CONTRATO Nº 10.117/20 PROCESSO Nº 27.512/20
CONTRATO Nº 10.117/20 PROCESSO Nº 27.512/20
Pregão Eletrônico 371/20
TERMO DE CONTRATO Nº 10.117/20, QUE FIRMAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA MANUPA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS EIRELI.
Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, de um lado o MUNICÍPIO DE BAURU, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, com CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, neste ato representado pela Chefe de Gabinete, a Sra. XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX adiante designado simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa MANUPA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS EIRELI com sede na Av. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx: Xxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, Tel. (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx; a seguir designada “CONTRATADA” neste ato representada por seu Procurador, o Sr. XXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 27.454.277-8 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, 13.979, de 06 de fevereiro de 2.020, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital 438/20 do Pregão Eletrônico nº 371/20, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 27.512/20.
Cláusula Primeira: DO OBJETO E PRAZO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 27.512/20, a fornecer ao CONTRATANTE, AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO PARA ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS MÉDICAS E RESGATE – VIATURA DE RESGATE DO CORPO DE BOMBEIROS, de acordo com as características e especificações estabelecidas no Anexo I do Edital n° 438/20 e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo e preço abaixo consignado:
LOTE 01 – AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO PARA ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS MÉDICAS E RESGATE – VIATURA DE RESGATE DO CORPO DE BOMBEIROS – AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Qtd. | Unid. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA/MODELO DO VEÍCULO E EQUIPAMENTO | R$ TOTAL |
1 | 01 | Unid. | VEÍCULO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS – VIATURA DE RESGTE DO CORPO DE BOMBEIROS. Veículo do tipo furgão, nacional ou importado, com PBT legal de no máximo 3.880 quilos; zero quilometro; ano/modelo de referencia (ano corrente) ou superior; com 03 lugares na cabine; capacidade de cargaútil mínima de 1.204 kgs; motor de no mínimo 125CV, torque mínimo de 30kg/m; combustível: diesel; transmissão manual com no mínimo 05 marchas a frente e 01 a ré; direção hidráulica ou elétrica; freio ABS nas quatro rodas; air bag no mínimo para o motorista; veículo destinado a atendimento de emergências médicas e Resgate do Corpo de Bombeiros; deverá ser construído considerando o conceito de ambulância Tipo II; o projeto de adaptação deverá ser embasado na NBR 14.561/2000; deverá possuir os equipamentos, sistema de iluminação, sistema sonoro, pintura e configuração externa estabelecida pelo Corpo de Bombeiros conforme Termo de Referencia anexo ao edital. O veículo, equipamentos e acessórios incorporados deverão estar adequadamente dimensionados para atender a finalidade a que se destinam. A Proposta deverá estar estritamente vinculada ao Termo de Referência Anexo I do edital 438/20 Proc. 27.512/2020 | RENAULT MASTER L2H2 | R$ 315.245,00 |
TOTAL DO ITEM 1:>>> | R$ 315.245,00 |
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
Cláusula Segunda: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição dos objetos descritos na Cláusula Primeira a importância de R$ 315.245,00 (trezentos e quinze mil, duzentos e quarenta e cinco reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, do Gabinete do Prefeito – Fundo Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiros.
2.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
2.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal atestada na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
2.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993).
2.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
2.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 2.5, implicará na rescisão do contrato firmado.
2.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 2.6.
2.8. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Terceira: LOCAL E CONDIÇÕES E ENTREGA DO VEÍCULO, VISTORIA E RECEBIMENTO, TREINAMENTO DE ADAPTAÇÃO E PRESCRIÇÕES DIVERSAS
3.1. O veículo deverá ser entregue no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central em dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 14h às 16h.
3.1.1. A Divisão de Serviços Essenciais comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de empenho;
3.1.2. O veículo deverá ser entregue no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Bauru – Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxx, S/N, Jardim Redentor, Bauru/SP CEP 00000-000 Tel (00) 0000-0000, por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes deste fornecimento;
3.1.3. A entrega do objeto a que se refere este item deverá ser feita no local indicado por meio de utilização de veículo próprio destinado ao transporte deste tipo de carga (caminhão “cegonha” ou guincho do tipo plataforma), sendo expressamente vedado o transporte do objeto da contratação até o local de entrega utilizando-se da tração própria do veículo.
3.2. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal, e nela deverá constar Município de Bauru, endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, ref. Processo Administrativo nº 27.512/20 e número do contrato.
3.2.1. A Nota Fiscal somente será atestada e encaminhada para pagamento após serem cumpridas todas as exigências previstas nas cláusulas deste Edital.
3.3. CONDIÇÕES:
3.3.1. A relação dos prefixos operacionais a serem aplicados nos veículos, bem como o tipo de grafismo, será fornecido a CONTRATADA, pela Polícia Militar, por meio da Seção de Frota do CSM/MOpB, podendo fazer o contato com a motomecanização do 12º Grupamento de Bombeiros pelo telefone (00) 0000-0000/(00) 0000-0000;
3.3.2. A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da assinatura do contrato, proceder a apresentação da implementadora (se for o caso), do projeto de adaptação e equipamentos que o integram, e o layout do grafismo dos veículos objetos da contratação à Comissão Técnica Especial de Recebimento – CTER (O Corpo de Bombeiros de Bauru nomeará e comunicará a CONTRATADA, os componentes da comissão);
3.3.3. A CONTRATADA deverá proceder à apresentação do protótipo do veículo com as respectivas adaptações e grafismos, em atendimento às especificações técnicas deste Termo à CTER.
3.3.4. A CONTRATADA deverá entrar em contato com o gestor do contrato, com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência, para agendar data da apresentação do protótipo informando local, data e o horário previsto da apresentação;
3.3.5. Caso o protótipo seja reprovado ou haja apontamentos, a CTER arbitrará um prazo para a resolução das inconformidades, e na data acordada ocorrerá nova avaliação do protótipo, caso necessário;
3.3.6. O acompanhamento e fiscalização da CTER não desqualifica a CONTRATADA como única e exclusiva responsável pela execução total do objeto do contrato de acordo com este termo de referência.
3.4. A CONTRATADA deverá, até a data da entrega do objeto nos locais indicados:
3.4.1. Providenciar e comprovar a inscrição de todo o veículo a ser entregue junto ao RENAVAM, observado o número do chassis, categoria, combustível, ano, cor e demais características de cada veículo, bem como o atendimento das exigências do Código de Trânsito Brasileiro e de todas as resoluções que o complementam;
3.4.2. Realizar o pagamento do seguro obrigatório, referente ao ano da entrega dos veículos, comprado por meio de entrega de cópia do pagamento na sede do CSM/MOpB, ou na Motomec do 12ºGrupamento de Bombeiros de Bauru, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000, telefones (00) 0000-0000/(00) 0000-0000;
3.4.3. Providenciar o registro e toda a regularização documental (1º emplacamento, licenciamento e outros requeridos) de cada um dos veículos fornecidos, junto ao órgão de Trânsito do Estado de São Paulo, fornecendo à CONTRATANTE os respectivos CRV (Certificado de Registro Veicular) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e demais licenças, conforme a legislação requerer, realizando a entrega do CRV na sede do CSM/MOpB, podendo também realizar o contato com a Motomecanização do 12º Grupamento de Bombeiros de Bauru, pelos telefones (00) 0000-0000/(00)0000- 0000;
3.4.4. Providenciar a aquisição e a fixação do conjunto de identificação alfa-numérico (placas) em cada um dos veículos fornecidos, de acordo com o padrão estabelecido pelo Órgão de Trânsito do Estado;
3.4.5. Providenciar a aquisição e a fixação em cada um dos veículos fornecidos, etiqueta plástica (indestrutível) com dimensão de 25 (vinte e cinco) mm x 50 (cinquenta) mm, serigrafadas com o número de controle patrimonial estabelecido e fornecido à licitante pela Seção de Frota do CSM/MOpB, conforme padrão adotado pela CONTRATANTE, podendo também realizar o contato com a Motomecanização do 12º Grupamento de Bombeiros de Bauru, pelos telefones (14) 0000- 0000/(00)0000-0000;
3.4.6. Providenciar a entrega, ao gestor do contrato ou a seção informada, de relação contendo a identificação e a localização das empresas responsáveis pela assistência técnica dos veículos e das respectivas adaptações e incluindo estes dados no respectivo manual de adaptações.
3.5. A entrega, na Motomec do 12º Grupamento de Bombeiros, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, à seção informada pelo gestor do contrato, de catálogos no padrão MS-Excel, que possibilite a pronta identificação das peças que compõem o veículo fornecido, por meio dos respectivos nomes, códigos comerciais, descrição e valores de referência no mercado a fim de instruir os futuros processos de aquisições de peças de reposição realizados pela CBPMESP.
3.6. VISTORIA E RECEBIMENTO DO VEÍCULO - RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO:
3.6.1. O veículo será vistoriado individualmente de forma qualitativa pela CTER, emitindo-se Parecer Técnico, em formulário padrão do CBPMESP, que será fornecido pela CONTRATADA no momento da vistoria em envelope de segurança transparente com fita adesiva permanente;
3.6.2. Durante a vistoria serão considerados no parecer técnico se foram entregues, em envelope, todas as documentações, tais como: manual original do veículo, manual de uso das adaptações, chave original e reserva, relatório analítico do balanço energético da viatura, relatório de medição do VSWR , aferição da potência, o CRLV e a Nota Fiscal;
Ref. Cont. nº 10.117/20
3.7. Constatadas irregularidades no objeto contratual, no momento da vistoria ou no recebimento nos locais de entrega, o CONTRATANTE poderá:
3.7.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
3.7.2. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
3.7.3. Na hipótese de reprovação do objeto individualmente, por falhas mecânicas, defeitos de funilaria, ausência de equipamentos obrigatórios, entre outros, poderá ser concedido, a critério da Comissão de Recebimento e/ou Gestores Contratuais, novo prazo caso seja estipulado em Edital, para a correção total das falhas apontadas, sendo que o seu descumprimento poderá acarretar as sanções;
3.7.4. Após a correção dos problemas apontados no item anterior, iniciar-se-á nova contagem para a realização dos recebimentos provisório e definitivo;
3.7.5. Veículos que durante o processo produção, adaptação e transporte, vierem a se envolver em acidentes de qualquer natureza e/ou tiverem avarias decorrentes ou não de acidentes, não serão aceitos pela Comissão de Recebimento.
3.8. O recebimento do objeto dar-se-á no prazo de 90 (noventa) dias corridos para entrega definitiva, no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Bauru, Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxx, S/N, Jardim Redentor, Bauru/SP CEP 00000-000 Tel (00) 0000-0000, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável.
3.9. TREINAMENTO DE ADAPTAÇÃO AO VEÍCULO:
3.9.1. Deverá ser ministrado treinamento de adaptação ao veículo, na quantidade de 03 (três) baterias contemplando, no mínimo, 15 (quinze) participantes;
3.9.2. O treinamento deverá ser ministrado por técnicos especializados designados pela CONTRATADA, contemplando a operação, manutenção preventiva e corretiva de toda a viatura e seus equipamentos e acessórios;
3.9.3. O treinamento deverá ser realizado nas instalações físicas indicadas pelo Corpo de Bombeiros de Bauru, com carga horária definida pela CONTRATADA em Bauru/SP por conta da mesma;
3.9.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA a definição do programa do treinamento, constituído por instruções teóricas, demonstrações práticas, operacionais e de manutenção em geral;
3.9.5. Deverá ser fornecido pela CONTRATADA todo material didático relacionado ao treinamento em questão.
3.10. A entrega técnica constituirá em treinamento sobre todos os itens tecnológicos integrantes do veículo, o uso dos sistemas eletrônicos, controle de tração, controle de estabilidade, assistente de frenagem, entre outros que o veículo possua, assim como da transmissão automática.
3.10.1. Deverá englobar seu uso em condições normais, pouca luminosidade e com pista molhada, o uso da transmissão automática no modo “drive’ e no modo sequência;
3.10.2. Deverá ser esclarecido a correta utilização dos itens de segurança passiva e ativa, levando-se em conta aspetos técnicos essenciais para condução, como retomadas de velocidades, estabilidade do veículo, frenagem, contemplando não só de forma teórica, mas também ensaios práticos;
3.10.3. A CONTRATADA deverá apresentar esclarecimentos orientativos acerca dos cuidados usuais e adicionais, especialmente dos componentes e equipamentos mecânicos e eletrônicos que integram o conjunto do veículo, considerando a utilização do veículo como viatura;
3.10.4. Nos ensaios práticos, deverão ser observados:
a) Xxxxxxx de velocidade com gerenciamento de risco circuito Low e circuito Fast;
b) Realização de Slalom;
c) Ergonomia estática e em movimento;
d) “Lane Change” com a ação do controle eletrônico de estabilidade (ESC), se houver;
e) Relação da força motriz, o câmbio automático e as peculiaridades do motor;
f) Técnicas de realização de curvas: aproximação, frenagem e redução de marcha “Active Select”, início da curva, transferência de peso, tangenciamento, força centrípeta, inércia e aceleração;
g) Desvio de obstáculos em velocidade, transferência de peso longitudinal, diagonal e lateral;
h) Frenagem emergencial com desvio em espaço confinado, sob condições adversas de aderência;
i) Frenagem retilínea, capacitação em freios ABS com EBD e BAS, se possuir;
j) Manobras Fast Manuever Front e Fast Manuever Back;
k) Transposição de obstáculos e calçadas (meio fio);
l) Sensibilização sobre uso do “TC” Controle de Tração e “ESC” Controle de Estabilidade”, seu uso ligado e diferença quando está desativado, se houver.
3.10.5. Para realização de exercícios, deverá ser atentado para:
a) Velocidades mínimas e máximas monitoradas externamente por radar;
b) Os equipamentos de radiofrequência sensores e luzes, que estimulam o ganho de velocidade no tempo de reação;
c) Sinalização de pista (cones) respeitando o código internacional de cores;
d) Ambiente controlado e próprio para realização dos exercícios, tais como, pista de testes, autódromos entre outros.
3.10.6. O treinamento deverá possuir carga horária definida pela CONTRATADA, não podendo ser inferior a 04 (quatro) horas.
3.11. COMPONENTES EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS:
3.11.1. A viatura, incluindo todos os equipamentos, dispositivos elétricos e adaptações deverão ser produtos comerciais testados e apresentar certificação, quando cabível, para comprovar que cumpre as exigências mínimas desta especificação;
3.11.2. O conjunto deverá atender todos os padrões nacionais de segurança de veículos automotores e outras normas brasileiras correspondentes;
3.11.3. Todos os componentes deverão ser apresentados com os respectivos dados técnicos dos fabricantes em Língua Portuguesa Brasileira;
3.11.4. A CONTRATADA deverá estabelecer uma padronização e uma garantia para todos os itens da viatura, ficando responsável perante o Corpo de Bombeiros pela assistência técnica, manutenção, reposição ou eventual substituição de qualquer um dos itens que compõem a viatura;
3.11.5. Deverá ser fornecido um decalque do chassi e/ou do motor ao Setor de Frota do Corpo de Bombeiros do Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional de Bombeiros do CBPMESP, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx, XX, podendo também ser realizado o contato com a Motomec do 12º Grupamento de Bombeiros de Bauru, através dos telefones (00) 0000-0000/(00)0000-0000.
3.12. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
3.12.1. A descrição do item Siafísico é a princípio está um pouco diferente do termo de referência, indicada nos autos do processo e utilizada na Oferta de Compra e, ao término da licitação, na Nota de Empenho, é mera referência, devendo ser observada a descrição integral do objeto, como consta neste termo de referência;
3.12.2. A CONTRATADA, através de seu responsável técnico competente pela implementação e montagem do veículo, deverá emitir ART, no momento da entrega do veículo oficial, referente aos serviços realizados;
3.12.3. A viatura deverá ser entregue devidamente licenciada, emplacada, incluindo todas as habilitações necessárias e exigidas pelos órgãos de trânsito brasileiro para a transformação do veículo em viatura;
3.12.4. O veículo deverá ser entregue com suas ferramentas, acessórios e equipamentos necessários para realização das manutenções emergenciais e estar em conformidade com as exigências do edital e da Lei Nº 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
3.12.5. O veículo, equipamentos e acessórios incorporados deverão estar adequadamente dimensionados para atender a finalidade a que se destinam;
3.12.6. O veículo deverá possuir todos os equipamentos, acessórios e itens de série do mesmo modelo/versão ofertado no mercado, sendo vedada a sua remoção ou substituição, salvo quando solicitado pelo CONTRATANTE;
3.12.7. A Comissão Técnica, sempre que necessário, efetuará diligências para acompanhar todo processo de transformação dos veículos, desde a fase de projeto até a vistoria final no pátio da empresa adaptadora, subsidiando o processo de recebimento;
3.12.8. A empresa deverá franquear irrestritamente a vistoria dos veículos aos servidores da Comissão Técnica, em qualquer fase da sua produção, podendo ser manuseados, conduzidos, e testados a fim de que se verifique a sua total conformidade, sem custos adicionais ao CONTRATANTE;
3.12.9. Entregar os veículos caracterizados na cor e forma definidas na respectiva especificação técnica, inclusive fazendo-os constar no Certificado de Registro Licenciamento de Veículo, cadastrado no DETRAN, quando for modificada a cor original do veículo para atender a normativa do CONTRATANTE.
3.12.10. Entregar os veículos devidamente abastecidos de combustível com a capacidade máxima do tanque, uma vez que devido ao período de tempo para o cadastro e confecção do cartão de abastecimento, os veículos novos necessitam realizar deslocamentos até as unidades do CONTRATANTE, bem como prevenir a ocorrência de qualquer tipo de pane por falta de combustível ao retirar os veículos, prevenindo possíveis prejuízos nas bombas de combustível dos veículos.
3.13. A CONTRATADA deverá considerar integralmente o Termo de Referência (Anexo I) deste Edital, para o pleno atendimento desta cláusula.
Cláusula Quarta: DO PÓS VENDA, GARANTIA, DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DAS REVISÕES
4.1. PÓS-VENDA E GARANTIA - ACOMPANHAMENTO DA MONTAGEM:
4.1.1. Durante o período de fabricação, haverá necessidade de, no mínimo, 03 (três) visitas de 03 (três) representantes do Corpo de Bombeiros para acompanhamento do processo de fabricação;
4.1.2. Caso o local de execução dos serviços não esteja no Estado de São Paulo, as despesas com transporte, alimentação e hospedagem da comissão do Corpo de Bombeiros designada pelo acompanhamento e fiscalização da montagem ocorrerá exclusivamente por conta do CONTRATANTE;
4.1.3. O Corpo de Bombeiros nomeará e comunicará a CONTRATADA, os componentes do grupo que acompanharão a montagem.
4.2. GARANTIA:
4.2.1. O fabricante deverá apresentar certificado de garantia contra quaisquer defeitos de fabricação, projeto e montagem, sem prejuízo das demais garantias específicas exigidas neste termo de referência;
4.2.2. A viatura deverá possuir garantia integral de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do termo de recebimento definitivo emitido pelo Corpo de Bombeiros com exceção dos itens com garantias específicas deste contrato.
4.3. Deverá ser fornecido o certificado que o veículo se destina ao uso em serviços operacionais do Corpo de Bombeiros, e que este foi projetado para suportar as condições assim impostas.
4.4. O ônus com todas as peças eventualmente substituídas em garantia e os respectivos serviços ficará a cargo da proponente vencedora, bem como os riscos e despesas para a sua execução, incluindo aqueles compreendidos no deslocamento do veículo até o estabelecimento da CONTRATADA, caso o serviço não possa ser executado no Município para o qual o veículo será destinado.
4.5. Todos os dados relativos ao veículo e a toda sua implementação, deverão compor um compêndio de informações técnicas denominado “data book” (fichas técnicas, diagramas, as built, manuais e livretos de garantia) e ser entregues em Língua Portuguesa.
4.6. Deverá o fabricante indicar concessionárias instaladas no Estado de São Paulo, com capacidade técnica legalmente
4.7. O motor deverá possuir informações das especificações técnicas sobre marca, modelo, tipo, potência máxima em cv (kW) / RPM, torque máximo Nm (kgfm) / RPM, cilindrada total, diâmetro do pistão, curso e relação de compressão.
4.8. GARANTIA DOS SINALIZADORES SONOROS E VISUAIS:
4.8.1. Todos os sinalizadores sonoros e visuais deverão ser cobertos por uma garantia de 05 (cinco) anos.
4.9. GARANTIA DE PINTURA:
4.9.1. Toda a pintura deverá possuir garantia de, no mínimo, 10 (dez) anos.
4.10. GARANTIA DO REVESTIMENTO DO ASSOALHO:
4.10.1. O revestimento do assoalho deverá possuir garantia de, no mínimo, 10 (dez) anos.
4.11. ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
4.11.1. A assistência técnica deverá garantir o fornecimento e reposição de peças, materiais, equipamentos que compõem o veículo e suas adaptações e eventuais atualizações de softwares, pelo período ininterrupto de 02 (dois) anos, já incluso o período normal da garantia, contados a partir do recebimento definitivo do veículo;
4.11.2. A assistência técnica deverá ser prestada em todo Estado de São Paulo, com capacidade para realizar durante o período de garantia, a manutenção do veículo e adaptação, sendo que caso contrário, deverá enviar equipe volante até a sede do 12º Grupamento de bombeiros de Bauru detentora do veículo, onde o serviço será executado, ou conduzir o veículo até a localidade onde o serviço será prestado, sendo que a responsabilidade e as despesas de embalagem, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, além do transporte, que, nesse caso, deverá ser realizado em veículo apropriado (caminhão cegonha, plataforma, carreta ou guincho plataforma), ocorrerão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
4.12. Durante o período de garantia, as substituições de peças, reparos e outras correções no veículo e respectivas adaptações, bem como as revisões obrigatórias e necessárias para a manutenção da garantia, determinadas pelo fabricante em razão da quilometragem ou tempo de uso, terão suas despesas (peças e mão de obra) suportadas exclusivamente pela CONTRATADA.
4.12.1. Não se aplica ao item anterior apenas o custo da peça que vier a ser substituída em decorrência de desgaste natural.
4.13. Durante o período de garantia, a CONTRATADA estará obrigada a sanar os problemas surgidos no veículo e respectivas adaptações, e restituí-lo à unidade detentora, em condições de utilização, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da comunicação do problema à empresa indicada para a prestação do serviço de assistência técnica.
4.13.1. Caso não seja possível a solução dos problemas verificados nas adaptações, a CONTRATDA deverá substituir o item defeituoso por outro em perfeitas condições, e restituir o veículo ao respectivo grupamento de bombeiros detentor da viatura, dentro do prazo estipulado de 15 (quinze) dias corridos, a fim de que não haja prejuízo no desenvolvimento das atividades de bombeiro;
4.13.2. O não cumprimento do prazo estipulado no subitem anterior implicará em acréscimo ao prazo de garantia dos veículos, pelo mesmo período que exceder ao prazo de 15 (quinze) dias estipulados, sem prejuízo das sanções previstas no instrumento convocatório.
4.14. A toda e qualquer constatação pela CONTRATADA, da necessidade de correção técnica de componentes inadequados instalados em fábrica, que necessite de ajuste ou substituição, denominada “recall”, deverá emitir notificação contendo indicação das medidas necessárias para a regularização imediata do problema a Seção de Motomec do 12º Grupamento de Bombeiros de Bauru, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XX, XXX: 00.000-000, telefones (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 o qual se responsabilizará pela emissão de circular aos Grupamentos de Bombeiros destinatários do veículo adquirido.
4.15. A CONTRATADA estará obrigada a cientificar a sua rede prestadora de assistência técnica, de maneira inequívoca, sobre todas as adaptações processadas nos veículos objeto da presente aquisição, bem como das condições gerais de garantia conferidas aos mesmos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato.
4.16. A CONTRATADA deverá considerar integralmente o Termo de Referência (Anexo I) deste Edital, para o pleno atendimento desta cláusula.
7
Cláusula Quinta: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1.;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Cláusula Sexta: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato, o Gabinete do Prefeito – 12° Grupamento do Corpo de Bombeiros, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
6.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestor do contrato a Sra. XXXXXXX XXXXX e como sua suplente a Sra. XXXXXXX APARECIDA XXXXX MORGADO servidores vinculados ao Gabinete do Prefeito.
6.3. A CONTRATADA designa como Gestor deste contrato, seu Procurador, o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, portador do RG: 27.454.277- 8 e inscrito no CPF nº 152.170.068-03conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
6.4. Ao gestor do contrato por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
6.4.1. Assegurar-se, quando do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
6.4.2. Zelar pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
6.4.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTTRATADA em atender as condições estabelecidas no Edital, quanto às divergências relativas a íntegra ou as características e origem dos sistemas contratados.
Cláusula Sétima: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.2. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização ao CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
7.4. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
7.5. A CONTRATADA se obriga a substituir o objeto contratado quando constatado que o mesmo não corresponde ao descrito
7.6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço contratado.
7.7. Expirado o prazo previsto para recolhimento do veículo para atendimento a emergências médicas recusado, este município se reservará o direito de proceder à devolução e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a CONTRATADA, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados.
7.7.1. Na hipótese de não existência de creditos em haver para com a CONTRATADA e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado a este Município o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
7.8. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
7.9. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP) 16 de dezembro de 2020.
XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
FÁBIO PIERRONI
MANUPA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS EIRELI
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
CENTRO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DO MATERIAL OPERACIONAL DE BOMBEIROS
TERMO DE REFERÊNCIA DE VIATURA DE BOMBEIROS Nº CSM/MOpB – 005/205/2019
UR – UNIDADE DE RESGATE
SÃO PAULO 2019
OBJETIVO
Este termo de referência fixa as condições mínimas exigíveis para o fornecimento de UNIDADE DE RESGATE, a ser utilizada pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Define-se Unidade de Resgate (UR) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo como uma viatura de emergência tripulada por três bombeiros técnicos em emergências médicas, para atuar em acidentes com a múltipla função de efetuar o salvamento, o atendimento de suporte básico da vida e o transporte das vítimas a um hospital.
Assim, esta unidade adaptada deverá realizar um rápido e seguro deslocamento para o local do acidente ou sinistro em geral; garantir a segurança inicial do local e o acesso dos bombeiros até onde se encontram as vítimas; efetuar o salvamento das vítimas; aplicar o suporte básico da vida ainda no local do acidente ou sinistro; efetuar a remoção das vítimas com toda a segurança e efetuar o transporte de uma vítima grave para um hospital, mantendo o atendimento de suporte básico da vida durante todo o deslocamento.
SCOPE
The term intends to stablish by the minimum requirements of rescue ambulance, to be used by the São Paulo State Firefighter.
The definition of the rescue ambulance to the São Paulo State Firefighter is a Emergency vehicle with three rescuers to act in a multiple function of save and transport from the local of the emergency to the hospital and from the hospital to the hospital.
Thus, this adapted unit, a fast and safe displacement must be made to the place of the accident or sinister in general; Ensure the initial and local safety of the firemen's access to where they are; to rescue the victims; apply the basic support of the life not yet local of the accident or sinister; Safely remove victims and transport a serious injury to a hospital while maintaining basic life support throughout the trip.
Sumário
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
1.1. PROJETO
1.2. VEÍCULO
1.3. DIMENSÕES
1.4. MOTOR
1.5. TRANSMISSÃO
1.6. SUSPENSÃO
1.7. BATERIA
1.8. SISTEMA DE FREIOS
1.9. SISTEMA DE DIREÇÃO
1.10. RODAS E PNEUS:
1.11. TRAÇÃO
1.12. AIR BAG
1.13. CABINE
1.14. ASSENTOS DA CABINE
1.15. DIVISÃO DA CABINE / COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO
1.16. EQUIPAMENTOS A SEREM INSTALADOS NA CABINE
1.17. INSTRUMENTOS E CONTROLES
1.18. INDICADORES DE ADVERTÊNCIA
1.19. SISTEMA DE AR CONDICIONADO
2. COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO
2.1. DIMENSÕES BÁSICAS
2.2. CARACTERÍSTICAS INTERNAS
2.3. ASSOALHO DO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO
2.4. ASSENTOS DO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO
2.5. PORTAS DE ACESSO AO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO
2.6. FECHOS DAS PORTAS, DOBRADIÇAS E FERRAGENS
2.7. IMPLEMENTAÇÃO DE JANELAS
2.8. ISOLAMENTO
2.9. ARMÁRIO EXTERNO
2.10. ARMÁRIOS INTERNOS
2.11. COMPARTIMENTO DA BATERIA SECUNDÁRIA
3. EQUIPAMENTOS
3.2. EQUIPAMENTOS BÁSICOS DA VIATURA
3.3. ACONDICIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS
3.4. EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS
4. SISTEMA ELÉTRICO
4.1. REQUISÍTOS DO SISTEMA ELÉTRICO
4.2. CONSIDERAÇÕES GERAIS DE ELÉTRICA
4.3. INSTALAÇÃO E FIAÇÃO
5. SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO/ SONORIZAÇÃO
5.1. SIRENES
5.2. LUZES DE EMERGÊNCIA PRINCIPAIS
5.3. LUZES DE EMERGÊNCIA SECUNDÁRIAS (WARM LIGHT)
5.4. LUZES DE EMERGÊNCIA DIANTEIRAS
5.5. LUZES DE EMERGÊNCIA TRASEIRAS
5.6. ILUMINAÇÃO EXTERNA
5.7. ILUMINAÇÃO INTERNA
5.8. ILUMINAÇÃO PRINCIPAL DO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO
5.9. MÓDULO DE CONTROLE
5.10. IDENTIFICAÇÃO E MANUAIS DE OPERAÇÃO
6. PINTURA E CONFIGURAÇÃO EXTERNA
6.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA PINTURA
6.2. TONALIDADES DA PINTURA
6.3. GRAFISMO
7. TESTES E CONTROLE DE QUALIDADE
7.1. COMPONENTES, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
7.2. TESTES DOS SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO:
8. TREINAMENTO DE ADAPTAÇÃO AO VEÍCULO
9. LOCAL E CONDIÇÕES E ENTREGA DOS VEÍCULOS
9.1. LOCAL
9.2. CONDIÇÕES
10. VISTORIA E RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS
10.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
11. PÓS-VENDA E GARANTIA
11.1. ACOMPANHAMENTO DA MOTAGEM
11.2. GARANTIA
12. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
13. TELECOMUNICAÇÕES
13.1. TERMOS DE REFERÊNCIA DE TELECOMUNICAÇÕES
14. ANEXOS E REFERÊNCIAS NORMATIVAS
14.1. CONSULTAS NORMATIVAS E REFERÊNCIAS
16. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
1.1. PROJETO:
1.1.1. Todo o projeto deverá possuir embasamento na norma NBR 14.561/2000 – Veículos para Atendimento a Emergências Médicas e Resgate, que regulamenta a fabricação de ambulâncias e viaturas de resgate no Brasil, bem como ser adaptada conforme as necessidades peculiares e enquadrada nos requisitos mínimos exigidos pela Secretaria de Segurança Pública por meio do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
1.1.2. Detalhes, métodos construtivos, adaptações não tipificadas pela NBR 14.561/2000 ou não descritas neste termo de referência deverão ser reportados a comissão do Corpo de Bombeiros designada para análise e decisões;
1.1.3. Desenhos e métodos experimentais não serão aceitos, podendo a qualquer tempo serem solicitadas comprovações de aplicabilidade em projetos anteriores ou outras referências;
1.1.4. Todo o veículo deverá ser construído considerando sua aplicação às características de pavimentação e topografia do Estado de São Paulo;
1.1.5. O veículo completo, os conjuntos, subconjuntos, componentes, entre outros, deverão ser projetados e construídos com a devida consideração pela natureza e distribuição de carga;
1.1.6. Não serão aceitas soldas em partes removíveis para serviços periódicos;
1.1.7. A construção deverá ser realizada de forma que as partes e peças possam ser removidas para reparo com ferramentas comuns, caso seja necessário a utilização de ferramentas específicas o fabricante deverá fornecer junto à entrega de cada veículo;
1.1.8. O projeto do veículo e os acessórios incorporados deverão permitir fácil acesso para manutenção, reposição e ajuste de componentes e acessórios com o mínimo de deslocamento de outros componentes ou sistemas;
1.1.9. Poderão ser solicitados laudos técnicos ou certidões, de responsabilidade da licitante, para qualquer material descrito neste termo, sempre que não possam ser comprovados por inspeção visual, em qualquer fase do processo de fabricação;
1.1.10. O veículo deverá ser construído para o “serviço pesado”, entendido de forma que os padrões de qualidade, quantidade ou capacidade representem o melhor, mais durável, mais forte, etc., seja como componente, parte ou sistema, comercialmente disponível no chassi do fabricante original;
1.1.11. O veículo deverá estar protegido contra o acúmulo de água, sujeira e substâncias corrosivas, interna e externamente;
1.1.12. O veículo deverá ser fabricado integralmente por uma única empresa de origem que deverá ser entendida por aquela que desenha, projeta e constrói seus produtos de forma integrada, mesmo utilizando-se da agregação de componentes de outros fabricantes;
1.1.13. A garantia do veículo deverá ser fornecida única e exclusivamente por esta empresa, inclusive será responsável pelas garantias dos componentes agregados (conjunto de trem de força, eixos, sistema de bomba de combate a incêndio e tanque de água);
1.1.14. Não será admitido nenhum tipo de divisão de responsabilidade por parte desta empresa que deverá estar em concordância integralmente com este termo.
1.2. VEÍCULO:
1.2.1. Veículo do tipo furgão, nacional ou importado, com PBT legal de, no máximo, 3880 (três mil oitocentos e oitenta) quilos, zero quilômetro, ano/modelo de referência 2020/2020 ou superior com 03 (três) lugares na cabine e capacidade de carga útil mínima de 1204 ( um mil duzentos e quatro) kg;
1.2.2. O veículo deverá ser construído considerando o conceito de ambulância Tipo II (furgão com carroceria integral em aço) definida na norma NBR 14.561/2000, e possuir as adaptações necessárias às particularidades regionais e emprego operacional específico;
1.2.3. O veículo deverá possuir um chassi comercial novo, conhecido como furgão integral, original de fábrica que permita sua conversão em veículo de emergências médicas.
1.3. DIMENSÕES:
1.3.1. Dimensões em mm:
• Distância entre eixos (mínimo) 3500 mm
• Comprimento total (mínimo) 5500 mm
• Largura (mínimo) 1870 mm
• Altura do solo ao piso do compartimento de atendimento (máximo) 685 mm
• Comprimento mínimo do compartimento de atendimento 3100 mm
1.4. MOTOR:
1.4.1. O motor deverá possuir 125 (cento e vinte e cinco) cv de potência mínima, ser turbinado, torque mínimo de 30 (trinta) kgf/m e possuir gerenciamento eletrônico, visando o melhor aproveitamento de velocidade final;
1.4.2. Deverá ser movido a óleo diesel, com reservatório de combustível (tanque) com capacidade mínima para 70 (setenta) litros; 12
1.4.3. Deverá estar equipado com turbo alimentador para melhor aproveitamento da potência e para retomada de velocidade com elevado torque em baixa rotação;
1.4.4. Deverá estar de acordo com as normas brasileiras de emissão de poluentes (PROCONVE – CONAMA – P7 – EURO 5) e outras que estiverem em vigor no momento da entrega da viatura.
1.5. TRANSMISSÃO:
1.5.1. A transmissão deverá ser manual, de acionamento com alavanca no assoalho ou painel, com no mínimo, 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) ré; sincronizadas.
1.6. SUSPENSÃO:
1.6.1. A suspensão dianteira deverá ser do tipo independente com braços articulados ou barras tensoras, barra de torção ou molas helicoidais com amortecedores hidráulicos ou de dupla ação;
1.6.2. A suspensão traseira deverá ser composta por molas semi-elípticas ou parabólicas e amortecedores reversos que deverão proporcionar melhor comodidade à vítima e ao bombeiro socorrista durante o atendimento inicial e locomoção;
1.6.3. Deverá ser projetado e montado de forma que promovam um rodar suave e sem ruídos no veículo.
1.7. BATERIA:
1.7.1. O alternador e a bateria original do fabricante do veículo deverão ser mantidos, independentemente das baterias adicionais instaladas.
1.8. SISTEMA DE FREIOS:
1.8.1. Os freios deverão possuir acionamento hidráulico, com servo assistência, dotados de duplo circuito e válvula proporcionadora, a disco na dianteira e a tambor ou disco na traseira;
1.8.2. Deverão possuir assistência eletrônica para controle antitravamento (ABS – Antiblockier Bremssystem ou Anti-lock Braking System) de atuação nas 04 (quatro) rodas.
1.9. SISTEMA DE DIREÇÃO:
1.9.1. A direção deverá possuir assistência hidráulica ou elétrica;
1.10. RODAS E PNEUS:
1.10.1. Os pneus deverão ser radiais nas medidas indicadas pelo fabricante do veículo;
1.10.2. Todas as rodas deverão ser balanceadas dinamicamente e com mesmo diâmetro de raio, tipo e marca;
1.10.3. Os pneus deverão ser novos, com a data de fabricação do mesmo ano que o veículo;
1.10.4. Deverá ser entregue juntamente com o veículo 01 (um) pneu reserva (estepe) com as mesmas características dos demais pneus;
1.11. TRAÇÃO:
1.11.1. Rodagem simples no eixo traseiro, tipo do chassi 4x2 (quatro pontos de apoio por dois de tração).
1.12. AIR BAG:
1.12.1. O veículo deverá possuir sistema de retenção por meio de bolsas de ar infláveis (air bag) no mínimo, para o motorista.
1.13. CABINE:
1.13.1. A cabine deverá ser original do fabricante do veículo, organizada e projetada com os equipamentos e acessórios especificados para dar mais segurança e facilitar as operações, com tamanho suficiente para acomodar o motorista e 02 (dois) passageiros;
1.13.2. O acabamento interno deverá ser totalmente harmônico, utilizando materiais lavável ou impermeável, de boa qualidade;
1.13.3. Não será permitida a instalação de placas de piso em chapas de alumínio lavrado, as quais não oferecem condições de deformação em caso de impactos, oferecendo condição de alto risco aos ocupantes da cabine, podendo ser mantidos os materiais originais do fabricante do chassi.
1.14. ASSENTOS DA CABINE:
1.14.1. Deverá possuir um banco individual para o motorista e um banco duplo para o comandante e auxiliar, ser original do fabricante do veículo, organizado e projetado com os equipamentos e acessórios especificados para dar mais segurança e facilitar as operações;
1.14.2. Deverão ser ergonômicos e projetados conforme o exigido na norma NBR 14561/2000;
1.14.3. Os cintos dos assentos deverão ser retráteis, do tipo “carrega e trava” com sistema pré-tensionadores, de 03 (três) pontos nas laterais, atendendo aos requisitos da legislação vigente;
1.14.4. Deverá possuir capa com material retardante ao fogo, impermeável, que permita limpeza e descontaminação em caso de contatos com dejetos e/ou fluídos humanos, seja removível e de fácil higienização.
1.15. DIVISÃO DA CABINE / COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO:
1.15.1. A divisão da cabine e compartimento de atendimento deverá ser feita por meio de uma divisória resistente e de boa qualidade, que não poderá rachar apodrecer ou deteriorar com a ação do tempo ou em decorrência de lavagem e possuir um acabamento adequado, compatível com as cores internas;
1.15.2. Deverá possuir uma janela de comunicação da cabine com o compartimento de atendimento com dimensões mínimas de 400 (quatrocentos) mm de altura por 650 (seiscentos e cinquenta) mm de largura, centralizada na metade superior.
1.16. EQUIPAMENTOS A SEREM INSTALADOS NA CABINE:
1.16.1. Console para dispositivos elétricos/ eletrônicos;
1.16.2. Luminária flexível;
1.16.3. Instrumentos e controles sonoros e visuais;
1.16.4. Controle do ar condicionado;
1.16.5. Indicadores de advertência.
1.17. INSTRUMENTOS E CONTROLES:
1.17.1. Os instrumentos e controles deverão estar instalados no interior da cabine, claramente identificáveis e visíveis pelo motorista quando sentado com iluminação instalada em seu próprio conjunto;
1.17.2. Todos os módulos de comando, interfaces, sistemas de proteção e componentes do sistema elétrico do painel deverão possuir facilidade de retirada e manutenção;
1.17.3. Deverá possuir um painel, também descrito neste termo no item “módulo de controle”, contendo os seguintes botões de comandos:
1.17.3.1. Botão n° 1: aciona a barra de sinalização luminosa frontal (“high-light”);
1.17.3.2. Botão n° 2: aciona a barra de sinalização luminosa e estrobos e; 13
1.17.3.3. Botão n° 3: aciona a barra de sinalização luminosa frontal, os estrobos e a sirene WAIL; e ao serem acionados desabilitam automaticamente o anterior e sendo programados de acordo com o CÓDIGO DE SAÍDA DE VIATURAS PARA OCORRÊNCIA, ou seja, códigos 1, 2 e 3.
1.17.3.4. Botão HANDS FREE habilita os botões WAIL, XXXXXX e XXXX (tipos de sons de sirene) a serem acionados por meio do volante, permitindo que o condutor ao apertar a buzina alterne entre esses três sons;
1.17.3.5. Botão/figura CORNETA: aciona a sirene fá-dó (bitonal);
1.17.3.6. Botões MAN e HORN: acionam seus respectivos sons de sirene;
1.17.3.7. Botão AUX1: aciona a luz de cena (farol esquerdo);
1.17.3.8. Botão AUX2: aciona a luz de cena (farol direito) e
1.17.3.9. Botão AUX3: aciona a luz de cena (farol traseiro);
1.17.3.9.1. Esses três botões deverão estar dispostos no painel de forma didática e lógica, no qual o botão da esquerda (AUX1) corresponde ao farolete do lado esquerdo da viatura, o botão da direita (AUX2) corresponde ao farolete do lado direito da viatura e o botão de baixo (AUX3) corresponde ao farolete traseiro da viatura;
1.17.3.10. Botão/figura LÂMPADA: aciona iluminação do compartimento de transporte do paciente;
1.17.3.11. Chave mestra para ativação do sistema elétrico do compartimento de atendimento, rádio da viatura, incluindo tecla, painel e farol manual tipo “SEALED BEAM”.
1.17.4. LUMINÁRIA FLEXÍVEL PARA PAINEL E CONSOLE
1.17.4.1. Deverá ser instalada sobre o painel da viatura, no console, uma luminária para leitura interna, com haste flexível e permanente em toda sua extensão, de perfil baixo e desenho delgado, para iluminação de uma área concentrada, em lâmpada de LED, chave de ligação na base e luminosidade controlada através de "DIMMER".
1.18. INDICADORES DE ADVERTÊNCIA:
1.18.1. O sistema elétrico deverá incluir um conjunto de luzes de advertência localizado no painel central do compartimento do motorista;
1.18.2. O conjunto deverá ter luzes indicadoras para o seguinte:
1.18.2.1. Portas de entrada compartimento de atendimento aberta;
1.18.2.2. Porta do armário externo aberta;
1.18.2.3. Indicador luminoso de que as baterias não estão ligadas pela chave geral;
1.18.2.4. Chaves de acionamento dos sistemas luminosos;
1.18.2.5. Luz de indicação do funcionamento do painel;
1.18.2.6. As luzes de advertência, em LED, de “porta aberta” deverão ser vermelhas e piscarem, a luz de identificação da bateria deverá ser verde, também em LED.
1.19. SISTEMA DE AR CONDICIONADO:
1.19.1. Deverá possuir um sistema de ar condicionado a fim de fornecer e manter o ar limpo no nível especificado de temperatura interna conforme ABNT NBR 14561:2000 (Veículos para atendimento a emergências médicas e resgate);
1.19.2. Este sistema deverá ter a capacidade de manter a temperatura interna de 20º(vinte) a 25º (vinte e cinco) graus Celsius quando a temperatura externa estiver à cima desta marca;
1.19.3. Este sistema deverá utilizar gás ecológico (R-134A) a partir do compressor e seu suporte de fixação no motor do veículo, com trocador de calor em alumínio afixado por suportes de alumínio de 2,4 (dois inteiros e quatro décimos) mm de espessura, com filtro secador, termostato, controles de ventilação individuais a cada evaporador e acionáveis nos ambientes;
1.19.4. Deverá possuir um núcleo evaporador na caixa de ventilação do painel na cabine compatível ao ambiente, uma caixa evaporadora no ambiente traseiro com resistência a impactos e vibrações;
1.19.5. A estrutura deverá ser pintada eletrostaticamente para impedir a corrosão (devido ao contato com água) e possuir um invólucro em Fiber Glass de 2,0 (dois) mm isolado térmica e acusticamente, cuja caixa deverá comportar um núcleo de refrigeração dimensionado para atender à demanda da temperatura referida oferecendo uma flecha de ar de 2.500 (dois mil e quinhentos) mm com a velocidade de 0,26 (vinte e seis décimos) m/s e uma vazão global mínima de 1.000 (um mil) m³/h para garantir a eficiência mínima pretendida quanto à circulação de ar até à porta traseira do veículo;
1.19.6. O sistema deverá condicionar o ar nos dois ambientes, na cabine e no compartimento de atendimento e possuir 02 (dois) controles eletrônicos de regulagem, com ajustes de temperatura e velocidade do ventilador, instalados em local de fácil e ergonômico acesso, devidamente iluminado, fixado e identificado em língua portuguesa;
1.19.7. Objetivando melhora na durabilidade do compressor e constante produção de frio, mesmo com o motor do veículo em RPM reduzida, a temperatura máxima do gás na pré-válvula expansora, não deverá exceder a temperatura de 45º (quarenta e cinco) graus Celsius;
1.19.8. Os componentes do sistema deverão ser interligados por mangueiras e / ou canos e conexões detalhadamente posicionados de forma a garantir que não tenham contato direto com o chassi e / ou a carroceria do veículo, a fim de evitar vibrações e consequentes quebras ou rompimentos;
1.19.9. Deverá ser entregue o manual individual do equipamento;
1.19.10. Os componentes deverão ser facilmente acessíveis para efeitos de manutenção;
1.19.11. Todos os itens deverão ser testados na entrega individual do equipamento.
2. COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO
2.1. DIMENSÕES BÁSICAS:
2.1.1. Comprimento mínimo: 2950 (dois mil novecentos e cinquenta) mm;
2.1.2. Largura mínima: 1730 (um mil setecentos e trinta) mm;
2.1.3. Altura mínima: 1800 (um mil e oitocentos) mm (útil após a adaptação).
2.2. CARACTERÍSTICAS INTERNAS:
2.2.1. A configuração interna do compartimento de atendimento deverá atender às características ergonômicas que possibilitem o trabalho ao qual se destina;
2.2.2. Os implementos deverão ser instalados de maneira que não ocorra flexão, deflexão, empenamento ou vibração; 14
2.2.3. Todo o acabamento externo do mobiliário deverá ser feito nas cores branco e azul mineral, padrão Corpo de Bombeiros;
2.2.4. Todas as partes do compartimento de atendimento deverão ser presas com prendedores à prova de ferrugem e dimensionados para a carga projetada para evitar que se soltem;
2.2.5. Para conclusão final das dimensões internas e externas deverá ser fornecido pela CONTRATADA um layout otimizado, que será utilizado para análise e aprovação de equipe designada pelo Corpo de Bombeiros;
2.2.6. Todas as tubulações do sistema de oxigênio que componham a estrutura do compartimento de atendimento e do chassi, em qualquer porção da viatura, deverá receber proteção contra choques, exposição a fagulhas, atritos ou qualquer outro risco físico, químico ou biológico que possa colocar em risco a integridade da sua estrutura;
2.2.7. Gabinetes, bancos, divisões, pega mãos e suportes das macas deverão ser fixados em chapas metálicas perfuradas ou armações soldadas na estrutura do compartimento, sendo terminantemente proibido o uso de rebites “pop” ou similares;
2.2.8. Em todo o compartimento de atendimento não poderá haver cantos vivos, superfícies pontiagudas ou outros obstáculos que possam causar ferimentos ou impeçam o trabalho dos socorristas no interior do compartimento, principalmente com a viatura em movimento;
2.2.9. O acabamento de todo o compartimento de atendimento incluindo o interior do armário de armazenamento deverá ser construído com material liso tipo fibra ou plástico ABS de engenharia, que possua resistência térmica, química, ao impacto e alongamento;
2.2.10. Todo o acabamento deverá ser impermeável e resistente à água, sabão e desinfetantes e possuir calafetação em todo o local sujeito a entrada e acumulo de água;
2.2.11. Estes componentes deverão ser fixados de acordo com a carga projetada, conforme normas do fabricante do veículo, absolutamente resistentes à vibração e à prova de desprendimento em caso de acidente;
2.2.12. Os batentes das portas deverão ser almofadados para evitar ferimentos na cabeça das vítimas ou dos tripulantes;
2.2.13. Deverá possuir 01 (um) tubo pega mão (balaústre) fixado ao teto do compartimento de atendimento, em chapas metálicas de reforço, de acordo conforme as normas do fabricante do veículo, por meio de parafusos projetados para suportar a carga mínima de 90 (noventa) kgf, comprimento de, no mínimo, 1.900 (um mil e novecentos) mm (manter medida proporcionalmente ao comprimento total do compartimento), e possuir um suporte móvel para frascos de medicação;
2.3. ASSOALHO DO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO:
2.3.1. O assoalho deverá situar-se no nível mais baixo permitido pelo veículo, plano e monolítico e aguentar uma carga distribuída de 70 (setenta) kg/m2;
2.3.2. O sub-assoalho do compartimento de atendimento deverá ser constituído de uma única peça e deverá ser construído exclusivamente em compensado naval de espessura mínima de 10 (dez) mm e no mínimo 05 (cinco) camadas, não sendo aceitos espaços vazios ou bolsões onde a água ou sangue poderá se acumular, causando apodrecimento ou condições sanitárias desfavoráveis;
2.3.3. Os espaços vazios e bolsões deverão ser preenchidos com vedante ou compostos de calafetagem;
2.3.4. O revestimento do assoalho deverá ser de fácil limpeza, devendo combinar com a cor interior e decoração do compartimento de atendimento e ser constituído por uma única peça, sem costura, sem necessidade de ser encerado de linóleo sólido, vinil ou de epóxi vazado e que garanta condições de aderência mesmo quando molhado;
2.3.5. Deverá cumprir os seguintes requisitos:
2.3.5.1. Espessura mínima de 2,3 (dois inteiros e três décimos) mm e de aplicação permanente ao sub-assoalho, atendendo os requisitos da EN 428/93;
2.3.5.2. Espessura de capa de uso mínima de 0,70 (setenta centésimos) mm;
2.3.5.3. Peso total de no máximo 3.470 (três mil, quatrocentos e setenta) g/m², atendendo a EN430/94;
2.3.5.4. Resistência a abrasão grupo T, atendendo aos requisitos da EN 660-1 e não propagar chamas conforme a DIN 4102/98;
2.3.5.5. Boa resistência química, atendendo aos requisitos da EN 423/01;
2.3.5.6. Excelente resistência a bactérias e micróbios;
2.3.5.7. Cobrir todo o comprimento e largura da área de trabalho do compartimento;
2.3.5.8. Possuir características de alto tráfego, atendendo a última edição da norma europeia harmonizada EN-685/07, “resistência a desinfetantes de superfície de uso hospitalar”;
2.3.5.9. Possuir fibras de vidro reforçada com poliuretano ultra resistente “PUR. SAPPHIRE” com tratamento antibacteriano.
2.4. ASSENTOS DO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO:
2.4.1. Todos os bancos do compartimento de atendimento deverão ser revestidos em courvim automotivo, com revestimento sem costuras aparentes (solda eletrônica) na cor azul “mineral”, de no mínimo 02 (dois) mm de espessura, em cor que harmonize com o ambiente original (de acordo com as cores de forrações), evitando assim desgaste do tecido original dos bancos por ação de umidade e ou partículas diversas;
2.4.2. As dimensões dos bancos tipo baú, assentos e encostos serão as previamente avaliadas em layout e decididas pelo Corpo de Bombeiros, para o tipo de chassi utilizado;
2.4.3. Deverá ser previsto 01 (um) assento, em espuma injetada, equipado com cinto de segurança conforme resolução nº 048/98 do CONTRAN, com apoio para cabeça almofadado, para ser utilizado por um bombeiro socorrista;
2.4.4. O assento do socorrista deverá estar localizado no alinhamento da cabeça da vítima, próximo à comunicação do compartimento/cabine, com rotação de, no mínimo, 180º (cento e oitenta) graus, que permita estar voltado para a vítima e possuir profundidade de, no mínimo, 450 (quatrocentos e cinquenta) mm, medida na parte superior da almofada e possuir um trilho, possibilitando regulagem horizontal;
2.4.5. Deverá possuir 01 (um) assento lateral direita para 03 (três) lugares, escamoteável, tipo baú, com lixeira retrátil interna, possuindo as seguintes características:
2.4.5.1. Confeccionado em MADEIRA DE COMPENSADO NAVAL, REVESTIDA DE FÓRMICA TEXTURIZADA EXTERNA E INTERNAMENTE (não sendo aceito aglomerado ou MDF na construção);
2.4.5.2. Com comprimento de, no mínimo, 1.720 (um mil setecentos e vinte) mm;
2.4.5.3. Com 03 (três) encostos com apoio de cabeça (montados na parede lateral interna da viatura logo acima do baú);
2.4.5.4. Possuir bancos confeccionados em espuma injetada com espessura máxima de 70 (setenta) mm e densidade mínima de 60 (sessenta) kgf/m³;
2.4.5.5. Este assento deverá permitir o transporte de 03 (três) pessoas sentadas ou uma vítima imobilizada em prancha longa, equipado com 03 (três) cintos de segurança conforme resolução 048/98 do CONTRAN, para ser utilizado por pacientes ou acompanhantes;
2.4.5.6. Este assento deverá estar localizado no lado direito da viatura paralelamente à maca e voltado para a vítima.
2.5. PORTAS DE ACESSO AO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO:
2.5.1. Deverá possuir 01(um) acesso pela parte traseira através das portas de folha dupla, originais do veículo;
2.5.2. Deverá ser previsto 01(um) acesso pela porta lateral direita, através da porta de correr, original do veículo;
2.5.3. Todas as portas deverão contar com 01 (uma) janela, sendo 02 (duas) na parte traseira e 01 (uma) na lateral, a serem construídas;
2.5.4. Os painéis internos das portas deverão ser removíveis, de fácil abertura, acabados com um tipo de material plástico durável e lavável e possuir espessura compatível com as paredes do compartimento;
2.5.5. As portas deverão possuir um sistema de fixação de porta aberta.
2.6. FECHOS DAS PORTAS, DOBRADIÇAS E FERRAGENS:
2.6.1. As maçanetas externas e internas das portas, bem como as dobradiças deverão ser as originais do veículo;
2.6.2. Quando as portas estiverem abertas, as dobradiças, os fechos e as travas das portas não deverão obstruir a área de acesso;
2.6.3. Deverá possuir um dispositivo de segurança para evitar que ocorra a abertura ou fechamento inadvertidamente;
2.6.4. Para facilitar a entrada e saída do veículo de bombeiro equipado, deverá ser instalada, na parte interna de cada porta ou estrutura adjacente, uma alça de apoio tubular ou semi-oval, com no mínimo 150 (cento e cinquenta) mm de comprimento e 19 (dezenove) mm de diâmetro;
2.6.5. Todas as maçanetas das portas do compartimento de atendimento deverão possuir chaves idênticas;
2.6.6. Deverão ser instalados nas portas traseiras de entrada, batentes com fixadores de borracha, magnéticos ou outro tipo que mantenha as portas abertas quando necessário não sendo necessária qualquer operação especial para fechamento das mesmas;
2.6.7. Deverão ser instalados puxadores tubulares na parte interna de cada uma das duas folhas das portas traseiras, para permitir sua abertura e fechamento pelo lado de dentro;
2.6.8. Deverão ser previstas fechaduras com 02 (dois) jogos de chaves que permitam manter o compartimento totalmente trancado.
2.7. IMPLEMENTAÇÃO DE JANELAS:
2.7.1. Caberá a EMPRESA VENCEDORA a construção de 03 (três) janelas no compartimento de atendimento, sendo 01 (uma) na porta de correr lateral e 02 (duas) nas portas traseiras (uma em cada porta);
2.7.2. As janelas implementadas na parte traseira deverão possuir o mesmo tamanho, mínimo de 500 (quinhentos) mm por 350 (trezentos e cinquenta) mm, medidos na parte interna, fixadas no compartimento com esquadrias de alumínio resistente e robusta;
2.7.3. A janela implementada na lateral deverá ocupar o maior espaço disponível, com medidas previamente apresentadas à comissão designada do Corpo de Bombeiros;
2.7.4. Não será admitido irregularidades no corte ou imperfeição de funilaria e pintura decorrente do processo de construção da janela;
2.7.5. As janelas deverão ser divididas em 02 (duas) partes com a possibilidade de abertura (de correr) de apenas um dos lados do vidro;
2.7.6. O envidraçamento deverá atender as normas de segurança em vigor e possuir uma tela metálica resistente de, no mínimo, 01 (um) mm de espessura, para impedir a entrada de insetos e permitir ventilação;
2.7.7. Os vidros deverão ser temperados e serigrafados na cor branca opaca clara, com 03 (três) listras translúcidas de 10 (dez) mm de largura, intercaladas e centralizadas com coeficiente de segurança de acordo com as normas brasileiras, dificultando a visão de fora para dentro.
2.8. ISOLAMENTO:
2.8.1. Todo compartimento de atendimento deverá ser completamente isolado para possibilitar o melhor desempenho dos sistemas ambientais (ar condicionado) e também para evitar que ruídos externos e vapores tóxicos penetrem ao interior da viatura;
2.8.2. O isolamento deverá ser confeccionado com material que evite a proliferação de microrganismos nocivos, com ação retardante quanto à propagação de chamas, não tóxico e não higroscópico, não sendo aceito em hipótese alguma polietileno expandido (isopor);
2.8.3. O compartimento de atendimento deverá possuir um excelente isolamento acústico que não poderá exceder a 80 (oitenta) dB.
2.9. ARMÁRIO EXTERNO:
2.9.1. Deverá ser construído 01 (um) armário externo na lateral esquerda, localizado no primeiro terço do veículo, após a porta do motorista, para acondicionamento de equipamento desencarcerador, conforme padrão do Corpo de Bombeiros;
2.9.2. Internamente este armário deverá ser totalmente recoberto por chapas de alumínio antiderrapante e possuir um suporte de fixação com um sistema travamento para o desencarcerador,
2.9.3. Deverá possuir um dreno automotivo, bem como possuir todas as calafetações necessárias para impedir o acumulo de água e detritos;
2.9.4. A porta deverá ser projetada para acompanhar o desenho original da carroceria, não sendo aceito porta com saliência, fora de alinhamento com a carroceria, ou outras deformações como ondulações, escorrimentos de tinta, bolhas e etc.;
2.9.5. A porta deverá possuir borrachas automotivas de estilo laminado duplo de alta resistência em torno das bordas, em sistema embutido, não aparente, para garantir um fechamento hermético, evitar que as borrachas sejam acidentalmente arrancadas e proporcionar um encaixe perfeito na abertura e fechamento;
2.9.6. O sistema de fecho e dobradiça deverá ser em aço inoxidável, automotiva, em peça única com toda a dimensão da porta, padrão INSI, de excelente qualidade e com acabamento brilhante, com resistência adequada ao uso severo;
2.9.7. Deverá ser previsto a vedação do tipo compressão com sobreposição, para impedir a entrada de gases, poeira, água e ar;
2.9.8. Deverá possuir 01 (um) interruptor “liga/desliga”, com fiações protegidas, bem como 01 (uma) luminária em Led para iluminar todo o interior do armário;
2.9.9. A estrutura interna do batente da porta deverá possuir reforço em aço;
2.9.10. As dobradiças e fechaduras deverão ser confeccionadas em aço inox;
2.9.11. A porta deverá ser aberta de baixo para cima e possuir um suporte de travamento para manter a porta aberta, fixado com material resistente e com proteção pintada na cor do veículo;
2.9.12. Deverá possuir um jogo de 02 (duas) chaves, podendo ser as mesmas das portas do veículo;
2.9.13. A porta deverá possuir abertura para ventilação do compartimento.
2.10. ARMÁRIOS INTERNOS:
2.10.2. Não será permitida a instalação de gavetas;
2.10.3. Deverá ser desenvolvido pelo fabricante um sistema de fixação e armazenagem para todos os itens solicitados (prancha, cilindro de oxigênio, suportes de soro e materiais diversos), de forma a manter fixos todo material de resgate necessário e permitir uma rápida remoção para emprego, conforme padrão do Corpo de Bombeiros de São Paulo;
2.10.4. A matéria-prima para a confecção desses armários deverá exclusivamente ser de MADEIRA DE COMPENSADO NAVAL, REVESTIDA DE FÓRMICA TEXTURIZADA EXTERNA E INTERNAMENTE (não sendo aceito aglomerado ou MDF na construção), podendo ser solicitados laudos e/ou certidões para comprovação;
2.10.5. CARACTERÍSTICAS DOS ARMÁRIOS INTERNOS:
2.10.5.1. As prateleiras internas dos armários não deverão ser ajustáveis e as portas deverão ser deslizantes sobre canaletas flocadas e montadas em esquadrias de alumínio, equipadas com dispositivo de fixação e travamento com fecho magnético, além de permitirem sua remoção;
2.10.5.2. Os compartimentos destinados a armazenar itens pesados como kits de primeiros socorros, cilindros de oxigênio portátil, etc. deverão possuir fechaduras de travamento que sejam aparafusadas à porta e à sua estrutura, sendo projetadas para permanecerem fechadas;
2.10.5.3. As portas dos armários deverão ser transparentes, feitas em acrílico, policarbonato ou material similar, para facilitar a visualização dos materiais;
2.10.5.4. A fim de evitar ferimentos em caso de acidente, todos os armários deverão ser firmemente presos na estrutura da carroceria e suas extremidades não poderão possuir cantos vivos.
2.11. COMPARTIMENTO DA BATERIA SECUNDÁRIA:
2.11.1. Deverá ser previsto um compartimento isolado para colocação da bateria secundária descrita neste termo, que deverá ser instalada de forma a possibilitar sua retirada, substituição ou manutenção facilmente;
2.11.2. Neste compartimento deverá ser previsto 01 (uma) abertura para ventilação.
2.12. PARA-CHOQUE E ESTRIBO:
2.12.1. O pára-choque traseiro será revestido em alumínio antiderrapante de, no mínimo, 02 (dois) mm de espessura, com proteção para o deslizamento da maca retrátil e suportar um peso teste de 227 (duzentos e vinte e sete) kg sem flexão;
2.12.2. 01 (um) degrau deverá ser colocado sob a abertura da porta traseira, caso o piso do compartimento de atendimento esteja a mais de 46 (quarenta e seis) cm de altura do solo, atendendo aos requisitos da NBR 14561/2000.
3. EQUIPAMENTOS
3.1. Os equipamentos da viatura serão divididos em grupos e possuirão especificações individuais que serão fornecidas pelo Corpo de Bombeiros em separado.
3.2. EQUIPAMENTOS BÁSICOS DA VIATURA:
3.2.1. Maca de rodas articulável em alumínio fixada no assoalho do compartimento de atendimento, que atenda o especificado na ABNT NBR 14561/2000 (Veículos para atendimento a emergências médicas e resgate);
3.2.2. Fixadores de piso permanentes para maca de rodas;
3.2.3. Rede de oxigenoterapia com dois cilindros de O2 de 16 (dezesseis) litros e régua tripla conforme padrão do Corpo de Bombeiros;
3.2.4. 01 (um) farol manual do tipo “SEALED BEAM”, com extensão de, no mínimo, 10 (dez) metros com tomada automotiva de 12 (doze) volts;
3.2.5. Cadeira de resgate.
3.3. ACONDICIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS:
3.3.1. Todos os equipamentos deverão estar devidamente acondicionados de forma que não haja risco de queda ou avaria durante o deslocamento da viatura em terrenos irregulares ou em velocidade;
3.3.2. Os suportes, portas, prendedores, presilhas, trincos e outros sistemas de fixação deverão ser reforçados para evitar que os equipamentos se soltem durante o deslocamento;
3.3.3. Todos os itens deverão ter seu acondicionamento previsto e estarem devidamente identificados por etiquetas de metal ou plástico em letra legível, resistentes a limpeza com uso de produtos de limpeza, bem como fixados para que não se soltem e em língua portuguesa;
3.3.4. Além dos equipamentos entregues pela CONTRATADA, também deverá ser previsto o acondicionamento dos equipamentos conforme padrão do Corpo de Bombeiros;
3.3.5. Todo o conjunto deverá ser entregue com equipamentos fixados e em condições de uso.
3.4. EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS:
3.4.1. MACA:
3.4.1.1. Deverá ser fornecida 01 (uma) maca padrão, do tipo articulável em alumínio, e com rodas de Ø de, no mínimo, 200 (duzentos) mm;
3.4.1.2. Sua altura, do piso ao leito (excetuando o colchão), será de, no máximo, 850 (oitocentos e cinquenta) mm;
3.4.1.3. A maca de rodas deverá incluir puxadores nas duas extremidades e ser acompanhada de um colchão construído em espuma injetada, revestido com vinil de nylon ou outro tecido não poroso, com extremidades soldadas eletronicamente (vedada utilização de costuras) para evitar que o contato com sangue ou secreções impossibilite sua reutilização.
3.4.2. CADEIRA DE RESGATE:
3.4.2.1. Deverá ser fornecida uma cadeira de resgate para uso em áreas com espaço limitado, com comprimento médio, na posição cadeira, de 920 (novecentos e vinte) mm e largura total de 520 (quinhentos e vinte) mm, altura na posição cadeira de 1.397 (um mil trezentos e noventa e sete) mm e peso médio de 10 (dez) kg e com capacidade de carga entre 170 (cento e setenta) kg a 190 (cento e noventa) kg, deverá ser fixada no interior do compartimento de vítima, ao lado da porta lateral para fácil acesso e manuseio.
3.4.3. CINTOS DE SEGURANÇA E TIRANTES:
3.4.3.1. Todos os assentos deverão possuir cintos de segurança atendendo a resolução nº 048/98 do CONTRAN;
3.4.3.2. A maca de rodas deverá ser provida de pelo menos três tipos de tirantes (correias de fixação tórax, quadril e joelho) a fim de evitar deslocamento longitudinal ou transversal da vítima durante o transporte;
3.4.3.3. Os tirantes deverão possuir uma largura mínima de 50 (cinquenta) mm, confeccionados em nylon e facilmente removíveis para limpeza;
3.4.4. SISTEMA DE OXIGÊNIO:
3.4.4.1. Deverá possuir um sistema fixo de oxigênio, contendo 02 (dois) cilindros de oxigênio de 16 (dezesseis) litros cada;
3.4.4.2. Deverão estar fixados em suportes individuais para cilindros, com cintas reguláveis e mecanismo confiável, resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos;
3.4.4.3. Todos os componentes desse sistema deverão respeitar as normas de segurança vigentes e aplicáveis;
3.4.4.4. Os suportes dos cilindros não poderão ser fixados por meio de rebites, sendo que os parafusos fixadores deverão suportar impactos sem se soltar;
3.4.4.5. As cintas de fixação deverão possuir ajuste do tipo “catraca” e não poderão sofrer ações de alongamento, deformidade ou soltar-se com o uso, devendo suportar capacidade de tração de peso superior a 2.000 (dois mil) kg;
3.4.4.6. Deverá possuir mangueiras com conexão fêmea para oxigênio, fabricada em 3 camadas com nylon trançado, PVC e polietileno, conexões de entrada providas de abas de alta resistência e normatizadas pela ABNT, seção transversal projetada para permitir flexibilidade, vazão adequada e resistência ao estrangulamento acidental borboleta de conexão confeccionada externamente em plástico ou similar, e internamente em metal, de forma a proporcionar um perfeito encaixe, com sistema de selagem para evitar vazamentos.
3.4.4.7. As mangueiras deverão passar através de conduítes embutidos na parede lateral do compartimento de atendimento, para evitar que sejam danificadas e facilitar a substituição ou manutenção;
3.4.4.8. O compartimento de fixação dos cilindros deverá ser revestido por borracha ou outro material similar para proteção da pintura do cilindro e proteções em aço inoxidável onde serão apoiados, evitando a ocorrência de ranhuras e desgaste no piso;
3.4.4.9. Na região da bancada, ao lado da cabeceira do paciente deverá possuir uma régua tripla, com saídas para o oxigênio, oriunda dos cilindros fixos, composta de estrutura metálica resistente, com fechamento automático, roscas e padrões conforme ABNT;
3.4.4.10. A régua deverá ser afixada em painel removível para melhor acesso ao sistema de tubulação e manutenção;
3.4.4.11. Todo o sistema fixo de oxigênio deverá possuir laudo de aprovação da empresa habilitada;
3.4.4.12. O sistema deverá possuir componentes e acessórios com as características padrão do Corpo de Bombeiros.
4. SISTEMA ELÉTRICO
4.1. REQUISÍTOS DO SISTEMA ELÉTRICO:
4.1.1. O sistema elétrico deverá possuir:
4.1.1.1. 01 (uma) bateria secundária e independente de 12 (doze) volts, de baixa manutenção do tipo deep cycle (ciclagem profunda), com capacidade mínima de 150 (cento e cinquenta) amperes , para consumo do compartimento de atendimento, provida de dispositivo eletrônico bloqueador separado entre as baterias do motor e auxiliar, por sondagem de tensão, por exemplo: 13 (treze) volts – desconecta; 13,4 (treze inteiros e quatro décimos) volts – conecta;
4.1.1.2. 01 (um) sistema de ativação/desativação automático da bateria independente;
4.1.1.3. 01 (um) quadro de inspeção e manutenção do sistema elétrico/eletrônico, posicionado em local único;
4.1.1.4. 01 (um) sistema de proteção de desarme automático e rearme manual;
4.1.1.5. 02 (dois) painéis de controle para os sistemas elétricos / eletrônicos, sendo um principal na cabine e outro secundário no compartimento de atendimento;
4.1.1.6. 01 (um) sistema de tomada interna de 110 (cento e dez) volts, via captação externa, 01(um) conversor de 12 (doze) volts para 110 (cento e dez) volts com, no mínimo, 1000 (mil) watts de potência;
4.1.1.7. 01 (um) dispositivo para alimentação externa, com carregador inteligente condicionado a bateria auxiliar de, no mínimo, 15 (quinze) amperes, com sistema de flutuação de carga;
4.1.1.8. Sistemas sinalização e iluminação interna e externa descrito neste termo;
4.1.1.9. Fiação especial com codificação dos fios atendendo aos padrões definidos pela norma ABNT 5410/2004.
4.2. CONSIDERAÇÕES GERAIS DE ELÉTRICA:
4.2.1. O sistema elétrico eletrônico deverá ser dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens aqui especificados, com a viatura em movimento ou estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores;
4.2.2. Deverá possuir uma central elétrica de inspeção e manutenção do sistema elétrico/eletrônico, posicionado em local de fácil acesso e manutenção, com identificação, sem necessidade de utilização de ferramentas para abertura;
4.2.3. Todos os componentes do sistema elétrico e fiação deverão ser facilmente acessíveis através de quadro de inspeção, pelo qual se possam realizar verificações e manutenção;
4.2.4. As chaves, dispositivos indicadores e controles deverão estar localizados e instalados de maneira a facilitar a remoção e manutenção;
4.2.5. Os encaixes exteriores das lâmpadas, chaves, dispositivos eletrônicos e peças fixas deverão ser à prova de corrosão, altas temperaturas e de intempéries;
4.2.6. O sistema deverá estar preparado para que eventuais cargas elétricas superiores à sua capacidade não provoquem falhas no alternador e baterias;
4.2.7. Na cabine do motorista deverá ser prevista uma chave geral, essa de material metálico, para desconexão elétrica;
4.2.8. Deverá ser fornecida pela CONTRATADA 01 (uma) planta do sistema elétrico da viatura montada;
4.2.9. Todos os compartimentos externos deverão ter abertura de saída de ar, inclusive o compartimento da central elétrica;
4.2.10. Deverá possuir 01 (uma) extensão de 20 (vinte) metros para carregamento do sistema de carga da bateria auxiliar, compatível com a tomada de 2P+T (instalada na viatura).
4.3. INSTALAÇÃO E FIAÇÃO:
4.3.1. O compartimento de atendimento e o equipamento elétrico secundário deverão ser alimentados por circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos do veículo;
4.3.2. Toda a fiação fornecida pelo fabricante deverá ser de ótima condutibilidade, estar em conformidade com todas as exigências da norma SAE J1292, suportar variações de temperatura sem prejudicar o funcionamento e possuir isolamento de polietileno transversal de acordo com a norma SAE J1127 e J1128;
4.3.3. Poderão ser usados cabos multicondutores ou de fita desde que não sejam dispostos sob o capô ou sujeitos às altas temperaturas do
motor; 18
4.3.4. A fiação deverá ter códigos permanentes de cores ou ter identificação com números/letras de fácil leitura dispostas em conduítes ou em teares de alta temperatura (até 150 (cento e cinquenta) ºC);
4.3.5. A fiação deverá ser identificada por códigos nos terminais ou nos pontos de conexão;
4.3.6. A fiação deverá instalada na viatura de maneira inacessível, blindada e instalada em local protegido, além de ser mantida afastada, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) mm dos componentes de exaustão;
4.3.7. Toda a fiação, incluindo aterramentos, dispositivos interruptores, tomadas, etc., exceto disjuntores, deverão ser dimensionados para operação com no mínimo 125% da carga máxima, em aperes, para a qual o circuito foi protegido, conforme exemplo:
4.3.8. As fiações elétricas e componentes não deverão terminar no compartimento dos cilindros de oxigênio, excetuando a luz do compartimento, sendo que qualquer outro sistema deverá possuir um conduíte metálico, atendendo aos requisitos da norma SAE J1292;
4.3.9. Todos os conduítes, armações e fiações deverão ser fixadas ao compartimento de atendimento ou armação por laços de metal isolados a fim de evitar ferrugem e movimentos que podem resultar em atritos, apertos, protuberâncias e danos;
4.3.10. Todas as aberturas, bem como conduítes deverão ser adequadamente calafetadas para passar a fiação de acordo com a norma SAE 1292;
4.3.11. Todos os itens usados para proteger ou fixar a fiação deverão ser adequados para utilização e seguir padrões em uso na indústria automotiva;
4.3.12. O conjunto de fiação, incluindo terra, dispositivos, chaves, saídas, disjuntores, etc, deverá ter capacidade superior à carga exigida pelo sistema em pleno funcionamento;
4.3.13. Todos componentes elétricos, terminais e pontos deverão possuir uma alça de fio que possibilitem pelo menos duas substituições dos terminais da fiação;
4.3.14. As emendas deverão atender as normas SAE J163, J561 e J928;
4.3.15. A fiação entre o veículo e o compartimento de atendimento deverá ser conectada através de conector próprio;
4.3.16. Todos os circuitos elétricos deverão estar protegidos por dispositivos eletrônicos de proteção à corrente que atendam à norma SAE J553 (disjuntores automáticos de rearmação), e devem ser facilmente acessíveis pelo usuário operador;
4.3.17. Todos os componentes elétricos e eletrônicos, chaves, conectores, lâmpadas e indicadores e baterias deverão ser marcados com um número ou letra de fácil leitura e identificação;
4.3.18. Deverão ser fornecidos os diagramas e esquemas de fiação em português, incluindo códigos e listas de peças padrão do veículo, bem como dos equipamentos opcionais.
5. SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO/ SONORIZAÇÃO
5.1. SIRENES:
5.1.1. A viatura deverá possuir 02 (dois) sistemas de sirenes de alta eficiência com as seguintes características:
5.1.1.1. Sirene 1 - Sirene fá-dó eletropneumática: Composta de um compressor elétrico centrífugo acionado por motor elétrico de corrente contínua de 12 (doze) volts, potência de 140 (cento e quarenta) watts, mecanismo de comutação por redutor tipo parafuso que comanda uma válvula de giro, sendo esta a que governa o ar no ritmo do sinal às cornetas e produz um som conhecido como fá-dó, através de duas cornetas de diafragma, em material resistente a intempéries, com reservatório de óleo;
5.1.1.2. Sirene 2 - sirene eletrônica: com, no mínimo, 200 (duzentos) watts de potência, alimentação de 12 (doze) volts, produzindo 04 (quatro) tons, sendo 01 (um) bitonal, 01 (um) contínuo e 02 (dois) intermitentes, acionada por chave ou painel para seleção dos tipos de som, microfone do tipo de anulação de ruídos, possuindo 02 (duas) unidades sonofletoras de, no mínimo, 100 (cem) watts cada uma, de produção nacional, vetado o uso de drivers dedicados, instaladas fora da viatura, embutidos no para-choque dianteiro sem que haja a projeção além do para-choque, em altura compreendida entre 800 (oitocentos) mm a 1.200 (um mil e duzentos) mm, com sistema de fixação adotado que permita fácil acesso aos drives para sua manutenção e / ou eventual substituição.
5.2. LUZES DE EMERGÊNCIA PRINCIPAIS:
5.2.1. Deverá possuir 01 (uma) BARRA SINALIZADORA principal, instalada na parte externa, sobre suportes fixados na estrutura, com as seguintes características:
5.2.1.1. Seu desenho poderá ser desenho modular com lentes inteiriças e intercambiáveis, sendo uma de cada lado do sinalizador e módulo central, se linear, ou em lente inteiriça, peça única, sem divisão em módulos, se o seu formato for à forma de arco ou asa e ocupar, no mínimo;
5.2.1.2. Deverá ocupar mais de 90 (noventa) % da largura do teto do veículo e não poderá ultrapassar sua dimensão máxima e deverá possuir perfil delgado de baixa resistência aerodinâmica;
5.2.1.3. A base da barra deverá ser construída em perfil de alumínio extrudado ou ABS, pintada, anticorrosiva, totalmente reforçada, com lentes de policarbonato, módulos compostos por lente inferior na cor cristal (caso os LEDs sejam vermelhos) ou vermelha (caso os LEDs sejam brancos), lentes colimadoras difusoras em plástico de engenharia, com resistência automotiva e alta visibilidade;
5.2.1.4. Efetiva iluminação de advertência desobstruída em 180º (cento e oitenta), sendo que seus módulos deverão ser intercambiáveis entre si, de modo a possibilitar sua manutenção quando danificado;
5.2.1.5. Deverá possibilitar máxima eficiência nos ângulos críticos de 45º (quarenta e cinco) e 90º (noventa), sem que haja pontos cegos de luminosidade;
5.2.1.6. Deverá ser composta por, no mínimo, 56 (cinquenta e seis) LEDs de alto desempenho (01 ou 03 watts), distribuídos equitativamente em, no mínimo, 14 (quatorze) módulos, posicionados por toda a extensão da barra;
5.2.1.7. A alimentação deverá ser compatível com a voltagem do veículo e sua intensidade luminosa não poderá ser inferior a 500 (quinhentas) candelas, devendo ser comprovado por meio de laudo técnico, teste SAE J595- Classe 1/ RED, no ponto HV, sendo aceito uma perda máxima de intensidade de até 10(dez)% após 30 (trinta) minutos;
5.2.1.8. O sistema deverá dispor de sensor de baixa voltagem, para impedir o funcionamento do sinalizador quando a bateria estiver com capacidade mínima (10,8V), de forma a permitir a partida no motor, possuindo ainda 01 (uma) luz de LED indicadora do estado da bateria (com tons verde, amarelo e vermelho);
5.2.1.9. Deverá possuir proteções contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder os limites que coloquem em risco a segurança do equipamento;
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5.2.1.10. A barra sinalizadora principal deverá ser acionada por meio de botões posicionados juntamente aos do sistema de iluminação, em um painel de controle único descrito neste termo;
5.2.1.11. A empresa CONTRATADA deverá apresentar laudo emitido por entidade acreditada, que comprove que o sinalizador luminoso atende as normas SAEJ575 e SAEJ595 da SAE (Society of Automotive Engineers), no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira , corrosão , deformação, resistência química e fotometria (Classe1-vermelho/azul).
5.3. LUZES DE EMERGÊNCIA SECUNDÁRIAS (WARM LIGHT):
5.3.1. Deverá ser instalado um sistema secundário de luzes de emergência e advertência (WARM LIGTH) compostas por 06 (seis) conjuntos na cor vermelha;
5.3.2. Os conjuntos deverão estar localizados na parte superior externa do veículo, abaixo da linha horizontal do teto, sendo 02 (dois) de cada lado e 02 (dois) na traseira;
5.3.3. Os sinalizadores da traseira não poderão ser colocados nas portas para não serem obstruídas;
5.3.4. Todas as luzes secundárias de emergência deverão ter formato quadrado ou retangular, com medidas de referência mínima de 130 (cento e trinta) mm por 85 (oitenta e cinco) mm, ou outra solução mais moderna que permita os mesmos índices de luminosidade;
5.3.5. Deverão ser montadas de modo a projetar os seus focos de maior intensidade no eixo horizontal, piscando de maneira alternada, duas a duas;
5.3.6. Deverá possuir lâmpadas de LED de alta eficiência, 01 (um) ou 03 (três) watts de potência, consumo máximo de 1,7 (um inteiro e oito décimos) amperes;
5.3.7. A lente externa deverá possuir base preta reforçada com nervuras injetada em nylon com fibra, totalmente à prova de água e fixação na superfície do veículo.
5.4. LUZES DE EMERGÊNCIA DIANTEIRAS:
5.4.1. Deverão ser instaladas luzes de intersecção dianteiras e sinalizadores linear, do tipo strobo, com as seguintes características:
5.4.1.1. 02 (dois) mini sinalizadores de intersecção, de luz vermelha, com formato que permita sua adaptação aos locais indicados do paralama dianteiro do veículo, compostos por um conjunto LEDs de alta potência (01 W), de baixo consumo, com módulo controlador integrado de intermitência para que trabalhem de forma alternada e em frequência, que assegure a percepção aos veículos à frente da unidade;
5.4.1.2. 04 (quatro) mini sinalizadores lineares frontais, de luz branca, instalado na grade frontal, compostos por um conjunto de LEDs de alta potência, de baixo consumo e desenho em formato inteiriço / linear.
5.5. LUZES DE EMERGÊNCIA TRASEIRAS:
5.5.1. Deverão ser instaladas luzes de emergência traseiras, do tipo strobo, com as seguintes características:
5.5.1.1. 02 (dois) mini sinalizadores de emergência, de luz vermelha, que permita sua adaptação aos locais indicado, próximo às lanternas, compostos por um conjunto LEDs de alta potência (01 W), de baixo consumo, com módulo controlador integrado de intermitência para que trabalhem de forma alternada e em frequência, que assegure a percepção aos veículos à traseira do veículo;
5.5.1.2. INSTALAÇÃO E RESULTADOS:
5.5.1.2.1. Os mini sinalizadores lineares da dianteira (grade frontal) deverão possuir seu espectro de projeção totalmente à frente, de cor branca, em altura entre 800 (oitocentos) mm a 1.000 (um mil) mm;
5.5.1.2.2. Os mini sinalizadores de intersecção do para lama dianteiro deverão possuir espectros de projeção às respectivas laterais, ser instaladas em seu terço anterior, em altura entre 1.000 (um mil) mm a 1.200 (um mil e duzentos) mm.
5.6. ILUMINAÇÃO EXTERNA:
5.6.1. Deverá ser composta pelos dispositivos originais do veículo e pelo sistema de iluminação externa ou luzes de cena, assim denominado para fins deste termo de referência;
5.6.2. As luzes de cena laterais e traseiras quando acionadas deverão estar dentro da capacidade do sistema elétrico;
5.6.3. As peças que compõem o sistema deverão ser de aço inoxidável, de plástico ou de outros materiais resistentes às intempéries que ao ser instalado não provoquem a eletrólise das mesmas ou da carroceria do veículo;
5.6.4. O sistema deverá ser composto por 03 (três) luzes de cor branca, sendo uma em cada um dos lados e 01 (uma) na traseira do tipo farol de embarque localizado no teto sobre as portas traseiras;
5.6.5. As luzes laterais deverão ser firmemente fixadas às superfícies reforçadas do compartimento, numa altura mínima de 1.800 (um mil e oitocentos) mm a partir do solo, alinhadas com as luzes de emergência secundárias, de modo que não sejam obstruídas por portas abertas;
5.6.6. As lâmpadas deverão ser inclinadas para baixo num ângulo entre 180º (cento e oitenta) e 230º (duzentos e trinta) a partir da horizontal de modo que possam iluminar a área envolta das portas traseiras de acesso ao compartimento de atendimento;
5.6.7. O acionamento da iluminação externa se dará por meio de chaves iluminadas localizadas no painel de controle, com comandos independentes para cada lado;
5.6.8. A luz de cena traseira deverá ser acesa automaticamente quando as portas traseiras forem abertas e também poderão ser incorporadas ao sistema de luzes de ré.
5.7. ILUMINAÇÃO INTERNA:
5.7.1. A iluminação interna deverá ser projetada a proporcionar excelentes condições de trabalho tanto no compartimento de atendimento quanto na cabine;
5.7.2. A iluminação interna da cabine deverá ser projetada de modo que reflexos não ofusquem o motorista ou entrem em sua linha de visão enquanto o veículo estiver em movimento;
5.7.3. Todo conjunto de iluminação interna deverá ser compatível com o consumo elétrico que as baterias proporcionam, sendo composto por:
5.7.3.1. Iluminação da cabine original do fabricante do veículo;
5.7.3.2. Iluminação do painel central de comando;
5.7.3.3. Iluminação do painel de controle do compartimento de atendimento;
5.7.3.4. Iluminação manual extra;
5.7.3.5. Iluminação principal do compartimento de atendimento;
5.7.3.6. Iluminação interna do armário externo de equipamentos e dos cilindros de oxigênio.
5.8. ILUMINAÇÃO PRINCIPAL DO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO: 20
5.8.1. A iluminação principal do compartimento de atendimento deverá ter intensidade suficiente para permitir os trabalhos de primeiros socorros em seu interior, medida na linha central do piso iluminado sem qualquer luz ambiente externa;
5.8.2. As lâmpadas deverão ter uma potência igual ou superior a 20 (vinte) watts, sendo que sobre a maca principal deverá ser instalada 01 (uma) lâmpada com, no mínimo 35 (trinta e cinco) watts, para iluminar, no mínimo, 90% (noventa) da superfície da maca;
5.8.3. As áreas adjacentes também deverão receber pontos de iluminação;
5.8.4. Todas as luzes da iluminação interna deverão ser brancas;
5.8.5. Todo o sistema não deverá consumir mais de 15 (quinze) amperes no ajuste forte;
5.8.6. As luminárias do sistema de iluminação principal do compartimento deverão ser montadas de maneira nivelada e não ser proeminentes mais de 40 (quarenta) mm para evitar acidentes quando o veículo estiver em movimento;
5.8.7. Não poderão ser usadas lâmpadas fluorescentes de 12 (doze) volts sobre as vítimas, mesmo se atenderem as exigências quanto à luminosidade;
5.8.8. O sistema deverá possuir 02 (dois) circuitos protegidos e controlados separadamente;
5.8.9. Os controles de iluminação deverão ser possuir chaves e controles eletrônicos à prova de incêndio.
5.9. MÓDULO DE CONTROLE:
5.9.1. Deverá ser instalado um módulo de controle único, no painel frontal do veículo, com a finalidade de controlar, de forma integrada, todo o sistema de sinalização acústico e visual (principal e secundário) da viatura, dotado de microprocessador ou controlador que permita a geração de lampejos luminosos de 25 (vinte e cinco) milissegundos a 02 (dois) segundos;
5.9.2. O módulo de controle deverá possuir opções para geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento e em situação de emergência e até mais 05 (cinco) outros padrões de "flashs" distintos ou outras funções de iluminação a serem definidos / utilizados no futuro, sem custos adicionais, os quais deverão ser acionados separados ou simultaneamente no caso de se utilizar LEDs e dispositivos de iluminação não intermitentes (luzes de beco e/ou frontais);
5.9.3. O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos LED, através de PWM (pulse width modulator), a fim de garantir a vida útil dos LED e a eficiência luminosa do sinalizador, mesmo que o veículo esteja desligado ou em baixa rotação;
5.9.4. Deverá possuir, no mínimo, 19 (dezenove) teclas de acionamento em silicone, com comando para:
5.9.4.1. Sinalização Sonora: 03 (três) tons acionados por botões com retenção e 01 (um) acionado por botão sem retenção;
5.9.4.2. Sinalização Visual: 03 (três) sinalizações diferentes sendo: 01 (uma) para o veículo estacionado, 01 (uma) para o veículo em deslocamento e 01 (uma) para o veículo em emergência.
5.9.5. CONTROLE DAS SIRENES:
5.9.5.1. Sirene 1 - sirene eletropneumática: deverá possuir chave ou botão liga-desliga iluminada e identificada, ao alcance do motorista e do passageiro;
5.9.5.2. Sirene 2 – sirene eletrônica: deverá ser instalada no módulo do console da cabine, ao alcance do motorista e do passageiro e deverá possuir:
5.9.5.3. Botão ou chave liga-desliga;
5.9.5.4. Painel ou chave seletora dos modos de operação manual e toques rápidos;
5.9.5.5. Seleção dos 03 (três) tons;
5.9.5.6. Botão para toque de alerta tipo uivo rápido.
5.9.6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
5.9.6.1. O sistema deverá ser imune a EMI (eletric magnetic interference) e RFI (radio frequency interference) ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção dos transceptores dentro da faixa de frequência utilizada pelo CBPMESP;
5.9.6.2. O sistema deverá dispor de sensor de baixa voltagem, para impedir o funcionamento do sinalizador quando a bateria estiver com capacidade mínima (10,8 V), de forma a permitir a partida no motor;
5.9.6.3. Por ocasião da aprovação do protótipo, a empresa CONTRATADA deverá apresentar os seguintes itens:
5.9.6.3.1. Atestado, emitido pelo fabricante das especificações técnicas dos LEDs, que comprove que o produto utilizado na montagem do sistema visual se enquadra na presente especificação;
5.9.6.3.2. Laudo emitido por entidade competente, que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende as normas SAE J575 e SAE J595 (Rev. JAN 2005), da SAE - Society of Automotive Engineers, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1;
5.9.6.3.3. 01 (um) conjunto luminoso secundário frontal, que possa ser acionado em conjunto com o sistema de sinalização principal;
5.9.6.3.4. Especificações técnicas comprovando os itens solicitados para cor, temperatura, sincronização, capacidade luminosa, tensão, do conjunto luminoso, quantidade de módulos e quantidade de LEDS instalados conforme descrito neste termo.
5.10. IDENTIFICAÇÃO E MANUAIS DE OPERAÇÃO:
5.10.1. Todas as chaves, botões ou teclas dos sistemas de sinalização e de iluminação deverão ser devidamente identificados com etiquetas ou placas de fácil leitura, alta resistência à lavagem com produtos de limpeza e em língua portuguesa;
5.10.2. Deverá ser fornecido 01 (um) manual de operação para o sistema de sinalização com instruções sobre a utilização das sirenes, e 01 (um) manual para o sistema de iluminação de emergência, interna e externa, com instruções sobre a utilização com melhor aproveitamento e máximo de segurança;
5.10.3. Os manuais deverão ser na língua portuguesa e devidamente ilustrados.
6. PINTURA E CONFIGURAÇÃO EXTERNA
6.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA PINTURA:
6.1.1. A pintura externa de todo o veículo poderá ser original ou pintada, devendo ser considerados os seguintes parâmetros:
6.1.2. O veículo deverá ser pintado antes da instalação de acessórios outros acabamentos, para garantir uma cobertura completa com o máximo de proteção contra corrosão em todas as superfícies metálicas;
6.1.3. Deverão ser observados os cuidados e recomendações em todas as etapas, desde a preparação da superfície (limpeza, lixamento, aplicação de primer, tinta de fundo) até a pintura final de acabamento;
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6.1.4. Todas as superfícies do veículo deverão ser lixadas, manualmente e com máquina, para remover qualquer oxidação de superfície, detritos de superfície ou imperfeições que possam impedir a aderência da tinta;
6.1.5. Deverá ser utilizado um desengraxante para limpar e eliminar todas as impurezas da superfície;
6.1.6. Uma vez que a superfície for lixada, deverá ser realizada a aplicação de primer de alta qualidade;
6.1.7. O veículo inteiro deverá ser revestido com um agente sólido ou epóxi intermediário para preencher quaisquer defeitos superficiais menores e fornecer uma ligação adesiva entre o primer e a tinta, bem como melhorar a retenção e brilho da cor;
6.1.8. O veículo deverá ser pintado com um sistema tipo uretano acrílico, projetado para reter cor e resistir à chuva ácida e à maioria dos produtos químicos atmosféricos encontrados no local do incêndio ou na cena de emergência;
6.1.9. Deverá ser encaminhado layout da adesivagem para aprovação da comissão designada pelo Corpo de Bombeiros;
6.1.10. Em hipótese alguma será aceita pintura com ondulações, escorrimentos ou rugosidades;
6.1.11. O acabamento das partes metálicas deverá estar de acordo com o item 8.3. da NBR 14096/16;
6.1.12. As superfícies de alumínio deverão ser submetidas a processo de limpeza química sendo que o alumínio que fizer parte do visual externo deverá ser anodizado.
6.2. TONALIDADES DA PINTURA:
6.2.1. Os padrões de cor e respectivos códigos aceitos pelo Corpo de Bombeiros deverão ser os seguintes:
6.2.2. Vermelho bonanza GM 1980, código para referência, em Poliuretano, fabricante PPG, PE 15510-55510;
6.2.3. Vermelho candy apple red, código para referência, em Poliuretano, fabricante PPG, 1052 PE 11052060;
6.2.4. Vermelho alpine, código para referência, em Poliuretano, fabricante BASF, MS 691125;
6.2.5. Vermelho Bari, código para referência, em Poliuretano, fabricante DUPONT, M 3023;
6.2.6. Vermelho Pepper, código para referência, em Poliuretano, fabricante PPG 4154;
6.2.7. Vermelho Tornado, código para referência, em Poliuretano PPG LY3D.
6.2.8. Vermelho Cherry Red, código para referência, em Poliuretano, fabricante GLASURIT, SAA 6030.
6.2.9. Caso não seja aplicada as cores homologadas pelo CBSP nos parâmetros acima descritos, deverá ser apresentada amostra contendo o tipo de cor a ser aplicada, seu código de referência, seu fabricante, para que seja analisada a viabilidade de inserção da mesma.
6.3. GRAFISMO:
6.3.1. Deverão ser inseridas 03 (três) faixas confeccionadas em adesivo, padrão alto desempenho, compondo efeito “Degrade”, de cima para baixo, na seguinte sequência:
6.3.1.1. Amarelo código BR 6300-35;
6.3.1.2. Amarelo Apricot código BR 6300-34;
6.3.1.3. Amarelo ouro refletivo código A 7812-R.
6.3.2. O amarelo ouro deverá ser em alto desempenho refletivo;
6.3.3. As faixas deverão se estender por toda lateral do veículo, de cima para baixo, conforme “design” das viaturas do Sistema de Resgate a Acidentados do Corpo de Bombeiros;
6.3.4. Deverão ser incluídos na adesivação os números de cadastro e letras, obrigatoriamente, nas laterais traseiras, traseira e teto da viatura, concordantes ao layout previamente aprovado pelo CB;
6.3.5. Os números deverão ser confeccionados com adesivos refletivos na cor amarelo ouro, as letras também deverão ser na cor amarelo ouro, porém refletivas;
6.3.6. O Corpo de Bombeiros fornecerá os números de cadastro e as medidas das letras para configuração final;
6.3.7. Não serão aceitos adesivos com bolhas, mal cortados, que não acompanhem o desenho original do veículo ou descolando;
6.3.8. Deverá ser encaminhado um layout da pintura e adesivos, elaborado em programa de design gráfico específico, como Corel Draw, para visualização de todos os detalhes, inclusive das logomarcas, para que possa ser aprovado pela comissão do Corpo de Bombeiros.
6.3.9. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA PELÍCULA ADESIVA:
6.3.9.1. Película PVC fundida tipo CAST de alta performance (Oracal, 3M ou Avery), polimérica, 0,5 (cinco décimos) mm a 0,7 (sete décimos) mm de espessura, específica para uso em cortadoras planas, controladas eletronicamente, com adesivo em uma das faces, protegido por meio de liner;
6.3.9.2. Papel siliconado protetor: papel revestido em polietileno dupla face, um lado siliconizado, com no mínimo 43 (quarenta e três) g/m²;
6.3.9.3. Adesivo: poliacrilato solvente, reposicionável, permanente, cola transparente, devendo atender sobreposto à área de utilização, previsto para aplicações ao ar livre de longo prazo, e impressões digitais de grande formato, com o mais alto grau de brilho e durabilidade.
6.3.10. DADOS TÉCNICOS GERAIS A SEREM ATENDIDOS:
6.3.10.1. Espessura (sem papel e adesivo): 60 (sessenta) micron;
6.3.10.2. Estabilidade dimensional (FINAT TM 14);
6.3.10.3. Aderido ao encolhimento de aço, sem encolhimento na direção transversal, com comprimento 0,2 (dois décimos) mm máximo;
6.3.10.4. Resistência à temperatura: quando aderido ao alumínio, -50 ° C a + 90 ° C (curto prazo, máximo 24h a + 100 ° C), sem variação;
6.3.10.5. Resistência à água do mar (DIN 50021);
6.3.10.6. Aderido ao alumínio, após 100h /23 ° C, nenhuma variação;
6.3.10.7. Resistência a solventes e produtos químicos (certificado de ensaios) - À temperatura ambiente, 72 (setenta e duas) horas, resistente à maioria dos óleos e gorduras minerais, combustíveis, solventes alifáticos, ácidos suaves, sais e álcalis;
6.3.10.8. Comportamento ao fogo - Aderente ao aço, auto extinguível;
6.3.10.9. Potência adesiva * (FINAT TM 1, após 24 (vinte e quatro) horas, aço inoxidável): 18 (dezoito) newtons / 25 (vinte e cinco) mm;
6.3.10.10. Resistência à tração (DIN EN ISO 527 – Alongamento vertical mínimo de 19 (dezenove) Mpa, horizontal mínimo de 19 Mpa);
6.3.10.11. Alongamento à ruptura (DIN EN ISO 527 - Alongamento vertical mínimo de 130% (cento e trinta), em: horizontal mínimo de 150% (cento e cinquenta));
6.3.10.12. Temperatura mínima de aplicação: > + 8 (oito) °C;
6.3.10.13. Vida útil por aplicação de especialista: sob exposição vertical ao ar livre (clima normal) 5 (cinco) anos (não impresso) na embalagem original, a 20 (vinte) ° C e 50% (cinquenta) de humidade relativa.
6.3.11.1. Logomarca e pixel estilizado:
6.3.11.1.1. Método de impressão em 12 (doze) passes por jacto de tinta, com tintas à base de solvente ou tintas de látex; 6.3.11.1.2. Após a impressão, o adesivo deverá receber laminação calandrada (Oracal, 3M ou Avery).
6.3.11.1.3. Textos, prefixos, pictograma e telefone:
6.3.11.1.4. Película adesiva refletiva;
6.3.11.1.5. Procedimentos para aplicação das películas adesivas:
6.3.11.1.6. Tecnologia para transformação: recorte eletrônico;
6.3.11.1.7. Aplicação: manual, seguindo as instruções fornecidas pelo fabricante; 6.3.11.1.8. Recortes em todas as regiões de baixo relevo;
6.3.11.1.9. Ausência completa de cantos vivos;
6.3.11.1.10. Não aplicação das películas em regiões de borrachas;
6.3.11.1.11. Uso de soprador térmico em toda a película durante sua aplicação;
6.3.11.1.12. Limpeza da superfície com água e detergente, seguido de desengraxante comercial;
6.3.11.1.13. Superfície para aplicação (pintura dos veículos) em perfeitas condições de ancoragem da tinta/verniz ao metal; 6.3.11.1.14. A aplicação deverá ser feita em local coberto e limpo (sem poeira);
6.3.11.1.15. Tempo para secagem da película (cura) não inferior a 48 horas.
6.3.12. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
6.3.12.1. Após a impressão, a tinta deverá ser deixada secar completamente a fim de evitar quaisquer problemas, quando mais tarde for combinado com o laminado calandrado.
6.3.12.2. As superfícies onde o material será aplicado deverão ser cuidadosamente limpas e livres de pó, gordura ou qualquer contaminação que possa afetar a aderência do material;
6.3.12.3. A compatibilidade dos adesivos e tintas selecionadas deverão ser testadas pelo utilizador, antes da aplicação do material;
6.3.12.4. É vedada a colocação de adesivos em qualquer local do veículo e adaptações, referentes à propaganda das empresas, exceto os originais de fábrica, oriundos da linha de montagem do veículo;
6.3.12.5. Por ocasião da aprovação do protótipo, deverá ser apresentado atestado emitido pela fabricante das películas, que indique a marca e o modelo do produto utilizado, a fim de comprovar sua adequação às exigências deste termo;
6.3.12.6. A CONTRATADA deverá apresentar a comissão técnica do CBPMESP, layout técnico do projeto do grafismo com especificação dos materiais utilizados, dimensionamento, pantone e CMYK (Cyan, Magenta, Yellow e blacK) de cores e demais informações necessárias para sua produção e aplicação ao modelo do veículo vencedor, para validação da comissão CBPMESP;
6.3.12.7. Por ocasião da vistoria dos veículos, a CONTRATADA deverá apresentar as embalagens originais das películas utilizadas no grafismo.
7. TESTES E CONTROLE DE QUALIDADE
7.1. COMPONENTES, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS:
7.1.1. Todos os equipamentos, dispositivos elétricos e adaptações deverão ser confeccionados com produtos comerciais construídos em conformidade com as normas de referências vigentes;
7.1.2. Deverão ser testados e certificados, de que cumprem ou excedem as exigências deste termo de referência;
7.1.3. O conjunto deverá atender todos os padrões nacionais de segurança de veículos automotores e outras normas brasileiras correspondentes;
7.1.4. Todos os componentes deverão ser apresentados com os respectivos dados técnicos dos fabricantes em língua portuguesa;
7.1.5. A viatura deverá ser entregue limpa e higienizada, não sendo permitido a circulação do veículo para transporte e entrega;
7.1.6. Deverá ser fornecido um decalque do chassi e/ou do motor ao Setor de Frota do Corpo de Bombeiros.
7.2. TESTES DOS SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO:
7.2.1. Os sistemas de sinalização e iluminação deverão ser testados pela CONTRATADA na presença de representantes do Corpo de Bombeiros;
7.2.2. Os testes têm a finalidade de avaliar o comportamento dos sistemas em situações extremas para simular o máximo consumo de carga durante um atendimento de, no mínimo, 30 (trinta) minutos com o veículo estacionado e desligado e 120 (cento e vinte) minutos com o veículo estacionado e o motor em funcionamento;
7.2.3. Os sistemas deverão estar em conformidade com as normas brasileiras que tratam do assunto.
7.3. OUTROS TESTES DE CONFORMIDADE:
7.3.1. Além dos testes mencionados serão inspecionados e verificados pelo 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Bauru, para que seja atestada a conformidade com o presente termo de referência os seguintes itens:
7.3.1.1. Dimensões físicas do compartimento de atendimento;
7.3.1.2. Distribuição de peso;
7.3.1.3. Sistemas ambientais;
7.3.1.4. Sistema elétrico, incluindo alternador;
7.3.1.5. Ergonomia do compartimento de atendimento;
7.3.1.6. Sistema de oxigênio fixo;
7.3.2. Para cada um dos itens acima, após a anuência do Corpo de Bombeiros deverá ser expedido um atestado de conformidade com o presente termo de referência;
7.3.3. Todas as despesas decorrentes de testes e emissão de atestados correrão por conta da empresa vencedora;
7.3.4. Junto à proposta ou habilitação deverão ser entregues os seguintes documentos:
7.3.4.1. CCT emitido pelo INMETRO;
7.3.4.2. Layout da viatura com legenda detalhada dos materiais empregados (informando marca e garantia do equipamento).
8.1. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
8.1.1. Deverá ser ministrado treinamento de adaptação ao veículo, na quantidade de 03 (três) baterias contemplando, no mínimo, 15 (quinze) participantes;
8.1.2. O treinamento deverá ser ministrado por técnicos especializados designados pela CONTRATADA a ser CONTRATADA, contemplando a operação, manutenção preventiva e corretiva de toda a viatura e seus equipamentos e acessórios;
8.1.3. O treinamento deverá ser realizado nas instalações físicas indicadas pelo Corpo de Bombeiros de Bauru, com carga horária definida pela CONTRATADA em Bauru/SP por conta da licitante;
8.1.4. Será de responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA a definição do programa do treinamento, constituído por instruções teóricas, demonstrações práticas, operacionais e de manutenção em geral;
8.1.5. Deverá ser fornecido pela CONTRATADA todo material didático relacionado ao treinamento em questão;
8.1.6. A entrega técnica constituirá em treinamento sobre todos os itens tecnológicos integrantes do veículo, o uso dos sistemas eletrônicos, controle de tração, controle de estabilidade, assistente de frenagem, entre outros que o veículo possua, assim como da transmissão automática;
8.1.7. Deverá englobar seu uso em condições normais, pouca luminosidade e com pista molhada, o uso da transmissão automática no modo “drive’ e no modo sequência;
8.1.8. Deverá ser esclarecido a correta utilização dos itens de segurança passiva e ativa, levando-se em conta aspetos técnicos essenciais para condução, como retomadas de velocidades, estabilidade do veículo, frenagem, contemplando não só de forma teórica, mas também ensaios práticos.
8.1.9. A CONTRATADA deverá apresentar esclarecimentos orientativos acerca dos cuidados usuais e adicionais, especialmente dos componentes e equipamentos mecânicos e eletrônicos que integram o conjunto do veículo, considerando a utilização do veículo como viatura;
8.1.10. Nos ensaios práticos, deverão ser observados:
8.1.10.1. Xxxxxxx de velocidade com gerenciamento de risco circuito Low e circuito Fast;
8.1.10.2. Realização de Slalom;
8.1.10.3. Ergonomia estática e em movimento;
8.1.10.4. “Lane Change” com a ação do controle eletrônico de estabilidade (ESC), se houver;
8.1.10.5. Relação da força motriz, o câmbio automático e as peculiaridades do motor;
8.1.10.6. Técnicas de realização de curvas: aproximação, frenagem e redução de marcha “Active Select”, início da curva, transferência de peso, tangenciamento, força centrípeta, inércia e aceleração;
8.1.10.7. Desvio de obstáculos em velocidade, transferência de peso longitudinal, diagonal e lateral;
8.1.10.8. Frenagem emergencial com desvio em espaço confinado, sob condições adversas de aderência;
8.1.10.9. Frenagem retilínea, capacitação em freios ABS com EBD e BAS, se possuir;
8.1.10.10. Manobras Fast Manuever Front e Fast Manuever Back;
8.1.10.11. Transposição de obstáculos e calçadas (meio fio);
8.1.10.12. Sensibilização sobre uso do “TC” Controle de Tração e “ESC” Controle de Estabilidade”, seu uso ligado e diferença quando está desativado, se houver;
8.1.10.13. Para realização de exercícios, deverá ser atentado para:
8.1.10.14. Velocidades mínimas e máximas monitoradas externamente por radar;
8.1.10.15. Os equipamentos de radiofrequência sensores e luzes, que estimulam o ganho de velocidade no tempo de reação;
8.1.10.16. Sinalização de pista (cones) respeitando o código internacional de cores;
8.1.10.17. Ambiente controlado e próprio para realização dos exercícios, tais como, pista de testes, autódromos entre outros;
8.1.11. O treinamento deverá possuir carga horária definida pela CONTRATADA, não podendo ser inferior a 04 (quatro) horas;
8.1.12. COMPONENTES EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS:
8.1.12.1. A viatura, incluindo todos os equipamentos, dispositivos elétricos e adaptações deverão ser produtos comerciais testados e apresentar certificação, quando cabível, para comprovar que cumpre as exigências mínimas desta especificação;
8.1.12.2. O conjunto deverá atender todos os padrões nacionais de segurança de veículos automotores e outras normas brasileiras correspondentes;
8.1.12.3. Todos os componentes deverão ser apresentados com os respectivos dados técnicos dos fabricantes em língua portuguesa brasileira;
8.1.12.4. A empresa vencedora deverá estabelecer uma padronização e uma garantia para todos os itens da viatura, ficando responsável perante o Corpo de Bombeiros pela assistência técnica, manutenção, reposição ou eventual substituição de qualquer um dos itens que compõem a viatura;
8.1.12.5. Deverá ser fornecido um decalque do chassi e/ou do motor ao Setor de Frota do Corpo de Bombeiros do Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional de Bombeiros do CBPMESP, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx, XX, podendo também ser realizado o contato com a Motomec do 12º Grupamento de Bombeiros de Bauru, através dos telefones (00) 0000-0000/(00)0000-0000.
9. LOCAL E CONDIÇÕES E ENTREGA DOS VEÍCULOS:
9.1. LOCAL
9.1.1. O veículo deverá ser entregue no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Bauru – Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxx, S/N, Jardim Redentor, Bauru/SP CEP 00000-000 Tel (00) 0000-0000, por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes deste fornecimento;
9.1.2. A entrega do objeto a que se refere este item deverá ser feita no local indicado por meio de utilização de veículo próprio destinado ao transporte deste tipo de carga (caminhão “cegonha” ou guincho do tipo plataforma), sendo expressamente vedado o transporte do objeto da contratação até o local de entrega utilizando-se da tração própria do veículo;
9.2. CONDIÇÕES
9.2.1. A relação dos prefixos operacionais a serem aplicados nos veículos, bem como o tipo de grafismo, será fornecido ao licitante vencedor, pela Polícia Militar, por meio da Seção de Frota do CSM/MOpB, podendo fazer o contato com a motomecanização do 12º Grupamento de Bombeiros pelo telefone (00) 0000-0000/(00) 0000-0000;
9.2.2. A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da assinatura do contrato, proceder a apresentação da implementadora (se for o caso), do projeto de adaptação e equipamentos que o integram, e o layout do grafismo dos veículos objetos da contratação à Comissão Técnica Especial de Recebimento – CTER (O Corpo de Bombeiros de Bauru nomeará e comunicará a empresa vencedora, os componentes da comissão);
9.2.3. A CONTRATADA deverá proceder à apresentação do protótipo do veículo com as respectivas adaptações e grafismos, em atendimento às especificações técnicas deste Termo à CTER.
9.2.4. A empresa deverá entrar em contato com o gestor do contrato, com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência, para agendar data da apresentação do protótipo informando local, data e o horário previsto da apresentação;
9.2.5. Caso o protótipo seja reprovado ou haja apontamentos, a CTER arbitrará um prazo para a resolução das inconformidades, e na data acordada ocorrerá nova avaliação do protótipo, caso necessário;
9.2.6. O acompanhamento e fiscalização da CTER não desqualifica a CONTRATADA como única e exclusiva responsável pela execução total do objeto do contrato de acordo com este termo de referência.
9.2.7. A CONTRATADA deverá, até a data da entrega do objeto nos locais indicados:
9.2.7.1. Providenciar e comprovar a inscrição de todo o veículo a ser entregue junto ao RENAVAM, observado o número do chassis, categoria, combustível, ano, cor e demais características de cada veículo, bem como o atendimento das exigências do Código de Trânsito Brasileiro e de todas as resoluções que o complementam;
9.2.7.2. Realizar o pagamento do seguro obrigatório, referente ao ano da entrega dos veículos, comprado por meio de entrega de cópia do pagamento na sede do CSM/MOpB, ou na Motomec do 12ºGrupamento de Bombeiros de Bauru, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000, telefones (00) 0000-0000/(00) 0000-0000;
9.2.7.3. Providenciar o registro e toda a regularização documental (1º emplacamento, licenciamento e outros requeridos) de cada um dos veículos fornecidos, junto ao órgão de Trânsito do Estado de São Paulo, fornecendo à CONTRATANTE os respectivos CRV (Certificado de Registro Veicular) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e demais licenças, conforme a legislação requerer, realizando a entrega do CRV na sede do CSM/MOpB, podendo também realizar o contato com a Motomecanização do 12º Grupamento de Bombeiros de Bauru, pelos telefones (00) 0000-0000/(00)0000-0000;
9.2.7.4. Providenciar a aquisição e a fixação do conjunto de identificação alfa-numérico (placas) em cada um dos veículos fornecidos, de acordo com o padrão estabelecido pelo Órgão de Trânsito do Estado;
9.2.7.5. Providenciar a aquisição e a fixação em cada um dos veículos fornecidos, etiqueta plástica (indestrutível) com dimensão de 25 (vinte e cinco) mm x 50 (cinquenta) mm, serigrafadas com o número de controle patrimonial estabelecido e fornecido à licitante pela Seção de Frota do CSM/MOpB, conforme padrão adotado pela CONTRATANTE, podendo também realizar o contato com a Motomecanização do 12º Grupamento de Bombeiros de Bauru, pelos telefones (00) 0000-0000/(00)0000-0000;
9.2.7.6. Providenciar a entrega, ao gestor do contrato ou a seção informada, de relação contendo a identificação e a localização das empresas responsáveis pela assistência técnica dos veículos e das respectivas adaptações e incluindo estes dados no respectivo manual de adaptações;
9.2.7.7. A entrega, na Motomec do 12º Grupamento de Bombeiros, xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, à seção informada pelo gestor do contrato, de catálogos no padrão MS-Excel, que possibilite a pronta identificação das peças que compõem o veículo fornecido, por meio dos respectivos nomes, códigos comerciais, descrição e valores de referência no mercado a fim de instruir os futuros processos de aquisições de peças de reposição realizados pela CBPMESP.
10. VISTORIA E RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS
10.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO:
10.1.1. O veículo será vistoriado individualmente de forma qualitativa pela CTER, emitindo-se Parecer Técnico, em formulário padrão do CBPMESP, que será fornecido pela CONTRATADA no momento da vistoria em envelope de segurança transparente com fita adesiva permanente;
10.1.2. Durante a vistoria serão considerados no parecer técnico se foram entregues, em envelope, todas as documentações, tais como: manual original do veículo, manual de uso das adaptações, chave original e reserva, relatório analítico do balanço energético da viatura, relatório de medição do VSWR , aferição da potência, o CRLV e a Nota Fiscal;
10.1.3. A reprovação pela CTER dos veículos avaliados, não altera o prazo contratual de entrega;
10.1.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, no momento da vistoria ou no recebimento nos locais de entrega, a CONTRATANTE poderá:
10.1.4.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
10.1.4.2. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
10.1.4.3. Na hipótese de reprovação do objeto individualmente, por falhas mecânicas, defeitos de funilaria, ausência de equipamentos obrigatórios, entre outros, poderá ser concedido, a critério da Comissão de Recebimento e/ou Gestores Contratuais, novo prazo caso seja estipulado em edital, para a correção total das falhas apontadas, sendo que o seu descumprimento poderá acarretar as sanções;
10.1.4.4. Após a correção dos problemas apontados no item anterior, iniciar-se-á nova contagem para a realização dos recebimentos provisório e definitivo;
10.1.4.5. Veículos que durante o processo produção, adaptação e transporte, vierem a se envolver em acidentes de qualquer natureza e/ou tiverem avarias decorrentes ou não de acidentes, não serão aceitos pela Comissão de Recebimento;
10.1.5. O recebimento do objeto dar-se-á no prazo de 90 (noventa) dias corridos para entrega definitiva, no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Bauru, Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxx, S/N, Jardim Redentor, Bauru/SP CEP 00000-000 Tel (00) 0000-0000, uma vez verificado o
atendimento integral da quantidade e das especificações CONTRATADAs, mediante “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável.
11. PÓS-VENDA E GARANTIA
11.1. ACOMPANHAMENTO DA MONTAGEM:
11.1.1. Durante o período de fabricação, haverá necessidade de, no mínimo, 03 (três) visitas de 03 (três) representantes do Corpo de Bombeiros para acompanhamento do processo de fabricação;
11.1.2. Caso o local de execução dos serviços não esteja no Estado de São Paulo, as despesas com transporte, alimentação e hospedagem da comissão do Corpo de Bombeiros designada pelo acompanhamento e fiscalização da montagem ocorrerá exclusivamente por conta da CONTRATANTE;
11.1.3. O Corpo de Bombeiros nomeará e comunicará a empresa vencedora, os componentes do grupo que acompanharão a montagem.
