CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SEMENTES
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SEMENTES
Pelo presente instrumento particular, que fazem entre si, de um lado o município de Novo Xingu – RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.207.256/0001-06, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a pessoa física XXXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, com sede na Linha Scolari - Constantina – RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA – do objeto – O presente contrato objetiva o fornecimento das sementes de cobertura vegetal e/ou pastagens, abaixo descriminadas, para município de Novo Xingu – RS, de acordo com o Edital de Convite nº 006/2013, que é parte integrante do presente contrato, a serem distribuídas aos Agricultores pelo Programa Troca-troca:
Item | Descrição | Um | Quantidade |
02 | SEMENTE DE ERVILHACA | KG | 350 |
03 | SEMENTE DE NABO FORRAGEIRO | KG | 6.000 |
1.1 As sementes descritas nesta cláusula deverão ser fiscalizadas, cujo comprovante deverá ser entregue juntamente com as mesmas.
1.2 Em caso de má germinação, tendo como causa a qualidade das sementes, a CONTRATADA deverá reparar os prejuízos causados sob pena da possibilidade de ser acionada judicialmente pela Prefeitura Municipal.
SEGUNDA – do valor e da forma de pagamento – O valor a ser pago para cada kg de sementes adquiridas, será igual ao da proposta vencedora do edital de convite nº 006/2013, devendo a CONTRATANTE efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos.
TERCEIRA – do prazo – O presente contrato terá validade até que pendure o consumo das quantidades licitadas no Edital de Convite nº 006/2013, com prazo limite de 06 (seis) meses.
QUARTA – da rescisão – Poderá ser rescindido o contrato, em caso de descumprimento das cláusulas acima, além dos previstos na Lei de Licitações e, especialmente, o que consta no Edital de Convite nº 006/2013.
QUINTA – do prazo de entrega das sementes – As sementes deverão ser entregues em, no máximo, 15 (quinze) dias após a assinatura deste contrato, sob pena da CONTRATADA ser penalizada com a suspensão do seu direito de contratar com o município por um período de até 02 (dois) anos, conforme prevê a Lei Federal 8.666/93.
SEXTA – da dotação orçamentária – As despesas oriundas da assinatura do presente contrtato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
06 - Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária
06.01 - Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária
2.048 - Manutenção do Fundo Municipal da Agricultura 3.3.30.41.39.02.00.00.0001 - Programa Troca-troca
SÉTIMA – da Legislação – Rege-se o presente contrato pela Lei Federal 8.666/93 e alterações.
As partes em comum acordo elegem o foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx para dirimir eventuais litígios decorrentes da presente contratação.
Novo Xingu, 22 dias do mês de fevereiro de 2013.