MINUTA DO CONTRATO N° 000/2016/SEDEC
MINUTA DO CONTRATO N° 000/2016/SEDEC
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM AUDITORIA INDEPENDENTE CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA DAS OPERAÇÕES CONTÁBEIS DA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO E EXPORTAÇÃO DE CÁCERES – AZPEC, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDEC E A EMPRESA ____________________________________.
O ESTADO DE MATO GROSSO por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC, doravante denominada CONTRATANTE, com sede na Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, n° 1077, Bairro: Goiabeiras, CEP: 78032-000, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ sob n°.03.507.415/0013-88, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Sr. SENERI KERNBEIS PALUDO, residente na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, n° 1067, Bairro: Goiabeiras, Cuiabá-MT, portador da Cédula de Identidade RG n° 19696329 SSP/MT, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e de outro lado à Empresa ___________________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, localizada à _____________________, n° __, Bairro: ________, CEP: ___________, Cidade:__________, inscrita no CNPJ sob n° __________________, neste ato representada pelo Sr. _________________, residente à Avenida ___________________________, n° _____, Bairro: ___________, CEP: _______________, Cidade:_________, portador da Cédula de Identidade RG n° _______________, inscrito no CPF sob n° ______________, considerando a autorização para aquisição do objeto de que trata o Processo n° _________, onde constam os documentos da Licitação na modalidade Convite n° 001/2016/SEDEC, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei n°. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores e, no que couber, ao Decreto Estadual n° 7.217/2006, assim como, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Prestação de serviços especializados em auditoria independente contábil e tributária para proceder exame completo e formalizar opinião a respeito das matérias a seguir elencadas, além de orientações necessárias ao adequado desempenho e registro das operações contábeis da Administradora da Zona de Processamentos e Exportação de Cáceres - AZPEC, de acordo com as especificações contidas no processo administrativo de protocolo n.º 45644/2016, decorrente do Convite nº 001/2016/SEDEC, em conformidade com o termo de referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Descrição do objeto:
2.1.1. Auditoria das Demonstrações Contábeis dos exercícios de 2014 e 2015, encerrados em 31 de dezembro dos respectivos anos, em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil, tendo como base a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade;
Levantamento e atualização do Quadro Acionário da Empresa;
2.1.3. Análise e verificação sobre as obrigações tributárias (principal e acessória) nos âmbitos federal, estadual e municipal;
2.1.4. Análise e planejamento de atividades financeiras, no pagamento dos impostos, taxas e outros serviços de pagamento a fornecedores;
2.1.5. Avaliar a possibilidade de constituir a Provisão de Passivo Contingencial Trabalhistas na contabilidade da empresa.
CLAÚSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
3.1 Os serviços a serem desenvolvidos deverão atender às orientações e solicitações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.
3.2 O início das atividades será no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo Diário Oficial do Estado, sob pena de multa diária de 2% (dois por cento) do valor do contrato;
3.3 O fornecimento será dentro dos padrões estabelecidos pela SEDEC e na proposta de preços apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida no Edital e neste Contrato.
3.4 A empresa CONTRATADA deverá obedecer aos prazos de execução dos serviços de acordo com o quadro do cronograma abaixo:
Tabela 1 – Prazos de entrega dos serviços
Período
Ações
|
Mês 1 Meta |
Mês 2 Meta |
1- Auditoria das Demonstrações Contábeis de 2014 e 2015 |
X |
|
2- Atualização do Quadro Acionário da Empresa |
X |
|
3- Análise das obrigações tributárias (principal e acessória) |
|
X |
4- Análise e planejamento de atividades financeiras |
|
X |
5- Provisão de Passivo Contingencial Trabalhistas |
|
X |
3.5 Os prazos máximos de entrega acima estipulados deverão ser obedecidos fielmente pela CONTRATADA e já estão inclusos os períodos de recebimento de informações, orientações e treinamentos e demais atividades inerentes à realização dos serviços CONTRATADOS;
3.6 Os resultados de cada serviço deverão ser entregues através de relatórios e apresentados presencialmente na Sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC, situada na Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, n° 1077, Bairro: Goiabeiras, Cuiabá-MT, CEP: 78032-000;
Os serviços deverão ser entregues na ordem definida na Tabela 1;
3.8 Os serviços somente serão recebidos pela CONTRATANTE após o atendimento de todas as condições estabelecidas no Contrato e na Proposta de Preço, bem como validadas pelo fiscal de Contrato;
3.9 Caso não atendidas as exigências para execução dos serviços, será lavrado um Termo de Recusa, sendo apontadas as falhas e irregularidades constatadas e devolvidas para correção das falhas;
3.10 A ocorrência da hipótese prevista no item anterior determinará a retomada da contagem do prazo contratual a partir da lavratura do termo supra mencionado;
3.11 A fiscalização exercida na entrega dos bens não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
3.12 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais e as normas da lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
3.13 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, através de Portaria, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93.
3.14 O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
3.15 O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. A Contratante pagará a Contratada, pelos serviços prestados o valor total de R$ _____________________ (___________) referente à contratação de serviço técnico especializado em auditoria independente para exame das demonstrações contábeis, verificação das obrigações tributárias e atualizações do quadro acionário da Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Cáceres – AZPEC.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta-corrente, no valor correspondente, data fixada de acordo com Decreto Nº 11, de 27 de janeiro de 2015, Art. 37, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante;
Os pagamentos serão realizados conforme a Tabela abaixo, da seguinte forma:
Tabela 2 – Especificação da Forma de Pagamento
PRODUTOS |
Percentual de Pagamento |
Produto Final 1: Auditoria das Demonstrações Contábeis de 2014 e 2015 |
20% |
1.1 – Relatório com parecer o resultado da auditoria |
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1.2 – Apresentação na SEDEC |
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Produto Final 2: Atualização do Quadro Acionário da Empresa |
20% |
2.1 – Relatório com parecer o resultado da análise do Quadro Acionário |
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2.2 – Apresentação na SEDEC |
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Produto Final 3: Análise das obrigações tributárias |
20% |
3.1 – Relatório com parecer da análise do obrigações tributárias |
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3.2 – Apresentação na SEDEC |
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Produto Final 4: Análise e planejamento de atividades financeiras |
20% |
4.1 – Relatório com parecer sobre a análise e planejamento de atividades financeiras, no pagamento dos impostos, taxas e outros serviços de pagamento a fornecedores |
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4.2 – Apresentação na SEDEC |
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Produto Final 5: Provisão de Passivo Contingencial Trabalhistas |
20% |
5.1 – Relatório com parecer de provisão de passivo contingencial trabalhistas |
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5.2 – Apresentação na SEDEC |
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5.3 O pagamento será realizado de acordo com a entrega dos serviços, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Fiscal de Contratos responsável pela fiscalização dos serviços e acompanhada dos Certificados de Regularidade Fiscal.
5.4 O pagamento será efetuado à contratada até o 30° (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo seu recebimento.
5.5 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
5.6 Caso constatada alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
5.7 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
5.8 Constatando-se qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 5.4 fluirá a partir da respectiva data de regularização;
5.9 O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
5.10 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
5.11 O pagamento efetuado ao contratado não o isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia;
5.12 No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor devido, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE do período compreendido entre a data final do adimplemento e a do efetivo pagamento.
5.13 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.14 Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.
5.15 O pagamento será efetuado após a Nota Fiscal estar devidamente atestada pelo Fiscal de Contrato responsável pela fiscalização dos bens/serviços (nomeado pela autoridade competente) e acompanhada dos certificados de Regularidade Fiscal.
5.16 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
5.17 O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor;
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Municipal;
d) Prova de regularidade para com a Procuradoria da Fazenda Nacional e para com a Procuradoria Geral do Estado, nos casos em que não sejam emitidas em conjunto às regularidades fiscais.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos para pagamento dos serviços do referido objeto será(ao) da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentárias:
UO |
PROJ/ATIV |
REGIÃO |
ELEM/DESPESA |
FONTE |
17.601 |
2148 |
0700 |
33903000 |
101 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 Este instrumento vigorará a partir da data da sua assinatura pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável na forma do art. 57, § 1º, da Lei Federal n°8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
8.1.1 Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n. 040/2010/AGE;
8.1.1.1A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor do Órgão/unidade CONTRATANTE.
8.1.2 Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”; ou
8.1.3 Fiança bancária;
8.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
8.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia.
8.3.1 A retenção efetuada com base no item 8.3 desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
8.3.2 A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 8.3 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
8.4 A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO.
8.5 Caso o valor ou o prazo da garantia seja insuficiente para garantir o presente contrato, a contratada providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência do contrato.
8.6 A garantia prestada pela contratada só será liberada ou restituída após o termino da vigência do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais disposições legais, e mais:
9.2. Guardar absoluto sigilo sobre quaisquer informações ou documentos a que tiver acesso no decorrer dos serviços e não transmitir quaisquer informações a terceiros sem autorização, por escrito, da contratante;
9.3. Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da prestação dos serviços, não transferindo a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem onerando o objeto deste contrato;
9.4. Apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, as Certidões Negativas de Débito – CND, junto aos órgãos federais INSS e FGTS, correspondente ao período do pagamento da obrigação, mantendo as mesmas condições de habilitação para fins de pagamento;
9.5. Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, vigentes durante a execução dos serviços;
9.6. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos impostos, taxas e encargos estabelecidos neste item, não transferem a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente edital ou restringir a regularização dos serviços;
9.7. Comparecer às reuniões convocadas pela CONTRATANTE, pelo Conselho Fiscal e Administração e da Assembleia Geral Ordinária;
9.8 Comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual;
9.9 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela SEDEC, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
9.10 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização pela CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento do serviço, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no edital.
