSTALAÇÕES DE APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS SPLIT, COM VARIAÇÃO DE CAPACIDADE NAS FAIXAS DE 9.000 A 30.000 BTUS, DISTÂNCIA DE 10 METROS, MARCAS DIVERSAS (MIDEA, YANG, YORK, CONSUL, PANASONIC ETC.), PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ AO LONGO DO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. | |||
UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA | ||
Und. | 131 | ||
TOTAL DE APARELHOS DO ITEM 2 | 131 |
*A quantidade estimada presente neste item pode sofrer variação percentual de até 10% em seu valor total, a qual deverá ser prevista e já estar inclusa no preço apresentado.
LOTE II – MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO CEARÁ | |||
ITEM 1 - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS E MATERIAIS, DOS APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – DPGE LOCALIZADOS NO INTERIOR DO ESTADO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. | |||
SUBITENS | ESPECIFICAÇÃO DO APARELHO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1.1 | As especificações técnicas como capacidade, modelo, marca e local da instalação estão presentes na tabela constante no Anexo C. | Und. | 119 |
TOTAL DE APARELHOS DO ITEM 1 | 119 | ||
*A quantidade total de itens pode sofrer variação percentual de até 10% em sua quantidade total, a qual deverá ser prevista e já estar inclusa no preço apresentado. | |||
ITEM 2 - SERVIÇO DE INSTALAÇÕES, REINSTALAÇÕES E PERMUTA DE LOCAL DE INSTALAÇÕES DE APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS SPLIT, COM VARIAÇÃO DE CAPACIDADE NAS FAIXAS DE 9.000 A 30.000 BTUS, DISTÂNCIA DE 10 METROS, MARCAS DIVERSAS (MIDEA, YANG, YORK, CONSUL, PANASONIC ETC.), PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ AO LONGO DO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. | |||
UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA | ||
Und. | 60 | ||
TOTAL DE APARELHOS DO ITEM 2 | 60 | ||
*A quantidade estimada presente neste item pode sofrer variação percentual de até 10% em seu valor total, a qual deverá ser prevista e já estar inclusa no preço apresentado. |
4.3. DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA
4.3.1. Vistoria Técnica
a) Fica a critério dos licitantes interessados em participar do certame realizar a visita técnica em até 01 (um) dia útil antes da sessão pública de disputa, de segunda a sexta, das 08:00 às 12:00h e de 13:00 às 17:00h, para conhecimento dos equipamentos instalados na Sede Administrativa e Núcleos da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará - DPGE, através de um profissional habilitado para os serviços relacionados a manutenção de equipamentos de refrigeração e ares condicionados, tais como: Engenheiro e Tecnólogos da Modalidade Mecânica ou Técnicos nas modalidades: Mecânica ou Eletromecânica ou Refrigeração e Ar Condicionado, comprovando registro regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará – CREA/CE, mediante prévio agendamento, em horário comercial, através do telefone (00) 0000.0000;
b) A Defensoria Pública se reserva o direito de não autorizar vistorias sem agendamento, caso o representante da licitante compareça em horário impróprio ou diverso daquele que fora agendado;
c) A vistoria poderá, em alguns casos, ser acompanhada por preposto da Defensoria Pública, que por sua vez pode não deter conhecimentos técnicos do equipamento, cabendo aos mesmos simplesmente encaminhar o representante da licitante aos locais de instalação dos condicionadores de ar;
d) A visita tem como objetivo a análise e esclarecimentos de dúvidas quanto à execução dos serviços e conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas licitantes;
e) Realizada a visita/vistoria, a Defensoria Pública do Estado do Ceará emitirá o atestado de vistoria, atestando textualmente o seguinte:
- Que a licitante vistoriou os locais onde serão executados os serviços e que tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto deste Termo de Referência;
f) Caso a interessada opte por não realizar a visita/vistoria no(s) local(is), firmará declaração na qual dispense a necessidade de visita/vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos do Edital, do presente Termo de Referência e dos demais documentos que compõem o processo licitatório, não podendo, assim, questionar desconhecimento dos aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução dos serviços e formulação da proposta de preços;
g) A apresentação do atestado de visita/vistoria ou da declaração de dispensa de vistoria será obrigatória na fase de habilitação do certame;
h) Xxxx e qualquer despesa com a visita e vistoria correrá por conta da licitante interessada.
4.3.2. A licitante deverá apresentar, na fase de habilitação:
a) Certidão de Registro e Quitação da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará - CREA/CE;
b) Atestado de capacidade técnica de prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ares condicionados com expansão direta, de forma satisfatória, para empresas públicas e/ou privadas, em papel timbrado das empresas ou órgãos emissores, com firma reconhecida em Cartório, em quantidade mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total de aparelhos do Item 1 do Lote I;
c) Acervo Técnico emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará – CREA/CE em nome do Engenheiro Mecânico responsável técnico pela CONTRATADA, que comprove a prestação dos serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ares condicionados com expansão direta, em quantidade mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total de aparelhos do Item 1 do Lote I, para empresas públicas e/ou privadas;
d) Declaração do responsável técnico de que está ciente que acompanhará todos os serviços preventivos e corretivos nos 30 (trinta) dias iniciais da execução do contrato em todos os locais da Defensoria Pública que contarão com a cobertura dos serviços em dias úteis, nos horários de 8:00 às 12:00h e de 13:00 às 17:00h;
e) A empresa licitante deverá apresentar licença de operação para instalação e manutenção de sistemas de ares condicionados, emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente do Município de Fortaleza - SEUMA ou por outra Secretaria Municipal equivalente no Estado do Ceará. Caso o licitante não seja sediado no Estado do Ceará, deverá apresentar documento equivalente do órgão competente existente em seu Estado, expedido em nome da empresa licitante;
f) Declaração de que apresentará, até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, toda a infraestrutura exigida nos itens 4.3.3. e 4.3.4. deste Termo de Referência;
4.3.3. Apoio Técnico e Operacional
4.3.3.1. A licitante deverá disponibilizar para prestação dos serviços objeto deste documento, durante toda a duração do contrato, quadro de colaboradores com no mínimo:
a) 01 (um) Engenheiro Mecânico, com atividades efetivas na prestação de serviços, com acervo técnico fornecido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará – CREA/CE, que comprove a execução de serviços técnicos com características similares (manutenção e instalação de equipamentos de ares condicionados) aos que estão sendo licitados;
b) 01 (um) Técnico em Mecânica, Mecatrônica ou Refrigeração com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará - CREA/CE, com atividades efetivas na prestadora dos serviços;
c) No mínimo 10 (dez) mecânicos de ares condicionados, com atividades efetivas na prestadora dos serviços, os quais devem possuir no mínimo:
- 03 (três) anos de experiência comprovada em Carteira de Trabalho ou:
- 06 (seis) meses de experiência e com certificado de conclusão em curso de instalação, operação e manutenção de ar condicionado, com no mínimo 40 (quarenta) horas de duração, em instituição reconhecida no mercado, preferencialmente no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, Institutos Federais ou fabricantes de ar condicionado.
d) No mínimo 10 (dez) auxiliares de refrigeração, com atividades efetivas na prestadora dos serviços;
e) Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar 02 (dois) técnicos de refrigeração e 02 (dois) auxiliares para cada base no interior do Estado, que deverão se apresentar, quando chamados, fardados de calças compridas, usando crachá de identificação da empresa e com todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI exigidos pela legislação;
f) No mínimo 01 (um) veículo de apoio, devidamente identificado, em perfeitas condições de uso com no máximo 04 (quatro) anos de fabricação, para o adequado atendimento contratual, com comprovação de propriedade, cessão de uso ou contrato de locação, com vigência no mínimo igual à do contrato em questão.
