Contract
Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 | |||||||
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N 110/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2022 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ – BA E A EMPRESA ORDEM PÚBLICA CONSULTORIA, SOFTWARE E TREINAMENTOS LTDA. PREÂMBULO I - DOS CONTRATANTES E REPRESENTANTES: Contrato que entre si celebram O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF no 13.701.966/0001-06, com sede na Xxx Xxxxx, xx. 01, Centro, Itagibá, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador do da cédula de identidade nº 01.736.146-04 emitida por SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxxx, Centro, Itagiba–Bahia, e a empresa ORDEM PÚBLICA CONSULTORIA, SOFTWARE E TREINAMENTOS LTDA, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o n° 07.210.985/0001-29, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Maio Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, CPF n° 000.000.000-00, RG n.º 23604972 SSP/SP, tem justo e contratado a Locação de Softwares. II - DA LICITAÇÃO: Nos termos do Processo Licitatório, na modalidade de Dispensa de licitação nº 049/2022, bem como, das normas da Lei 8.666/93 e alterações subsequentes, firmam o Contrato mediante as cláusulas e condições abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA 1 - DO OBJETO: A CONTRATADA se obriga a executar os serviços especializado na concessão de Licença de Uso de Sistema Informatizado de Atendimento Virtual ao Cidadão, em modelo "SaaS - Software as a Service" (Software como Serviço), visando automatizar o atendimento do cidadão pelo WhatsApp, através do serviço de automação de mensagens e chatbot com integração para API do WhatsApp, destinado às secretarias municipais, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e características constantes no Termo de Referência, compreendendo basicamente: | |||||||
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO | |||||||
ITEM | OBJETO | UND | QUANT | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL | ||
01 | Concessão de Licença de Uso Mensal de Sistema Informatizado de Atendimento Virtual ao Cidadão, incluindo Hospedagem e Treinamento Online, Atualizações do Sistema, Serviços de manutenção e suporte técnico por meio de Telefone e Whatsapp, contendo as seguintes funcionalidades: - Número único de WhatsApp da Prefeitura (fixo ou celular) - Automatização do Atendimento ao Cidadão (ChatBot) - Chat para até 30 atendentes (horário de expediente) - Atendimento Ao Vivo - Atendimento Reverso - Atendimento Referenciado - Grupos temáticos | MÊS | 12 | 997,00 | 11.964,00 | ||
Xxx Xxxxx, xx 00 xxxxxx, XXX: 00.000-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
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- Transferência de Atendimento Remoto - Utilização somente do Navegador da Internet - Envios e Recebimentos de Avisos pela Plataforma Digital - Gerador de Protocolos de Atendimentos - Relatórios Completos | |||||||
VALOR TOTAL: | 11.964,00 | ||||||
CLÁUSULA SEGUNDA 2 - DO PREÇO DOS SERVIÇOS, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: Pela locação e manutenção de sistema ora contratadas o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA, a importância no valor Global de R$ 11.964,00 (onze mil, novecentos sessenta e quatro reais), sendo pago o valor de R$ 997,00 (novecentos noventa e sete reais) por mês. PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA REVISÃO DE PREÇOS – Os preços contratados serão considerados fixos e irreajustáveis. Não haverá reajustamento de preços, entretanto, se a execução superar doze meses contados da entrega da proposta, os valores referentes a taxa de suporte serão reajustados anualmente de acordo com o IGP- M anual (Índice Geral de Preços no Mercado). PARÁGRAFO SEGUNDO – DAS DESPESAS E ENCARGOS DO TERMO DE CONTRATO - Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de materiais, equipamentos, transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento. PARÁGRAFO TERCEIRO – FORMA DE PAGAMENTO: Os valores deste Contrato serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais, vencíveis a cada 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura deste Contrato. PARÁGRAFO QUARTO - EMISSÃO DE NOTA FISCAL: Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido imediatamente para substituição e/ou emissão de nota de correção, esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual. CLÁUSULA TERCEIRA 3 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO: Os trabalhos propostos serão executados em 12(doze) meses, a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado no interesse das partes, mediante termos aditivos, subsidiado pelo Art 57 da lei 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA 4 - DA DOTAÇÃO: A despesa decorrente da execução deste Contrato, correrá à conta do Projeto Atividade: Unidade Orçamentária: 03.02.00 – Secretaria Municipal de Administração Projeto Atividade: 2010 – Gestão das Ações da Secretaria de Administração. Elemento de Despesas: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 00 – Recursos Ordinários CLÁUSULA QUINTA 5 – DAS OBRIGAÇÕES: | |||||||
