EDITAL - LICITAÇÃO
EDITAL - LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/202-FME PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2022-FME TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Órgão Realizador do Certame:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUSTÓDIA XXXX. XXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX - XX.
CEP: 56640–000 - E-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - Tel.: (00) 00000000.
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 30.971.925/0001–40, doravante denominado simplesmente FME, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro Oficial assessorado por sua Equipe de Apoio, AS 08:15 HORAS DO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2022 no endereço acima indicado, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 001/2022, tipo menor preço, e sob o regime de empreitada por preço global; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Municipal nº 03, de 02 de Janeiro de 2013; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta para: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de ornamentação, com fornecimento de equipamentos e materiais destinados aos eventos solenes de formatura dos alunos nos anos finais, a serem realizados nas escolas municipais pertencentes ao Fundo Municipal de Educação conforme Termo de Referência.
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de ornamentação, com fornecimento de equipamentos e materiais destinados aos eventos solenes de formatura dos alunos nos anos finais, a serem realizados nas escolas municipais pertencentes ao Fundo Municipal de Educação conforme Termo de Referência.
0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento.
1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica – Contratação de empresa especializada para realização de serviços de ornamentação, com fornecimento de equipamentos e materiais destinados aos eventos solenes de formatura dos alunos nos anos finais, a serem realizados nas escolas municipais pertencentes ao Fundo Municipal de Educação conforme Termo de Referência –, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas no Art. 47, da Lei Complementar nº 123/2006, por não enquadrar-se nas hipóteses dos incisos I e III, do Art. 48, como também, não ser oportuno aplicar a exigência facultada no inciso II, do mesmo artigo, visto estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas no inciso III, do Art. 49, todos do referido diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capítulo V, Seção I, da Lei nº. 123/06.
0.0.XX LOCAL E DATA E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro até as 08:30 horas do dia 25 de Novembro de 2022, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes.
2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 13:00 horas. E-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.3.Qualquer pessoa – cidadão ou licitante – poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste certame, se manifestada por escrito e dirigida ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerado da data em que foi devidamente recebido o pedido.
2.5.A respectiva petição será apresentada da seguinte forma:
2.5.1.Protocolizando o original, nos horários de expediente acima indicados, exclusivamente no seguinte endereço: Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - 0x Xxxxx - Xxxxxx – Custódia - PE.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos:
3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES;
3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;
3.1.3.XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE – HABILITAÇÃO;
3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO.
3.2.A obtenção do Edital poderá ser feita da seguinte forma: 3.2.1.Junto ao Pregoeiro: gratuitamente;
3.2.2.Pelo site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; e
3.2.3.Solicitado e enviado pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
0.0.XX SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Municipal nº 03, de 02 de Janeiro de 2013; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição.
0.0.XX PRAZO E DOTAÇÃO
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do FME, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço:
Início: DATA DOS EVENTOS;
Conclusão: conforme evento programado pela secretaria de educação.
5.2.O serviço será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência1, anexo a este instrumento.
5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 3 (três) meses, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93.
0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação:
Recursos do Fundo Municipal de Educação, tendo suas dotações orçamentarias localizadas na LOA – Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 2022.
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório.
6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o FME.
6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Proposta de Preços e Documentação via postal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste
item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame.
6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais.
6.6.É vedada à participação em consórcio.
7.0.DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado.
7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário ou lavrada a sua autenticidade no próprio documento pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, após confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário ou, ainda, estando este presente e assinando o documento diante do Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio.
7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto.
7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio:
7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 01 (uma) hora antes da abertura do certame.
7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento.
0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II.
7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e
7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado, devendo ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário ou lavrada a sua autenticidade no próprio documento pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, após confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário ou, ainda, estando este presente e assinando o documento diante do Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:
7.5.3.1.O Pregoeiro poderá promover diligência, na forma do Art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, destinada a esclarecer se o licitante é, de fato e de direito, considerado microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.6.Quando os envelopes Proposta de Preços e Documentação forem enviados via postal, a documentação relacionada nos itens 7.5.1, 7.5.2 e 7.5.3 deverá ser apresentada dentro do envelope Proposta de Preços.
8.0.DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUSTÓDIA PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00001/2022 NOME PROPONENTE
XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE
O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos:
8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos – Anexo I –, em papel timbrado da empresa, quando for o caso, assinada por seu representante legal, contendo no correspondente lote cotado: discriminação e outras características se necessário, quantidade e valores unitário e total expressos em algarismos.