OBSERVAÇÕES:
a) Os profissionais acima elencados poderão ser reconhecidos no mercado através de outras denominações, de acordo com a região do País de sua atuação, desde que não haja alterações das atribuições e competências;
b) a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará se reserva o direito de fazer, a qualquer momento, diligências para fiscalizar e garantir que todas as condições técnicas, operacionais e das bases de apoio exigidas neste Termo sejam mantidas durante a vigência do contrato.
4.3.4. Bases de Apoio
4.3.4.1. O licitante deverá manter, no mínimo, 06 (seis) bases de apoio no Estado do Ceará, durante toda a vigência do contrato, nos seguintes municípios:
a) Aracati/Ce ou município a no máximo 40 km;
b) Crato/Ce ou município a no máximo 40 km;
c) Fortaleza/Ce ou município a no máximo 40 km;
d) Iguatu/Ce ou município a no máximo 40 km;
e) Ipu/Ce ou município a no máximo 40 km;
f) Sobral/Ce ou município a no máximo 40 km;
4.3.4.2. Cada base de apoio deverá atender, no mínimo, durante todo o período de duração do contrato, às seguintes condições:
a) A licitante deverá apresentar comprovante de propriedade, contrato de locação de imóvel ou termo de cessão de uso para a finalidade de base operacional da empresa prestadora do serviço de manutenção de aparelhos de ares condicionados;
b) A licitante deverá apresentar comprovação de propriedade de 04 (quatro) aparelhos de ares condicionados, novos, com nota fiscal de aquisição, modelo split, para cada uma das capacidades de 9.000 BTUS, 12.000 BTUS, 22.000 BTUS, 30.000 BTUS e 48.000 BTUS, para atender às necessidades da Defensoria Pública quando não for possível a resolução dos chamados de manutenção corretiva ou nos casos de envio para assistência técnica dos aparelhos em garantia. Os aparelhos deverão estar todos limpos e em perfeito funcionamento;
c) A licitante deverá ter no mínimo 02 (dois) aparelhos de telefonia celular, devidamente habilitados;
d) A licitante deverá ter os seguintes itens de trabalho:
- 01 (uma) bomba de vácuo;
- 01 (uma) máquina de solda oxi-acetileno;
- 01 (um) termômetro digital de cinco pontas (cinco sensores);
- 01 (um) cilindro de nitrogênio, com cargas;
- 01 (um) vacuômetro digital;
- 01 (uma) furadeira profissional, portátil, com jogos de brocas;
- 01 (uma) escada dobrável com no mínimo 3 m;
- 10 (dez) kg de gás R-22 para reposição;
- 01 (um) paquímetro em aço.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Manutenções Preventivas
a) A manutenção preventiva será executada mensalmente e terá como objetivo:
- manter os sistemas de climatização e seus sistemas de ventilação em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, visando à prevenção de riscos à saúde dos ocupantes, preservação e eficiência energética dos equipamentos;
- manter limpos os componentes dos sistemas de climatização e seus sistemas de ventilação, tais como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno;
- preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana e dotá-la no mínimo de filtro classe G4;
- garantir a adequada renovação do ar de interior dos ambientes climatizados;
- descartar as sujidades sólidas, retiradas do sistema de climatização após a limpeza, acondicionadas em sacos de material resistente e porosidade adequada, para evitar o espalhamento de partículas inaláveis.
b) Ao final dos serviços de manutenção preventiva, a equipe da CONTRATADA deverá:
- afixar, em local visível, um adesivo em cada equipamento onde conste a data da última manutenção preventiva e mecânico(s) responsável(is);
- preencher, em 02 (duas) vias, ficha semelhante ao Anexo A deste Termo. Uma via deverá ser arquivada pela CONTRATADA e posteriormente enviada acostada à solicitação de pagamento mensal. A outra via será encaminhada diretamente ao Gestor do Contrato quando da realização dos serviços.
OBSERVAÇÕES:
a) Todos os produtos utilizados na limpeza dos componentes dos sistemas de climatização devem ser biodegradáveis e devidamente registrados no Ministério da Saúde;
b) Toda a verificação deve ser seguida dos procedimentos necessários para o perfeito funcionamento dos sistemas de climatização.
5.2. Manutenções Corretivas
a) O prazo para solução do problema de equipamento fora da garantia de fábrica é de no máximo 02 (dois) dias úteis após envio da Ordem de Serviço - OS. Em caso de impossibilidade de resolução do problema no prazo especificado, a CONTRATADA deverá realizar a substituição do equipamento por outro de no mínimo igual potência até que seja concluído o reparo. A substituição deverá ser desfeita mediante o equipamento da CONTRATANTE devidamente reparado, na próxima visita ao local de instalação do equipamento;
b) Para equipamentos em período de garantia de fábrica, a CONTRATADA deverá realizar a substituição do equipamento por outro no mínimo de igual potência e enviar o equipamento da CONTRATANTE para a assistência técnica autorizada mais próxima, bem como sua devolução instalado após a conclusão dos reparos;
c) Quando da necessidade de manutenção corretiva de um equipamento em um determinado ambiente da Defensoria Pública, a CONTRATADA poderá antecipar as manutenções preventivas dos equipamentos alocados neste setor, desde que estes estejam contemplados no cronograma de manutenção preventiva previsto para o mês corrente;
d) Todos os serviços de manutenção corretiva relacionados com as instalações de ventilação, exaustão e ares condicionados com expansão direta (split), bem como substituição de peças e materiais, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, não devendo estes serviços, materiais, peças e componentes acarretarem em quaisquer ônus extras para a CONTRATANTE;
e) Ao final de quaisquer serviços de manutenção corretiva, a equipe da CONTRATADA deverá:
- afixar, em local visível, um adesivo em cada equipamento onde conste a data da última manutenção corretiva e mecânico(s) responsável(is);
- preencher cópia do Anexo B deste Termo em 02 (duas) vias. Uma via deverá ser arquivada pela CONTRATADA e posteriormente enviada acostada à solicitação de pagamento mensal. A outra via será encaminhada diretamente ao Gestor do Contrato quando da realização dos serviços.
5.3. Instalação de equipamentos (novas instalações, reinstalações e permuta de local de instalações)
Todos os serviços deverão observar o que segue:
a) Ser realizados após o envio de Ordem de Serviço por e-mail pela Coordenadoria Administrativo Financeira da CONTRATANTE;
b) Atender integralmente aos Manuais de Fabricantes e às normas ABNT NBR 10:080:1987, ABNT NBR 16.401-1:2008, ABNT NBR 16.401-2:2008 e ABNT NBR 16.401-3:2008;
c) A CONTRATADA será responsável pelo transporte do equipamento, mão de obra e fornecimento de peças e materiais necessários à instalação do equipamento (inclusive dreno, interligação elétrica, furos e rasgos de paredes, quando necessários), exceto por fornecimento de ponto de força, chaves de proteção, quadros elétricos e outros serviços de alvenaria que eventualmente se façam necessários;
d) Os serviços de instalação deverão ser realizados por equipe própria e especializada, não podendo a CONTRATADA fazer uso dos colaboradores exigidos no item 4.3.3., muito menos de terceirizados
– não sendo admitida a subcontratação dos serviços;
e) O local em que as unidades evaporadora e condensadora serão afixadas deverá ser expressamente aprovado pela CONTRATANTE.
5.4. Serviços decorrentes de casos fortuitos ou de força maior
Todos os serviços decorrentes de casos fortuitos ou de força maior deverão ser realizados após envio de Ordem de Serviço por e-mail pela CONTRATANTE. Para estes serviços, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico, devidamente assinado pelo responsável técnico.
5.5. Desinstalações
Todos os serviços de desinstalações deverão ser realizados após envio de Ordem de Serviço por e- mail pela CONTRATANTE.
