Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS A ÓRGÃO PÚBLICO, QUE ENTRE SI FAZEM PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CONTRATANTE:
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS | ||
CNPJ/MF: 51.885.242/0001-40 | Inscrição Estadual: | |
Nome Fantasia: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS | Ramo de Atividade: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL | |
Endereço: XX. XXXXXXXX - 000 | ||
Cidade: CAMPINAS | UF: SP | CEP: 00000-000 |
Telefone: 0000-0000 | FAX: 0000-0000 | |
Endereço Eletrônico: | ||
Nome do Responsável: DRA. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | ||
Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CHEFIA DO GABINETE | RG: 3.332.736 | CPF: 000.000.000-00 |
CONTRATADA:
ECT – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº. 509, de 20 de março de 1969. | ||
Nome da Diretoria Regional: Diretoria Regional São Paulo Interior | CNPJ/MF/DR/SPI: 34.028.316/7101-51 | |
Endereço: Praça Xxx Xxxxx XX, nº. 4-55 | ||
Cidade: Bauru | UF: SP | CEP: 00000-000 |
Telefone: (019)-3881-7273 | FAX: (019)-3881-7278 | |
Endereço Eletrônico: | ||
Gerente Comercial: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | ||
RG: 7.655.333 SSP/SP | CPF: 000.000.000-00 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93, conforme Processo nº. 07/10/28523, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a comercialização, em âmbito nacional, pela ECT à CONTRATANTE, de produtos postais, de serviços postais, telemáticos e adicionais, nas modalidades nacional e internacional que são disponibilizados em Unidades de Atendimento da ECT, para venda avulsa na rede de varejo e, também, a carga em máquina de franquear.
1.1.1 É permitida, ainda, a utilização, no presente contrato, dos serviços a seguir relacionados:
a) SEED – Serviço Especial de Entrega de Documentos;
b) Impresso Especial;
c) Carta/Cartão-Resposta e Envelope Encomenda-Resposta;
d) Transmissão de Telegrama via Internet;
e) Transmissão de Telegrama Fonado; e
Prestação de Serviços e Venda de Produtos a Órgão Público 1
GERENCIA COMERCIAL
Versão atualizada em 12.02.2007
:...
f) Encomenda PAC.
1.1.1.1 Para os serviços de Carta e encomenda SEDEX, a partir da quantidade de objetos ajustada entre as partes, poderão ser utilizadas as respectivas chancelas de franqueamento estabelecidas para os serviços citados.
1.2 Para as postagens referentes aos serviços mencionados no subitem 1.1.1. e quando do uso de chancelas de franqueamento, conforme previsto no subitem 1.1.1.1, deve ser observado o plano de triagem definido pela Diretoria Regional, bem como a padronização e normas pertinentes aos serviços mencionados, previamente fornecidos pela ECT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 Informar à ECT os seus representantes credenciados para utilizarem os serviços previstos no presente Contrato, para que sejam emitidos os Cartões de Postagem.
2.2 Estabelecer, de comum acordo com a ECT, as Agências que serão credenciadas para a prestação dos serviços, em âmbito nacional, indicando-as no anexo do presente contrato.
2.3 Especificar em anexo, na hipótese de não serem utilizados todos os serviços oferecidos, aqueles que forem de seu interesse.
2.4 Observar as condições gerais de aceitação de objetos estabelecidos pela ECT, quanto a peso, dimensões, endereçamento, com a utilização do CEP e demais normas, previamente informadas pela ECT.
2.5 Indicar nos objetos postados conforme mencionado nos subitens 1.1.1. e 1.1.1.1, por meio de impressão gráfica, etiqueta ou através de carimbo, no ângulo superior direito de seu anverso, a respectiva chancela de franqueamento padrão, fornecida pela ECT em arquivo eletrônico, contendo as seguintes informações: dados fixos: nome do serviço e marca Correios; campo para os dados variáveis: número e ano de assinatura do contrato, DRs de origem do contrato e nome ou sigla da CONTRATANTE.
2.5.1 As Chancelas de Franqueamento previstas no subitem anterior e no 2.7. deverão ser utilizadas, exclusivamente, em objetos distribuídos pela ECT, por meio do presente contrato.
