PUBLICAÇÃO
Segunda-feira, 24 de outubro de 2022 às 14:34, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4270184: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 96.2019 - APROVA DIGITAL SA
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 883E20A8D67D68C546B730CBA862E3CA677C723D
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Massaranduba
MUNICÍPIO
Massaranduba
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
Pelo presente instrumento contratual
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 96/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE MASSARANDUBA (SC) E A EMPRESA APROVA DIGITAL S/A.
1
PUBLICADO EM: DATA: 24 / 10 / 2022 LOCAL: DOM / SC
ASS: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
de que firmam a PREFEITURA DE MASSARANDUBA,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o no 83.102.483/0001-62, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xxxxxx 0000, xxxxxx Xxxxxx, município de Massaranduba, estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhes confere poderes, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa APROVA DIGITAL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 24.757.040/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, xxxxxx 0000, xxxxxx Xxxxxx, município de Cascavel, estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, sócio administrativo inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em decorrência do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 215/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 215/2019, FAZ-SE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO do referenciado
contrato conforme seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO INTEGRADO PARA GESTÃO ELETRÔNICA DE PROCESSOS EM NUVEM (CLOUD) PARA USO OPERACIONAL DO SETOR DE USO DO SOLO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA (SC).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
2.1. Conforme alínea 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA do instrumento contratual que a este termo originou: “O Contrato terá vigência de 01 (um) ano a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, de conformidade com o Parágrafo único do art. 9º do decreto municipal 3749 de 12 de novembro de 2018”.
2.1.1. Portanto, o prazo de vigência do CONTRATO Nº 96/2019 fica prorrogado em mais 12 (DOZE) MESES, iniciando sua vigência em 12 DE NOVEMBRO DE 2022, findando este prazo em 11 DE NOVEMBRO DE 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE VALORES
3.1. A alínea 3.3 da CLÁUSULA TERCEIRA do CONTRATO Nº 96/2019 firmado entre as partes prevê que, em caso de prorrogação contratual, os reajustes serão baseados no índice IGP-M.
3.2. O índice IGP-M que visa o reajuste do período (11/2021 a 09/2022) é de 7,56083%, compreendendo o novo valor de acordo com a tabela abaixo:
2
LOTE 01: SISTEMA INFORMATIZADO INTEGRADO PARA GESTÃO ELETRÔNICA DE PROCESSOS EM NUVEM (CLOUD) | |||||
ITEM | PRODUTO | UNID | QTDE | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
1 | SISTEMA INFORMATIZADO INTEGRADO PARA GESTÃO ELETRÔNICA DE PROCESSOS EM NUVEM (CLOUD) PARA O USO OPERACIONAL DO SETOR DE USO DO SOLO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE - PERMITINDO AO CIDADÃO ABRIR, ACOMPANHAR E FINALIZAR O PROCESSO ELETRÔNICO POR MEIO DA INTERNET, SEM A NECESSIDADE DE SE DESLOCAR ATÉ A PREFEITURA, COM FUNCIONALIDADES DE PROTOCOLO, ANÁLISE, APROVAÇÃO E EMISSÃO DE DOCUMENTOS, COM MÓDULOS DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E HABITE-SE, ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE PARCELAMENTO DO SOLO | MESES | 12 | R$ 2.597,59 | R$ 31.171,08 |
2 | BANCO DE HORAS PARA MELHORIA DE SISTEMAS E PROCESSOS (SOB DEMANDA) | HORAS | 100 | R$ 91,64 | R$ 9.164,00 |
TOTAL GERAL DOS ITENS: R$ 40.335,08 |
CLÁUSULA QUARTA – DA BASE LEGAL
4.1. Com efeito, a Lei Federal 8.666/93 admite a prorrogação dos contratos administrativos, excepcionalmente nas hipóteses elencadas no art. 57 da mesma. Entre elas, a possibilidade de prorrogação dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, excluído qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer. As partes poderão compor-se consensualmente, sempre que o interesse público o exigir ou diante de norma superveniente que torne impraticável o presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que a este instrumento deu origem.
E, para firmeza e validade do que aqui se estipulou, formulou-se o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes que a tudo assistiram e mais 02 (duas) testemunhas.
3
Massaranduba (SC), 24 de outubro de 2022.
MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA ARMINDO SESAR TASSI CONTRATANTE
APROVA DIGITAL S/A XXXXX XXXXXXX XXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas: