EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2023 PROCESSO N.º 16/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2023 PROCESSO N.º 16/2023
1. PREÂMBULO
1.1 - O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, UASG Nº 450996, através de seu Prefeito Xxxxxx Xxxxx, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, destinado a ampla participação de empresas em geral, objetivando a aquisição do objeto abaixo especificado, conforme solicitação levada a termo por meio do processo administrativo n.º 1113/2023, nas condições fixadas, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço por item”, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria.
1.2 - Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, horário oficial de Brasília - DF, conforme segue:
1.2.1 - A SESSÃO PÚBLICA SE INICIARÁ ÀS 09 (NOVE) HORAS DO DIA 06 DE MARÇO DE 2023.
1.3 - Referências de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.4 - O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
1.5 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Pato Branco, denominada Pregoeira, designado pela Administração Municipal, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET.
1.6 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, ou pelos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/. Demais informações, fones: (46) 3220- 1532/1541, e-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para aquisição com instalação de Britagem móvel ou semi-móvel, com recurso referente ao Contrato de Financiamento nº 0598882-29, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Pato Branco/PR destinado ao Apoio Financeiro para o Financiamento de Despesas de Capital, conforme Plano de Investimento – com recursos do FINISA: Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras, conforme condições e demais especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, que é parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, desde que satisfaça as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada no Portal COMPRASNET, através do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
3.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do portal de compras governamentais.
3.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas suas transações efetuadas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PRESENTE LICITAÇÃO, ALÉM DOS ELENCADOS NO ART. 9º
DA LEI 8.666/93:
3.4.1 - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.
3.4.2 - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, (exceto empresas com plano de recuperação acolhido e/ou homologado judicialmente), dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.4.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.4.4 - Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de Pato Branco.
3.4.5 - Aqueles que tenham sido declarados impedidos ou inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública.
3.5 - A participação na licitação e apresentação da proposta implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.6 - O licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma a Contratante será responsável ou estará sujeita a esses custos.
3.7 - Para formulação da sua proposta de preços, a licitante deverá observar o descritivo contido neste edital, bem como as demais especificações exigidas em seus anexos.
3.8 - Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá informar, em campo próprio do sistema eletrônico, quanto ao atendimento de:
3.8.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso da licitante;
a) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ficará impedida de registrar sua proposta para esses itens;
b) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de ampla participação de empresas, produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido na Lei Complementar 123/2006 e alterações, mesmo ser enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.
3.8.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas em Edital e seus anexos;
3.8.3 - Que cumpre os requisitos para habilitação definidas em Edital e que a proposta a ser apresentada está em conformidade com as exigências dispostas em edital e seus anexos;
3.8.4 - Que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação ao certame, e que está ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores;
3.8.5 - Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.8.6 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.8.7 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.8.8 - Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.8.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até três dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório,
ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4 - O termo de impugnação ou o pedido de esclarecimento poderá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, a Pregoeira responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.4.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a Pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
4.4.2 - A Pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
4.5 - Incumbe a Pregoeira, auxiliado pelo setor requisitante do processo, decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
4.6 - A impugnação não possui efeito suspensivo
4.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
4.7 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
4.8 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5. CREDENCIAMENTO
5.1 - O licitante deverá estar previamente cadastrado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que deverá ser feito junto ao Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
5.1.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.1.2 - O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento e proceder ao seu credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema.
5.1.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este pregão.
5.2 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais junto ao SICAF, devendo mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a sua correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreções ou aqueles que se tornem desatualizados.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - Serão consideradas inválidas as propostas e documentos de habilitação apresentadas por quaisquer outros meios.
6.3 - O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos em edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha da licitante.
6.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
6.6 - Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7 - EM CASO DE DIVERGÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL E NO PORTAL COMPRASNET, PREVALECERÁ O DESCRITIVO DO EDITAL.
6.8 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto ofertado, informando marca/fabricante em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
6.9 - A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.10 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e carretos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Pato Branco.
6.11 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.12 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.13 - A HABILITAÇÃO DO LICITANTE SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
6.13.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.13.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
6.13.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.13.2.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
6.13.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
6.13.2.4 - Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
6.13.2.5 - Será considerada microempresa aquela que tiver auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e empresa de pequeno porte aquela que tenha auferido receita bruta superior à R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações. Sendo comprovada através do balanço patrimonial exigido como comprovação de qualificação econômica no item 6.13.3, “a”.
6.13.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial.
I - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
II - Os microempreendedores individuais deverão apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis como condição de qualificação econômico-financeira, nos termo do subitem 6.13.3, “a”.
b) Certidão Negativa de Falência expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
c) Certidão Negativa de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
6.13.3.1 - As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente, sob recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo juízo competente.
6.13.4 - DECLARAÇÕES
a) Declaração da Licitante Unificada de idoneidade, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração de comprometimento e cumprimento ao art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
6.14 - O CADASTRO no SICAF, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO) poderá substituir os documentos indicados nos subitens 6.13.1, 6.13.2, 6.13.3, sendo que é obrigatória a apresentação dos demais documentos.
6.14.1 - Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
6.14.2 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de Certidão de Regularidade Fiscal e Trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
7. ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste edital, momento no qual a Pregoeira passará a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2 - Aberta a etapa competitiva (lances), os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitantes antes do término da fase de lances (Decreto Federal n.º 10.024/2019).
7.5 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.6 - Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO”. Neste modo os licitantes deverão apresentar lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.6.1 - No modo indicado no item 7.6, o intervalo mínimo de diferença de valores será de 0,01 (um) centavo, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.6.2 - A etapa de lances terá duração de 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertados nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.6.3 - A prorrogação automática da etapa prevista no item 7.6, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.6.4 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 7.6.3, a sessão pública será encerrada automaticamente.
