SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
CONTRATO Nº 38/2024
Processo nº 00611376.000024/2023-99
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA CONCEITO ESCRITÓRIO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME.
O Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública – Órgão da Administração Direta, com sede à Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxx/XX, XXX: 59.025-600, inscrita no CNPJ sob o nº 08.241.754/0001-45, neste ato, representada por seu titular Dra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, de agora em diante denominada CONTRATANTE, e a Empresa CONCEITO ESCRITÓRIO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, com sede Av. Goiás s/n, QD 78 Lt 19, Sala 2, Setor Central – Fazenda Nova/GO, CEP: 76.220-000, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, inscrita no CNPJ n.º 20.250.792/0001-60, representada por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº 013.612.451- 82, aqui denominada apenas CONTRATADA, consoante as disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 145/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Aquisição de dois Veículos adaptados para transporte de corpos - TIPO FURGÃO, para atender as necessidades dos Serviços de Verificação de Óbitos (SVO), Natal e Mossoró, conforme condições e especificações constantes neste Termo, através de Processo Licitatório. Ressalvamos que o custeio para tal aquisição ocorrerá pelo repasse do Ministério da Saúde de acordo com a Portaria GM MS nº 3717 de 22 de dezembro de 2020, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo. Caberá a contratada, arcar com todos os custos necessários para a entrega dos veículos adaptados, incluindo despesas dos tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir, com prazo de 120 (cento e vinte dias), para entrega, adaptado;
1.1.1 DETALHAMENTO DA ESPECIFICAÇÃO
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | EMPRESA | MODELO | VALOR ARREMATADO | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||||
1 | Veículo adaptado para transporte de corpos - TIPO FURGÃO | UNID | 2 | CONCEITO ESCRITORIO COMERCIO E SERVICOS LTDA | FIAT SCUDO CARGO/ MULTI | 254.990,0000 | 509.980,0000 |
VALOR DO CERTAME | 509.980,0000 |
1.2 DA DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO:
1.2.1 Veículo Tipo furgão com carroceria em aço e original de fábrica, zero km, ano de fabricação/modelo correspondente à nota fiscal e/ou assinatura do contrato; com capacidade mínima de 03 (três) ocupantes incluindo o motorista, Air-Bag para os ocupantes da cabine, freio com sistema AntiBloqueio (ABS), nas quatro rodas , adaptado para remoção de dois corpos, tipo rabecão.
1.2.1.1 MOTOR:
Motor 1.5 Turbo Diesel BlueHDI
Número de Cilindros e Válvulas 4 cilindros e 16 válvulas Cilindrada 1.499 cm³
Alimentação Injeção direta de combustível
Potência máxima 120 cv / 88 Kw a 3.500 rpm (Diesel)
Contrato 58 (24820616) SEI 00611376.000024/2023-99 / pg. 1
Torque máximo 30 kgfm a 1.750 rpm (Diesel
Tipo de emissão (Regulamentação de Emissões) Proncove L7
1.2.1.2 DISPOSITIVO ANTI-POLUIÇÃO:
AdBlue (Ureia) Ureia AdBlue, catalizador redutor seletivo (SCR) e filtro particulado (DPF) Capacidade do reservatório AdBlue (L) 18,7
1.2.1.3 DESEMPENHO:
Velocidade máxima (em circuito) 160 km/h
Aceleração de 0 a 100 km/h (Combustível S10) 12,5 segundos
1.2.1.4 TRANSMISSÃO:
Câmbio Manual de 6 marchas Tração Dianteira
Marchas 6 Frente e 1 Ré
1.2.1.5 DIREÇÃO:
Sistema de direção Eletro-hidraúlica
1.2.1.6 SUSPENSÃO:
Suspensão dianteira Independente, pseudo XxXxxxxxx, com molas helicoidais, amortecedores hidráulicos e barra estabilizadora
Suspensão traseira Independente, com braços inferiores triangulares, molas helicoidais, amortecedores hidráulicos e barra estabilizado
1.2.1.7 FREIOS:
Sistema dianteiro Discos ventilados Sistema traseiro Discos sólidos
Auxílio à frenagem Sistema de freio ABS
1.2.1.8 PNEUS E RODAS:
Medida dos pneus 215/65 R16 - 104/106 T Rodas Roda de aço 16”
Estepe Roda de aço 16” (Homogêneo)
1.2.1.9 COMBUSTÍVEL:
Combustível Diesel (S10) Tanque 69 litros
1.2.1.10 DIMENSÕES DO VEÍCULO:
Comprimento 5.309 mm
Largura 1.920 mm
Largura com espelhos 2.204 mm Altura 1.935 mm
Entre-eixos 3.275 mm
Balanço (dianteiro/traseiro) 881 mm / 1.153 mm Diâmetro de giro (meio fio) 12.400 mm
1.2.1.11 DIMENSÕES DO COMPARTIMENTO DE CARGA:
Volume útil (área da zona de carga) 6,1 m³
Comprimento máximo (chão da zona de carga) 2.862 mm Largura 1.636 mm
Largura (entre caixas de roda) 1.258 mm Altura da zona de carga 1.397 mm
1.2.1.12 DIMENSÕES DOS ACESSOS AO COMPARTIMENTO DE CARGA (PORTAS):
Largura entrada da porta traseira bipartida 1.282 mm
Altura entrada da portaCotrnatrsaetiora581.(2224082m0m616) SEI 00611376.000024/2023-99 / pg. 2
Largura da porta lateral deslizante 935 mm Altura da porta lateral deslizante 1.241 mm
1.2.1.13 LUGARES:
Número de passageiros 1 condutor + 2 passageiros (3 lugares)
1.2.1.14 PESOS:
Peso vazio em ordem de marcha 1725 kg 1714 kg Carga útil (incluindo condutor e passageiro) 1500 kg Peso bruto total 3225 kg 3214 kg
Eixo dianteiro (kg) 1.330 Eixo traseiro (kg) 1.895
Peso admissível eixo dianteiro 1.500 kg Peso admissível eixo traseiro 1.860 kg
1.2.1.15 CONFORTO E VIDA A BORDO:
Antena no teto
Apoio de braço para o motorista
Apoios de cabeça dianteiros com regulagem de altura (motorista, passageiro e banco central) Ar quente
Ar-condicionado (cabine)
Banco do motorista com reclinação e regulagem de altura Bancos revestidos em tecido
Botão de travamento das portas dianteiras no painel Chave tipo canivete com telecomando + 1 chave mecânica
Cintos de segurança retráteis de três pontos - banco central
Cintos de segurança retráteis de três pontos com regulagem de altura - motorista e passageiro Compartimento para objetos nas portas e painel
Computador de bordo
Cruise Control - Piloto automático
Direção com regulagem de altura e profundidade
Função "One Touch" - Abertura e fechamento dos vidros dianteiros com um toque Guarda volumes no banco central
Limitador de velocidade
Luz interna na cabine com temporizador Para-sóis bi articulados
Porta-luvas com tampa
Porta-objetos no painel central
Rádio com AM/FM, USB e Bluetooth + 2 alto-falantes Retrovisores externos com regulagem elétrica Sistema Stop & Start
Tomada 12V no painel
Travamento seletivo do compartimento de carga Vidros elétricos dianteiros
Vidros verdes
1.2.1.16 COMPARTIMENTO DE CARGA:
8 ganchos para amarração de carga na caçamba
Divisor entre a cabine e o compartimento de carga (superior + inferior) Divisor entre a cabine e o compartimento de carga (superior)
Luzes internas no compartimento de carga Porta lateral deslizante lado do passageiro Portas traseiras com abertura até 180º Proteções e acabamentos laterais
Tomada 12V no compartimento de carga