8.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicação em contrário está sujeita a correção observando–se os seguintes critérios:
8.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
8.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos.
8.4.A Proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias.
8.5.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.
8.6.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto ou serviço, prevalecerá o de menor valor.
0.0.Xx caso de alteração necessária da proposta feita pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, decorrente exclusivamente de incorreções na unidade de medida utilizada, observada a devida proporcionalidade, bem como na multiplicação e/ou soma de valores, prevalecerá o valor corrigido.
8.8.A não indicação na proposta dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento ou de sua validade, ficará subentendido que o licitante aceitou integralmente as disposições do ato convocatório e, portanto, serão consideradas as determinações nele contidas para as referidas exigências não sendo suficiente motivo para a desclassificação da proposta.
8.9.É facultado ao licitante, apresentar a proposta no próprio modelo fornecido pelo FME, desde que esteja devidamente preenchido.
8.10.Será desclassificada a proposta que deixar de atender as disposições deste instrumento.
9.0.DA HABILITAÇÃO
9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUSTÓDIA DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2022 NOME PROPONENTE
XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE
O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA:
12.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
12.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.2.3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, em se tratando de MEI. Os referidos documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
12.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei.
12.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela Caixa Econômica Federal.
12.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.2.8.Declaração atestando que o licitante não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa do FMS ou de qualquer entidade a ele vinculada, conforme modelo – Anexo II.
12.2.9.Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante em processo judicial eletrônico e físico, com data não superior a 60 (sessenta) dias contados da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
00.0.0.0.Xx empresas que sejam do Estado de Pernambuco além de apresentar a certidão negativa de processos cíveis física, devem emitir a CERTIDÃO NEGATIVA DE PROCESSOS CÍVEIS(PJE) 1º E 2º GRAUS DE PESSOA JURÍDICA PARA FINS DE LICITAÇÃO site:
(<xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxx.xxxxx>); Observação: De acordo com a Instrução Normativa nº 1.124 de 06 de novembro de 2015, do Exmº. Sr. Presidente do TJPE, publicado no DOJ de 09/11/2015, a partir do dia 15/02/2016 passa a ser obrigatório o PJe (Processo Judicial Eletrônico) nas Varas Cíveis.
12.2.10. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica expedida pelo Tribunal de Contas da União, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para início da sessão de abertura dos envelopes, no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
12.2.10.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.2.10.2 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.2.10.3 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.2.10.4 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.2.10.5 - Constatada a existência de sanção, a comissão de licitação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.2.11. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: Atestado (s) de prestação de serviço emitido (s) por entidade (s) de direito público ou privado comprovando a aptidão da licitante para a prestação de serviço (s) similar(es) com o objeto licitado, devidamente assinado em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço, compatível com o objeto desta licitação.
Obs. Se o atestado for emitido por entidade de direito privado, este deverá estar acompanhado do contrato que lhe deu origem e respectiva nota fiscal emitida.
9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice não inabilitará o licitante.
9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderá ser utilizada, a critério do Pregoeiro, a documentação cadastral de fornecedor, constante dos arquivos do FME, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelo licitante, quando for o caso.
00.0.XX CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
00.0.Xx seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente lote.
10.2.Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas escritas, e após obedecido o disposto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, a classificação inicial para a fase de lances verbais, se fará através de sorteio.
00.0.Xx presente licitação - fase de lances -, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.4.Para efeito do disposto neste instrumento, entende-se por empate - fase de lances -, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
10.5.Ocorrendo a situação de empate - fase de lances - conforme acima definida, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão
10.5.2.Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as demais remanescentes que por ventura se enquadrem na situação de empate acima definida, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito;
00.0.0.Xx caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido como situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
00.0.Xx hipótese de não-contratação nos termos acima previstos, em que foi observada a situação de empate e assegurado o tratamento diferenciado a microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.7.A situação de empate - fase de lances -, na forma acima definida, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.0.DA ORDEM DOS TRABALHOS
11.1.Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será observada uma tolerância de 15 (quinze) minutos após o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
11.2.Declarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, será efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar.
11.3.O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, sendo que, a simples participação neste certame implica na total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos.
