FUNDAÇÃO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES - FLEM COLETA DE PREÇOS Nº 005/2022
FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - FLEM COLETA DE PREÇOS Nº 005/2022
A FLEM, situada na X. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, comunica aos interessados que fará realizar no dia 05 de agosto 2022, às 09:h00 (horário local), a Coleta de Preços nº 005/2022, para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização, planejamento, promoção e planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração e fornecimento de infraestrutura no que se refere à locação de espaço físico, com mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design para estandes, exposições ou feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos , para atender as necessidades da Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, em todo o Território nacional conforme descrito no Termo de Referência e anexos do Edital. O Edital encontra- se à disposição no site xxx.xxxx.xxx.xx.
Salvador, 01 de agosto 2022.
Comissão Permanente de Seleção e Contratação.
COLETA DE PREÇOS 005/2022
Critério de Seleção: Menor Preço Global
Recebimento de Propostas:
Dia : 05 de agosto de 2022
Hora : 08:30 horas (horário local)
Local: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000.
Sessão de Abertura
Dia : 05 de agosto de 2022
Hora : 09:00 horas (horário local)
Local: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000.
A Comissão Permanente de Seleção e Contratação da Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - FLEM, designada pela Portaria N.º023/2021 do Presidente da FLEM, torna público que no dia, hora e local acima determinados, receberá documentação e propostas referentes ao objeto desta seleção de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e na Norma de Seleção de Fornecedores e Contratação de Bens e Serviços desta FLEM, instituída pela Resolução N.º 007 de 20 de setembro de 2016, do Conselho de Administração da FLEM e no que couber na Lei nº 9.433/05, na LC n.º123/06 e, subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/93.
1 DO OBJETO
A Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização, planejamento, promoção e planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração e fornecimento de infraestrutura no que se refere à locação de espaço físico, com mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design para estandes, exposições ou feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos , para atender as necessidades da Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, em todo o Território nacional conforme descrito neste Termo de Referência e seus anexo.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO
2.1 São pré-requisitos de participação exigidos das empresas interessadas:
I) que tenham sido convidadas, ou não, pela FLEM;
II) que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e em seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
III) que apresentem a Declaração de Pleno Conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital;
IV) que não tenham sido declaradas inidôneas nem se encontrem submetidas a suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a FLEM.
V) que tenham cumprido integralmente contratos porventura anteriormente firmados com a FLEM, ou que, ainda vigendo, não se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas;
2.2 Não serão admitidas como proponentes nesta seleção, pessoas físicas ou jurídicas reunidas em consórcio, sendo vedada também a participação de empresas cujos dirigentes participem, como sócios ou diretores, de outras empresas do mesmo ramo também concorrentes nesta seleção;
2.3 Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
3. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1 As Propostas de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser entregues na data e horários fixados no caput deste Edital, em envelopes distintos, sendo: Envelope “A” – Proposta de Preços e Envelope “B” - Documentação de Habilitação, devidamente fechados, endereçados à Comissão Permanente de Seleção e Contratação, contendo o título do seu conteúdo, a indicação e o número do Edital, juntamente com o nome da empresa proponente.
3.2 Para a correta elaboração da Proposta de Preços – ENVELOPE “A”, a proponente deverá examinar todos os documentos exigidos no Edital e atender a todas as exigências nele contidas.
3.3 A Proposta de Preços – Envelope “A” - deverá ser apresentada em linguagem clara, digitada ou datilografada apenas no anverso, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital, registrando os valores em Real (R$), com até 02 (duas) casas decimais e ter prazo de validade de, no mínimo, 60 dias.
3.4 O preço cotado na proposta é definitivo, não sendo aceita qualquer comunicação posterior, por qualquer meio, informando engano, erro ou omissão da proponente ou de seus funcionários.
3.5 A formulação da proposta implica para a proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
3.6 Os documentos necessários à habilitação – Envelope “B” - deverão estar com prazos vigentes, e ser apresentados através de cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original para autenticação por parte da Comissão. Para a habilitação serão exigidos os seguintes documentos:
a) Documento de inscrição no CNPJ comprovando que a atividade econômica da proponente é compatível com o objeto deste Edital;
b) Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social, dentro do prazo de validade;
c) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro do prazo de validade;
3.7 Em caso de dúvidas quanto a regularidade ou autenticidade dos documentos apresentados a Comissão poderá, a qualquer tempo, efetuar consultas através de telefone, fax ou internet para obter os devidos esclarecimentos.
3.8
4 DO PROCEDIMENTO
4.1 A seleção será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
a) recebimento, pela Comissão Permanente de Seleção e Contratação, da Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme o modelo constante do Anexo I deste Edital; dos envelopes “A” e “B” contendo as Propostas de Preços e a Documentação de Habilitação, em Sessão Pública no dia, hora e local previstos no caput deste Edital;
b) abertura dos Envelopes de Preços e verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
c) classificação das propostas por ordem de MENOR PREÇO GLOBAL;
d) abertura do envelope contendo a documentação de habilitação da proponente melhor classificada e análise da documentação nele contida, pela Comissão e pelos participantes presentes. A constatação de ausência de documentos exigidos, ilegibilidade ou desconformidade dos mesmos com o exigido pelo Edital, implica em imediata inabilitação;
d.1) Se a documentação de habilitação da proponente melhor classificada não atender às exigências do Edital, a licitante será inabilitada e a Comissão examinará a documentação
das demais proponentes, na ordem de classificação no respectivo, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências editalícias;
e) Aprovação do resultado da seleção e adjudicação do objeto ao vencedor do certame.
4.2 Será declarada vencedora da proposta que o julgamento indicar como sendo a melhor, levando- se em consideração o conceito de custo/benefício proporcionado no menor custo global para a FLEM.
4.3 Todas as folhas das propostas de preços e da documentação de habilitação serão devidamente numeradas e rubricadas pelos membros da Comissão e pelos participantes presentes.
4.4 No presente processo de seleção somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada. Entende-se como credenciada a pessoa indicada em procuração ou em carta de apresentação ou, ainda, sócio ou dirigente da licitante, condição esta que deverá ser documentalmente comprovada perante a Comissão de Seleção.
4.5 Da sessão inicial, bem como das subsequentes, se houver, serão lavradas atas circunstanciadas, nas quais serão consignadas eventuais impugnações ou ressalvas apresentadas pelas proponentes. Essas atas serão assinadas pelos membros presentes da Comissão e pelos representantes credenciados das proponentes.
4.6 Após a entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços, pelos proponentes à Comissão, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
5 DO JULGAMENTO
5.1 Esta seleção é classificada como do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, sendo declarada vencedora a proponente que havendo atendido às exigências de execução dos serviços e as demais condições estabelecidas neste Edital, ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL para a execução dos serviços objeto deste Edital, assim considerado aquele que resultar no menor dispêndio para a FLEM.
5.2 A Comissão fará a análise, avaliação e classificação das propostas rigorosamente em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.
5.3 Na avaliação das propostas para efeito de classificação a Comissão levará em conta todos os aspectos de que possa resultar vantagem para a FLEM.
5.4 Verificando-se absoluta igualdade entre duas ou mais propostas a Comissão designará dia e hora para que os participantes empatados apresentem novas ofertas de preços. Se nenhum deles puder, ou quiser, formular nova proposta, ou caso se verifique novo empate, o certame será decidido por sorteio entre os igualados.
5.5 Serão desclassificadas as propostas que não satisfizerem as condições previstas neste Edital, e aquelas que apresentarem preços excessivos, assim consideradas as que estiverem acima do preço de mercado, bem como as que se basearem em propostas de outras proponentes.
5.6 É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do referido procedimento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
5.7 Uma vez definido o resultado do julgamento a Comissão poderá negociar com a empresa vencedora melhores e mais vantajosas condições para a FLEM. A negociação será feita, sempre, por escrito e as novas condições dela resultantes passarão a integrar a proposta e o contrato subsequente.
6 DO PREÇO E DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
6.1 Será pago à contratada a título de adiantamento mediante a solicitação da ordem de serviço de 30% (trinta porcento) a 50% (cinquenta porcento) do valor apresentado para a execução do evento, sendo o restante do valor pago após a apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pelo preposto da CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
6.2 Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para execução dos serviços objeto desta seleção, de acordo com o que contém o Edital, incluídas as despesas com materiais, equipamentos, taxas, impostos, eliminação de defeitos, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais despesas direta ou indiretamente relacionados com o objeto desta seleção.
7 DO CONTRATO
7.1 As disposições deste Edital e a proposta vencedora integrarão o contrato a ser firmado com a empresa vencedora.
7.2 A empresa vencedora será convocada para assinatura do contrato dentro do prazo máximo de 1 (um) dia a partir da data de homologação da seleção, devendo, para tanto se apresentar no prazo de até 02 (dois) dias, a partir da convocação, quando apresentará toda documentação, imprescindível para a assinatura do mesmo.
7.3 A realização desta seleção não obriga a FLEM a efetivar a contratação de seu objeto, podendo a seleção ser revogada, anulada, cancelada ou transferida a qualquer tempo, bem como ter os seus itens reduzidos ou aumentados a seu exclusivo critério.
7.4 A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços ficarão a cargo da Diretoria Administrativa e Financeira da FLEM, ou de preposto, pessoa física ou jurídica, por ela nomeado sem reduzir nem excluir a responsabilidade da proponente na forma das disposições insculpidas no Regulamento aplicável à espécie.
8 DAS PENALIDADES
8.1 Caso a proponente vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo máximo de 01 (um) dia, contados da data em que receber a notificação serão chamadas sucessivamente por ordem de classificação as demais concorrentes, sujeitando-se a faltosa às penalidades legais cabíveis, inclusive ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Proposta, atualizada financeiramente da data da notificação até a data do efetivo pagamento.
8.2 Em caso de atraso injustificado na execução dos serviços ou de inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação da FLEM, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal:
8.2.1 advertência;
8.2.2 suspensão temporária de participar em procedimentos seletivos e impedimento de contratar com a FLEM, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.2.3 multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da parcela que se referir.
8.3 A multa a que se refere este item não impede que a FLEM rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Norma de Seleção e Contratação de Fornecedores da FLEM.
8.4 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8.5 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a FLEM e a reincidência na prática do ato.
9 DOS RECURSOS PROCESSUAIS
9.1 Qualquer interessado prejudicado por ato de habilitação, classificação ou julgamento praticado pela Comissão de Seleção, na presente seleção, poderá recorrer, mediante:
a) Pedido de Reconsideração;
b) Recurso Hierárquico.
9.2 São de 02 (dois) dias úteis contados da data de comunicação do ato impugnado o prazo para formulação do Pedido de Reconsideração e do Recurso Hierárquico
10 DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros destinados ao pagamento pela execução dos serviços objeto desta seleção serão oriundos de Recursos Próprios da FLEM ou provenientes de Contratos ou Convênios por ela firmados com Instituições públicas ou privadas
11 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Qualquer cidadão ou participante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, devendo fazê-lo em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública da seleção, cabendo à Comissão decidir sobre a petição no prazo de até 1 (um) dia útil antes da realização da referida sessão.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As proponentes, antes da elaboração das respectivas propostas deverão verificar todos os elementos técnicos fornecidos, comunicando por escrito a Comissão, até o 2o (segundo) dia útil antes da sessão inaugural, as dúvidas e/ou omissões porventura observadas.
12.2 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo- se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.3 A Comissão poderá, em qualquer fase da seleção, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de seleção, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
12.4 Até a assinatura do Contrato, poderá a FLEM desclassificar empresas, sem que tal fato gere, para as mesmas, direito à indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da seleção que revele sua inidoneidade ou falta de capacidade financeira ou técnica.
12.5 A Comissão, no interesse da FLEM, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a Norma de Seleção e Contratação de Fornecedores da FLEM.
12.6 A FLEM não reembolsará as despesas incorridas pelas proponentes na elaboração das propostas.
12.7 Quaisquer esclarecimentos a respeito desta Seleção serão prestados pela Comissão, nos dias úteis e no horário normal de expediente, na sede da FLEM, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx, ou através dos telefones (00) 0000-0000
12.8 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja
Salvador, 01 de agosto de 2022
Marilda Auxiliadora S. dos Santos Comissão Permanente de Seleção e Contratação
FUNDAÇÃO LUIS EDUARDO MAGALHÃES COLETA DE PREÇOS Nº 005/2022
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE EVENTOS
1. OBJETO
O presente termo tem como finalidade a Coleta de Preços para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização, planejamento, promoção e planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração e fornecimento de infraestrutura no que se refere à locação de espaço físico, com mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design para estandes, exposições ou feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos , para atender as necessidades da Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, em todo o Território nacional conforme descrito neste Termo de Referência e seus anexo.
1.1 Especificações do Objeto
Para efeito deste termo, em se tratando de organização de eventos, devem ser consideradas as seguintes definições:
a) Organização: A realização dos serviços permanentes e eventuais, constantes deste termo de referência.
b) Evento: As apresentações, cerimônias, conferências, congressos, debates, encontros, fóruns, palestras, seminários, reuniões, visitas de autoridades oficiais (Brasileiras e Estrangeiras), workshops, formaturas, colações, entre outros, realizados pela FLEM.
c) Atividade: Compreendem o planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento de eventos e pós eventos, incluindo checagem, preparação de ambientes e dos equipamentos necessários, suporte técnico, fornecimento de apoio logístico e dos serviços que se fizeram necessários, com emprego de profissionais capacitados e equipamentos em quantidades e características necessárias.