1.2.1.17 SEGURANÇA E TECNOLOGIA: ABS
Airbag duplo frontal - com 3 pontos de proteção
ESP - Controle de estabilidade (com botão de controle no painel) Faróis de neblina
Faróis halógenos com regulagem interna de altura do facho GSI - Indicador de troca de marcha
Hill Assist - Sistema auxiliar de partida em rampa Indicador de abastecimento de uréia (AdBlue)
Indicador de ausência de afivelamento dos cintos de segurança Indicador de fadiga “Coffee Cup Alert”
Indicador de manutenção do veículo
Luz diurna de segurança halógenas - Day running lights (DRL) Piscas laterais na cor branca
Protetor de cárter Terceira luz de freio
1.2.1.18 CORES:
Branco (pintura sólida)
1.2.1.19 ILUMINAÇÃO:
Dois pontos de iluminação com lâmpadas de LED
1.2.1.20 URNAS PARA TRANSPORTE DE CADÁVERES: 02 (duas) Urnas, para o transporte de cadáveres
Baú interno – fabricado com tubos de aço carbono (pintura PU), roletes em aço inoxidável, sistema de travamento das urnas/ revestidos em fibra de vidro/Drenos no piso/ Sistema de ventilação forçada (exaustores)
Compartimento para ferramentas Reservatório de água potável com 20 litros
1.3 Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1 A aquisição obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e alterações posteriores, bem como demais normativos constante no Instrumento Convocatório. A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, homologação em 06/02/2024 e adjudicação do Certame Licitatório – Pregão Eletrônico nº 145/23 - CPL/SESAP - Processo SEI nº 00611376.000024/2023-99.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E VALIDADE:
3.1 Este Contrato terá validade e vigência no presente exercício, a partir da data de assinatura a 31/12/2024 e eficácia com a publicação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
4.1 Ao presente instrumento é atribuído o valor total de R$ 509.980,00 (quinhentos e nove mil novecentos e oitenta reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato, serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados:
Valor: R$ 509.980,00 (quinhentos e nove mil novecentos e oitenta reais).
Classificação Funcional Programática: 10.122.2003.325201 - Enfrentamento do Coronavírus e Demais Síndromes
Respiratórias Agudas Graves
Fonte de Recursos: 4.6.01 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - SF 4601000601.
Natureza da Despesa: 4.4.9.0.52.50 - Veículos automotivos.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DO PAGAMENTO:
6.1 Os pagamentos serão efetuados pela FES (Fundo Estadual de Saúde), ou pela unidade orçamentária do requisitante conforme o caso, através do domicílio bancário (banco, agencia e conta bancária) vinculado ao CNPJ da empresa no ato da assinatura da ata, e que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega do objeto a que se destine, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data em que for atestado o fornecimento que não poderá ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da entrega total dos produtos contratados / empenhados.
6.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal ou documento congênere, todas as certidões relacionadas nos incisos II a V do artigo 29 da Lei de Licitações, que consistirá em:
6.3 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatÍvel com o objeto contratual;
6.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.5 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994);
6.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011);
6.7 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
6.8 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
6.9 O pagamento não será realizado por meio de cobrança bancária;
6.10 O encaminhamento da Nota de Empenho será feito por meio do e-mail informado na proposta da empresa;
6.11 O pagamento será realizado em Reais ou moeda sucedânea, através do Banco do Brasil - Agência: 2057-5 - C/C: 4546-2.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE:
7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
7.2 No caso de formalização de contrato:
7.2.1 os preços são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 01 (um) ano contado do início da vigência do contrato.
7.2.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.2.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.2.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.2.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.2.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.2.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – OS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:
8.1 O Proponente vencedor deverá apresentar a documentação abaixo apenas na celebração do contrato, Decisão nº 2.731/2015 TCDF, nos seguintes termos:
8.1.1 Alvará de Funcionamento;
8.1.2 Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE).
CLÁUSULA NONA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS ITENS:
9.1 PRAZO DE ENTREGA:
9.1.1 O s Veículos adaptados para transporte de corpos - TIPO FURGÃO deverão ser entregues no prazo máximo de
até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato Administrativo.
9.2 LOCAL E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:
9.2.1 Os veículos deverão ser entregues no local abaixo, conforme especificado no contrato. Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
9.3 GERÊNCIA DE TRANSPORTES: SES-RN, com sede na Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
9.4 Com o objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e Contrato, o recebimento dos veículos será realizado:
9.4.1 Provisório: Os equipamentos serão recebidos pela Gerência de Transportes - GAT/SES, através de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal/Fatura (contendo descrição do produto ofertado pela empresa), devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações condas neste Termo;
9.4.1.1 Após o recebimento provisório dos equipamentos na Diretoria de Patrimônio, serão feitos testes para comprovar sua perfeita qualidade e, caso seja verificada qualquer irregularidade, os mesmos deverão ser substituídos por conta e ônus da Contratada;
9.4.1.2 Termo de Recebimento Provisório.
9.4.2 Definitivo: Os equipamentos serão recebidos definitivamente após verificação de sua compatibilidade com as especificações descritas no Termo de Referência, Contrato e sua consequente aceitação mediante emissão e assinatura de Termo de Recebimento Definitivo;
9.4.2.1 O Termo de Recebimento Definitivo é um documento eletrônico que estará disponível para impressão pela Contratada, e será emitido em 2 (duas) vias, sendo uma via para a Contratante e outra para a Contratada;
9.4.2.2 Durante a instalação do equipamento o Termo de Recebimento Definitivo deverá ser preenchido e impresso pela Contratada e assinado pelo Contratante.