11.4.Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado na reunião destinada ao recebimento das propostas de preços.
11.5.O Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos envelopes, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 11.6.Posteriormente abrirá os envelopes Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que examinem a documentação neles contidas.
11.7.Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada lote cotado. Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião.
11.8.Não havendo para cada lote licitado pelo menos três propostas nas condições acima definidas, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 11.9.Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério do Pregoeiro.
11.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente lote cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação final das propostas.
11.11.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo- lhe adjudicado o respectivo lote, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, quando for o caso.
00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório.
11.14.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes.
11.15.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento:
00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.15.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do FME, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.15.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao FME convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.16.Os documentos apresentados pelos licitantes no Credenciamento e os elementos constantes dos envelopes Proposta de Preços e Documentação que forem abertos, serão retidos pelo Pregoeiro e anexados aos autos do processo. No mesmo contexto, o envelope Documentação, ainda lacrado, do licitante desclassificado ou que não logrou êxito na etapa competitiva que não for retirado por seu representante legal no prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos da data de homologação do presente certame, será sumariamente destruído.
00.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
12.1.Havendo proposta ou lance vencedor com valor para o respectivo lote relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código:
00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 03 (três) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do lote.
12.2.Salienta-se que tais ocorrências não desclassificam automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o lote correspondente.
12.3.O valor estimado que o FME se propõe a pagar pelo objeto da presente licitação - Valor de Referência -, está devidamente informado neste instrumento convocatório - Anexo I.
13.0.DOS RECURSOS
13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei 10.520/02.
13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do FME fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do FME, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 13:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - 0x Xxxxx - Xxxxxx – Custódia - PE.
14.0.DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do FME, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso.
14.2.A autoridade superior do FME poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do FME, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
00.0.XX CONTRATO
15.1.Após a homologação pela autoridade superior do FME, o adjudicatário será convocado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações nos termos definidos pela referida norma.
15.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
15.3.É permitido ao FME, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinatura do contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor.
15.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e executado sob o regime de empreitada por preço global.
15.5.O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
16.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar
informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.2.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
16.4.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente.
17.0.DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo FME obedecerão, conforme o caso, à disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
00.0.XX PAGAMENTO
18.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo FME, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
18.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
18.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
18.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
00.0.XX REAJUSTAMENTO
19.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
19.2.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
19.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
00.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
00.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.8.O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
20.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização.
20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos.
20.5.O FME por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado.
20.6.Decairá do direito de impugnar perante o FME nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso.
20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços.
00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do FME, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Custódia.
Custódia - PE, 10 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
ANEXO I - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto desta licitação: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de ornamentação, com fornecimento de equipamentos e materiais destinados aos eventos solenes de formatura dos alunos nos anos finais, a serem realizados nas escolas municipais pertencentes ao Fundo Municipal de Educação conforme Termo de Referência.
2.0.JUSTIFICATIVA
2.1.Considerando as necessidades do FME, tem o presente termo a finalidade de definir, técnica e adequadamente, os procedimentos necessários para viabilizar a contratação em tela.
0.0.Xx características e especificações do objeto ora licitado são:
1 - Serviço de ornamentação, com fornecimento de equipamentos e materiais destinados aos eventos solenes de formatura dos alunos nos anos finais, serem realizados nas escolas municipais pertencentes ao Fundo Municipal de Educação. | |||||
CÓD. | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | Serviço de ornamentação, com fornecimento de equipamentos e materiais destinados aos eventos solenes de formatura dos alunos nos anos finais, na Quadra da Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx. | UND | 1 | 182.826,67 | 182.826,67 |
2 | Serviço de ornamentação, com fornecimento de equipamentos e materiais destinados aos eventos solenes de formatura dos alunos nos anos finais, na Quadra da Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx no distrito de Quitimbú. | UND | 1 | 64.413,33 | 64.413,33 |
3 | Serviço de ornamentação, com fornecimento de equipamentos e materiais destinados aos eventos solenes de formatura dos alunos nos anos finais, na Quadra da Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx no Distrito de Maravilha. | UND | 1 | 66.318,33 | 66.318,33 |
Total do Lote | 313.558,33 | ||||
TOTAL | 313.558,33 |
2.3. Todos os custos com montagem, instalação e desmontagem de todas as estruturas bem como, os custos com a logística e transporte também serão custeados pela contratada.