1.1.1 Classificação/tipos de eventos:
a) Dialogais: Palestra, conferência, seminário, simpósio, workshop, convenção, fórum, debate, mesa redonda, painel, encontro, congresso, entrevista individual ou coletiva;
b) Deliberativos: Convenção, reunião;
c) Expositivos ou Demonstrativos: feira, salão, mostra, exposição, lançamento de projetos, produtos, serviços e campanhas educativas ou informativas;
d) Coloquiais sociais ou de convivência: visita, missão, coffee-break, brunch, coquetel, assinatura de ato, inauguração, show cultural.
1. 2 Escopo dos Serviços
a) Elaboração de projetos de eventos contendo um detalhado plano de trabalho;
b) Realização de eventos nacionais/internacionais de natureza institucional, técnico científica, artístico cultural, congraçamento, típico-folclóricos, sociais e cívicos, dialogais, coloquiais, demonstrativos ou expositivos, de pequeno, médio e grande porte, com a participação e/ou promoção da FLEM;
c) Organização e execução de reuniões nacionais e internacionais, videoconferências com uso de TV executiva, internet e outros meios eletrônicos
d) Limpeza e conservação geral de todas as áreas a serem utilizadas antes, durante e após cada evento solicitado;
e) Consultoria e realização das atividades de relações públicas e cerimonial;
f) Inscrições e o credenciamento quando solicitado pela FLEM;
g) Fornecimento de lista de frequência dos participantes bem como entrega dos certificados aos participantes quando solicitado pela FLEM;
h) Documentação de eventos, compreendendo o planejamento executivo, a supervisão, organização, cobertura e documentação fotográfica em CD; gravações, filmagem e edição de fitas em mídia digital;
i) Elaboração de produtos decorrentes de eventos realizados, tais como relatórios, sumários executivos, atas, anais, vídeos, fotografias e publicações;
j) Concepção, planejamento e montagem de estandes em feiras, exposições e outros eventos;
k) Fotocópia: fornecimento de cópias dos documentos dos eventos, incluindo locação do equipamento e todo o suprimento necessário.
l) Fornecimento de apoio logístico para estandes em eventos, compreendendo a locação de equipamentos, mobiliário adequado, locação de espaço e contratação de serviços.
m) Montagem e desmontagem referente à pré-produção e pós-produção, contemplando todos os equipamentos e estruturas necessárias para realização do evento. O valor deve contemplar frete e mão de obra para levar material, montá-lo, desmontá-lo, e recolhê-lo após o evento.
1.3 Assessoria Técnica
Consiste em serviço técnico e especializado, de Assessoria Previa no planejamento, coordenação, supervisão e a gestão da execução de serviços. Estruturas, equipamentos e demais demandas necessárias antes, e após evento. Este serviço será prestado diariamente inclusive fins de semana e feriados, quando necessário.
1.3.1 Para efeito deste Termo, em se tratando de Assessoria Técnica, devem ser consideradas as seguintes atividades:
a) Planejamento:
• Identificação do evento;
• Levantamento do nível de complexidade;
• Escolha do local para avaliação prévia da UFSB;
• Apoio Técnico, administrativo e de pessoal;
• Divulgação;
• Orçamentos.
b) Organização:
• Seleção e alocação de recursos humanos;
• Identificação e montagem de ambientes;
• Elaboração da programação geral e do roteiro;
• Distribuição de atribuições e de tarefas;
• Secretaria prévia.
1.3.2 A Empresa deverá prestar a Assessoria Técnica, especificada neste subitem, sem ônus adicional para a FLEM, nas condições a seguir descritas e disponibilizando:
a) Profissional do seu quadro permanente para atender diretamente a FLEM, com experiência comprovada em atividades de assessoria, planejamento e organização de eventos de igual porte ao solicitado e que estejam de acordo com as diretrizes de sustentabilidade, tendo disponibilidade para viagens a outras localidades onde se realizarão os eventos.
b) Equipe de apoio: composta de telefonista, secretária, administrator e demais profissionais indispensáveis para realização dos serviços;
c) Estrutura física e logística da sede da empresa, como equipamentos de informática, telefone, fax, material de expediente e outros necessários a realização das atividades de Assessoria Prévia.
d) Todos os profissionais disponibilizados pela Empresa para execução de qualquer serviço previsto neste Termo de Referência deverão possuir experiência e ter executado as
atividades, a estes atribuídas, em eventos de igual porte devendo ser previamente apresentados a FLEM.
e) Quando solicitado, a Empresa deverá apresentar os Currículos anexados de cópias de contrato em carteira de trabalho, ou de contrato de trabalho como autônomo, ou Ficha de Registro de Empregados que comprovem a experiência dos profissionais na execução dos serviços especializados.
1.4 Abrangência da execução, cotação de preço e quantidade dos serviços
1.4.1 Os serviços, objeto deste Termo de Referência, serão executados mediante solicitação da FLEM, através de Ordens de Serviços aprovadas pelo fiscal do contrato.
1.4.2 A cotação de preços dos itens deverá apresentada, conforme Anexos II, diferenciadas e divididas por itens e segmentos.
1.4. 3 Os locais de realização dos eventos deverão ser de fácil acesso aos participantes e preferencialmente em áreas centrais das cidades e escolhidas para o evento e escolhidas pelo fiscal em relação de alternativas fornecida pela CONTRATADA.
1.4.4 Na composição dos preços, estarão inclusos todos os custos com deslocamento de profissionais da equipe da Empresa para execução de serviços, fretes, montagens, desmontagens, seguros, taxas, bem como os tributos, encargos sociais, obrigações trabalhistas e outras despesas inerentes à natureza dos serviços contratados.
i. As quantidades dos serviços serão de acordo com a necessidade da Fundação e Projetos, podendo sofrer variações de acordo com o local e valor estimado, mediante termo de referência para cada evento.
ii. A Empresa deverá responsabilizar-se integralmente pelo que lhe for demandado, dentro do escopo da especificação do objeto da contratação, considerando-se as atividades por tipo de serviço.
1.6.5 Tendo em vista as peculiaridades do objeto,alguns serviços podemdo sofrer alterações , por necessidade da Fundação, devendo a empresa envidar todos os esforços para efetuar os ajustes .
1.6.6 Para cumprimento do item 1.2, a empresa deverá efetuar contratações de atrações culturais, palestrantes e congêneres observando gradação de valores e notoriedade .
2. JUSTIFICATIVA
A Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx — Centro de Modernização e Desenvolvimento da Administração Pública — (FLEM), é estruturada na forma de FUNDAÇÃO com personalidade juridica de direito privado, declarada de utilidade publica, sem fins lucrativos, cuja instituição foi autorizada pela Lei n° 7.349, de 12 de julho de 1998.
A Flem tem por finalidade social realizar pesquisas, planejar, fomentar, apoiar e executar projetos e atividades nas áreas de desenvolvimento e capacitação de pessoas, de modernização e gestâo e dos serviços publicos. A FLEM promove também o intercâmbio de
experiências organizacionais e de administração entre instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
Os serviços decorrentes da futura contratação compreendem a disponibilização de estrutura e ambientação para a execução da prestação de serviço, além de contratação da equipe técnica de acordo com a necessidade do evento a ser realizado.
4 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS / EQUIPAMENTOS / DEMAIS RECURSOS
4.1 Os serviços abaixo especificados têm seu quantitativo definido na planilha de itens mediante solilitação da ordem de serviço.
4.2 O quantitativo de itens estabelecidos e informados na planilha foi retirado do levantamento realizado junto às áreas demandantes dos eventos, as quais encaminharam a previsão de eventos com as necessidades específicas de cada um.
4.3 Todos os itens definidos nas planilhas deverão obedecer a especificação mínima estipulada neste termo (corforme itens descritos e planilha Anexo I), ou compatíveis com o espaço físico desde que aprovados previamente pelo fiscal do contrato.
4.4 Os tipos de serviços/produtos entregues foram assim agrupados:
- Espaços e Estruturas físicas.
- Instalações e Montagens;
-Recursos Humanos;
- Serviços de Registro de Eventos/Sonorização/Iluminação;
- Outros Equipamentos;
- Material de Expediente/Gráfico/Promocional;
- . Decoração;
- Alimentos e Bebidas
-. Hospedagem;
- Transporte
5 ESPAÇOS E ESTRUTURAS FÍSICAS
5.1 Considerações:
a) Consiste na disponibilização de espaço físico adequado para realização dos eventos, considerando as características e o planejamento de cada evento.
b) A Empresa deverá responsabilizar-se pela manutenção do local (dentro ou fora do ambiente hoteleiro).
c) A Empresa deverá informar quais itens já estarão inclusos no espaço locado (ex: mobiliário).
d) Os espaços/estruturas físicas poderão ser locados em dias consecutivos ou intercalados.
e) Os espaços e estruturas físicas serão locados dentro ou fora do ambiente hoteleiro.
- Auditórios:
- Auditório com capacidade para até 50 (cinquenta) pessoas: equipado com cadeiras, conforme layout solicitado pelo contratante, ar condicionado, e ponto lógico de Internet.
- Auditório com capacidade para até 100 (cem) pessoas: equipado com cadeiras, conforme layout solicitado pelo contratante, ar condicionado, e ponto lógico de Internet.
- Auditório com capacidade para até 300 (trezentas) pessoas: equipado com cadeiras, conforme layout solicitado pelo contratante, ar condicionado, e ponto lógico de Internet.
- Auditório com capacidade para até 500 (quinhentas) pessoas: equipado com cadeiras, conforme layout solicitado pelo contratante, ar condicionado, e ponto lógico de Internet.
- Auditório com capacidade para até 2.000 (duas mil) pessoas: equipado com cadeiras, conforme layout solicitado pelo contratante, ar condicionado, e ponto lógico de Internet.
- Sala de Apoio;
- Sala de Apoio, conforme layout solicitado pelo contratante – área mínima de 20m², ar condicionado, e ponto lógico de Internet.
- Sala de Apoio com capacidade para até 50 (cinquenta) pessoas: conforme layout solicitado pelo contratante – área mínima de 50m², ar condicionado, e ponto lógico de Internet.
- Sala de reunião com capacidade para até 40 (quarenta) pessoas: conforme layout solicitado pelo contratante, ar condicionado, e ponto lógico de Internet. Salão de eventos;
- Salão de eventos com capacidade para até 100 (cem) pessoas: conforme layout solicitado pelo contratante, ar condicionado, e ponto lógico de Internet.
- Salão de eventos com capacidade para até 300 (trezentas) pessoas: conforme layout solicitado pelo contratante, ar condicionado, e ponto lógico de Internet.
- Salão de eventos com capacidade para até 600 (seiscentas) pessoas: conforme layout solicitado pelo contratante, ar condicionado, e ponto lógico de Internet.
- Salão de eventos com capacidade para até 1000 (mil) pessoas: conforme layout solicitado pelo contratante, ar condicionado, e ponto lógico de Internet.
6 INSTALAÇÕES E MONTAGENS
6.1 Considerações:
a) Consiste na disponibilização de materiais de instalação e montagem adequados para realização dos eventos, considerando as características e o planejamento de cada evento.
b) A Empresa deverá responsabilizar-se pela instalação dos materiais (dentro ou fora do ambiente hoteleiro).
c) Os materiais poderão ser locados em dias consecutivos ou intercalados.
d) A montagem e desmontagem de toda a infraestrutura necessária para a realização de cada evento, incluindo o serviço de transporte das estruturas serão de responsabilidade da Empresa.
e) Os preços deverão ser apresentados considerando a locação do material na unidade de medida especificada na Planilha de preços conforme solicitação através da ordem de serviço, durante 1 (uma) diária, com início às 8h e encerramento às 22h.
- Balcão:
- Balcão para recepção em sistema padronizado “octanorm”: sem prateleiras internas, sem porta, tamanho 1 m x 1 m;
- Balcão vitrine: com prateleiras, portas de correr e chaves;
- Banheiros:
- Banheiro Químico portátil – fibra ou plástico: assento, descarga, papel toalha, gel para mãos (com álcool), forro descartável para assento. Com tampa móvel no fundo (que evite a visualização de dejetos) e cuba; iluminação e ventilação interna; constituído de material de alta densidade, que proporcione grande resistência a choques e temperatura externa. Inclui também os serviços diários de manutenção (abastecimento de produtos químicos, fornecimento de material de limpeza), higienização (recolhimento, transporte e destinação dos dejetos acumulados, através de caminhão de sucção) e lavagem dos sanitários;
- Banheiro Químico portátil para portador de necessidades especiais: banheiro adaptado para portadores de necessidades especiais e com as mesmas especificações do item acima;
- Biombo: em bambu, treliça (cores diversas), ou material similar.