2.5.2 Para a postagem de Impressos, em grande quantidade, deve ser utilizado o serviço de Impresso Especial.
2.6 Apresentar, quando da postagem de objetos e aquisição de produtos postais, o Cartão de Postagem.
2.7 Imprimir nos objetos postados por meio dos serviços de Impresso Normal e Especial, imediatamente abaixo dos respectivos franqueamentos, um triângulo eqüilátero de identificação do serviço de Devolução Garantida, conforme chancela fornecida pela ECT em arquivo, no caso de haver interesse na devolução do objeto cuja entrega ao destinatário não tenha sido possível.
2.7.1 Neste caso deverão ser indicados, no objeto ou em seu invólucro, em local apropriado, os motivos da não entrega, para anotações por parte do carteiro.
2.8 Procedimentos para a transmissão de Telegrama e Carta via Internet, utilizando-se o canal Internet:
2.8.1 Possuir acesso à Rede Internet;
2.8.2 Instalar aplicativos Sistema de Postagem Eletrônica – SPE, Simples, Escritório e Corporativo, fornecidos gratuitamente pela ECT, para transmissão do Telegrama e Carta via internet, em sua estação de trabalho ou em seu servidor, não sendo autorizado à CONTRATANTE, efetuar alterações nos referidos sistemas, nem disponibilização a terceiros;
2.8.3 Instalar, para os serviços adicionais Cópias de Telegrama – (CC) e Pedidos de Confirmação de Entrega (PC), o ACROBAT - Reader 5.0 ou superior, em suas estações de trabalho, para o recebimento eletrônico;
2.8.3.1 Utilizar nos Telegramas destinados ao âmbito nacional, imagens personalizadas obedecendo à formatação, conforme especificações e dimensões:
a) Cor: monocromática (preto ou tons de cinza);
b) Fundo: transparente;
c) Formato do arquivo: JPG ou JPEG;
d) Xxxxxxx: máximo de 60 K;
e) Dimensão:
3 linhas: 425 x 43 pixels (150 x 15mm);
5 linhas: 425 x 70 pixels (150 x 25mm).
2.8.3.2 Submeter a imagem personalizada para aprovação e cadastramento da ECT;
2.8.3.3 Independentemente da fonte utilizada pela CONTRATANTE, no ato da transmissão, a impressão no formulário de entrega do Telegrama será sempre na fonte helvética, tamanho 12;
2.8.4 Acompanhar o histórico dos registros de transações disponibilizados pelo sistema da ECT no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, para verificar a exatidão dos dados do seu controle;
2.8.5 Responsabilizar-se pela segurança de seus equipamentos, resguardando o sigilo dos dados de acesso aos serviços fornecidos pela ECT contra qualquer ato, uso indevido, fraude ou violação perpetrada por “Hackers” ou por seus funcionários;
2.8.6 Disponibilizar, para as remessas de Telegramas disponibilizadas por meio de Mídia Eletrônica, com faturamento via Canal Internet, o arquivo de Telegrama, de acordo com o leiaute fornecido pela ECT para captação e transmissão dos Telegramas;
2.8.7 Informar previamente à ECT o meio de encaminhamento do arquivo (CD’s e/ou Disquetes), bem como a quantidade dos Telegramas a serem processados por UF.
2.9 Procedimentos para a transmissão de Telegramas Fonado:
2.9.1 Utilizar a Central de Atendimento ao Cliente dos Correios – CAC, pelo telefone 0000-000-0000. Nessa forma de transmissão não está disponível o serviço adicional de inserção de imagem;
2.9.2 Fornecer aos atendentes os dados da empresa, código administrativo, número do cartão de postagem e outros que forem solicitados, para efeito de identificação e posterior inclusão no faturamento do serviço prestado;
2.10 Procedimentos para a postagem da Encomenda PAC.
I) A Encomenda PAC consiste no recebimento e/ou coleta, transporte e entrega de mercadorias com ou sem valor mercantil, postadas de forma individualizada ou agrupadas por Nota Fiscal;
2.10.1 Observar as condições estabelecidas para uso do serviço:
2.10.1.1 Onde não houver condições operacionais, a entrega da encomenda será interna nas unidades da ECT, mediante identificação do destinatário;
2.10.1.2 Serviço indeniza com seguro automático e devolução dos preços postais pagos, nos casos de extravio;
2.10.1.3 Serão realizadas até três tentativas de entrega do objeto, sendo a primeira até o prazo estabelecido, e as demais nos dias úteis imediatamente subseqüentes. Na hipótese de a entrega não se concretizar na primeira ou na segunda tentativa será deixado no endereço um Aviso de Tentativa de Entrega informando que a próxima tentativa ocorrerá no dia útil subseqüente. Caso o objeto não seja entregue na terceira tentativa, será deixado outro aviso informando sua devolução imediata ao remetente;
2.10.1.4 As informações sobre a tramitação das encomendas poderão ser obtidas mediante consulta via internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) ao Sistema de Rastreamento de Objetos da ECT – SRO.