2.4.A descrição detalhada dos itens da tabela acimas estão detalhados conforme descrição a seguir:
1- SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AOS EVENTOS SOLENES DE FORMATURA DOS ALUNOS NOS ANOS FINAIS, A SEREM REALIZADOS NA QUADRA DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX, COM O TEMA DA ORNAMENTAÇÃO: DO RABISCO AO BE A BÁ, NOS DIAS 03 E 04 DE DEZEMBRO DE 2022.
Item | Descrição | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1.1 | FLORAL PARA 70 MESAS E MESA DE HONRA AMBIENTAÇÃO CENARIOS, COM AS SEGUINTES FLORES: COSTELA DE ADÃO, ASPARGOS, JUNCO, ANTÚRIO, BOCA DE LEÃO, BEGÔNIA, AZALEIA, ASTROMÉLIA, TANGO E FLORAL. | 01 | 54.353,33 | 54.353,33 |
1.2 | DECORAÇÃO AMBIENTE PARA 650 PESSOAS COM FORRAÇÃO E CORTINADO, FORRAÇÃO DE ESTRUTURAS, ENVELOPAMENTO DE BANCADAS E FORRAÇÃO DE TETO DA QUADRA, ACOMPANHADA DOS SEGUINTES EQUIPAMENTOS: 650 CADEIRAS DE FERRO, 70 MESAS, 140 TOALHAS DE MESA, 4 POLTRONAS, 4 TAPETES, 40 CARPETES, 10 PUFES, 6 COLUNAS ESPELHADAS, 3 ARCO DECORATIVO, 1 MESA RESINADA PARA O BOLO, 70 SUPORTES PARA ARRANJOS DE MESA, 1 PÚLPITO, 8 XXXXXXXXX XX XXXX, 00 CADEIRAS TIFANI, 20 PEÇAS DE DECORAÇÃO TEMÁTICA, 4 LUSTRES DE TETO. | 01 | 81.075,00 | 81.075,00 |
1.3 | ESTRUTURA DE GRID PARA LATERAIS E CENÁRIOS DE BOLO E LOUNGES COM ILUMINAÇÃO CÊNICA E SONORIZAÇÃO COMPOSTA PELOS SEGUINTES EQUIPAMENTOS: 170M DE GRID DE ALMINIO; 150 PARES LEDS PISO PARIS, SONORIZAÇÃO E PAINEL DE LED. | 01 | 47.398,33 | 47.398,33 |
SUBTOTAL | R$ 182.826,66 |
DETALHAMENTO DA FORMATURA UNIFICADA
Local: Quadra do Colégio Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Datas: 03 e 4/12/2022
Público diário: 650
Formandos: 295 (cada formando com 6 senhas) Tema: Do Rabisco ao BE A BÁ
PRODUTOS E SERVIÇOS
Decoração e Ornamentação | ||
PRODUTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Equipe de decoração | Colaboradores | 16 |
Flores | Costela de Adão, Aspargos, junco, antúrio, boca de leão, begônia, azaleia, astromélia, tango e floral. | 60 pacotes de flores 18 caixas de floral |
Florista e auxiliares | Mão de obra | 5 |
Imobiliário | Cadeiras de ferro (650), mesas (70), toalhas de mesa (140), poltronas (4), tapetes (4), carpetes (40m), pufes (10), colunas espelhadas (6), arco decorativo (3), mesa resinada para o bolo (1), suportes para arranjos de mesa (70), púlpito (1), floreiras de piso (8), cadeiras tifani (30), peças de decoração temática (20), lustres de teto(4) | 1061 |
Material gráfico | Painel sublimado 3D (6) Passarela decorada (25 x 2) Material temático para envelopamento de bancada (25 m), totens (10), | 66 |
Bolo | Cenográfico temático | 5 andares |
Estruturação | Cortinado, forração de estruturas, envelopamento de bancadas, cobertura de palco e loung decorado para fotos de família. | |
Argolas de Led | 4 | |
Balões | 200 pacotes | |
Mão de obra dos balões | Enchimento dos balões e montagem de arcos | 5 pessoas |
Túnel de led com adereços | 1 |
Prestação de serviços de terceiros | Lavanderia | 2 |
Logística | Caminhões e carro de apoio | 3 |
Projeto de planta baixa | 1 |
Equipe de Segurança | ||
PRODUTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Prestação de serviço | Seguranças | 4 pessoas |
Equipe de Limpeza | ||
PRODUTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Prestação de serviços | Faxineiras + carro Pipa | 6 pessoas |
Gerador de Energia | ||
PRODUTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Gerador de energia | 1 | |
Recreação e Cerimonial | ||
PRODUTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Equipe de recreadores | Locação de fantasias, descolamento e estadia | 5 pessoas |