9.11 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução do serviço;
9.12 Indenizar terceiros e/ou a SEDEC, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
9.13 Comunicar imediatamente a CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
9.14 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à CONTRATANTE ou a terceiros.
9.15 Apresentar à contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá.
9.16 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
9.17 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
9.18 Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações e no Decreto Estadual 7.217/2006 e suas alterações.
9.19 Assumir o ônus com as diligências fora do Município de Cuiabá-MT.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 Além daquelas determinadas por Leis, Decretos, regulamentos e demais disposições legais, e mais:
10.2 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar os serviços objeto de licitação, de forma satisfatória (incluindo livros);
10.3 Efetuar regularmente o pagamento do objeto da licitação, desde que obedecidas às condições regidas no contrato/ato de adjudicação;
10.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, de todas as penalidades, multas, ( respeitado o contraditório e a ampla defesa) suspensão dos serviços ou sustação de pagamentos, sempre que ficarem comprovadas quaisquer inobservâncias das exigências contratuais;
10.5 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazos para correção de irregularidades encontradas na prestação de serviços.
10.6 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores designados.
10.7 Permitir acesso dos empregados da contratada, para execução dos serviços objeto desta contratação, desde que observadas às normas de segurança;
10.8 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
10.9 Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas no Edital;
10.10 Rejeitar os materiais/serviços entregue em desacordo com as especificações contidas neste Contrato e Edital do Convite nº 001/2016/SEDEC;
10.11 Comunicar por escrito e tempestivamente ao Contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato;
10.12 Efetuar os pagamentos devidos, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, a partir da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, com respectivo comprovante de que o fornecimento foi realizado a contento, cumprindo todos os requisitos legais.
10.13 Pagar a importância correspondente aos serviços no prazo contratado.
10.14 Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
10.15 Xxxxxxxx ao contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto do Edital e deste Contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências.
10.16 Não efetuar pagamento à empresa contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
10.17. Será de responsabilidade do Fiscal do Contrato do Órgão/Entidade Contratante, a salva guarda de documentos relacionados à liberação e execução dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O contrato poderá ser alterado nas hipóteses do art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1 Com fundamento no art. 87 da Lei no 8.666/93, a LICITANTE poderá ser sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a prévia e ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais, conforme discricionariedade da Administração, nos casos em que:
Apresentar documentação falsa;
Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
Não mantiver proposta;
Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal;
Fizer declaração falsa.
O comportamento previsto no item 12.1.5 desta cláusula estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 93 e 96, da Lei n.º 8.666/1993;
Com fundamento no art. 87°, inc. III, da Lei no 8.666/93, a CONTRATADA será sancionada com a suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração e será descredenciada do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a prévia e ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais, a CONTRATADA que quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta:
Não celebrar o contrato/assinar Ordem de Fornecimento;
Ensejar o retardamento da execução do objeto Contratado;
Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
O retardamento da execução previsto no item 12.3.2, estará configurado quando a CONTRATADA.
12.3.5 Deixar de entregar os produtos no prazo máximo estipulado no cronograma do Item 3.4 deste contrato, contados a partir da assinatura da Ordem de Fornecimento/recebimento da nota de empenho;
Para os fins dos itens 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4, serão aplicadas multas nas seguintes condições: 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do empenho por dia de atraso na entrega, até no máximo de 5% (cinco por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
12.4.1 Caso o atraso previsto no item 12.3.5 seja motivado pela entrega de produtos em desconformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência, somar-se-á àquela sanção o valor equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do empenho, bem como:
12.4.2 Até o máximo de 5% (cinco por cento) do valor do empenho no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;
12.4.3 Até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do empenho no caso de inexecução total do contrato;
12.4.4 Após o trigésimo dia de atraso, o Órgão/entidade CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto;
O valor da multa será descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA;
Se os valores do pagamento forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.5 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à SEDEC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n° 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2 Tal rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte.
13.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à contratada o direito a prévia e ampla defesa.
13.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n°8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DIREITO DE PETIÇÃO
14.1 No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no Art. 109 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
15.1 Será designado, o servidor Cleber Benedito Metello, Analista Administrativo, Perfil Contador, que terá, dentre outras, a incumbência de solicitar à Contratada o afastamento ou a substituição de profissional que considere ineficiente, incompetente, inconveniente ou desrespeitoso com pessoas da Administração do Contratante ou terceiros ligados ao produto;
15.2 O exercício da fiscalização pelo Contratante não excluirá nem reduzirá as responsabilidades de competência da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente às normas e Princípios Gerais dos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei n°8.666-93, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
17.2 O Contratante poderá revogar este Contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.3 A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido.
17.4 A nulidade não exonera o CONTRATANTE do dever de indenizar o CONTRATADO pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá – MT, de de 2016
CONTRATANTE:
SENERI KERNBEIS PALUDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
CONTRATADO:
__________________________________
TESTEMUNHAS:
NOME:___________________________ NOME:___________________________
RG: RG:
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