7.6.5 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto do item 7.6.3, a Pregoeira poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
7.7 - Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos no Edital, momento em que encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.7.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.8 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
7.9 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade dos valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas” ou resultado de possível negociação.
7.10 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.11 - NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO ITEM 2.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO I DESTE EDITAL.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 - Para julgamento será adotado o critério de “MENOR PREÇO POR ITEM”, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
8.2 - O valor apresentado deverá incluir todas as despesas necessárias para fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive quanto ao frete, com cotação em moeda corrente nacional, em até duas casas decimais, expresso em algarismos.
8.3 - A presente licitação não é de participação exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
8.4 - Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.5 - Nos casos de não haver lances, após a etapa competitiva, os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem 8.4.
8.5.1 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9. ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
9.1 - Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item, para que este anexe a PROPOSTA DE PREÇOS no prazo de até 02h (duas horas) úteis, em conformidade com o último lance ofertado.
9.2 - Caso seja necessário, a Pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta para que este anexe documentação complementar, no prazo de até 02h (duas horas) úteis.
9.2.1 - Poderão ser solicitados também, documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos em edital e já apresentados, nos termos do item 7.1 deste Edital, dentro do prazo estabelecido no item 9.2.
9.2.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do objeto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhadas por meio eletrônico, ou se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.2.3 - O licitante deverá anexar a documentação convocada em arquivo único (Compactado ex.: zip ou pdf), no sistema COMPRASNET.
9.3 - Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
9.4 - Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a Pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. A Pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
9.5 - Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante terá sua proposta recusada.
9.6 - A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ SER APRESENTADA CONTENDO:
9.6.1 - Razão social ou denominação social, número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração) e conter a descrição completa do veículo vencido, incluindo a marca e modelo ofertado, quantidade, preço unitário final proposto e preço total estimado por item, considerando até dois algarismos após a vírgula, prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias, conforme modelo de proposta, ANEXO VI deste Edital.
9.7 - Como condição para qualificação do objeto, as proponentes consideradas provisoriamente vencedoras, deverão apresentar juntamente com a proposta de preços ajustada, catálogos, folhetos e/ou fichas técnicas dos produtos, no qual se possa comparar o produto ofertado com a especificação solicitada no item 2.1 do Termo de Referência e verificar as demais características do mesmo, sob pena de desclassificação;
9.7.1 - Esses documentos serão analisados, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do mesmo, pelo gestor e fiscal do processo.
9.8 - Os Documentos remetidos por meio do Sistema Comprasnet, ou que eventualmente tenham sido enviados através do e-mail, poderão ser solicitados em original ou cópia autenticada em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
9.8.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais ou cópia autenticada quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.8.2 - Neste caso, os documentos, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR, situada no endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - XX, aos cuidados da Pregoeira.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
10.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
10.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
10.3 - Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado.
10.4 - Não serão aceitos documentos em forma de ‘FAX ou equivalente’ e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo
10.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
a) Em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) Em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
c) Em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
10.6 - A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente exclusão do processo.
10.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
10.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
10.9 - Como condição para celebração contratual, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.
11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
11.5 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial de eventuais razões e contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados EXCLUSIVAMENTE no âmbito no sistema eletrônico em formulários próprios.
11.6 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx – XX.
11.7 - Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação dos resultados.
12. ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário a comparecer, no prazo de até 05 (cinco) dias, para assinar o Termo de Contrato, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. Nos casos em que o Termo de Contrato for encaminhado via correio ou em meio eletrônico, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, ou seja, até 05 (cinco) dias contados do recebimento.
12.2 - O Município poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
13. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
13.1 - Entrega e critérios de aceitação do objeto:
13.1.1 - A entrega do objeto deverá ser no Município de Pato Branco – PR, local definitivo para britagem sendo Imóvel Rural situado no Núcleo Dourado Parte Norte sendo parte 1 do Imóvel Agrovida, conforme as seguintes coordenadas geográficas: 26°08'35.1"S 52°36'06.9"W. Todos os custos necessários para o transporte ficarão por conta do fornecedor.
13.1.2 - O prazo de entrega do objeto será de até 150 (cento e cinquenta) dias, para entrega do britador, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e mais 90 (noventa) dias para a instalação do mesmo contado da sua entrega.
13.1.3 - Os equipamentos e acessórios serão recebidos provisóriamente após sumária inspeção realizada pelo fiscal do contrato e pelo gestor, podendo ser rejeitados, caso desatendam as especificações exigidas no item.
13.1.4 - Os responsáveis pela inspeção poderão solicitar informações na oportunidade da vistoria, ficando a Contratada obrigada a atender.
13.1.5 - Sob nenhuma hipótese serão aceitos os equipamentos e seus respectivos acessórios sem suas respectivas documentações técnicas contendo os desenhos mecânicos e eletro-eletrônicos (quando necessários), bem como, todos os manuais necessários para a correta manutenção preventiva e corretiva, ajustes, testes, aferições e utilização/operação, que deverão ser entregues junto com os equipamentos e respectivos acessórios.
13.1.6 - Será rejeitado no recebimento, o item fornecido com especificação diferente do constado no descritivo, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos neste termo.
13.1.7 - Constatadas irregularidades no objeto da licitação, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo, determinando sua substituição, sem custos para o Município. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação por escrito, assinada pelos gestores e fiscais do Contrato mantido o preço inicialmente contratado.
13.1.8 - Os equipamentos e seus respectivos acessórios serão considerados aceitos somente após emissão de Laudo de recebimento definitivo devidamente documentado e assinado pelos gestores e fiscais do Contrato.
13.2 - Execução e recebimento:
13.2.1 - O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso I alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
13.2.2 - Recebimento Provisório: No momento da entrega e consistirá na mera contagem física, verificação da quantidade requisitada apresentada na nota de empenho e constatação quanto da integridade das embalagens, lacres, etc. Está verificação deverá ser concluída em até 48 (quarenta e oito) horas.
13.2.3 - Após a realização de verificação que constate não haver defeitos, vícios ou incorreções ou que já tenham sido corrigidos pela Contratada quaisquer apontamentos efetuados, o fiscal do contrato emitirá, o Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório.
13.2.4 - Recebimento Definitivo: Ocorrerá em no máximo 03 (três) dias após o recebimento provisório pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços e consistirá em:
13.2.4.1 - Verificação da conformidade com a quantidade requisitada, qualidade e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais.
13.2.4.2 - O recebimento definitivo dar-se-á mediante recibo ou termo de recebimento definitivo e posterior certificação da Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
13.2.5 - Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que o produto foi entregue de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, a Contratada se obriga a substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação do contrato, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
13.2.6 - A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. (Art. 69º, Lei 8.666/93).
13.2.7 - Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
13.2.8 - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
13.3 - Vigência:
13.3.1 - O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato de Fornecimento, podendo ser prorrogado de acordo entre as partes, conforme preconiza o artigo 57, da Lei 8.666/93.
14. GARANTIA, ENTREGA TÉCNICA E REVISÕES OBRIGATÓRIAS
14.1 - A empresa contratada deverá apresentar garantia do(s) equipamento(s) e seus acessórios, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega técnica, de acordo com as normas do certificado de garantia do fabricante.
14.2 - As revisões obrigatórias para manter o período de garantia dos equipamentos deverão ser conforme as normas do certificado de garantia do fabricante e realizadas com todas as despesas envolvidas por conta do fornecedor.
14.3 - A entrega técnica deverá ser realizada por técnico credenciado do fornecedor, quando da solicitação do gestor e fiscal do contrato, tendo em vista que os equipamentos após a entrega no município necessitarão ser instalados, e o canteiro de obras deverá estar totalmente em funcionamento para que os funcionários responsáveis possam receber as devidas instruções.
14.4 - As despesas envolvidas para a entrega técnica, tais como transporte, deslocamento, refeições, estadias, entre outros, são de total responsabilidade dos fornecedores e devem estar incluídas na proposta.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega do produto ou serviço solicitado.
15.2 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
15.3 - Não será dispensado na nota fiscal ou fatura informações básicas, como, descrição do objeto e/ou serviços prestados, valor total da nota, mês de pagamento, identificação da Contratante e da Contratada, número da nota de empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo gestor e fiscal do contrato bem como pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços, mesmo contendo o código de barras.
15.4 - A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s) deverá(ão) ser impressa(s) de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter, no mínimo, o total para cada produto e/ou serviço.
15.5 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
15.6 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo
IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
16. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
16.1 - Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro.
16.2 - Caso haja alteração imprevisível no custo do fornecimento, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
16.3 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
17. EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
17.2 - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
18. ANTICORRUPÇÃO
18.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do futuro contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
19. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
19.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Contrato e das demais cominações legais.
19.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
19.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou em contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
19.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 19.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
19.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
19.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão contratual, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
19.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
19.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
19.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
19.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
20.3 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira.
20.4 - Será facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
20.4.1 - A Pregoeira poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
20.5 - As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
20.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
20.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
20.9 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
20.10 - A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.
20.11 - O resultado da licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Pato Branco.
20.12 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.13 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
20.14 - A proponente deverá indicar a Pregoeira todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e- mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
20.15 - A Pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
20.16 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
20.17 - Caso o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
20.18 - Se a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
20.19 - CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELA PREGOEIRA VIA CHAT.
20.20 - Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
20.21 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
20.22 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco - PR.
20.23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
20.24 - Fazem parte integrante deste Edital:
20.24.1 - ANEXO I - Termo de Referência.
20.24.2 - ANEXO II - Minuta do Contrato de Fornecimento.
20.24.3 - ANEXO III - Modelo da Declaração de Idoneidade, Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do Contrato, Cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
20.24.4 - ANEXO IV - Modelo Proposta de Preços.
Pato Branco, 31 de janeiro de 2023.