5.6. Relatórios Mínimos a serem apresentados pela Contratante
a) Cronograma de manutenção preventiva previsto para o mês corrente, a ser enviado por e-mail ao Gestor do Contrato até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês;
b) Relatório com o resumo de todos os serviços, peças e materiais utilizados no mês corrente, a ser enviado atualizado até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, à CONTRATANTE;
Observação: As quantidades, tipos e lotações de aparelhos de ares condicionados constantes no Anexo C são aqueles constantes do último levantamento patrimonial, podendo, portanto, haver alterações quanto às quantidades, tipos e locais de instalação a qualquer momento, ficando OBRIGADA a empresa a prestar os serviços em qualquer município pertencente ao Estado do Ceará.
6. CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1. Horários de execução dos serviços.
a) Os serviços de instalações, manutenções preventivas e corretivas etc. deverão ser executados dentro dos horários de expediente dos diversos locais da CONTRATANTE; porém, em casos especiais ou de urgência, a critério da CONTRATANTE ou a pedido expresso da CONTRATADA, poderão ser autorizados procedimentos em horários e dias fora do expediente. Em tais situações, exceto os casos de extrema urgência, a CONTRATADA deverá programar com antecedência junto à CONTRATANTE, enviando documento com identificação da equipe de funcionários, bem como dos dias em que ocorrerá a prestação dos serviços.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento:
7.1.1. Inclusive quanto as quantidades, tipos e lotações de aparelhos de ares condicionados constantes no Anexo C são aqueles constantes do último levantamento patrimonial, podendo, portanto, haver alterações quanto às quantidades, tipos e locais de instalação a qualquer momento, ficando OBRIGADA a empresa a prestar os serviços em qualquer município pertencente ao Estado do Ceará;
7.2. Manter durante toda a execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do Art. 65, da Lei Federal Nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual;
7.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual;
7.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual;
7.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.7. Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste Termo, sem custos para a CONTRATANTE, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas;
7.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração;
7.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE;
7.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no Título II, Capítulo V, da CLT, e na Portaria Nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida;
7.11. Efetuar as rotinas de manutenção observando, quando necessário, as determinações contidas nas recomendações do fabricante, conforme disposto na NBR 13.971/97 - Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação - Manutenção Programada da ABNT, assim como o disposto no capítulo Práticas de Manutenção, Anexo 3, item 2.6.3 da Portaria Nº 2296/97, de 23 de julho de 1997, Práticas de Projeto, Construção e Manutenção dos Edifícios Públicos Federais;
7.12. Efetuar os serviços de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras - ABNT pertinentes em vigor, como as NBR 14.679/2001 NBR 13.971/97, NBR 6.401/80, NBR 10.080/87, NBR 10.085/87, NBR 5.858/83, que a CONTRATADA declara conhecer. O fato de eventualmente não ter sido citada alguma legislação ou norma técnica não desobriga a CONTRATADA quanto ao seu cumprimento;
7.13. Observar, conforme período do contrato, os prazos mínimos e máximos entre 02 (duas) manutenções preventivas, conforme previsto no Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE;
7.14. Executar ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução dos serviços, sem ônus adicionais para a Defensoria Pública, conforme dispõe o Art. 75 da Lei Federal Nº 8.666/93;
7.15. Substituir as peças, quando necessário, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
7.16. Todos os materiais e peças a serem empregados deverão ser comprovadamente de primeira qualidade, atendendo aos melhores padrões de mercado, devendo satisfazer às especificações e recomendações dos fabricantes dos equipamentos e da CONTRATANTE;
7.17. Armazenar e manusear corretamente peças e materiais necessários para o atendimento dos prazos contratuais, atentando para os aspectos ambientais e de segurança;
7.18. Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.19. Prestar os serviços objeto deste Termo de Referência também nos novos equipamentos que venham a ser instalados durante a vigência do contrato, por conveniência e oportunidade da Administração, os quais serão objeto de aditamento contratual, respeitando os limites da Lei;
7.20. Executar os serviços objeto deste Termo obedecendo aos critérios de qualidade e padrões técnicos, utilizando equipamentos, peças e materiais apropriados e em quantidade compatível com a demanda;
7.21. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme previsto em lei;
7.22. Apresentar licenciamento ambiental para REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, INSTALAÇÕES (INCLUSIVE REINSTALAÇÕES), MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS E MATERIAIS, NOS EQUIPAMENTOS QUE COMPREENDEM OS SISTEMAS DE ARES CONDICIONADOS (SPLIT E CASSETE), INCLUSIVE SUAS REDES DE DUTOS E SISTEMAS DE VENTILAÇÃO, INCLUINDO TODA A TUBULAÇÃO FRIGORÍFICA, TUBOS ESPONJOSOS, FUROS EM PAREDES, RESTAURAÇÃO DE PAREDES E FORROS, DRENOS E PONTOS DE FORÇA, emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente do Município de Fortaleza/CE (SEUMA). Caso a execução do serviço não seja realizada no Município de Fortaleza-CE, deverá apresentar documento equivalente de órgão competente que exista no Município do local do serviço ou na sua ausência, pelo Estado, expedido em nome da CONTRATADA.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço;
8.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas alterações;
8.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente e apreciar os relatórios de serviços enviados pela CONTRATADA, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato;
8.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual;
8.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo;
8.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
9.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, até o limite do percentual fixado na alínea “e”, hipótese que pode resultar na rescisão da avença. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
d) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
e) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
9.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
9.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, ou descontada da garantia contratual, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
9.3. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
9.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Matrícula Nº 000313-2-1, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no Art. 67, da Lei Federal Nº 8.666/1993, doravante denominada simplesmente de GESTORA.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
11.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
11.2. As solicitações de pagamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão, ainda, ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Relatório Financeiro, com a composição da cobrança;
b) Cronograma com as datas das visitas aos locais da CONTRATANTE onde foram prestados os serviços referentes ao mês, e cronograma com as datas previstas para manutenções preventivas do mês subsequente;
11.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
11.5. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
11.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
11.6. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
11.6.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.7. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
12. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
12.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta;
12.2. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, o preço contratual será reajustado utilizando-se a variação do índice econômico Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M. Em caso de extinção do referido índice, a CONTRATANTE fará opção de índice equivalente que servirá de base para o reajuste.
13. DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. A proposta de preços deverá ser elaborada com preços expressos em moeda corrente nacional e apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas que possam comprometer o seu teor, datada e assinada, na forma do Anexo II do Edital – Modelo de Proposta;
13.2. Na elaboração da proposta o licitante deverá considerar:
a) Conformidade com as disposições constantes do Termo de Referência;
b) Inclusão de todos os custos diretos ou indiretos relativos ao objeto contratual, tais como: seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, despesas de transportes, alimentação, alimentação, diária, mão de obra, literatura técnica, manuais didáticos, bem como outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da presente contratação, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer custos adicionais;
c) Prazo de validade de no mínimo 90 (noventa) dias.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O prazo de vigência e de execução contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão por conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária e financeira do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (FAADEP), Fonte 270, orçamento 2022, e da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE), Fonte 100, orçamento 2022, nas seguintes classificações orçamentárias, respectivamente:
06200001.14.122.211.20265.1.270.0.000000.339039.15.2.1
06100001.14.422.511.21309.0.101.0.000000.339039.15.2.6
16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
16.1. Quanto à entrega:
16.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos endereços previstos no ANEXO C deste Termo, no caso de execução do Item I do Lote I, ou no endereço a ser indicado na ordem de serviço, no caso de execução do Item II do Lote I, e de acordo com os prazos e horários previstos na ordem de serviço ou instrumento hábil, que, por sua vez, observará os prazos e horários estabelecidos neste instrumento;
16.1.2. Quanto as lotações de aparelhos de ares condicionados constantes no Anexo C são aqueles constantes do último levantamento patrimonial, podendo, portanto, haver alterações quanto aos locais de instalação a qualquer momento, ficando OBRIGADA a empresa a prestar os serviços em qualquer município pertencente ao Estado do Ceará;
16.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
16.2. Quanto ao recebimento:
16.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE;
16.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
17. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO A - FICHA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA; ANEXO B - FICHA DE MANUTENÇÃO CORRETIVA; ANEXO C - EQUIPAMENTOS INSTALADOS.