9.5 A empresa deverá apresentar no ato da entrega dos bens, impresso na Nota Fiscal, os números de série, a quantidade de veículos;
9.6 Os veículos adquiridos somente serão implantados à frota do SVO/CVS/SES, após ser realizada a vistoria pelo Gerência de Transportes, GAT/SES-RN, em suas dependências ou em casos excepcionais, na garagem da contratada, sendo vedada a implantação de veículos sem a prévia autorização do Chefe de Transportes;
9.7 Os veículos que forem entregues em desacordo com o especificado deverão ser substituídos pela contratada em até 30 (trinta) dias corridos e o seu descumprimento poderá acarretar sanções conforme previsto na legislação vigente;
9.8 Caso após o recebimento provisório constatar-se que os bens ou materiais possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema;
9.9 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço e/ou bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
10.1 De acordo com a Lei 11.079/2004 e Lei 8.666/93, o percentual de garantia contratual será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e deverá ser apresentado em até 10 (dez) dias uteis, a contar da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUSTENTABILIDADE:
11.1 A contratada deverá declarar que atende aos requisitos de sustentabilidade previstos no art. 2º da Lei Distrital nº 4.770/2012, em conformidade com o Decreto nº 7.746/2012, que regulamenta o art. 3º da Lei no 8.666/1993, devendo ser observados os requisitos ambientais com menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:12.1 O acompanhamento e a
fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos veículos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido por comissão designada, na forma dos Arts 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e dos Decretos nº 32.598/2010 e nº 32.753/2011;
12.2 Os membros da referida comissão deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da aquisição;
12.2.1 Fiscais:
UNIDADE | FISCAL | MATRÍCULA | CPF |
SVO/NATAL | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 155.224-4 | 517.654.704- 04 |
SVO/MOSSORÓ | Tatyane de Xxxxxxx Xxxxxxx | 510.882-1 | 088.077.734- 65 |
12.3 O órgão contratante deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos veículos para evitar a sua degeneração, devendo interCvoirnptraartoa 5c8or(r2i4g8ir20o6u1a6p)licar sSaEnIç0õ0e6s1q1u3a7n6d.0o0v0e0r2i4fi/c2a0r23u-m99v/iépsgc. o6ntínuo de desconformidade
da prestação do serviço à qualidade exigida;
12.4 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Instrumento Convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.5 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todo o objeto do Termo de Referência e Contrato, a Contratante reservar-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES:
São obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas no presente Contrato, e às que por Lei lhe couberem:
13.1 DA CONTRATADA:
13.1 Os veículos deverão ser NOVOS e de PRIMEIRO USO;
13.2 Garantir as revisões conforme preconiza o manual do fabricante no período de garantia;
13.3 Fornecer Veículo adaptado para transporte de corpos - TIPO FURGÃO, conforme especificações do Termo de Referência, Instrumento Convocatório e Contrato, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
13.4 Arcar com todos os custos necessários para a entrega dos veículos, incluindo despesas dos tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir;
13.5 Os veículos deverão ser entregues com adesivos conforme modelo definido pela contratante, de acordo com a Portaria GM MS nº 3717, de 22 de dezembro de 2020, que destina recursos para aquisição de equipamentos permanentes para os SVOs do Rio Grande do Norte;
13.6 Entregar os veículos emplacados, com CRV expedido pelo DETRAN do respectivo Estado de entrega em acordo com o disposto no art. 116 da Lei nº 9.503/97 do CTB;
13.7 Proceder à inscrição dos veículos no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), bem como entregar Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) – nos termos na Portaria 190/2009 do DENATRAN;
13.8 Os veículos deverão ser entregues emplacados e com todos os impostos, encargos, taxas, despachantes e outras despesas que se façam necessárias quitadas para realizar a transferência para CONTRATANTE junto aos órgãos responsáveis, conforme preconiza regras do CONTRAN e DENATRAN;
13.9 Propor os ajustamentos necessários ao aprimoramento, à segurança e à racionalização operacional do objeto deste Termo;
13.10 Substituir todo e qualquer material defeituoso em razão de ação ou de omissão involuntária, negligência, imprudência, imperícia ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior sem ônus para a Contratante e sem implicar alterações nos prazos estipulados no presente Termo;
13.11 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Distrito Federal ou a terceiros;
13.12 Assumir a responsabilidade perante os terceiros, quanto à ineficácia do produto e danos que possa causar por qualquer VÍCIO do produto, devendo este ser sanado por conta da CONTRATADA;
13.13 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
13.14 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento dos veículos;
13.15 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
13.16 GARANTIA TÉCNICA:
13.16.1 Os veículos deverão dispor de garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, Sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao estabelecido pelo citado normativo, contra defeitos de fabricação, montagem e funcionamento decorrente de desgastes prematuros durante a operação e emprego normais, a contar da data do recebimento definitivo.
13.16.2 A garantia de veículo deverá ser total inclusive abarcando os acessórios instalados pela empresa;
13.16.3 No período de garantia é admitida a troca de equipamentos defeituosos por outros iguais ou de tecnologia superior.
13.16.4 Quando da entrega dos bens, a empresa deverá fornecer certificado de garantia, por meio de documentos próprios ou anotação impressa ou carimbada na respectiva Nota Fiscal.
13.17 ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
13.17.1 Os veículos deverão possuir rede de assistência técnica autorizada no Rio Grande do Norte com a apresentação da relação dos prestadores da assistência técnica autorizada, com endereço completo, telefone, fax, CEP, e-mail, etc.
Contrato 58 (24820616) SEI 00611376.000024/2023-99 / pg. 7
13.17.2 No período de garantia, os serviços de assistência técnica deverão ser efetuados e o problema solucionado num prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da solicitação/ notificação oficial.
13.17.3 Se a Contratada não puder atender dentro do prazo estabelecido, deverá justificar e comprovar por escrito os motivos, ficando a prorrogação por mais 5 (cinco) dias úteis (máximo), condicionada a aceitação do contratante.
13.17.4 Durante o período de garantia dos veículos, nos casos em que as revisões foram realizadas de acordo com o manual do proprietário, em rede de concessionárias autorizadas no Distrito Federal, caso ocorra a necessidade de substituição de peças genuínas decorrentes de vício de fabricação, desde que o proprietário do veículo não tenha dado causa ao defeito, o custo da mão-de-obra especializada necessária e de aquisição da peça será de responsabilidade da Contratada.