11.2. GARANTIA:
11.2.1. O fabricante deverá apresentar certificado de garantia contra quaisquer defeitos de fabricação, projeto e montagem, sem prejuízo das demais garantias específicas exigidas neste termo de referência;
11.2.2. A viatura deverá possuir garantia integral de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do termo de recebimento definitivo emitido pelo Corpo de Bombeiros com exceção dos itens com garantias específicas deste termo;
11.2.3. Deverá ser fornecido o certificado que o veículo se destina ao uso em serviços operacionais do Corpo de Bombeiros, e que este foi projetado para suportar as condições assim impostas;
11.2.4. O ônus com todas as peças eventualmente substituídas em garantia e os respectivos serviços ficará a cargo da proponente vencedora, bem como os riscos e despesas para a sua execução, incluindo aqueles compreendidos no deslocamento do veículo até o estabelecimento da proponente vencedora, caso o serviço não possa ser executado no Município para o qual o veículo será destinado;
11.2.5. Todos os dados relativos ao veículo e a toda sua implementação, deverão compor um compêndio de informações técnicas denominado “data book” (fichas técnicas, diagramas, as built, manuais e livretos de garantia) e ser entregues em Língua Portuguesa;
11.2.6. Deverá o fabricante indicar concessionárias instaladas no Estado de São Paulo, com capacidade técnica legalmente comprovada, para prover os serviços incluídos no termo de garantia;
11.2.7. O motor deverá possuir informações das especificações técnicas sobre marca, modelo, tipo, potência máxima em cv (kW) / RPM, torque máximo Nm (kgfm) / RPM, cilindrada total, diâmetro do pistão, curso e relação de compressão.
11.2.8. GARANTIA DOS SINALIZADORES SONOROS E VISUAIS:
11.2.8.1. Todos os sinalizadores sonoros e visuais deverão ser cobertos por uma garantia de 05 (cinco) anos;
11.2.9. GARANTIA DE PINTURA:
11.2.9.1. Toda a pintura deverá possuir garantia de, no mínimo, 10 (dez) anos;
11.2.10. GARANTIA DO REVESTIMENTO DO ASSOALHO:
11.2.10.1. O revestimento do assoalho deverá possuir garantia de, no mínimo, 10 (dez) anos.
12. ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
12.1. A assistência técnica deverá garantir o fornecimento e reposição de peças, materiais, equipamentos que compõem o veículo e suas adaptações e eventuais atualizações de softwares, pelo período ininterrupto de 02 (dois) anos, já incluso o período normal da garantia, contados a partir do recebimento definitivo dos veículos;
12.2. A assistência técnica deverá ser prestada em todo Estado de São Paulo, com capacidade para realizar durante o período de garantia, a manutenção do veículo e adaptação, sendo que caso contrário, deverá enviar equipe volante até a sede do 12º Grupamento de bombeiros de Bauru detentora do veículo, onde o serviço será executado, ou conduzir o veículo até a localidade onde o serviço será prestado, sendo que a responsabilidade e as despesas de embalagem, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, além do transporte, que, nesse caso, deverá ser realizado em veículo apropriado (caminhão cegonha, plataforma, carreta ou guincho plataforma), ocorrerão única e exclusivamente por conta da empresa a ser CONTRATADA;
12.3. Durante o período de garantia, as substituições de peças, reparos e outras correções no veículo e respectivas adaptações, bem como as revisões obrigatórias e necessárias para a manutenção da garantia, determinadas pelo fabricante em razão da quilometragem ou tempo de uso, terão suas despesas (peças e mão de obra) suportadas exclusivamente pela empresa a ser CONTRATADA;
12.4. Não se aplica ao item anterior apenas o custo da peça que vier a ser substituída em decorrência de desgaste natural;
12.5. Durante o período de garantia, a empresa a ser CONTRATADA estará obrigada a sanar os problemas surgidos no veículo e respectivas adaptações, e restituí-lo à unidade detentora, em condições de utilização, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da comunicação do problema à empresa indicada para a prestação do serviço de assistência técnica;
12.6. Caso não seja possível a solução dos problemas verificados nas adaptações, a empresa a ser CONTRATADA deverá substituir o item defeituoso por outro em perfeitas condições, e restituir o veículo ao respectivo grupamento de bombeiros detentor da viatura, dentro do prazo estipulado de 15 (quinze) dias corridos, a fim de que não haja prejuízo no desenvolvimento das atividades de bombeiro;
12.7. O não cumprimento do prazo estipulado no subitem anterior implicará em acréscimo ao prazo de garantia dos veículos, pelo mesmo período que exceder ao prazo de 15 (quinze) dias estipulados, sem prejuízo das sanções previstas no instrumento convocatório;
12.8. A toda e qualquer constatação pela CONTRATADA, da necessidade de correção técnica de componentes inadequados instalados em fábrica, que necessite de ajuste ou substituição, denominada “recall”, deverá emitir notificação contendo indicação das medidas necessárias para a regularização imediata do problema a Seção de Motomec do 12º Grupamento de Bombeiros de Bauru, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XX, XXX 00000-000, telefones (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 o qual se responsabilizará pela emissão de circular aos Grupamentos de Bombeiros destinatários dos veículos adquiridos;
12.9. A empresa a ser CONTRATADA estará obrigada a cientificar a sua rede prestadora de assistência técnica, de maneira inequívoca, sobre todas as adaptações processadas nos veículos objeto da presente aquisição, bem como das condições gerais de garantia conferidas aos mesmos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato.
13.1. TERMOS DE REFERÊNCIA DE TELECOMUNICAÇÕES:
13.1.1. Os Termos de referências abaixo relacionados são apêndices deste termo de referência e elencam todas as exigências, conceitos e aplicações pertinentes ao fornecimento, preparação e instalação dos equipamentos de telecomunicação para o objetivo em questão:
13.1.1.1. Nº CCB-007/540/19 – Transceptor Móvel Multibanda VHF/UHF;
13.1.1.2. Nº CCB-002/540/19 – Instalação de transceptor móvel e;
13.1.1.3. Nº CCB-008/540/19 – Transceptor Portátil VHF-UHF, desconsiderar o item 9.1.4, sendo que esse item geralmente é aplicado para lotes acima de 20 (vinte) viaturas;
13.1.2. Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA:
13.1.2.1. 02 (dois) equipamentos transceptores portáteis (HT), conforme o termo de referência DivTel, acima mencionado e apêndice do presente termo de referência;
13.1.2.2. 01 (um) equipamento transceptores móvel, conforme o termo de referência DivTel, acima mencionado e apêndice do presente termo de referência.
14. ANEXOS E REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
14.1. CONSULTAS NORMATIVAS E REFERÊNCIAS:
14.1.1. BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Brasília: 2007.
14.1.2. NFPA 1901 Nacional Fire Protection Association; Standard for Automotive Fire Apparatus; 2016 edition;
14.1.3. NBR 14561, padronização para veículos de atendimento a emergências médicas e resgate. Rio de Janeiro, julho de 2000;
14.1.4. ABNT NBR 5410, instalações elétricas de baixa tensão. Rio de Janeiro, 2004;
14.1.5. ANSI C84.1, American National Standards Institute; Electric power systems and equipment-voltage ratings, 2006;
14.1.6. Resolução CONAMA Nº 403/2008, "Dispõe sobre a nova fase de exigência do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores -PROCONVE para veículos pesados novos (Fase P-7) e dá outras providências." 11 de novembro de 2018 - Publicação DOU nº 220, de 12/11/2008;
14.1.7. Decreto Estadual nº 51.811; Padronização visual dos meios de transporte do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, São Paulo, 16 de maio de 2007.
14.1.8. CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN). Resolução Nº 214 de 13 de novembro de 2006. e dá outras providências. Ministério das Cidades. Brasília: 2006.
14.1.9. CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN). Resolução Nº 048 de 21 de maio de 1998. Ministério das Cidades. Brasília: 2006.
15. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
15.1. PRESCRIÇOES DIVERSAS:
15.1.1. A descrição do item Siafísico é a princípio está um pouco diferente do termo de referência, indicada nos autos do processo e utilizada na Oferta de Compra e, ao término da licitação, na Nota de Empenho, é mera referência, devendo ser observada a descrição integral do objeto, como consta neste termo de referência;
15.1.2. A CONTRATADA, através de seu responsável técnico competente pela implementação e montagem do veículo, deverá emitir ART, no momento da entrega do veículo oficial, referente aos serviços realizados;
15.1.3. A viatura deverá ser entregue devidamente licenciada, emplacada, incluindo todas as habilitações necessárias e exigidas pelos órgãos de trânsito brasileiro para a transformação do veículo em viatura;
15.1.4. O veículo deverá ser entregue com suas ferramentas, acessórios e equipamentos necessários para realização das manutenções emergenciais e estar em conformidade com as exigências do edital e da Lei Nº 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
15.1.5. O veículo, equipamentos e acessórios incorporados deverão estar adequadamente dimensionados para atender a finalidade a que se destinam;
15.1.6. O veículo deverá possuir todos os equipamentos, acessórios e itens de série do mesmo modelo/versão ofertado no mercado, sendo vedada a sua remoção ou substituição, salvo quando solicitado pela CONTRATANTE;
15.1.7. A Comissão Técnica, sempre que necessário, efetuará diligências para acompanhar todo processo de transformação dos veículos, desde a fase de projeto até a vistoria final no pátio da empresa adaptadora, subsidiando o processo de recebimento;
15.1.8. A empresa deverá franquear irrestritamente a vistoria dos veículos aos servidores da Comissão Técnica, em qualquer fase da sua produção, podendo ser manuseados, conduzidos, e testados a fim de que se verifique a sua total conformidade, sem custos adicionais à CONTRATANTE;
15.1.9. Entregar os veículos caracterizados na cor e forma definidas na respectiva especificação técnica, inclusive fazendo-os constar no Certificado de Registro Licenciamento de Veículo, cadastrado no DETRAN, quando for modificada a cor original do veículo para atender a normativa da CONTRATANTE. Os veículos com modificação deverão ter sua característica atualizada no CRLV para documentar a alteração sofrida;
15.1.10. Entregar os veículos devidamente abastecidos de combustível com a capacidade máxima do tanque, uma vez que devido ao período de tempo para o cadastro e confecção do cartão de abastecimento, os veículos novos necessitam realizar deslocamentos até as unidades da CONTRATANTE, bem como prevenir a ocorrência de qualquer tipo de pane por falta de combustível ao retirar os veículos, prevenindo possíveis prejuízos nas bombas de combustível dos veículos.
Atualizado no CSM/MOpB.
Quartel em São Paulo, 20 de agosto de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXXX REDUAN XXXXX XXXXXXXX XXXX
Cb PM - Elaborador técnico 2º Sgt PM - Revisor técnico
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Cap PM – Revisor Geral
/ /
Aprovo e remeto para homologação e publicação pela DFP/CB.
Obs: O Termo de referência de viatura de Bombeiros Nº CSM/MOpB – 005/205/2019 acima foi retificado alguns itens pelo 12ºGB em 29ABR20 após deliberação dos senhores Cap PM Damiati/Ten PM Burin, conforme orientação da Licitação da Prefeitura de Bauru haja vista que será adquirido através de TAC pelo FUMB Fundo Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiros de Bauru via Prefeitura de Bauru.
“Nós, Policiais militares, sob a proteção de Deus, estamos compromissados com a Defesa da vida, da Integridade física e da Dignidade da pessoa humana.”
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: MANUPA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS EIRELI
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.117/20
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 27.512/20, a fornecer ao CONTRATANTE, AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO PARA ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS MÉDICAS E RESGATE –
VIATURA DE RESGATE DO CORPO DE BOMBEIROS, de acordo com as características e especificações estabelecidas no Anexo I do Edital n° 438/20 e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo e preço abaixo consignado:
LOTE 01 – AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO PARA ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS MÉDICAS E RESGATE – VIATURA DE RESGATE DO CORPO DE BOMBEIROS – AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Qtd. | Unid. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA/MODELO DO VEÍCULO E EQUIPAMENTO | R$ TOTAL |
1 | 01 | Unid. | VEÍCULO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS – VIATURA DE RESGTE DO CORPO DE BOMBEIROS. Veículo do tipo furgão, nacional ou importado, com PBT legal de no máximo 3.880 quilos; zero quilometro; ano/modelo de referencia (ano corrente) ou superior; com 03 lugares na cabine; capacidade de cargaútil mínima de 1.204 kgs; motor de no mínimo 125CV, torque mínimo de 30kg/m; combustível: diesel; transmissão manual com no mínimo 05 marchas a frente e 01 a ré; direção hidráulica ou elétrica; freio ABS nas quatro rodas; air bag no mínimo para o motorista; veículo destinado a atendimento de emergências médicas e Resgate do Corpo de Bombeiros; deverá ser construído considerando o conceito de ambulância Tipo II; o projeto de adaptação deverá ser embasado na NBR 14.561/2000; deverá possuir os equipamentos, sistema de iluminação, sistema sonoro, pintura e configuração externa estabelecida pelo Corpo de Bombeiros conforme Termo de Referencia anexo ao edital. O veículo, equipamentos e acessórios incorporados deverão estar adequadamente dimensionados para atender a finalidade a que se destinam. A Proposta deverá estar estritamente vinculada ao Termo de Referência Anexo I do edital 438/20 Proc. 27.512/2020 | RENAULT MASTER L2H2 | R$ 315.245,00 |
TOTAL DO ITEM 1:>>> | R$ 315.245,00 |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 16 de dezembro de 2.020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx
Cargo: Técnico Administrativo
CPF: 000.000.000-00 RG: 25.539.069-5
Data de Nascimento: 26/01/1975
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0-00, Xx. 11-D, Jardim Auri Verde, CEP: 17.047-144 E-mail institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (00) 00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Cargo: Chefe de Gabinete do Prefeito
CPF: 000.000.000-00 RG: 6.028.582
Data de Nascimento: 16/08/1952
Endereço Residencial completo: Dr. Xxxx Xxxxxxx, nº 10-16, Cep: 17.030-370 E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Fábio Pierroni Cargo: Procurador
CPF: 000.000.000-00 RG:27.454.277-8
Data de Nascimento 07/10/1975
Endereço Residencial completo: Av. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000 E-mail institucional: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
CONTRATANTE
XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
CONTRATADA
FÁBIO PIERRONI
MANUPA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS EIRELI
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: MANUPA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS EIRELI
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.117/20
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 27.512/20, a fornecer ao CONTRATANTE, AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO PARA ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS MÉDICAS E RESGATE –
VIATURA DE RESGATE DO CORPO DE BOMBEIROS, de acordo com as características e especificações estabelecidas no Anexo I do Edital n° 438/20 e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo e preço abaixo consignado:
LOTE 01 – AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO PARA ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS MÉDICAS E RESGATE – VIATURA DE RESGATE DO CORPO DE BOMBEIROS – AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Qtd. | Unid. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA/MODELO DO VEÍCULO E EQUIPAMENTO | R$ TOTAL |
1 | 01 | Unid. | VEÍCULO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS – VIATURA DE RESGTE DO CORPO DE BOMBEIROS. Veículo do tipo furgão, nacional ou importado, com PBT legal de no máximo 3.880 quilos; zero quilometro; ano/modelo de referencia (ano corrente) ou superior; com 03 lugares na cabine; capacidade de cargaútil mínima de 1.204 kgs; motor de no mínimo 125CV, torque mínimo de 30kg/m; combustível: diesel; transmissão manual com no mínimo 05 marchas a frente e 01 a ré; direção hidráulica ou elétrica; freio ABS nas quatro rodas; air bag no mínimo para o motorista; veículo destinado a atendimento de emergências médicas e Resgate do Corpo de Bombeiros; deverá ser construído considerando o conceito de ambulância Tipo II; o projeto de adaptação deverá ser embasado na NBR 14.561/2000; deverá possuir os equipamentos, sistema de iluminação, sistema sonoro, pintura e configuração externa estabelecida pelo Corpo de Bombeiros conforme Termo de Referencia anexo ao edital. O veículo, equipamentos e acessórios incorporados deverão estar adequadamente dimensionados para atender a finalidade a que se destinam. A Proposta deverá estar estritamente vinculada ao Termo de Referência Anexo I do edital 438/20 Proc. 27.512/2020 | RENAULT MASTER L2H2 | R$ 315.245,00 |
TOTAL DO ITEM 1:>>> | R$ 315.245,00 |
NOME: XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX
CARGO: Chefe de Gabinete do Prefeito
RG Nº: 6.028.582
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 16/08/1952
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xx., Xxxx Xxxxxxx, xx 00-00.
CEP: 17030-370
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP