PROJETO BÁSICO SEMSAMA Nº 1/2024
PROJETO BÁSICO SEMSAMA Nº 1/2024
1. OBJETIVO
O objetivo deste Projeto Básico é o estabelecimento de especificações técnicas para execução de serviços especializados de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos, tendo como foco a gestão sustentável dos resíduos sólidos domiciliares (orgânicos, recicláveis e rejeitos) e equiparados a domiciliares.
Os serviços que constituem objeto desta contratação deverão ser executados em estrita observância às especificações deste Projeto Básico e aos planos (setorização de coleta) aprovados pelo CONTRATANTE, atendidas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, as normas técnicas e legislação ambiental e outras normas e demais elementos técnicos aplicáveis.
2. OBJETO
O objeto deste Projeto Básico é a contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Os serviços são dividos em:
a) Coleta regular de resíduos sólidos nas áreas urbana e rural;
b) Transbordo e transporte de resíduos sólidos nas áreas urbana e rural;
c) Locação de contêineres para depósito dos resíduos sólidos;
d) Destinação final de resíduos sólidos;
e) Coleta seletiva e transporte de resíduos sólidos recicláveis nas áreas urbana e rural.
É apresentada a seguir tabela com descrição dos itens e quantitativos para um período de 5 anos:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL |
1 | Coleta regular de resíduos sólidos nas áreas urbana e rural | Equipe | 1 | 12 |
2 | Transbordo e transporte de resíduos sólidos nas áreas urbana e rural | Toneladas | 160 | 1.920 |
3 | Locação de contêineres para depósito dos resíduos sólidos | Unidade | 30 | 360 |
4 | Destinação final de resíduos sólidos | Toneladas | 160 | 1.920 |
5 | Coleta seletiva e transporte de resíduos sólidos recicláveis nas áreas urbana e rural | Equipe | 1 | 12 |
Ressalta-se que os itens deste Projeto Básico foram aglutinados e o julgamento deve ser por Menor Preço Global devido a ser impraticável que mais de uma empresa preste os serviços. Não haveria como uma empresa realizar a coleta dos resíduos, outra empresa transportá-los e outra empresa destiná-los adequadamente, sendo que estas são apenas etapas de um mesmo serviço. Estas etapas são divididas em itens neste Projeto Básico para que possam ser medidas separadamente, conferindo-se assim maior praticidade, como em eventuais valores totais mensais a serem pagos diferentemente do valor de contrato, ainda que os valores unitários sempre continuem os mesmos - não há como resultar, em todos os meses, uma quantidade idêntica de toneladas destinadas de resíduos (item 4), o que não implica necessariamente, contudo, que tenha ocorrido uma redução na equipe disponibilizada para coleta de rejeitos (item 1) no mesmo período. Assim, as diferentes partes do serviço podem ser medidas e pagas separadamente, ainda que haja a necessidade de que o serviço como um todo seja realizado por apenas um prestador.
Além disso, quando uma única empresa presta os serviços da coleta até a destinação de resíduos, há economia no valor total da contratação devido a fatores como a possibilidade de alocação do mesmo funcionário para mais de uma tarefa quando compatível ou a utilização de mesmos equipamentos ou EPI/EPC nos diferentes serviços, quando cabível. Como exemplos, podem ser citados um fiscal que atua tanto na coleta de rejeitos como na de resíduos recicláveis ou um motorista ou coletor que pode fazer parte de mais de uma equipe quando não há incompatibilidade de horários (exemplo: coleta de rejeitos nas terças-feiras, quintas-feiras e sábados e coleta de recicláveis nas segundas-feiras, quartas- feiras e sextas-feiras).
As quantidades dos serviços cujas unidades são toneladas foram estabelecidas com base na geração de resíduos do município, a qual segue um valor mensal sem grande variações.
Ressalta-se que a Prefeitura poderá contratar porcentagem menor que 100% das quantidades presentes na tabela anterior caso julgue necessário, para todo o período do projeto ou mensalmente também.
Os serviços objetos deste Projeto Básico são caracterizados como serviços de engenharia.
2.1. DA COLETA REGULAR DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS ÁREAS URBANA E RURAL
A coleta regular de resíduos sólidos consiste no recolhimento manual e/ou mecanizado dos resíduos gerados em domicílios, órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e congêneres e nos contêineres locados da empresa contratada, dentre outros, à exceção de resíduos hospitalares e industriais, nos locais e frequência determinados pelo cronograma presente no item 5.3 deste Projeto Básico, o qual pode sofrer alterações a serem previamente informadas à empresa responsável pelos serviços.
A coleta compreende o deslocamento do(s) veículo(s) utilizado(s) pela empresa contratada até os locais de recolhimento no perímetro do Município de Campo Alegre, excetuando o transbordo e o transporte dos resíduos da sede do Município até a disposição final.
Os resíduos deverão estar devidamente acondicionados, ser coletados por veículos próprios e transportados e depositados em local próprio devidamente licenciado pelos órgãos responsáveis, tudo na forma da legislação pertinente em vigor.
Para todos os serviços de coleta, a CONTRATADA deverá descrever a logística dos serviços com horários detalhados de início e final, quantidade das guarnições, frota, elementos de fiscalização e reserva técnica de frota e guarnições.
O pagamento referente ao serviço de coleta regular dar-se-á por meio de valor fixo mensal.
2.2. DO TRANSBORDO e TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS ÁREAS URBANA E RURAL
Consiste na operação de carregamento e transporte dos resíduos sólidos, dos caminhões e/ou contêineres, do Município de Campo Alegre até o local licenciado por órgão ambiental para destinação ambientalmente adequada dos resíduos. Este serviço ocorrerá por meio de caminhões supra citados. O pagamento referente a este serviço dar-se-á pelo volume de resíduos coletados/transportados, em toneladas, em cada mês.
Para todos os serviços de transporte, a PROPRONENTE deverá descrever as vias de acesso à descarga no Centro de Triagem, as vias que serão utilizadas para o transporte e a frota de caminhões compactadores suficientes para não atrasar a execução dos roteiros.
A CONTRATADA deverá descrever as alternativas de rotas e locais de destinação final devidamente licenciados que poderão ser utilizadas como forma de não paralisar os serviços em situações de contingência como enchentes, quedas de barreira, fechamento de vias, paralisações do trânsito de qualquer espécie, entre outras.
O pagamento referente ao transbordo e/ou transporte de resíduos dar-se-á pela massa de resíduos entregues no local de destinação final, medida em toneladas.
2.3. DA LOCAÇÃO DE CONTÊINERES PARA DEPÓSITO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
A CONTRATADA deverá fornecer e distribuir contêineres com capacidade mínima de 1,0 m³ em locais a serem determinados pela Administração Pública Municipal, no atendimento do interesse público. O transbordo e transporte dos resíduos depositados nos contêineres dar-se-ão na forma prevista nos itens 2.2 e 7 deste Projeto Básico.
O pagamento referente à locação de contêineres será feito por valor unitário de contêiner locado, independentemente do local onde este deva ser alocado.
2.4. DA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos é definida pela Lei Federal nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 como a destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. A disposição final ambientalmente adequada, por sua vez, é definida pelo mesmo dispositivo legal como a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
Inicialmente, os resíduos orgânicos e rejeitos coletados serão encaminhados a local devidamente licenciado para destinação de resíduos. Contudo, a qualquer momento o município pode alterar a destinação dos resíduos para outro local que considerar adequado, sendo que, neste caso, o prestador
de serviços será avisado de antemão para que possa tomar as devidas providências para a continuidade dos serviços.
O local para destinação dos resíduos poderá ser subcontratado pelo empresa contratada.
O pagamento referente a este item dar-se-á pela massa de resíduos entregues no local de destinação final, medida em toneladas.
2.5. DA COLETA SELETIVA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS NAS ÁREAS URBANA E RURAL
Consiste no recolhimento manual e/ou mecanizado dos resíduos sólidos recicláveis gerados no Município de Campo Alegre, em domicílios, órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e congêneres e nos contêineres locados da empresa contratada, dentre outros, à exceção dos resíduos hospitalares e industriais e outros não recicláveis, nos locais e frequência determinados pelo cronograma presente no item 5.3 deste Projeto Básico o qual pode sofrer alterações a serem previamente informadas à empresa responsável pelos serviços.
A coleta seletiva e transporte de resíduos sólidos recicláveis compreende o deslocamento do(s) veículo(s) utilizado(s) pela empresa contratada até os locais de recolhimento no perímetro do Município de Campo Alegre, incluindo, neste caso, o transporte dos resíduos já recolhidos na sede do município, até a destinação final.
Os resíduos recicláveis deverão estar devidamente acondicionados e coletados por veículos próprios e deverão ser transportados e depositados em local devidamente licenciado pelos órgãos responsáveis, tudo na forma da legislação pertinente em vigor.
O pagamento referente ao serviço de coleta seletiva e transporte de resíduos recicláveis dar-se-á por meio de valor fixo mensal.
3. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Os serviços de coleta e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e com características de domiciliares são caracterizados como serviços essenciais a serem fornecidos aos munícipes.
Conforme o artigo 26 da Lei Federal 12.305 de 2010, o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços. Conforme o artigo 28 da mesma lei, o gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta
A gestão sustentável dos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos deve pautar-se nas diretrizes, objetivos, princípios e instrumentos definidos na legislação aplicável e nos Programas e Políticas Públicas do Saneamento Básico, em particular:
a) Constitucionais:
Direito à saúde, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196);
Direito à saúde, incluindo a competência do Sistema Único de Saúde de participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico (inciso IV, do art. 200);
Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-la (art 225, Capítulo VI);
Direito à educação ambiental em todos os níveis de ensino para a preservação do meio ambiente (inciso VI, § 1º, art 225).
b) Da Política Urbana, estabelecidos na Lei 10.257/2001 – Estatuto das Cidades
Direito a cidades sustentáveis, ao saneamento ambiental, [...] para as atuais e futuras gerações (inciso I, art 2º);
Direito a participação na gestão municipal por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano (inciso II, art. 2º);
Garantia das funções sociais da cidade e do controle do uso do solo para evitar a deterioração de áreas urbanizadas, a poluição e a degradação ambiental; e garantia do direito à expansão urbana compatível com a sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território e a justa distribuição dos benefícios e ônus da urbanização (art. 2º); e
Garantia à moradia digna como direito e vetor da inclusão social.
c) Da Política de Saúde, estabelecidos na Lei nº 8.080/1990
Direito universal à saúde com equidade e atendimento integral; Promoção da saúde pública;
Salubridade ambiental como um direito social e patrimônio coletivo; Saneamento Básico como fator determinante e condicionante da saúde (art.3º);
Articulação das políticas e programas da Saúde com o saneamento e o meio ambiente (inciso II, art.13);
Participação da União, Estados e Municípios na formulação da política e na execução das ações de saneamento básico (art. 15).
d) Da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, estabelecidos no Art. 2º, da Lei 11.445/2007.
Universalização do acesso;
Integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
Abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
Adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;
Articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;
Eficiência e sustentabilidade econômica;
Utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;
Transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;
Controle social, segurança, qualidade e regularidade.
4. DAS DEFINIÇÕES
Resíduos Sólidos Domiciliares: são todos os resíduos gerados pelas atividades humanas em sociedade, incluindo os orgânicos, recicláveis e rejeitos, abrangendo os resíduos gerados nos domicílios, bem como aqueles gerados pelo comércio, indústria e prestadores de serviços que tenham características de domiciliares.
Xxxxxx Xxxxxxxx: define-se coleta seletiva como sendo a coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição, devidamente acondicionados, apresentados pelos geradores e dispostos nas vias e logradouros públicos.
Resíduos Recicláveis: são aqueles resíduos que após passarem pelo processo de triagem, poderão ser utilizados como matéria prima para a indústria de reciclagem e que possuem valor econômico.
Resíduos Secos: os demais resíduos secos não abrangidos na definição “Resíduos Recicláveis” nem pelo sistema de logística reversa com possibilidade de utilização como matéria prima em processos industriais.
Resíduos Orgânicos: são todos os resíduos biodegradáveis, oriundos da atividade humana, formados pelos restos de alimentação, provenientes do preparo ou das sobras das refeições.
Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
Coleta Especial: a coleta de eletrodomésticos e móveis em geral, tais como, sofás, colchões, poltronas, armários, guarda-roupas, mesas, cadeiras, estantes e demais móveis fabricados em madeira, inteiros ou desmontados. Excetuam-se deste serviço os materiais volumosos de madeiras descartadas em obras de construção civil, reformas, podas e demais materiais provenientes de limpeza de jardins e terrenos, ou corte de árvores.
Setor: área delimitada onde será realizada a coleta em um determinado turno, por um veículo coletor, ou equipe.
Itinerário: trajeto efetuado com início e término pelo veículo coletor dentro da área do setor, na freqüência diária e alternada.
Contêineres: recipientes apropriados para o acondicionamento dos resíduos domiciliares pelos consumidores/geradores.
