CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS
ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX
Coordenação de Contratos, Convênios e Aquisições
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS
Processo nº 2060.01.0000219/2021-70
Unidade Gestora: GLA/CCCA
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO, VISANDO A OPERACIONALIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO.
FJP/PJ-100/2021
A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público componente da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, CNPJ 17.464.652/0001-80, criada nos termos da Lei Estadual n. 5.399/1969 e constituída conforme o Decreto Estadual nº 47.877/2020, com seda na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX neste ato representada pela sua Vice-Presidente, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, Especialista em Politicas Públicas e Gestão Governamental, casada, CI nº MG. 6.051.354, CPF nº 000.000.000-00, nos termos da Portaria FJP nº 008/2019 c/c a Portaria nº 011/2019, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO, sediada na Cidade de Ouro Preto, instituida pelo Decreto-Lei nº 778, de 21 de agosto de 1969, é uma Fundação de Direito Público multidisciplinarmente organizada objetivando prover educação superior à sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.070.659/0001-10, situada a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxx/XX, doravante denominada UFOP, neste ato representada pela Reitora, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Marliere de Lima, Brasileira, CI nº MG. 2.316.159 SSP/MG e do , CPF nº 529.005.096- 53, resolvem celebrar o presente Convênio de concessão de estágios, mediante as seguintes cláusulas e condições, com base na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, c/c a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho 1993, e as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), firmam o presente Convênio de concessão de estágios que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este Convênio estabelece a cooperação recíproca entre os partícipes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização da legislação específica, em vigor, relacionada ao estágio de estudantes, de interesse curricular, obrigatório ou não, extensivo aos estudantes matriculados nos Cursos de Pós-Graduação da UFOP entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo ensino-aprendizagem, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008.
Parágrafo Único. Para alcançar o objeto ora pactuado, os partícipes cumprirão o anexo Plano de Trabalho, elaborado de acordo com o estabelecido no § 1º do art. 116 da Lei nº 8.666/93, no que couber e, ainda, em conformidade com as especificidades do curso.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO
2.1. Os estudantes serão selecionados pela FJP e indicados pela UFOP e/ou FJP, observando-se as áreas de interesse da FJP, para se dedicarem às atividades relacionadas com os respectivos cursos.
2.2. A FJP poderá solicitar o desligamento e/ou a substituição do estagiário nas hipóteses previstas na legislação vigente.
2.3. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
2.4. A jornada de trabalho do estagiário será de até 30 (trinta) horas semanais/seis horas diárias, sem prejuízo das atividades discentes.
2.5. O estagiário receberá bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, quando se tratar de estágio não obrigatório.
2.6. Concluído o curso, não poderá subsistir o estágio, sob qualquer pretexto.
2.7. Os partícipes praticarão, por intermédio de seus representantes ou pessoas regularmente indicadas, todos os atos que se tornarem necessários à efetiva execução das presentes disposições.
Parágrafo único O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VÍNCULO
3.1. A concessão de estágio estabelecida por este instrumento, a teor do artigo 3º, da Lei Federal n°. 11.788/2008, não gera vínculo empregatício, uma vez observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Comprovação da matrícula e frequência regular do aluno estagiário na UFOP;
3.1.2. Celebração de Termo de Compromisso entre o aluno estagiário, a UFOP e a FJP;
3.1.3. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
4.1. O estagiário se obriga, mediante assinatura do Termo de Compromisso, a cumprir as condições estabelecidas para o estágio, bem assim as normas de trabalho pertinentes aos empregados da FJP, especialmente, as que resguardem a manutenção de sigilo e a veiculação de informações a que tiver acesso, em decorrência do estágio.