- Cadeiras:
- Cadeira de plástico sem braço: medidas: 74 x 41 x 51cm em altura x largura x comprimento;
- Cadeira fixa com braço estofada: assento e encosto em espuma injetada revestida de tecido cinza chumbo, vermelho ou azul marinho (a critério da Contratante). Estrutura metálica na cor preta;
- Cadeira fixa sem braço estofada: tipo secretária, pé palito, assento e encosto em espuma injetada revestida de tecido cinza chumbo, vermelho ou azul marinho (a critério da Contratante). Estrutura metálica na cor preta;
- Cadeira giratória com braço estofada: assento e encosto em espuma injetada revestida de tecido cinza chumbo, vermelho ou azul marinho (a critério da Contratante). Estrutura metálica na cor preta;
- Estruturas:
- Estande básico interno: estrutura completa de estande, com painel de TS dupla face em sistema padronizado octanorm, com 2,20m altura, e testeira 1 x 0,5m em policarbonato, com identificação. Os serviços deverão incluir planejamento, montagem, instalação e desmontagem pela Empresa;
- Estande - sala vip interna: estrutura completa de estande, com painéis mistos em TS dupla face e vidro, sistema modular de alumínio, iluminação especial, porta com fechadura e
chaves. Os serviços deverão incluir planejamento, montagem, instalação e desmontagem pela Empresa;
- Estrutura em Box truss ou metalon: estrutura treliça em alumínio Q30 revestida em tecido ou Q15 envelopada com lona impressa, conforme solicitação.
Mesas:
- Mesa de canto (retangular ou semicírculo)
- Mesa de centro (retangular ou redonda)
- Mesa de laminado branco: mesa 60cm (largura) em laminado melamínico (fórmica) cor branca com tampo inserido entre as estruturas, acabamento da borda do tampo em perfil de PVC semicircular (180°) com 18mm de espessura, Medida: 120 cm.
- Mesa de reunião (pranchão) –para 40 lugares
- Mesa de reunião com capacidade para 08 pessoas, desmontável, podendo ser redonda, oval ou retangular com tampo de vidro;
- Mesa Diretora até 16 lugares;
- Mesa redonda ou quadrada para 04 pessoas: em madeira ou tampo de vidro, a critério da contratante;
- Mesa redonda ou quadrada para 08 pessoas: em madeira ou tampo de vidro, a critério da contratante;
- Mesa tipo bistrô: em vidro ou madeira, a critério da contratante;
- Montagens:
- Montagem de piso (carpete tipo forração): ao nível do solo, revestido com carpete tipo forração (cores diversas). Prever acesso a cadeirante devidamente sinalizado. O valor deve contemplar todo o material (incluindo o carpete) e o serviço de montagem e desmontagem.
- Montagem de piso (tipo tablado): piso de madeira (tipo tablado) preferencialmente de compensado naval antiderrapante, elevado a aproximadamente 10 cm, revestido com fibras naturais (com fibra de coco, por exemplo), com nivelamento, prevendo rampa para cadeirante devidamente sinalizada. Cores diversas. O valor deve contemplar todo o material (incluindo o tablado e as fibras) e o serviço de montagem e desmontagem.
- Painéis:
- Painel de vidro: para composição de parede de vidro, com respectivos encaixes metálicos e base metálica;
- Painel para fixação de pôsteres: em acrílico;
- Palco em estrutura de ferro: com suporte de até 1000/1500kg, com autorização ART e CB, com piso estruturado em madeira nivelado, forrado com carpete com 0,90 ou 1,10 mm de altura, com 02 escadas e 01 rampa, com protetores laterais ou corrimão, com acabamento e rodapés;
- Pano de placa de descerramento: com torçal e roseta;
- Parede Divisória: de chapa TS e teto fechado, piso com - carpete 3mm, porta com fechadura e chave, instalação elétrica completa incluindo 03 tomadas monofásicas 110v/220v, rede elétrica c/ cabos PP 02 x 2,5 e distribuição interna via cabo paralelo 02 x 2,5 mm, conforme a necessidade, adaptadores para novo padrão brasileiro de tomada.
- Passadeira; em carpete. Locação e colocação de passadeiras de 2m de largura, 4mm. Cor a ser definida, de acordo com o evento, colocada nas áreas de trânsito, conforme indicação. Pontos:
- Ponto de instalação elétrica, instalação para tomada e verificação da instalação, conforme normas da ABNT;
- Ponto lógico/ponto de rede: Instalação de ponto de rede (com todo material necessário - ex: conectores), conforme normas da ABNT;
- Pórtico: com entrada principal construída em madeira;
- Saia:
- Saia de palco em lona 4 cores, incluindo a impressão, colocação e retirada;
- Saia de palco em carpete (cores diversas) aplicada em toda base do palco
Sofá:
- Sofá 2 (dois) lugares, módulo estofado de 2 lugares, revestido em tecido ou couro sintético, cor a escolha do contratante;
- Sofá 3 (três) lugares, módulo estofado de 2 lugares, revestido em tecido ou couro sintético, cor a escolha do contratante;
- Tablado/praticável estrutura de perfis, construídos de melaton Q30/30 – 1,6 mm, em módulos de 1,00m², assoalho em compensado naval de 18 mm, fixado em moldura de ferro, com apoio total sobre a superfície dos módulos. As peças são fixadas em castanhas de macho e fêmea, sem nenhuma junção ou fixação com pregos, parafusos e/ou garras, nas alturas de 0,15 m, 0,60 m, 1,20 m e/ou 1,80 m, sempre em módulos de 1,00m² podendo ser ajustadas no acoplamento dos módulos para alturas intermediárias, para corrigir qualquer desnivelamento do local de montagem. O valor deve conter também a montagem e desmontagem do tablado. (Será necessário a apresentação da ART da execução da montagem da estrutura do tablado, quando da execução do serviço).
- Tenda com bandô e saia lateral: tenda modular em lona impermeável, lona térmica e calha. Com bandô e saia lateral ou plástico transparente ou lona vinílica fosca (a critério da Contratante), estrutura metálica em alumínio anodizado ou aço galvanizado, fechamento lateral opcional, com bandô e saia lateral. Cores diversas. Aplicação de personalização em policromia. O valor deve contemplar também a montagem e desmontagem da tenda; (Será necessário a apresentação da ART da execução da montagem da estrutura da tenda.)
- Tenda comum: Tenda com cobertura em acabamento cristal ou na cor branca. As dimensões serão fornecidas pela contratante. O preço cotado deve ser por metro quadrado. Os custos com montagem e desmontagem devem estar incluídos no preço cotado.
- Testeira para aplicação de programação visual: em octanorm ou material similar;
- Unifilas para delimitação e organização de espaços, sistema retrátil tendo tripla recepção de fita base 340mm, tubo 3”, altura 960mm;
- Urna: em acrílico transparente, com 3mm de espessura, tamanho 40X30X20cm altura, largura e tampo, com cadeado.
7 RECURSOS HUMANOS
7.1 Na prestação de serviços, a Empresa deverá empregar profissionais com experiência comprovada, observando-se as quantidades demandadas para cada tipo de evento:
- Arquiteto /Projetista: Profissional capacitado a prestar serviços de criação de projetos e finalização de plantas para diversos tipos de entos, dominando as ferramentas tecnológicas. O valor será orçado por projeto/evento, e a CONTRATANTE, poderá solicitar até duas alterações antes de aprovar o projeto final.
- Assessor de imprensa / Jornalista: responsável pela assessoria e interlocução/ atendimento à impresa. Deve identificar os veículos antecipadamente, preparando – os com todo material relativo ao evento (presss, release, kit, etc.) Será responsável por dar suporte à equipe da FLEM em suas apresentações junto a imprensa convidade/presente.
- Assistente de produção – profissional capacitado para prestar serviços de assistência em pré- produção, durante o evento e pós – produção.
- Assistente de materiais : para serviço de triagem, envelopamento e colagem de materiais , montagem de pastas e materiais do evento.
- Auxiliar de serviços gerais: Contratação de auxiliar de serviços gerais para apoio em eventos, executado por profissional capacitado a dar apoio em todas as atividades de transporte, montagem e desmontagem, acondicionamento, limpeza (incluindo banheiros e áreas externas ao espaço do evento), conservação nas dependências do evento e instalação e desinstalação, antes, durante e depois da realização do evento.
- Auxiliar para pessoas com necessidades especiais .
- Brigadista de incêndio – deverá ter curso completo de formação de brigadista licenciado pela Copro de Bombeiros, e estar apto a detectar riscos de incêndio ou qualquer outro acidente, bem como promover medidas de segurança no local do evento, e assumir o controle das situações de emergência até a chegada do Corpo de Bombeiros.
- Carregador: profissional capacitado a prestar serviço de carregador de materiais diversos em eventos;
- Cerimonialista: responsável pela organização e bom andamento do cerimonial no evento, bem como identificação de autoridades e convidados VIPs, preparação da mesa diretora, de nominatas, elaboração de roteiro, entre outros, com a supervisão da FLEM, e sujeito a aprovação.
- Coordenador de alimentação e bebidas – (A&B) profissional responsável por coiordenar serviço de fornecimento de alimentação (almoço, jantar, coffebreak, coquetel, brunch, lanches) e bebidas (água, café, chás etc).
- Coordenador de audiovisual e equipamentos (AVI): profissional responsável por coordenar serviço de montagem e desmontagem, manutenção e operação de equipamentos audiovisuais, computadores e aplicativos nestes instalados e demais aparelhos eletrônicos a serem utilizados durante o evento;
- Coordenador de credenciamento – profissional responsável por coordenar serviço de credenciamento, distribuição d ematerial do evento, quantidade de inscrições, estatística de participação.
- Coodenador de Hospedagem – responsável pelo acompanhamento das hospedagens dos participantes de um evento.
- Coordenador de logística: Profissional responsável por coordenar serviço de montagem e desmontagem do evento, instalações, infraestrutura e integração entre os demais serviços, como transporte, alimentação e hospedagem.
- Coordenador de metodologia: profissional responsável por coordenar execução metodológica de evento, montagem e desmontagem do evento, instalações, infraestrutura e integração entre os demais serviços, como transporte, alimentação e hospedagem.
- Coordenador de palco – responsável por coordenar os serviços de palco de um evento.
- Coordenador de plenária – coordenação e de grupos específicos) : profissional capacitado para realização de serviços de coordenação de plenária em grupos especiais;
- Coordenador de secretaria – profissional capacitado para coordenar a secretaria nos eventos que assim o requerem.
- Coordenador de segurança: responsável por acompanhar as equipes de segurança, fiscalizando turnos e escalas, bem como a distribuição no local do evento.
- Coordenador de transporte- profissional responsável por coordenar todo serviço de trsnporte de um evento.
- Coordenador de Serviços Gerais: responsável por acompanhar os auxiliares de serviços gerais, verificando os processos de montagem, desmontagem, carregamento, transporte, limpeza, conservação e instalação nas áreas do evento. Irá acompanhar as equipes responsáveis, bem como fazer as escalas adequadas para a prestação do serviço dentro do prazo e critérios definidos pelo Contratante.
- Coordenador Geral de eventos: Executado por profissional dinâmico (sujeito a aprovação prévia pelo contratante) com experiência em coordenação de eventos de grande porte, responsável por acompanhar, orientar, dar ordens ao contingente alocado, controlar horários (inclusive dos serviços de Buffet), resolver quaisquer imprevistos, corrigindo situações adversas para o perfeito desenvolvimento das atividades, devendo estar munido de telefone celular. Providenciar reposições e todo material necessário para a perfeita execução dos serviços;
- Copeiro: profissional capacitado para preparo de café, chá ou suco, observando as normas de higiene pessoal e de serviço. Lavagem adequada das louças e utensílios de copa, antes e depois do uso. Limpeza de geladeiras e outros eletrodomésticos, se necessário. Limpeza de piso e balcões da copa / conservação.
- Digitador – deverá possuir experiência na atividade e domínio.
- Digitador Bilingue – deverá possuir experiência na atividade e domínio , no mínimo, nos idiomas inglês e /ou francês e ou espanhol.
- Editor
- Editor de imagens – disponibilização de profissional experiente em edição de imagens com entrega de material em DVD e mini DV. Deverá contemplar a ilha de edição e equipamentos necessários para a edição de imagens;
- Editor de textos – profissional capacitado para a realização de serviços de edição de texto (lauda de 30 linhas) Deverá ter formação em Comunicação Social ou Letras com diploma reconhecido pelo MEC. Realizará atividades relativas à analise, revisão e adequação gramatical e de estilo dos textos relativos ao evento.
- Eletricista: profissional capacitado a prestar serviço de instalação e manutenção elétrica em eventos, com todas as ferramentas e insumos necessários para a execução do serviço;
- Emissor de passagem aérea: experiência e desenvoltura para resolução de problemas relativos aos bilhetes aéreos ods participantes, trabalhando em conjunto com o representante da FLEM.
- Enfermeiro: deverá ter registro atualizado no COREN e experiência ambulatorial, se apresentando com o kit de primeiros socorros.
- Engenheiro Civil – com experiência em construção e montagem de estandes de acordo com as normatizações vigentes: Responsável pela Anotação de Responsabilidade Tecnica.