Xxx Xxxxx, xx 00 xxxxxx, XXX: 00.000-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
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I - A CONTRATADA obriga-se a: a) executar os serviços de acordo com o especificado na proposta de preços; b) utilizar materiais de primeira qualidade na execução dos serviços; c) confiar a execução do serviço a profissionais idôneos e habilitados; d) fornecer a CONTRATANTE em nenhum custo adicional, todas as novas versões dos softwares; e) responder por indenização dos danos ou prejuízos que causar a terceiros, resultantes da negligência, imprudência ou imperícia praticada na execução dos serviços; f) não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o Contrato objeto da prestação do serviço; g) arcar com todo ônus trabalhista, previdenciário, fiscal e comercial e outros resultantes da execução deste Contrato; h) manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por si assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; h) não utilizar este Contrato como garantia para qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas. II – A CONTRATANTE obriga-se a: Além das obrigações já previstas no presente contrato, a CONTRATANTE obriga- se a: a) fiscalizar a execução deste Contrato por meio da Sª. Adriele Merces de Xxxxx, matricula 4950 e Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matricula 4969, e tendo como Gestor de contrato o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matricula 2736, tudo conforme portaria de nº 324/2022 de 07 de Março de 2022; b) pagar à CONTRATADA na forma do disposto na cláusula segunda deste Contrato. CLAUSULA SEXTA 6 – DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será prestado mensalmente. § 1º – A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei federal nº. 8.666/93. § 2º – A CONTRATANTE rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato, nos termos do art. 76 da Lei federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA 7 - DAS PENALIDADES: O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. § 1º A inexecução, parcial ou total do contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Itagibá – BA e multa, de acordo com a gravidade da infração. § 2º A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: a)5% (cinco por cento) sobre o valor contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação; b)0,3% (três décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado. § 3º A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato. § 4º As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. CLÁUSULA OITAVA 8 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES - O Município se reserva ao direito de acrescer ou suprimir os serviços prestados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global deste Contrato, mantendo as mesmas condições contratuais, conforme o disposto no § 1º do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA NONA |
Xxx Xxxxx, xx 00 xxxxxx, XXX: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
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9 - DA RESCISÃO: A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir, unilateralmente o presente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem indenizar, a qualquer título, a CONTRATADA, ressalvado o direito de haveres pelos serviços já executados e desde que se manifeste por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO: As partes elegem o Foro da cidade de Itagibá – BA que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. Itagibá–BA, 02 de Maio de 2022. MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ ORDEM PÚBLICA CONSULTORIA, SOFTWARE E CONTRATANTE TREINAMENTOS LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: RG: RG: PARECER JURÍDICO PUBLICAÇÃO Opinamos favoravelmente ao presente instrumento por o mesmo Nos termos do art. 61, § único da Lei Federal nº. 8.666/93 a não infringir as disposições pertinentes à matéria. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ - BA publica o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para produção de seus efeitos de direito. Itagibá - BA, 02 de Maio de 2022. Itagibá - BA, 02 de Maio de 2022.
Setor Jurídico Setor de Publicações |
Xxx Xxxxx, xx 00 xxxxxx, XXX: 00.000-000 – Telefax (00) 0000-0000 |