Parágrafo único - O Termo de Compromisso de Estágio será emitido pela FJP em 3 (três) vias e enviado à Coordenadoria de Estágios para providências de registro e assinaturas.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS COMPROMISSOS
5.1. Para o cumprimento do estabelecido na Cláusula 1ª, caberá à UFOP:
a) Selecionar os estudantes para o estágio, observando-se as áreas de interesse e indicações da FJP, para se dedicarem às atividades relacionadas com os respectivos cursos;
b) Obter da FJP a quantificação das oportunidades de estágio possíveis de serem concedidas, com a identificação das áreas de interesse, de acordo como Art. 17 da Lei 11.788/2008;
c) Estabelecer normas, como procedimento didático-pedagógico, para cumprimento do estágio;
d) Xxxxxxxx à FJP as orientações e as formalidades exigidas pelas normas regulamentadoras dos estágios;
e) Encaminhar o estagiário mediante carta de apresentação, sem a qual o mesmo não poderá iniciar o estágio, indicando o curso e o período curricular, a área em que será realizado o estágio e a sua respectiva carga horária.
g) Providenciar seguro de acidentes pessoais para a cobertura de qualquer acidente que possa ocorrer ao estagiário durante a realização do estágio obrigatório, de acordo com inciso IV, Art. 9º da Lei nº 11.788/2008;
h) Proceder, mensalmente, a avaliação parcial de desempenho do estagiário.
Parágrafo único No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
5.2. Para o cumprimento do estabelecido na Cláusula 1ª, caberá à FJP::
a) Formalizar as oportunidades de Estágio, conciliando-as em conjunto com a UFOP;
b) Receber os estudantes encaminhados pela UFOP, mantendo, com os mesmos, entendimentos sobre as condições de realização do Estágio;
c) Proporcionar ao estagiário, condições adequadas à execução do estágio;
d) Celebrar com os estudantes os respectivos Termos de Compromisso de Estágio, com a anuência da
UFOP;
e) Comunicar, oficialmente, todo o tipo de informações sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do estagiário que venham a ser solicitadas pela UFOP;
f) Informar, mensalmente, à UFOP, a frequência dos estudantes ao Estágio, bem como supervisionar
sistematicamente a realização de seus trabalhos práticos, procedendo, periodicamente, a avaliação de seu desempenho durante o estágio, comunicando à UFOP qualquer conduta disciplinar prejudicial ao andamento normal dos trabalhos;
g) Providenciar seguro de acidentes pessoais para a cobertura de qualquer acidente que possa ocorrer ao estagiário durante a realização do estágio não-obrigatório, de acordo com inciso IV, Art. 9º da Lei nº 11.788/2008;
6. CLÁUSULA SEXTA – DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1. O estágio terá a duração mínima de 6 meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 2 anos, desde que não tenham alunos disponíveis que ainda não tenham estagiado e observadas o seguinte:
6.1.1. Em se tratando de aluno estagiário portador de deficiência, não se aplica o limite máximo de 2 anos mencionado no item anterior.
6.1.2. É assegurado ao aluno estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do art.13, da Lei Federal nº 11.788/2008.
6.1.3. Os dias de recesso deverão ser concedidos de maneira proporcional, nos casos de estágio com duração igual ou inferior a 1 ano.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA MODIFICAÇÃO E RESCISÃO
7.1. O presente instrumento, com exceção de seu objeto, poderá, mediante concordância plena dos partícipes, ser modificado ou ampliado, em qualquer época, por meio de Termos Aditivos.
7.2. O presente Xxxxxxxx poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que um dos partícipes notifique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que daí decorra qualquer penalidade, multa ou encargo de parte a parte.
7.3. Na inadimplência, no cumprimento dos dispositivos deste Instrumento, aplica-se aos partícipes o que dispõe o Art. 15 da Lei n 11.788/2008.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do presente instrumento é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
9. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. O presente instrumento não contempla transferência de recurso financeiro.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
10.1. Os PARTÍCIPES obrigam-se a manter sob o mais estrito sigilo os dados e informações considerados protegidos por sigilo legal e cuja restrição de acesso esteja prevista nos termos da Lei nº 12.527/11 e da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD), eventualmente compartilhados, vedada a sua comunicação a terceiros, seja direta ou indiretamente, sob pena de responsabilização por violação de sigilo legal, conforme normais aplicáveis.
10.2. O dever de sigilo e confidencialidade, descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a FJP e a UFOP, bem como, entre a UFOP e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. Caberá à UFOP proceder à publicação do extrato do presente Convênio no Diário Oficial da União e a FJP providenciar a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no parágrafo único, art. 61, da Lei nº 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Nos termos do inciso I, do art. 109, da Constituição Federal, o foro competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste Instrumento é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais.
E, para firmeza e prova de assim haver, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu anexo, o presente Xxxxxxxx de concessão de estágios é assinado eletronicamente os partícipes.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Vice-Presidente Fundação Xxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Reitora
Universidade Federal de Ouro Preto
Testemunhas
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 000.000.000-00
ANEXO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS PLANO DE TRABALHO
1. OBJETO
1.1. O objeto do Convênio de concessão de estágios celebrado entre a Fundação Xxxx Xxxxxxxx
– FJP e a Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP é a concessão de estágio de estudantes, de interesse curricular, obrigatório ou não, extensivo aos estudantes matriculados nos Cursos de Pós- Graduação da UFOP entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo ensino-aprendizagem, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008, c/c a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei federal n° 8.666, de 21 de junho 1993, e as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
2. METAS A SEREM ATINGIDAS
2.1. Proporcionar ao aluno estagiário a complementação da formação profissional universitária, desenvolvendo as seguintes habilidades:
2.1.1. Capacidade de relacionar o conteúdo teórico às práticas profissionais;
2.1.2. Postura de análise contextualizada frente à realidade;
2.1.3. Capacidade de identificar na organização as necessidades atuais e tendências futuras;
2.1.4. Disposição para trabalhos em equipe;
2.1.5. Capacidade para assimilar técnicas e procedimentos inovadores à administração;
2.1.6. Capacidade de comunicação e expressão na forma escrita e verbal.
3. ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO
3.1. A contratação de alunos estagiários se dará mediante os seguintes procedimentos:
3.1.1. Encaminhamento de proposta pela FJP, à UFOP, sobre a existência de vagas e locais para estágio;
3.1.2. Divulgação pela FJP das vagas aos alunos interessados;
3.1.3. Seleção dos alunos candidatos pela FJP;
3.1.4. Resultado e convocação dos alunos candidatos;
3.1.5. Assinatura do Termo de Compromisso para Estágio;
3.1.6. Apuração da frequência e pagamento da bolsa de estágio;
3.1.7. Avaliação do estágio;
3.1.8. Emissão do certificado ou declaração de estágio.
4. DO ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO ESTÁGIO
4.1. O acompanhamento e a fiscalização quanto à execução do estágio ficam:
4.1.1. No âmbito da FJP, a cargo do Supervisor de Estágio;
4.1.2. No âmbito da UFOP, a cargo do professor orientador de estágios.
5. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A celebração do Convênio de concessão de estágios entre a UFOP e a FJP não dispensa a celebração do Termo de Compromisso de Estágio correlato, dentro do período de vigência do instrumento, e sendo cada contratação com duração mínima de 6 (seis) meses e com possibilidade de prorrogação por igual período, até o limite de 2 (dois) anos.
Extrato para publicação e registro do Convênio de concessão de estágios FJP/PJ /2021
Fundação Xxxx Xxxxxxxx – FJP
Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP
OBJETO: O objeto do Convênio de Concessão de estágios celebrado entre a Fundação Xxxx Xxxxxxxx – FJP e a Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP é a concessão de estágio de estudantes, de interesse curricular, obrigatório ou não, extensivo aos estudantes matriculados nos Cursos de Pós-Graduação da UFOP entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo ensino-aprendizagem, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008, c/c a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei federal n° 8.666, de 21 de junho 1993, e as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
REFERÊNCIA: Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, c/c a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei federal n° 8.666, de 21 de junho 1993, e as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
VIGÊNCIA: até 60 (Sessenta) meses a partir da data da assinatura.
Belo Horizonte, março de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Vice-Presidente Fundação Xxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Reitora
Universidade Federal de Ouro Preto
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em
30/04/2021, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Presidente(a), em 10/06/2021, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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