2.10.1.5 As encomendas PAC poderão ser postadas utilizando-se os seguintes serviços adicionais:
a) Seguro Complementar (Declaração de Valor) – Permite assegurar o real valor mercantil inerente à encomenda postada, que exceda o seguro automático;
b) Devolução de Documento – DD (Canhoto ou Via de Nota Fiscal) – Serviço que permite a devolução de canhoto ou via de nota fiscal, após a entrega do objeto. Para a utilização é necessário que a CONTRATANTE efetue a postagem com a utilização de sistema de pré-postagem fornecido pela ECT, ou sistema próprio, desde que com leiaute de postagem compatível com o sistema da ECT; emita o rótulo de endereçamento da encomenda de acordo com o padrão definido pela ECT e poste a encomenda acompanhada do envelope que será utilizado na devolução do canhoto ou via da nota fiscal, o qual deverá ter o leiaute padrão também definido pela ECT;
c) Logística Reversa – serviço de remessa de mercadorias ou documentos, sem ônus ao remetente, para serem entregues exclusivamente no endereço indicado pela CONTRATANTE, conforme condições estabelecidas no Termo de Uso do serviço.
d) Coleta em Domicílio - serviço que oferece coleta domiciliária programada nas localidades com população a partir de 200.000 habitantes.
2.10.2 Imprimir e/ou afixar sobre a embalagem os quadros de anotações para uso dos Correios, relativamente a motivos de não entrega, conforme instruções e modelos fornecidos pela ECT;
2.10.3 Afixar, abaixo da chancela padrão citada no subitem 2.5. a etiqueta de registro com código de barras;
2.10.4 Produzir, opcionalmente, as etiquetas de código de barras, de acordo com a faixa numérica e o algoritmo de cálculo do dígito verificador fornecido pela ECT;
2.10.5 Observar as exigências fiscais e tributárias relativas à remessa dos produtos, na forma da legislação vigente;
2.10.6 Acondicionar o documento fiscal ou o formulário Discriminação de Conteúdo relativo ao objeto em envelope plástico transparente auto-adesivo e afixa-lo externamente à encomenda;
2.10.7 Entregar as encomendas à ECT, adequadamente embaladas e endereçadas, acompanhadas das informações relativas à postagem, inclusive indicando a utilização dos serviços adicionais de Declaração de Valor, AR, MP e Devolução de Canhoto ou Via de
Nota Fiscal, quando houver, acompanhadas de meios magnéticos, contendo os registros dessas postagens que obedecerão ao leiaute padronizado, fornecido pela ECT.
2.11 Assinar, quando da utilização dos serviços, o documento previsto para o faturamento.
2.12 Emitir previamente a Nota de Empenho para atender os serviços utilizados, bem como liquidar os débitos em seus respectivos vencimentos.
2.13 Manter a ECT informada, através de carta, do endereço para apresentação de xxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ECT
3.1 Fornecer previamente à CONTRATANTE as informações e critérios necessários ao cumprimento da Cláusula Segunda e utilização dos serviços previstos neste contrato, bem como emitir e fornecer os Cartões de Postagem aos credenciados pela CONTRATANTE a utilizarem os serviços previstos no presente Contrato.
3.1.1 Para a Encomenda PAC, fornecer à CONTRATANTE o Sistema de pré-postagem ou, no caso de opção por sistema próprio, o leiaute dos formulários e os dados de postagem em meio magnético, etiquetas de registro com código de barras ou faixa numérica para a impressão das etiquetas de registro com código de barras.
3.2 Estabelecer, de comum acordo com a CONTRATANTE, as Agências ou Unidades Operacionais, que serão credenciadas para a prestação dos serviços, bem como orientá-las a respeito. As unidades deverão ser indicadas em anexo.
3.2.1 Poderão ser vinculados: CTC – Centro de Tratamento de Cartas, CTCE –Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas e CEE – Centro de Entrega de Encomendas, a partir da postagem da quantidade de objetos ajustada entre as partes para os seguintes serviços: SEED, Impresso Especial, Carta Comercial, SEDEX e outros admitidos por este contrato.
3.3 Disponibilizar, sem ônus, o aplicativo Sistema de Postagem Eletrônica - SPE à CONTRATANTE, de acordo com a opção escolhida, SPE simples, escritório ou corporativo, com todas as funcionalidades que permitam a transmissão do Telegrama.
3.3.1 Disponibilizar sem ônus o acesso ao site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , por meio de login e senha de acesso, para uso do aplicativo Sistema de Postagem Eletrônica Simples e acompanhamento do histórico dos registros de transações de toda a família SPE’s.
3.3.2 Encaminhar à CONTRATANTE, via e-mail, os dados de acesso aos serviços contratados (URL, nome do usuário e senha), conforme modalidades escolhidas, mencionadas no subitem 3.3.
3.3.3 Fornecer à CONTRATANTE o código de identificação relativa à imagem, personalizada no Sistema, objetivando a Inserção destas nos Telegramas destinados ao âmbito nacional, submetidos pelo canal Internet.
3.3.4 Fornecer à CONTRATANTE o modelo de leiaute do arquivo de Telegrama, nos casos de utilização de Mídia Eletrônica.
3.3.5 Receber da CONTRATANTE, por meio de mídia eletrônica, os disquetes ou CDs para tratamento e envio dos Telegramas, mediante acordo entre as partes.
3.3.5.1 Devolver à CONTRATANTE o resultado da importação de seu arquivo em Mídia Eletrônica, indicando os Telegramas processados e os rejeitados.
3.4 Indenizar a CONTRATANTE, caso de Encomenda SEDEX e PAC, quando ocorrerem avarias ocasionadas comprovadamente por manuseio indevido no trajeto da encomenda ou extravio, furto ou roubo, enquanto a encomenda estiver sob a responsabilidade da ECT.
3.5 Providenciar, quando da postagem, para efeito de faturamento, o preenchimento do documento correspondente a cada serviço utilizado, colhendo a assinatura do remetente e distribuir suas vias conforme indicado no mesmo, inclusive o recibo à CONTRATANTE.
3.6 Executar os serviços previstos no presente Contrato conforme normas estabelecidas pela ECT.
3.7 Proceder a devolução ao remetente dos objetos cuja entrega ao destinatário não tenha sido possível, indicando sempre a causa determinante da impossibilidade na forma regulamentar. Para os serviços de Impresso Especial e Normal efetuar a restituição somente daqueles identificados com o símbolo da Devolução Garantida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
4.1 Preços: a CONTRATANTE pagará à ECT, mensalmente, os preços e tarifas estabelecidas para cada tipo de serviço postal, telemático e adicional utilizados e/ou produtos adquiridos, constantes das respectivas tabelas de preços e tarifas fornecidas pela ECT, vigentes na data da prestação dos serviços e/ou aquisição de produtos.
4.1.1 O uso do Canal Fonado incidirá o pagamento de Taxa de Administração - Telegrama Fonado, constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais, na data da prestação do serviço.
4.1.2. Pela utilização do serviço de Carta via internet, será cobrada a tarifa correspondente ao da Carta Registrada Comercial, conforme Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais vigente.
4.1.3 Para o serviço de Encomenda PAC não serão cobradas da CONTRATANTE as coletas domiciliárias efetuadas na origem do contrato, no respectivo mês, quando o faturamento mensal com o serviço PAC atingir o valor estabelecido na Tabela de Preços Encomenda PAC – código 41068, fornecida pela ECT.
4.1.3.1 Excetuam-se dessa isenção as coletas domiciliárias do serviço de Logística Reversa, que serão sempre cobradas.
4.2 Para a Encomenda PAC será concedido desconto sobre o valor mensal a faturar, contemplando o somatório dos preços das remessas e dos serviços adicionais a serem faturados, aplicado com base nas Faixas de Faturamento, Percentual de Desconto e respectivo Redutor da Tabela de Desconto constante da Tabela de Preços Encomenda PAC – código 41068, fornecida pela ECT.
4.2.1 Os descontos previstos neste subitem poderão ser revistos, suspensos ou cancelados em função de alterações nos custos e/ou na legislação em vigor. Neste caso, a ECT deverá comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da alteração, suspensão ou cancelamento dos mesmos.
4.3 Reajuste: os preços e tarifas dos serviços e produtos serão reajustados nas mesmas datas e segundo os mesmos índices de atualização das respectivas tabelas de preços e tarifas.
4.3.1 O reajuste a que se refere o subitem 4.3. observará a periodicidade mínima de 12 (doze) meses contados do início de vigência da tabela, conforme data indicada nas próprias tabelas de preços ou de tarifas correspondentes aos serviços previstos neste contrato.
4.3.1.1 No caso do serviço Encomenda PAC os preços serão reajustados sempre no mês de fevereiro, sendo aplicada aos contratos a partir de 1º de março de cada ano;
4.3.2 Independentemente do disposto no subitem 4.3.1.1. os valores definidos na Tabela de Preços do PAC poderão ser revistos, para a justa remuneração dos serviços e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
4.3.3 os prazos estipulados nos subitens 4.3.1 e 4.3.1.1. pode ser reduzido se o Poder Executivo assim o dispuser.
4.3.4 A ECT deverá informar à CONTRATANTE os novos valores dos serviços e produtos sempre que ocorrer atualização em suas tarifas e/ou preços dos serviços postais, telemáticos e adicionais e produtos, fornecendo-lhe as respectivas tabelas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 A ECT apresentará à CONTRATANTE, para efeito de pagamento, as faturas mensais, correspondentes aos serviços prestados, levantados com base nos documentos de postagem, conforme cronograma a seguir:
a) Período Base para Faturamento: postagens realizadas do dia 21 ao dia 20 do mês seguinte;
b) Vencimento da Fatura: dia 03 (três) do mês seguinte ao da prestação do serviço (período base);
c) Data limite para entrega da fatura: cinco dias úteis de antecedência do seu vencimento. Na hipótese de haver atraso na entrega da fatura, o vencimento deverá ser adiado pelo número de dias do referido atraso, desde que haja manifestação formal por parte da CONTRATANTE.
5.1.1 No caso do pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
5.2 Para o presente Contrato, ficam dispensadas todas as cotas mínimas mensais de faturamento e/ou quantidades mínimas por postagem estabelecidas para os serviços previstos neste contrato.
5.3 Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, por escrito, e receberá o seguinte tratamento:
5.3.1 Reclamação apresentada sem o pagamento, admitida somente antes da data do vencimento:
a) se for procedente, a ECT emitirá nova fatura com o valor correto;
b) se for improcedente, a CONTRATANTE pagará a fatura e, após o vencimento, mais os acréscimos legais previstos no subitem 7.2., Cláusula Sétima.
5.4 Reclamação apresentada com a fatura paga: se for procedente será efetuada a devida compensação na fatura seguinte, em valores atualizados, de acordo com o índice estabelecido no subitem 7.2 da Cláusula Sétima.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato será de 12(doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por períodos iguais e sucessivos de 12 (doze) meses, mediante a emissão de termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO INADIMPLEMENTO
7.1 O inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com Aviso de Recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou apresente sua defesa.
7.1.1 Se o inadimplente apresentar sua defesa, a parte prejudicada se manifestará sobre esta no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.1.2 Em caso de decisão motivada que não acolha as razões de defesa, a parte inadimplente deverá regularizar sua situação imediatamente após o recebimento da comunicação.
7.1.3 A não regularização poderá ensejar a rescisão do Contrato, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo de outras sanções, bem como, no caso de atraso no pagamento de faturas, a suspensão da prestação do serviço pela ECT, após transcurso de 90 (noventa) dias.
7.1.3.1 Sobre os valores devidos em decorrência de atraso de pagamento referenciado no subitem 7.1.3, incidirão a atualização monetária, os juros e a multa previstos no subitem 7.2.
7.2. Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas prevista e efetiva do pagamento, de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC, ocorrida
entre o dia seguinte ao vencimento da obrigação e o dia do efetivo pagamento, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais cominações legais, independentemente de notificação.
7.2.1. Neste caso, os encargos decorrentes do atraso de pagamento serão cobrados na fatura do mês seguinte.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
8.1.1 por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30(trinta) dias;
8.1.2 por inadimplemento, conforme consta na Cláusula Sétima;
8.1.3 na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato;
8.1.4 Na hipótese de ocorrer qualquer das situações previstas no bojo do artigo 78 da Lei 8.666/93, obedecido ao disposto no subitem 7.1.
8.2 Fica assegurado à ECT o direito de recebimento do valor correspondente aos serviços prestados à CONTRATANTE até a data da rescisão, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
9.2 A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Elemento de Despesa: 339039
Projeto/Atividade: 400091/2110/04122200241880004/0101100000 N° do Empenho: 0000 XX 00000
Data: 08/10/07
Valor: (R$13.333,36 - treze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos)
9.3 Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA APROVAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO
10.1 O presente Contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRATANTE e da ECT.
10.2 A realização de licitação e a prestação de garantia foram dispensadas com base no Artigo 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 Caberá à CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal.
11.2 A CONTRATANTE se compromete a fornecer à Gerência Comercial/de Vendas da ECT uma cópia da publicação acima mencionada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Qualquer alteração no Cartão de Postagem deve ser comunicada à ECT que efetuará a substituição, mediante devolução do anterior.
12.2 A CONTRATANTE é a única responsável pelos Cartões de Postagem, respondendo pelos prejuízos causados por sua utilização indevida.
12.3 A CONTRATANTE responderá pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrente da natureza dos serviços prestados.
12.3.1 Imputado à ECT tributo de responsabilidade original da CONTRATANTE seja pelo instituto da substituição tributária ou por qualquer outro instrumento normativo, caberá àquela o direito regressivo contra esta.
12.4. A ECT não se responsabiliza:
12.4.1 pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE;
12.4.2 por valores incluídos em cartas, impressos, malas diretas e encomendas sem a necessária declaração de valor;
12.4.3 por objeto confiscado ou destruído por autoridade competente;
12.4.4 por ocorrências devidas a caso fortuito ou força maior;
12.4.5 por prejuízos indiretos e por benefícios não realizados.
12.5 Com relação ao serviço de encomendas SEDEX e PAC, a responsabilidade da ECT cessa:
12.5.1 Quando a encomenda tiver sido entregue a quem de direito ou restituída à CONTRATANTE, mediante recibo;
12.5.2 Terminado o prazo de 03 (três) meses para reclamação, a contar da data de postagem;
12.5.3 Em caso fortuito ou força maior;
12.6 Em caso de furto, roubo, extravio, perda ou espoliação de encomendas, a responsabilidade da ECT está limitada:
12.6.1 À indenização dos preços postais, acrescidos do seguro automático, previsto na Tabela de Preços Encomenda PAC – código 41068, ou seguro complementar (valor declarado), se houver, para os casos de furto, roubo, extravio ou perda total;
12.6.2. Ao valor integral do Seguro Automático ou à fração do seguro complementar (valor declarado), se houver, proporcional aos danos causados, no caso de espoliações ou avarias parciais;
12.6.2.1. Quando se tratar de postagem agrupada por Nota Fiscal a indenização mencionada nos subitens 12.6.1 e 12.6.2 será proporcional ao número de objetos sinistrados;
12.6.3 Os valores das indenizações previstas serão pagos mediante crédito nas faturas relativas aos serviços prestados;
12.6.4 Não devem ser incluídos nas encomendas materiais relacionados no artigo 13 da Lei 6.538, de 22/06/78;
12.6.5 A ECT se reserva o direito de proceder, eventualmente, à abertura das encomendas recebidas, para fins de verificação e controle de seu conteúdo, na presença da CONTRATANTE ou de seu representante legal.
12.7 Não será aceita a postagem de correspondência aglutinada e endereçada ao porteiro, zelador, síndico ou a qualquer outra pessoa, a fim de que essas efetuem a redistribuição aos respectivos destinatários, conforme estabelece a norma da ECT que define as Proibições e Restrições no Serviço Postal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da cidade de Bauru/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Bauru,
PELA CONTRATANTE: PELA ECT:
DRA. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CHEFIA DO GABINETE
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX GERENTE COMERCIAL
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX CPF: 000.000.000-00
NOME: CPF:
ANEXO DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A ÓRGÃO PÚBLICO
ECT/DR-SPI X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SERVIÇO(S) UTILIZADO(S) | |||
(X) SEED – Serviço Especial de Entrega de Documentos; (X)Impresso Especial; (X)Carta/Cartão-Resposta e Envelope Encomenda-Resposta; (X)Transmissão de Telegrama via Internet; (X)Transmissão de Telegrama Fonado; e (X)Encomenda PAC. | |||
OBSERVAÇÃO: No caso de Interesse na inclusão de novas unidades, entrar em contato com a Gerência Comercial/de Vendas da ECT de origem do contrato, para substituição deste anexo de contrato e obtenção das instruções necessárias. | |||
DIRETORIA REGIONAL | LOCALIDADES AUTORIZADAS | UNIDADES RESPONSÁVEIS | |
SÃO PAULO INTERIOR | CAMPINAS | AGÊNCIA XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | |
Xxxxx/XX, | |||
PELA CONTRATANTE: | PELA ECT: | ||
DRA. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CHEFIA DO GABINETE | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX GERENTE COMERCIAL | ||
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