- Fotógrafo: com equipamento próprio, completo e adequado: profissional responsável pelo registro fotográfico de eventos, de forma ampla e ininterrupta, realizada por profissional com experiência mínima em 05 eventos para mais de 100 pessoas, comprovada pela apresentação de portfólio. O material produzido deverá ser entregue em mídia digital, no prazo máximo de 03 dias uteis após o encerramento do evento, na ASCOM;
- Garçom: executado por profissional capacitado, com unhas limpas e curtas e com domínio da postura profissional e da etiqueta apropriada ao tipo de evento;
Intérprete:
- Intérprete / tradutor consecutivo: profissional capacitado para a prestação de serviços de interpretação consecutiva de idiomas;
- Intérprete / tradutor simultâneo: profissional capacitado para prestação de serviços de interpretação simultânea;
- Interprete de libras: profissional capacitado para a realização de serviços de linguagem de sinais;
Locutor:
- Profissional capacitado a prestar serviço de locução (sujeito a aprovação prévia do contratante) com a prática comprovada, boa postura, desenvoltura, boa dicção, voz adequada e articulação.
Manobrista
- Profissional qualificado e com habilitação. Deve estar de uniforme e com colete luminoso e sinalizador.
Mensageiro - Deverá ter experiência no manuseio de documentos e atividade afins.
Mestre de cerimônia
- Mestre de cerimônia (cerimonial e protocolo): executado por profissional (sujeito a aprovação prévia do contratante) capacitado com a prática comprovada, boa postura, desenvoltura, adequada presença de palco, boa dicção, voz adequada a apresentação de cerimonial, articulação e capacidade de desempenhar eventuais improvisos no roteiro cerimonial, além de traje adequado (formal e discreto) para a apresentação;
- Moderadores e facilitadores: para mediação em palestras, mesas redondas, e eventos similares. O profissional deve ter experiência na atividade de moderação em seminários, debates, e favorecer a escuta e encorajar a participação dos presentes.
- Motoboy – para transporte de documentos e pequenas cargas por meio de motocicletas equipadas com baú, com sua própria moto. Deverá ter habilitação.
Recepcionista:
- Recepcionista bilíngue: executado por profissional experiente, dinâmico, com habilidade em lidar com pessoas. Deve ser capacitado para atender as solicitações do evento, responsável pelo serviço de recepção em 02 idiomas. Trajada com uniforme ou roupa clássica (preta ou azul marinho);
- Recepcionista português: executado por profissional experiente, dinâmico, com habilidade em lidar com pessoas, deve ser capacitado para atender as solicitações do evento. Trajada devidamente com uniforme ou roupa clássica (preta ou azul marinho);
Segurança:
- Segurança diurno: profissional da Empresa devidamente cadastrada na secretaria de segurança pública de seu município para serviços de segurança de dia;
- Segurança noturno: profissional de Empresa devidamente cadastrada na secretaria de segurança pública de seu município para serviços de segurança à noite;
Técnico:
- Técnico de equipamentos audiovisuais: executado por profissional capacitado para instalação, operação e manutenção de equipamentos audiovisuais (incluindo sonorização e projeção) adequados para realização dos serviços;
- Técnico de iluminação: executado por profissional capacitado para instalação, operação e manutenção de equipamentos adequados para realização de serviços de iluminação em eventos;
- Técnico em filmagem: o profissional deverá fazer o registro de filmagem em DVD (formato VOB, MPEG2, WMV, MP4), incluindo câmera profissional digital e demais equipamentos adequados para produção de gravação digital e armazenamento em mídia DVD
- Técnico em informática: profissional capacitado para prestar serviços de instalação e suporte em informática;
Tradutor:
• Tradutor bilíngue: tradução materiais (textos, gravações), em duas línguas, podendo ser juramentado ou não, conforme necessidade. Cada lauda padrão terá 25 linhas e cerca de 60 caracteres por linha;
Observações:
- A diária será de 06 (seis) ou 08 (oito) horas para os recursos humanos, conforme planilha de solicitação descrita na ordem de serviço devendo estar incluídas no preço as despesas como uniforme, transporte alimentação e hospedagem.
- Recepcionistas, secretárias, seguranças e garçons deverão trabalhar uniformizados e possuir experiência.
- O serviço profissional que não tiver sua nidade de cobrança especificado neste Termo de Referencia será considerado DIARIA a unidade de medida para tal.
8 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
- Criação de arte/ identidade visual: para aplicações diversas e de material gráfico (convites, folders, cartazes, folhetos, flyers, banners, faixas, placas, materiais de escritório personalizados, troféus, saias e fundos de palco, totens, adesivos diversos, crachás, certificados, testeiras e outros materiais de divulgação ou sinalização), incluindo material a ser utilizado no sistema web – sujeito a aprovação pela contratante, que pode solicitar até duas alterações antes de aprovar o projeto final; Serviços de receptive:
- Serviços de receptivo bilíngue: serviço de receptivo em aeroporto ou em locação para evento. Deverá possuir experiência na atividade, estar trajada devidamente com uniforme ou roupa clássica, e possuir domínio, no mínimo, nos idiomas Inglês e/ou francês e/ou espanhol ou outro idioma solicitado;
- Serviço de Instalação de Rede Elétrica: rede elétrica c/ cabos PP 02 x 2,5 e distribuição interna via cabo paralelo 02 x 2,5 mm, conforme a necessidade, adaptadores para novo padrão brasileiro de tomada. Instalação elétrica completa incluindo tomadas monofásicas 110v/220v, rede elétrica c/ cabos PP 02 x 2,5 e distribuição interna via cabo paralelo 02 x 2,5 mm, conforme a necessidade, adaptadores para novo padrão brasileiro de tomada.
Outros serviços
• Fornecimento de material para serviços de limpeza, desinfecção e desodorização:
Os materiais de limpeza e conservação incluem, no mínimo: pano, flanela e produtos adequados. Vassouras, baldes, bacias, panos diversos, sacos de lixos de tamanhos variados, aspirador de pó, desinfetantes e similares. Papel higiênico, sabonete cremoso de boa qualidade, papel toalha, saquinhos descartáveis para absorventes higiênicos e protetores de assento nos sanitários (duas vezes ao dia e sempre que necessário). Sacos, retirar duas vezes ao dia, o lixo acondicionado em sacos plásticos, removendo-os para local adequado.
a) Limpeza e Desinfecção: procedimento antimicrobiano de remoção da sujeira e detritos indesejáveis que visa manter em estado de asseio o ambiente, dependências, equipamentos e instalações do estabelecimento.
b) Desodorização: aplicação de produto aerossol para neutralizar odores em banheiros, cozinhas e salas. Aromas variados, embalagem reutilizável, utilizando de preferência produtos biodegradávies.
9 SERVIÇOS DE REGISTRO DE EVENTO
- Edição de vídeo em alta definição: em padrão HDTV 1920X1080i com finalizador em blu- ray disc;. Mídia inclusa;
- Edição de vídeo em definição padrão: 720x480i com finalização em /DVD. Mídia inclusa;
- Gravação de bluray: super multi blue lightscribe, velocidade de gravação para blu-ray: 10X, interface: SATA, silent play, grava/lê: blu-ray/DVD/CD tipo do drive: interno. Entrega do material em até 5 dias úteis após a realização do evento;
- Gravação de CD-ROM: gravação de arquivos em CD-ROM – mídias inclusas, com impressão de arte definida pela contratante. Entrega do material em até 5 dias úteis após a realização do evento;
- Gravação de DVD-ROM: gravação de arquivos em DVD-ROM – mídias inclusas, com impressão de arte definida pela contratante. Entrega do material em até 5 dias úteis após a realização do evento;
- Serviço de gravação em áudio: com resolução de áudio 24 bits, taxa de amostragem 96 khz com entrega em CD e compactação em MP3 (128kbps) para entrega pela internet, ou superior;
- Serviço de degravação: com entrega do produto final em formato digital, com impressão (encadernado com capa dura e espiral), cotação por lauda (25 linhas, cerca de 60 caracteres por linha). Nos eventos onde tenha presença de participantes estrangeiros, será necessária a degravação em língua original ou tradução da mesma;
- Filmagem: em DVD e formatos digitais para publicação Web;
- Elaboração de relatórios, sumários executivos e anais: caberá ao executante a responsabilidade pelos serviços de finalização dos documentos, ou seja, elaboração do projeto gráfico incluindo criação, diagramação, tratamento de imagens e arte final. O produto final deverá ser entregue em arquivo eletrônico, programa em PDF, arquivo aberto em Adobe ilustrator, Eps photoshop e In Design, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis contados após o encaminhamento dos conteúdos pela contratante.
10. SERVIÇOS DE SOM
10.1 Considerações:
a) Consiste no serviço de sonorização para os eventos, conforme descrição a seguir:
- Sonorização especial para ambiente aberto: compreende mesa de som, caixas acústicas, amplificador, cabos, transformadores, equalizadores, microfones, tripé de caixas e rack de equalização. Deverá incluir gravação de áudio por canais individuais para quantitativos de dispositivos de captação de áudio e com suporte a mid, além do acompanhamento de técnico especializado.
• Sonorização para ambiente fechado: compreende mesa de som, caixas acústicas, amplificador, cabos, transformadores, equalizadores, microfones, tripé de caixas e rack de equalização. Deverá incluir gravação de áudio por canais individuais para quantitativos de dispositivos de captação de áudio e com suporte a mid, além do acompanhamento de técnico especializado.
• Sonorização para até 150 pessoas: mesa de som com 16 canais, amplificador, caixas acústicas e cabeamento necessário, microfones e mixer para microfone, ou superior;
• Sonorização para até 300 pessoas: mesa de som com 24 canais, amplificador, caixas acústicas e cabeamento necessário, microfones e mixer para microfone, ou superior;
• Sonorização para até 600 pessoas: mesa de som com 24 canais, amplificador, caixas acústicas e cabeamento necessário, microfones e mixer para microfone, ou superior;
• Sonorização para até 1000 pessoas: mesa de som com 36 canais, amplificador, caixas acústicas e cabeamento necessário, microfones e mixer para microfone, ou superior;
• Sonorização para até 2.000 pessoas: mesa de som com 36 canais, amplificador, caixas acústicas e cabeamento necessário, microfones e mixer para microfone, ou superior.
11. EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO AVULSOS:
a) Considerações:
- Os preços deverão ser apresentados considerando a locação do material na unidade de medida especificada na planilha de solicitação descrita na ordem de serviço, durante 1 (uma) diária, com início às 8h e encerramento às 22h.
- Os preços devem contemplar montagem, desmontagem, remoção, transporte e demais suprimentos necessários à execução dos serviços, assim como os acessórios complementares e necessários para o funcionamento dos equipamentos.
- Todos os equipamentos e insumos utilizados deverão ser de alta qualidade, disponibilizados em tempo hábil para testes e verificação do contratante;
- Os aparelhos que apresentarem defeito deverão ser substituídos imediatamente por outro de qualidade similar ou superior;
- As instalações de sonorização e áudio deverão prover todos os tipos de cabeamento e acessórios necessários para o devido funcionamento, sem posterior cobrança específica para esse tipo de serviço (cabeamento).
- Os equipamentos que serão utilizados nos eventos seguem as especificações constantes deste Termo de Referência e deverão ter características equivalentes, similares ou de melhor qualidade. Amplificador: atendimento à mesa de no mínimo 16 canais, 01 entrada/conexão para baixo passive e active, potência: 130 watts RMS, 01 falante de 12” de alumínio, Tweeter Piezo elétrico 150 watts, Reverb, saída para fone de ouvido, saída de linha balanceada para ligação em mesa de som (mixer), ou superior;
- Caixa
- Caixa acústica para múltiplas aplicações: caixa acústica full range com duas vias; 1x alto- falante de 12” + 1x tweeter, resposta de frequência de 70Hz a 20kHz (+-10dB); entrada com conectores ¼” TS; impedância nominal de 8 Ohms; chave ON-OFF para o tweeter; potência elétrica máxima admitida de 70W, ou superior;
- Caixa acústica: pré amplificada alto-falantes: Woofer 12 e super tweeter, equalizador; 3 vias (graves, médios e agudos), entradas: canal 1 microfone, canal 2 microfone, canal 3 guitarra, violão/cavaquinho, canal 4 entrada USB e receptor FM com controle remoto teclado/acordeon/auxiliar – 2 entradas – IPHONE, IPOD, MP3, CD, DVD, TV, tecnologia:
limiter (limitador de distorção), alimentação: auto volt – voltagem automática (110/220V), saídas: line out. potência RMS: 80W, ou superior;
- Caixa de som SB 850, com 2 alto-falantes SELENIUM 450 watts RMS 18 polegadas, ou superior.