5. DA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E/OU COMERCIAIS COM CARACTERÍSTICAS DE DOMICILIARES
5.1. DEFINIÇÃO DAS ÁREAS DE COLETA
5.1.1 Áreas de Acesso Regular
Os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais compreendem o recolhimento regular de todos os resíduos a seguir especificados, devendo ser executada de forma manual e/ou mecanizada, esta caso autorizada pelo CONTRATANTE.
A metodologia de coleta manual é aquela na qual os resíduos depositados em via pública, pelos geradores, em qualquer tipo de recipiente, e atendendo às especificações técnicas deste Projeto Básico, das Normas Técnicas da ABNT e a outras normais federais, estaduais e municipais cabíveis, são carregados manualmente no veículo coletor.
A metodologia de coleta mecanizada é aquela na qual os resíduos são depositados pelos geradores em contêineres instalados nas vias e logradouros públicos municipais.
Os serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos do município.
5.1.2. Coleta na Área Rural/Interior/Difícil Acesso:
A coleta domiciliar rural será realizada em áreas com características especiais, mediante cronograma do Município.
Nos casos em que não haja possibilidade de acesso ao veículo coletor, o recolhimento deverá ser realizado sob a melhor técnica disponível, às expensas da CONTRATADA.
A metodologia utilizada será a mesma da coleta em áreas de acesso regular, resguardadas as peculiaridades inerentes a cada localidade.
A especificação dos resíduos a serem recolhidos será a mesma das áreas de acesso regular.
5.1.3. Coleta Especial
Os serviços de coleta e transporte dos resíduos especiais compreendem o recolhimento de eletrodomésticos, bem como os móveis em geral, composto por sofás, colchões, poltronas, armários, guarda-roupas, mesas, cadeiras, estantes e demais móveis fabricados em madeira, inteiros ou desmontados, o qual será planejado pelo próprio município através de coleta programada, por operação de Ecoponto ou outro procedimento que o município considerar adequado, não sendo esta coleta parte do objeto deste Projeto Básico, com exceção de partes dos resíduos descritos neste item que venham a ser equiparados a resíduos domiciliares.
5.2. ESPECIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS A SEREM RECOLHIDOS
Os resíduos sólidos domiciliares objetos deste Projeto Básico são os materiais resultantes das atividades cotidianas desenvolvidas pelo ser humano, tais como resíduos orgânicos e resíduos secos passíveis ou não de reciclagem, nestes compreendidos os materiais volumosos formados pelos eletrodomésticos e similares, com aproveitamento na reciclagem.
São equiparados aos resíduos sólidos domiciliares e, portanto, também são objetos deste Projeto Básico, os resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, cujas características se assemelham aos domiciliares. Excetuam-se desta definição os infectantes dos serviços de saúde e congêneres, resíduos industriais – inclusive resíduos têxteis, tóxicos, entulhos, terras, resíduos da construção civil, aparas de vegetação, pneumáticos e resíduos resultantes de capina e varrição, bem como resíduos em grandes volumes, estes definidos pelo município.
Não será considerada na conceituação de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, para efeito de remoção obrigatória, terra, areia, aparas de vegetação e entulhos de obras públicas ou particulares, cuja remoção e transporte até o destino final é de responsabilidade do gerador.
5.3. FREQUÊNCIA DA COLETA
A frequência da coleta deverá ser realizada conforme o Plano de Trabalho aprovado e cronograma estabelecido pelo município, os quais podem sofrer alterações por parte do município a serem previamente informadas à empresa responsável pelos serviços.
CRONOGRAMA DA COLETA DE REJEITOS E ORGÂNICOS
Terça-feira Coleta de Rejeitos e Orgânicos | Quarta-feira Coleta de Rejeitos e Orgânicos | |
Rio Vermelho, Cascatas, Santo Antônio, Centro, Pinhais, Belo Horizonte | Papanduva, Campinas, Tijucume, Cubatão, Santana, Rodeio de Santa Cruz, Ximbuva, Ribeirão do Meio, Bateias do Meio | |
Quinta-feira Coleta de Rejeitos e Orgânicos | Sexta-feira Coleta de Rejeitos e Orgânicos | Sábado Coleta de Rejeitos e Orgânicos |
Campestre, São Miguel, Saltinho, Lavrinha, Bateias de Cima, Ribeirão do Meio, Mato Bonito, Bateias de Baixo, Queimados, Lageado, Papanduvinha, Pirizal, Queimados | Rio Represo, Fragosos, Corredeiras, Capinzal, Avenquinha, Avenca do Rio Negro, Serrinha, Faxinal, Salto do Engenho, Belo Horizonte, Pinhais, Lageado | Centro, Santo Antônio, Cascatas |
CRONOGRAMA DA COLETA DE RECICLÁVEIS
Sexta-feira – Semanal Coleta Seletiva | Sábado Coleta Seletiva |
Centro, Cascatas, Santo Antônio, Lageado, Bateias de Baixo, Bateias de Cima, Bateias do Meio, Santana | Fragosos, Capinzal, Avenquinha, Avenca do Rio Negro, Salto, Belo Horizonte |
CRONOGRAMA DA COLETA DE CONTÊINERES
Segunda-feira Coleta de contêineres | Quarta-feira Coleta de contêineres |
Campestre, Saltinho, Bateias de Baixo, Lageado, Avenquinha, Fragosos, Corredeiras, Rio Represo | Bateias de Cima, Bateias de Baixo, Lageado, Campestre, Parque Industrial, São Miguel, Faxinal, Avenquinha, Fragosos, Corredeiras |
5.4. METODOLOGIA DE COLETA
A coleta convencional deverá utilizar veículos compactadores, com freqüência conforme plano aprovado;
Caberá à CONTRATADA a limpeza do local de coleta e circunvizinhança num raio de até 2 (dois) metros do local da coleta, de modo a retirar todos os resíduos objetos deste Projeto Básico, dispostos fora da lixeira ou outro recipiente utilizado para o acondicionamento.
Os resíduos sólidos gerados pelos munícipes deverão ser apresentados por estes para a coleta devidamente acondicionados em sacos plásticos, mesmo que dispostos em outros recipientes, a fim de evitar seu derramamento na via pública.
A CONTRATADA deverá recolher os resíduos sólidos, sejam quais forem os recipientes utilizados. Entretanto, compete-lhe informar por escrito à fiscalização do CONTRATANTE sobre resíduos indevidamente acondicionados.
Para efetuar a coleta nas áreas de calçadões ou ruas que impossibilitem o acesso do caminhão compactador ou baú, a CONTRATADA deverá dispor de um sistema alternativo que possibilite a retirada dos resíduos e os conduza ao ponto em que haja acesso ao caminhão coletor.
A coleta deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais e abertas à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do Contrato, desde que acessíveis aos veículos em marcha reduzida. Nos casos em que não haja possibilidade de acesso ao veículo coletor, a coleta deverá ser feita manualmente ou por outro método aprovado pela Prefeitura. Caso houver vias descritas neste item pelas quais não haja necessidade de o caminhão passar, tal fato poderá ocorrer com a anuência da Prefeitura.
A Contratada deverá, se necessário, mediante determinação expressa da Prefeitura e após aprovação desta, remanejar os circuitos de coleta, devendo permitir o levantamento de informações sobre os setores para que mantenha os serviços sempre adequados.
No caso da Prefeitura exigir complemento ao Plano de Trabalho proposto inicialmente, a Contratada deverá apresentá-lo para aprovação no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da Ordem de Serviço, contendo, se necessário, métodos a empregar, mapas, setores, frequências, itinerários, programação de execução, dimensionamentos e mão-de-obra necessária.
A Prefeitura reserva-se o direito de solicitar a qualquer momento alterações no plano de coleta ao seu critério. O novo plano, depois de aceito, deverá ser implantado no máximo em 10 (dez) dias.
É atribuição da CONTRATADA executar o plano aprovado, dando ciência prévia dos locais, dias e horários em que o serviço será executado com antecedência que possibilite a comunicação aos municípes.
Qualquer alteração a ser introduzida deverá ser aprovada pela Prefeitura e precedida de comunicação com antecedência que possibilite a comunicação aos municípes, correndo por conta da Contratada os encargos resultantes desta obrigação.
Cada veículo coletor deverá ser acompanhado de uma equipe de:
• 1 (um) motorista;
• 3 (três) coletores, podendo fazer o serviço com 2 (dois) coletores quando não houver necessidade de 3, devendo isto ser anteriormente aprovado pela Prefeitura.
Os coletores deverão recolher e transportar os recipientes com os cuidados necessários para não danificá-los e evitar o derramamento de resíduos na via pública.
Os caminhões compactadores deverão ser carregados e operados de maneira que os resíduos não transbordem na via pública.
Os resíduos depositados nas vias públicas pelos munícipes que tiverem tombado dos recipientes ou que tiverem caído durante a atividade de coleta, deverão ser, obrigatoriamente, recolhidos pela CONTRATADA, sendo que esta deverá informar ao CONTRATANTE, por escrito, os locais da ocorrência.
Todos os veículos com destino ao local de descarga serão pesados, obrigatoriamente, em balança rodoviária devidamente aferida e atestada pelo INMETRO no local de destinação final.
Em casos excepcionais, por problemas técnicos, manutenção da balança do local de destinação final, dentre outros, os resíduos poderão ser pesados em outro equipamento indicado pelo CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá submeter seus veículos de coleta ao controle de tara, sempre que o CONTRATANTE solicitar.
A cada operação completa de pesagem de veículo realizada será emitido comprovante da operação (ticket) em 02 (duas) vias, que serão assinadas pelo motorista da CONTRATADA, que receberá uma das vias, sendo que a outra será entregue ao CONTRATANTE, sendo esta entrega responsabilidade da CONTRATADA.
Havendo aumento ou redução do volume de resíduos a recolher, em consequência do crescimento populacional, do número de estabelecimentos comerciais ou industriais, ou outra ocorrência não prevista neste Projeto Básico, a CONTRATADA deverá adequar seus recursos às necessidades do serviço, nos limites da lei, de forma a manter os padrões estabelecidos neste documento.
5.5. METODOLOGIA DE COLETA SELETIVA
A coleta seletiva de materiais recicláveis deverá atender todo o Município de Campo Alegre/SC e inicialmente terá a frequência de duas vezes por semana, no período diurno, devendo ser recolhidos todos os resíduos a seguir especificados, desde que comportados em embalagens adequadas:
a) Papéis;
b) Papelão;
c) Metais ferrosos e não ferrosos;
d) Plásticos;
e) Vidros.
O serviço poderá ter sua frequência modificada, caso no qual a CONTRATADA será previamente informada e no qual haverá ajuste dos valores caso necessário.
O serviço de coleta seletiva poderá ser, a critério da Prefeitura, sustado nos feriados civis e religiosos, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA o atendimento do disposto na legislação trabalhista, ou outros dispositivos legais, como decorrência dessa exigência.
A coleta seletiva deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais e abertas à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do Contrato, desde que acessíveis aos veículos em marcha reduzida. Nos casos em que não haja possibilidade de acesso a veículo coletor, a coleta deverá ser feita manualmente ou por outro método aprovado pela Prefeitura. Caso houver vias descritas neste item pelas quais não haja necessidade de o caminhão passar, tal fato poderá ocorrer com a anuência da Prefeitura.
A Prefeitura reserva-se o direito de solicitar a qualquer momento alterações no plano de coleta a seu critério. O novo plano, depois de aceito, deverá ser implantado no máximo em 10 (dez) dias.
É atribuição da CONTRATADA executar o plano aprovado, dando ciência prévia dos locais, dias e horários em que o serviço será executado com antecedência que possibilite a comunicação aos municípes.
Qualquer alteração a ser introduzida deverá ser aprovada pela Prefeitura e precedida de comunicação com antecedência que possibilite a comunicação aos municípes, correndo por conta da Contratada os encargos resultantes desta obrigação.
Cada veículo coletor deverá ser acompanhado de uma equipe de 1 (um) motorista e no mínimo 2 (dois) coletores por turno.
Todos os resíduos coletados deverão ser transportados e depositados pela CONTRATADA em local próprio, devidamente licenciado pelos órgãos responsáveis, tudo na forma da legislação pertinente em vigor.
Aplica-se à metodologia da coleta seletiva toda a metodologia do item 5.4 deste Projeto Básico que não seja específica para a coleta de rejeitos e orgânicos.
6. DA COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS DEPOSITADOS EM CONTÊINERES
Os resíduos deverão estar acondicionados em contêineres de capacidade mínima de 1,0 m³ devidamente acondicionados em sacos plásticos ou outro tipo de acondicionamento aprovado pela Prefeitura.
Os resíduos depositados nos contêineres deverão ser recolhidos por caminhão coletor compactador de carregamento traseiro devidamente equipado para esta finalidade.
A Prefeitura, a seu critério e de acordo com as necessidades do Município, poderá determinar a alteração no número de equipamentos para coleta de resíduos depositados em contêineres constantes neste Projeto Básico, bem como alteração no tipo de contêineres e forma de coleta destes, em comum acordo com a CONTRATADA.
Todos os resíduos coletados deverão ser transportados e depositados pela CONTRATADA em local próprio, devidamente licenciado pelos órgãos responsáveis, tudo na forma da legislação pertinente em vigor.
7. DA UNIDADE DE TRANSBORDO E TRANSPORTE E DA DESTINAÇÃO FINAL
A destinação final dos resíduos, tanto dos orgânicos e rejeitos quanto dos recicláveis, deverá ser previamente apresentada para a Prefeitura para análise e aprovação, devendo os locais de destinação
ser devidamente licenciados pelos órgãos responsáveis, tudo na forma da legislação pertinente em vigor.
A Secretaria Municipal de Saneamento Ambiental e Meio Ambiente poderá a qualquer momento definir outro tipo e local para destinação de cada tipo de resíduos, havendo o devido ajuste nos valores da contratação caso necessário.
O transporte dos resíduos coletados até a destinação final será realizado diretamente pelo caminhão de coleta (caminhão compactador ou baú) ou pela operação de unidade de transbordo – carreta transportando caçambas roll on roll off.
A Contratada deverá possuir licença para transporte de resíduos sólidos domiciliares.
O transporte dos resíduos deverá atender integralmente às normas ABNT/NBR 13221/2021, NBR 7503/2023 e demais normas técnicas e legislações aplicáveis.
8. DOS VEÍCULOS COLETORES E OUTROS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
Para a operação dos serviços, a frota de veículos coletores e equipamentos deverá ter idade máxima de 5 anos, respeitando-se as especificações seguintes:
• 1 unidade - Caminhão Truck 6x2, PBT mínimo de 23 ton, potência mínima de 255 cv, plotado, equipado com caçamba coletora compactadora.
• 1 unidade - Caminhão médio plotado equipado com baú de alumínio com capacidade mínima de 35 m³.
• 1 unidade – Caminhão truck plotado dotado de equipamento poliguindaste.
Cada veículo compactador deverá ser acompanhado de uma equipe de 01 (um) motorista e 03 (três) coletores, por turno, podendo prestar o serviço com 2 (dois) coletores quando não houver necessidade de 3 (três), devendo isto ser anteriormente aprovado pela Prefeitura.
Caso previamente acordado com a Secretaria Municipal de Saneamento Ambiental e Meio Ambiente de Campo Alegre e autorizado por esta, a CONTRATADA poderá utilizar caminhão semipesado equipado com caçamba coletora compactadora, com capacidade mínima de 15 m³, em substituição ao caminhão truck, para atendimento de situações específicas ou caso isso se mostre benéfico para o cumprimento dos roteiros previamente aprovados. Tal condição não exime a necessidade de se ter os caminhões truck exigidos à disposição.
A Contratada deverá disponibilizar para execução do Plano de Trabalho de coleta domiciliar e transporte de resíduos sólidos 1 (uma) equipe padrão de modo que seja efetuada a execução de acordo com o Plano de Trabalho apresentado, devidamente aprovado pela Prefeitura. O término do serviço estará vinculado à conclusão da coleta.
Será proibido aumentar a capacidade de caçamba compactadora sem conhecimento da CONTRATANTE ou sem observância de critérios de engenharia ou colocar sobrecarga acima da capacidade do veículo.
A Ordem de Serviço será emitida após a vistoria dos veículos e dos equipamentos exigidos neste Projeto Básico.
Os veículos utilizados na prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico deverão ser dotados de sistema de rastreamento, com gerenciamento, monitoramento, automação de operação, tecnologia de localização GPS e geração de relatórios necessários à gestão e acompanhamento dos serviços. Os veículos deverão possuir sistema de rastreamento online, com registro da quilometragem percorrida
em tempo real. O sistema previsto neste item deverá ser disponibilizado para o município para consulta e acompanhamento da frota, em tempo real, às expensas da CONTRATADA.
Os veículos à disposição do CONTRATANTE deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação e conservação, atendendo às normas do Código de Trânsito Brasileiro, licenciados e disponíveis para vistoria a ser efetuada pelo CONTRATANTE, referente a:
• Perfeito funcionamento do velocímetro, odômetro, tacógrafo, equipamento de rastreamento e equipamento de sinalização;
• Perfeito estado de conservação da pintura e adesivos;
• Limpeza geral;
• Outros fatores que a fiscalização considerar devidos.
É obrigação da CONTRATADA disponibilizar os veículos a serem utilizados na prestação dos serviços objetos deste Projeto Básico para vistoria do CONTRATANTE, mediante solicitação e agendamento deste.
Os veículos deverão dispor de equipamentos com tecnologias objetivando a geração mínima de ruídos durante sua operação, atendendo às normas técnicas e respeitando os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes.
A CONTRATADA se obriga a adequar a frota e resolver os problemas relativos à manutenção e adequação dos veículos utilizados na prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico em até 48 (quarenta e oito) horas depois de notificada pelo CONTRATANTE, sendo que em hipótese alguma poderão tais problemas interferir na continuidade devida dos serviços, sendo estes considerados essenciais.
Quando da ocorrência de acidente, seja ele de qualquer tipo e grau, fica a CONTRATADA obrigada a comunicar o CONTRATANTE em até 3 (três) horas após a ocorrência do fato, bem como apresentar laudo da ocorrência em até 5 (cinco) dias úteis.
É vedada, em quaisquer circunstâncias, a utilização de veículo não equipado ou em desacordo com o disposto neste Projeto Básico e com o Código de Trânsito Brasileiro para a realização dos serviços objetos desta contratação.
Não haverá restrição em relação às marcas, modelos e demais características dos veículos utilizados na prestação dos serviços, desde que sejam respeitados os equipamentos e quantidades descritas a seguir, bem como outras especificações deste Projeto Básico:
• Os veículos utilizados na prestação dos serviços objetos deste Projeto Básico deverão ter sua identificação diferenciada, exclusivamente voltada para o tipo de coleta ou serviço, com colocação de telefone visível para questões de cronograma dos munícipes, plotado às expensas da CONTRATADA, facilitando sua identificação pelos munícipes.
• Toda a frota exigida neste Projeto Básico deverá estar permanentemente disponível para operação;
• A limpeza geral dos veículos e equipamentos constitui obrigação contratual.
• As caçambas deverão ser formadas de modo a evitar despejo de resíduos nas vias públicas, providas de sistema de esvaziamento e descarga automática, sem necessidade de mão-de-obra para o seu esvaziamento e serem dotadas de suporte para pá e vassouras.
• Os veículos deverão trazer, além de placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da Contratada e telefone para reclamações, na forma estabelecida pela Prefeitura.
• Os veículos e equipamentos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação, incluindo o perfeito funcionamento do velocímetro, odômetro, tacógrafo e equipamento de sinalização e a limpeza geral.
A Prefeitura poderá, a qualquer momento, exigir a troca do equipamento que não atenda as exigências dos serviços.
As instalações da CONTRATADA deverão estar munidas de proteção e licenciamento ambiental, nos termos da legislação vigente.
A Contratada deverá dispor de garagem ou pátio de estacionamento, escritório para controle e planejamento das atividades e instalações para atendimento de seu pessoal operacional compatíveis com o número de empregados.
A Contratada deverá dispor de um sistema de manutenção e conservação para garantir o perfeito funcionamento de seus veículos e equipamentos, bem como adequação dos serviços de pintura, visando manter os padrões exigidos pela Prefeitura.
É vedada, em quaisquer circunstâncias, a utilização de veículos não equipados ou em desacordo com este Projeto Básico e com o Código Brasileiro de Trânsito para a realização da coleta.
No momento da assinatura do contrato, a vencedora deverá apresentar a relação dos veículos e equipamentos a serem utilizados conforme relação mínima a seguir:
RELAÇÃO MÍNIMA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
Caminhão Truck 6x2, PBT mínimo de 23 toneladas, potência mínima de 255 cv, equipado com caçamba coletora compactadora - idade máxima de 5 anos | 1 |
Caminhão médio equipado com baú de alumínio com capacidade mínima de 35 m3 - idade máxima de 5 anos | 1 |
Caminhão Truck plotado dotado de equipamento poliguindaste - idade máxima de 5 anos | 1 |
Contêineres para Depósito dos Resíduos Sólidos | 30 |
A comprovação sobre a disponibilidade dos equipamentos de que trata o item anterior far-se-á mediante a relação dos equipamentos adequados e disponíveis necessários à execução do objeto do presente Projeto Básico, individualizando-se marca, modelo, potência/capacidade, ano de fabricação, atendendo às exigências deste Projeto Básico e da licitação como um todo. Quando os equipamentos forem de propriedade da Proponente, esta deverá declarar formalmente a sua disponibilidade e vinculação ao contrato sob penas cabíveis. Quando os equipamentos não forem de propriedade da Proponente, deverá ser anexada declaração assinada entre a Proponente, o vendedor, o cedente ou locador, devidamente registrada em cartório de Títulos e Documentos, em que conste a compromisso das partes de que os equipamentos objeto do compromisso estarão disponíveis até o momento do início da realização dos serviços e vinculados ao contrato, sob as penas cabíveis.
9. DO PESSOAL
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE profissional legalmente habilitado que seja responsável técnico pelos serviços objetos deste Projeto Básico, na forma da legislação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA – ou respectivo conselho de fiscalização profissional,
com apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento comprobatório de responsabilidade técnica do respectivo conselho de fiscalização profissional.
Em caso de substituição do responsável técnico, o fato deve ser informado imediatamente à CONTRATANTE, com apresentação da nova Anotação de Responsabilidade Técnica ou novo documento comprobatório de responsabilidade técnica do respectivo conselho de fiscalização profissional.
Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, ajudantes, funcionários, mecânicos e demais operários necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos sociais, seguros, uniformes, vestuários e demais exigências das leis trabalhistas e da medicina e segurança do trabalho.
Constitui prerrogativa da CONTRATANTE exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, o qual deverá ser substituído no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, quando perturbar ou embaraçar a fiscalização, ou ainda se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, ficando isenta de responsabilidade se disso originarem-se quaisquer tipos de ações judiciais.
Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações ou de solicitação do CONTRATANTE.
Constitui responsabilidade da CONTRATADA, a qualificação e treinamento de seu pessoal para a correta prestação dos serviços objetos deste Projeto Básico.
Fica terminantemente proibida aos empregados da CONTRATADA à ingestão de bebidas alcoólicas, bem como o uso de substâncias químicas, e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie durante a realização dos serviços.
A guarnição deverá apresentar-se uniformizada e asseada, devendo a CONTRATADA fornecer uniforme completo aos funcionários e demais Equipamentos de Proteção Individual – EPI – ou Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC – necessários à execução dos serviços.
As peças que compõem os uniformes e os EPI ou EPC deverão ser substituídas tão logo se apresentem gastas, rasgadas ou inadequadas aos serviços, às custas da CONTRATADA.
No momento da assinatura do contrato, deverá ser apresentada a relação da equipe técnica responsável pela execução dos serviços até o nível de encarregado.
10. DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
A empresa CONTRATADA deverá assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciárias, bem como as que dizem respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na legislação específica, bem como os demais encargos que porventura venham aincidir sobre o objeto do contrato, nos termos do § 1° do Artigo 121 da Lei Federal nº 14.133/2021, com eventuais alterações subsequentes.
A empresa CONTRATADA deverá providenciar, sob as penas cabíveis, o uso de equipamentos de segurança obrigatório, de acordo com as normas legais pertinentes.
A CONTRATADA deverá treinar seus empregados e tornar obrigatório o uso dos EPI e EPC.
O Equipamento de Proteção Individual fornecido ao empregado deverá obrigatoriamente conter a identificação da empresa CONTRATADA.
A empresa CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77, Portaria nº 3.214 de 08/06/78, NRs n°s. 01 a 28.
A empresa CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
Serão observadas pela empresa CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio do CONTRATANTE e de outrem, e aos materiais envolvidos nos serviços, de acordo com as Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78 – Lei nº 6.514 de 22/12/77.
A empresa CONTRATADA deverá possuir profissionais qualificados e instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho, e que apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas. Portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos, previstos os sistemas de proteção individual e coletiva e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
11. DAS INSTALAÇÕES
A CONTRATADA deverá possuir uma unidade administrativa e operacional contando no mínimo com:
• Atendente(s), devidamente capacitados(as), a fim de atender as ligações telefônicas efetivadas por munícipes, com jornada mínima das 08h00min às 18h00min de segunda a sexta, e aos sábados das 08h00min às 12h00min, realizando o registro das reclamações e solicitações, bem como para atendimento das ligações provenientes dos órgãos municipais;
• Garagem ou pátio de estacionamento, escritório para controle e planejamento das atividades e instalações para atendimento de seu pessoal operacional compatíveis com o número de empregados;
• Sistema de manutenção e conservação para garantir o perfeito funcionamento de seus veículos e equipamentos, bem como adequação dos serviços de pintura, visando manter os padrões exigidos pela CONTRATANTE.
• Manter telefone e canal de OUVIDORIA para registrar as reclamações, denúncias e solicitações, bem como para atendimento das ligações provenientes dos órgãos municipais;
• Manter plano de emergência e de manutenção dos equipamentos.
12. PREMISSAS RELATIVAS À MATRIZ DE RISCOS
A atribuição do risco especifica a parte que é responsável pelo projeto, execução ou garantia dos itens componentes do escopo contratual ou providências necessárias ao desenvolvimento do contrato.
Como consequência da atribuição de risco especificada na MATRIZ DE RISCOS, a parte à qual o risco está atribuído é integralmente responsável pela realização do objeto constante na definição do risco específico.
É defeso à parte à qual o risco haja sido atribuído pleitear reequilíbrio econômico-financeiro acerca do objeto constante na definição desse risco, inclusive a prorrogação do prazo da contratação.
12.1. RISCOS DE NATUREZA ECONÔMICA
Obtenção dos recursos necessários à Contratação - CONTRATADA Aumento do custo de capital - CONTRATADA
Variação das taxas de câmbio - CONTRATADA
Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e da compra ou manutenção dos equipamentos - CONTRATADA
Estimativa incorreta do custo dos investimentos - CONTRATADA
Aumento dos custos de financiamento(s) assumido(s) para a realização das obras e/ou operação - CONTRATADA
Inflação superior aos índices de reajuste previstos no Contrato - CONTRATADA
12.2. RISCOS DE NATUREZA TÉCNICA OU OPERACIONAL
Atrasos ou omissões do Poder Público nas providências que lhe cabem - Poder Público Erros de projetos elaborados pela CONTRATADA - CONTRATADA
Atrasos no cumprimento do Cronograma Físico-Temporal, salvo se atraso imputável exclusivamente ao Poder Público - CONTRATADA
Atrasos na obtenção de licenças, autorizações, permissões, alvarás e todo e qualquer ato de liberação do Poder Público necessário à Contratação, salvo se o atraso for imputável exclusivamente ao Poder Concedente – CONTRATADA
Aumento de custos para obtenção e/ou cumprimento de licenças, autorizações, permissões, alvarás e todo e qualquer ato de liberação do Poder Público necessário à Contratação - CONTRATADA
Adequação da tecnologia utilizada na Contratação - CONTRATADA
Alterações de projeto e especificações por solicitação do Poder Público, exceto se decorrerem de não conformidade com legislação em vigor, com as previsões do Edital e seus anexos - Poder Público
Erro no dimensionamento de custos e investimentos por parte da CONTRATADA, bem como da ausência de insumos - CONTRATADA
Interrupção ou falha na execução da Contratação - CONTRATADA
Segurança e saúde dos trabalhadores subordinados à CONTRATADA - CONTRATADA
Responsabilidade civil por danos causados a terceiros ou ao meio ambiente decorrentes da execução da Contratação - CONTRATADA
Contratação de apólices de seguro necessárias, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto da Contratação - CONTRATADA
Custos relativos ao passivo ambiental anterior à data de assinatura do Contrato - CONTRATADA Custos relativos ao passivo ambiental posterior à data de assinatura do Contrato - CONTRATADA
Risco geológico - CONTRATADA
Custos de ações judiciais de terceiros - CONTRATADA
Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais - CONTRATADA
Prejuízos que o Poder Público venha a sofrer em virtude de atos praticados pela CONTRATADA ou pessoas a ela vinculadas, com os quais o Poder Público venha a arcar - CONTRATADA
Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia, ou omissão ou má- gestão do contrato por parte da CONTRATADA - CONTRATADA
Ganhos de produtividade - CONTRATADA
Dificuldade de atingir parâmetros de performance para obtenção de bonificação prevista em Contrato - CONTRATADA
Custos decorrentes de investimentos adicionais decorrentes de equipamentos que não tenham vida útil conforme especificação - CONTRATADA
12.3. RISCOS DECORRENTES DE CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR OU ATOS DE TERCEIROS
Casos fortuitos ou força maior (inclusive pandemia) - CONTRATADA Greve de funcionários da CONTRATADA - CONTRATADA
Greve de servidores do Poder Público ou dos entes a ele vinculados - Poder Público
12.4. RISCOS LEGAL E/OU REGULATÓRIO E/OU JURÍDICO
Decisões judiciais ou administrativas adversas à Contratação, salvo se por fato imputável exclusivamente ao Poder Público - CONTRATADA
Rescisão do contrato (judicial ou extrajudicial), salvo se por fato imputável exclusivamente ao Poder Público - CONTRATADA
Mudança das normas, alterações na legislação ou outros regramentos, alterações de posicionamentos jurisprudenciais, entre outros, que impliquem em aumento de custos ou diminuição de receitas, inclusive alterações na carga tributária - CONTRATADA (salvo nas situações previstas na lei como atribuição do Poder Público).
13. DOS DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. Prova de Registro e Regularidade junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/SC, ou respectivo conselho de fiscalização profissional, da empresa Proponente e de seu(s) responsável(is) técnico(s), demonstrando possuir no mínimo um profissional legalmente habilitado para as atividades objetos desse Projeto Básico em seu quadro técnico. A empresa que for sediada em outra jurisdição e, consequentemente, for registrada no conselho de fiscalização
profissional de origem, deverá apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao respectivo conselho, em conformidade com a legislação/norma pertinente vigente.
13.2. Capacitação Técnico-Profissional
13.2.1. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, registrado(s) no CREA ou devido conselho de fiscalização profissional que comprove que seus responsáveis técnicos executam ou já executaram atividade no ramo dos serviços objetos desse Projeto Básico, acompanhado(s) pelas devidas Certidões de Acervo Técnico - CAT, que comprove(m) a experiência no serviço de coleta de resíduos sólidos.
13.3. Capacitação Técnico-Operacional
13.3.1. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídicas, de direito público ou privado, compatível(is) em características, registrados no CREA ou respectivo conselho de fiscalização profissional, acompanhado(s) pelas devidas CAT - Certidão de Acervo Técnico, em nome da empresa, que comprove(m) estar exercendo ou ter exercido o serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos na quantidade mínima de 80 toneladas por mês.
13.3.2. Declaração assinada pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico:
• De que a licitante assume inteira responsabilidade pela veracidade dos documentos apresentados;
• De que, se vencedora da licitação, atenderá todas as exigências;
• Da responsabilidade técnica do profissional legalmente habilitado;
• De que aceitou as condições estabelecidas;
• De que teve acesso a todos os documentos pertinentes a esta licitação.
13.3.3. Comprovação de que a empresa está registrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental - CTF/AIDA - e no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras - CTF/APP, junto ao Insituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - e/ou junto ao Instituto do Meio Ambiente - IMA - ou órgão ambiental do estado de origem, caso este tenha convênio com o IBAMA relativo ao cadastro técnico ambiental.
13.3.4. Documento de anuência de local licenciado pelo devido órgão ambiental para destinação de resíduos sólidos domiciliares, especificando a quantidade a ser destinada de acordo com este Projeto Básico, caso a destinação não seja feita pelo próprio proponente.
13.3.5. Comprovação do devido licenciamento ambiental.
13.3.6. Demais documentos ora solicitados nessa licitação.
14. DAS OBRIGAÇÕES
Constituem-se obrigações da CONTRATADA:
• Prestar serviço adequado, de acordo com as normas técnicas aplicáveis, previstas em sua proposta, no contrato e na legislação pertinente;
• Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas negociais contratadas;
• Cumprir e fazer cumprir a legislação de proteção ambiental;
• Dispor de equipamentos de segurança necessários aos trabalhadores na execução dos serviços objeto deste Projeto Básico;
• Manter regularmente escriturados os seus livros e registros contábeis e organizados os arquivos, documentos e anotações dos encarregados da fiscalização;
• Responder, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todos os questionamentos formulados pela CONTRATANTE, bem como, no mesmo prazo, fornecer todos os documentos que lhe forem solicitados;
• Substituir, imediatamente, equipamentos de sua responsabilidade quando estiverem prejudicando o bom andamento dos serviços, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas);
• Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato, limitada ao quantitativo de cada item;
• O fornecimento do objeto, de acordo com as especificações constantes no Edital e Projeto Básico, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
• Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência na prestação do serviço objeto do edital;
• Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quanto à prestação do serviço;
• Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
• Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento, sem que a fiscalização exercida pela administração exclua ou atenue essa responsabilidade;
• Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado;
• Manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação, comunicando imediatamente o Contratante em caso de alteração.
Constituem-se obrigações da CONTRATANTE:
• Comunicar a CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas aos objetos entregues;
• Efetuar o pagamento da CONTRATADA de acordo com a forma de pagamento estipulada na licitação e no Contrato;
• Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento/prestação dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
• Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela CONTRATADA fora das especificações do contrato;
• Observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como para que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Aplicar as sanções administrativas que porventura se fizerem necessárias;
• Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
• Demais condições constantes do edital de licitação e Projeto Básico.
15. DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
O instrumento contratual será Autorização de Fornecimento e assinatura de contrato.
O prazo de vigência do contrato será de 5 anos contados da sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133 de 2021.
A fiscalização do cumprimento do Contrato caberá à Prefeitura, que exercerá rigoroso controle em relação à quantidade e à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitarem a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando à Prefeitura das infrações, como casos de descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes adequados.
As Ordens de Serviço e toda a correspondência referente ao Contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício. Na hipótese de a CONTRATADA se negar a assinar o recebimento do ofício no competente livro de controle, este será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita à comunicação para todos os efeitos.
A CONTRATADA obriga-se a permitir ao pessoal da fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando forem solicitados, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
A gestão e fiscalização do contrato dar-se-ão pelos seguintes funcionários da Secretaria Municipal de Saneamento Ambiental e Meio Ambiente:
GESTOR
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Cargo: Secretário Municipal de Saneamento Ambiental e Meio Ambiente |
FISCAL
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Cargo: Engenheira Ambiental |
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas relativas ao objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação:
07.001 - SECRET. MUNIC. SANEAMENTO AMBIENTAL/MEIO AMBIENTE / SERVIÇO
2.022 - COLETA DE LIXO URBANO
214 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - 1.500.0000.0002 - RECURSOS ORDINÁRIOS
214 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - 1.500.0000.3078 - TAXA DE LIXO
17. DO VALOR ESTIMADO
Para estimativa do valor de cada item deste Projeto Básico, foi realizada a composição analítica dos custos unitários de todas as partes constituintes da realização dos serviços, através da obtenção de preços em sites de empresas especializadas, orçamentos com empresas especializadas, utilização de preços constantes em licitação de outro município, convenção coletiva de trabalho, tabela Fipe e, para os itens em que houve maior dificuldade de obtenção de preços pelos métodos citados anteriormente, foram utilizados os valores de proposta apresentada por empresa em licitação anterior do município de Campo Alegre.
Segue tabela com estimativa dos valores unitários para os itens da licitação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR ANUAL ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO (5 ANOS) |
1 | Coleta regular de resíduos sólidos nas áreas urbana e rural | Equipe | 1 | R$ 65.813,16 | R$ 65.813,16 | R$ 789.757,92 | R$ 3.948.789,60 |
2 | Transbordo e transporte de resíduos sólidos nas áreas urbana e rural | Tonelada | 160 | R$ 134,34 | R$ 21.494,4 | R$ 257.932,80 | R$ 1.289.664,00 |
3 | Locação de contêineres para depósito dos resíduos sólidos | Unidade | 30 | R$ 289,78 | R$ 8.693,40 | R$ 104.320,80 | R$ 521.604,00 |
4 | Destinação final | Tonelada | 160 | R$ 223,64 | R$ 35.782,4 | R$ 429.388,80 | R$ 2.146.944,00 |
5 | Coleta seletiva e transporte de resíduos sólidos recicláveis nas áreas urbana e rural | Equipe | 1 | R$ 35.065,64 | R$ 35.065,64 | R$ 420.787,68 | R$ 2.103.938,40 |
18. DEMAIS EXIGÊNCIAS
Os serviços deverão ser executados de acordo com os quantitativos constantes deste Projeto Básico e respectiva Ordem de Serviço.
Todos os resíduos resultantes da execução dos serviços deverão ser recolhidos logo após a sua realização, em seguida transportados para o local de disposição adequado, não podendo, em hipótese alguma, permanecer expostos além do tempo mínimo necessário para a coleta.
As caçambas deverão ser carregadas de maneira que os resíduos não possam transbordar, de forma alguma, para as vias públicas.
Deverá a Contratada apresentar, nos locais e nos horários de trabalho, os operários devidamente equipados e uniformizados, bem como providenciar os veículos, máquinas, equipamentos e materiais necessários à realização das obras e serviços.
Deverá a Contratada utilizar algum sistema de comunicação (rádio, telemensagem, ou similar), que possibilite o contato imediato com seus encarregados, subencarregados e fiscais responsáveis pelas atividades, com o objetivo de agilizar e garantir a qualidade dos serviços.
Campo Alegre, 03 de abril de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Engenheira Ambiental - CREA-SC 157144-4
Vilmar Grosskopf
Secretário Municipal de Saneamento Ambiental e Meio Ambiente