ANEXO A – FICHA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Base de Atendimento: | Nº da Ordem de Serviço - Os: | Mecânico: |
Local de Atendimento: | Sala: | |
Marca: | Tombo: | BTUS: |
Modelo do Evaporador: | Modelo do Condensador: | |
FREQUÊNCIA DOS SERVIÇOS: A - MENSAL/BIMESTRAL B - QUADRIMESTRAL C - ANUAL |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | FREQ. | SITUAÇÃO |
1 | INSPEÇÃO GERAL | ||
Verificar calços, fixações e ruídos | A | ||
Verificar isolamentos térmico do gabinete | A | ||
Verificar e corrigir postos de corrosão | B | ||
Pintar gabinetes (se necessário) | C | ||
2 | UNIDADE EVAPORADORA | ||
Verificar ruídos | A | ||
Limpar filtros de ar | A | ||
Limpar dreno, gabinete e bandeja | B | ||
Limpar aletado | B | ||
Retirar evaporadora para limpeza geral interna | C | ||
3 | UNIDADE CONDENSADORA | ||
Verificar ruídos | A | ||
Limpar gabinete e bandeja | B | ||
Limpar aletado | B | ||
4. | COMPRESSOR | ||
Bornes - Conexões - Verificar aperto e contato | B | ||
Verificar dispositivos de proteção (sobrecarga/sobreaquecimento) | B | ||
Medir tensão de funcionamento (V) | B | ||
Medir corrente de funcionamento (A) | B | ||
Anotar modelo | C | ||
Anotar número de série | C | ||
5. | CIRCUITO REFRIGERANTE | ||
Vazamento – verificar | B | ||
Verificar válvulas de serviços | B | ||
Verificar visor de líquido e filtro secador (trocar se necessário) | B | ||
Verificar estado das tubulações (amassamento, etc.) | B | ||
Verificar isolamento das tubulações | B | ||
Medir pressão de sucção e descarga | B | ||
Verificar pressostatos – atuação (todos) | B | ||
Medir superaquecimento e sub-resfriamento | B | ||
6 | SISTEMA DE VENTILAÇÃO |
Medir corrente de funcionamento (A) | B | ||
Verificar e ajustar tensão das correias | B | ||
Verificar eixos, buchas (lubrificar) e rolamentos | B | ||
7 | COMPONENTES ELÉTRICOS | ||
Medir tensão em funcionamento (V) | A | ||
Medir corrente em funcionamento (A) | A | ||
Bornes e conexões: verificar aperto e contato | B | ||
Verificar balanceamento de fases e correntes (corrigir se necessário) | B | ||
Limpeza das placas eletrônicas | B | ||
Verificação encaixes e funcionamento dos sensores | B | ||
Painel de comando – Verificar atuação e sinalização | B | ||
Verificar termostatos | B | ||
Verificar aquecimento de motores, compressor, cabos e componentes | B | ||
Verificar componentes de controle e intertravamento (relés, contatoras, etc.) | B |
PARA PREENCHIMENTO POR FUNCIONÁRIO DA DEFENSORIA | |||
INÍCIO | CONCLUSÃO | AVALIAÇÃO | ASSINATURA E CARIMBO |
DATA: / / | DATA: / / | Como você avalia o atendimento e serviços executados: ( ) Excelente (_ _ ) Bom ( _ _) Médio ( ) Ruim ( ) Péssimo | NOME LEGÍVEL: |
HORA : | HORA : |
1. A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará tem uma política de melhoria contínua e se reserva o direito de modificar esse formulário sempre que achar conveniente.
XXXXX X – FICHA DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
BASE: Nº DA ORDEM DE SERVIÇO – OS:
DATA DE INÍCIO: / /
HORA:
DATA DA CONCLUSÃO: / /
DADOS DO LOCAL DA INSTALAÇÃO:
UNIDADE | ||
SALA | ||
ENDEREÇO | ||
CIDADE: | ESTADO: CEARÁ | TELEFONE: |
DADOS DO EQUIPAMENTO:
TOMBO: | TIPO: ( ) SPLIT ( ) CASSETE | ||
MODELO UNID. INTERNA: | Nº SÉRIE: | ||
MODELO UNID. EXTERNA: | Nº SÉRIE: | ||
CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO: |
ANÁLISE DO DEFEITO:
SINTOMA: | |||
DEFEITO CONSTATADO: | |||
SERVIÇO EXECUTADO: | |||
NOME DO TÉCNICO: | VISTO: |
RELAÇÃO DE MATERIAIS/PEÇAS SUBSTITUÍDAS:
ITEM | DESCRIÇÃO | MODELO | Nº DE SÉRIE |
Obs.: Se compressor preencher os campos referentes à marca, modelo e número de série do instalado
PARA PREENCHIMENTO POR FUNCIONÁRIO DA DEFENSORIA | |||
INÍCIO | CONCLUSÃO | AVALIAÇÃO | ASSINATURA E CARIMBO |
DATA: / / HORA : | DATA: / / HORA : | Como você avalia o atendimento e serviços executados: ( ) Excelente (_ _ ) Bom ( _ _) Médio ( ) Ruim ( ) Péssimo | NOME LEGÍVEL: |
1. Preencher em letra de forma legível; 2. As peças substituídas deverão ser devolvidas dentro de saco plástico, devidamente identificadas, à Coordenadoria Administrativo Financeira da DPGE-CE.
3. A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará tem uma política de melhoria contínua e se reserva o direito de modificar esse formulário sempre que achar conveniente.
ANEXO C - EQUIPAMENTOS INSTALADOS
ARES CONDICIONADOS – Capital | ||
Sede da Defensoria Pública – Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
9.000 | 1 | Split Hi Wall – Midea |
12.000 | 9 | Split Hi Wall – Midea |
12.000 | 17 | Split Hi Wall – Xxxx |
12.000 | 4 | Split Hi Wall – Philco |
12.000 | 2 | Split Hi Wall – Comfee |
12.000 | 1 | Split Hi Wall – Panasonic |
12.000 | 1 | Split Hi Wall – York |
12.000 | 1 | Split Hi Wall – Yang |
17.000 | 1 | Split Hi Wall – Midea |
18.000 | 14 | Split Hi Wall – Gree |
18.000 | 3 | Split Hi Wall – Midea |
18.000 | 3 | Split Hi Wall – Comfee |
18.000 | 1 | Split Hi Wall – Elgin |
18.000 | 1 | Split Hi Wall – Xxxx |
22.000 | 4 | Split Hi Wall – Midea |
24.000 | 4 | Split Hi Wall – Elgin |
24.000 | 1 | Split Hi Wall – Midea |
30.000 | 3 | Split Hi Wall – Midea |
36.000 | 1 | Cassete – Hitachi |
48.000 | 2 | Piso Teto – Midea |
48.000 | 2 | Cassete – Hitachi |
60.000 | 6 | Cassete – Hitachi |
Edifício Ceará Prev - NADIJ/ NUDESA/ NURDP/ NUDECON Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 000 – Pólo Operacional da Cidade dos Funcionários – Bloco D | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
12.000 | 14 | Split Hi Wall – Elgin |
12.000 | 5 | Split Hi Wall – Comfee |
18.000 | 2 | Split Hi Wall – Elgin |
24.000 | 2 | Split Hi Wall – Elgin |
24.000 | 1 | Split Hi Wall – Midea |
30.000 | 1 | Split Hi Wall – Midea |
36.000 | 1 | Piso Teto - Springer |
60.000 | 2 | Piso Teto - Springer |
2º Grau Anexo – Xxxxxxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X, Xxxxxxx (Ed. SEPLAG) |
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
9.000 | 18 | Split Hi Wall - Midea |
12.000 | 6 | Split Hi Wall - Elgin |
12.000 | 1 | Split Hi Wall - Midea |
Unicef - Xxxxxxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X, Xxxxxxx (Ed. SEPLAG) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
36.000 | 1 | Piso Teto – Springer |
60.000 | 1 | Piso Teto – Springer |
36.000 | 2 | Split Duto * |
Nuapp / Nudep – Parque Manibura Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxx, Nº 310 | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
12.000 | 15 | Split Hi Wall – Midea |
18.000 | 3 | Split Hi Wall – Midea |
22.000 | 3 | Split Hi Wall – Midea |
24.000 | 1 | Piso Teto – Elgin |
Mucuripe – Núcleo (Bombeiros) Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 0000, esquina com Avenida Xxxx Xxxxxx | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
9.000 | 1 | Split Hi Wall– Midea |
12.000 | 2 | Split Hi Wall– Midea |
18.000 | 2 | Split Hi Wall – Panasonic |
18.000 | 1 | Split Hi Wall– Midea |
18.000 | 1 | Split Hi Wall – Elgin |
24.000 | 1 | Split Hi Wall – Elgin |
NDHAC / NUHAM / Rede Acolhe – Xxxxxxxx Xxxxxx (Avenida Senador Xxxxxxxx Xxxxxx, Nº 2184 – Xxxxxxxx Xxxxxx) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
9.000 | 1 | Split Hi Wall – Philco |
12.000 | 3 | Split Hi Wall – Philco |
18.000 | 2 | Split Hi Wall – Philco |
22.000 | 1 | Split Hi Wall – Philco |
30.000 | 1 | Split Hi Wall – Philco |
NUAJA – Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Nº 114, Presidente Xxxxxxx | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
12.000 | 1 | Split Hi Wall – York |
12.000 | 1 | Split Hi Wall – Consul |
12.000 | 1 | Split Hi Wall – Panasonic inverter |
17.000 | 2 | Split Hi Wall – Midea inverter |
18.000 | 2 | Split Hi Wall – Midea inverter |
22.000 | 1 | Split Hi Wall – Panasonic inverter |
22.000 | 1 | Split Hi Wall – Midea inverter |
NUDEM – Rua Tabuleiro do Norte, S/N, Xxxxx Xxxxxxxxx (Casa da Mulher Brasileira) Ar Condicionado no local mas não pertence a DPGE | ||
Fórum Clóvis Beviláqua - VARAS DE EXECUÇÃO PENAL/ DEFENSORIAS CÍVEIS/ DEFENSORIAS CRIMINAIS/ DEFENSORIAS DA FAMÍLIA/ DEFENSORIAS DA FAZENDA PÚBLICA/ DEFENSORIAS DE SUCESSÕES/ DEFENSORIA DE REGISTROS PÚBLICOS/ DEFENSORIA INFÂNCIA E JUVENTUDE/ CURADORIA - Rua Des. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Nº 220 | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
9.000 | 1 | Split Hi Wall – Midea |
12.000 | 3 | Split Hi Wall – Elgin |
Juizado Especial da Violência Contra a Mulher Ar Condicionado no local mas não pertence a DPGE | ||
NÚCLEO DEFENSORIA XXXX XXXXX | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
12.000 | 12 | (SPLIT)Sem especificação, equipamento não instalado. |
14.000 | 7 | (SPLIT)Sem especificação, equipamento não instalado. |
24.000 | 10 | (SPLIT ON-OFF – CASSETE) Sem especificação, equipamento não instalado. |
Defensorias junto aos Juizados (4º ao 24º) | ||
4ª Unidade dos Juizados Especiais * | ||
5ª Unidade dos Juizados Especiais * | ||
6ª Unidade dos Juizados Especiais * | ||
17ª Unidade dos Juizados Especiais * | ||
19ª Unidade dos Juizados Especiais * | ||
*As especificações podem sofrer alterações | ||
TOTAL: | 219 |
Observação: As quantidades, tipos e lotações de aparelhos de ares condicionados constantes neste Anexo são aqueles constantes do último levantamento patrimonial, podendo, portanto, haver alterações quanto às quantidades, tipos e locais de instalação a qualquer momento, ficando OBRIGADA a empresa a prestar os serviços em qualquer município pertencente ao Estado do Ceará.
XXXX CONDICIONADOS – Interior | ||
Xxxxxxx – Núcleo (Rua Dom Manuel, Nº 414, do Aterro) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
12.000 | 5 | Split Hi Wall – York |
18.000 | 2 | Split Hi Wall – Midea |
Aracati – Fórum (Fórum Ministro Xxxxx Xxxxx Xxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, Nº 145 - Nossa Sra. de Fátima) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
12.000 | 1 | Split Hi Wall – York |
Barbalha – Núcleo (Rua Francisca Ferreira de Araújo, Nº 163 AB – Vila Santo Antônio) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
12.000 | 5 | Split Hi Wall – Midea |
22.000 | 1 | Split Hi Wall – Midea |
Baturité – Fórum (Fórum Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx, Praça Xxxxxxxx Xxxxxx – Centro) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
18.000 | 1 | Split Hi Wall – Midea |
Beberibe – Núcleo (Rua Xxxxxxx Xxxx, Nº 289 – Centro) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
12.000 | 2 | Split Hi Wall – Philco |
22.000 | 1 | Split Hi Wall – Midea |
Boa Viagem – Fórum (Fórum Desembargador Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Várzea do Canto) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
12.000 | 2 | Split Hi Wall – York |
Brejo Santo – Fórum (Fórum Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, s/n, São Francisco) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
18.000 | 1 | Split Hi Wall – Comfee |
Camocim – Núcleo (Rua Xxxx xx Xxxxxxx, Nº 62 – Centro) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
9.000 | 1 | Split Hi Wall – Midea |
9.000 | 1 | Split Hi Wall – Elgin |
12.000 | 2 | Split Hi Wall – Midea |
12.000 | 1 | Split Hi Wall – Comfee |
Canindé -Núcleo (Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Nº 685 – Imaculada Conceição) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
12.000 | 2 | Split Hi Wall – Yang |
12.000 | 1 | Split Hi Wall – Philco |
18.000 | 1 | Split Hi Wall – Midea |
22.000 | 1 | Split Hi Wall – Midea |
Cascavel – Fórum (Fórum Des. Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Professor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Nº 1985, Centro) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
18.000 | 1 | Split Hi Wall – Panasonic |
Caucaia – Núcleo (Rua Quinze de Outubro, Nº 1310 – Novo Pabassu) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
12.000 | 1 | Split Hi Wall – Yang |
12.000 | 1 | Split Hi Wall – York |
17.000 | 8 | Split Hi Wall – Midea |
Crateús – Núcleo (Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, Nº 599 – São Vicente) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
12.000 | 5 | Split Hi Wall – Midea |
17.000 | 1 | Split Hi Wall – Midea |
24.000 | 3 | Split Hi Wall – Elgin |
Crato – Xxxxxx (Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
12.000 | 11 | Split Hi Wall – Comfee |
18.000 | 5 | Split Hi Wall – Comfee |
Crato – Fórum (Fórum Des. Xxxxxx Xxxxxxxx, Rua Álvaro Peixoto de Alencar, s/n, Santa Luzia) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
22.000 | 1 | Split Hi Wall – Midea |
Eusébio – Fórum (Fórum Des. Carlos Facundo, Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, Centro) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
17.000 | 1 | Split Hi Wall – Midea |
18.000 | 1 | Split Hi Wall – Midea |
Granja – Fórum (Fórum Professor Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n, Centro) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
22.000 | 1 | Split Hi Wall – Midea |
Ipú – Fórum (Fórum Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Praça São Sebastião, Nº 1020 – Centro) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
12.000 | 1 | Split Hi Wall – Panasonic Inverter |
Iguatu – Núcleo (Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, Nº 1575 – Xxxxxx Xxxx) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
12.000 | 1 | Split Hi Wall – Philco |
12.000 | 1 | Split Hi Wall – Midea |
12.000 | 1 | Split Hi Wall – Elgin |
17.000 | 1 | Split Hi Wall – Elgin |
18.000 | 1 | Split Hi Wall – Midea |
22.000 | 1 | Split Hi Wall – Midea |
Itaitinga – Fórum (Fórum Des. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Avenida Cel. Xxxxxxxx Xxxxxx, Nº 1208 – Centro) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
12.000 | 2 | Split Hi Wall – York |
Juazeiro do Norte – Núcleo (Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Nº 60 – Lagoa Seca) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
12.000 | 8 | Split Hi Wall – Midea |
18.000 | 5 | Split Hi Wall – Midea |
24.000 | 2 | Split Hi Wall – Elgin |
Maracanaú – Núcleo (Shopping Feira Center, Rua 1, Nº 17 – Conjunto Jereissati I) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
18.000 | 11 | Split Hi Wall – Midea |
18.000 | 3 | Split Hi Wall – Panasonic |
Maracanaú – Fórum (Fórum Des. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Avenida dos Estruturante Oeste, s/n, Colônia Xxxxxxx Xxxxx) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
24.000 | 1 | Split Hi Wall – Elgin |
30.000 | 1 | Split Hi Wall – Midea |
Maranguape – Fórum (Fórum Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Rua Capitão Jeová Colares, s/n, Outra Banda) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
12.000 | 1 | Split Hi Wall – Philco |
12.000 | 1 | Split Hi Wall – York |
18.000 | 1 | Split Hi Wall – Comfee |
Morada Nova – Fórum (Fórum Des. Xxxxxx Xxxxxxx, Avenida Xxxxxx Xxxxxx, Nº 680, Centro) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
12.000 | 1 | Split Hi Wall – Yang |
22.000 | 1 | Split Hi Wall – Panasonic |
Pacajus – Núcleo (Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Nº 524 – Croatá II) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
12.000 | 2 | Split Hi Wall – Midea |
22.000 | 2 | Split Hi Wall – Midea |
Pacatuba – Núcleo (Rua Major Xxxxxx Xxxxxxxx, Nº 1979 – Centro) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
18.000 | 4 | Split Hi Wall – Midea |
Quixadá – Fórum (Fórum Des. Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx e Xxxx – Jardim dos Monólitos) Ar condicionado do Fórum |
Quixeramobim – Núcleo (Avenida Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Nº 150 – Centro) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
12.000 | 3 | Split Hi Wall – Elgin |
24.000 | 1 | Split Hi Wall – Elgin |
Sobral – Núcleo (Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Nº 1200 – Dom Expedito) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
12.000 | 4 | Split Hi Wall – Philco |
12.000 | 1 | Split Hi Wall – York |
18.000 | 14 | Cassete – Elgin |
18.000 | 1 | Split Hi Wall – Midea |
36.000 | 4 | Cassete – Elgin |
48.000 | 3 | Cassete – Elgin |
Tauá – Fórum (Fórum Anexo Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx – Colibri) Ar condicionado do Fórum | ||
Tianguá – Núcleo (Rua Poeta Xxxxx Xxxxxxx, Nº 660 – Centro) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
12.000 | 3 | Split Hi Wall – Comfee |
36.000 | 1 | Piso Teto – Springer |
60.000 | 1 | Piso Teto – Springer |
Tianguá – Fórum (Fórum Des. Xxxxxx Xxxxxxxx e Vasconcelos, Avenida Xxxxxx Xxxxx, s/n, Córrego) | ||
Capacidade BTUs | Quantidade | Especificação |
12.000 | 1 | Split Hi Wall – Philco |
*As especificações podem sofrer alterações | ||
TOTAL: | 161 |
Observação: As quantidades, tipos e lotações de aparelhos de ares condicionados constantes neste Anexo são aqueles constantes do último levantamento patrimonial, podendo, portanto, haver alterações quanto às quantidades, tipos e locais de instalação a qualquer momento, ficando OBRIGADA a empresa a prestar os serviços em qualquer município pertencente ao Estado do Ceará.
XXXXX XX - CARTA PROPOSTA
À
Comissão Permanente de Licitações da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 20220008 - DPGE
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no Edital e seus anexos.
1. Identificação do Licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
• Banco Brasileiro de Descontos S/A - BRADESCO (exclusivamente), agência e Nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
• O objeto contratual terá garantia de ( ) .
3. Formação do Preço
LOTE I | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | GLOBAL | ||||
1 | (características, marca / modelo/referência) (quando for o caso, prazo de validade e procedência) | ||||
VALOR GLOBAL R$ Valor por extenso( ) |
Local e data
Assinatura do Representante Legal (Nome e Cargo)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR MODELO - EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ Nº , DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Assinatura do Representante Legal (Nome e Cargo)
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, bem como as criminais, e sob as penas da lei, que toda a documentação anexada ao sistema é autêntica.
Local e data
Assinatura do Representante Legal (Nome e Cargo)
ANEXO V - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA/DECLARAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20220008 PROCESSO: 00222402/2022
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
Eu, (Representante Legal devidamente qualificado) da empresa
, DECLARO, para os devidos fins, que visitei os locais e as condições onde serão executados os serviços de , tendo tomado conhecimento de todas as peculiaridades e características dos serviços, inclusive, das possíveis dificuldades que possam onerar futuramente nossa empresa na execução do mesmo.
Assim, declaro que estou ciente de que o preço proposto pela empresa está de acordo com as exigências do edital e seus anexos, e assim, dentro desta proposta, assumimos o compromisso de
honrar plenamente todas as exigências do instrumento convocatório n.º do(a)
(unidade contratante), sem quaisquer direitos a reclamações futuras, sob a alegação de quaisquer desconhecimentos quanto às particularidades do objeto.
Local e data,
NOME (RESPONSÁVEL TÉCNICO OU REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE)
(assinatura e carimbo constando RG ou CPF)
NOME (RESPONSÁVEL DA UNIDADE CONTRATANTE)
(assinatura e carimbo constando o nome)
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20220008
PROCESSO: 00222402/2022
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
Eu, (Representante Legal devidamente qualificado) da empresa
, DECLARO, para os devidos fins, que NÃO visitei os locais e as condições onde serão executados os serviços de . Entretanto, declaramos ter o conhecimento de todas as peculiaridades e características dos serviços, inclusive das possíveis dificuldades que possam onerar futuramente nossa empresa na execução do mesmo. Dessa forma, declaro que estou ciente de que o preço proposto pela empresa está de acordo com as exigências do edital e seus anexos; assim, dentro desta proposta, assumimos o compromisso de honrar plenamente todas as exigências do instrumento convocatório acima referido, sem quaisquer direitos a reclamações futuras sob a alegação de quaisquer desconhecimentos quanto às particularidades do objeto.
Local e data,
NOME (RESPONSÁVEL TÉCNICO OU REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE)
(assinatura e carimbo constando RG ou CPF)
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
Contrato Nº /2022 Processo Nº 00222402/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - DPGE E (O)A
, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - DPGE, com sede na Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx, Xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o Nº 02.014.521/0001-23, através da dotação orçamentária e financeira do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública (FAADEP), CNPJ Nº 05.220.055/0001-20, doravante denominada CONTRATANTE, representada pela Defensora Pública-Geral, Sra.
, brasileira, portadora da Carteira de Identidade Nº , e do CPF Nº , residente e domiciliada em Fortaleza/Ce, na
, e a , com sede na , CEP , Fone , inscrita no CNPJ sob o Nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade Nº , e do CPF Nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico N° 20220008 – DPGE e seus Anexos, os preceitos do direito público, o Art. 1º combinado com seu Parágrafo Único e seguintes da Lei Federal Nº 10.520/2002, a Lei Federal Nº 8.666/1993 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 20220008 – DPGE e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, INSTALAÇÕES (INCLUSIVE
REINSTALAÇÕES), MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS E MATERIAIS, NOS EQUIPAMENTOS QUE COMPREENDEM OS SISTEMAS DE ARES CONDICIONADOS (SPLIT E CASSETE), INCLUSIVE SUAS REDES DE DUTOS E SISTEMAS DE VENTILAÇÃO, EM FORTALEZA, REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA E INTERIOR DO ESTADO, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, INCLUINDO TODA A TUBULAÇÃO FRIGORÍFICA, TUBOS ESPONJOSOS, FUROS EM PAREDES, RESTAURAÇÃO DE PAREDES E FORROS, DRENOS E PONTOS DE FORÇA,
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta;
5.2. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, o preço contratual será reajustado utilizando-se a variação do índice econômico Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M. Em caso de extinção do referido índice, a CONTRATANTE fará opção de índice equivalente que servirá de base para o reajuste.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
6.2. As solicitações de pagamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão, ainda, ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Relatório Financeiro, com a composição da cobrança;
b) Cronograma com as datas das visitas aos locais da CONTRATANTE onde foram prestados os serviços referentes ao mês, e cronograma com as datas previstas para manutenções preventivas do mês subsequente;
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
6.5. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
6.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
6.6. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.6.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
6.7. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão por conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária e financeira do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (FAADEP), Fonte 270, orçamento 2022, e da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE), Fonte 100, orçamento 2022, nas seguintes classificações orçamentárias, respectivamente:
06200001.14.122.211.20265.1.270.0.000000.339039.15.2.1
06100001.14.422.511.21309.0.101.0.000000.339039.15.2.6
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, na forma do parágrafo único, do Art. 61, da Lei Federal Nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o Art. 57, inciso II, da Lei Federal N° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua.
8.2. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5 % (cinco inteiros por cento) sobre o valor global do contrato, em conformidade com o disposto no Art. 56, da Lei Federal Nº 8.666/1993, vedada a prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária;
9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
9.3. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do Art. 56, da Lei Federal Nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas.
9.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
9.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. Das Condições Gerais de Prestação dos Serviços
10.1.1. Horários de execução dos serviços:
a) Os serviços de instalações, manutenções preventivas e corretivas etc. deverão ser executados dentro dos horários de expediente dos diversos locais da CONTRATANTE; porém, em casos especiais ou de urgência, a critério da CONTRATANTE ou a pedido expresso da CONTRATADA, poderão ser autorizados procedimentos em horários e dias fora do expediente. Em tais situações, exceto os casos de extrema urgência, a CONTRATADA deverá programar com a CONTRATANTE, enviando documento com identificação da equipe de funcionários, bem como dos dias.
10.2. Manutenções Preventivas
10.2.1. A manutenção preventiva será executada mensalmente e terá como objetivo:
a) manter os sistemas de climatização e seus sistemas de ventilação em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, visando à prevenção de riscos à saúde dos ocupantes, preservação e eficiência energética dos equipamentos;
b) manter limpos os componentes dos sistemas de climatização e seus sistemas de ventilação, tais como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno;
c) preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana e dotá-la no mínimo de filtro classe G4;
d) garantir a adequada renovação do ar de interior dos ambientes climatizados;
e) descartar as sujidades sólidas, retiradas do sistema de climatização após a limpeza, acondicionadas em sacos de material resistente e porosidade adequada, para evitar o espalhamento de partículas inaláveis.
10.2.2. Ao final dos serviços de manutenção preventiva, a equipe da CONTRATADA deverá:
a) afixar, em local visível, um adesivo em cada equipamento onde conste a data da última manutenção preventiva e mecânico(s) responsável(is);
b) preencher, em 02 (duas) vias, ficha semelhante ao Anexo A do ANEXO I - Termo de Referência do Edital. Uma via deverá ser arquivada pela CONTRATADA e posteriormente enviada acostada à solicitação de pagamento mensal. A outra via será encaminhada diretamente ao Gestor do Contrato quando da realização dos serviços.
10.2.3. Todos os produtos utilizados na limpeza dos componentes dos sistemas de climatização devem ser biodegradáveis e devidamente registrados no Ministério da Saúde;
10.2.4. Toda a verificação deve ser seguida dos procedimentos necessários para o perfeito funcionamento dos sistemas de climatização.
10.3. Manutenções Corretivas
10.3.1. O prazo para solução do problema de equipamento fora da garantia de fábrica é de no máximo 02 (dois) dias úteis após envio da Ordem de Serviço – OS. Em caso de impossibilidade de resolução do problema no prazo especificado, a CONTRATADA deverá realizar a substituição do equipamento por outro de no mínimo igual potência até que seja concluído o reparo. A substituição deverá ser desfeita mediante o equipamento da CONTRATANTE devidamente reparado, na próxima visita ao local de instalação do equipamento;
10.3.2. Para equipamentos em período de garantia de fábrica, a CONTRATADA deverá realizar a substituição do equipamento por outro no mínimo de igual potência e enviar o equipamento da CONTRATANTE para a assistência técnica autorizada mais próxima, bem como sua devolução instalado após a conclusão dos reparos;
10.3.3. Quando da necessidade de manutenção corretiva de um equipamento em um determinado ambiente da Defensoria Pública, a CONTRATADA poderá antecipar as manutenções preventivas dos equipamentos alocados neste setor, desde que estes estejam contemplados no cronograma de manutenção preventiva previsto para o mês corrente;
10.3.4. Todos os serviços de manutenção corretiva relacionados com as instalações de ventilação, exaustão e ares condicionados com expansão direta (split), bem como substituição de peças e materiais, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, não devendo estes serviços, materiais, peças e componentes acarretarem em quaisquer ônus extras para a CONTRATANTE;
10.3.5. Ao final de quaisquer serviços de manutenção corretiva, a equipe da CONTRATADA deverá:
a) afixar, em local visível, um adesivo em cada equipamento onde conste a data da última manutenção corretiva e mecânico(s) responsável(is);
b) preencher cópia do Anexo B do ANEXO I deste Edital - Termo de Referência em 02 (duas) vias. Uma via deverá ser arquivada pela CONTRATADA e posteriormente enviada acostada à solicitação de pagamento mensal. A outra via será encaminhada diretamente ao Gestor do Contrato quando da realização dos serviços.