- Caixa de retorno: caixa de chão para retorno do som a quem está no palco;
- Mesa
- Mesa CDJ Skp 6000 áudio profissional, ou superior;
- Mesa de som 08 canais de entrada, 1 canal para efeitos externos; 1 canal de entradas auxiliares stereo (2 entradas); leds indicadores de nível de saída individuais – 0dB e CLIP – no canal e saída máster. Saída: canal de saída mono com 2 conectores de saída, tensão: Bivolt 110/220V, ou superior;
- Mesa de som 16 canais, canais: 24 canais de entrada analógicos e digitais (expansível até 40 canais), entradas: console digital para aplicações ao vivo ou em Studio com 16 entradas; analógicos e possibilidade de expansão de até 40 canais, AD/DA 24 bits, sample rate até 96 KHz; saída: 20 buses de saída, sendo eles: 1 stereo principal: 8 mixing bus individuais, 2 solo bus; 8 auxiliares, ou superior;
- Mesa de som 24 canais, mixer analógico de baixíssimo ruído e grande headroom, pré amplificadores para microfone de altíssimo desempenho, potenciômetros de 60-mm com precisão logarítmica e controles rotatórios, fonte de energia tipo “full-range/” para maior flexibilidade (100 – 240 V~), total Inputs: 24, entradas mono/estéreo: 8/4, buses mix: 4/2, pré amplificadores para microfones; 10. Eq de canal MONO: 3 bandas, canal de envio efeito MON/FX: 2/2, retornos de efeitos: 4 estéreo, interface/saída USB: 2 entradas/ 2 saídas, presets do processador FX: 16, medidores em LED: 12 – LED, ou superior;
- Mesa de som 36 canais: ultra baixo ruído de 36 canais Mic/Line /mixer, 32 canais de entrada mono com entradas de linha XLR balanceada, 2 canais de entrada estéreo com conectores TRS balanceadas; 4 subgrupos simultâneos feeded saída de 24 multi-track, 2 AUX RETURN estéreo com controles de balanço, até 4 designáveis aux sends, e controles de nível, maior qualidade discreto equilibrado mic pré-amplificadores com LOW CUT, ultra musical equalizador de 3 bandas e um semiparamétrico de banda média, ±48 V phantom, Power em todos os canais de entrada mono, MUTE bus selector em todos os canais de entrada, atualmente preciso de 12 medidor de nível de ponto LED MAIN, seção grupo, de alta qualidade 100 milímetros faders, fonte de alimentação: 115/240V AC 50-60Hz, ou superior.
- Microfone
- Microfone auricular sem fio: Tipo: Aro Headset, modelo: Aro H2 karsect, material: plástico, medidas aproximadas: largura x comprimento x altura: 13 x 16 x 3 cm, ou superior;
- Microfone de lapela: microfone a condensador: (eletreto), impedância: 1 Ohm, sensibilidade a 1 kHz: - 12,5mV/Pa (-38dBV/Pa), resposta de frequência: 20 Hz a 20 kHz, padrão polar omnidirecional, tensão de operação: de 1,1 a 1,5 Vdc, alimentação: pilha AA de 1,5 V, conexão: P10, e abo; 3 metros, acessórios: presilha para microfone de lapela, peso: 250 gramas, ou superior;
- Microfone Gooseneck de mesa: com base e chave de liga/desliga.
- Microfone unidirecional com fio cápsula dinâmica cardióide impedância: 500 Ohms +- 30% sensibilidade -75 dB ± 5 dB, resposta de frequência 60Hz – 14KHz, chave liga e desliga; cabo: 4,5 e pedestal para microfone modelo: PE-2, acabamento: cromado, descrição: girafa com pés dobráveis (para 1 mic.), altura mínima: 1,23m, altura máxima 1,97m, peso: 1,44kg, ou superior;
- Microfone unidirecional sem fio: com cápsula dinâmica unidirecional, padrão polar cardióide, transmissão na faixa alta de VHF de 174 a 216 Mhz (frequências autorizadas pela Anatel), canais disponíveis em 6 frequências distintas, alcance efetivo: 50 metros a 150 metros sob condições normais de operação, ou superior;
• Monitor: SM 400 EAW, ou superior;
- Pedestal
- Pedestal de chão: para microfone;
- Pedestal de mesa: para microfone, base em “V”, haste flexível de 30cm, modelo: D-10, ou superior :
- Pedestal de partitura musical, modelo: PPM, Acabamento cromado: cromado e madeira na cor marfim, Descrição: pedestal para partitura maestro, altura mínima: 0,93m, altura máxima: 1,37m; Ponto de internet:
12 EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO AVULSOS
12.1 Considerações:
a) Os preços deverão ser apresentados considerando a locação do material na unidade de medida especificada na planilha de solicitação descrita na ordem de serviço durante 1 (uma) diária, com início às 8h e encerramento às 22h.
b) Os preços devem contemplar montagem, desmontagem, remoção, transporte e demais suprimentos necessários à execução dos serviços, assim como os acessórios complementares e necessários para o funcionamento dos equipamentos.
c) Todos os equipamentos e insumos utilizados deverão ser de alta qualidade, disponibilizados em tempo hábil para testes e verificação do contratante;
d) Os aparelhos que apresentarem defeito deverão ser substituídos imediatamente por outro de qualidade similar ou superior;
e) As instalações de iluminação deverão prover todos os tipos de cabeamento e acessórios necessários para o devido funcionamento, sem posterior cobrança específica para esse tipo de serviço (cabeamento).
f) Os equipamentos que serão utilizados nos eventos seguem as especificações constantes deste Termo de Referência e deverão ter características equivalentes, similares ou de melhor qualidade.
• Iluminação:
-Mesa de luz digital - controla até 40 aparelhos com 36 canais, controla até 99 canais dimmers, monitoramento dos parâmetros pelo display, função scrolt permite controlar 6 canais simultâneos – canais físicos e lógicos independentes, 40 chases, programas, presets, psychos, padrão rack 19, conector DMX in/out, SMPTE para sincronismo de memória, regulagem independente de cenas, presets e tempos de crosfade, áudio input para sincronismo musical, conector MIDI in/thru/out, programas e memórias podem ser transferidas para PC, fonte de alimentação12V DC, ou superior;
- Iluminação: Rack Dimmer de luz digital - 12 canais, ou superior
- Iluminação: refletor Elipsoidal ou similar, ou superior;
- Iluminação: refletor Fresnel ou similar, ou superior;
- Iluminação: refletor Impar Setlight ou similar, ou superior;
- Iluminação: refletor Optpar ou similar, ou superior;
- Iluminação: refletor Par 64 ou similar, ou superior;
- Iluminação eficiente: lâmpada fluorescente compacta com Selo Procel de Eficiência Energética, ou superior;
- Iluminação eficiente: Led, cores diversas;
13 OUTROS EQUIPAMENTOS
13.1 Considerações:
a) Os preços deverão ser apresentados considerando a locação do material na unidade de medida especificada na planilha de solicitação descrita na ordem de serviço durante 1 (uma) diária, com início às 8h e encerramento às 22h.
b) Os preços devem contemplar montagem, desmontagem, remoção, transporte e demais suprimentos necessários à execução dos serviços, assim como os acessórios complementares e necessários para o funcionamento dos equipamentos.
c) Todos os equipamentos e insumos utilizados deverão ser de alta qualidade, disponibilizados em tempo hábil para testes e verificação do contratante;
d) Os aparelhos que apresentarem defeito deverão ser substituídos imediatamente por outro de qualidade similar ou superior;
e) Sempre que solicitado algum serviço da área de informática, a Empresa deverá disponibilizar um técnico para acompanhar toda a montagem, instalação e desmontagem dos mesmos, bem como ficar à disposição para resolver qualquer problema específico da área e substituir equipamentos com defeito e tonner/cartuchos, que deverão ser repostos até o final do evento.
f) As instalações deverão prover todos os tipos de cabeamento e acessórios necessários para o devido funcionamento, sem posterior cobrança específica para esse tipo de serviço (cabeamento).
g) Os equipamentos que serão utilizados nos eventos seguem as especificações constantes deste Termo de Referência e deverão ter características equivalentes, similares ou de melhor qualidade.
- Aparelho telefônico:
-Aparelho telefônico sem fio com linha telefônica para chamadas (fixo e móvel) local
Cabos:
- Cabo VGA Blindado (35 metros);
- Distribuidor:
- Distribuidor de áudio e vídeo estéreo – 10 saídas, entrada vídeo composto: 1 Vpp, 75 ohms, saídas vídeo composto: 0,5 Vpp – 1,8 Vpp 75 ohms, consumo: 1,2 watts, alimentação: 110/220V (fonte externa), entradas e saídas: conectores RCA fêmea, gabinete: metálico, dimensões: 8,0x17,0x19cm;
Distribuidor de vídeo – 03 saídas, medidas: 48x170x98mm (alt. X larg. X comp.) alimentação: 110/220VAC; consumo Máximo – 8 watts, vídeo: conectores tipo “F”, nível de entrada – 1,0 Vpp 75 ohm, nível de saída – 1,0 a 3,0 Vpp máximo (ajustável) 75 ohm, número de entradas – 01 número de saídas – 03, sinal (entrada/saída) – vídeo composto, preto & branco / cores, ganho (dB); 6 db;
- Distribuidor VGA – MP3, DVD, Cd, Cd RRW;
- Equipamentos:
- Equipamento de filmagem digital, incluindo câmera GL 1 mini DV, bateria, carregador, lentes, filtro, sistema de som, sistema de monitoramento, suporte e tripés; Extintor:
- Extintor de incêndio – para classe ABC 6kg.
- Fotocopiadora:
- Fotocopiadora: impressão preto e branco, com manutenção, suporte técnico, tonner e papel, até 25/30/35 ppm, formato Máximo do papel: A3, produção em duas faces standard, alimentador automático de documentos duplex para 110 folhas standard, disco rígido de 160 GB standard em todos os modelos, compatível com Mac, Windows, Unix, Linux e Citrix;
- Fotocopiadora: impressão colorida, com manutenção, suporte técnico, tonner e papel, até 25/30/35 ppm, formato Máximo do papel: A3, produção em duas faces standard, alimentador automático de documentos duplex para 110 folhas standard, disco rígido de 160 GB standard em todos os modelos, compatível com Mac, Windows, Unix, Linux e Citrix;
- Gerador de energia
- Gerador de energia: silenciosos, uso contínuo, com diesel, com regulador automático de tensão e frequência, painel eletrônico completo, quadro de comando, disjuntor geral tripolar, nas tensões 127/220V, 220/380V, 230/400V, com no mínimo 100 metros de cabo, estacionário e a diesel:
- Gerador de energia – 300KVA;
- Gerador de energia – 500 KVA;
- Gerador de energia – 800KVA;
Instalação:
- Instalação em rede de computadores 10/100 mbps com cabo UPT CAT5 e para compartilhamento de arquivos, impressoras e internet. Deve conter fontes, para acesso à rede (com todo material necessário); instalação de cabeamento. Crimpagem dos cabos; conexão ao Switch, computadores e impressoras;
Conexão a internet
- Ponto de internet rede por onda wireless, pelo menos 50 Mb de velocidade. O access point wireless deve contemplar link dedicado, provedor e roteador wireless (deverá ter o sinal de transferência mínima de 54 Mbps com frequência de 2.4 MHz a mesma de 802.11b, ter mínimo de 4 saídas para suportar múltiplos computadores – compatível com produtos que operem com base no padrão 802.11b e 802.11g ou superior, e todos os produtos wireless. Segurança avançada, WPA, funcionalidades de firewall, DMZ hosts e suporte VPN Pass- through, controle de acesso à internet, antena desmontável com conector RSMA, DHCP Server);
- Ponto de internet, acesso rápido, 10 MB de velocidade, serviço de internet banda larga, deve contemplar link dedicado, provedor, roteador e de cabeamento, bem como modens e quaisquer equipamentos que se fizerem necessários para fornecimento do serviço. Swicth mínima de 8 portas;
Projetor de Multimídia:
- Projetor de Multimídia 3000 ANSI lumens;
- Projetor de Multimídia 4500 ANSI lumens e 2000 de relação de contraste;
- Projetor de multimídia 15.000 ANSI lumens de brilho e taxa de contraste de 2500:1 com tecnologia 3LCD;
Rádio comunicador
- Rádio comunicador com frequência celular de longo alcance (até 8 km): quando solicitado, deverá ser fornecido com kit contendo aparelho, clipe de cinto, carregador de mesa e bateria recarregável; Suportes:
- Suporte para banners Básico: em metalon galvanizado ou similar, altura ajustável, tamanho 110 X 200 cm ou aproximado;
Switch:
- Switch 8 portas
Tela:
- Tela 120" retrátil (1,80 x 2,40 m) com tripé
• Tela 210" retrátil (3,15 x 4,20 m) com tripé
• Tela 300" Cinefold (4,5 x 6,0 m) com estrutura de Box truss
• Tela de projeção tipo retrátil manual 6,00x5,00m, com suportes e todos os outros equipamentos, fixa ao teto/parede;
13 MATERIAL DE EXPEDIENTE
13.1 Considerações:
a) Quando se referir a locação de material, os preços deverão ser apresentados considerando a locação na unidade de medida especificada na planilha de solicitação descrita na ordem de serviço, durante 1 (uma) diária, com início às 8h e encerramento às 22h.
-Adesivos:
- Adesivos 0,08 cm preto e branco ou policromia;
- Adesivo redondo - diversas cores, 19 mm;
- Alfinetes mapa, metal niquelado, plástico, redondo, preta,10mm, caixa com 100; • Apontador de ferro para lápis;
- Bandeiras para cerimonial: Bandeira de mesa 10x15 em tecido cetim ou tactel 100% poliester, impressão digital com haste plástica de 35 cm, podendo ser de uma ou duas faces, e/ou bandeiras em tergal verão, com 76% de poliéster e 24% de algodão, 190g por linear pente 9 a 2 com 22 batidas do fio 167 a torção, urdume fio 30 a 2 poliésteres algodão. As costuras devem ser duplas, com linha 100% poliéster de 18mm, tamanho - largura: 90cm, comprimento: 128,57cm, diagonal: 156,94cm, dois panos;
- Bloco de anotações 15x21cm sem impressão, 20 páginas;
- Bloco de papel para flip chart com 50 folhas;
- Caneta esferográfica comum em diversas cores, ponta média de 1 mm, largura da linha 0,4mm, tampa e plug da mesma cor de tinta, tampa ventilada em conformidade com padrão ISSO, bola de tungstênio, esfera perfeita e muito resistente;
- Bloco de Vale alimentação (vaucher) com 100 unidades de vaucher cada bloco, em AP 180G colorido 7X5cm;
Bloco:
• Bloco, capa em off set 180g, miolo em off set 90g: tamanho 15x22cm, 4 cores na capa e no miolo, até 100 folhas;
- Envelope
- Envelope A4 no papel sulfite 75g, no tamanho 24x34;
- Envelopes pardo ( P, M, G); Xxxxxxxx:
- Etiqueta adesiva 7x5cm. O valor orçado deve ser por caixa com 50 unidades;
- Etiqueta adesiva redonda - Cores e dizeres variáveis. Diâmetro 4 cm. O valor orçado deve ser por caixa com 50 unidades;
Fita:
- Fita adesiva em poliuretano: multiuso, dupla face, esponjosa, medindo 19 mm x 20 metros;
Lápis
-Lápis preto escolar nº 02, cx c/ 144 unidades;
Pincel
-Pincel atômico, diversas cores, escrita grossa, recarregável e tinta a base de álcool, 1100- P;
Livro
- Livro com capa especial para registro de presença-
- Livro de capa dura, com folhas de linha;
Papel
- Papel branco, A/4, 75g/m², tamanho 210x297mm, resma com 500 folhas;
Pasta:
- Pasta arquivo: pasta sanfonada A-4 para organizar documentos e outros. Possui alça e fechamento, om amplo espaço interno, deve evitar possíveis amassos de seus papéis, cor preta, altura: 23,5 cm, largura:33 cm, profundidade: 3,5 cm, acabamento: Pvc;
- Pasta de papelão plastificado, em cores variáveis com elástico, bloco e caneta; • Percevejo metal, latonado, 10mm, caixa com 100 unidades;
- Prancheta
- Prancheta tamanho padrão com pegadores;
- Régua
- Régua comum, plástico cristal, 30 cm, centímetro, rígido;
14 SINALIZAÇÃO, PEÇAS GRÁFICAS E MATERIAL PROMOCIONAL
- Adesivo:
- Adesivo brilho - personalizado em 4 cores, tamanhos diversos;
• Adesivos de chão: Impressão e aplicação de adesivo em vinil adesivo para chão, 4x0 cores, com laminação Floor Graphics UV ou equivalente (indicado para proteger o adesivo e evitar escorregões e acidentes)
• Adesivo para testeira de estande em cores, incluindo a impressão, colocação e retirada;
- Bolsa:
• Bolsa em algodão: medindo 280x350x80mm (área útil), com alça, 100% algodão, costura de alta resistência, textura macia e aplicação de estampa colorida;
• Bolsa em poliéster medindo 41x36x9,5cm com duas alças de ombro em fita de algodão de 33mm, fechamento com dois botões de imã, um bolso interno com zíper e um bolso para canetas e cartões, em cor a ser definida;
- Camiseta
- Camiseta gola careca/ manga curta, colorida: com aplicação de estampa colorida, 100% algodão, malha 30.1 a partir de 165gr, modelo baby look tam. G e modelo básico tamanhos P, M, G e GG. Malha colorida;
- Caneta
- Caneta Ecológica com impressão de logomarca;
- Caneta esferográfica especial, com aplicação de logomarca colorida;
- Certificado
- Certificado 20x30 cm; cor 4x4, em papel off set 250g extra-alvura
Convite:
-Convite antílope branco 180g, tamanho 15x22cm, 4/4;
- Convite, papel reciclado 180g, 15x22cm;
- Cordão e crachá
- Cordão com impressão e jacaré para crachá, confeccionados com fios 100% poliéster de alta qualidade, garantindo uma vida útil prolongada. Com impressão de arte definida pela;
- Crachá em papel cartão supremo 300g, 4/0, tamanho 11x15cm, cordão em silicone transparente. Com impressão de arte definida pela;
- Crachá em PVC flexível, 4/4, tamanho 11x15cm, cordão em silicone transparente. Com impressão de arte definida pela;
- Envelope:
- Envelope, antílope branco 180g, para convite de 15x22cm;
- Envelope, papel reciclado 180g, para convite de 15x22cm;
- Livreto:
- Livreto em couchê fosco 150g: capa em duo design 250g, miolo couchê fosco 150g, tamanho 21x21cm, até 50 folhas, 4 cores na capa e miolo;
- Livreto em papel reciclado 90g: capa em papel reciclado 230g, miolo papel reciclado 90g, tamanh0 15x22cm, até 50 folhas, 4 cores na capa e miolo;
- Lona vinil, em 4 cores, com acabamento de acordo com a solicitação da Contratante (cordão, ilhós ou outro). Em caso de acabamento em ilhós, devem acompanhar as braçadeiras;
Painel:
- Painel adesivado em vinil, em recorte eletrônico e laminação, cores diversas
- Painel adesivado em vinil, com laminação e impresso em cores diversas em alta resolução
- Painel adesivado impressão em lona fosca, com laminação e acabamento com ilhoses em alumínio, em cores Pasta:
• Pasta em Cartão Supremo: 300g/m² em 4/1, com uma dobra Aplicação de aba colada na parte interna com 12 x 22 cm para encaixar papéis e outros materiais. Com aplicação de arte conforme solicitada pela contratante.
• Pasta em plástico: com 0,5cm com aplicação de arte colorida;
• Pin: estampado em metal, formato recortado, medindo 25x25 mm, representado pelo esmaltado, prateado, com pino e greep-fastener no verso, embalado individualmente em saquinho plástico.
- Placa:
- Placa de descerramento, em aço escovado, tamanho 45X35 cm, com impressão em serigrafia em cores;
- Placa de descerramento, em vidro, tamanho 45 X 35 cm, com impressão em serigrafia em cores;
- Placa de homenagem em aço escovado, tamanho 45 X35 cm, com impressão em serigrafia em cores, acompanhada de estojo em veludo;
- Placa de sinalização com estrutura de material padronizado octanorm, com aplicação de vinil tamanho conforme solicitado pelo contratante;
- Plotagem adesivada em vinil, em recorte eletrônico e laminação, cores diversas e alta resolução, conforme arte solicitada pela contratante;
- Postal, papel cartão, 10,5x15cm, 4/4;
Bloco de anotações:
- Bloco de anotações com post-its coloridos em porta bloco branco. Post-it amarelo com aproximadamente 50 folhas. Post-it marcadores de páginas com aproximadamente 25 folhas. Personalização por serigrafia em uma cor já inclusa.
- Caneca:
- Caneca de Inox, capacidade para 200 ml. Personalização a laser já inclusa.
- Caneca confeccionada em polipropileno, nas cores, amarela, laranja, vermelha, azul, verde ou branca. Capacidade de 400 ml, medindo 84mm de diâmetro por 96mm de altura. Gravação por serigrafia com uma cor já inclusa.
- Caneta:
- Caneta personalizada com estojo, confecção de caneta em metal esmaltada com detalhes cromadas personalizada por processo de gravação á laser acondicionada em estojo de veludo.
- Caneta - ECO em papel reciclado com clip em madeira certificada e detalhes em plástico biodegradável. Modelo ECO. Excelente brinde sustentável.
- Sacola:
- Sacola tipo mochila, confeccionada em Nylon 70 resinado, tamanho 25x33cm. Personalização por serigrafia. Uma cor inclusa. Garrafa:
- Squeeze em alumínio com capacidade para 500ml. Gravação a laser. Embalagem de TNT opcional.
- Garrafa tipo squeeze, capacidade 550ml, personalizada, ecológica FIBRA flexível, com tampa rosqueável em mistura de fibras de madeira, coco, bambu ou cana de açúcar e bico em PVC cristal.
- Guarda Chuva:
- Guarda Chuva personalizado, 1,40 de diâmetro, armação em aço 1045 com tratamento em galvanização cobertura em nylon resinado duas vezes, costura hermética, haste em alumínio 19 mm e cabo reto anatômico.
- Pen Drive:
- Pen drive personalizado, com capacidade de armazenamento de 4GB, velocidade USB mínimo de 2.0, produzido em material de alta qualidade e durabilidade.
- Agenda Institucional Personalizada:
- Agenda Institucional Personalizada, capa dura personalizada formato 14,2 x 20,5 cm, gravação em baixo relevo/hot stamp/silk screen com a logomarca da FLEM, impresso em duas cores (2x2 – vermelho e cinza), papel off-set 63g/m², acabamento com espiral wire-o, 01 dia por página, exceto sábado, domingo e feriado, agenda telefônica, o ano do calendário será informado no momento da solicitação de entrega.
- Folder:
- Folder tamanho aberto 29,7 x 21 cm, em papel couché brilho 170 g/m, impressão laser digital 4x4 cores, acabamento vincado e (duas) dobras paralelas.
- Folder tamanho aberto 60 x 21 cm, em papel couché brilho 170 g/m, impressão laser digital 4x4 cores, acabamento vincado e (cinco) dobras paralelas.
- Banner:
- Banner 150 x 150cm, em lona vinílica 340 g/m, impressão digital jato de tinta UV 4x0, acabamentos bastões superior e inferior e cordão para pendurar.
- Banner 50 x 70cm, em lona vinílica 340 g/m, impressão digital jato de tinta UV 4x0, acabamentos bastões superior e inferior e cordão para pendurar.
- Marcador de livro:
- Marcador de livro, em papel kraft 350 g/m, impressão offset 4x4 cores, tamanho 21 x 5cm, acabamento faca de corte especial.
15 DECORAÇÃO
15.1 Considerações:
a) Os preços deverão ser apresentados considerando a locação do material na unidade de medida especificada nas Planilhas de preços (Anexo II), durante 1 (uma) diária, com início às 8h e encerramento às 22h.
- Arranjo:
- Arranjo de flores tipo jardineira para mesa plenária;
- Arranjos com tripés com flores naturais;
- Arranjos florais tipo buffet para mesa de centro ou de canto;
- Arranjos tipo centro de mesa: montado em base de cipó, rafis, solitário ou cachepô (palha, vidro, madeira ou capim) suportes em vidro, madeira ou plástico (com gelatina, água, areia, floral ou pedra de ardósia), utilizando flores do campo (cravo, margarida, gérbera, camomila, mosquitinho) com folhagens diversas e dobraduras (formio, junco, capim, papiro, tango); centro de mesa com junco centralizado, camada de xxxxxxxxx, acabamento com tango em cachepô de vidro 5x5cm (sugestão);
- Jardineiras de flores nobres e/ou tropicais com folhagens até 1m pé de mesa;
-
- Tapete em sisal, diversas cores, modelos redondo, quadrado e retangular, conforme os tamanhos solicitados.
- Toalha:
- Toalha de mesa quadrada, em tecido gorgurinho, gorgurão ou oxford, na cor solicitada, tamanhos 1,40 x 1,40 m ou 1,80 x 1,80m;
- Toalha de mesa redonda, em tecido gorgurinho, gorgurão ou oxford, na cor solicitada, com diâmetro de 2m a 3m;
- Toalha para mesa retangular, em tecido gorgurinho, gorgurão ou Oxford, na cor solicitada, tamanhos 1,50x1,40m ou 1,40 x 2,0m;
- Sobre toalha (cobre mancha) quadrada, tamanho 1,40x 1,40m, em tecido gobelin, Oxford ou gorgurinho, na cor solicitada;
- Sobre toalha (cobre mancha) retangular, tamanho 1,40x 2,00m, em tecido gobelin, Oxford ou gorgurinho, na cor solicitada;
- Vasos ornamentais grandes com plantas altas (ex: palmeiras, ficos ou outras espécies para decoração de áreas de circulação).
16 ALIMENTOS E BEBIDAS - dentro ou fora de ambiente hoteleiro
16.1 Considerações:
a) No preço de todos os serviços de alimentos e bebidas deverão estar inclusos serviço de garçom, utensílios de Buffet e demais componentes necessários para a realização do serviço solicitado: louças, talheres, cestas, bandejas e guardanapos de papel, incluindo mesas e cadeiras de apoio e toalhas simples ou sobrepostas. Esses itens são de responsabilidade da Empresa, já inclusos no preço dos serviços;
b) Em todos os serviços devem ser oferecidos pelo menos uma opção de prato vegetariano.
c) Os preços para os itens de alimentação e bebida deverão ser apresentados por pessoa, para locais dentro e fora do âmbito hoteleiro;
d) Os itens sob a designação “Alimentação e Bebidas” serão utilizados em eventos nacionais, de natureza institucional, técnica/científica, cultural e de divulgação, destinados aos participantes dos referidos eventos;
e) A montagem e a desmontagem de toda infraestrutura necessária para a realização de cada evento, incluindo o serviço de transporte das estruturas serão de responsabilidade da Empresa:
• Água mineral em garrafas individuais de 200 ml, copos de vidro e bandejas sempre que solicitado, atendendo as demandas necessárias durante o evento. No preço unitário da garrafa devem estar agregados todos os custos dos materiais acima descritos:
• Bebedouros de pressão agua natural e gelada.