Xxxxxx Cantu Prefeito
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando a contratação do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Administração Municipal.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para aquisição com instalação de Britagem móvel ou semi-móvel, com recurso referente ao Contrato de Financiamento nº 0598882-29, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Pato Branco/PR destinado ao Apoio Financeiro para o Financiamento de Despesas de Capital, conforme Plano de Investimento – com recursos do FINISA: Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras, conforme segue:
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor UN | Valor total | ||
1 | 1 | Un | Aquisição com instalação de britagem móvel ou semi móvel - contendo: Alimentador vibratório (novo): comprimento da mesa vibratória de no mínimo 2.700mm;Largura da mesa vibratória de no mínimo 700mm; Capacidade de alimentação de no mínimo 110 t/h; Extensão da tremonha em 1,50m de altura (mínimo); Motor elétrico de no de no mínimo 5,00cv – trifásico. Britador de mandíbulas (novo): Abertura da boca de alimentação mínima de 800 x 500m; Porta- mandíbulas (queixo) em aço fundido; Capacidade de produção de no mínimo 120 t/h; Motor elétrico de 75 à 100cv – trifásico; Peso aproximado de no mínimo 9.5 ton. Fornecer 01 jogo reserva das peças: mandíbulas fixa e móvel, cunhas laterais, canaletas, abanadeira, cunha de fixação da mandíbula Móvel. Calha vibratória (nova): Caixa de alimentação de no mínimo 1.300 x 800mm. Fabricação em chapa de aço especial tratada de no mínimo 10mm. Chapa de fundo revestida em hardox, com espessura de no mínimo 8mm. Capacidade de alimentação de no mínimo 120 t/h. regulagem do fluxo de material, através da variação da amplitude e vibração. Motovibrador de no mínimo 2,00cv – trifásico. Peso aproximado de 0,7 ton. Peneira vibratória (nova): Comprimento de no mínimo 5.000mm; Largura de no mínimo 2.000mm. Área de peneiramento por deck de no mínimo 10,00m²; 4 decks de peneiramento. Peso aproximado de 7,5 ton. motor elétrico de no mínimo 25cv x 8 pólos – trifásico. acionamento por cardã. Passarelas de circulação e inspeção no skid metálico, com proteção lateral, de acordo com a NR-12. Fornecida com caixote de saída dos 4 (quatro) materiais, em chapa de no mínimo 1/4". Fornecida com funil de saída do pó, em chapa de no mínimo 1/4". Fornecida com passarelas | 6.661.706,00 | 6.661.706,00 |
de inspeção ao redor do equipamento para fácil inspeção e circulação. Fornecida com escadas de acesso até a passarela de inspeção. Fornecida com telas de aço, sendo: Deck 01 com malha de 19,05mm; Deck 02 com malha de 9,53mm; Deck 03 com malha de 6,35mm; Deck 04 com malha de 4,00mm. Fornecida com telas com ganchos laterais e com fixação por réguas de aperto. Fornecer 01 jogo reserva de das peças: 4 telas, 01 jogo de réguas de fixação das telas por deck, com parafusos, arruelas cônicas e ganchos de fixação e perfil de borracha para assentamento das telas. Rebritador de cone (novo): equipamento de alto-rendimento com recursos hidráulicos para regulagem de fechamento. Apoiado sob coxim em chassi de viga reforçada. Motor elétrico de no mínimo 200cv trifásico. Capacidade de produção de 90 até 240 ton/hora, conforme regulagem, com variação de 3 tipos de revestimentos (fino, médio e grosso), conforme a capacidade e necessidade de alimentação x produção. Peso aproximado de 11 ton. Fornecido com bica de descarga do material rebritado. Fornecer: 01 jogo reserva das peças: revestimento, manta e anel de corte. Peneira de corte (nova): Comprimento de no mínimo 3.000mm. Largura de no mínimo 1.200mm. Área de peneiramento por deck de no mínimo 3,60m². 2 decks de peneiramento; . chapas laterais em aço especial ASTM-A-283-C. motor elétrico de no mínimo 10,00cv x 8 pólos – trifásico. Acionamento por cardã. Peso aproximado mínimo de 2,2 ton. Skid metálico em vigas de no mínimo 10”, fechamento cruzado com vigas de no mínimo 6 e 8”, com altura de 4,00m, para fixação em piso de concreto e ganchos para içamento . Passarelas de circulação e inspeção no skid metálico, com proteção lateral, de acordo com a NR-12 . Fornecida com caixote de saída dos 3 (três) materiais, em chapa de no mínimo 1/4". Fornecida com passarelas de inspeção ao redor do equipamento para fácil inspeção e circulação; . fornecida com telas de aço, sendo: Deck 01 com malha de 38,10mm; Deck 02 com malha de 30,00mm; Deck 03 com malha de 25,40mm. Fornecer: 01 jogo reserva das peças: 3 telas, 01 jogo de réguas de fixação das telas por deck, com parafusos, arruelas cônicas e ganchos de fixação e perfil de borracha para assentamento das telas. Transportador de correias 01 –30” x 25,00m – novo, com motorredutor de no mínimo 20cv; Transportador de correias 02 – 30” x 25,00m – novo, com motorredutor de no mínimo 20cv; Transportador de correias 03 – 24” x 22,00m – novo, com motorredutor de no mínimo 12,5cv; Transportador de correias 04 – modelo TC 20” x 22,00m – novo, com motorredutor de no mínimo 7,5cv; Transportador de correias 05 – 24” x 25,00m – novo, com motorredutor de no mínimo 15cv; Transportador de correias 06 – 20” x |
20,00m – novo, com motorredutor de no mínimo 7,5cv; Transportador de correias 07 – 20” x 20,00m – novo, com motorredutor de no mínimo 7,5cv; Transportador de correias 08 – 20” x 20,00m – novo, com motorredutor de no mínimo 7,5cv; Transportador de correias 09 – 20” x 20,00m – novo, com motorredutor de no mínimo 7,5cv; Transportador de correias 10 – 20” x 20,00m – novo, com motorredutor de no mínimo 7,5cv; Descrição para fabricação: Altura das treliças de 400mm; . suporte de carga auto- alinhante; . suporte de retorno auto-alinhante. Motorredutores com contra-recuo e anti- vibração. fornecidas com moega de captação de materiais . Estruturas devem ser fornecidas completas, com pés de apoio. Fornecidas com passarelas laterais, com chapas expandida, com rodapé e guarda-corpo (corrimão) de acordo com as normas de segurança em vigência. Inclinação das estruturas entre 18 e 20 graus. Fornecer as peças reservas: 20 roletes de carga para cada unidade de transportador de correias; 06 roletes de impacto para cada unidade de transportador de correias; 06 roletes de retorno para cada unidade de transportador de correias; Serviço de instalação elétrica dos equipamentos, com aplicação de materiais (quadro de comando, cabos e fios elétricos, contactores, plugs, disjuntores, chaves contactoras, fusíveis, conectores, chaves de ligações, parafusos, terminais, detector de metais para TC de alimentação do rebritador de cone, chaves de partidas softstarter, para britador primário, rebritador de cone, inversor de frequência para calha vibratória, alimentador vibratório e demais itens que garantam a funcionalidade do conjunto por completo). Todos os equipamentos da planta de britagem, aqui considerados, deverão ser entregues, instalados, montados e entregues em pleno funcionamento. - fornecer sistema completo (software) de automação com no mínimo 10 balanças e 10 câmeras e um computador compatível para monitoramento e controle de produção; Fornecer container térmico-acústico com no mínimo 12,00m para ser utilizado como casa de comando, para aplicação dos painéis de comando (deve ser preparado para servir de casa de comando, com uma divisória, para pequeno escritório, com instalação de 2 (dois) aparelhos de ar condicionado (mínimo de 12.000 Btus), portas de acesso e janelas grandes anti-ruído, para servir como visão panorâmica e observação da planta de britagem. Serviço de instalação dos equipamentos de britagem. considera-se os serviços de montagem dos equipamentos, como: . posicionamento dos equipamentos em suas bases de apoio de operação. Bicas de saída dos materiais dos equipamentos para os transportadores de correias. Bicas de saída dos materiais dos transportadores de correias para |
os equipamentos; . considera-se a start-up para início da operação dos equipamentos (testes de início da operação do conjunto de britagem); Considera-se a instalação elétrica desde os transformadores para dentro da planta de britagem. A subestação de energia é por ponta do município. *não fazem parte dos serviços: obras civis (terraplanagem, bases de concretos, postes de energia, instalação de postes). | |||||||
Total dos Itens............................................................................. | 6.661.706,00 |
3. JUSTIFICATIVAS
3.1. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
3.1.1 - Uma das prioridades da administração municipal de Pato Branco é propiciar a pavimentação de diversas vias rurais e urbanas com o menor custo de execução, para tanto será instalado um sistema de britagem de rocha basáltica que será instalado na jazida que foi adquirida pelo município, em que o material resultante será utilizado para confecção das bases.
3.1.2 - A implantação de toda a estrutura para produção de rocha justifica-se pela necessidade premente de ser criada infraestrutura básica para melhoria no transporte em todas as suas modalidades, impactando diretamente na qualidade de vida dos usuários, e a economia gerada poderá ser investida em outras ações.
3.1.3 - A execução de obras de pavimentação são de extrema importância para o município, pois atualmente apresenta vias na área urbana de tráfego intenso em péssimas condições de uso, e na área rural devido ao relevo da região as estradas são em terrenos ondulados, propiciando dificuldade de manutenção o que onera significativamente a manutenção das estradas rurais, acarretando assim, dificuldades de escoamento da produção agropecuária, onde muitos produtos têm dia marcado para chegar ao mercado consumidor.
3.2. JUSTIFICATIVA PARA LICITAÇÃO NÃO EXCLUSIVA ME/EPP
3.2.1 - A Lei Complementar nº 123/2006 com alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014 exclui as cotas de 25% quando o item ultrapassar o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para serviços divisíveis, situação encontrada no item do presente processo licitatório, ficando apenas para aquisição de bens de natureza divisível.
4. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 - Entrega e critérios de aceitação do objeto:
4.1.1 - A entrega do objeto deverá ser no Município de Pato Branco – PR, local definitivo para britagem sendo Imóvel Rural situado no Núcleo Dourado Parte Norte sendo parte 1 do Imóvel Agrovida, conforme as seguintes coordenadas geográficas: 26°08'35.1"S 52°36'06.9"W. Todos os custos necessários para o transporte ficarão por conta do fornecedor.
4.1.2 - O prazo de entrega do objeto será de até 150 (cento e cinquenta) dias, para entrega do britador, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e mais 90 (noventa) dias para a instalação do mesmo contado da sua entrega.
4.1.3 - Os equipamentos e acessórios serão recebidos provisóriamente após sumária inspeção realizada pelo fiscal do contrato e pelo gestor, podendo ser rejeitados, caso desatendam as especificações exigidas no item.
4.1.4 - Os responsáveis pela inspeção poderão solicitar informações na oportunidade da vistoria, ficando a Contratada obrigada a atender.
4.1.5 - Sob nenhuma hipótese serão aceitos os equipamentos e seus respectivos acessórios sem suas respectivas documentações técnicas contendo os desenhos mecânicos e eletro-eletrônicos (quando necessários), bem como, todos os manuais necessários para a correta manutenção preventiva e corretiva, ajustes, testes, aferições e utilização/operação, que deverão ser entregues junto com os equipamentos e respectivos acessórios.
4.1.6 - Será rejeitado no recebimento, o item fornecido com especificação diferente do constado no descritivo, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos neste termo.
4.1.7 - Constatadas irregularidades no objeto da licitação, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo,
determinando sua substituição, sem custos para o Município. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação por escrito, assinada pelos gestores e fiscais do Contrato mantido o preço inicialmente contratado.
4.1.8 - Os equipamentos e seus respectivos acessórios serão considerados aceitos somente após emissão de Laudo de recebimento definitivo devidamente documentado e assinado pelos gestores e fiscais do Contrato.
4.2 - Execução e recebimento:
4.2.1 - O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso I alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
4.2.2 - Recebimento Provisório: No momento da entrega e consistirá na mera contagem física, verificação da quantidade requisitada apresentada na nota de empenho e constatação quanto da integridade das embalagens, lacres, etc. Está verificação deverá ser concluída em até 48 (quarenta e oito) horas.
4.2.3 - Após a realização de verificação que constate não haver defeitos, vícios ou incorreções ou que já tenham sido corrigidos pela Contratada quaisquer apontamentos efetuados, o fiscal do contrato emitirá, o Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório.
4.2.4 - Recebimento Definitivo: Ocorrerá em no máximo 03 (três) dias após o recebimento provisório pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços e consistirá em:
4.2.4.1 - Verificação da conformidade com a quantidade requisitada, qualidade e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais.
4.2.4.2 - O recebimento definitivo dar-se-á mediante recibo ou termo de recebimento definitivo e posterior certificação da Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
4.2.5 - Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que o produto foi entregue de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, a Contratada se obriga a substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação do contrato, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
4.2.6 - A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. (Art. 69º, Lei 8.666/93).
4.2.7 - Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.2.8 - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
4.3 - Vigência:
4.3.1 - O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato de Fornecimento, podendo ser prorrogado de acordo entre as partes, conforme preconiza o artigo 57, da Lei 8.666/93.
5. GARANTIA, ENTREGA TÉCNICA E REVISÕES OBRIGATÓRIAS
5.1 - A empresa contratada deverá apresentar garantia do(s) equipamento(s) e seus acessórios, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega técnica, de acordo com as normas do certificado de garantia do fabricante.
5.2 - As revisões obrigatórias para manter o período de garantia dos equipamentos deverão ser conforme as normas do certificado de garantia do fabricante e realizadas com todas as despesas envolvidas por conta do fornecedor.
5.3 - A entrega técnica deverá ser realizada por técnico credenciado do fornecedor, quando da solicitação do gestor e fiscal do contrato, tendo em vista que os equipamentos após a entrega no município necessitarão ser instalados, e o canteiro de obras deverá estar totalmente em funcionamento para que os funcionários responsáveis possam receber as devidas instruções.
5.4 - As despesas envolvidas para a entrega técnica, tais como transporte, deslocamento, refeições, estadias, entre outros, são de total responsabilidade dos fornecedores e devem estar incluídas na proposta.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Cumprir integralmente as obrigações assumidas, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos.
6.2 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
6.3 - Fornecer treinamento para operadores e mecânicos pelo período mínimo de 50 (cinquenta) horas.
6.4 - Deverá ser seguido, no que couber, a NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
6.5 - A data dos treinamentos da entrega técnica deverá ser agendada previamente entre a contratada e o fiscal e/ou gestor do Contrato.
6.6 - Entregar com pontualidade o equipamento com seus acessórios, bem como atender as demais condições estabelecidas no Edital.
6.7 - Fornecer o equipamento e seus acessórios com primeiro uso por parte do Município de Pato Branco, novo, zero hora, em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
6.8 - Responsabilizar-se pelo fornecimento dos equipamentos e seus acessórios, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
6.9 - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
6.10 - Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária.
6.11 - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do equipamento, objeto da licitação.
6.12 - Garantir a qualidade do equipamento fornecido, devendo substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.13 - Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação.
6.14 - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
6.15 - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da presente licitação.
6.16 - Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso na entrega do objeto desta Licitação.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
7.1 - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
7.2 - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
7.3 - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
7.4 - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
7.5 - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
7.6 - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
7.7 - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
7.8 - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
7.9 - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
7.10 - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
7.11 - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
7.12 - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
7.13 - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
7.14 - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
7.15 - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
7.16 - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
7.17 - A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
7.18 - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
7.19 - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Designar pessoa responsável para o acompanhamento, avaliação e conferência da execução do objeto contratado e os mesmos deverão estar em conformidade com o objeto solicitado.
8.2 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
8.3 - Notificar formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
8.4 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
8.5 - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
8.6 - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
8.7 - Conferir e acompanhar os serviços, através do fiscal e do gestor do contrato, e caso haja alguma divergência com o serviço solicitado e o entregue, requerer a sua reexecução imediata.
8.8 - Proceder ao recebimento provisório do objeto contratado e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo do objeto, mediante vistoria detalhada realizada pelo Fiscal e Gestor do contrato, designados pelo Município, nos termos da Lei 8.666/93, em seu art. 73, inciso I.
8.9 - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
9. ANTICORRUPÇÃO
9.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o
equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega do produto ou serviço solicitado.
10.2 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
10.3 - Não será dispensado na nota fiscal ou fatura informações básicas, como, descrição do objeto e/ou serviços prestados, valor total da nota, mês de pagamento, identificação da Contratante e da Contratada, número da nota de empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo gestor e fiscal do contrato bem como pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços, mesmo contendo o código de barras.
10.4 - A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s) deverá(ão) ser impressa(s) de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter, no mínimo, o total para cada produto e/ou serviço.
10.5 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
10.6 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária:
a) 06 Secret. Mun. Eng. Obras e Serviços Públicos – 06.04 Departamento de Manutenção de Frotas – 154510020.1.137000 Aquisição Conjunto Movel de Britagem e Peneiramento CEF – 4.4.90.52.34.00.00 Maquinas, Utensilios e Equipamentos Dive – Despesa: 15386 – Desdobramento da Despesa: 15631 – Fonte....: 675 Operacao de Credito - Caixa Economica Fe – Reserva de Recurso nº 587.
12. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
12.1 - Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro.
12.2 - Caso haja alteração imprevisível no produto, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
12.3 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
13. EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
13.2 - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
14. GESTOR DO CONTRATO
14.1 - A administração indica como gestor do contrato, o Secretário Municipal de Engenharia e Obras, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, matrícula nº 113913.
14.2 - Competem aos gestores do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº
8.296 de 17 de abril de 2018.
14.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
15. FISCAL DO CONTRATO
15.1 - A administração indica como fiscal do contrato, a Secretaria Municipal de Agricultura, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 11084-1.
15.2 - Compete ao fiscal do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
15.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
16. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
16.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Contrato e das demais cominações legais.
16.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
16.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou em contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
16.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 16.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
16.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
16.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão contratual, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
16.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
16.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
16.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
16.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
Contrato nº __/2023/GP.
ANEXO II
MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob nº 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000 xx Xxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxx Xxxxxx - XX, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
_, Inscrição Estadual nº estabelecida ,em , neste ato representada por _ , _, inscrito no CPF nº , portador do RG nº _ , residente e domiciliado em , de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a aquisição, adiante especificada, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Eletrônico n.º 09/2023 - Processo n.° 16/2023, conforme autorização constante do protocolo nº 1113/2023, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - Constitui objeto do presente contrato a aquisição com instalação de Britagem móvel ou semi-móvel, com recurso referente ao Contrato de Financiamento nº 0598882-29, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Pato Branco/PR destinado ao Apoio Financeiro para o Financiamento de Despesas de Capital, conforme Plano de Investimento – com recursos do FINISA: Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras:
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor UN | Marca Modelo |
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é de R$ ............... ( )
II - Os valores serão fixos e irreajustáveis, expressos em reais.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
I - Entrega e critérios de aceitação do objeto:
a) A entrega do objeto deverá ser no Município de Pato Branco – PR, local definitivo para britagem sendo Imóvel Rural situado no Núcleo Dourado Parte Norte sendo parte 1 do Imóvel Agrovida, conforme as seguintes coordenadas geográficas: 26°08'35.1"S 52°36'06.9"W. Todos os custos necessários para o transporte ficarão por conta do fornecedor.
b) O prazo de entrega do objeto será de até 150 (cento e cinquenta) dias, para entrega do britador, contados a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx e mais 90 (noventa) dias para a instalação do mesmo contado da sua entrega.
c) Os equipamentos e acessórios serão recebidos provisoriamente após sumária inspeção realizada pelo fiscal do contrato e pelo gestor, podendo ser rejeitados, caso desatendam as especificações exigidas no item.
d) Os responsáveis pela inspeção poderão solicitar informações na oportunidade da vistoria, ficando a Contratada obrigada a atender.
e) Sob nenhuma hipótese serão aceitos os equipamentos e seus respectivos acessórios sem suas respectivas documentações técnicas contendo os desenhos mecânicos e eletro-eletrônicos (quando necessários), bem como, todos os manuais necessários para a correta manutenção preventiva e corretiva, ajustes, testes, aferições e utilização/operação, que deverão ser entregues junto com os equipamentos e respectivos acessórios.
f) Será rejeitado no recebimento, o item fornecido com especificação diferente do constado no descritivo,
devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos neste termo.
g) Constatadas irregularidades no objeto da licitação, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo, determinando sua substituição, sem custos para o Município. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação por escrito, assinada pelos gestores e fiscais do Contrato mantido o preço inicialmente contratado.
h) Os equipamentos e seus respectivos acessórios serão considerados aceitos somente após emissão de Laudo de recebimento definitivo devidamente documentado e assinado pelos gestores e fiscais do Contrato. II - Execução e recebimento:
a) O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso I xxxxxxx “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
b) Recebimento Provisório: No momento da entrega e consistirá na mera contagem física, verificação da quantidade requisitada apresentada na nota de empenho e constatação quanto da integridade das embalagens, lacres, etc. Está verificação deverá ser concluída em até 48 (quarenta e oito) horas.
c) Após a realização de verificação que constate não haver defeitos, vícios ou incorreções ou que já tenham sido corrigidos pela Contratada quaisquer apontamentos efetuados, o fiscal do contrato emitirá, o Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório.
d) Recebimento Definitivo: Ocorrerá em no máximo 03 (três) dias após o recebimento provisório pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços e consistirá em:
1) Verificação da conformidade com a quantidade requisitada, qualidade e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais.
2) O recebimento definitivo dar-se-á mediante recibo ou termo de recebimento definitivo e posterior certificação da Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
e) Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que o produto foi entregue de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, a Contratada se obriga a substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação do contrato, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
f) A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. (Art. 69º, Lei 8.666/93).
g) Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
h) A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
III - Vigência:
a) O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato de Fornecimento, podendo ser prorrogado de acordo entre as partes, conforme preconiza o artigo 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega do produto ou serviço solicitado.
II - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
III - Não será dispensado na nota fiscal ou fatura informações básicas, como, descrição do objeto e/ou serviços prestados, valor total da nota, mês de pagamento, identificação da Contratante e da Contratada, número da nota de empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo gestor e fiscal do contrato bem como pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços, mesmo contendo o código de barras.
IV - A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s) deverá(ão) ser impressa(s) de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter, no mínimo, o total para cada produto e/ou serviço. V - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar prova de regularidade para com a Fazenda
Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
V - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária:
a) 06 Secret. Mun. Eng. Obras e Serviços Públicos – 06.04 Departamento de Manutenção de Frotas – 154510020.1.137000 Aquisição Conjunto Movel de Britagem e Peneiramento CEF – 4.4.90.52.34.00.00 Maquinas, Utensilios e Equipamentos Dive – Despesa: 15386 – Desdobramento da Despesa: 15631 – Fonte 675 Operacao de Credito - Caixa Economica Fe.