13.17.5 Em caso de pane mecânica/elétrica do veículo que o impeça de circular, durante o prazo previsto de garantia, os custos de remoção e de transporte do veículo (guincho) até a concessionária autorizada mais próxima do local do evento será de responsabilidade da Contratada, independentemente de previsão dessa cobertura no manual do proprietário ou em manuais de serviços acessórios.
13.17.6 A Contratada deverá disponibilizar telefone de emergência (central/serviço de atendimento ao cliente) para acionamento do guincho nas eventuais ocorrências no painel/ para-brisa do veículo.
13.17.7 Para todo Atendimento Técnico deverá ser feito um relatório detalhado cuja cópia ficará à disposição da Contratante, do qual conste, no mínimo:
13.17.8 Local no qual a assistência técnica foi acionada;
13.17.9 Nomes dos responsáveis pelo chamado, pelo atendimento e pela comprovação do restabelecimento de funcionamento, com as assinaturas de todos
13.17.10 Descrição das peças substituídas e outros procedimentos corretivos adotados.
13.2 DA CONTRATANTE:
13.2.1 Exercer a fiscalização da entrega dos veículos por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
13.2.2 Os executores do contrato manterão registros de uso e de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou irregularidades observadas.
13.2.3 Fazer vistoria criteriosa no ato da entrega , para que seja constatado se o veículos está de acordo com o que foi solicitado, bem como as condições físicas do bem entregue, identificando possíveis danos;
13.2.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme estipulado neste instrumento;
13.2.5 Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição dos itens objeto do Termo de Referência e Contrato para adoção das providências necessárias à solução dos problemas;
13.2.6 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato que venham a ser solicitadas pela Contratada;
13.2.7 Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA às instalações do órgão onde se encontram os veículos, quando se fizer necessário, desde que estejam credenciados e identificados;
13.2.8 Emitir Nota de Xxxxxxx em favor da contratada;
13.2.9 Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto do consequente contrato;
13.2.10 Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
13.2.11 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução da Nota de Xxxxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
14.1 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto deste Termo. Tal vedação corre ao encontro do entendimento de que o objeto do presente instrumento pode ser executado por apenas uma empresa, a qual detenha as condições técnicas mínimas já apresentadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA:
15.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SANÇÕES E PENALIDADES:
16.1 O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações e da seguinte forma;
ATO | POSSÍVEL SANÇÃO |
Dar causa à inexecução parcial do contrato | Advertência. |
Contrato 58 (24820616) SEI 00611376.000024/2023-99 / pg | . 8 |
Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo | Impedimento de licitar e contratar. |
Dar causa à inexecução total do contrato; | Impedimento de licitar e contratar. |
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame | Impedimento de licitar e contratar. |
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado | Impedimento de licitar e contratar. |
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta | Impedimento de licitar e contratar. |
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado | Impedimento de licitar e contratar. |
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. |
Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. |
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. |
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. |
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. |
16.2 Na aplicação das sanções serão considerados:
16.2.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
16.2.2 as peculiaridades do caso concreto;
16.2.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
16.2.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
16.2.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.3 A sanção de “Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar” será precedida de análise jurídica será de competência exclusiva do secretário estadual.
16.4 As sanções mencionadas no quadro podem ser aplicadas cumulativamente com multa.
16.5 A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas.
16.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.7 A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES:
17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
17.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
17.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DAS VEDAÇÕES:
18.1 É vedado à CONTRATADA:
18.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
18.1.2 interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA NONCAon–trRatEoS5C8I(S2Ã48O2:0616) SEI 00611376.000024/2023-99 / pg. 9
19.1 O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente pela CONTRATANTE, ou de comum acordo entre as partes, observados os dispositivos legais pertinentes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias:
19.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no contrato, Edital e seus anexos;
19.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito ao Contraditório e à ampla defesa;
19.3 A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993;
19.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
19.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
19.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
19.4.3 Indenizações e multas.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O contrato será rescindido de pleno direito independentemente de interposição judicial ou extrajudicial para apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal, quando a CONTRATADA:
· Recusar-se a entregar o material, de acordo com as especificações e quantidades estabelecidas;
· Falir ou dissolver-se;
· Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS:
20.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO:
21.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
XXXXXXXX XXXXXXXX SEGUNDA – DO FORO:
22.1 Fica eleito o foro da Comarca de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas deste Contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente contrato em 02 (duas) vias, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua aprovação e execução.
Natal/RN, [data no rodapé com assinatura eletrônica].
(assinado eletronicamente)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
(assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Pela Contratada
(assinado eletronicamente) Testemunhas:
(assinado eletronicamente)
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxx
GCON - Grupo Auxiliar de Contratos
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxxx
GCON - Grupo Auxiliar de Contratos
ANEXO I PROPOSTA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 23/02/2024, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Secretária de Estado da Saúde Pública, em 26/02/2024, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº
27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, TAS/Administradora, em 26/02/2024, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Assistente Técnica em Saúde, em 27/02/2024, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 24820616 e o código CRC E713C6C1.
Referência: Processo nº 00611376.000024/2023-99 SEI nº 24820616
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN - IDEMA
RESUMO DE ADITIVO
PROCESSO Nº 02810042.000101/2022-07-IDEMA – Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº 001/2021. DAS PARTES: Contratante: IDEMA; Contratada: CORREIOS. DO OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato ori- ginal. DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DO PREÇO: Global R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DA DOTAÇÃO OR- ÇAMENTÁRIA: 27.203.18.122.0100 – Projeto Atividade – 232901 – Manutenção e Funcionamento – Elemento de Despesa 33.90.39.06 – Serviço postal-telegráfico, Fonte de Recursos 0.501 – Outras Despesas não Vinculadas, nos exercícios de 2024 e 2025. DAS ASSINATURAS: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Diretor Geral do IDEMA; XXX- XXXXX – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx – Chefe de Seção – G1 – Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Gerente
– G1. DAS TESTEMUNHAS: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – CPF: 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx – CPF: 000.000.000-00.
Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN
CONTRATO Nº 24.00380 - SEI: 03210319.000283/2023-60– CONTRATANTE: CAERN. CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXXX DE ABRANTES SÁ - OBJETO: Contrato de locação de imóvel situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xx0, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx/XX, CEP 59955-000, conforme Ordem de Licita- ção nº 11564/2024 - DP e Processo de Dispensa de Licitação nº 006/2024. VALOR: O valor mensal do aluguel é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo um valor total para os 60 (sessenta) meses de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). PRAZO: 60 (sessenta) meses, a contar da data do recebimento das chaves, mediante recibo assinado pelo LOCADOR e por representante desta Companhia. Na oportunidade será entregue, ainda, cópia do Termo de Vistoria do imóvel. FONTE DE RECURSOS: Reserva Orçamentária nº 000122/2024. VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado – DOE e no Portal Trans- parência da CAERN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 13.303/2016 e o Regulamento Interno das Licitações Contratos e Convênios – RILCC.
Natal/RN, 23 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Assessor de Editais e Contratos
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23.01536 – SEI: 03210005.002739/2023-60– CONTRATANTES:
CAERN / XXXXXXXXX XXXXXX DIOGENES. OBJETO: A renovação do prazo e estabelecer valor para o con- trato cujo objeto é a locação de imóvel situado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, X/X, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Paus dos Ferros/RN, CEP 59900-000, guarda e abrigo do material em estoque nas dependências do almoxarifado da Regional Alto Oes- te, pelo período de realização do serviço de confecção de piso industrial - para padronização e ampliação do espaço útil através da instalação de porta pallets. PRAZO: Prorrogado por mais 6 (seis) meses, contados de 01 de março de 2024 a 31 agosto de 2024. VALOR: O valor mensal do aluguel passará a ser de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais), perfazendo um valor total para os 6 (seis) meses de R$ 7.920,00 (sete mil e novecentos e vinte reais). FONTE DE RECURSOS: Reserva Orçamentária nº 000125/2024. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALI- DADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado – DOE e Portal da Transparência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 71 da Lei 13.303/2016 c/c arts. 162 e 164 do RILCC.
Natal/RN, 23 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Assessor de Editais e Contratos
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0132/2023 – MODO DE DISPUTA ABERTO ELETRÔNICO – SEI 03210385.000123/2023-27
Objeto: Aquisição de medidor de vazão eletromagnético de 800 mm para ETE do Baldo, conforme condições, quan- tidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência (Ordem de Licitação nº 11333/2023 – DA).” A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria de Editais e Contratos, torna público que realizará no dia 12 de março de 2024, às 09h (horário local), licitação para o objeto acima descrito. O Edital com as especificações e seus anexos encontrar-se-á à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx/ na Plataforma para o PREGÃO ELETRÔNICO e xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/, na aba “licitações”, a partir do dia 27 de fevereiro de 2024. Informações pelo telefone nº (00) 0000-0000 ou ainda no xxx@xxxxx.xxx.xx.
Natal/RN,26 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- Assessor de Editais e Contratos
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0156/2023 – MODO DE DISPUTA ABERTO ELETRÔNICO – SEI 03210327.000526/2023-61
Objeto: Aquisição de Selos Mecânicos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência (Ordem de Licitação nº 11404/2023 – DA)”.
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria de Editais e Contratos, torna público que realizará no dia 13 de março de 2024, às 09h (horário local), licitação para o objeto acima descrito. O Edital com as especificações e seus anexos encontrar-se-á à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx/ na Plataforma para o PREGÃO ELETRÔNICO e xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/, na aba “licitações”, a partir do dia 27 de fevereiro de 2024. Informações pelo telefone nº (00) 0000-0000 ou ainda no xxx@xxxxx.xxx.xx. Natal/RN,26 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- Assessor de Editais e Contratos
PROCESSO LICITATÓRIO N° 90021/2024 – MODO DE DISPUTA ABERTO ELETRÔNICO – SEI 03210327.000573/2023-12
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de paletes, conforme condições, quantidades e exigências esta- belecidas neste Edital e no Termo de Referência (Ordem de Licitação nº 11536/2024 – DA). “
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria de Editais e Contratos, torna público que realizará no dia 13 de março de 2024, às 09h (horário local), licitação para o objeto acima descrito. O Edital com as especificações e seus anexos encontrar-se-á à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx/ na Plataforma para o PREGÃO ELETRÔNICO e xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/, na aba “licitações”, a partir do dia 27 de fevereiro de 2024. Informações pelo telefone nº (00) 0000-0000 ou ainda no xxx@xxxxx.xxx.xx. Natal/RN,26 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- Assessor de Editais e Contratos
PROCESSO LICITATÓRIO N° 90016/2024 – MODO DE DISPUTA ABERTO ELETRÔNICO – SEI 03210306.000152/2023-21
Objeto: Aquisição de macromedidores diversos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência (Ordem de Licitação nº 11514/2023 – DA). “
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria de Editais e Contratos, torna público que realizará no dia 14 de março de 2024, às 09h (horário local), licitação para o objeto acima descrito. O Edital com as especificações e seus anexos encontrar-se-á à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx/ na Plataforma para o PREGÃO ELETRÔNICO e xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/, na aba “licitações”, a partir do dia 27 de fevereiro de 2024. Informações pelo telefone nº (00) 0000-0000 ou ainda no xxx@xxxxx.xxx.xx. Natal/RN,26 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- Assessor de Editais e Contratos
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0125/2023 – MODO DE DISPUTA ABERTO ELETRÔNICO – SEI 03210327.000236/2023-17.
Objeto: Aquisição de materiais metálicos ferrosos e não ferrosos, conforme Termo de Referência e Ordem de Licitação nº 11261/2023 – DA.
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria de Editais e Contratos, torna público que realizará no dia 11 de março de 2024, às 09h (horário local), licitação para o objeto acima descrito. O Edital com as especificações e seus anexos encontrar-se-á à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx/ na Plataforma para o PREGÃO ELETRÔNICO e xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/, na aba “licitações”, a partir do dia 27 de fevereiro de 2024. Informações pelo telefone nº (00) 0000-0000 ou ainda no xxx@xxxxx.xxx.xx.
Natal/RN,26 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- Assessor de Editais e Contratos
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
Hemocentro Regional de Mossoró/RN
Extrato de Termo de Compromisso/Processo: 00611407.000002/2024-03. Compromitente: Hemocentro Regional de Mossoró/RN
Compromissário: Secretaria Municipal de Saúde de Tibau/RN. Objeto: Prestação de Serviços Hemoterápicos.
Vigência: 24 meses, com validade a partir da data de sua assinatura e eficácia com publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do RN – DOE.
Fundamento legal: RDC nº 34 de 11/06/2014 – XXXXXX, e as que se sucederem, RDC nº 306 de 07/12/2004 – AN- VISA, e as que se sucederem, Portaria de Consolidação Nº 5 de 03/10/2017 - MS, e as que se sucederem e Portaria conjunta ANVISA/SAS nº 370 de 07/05/2014, e as que se sucederem.
Signatários: Compromitente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Leite Compromissário: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx X. Barboza
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Diretor Geral do Hemocentro Regional de Mossoró. Mossoró/RN, 26 de fevereiro de 2024.