• Café em garrafas térmicas: com copos descartáveis, açúcar, adoçante e lixeiras pelo período do evento, no preço unitário do litro de café devem estar agregados todos os custos dos materiais acima descritos;
• Café servido com xícaras de louça: açúcar e adoçante pelo período do evento, no preço unitário do litro de café devem estar agregados todos os custos dos materiais acima descritos;
• Chá com xícara de louça: açúcar e adoçante pelo período do evento, no preço unitário do litro de chá devem estar agregados todos os custos dos materiais acima descritos;
• Brunch: cotar preço por pessoa na planilha de preços. Cardápio: escolher 12 itens de alimentos dentre os descritos abaixo. Todas as bebidas listadas deverão ser servidas:
• 04 (quatro) tipos de pães ou roscas doces e salgadas: rosca húngara, muffins de chocolate, brownie, bolo de mandioca, bolo de pão de batata, pão trançado de presunto e ervas, rosca de calabresa, pão de ervas, broa de milho doce e salgada; • 01 (um) tipo de torta doce: torta de frutas, torta de chocolate.
• 01 (um) tipo de torta salgada: quiche de espinafre com gorgonzola, quiche de carne seca com catupiry, torta de frango com legumes, torta de cebola com queijo, torta de palmito,
• 01 (um) tipo de sanduíche de metro;
• 01 (um) tipo de mousse salgada ou doce: queijo, palmito, chocolate, limão;
• 01 (um) tábua de frios com 06 itens diferentes;
• 01 (um) tipo de massa com molho;
• 01 (um) tipo de carne (vermelha, branca ou pescado): filé em tiras ao molho funghi, peito de frango em cubos com cebola e ervas, peixe ao molho de tomate, • 01 (um) tipo de salada: salpicão de frango, salada de três folhas com tomate cereja, queijo minas, azeitonas e molho de iorgute
• 02 (dois) tipos de sucos,
• 02 (dois) tipos de refrigerante normal e diet,
• água com e sem gás;
• café com e sem açúcar;
• chocolate quente;
• leite
• chá
• Coffe-Break tipo 1: cotar valor por pessoa. O cardápio deve incluir:
• água mineral com e sem gás,
• café, leite,chá,
• 2 tipos de sucos de frutas;
• 2 tipos de refrigerante (normal e dietético);
• xxx xx xxxxxx;
• pão de batata com presunto e queijo
• mini sanduíche;
• bolo;
• rosquinhas de leite desnatado.
• Coffee-Break tipo2: cotar valor por pessoa;
• O cardápio deve incluir:
• água mineral com e sem gás,
• café, leite, chá,
• 2 tipos de sucos de fruta,
• 2 tipos de refrigerante (normal e dietético),
• 2 tipos de mini sanduíches,
• pão de queijo,
• 3 tipos de salgados finos.
Sugestões:
• religiosa de frango, croissant, esfirra;
• bolo;
• petit fous,
• quiche,
• salada de frutas.
• Coquetel: cotar preço por pessoa. O cardápio deverá ser composto por:
• suco de fruta (03 tipos),
• refrigerante normal e diet (02 tipos),
• água,
• coquetel de frutas sem álcool (02 tipos)
• 10 (dez) tipos dos itens entre as seguintes sugestões: canapés frios variados, mousse de gorgonzola, mousse de salmão, bolinho de bacalhau, folhados de bacon com ameixa, mini- quiche de espinafre, pastel assado de camarão, trouxinhas de palmito, torteletes com creme de bacalhau, torteletes com creme de aspargos, delícia de queijo, cascatas de ovos de codorna com molho americano, croquetes de frango com catupiry, isca de peixe com molho tártaro, voul au vent de camarão, mini rocambole de presunto, folhados de pêra com gorgonzola, trouxinha de palmito com semente de papoula, casquinha de funghi;
• Mesa de café – cotar preço por pessoa. Deverá conter:
• café com e sem açúcar,
• chá com e sem açúcar,
• 01 tipo de suco;
• 03 (três) tipos de petit-four variados, doces e salgados. Sugestões: mini pão de mel, financier, palmier, etc. Incluir no valor bandejas e guardanapos descartáveis.
17 HOSPEDAGEM
17.1 Considerações:
a) Consiste na locação de dependências em quartos individuais, duplos ou triplos, para hospedagem dos participantes em eventos realizados pela contratante. Os meios de hospedagem deverão estar classificados em categorias 3 ou 4, com procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades, facilidade de atendimento para pessoas com necessidades especiais, detalhes especiais de cordialidade do atendimento e sistemas integrados de controle, permitindo eficácia no check-in/check-out.
b) Considerando a necessidade de estabelecer uma referência quanto ao padrão de qualidade desejado e de localidade que facilite a operacionalização da logística, os
estabelecimentos hoteleiros, classificados como desejados para serviço de hospedagem, previsto neste Termo, deverão estar de acordo com as normas da EMBRATUR.
c) Só serão pagas as hospedagens previamente autorizadas pelo fiscal do contrato.
d) O fornecedor deverá apresentar 3 opções de hotéis nas cidades solicitadas, com hotéis que atendam às condições de serviços e instalações.
e) Os hotéis ofertados deverão obedecer à categoria em que foi solicitado conforme a especificidade do evento e disponibilidade na cidade:
• Hotel Categoria 3 estrelas - Apartamento Simples, Diária com café da manhã e taxa de serviços;
• Hotel Categoria 3 estrelas - Apartamento Duplo: Diária com café da manhã e taxa de serviços;
• Hotel Categoria 3 estrelas - Apartamento Triplo: Diária com café da manhã e taxa de serviços;
• Hotel Categoria 4 estrelas - Apartamento Simples: Diária com café da manhã e taxa de serviços;
• Hotel Categoria 4 estrelas - Apartamento Duplo: Diária com café da manhã e taxa de serviços;
18 TRANSPORTE
18.1 Considerações:
a) A contratação de serviços de transporte deverá ser disponibilizada com equipamento em boas condições, e conforme agenda apresentadas.
b) Este serviço destina-se ao suporte logístico da Empresa, relativamente ao transporte de participantes dos eventos promovidos pela FLEM. Deverão estar inclusos nos custos de transporte as despesas com combustível, motorista, telefone celular ou rádio, taxas, impostos, seguros, pedágios e outras necessárias à boa prestação de serviços de locomoção.
c) Para o fornecimento destes itens, cotar valor por veículo diário de 10 (dez) horas, já inclusos no preço todos os encargos e seguros obrigatórios neste tipo de serviço, bem como a diária do motorista. As horas excedentes serão pagas por fração não superior a 80% (oitenta por cento) do valor total da hora/diária;
- Micro ônibus: direção hidráulica, com capacidade para 25 passageiros, tipo executivo com motorista, combustível e ar condicionado;
- Van adaptável para passageiro com necessidades especiais, com motorista, combustível e ar condicionado;
- Van de passageiros: direção hidráulica, com capacidade para 15 passageiros, com motorista, combustível e ar acondicionado;
- . Veículo de passeio: quatro portas, direção hidráulica, com motorista combustível e ar condicionado;
- Veículo executivo: quatro portas, 2.0 direção hidráulica, com motorista, combustível e ar condicionado;
19 DAS SOLICITAÇÕES DE SERVIÇOS
19.1 Os serviços a serem executados serão encaminhados à Empresa pelo Gestor Administrativo do contrato que emitirá Ordem de Serviço, em modelo anexo a este Termo de Referência, respeitando-se os prazos definidos, salvo as exceções descritas neste termo.
a. A Empresa terá prazo de até 48 horas para responder formalmente à solicitação.
b. A FLEM deverá enviar a Ordem de Serviço à Empresa com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis para eventos a serem realizados nas dependências físicas de sua sede e/em munipios que atendam as suas necessidades.
c. Em casos extraordinários, eventos enviados fora do prazo acima citado devem ser atendidos pela Empresa dentro das condições possíveis. Todos os ajustes necessários devem ser previamente aprovados pela FLEM. Caso não possa atender à solicitação, a Empresa deverá apresentar justificativa formal.
d. Quando solicitado, a Empresa deverá submeter plano de trabalho, projeto executivo ou, ainda, memorial descritivo que serão submetidos à aprovação da contratante, contemplando as etapas de planejamento, organização e execução do evento, e que passará a fazer parte da Ordem de Serviço.
e. Para eventos externos, a Empresa deverá concluir a montagem com todas as instalações e equipes, com antecedência mínima de 12 (doze) horas, para que o Fiscal da contratante possa atestar a entrega de todos os serviços. Dentro das dependências da FLEM Sede e/ou nos munipios, o prazo mínimo é de 4 (quatro) horas;
f. Caso o evento venha a ser cancelado, em parte ou integralmente, após a emissão da Ordem de Serviço, a contratante ressarcirá as despesas comprovadamente incorridas e irrecuperáveis, desde que devidamente comprovadas.
Os serviços deverão ser iniciados após assinatura do contrato, cuja execução se dará de conformidade com a autorização formal da Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - FLEM, tendo como base o presente Termo de Referência e seus Anexos, que poderão sofrer alterações para adequação em reIação as demandas que julgarem necessárias.
O acompanhamento e fiscalização dos serviços ficarão a cargo da Assessoria de Comunicação da Flem e um funcionário indicado pelo Presidente.
20. CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem contratados deverão obedecer às especificações dos itens da planilha de detalhamento, cabendo a empresa CONTRATADA:
a) traçar cronograma geral das atividades de montagem do evento e fazé-lo cumprir. 0 cronograma devera ser submetido a aprovação da CONTRATANTE até, no maximo, 02 dias após a assinatura do contrato;
b) apontar por escrito os nomes dos técnicos responsaveis por cada ati\/idade durante todo o periodo da execução contratual;
c) disponibilizar toda a estrutura e ambientação;
d) franquear as instalações para fiscalização e acompanhamento por parte da CONTRATANTE;
e) Verificar constantemente as instalações quanto a limpeza, iluminação, sonorização, equipamentos audiovisuais, decoração, mobiliário, sinalização, demais itens inerentes a estrutura e ambientação do evento;
f) substituir imediatamente todo e qualquer equipamento e/ou utensilio que compoem a estrutura e ambientação, sempre que apresentarem falha, não comprometendo assim a reaIização do evento, sob pena de multas e penalidades previstas no contrato;
g) providenciar as correções e adaptações necessárias ao bom funcionamento do evento,
h) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
i) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrente de sua culpa, dolo, omissâo ou negligéncia na execução do contrato;
j) propiciar as condições necessarias para o perfeito desenvolvimento dos serviços fornecendo aos seus empregados: uniformes, equipamentos de proteção individual, equipamentos de intercomunicação e demais equipamentos e materiais inerentes ao serviço;
k) atender de imediato as soIicitações da CONTRATANTE quanto as substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação do serviço;
l) comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços;
m) arcar com todos os custos diretos e indiretos relacionados a prestação do serviço como impostos, taxas, transporte e todos os demais, sem qualquer onus para CONTRATANTE.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Coordenador do Núcleo de Gestão Administrativa
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE DETALHAMENTO PARA A ORDEM DE SERVIÇO
Obs: Todos os equipamentos, serviços e materiais constantes nesta planilha deverão resguardar a máxima qualidade.
ITEM | UNIDADE | QTD |
SERVIÇOS | ||
Produção executiva | Serviço | |
Assistente de produção | Serviço | |
Receptivo | Serviço | |
Produção de Xxxxx | Xxxxxxx | |
Técnico de PA | Serviço | |
Técnico de Monitor | Serviço | |
Palestrante | Serviço | |
ALIMENTO E BEBIDA | ||
BEBIDAS Água Mineral Água Mineral com gás Refrigerantes diversos Café/chá/chocolate quente/sucos Outras bebidas suficientes para atender público no período mencionado | Suficientes para atender publico no período mencionado | |
Coffee Break (DETALHES EM ANEXO) / PESSOAL E ESTRUTURA | Suficientes para atender publico no período mencionado | |
Almoço e jantar com cardápio variado | Suficientes para atender publico no período mencionado | |
ESTRUTURA/TÉCNICA | ||
Espaço para Evento | Serviço | |
Hospedagem | ||
Estrutura de suporte de som e iluminação | Serviço | |
Contratação de Ambulância | Serviço | |
Locação de Telão | Diária | |
Registro Fotográfico/Audiovisual | Serviço | |
Cenografia | Serviço | |
Confecção de camisetas | Unidade | |
Press Kit | Unidade |
ANEXO III
FUNDAÇÃO LUIS EDUARDO MAGALHÃES COLETA DE PREÇOS Nº 005/2022
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos: (assinalar) | ||
( | ) | para os efeitos do inciso II do art. 120 da Lei n.º 9.433/05, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do mesmo diploma estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma. |
ou | ||
( | ) | para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da FLEM, cientes de que a não- regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I. |
Xxxxxxxx, .......de de 2022
Razão Social CNPJ
Nome do Representante Legal e assinatura
XXXXX XX
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX Xx 005/2022
PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........
como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc.).