Cerimonial | Mestre de cerimônia, recepcionistas, deslocamento e estadia. | 6 pessoas |
Coordenação | ||
PRODUTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Prestação de serviços | Coordenador geral do evento, coordenador do palco e coordenador das equipes | 3 |
Personalizados | ||
PRODUTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Lembrancinhas | Caixas personalizadas cartonadas 20 x 20 | 295 |
Atração Musical | ||
PRODUTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Dj, e estrutura | 5 horas diárias | |
Buffet | ||
PRODUTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Prestação de serviços | Garçons | 30 |
Prestação de serviços | Auxiliares de cozinha | 5 |
Utensílios | Copos, taças, jarras, Bandejas, talheres, balde para gelo, bancada de serviços. | |
Estruturação | ||
PRODUTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
LEDS | PALEDS | 150 |
GRID | GRID EM ALUMÍNIO | 170 MTS |
PISO PARIS | PLACAS COM MICRO LÃMPADAS | 12 |
SONORIZAÇÃO | CAIXAS DE SOM | 06 |
PAINEL LED | PAINEL | 01 |
2- SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AOS EVENTOS SOLENES DE FORMATURA DOS ALUNOS NOS ANOS FINAIS, A SEREM REALIZADOS NA QUADRA DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX, COM O TEMA DA ORNAMENTAÇÃO: ALICE DO PAÍS DAS MARAVILHAS, NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2022.
Item | Descrição | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
2.1 | FLORAL PARA 52 MESAS E MESA DE HONRA AMBIENTAÇÃO CENARIOS, COM AS SEGUINTES FLORES: COSTELA DE ADÃO, ASPARGOS, JUNCO, ANTÚRIO, BOCA DE LEÃO, BEGÔNIA, AZALEIA, ASTROMÉLIA, TANGO E FLORAL. | 01 | 18.900,00 | 18.900,00 |
2.2 | DECORAÇÃO AMBIENTE PARA 330 PESSOAS COM FORRAÇÃO E CORTINADO, FORRAÇÃO DE ESTRUTURAS, ENVELOPAMENTO DE BANCADAS E FORRAÇÃO DE TETO DA QUADRA, ACOMPANHADA DOS SEGUINTES EQUIPAMENTOS: 330 CADEIRAS DE FERRO, 52 MESAS, 52 TOALHAS DE MESA, 2 POLTRONAS, 2 TAPETES, 12 CARPETES, 2 ESTOFADOS, 4 COLUNAS ESPELHADAS, 2 ARCO DECORATIVO, 1 MESA RESINADA PARA O BOLO, 52 SUPORTES PARA ARRANJOS DE MESA, 1 PÚLPITO, 4 FLOREIRAS DE PISO, 20 PEÇAS DE DECORAÇÃO TEMÁTICA, 3 LUSTRES DE TETO, 2 APARADORES, 4 VASOS GRANDES RESINADOS DOURADOS, 300 ENCHARPE PARA CADEIRA E MURO INGLÊS. | 01 | 32.940,00 | 32.940,00 |
2.3 | ESTRUTURA DE GRID PARA LATERAIS E CENÁRIOS DE BOLO E LOUNGES COM ILUMINAÇÃO CÊNICA E SONORIZAÇÃO: COMPOSTA PELOS SEGUINTES EQUIPAMENTOS: 70M DE GRID DE ALUMÍNIO, 100 PARES LEDS PISO PARIS, SONORIZAÇÃO. | 01 | 12.573,33 | 12.573,33 |
SUBTOTAL | R$ 64.413,33 |
DETALHAMENTO DA FORMATURA NO DISTRITO QUITIMBU
Local: Escola Xxxxxxx Xxxxxx Datas: 10/12/2022
Público: 328
Formandos: 48 (cada formando com 6 senhas) Tema: Alice do País das Maravilhas
PRODUTOS E SERVIÇOS
Decoração e Ornamentação | |||
PRODUTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | |
Equipe de decoração | Colaboradores | 6 | |
Flores | Costela de Adão, Aspargos, junco, antúrio, boca de leão, begônia, azaleia, astromélia, tango e floral. | 20 pacotes de flores 4 caixas de floral | |
Florista e auxiliares | Mão de obra | 3 | |
Mobiliário | Cadeiras de ferro (330), mesas (52), toalhas de mesa (52), poltronas (2), estofados (2) tapetes (2), carpetes (12m), colunas espelhadas (4), arco decorativo (2), mesa resinada para o bolo (1), suportes para arranjos de mesa (52), púlpito (1), floreiras de piso (4), peças de decoração temática (20), lustres de teto(3), aparadores (2), vasos grandes resinados dourados (4), echarpe para cadeira (300) e muro inglês. | ||
Material gráfico | Painel sublimado 3D (3) e Passarela (30 x 2) | ||
Bolo | Cenográfico temático | 5 andares | |