Hemocentro Regional de Mossoró/RN
Extrato de Termo de Compromisso/Processo: 00611407.000001/2024-51. Compromitente: Hemocentro Regional de Mossoró/RN
Compromissário: Mossoró Consultoria Técnica em Diálise Ltda. Objeto: Prestação de Serviços Hemoterápicos.
Vigência: 24 meses, com validade a partir da data de sua assinatura e eficácia com publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do RN – DOE.
Fundamento legal: RDC nº 34 de 11/06/2014 – XXXXXX, e as que se sucederem, RDC nº 306 de 07/12/2004 – AN- VISA, e as que se sucederem, Portaria de Consolidação Nº 5 de 03/10/2017 - MS, e as que se sucederem e Portaria conjunta ANVISA/SAS nº 370 de 07/05/2014, e as que se sucederem.
Signatários: Compromitente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Leite Compromissário: Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Diretor Geral do Hemocentro Regional de Mossoró. Mossoró/RN, 26 de fevereiro de 2024.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – PROCESSO Nº 00610014.001996/2022-66
Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 78,86 (Setenta e oito mil e oitenta e seis centavos) relativo a dívida de exercício anterior, que esta SESAP possui com a empresa STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA, CNPJ 01.568.077/0002-06, conforme abai- xo discriminado:
NOTAL FISCAL | VALOR (R$) | DOCUMENTO |
472647 | R$ 78,86 | 18165541 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 04 de maio de 2023. |
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – PROCESSO Nº 00610909.000383/2023-18
Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 244.995,48 (Duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centa- vos) relativo a dívida que esta SESAP possui com a empresa COOPMED/RN - COOPERATIVA MEDICA DO RN
, CNPJ 05.651.380/0001-48, conforme abaixo discriminado:
NOTAL FISCAL | VALOR (R$) | DOCUMENTO |
5625 | R$ 244.995,48 | 22009547 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 18 de dezembro de 2023. |
Hemocentro Regional de Mossoró/RN
Extrato de Termo de Compromisso/Processo: 00611407.000012/2023-50 Compromitente: Hemocentro Regional de Mossoró/RN
Compromissário: Hospital Maternidade Maria Rodrigues de Melo – Alto Rodrigues/RN. Objeto: Prestação de Serviços Hemoterápicos.
Vigência: 24 meses, com validade a partir da data de sua assinatura e eficácia com publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do RN – DOE.
Fundamento legal: RDC nº 34 de 11/06/2014 – XXXXXX, e as que se sucederem, RDC nº 306 de 07/12/2004 – AN- VISA, e as que se sucederem, Portaria de Consolidação Nº 5 de 03/10/2017 - MS, e as que se sucederem e Portaria conjunta ANVISA/SAS nº 370 de 07/05/2014, e as que se sucederem.
Signatários: Compromitente: Damásio Xxxxx Xxxxxxx Leite Compromissário: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Leite – Diretor Geral do Hemocentro Regional de Mossoró. Mossoró/RN, 26 de fevereiro de 2024.
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 44/21 PROCESSO SEI: 00610096.000089/2023-18
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2021
INSTRUMENTO: 2º Aditivo ao Contrato nº 44/21.
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA SERTIN COMERCIO E SERVI- ÇOS TECNICOS DE INSTRUMENTAÇÃO LTDA.
OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA do 2º Aditivo ao Contrato nº 44/21 para o exercício de 2024, de acordo com a Informação de Adequação Orçamentária Financeira (ID: 24957958), processo SEI nº 00610096.000089/2023-18, passando a referida cláu- sula à seguinte redação:
Natal, 27 de fevereiro de 2024 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Ano 91 • Nº 15.614 - 19
Valor: R$ 86.830,55 (oitenta e seis mil oitocentos e trinta reais e cinquenta e cinco centavos) Natureza da Despesa: 3.3.9.0.30.25 - Material para Manutenção de Bens Móveis.
Valor: R$ 71.250,00 (setenta e um mil duzentos e cinquenta reais)
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.17 - Manut. Conserv. Máquinas e Equipamentos.
Fonte de Recursos: 0.6.00 - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
*Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238501 - Manutenção da Rede de Laboratórios Natal/RN, 23 de Fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
Extrato do 1º Termo de Apostilamento ao contrato n° 01/2024 – PROC. 006110527.000013/2023-75 MODALIDADE: PE 09/2023
INSTRUMENTO: 1º Termo de Apostilamento ao contrato n° 01/2024. INTERESSADO: FLEXX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
PARTES: Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena e a Empresa FLEXX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ- RIA, Fonte: 0.500 - Recursos não vinculados de impostos para a fonte 0.600.000.600 Recursos do Sus, no ano de 2024, em conformidade com a Informação Orçamentária disponibilizada pelo Setor Financeiro/SEFIN do HRD- ML, nos autos do processo nº 00610249.000231/2023-36 SESAP-FES-UNEXO
VALOR ESTIMADO: R$ 60.000,00 (sessenta mil) referente ao período de 01.01.2024 a 31.12.2024, para serviços de locação de câmeras.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24.131.10.302.2003 238201 – Manutenção das unidades Hospitalares. 0001 – Rio Grande do Norte. Elemento de Despesa: 3390.39-77 – Vigilância Ostensiva, Monitoramento e Rastreamento
- Fonte 0600 – Recurso do SUS
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93.
SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx pela Contratante e Lucilene Xxxxxxx Xxxxxx pela Contratada. Parnamirim/RN, 26 de fevereiro de 2024.
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 05/24-PROCESSO SEI: 00610510.000008/2024-22
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 116/2022
INSTRUMENTO: Contrato nº 05/2024 - Processo SEI nº 00610029.002369/2023-64
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA WT Distribuidora ltda
OBJETO: Pactuar a substituição de fiscal do contrato supracitado, no âmbito do Hemonorte - Hemocentro Xxxxxx Xxxxx, dispensando a servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (matrícula nº 158.006-0), e designando o servi- dor Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx (matrícula nº 155078-0), conforme Processo nº 00610510.000008/2024- 22, passando a CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO à seguinte redação:
Hemonorte – Natal: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, mat 155078-0. Natal/RN, 23 de Fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/21 PROCESSO SEI: 00610096.000944/2022-18
MODALIDADE: Chamada Pública - Inexigibilidade de Licitação INSTRUMENTO: 2º Aditivo ao Contrato 101/21
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA RITA HOME CARE LTDA
OBJETO: O presente termo tem por objetivo a retificaçãodo do CNPJ da Contratada no Preâmbulo do 2º Aditivo ao Contrato nº 101/21 (ID nº 15758059), processo SEI nº 00610096.000944/2022-18, passando o Preâmbulo à seguinte redação:
CNPJ: 32.076.478/0001-91
Natal/RN, 23 de Fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 10/2024 PROCESSO SEI: 00611151.000093/2023-37
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 12/2023 (SRP/SEAD), Ata de Registro de preços nº 6.2/2023 (CPA/SEAD INSTRUMENTO: Contrato nº 10/2024
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX.