Xxxxxxxx, .......de de 2022
Razão Social CNPJ
Nome do Representante Legal e assinatura
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Xxxxxxxx, .......de de 2022
Razão Social CNPJ
Nome do Representante Legal e assinatura
ANEXO VI
FUNDAÇÃO LUIS EDUARDO MAGALHÃES COLETA DE PREÇOS Nº 005/2022 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos: (assinalar) | ||
( | ) | Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte. |
ou | ||
( | ) | Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. |
ou | ||
( | ) | Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. |
Xxxxxxxx, .......de de 2022
Razão Social CNPJ
Nome do Representante Legal e assinatura
Nome do Contador e assinatura CRC
ANEXO VII
FUNDAÇÃO LUIS EDUARDO MAGALHÃES COLETA DE PREÇOS Nº 005/2022
MINUTA DO CONTRATO
Contrato Nº CP005/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
– FLEM, E XXXXXX XXXX XXXXX XXXX NA FORMA A SEGUIR ENUNCIADA:
A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX – FLEM, com sede nesta Capital na Rua Visconde de Itaborahy, 845, Amaralina, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.037.070/0001-02, neste ato, representada por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, cientista político, portador do RG nºXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nºXXX.XXX.XXX- XX, doravante denominada CONTRATANTE, e a XXXXXX XXXX XXXXX XXXX, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representada neste ato pelo sócio, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº XXXXXXXXXXX, XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX, doravante designado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços em conformidade com o quanto consta do Processo n.º XXXX/XX, fundamentados na Norma de Seleção de Fornecedores e Contratação de Bens e Serviços, Resolução nº 07 de 20 de setembro de 2016, do CONAD, mediante as Cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
Constitui objeto do presente Instrumento os serviços de organização, planejamento promoção de eventos, incluindo elaboração e fornecimento de infraestrutura necessária e adequada, fornecimento de layout ou desing para estandes, exposições ou feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidrúlicas, de equipamentos e outros serviços correlatos para atender à demanda da FLEM, conforme especificações contidas no Termo de Referência , que integra este instrumento como se transcrito fosse.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O total da despesa em questão, relativa à prestação de serviços ora contratado, importa no montante de R$ xxxxxxxx,xx (xxxxx xxxxxxxx xxxxx reais).
§1º. No preço global estabelecido no caput dessa Cláusula estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, inclusive todos os custos com transportes de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive utensílios e equipamentos utilizados, administração, impostos, taxas e quaisquer outros custos que se relacionem, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações pactuadas, exceto custo financeiro para o período de processamento das faturas.
§2º. Será pago à CONTRATADA a título de adiantamento em até 50% (cinquenta porcento) do valor do contrato, sendo o restante do valor pago após a apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pelo preposto da CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
§3º. A CONTRATANTE poderá sustar, no todo ou em parte, os pagamentos devidos, caso ocorra alguma irregularidade devidamente comprovada, na execução dos serviços.
§4º. Havendo erro na Fatura, no todo ou em parte, sua tramitação será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à correção, hipótese em que será considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da Fatura após regularização da situação.
§5º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato.
§6º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros destinados ao pagamento pela execução dos serviços objeto desta seleção serão oriundos de Recursos Próprios da FLEM ou provenientes de Contratos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer a CONTRATADA os elementos indispensáveis a execução do serviço, dentro de, no máximo, 10(dez) dias da assinatura;
b) realizar o pagamento mensal de acordo com a execução do serviço;
c) Executar a fiscalização, a medição dos serviços com vistas à emissão das faturas correspondentes aos serviços contratados, conforme detalhamento nas especificações;
d) Comunicar à contratada quaisquer irregularidades nos serviços prestados, objetivando a imediata reparação;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada;
f) Indicar o profissional responsável pelo gerenciamento do Contrato e interlocução com a contratada;
g) Validar os documentos a serem apresentados pela contratada, ao longo da execução deste Contrato, em tempo hábil, a fim de não comprometer o Cronograma de Execução aprovado;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal obriga-se a:
a) Executar o serviço objeto deste contrato, de acordo com as especificações ou recomendações do Contratante;
b) Designar, de sua estrutura administrativa, um preposto responsável pela execução dos serviços;
c) Xxxxxx sob a sua responsabilidade a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
d) Zelar pela boa e completa execução dos serviços objeto do Contrato e facilitar a ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
e) Comunicar ao Contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
f) Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, arcando com os ônus decorrentes;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
Ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrendo:
a) O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) Atraso injustificado na execução dos serviços;
§ 1º - O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido por iniciativa das partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer tempo.
§ 2º - Nas hipóteses de rescisão não caberá nenhuma indenização à CONTRATADA, exceto os pagamentos devidos pelos serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na sua execução, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação da CONTRATANTE, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§ 1º - A multa a que se refere o caput não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Norma de Seleção e Contratação de Fornecedores da CONTRATANTE.
§ 2º - A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à
CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
§ 3º - A CONTRATANTE também se reserva o direito de rescindir unilateralmente o contrato, bem como aplicar as demais sanções previstas em sua Norma de Seleção e Contratação de Fornecedores, quando comprovada a falta de qualidade nos serviços fornecidos pela CONTRATADA.
§ 4º - As multas previstas no caput não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 5º - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a CONTRATANTE e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA NONA – DA INEXISTENCIA DO VINCULO EMPREGATÍCIO
Os empregados da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, às quais se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços ora contratados será exercida pelo colaborador designado pela CONTRATANTE, ou de preposto por ela nomeado, denominado no presente instrumento contratual de fiscalização, com poderes para:
a) acompanhar/fiscalizar a qualidade da execução dos serviços objeto deste Contrato;
b) transmitir à CONTRATANTE as determinações que julgar necessárias;
c) recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
d) comunicar à CONTRATANTE qualquer defeito ou irregularidade encontrados na execução dos serviços, estabelecendo prazos para que as mesmas sejam regularizadas.
PARÁGRAFO ÚNICO: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da cidade do Salvador, Estado da Bahia, para a solução de dúvidas ou questões que tenham origem neste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para o mesmo fim, juntamente com as testemunhas que também assinam o que tudo assistiram.
Salvador, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2022.
FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.
CONTRATANTE
XXXXXX XXXX XXXXX XXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO III
FUNDAÇÃO LUIS EDUARDO MAGALHÃES COLETA DE PREÇOS Nº 005/2022
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos: (assinalar) | ||
( | ) | para os efeitos do inciso II do art. 120 da Lei n.º 9.433/05, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do mesmo diploma estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma. |
ou | ||
( | ) | para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da FLEM, cientes de que a não- regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I. |
Xxxxxxxx, .......de de 2022
Razão Social CNPJ
Nome do Representante Legal e assinatura
XXXXX XX
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX Xx 005/2022
PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........
como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc.).
Xxxxxxxx, .......de de 2022
Razão Social
CNPJ
Nome do Representante Legal e assinatura
ANEXO V
FUNDAÇÃO LUIS EDUARDO MAGALHÃES COLETA DE PREÇOS Nº 005/2022
DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Xxxxxxxx, .......de de 2022
Razão Social CNPJ
Nome do Representante Legal e assinatura
ANEXO VI
FUNDAÇÃO LUIS EDUARDO MAGALHÃES COLETA DE PREÇOS Nº 005/2022 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos: (assinalar) | ||
( | ) | Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte. |
ou | ||
( | ) | Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. |
ou |
( | ) | Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. |
Xxxxxxxx, .......de de 2022
Razão Social CNPJ
Nome do Representante Legal e assinatura
Nome do Contador e assinatura CRC
ANEXO VII
FUNDAÇÃO LUIS EDUARDO MAGALHÃES COLETA DE PREÇOS Nº 005/2022
MINUTA DO CONTRATO
Contrato Nº CP005/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
– FLEM, E XXXXXX XXXX XXXXX XXXX NA FORMA A SEGUIR ENUNCIADA:
A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX – FLEM, com sede nesta Capital na Rua Visconde de Itaborahy, 845, Amaralina, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.037.070/0001-02, neste ato, representada por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, cientista político, portador do RG nºXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nºXXX.XXX.XXX- XX, doravante denominada CONTRATANTE, e a XXXXXX XXXX XXXXX XXXX, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representada neste ato pelo sócio, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº XXXXXXXXXXX, XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX, doravante designado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços em conformidade com o quanto consta do Processo n.º XXXX/XX, fundamentados na Norma de Seleção de Fornecedores e Contratação de Bens e Serviços, Resolução nº 07 de 20 de setembro de 2016, do CONAD, mediante as Cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
Constitui objeto do presente Instrumento é a contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de apoio e realização do evento “IMERSÃO CONECTA FLEM” que ocorrerá nos dias 02,03 e 04 de setembro de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O total da despesa em questão, relativa à prestação de serviços ora contratado, importa no montante de R$ xxxxxxxx,xx (xxxxx xxxxxxxx xxxxx reais).
§1º. No preço global estabelecido no caput dessa Cláusula estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, inclusive todos os custos com transportes de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive utensílios e equipamentos utilizados, administração, impostos, taxas e quaisquer outros custos que se relacionem, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações pactuadas, exceto custo financeiro para o período de processamento das faturas.
§2º. Será pago à CONTRATADA a título de adiantamento de 30% (trinta porcento) do valor do contrato, sendo o restante do valor pago após a apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pelo preposto da CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
§3º. A CONTRATANTE poderá sustar, no todo ou em parte, os pagamentos devidos, caso ocorra alguma irregularidade devidamente comprovada, na execução dos serviços.
§4º. Havendo erro na Fatura, no todo ou em parte, sua tramitação será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à correção, hipótese em que será considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da Fatura após regularização da situação.
§5º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato.
§6º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros destinados ao pagamento pela execução dos serviços objeto desta seleção serão oriundos de Recursos Próprios da FLEM ou provenientes de Contratos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
h) fornecer a CONTRATADA os elementos indispensáveis a execução do serviço, dentro de, no máximo, 10(dez) dias da assinatura;
i) realizar o pagamento mensal de acordo com a execução do serviço;
j) Executar a fiscalização, a medição dos serviços com vistas à emissão das faturas correspondentes aos serviços contratados, conforme detalhamento nas especificações;
k) Comunicar à contratada quaisquer irregularidades nos serviços prestados, objetivando a imediata reparação;
l) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
m) Indicar o profissional responsável pelo gerenciamento do Contrato e interlocução com a contratada;
n) Validar os documentos a serem apresentados pela contratada, ao longo da execução deste Contrato, em tempo hábil, a fim de não comprometer o Cronograma de Execução aprovado;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal obriga-se a:
g) Executar o serviço objeto deste contrato, de acordo com as especificações ou recomendações do Contratante;
h) Designar, de sua estrutura administrativa, um preposto responsável pela execução dos serviços;
i) Xxxxxx sob a sua responsabilidade a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
j) Zelar pela boa e completa execução dos serviços objeto do Contrato e facilitar a ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
k) Comunicar ao Contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
l) Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, arcando com os ônus decorrentes;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
Ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrendo:
c) O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
d) Atraso injustificado na execução dos serviços;
§ 1º - O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido por iniciativa das partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer tempo.
§ 2º - Nas hipóteses de rescisão não caberá nenhuma indenização à CONTRATADA, exceto os pagamentos devidos pelos serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na sua execução, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação da CONTRATANTE, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§ 1º - A multa a que se refere o caput não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Norma de Seleção e Contratação de Fornecedores da CONTRATANTE.
§ 2º - A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à
CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
§ 3º - A CONTRATANTE também se reserva o direito de rescindir unilateralmente o contrato, bem como aplicar as demais sanções previstas em sua Norma de Seleção e Contratação de Fornecedores, quando comprovada a falta de qualidade nos serviços fornecidos pela CONTRATADA.
§ 4º - As multas previstas no caput não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 5º - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a CONTRATANTE e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA NONA – DA INEXISTENCIA DO VINCULO EMPREGATÍCIO
Os empregados da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, às quais se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços ora contratados será exercida pelo colaborador designado pela CONTRATANTE, ou de preposto por ela nomeado, denominado no presente instrumento contratual de fiscalização, com poderes para:
e) acompanhar/fiscalizar a qualidade da execução dos serviços objeto deste Contrato;
f) transmitir à CONTRATANTE as determinações que julgar necessárias;
g) recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
h) comunicar à CONTRATANTE qualquer defeito ou irregularidade encontrados na execução dos serviços, estabelecendo prazos para que as mesmas sejam regularizadas.
PARÁGRAFO ÚNICO: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da cidade do Salvador, Estado da Bahia, para a solução de dúvidas ou questões que tenham origem neste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para o mesmo fim, juntamente com as testemunhas que também assinam o que tudo assistiram.
Salvador, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2022.
FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.
CONTRATANTE
XXXXXX XXXX XXXXX XXXX
CONTRATADA