10.4. Instalação de equipamentos (novas instalações, reinstalações e permuta de local de instalações)
10.4.1. Todos os serviços deverão observar o que segue:
10.4.1.1. Ser realizados após o envio de Ordem de Serviço por e-mail pela Coordenadoria Administrativo Financeira da CONTRATANTE;
10.4.1.2. Atender integralmente aos Manuais de Fabricantes e às normas ABNT NBR 10:080:1987, ABNT NBR 16.401-1:2008, ABNT NBR 16.401-2:2008 e ABNT NBR 16.401-3:2008;
10.4.1.3. A CONTRATADA será responsável pelo transporte do equipamento, mão de obra e fornecimento de peças e materiais necessários à instalação do equipamento (inclusive dreno, interligação elétrica, furos e rasgos de paredes, quando necessários), exceto por fornecimento de ponto de força, chaves de proteção, quadros elétricos e outros serviços de alvenaria que eventualmente se façam necessários;
10.4.1.4. Os serviços de instalação deverão ser realizados por equipe própria e especializada, não podendo a CONTRATADA fazer uso dos colaboradores exigidos no item 4.3.3. do Anexo I do Edital – Termo de Referência, muito menos de terceirizados;
10.4.1.5. O local em que as unidades evaporadora e condensadora serão afixadas deverá ser expressamente aprovado pela CONTRATANTE.
10.5. Serviços decorrentes de casos fortuitos ou de força maior
10.5.1. Todos os serviços decorrentes de casos fortuitos ou de força maior deverão ser realizados após envio de Ordem de Serviço por e-mail pela CONTRATANTE. Para estes serviços, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico, devidamente assinado pelo responsável técnico.
10.6. Desinstalações
10.6.1. Todos os serviços de desinstalações deverão ser realizados após envio de Ordem de Serviço por e-mail pela CONTRATANTE.
10.7. Relatórios Mínimos a serem apresentados pela Contratante:
10.7.1. Cronograma de manutenção preventiva previsto para o mês corrente, a ser enviado por e- mail ao Gestor do Contrato até a primeira sexta-feira útil de cada mês;
10.7.2. Relatório com resumo de todos os serviços, peças e materiais utilizados no mês corrente, a ser enviado atualizado até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, à CONTRATANTE;
10.7.3. As quantidades, tipos e lotações de aparelhos de ares condicionados constantes no Anexo C são aqueles constantes do último levantamento patrimonial, podendo, portanto, haver alterações quanto às quantidades, tipos e locais de instalação a qualquer momento, ficando OBRIGADA a empresa a prestar os serviços em qualquer município pertencente ao Estado do Ceará;.
10.8. Quanto à entrega:
10.8.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência do Edital, nos endereços previstos no ANEXO C do ANEXO I do Edital - Termo de Referência, no caso de execução do Item I do Lote I, ou no endereço a ser indicado na ordem de serviço, no caso de execução do Item II do Lote I, e de acordo com os prazos e horários previstos na ordem de serviço ou instrumento hábil, que, por sua vez, observará os prazos e horários estabelecidos:
10.8.1.1. Quanto as lotações de aparelhos de ares condicionados constantes no Anexo C são aqueles constantes do último levantamento patrimonial, podendo, portanto, haver alterações quanto aos locais de instalação a qualquer momento, ficando OBRIGADA a empresa a prestar os serviços em qualquer município pertencente ao Estado do Ceará;
10.8.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.9. Quanto ao recebimento:
10.9.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE;
10.9.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento:
11.1.1. Inclusive quanto as quantidades, tipos e lotações de aparelhos de ares condicionados constantes no Anexo C são aqueles constantes do último levantamento patrimonial, podendo, portanto, haver alterações quanto às quantidades, tipos e locais de instalação a qualquer momento, ficando OBRIGADA a empresa a prestar os serviços em qualquer município pertencente ao Estado do Ceará;
11.2. Manter durante toda a execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do Art. 65, da Lei Federal Nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual;
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual;
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual;
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste instrumento, do Edital e de seus Anexos, sem custos para a CONTRATANTE, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas;
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração;
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE;
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no Título II, Capítulo V, da CLT, e na Portaria Nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida;
11.11. Efetuar as rotinas de manutenção observando, quando necessário, as determinações contidas nas recomendações do fabricante, conforme disposto na NBR 13.971/97 - Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação - Manutenção Programada da ABNT, assim como o disposto no capítulo Práticas de Manutenção, Anexo 3, item 2.6.3 da Portaria Nº 2296/97, de 23 de julho de 1997, Práticas de Projeto, Construção e Manutenção dos Edifícios Públicos Federais;
11.12. Efetuar os serviços de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras - ABNT pertinentes em vigor, como as NBR 14.679/2001 NBR 13.971/97, NBR 6.401/80, NBR 10.080/87, NBR 10.085/87, NBR 5.858/83, que a CONTRATADA declara conhecer. O fato de eventualmente não ter sido citada alguma legislação ou norma técnica não desobriga a CONTRATADA quanto ao seu cumprimento;
11.13. Observar, conforme período do contrato, os prazos mínimos e máximos entre 02 (duas) manutenções preventivas, conforme previsto no Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE;
11.14. Executar ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução dos serviços, sem ônus adicionais para a Defensoria Pública, conforme dispõe o Art. 75 da Lei Federal Nº 8.666/93;
11.15. Substituir as peças dos equipamentos, quando necessário, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste instrumento, no Edital e seus Anexos;
11.16. Todos os materiais e peças a serem empregados deverão ser comprovadamente de primeira qualidade, atendendo aos melhores padrões de mercado, devendo satisfazer às especificações e recomendações dos fabricantes dos equipamentos e da CONTRATANTE;
11.17. Armazenar e manusear corretamente peças e materiais necessários para o atendimento dos prazos contratuais, atentando para os aspectos ambientais e de segurança;
11.18. Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.19. Prestar os serviços objeto deste instrumento também nos novos equipamentos que venham a ser instalados durante a vigência do contrato, por conveniência e oportunidade da Administração, os quais serão objeto de aditamento contratual, respeitando os limites da Lei;
11.20. Executar os serviços objeto deste instrumento obedecendo aos critérios de qualidade e padrões técnicos, utilizando equipamentos, peças e materiais apropriados e em quantidade compatível com a demanda;
11.21. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme previsto em lei;
11.22. Apresentar licenciamento ambiental para REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, INSTALAÇÕES (INCLUSIVE REINSTALAÇÕES), MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS E MATERIAIS, NOS EQUIPAMENTOS QUE COMPREENDEM OS SISTEMAS DE ARES CONDICIONADOS (SPLIT E CASSETE), INCLUSIVE SUAS REDES DE DUTOS E SISTEMAS DE VENTILAÇÃO, INCLUINDO TODA A TUBULAÇÃO FRIGORÍFICA, TUBOS ESPONJOSOS, FUROS EM PAREDES, RESTAURAÇÃO DE PAREDES E FORROS, DRENOS E PONTOS DE FORÇA, emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente do Município de Fortaleza/CE (SEUMA). Caso a execução do serviço não seja realizada no Município de Fortaleza-CE, deverá apresentar documento equivalente de órgão competente que exista no Município do local do serviço ou na sua ausência, pelo Estado, expedido em nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço;
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas alterações;
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente e apreciar os relatórios de serviços enviados pela CONTRATADA, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato;
12.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual;
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste instrumento;
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Matrícula Nº 000313-2-1, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no Art. 67, da Lei Federal Nº 8.666/1993, doravante denominada simplesmente de GESTORA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto
contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, até o limite do percentual fixado na alínea “e”, hipótese que pode resultar na rescisão da avença. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
d) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
e) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, ou descontada da garantia contratual, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
14.3. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
14.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. A contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa
física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a contratada deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
15.4. A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no Art. 78, da Lei Federal Nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do Art. 79, com as consequências previstas no Art. 80, do mesmo diploma legal.
16.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do Art. 78, da Lei Federal Nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. O presente contrato será publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Ceará, como condição indispensável para sua eficácia e validade, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza, de de 2022.
Xxxxxxxxx das Chagas Sousa xxxxxxxxxxx
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Testemunhas:
1 -
RG:
CPF:
2 -
RG: CPF:
Visto:
(Nome do(a) Assessor(a) Jurídico (a) da CONTRATANTE)