CLÁUSULA SEXTA - GESTOR DO CONTRATO
I - A administração indica como gestor do contrato, o Secretário Municipal de Engenharia e Obras, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, matrícula nº 113.913-2.
II - Competem aos gestores do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº
8.296 de 17 de abril de 2018.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCAL DO CONTRATO
I - A administração indica como fiscal do contrato, a Secretaria Municipal de Agricultura, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 11084-1.
II - Compete ao fiscal do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Cumprir integralmente as obrigações assumidas, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos.
II - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
III - Fornecer treinamento para operadores e mecânicos pelo período mínimo de 50 (cinquenta) horas.
IV - Deverá ser seguido, no que couber, a NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos; V - A data dos treinamentos da entrega técnica deverá ser agendada previamente entre a contratada e o fiscal e/ou gestor do Contrato.
VI - Entregar com pontualidade o equipamento com seus acessórios, bem como atender as demais condições estabelecidas no Edital.
VII - Fornecer o equipamento e seus acessórios com primeiro uso por parte do Município de Pato Branco, novo, zero hora, em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
VIII - Responsabilizar-se pelo fornecimento dos equipamentos e seus acessórios, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar à
contratante e a terceiros.
IX - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
X - Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária.
XI - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do equipamento, objeto da licitação.
XII - Garantir a qualidade do equipamento fornecido, devendo substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
XIII - Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação.
XIV - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
XV - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da presente licitação.
XVI - Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso na entrega do objeto desta Licitação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
II - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
III - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
IV - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
V - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
VI - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
VII - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
VIII - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
IX - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
X - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
XI - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
XII - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
XIII - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
XIV - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
XV - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
XVI - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
XVII - A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
XVIII - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
XIX - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Designar pessoa responsável para o acompanhamento, avaliação e conferência da execução do objeto contratado e os mesmos deverão estar em conformidade com o objeto solicitado.
II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
III - Notificar formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
IV - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
VI - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
VII - Conferir e acompanhar os serviços, através do fiscal e do gestor do contrato, e caso haja alguma divergência com o serviço solicitado e o entregue, requerer a sua reexecução imediata.
VIII - Proceder ao recebimento provisório do objeto contratado e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo do objeto, mediante vistoria detalhada realizada pelo Fiscal e Gestor do contrato, designados pelo Município, nos termos da Lei 8.666/93, em seu art. 73, inciso I. IX - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA, ENTREGA TÉCNICA E REVISÕES OBRIGATÓRIAS
I - A empresa contratada deverá apresentar garantia do(s) equipamento(s) e seus acessórios, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega técnica, de acordo com as normas do certificado de garantia do fabricante.
II - As revisões obrigatórias para manter o período de garantia dos equipamentos deverão ser conforme as normas do certificado de garantia do fabricante e realizadas com todas as despesas envolvidas por conta do fornecedor.
III - A entrega técnica deverá ser realizada por técnico credenciado do fornecedor, quando da solicitação do gestor e fiscal do contrato, tendo em vista que os equipamentos após a entrega no município necessitarão ser instalados, e o canteiro de obras deverá estar totalmente em funcionamento para que os funcionários responsáveis possam receber as devidas instruções.
IV - As despesas envolvidas para a entrega técnica, tais como transporte, deslocamento, refeições, estadias, entre outros, são de total responsabilidade dos fornecedores e devem estar incluídas na proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
I - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
II - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
1 - Advertência.
2 - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou em contrato.
3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
4 - Declaração de inidoneidade.
5 - Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
b) As sanções previstas nos subitens incisos 1, 3, 4 e 5 do item anterior, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem 2.
III - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser:
1 - de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
1.1 - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
1.2 - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
2 - de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
2.1 - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão contratual, calculada sobre a parte inadimplida.
2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato de fornecimento ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
b) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
IV - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
V - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
VI - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotado no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
II - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, _ de _ _ de 2023.
Município de Pato Branco - Contratante Xxxxxx Xxxxx – Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
MODELO DA DECLARAÇÃO UNIFICADA DE IDONEIDADE, CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO E CUMPRIMENTO AO ART. 9º, INCISO III DA LEI 8.666/93
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico n.º 09/2023
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº _, com endereço na Xxx _ _, xx , XXX: _ na cidade de Estado do _ , telefone ( ) -_ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
_ , portador (a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº
, DECLARA expressamente que:
I - Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
II - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
III - Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV - Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V - Não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
Local e Data.
_ Assinatura do Representante Legal
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR
Edital de Pregão Eletrônico n.º 09/2023
A Empresa _, devidamente inscrita no CNPJ nº _ _, com endereço na Xxx _ _, xx , XXX: _ na cidade de Estado do _ , telefone ( ) -_ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
_ , portador (a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº
, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão Eletrônico em epigrafe que tem por objeto a Contratação de empresa para aquisição com instalação de Britagem móvel ou semi-móvel, com recurso referente ao Contrato de Financiamento nº 0598882-29, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Pato Branco/PR destinado ao Apoio Financeiro para o Financiamento de Despesas de Capital, conforme Plano de Investimento – com recursos do FINISA: Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras, conforme segue:
Item | Qtde | Und | Descrição | Marca | R$ Unit. | R$ Total |
Prazo de Validade da Proposta é de: _ _ (mínimo 90 (noventa) dias)
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Data.
_ Assinatura do Representante Legal