OBJETO: Substituição de fiscal do contrato supracitado, no âmbito do Hemocentro Xxxxxx Xxxxx, dispensando a servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 158.006-0, e designando o servidor Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, matrícula nº 155.078-0, conforme Processo nº 00611151.000093/2023-37, passando assim o ANEXO II - RELAÇÃO DE FISCAIS à seguinte redação:
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, MAT 155.078-0
Natal/RN, 23 de Fevereiro de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
Extrato do 2º Termo de Apostilamento ao contrato n° 06/2023 - PROCESSO: 00611047.000032/2023-41 MODALIDADE: PE 08/2023
INSTRUMENTO: 1º Termo de Apostilamento ao contrato n° 06/2023. INTERESSADO: CONSTAG – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP
PARTES: Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena e a Empresa CONSTAG – CONSTRUÇÕES E SER- VIÇOS LTDA-EPP
OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ- RIA, Fonte 0.704.000.121 Cota-Royalteis, no ano de 2023, para Fonte: 0.500 - Recursos não vinculados de impos- tos, em conformidade com a Informação Orçamentária disponibilizada pelo Setor Financeiro/SEFIN do HRDML, nos autos do processo nº 00610249.000231/2023-36 SESAP-FES-UNEXO
VALOR ESTIMADO: R$ 112.491,60 (cento e doze mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta centavos) referente ao período de 01.01.2024 a 31.10.2024, para serviços de manutenção e reposição de peças.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24.131.10.302.2003 238201 – Manutenção das unidades Hospitalares. 0001 – Rio Grande do Norte. Elemento de Despesa: 3390.39-17 - Manutenção e Conservação de Maquinas e Equipa- mentos e 33.90.30-58 - Material para Manutenção de Equipamentos Hospitalares. - Fonte 0500 – Recurso não vinculados de impostos
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93.
SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx pela Contratante e Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx pela Contratada. Parnamirim/RN, 26 de fevereiro de 2024.
EXTRATO DO 4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 6º ADITIVO AO CONTRATO Nº 34/19 PROCESSO SEI: 00610072.000219/2019-12
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação INSTRUMENTO: 6º Aditivo ao Contrato nº 34/19
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA HOSPITAL DO RIM LTDA.
OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA do 6º Aditivo ao Contrato nº 34/19, de acordo com a Informação de Adequação Orçamentária Financeira (ID: 24981415), processo SEI nº 00610072.000219/2019-12, passando a referida cláusula à seguinte redação: Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238901 - Operacionalização dos Serviços Complementares de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Fonte de Recursos: 0.600.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.92.39 - Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica.
Valor: R$ 7.258.569,98 (sete milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos) - 2024 (para pagamentos para o exercício 2023)
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial Valor: R$ 89.163,28 (oitenta e nove mil, cento e sessenta e três reais e vinte e oito centavos) - 2024 Natal/RN, 23 de Fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO CONTRATO N° 29/2024- PROCESSO SEI: 00610014.001044/2023-23
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA J M J COMERCIO DE VEICU- LOS E PECAS LTDA.
OBJETO: Aquisição de unidade móvel de saúde, nos termos e condições constantes neste instrumento, para aten- der as emendas parlamentares cadastradas no Fundo Nacional de Saúde, beneficiando o Hospital Regional Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (HRHMM) – Apodi.
VALOR: R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.110201 - Construção, Reforma, Ampliação e Aparelhamento de Unidades Hospitalares de Referência
Fonte de Recursos: 0.6.01.000601 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 0601000601. Natureza da Despesa: 44.90.52.52 - Veículos de Tração Mecânica
Valor: R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais)
FISCALIZAÇÃO: s Servidores relacionados abaixo ficarão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscali- zação deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Holanda do Carmo, matrícula: 224.618-0.
VIGÊNCIA: Este Contrato terá validade e vigência no presente exercício, a partir da data de sua assinatura a 31/12/2024 e eficácia com a publicação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 26 de Fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxxxx Xxxxxx Dantas Potiguar Junior pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 30/2024- PROCESSO SEI: 00610519.000120/2023-01
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA SET MED INSTRUMENTOS CIENTIFICOS LTDA.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição dos meios necessários para a realização dos exames de gasometria arterial pelas unidades hospitalares com pacientes críticos (Leitos de estabilização e UTI). A contra- tação se dará através da locação do aparelho e o fornecimento dos insumos com disponibilidade em quantidade suficiente, conforme especificado neste termo de referência com base em estimativa 53.520 para exames de Gaso- metria (Tabela 1), pelo período de 12 (Doze meses).
VALOR: R$ 2.321.539,20 (dois milhões, trezentos e vinte e um mil quinhentos e trinta e nove reais e vinte cen- tavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 2.031.346,80 (dois milhões, trinta e um mil trezentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos) 2024. Valor: R$ 290.192,40 (duzentos e noventa mil cento e noventa e dois reais e quarenta centavos) 2025.
Classificação Funcional Programática: 10.302.2003.238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares. Fonte de Recursos: 0.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.12 - Locação de Máquinas e Equipamentos
FISCALIZAÇÃO: Os servidores constantes no Anexo III ficarão responsáveis pelo acompanhamento e fiscaliza- ção deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Unidades | Nome | Matrícula |
Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxx | 151.286-2 |
Hospital Regional Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Holanda Do Carmo | 224.618-0 |
Hospital Regional Monsenhor Expedito | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 198.343-1 |
Hospital Regional Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 216.710-7 |
VIGÊNCIA: Este Contrato tem vigência e validade por 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, sendo de 01/03/2024 até 28/02/2025 e eficácia legal após a publicação do extrato do DOE, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
Natal/RN, 26 de Fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 31/2024- PROCESSO SEI: 00610029.008491/2023-44
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA RM COMÉRCIO DE MERCA- DORIAS E MATERIAIS LTDA - ME
OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de materiais descartáveis VALOR: R$ 309.876,00 (trezentos e nove mil, oitocentos e setenta e seis reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Gestão/Unidade: 24131 Fundo de Saúde
Natureza da Despesa: Materiais/Utensílios Desacartáveis
Classificação Funcional Programática: 10.302.2003.238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares. Valor: R$ 273.420,00 (duzentos e setenta e três mil quatrocentos e vinte reais)
Classificação Funcional Programática: 10.302.2003.238401 - Manutenção da Rede de Serviços de Hematologia e Hemoterapia.