Estruturação | Cortinado, forração de estruturas, envelopamento de bancadas e forração de teto. |
Balões | 30 pacotes | |
Mão de obra dos balões | Deslocamento, enchimento dos balões e montagem de arcos. | 4 pessoas |
Túnel de led com adereços | 1 | |
Prestação de serviços de terceiros | Lavanderia | 1 |
Logística | Caminhão e carro de apoio | 2 |
Recreação e Cerimonial | ||
PRODUTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Equipe de recreadoras | Locação de fantasias, descolamento e estadia | 4 pessoas |
Cerimonial | Mestre de cerimônia, recepcionistas, deslocamento e estadia. | 6 pessoas |
Coordenação | ||
PRODUTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Prestação de serviços | Coordenador geral do evento. | 1 |
Personalizados | ||
PRODUTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Lembrancinhas | Caixas personalizadas cartonada 20 x 20 | 37 |
Atração Musical | ||
PRODUTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Dj, ESTRUTURA | ATRAÇÃO MUSICAL | 5 horas |
Buffet | ||
PRODUTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Prestação de serviços | Garçons | 20 |
Prestação de serviços | Auxiliares de cozinha | 1 |
Utensílios | Copos, taças, jarras, Bandejas, talheres, balde para gelo, bancada de serviços. | |
Estruturação | ||
PRODUTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
PISO PARIS | PLACAS COM MICRO LÂMPAAS | 12 |
GRIDE | GRIDE EM ALUMNIO | 70 MTS |
LEDS | PAR LEDS | 100 |
SONORIZAÇÃO | EQUIPAMENTO DE SOM | 01 |
3- SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AOS EVENTOS SOLENES DE FORMATURA DOS ALUNOS NOS ANOS FINAIS, A SEREM REALIZADOS NA QUADRA DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXX, COM O TEMA DA ORNAMENTAÇÃO: AQUARELA, NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2022.
Item | Descrição | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
3.1 | FLORAL PARA 40 MESAS E MESA DE HONRA AMBIENTAÇÃO CENARIOS, COM AS SEGUINTES FLORES: COSTELA DE ADÃO, ASPARGOS, JUNCO, ANTÚRIO, BOCA DE LEÃO, BEGÔNIA, AZALEIA, ASTROMÉLIA, TANGO E FLORAL. | 01 | 20.086,67 | 20.086,67 |
3.2 | DECORAÇÃO AMBIENTE PARA 270 PESSOAS COM FORRAÇÃO E CORTINADO, FORRAÇÃO DE ESTRUTURAS, ENVELOPAMENTO DE BANCADAS E FORRAÇÃO DE TETO DA QUADRA, ACOMPANHADA DOS SEGUINTES EQUIPAMENTOS: 270 CADEIRAS DE FERRO, 40 MESAS, 40 TOALHAS DE MESA, 2 POLTRONAS, 2 TAPETES, 20 CARPETES, 2 ESTOFADOS, 6 COLUNAS ESPELHADAS, 1 MESA RESINADA PARA O BOLO, | 01 | 32.606,67 | 32.606,67 |
40 SUPORTE PARA ARRANJOS DE MESA, 1 PÚLPITO, 1 BANCADA PARA MESA DE HONRRA, 4 FLOREIRAS DE PISO, 20 PEÇAS DE DECORAÇÃO TEMÁTICA, 2 LUSTRES, 2 APARADORES, 6 VASOS GRANDES RESINADOS DOURADOS, 240 ENCHARPE PARA CADEIRA E CENOGRAFIA. | ||||
2.3 | ESTRUTURA DE GRID PARA LATERAIS E CENÁRIOS DE BOLO E LOUNGES COM ILUMINAÇÃO CÊNICA E SONORIZAÇÃO: COMPOSTA PELOS SEGUINTES EQUIPAMENTOS: 70M DE GRID DE ALUMÍNIO, 100 PARES LEDS PISO PARIS, SONORIZAÇÃO. | 01 | 13.625,00 | 13.625,00 |
SUBTOTAL | R$ 66.318,34 |
DETALHAMENTO DA FORMATURA NO DISTRITO MARAVILHA
Local: Escola Xxxxxx Xxxxxxx Datas: 11/12/2022
Público: 260
Formandos: 37 (cada formando com 6 senhas) Tema: Aquarela
PRODUTOS E SERVIÇOS
Decoração e Ornamentação | ||
PRODUTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Equipe de decoração | Colaboradores | 6 |
Flores | Costela de Adão, Aspargos, junco, antúrio, boca de leão, begônia, azaleia, astromélia, tango e floral. | 20 pacotes de flores 4 caixas de floral |
Florista e auxiliares | Mão de obra | 2 |
Imobiliário | Cadeiras de ferro (270), mesas (40), toalhas de mesa (40), poltronas (2), estofados (2), tapetes (2), carpetes (20m), colunas espelhadas (6), mesa resinada para o bolo (1), suportes para arranjos de mesa (40), púlpito (1), bancada para mesa de honra, floreiras de piso (4), peças de decoração temática (20), aparadores (2), vasos grandes resinados dourados (6), echarpe para cadeira (240), lustres (2) e cenografia. | |
Material gráfico | Painel sublimado 3D (3) e Passarela (30 x 2) | |
Bolo | Cenográfico temático | 5 andares |
Estruturação | Cortinado, forração de estruturas e envelopamento de bancadas. | |
Balões | 40 pacotes | |
Mão de obra dos balões | Deslocamento, enchimento dos balões e montagem de arcos. | 3 pessoas |
Túnel de led com adereços | 1 | |
Prestação de serviços de terceiros | Lavanderia | 1 |
Logística | Caminhão e carro de apoio | 2 |
Recreação e Cerimonial | ||
PRODUTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Equipe de recreadores | Locação de fantasias, descolamento e estadia | 4 pessoas |
Cerimonial | Mestre de cerimônia, recepcionistas, deslocamento e estadia. | 6 pessoas |
Coordenação | ||
PRODUTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Prestação de serviços | Coordenador geral do evento. | 2 |
Personalizados | ||
PRODUTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Lembrancinhas | Caixas personalizadas cartonada 20 x 20 | 48 |
Atração Musical | ||
PRODUTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Dj, estrutura | ATRAÇÃO MUSICAL | 5 horas |
Buffet | ||
PRODUTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Prestação de serviços | Garçons | 20 |
Prestação de serviços | Auxiliares de cozinha | 3 |
Utensílios | Copos, taças, jarras, Bandejas, talheres, balde para gelo, bancada de serviços. | |
Estruturação | ||
PRODUTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
GRIDE | GRIDE ALUMNÍO | 70 MTS |
LEDS | PAR LEDS | 100 |
PISO PARIS | PLACAS MICRO LÂMPADAS | 12 |
SONORIZAÇÃO | EQUIPAMENTO DE SOM | 01 |
3.0.OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
3.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
3.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
3.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
3.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
3.6.Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
0.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
4.1.Havendo proposta ou lance vencedor com valor para o respectivo lote relacionado acima, na coluna código: 0.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 03 (três) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do lote.
4.2.Salienta-se que tais ocorrências não desclassificam automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o lote correspondente.
4.3.O valor estimado que o FME se propõe a pagar pelo objeto da presente licitação - Valor de Referência -, está acima indicado.
4.4.Os lances verbais serão efetuados em unidade monetária nacional.
5.0.MODELO DA PROPOSTA
5.1.É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta de preços correspondente, podendo o licitante apresentar a sua proposta no próprio modelo fornecido, desde que seja devidamente preenchido, conforme faculta o instrumento convocatório - Anexo 01.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Secretária de Educação
ANEXO 01 AO TERMO DE REFERÊNCIA - PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
PROPOSTA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de ornamentação, com fornecimento de equipamentos e materiais destinados aos eventos solenes de formatura dos alunos nos anos finais, a serem realizados nas escolas municipais pertencentes ao Fundo Municipal de Educação conforme Termo de Referência.
PROPONENTE:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
1 - Serviço de ornamentação, com fornecimento de equipamentos e materiais destinados aos eventos solenes de formatura dos alunos nos anos finais, serem realizados nas escolas municipais pertencentes ao Fundo Municipal de Educação. | |||||
CÓD | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | Serviço de ornamentação, com fornecimento de equipamentos e materiais destinados aos eventos solenes de formatura dos alunos nos anos finais, na Quadra da Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx. | UND | 1 | ||
2 | Serviço de ornamentação, com fornecimento de equipamentos e materiais destinados aos eventos solenes de formatura dos alunos nos anos finais, na Quadra da Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx no distrito de Quitimbú. | UND | 1 | ||
3 | Serviço de ornamentação, com fornecimento de equipamentos e materiais destinados aos eventos solenes de formatura dos alunos nos anos finais, na Quadra da Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx no Distrito de Maravilha. | UND | 1 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA - R$ PRAZO - Item 5.0:
PAGAMENTO - Item 18.0:
VALIDADE DA PROPOSTA - Item 8.0:
/ de de
Responsável
CNPJ
ANEXO II - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
MODELOS DE DECLARAÇÕES
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUSTÓDIA
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93.
O proponente acima qualificado, sob penas da Lei e em acatamento ao disposto no Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
2.0 - DECLARAÇÃO de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na licitação.
Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2º, o proponente acima qualificado, declara não haver, até a presente data, fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação.
3.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento convocatório.
O proponente acima qualificado declara ter conhecimento e aceitar todas as cláusulas do respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
FOLHA 02/02
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00001/2022
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUSTÓDIA
PROPONENTE:
CNPJ:
4.0 - DECLARAÇÃO de elaboração independente de proposta.
(identificação completa do representante do licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa do licitante ou do consórcio), doravante denominado (licitante/consórcio), para fins do disposto no item 7.5.1. do Edital do Pregão Presencial nº 001/2022, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 001/2022 foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta o indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 001/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº 001/2022 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 001/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 001/2022 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 001/2022 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 001/2022 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participação do Pregão Presencial nº 001/2022 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundo Municipal de Educação de Custódia antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data.
NOME/ASSINATIRA/CARGO
Representante legal do proponente
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ANEXO III - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 MODELOS DA DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00001/2022
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUSTÓDIA
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE para habilitação previsto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02.
O proponente acima qualificado, declara, em conformidade com o disposto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02, que está apto a cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no respectivo instrumento convocatório que rege o certame acima indicado.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ANEXO IV - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022-FME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/202-FME
CONTRATO Nº: /...-FME
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUSTÓDIA E , PARA EXECUÇÃO
DE SERVIÇO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Fundo Municipal de Educação de Custódia - Xx. Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, CNPJ nº 30.971.925/0001-40, neste ato representado pela Secretaria de Educação Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Brasileira, Casada, Professora, residente e domiciliada na Xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5127192 SSP/PE, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CNPJ nº , neste
ato representado por .... residente e domiciliado na ...., ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CPF nº , Carteira de
Identidade nº ...., doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 001/2022, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Municipal nº 03, de 02 de Janeiro de 2013; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de ornamentação, com fornecimento de equipamentos e materiais destinados aos eventos solenes de formatura dos alunos nos anos finais, a serem realizados nas escolas municipais pertencentes ao Fundo Municipal de Educação conforme Termo de Referência.
O serviço deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de licitação modalidade Pregão Presencial nº 00001/2022 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... ( ).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
Recursos do Fundo Municipal de Educação, tendo suas dotações orçamentarias localizadas na LOA – Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 2022.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:
Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da emissão da Ordem de Serviço:
a - Início: DATA DOS EVENTOS;
b - Conclusão: conforme evento programado pela secretaria de educação .
A vigência do presente contrato será determinada: 3 (três) meses, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo a execução do serviço efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do serviço contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade do serviço, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Designar representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o serviço descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO:
Executado o presente contrato e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Custódia.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Custódia - PE, ... de ............... de .....
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE ........ PELO CONTRATADO ......... |