Valor: R$ 9.114,00 (nove mil cento e quatorze reais)
Classificação Funcional Programática: 10.122.0100.258401 Manutenção e Funcionamento. Valor: R$ 27.342,00 (vinte e sete mil trezentos e quarenta e dois reais)
FISCALIZAÇÃO: O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da con- formidade dos materiais, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
A Servidora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 232.668-0 será fiscal da presente contratação. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato ficará adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, a contar da data de assinatura, podendo ser renovado, nos termos da legislação em vigor.
Natal/RN, 26 de Fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxx Xxxxxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 32/2024- PROCESSO SEI: 00610999.000109/2024-68 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA X X XX XXXXX.
OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para atender as necessidades das Unidades da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte nas áreas de abran- gências geográficas da II Regional de Saúde Pública (URSAP)
VALOR: R$ 963.489,70 (novecentos e sessenta e três mil quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta centavos)
20 - Ano 91 • Nº 15.614 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 27 de fevereiro de 2024
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 944.309,70 (novecentos e quarenta e quatro mil trezentos e nove reais e setenta centavos). Classificação Funcional Programática: 10 302 0303 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares e de Refe- rências.
Valor: R$ 19.180,00 (dezenove mil cento e oitenta reais).
Classificação Funcional Programática: 10 302 0303 238401 - Manutenção da Rede de Serviços de Hematologia e Hemoterapia
Fonte de Recursos: 0.5.00.000000 Recursos - não vinculados de Impostos. Natureza da Despesa: 33.90.30.07 - Gêneros Alimentícios.
FISCALIZAÇÃO: Os servidores constantes no Anexo IV ficarão responsáveis pelo acompanhamento e fiscaliza- ção deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Unidade | Fiscal | Matrícula |
Hospital Regional Dr. Xxxxxxxx Xxxx – Mossoró | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx | 229.151-7 |
Hospital Da Mulher Parteira Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx | 243.241-2 |
Hospital Xxxxxx Xxxxxxxxx – Mossoró | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx | 95.776-3 |
Hospital Regional Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Apodi | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Holanda Do Carmo | 224.618-0 |
Hospital Regional Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx – Caraúbas | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx | 152.596-4 |
Hemocentro De Mossoró | Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 164.912-4 |
VIGÊNCIA: Este Contrato terá validade e vigência no presente exercício, a partir de 01/03/2024 até 31/12/2024 e eficácia com a publicação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 26 de Fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 34/2024- PROCESSO SEI: 00610004.001262/2023-87
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA QUALITEK TECNOLOGIA LTDA
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a aquisição de firewall personalizável de alto desempenho para atender as necessidades da SESAP/RN;
VALOR: R$ 124.960,00 (cento e vinte e quatro mil novecentos e sessenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 44.960,00 (quarenta e quatro mil novecentos e sessenta reais).
Natureza da Despesa: 44.90.52.35 - Equip. de Informática e Processamento de Dados. Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Natureza da Despesa: 33.90.40.03 - Locação de Equipamentos e Softwares - PJ.
Classificação Funcional Programática: 10.126.0303.124201 - Modernização Administrativa, Gerencial e Tecno- lógica da SESAP.
Fonte de Recursos: 0.5.00.000000 - Recursos não vinculados de Impostos.
FISCALIZAÇÃO: O(a) Servidor(a) Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 166.581-2, ficará responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
VIGÊNCIA: Este Contrato terá validade e vigência no presente exercício, limitado ao crédito orçamentário, a partir da data de assinatura a 31/12/2024 e eficácia com a publicação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado. Natal/RN, 26 de Fevereiro de 2024.
OBJETO: Aquisição de dois Veículos adaptados para transporte de corpos - TIPO FURGÃO, para atender as ne- cessidades dos Serviços de Verificação de Óbitos (SVO), Natal e Mossoró, conforme condições e especificações constantes neste Termo, através de Processo Licitatório. Ressalvamos que o custeio para tal aquisição ocorrerá pelo repasse do Ministério da Saúde de acordo com a Portaria GM MS nº 3717 de 22 de dezembro de 2020, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo. Caberá a contratada, arcar com todos os custos necessários para a entrega dos veículos adaptados, incluindo despesas dos tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir, com prazo de 120 (cento e vinte dias), para entrega, adaptado;
VALOR: R$ 509.980,00 (quinhentos e nove mil novecentos e oitenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 509.980,00 (quinhentos e nove mil novecentos e oitenta reais).
Classificação Funcional Programática: 10.122.2003.325201 - Enfrentamento do Coronavírus e Demais Síndromes Respiratórias Agudas Graves
Fonte de Recursos: 4.6.01 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - SF 4601000601. Natureza da Despesa: 4.4.9.0.52.50 - Veículos automotivos.
FISCALIZAÇÃO: O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da con- formidade do fornecimento dos veículos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido por comissão designada, na forma dos Arts 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e dos Decretos nº 32.598/2010 e nº 32.753/2011;
Unidade | Fiscal | Matrícula |
Svo/Natal | Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx | 155.224-4 |
Svo/Mossoró | Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx | 510.882-1 |
VIGÊNCIA: Este Contrato terá validade e vigência no presente exercício, a partir da data de assinatura a 31/12/2024 e eficácia com a publicação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 26 de Fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx pela contratada
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
JUSTIFICATIVA
O pagamento do fornecedor abaixo relacionado para atender as demandas do Sistema Penitenciário Estadual, implica quebra da ordem cronológica de fornecedores a receber, conforme determinado pela resolução 32/2016, do Tribunal de Contas do Estado – TCE.
Não obstante, a decisão da SEAP/RN de assim proceder tem em vista o inciso I do Art. 15 da referida resolução, considerando a iminência de prejuízo, caso ocorra a suspensão do fornecimento dos serviços que são essenciais para as atividades no âmbito desta Secretaria.
PROCESSO CNPJ/RAZÃO SOCIAL OBJETO NOTA FISCAL ATESTO VALOR
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxx Xxxxxxxxx de
25.080.595/0001-63
Serviços de manutenção de Bombas d’água
Medeiros pela contratada
06010046.000184/2022-71
EMPRESA VIP SERVI- Submersa nas Unidades Prisionais
452 23/01/2024 R$ 5.319,16
EXTRATO DO CONTRATO N° 38/2024- PROCESSO SEI: 00611376.000024/2023-99
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA CONCEITO ESCRITÓRIO, CO-
COS LTDA
Natal, 20 de fevereiro de 2024. Xxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx
Contrato nº 002/2023 Ref. janeiro/2024
MÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. Secretário de Estado da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária